III SÉRIE — n.º 11
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 11/2016
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- Texto do artigo, página 16: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazé-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados Armando José Simão Paulo de Mendonça director-geral, Lusana Paula de Nascimento Ricardo, directora financeira, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 16: a) Assinatura individualizada dos sócios;
- Número ou marcador, página 16: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 16: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Constituição de mandatários)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para
- Texto do artigo, página 16: tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 16: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartorio Notarial de Chimoio, vinte de
- Texto do artigo, página 16: Novembro de dois mil e quinze. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Ubuntu Entretenimento, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100689707, uma sociedade denominada Ubuntu Entretenimento, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Douglass Kephass Filipe Malemane Simba, moçambicano, solteiro, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100094005N, emitido a três de Março de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro da Malhangalene, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Romão Alberto Mbanze, moçambicano, solteiro, maior e portador de Bilhete de Identidade n.º 110102374944S, emitido a vinte e quatro de Agosto de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro da Malhangalene, Rua Frei de Amaro número sessenta e três, rés-do-chão, distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Ubuntu Entretenimento, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Coimbra número setenta e dois, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de entretenimento, realização de eventos, feiras, espectáculos, agenciamento de artistas, produção de vídeos e serviços afins.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão das quotas)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, sendo:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de trinta mil meticais pertencente ao sócio Douglass Kephass Filipe Malemane Simba, correspondente a trinta por cento;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de setenta mil meticais pertencente ao sócio Romão Alberto Mbanze, correspondente a setenta por cento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá aumentar ou diminuir, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura conjunta dos dois directores, nomeadamente os directores-gerais assim como o de executivo, sendo Douglass Simba e Romão Mbanze respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados alternativamente pelo director-geral assim como o executivo, ou pelos seus mandatários.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em todas situações que obriguem a sociedade a realizar uma despesa num montante igual ou superior a dez mil meticais, carece de uma autorização prévia do outro director, conforme acima indicado, sob pena de se tornar nulo e de nenhum efeito, salvo anuência por escrito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo conjunto dos dois directores, em conjunto ou alternativamente mediante anuência do outro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os directores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por comum acordo dos sócios.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, oito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Mozambique Fibra, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove do mês de Setembro de dois mil e quinze, da sociedade Mozambique Fibra, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100386665, os sócios deliberaram alterar a sede da sociedade Avenida Julius Nyerere, número dois mil trezentos e noventa e nove, cidade de Maputo para Ferro Farm, Rua Mudima, Bairro Mazicuera, Gondola, Província de Manica, em consequência fica alterada a composição do artigo segundo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Ferro Farm, rua Mudima, bairro Mazicuera, Gondola, província de Manica.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, em Moçambique, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: C. África, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100688298, uma sociedade denominada C. África, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Anastácio Sebastião Langa, de nacionalidade moçambicana, casado com a senhora Fátima Luísa Manhiça sob o regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100803749B, emitido aos onze de Janeiro dois mil e onze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Triunfo nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Duval Anastácio Langa, solteiro de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110301821880Q, emitido aos vinte de Janeiro de dois mil e doze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Triunfo, nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de C. África, Limitada., e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto número cento e cinquenta quatro, bairro de Sommerschield, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos diversos da CAE- -Classe das Actividades Económicas com Importação & Exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços em diversas áreas do comércio e indústria e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 18: c) A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: O capital social, é de vinte mil meticais, dividido em duas partes desiguais nomeadamente Anastácio Sebastião Langa com dezoito mil meticais o correspondente a noventa por cento e Duval Anastácio Langa com dois mil meticais o correspondente a dez por centos da cota social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Anastácio Sebastião Langa, que é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Herdeiros
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Take Away Maçaroca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683415, uma sociedade denominada Take Away Maçaroca – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Ania Alima Valério, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100547887B, nascida aos quinze de Novembro de mil novecentos e noventa e um, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Take Away Maçaroca – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Kanwalanga número um A catorze, na cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo município ou para município limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 18: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de vendas de comidas, bebidas não alcoolicas, doces e salgados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, à senhora Ania Lima Valério, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100547887B, nascida aos quinze de Novembro de mil novecentos e noventa e um, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo ficando desde já nomeado gerente, com remuneração, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: Disposição transitória
- Número ou marcador, página 19: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositados o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Light Clean Comércio, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100688344, uma sociedade denominada Light Clean Comércio, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Cláudio Soares Novela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo-cidade, bairro Vinte e Cinco de junho, portador de Passaporte n.º N160369, emitido aos quatro de Junho de dois mil e catorze, em Portugal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Light Clean Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social sita em Maputo, província, cidade da Matola, Avenida Josina Machel, número duzentos e setenta e três, segundo andar esquerdo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços nas áreas de limpeza geral em edificios e em equipamentos industriais, lavagem de viaturas, comercialização de equipamentos informáticos, prestação de serviços nas áreas de implementação de sistemas de rastreamento, informática (montagem e manutenção de redes), representações comerciais, consultoria, mediação e intermediação comercial, assessoria e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 19: b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas classes VII (livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material informático); VIII (Produtos de limpeza e de higiene).
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de cem mil meticais, em uma única quota de cem por cento correspondente a cem mil meticais, pertencente ao Cláudio Soares Novela.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vez for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando este do direiro de preferência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Cláudio Soares Novela que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócios quando assim entender.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, seis de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Pretty Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conserva-
- Texto do artigo, página 20: tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100657945, uma sociedade denominada Pretty Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Tubias Francisco Bernardo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 07070443616J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dezasseis de Janeiro de dois mil e treze, com o domicílio no Mafambisse, Dondo, Munhonha.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Pretty Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na rua do Bagamoio, número vinte dois, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso com importação e exportação dos abrangidos pelas classes V (tecido. Modas e confecções, artigos de vestuários para homens, senhoras e crianças, bijutarias e adornos similares de fantasia, aventais, panos de pó de loiça e peúgas, cortinados e seus acessórios), VII (calçados e artigos para calçados), do regulamento e licenciamento de actividade comercial aprovado pelo Decreto número quarenta e nove barra dois mil e quatro de dezassete de Novembro, podendo explorar qualquer outro ramo do comércio ou indústria permitidos por lei, desde que, devidedamente autorizados por quem de direito.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas
- Texto do artigo, página 20: de vinte e cinco mil meticais cada uma, todas pertencentes ao único sócio, Tubias Francisco Bernardo, estas quotas, poderão ser elevados uma ou mais vezes, sempre que se tornar necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Tubias Francisco Bernardo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço das quotas de resultados fecha-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar se ao as disposições Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, quinze de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: STK Home Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória
- Texto do artigo, página 20: do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683849, uma sociedade denominada STK Home Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. António Manuel Nunes da Costa, maior, natural de Angola, de nacionalidade moçambicana, casado no regime de adquiridos com Maria da Graça Ribeiro de Almeida Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234398N, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido vitaliciamente, NUIT 100552711 residente na Rua Sociedade Estudos, número quarenta, primeiro andar, bairro Central, Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Nuno Miguel Gomes Amorim, maior, divorciado, natural de Barcelos, Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00052527 S, emitido a três de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração, e válido até três de Julho de dois mil e dezasseis, NUIT 124469309, residente na Avenida do Trabalho, número mil cento e oitenta, bairro Central, Maputo.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de STK Home Moçambique, Limitada, sociedade por quotas com a sua sede na Avenida Alberto Luthuli, número trezentos e vinte, cidade de Maputo-Moçambique, podendo abrir representações em qualquer parte do território nacional, depois de devidamente autorizada pela assembleia geral e pelos organismos competentes do Estado moçambicano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: Constitui objecto da sociedade, a importação e comercialização de produtos têxteis, têxteis para o lar, móveis, artigos para casa, artigos de decoração, artigos e equipamentos para hotelaria, artigos de limpeza, detergentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondendo a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Nunes da Costa;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondendo a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Gomes de Amorim.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser acrescido por suprimentos acordados pelos sócios, sempre que assim o quiserem e decidido em assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá admitir outros sócios, bem como por herança.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 21: A cessão total ou parcial das quotas entre sócios é livre, ficando porém dependente do consentimento dos outros sócios, aos quais é reservado o direito de preferência, na cessão das quotas a pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral ordinária ou extraordinária e fiscalização
- Número ou marcador, página 21: Um) Anualmente realizar-se-á uma reunião da assembleia geral da sociedade ordinária convocada pelo director-geral, pelos sócios ou administradores, por meio de carta registada ou protocolada, ou outro meio que não contrarie a lei, dirigida para as residências dos sócios, com a antecedência mínima de vinte dias.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à reunião da assembleia geral ordinária, principalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 21: a) Aprovar ou modificar o balanço e relatório de contas referentes ao exercício anterior;
- Número ou marcador, página 21: b) Nomear ou exonerar o director-geral;
- Número ou marcador, página 21: c) Desenhar estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: d) Fazer a distribuição dos lucros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais extraordinárias realizar-se-ão sempre que requeridas pelos sócios e serão convocadas por meio de carta registada ou protocolada, ou outro meio que não contrarie a lei, dirigida para as residências dos sócios, com a antecedência mínima de vinte dias.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita por um conselho de gerência composto por três membros em representação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de gerência será dirigido pelo presidente a eleger entre os três membros que o constituem. O mandato do conselho de gerência será de três anos renováveis. O presidente do conselho de gerência só poderá ser reeleito uma vez.
- Número ou marcador, página 21: Três) O conselho de gerência reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que for convocado por qualquer dos seus membros. Não se tratando de assuntos correntes de gestão da sociedade, as suas decisões serão tomadas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para a gestão corrente da actividade da sociedade, o conselho de gerência nomeará um director-geral, que para os actos relacionados com a sociedade, obrigará a uma assinatura do sócio e uma outra de um dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Para o triénio dois mil dezasseis, dois mil e dezoito, são eleitos membros do conselho de gerência com dispensa de caução, José Monteiro Gomes e os sócios António Manuel Nunes da Costa e Nuno Miguel Gomes Amorim.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Será vedado ao director-geral, obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e divisão de lucros
- Número ou marcador, página 21: Um) Anualmente será feito o balanço geral que encerra com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos menos trinta porcento para reserva legal e feitas outras deduções em que os sócios acordarem, serão distribuídos pelos sócios em partes equivalentes à percentagem das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Remuneração
- Texto do artigo, página 21: Não será distribuído aos sócios salário algum. Exceptuando o caso em que o directorgeral elegido seja um dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, sendo a referida dissolução por acordo dos sócios, e serão eles mesmos os liquidatários.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos serão aplicadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e nove Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Atla Mecânica, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriuculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100688921, uma entidade denominada Atla Mecânica, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Jorge Lizo, casado, com Joaquina da Conceição Vasco da Gama sob regime de separação de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504165822J, de dezanove de Julho de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro da Liberdade, quarteirão vinte e dois casa número cento e oito, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 21: Salip Machalela, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101183620B, emitido aos um de Julho de dois mil e onze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Unidade Sete, quarteirão nove, casa número quatrocentos e noventa e quatro, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de socidade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Atla Mecânica, Limitada, com sede no bairro Unidade Sete, rua da OMM casa número seiscentos e dois, quarteirão onze nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: ( Objecto )
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objectivo:
- Texto do artigo, página 21: Estruturas metálicas, coberturas, carteiras, vedações, gradeamentos, portões, pinturas interior e exterior, decorações, equipamento hospitalar, indústria hoteleira, imobiliária, marketing e outras actividades comerciais e industriais desde que permitidas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, e representa uma soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 21: a) Jorge Lizo, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Salip Machalela, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades espe-ciais de convocação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios nomeadamente Jorge Lizo e Salip Machalela que desde já ficamm nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicavel e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: JJ-Restauro-Engenharia e Obras Públicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100639491, uma sociedade denominada JJ-Restauro-Engenharia e Obras Públicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: João José conge, casado com Saugina Alberto Noa, sob o regime de comunhão de bens de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, residente no bairro Zimpeto, quarteirão número quarenta e três, casa número trinta e cinco, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100582476B, emitido em oito de Outubro de dois mil e dez, válido até oito de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes do artigo novecentos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de JJ-Restauro-Engenharia e Obras Públicas
- Texto do artigo, página 22: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contratando-se o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo no bairro Zimpeto, quarteirão número quarenta e três, casa número trinta e cinco, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra firma de representação social, no país e no estrangeiro, quando o conselho da administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente se for o caso.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Importação e exportação de matérias diversos;
- Número ou marcador, página 22: b) Construção civil, vias de comunicação, projecto, fiscalização e gestão de projectos de instalações eléctricas e de iluminação;
- Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, pertencente ao único sócio João José Conge.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Administração e da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida pelo único sócio, João José Conge.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador exercer o mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os de mais actos tendentes a realização do objecto social que os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: Três) O administrador pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos seus termos e para os efeitos do artigo duzentos cinquenta e seis, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Caso omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso será regulado pelo código comercial e de mais legislação vigente e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Clínica de Babalaza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689391, uma sociedade denominada Clínica de Babalaza, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do Código Comercial por: João Ernesto João Madia, de nacionalidade moçambicana, nascido aos vinte de Maio de mil novecentos e oitenta e quatro, natural de Quelimane, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110101302537Q, residente no Posto Administrativo da Machava, cidade da Matola, província de Maputo, Moçambique. Pelo presente contrato de sociedade outorga
- Texto do artigo, página 22: e constitui uma sociedade, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e constituição
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Clínica de Babalaza, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial unipessoal, limitada, doravante designada por sociedade, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número nove mil e trinta e quatro, bairro de Laulane, cidade de Maputo, podendo abrir representações e sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que tal intenção constitua acto legal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura legal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objectivos
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objectivos o exercício da seguinte actividade:
- Texto do artigo, página 23: Comércio de bebidas a retalho (actividade principal), e actividades complementares a actividade principal como petiscos e refeições.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente à soma de uma quota do sócio único João Ernesto João Madia, e poderá ser ampliado ou reduzido por uma ou mais vezes por deliberação do seu constituinte.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Cedência de quotas
- Texto do artigo, página 23: A cedência total ou parcial de quotas a pessoas estranhas à sociedade, bem como a divisão dependem do prévio consentimento da sociedade e comunicado em escritura legal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do seu constituinte, antes continuará com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 23: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único ou seu representante.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Competências
- Texto do artigo, página 23: A sociedade, pode através do seu sócio único nos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos à sociedade para representá-lo em nome da sociedade sempre que os actos a praticar se constituam ser legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Interdições
- Texto do artigo, página 23: Em caso algum os administradores, gerentes ou representantes da sociedade serão obrigados a actos, contratos ou documentos estranhos à sociedade nomeadamente em letras de favor, abonações, fianças nem conferir a terceiros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Assembleias
- Texto do artigo, página 23: Não há lugar a obrigatoriedade de realização de assembleias gerais. O sócio único ou seu representante legal pode deliberar de forma autónoma quaisquer decisões desde que legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Omissões
- Texto do artigo, página 23: Para todos os casos de omissões, regularão as disposições aplicáveis em Moçambique.
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- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS Direcção Nacional de Minas AVISO
- Diploma Buyani Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Soluções Empresariais, Limitada
- Certidão de registo Nider Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Scan – Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo Erguinveste – Construções, Limitada
- Certidão de registo Mister Mac Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Mussarat Motors, Limitada
- Certidão de registo Phatima and Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Santo e Filhos, Limitada
- Certidão de registo S.E.P – Serviços, Estudos e Projectos, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo JST Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Económica de Produtores e Processadores Agrários, Limitada (SEPPA, Lda)
- Certidão de registo Florêncio Augusto Chagas Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Inventa Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Manarosa Prestação de Serviços e Consultoria, Limitada
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- Certidão de registo Youngcolor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Green Consulting & Training, Limitada
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- Certidão de registo Pretty Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo STK Home Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Atla Mecânica, Limitada
- Certidão de registo JJ-Restauro-Engenharia e Obras Públicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clínica de Babalaza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sumba Consultoria & Contabilidade, Limitada
- Diploma Octus Soluções, Limitada
- Certidão de registo Bonito Sorriso, Limitada
- Certidão de registo Sun Set Bay, Limitada
- Certidão de registo Petrus Jacobus Erasmus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shimada International, Limitada
- Certidão de registo PPL Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Segunda Propriedades, Limitada