III SÉRIE — n.º 11
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 11/2016
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- Texto do artigo, página 23: E, estando assim este instrumento de sociedade unipessoal é assinado pelo seu constituinte em três cópias, de igual forma e teor e com o mesmo efeito.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Sumba Consultoria & Contabilidade, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Março de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e cinco a folhas cento e onze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e quatro, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre: Ernesto Fernando Magome; Olinda Safira Machai; Aniceto Fernando Ernesto Magome e Zeila Olinda Magome uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Sumba Consultoria & Contabilidade, Limitada, tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade que adopta a denominação de Sumba Consultoria & Contabilidade, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria de gestão de negócios, contabilidade e fiscalidade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em quatro quotas a saber:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ernesto Fernando Magome, a que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, pertencente a sócia Olinda Safira Machai, a que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota do valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Aniceto Fernando Ernesto Magome, a que corresponde a doze por cento e meio do capital social; e
- Número ou marcador, página 23: d) Uma quota do valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Zeila Olinda Magome, a que corresponde a doze por cento e meio do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante de cinco vezes o valor do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa nas condições que acordarem com a gerência.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 24: Dois) No casode nem a sociedade nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretende ceder a sua quota fá-lo-á livremente pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre sócios e de partilha entre herdeiros de sócio.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) No caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 24: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para aprovação e/ou alteração do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
- Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por um mandatário na assembleia geral, mediante simples carta dirigida a sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio maioritário, desde já dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária e suficiente a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade e o gerente têm capacidade de nomearem os seus mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência do gerente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o balanço e as contas de cada exercício da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que foram deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso a lei comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, dezassete de Dezembro dois mil
- Texto do artigo, página 24: e quinze. — A Técnica Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Octus Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, pra efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683601, uma sociedade denominada Octus Soluções, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Celso Manuel Poio, de vinte dois anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250807J, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, em dezasseis de Junho de dois ml e quinze, e o NUIT 118117352, residente no Bairro Central C, Avenida Filipe Samuel Magaia, número trezentos e sessenta e nove, Distrito Municipal KaMfumo, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Fungisai Ngorima, de cinquenta e um anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Passaporte n.º EN318522, emitido pelo Registo Geral de Harare, Zimbabwe, aos dois de Dezembro de dois mil e catorze,
- Texto do artigo, página 24: e o NUIT 139152344, residente no bairro Nkobe, casa número vinte e cinco, quarteirão cinco, Município da Matola, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Terceiro. Cleidy Raquiana Felismino Matenge, de vinte e três anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100090311P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos treze de Novembro de dois mil e catorze e o NUIT 107902041, residente no bairro Central B, Avenida Eduardo Mondlane, número mil seiscentos e sessenta e nove, Distrito Municipal de Kamfumo, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Octus Soluções, Limitada, e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, edifício de Millennium Park, primeiro andar, Avenida Vladimir Lenine, número cento setenta e quatro rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade, tem por objecto social a prestação de serviços de cobranças e recuperação de créditos e similares.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto social igual ou diferente do referido no número anterior e em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda associar-se a novas pessoas jurídicas, para, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Formas novas sociedades;
- Número ou marcador, página 24: b) Agrupamentos complementares de empresas;
- Número ou marcador, página 24: c) Agrupamentos de interesses económicos;
- Número ou marcador, página 24: d) Consórcios; e,
- Número ou marcador, página 24: e) Associações em participação.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento das quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de quatro mil e seiscentos meticais, equivalente a quarenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Manuel Poio;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de quatro mil e quatrocentos meticais, equivalente a quarenta e quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Fungisai Ngorima;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota de mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social pertencente à sócia Cleidy Raquiana Felismino Matenge.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas quotas por parte dos sócios ou de terceiros, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão ou cessão de quotas, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante parecer prévio do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda, voluntariamente ceder a terceiros ou à própria sociedade as suas quotas, total ou parcialmente, deverá comunicar a sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 25: Três) Toda a cessão de quotas a favor de terceiros estranhos à sociedade requererá autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios terão direito de preferência na subscrição das quotas referidas no parágrafo dois do presente artigo, bem como quotas resultantes dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) Quando qualquer quota por penhora, arrestada ou arrolada, ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
- Número ou marcador, página 25: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral se reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação e aprovação das demonstrações financeiras anuais, bem como, para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Da direcção
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Composição do corpo directivo)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gestão da sociedade será garantida por um administrador geral e por um administrador delegado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A posição de administrador geral será ocupada pelo sócio Celso Manuel Poio, na qualidade de mentor do projecto.
- Número ou marcador, página 25: Três) A posição de administrador delegado será ocupado pelo senhor Fungisai Ngorima na qualidade de director executivo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Competências do corpo directivo)
- Número ou marcador, página 25: Um) Ao corpo directivo compete os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que, em geral, a Lei ou o presente estatuto não reserva à assembleia geral, e em particular:
- Número ou marcador, página 25: a) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: i) A constituição, reforço ou redução de reservas e provisões; ii) A negociação com quaisquer instituições de crédito; e iii) A realização de operações de financiamento activas ou passivas.
- Número ou marcador, página 25: b) Delegar e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura do senhor Celso Manuel Poio e Fungisai Ngorima, na qualidade de administrador geral e administrador delegado, que poderão designar um ou mais mandatários da sociedade, desde que a sócio-gerente achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 25: Três) Salvo autorização expressa da assembleia geral, é vedado ao Corpo directivo, celebrar contratos que resultem na constituição de dívidas em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Durante a sua ausência ou impedimento, os administradores poderão constituir mandatários e delegar todos ou parte dos poderes. Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações da sociedade, sobretudo em letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Cargos sociais)
- Texto do artigo, página 25: O sócio Celso Manuel Poio é eleito administrador geral da sociedade, por tempo indeterminado, enquanto não surgirem situações, relevantes, de facto e de direito que periguem os interesses da sociedade e que exijam a sua demissão do cargo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Remunerações)
- Número ou marcador, página 25: Um) As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos órgãos
- Texto do artigo, página 26: sociais, serão fixados atentos às respectivas funções, tendo em conta a natureza da sociedade e a capacidade desta de suportar estas despesas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As remunerações dos administradores será definida pela assembleia geral ou por uma comissão eleita por aquela para esse efeito.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Prestação de contas)
- Texto do artigo, página 26: O ano financeiro coincide com o ano civil. As demonstrações financeiras deverão ser apresentadas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Resultados dos exercícios e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Serão nomeados liquidatários, os membros
- Texto do artigo, página 26: do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor. Em caso de litígio, as partes poderão resolver de foram amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com renúncia de qualquer outro.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e nove de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 27: FAÇA OS
- Título de secção, página 27: Nossos serviços:
- Título de secção, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Título de secção, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
- Título de secção, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Título de secção, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
- Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual: Séries
- Lista, página 27: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
- Texto lido por imagem, página 27: INM
- Lista, página 27: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
- Parágrafo, página 27: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Parágrafo, página 27: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Parágrafo, página 27: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 27: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Texto lido por imagem, página 27: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P.
- Texto lido por imagem, página 27: www.imprensanacional.gov.mz
- Título de secção, página 28: Preço — 49,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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