III SÉRIE — n.º 111

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 111/2017

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Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercício e para deliberar de outros assuntos para que foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas ou fax com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Balanço
Texto do artigo · p. 34 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso, regular-
Texto do artigo · p. 34 -se-á pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 34 de Vilankulo, vinte e três de Maio de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Taurus Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil e dezasseis nesta Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, perante mim, Rodrigues Carlos, conservador e notário técnico em exercício na mesma conservatória com funções notariais, foi apresentada uma acta avulsa, sem número, datada de vinte e nove de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 35 e dezassete, referente a uma reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Taurus Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na vila de Vilankulo, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, matriculada nos livro de Registo de Entidades Legais da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e nove sob o número trezentos noventa e um, a folhas dez do livro C Segundo e inscrita a alteração total do pacto social no Livro E, com a mesma data de matricula, com o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 35 No dia vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete, na cidade da Maxixe e nos escritórios da Taurus Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Vila de Vilanculo, pelas dez horas e quarenta e cinco minutos, decorreu a assembleia geral extraordinária da referida sociedade convocada pelo respectivo sócio único Xenophon Christo Dippenaar, tendo contado com a presença dos senhores, Charlline Dippenaar e Hilário António Cuambe, com o seguinte único ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 35 Único. Designação de uma administradora para a sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Tomou a presidência o senhor, Xenophon Christo Dippenaar, tendo sido indicado como secretário o senhor, Hilário António Cuambe.
Texto do artigo · p. 35 Aberta a sessão, o senhor presidente disse:
Texto do artigo · p. 35 Que, para maior dinamismo nos negócios da sociedade, há uma grande necessidade de a sociedade Taurus Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada, designar um novo administrador para administrar a sociedade devendo ser uma pessoa dedicada para essa actividade a qual, deverá administrar e representar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente.
Texto do artigo · p. 35 Neste contexto, o sócio único, Xenophon Christo Dippenaar decidiu designar a senhora Charlline Dippenaar, como administradora da sociedade Taurus Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual, deverá representar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente passando a sua assinatura a obrigar a mesma sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Por sua vez a senhora Charlline Dippenaar disse concordar desempenhar este cargo que acabava de ser confiada.
Texto do artigo · p. 35 E, não havendo mais nada a tratar, encerrouse a presente reunião, de que se lavrou a presente acta que depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelo presidente, por mim, secretário e pela administradora designada.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 35 vinte de Dezembro de dois mil e dezasseis. O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 35 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 35 Certifico que no livro A, folhas 60 (sessenta) do Registo das Confissões Religiosas, encontrase registada por depósito dos estatutos sob n.º 60 (sessenta) a Igreja Apostólica Católica Cristã de Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 35 a) José Andrade Tavane – Bispo supervisor;
Texto do artigo · p. 35 b) Ernesto Fernando – Bispo auxiliar;
Texto do artigo · p. 35 c) Zacarias Tomás Langa – Secretário Geral;
Texto do artigo · p. 35 d) Alexandre Fabião Zunguza – Director financeiro;
Texto do artigo · p. 35 e) José Eugénio – Tesoureiro geral.
Texto do artigo · p. 35 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 35 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com o selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 35 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos, em Maputo, dezanove de Junho de dois mil e dezassete. — O Director Nacional, Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 35 Novasun, Limitada
Texto do artigo · p. 35 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de rectificação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, número 39, III série, de 1 de Abril de 2016, referente a sociedade Novasun, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Onde se lê:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 91.734.170,00 MT (noventa e um milhões, setecentos e trinta e quatro mil, cento e setenta meticais), correspondente a uma quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Fruity Hilding Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Deve-se ler:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 91.734.170,00 MT (noventa e um milhões, setecentos e trinta
Texto do artigo · p. 35 e quatro mil, cento e setenta meticais), correspondente a uma quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Fruity Holding Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 27 de Setembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 35 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Pensão Mucocuene, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Maio de dois mil e dezassete, exarada de folhas oitenta e oito verso a folhas oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, cessão total de quotas, saída e entrada de sócio, conversão das contas de suprimentos dos sócios e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Petrus Johannes VanDyk cedeu na totalidade a sua quota a Fruity Holding Company Ltd, e ficou deliberado converter as contas de supri-mentos dos sócios num valor total de vinte milhões, quatrocentos e cinco mil, quinhentos e dezoito meticais e vinte oito centavos em capital, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em capitais privados, é de vinte milhões, quinhentos e cinco mil, quinhentos e dezoito meticais e vinte oito centavos, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo sessenta e sete vírgula zero um um dois três zero por cento do capital social, equivalente a treze milhões, setecentos e quarenta e um mil meticais para o sócio Fruity Holding Company Ltd e sendo trinta e dois vírgula nove oito oito sete sete zero por cento do capital social, equivalente a seis milhões, setecentos sessenta e quatro mil, quinhentos e dezoito meticais e vinte e oito centavos, do capital social para a sócia Novasun Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 35 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 35 de Vilankulo, vinte e três de Maio de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Novasun Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Maio de dois mil e dezassete, exarada de folhas oitenta e oito a folhas oitenta e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções Notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, divisão e uma cessão de quotas, em que o sócio Petrus Johannes VanDyk cedeu na totalidade a sua quota aos sócios Carl FrederikPohlVanDyk, Petrus Johannes VanDykJr, HarryMaderVanDyk, FransStefanusVanDyk, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais, sendo vinte cinco por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais para cada um dos sócios Petrus Johannes VanDykJr, Harry MaderVanDyk, FransStefanusVanDyk e Carl FrederikVanDyk.
Texto do artigo · p. 36 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 36 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 36 de Vilankulo, vinte e três de Maio de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Info-Media, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil duzentos e quarenta e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Info-Media, Limitada, constituída entre o sócio Jessemusse Julieta Cacinda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF70847, emitido aos 7 de Julho de 2015, pela Direcção de Migração de Maputo, e residente na cidade de Maputo, Félix da Esperança Filipe, solteiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 36 moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB43801, emitido aos 12 de Outubro de 2012, pela Direcção de Migração de Maputo e residente na cidade de Maputo, e Hélder Lázaro Xavier, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100695934A, emitido pela Direcção de Identificação de Nampula e residente na cidade de Nampula celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de InfoMedia, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhivire, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade será por um tempo indeterminado, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social: Dois) A sociedade tem por objecto activi-
Texto do artigo · p. 36 dades de comunicação nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 36 a) Produção e edição de jornais e revistas, rádio, televisão e internet;
Número ou marcador · p. 36 b) Realizar investimentos;
Número ou marcador · p. 36 c) Consultoria;
Número ou marcador · p. 36 d) Prestação de serviços nas áreas de fornecimentos de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 36 e) Pesquisa em comunicação.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade pode igualmente assumir
Texto do artigo · p. 36 o papel de centro de produção e difusão de informação e conhecimento sobre a realidade sociocultural, económica, política e desportiva de Moçambique, com enfoque virado para os corredores do norte, como forma de atrair investimentos para o desenvolvimento da região.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade pode também realizar eventos para distinguir personalidades que se destacarem em vários domínios da vida do país e que tiverem uma apreciação positiva por parte dos editores das suas publicações.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A sociedade poderá participar em outras sociedade já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, é de 20,000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 36 a) 33.3% (trinta e três vírgula três porcento) do capital social, pertencente ao sócio Jessemusse Julieta Cacinda;
Número ou marcador · p. 36 b) 33.3% (trinta e três vírgula três porcento) do capital social, pertencente ao sócio Félix da Esperança Filipe;
Número ou marcador · p. 36 c) 33.3% (trinta e três vírgula três porcento) do capital social, pertencente ao sócio Hélder Lázaro Xavier, respectivamente.
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo único. O capital social pode ser aumentado, alterando-se, qualquer dos casos, o pacto social, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem porcento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta porcento num período de três anos, em prestações sem cargos adicionais.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente fica a cargo de todos os sócios que desde já são nomeados administradores aos senhores Jessemusse Julieta Cacinda, Félix da Esperança Filipe e Hélder Lázaro Xavier, com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Obrigações
Texto do artigo · p. 36 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Amortização
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Balanço
Texto do artigo · p. 37 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco porcento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 37 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Nampula, 22 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Mosquito Site Response, Limitada
Parágrafo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de sete de Dezembro, de dois mil e quinze, lavrada, a folhas 162, sob o n.º 2099, do livro de matrículas de sociedades C-5 e inscrito sob n.º 2445,
Texto do artigo · p. 37 a folhas 124 e seguinte, do livro de Inscrições Diversas E-14, desta Conservatória, foi constituída entre os sócios Ernesto Luis Felix Lourenco e Delcia Margarida Munguambe, uma sociedade comercial por quotas de Responsabilidade Limitada, denominada por Mosquito Site Response, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede, finalidade e duração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 A Empresa Mosquito Site Response, Limitada, também designada por MSR é uma sociedade limitada com fins lucrativos, e com prazo de duração indeterminado que resulta da aplicação do investimento dos respectivos sócios, com sede no bairro Eduardo Mondlane, zona de Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 A Mosquito Site Solutions (MSR) tem por finalidade:
Número ou marcador · p. 37 a) Proporcionar aos seus membros efectivos as condições necessárias à aplicação prática de seus conhecimentos teóricos relativos à sua área de formação profissional;
Número ou marcador · p. 37 b) Dar à sociedade um retorno dos investimentos que ela realiza no que tange a prevenção de doenças endémicas tais como a malária, através do controlo dos vectores, provendo serviços de alta qualidade, realizados por profissionais comprometidos com a causa dos potenciais clientes;
Número ou marcador · p. 37 c) Complementar as actividades de carácter público desenvolvidas pelo MISAU, intervindo em locais específicos e/ou remotos, de acordo com a solicitação dos clientes;
Número ou marcador · p. 37 d) Contribuir para a expansão do sector privado no que concerne a prevenção e controlo dos vectores transmissores de doenças tais como a malária, dengue, entre outras;
Número ou marcador · p. 37 e) Assessorar a implantação de soluções indicadas para problemas diagnosticados no controlo de vectores;
Número ou marcador · p. 37 f) Valorizar o capital humano da empresa no mercado de trabalho e no âmbito académico.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 No desenvolvimento de suas actividades, a Mosquito Site Response não fará qualquer descriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 A Mosquito Site Response poderá ter um regimento Interno, que aprovado pela assembleia geral, disciplinará seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 A fim de cumprir sua (s) finalidades (s), a Mosquito Site Response (MSR) poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviço, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo regimento interno.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do quadro social, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 A Mosquito Site Response é constituída por número limitado de associados, que serão admitidos, a juízo da directoria, dentre pessoas idóneas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Os membros da Mosquito Site Response serão admitidos por selecção e análise de currículo, pela directoria executiva, podendo ser de quatro categorias:
Número ou marcador · p. 37 a) Membro fundador – Os que assinam a ata de fundação da MSR;
Número ou marcador · p. 37 b) Membro Honorário – Toda pessoa física ou jurídica que tenha prestado ou venha a prestar serviços relevantes para o desenvolvimento dos objectivos da MSR, sendo dispensada do pagamento de contribuição social;
Número ou marcador · p. 37 c) Membro efectivo – Toda pessoa física vinculada à empresa e seleccionadas por processo selectivo, salvo em disposição em contrário neste estatuto;
Número ou marcador · p. 37 d) Membros associados – Toda pessoa física quer seja membro efectivo ou não, que trabalha na administração da MSR.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 São direitos dos membros da MSR quites com suas obrigações sociais:
Número ou marcador · p. 37 a) Comparecer, votar e ser votado nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 37 b) Solicitar a qualquer tempo, informações relativas às actividades da MSR;
Número ou marcador · p. 37 c) Utilizar todos os serviços colocados a sua disposição pela MSR;
Número ou marcador · p. 37 d) Serem eleitos membros da directoria executiva;
Número ou marcador · p. 37 e) Requerer a convocação de assembleia geral, na forma prevista neste estatuto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 São deveres dos membros da MSR quites com suas obrigações sociais:
Número ou marcador · p. 37 a) Cumprir as disposições estatuárias e regimentais;
Número ou marcador · p. 37 b) Acatar as determinações da directoria.
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo único. Havendo justa causa, o membro poderá ser demitido ou excluído da empresa por decisão da directoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Perde-se a condição de membro da Mosquito Site Response:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela sua renúncia;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela morte, no caso de pessoas físicas ou pela cessação de suas actividades, no caso de pessoas jurídicas;
Número ou marcador · p. 38 c) Por decisão da maioria dos membros da directoria, fundada na violação de qualquer das disposições do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Os membros desta empresa não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da mesma.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital, é representado como se segue.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social inicial da sociedade é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 38 a) Ernesto Luis Felix Lourenco, com uma quota no valor nominal de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Delcia Margarida Munguambe, com uma quota no valor nominal de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Três) O capital social inicial da sociedade é proveniente do investimento directo dos sócios fundadores, na proporção de 50% cada.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A descrição e escrituração dos elementos que integram o património da sociedade constam dos respectivos livros de registo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral sob proposta da gestão e chancelados pelos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 O exercício social coincidirá com o ano civil, devendo os balanços e contas ser fechados a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 O lucro líquido do exercício tem o seguinte destino:
Número ou marcador · p. 38 a) Cinco por cento para a criação do fundo de reserva legal que para todos os efeitos não pode exceder vinte por cento do valor correspondente ao capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Quarenta por cento a ser repartido entre os sócios fundadores mediante a proporção do investimento inicial;
Número ou marcador · p. 38 c) Constituição de outras reservas mediante a aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 d) Outras finalidades previstas na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Salvo o disposto na segunda parte do n.º 1, do artigo 238 do Código Comercial, consideram-se liquidatários os membros de conselho de gestão que estiverem em exercício no momento da dissolução que, para além da competência como gestores, têm ainda a competência especial prevista no n.º 3, do artigo 239 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, deve ser partilhado entre os Membros fundadores, com observância do dispositivo da lei geral;
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Para a liquidação e partilha deve ser observado o disposto no artigo 223 e seguintes do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos são tratados nos termos da legislação Moçambicana aplicável as sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 38 2 de Junho, de 2017. — O Conservador,Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Salão e Boutique Tóke, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 38 Legais sob NUEL 100831341, uma entidade denominada, Salão e Boutique Tóke, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Judite Maria Daniel Cardoso Estafeira Kanté, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100031442M, emitido aos 3 de Outubro de 2012 e válido até 3 de Outubro de 2017, residente em Maputo, casada com Ibraimo Sori Kanté.
Texto do artigo · p. 38 Segunda. Ivânia Domingos Chirame, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504169085B, emitido aos 4 de Julho de 2013, e é válido até 4 de Julho de 2018, residente em Maputo, neste acto representada pela sua irmã até atingir a maioridade (aos 13 de Setembro de 2017), Dulce Domingos Chirime, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104833635S, emitido aos 12 de Junho de 2014, e válido até 12 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente pacto social os outorgantes, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Salão e Boutique Tóke, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 553, rés-do-chão, traseira, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Salão de beleza;
Número ou marcador · p. 38 b) Cabelereiro unisexo;
Número ou marcador · p. 38 c) Boutique;
Número ou marcador · p. 38 d) Importação, exportação e venda de cosméticos, vestuários femininos e masculinos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer
Texto do artigo · p. 39 outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Judite Maria Daniel Cardoso Estafeira Kanté;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ivânia Domingos Chirame.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão e a cessão de quotas dependem de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 39 Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece a sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, por meio de carta com aviso de recepção, meios electrónicos da actualidade (fax, email), carta protocolada, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 39 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 39 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Representação)
Texto do artigo · p. 39 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, email ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Votos)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 39 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 39 a) Assinatura conjunta das duas sócias;
Número ou marcador · p. 39 b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Reuniões da administração)
Texto do artigo · p. 39 O conselho de administração reúne informalmente ou sempre que convocado por qualquer gerente e de qualquer reunião deve ser elaborada a acta respectiva que é assinada pelo gerente no livro de actas ou em folha solta ou em documento avulso devendo, a assinatura do gerente ser reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Remuneração dos administradores)
Número ou marcador · p. 39 Um) Salvo disposição em contrário do contrato de sociedade, o gerente tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Qualquer sócio pode requerer em juízo, em processo de inquérito judicial, a redução da remuneração do gerente quando for desproporcionada quer aos serviços prestados, quer à situação da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Destituição dos administradores)
Número ou marcador · p. 40 Um) Os sócios podem a todo tempo, deliberar a destituição dos gerentes.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A destituição do gerente pode ser deliberada por uma maioria qualificada. Porém, se a destituição se fundar em justa causa, pode ser deliberada por simples maioria.
Número ou marcador · p. 40 Três) Ocorrendo justa causa, pode qualquer sócio requerer em juízo a suspensão e a destituição do gerente, em acção intentada contra a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A violação grave ou repetida dos deveres do gerente constitui justa causa de destituição. Considera-se violação grave dos deveres de administrador, designadamente:
Número ou marcador · p. 40 a) O não registo ou o registo tardio dos actos a ele sujeitos e a não manutenção em ordem e com actualidade dos livros da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 b) O exercício, por conta própria ou alheia, de actividade concorrente com a da sociedade, salvo prévio consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 40 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral deliberará anualmente sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
Texto do artigo · p. 40 o correspondente relatório e parecer a administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 40 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 (Morte, interdição e inabilitação)
Texto do artigo · p. 40 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota do ex-sócio, a quem tem direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 40 o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 40 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 40 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Recurso jurídico)
Número ou marcador · p. 40 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 40 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 40 Os sócios ficam desde já autorizados a movimentar a conta bancária onde se encontra depositado o capital social para fazer face com as despesas de constituição de sociedade, instalação e aquisição de móveis, imóveis e equipamento.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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Lista · p. 41 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 41 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 41 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
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Título de secção · p. 42 Preço — 147,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  2. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercício e para deliberar de outros assuntos para que foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas ou fax com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 34: Balanço
  5. Texto do artigo, página 34: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade só dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  11. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regular-
  12. Texto do artigo, página 34: -se-á pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  14. Texto do artigo, página 34: de Vilankulo, vinte e três de Maio de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 34: Taurus Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil e dezasseis nesta Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, perante mim, Rodrigues Carlos, conservador e notário técnico em exercício na mesma conservatória com funções notariais, foi apresentada uma acta avulsa, sem número, datada de vinte e nove de Maio de dois mil
  17. Texto do artigo, página 35: e dezassete, referente a uma reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Taurus Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na vila de Vilankulo, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, matriculada nos livro de Registo de Entidades Legais da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e nove sob o número trezentos noventa e um, a folhas dez do livro C Segundo e inscrita a alteração total do pacto social no Livro E, com a mesma data de matricula, com o seguinte teor:
  18. Texto do artigo, página 35: No dia vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete, na cidade da Maxixe e nos escritórios da Taurus Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Vila de Vilanculo, pelas dez horas e quarenta e cinco minutos, decorreu a assembleia geral extraordinária da referida sociedade convocada pelo respectivo sócio único Xenophon Christo Dippenaar, tendo contado com a presença dos senhores, Charlline Dippenaar e Hilário António Cuambe, com o seguinte único ponto de agenda:
  19. Texto do artigo, página 35: Único. Designação de uma administradora para a sociedade.
  20. Texto do artigo, página 35: Tomou a presidência o senhor, Xenophon Christo Dippenaar, tendo sido indicado como secretário o senhor, Hilário António Cuambe.
  21. Texto do artigo, página 35: Aberta a sessão, o senhor presidente disse:
  22. Texto do artigo, página 35: Que, para maior dinamismo nos negócios da sociedade, há uma grande necessidade de a sociedade Taurus Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada, designar um novo administrador para administrar a sociedade devendo ser uma pessoa dedicada para essa actividade a qual, deverá administrar e representar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente.
  23. Texto do artigo, página 35: Neste contexto, o sócio único, Xenophon Christo Dippenaar decidiu designar a senhora Charlline Dippenaar, como administradora da sociedade Taurus Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual, deverá representar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente passando a sua assinatura a obrigar a mesma sociedade.
  24. Texto do artigo, página 35: Por sua vez a senhora Charlline Dippenaar disse concordar desempenhar este cargo que acabava de ser confiada.
  25. Texto do artigo, página 35: E, não havendo mais nada a tratar, encerrouse a presente reunião, de que se lavrou a presente acta que depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelo presidente, por mim, secretário e pela administradora designada.
  26. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  27. Texto do artigo, página 35: vinte de Dezembro de dois mil e dezasseis. O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 35: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  29. Texto do artigo, página 35: CERTIDÃO
  30. Texto do artigo, página 35: Certifico que no livro A, folhas 60 (sessenta) do Registo das Confissões Religiosas, encontrase registada por depósito dos estatutos sob n.º 60 (sessenta) a Igreja Apostólica Católica Cristã de Moçambique cujos titulares são:
  31. Texto do artigo, página 35: a) José Andrade Tavane – Bispo supervisor;
  32. Texto do artigo, página 35: b) Ernesto Fernando – Bispo auxiliar;
  33. Texto do artigo, página 35: c) Zacarias Tomás Langa – Secretário Geral;
  34. Texto do artigo, página 35: d) Alexandre Fabião Zunguza – Director financeiro;
  35. Texto do artigo, página 35: e) José Eugénio – Tesoureiro geral.
  36. Texto do artigo, página 35: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  37. Texto do artigo, página 35: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com o selo branco em uso nesta Direcção.
  38. Texto do artigo, página 35: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos, em Maputo, dezanove de Junho de dois mil e dezassete. — O Director Nacional, Arão Litsure.
  39. Texto do artigo, página 35: Novasun, Limitada
  40. Texto do artigo, página 35: RECTIFICAÇÃO
  41. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de rectificação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, número 39, III série, de 1 de Abril de 2016, referente a sociedade Novasun, Limitada.
  42. Texto do artigo, página 35: Onde se lê:
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 35: Capital social
  45. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 91.734.170,00 MT (noventa e um milhões, setecentos e trinta e quatro mil, cento e setenta meticais), correspondente a uma quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Fruity Hilding Company, Limitada.
  46. Texto do artigo, página 35: Deve-se ler:
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 35: Capital social
  49. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 91.734.170,00 MT (noventa e um milhões, setecentos e trinta
  50. Texto do artigo, página 35: e quatro mil, cento e setenta meticais), correspondente a uma quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Fruity Holding Company, Limitada.
  51. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 27 de Setembro de 2016. —
  52. Texto do artigo, página 35: A Técnica, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 35: Pensão Mucocuene, Limitada
  54. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Maio de dois mil e dezassete, exarada de folhas oitenta e oito verso a folhas oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, cessão total de quotas, saída e entrada de sócio, conversão das contas de suprimentos dos sócios e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Petrus Johannes VanDyk cedeu na totalidade a sua quota a Fruity Holding Company Ltd, e ficou deliberado converter as contas de supri-mentos dos sócios num valor total de vinte milhões, quatrocentos e cinco mil, quinhentos e dezoito meticais e vinte oito centavos em capital, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  55. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 35: Capital social
  58. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em capitais privados, é de vinte milhões, quinhentos e cinco mil, quinhentos e dezoito meticais e vinte oito centavos, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo sessenta e sete vírgula zero um um dois três zero por cento do capital social, equivalente a treze milhões, setecentos e quarenta e um mil meticais para o sócio Fruity Holding Company Ltd e sendo trinta e dois vírgula nove oito oito sete sete zero por cento do capital social, equivalente a seis milhões, setecentos sessenta e quatro mil, quinhentos e dezoito meticais e vinte e oito centavos, do capital social para a sócia Novasun Holdings, Limitada.
  59. Texto do artigo, página 35: Que em tudo o mais não alterado continua a
  60. Texto do artigo, página 35: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  61. Texto do artigo, página 35: de Vilankulo, vinte e três de Maio de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 36: Novasun Holdings, Limitada
  63. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Maio de dois mil e dezassete, exarada de folhas oitenta e oito a folhas oitenta e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções Notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, divisão e uma cessão de quotas, em que o sócio Petrus Johannes VanDyk cedeu na totalidade a sua quota aos sócios Carl FrederikPohlVanDyk, Petrus Johannes VanDykJr, HarryMaderVanDyk, FransStefanusVanDyk, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  64. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  65. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 36: Capital social
  67. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais, sendo vinte cinco por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais para cada um dos sócios Petrus Johannes VanDykJr, Harry MaderVanDyk, FransStefanusVanDyk e Carl FrederikVanDyk.
  68. Texto do artigo, página 36: Que em tudo o mais não alterado continua
  69. Texto do artigo, página 36: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  70. Texto do artigo, página 36: de Vilankulo, vinte e três de Maio de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 36: Info-Media, Limitada
  72. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil duzentos e quarenta e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Info-Media, Limitada, constituída entre o sócio Jessemusse Julieta Cacinda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF70847, emitido aos 7 de Julho de 2015, pela Direcção de Migração de Maputo, e residente na cidade de Maputo, Félix da Esperança Filipe, solteiro, de nacionalidade
  73. Texto do artigo, página 36: moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB43801, emitido aos 12 de Outubro de 2012, pela Direcção de Migração de Maputo e residente na cidade de Maputo, e Hélder Lázaro Xavier, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100695934A, emitido pela Direcção de Identificação de Nampula e residente na cidade de Nampula celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  74. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 36: Denominação
  76. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de InfoMedia, Limitada.
  77. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 36: Sede
  79. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhivire, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  80. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 36: Duração
  82. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade será por um tempo indeterminado, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  83. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 36: Objecto
  85. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social: Dois) A sociedade tem por objecto activi-
  86. Texto do artigo, página 36: dades de comunicação nas seguintes áreas:
  87. Número ou marcador, página 36: a) Produção e edição de jornais e revistas, rádio, televisão e internet;
  88. Número ou marcador, página 36: b) Realizar investimentos;
  89. Número ou marcador, página 36: c) Consultoria;
  90. Número ou marcador, página 36: d) Prestação de serviços nas áreas de fornecimentos de bens e serviços;
  91. Número ou marcador, página 36: e) Pesquisa em comunicação.
  92. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode igualmente assumir
  93. Texto do artigo, página 36: o papel de centro de produção e difusão de informação e conhecimento sobre a realidade sociocultural, económica, política e desportiva de Moçambique, com enfoque virado para os corredores do norte, como forma de atrair investimentos para o desenvolvimento da região.
  94. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade pode também realizar eventos para distinguir personalidades que se destacarem em vários domínios da vida do país e que tiverem uma apreciação positiva por parte dos editores das suas publicações.
  95. Número ou marcador, página 36: Cinco) A sociedade poderá participar em outras sociedade já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  96. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 36: Capital social
  98. Texto do artigo, página 36: O capital social, é de 20,000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais, sendo:
  99. Número ou marcador, página 36: a) 33.3% (trinta e três vírgula três porcento) do capital social, pertencente ao sócio Jessemusse Julieta Cacinda;
  100. Número ou marcador, página 36: b) 33.3% (trinta e três vírgula três porcento) do capital social, pertencente ao sócio Félix da Esperança Filipe;
  101. Número ou marcador, página 36: c) 33.3% (trinta e três vírgula três porcento) do capital social, pertencente ao sócio Hélder Lázaro Xavier, respectivamente.
  102. Texto do artigo, página 36: Parágrafo único. O capital social pode ser aumentado, alterando-se, qualquer dos casos, o pacto social, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  105. Número ou marcador, página 36: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  106. Número ou marcador, página 36: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  107. Número ou marcador, página 36: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem porcento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta porcento num período de três anos, em prestações sem cargos adicionais.
  108. Número ou marcador, página 36: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 36: Administração e representação da sociedade
  111. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente fica a cargo de todos os sócios que desde já são nomeados administradores aos senhores Jessemusse Julieta Cacinda, Félix da Esperança Filipe e Hélder Lázaro Xavier, com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  112. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  113. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 36: Obrigações
  115. Texto do artigo, página 36: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  116. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  118. Texto do artigo, página 37: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  119. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 37: Amortização
  121. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  122. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 37: Balanço
  124. Texto do artigo, página 37: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco porcento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das quotas.
  125. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  127. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  128. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  130. Texto do artigo, página 37: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  131. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  133. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  134. Texto do artigo, página 37: Nampula, 22 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 37: Mosquito Site Response, Limitada
  136. Parágrafo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de sete de Dezembro, de dois mil e quinze, lavrada, a folhas 162, sob o n.º 2099, do livro de matrículas de sociedades C-5 e inscrito sob n.º 2445,
  137. Texto do artigo, página 37: a folhas 124 e seguinte, do livro de Inscrições Diversas E-14, desta Conservatória, foi constituída entre os sócios Ernesto Luis Felix Lourenco e Delcia Margarida Munguambe, uma sociedade comercial por quotas de Responsabilidade Limitada, denominada por Mosquito Site Response, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  138. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, finalidade e duração
  139. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 37: A Empresa Mosquito Site Response, Limitada, também designada por MSR é uma sociedade limitada com fins lucrativos, e com prazo de duração indeterminado que resulta da aplicação do investimento dos respectivos sócios, com sede no bairro Eduardo Mondlane, zona de Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  141. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 37: A Mosquito Site Solutions (MSR) tem por finalidade:
  143. Número ou marcador, página 37: a) Proporcionar aos seus membros efectivos as condições necessárias à aplicação prática de seus conhecimentos teóricos relativos à sua área de formação profissional;
  144. Número ou marcador, página 37: b) Dar à sociedade um retorno dos investimentos que ela realiza no que tange a prevenção de doenças endémicas tais como a malária, através do controlo dos vectores, provendo serviços de alta qualidade, realizados por profissionais comprometidos com a causa dos potenciais clientes;
  145. Número ou marcador, página 37: c) Complementar as actividades de carácter público desenvolvidas pelo MISAU, intervindo em locais específicos e/ou remotos, de acordo com a solicitação dos clientes;
  146. Número ou marcador, página 37: d) Contribuir para a expansão do sector privado no que concerne a prevenção e controlo dos vectores transmissores de doenças tais como a malária, dengue, entre outras;
  147. Número ou marcador, página 37: e) Assessorar a implantação de soluções indicadas para problemas diagnosticados no controlo de vectores;
  148. Número ou marcador, página 37: f) Valorizar o capital humano da empresa no mercado de trabalho e no âmbito académico.
  149. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 37: No desenvolvimento de suas actividades, a Mosquito Site Response não fará qualquer descriminação de raça, cor, sexo ou religião.
  151. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 37: A Mosquito Site Response poderá ter um regimento Interno, que aprovado pela assembleia geral, disciplinará seu funcionamento.
  153. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 37: A fim de cumprir sua (s) finalidades (s), a Mosquito Site Response (MSR) poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviço, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo regimento interno.
  155. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do quadro social, direitos e deveres
  156. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 37: A Mosquito Site Response é constituída por número limitado de associados, que serão admitidos, a juízo da directoria, dentre pessoas idóneas.
  158. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 37: Os membros da Mosquito Site Response serão admitidos por selecção e análise de currículo, pela directoria executiva, podendo ser de quatro categorias:
  160. Número ou marcador, página 37: a) Membro fundador – Os que assinam a ata de fundação da MSR;
  161. Número ou marcador, página 37: b) Membro Honorário – Toda pessoa física ou jurídica que tenha prestado ou venha a prestar serviços relevantes para o desenvolvimento dos objectivos da MSR, sendo dispensada do pagamento de contribuição social;
  162. Número ou marcador, página 37: c) Membro efectivo – Toda pessoa física vinculada à empresa e seleccionadas por processo selectivo, salvo em disposição em contrário neste estatuto;
  163. Número ou marcador, página 37: d) Membros associados – Toda pessoa física quer seja membro efectivo ou não, que trabalha na administração da MSR.
  164. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 37: São direitos dos membros da MSR quites com suas obrigações sociais:
  166. Número ou marcador, página 37: a) Comparecer, votar e ser votado nas assembleias gerais;
  167. Número ou marcador, página 37: b) Solicitar a qualquer tempo, informações relativas às actividades da MSR;
  168. Número ou marcador, página 37: c) Utilizar todos os serviços colocados a sua disposição pela MSR;
  169. Número ou marcador, página 37: d) Serem eleitos membros da directoria executiva;
  170. Número ou marcador, página 37: e) Requerer a convocação de assembleia geral, na forma prevista neste estatuto.
  171. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 37: São deveres dos membros da MSR quites com suas obrigações sociais:
  173. Número ou marcador, página 37: a) Cumprir as disposições estatuárias e regimentais;
  174. Número ou marcador, página 37: b) Acatar as determinações da directoria.
  175. Texto do artigo, página 38: Parágrafo único. Havendo justa causa, o membro poderá ser demitido ou excluído da empresa por decisão da directoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 38: Perde-se a condição de membro da Mosquito Site Response:
  178. Número ou marcador, página 38: a) Pela sua renúncia;
  179. Número ou marcador, página 38: b) Pela morte, no caso de pessoas físicas ou pela cessação de suas actividades, no caso de pessoas jurídicas;
  180. Número ou marcador, página 38: c) Por decisão da maioria dos membros da directoria, fundada na violação de qualquer das disposições do presente estatuto.
  181. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 38: Os membros desta empresa não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da mesma.
  183. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Do capital social
  184. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  185. Número ou marcador, página 38: Um) O capital, é representado como se segue.
  186. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social inicial da sociedade é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
  187. Número ou marcador, página 38: a) Ernesto Luis Felix Lourenco, com uma quota no valor nominal de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  188. Número ou marcador, página 38: b) Delcia Margarida Munguambe, com uma quota no valor nominal de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  189. Número ou marcador, página 38: Três) O capital social inicial da sociedade é proveniente do investimento directo dos sócios fundadores, na proporção de 50% cada.
  190. Número ou marcador, página 38: Quatro) A descrição e escrituração dos elementos que integram o património da sociedade constam dos respectivos livros de registo.
  191. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 38: O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral sob proposta da gestão e chancelados pelos membros fundadores.
  193. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  194. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 38: O exercício social coincidirá com o ano civil, devendo os balanços e contas ser fechados a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 38: O lucro líquido do exercício tem o seguinte destino:
  198. Número ou marcador, página 38: a) Cinco por cento para a criação do fundo de reserva legal que para todos os efeitos não pode exceder vinte por cento do valor correspondente ao capital social;
  199. Número ou marcador, página 38: b) Quarenta por cento a ser repartido entre os sócios fundadores mediante a proporção do investimento inicial;
  200. Número ou marcador, página 38: c) Constituição de outras reservas mediante a aprovação da assembleia geral;
  201. Número ou marcador, página 38: d) Outras finalidades previstas na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  203. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  204. Número ou marcador, página 38: Dois) Salvo o disposto na segunda parte do n.º 1, do artigo 238 do Código Comercial, consideram-se liquidatários os membros de conselho de gestão que estiverem em exercício no momento da dissolução que, para além da competência como gestores, têm ainda a competência especial prevista no n.º 3, do artigo 239 do Código Comercial.
  205. Número ou marcador, página 38: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, deve ser partilhado entre os Membros fundadores, com observância do dispositivo da lei geral;
  206. Número ou marcador, página 38: Quatro) Para a liquidação e partilha deve ser observado o disposto no artigo 223 e seguintes do Código Comercial.
  207. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos são tratados nos termos da legislação Moçambicana aplicável as sociedades comerciais.
  209. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  210. Texto do artigo, página 38: 2 de Junho, de 2017. — O Conservador,Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 38: Salão e Boutique Tóke, Limitada
  212. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  213. Texto do artigo, página 38: Legais sob NUEL 100831341, uma entidade denominada, Salão e Boutique Tóke, Limitada.
  214. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Judite Maria Daniel Cardoso Estafeira Kanté, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100031442M, emitido aos 3 de Outubro de 2012 e válido até 3 de Outubro de 2017, residente em Maputo, casada com Ibraimo Sori Kanté.
  215. Texto do artigo, página 38: Segunda. Ivânia Domingos Chirame, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504169085B, emitido aos 4 de Julho de 2013, e é válido até 4 de Julho de 2018, residente em Maputo, neste acto representada pela sua irmã até atingir a maioridade (aos 13 de Setembro de 2017), Dulce Domingos Chirime, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104833635S, emitido aos 12 de Junho de 2014, e válido até 12 de Junho de 2019.
  216. Texto do artigo, página 38: Pelo presente pacto social os outorgantes, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  217. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  218. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  220. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Salão e Boutique Tóke, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 553, rés-do-chão, traseira, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  221. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  223. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  224. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  226. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  227. Número ou marcador, página 38: a) Salão de beleza;
  228. Número ou marcador, página 38: b) Cabelereiro unisexo;
  229. Número ou marcador, página 38: c) Boutique;
  230. Número ou marcador, página 38: d) Importação, exportação e venda de cosméticos, vestuários femininos e masculinos.
  231. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer
  232. Texto do artigo, página 39: outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela deliberação do sócio.
  233. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  234. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas do seguinte modo:
  237. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Judite Maria Daniel Cardoso Estafeira Kanté;
  238. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ivânia Domingos Chirame.
  239. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 39: (Aumento e redução do capital social)
  241. Texto do artigo, página 39: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  242. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  244. Texto do artigo, página 39: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  247. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e a cessão de quotas dependem de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 39: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
  249. Número ou marcador, página 39: Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece a sociedade e aos sócios.
  250. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  251. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  252. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  254. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  255. Número ou marcador, página 39: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, por meio de carta com aviso de recepção, meios electrónicos da actualidade (fax, email), carta protocolada, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  256. Número ou marcador, página 39: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  257. Número ou marcador, página 39: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
  258. Número ou marcador, página 39: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad hoc pelos sócios presentes.
  259. Número ou marcador, página 39: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  260. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  261. Texto do artigo, página 39: (Representação)
  262. Texto do artigo, página 39: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, email ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  263. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  264. Texto do artigo, página 39: (Votos)
  265. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social.
  266. Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  267. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  268. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  270. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  271. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  272. Número ou marcador, página 39: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  273. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 39: (Formas de obrigar a sociedade)
  275. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  276. Número ou marcador, página 39: a) Assinatura conjunta das duas sócias;
  277. Número ou marcador, página 39: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  278. Número ou marcador, página 39: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  279. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 39: (Reuniões da administração)
  281. Texto do artigo, página 39: O conselho de administração reúne informalmente ou sempre que convocado por qualquer gerente e de qualquer reunião deve ser elaborada a acta respectiva que é assinada pelo gerente no livro de actas ou em folha solta ou em documento avulso devendo, a assinatura do gerente ser reconhecida notarialmente.
  282. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 39: (Remuneração dos administradores)
  284. Número ou marcador, página 39: Um) Salvo disposição em contrário do contrato de sociedade, o gerente tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
  285. Número ou marcador, página 40: Dois) Qualquer sócio pode requerer em juízo, em processo de inquérito judicial, a redução da remuneração do gerente quando for desproporcionada quer aos serviços prestados, quer à situação da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 40: (Destituição dos administradores)
  288. Número ou marcador, página 40: Um) Os sócios podem a todo tempo, deliberar a destituição dos gerentes.
  289. Número ou marcador, página 40: Dois) A destituição do gerente pode ser deliberada por uma maioria qualificada. Porém, se a destituição se fundar em justa causa, pode ser deliberada por simples maioria.
  290. Número ou marcador, página 40: Três) Ocorrendo justa causa, pode qualquer sócio requerer em juízo a suspensão e a destituição do gerente, em acção intentada contra a sociedade.
  291. Número ou marcador, página 40: Quatro) A violação grave ou repetida dos deveres do gerente constitui justa causa de destituição. Considera-se violação grave dos deveres de administrador, designadamente:
  292. Número ou marcador, página 40: a) O não registo ou o registo tardio dos actos a ele sujeitos e a não manutenção em ordem e com actualidade dos livros da sociedade;
  293. Número ou marcador, página 40: b) O exercício, por conta própria ou alheia, de actividade concorrente com a da sociedade, salvo prévio consentimento dos sócios.
  294. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 40: (Fiscalização)
  296. Número ou marcador, página 40: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios nos termos da lei.
  297. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral deliberará anualmente sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
  298. Texto do artigo, página 40: o correspondente relatório e parecer a administração e à assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 40: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
  300. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  301. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
  303. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  304. Texto do artigo, página 40: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  305. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 40: (Resultados e sua aplicação)
  307. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  308. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
  310. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  311. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  312. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  313. Número ou marcador, página 40: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  314. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
  315. Texto do artigo, página 40: (Morte, interdição e inabilitação)
  316. Texto do artigo, página 40: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota do ex-sócio, a quem tem direito, pelo valor que
  317. Texto do artigo, página 40: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  318. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 40: (Amortização)
  320. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  321. Número ou marcador, página 40: a) Por acordo;
  322. Número ou marcador, página 40: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  323. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 40: (Recurso jurídico)
  325. Número ou marcador, página 40: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 40: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  327. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 40: (Legislação aplicável)
  329. Texto do artigo, página 40: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no Estado Moçambicano.
  330. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 40: (Disposição transitória)
  332. Texto do artigo, página 40: Os sócios ficam desde já autorizados a movimentar a conta bancária onde se encontra depositado o capital social para fazer face com as despesas de constituição de sociedade, instalação e aquisição de móveis, imóveis e equipamento.
  333. Texto do artigo, página 40: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  334. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  335. Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
  336. Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  337. Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  338. Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  339. Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  340. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  341. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  342. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
  343. Lista, página 41: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  344. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
  345. Lista, página 41: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  346. Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  347. Título de secção, página 41: Delegações:
  348. Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  349. Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  350. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  351. Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  352. Título de secção, página 42: Preço — 147,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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