III SÉRIE — n.º 111

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 111/2017

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Texto do artigo · p. 27 Suprimentos
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que o mesmo decidir.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 27 Todas as decisções sobre matérias que por lei são de competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a este fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam
Texto do artigo · p. 27 desde já a cargo do sócio único, Dionísia Teresa Lobo Morgado, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio único tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador espe-cialmente constituído pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como cheques, letras e livranças, entre outros.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 Seis) O negócio jurídico, celebrado, direc-tamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e sócio único deve constar sempre de documento escrito, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 27 No caso de morte ou interdição do sócio único e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade e perante terceiros que tenham créditos para com a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Balanço
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão apreciadas pelo sócio único ou por quem por si for designado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 3 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 High Five, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Junho de dois mil e dezassete, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada High Five, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100671468, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 2.500.000,00 MT, sita na Avenida Samora Machel número cento e sessenta, cidade de Maputo, os sócios deliberaram sobre a proposta de alteração parcial do contrato de sociedade, pelo facto da sócia Electro Sul, Limitada, ter cedido a totalidade da sua participação social no valor nominal de um milhão duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade à socia Umhlambi Investiments (Pty), Limited., e em consequência, é alterado o artigo quarto do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais correspondente a:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente à sócia Umhlambi Investiments (Pty), Limited.
Texto do artigo · p. 28 Que, em tudo o mais não alterado por aquela deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, trinta de Junho de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 28 sete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Grupo FJM Logísticas, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1008589827, uma entidade denominada, Grupo FJM Logísticas, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrada a sociedade denominada Grupo FJM Logística, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Fernando João Machel, casado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187293C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Julho de 2012, residente em Maputo, o presente contrato constitui por si uma sociedade unipessoal por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada, reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Grupo FJM Logísticas, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área:
Número ou marcador · p. 28 a) Consultoria aduaneira;
Número ou marcador · p. 28 b) Transporte;
Número ou marcador · p. 28 c) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 28 d) Financeira e comercial;
Número ou marcador · p. 28 e) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 28 f) Compra aluguer e venda de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital subscrita pelo único sócio Fernando João Machel.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das deposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas por Fernando
Texto do artigo · p. 28 João Machel, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 4 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 King’s Way, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezasseis de dezasseis dias do mês de Janeiro de dois mil e dezassete, a sociedade King’s Way, Limitada, sociedade Comercial com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, distribuídos em duas quotas, registada na Conservatória do Registo de Pemba, sob o número setecentos trinta e seis a folhas cento cinquenta e quatro, do livro C traço dois e número mil duzentos cinquenta e seis à folhas cento e dezoito verso do livro E traço nove, nomeadamente Wang Lixin, com a quota de quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 80% do capital social, Lihui Wang, quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% do capital social. Foi deliberado a realização de Aumento do objecto social, nos seguintes termos o representante dos sócios Long Zhang, presidiu
Texto do artigo · p. 29 e declarou que a assembleia estava validamente constituída e em condições de deliberar, passou-se então à discussão ponto um da ordem de trabalhos, onde foi acordado e deliberado por unanimidade pelo aumento do objecto social;
Texto do artigo · p. 29 Aberta a sessão os sócios discustiram o ponto um da ordem de trabalhos, onde foi acordado e deliberado por unanimidade pelo aumento da seguinte actividade Arrendamento de imóveis.
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Texto do artigo · p. 29 Em seguida e como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente o artigo terceiro, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Venda de todo material sobressalente para viaturas; b)Exploração de madeira incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 c) Arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Texto do artigo · p. 29 De tudo não alterado mantém se em vigor
Texto do artigo · p. 29 conforme as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 29 Legais de Pemba, vinte e quatro de Maio de 2017. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Raphael’s Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte sete do mês de Abril de dois mil e dezassete, na sede da sociedade Raphael’s Hotel, Limitada, sita na sede na Rua do Chai, bairro de Natite, cidade de Pemba, matriculada e registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Pemba, sob o número mil oitocentos quarenta, à folhas vinte e um verso, do livro C traço cinco e número dois mil cento oitenta e dois, à folhas setenta e quatro e seguinte, do livro E traço treze, foi deliberado a realização de cedência de quotas e admissão de novo sócio, nos seguintes termos: Encontrando-se presentes 100% do capital social da sociedade, o sócio único Lixin Wang manifestou, nos termos do disposto no n.º 3 do
Texto do artigo · p. 29 artigo 128 do Código Comercial, a sua vontade de reunir em assembleia geral com dispensa das formalidades de convocação e de deliberar sobre os assuntos constantes da seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 29 Ponto um. Deliberar sobre a cedência de quotas e admissão de novo sócio.
Texto do artigo · p. 29 Aberta a sessão o sócio lixin wang presidiu e declarou que pretendia ceder a totalidade da sua quota a favor da nova sócia admitida Xiaojing Xue que declarou aceitar as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 29 E como consequência da cessão, fica alterado o artigo quarto dos estatutos que, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de uma única quota, pertencente à sócia única Xiaojing Xue.
Texto do artigo · p. 29 De tudo não alterado mantém-se em vigor
Texto do artigo · p. 29 conforme as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 29 Legais de Pemba, 2 de Abril de 2017. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Zhigang – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de vinte e oito de Março, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 100, sob o n.º 2357, do livro de matrículas de sociedades C-6 e inscrito sob o n.º 2772, a folhas 64 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-16, desta Conservatória, foi constituída entre o sócio Zhigang Ge, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Zhigang – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade unipessoal adoptada a denominação de Zhigang – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, Avenida do Aeroporto, bairro de Cariacó, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outra forma de representação em outros pontos do país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua vigorarão contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 29 Comércio de material eléctrico, electrodomésticos, utensílios domésticos, vestuário, calçado e mobiliário diverso.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio senhor Zhigang Ge, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 29 É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral é composta pelo único sócio Zhigang, Ge, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças e letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Assim o disse e outorgou. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certi-
Texto do artigo · p. 30 dão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 30 6 de Junho, de 2017. — O Conservador,Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Gowri Shankar Cajú, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões, oitocentos sessenta e dois mil, zero noventa e três, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gowri Shankar Cajú, Limitada, constituída entre os sócios Ananda Rajan Sundara Rajan, casado, natural de Nattalam, Tamil Nadu-Índia, filho de Sundara Rajan e de Devaki, portador do Passaporte n.º Z4045040, emitido ao 30 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Identificação de Migração de Maduraie Aravindha Rajan Sundara Rajan, casado, natural de Nattalam, Tamil Nadu-Índia, filha de Sundara Rajan e de Devaki, portador do Passaporte n.º M0120490, emitido aos 11 de Julho de 2014, pelos Serviços de Migração de Madurai.
Texto do artigo · p. 30 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Gowri Shankar Cajú, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu inicio a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no distrito de Liupo, posto administrativo de Liupo, província de Nampula, podendo por deliberação
Texto do artigo · p. 30 da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrarsucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Processamento de castanha de cajú;
Número ou marcador · p. 30 b) Comércio de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 7.000.000,00 MT (sete milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 4.900.000,00MT (quatro milhoes e novecentos mil meticais) equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Ananda Rajan Sundara Rajan;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de 2.100.000,00MT (dois milhões e cem mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Aravindha Rajan Sundara Rajan.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 30 A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Ananda Rajan Sundara Rajan e Aravindha Rajan Sundara Rajan que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores puderam constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administradores.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 30 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 30 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros
Texto do artigo · p. 31 ou representantes legais do ente querido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleria geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 30 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Terrascapes, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de Vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 11 à 12 e verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 208-A, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, entre Tiffany Afton Cooper e Laura Estelle Collier.
Texto do artigo · p. 31 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 31 Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Terrascapes, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como sua denominação Terrascapes, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Avenida Marginal, cidade de Pemba na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras provincías do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por deliberaçao da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Sucursais e filiais)
Texto do artigo · p. 31 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras
Texto do artigo · p. 31 formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto de consultoria nas áreas de design, paisagismo, jardinagem e ornamentação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 31 a) Tiffany Afton Cooper, com a quota de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Laura Estelle Collier, com a quota de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessação e aquisição de quotas a e a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 31 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Laura Estelle Collier, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete a sócia gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sócia gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura da sócia gerente ou do procurador.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 30 de Maio
Texto do artigo · p. 31 de 2017. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mozambique Fishing Company, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100869535, aos 19 de Junho de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Martins Taurai Kachidza, maior, solteiro,
Texto do artigo · p. 31 natural de Sussundenga, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010057748C, emitido aos 28 de Outubro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Tsalala, Q. 7, casa n.º 1015; e
Texto do artigo · p. 31 Wellington Tatenda Kachidza, maior, solteiro, natural de Sussundenga, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102771771N, emitido aos 16 de Janeiro de 2013, pela Direcção
Texto do artigo · p. 32 Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Tsalala, Q. 7, casa n.º 1016, Machava, Maputo província, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Fishing Company, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sede localiza-se no bairro de Malhampsene, Avenida Samora Machel, EN4, casa n.º 42, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal: desenvolvimento de aquacultura, exercício da actividade pesqueira, com direito a importação e exportação de bens e produtos relacionados e desenvolvimento de todas as actividades complementares, assim como fabrico de ração, processamento de pescado e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu Capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 a) Martins Taurai Kachidza, com uma quota de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Wellington Tatenda Kachidza, com uma quota de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente à 51% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 32 SESSÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócios gerente Wellington Tatenda Kachidza.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 32 b) (Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 32 c) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 32 d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Matola, 22 de Junho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mavi Memories – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100851016, a entidade legal supra constituída por Lachin Maghferat, de nacionalidade Alemã, portadora do Passaporte número C sete seis Z J sete três quatro sete, emitido na República de Alemanha aos dezassete de Dezembro de dois mil e quinze e válido até dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e um, residente em Alemanha e acidentalmente na Praia do Tofo, Bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Mavi Memories – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede social na Praia do Tofo, bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria na área turística, desportiva, de lazer e de mergulho recreativo;
Número ou marcador · p. 33 b) Promoção, organização, prestação e venda de serviços na área turística e quaisquer outros serviços similares e conexos;
Número ou marcador · p. 33 c) Organização, promoção e venda de pacotes de passeios turísticos e aluguer de meios e equipamentos de diversão turística;
Número ou marcador · p. 33 d) Produção cinematográfica, audio- -visual e multimédia;
Número ou marcador · p. 33 e) Fotografia;
Número ou marcador · p. 33 f) Vídeos;
Número ou marcador · p. 33 g) Filmagens aéreas e subaquáticas;
Número ou marcador · p. 33 h) Prestação de serviços de gestão de negócios de propriedades;
Número ou marcador · p. 33 i) Prestação de serviços em geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma e única quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Lachin Maghferat.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 33 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Votação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a
Texto do artigo · p. 33 alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao gerente geral, que no entanto fica desde já nomeado o sócio Lachin Maghferat, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único socio e gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura do único socio.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 33 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 34 e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 H & H, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Março de dois mil e seis, lavrada de folhas uma a duas para escrituras diversas número catorze a cargo de Carlos Jorge Guirute, Conservador B de Segunda, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Hugo Enrique Valdes Riquelme e Hugo Gentil de Almeida Santos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação H & H, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agencias ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade se contitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade como principal objecto: Instalação e exploração de estâncias turísticas (exploração de estabelecimento hoteleiro), fornecimento de mergulho e pesca desportiva, aluguer de barcos de recreio, produção e comercialização de produtos agro-pecuários e florestais, exportação de produtos agro-pecuários e florestais, importação de equipamentos e insumos para a produção agrícola, pecuária e florestal, importação e comercialização de medicamentos e outros produtos fitossanitários, representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos agrícolas e florestais, estudo e elaboração de projectos turísticos, agrícolas e florestais, exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo a importação e exportação, comissões, consignações e agenciamento, formação técnico-profissional nas áreas de turismo, agro-pecuária e florestal, consultoria, assesoria e assistência técnica a empresas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades e participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais para cada um dos sócios, Hugo Enrique Valdes Riquelme e Hugo Gentil de Almeida Santos, respectivamente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 34 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade, o qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade de sua escolha, desde que para tal outorgue um instrumento legal para o acto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Suprimentos
  2. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que o mesmo decidir.
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 27: Decisões do sócio único
  5. Texto do artigo, página 27: Todas as decisções sobre matérias que por lei são de competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a este fim, sendo por aquele assinado.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 27: Administração
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam
  9. Texto do artigo, página 27: desde já a cargo do sócio único, Dionísia Teresa Lobo Morgado, como sócio gerente e com plenos poderes.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio único tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  11. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador espe-cialmente constituído pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  12. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como cheques, letras e livranças, entre outros.
  13. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio único.
  14. Número ou marcador, página 27: Seis) O negócio jurídico, celebrado, direc-tamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e sócio único deve constar sempre de documento escrito, sob pena de nulidade.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 27: Morte ou interdição
  17. Texto do artigo, página 27: No caso de morte ou interdição do sócio único e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade e perante terceiros que tenham créditos para com a sociedade.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 27: Balanço
  20. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão apreciadas pelo sócio único ou por quem por si for designado.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  24. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 28: High Five, Limitada
  30. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Junho de dois mil e dezassete, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada High Five, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100671468, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 2.500.000,00 MT, sita na Avenida Samora Machel número cento e sessenta, cidade de Maputo, os sócios deliberaram sobre a proposta de alteração parcial do contrato de sociedade, pelo facto da sócia Electro Sul, Limitada, ter cedido a totalidade da sua participação social no valor nominal de um milhão duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade à socia Umhlambi Investiments (Pty), Limited., e em consequência, é alterado o artigo quarto do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  31. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  32. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais correspondente a:
  36. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente à sócia Umhlambi Investiments (Pty), Limited.
  37. Texto do artigo, página 28: Que, em tudo o mais não alterado por aquela deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  38. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, trinta de Junho de dois mil e dezas-
  39. Texto do artigo, página 28: sete. — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 28: Grupo FJM Logísticas, Limitada
  41. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1008589827, uma entidade denominada, Grupo FJM Logísticas, Limitada.
  42. Texto do artigo, página 28: É celebrada a sociedade denominada Grupo FJM Logística, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  43. Texto do artigo, página 28: Fernando João Machel, casado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187293C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Julho de 2012, residente em Maputo, o presente contrato constitui por si uma sociedade unipessoal por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada, reger-se-á pelos seguintes artigos:
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Grupo FJM Logísticas, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  49. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área:
  50. Número ou marcador, página 28: a) Consultoria aduaneira;
  51. Número ou marcador, página 28: b) Transporte;
  52. Número ou marcador, página 28: c) Contabilidade e auditoria;
  53. Número ou marcador, página 28: d) Financeira e comercial;
  54. Número ou marcador, página 28: e) Agenciamento;
  55. Número ou marcador, página 28: f) Compra aluguer e venda de bens e serviços.
  56. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital subscrita pelo único sócio Fernando João Machel.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das deposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  63. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas por Fernando
  64. Texto do artigo, página 28: João Machel, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  65. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  67. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  68. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  69. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  71. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 28: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  73. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 28: King’s Way, Limitada
  77. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezasseis de dezasseis dias do mês de Janeiro de dois mil e dezassete, a sociedade King’s Way, Limitada, sociedade Comercial com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, distribuídos em duas quotas, registada na Conservatória do Registo de Pemba, sob o número setecentos trinta e seis a folhas cento cinquenta e quatro, do livro C traço dois e número mil duzentos cinquenta e seis à folhas cento e dezoito verso do livro E traço nove, nomeadamente Wang Lixin, com a quota de quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 80% do capital social, Lihui Wang, quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% do capital social. Foi deliberado a realização de Aumento do objecto social, nos seguintes termos o representante dos sócios Long Zhang, presidiu
  78. Texto do artigo, página 29: e declarou que a assembleia estava validamente constituída e em condições de deliberar, passou-se então à discussão ponto um da ordem de trabalhos, onde foi acordado e deliberado por unanimidade pelo aumento do objecto social;
  79. Texto do artigo, página 29: Aberta a sessão os sócios discustiram o ponto um da ordem de trabalhos, onde foi acordado e deliberado por unanimidade pelo aumento da seguinte actividade Arrendamento de imóveis.
  80. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  81. Texto do artigo, página 29: Em seguida e como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente o artigo terceiro, que passa a ter a seguinte redacção:
  82. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  83. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  85. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  86. Número ou marcador, página 29: a) Venda de todo material sobressalente para viaturas; b)Exploração de madeira incluindo importação e exportação;
  87. Número ou marcador, página 29: c) Arrendamento de imóveis.
  88. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  89. Texto do artigo, página 29: De tudo não alterado mantém se em vigor
  90. Texto do artigo, página 29: conforme as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
  91. Texto do artigo, página 29: Legais de Pemba, vinte e quatro de Maio de 2017. — A Técnica, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 29: Raphael’s Hotel, Limitada
  93. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte sete do mês de Abril de dois mil e dezassete, na sede da sociedade Raphael’s Hotel, Limitada, sita na sede na Rua do Chai, bairro de Natite, cidade de Pemba, matriculada e registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Pemba, sob o número mil oitocentos quarenta, à folhas vinte e um verso, do livro C traço cinco e número dois mil cento oitenta e dois, à folhas setenta e quatro e seguinte, do livro E traço treze, foi deliberado a realização de cedência de quotas e admissão de novo sócio, nos seguintes termos: Encontrando-se presentes 100% do capital social da sociedade, o sócio único Lixin Wang manifestou, nos termos do disposto no n.º 3 do
  94. Texto do artigo, página 29: artigo 128 do Código Comercial, a sua vontade de reunir em assembleia geral com dispensa das formalidades de convocação e de deliberar sobre os assuntos constantes da seguinte ordem de trabalhos:
  95. Texto do artigo, página 29: Ponto um. Deliberar sobre a cedência de quotas e admissão de novo sócio.
  96. Texto do artigo, página 29: Aberta a sessão o sócio lixin wang presidiu e declarou que pretendia ceder a totalidade da sua quota a favor da nova sócia admitida Xiaojing Xue que declarou aceitar as quotas cedidas.
  97. Texto do artigo, página 29: E como consequência da cessão, fica alterado o artigo quarto dos estatutos que, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  98. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  99. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  101. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de uma única quota, pertencente à sócia única Xiaojing Xue.
  102. Texto do artigo, página 29: De tudo não alterado mantém-se em vigor
  103. Texto do artigo, página 29: conforme as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
  104. Texto do artigo, página 29: Legais de Pemba, 2 de Abril de 2017. A Técnica, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 29: Zhigang – Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de vinte e oito de Março, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 100, sob o n.º 2357, do livro de matrículas de sociedades C-6 e inscrito sob o n.º 2772, a folhas 64 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-16, desta Conservatória, foi constituída entre o sócio Zhigang Ge, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Zhigang – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  107. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede social)
  109. Texto do artigo, página 29: A sociedade unipessoal adoptada a denominação de Zhigang – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, Avenida do Aeroporto, bairro de Cariacó, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outra forma de representação em outros pontos do país ou estrangeiro.
  110. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  112. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  113. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua vigorarão contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  114. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  116. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  117. Texto do artigo, página 29: Comércio de material eléctrico, electrodomésticos, utensílios domésticos, vestuário, calçado e mobiliário diverso.
  118. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  120. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio senhor Zhigang Ge, equivalente a 100%.
  121. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  122. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 29: (Cessação de quotas)
  124. Texto do artigo, página 29: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como admissão de sócios na sociedade.
  125. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  127. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é composta pelo único sócio Zhigang, Ge, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  130. Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  132. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  133. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças e letras a favor e abonações.
  134. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  136. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 30: Assim o disse e outorgou. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certi-
  138. Texto do artigo, página 30: dão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  139. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  140. Texto do artigo, página 30: 6 de Junho, de 2017. — O Conservador,Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 30: Gowri Shankar Cajú, Limitada
  142. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões, oitocentos sessenta e dois mil, zero noventa e três, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gowri Shankar Cajú, Limitada, constituída entre os sócios Ananda Rajan Sundara Rajan, casado, natural de Nattalam, Tamil Nadu-Índia, filho de Sundara Rajan e de Devaki, portador do Passaporte n.º Z4045040, emitido ao 30 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Identificação de Migração de Maduraie Aravindha Rajan Sundara Rajan, casado, natural de Nattalam, Tamil Nadu-Índia, filha de Sundara Rajan e de Devaki, portador do Passaporte n.º M0120490, emitido aos 11 de Julho de 2014, pelos Serviços de Migração de Madurai.
  143. Texto do artigo, página 30: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelos artigos seguintes:
  144. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 30: Denominação
  146. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Gowri Shankar Cajú, Limitada.
  147. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 30: Duração
  149. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu inicio a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  150. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 30: Sede
  152. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no distrito de Liupo, posto administrativo de Liupo, província de Nampula, podendo por deliberação
  153. Texto do artigo, página 30: da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrarsucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  154. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  156. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  157. Número ou marcador, página 30: a) Processamento de castanha de cajú;
  158. Número ou marcador, página 30: b) Comércio de produtos diversos.
  159. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  160. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
  161. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  162. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 30: Capital social
  164. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 7.000.000,00 MT (sete milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  165. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 4.900.000,00MT (quatro milhoes e novecentos mil meticais) equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Ananda Rajan Sundara Rajan;
  166. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 2.100.000,00MT (dois milhões e cem mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Aravindha Rajan Sundara Rajan.
  167. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
  169. Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  170. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
  172. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Ananda Rajan Sundara Rajan e Aravindha Rajan Sundara Rajan que desde já são nomeados administradores.
  173. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  174. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores puderam constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  175. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administradores.
  176. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  178. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  179. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  180. Número ou marcador, página 30: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  181. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 30: Disposições diversas
  183. Número ou marcador, página 30: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 30: Dois) A ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  186. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  187. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros
  188. Texto do artigo, página 31: ou representantes legais do ente querido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  189. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleria geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  190. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  192. Texto do artigo, página 31: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  193. Texto do artigo, página 31: Nampula, 30 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 31: Terrascapes, Limitada
  195. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de Vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 11 à 12 e verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 208-A, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, entre Tiffany Afton Cooper e Laura Estelle Collier.
  196. Texto do artigo, página 31: E por eles foi dito:
  197. Texto do artigo, página 31: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Terrascapes, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  198. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  199. Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede social)
  200. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como sua denominação Terrascapes, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Avenida Marginal, cidade de Pemba na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras provincías do país ou no estrangeiro.
  201. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberaçao da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  202. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
  203. Texto do artigo, página 31: (Sucursais e filiais)
  204. Texto do artigo, página 31: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras
  205. Texto do artigo, página 31: formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  206. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  207. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  208. Número ou marcador, página 31: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  209. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  210. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  211. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  212. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto de consultoria nas áreas de design, paisagismo, jardinagem e ornamentação.
  213. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que seja permitido por lei.
  214. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  215. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  216. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  217. Número ou marcador, página 31: a) Tiffany Afton Cooper, com a quota de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% do capital social;
  218. Número ou marcador, página 31: b) Laura Estelle Collier, com a quota de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social.
  219. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  220. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  221. Texto do artigo, página 31: (Cessação de quotas)
  222. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  223. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
  225. Texto do artigo, página 31: (Gerência e representação da sociedade)
  226. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Laura Estelle Collier, com dispensa de caução.
  227. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
  228. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  229. Número ou marcador, página 31: Um) Compete a sócia gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  230. Número ou marcador, página 31: Dois) A sócia gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  231. Número ou marcador, página 31: Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura da sócia gerente ou do procurador.
  232. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  233. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA NONA
  234. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  235. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 31: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
  237. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA
  238. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  239. Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
  240. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 30 de Maio
  241. Texto do artigo, página 31: de 2017. — O Notário, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 31: Mozambique Fishing Company, Limitada
  243. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100869535, aos 19 de Junho de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Martins Taurai Kachidza, maior, solteiro,
  244. Texto do artigo, página 31: natural de Sussundenga, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010057748C, emitido aos 28 de Outubro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Tsalala, Q. 7, casa n.º 1015; e
  245. Texto do artigo, página 31: Wellington Tatenda Kachidza, maior, solteiro, natural de Sussundenga, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102771771N, emitido aos 16 de Janeiro de 2013, pela Direcção
  246. Texto do artigo, página 32: Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Tsalala, Q. 7, casa n.º 1016, Machava, Maputo província, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  247. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 32: Denominação
  249. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Fishing Company, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  250. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 32: Duração
  252. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  253. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 32: Sede
  255. Número ou marcador, página 32: Um) A sede localiza-se no bairro de Malhampsene, Avenida Samora Machel, EN4, casa n.º 42, província de Maputo.
  256. Número ou marcador, página 32: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 32: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  258. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 32: Objecto
  260. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal: desenvolvimento de aquacultura, exercício da actividade pesqueira, com direito a importação e exportação de bens e produtos relacionados e desenvolvimento de todas as actividades complementares, assim como fabrico de ração, processamento de pescado e sua comercialização;
  261. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  262. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu Capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  263. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  264. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  265. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 32: O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  267. Número ou marcador, página 32: a) Martins Taurai Kachidza, com uma quota de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% do capital social;
  268. Número ou marcador, página 32: b) Wellington Tatenda Kachidza, com uma quota de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente à 51% do capital social.
  269. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  271. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  272. Texto do artigo, página 32: SESSÃO I Da administração gerência e representação
  273. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócios gerente Wellington Tatenda Kachidza.
  275. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  277. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  279. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada:
  280. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  281. Número ou marcador, página 32: b) (Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores;
  282. Número ou marcador, página 32: c) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  283. Número ou marcador, página 32: d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
  284. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  285. Texto do artigo, página 32: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  286. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 32: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  288. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  289. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 32: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  291. Texto do artigo, página 32: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  292. Texto do artigo, página 32: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  293. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 32: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  295. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 22 de Junho de 2017. — O Técnico,
  298. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 32: Mavi Memories – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100851016, a entidade legal supra constituída por Lachin Maghferat, de nacionalidade Alemã, portadora do Passaporte número C sete seis Z J sete três quatro sete, emitido na República de Alemanha aos dezassete de Dezembro de dois mil e quinze e válido até dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e um, residente em Alemanha e acidentalmente na Praia do Tofo, Bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  301. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  302. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  304. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Mavi Memories – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  305. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  307. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede social na Praia do Tofo, bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  308. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  309. Número ou marcador, página 33: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  310. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  312. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas
  313. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria na área turística, desportiva, de lazer e de mergulho recreativo;
  314. Número ou marcador, página 33: b) Promoção, organização, prestação e venda de serviços na área turística e quaisquer outros serviços similares e conexos;
  315. Número ou marcador, página 33: c) Organização, promoção e venda de pacotes de passeios turísticos e aluguer de meios e equipamentos de diversão turística;
  316. Número ou marcador, página 33: d) Produção cinematográfica, audio- -visual e multimédia;
  317. Número ou marcador, página 33: e) Fotografia;
  318. Número ou marcador, página 33: f) Vídeos;
  319. Número ou marcador, página 33: g) Filmagens aéreas e subaquáticas;
  320. Número ou marcador, página 33: h) Prestação de serviços de gestão de negócios de propriedades;
  321. Número ou marcador, página 33: i) Prestação de serviços em geral.
  322. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal.
  323. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  324. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  326. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma e única quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Lachin Maghferat.
  327. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  328. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 33: (Transmissão de quotas)
  330. Número ou marcador, página 33: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  331. Número ou marcador, página 33: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  334. Número ou marcador, página 33: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  336. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  337. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  339. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  340. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  341. Número ou marcador, página 33: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  342. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 33: (Representação na assembleia geral)
  344. Texto do artigo, página 33: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  345. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 33: (Votação)
  347. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  348. Número ou marcador, página 33: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a
  349. Texto do artigo, página 33: alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  350. Número ou marcador, página 33: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  351. Número ou marcador, página 33: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  352. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  353. Texto do artigo, página 33: (Administração, representação da sociedade)
  354. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao gerente geral, que no entanto fica desde já nomeado o sócio Lachin Maghferat, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único socio e gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  356. Número ou marcador, página 33: Três) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura do único socio.
  357. Número ou marcador, página 33: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  358. Número ou marcador, página 33: Cinco) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
  359. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  360. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
  362. Texto do artigo, página 33: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  363. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 33: (Aplicação dos resultados)
  365. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  366. Número ou marcador, página 33: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  369. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  372. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  373. Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Abril de dois mil
  375. Texto do artigo, página 34: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 34: H & H, Limitada
  377. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Março de dois mil e seis, lavrada de folhas uma a duas para escrituras diversas número catorze a cargo de Carlos Jorge Guirute, Conservador B de Segunda, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Hugo Enrique Valdes Riquelme e Hugo Gentil de Almeida Santos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  378. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  380. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação H & H, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
  381. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agencias ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  382. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 34: Duração
  384. Texto do artigo, página 34: A sociedade se contitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  385. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 34: Objecto
  387. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade como principal objecto: Instalação e exploração de estâncias turísticas (exploração de estabelecimento hoteleiro), fornecimento de mergulho e pesca desportiva, aluguer de barcos de recreio, produção e comercialização de produtos agro-pecuários e florestais, exportação de produtos agro-pecuários e florestais, importação de equipamentos e insumos para a produção agrícola, pecuária e florestal, importação e comercialização de medicamentos e outros produtos fitossanitários, representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos agrícolas e florestais, estudo e elaboração de projectos turísticos, agrícolas e florestais, exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo a importação e exportação, comissões, consignações e agenciamento, formação técnico-profissional nas áreas de turismo, agro-pecuária e florestal, consultoria, assesoria e assistência técnica a empresas.
  388. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
  389. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades e participar no capital de outras sociedades.
  390. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 34: Capital social
  392. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais para cada um dos sócios, Hugo Enrique Valdes Riquelme e Hugo Gentil de Almeida Santos, respectivamente.
  393. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
  395. Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade, o qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  396. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 34: Gerência e representação
  398. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  399. Número ou marcador, página 34: Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade de sua escolha, desde que para tal outorgue um instrumento legal para o acto.
  400. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
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