III SÉRIE — n.º 111

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 111/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 ADOM – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 13 Legais, sob NUEL 101137139, uma entidade denominada ADOM - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada nos termos do Código Comercial, por: Mideily Albertina Madruga Perez, casada com Kwezi Esuako, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade cubana, titular do DIRE n.º 11CU00003536Q, emitido aos 14 de Setembro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração, residente no bairro da Matola B.
Texto do artigo · p. 13 Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de ADOM – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, na rua 1.201, casa n.º 396.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação da sócia em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que, devidamente autorizado pelo órgão competente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 13 b) Actividades de consultoria para os negócios de gestão;
Número ou marcador · p. 13 c) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, não especificadas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da sócia, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Mideily Albertina Madruga Perez, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A entrada de novos sócios deve ser decidida pela única sócia, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pela sócia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo da sócia administradora Mideily Albertina Madruga Perez, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 13 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia única, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da sócia extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Alsaa Petroleum Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta lavrada na assembleia geral, aprovada no dia dois do mês de Março de dois mil e dezanove, a sociedade por quotas denominada Alsaa Petroleum Mozambique, Limitada, com sede na cidade da Matola, rua Dr. Nkutumula, número noventa e quatro traço A, primeiro andar, matriculada sob NUEL 100850826, deliberaram sobre a cessão de quota, nomeação de novo administrador e representante da empresa, cujos artigos afectados pelas deliberações nos estatutos passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim divididas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de um dezoito mil meticais (18.000,00MT), representando noventa porcento (90%) do capital social, pertencente a sociedade Alsaa Petroleum Mozambique, Limitada; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de um dois mil meticais (2.000,00MT), representando noventa porcento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Kumbudzo Ciryl Moyo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mantém-se… ARIGÓ DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Poderes)
Texto do artigo · p. 14 Um)... Dois)... Três) Até nova assembleia geral, é administrador único e representante legal da sociedade o senhor Kumbudzo Cyril Moyo, com todos os poderes societários e administrativos, sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 14 Um)...:
Número ou marcador · p. 14 a) De um administrador.
Número ou marcador · p. 14 b) ...
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo mais não alterados por esta acta continuam a vigorar nos exactos termos estabelecidos nos estatutos.
Texto do artigo · p. 14 E nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a sessão, quando eram catorze horas, da qual se lavrou a presente acta que, para sua inteira validade e autenticidade, vai ser assinada pelos dois sócios presentes.
Texto do artigo · p. 14 Matola, doze de Março de dois mil e dezanove. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Anchor Chain Service, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128423, uma entidade denominada Anchor Chain Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Ancha Ussene Ali, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, no bairro Alto Maé, n.º 2749, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102818351L, emitido aos 15 de Maio 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Camões de Olivares Elensio Macário, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malhangalene, casa n.º 292, quarteirão 4, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100695244S, emitido aos 14 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Daisson Elênsio Cardoso Macário, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Anguane, no bairro da Malhangalene, casa n.º 292, 3.º andar esquerdo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100578442M, emitido aos 28 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 14 e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Anchor Chain Service, Limitada, e, tem a sua sede no bairro Tchumene II, casa n.º 194, quarteirão 22.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 14 a)Assistência na atracação e desatracação de navios, assistência de serviços de extintores;
Número ou marcador · p. 14 b) Consultoria científicas técnicas, agenciamento e gestão de navios shipping, consultoria e elaboração de projectos na área de segurança marítima, engenharias e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 14 c) Levantamento hidrográfico e sondagem, cursos teóricos e práticos de pilotagem de navios;
Número ou marcador · p. 14 d) Fornecimento de equipamento e máquinas de segurança para navios;
Número ou marcador · p. 14 e) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 14 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ancha Ussene Ali;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Camões de Olivares Elensio Macário;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Daisson Elênsio Cardoso Macário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 14 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Ancha Ussene Ali, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 15 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos reactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 15 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Apocon Logistic e Serviço, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101150372, dia dezassete de Maio de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Josefa Fernando Chembene Mate, estado civil casada, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Magoanine, cidade de Maputo, quarteirão n.º 29, casa n.º 581, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100807676S, emitido no dia 22 de Fevereiro de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Ludmila Suely Mate, estado civil solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Magoanine, cidade de Maputo, quarteirão n.º 29, casa n.º 581, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100807635N, emitido no dia 22 de Fevereiro de 2016 em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Apocon Logistic e Serviço, Limitada, e tem a sede na Avenid a Malhangalene, n.º 441, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a gestão de logística e prestação de serviços geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá execre quais quer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios Josefa Fernando Chembene, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital e Ludmila Suely Mate, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Josefa Fernando Chembene como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os actos de mero expedientes poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme.
Texto do artigo · p. 16 Matola, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ateliê das Rosas, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101154068, uma entidade denominada Ateliê das Rosas, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 José Mércio Samuel Banze, divorciado, nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 16 Maputo, solteiro, nascido aos 6 de Setembro de 1983, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101000233967N;
Texto do artigo · p. 16 Anselmo Zacarias Zitha, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, nascido aos 7 de Julho de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504671815P;
Texto do artigo · p. 16 Alberto Armando Júnior, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 1 de Julho de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101556J, casado com senhora Luísa Francesco Simbine.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Ateliê das Rosas, Limitada tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane número quatrocentos e sessenta e sete, primeiro andar esquerdo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a produção e venda de arranjos florais, venda de perfumes e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Importações e exportações representações, comercial.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá prestar serviços na área de decoração e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencentes a Anselmo Zacarias Zitha, solteiro, de nacionalidade moçambicano;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital
Texto do artigo · p. 16 social, pertencentes a Jose Mercio Samuel Banze, divorciado, de nacionalidade moçambicano; c) Uma quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencentes a Alberto Armando Magaia Júnior, casado, de nacionalidade moçambicano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes ser necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que bem entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que estão nomeados sócios gerentes. A representação da sociedade será feita no mínimo por dois sócios. A sociedade obriga no mínimo a duas assinaturas de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 27 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Aviário Bhayji, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101146073, do dia treze de Maio de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 17 Imran Yakub Mussa Bhayji, solteiro, natural de Índia, portador do DIRE n.º 11IN00004972N, emitido aos 31 de Outubro de 2018 pela Direcção Provincial da Matola, residente na Avenida Samora Machel EN4, Condomínio Garden Park, casa número 26, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 17 Samimbanu Imran Yakub, casada em regime de comunhão de bens, portador do DIRE n.º 11IN000029517P, emitido em 31 de Outubro de 2018 pela Direcção Provincial da Matola, residente na Avenida Samora Machel EN4, Condomínio Garden Park casa número 26, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Aviário Bhayji, Limitada, com sede na rua da Mozal, quarteirão 3, casa 163, Matola Rio, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 17 a)Produção e comercialização de frangos e aves;
Número ou marcador · p. 17 b) Abate, conservação, distribuição e comercialização;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda a grosso ou a retalho de produtos alimentares, insumos e produtos pesticidas e de outros produtos afins com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que sejam devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à duas quotas, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Imran Yakub Mussa Bhayji com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 17 b) Samimbanu Imran Yakub com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, obriga a assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 22 de Maio de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 CCI-Companhia de Comércio e Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e um, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, registada sob o n.º 433 a folhas 214, do livro C 2, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, constituída entre os sócios Silvino Vieira Martins, Vitor Manuel de Jesus Oliveira e Manuel Brito Ribeiro, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada com base na acta da assembleia geral datada de dezoito de Julho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Nampula, 29 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 17 — O Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Centro Social da Cruz Vermelha - Pemba, E.I
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que pelo registo de cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, sob matrícula número mil cento cinquenta e um à folhas noventa e quatro verso do livro de Matrículas de Comerciante em nome Individual B-3, da Conservatória de Pemba, a cargo de Paulina Lino Mangana Marunganhe, técnica superior dos Registos e Notariado, Conservadora, em pleno exercício das funções notariais, foi matriculada a empresa denominada Centro Social da Cruz Vermelha - Pemba, E.I de Fereira dos Santos Ovira, solteiro, maior, natural de Namuno, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Pemba, com o teor seguinte:
Texto do artigo · p. 17 Matrícula n.º 1151. Centro Social da Cruz Vermelha-Pemba, E.I. Fereira dos Santos Ovira, solteiro, maior, natural de Namuno, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 17 Objecto: Exerce a actividade de Confenção de Refeições, das Subclasses do CAE: 56210, 56290.
Texto do artigo · p. 17 Tem a sua sede na Avenida Eduardo Modlane, Edifício de CVM, na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 17 Iniciou as suas actividades em 1 de Agosto de dois mil e seis.
Texto do artigo · p. 17 Usa como Firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 17 Documentos: Requerimento de 5 de Fevereiro de 2015, Licença Simplificada n.º 47/02/01/LS/BAÚ/2014, passada pelo Balcão de Atendimento Único de Cabo Delgado, Declaração de Início de Actividade de 10 de Julho de 2006, Certidão negativa de 5 de Fevereiro de 2015, Identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Índice pessoal da letra C à folhas 108, sob o n.º 97 do livro de Comerciantes em nome Individual.
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, (Assinado Ilegível). Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 17 que depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 17 22 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Chele Transporte & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 18 Legais sob NUEL 101154157 uma entidade denominada Chele Transporte & Serviços, Limitada. António José Chele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Costa de Sol, quarteirão 17, casa n.° 81, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104335174J, emitido aos 2 de Fevereiro de 2018, na cidade de Maputo declara constituir uma sociedade unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Chele Transporte & Serviços, Limitada adiante designada sociedade unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal n.º 81, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de transporte terrestre, doméstico, regional, e internacional de passageiros, carga e correio, em regime regular ou não regular; e
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços de logística.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único António José Chele.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelo sócio António José Chele.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 18 O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ck Global Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezoito, exarada de folhas setenta e seis a folhas oitenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis A, do Cartório Notarial da Matola, junto ao Balcão de Atendimento Único da província de Maputo, a cargo da notária superior
Texto do artigo · p. 18 Loudes David Machavela, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ck Global Moçambique, Lda, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 101062376, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Aviação n.º 482, parcela, 725/C, Fomento, Matola.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples deliberação da administração a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional e a sociedade pode igualmente abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da sua data constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a prestação de serviço a terceiros nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 18 b) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 18 c) Compra e venda;
Número ou marcador · p. 18 d) Manufacturia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais depositado, representado por quatro quotas desiguais sendo 3 no valor nominal de 9600,00MT, representativa de 32% cada, pertencentes a Johannes Christoffel Spies, Johan Hendrick Swart e Johannes Willen Spies e uma outra no valor nominal de 1200,00MT, representativa de 4% e pertencente à sócia Flossina Mei Fe Duarte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta por cento do capital representado.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral será convocada pelo director-geral ou sócios que representam
Texto do artigo · p. 19 pelo menos cinquenta e um por cento capital por carta registada por aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 19 Caso haja lugar para remuneração pelo exercício do cargo de director -geral, o seu valor será fixado por deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Forma e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos exercícios acima indicados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Assinatura de um mandatário com plenos poderes para representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 12 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 19 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 CMN Suppliers & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101153746 uma entidade denominada CMN Suppliers & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Celso Melo Naife, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100785302A, emitido aos 8 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de CMN Suppliers & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 10133, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Serigrafia, gráfica e impressão;
Número ou marcador · p. 19 b) Venda de material de escritório e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 19 c) Venda de equipamento de higiene e segurança no trabalho; d)Venda e reparação de ar -condicionados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, do sócio Celso Melo Naife, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Celso Melo Naife.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação de sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificadas do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Direito especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 19 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Construtor do Futuro, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101152723 uma entidade denominada Construtor do Futuro, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Necdet Akin, maior de idade, natural da Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U 10910066, emitido aos onze de Maio de dois mil e quinze e válido até dez de Maio de dois mil vinte e cinco, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Orhan Akan, maior de idade, natural da Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U009005475, emitido aos catorze de Março de dois mil e catorze na Turquia , válido até dez de Março de 2024, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Construtor do Futuro, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo Avenida de Moçambique, prédio vila olímpica n.º 24/3 – 6.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: ADOM – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 13: Legais, sob NUEL 101137139, uma entidade denominada ADOM - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada nos termos do Código Comercial, por: Mideily Albertina Madruga Perez, casada com Kwezi Esuako, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade cubana, titular do DIRE n.º 11CU00003536Q, emitido aos 14 de Setembro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração, residente no bairro da Matola B.
  4. Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de ADOM – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, na rua 1.201, casa n.º 396.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  12. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da sócia em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que, devidamente autorizado pelo órgão competente.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Actividades de consultoria para os negócios de gestão;
  18. Número ou marcador, página 13: c) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, não especificadas.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da sócia, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Mideily Albertina Madruga Perez, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 13: A entrada de novos sócios deve ser decidida pela única sócia, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pela sócia.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo da sócia administradora Mideily Albertina Madruga Perez, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
  30. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
  31. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 13: (Ano económico)
  34. Texto do artigo, página 13: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia única, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da sócia extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 13: Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 14: Alsaa Petroleum Mozambique, Limitada
  43. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta lavrada na assembleia geral, aprovada no dia dois do mês de Março de dois mil e dezanove, a sociedade por quotas denominada Alsaa Petroleum Mozambique, Limitada, com sede na cidade da Matola, rua Dr. Nkutumula, número noventa e quatro traço A, primeiro andar, matriculada sob NUEL 100850826, deliberaram sobre a cessão de quota, nomeação de novo administrador e representante da empresa, cujos artigos afectados pelas deliberações nos estatutos passam a ter a seguinte redacção:
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  46. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim divididas:
  47. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de um dezoito mil meticais (18.000,00MT), representando noventa porcento (90%) do capital social, pertencente a sociedade Alsaa Petroleum Mozambique, Limitada; e
  48. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de um dois mil meticais (2.000,00MT), representando noventa porcento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Kumbudzo Ciryl Moyo.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) Mantém-se… ARIGÓ DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 14: (Poderes)
  51. Texto do artigo, página 14: Um)... Dois)... Três) Até nova assembleia geral, é administrador único e representante legal da sociedade o senhor Kumbudzo Cyril Moyo, com todos os poderes societários e administrativos, sobre a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar)
  54. Texto do artigo, página 14: Um)...:
  55. Número ou marcador, página 14: a) De um administrador.
  56. Número ou marcador, página 14: b) ...
  57. Texto do artigo, página 14: Que em tudo mais não alterados por esta acta continuam a vigorar nos exactos termos estabelecidos nos estatutos.
  58. Texto do artigo, página 14: E nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a sessão, quando eram catorze horas, da qual se lavrou a presente acta que, para sua inteira validade e autenticidade, vai ser assinada pelos dois sócios presentes.
  59. Texto do artigo, página 14: Matola, doze de Março de dois mil e dezanove. – O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 14: Anchor Chain Service, Limitada
  61. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128423, uma entidade denominada Anchor Chain Service, Limitada.
  62. Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  63. Texto do artigo, página 14: Ancha Ussene Ali, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, no bairro Alto Maé, n.º 2749, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102818351L, emitido aos 15 de Maio 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  64. Texto do artigo, página 14: Camões de Olivares Elensio Macário, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malhangalene, casa n.º 292, quarteirão 4, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100695244S, emitido aos 14 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  65. Texto do artigo, página 14: Daisson Elênsio Cardoso Macário, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Anguane, no bairro da Malhangalene, casa n.º 292, 3.º andar esquerdo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100578442M, emitido aos 28 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
  66. Texto do artigo, página 14: e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  69. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Anchor Chain Service, Limitada, e, tem a sua sede no bairro Tchumene II, casa n.º 194, quarteirão 22.
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 14: Duração
  72. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social
  73. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  75. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  76. Texto do artigo, página 14: a)Assistência na atracação e desatracação de navios, assistência de serviços de extintores;
  77. Número ou marcador, página 14: b) Consultoria científicas técnicas, agenciamento e gestão de navios shipping, consultoria e elaboração de projectos na área de segurança marítima, engenharias e técnicas afins;
  78. Número ou marcador, página 14: c) Levantamento hidrográfico e sondagem, cursos teóricos e práticos de pilotagem de navios;
  79. Número ou marcador, página 14: d) Fornecimento de equipamento e máquinas de segurança para navios;
  80. Número ou marcador, página 14: e) Comércio geral.
  81. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  82. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  83. Texto do artigo, página 14: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  84. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 14: Capital social
  86. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  87. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ancha Ussene Ali;
  88. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Camões de Olivares Elensio Macário;
  89. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Daisson Elênsio Cardoso Macário.
  90. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  91. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 14: Suprimentos e prestações suplementares
  93. Número ou marcador, página 14: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  94. Número ou marcador, página 14: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 15: Administração
  97. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Ancha Ussene Ali, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
  98. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  99. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  101. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  102. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
  104. Número ou marcador, página 15: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  105. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  106. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  108. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  109. Número ou marcador, página 15: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  110. Número ou marcador, página 15: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  111. Número ou marcador, página 15: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  112. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos reactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  113. Número ou marcador, página 15: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  114. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
  116. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  117. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 15: Normas subsidiárias
  119. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 15: Apocon Logistic e Serviço, Limitada
  122. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101150372, dia dezassete de Maio de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
  123. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Josefa Fernando Chembene Mate, estado civil casada, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Magoanine, cidade de Maputo, quarteirão n.º 29, casa n.º 581, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100807676S, emitido no dia 22 de Fevereiro de 2016, em Maputo;
  124. Texto do artigo, página 15: Segundo. Ludmila Suely Mate, estado civil solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Magoanine, cidade de Maputo, quarteirão n.º 29, casa n.º 581, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100807635N, emitido no dia 22 de Fevereiro de 2016 em Maputo.
  125. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  126. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  127. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Apocon Logistic e Serviço, Limitada, e tem a sede na Avenid a Malhangalene, n.º 441, cidade de Maputo.
  129. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 15: Duração
  131. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  132. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 15: Objecto
  134. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de logística e prestação de serviços geral.
  135. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá execre quais quer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  137. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  138. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 15: Capital social
  140. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios Josefa Fernando Chembene, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital e Ludmila Suely Mate, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  141. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  143. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  144. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  146. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  147. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  148. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração
  149. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 15: Administração
  151. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Josefa Fernando Chembene como sócia gerente e com plenos poderes.
  152. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  153. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  154. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  155. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expedientes poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  156. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  158. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  159. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  160. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da dissolução
  161. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  163. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  164. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  166. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  167. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  169. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 16: Está conforme.
  171. Texto do artigo, página 16: Matola, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 16: Ateliê das Rosas, Limitada
  173. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101154068, uma entidade denominada Ateliê das Rosas, Limitada.
  174. Texto do artigo, página 16: José Mércio Samuel Banze, divorciado, nacionalidade moçambicana, natural de
  175. Texto do artigo, página 16: Maputo, solteiro, nascido aos 6 de Setembro de 1983, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101000233967N;
  176. Texto do artigo, página 16: Anselmo Zacarias Zitha, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, nascido aos 7 de Julho de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504671815P;
  177. Texto do artigo, página 16: Alberto Armando Júnior, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 1 de Julho de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101556J, casado com senhora Luísa Francesco Simbine.
  178. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  180. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Ateliê das Rosas, Limitada tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane número quatrocentos e sessenta e sete, primeiro andar esquerdo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  181. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 16: Duração
  183. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da celebração da escritura da sua constituição.
  184. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 16: Objecto
  186. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a produção e venda de arranjos florais, venda de perfumes e aluguer de viaturas.
  187. Número ou marcador, página 16: Dois) Importações e exportações representações, comercial.
  188. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá prestar serviços na área de decoração e organização de eventos.
  190. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  191. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 16: Capital social
  193. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo:
  194. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencentes a Anselmo Zacarias Zitha, solteiro, de nacionalidade moçambicano;
  195. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital
  196. Texto do artigo, página 16: social, pertencentes a Jose Mercio Samuel Banze, divorciado, de nacionalidade moçambicano; c) Uma quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencentes a Alberto Armando Magaia Júnior, casado, de nacionalidade moçambicano.
  197. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  199. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes ser necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  200. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  202. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  203. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que bem entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  204. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 16: Gerência
  206. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que estão nomeados sócios gerentes. A representação da sociedade será feita no mínimo por dois sócios. A sociedade obriga no mínimo a duas assinaturas de qualquer dos sócios.
  207. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  209. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  210. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  212. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 17: Aviário Bhayji, Limitada
  215. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101146073, do dia treze de Maio de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  216. Texto do artigo, página 17: Imran Yakub Mussa Bhayji, solteiro, natural de Índia, portador do DIRE n.º 11IN00004972N, emitido aos 31 de Outubro de 2018 pela Direcção Provincial da Matola, residente na Avenida Samora Machel EN4, Condomínio Garden Park, casa número 26, cidade da Matola;
  217. Texto do artigo, página 17: Samimbanu Imran Yakub, casada em regime de comunhão de bens, portador do DIRE n.º 11IN000029517P, emitido em 31 de Outubro de 2018 pela Direcção Provincial da Matola, residente na Avenida Samora Machel EN4, Condomínio Garden Park casa número 26, cidade da Matola.
  218. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  219. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  220. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  222. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Aviário Bhayji, Limitada, com sede na rua da Mozal, quarteirão 3, casa 163, Matola Rio, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  223. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  225. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  226. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  228. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
  229. Texto do artigo, página 17: a)Produção e comercialização de frangos e aves;
  230. Número ou marcador, página 17: b) Abate, conservação, distribuição e comercialização;
  231. Número ou marcador, página 17: c) Venda a grosso ou a retalho de produtos alimentares, insumos e produtos pesticidas e de outros produtos afins com importação e exportação.
  232. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que sejam devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  233. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  234. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à duas quotas, subscritas da seguinte forma:
  237. Número ou marcador, página 17: a) Imran Yakub Mussa Bhayji com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  238. Número ou marcador, página 17: b) Samimbanu Imran Yakub com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  239. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  241. Número ou marcador, página 17: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, obriga a assinatura de qualquer um dos sócios.
  242. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  243. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 22 de Maio de 2019. — A Conser-
  244. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 17: CCI-Companhia de Comércio e Indústria, Limitada
  246. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e um, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, registada sob o n.º 433 a folhas 214, do livro C 2, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, constituída entre os sócios Silvino Vieira Martins, Vitor Manuel de Jesus Oliveira e Manuel Brito Ribeiro, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada com base na acta da assembleia geral datada de dezoito de Julho de dois mil e dezassete.
  247. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Nampula, 29 de Novembro de 2017.
  248. Texto do artigo, página 17: — O Notário Superior, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 17: Centro Social da Cruz Vermelha - Pemba, E.I
  250. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que pelo registo de cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, sob matrícula número mil cento cinquenta e um à folhas noventa e quatro verso do livro de Matrículas de Comerciante em nome Individual B-3, da Conservatória de Pemba, a cargo de Paulina Lino Mangana Marunganhe, técnica superior dos Registos e Notariado, Conservadora, em pleno exercício das funções notariais, foi matriculada a empresa denominada Centro Social da Cruz Vermelha - Pemba, E.I de Fereira dos Santos Ovira, solteiro, maior, natural de Namuno, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Pemba, com o teor seguinte:
  251. Texto do artigo, página 17: Matrícula n.º 1151. Centro Social da Cruz Vermelha-Pemba, E.I. Fereira dos Santos Ovira, solteiro, maior, natural de Namuno, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  252. Texto do artigo, página 17: Objecto: Exerce a actividade de Confenção de Refeições, das Subclasses do CAE: 56210, 56290.
  253. Texto do artigo, página 17: Tem a sua sede na Avenida Eduardo Modlane, Edifício de CVM, na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  254. Texto do artigo, página 17: Iniciou as suas actividades em 1 de Agosto de dois mil e seis.
  255. Texto do artigo, página 17: Usa como Firma a denominação acima lançada.
  256. Texto do artigo, página 17: Documentos: Requerimento de 5 de Fevereiro de 2015, Licença Simplificada n.º 47/02/01/LS/BAÚ/2014, passada pelo Balcão de Atendimento Único de Cabo Delgado, Declaração de Início de Actividade de 10 de Julho de 2006, Certidão negativa de 5 de Fevereiro de 2015, Identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Índice pessoal da letra C à folhas 108, sob o n.º 97 do livro de Comerciantes em nome Individual.
  257. Texto do artigo, página 17: O Conservador, (Assinado Ilegível). Por ser verdade se passou a presente certidão
  258. Texto do artigo, página 17: que depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  259. Texto do artigo, página 17: 22 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 17: Chele Transporte & Serviços, Limitada
  261. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  262. Texto do artigo, página 18: Legais sob NUEL 101154157 uma entidade denominada Chele Transporte & Serviços, Limitada. António José Chele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Costa de Sol, quarteirão 17, casa n.° 81, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104335174J, emitido aos 2 de Fevereiro de 2018, na cidade de Maputo declara constituir uma sociedade unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  263. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
  264. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  266. Texto do artigo, página 18: Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Chele Transporte & Serviços, Limitada adiante designada sociedade unipessoal por quotas.
  267. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  269. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal n.º 81, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social.
  270. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  272. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  273. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de transporte terrestre, doméstico, regional, e internacional de passageiros, carga e correio, em regime regular ou não regular; e
  274. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de logística.
  275. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  276. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
  277. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único António José Chele.
  280. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
  282. Texto do artigo, página 18: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  283. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  285. Texto do artigo, página 18: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  286. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  288. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio António José Chele.
  289. Número ou marcador, página 18: Dois) Sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para efeito.
  290. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  291. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  293. Texto do artigo, página 18: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  294. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  296. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
  297. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  298. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  299. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  300. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 18: Ck Global Moçambique, Limitada
  303. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezoito, exarada de folhas setenta e seis a folhas oitenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis A, do Cartório Notarial da Matola, junto ao Balcão de Atendimento Único da província de Maputo, a cargo da notária superior
  304. Texto do artigo, página 18: Loudes David Machavela, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ck Global Moçambique, Lda, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 101062376, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  305. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 18: (Denominação sede)
  307. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Aviação n.º 482, parcela, 725/C, Fomento, Matola.
  308. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação da administração a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional e a sociedade pode igualmente abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro.
  309. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  311. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da sua data constituição.
  312. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 18: (Objectivo social)
  314. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a prestação de serviço a terceiros nas seguintes áreas:
  315. Número ou marcador, página 18: a) Consultoria;
  316. Número ou marcador, página 18: b) Recursos humanos;
  317. Número ou marcador, página 18: c) Compra e venda;
  318. Número ou marcador, página 18: d) Manufacturia.
  319. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 18: Capital
  321. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais depositado, representado por quatro quotas desiguais sendo 3 no valor nominal de 9600,00MT, representativa de 32% cada, pertencentes a Johannes Christoffel Spies, Johan Hendrick Swart e Johannes Willen Spies e uma outra no valor nominal de 1200,00MT, representativa de 4% e pertencente à sócia Flossina Mei Fe Duarte.
  322. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  324. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  325. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta por cento do capital representado.
  326. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral será convocada pelo director-geral ou sócios que representam
  327. Texto do artigo, página 19: pelo menos cinquenta e um por cento capital por carta registada por aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
  328. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 19: (Remuneração)
  330. Texto do artigo, página 19: Caso haja lugar para remuneração pelo exercício do cargo de director -geral, o seu valor será fixado por deliberação de assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 19: (Forma e obrigação da sociedade)
  333. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos exercícios acima indicados.
  334. Número ou marcador, página 19: Dois) Assinatura de um mandatário com plenos poderes para representar a sociedade.
  335. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  337. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicáveis na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 12 de Dezembro de 2018. —
  339. Texto do artigo, página 19: A Notária, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 19: CMN Suppliers & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  341. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101153746 uma entidade denominada CMN Suppliers & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  342. Texto do artigo, página 19: Celso Melo Naife, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100785302A, emitido aos 8 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  343. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  345. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de CMN Suppliers & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 10133, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  346. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  348. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  349. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  351. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social:
  352. Número ou marcador, página 19: a) Serigrafia, gráfica e impressão;
  353. Número ou marcador, página 19: b) Venda de material de escritório e equipamento informático;
  354. Número ou marcador, página 19: c) Venda de equipamento de higiene e segurança no trabalho; d)Venda e reparação de ar -condicionados.
  355. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, do sócio Celso Melo Naife, equivalente a cem por cento do capital social.
  358. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital social)
  360. Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  361. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  363. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Celso Melo Naife.
  364. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação de sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças.
  365. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificadas do respectivo mandato.
  366. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 19: (Direito especiais dos sócios)
  368. Texto do artigo, página 19: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  369. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  371. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  372. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  373. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
  375. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  376. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  377. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  378. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  379. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  380. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 19: Construtor do Futuro, Limitada
  382. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101152723 uma entidade denominada Construtor do Futuro, Limitada.
  383. Texto do artigo, página 19: Entre:
  384. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Necdet Akin, maior de idade, natural da Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U 10910066, emitido aos onze de Maio de dois mil e quinze e válido até dez de Maio de dois mil vinte e cinco, residente em Maputo;
  385. Texto do artigo, página 19: Segundo. Orhan Akan, maior de idade, natural da Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U009005475, emitido aos catorze de Março de dois mil e catorze na Turquia , válido até dez de Março de 2024, residente em Maputo.
  386. Texto do artigo, página 19: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  387. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  388. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 19: (Firma)
  390. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Construtor do Futuro, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  391. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  393. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo Avenida de Moçambique, prédio vila olímpica n.º 24/3 – 6.
  394. Número ou marcador, página 20: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 20: Três) A administração poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  396. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  398. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  399. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição