III SÉRIE — n.º 111

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 111/2019

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Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de produção de blocos, pavés e lancis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Necdet Akin;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Orhan Akan.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 ( Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente
Texto do artigo · p. 20 permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, não havendo obrigação de os sócios realizarem prestações suplementares:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Morte interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão, de entre si, um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for recusada.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 20 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mandato dos membros dos órgão sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta, até quinze ou sete dias úteis antes da realização da mesma, conforme se trate de reunião ordinária ou extraordinária, respectivamente, salvo se for legalmente exigida com antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 20 a) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios; b)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 20 c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 20 d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 20 e) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 f) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada por um único administrador, ficando desde já nomeado para o efeito o sócio Necdet Akin.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador permanecerá em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Competência da administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 21 a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 21 c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 21 d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social conscide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 21 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 E-Everest – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101150267 uma entidade denominada E-Everest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Simão Elias Tsambe, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695227J, emitido a 5 de Agosto de 2016, residente nesta cidade de Maputo, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação E-Everest – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahemed Sekou Touré n.º 2150, bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 21 Por deliberada da assembleia geral, sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços em, construção civil e venda de material de construção.
Texto do artigo · p. 21 Por decisão do sócio a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, e correspondente à soma de uma única quota, pertencente a Simião Elias Tsambe.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único que fica designado
Texto do artigo · p. 21 administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Deposições finais)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 ENSERTEC
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por meio de acta avulsa n.° 001-2019 de trinta de Abril de dois mil dezanove da sociedade ENSERTEC com sede na cidade da Matola com o capital social de vinte mil meticais sob o NUEL 101044467 deliberaram a cessão de quota no valor de seis mil meticais que a sócia Norma Eunice Candeia Mahumane possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Leon Van Der Berg.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da cessão efectuada é alterada a relação do artigo quarto dos estatutos, o qual passou a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 70%, correspondentes a catorze mil meticais, pertencentes a Pedro Olímpio Mahumane;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 70%, correspondentes a seis mil meticais, pertencentes a Leon Van Der Berg.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Gestão de Empreendimentos de Muhala Expansão, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Marco de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101118770, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada" Gestão de Empreendimentos de
Texto do artigo · p. 22 Muhala Expansão, S.A. Constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da natureza, denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Natureza)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a natureza de sociedade anónima e adopta a denominação de Gestão de Empreendimentos de Muhala Expansão, S.A.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede social na Muhala Expansão, cidade de Nampula, podendo, no entanto, o conselho de administração com consentimento da Assembleia Geral transferir a sede social para qualquer outro local da mesma cidade e criar ou encerrar, onde julgue convincente, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra espécie de representação social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início contar-se-á, para todos os efeitos, a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Administração e exploração de empreendimentos;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio, indústria, agro-pecuária e pescas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode, ainda, exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que, para tal seja autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), dividido em mil acções de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer acção pelo valor nominal, acrescida da parte correspondente aos fundos socais constantes no último balanço aprovado, em quaisquer dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 22 b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decretada e não suspensa;
Número ou marcador · p. 22 c) Anúncio da venda das acções em qualquer execução judicial, fiscal ou administrativa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A acção amortizada poderá figurar no balanço e ser cedida a um accionista ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação em unanimidade dos accionistas tomados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não pode ser deliberado o aumento social do capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 22 Três) A deliberação da Assembleia Geral de aumento de capital social, deve mencionar pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 22 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 22 b) O valor nominal das novas participações;
Número ou marcador · p. 22 c) As reservas a incorporarem, se o aumento do capital social for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 22 d) Os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 22 e) Se são criadas novas partes sociais;
Número ou marcador · p. 22 f) Os prazos dentro dos quais as entradas deverão ser realizadas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberadas em Assembleia Geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e prestações acessórias de capital)
Texto do artigo · p. 22 Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias e/ou prestações suplementares de capital, na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao dobro do valor do capital social à data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos sociais)
Texto do artigo · p. 22 Aos sócios que fundaram a sociedade e subscreveram o capital são conferidos direitos especiais, sendo, para além dos inerentes à sua condição de sócio, os que acrescem, quer sejam direitos de natureza patrimonial ou não patrimonial, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) O direito de eleger um ou mais membros para a administração ou de tomar parte da administração;
Número ou marcador · p. 22 b) O direito de vetar deliberações sociais precisas e determinadas;
Número ou marcador · p. 22 c) O direito de votar favorável ou não a entrada de novos sócios;
Número ou marcador · p. 22 d) O direito de consentir especificamente em deliberação sobre matéria determinada;
Número ou marcador · p. 22 e) E outros direitos que especificamente constarem dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral representa todos accionistas, sendo as suas deliberações obrigatórias para todos eles e para os outros órgãos sociais, salvo se forem contrários à lei ou aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral ordinária é convocada por iniciativa do seu presidente. As reuniões extra-ordinárias serão convocadas a requerimento do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Três) A convocação da Assembleia Geral ordinária e extra-ordinária faz-se por meio de carta, fax, mail ou telefone, com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações serão tomadas por metade mais um de votos dos accionistas presentes ou representados, à reunião, salvo quando a lei ou estes estatutos exigirem maior número.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Na falta de quórum, a reunião será convocada no prazo de quarenta e oito horas para o mesmo local e hora.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Em caso não haver quórum, a Assembleia será realizada com o número de accionistas presentes e deliberara validamente.
Número ou marcador · p. 23 Sete) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário eleito entre os accionistas. O mandato é de quatro anos e é renovável, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Competência)
Texto do artigo · p. 23 É da exclusiva competência da Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 23 a) A realização e a restituição das prestações suplementares e de prestações acessórias de capital;
Número ou marcador · p. 23 b) A amortização de acções;
Número ou marcador · p. 23 c) A exclusão de accionista; d)A eleição, a remuneração e a destituição do Conselho da Administração e dos administradores;
Número ou marcador · p. 23 e) A fixação ou dispensa de caução;
Número ou marcador · p. 23 f) A aprovação do relatório da administração e das contas de exercício, incluindo o balanço e as contas de resultado;
Número ou marcador · p. 23 g) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 23 h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios;
Número ou marcador · p. 23 i) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 j) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 23 k) A fusão, cisão, transformação e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 l) A aquisição de participações em sociedade com objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 23 composto por três ou mais administradores, podendo ser nomeados estranhos à sociedade, conforme deliberação por unanimidade da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros do Conselho de Administração são eleitos em Assembleia Geral e tem o mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da sociedade, cabendo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados como de exercício de poder de gestão.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado verbalmente ou por escrito, pelo seu presidente ou por dois vogais, quando e onde o interesse social o exigir, e pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Competência do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 23 Ao Conselho de Administração compete, além das atribuições gerais derivadas da lei e dos estatutos, as de:
Número ou marcador · p. 23 a) Representar a sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 23 b) Gerir, com os mais amplos poderes e efectivar todas operações relativas ao objecto social da sociedade, ficando vedado obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, incluindo abonações, fianças e letras de favor;
Número ou marcador · p. 23 c) Tomar e dar arrendamento bens imóveis;
Número ou marcador · p. 23 d) Contrair empréstimos ou quaisquer outras obrigações em nome e no proveito da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único. O Conselho de Administração poderá delegar em um ou mais dos seus membros fundadores os poderes que entender, ou constituir em nome da sociedade quaisquer mandatários estranhos, fixando-lhes as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 23 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto
Texto do artigo · p. 23 por três membros efectivos e um suplente, devendo a Assembleia Geral designar o presidente e poderá ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho Fiscal pode ser substituído por um Fiscal Único, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Conselho Fiscal deverá se reunir uma vez por ano e tantas vezes que se mostrar pertinente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal têm direto a senha por cada reunião conforme deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Dos balanços, lucros sociais e dividendos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dado um balanço, fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 23 b) O excedente será distribuído pelos accionistas, deduzidos quaisquer outros aplicações que a assembleia geral delibere, depois de ouvido o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução, liquidação e partilha)
Texto do artigo · p. 23 Dissolvendo-se a sociedade, a liquidação e partilha do património social serão efectuadas por liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, segundo as disposições legais e estatutárias aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e as demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 7 de Março de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 iCUBE – Innovation Cube, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101145220 uma entidade denominada iCUBE - Innovation Cube – Sociedade Unipessoal, Limitada:
Texto do artigo · p. 24 Tânia Leila Omar, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141547P, nascida a um de Dezembro de mil novecentos e noventa e três, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo – Moçambique, que pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de iCUBE - Innovation Cube, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, praceta 1045, casa n.º 6, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda, distribuição e manutenção software e equipamento de TI;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços em consultoria nas áreas tecnologias de informação, gestão de processos e gestão documental, instalação de soluções de segurança de sistemas, elaboração de projetos, estudos de mercado, publicidade, serviços de marketing e auditorias;
Número ou marcador · p. 24 c) Formação no domínio de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 24 d) Importação e exportação de equipamentos de TI por grosso ou a retalho;
Número ou marcador · p. 24 e) Soluções de datacenter e hosting de infra-estruturas de tecnologias de informação, colocação, venda e manutenção de soluções em plataformas cloud públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 24 f) Desenvolvimento de softwares de integração de aplicativos, soluções móveis, bases de dados e business inteligence;
Número ou marcador · p. 24 g) Soluções de eCommerce B2B e de retalho.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a uma única sócia Tânia Leila Omar, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas à terceiros carece de consentimento da sócia única, mediante decisão tomada pela mesma.
Número ou marcador · p. 24 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota à favor de herdeiros da única socia não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade mediante prévia decisão da única sócia, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 24 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar
Texto do artigo · p. 24 a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Tânia Leila Omar, que desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura da única administradora;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da sócia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 K&K Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100853043, uma entidade denominada K&K Empreendimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Erasmo António Matimbe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009037, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Inhagoia A, quarteirão 13 casa n.º 14331, rés-do-chão, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Jocelyn Desamoureaux D'Erasmo Matimbe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151540P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Inhagoia A, quarteirão 13, casa n.º 14331, rés-do-chão, cidade de Maputo, neste acto representado pelo senhor, Erasmo António Matimbe já identificado;
Texto do artigo · p. 25 Terceiro: Jean-Luc D'Erasmo Matimbe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105788594A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Inhagoia A, quarteirão n.º 13, casa n.º 14331, rés-do-chão, cidade de Maputo, neste acto representado pelo senhor, Erasmo António Matimbe já identificado.
Texto do artigo · p. 25 Ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado aos 20 de Junho de dois mil e dezasseis, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação K&K Empreendimentos, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed S. Toure, n.º 2517 rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto, nomeadamente, o exercício de actividades comerciais relacionadas com as seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviço de tradução e interpretação nas línguas, francesa, inglesa, árabe, espanhola, italiana, alemã, chinesa, japonesa, ronga, xichangana, chichopi para portuguesa e vice-versa;
Número ou marcador · p. 25 b) Organização e gestão de eventos nacionais e internacionais, aluguer de mesas, catering, design decoração e serviços afins;
Número ou marcador · p. 25 c) Fornecimento, instalação, manutenção e reparação de equipamento informático, concepção e desenvolvimento de ferramentas e aplicativos informáticos;
Número ou marcador · p. 25 d) Fornecimento de equipamento, material e mobiliário de escritório, consumíveis, papelaria e afins e comércio diverso;
Número ou marcador · p. 25 e) Prestação de serviço expresso de acolhimento, chek-in, embarque e desembarque de passageiros em aeroportos, estações de caminhosde-ferro, porto-cais, terminais e paragens de autocarros e táxis;
Número ou marcador · p. 25 f) Prestação de serviços de turismo;
Número ou marcador · p. 25 g) Prestação de serviços de lavandaria, limpeza, jardinagem, recolha de resíduos, fornecimento de material de higiene e limpeza e géneros alimentícios e serviços de consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 25 h) Aluguer de equipamento de som, imagem e luz e agenciamento artístico;
Número ou marcador · p. 25 i) Prestação de serviços de rent-a-car;
Número ou marcador · p. 25 j) Prestação de serviços de agenciamento, representação e intermediação, institucional, assessoria jurídica, diplomática, protocolo e relações públicas;
Número ou marcador · p. 25 k) Prestação de serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 l) Prestação de serviços de consultoria em arquitectura, construção civil, mineração e hidrocarbonetos, agricultura, contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Erasmo António Matimbe;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Jocelyn Desamoureaux D'Erasmo Matimbe;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio jean-luc D'Erasmo matimbe.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Texto do artigo · p. 26 (Exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 26 Um) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 26 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio Erasmo António Matimbe, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada, em todos os actos e contratos, com a assinatura do sócio gerente ou a de um mandatário a quem forem conferidos poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 26 Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, pelo sócio gerente, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do
Texto do artigo · p. 26 fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 26 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 KNB Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101154734, uma entidade denominada KNB Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Manish Ramchand Moryani, de trinta e três anos de idade, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º N6064919, emitido, em Anmedabad, Índia, aos 21 de Dezembro de 2015, residente em SFX 201, Gurunagar Gandhidham, República da Índia, neste acto representado por Orlanda Maria Augusto de Sousa Rafael Duarte, com poderes bastantes conferidos pela procuração em anexo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade, constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação KNB Import and Export – Sociedade
Texto do artigo · p. 26 Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 147, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do registo de sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto, a importação de especiarias indianas e produtos agrícolas, e a exportação de mobiliário e materiais de sucata.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Manish Ramchand Moryani.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Decisão do sócio único
Número ou marcador · p. 26 Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostre necessário o exercício dos actos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 26 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 26 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso de ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade, podendo o representante caso tenha instrumento com bastantes poderes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que, poderá delegar os seus poderes em pessoa de sua escolha, por meio de procuração, a qual ostentará todos poderes de competências.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável às sociedades por quotas, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Madeson CMC, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação, que por registo de sete de Maio de dois mil e dezanove e por acta avulsa da assembleia geral extraordinária número um de seis de Maio de 2019, da sociedade Madeson CMC, Limitada, matriculada no Registo de Entidades Legais de Pemba sob o número dois mil quatrocentos e vinte, à folhas quinze, do livro C traço sete e número dois mil oitocentos setenta e um, à folhas sessenta e quatro, do livro E traço dezassete, deliberou-se a alteração parcial do pacto social da sociedade, concretamente o aumento de capital social. Sendo assim, os sócios Shane Antony Mason, Sidsmart Mauritius, Limitada, Ian Richard Melville Wadeson e Trevor William Radmore, deliberaram por unanimidade o aumento do capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) para 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), isto é, um aumento de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais). Deste modo fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 27 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondentes a quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Shane Antony Mason, com uma quota de 199.980,00MT (cento noventa e nove mil, novecentos e oitenta meticais), correspondente á 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Sidsmart Mauritius, Limitada, com a quota de 388.020,00MT (trezentos oitenta e oito mil e vinte meticais), correspondentes a 64,67% (sessenta e quatro virgula sessenta e sete por cento) do capital social; c)Ian Richard Melville Wadeson, com a quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 1% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 d) Trevor William Radmore, com a quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento ou redução.
Número ou marcador · p. 27 Três) De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de produção de blocos, pavés e lancis.
  2. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas desiguais:
  7. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Necdet Akin;
  8. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Orhan Akan.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 20: ( Aumento do capital)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente
  12. Texto do artigo, página 20: permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos e prestações suplementares)
  16. Texto do artigo, página 20: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, não havendo obrigação de os sócios realizarem prestações suplementares:
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 20: (Morte interdição de sócios)
  23. Texto do artigo, página 20: Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão, de entre si, um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for recusada.
  24. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  27. Texto do artigo, página 20: São órgãos da sociedade:
  28. Número ou marcador, página 20: a) A assembleia geral;
  29. Número ou marcador, página 20: b) Administração.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 20: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato dos membros dos órgão sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  34. Número ou marcador, página 20: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta, até quinze ou sete dias úteis antes da realização da mesma, conforme se trate de reunião ordinária ou extraordinária, respectivamente, salvo se for legalmente exigida com antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  39. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 20: (Competência da assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 20: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  43. Número ou marcador, página 20: a) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios; b)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
  44. Número ou marcador, página 20: c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  45. Número ou marcador, página 20: d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  46. Número ou marcador, página 20: e) A alteração dos estatutos da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 20: f) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  51. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada por um único administrador, ficando desde já nomeado para o efeito o sócio Necdet Akin.
  52. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador permanecerá em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
  53. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 21: (Competência da administração)
  56. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
  57. Número ou marcador, página 21: Dois) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  58. Número ou marcador, página 21: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  59. Número ou marcador, página 21: b) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  60. Número ou marcador, página 21: c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  61. Número ou marcador, página 21: d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 21: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da administração.
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
  66. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do administrador;
  67. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  68. Número ou marcador, página 21: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  69. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Disposições finais
  70. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 21: (Ano civil)
  72. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social conscide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  73. Texto do artigo, página 21: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  74. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  76. Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  78. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 21: E-Everest – Sociedade Unipessoal, Limitada
  82. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101150267 uma entidade denominada E-Everest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  83. Texto do artigo, página 21: Simão Elias Tsambe, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695227J, emitido a 5 de Agosto de 2016, residente nesta cidade de Maputo, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  84. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  86. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação E-Everest – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahemed Sekou Touré n.º 2150, bairro Central, cidade de Maputo.
  87. Texto do artigo, página 21: A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  88. Texto do artigo, página 21: Por deliberada da assembleia geral, sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
  89. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  91. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  92. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 21: (Objectivo social)
  94. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços em, construção civil e venda de material de construção.
  95. Texto do artigo, página 21: Por decisão do sócio a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  96. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, e correspondente à soma de uma única quota, pertencente a Simião Elias Tsambe.
  99. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação)
  101. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único que fica designado
  102. Texto do artigo, página 21: administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  103. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 21: (Deposições finais)
  105. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  106. Texto do artigo, página 21: Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 21: ENSERTEC
  109. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por meio de acta avulsa n.° 001-2019 de trinta de Abril de dois mil dezanove da sociedade ENSERTEC com sede na cidade da Matola com o capital social de vinte mil meticais sob o NUEL 101044467 deliberaram a cessão de quota no valor de seis mil meticais que a sócia Norma Eunice Candeia Mahumane possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Leon Van Der Berg.
  110. Texto do artigo, página 21: Em consequência da cessão efectuada é alterada a relação do artigo quarto dos estatutos, o qual passou a ter a seguinte redacção:
  111. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  113. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a:
  114. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 70%, correspondentes a catorze mil meticais, pertencentes a Pedro Olímpio Mahumane;
  115. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 70%, correspondentes a seis mil meticais, pertencentes a Leon Van Der Berg.
  116. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 21: Gestão de Empreendimentos de Muhala Expansão, S.A.
  118. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Marco de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101118770, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada" Gestão de Empreendimentos de
  119. Texto do artigo, página 22: Muhala Expansão, S.A. Constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá, com base nos artigos seguintes:
  120. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da natureza, denominação, sede, duração e objecto
  121. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 22: (Natureza)
  123. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a natureza de sociedade anónima e adopta a denominação de Gestão de Empreendimentos de Muhala Expansão, S.A.
  124. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  126. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede social na Muhala Expansão, cidade de Nampula, podendo, no entanto, o conselho de administração com consentimento da Assembleia Geral transferir a sede social para qualquer outro local da mesma cidade e criar ou encerrar, onde julgue convincente, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra espécie de representação social.
  127. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  129. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início contar-se-á, para todos os efeitos, a partir da data da escritura da sua constituição.
  130. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  132. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  133. Número ou marcador, página 22: a) Administração e exploração de empreendimentos;
  134. Número ou marcador, página 22: b) Comércio, indústria, agro-pecuária e pescas.
  135. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode, ainda, exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que, para tal seja autorizado pelas entidades competentes.
  136. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  137. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), dividido em mil acções de cem meticais cada.
  140. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 22: (Amortização de acções)
  142. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer acção pelo valor nominal, acrescida da parte correspondente aos fundos socais constantes no último balanço aprovado, em quaisquer dos seguintes casos:
  143. Número ou marcador, página 22: a) Acordo com o respectivo titular;
  144. Número ou marcador, página 22: b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decretada e não suspensa;
  145. Número ou marcador, página 22: c) Anúncio da venda das acções em qualquer execução judicial, fiscal ou administrativa.
  146. Número ou marcador, página 22: Dois) A acção amortizada poderá figurar no balanço e ser cedida a um accionista ou a terceiros.
  147. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital social)
  149. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação em unanimidade dos accionistas tomados em Assembleia Geral.
  150. Número ou marcador, página 22: Dois) Não pode ser deliberado o aumento social do capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  151. Número ou marcador, página 22: Três) A deliberação da Assembleia Geral de aumento de capital social, deve mencionar pelo menos, as seguintes condições:
  152. Número ou marcador, página 22: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  153. Número ou marcador, página 22: b) O valor nominal das novas participações;
  154. Número ou marcador, página 22: c) As reservas a incorporarem, se o aumento do capital social for por incorporação de reservas;
  155. Número ou marcador, página 22: d) Os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
  156. Número ou marcador, página 22: e) Se são criadas novas partes sociais;
  157. Número ou marcador, página 22: f) Os prazos dentro dos quais as entradas deverão ser realizadas.
  158. Número ou marcador, página 22: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberadas em Assembleia Geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  159. Número ou marcador, página 22: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
  160. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e prestações acessórias de capital)
  162. Texto do artigo, página 22: Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias e/ou prestações suplementares de capital, na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao dobro do valor do capital social à data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  164. Texto do artigo, página 22: (Direitos sociais)
  165. Texto do artigo, página 22: Aos sócios que fundaram a sociedade e subscreveram o capital são conferidos direitos especiais, sendo, para além dos inerentes à sua condição de sócio, os que acrescem, quer sejam direitos de natureza patrimonial ou não patrimonial, nomeadamente:
  166. Número ou marcador, página 22: a) O direito de eleger um ou mais membros para a administração ou de tomar parte da administração;
  167. Número ou marcador, página 22: b) O direito de vetar deliberações sociais precisas e determinadas;
  168. Número ou marcador, página 22: c) O direito de votar favorável ou não a entrada de novos sócios;
  169. Número ou marcador, página 22: d) O direito de consentir especificamente em deliberação sobre matéria determinada;
  170. Número ou marcador, página 22: e) E outros direitos que especificamente constarem dos estatutos da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
  172. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 22: (Funcionamento)
  174. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral representa todos accionistas, sendo as suas deliberações obrigatórias para todos eles e para os outros órgãos sociais, salvo se forem contrários à lei ou aos presentes estatutos.
  175. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral ordinária é convocada por iniciativa do seu presidente. As reuniões extra-ordinárias serão convocadas a requerimento do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.
  176. Número ou marcador, página 23: Três) A convocação da Assembleia Geral ordinária e extra-ordinária faz-se por meio de carta, fax, mail ou telefone, com antecedência mínima de 15 dias.
  177. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações serão tomadas por metade mais um de votos dos accionistas presentes ou representados, à reunião, salvo quando a lei ou estes estatutos exigirem maior número.
  178. Número ou marcador, página 23: Cinco) Na falta de quórum, a reunião será convocada no prazo de quarenta e oito horas para o mesmo local e hora.
  179. Número ou marcador, página 23: Seis) Em caso não haver quórum, a Assembleia será realizada com o número de accionistas presentes e deliberara validamente.
  180. Número ou marcador, página 23: Sete) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário eleito entre os accionistas. O mandato é de quatro anos e é renovável, por uma ou mais vezes.
  181. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 23: (Competência)
  183. Texto do artigo, página 23: É da exclusiva competência da Assembleia Geral deliberar sobre:
  184. Número ou marcador, página 23: a) A realização e a restituição das prestações suplementares e de prestações acessórias de capital;
  185. Número ou marcador, página 23: b) A amortização de acções;
  186. Número ou marcador, página 23: c) A exclusão de accionista; d)A eleição, a remuneração e a destituição do Conselho da Administração e dos administradores;
  187. Número ou marcador, página 23: e) A fixação ou dispensa de caução;
  188. Número ou marcador, página 23: f) A aprovação do relatório da administração e das contas de exercício, incluindo o balanço e as contas de resultado;
  189. Número ou marcador, página 23: g) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  190. Número ou marcador, página 23: h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios;
  191. Número ou marcador, página 23: i) A alteração dos estatutos da sociedade;
  192. Número ou marcador, página 23: j) O aumento e a redução do capital;
  193. Número ou marcador, página 23: k) A fusão, cisão, transformação e liquidação da sociedade;
  194. Número ou marcador, página 23: l) A aquisição de participações em sociedade com objecto diferente do da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
  196. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  198. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração
  199. Texto do artigo, página 23: composto por três ou mais administradores, podendo ser nomeados estranhos à sociedade, conforme deliberação por unanimidade da Assembleia Geral.
  200. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do Conselho de Administração são eleitos em Assembleia Geral e tem o mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
  201. Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da sociedade, cabendo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados como de exercício de poder de gestão.
  202. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores.
  203. Número ou marcador, página 23: Cinco) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado verbalmente ou por escrito, pelo seu presidente ou por dois vogais, quando e onde o interesse social o exigir, e pelo menos uma vez por mês.
  204. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 23: (Competência do Conselho de Administração)
  206. Texto do artigo, página 23: Ao Conselho de Administração compete, além das atribuições gerais derivadas da lei e dos estatutos, as de:
  207. Número ou marcador, página 23: a) Representar a sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele;
  208. Número ou marcador, página 23: b) Gerir, com os mais amplos poderes e efectivar todas operações relativas ao objecto social da sociedade, ficando vedado obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, incluindo abonações, fianças e letras de favor;
  209. Número ou marcador, página 23: c) Tomar e dar arrendamento bens imóveis;
  210. Número ou marcador, página 23: d) Contrair empréstimos ou quaisquer outras obrigações em nome e no proveito da sociedade.
  211. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. O Conselho de Administração poderá delegar em um ou mais dos seus membros fundadores os poderes que entender, ou constituir em nome da sociedade quaisquer mandatários estranhos, fixando-lhes as respectivas atribuições.
  212. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 23: (Conselho Fiscal)
  214. Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto
  215. Texto do artigo, página 23: por três membros efectivos e um suplente, devendo a Assembleia Geral designar o presidente e poderá ser reeleito por uma ou mais vezes.
  216. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Fiscal pode ser substituído por um Fiscal Único, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  217. Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho Fiscal deverá se reunir uma vez por ano e tantas vezes que se mostrar pertinente.
  218. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal têm direto a senha por cada reunião conforme deliberado em Assembleia Geral.
  219. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Dos balanços, lucros sociais e dividendos
  220. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  222. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço, fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  223. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  225. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, terão a seguinte aplicação:
  226. Número ou marcador, página 23: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  227. Número ou marcador, página 23: b) O excedente será distribuído pelos accionistas, deduzidos quaisquer outros aplicações que a assembleia geral delibere, depois de ouvido o Conselho de Administração.
  228. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  229. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 23: (Dissolução, liquidação e partilha)
  231. Texto do artigo, página 23: Dissolvendo-se a sociedade, a liquidação e partilha do património social serão efectuadas por liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, segundo as disposições legais e estatutárias aplicáveis.
  232. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  234. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e as demais legislação aplicável.
  235. Texto do artigo, página 23: Nampula, 7 de Março de 2019. O Conservador, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 24: iCUBE – Innovation Cube, Limitada
  237. Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101145220 uma entidade denominada iCUBE - Innovation Cube – Sociedade Unipessoal, Limitada:
  238. Texto do artigo, página 24: Tânia Leila Omar, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141547P, nascida a um de Dezembro de mil novecentos e noventa e três, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo – Moçambique, que pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
  239. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  241. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de iCUBE - Innovation Cube, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, praceta 1045, casa n.º 6, na cidade de Maputo.
  242. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  243. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  245. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  246. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  248. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  249. Número ou marcador, página 24: a) Venda, distribuição e manutenção software e equipamento de TI;
  250. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços em consultoria nas áreas tecnologias de informação, gestão de processos e gestão documental, instalação de soluções de segurança de sistemas, elaboração de projetos, estudos de mercado, publicidade, serviços de marketing e auditorias;
  251. Número ou marcador, página 24: c) Formação no domínio de tecnologias de informação;
  252. Número ou marcador, página 24: d) Importação e exportação de equipamentos de TI por grosso ou a retalho;
  253. Número ou marcador, página 24: e) Soluções de datacenter e hosting de infra-estruturas de tecnologias de informação, colocação, venda e manutenção de soluções em plataformas cloud públicas e privadas;
  254. Número ou marcador, página 24: f) Desenvolvimento de softwares de integração de aplicativos, soluções móveis, bases de dados e business inteligence;
  255. Número ou marcador, página 24: g) Soluções de eCommerce B2B e de retalho.
  256. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  257. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  258. Número ou marcador, página 24: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  259. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a uma única sócia Tânia Leila Omar, representativa de cem por cento do capital social.
  262. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  264. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  265. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas à terceiros carece de consentimento da sócia única, mediante decisão tomada pela mesma.
  266. Número ou marcador, página 24: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota à favor de herdeiros da única socia não carece do consentimento da sociedade.
  267. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 24: (Amortização das quotas)
  269. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade mediante prévia decisão da única sócia, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  270. Número ou marcador, página 24: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar
  271. Texto do artigo, página 24: a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  272. Número ou marcador, página 24: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  273. Número ou marcador, página 24: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  274. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  276. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Tânia Leila Omar, que desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  277. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se:
  278. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura da única administradora;
  279. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  280. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  282. Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  283. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da sócia.
  284. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  286. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  287. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  288. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  289. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 25: K&K Empreendimentos, Limitada
  291. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100853043, uma entidade denominada K&K Empreendimentos, Limitada, entre:
  292. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Erasmo António Matimbe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009037, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Inhagoia A, quarteirão 13 casa n.º 14331, rés-do-chão, cidade de Maputo;
  293. Texto do artigo, página 25: Segundo: Jocelyn Desamoureaux D'Erasmo Matimbe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151540P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Inhagoia A, quarteirão 13, casa n.º 14331, rés-do-chão, cidade de Maputo, neste acto representado pelo senhor, Erasmo António Matimbe já identificado;
  294. Texto do artigo, página 25: Terceiro: Jean-Luc D'Erasmo Matimbe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105788594A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Inhagoia A, quarteirão n.º 13, casa n.º 14331, rés-do-chão, cidade de Maputo, neste acto representado pelo senhor, Erasmo António Matimbe já identificado.
  295. Texto do artigo, página 25: Ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado aos 20 de Junho de dois mil e dezasseis, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  296. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  298. Número ou marcador, página 25: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação K&K Empreendimentos, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed S. Toure, n.º 2517 rés-do-chão.
  299. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  300. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  301. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  303. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto, nomeadamente, o exercício de actividades comerciais relacionadas com as seguintes áreas:
  304. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviço de tradução e interpretação nas línguas, francesa, inglesa, árabe, espanhola, italiana, alemã, chinesa, japonesa, ronga, xichangana, chichopi para portuguesa e vice-versa;
  305. Número ou marcador, página 25: b) Organização e gestão de eventos nacionais e internacionais, aluguer de mesas, catering, design decoração e serviços afins;
  306. Número ou marcador, página 25: c) Fornecimento, instalação, manutenção e reparação de equipamento informático, concepção e desenvolvimento de ferramentas e aplicativos informáticos;
  307. Número ou marcador, página 25: d) Fornecimento de equipamento, material e mobiliário de escritório, consumíveis, papelaria e afins e comércio diverso;
  308. Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviço expresso de acolhimento, chek-in, embarque e desembarque de passageiros em aeroportos, estações de caminhosde-ferro, porto-cais, terminais e paragens de autocarros e táxis;
  309. Número ou marcador, página 25: f) Prestação de serviços de turismo;
  310. Número ou marcador, página 25: g) Prestação de serviços de lavandaria, limpeza, jardinagem, recolha de resíduos, fornecimento de material de higiene e limpeza e géneros alimentícios e serviços de consultoria ambiental;
  311. Número ou marcador, página 25: h) Aluguer de equipamento de som, imagem e luz e agenciamento artístico;
  312. Número ou marcador, página 25: i) Prestação de serviços de rent-a-car;
  313. Número ou marcador, página 25: j) Prestação de serviços de agenciamento, representação e intermediação, institucional, assessoria jurídica, diplomática, protocolo e relações públicas;
  314. Número ou marcador, página 25: k) Prestação de serviços de imobiliária;
  315. Número ou marcador, página 25: l) Prestação de serviços de consultoria em arquitectura, construção civil, mineração e hidrocarbonetos, agricultura, contabilidade e auditoria.
  316. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  317. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  319. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  320. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Erasmo António Matimbe;
  321. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Jocelyn Desamoureaux D'Erasmo Matimbe;
  322. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio jean-luc D'Erasmo matimbe.
  323. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  324. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  326. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  327. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  328. Texto do artigo, página 26: (Exclusão de sócios)
  329. Número ou marcador, página 26: Um) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  330. Número ou marcador, página 26: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
  331. Número ou marcador, página 26: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  332. Número ou marcador, página 26: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  333. Número ou marcador, página 26: d) Por decisão judicial.
  334. Número ou marcador, página 26: Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  335. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e vinculação)
  337. Texto do artigo, página 26: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio Erasmo António Matimbe, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada, em todos os actos e contratos, com a assinatura do sócio gerente ou a de um mandatário a quem forem conferidos poderes especiais para o efeito.
  338. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 26: (Assembleias gerais)
  340. Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, pelo sócio gerente, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  341. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 26: (Ano social e distribuição de resultados)
  343. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do
  344. Texto do artigo, página 26: fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  345. Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  348. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por deliberação
  349. Texto do artigo, página 26: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  350. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  351. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  352. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  353. Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 26: KNB Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  355. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101154734, uma entidade denominada KNB Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  356. Texto do artigo, página 26: Manish Ramchand Moryani, de trinta e três anos de idade, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º N6064919, emitido, em Anmedabad, Índia, aos 21 de Dezembro de 2015, residente em SFX 201, Gurunagar Gandhidham, República da Índia, neste acto representado por Orlanda Maria Augusto de Sousa Rafael Duarte, com poderes bastantes conferidos pela procuração em anexo.
  357. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  358. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  360. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação KNB Import and Export – Sociedade
  361. Texto do artigo, página 26: Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 147, cidade de Maputo.
  362. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  363. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 26: Duração
  365. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do registo de sua constituição.
  366. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 26: Objecto
  368. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto, a importação de especiarias indianas e produtos agrícolas, e a exportação de mobiliário e materiais de sucata.
  369. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
  370. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 26: Capital social
  372. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Manish Ramchand Moryani.
  373. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  374. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 26: Decisão do sócio único
  376. Número ou marcador, página 26: Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostre necessário o exercício dos actos seguintes:
  377. Número ou marcador, página 26: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  378. Número ou marcador, página 26: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
  379. Número ou marcador, página 26: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  380. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
  381. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
  382. Número ou marcador, página 27: Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade, podendo o representante caso tenha instrumento com bastantes poderes.
  383. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 27: Gerência e representação da sociedade
  385. Texto do artigo, página 27: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que, poderá delegar os seus poderes em pessoa de sua escolha, por meio de procuração, a qual ostentará todos poderes de competências.
  386. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  388. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável às sociedades por quotas, em vigor na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 27: Madeson CMC, Limitada
  391. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação, que por registo de sete de Maio de dois mil e dezanove e por acta avulsa da assembleia geral extraordinária número um de seis de Maio de 2019, da sociedade Madeson CMC, Limitada, matriculada no Registo de Entidades Legais de Pemba sob o número dois mil quatrocentos e vinte, à folhas quinze, do livro C traço sete e número dois mil oitocentos setenta e um, à folhas sessenta e quatro, do livro E traço dezassete, deliberou-se a alteração parcial do pacto social da sociedade, concretamente o aumento de capital social. Sendo assim, os sócios Shane Antony Mason, Sidsmart Mauritius, Limitada, Ian Richard Melville Wadeson e Trevor William Radmore, deliberaram por unanimidade o aumento do capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) para 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), isto é, um aumento de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais). Deste modo fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  392. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 27: Capital social
  394. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  395. Texto do artigo, página 27: 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondentes a quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  396. Número ou marcador, página 27: a) Shane Antony Mason, com uma quota de 199.980,00MT (cento noventa e nove mil, novecentos e oitenta meticais), correspondente á 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) do capital social;
  397. Número ou marcador, página 27: b) Sidsmart Mauritius, Limitada, com a quota de 388.020,00MT (trezentos oitenta e oito mil e vinte meticais), correspondentes a 64,67% (sessenta e quatro virgula sessenta e sete por cento) do capital social; c)Ian Richard Melville Wadeson, com a quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 1% do capital social;
  398. Número ou marcador, página 27: d) Trevor William Radmore, com a quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 1% do capital social.
  399. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento ou redução.
  400. Número ou marcador, página 27: Três) De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
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