III SÉRIE — n.º 111

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 111/2019

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Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 7 de
Texto do artigo · p. 27 Maio, de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Makanda’s Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101154920, uma entidade denominada Makanda’s Transport, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Salomão Carlos Bila, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, nascido aos 16 de Outubro de 1993 em Maputo, filho de Carlos Joaquim Bila e de Nina João Siquice, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102365420Q, emitido aos 29 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Cândido Sérgio Manungo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido
Texto do artigo · p. 27 aos 30 de Maio de 1975 na Matola, filho de Gimo Cândido Manungo e de Aurora Macaringue, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100693214B, emitido aos 17 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação da cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 27 É constituída uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação de Makanda’s Transport, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Makanda’sTransport, limitada, e tem a sua sede no bairro Michafutene, quarteirão n.º 37, casa n.º 2188, Marracuene, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objectivo exercer a actividade de transporte semicolectivo de passageiros, transporte escolar rente-acar, serviço de taxi e outros serviços afins e similares.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá constituir ou tomar participação em outras sociedades, em consórcios e outros empreendimentos e celebrar acordos e contratos que sejam necessários e convenientes à execução do seu objecto social, mediante a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Salomão Carlos Bila;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Cândido Sérgio Manungo.
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cedência de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência e interdições
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cândido Sérgio Manungo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador poderá delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DECÍMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Marracuene Vista, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito do mês de Abril de dois mil e dezanove, da sociedade Marracuene Vista, Limitada, matriculada sob o NUEL 100847736, ratificou-se a alteração da sede social, alterandose o número um do artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Marracuene Vista, Limitada e tem a sua sede na parcela número quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e um, do bairro Massinga, Posto Administrativo Sede, distrito de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade, bem como participar do capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 29 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Minerais & Muponesi, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 32 a 44 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trinta e nove, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 28 Primeira. Manuela António Machado Carlos, casada, natural de Marrumeu, Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100038643S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação
Texto do artigo · p. 28 Civil de Manica em Chimoio, a trinta e um de Dezembro de dois mil e nove, residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 28 Segunda. Glória Marta Alberto, solteira, maior, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102764339S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e seis de Outubro de dois mil e doze, residente no bairro de Textáfrica, na cidade de Chimoio, outorgando neste acto, em representação dos seus filhos menores: Gustavo Izaquiel Chibata Bene, menor, natural de Chimoio e residente no bairro de Textáfrica, na cidade de Chimoio e Paula Izaquiel Chibata Bene, menor, natural de Chimoio e residente no bairro de Textáfrica, na cidade de Chimoio, com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 28 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados. E por primeira outorgante foi dito: que é a única e actual sócia da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Minerais & Muponesi, Limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio, constituída pela escritura pública do dia vinte e cinco de Maio de dois mil e nove, lavrada das folhas trinta e dois a trinta e seis e seguintes, do livro de notas para escritura diversas, número duzentos e sessenta e um, na Conservatória dos Registos e Notariados de Chimoio, com o capital social integralmente realizado em dinheiro de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Manuela António Machado Carlos e Izaquiel Augusto Chibata Bene, respectivamente.
Texto do artigo · p. 28 Tendo perdido a vida o sócio Izaquiel Augusto Chibata Bene e feita a escritura de habilitação de herdeiros, a sócia única, em consentimento com a família do falecido, admite na sociedade os herdeiros: Gustavo Izaquiel Chibata Bene e Paula Izaquiel Chibata Bene, menores representados pela sua mãe Glória Marta Alberto.
Texto do artigo · p. 28 Pela presente escritura pública e por decisão da sócia na sua sessão extraordinária realizada no dia um de Agosto do ano dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 28 Que em consequência desta operação a sócia altera a composição dos artigos quinto e sétimo, passando a ter uma nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia maioritária Manuela António Machado Carlos, que desde já fica nomeada sóciagerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas, de valor nominal de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Manuela António Machado Carlos e duas quotas de valores nominais de cinco mil meticais cada, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Gustavo Izaquiel Chibata Bene e Paula Izaquiel Chibata Bene, respectivamente.
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, sete de Maio
Texto do artigo · p. 29 de dois mil e dezanove. — A Notária B1, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Ngoma Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101151271, denominada Ngoma Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia Ana Fátima Mahamudo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Ngoma Combustíveis – Sociedade Unipessoal Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na vila do distrito de Mecúfi, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 29 b) Venda a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 29 c) Lojas de conveniências para produtos alimentares e outros artigos;
Número ou marcador · p. 29 d) Importação e exportação de produtos autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas principais, mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à única sócia Ana Fátima Mahamudo, e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia, que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 29 É livre a cessão total ou parcial de quotas à terceiros por deliberação da única sócia bem como a admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral é composta pela única sócia Ana Fátima Mahamudo, à qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete à única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sócia gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras à favor e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Esta conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 29 e dois de Maio de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Opala Investo, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101152049, uma entidade denominada Opala Investo, S.A.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Opala Investo, S.A., e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no Centro de Negócios e Conferencias Joaquim Chissano, edifício Multiusos, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal e com a maior amplitude permitida por lei:
Número ou marcador · p. 29 a) Participações financeiras;
Número ou marcador · p. 29 b) Investimentos, prestação de serviços de gestão e administração comercial e outras complementares às participações financeiras;
Número ou marcador · p. 29 c) Importação e exportação de todo e qualquer tipo de bens e serviços, bem como outras actividades de natureza acessória ou complementar às participações financeiras; d)Prestação de serviços especializados de consultoria de negócio e assessoria financeira de projectos;
Número ou marcador · p. 29 e) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades ainda que tenham objecto distinto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 30 No exercício da sua actividade, a sociedade poderá não só participar no capital social de outras sociedades mas também adquirir, gerir, e alienar participações sociais no capital de outras sociedades, ainda que, tanto num caso como no outro, tais sociedades tenham um objecto social diferente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, associações em participação, consórcios ou entidades de natureza semelhante e participar na sua administração e fiscalização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social e acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por mil acções, com o valor nominal de duzentos meticais cada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, mil ou mais acções.
Número ou marcador · p. 30 Três) As acções serão emitidas ao portador, podendo ser convertidas em nominativas ou passarem de nominativas ao portador, sempre que o accionista ou os acionistas o requeiram, ficando a cargo destes as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A transmissão de acções é livre entre os accionistas ou outras pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá, por deliberação de maioria simples da Assembleia Geral, ser elevado por uma ou mais vezes e por novas entradas em dinheiro, até ao limite de mil milhões de meticais, fixando este a forma e as condições da respectiva subscrição.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nos aumentos de capital por novas entradas em dinheiro, os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das que ao tempo possuírem, salvo deliberação diferente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os accionistas poderão efectuar, à sociedade, prestações acessórias de capital até ao valor máximo de mil milhões de meticais, bem como fazer à caixa cocial, os suprimentos que esta carecer.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá exigir aos accionistas, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em Assembleia Geral, os demais termos da sua
Texto do artigo · p. 30 realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá amortizar as acções sem o consentimento dos respectivos titulares nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 30 a)As acções sejam penhoradas, arrestadas ou sujeitas a qualquer providência judicial;
Número ou marcador · p. 30 b) Se os accionistas que as detiverem utilizarem informações da sociedade (incluindo as solicitadas aos órgãos competentes) para colherem abusivamente vantagens pessoais ou patrimoniais, ou provocando, por essa forma, prejuízos à sociedade ou outros accionistas;
Número ou marcador · p. 30 c) Por violação do regulamento interno da sociedade, nos casos aí previstos;
Número ou marcador · p. 30 d) Por não cumprimento do previsto no número três e número quatro do artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao Conselho de Administração declarar, nos 90 dias posteriores ao conhecimento do facto que fundamenta a amortização, que as acções serão amortizadas.
Número ou marcador · p. 30 Três) A amortização de acções nos termos previstos nos números anteriores implica a redução do capital social da sociedade, extinguindo-se as acções amortizadas na data da redução do capital.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A contrapartida da amortização será o mais baixo dos seguintes valores:
Número ou marcador · p. 30 a) 10% do valor nominal;
Número ou marcador · p. 30 b) 10% do valor do capital próprio dividido pelo número de acções.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O pagamento da contrapartida deverá ser efetuado no prazo de 12 meses com fundos que possam ser distribuídos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Aquisição e alienação de acções próprias)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá adquirir acções próprias desde que integralmente realizadas, salvo o disposto na alínea e) do número três deste artigo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não poderá adquirir acções próprias correspondentes a mais de 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Três) O limite estabelecido no número anterior pode ser ultrapassado ou, em caso de proibição total, esta não pode ser cumprida, quando:
Número ou marcador · p. 30 a) A aquisição resultar do cumprimento pela sociedade, de disposições legais;
Número ou marcador · p. 30 b) A aquisição for feita a título gratuito;
Número ou marcador · p. 30 c) For adquirido um património a título universal;
Número ou marcador · p. 30 d) A aquisição for feita em processo executivo, se o devedor não tiver outros bens suficientes;
Número ou marcador · p. 30 e) A aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É permitido à sociedade realizar sobre as acções próprias adquiridas, as operações que julgar convenientes.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) É permitido à sociedade alienar acções próprias e realizar sobre elas as operações que julgar convenientes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Deliberação de aquisição e alienação de acções próprias)
Texto do artigo · p. 30 A aquisição e alienação de acções próprias deve ser tomada em Assembleia Geral, que deverá indicar especificadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) O objecto;
Número ou marcador · p. 30 b) O preço e as demais condições;
Número ou marcador · p. 30 c) O prazo;
Número ou marcador · p. 30 d) Os limites de variação dentro dos quais a administração pode adquirir.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Financiamento da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá emitir obrigações e outros valores mobiliários, nominativos ou ao portador, nos termos da lei ou nas condições que venham a ser aprovadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 30 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 30 c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 30 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, serão vinculativas para com todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, assim como para os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 30 Fazem parte da Assembleia Geral todos os accionistas da sociedade, portadores de pelo menos cem acções, averbadas como propriedade sua, quando nominativas ou, quando ao portador, registadas em seu nome
Texto do artigo · p. 31 ou à guarda da sociedade, ou ainda depositadas em instituição de crédito, dando conhecimento à sociedade desse depósito e do número de acções em tal situação com pelo menos três dias de antecedência da reunião da Assembleia Geral em causa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Votos)
Texto do artigo · p. 31 Por cada acção contar-se-á um voto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Representação dos accionistas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Todo o accionista, com ou sem direito de voto, poderá comparecer na Assembleia Geral e discutir sobre as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O accionista pode ser representado na Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito, outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 31 Três) O representante legal do accionista está legitimado a comparecer e exercer todos os direitos conferidos pelas acções de que seja titular o representado.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A presença da Assembleia Geral de qualquer pessoa não indicada nos números anteriores depende da autorização do presidente da mesa, mas os accionistas podem opor-se a essa autorização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 31 A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente e reelegíveis, que podem ser ou não accionistas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Convocação da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao presidente convocar as assembleias gerais, ordinárias ou extraordinárias, e dirigir os trabalhos durante as reuniões.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 31 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos prazos fixados por lei, para apreciação do balanço e contas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleias Gerais Extraordinárias)
Texto do artigo · p. 31 A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada a pedido do Conselho da Administração,
Texto do artigo · p. 31 Conselho Fiscal, do Administrador Delegado ou de accionistas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral poderá funcionar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital social a que as acções correspondam, excepto sobre as matérias referentes à alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá funcionar validamente e deliberar sobre qualquer matéria de interesse da sociedade, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital social a que as respectivas acções correspondam.
Número ou marcador · p. 31 Três) Na convocatória de uma Assembleia Geral pode logo ser fixada uma segunda data de reunião no caso de a assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, por falta de quórum, contanto que entre as duas medeiem pelo menos quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 31 As deliberações da Assembleia Geral consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Local e acta da reunião)
Número ou marcador · p. 31 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão, preferencialmente, na sede social, sem prejuízo de poderem reunir noutro local da localidade onde se situe a sede e a ser devidamente indicado no aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por motivos devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado no respectivo aviso convocatório da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os substitua nessas funções, salvo se outras exigências forem exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, que podem ser ou não accionistas da sociedade, ou por um administrador único, consoante o
Texto do artigo · p. 31 que for deliberado pela Assembleia Geral que proceder à sua eleição.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração, até à realização da primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição de novo administrador, que exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
Número ou marcador · p. 31 Três) A Assembleia Geral elegerá de entre os administradores aquele que, com voto de qualidade, exercerá as funções de presidente, bem como, se o entender conveniente, um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os mandatos dos administradores serão de três anos, podendo estes ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os administradores exercerão os respectivos mandatos com dispensa de caução e serão ou não remunerados, conforme o que vier a ser deliberado pela Assembleia Geral. A remuneração, havendo-a, poderá consistir numa percentagem sobre os lucros do exercício, cujo valor global não poderá exceder vinte por cento dos resultados distribuíveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões e deliberaçôes)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre que o presidente o convocar, por sua iniciativa ou a solicitação dos restantes administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho de Administração poderá fixar as datas ou a periodicidade das suas reuniões ordinárias, caso em que não haverá lugar à convocação nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores poderão ser convocados por escrito ou por qualquer forma adequada permitida por lei.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para o Conselho de Administração deliberar validamente é necessário que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) As deliberações do conselho são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votem por correspondência.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Um administrador pode fazer-se representar numa reunião do conselho por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, mas cada instrumento de representação não pode ser utilizado mais do que uma vez.
Número ou marcador · p. 31 Sete) É admitido voto por correspondência, sempre que, por motivo devidamente justificado e como tal expressamente reconhecido pelo Presidente do Conselho de Administração, o administrador não possa comparecer numa reunião do conselho.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Poderes de gestão)
Texto do artigo · p. 32 Compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto da sociedade, designadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Cooptação de administradores;
Número ou marcador · p. 32 b) Pedido de convocação de assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 32 c) Relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 32 d) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 32 e) Prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
Número ou marcador · p. 32 f) Abertura ou encerramento de estabelecimento;
Número ou marcador · p. 32 g) Modificação na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 h) Projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 i) Estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 32 j) Participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 32 k) Aquisição, alienação e oneração de quaisquer valores mobiliários, designadamente de acções, quotas, obrigações, títulos de participação ou outros de natureza igual ou semelhante;
Número ou marcador · p. 32 l) Celebração, modificação ou cessação de quaisquer contratos de arrendamento ou aluguer;
Número ou marcador · p. 32 m) Celebração de quaisquer contratos de mútuo ou leasing;
Número ou marcador · p. 32 n) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura e importante com outras empresas;
Número ou marcador · p. 32 o) Qualquer um outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores a prática de determinados actos de gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um ou mais administradores-delegados ou uma comissão executiva, fixando-lhes as respectivas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 32 Três) A administração da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou do Administrador Único;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 32 c) Pela assinatura de um administrador e do administrador-delegado nos termos e nos limites que tenham sido definidos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 32 d) Pela assinatura de um mandatário ou procurador, isolada ou conjuntamente com a assinatura de um administrador ou de outro procurador, nos termos dos respectivos poderes concedidos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 32 e) A sociedade não pode ser obrigada em actos ou contratos estranhos ao objecto social ou de mero favor, tais como abonações, avales ou fianças e, tais actos, se porventura realizados, consideram-se como absolutamente nulos e de nenhum efeito, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 f) O expediente poderá ser assinado por um único administrador;
Número ou marcador · p. 32 g) Para efeito da alínea anterior, considera-se como expediente, o recibo aposto em cheques entregues a bancos para crédito na conta da sociedade e, bem assim, o saque e/ou o endosso feito em letras para a respectiva cobrança, por intermédio de banco, para crédito da conta da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Composição do órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 32 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal ou Fiscal Único composto por três membros e um suplente, eleito por três anos em Assembleia Geral e reelegível.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Pelo menos um dos membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 32 Três) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Fiscal Único elegerá, ainda, um suplente que o substituirá nas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Competência e funcionamento)
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único exercer todas as funções que lhe são atribuídas por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único reunirá, ordinariamente, nos prazos estabelecidos por lei e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício)
Texto do artigo · p. 32 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 32 Após a constituição ou reintegração do fundo da reserva legal previsto na lei, os lucros líquidos de cada exercício serão distribuídos conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Adiantamentos sobre os lucros)
Texto do artigo · p. 32 No decurso do exercício, poderão ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre os lucros, mediante deliberação da Assembleia Geral que obtenha o prévio parecer favorável do órgão de fiscalização e que observe as demais condições legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A liquidação, em consequência da dissolução social, será feita por uma comissão liquidatária cujos membros serão os administradores da sociedade que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, salvo deliberação, em contrário, tomada pelos accionistas reunidos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Autorização para levantamento do capital)
Texto do artigo · p. 32 O Conselho de Administração fica desde já autorizado a proceder ao levantamento do dinheiro referente ao capital social, para fazer face a todas as despesas necessárias com a instalação da sociedade, aquisição de materiais de escritório e informáticos, bem como tudo o mais necessário ao desenvolvimento da actividade da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 PPI – Consultoria e Serviços 7517C, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101154092 uma entidade
Texto do artigo · p. 33 denominada PPI – Consultoria e Serviços 7517C, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Paulino Costa Serrão de Sousa, casado, em comunhão de bens com Fátima Sousa Correia de Sousa, natural de Luabo, residente na rua do Jambalão, n.º 105, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100344081B, emitido aos 27 de Agosto de 2015, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Ivan Wilfred Venichand Thompson, casado, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 34, sétimo andar direito, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300143257B, emitido em Abril de 2015, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de PPI – Consultoria e Serviços 7517C, Limitada, e tem sua sede na rua General Pereira d’Eça, número vinte e nove, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede, estabelecimento e representações)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede social e estabelecimento na cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços de consultoria económica, contabilística e empresarial, assim como elaboração de projectos económico-financeiros, acompanhamento e controlo das actividades das empresas;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços de consultoria na área de políticas públicas;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços de consultoria na área de turismo e lazer;
Número ou marcador · p. 33 d) Prestação de serviços de representação de bens e serviços para intermediação ou venda, importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 33 e) Prestação de serviços de comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 33 f) Representação comercial de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 33 g) Actividade mineira, incluindo prospecção, sondagem e exploração de minerais preciosos, semipreciosos, industriais e outros.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e vinte mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota com o valor nominal de trezentos e treze mil e seiscentos meticais, representativa de noventa e oito por cento do capital social da sociedade, pertencente a Paulino Costa Serrão de Sousa;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota com o valor nominal de seis mil e quatrocentos meticais, representativa de dois por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ivan Wilfred Venichand Thompson.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido pela deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 33 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão, cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios na proporão das respectivas quotas, em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Alienação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir obrigações e realizar sobre elas operações que vierem a ser consideradas de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão e/ou administração total dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência do sócio Paulino Costa Serrão de Sousa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador ou gerente tem plenos poderes para nomear mandatários para a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) O conselho de administração reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 PPI – Consultoria e Serviços 7520C, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101154076, uma entidade denominada PPI – Consultoria e Serviços 7520C, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Paulino Costa Serrão de Sousa, casado, em comunhão de bens com Fátima Sousa Correia de Sousa, natural de Luabo, residente na rua do Jambalão, n.º 105, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100344081B, emitido aos 27 de Agosto de 2015, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Ivan Wilfred Venichand Thompson, casado, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 34, sétimo andar direito, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300143257B, emitido em Abril de 2015, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de PPI – Consultoria e Serviços 7520C, Limitada, e tem a sua sede na rua General Pereira d’Eça, número vinte e nove, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede, estabelecimento e representações)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede social e estabelecimento na cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços de consultoria económica, contabilística e empresarial, assim como elaboração de projectos económico-financeiros, acompanhamento e controlo das actividades das empresas;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços de consultoria na área de políticas públicas;
Número ou marcador · p. 34 c) Prestação de serviços de consultoria na área de turismo e lazer;
Número ou marcador · p. 34 d) Prestação de serviços de representação de bens e serviços para intermediação ou venda, importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 34 e) Prestação de serviços de comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 34 f) Representação comercial de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 34 g) Actividade mineira, incluindo prospecção, sondagem e exploração de minerais preciosos, semipreciosos, industriais e outros.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 7 de
  2. Texto do artigo, página 27: Maio, de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 27: Makanda’s Transport, Limitada
  4. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101154920, uma entidade denominada Makanda’s Transport, Limitada entre:
  5. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Salomão Carlos Bila, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, nascido aos 16 de Outubro de 1993 em Maputo, filho de Carlos Joaquim Bila e de Nina João Siquice, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102365420Q, emitido aos 29 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio;
  6. Texto do artigo, página 27: Segundo. Cândido Sérgio Manungo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido
  7. Texto do artigo, página 27: aos 30 de Maio de 1975 na Matola, filho de Gimo Cândido Manungo e de Aurora Macaringue, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100693214B, emitido aos 17 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação da cidade da Matola.
  8. Texto do artigo, página 27: É constituída uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação de Makanda’s Transport, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Makanda’sTransport, limitada, e tem a sua sede no bairro Michafutene, quarteirão n.º 37, casa n.º 2188, Marracuene, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 27: Duração
  14. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: Objecto
  17. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo exercer a actividade de transporte semicolectivo de passageiros, transporte escolar rente-acar, serviço de taxi e outros serviços afins e similares.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá constituir ou tomar participação em outras sociedades, em consórcios e outros empreendimentos e celebrar acordos e contratos que sejam necessários e convenientes à execução do seu objecto social, mediante a decisão dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: Capital social
  21. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Salomão Carlos Bila;
  23. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Cândido Sérgio Manungo.
  24. Texto do artigo, página 28: Divisão e cedência de quotas
  25. Número ou marcador, página 28: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 28: Três) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 28: Gerência e interdições
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cândido Sérgio Manungo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DECÍMO
  43. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 28: Marracuene Vista, Limitada
  47. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito do mês de Abril de dois mil e dezanove, da sociedade Marracuene Vista, Limitada, matriculada sob o NUEL 100847736, ratificou-se a alteração da sede social, alterandose o número um do artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 28: (Designação, sede e duração)
  50. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Marracuene Vista, Limitada e tem a sua sede na parcela número quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e um, do bairro Massinga, Posto Administrativo Sede, distrito de Marracuene, província de Maputo.
  51. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade, bem como participar do capital de outras sociedades.
  52. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  53. Texto do artigo, página 28: Maputo, 29 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 28: Minerais & Muponesi, Limitada
  55. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 32 a 44 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trinta e nove, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  56. Texto do artigo, página 28: Primeira. Manuela António Machado Carlos, casada, natural de Marrumeu, Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100038643S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação
  57. Texto do artigo, página 28: Civil de Manica em Chimoio, a trinta e um de Dezembro de dois mil e nove, residente na cidade de Chimoio;
  58. Texto do artigo, página 28: Segunda. Glória Marta Alberto, solteira, maior, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102764339S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e seis de Outubro de dois mil e doze, residente no bairro de Textáfrica, na cidade de Chimoio, outorgando neste acto, em representação dos seus filhos menores: Gustavo Izaquiel Chibata Bene, menor, natural de Chimoio e residente no bairro de Textáfrica, na cidade de Chimoio e Paula Izaquiel Chibata Bene, menor, natural de Chimoio e residente no bairro de Textáfrica, na cidade de Chimoio, com poderes bastantes para o acto.
  59. Texto do artigo, página 28: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados. E por primeira outorgante foi dito: que é a única e actual sócia da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Minerais & Muponesi, Limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio, constituída pela escritura pública do dia vinte e cinco de Maio de dois mil e nove, lavrada das folhas trinta e dois a trinta e seis e seguintes, do livro de notas para escritura diversas, número duzentos e sessenta e um, na Conservatória dos Registos e Notariados de Chimoio, com o capital social integralmente realizado em dinheiro de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Manuela António Machado Carlos e Izaquiel Augusto Chibata Bene, respectivamente.
  60. Texto do artigo, página 28: Tendo perdido a vida o sócio Izaquiel Augusto Chibata Bene e feita a escritura de habilitação de herdeiros, a sócia única, em consentimento com a família do falecido, admite na sociedade os herdeiros: Gustavo Izaquiel Chibata Bene e Paula Izaquiel Chibata Bene, menores representados pela sua mãe Glória Marta Alberto.
  61. Texto do artigo, página 28: Pela presente escritura pública e por decisão da sócia na sua sessão extraordinária realizada no dia um de Agosto do ano dois mil e dezoito.
  62. Texto do artigo, página 28: Que em consequência desta operação a sócia altera a composição dos artigos quinto e sétimo, passando a ter uma nova redacção:
  63. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  65. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia maioritária Manuela António Machado Carlos, que desde já fica nomeada sóciagerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela assembleia geral dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
  67. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas, de valor nominal de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Manuela António Machado Carlos e duas quotas de valores nominais de cinco mil meticais cada, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Gustavo Izaquiel Chibata Bene e Paula Izaquiel Chibata Bene, respectivamente.
  69. Texto do artigo, página 29: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  70. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, sete de Maio
  71. Texto do artigo, página 29: de dois mil e dezanove. — A Notária B1, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 29: Ngoma Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101151271, denominada Ngoma Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia Ana Fátima Mahamudo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede social)
  76. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Ngoma Combustíveis – Sociedade Unipessoal Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na vila do distrito de Mecúfi, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou do estrangeiro.
  77. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  79. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  80. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  81. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  83. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  84. Número ou marcador, página 29: a) Venda de combustíveis e lubrificantes;
  85. Número ou marcador, página 29: b) Venda a grosso e a retalho;
  86. Número ou marcador, página 29: c) Lojas de conveniências para produtos alimentares e outros artigos;
  87. Número ou marcador, página 29: d) Importação e exportação de produtos autorizados por lei.
  88. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas principais, mediante a autorização das entidades de tutela.
  89. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  91. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à única sócia Ana Fátima Mahamudo, e equivalente a 100%.
  92. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia, que determina as formas e condições do aumento.
  93. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 29: (Cessação de quotas)
  95. Texto do artigo, página 29: É livre a cessão total ou parcial de quotas à terceiros por deliberação da única sócia bem como a admissão de novos sócios na sociedade.
  96. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  98. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é composta pela única sócia Ana Fátima Mahamudo, à qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  101. Número ou marcador, página 29: Um) Compete à única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 29: Dois) A sócia gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  103. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
  104. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras à favor e abonações.
  105. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  107. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 29: Esta conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  109. Texto do artigo, página 29: e dois de Maio de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 29: Opala Investo, S.A.
  111. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101152049, uma entidade denominada Opala Investo, S.A.
  112. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  114. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Opala Investo, S.A., e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  115. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  117. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no Centro de Negócios e Conferencias Joaquim Chissano, edifício Multiusos, primeiro andar, cidade de Maputo.
  118. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  120. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal e com a maior amplitude permitida por lei:
  121. Número ou marcador, página 29: a) Participações financeiras;
  122. Número ou marcador, página 29: b) Investimentos, prestação de serviços de gestão e administração comercial e outras complementares às participações financeiras;
  123. Número ou marcador, página 29: c) Importação e exportação de todo e qualquer tipo de bens e serviços, bem como outras actividades de natureza acessória ou complementar às participações financeiras; d)Prestação de serviços especializados de consultoria de negócio e assessoria financeira de projectos;
  124. Número ou marcador, página 29: e) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais.
  125. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal.
  126. Número ou marcador, página 30: Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades ainda que tenham objecto distinto.
  127. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 30: (Aquisição de participações)
  129. Texto do artigo, página 30: No exercício da sua actividade, a sociedade poderá não só participar no capital social de outras sociedades mas também adquirir, gerir, e alienar participações sociais no capital de outras sociedades, ainda que, tanto num caso como no outro, tais sociedades tenham um objecto social diferente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, associações em participação, consórcios ou entidades de natureza semelhante e participar na sua administração e fiscalização.
  130. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 30: (Capital social e acções)
  132. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por mil acções, com o valor nominal de duzentos meticais cada.
  133. Número ou marcador, página 30: Dois) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, mil ou mais acções.
  134. Número ou marcador, página 30: Três) As acções serão emitidas ao portador, podendo ser convertidas em nominativas ou passarem de nominativas ao portador, sempre que o accionista ou os acionistas o requeiram, ficando a cargo destes as respectivas despesas.
  135. Número ou marcador, página 30: Quatro) A transmissão de acções é livre entre os accionistas ou outras pessoas singulares ou colectivas.
  136. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 30: (Aumento de capital)
  138. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá, por deliberação de maioria simples da Assembleia Geral, ser elevado por uma ou mais vezes e por novas entradas em dinheiro, até ao limite de mil milhões de meticais, fixando este a forma e as condições da respectiva subscrição.
  139. Número ou marcador, página 30: Dois) Nos aumentos de capital por novas entradas em dinheiro, os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das que ao tempo possuírem, salvo deliberação diferente da Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 30: Três) Os accionistas poderão efectuar, à sociedade, prestações acessórias de capital até ao valor máximo de mil milhões de meticais, bem como fazer à caixa cocial, os suprimentos que esta carecer.
  141. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá exigir aos accionistas, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em Assembleia Geral, os demais termos da sua
  142. Texto do artigo, página 30: realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  143. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 30: (Amortização de acções)
  145. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá amortizar as acções sem o consentimento dos respectivos titulares nos seguintes casos:
  146. Texto do artigo, página 30: a)As acções sejam penhoradas, arrestadas ou sujeitas a qualquer providência judicial;
  147. Número ou marcador, página 30: b) Se os accionistas que as detiverem utilizarem informações da sociedade (incluindo as solicitadas aos órgãos competentes) para colherem abusivamente vantagens pessoais ou patrimoniais, ou provocando, por essa forma, prejuízos à sociedade ou outros accionistas;
  148. Número ou marcador, página 30: c) Por violação do regulamento interno da sociedade, nos casos aí previstos;
  149. Número ou marcador, página 30: d) Por não cumprimento do previsto no número três e número quatro do artigo sexto dos presentes estatutos.
  150. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao Conselho de Administração declarar, nos 90 dias posteriores ao conhecimento do facto que fundamenta a amortização, que as acções serão amortizadas.
  151. Número ou marcador, página 30: Três) A amortização de acções nos termos previstos nos números anteriores implica a redução do capital social da sociedade, extinguindo-se as acções amortizadas na data da redução do capital.
  152. Número ou marcador, página 30: Quatro) A contrapartida da amortização será o mais baixo dos seguintes valores:
  153. Número ou marcador, página 30: a) 10% do valor nominal;
  154. Número ou marcador, página 30: b) 10% do valor do capital próprio dividido pelo número de acções.
  155. Número ou marcador, página 30: Cinco) O pagamento da contrapartida deverá ser efetuado no prazo de 12 meses com fundos que possam ser distribuídos aos accionistas.
  156. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 30: (Aquisição e alienação de acções próprias)
  158. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá adquirir acções próprias desde que integralmente realizadas, salvo o disposto na alínea e) do número três deste artigo.
  159. Número ou marcador, página 30: Dois) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não poderá adquirir acções próprias correspondentes a mais de 10% do capital social.
  160. Número ou marcador, página 30: Três) O limite estabelecido no número anterior pode ser ultrapassado ou, em caso de proibição total, esta não pode ser cumprida, quando:
  161. Número ou marcador, página 30: a) A aquisição resultar do cumprimento pela sociedade, de disposições legais;
  162. Número ou marcador, página 30: b) A aquisição for feita a título gratuito;
  163. Número ou marcador, página 30: c) For adquirido um património a título universal;
  164. Número ou marcador, página 30: d) A aquisição for feita em processo executivo, se o devedor não tiver outros bens suficientes;
  165. Número ou marcador, página 30: e) A aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
  166. Número ou marcador, página 30: Quatro) É permitido à sociedade realizar sobre as acções próprias adquiridas, as operações que julgar convenientes.
  167. Número ou marcador, página 30: Cinco) É permitido à sociedade alienar acções próprias e realizar sobre elas as operações que julgar convenientes.
  168. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 30: (Deliberação de aquisição e alienação de acções próprias)
  170. Texto do artigo, página 30: A aquisição e alienação de acções próprias deve ser tomada em Assembleia Geral, que deverá indicar especificadamente:
  171. Número ou marcador, página 30: a) O objecto;
  172. Número ou marcador, página 30: b) O preço e as demais condições;
  173. Número ou marcador, página 30: c) O prazo;
  174. Número ou marcador, página 30: d) Os limites de variação dentro dos quais a administração pode adquirir.
  175. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  176. Texto do artigo, página 30: (Financiamento da sociedade)
  177. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá emitir obrigações e outros valores mobiliários, nominativos ou ao portador, nos termos da lei ou nas condições que venham a ser aprovadas pelo Conselho de Administração.
  178. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 30: (Órgãos da sociedade)
  180. Texto do artigo, página 30: São órgãos da sociedade:
  181. Número ou marcador, página 30: a) A Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 30: b) O Conselho de Administração;
  183. Número ou marcador, página 30: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  184. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral)
  186. Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, serão vinculativas para com todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, assim como para os membros dos órgãos sociais.
  187. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 30: (Composição da Assembleia Geral)
  189. Texto do artigo, página 30: Fazem parte da Assembleia Geral todos os accionistas da sociedade, portadores de pelo menos cem acções, averbadas como propriedade sua, quando nominativas ou, quando ao portador, registadas em seu nome
  190. Texto do artigo, página 31: ou à guarda da sociedade, ou ainda depositadas em instituição de crédito, dando conhecimento à sociedade desse depósito e do número de acções em tal situação com pelo menos três dias de antecedência da reunião da Assembleia Geral em causa.
  191. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 31: (Votos)
  193. Texto do artigo, página 31: Por cada acção contar-se-á um voto.
  194. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 31: (Representação dos accionistas)
  196. Número ou marcador, página 31: Um) Todo o accionista, com ou sem direito de voto, poderá comparecer na Assembleia Geral e discutir sobre as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
  197. Número ou marcador, página 31: Dois) O accionista pode ser representado na Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito, outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  198. Número ou marcador, página 31: Três) O representante legal do accionista está legitimado a comparecer e exercer todos os direitos conferidos pelas acções de que seja titular o representado.
  199. Número ou marcador, página 31: Quatro) A presença da Assembleia Geral de qualquer pessoa não indicada nos números anteriores depende da autorização do presidente da mesa, mas os accionistas podem opor-se a essa autorização.
  200. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 31: (Mesa da Assembleia Geral)
  202. Texto do artigo, página 31: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente e reelegíveis, que podem ser ou não accionistas.
  203. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 31: (Convocação da Assembleia Geral)
  205. Texto do artigo, página 31: Compete ao presidente convocar as assembleias gerais, ordinárias ou extraordinárias, e dirigir os trabalhos durante as reuniões.
  206. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 31: (Assembleia Geral)
  208. Texto do artigo, página 31: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos prazos fixados por lei, para apreciação do balanço e contas.
  209. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  210. Texto do artigo, página 31: (Assembleias Gerais Extraordinárias)
  211. Texto do artigo, página 31: A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada a pedido do Conselho da Administração,
  212. Texto do artigo, página 31: Conselho Fiscal, do Administrador Delegado ou de accionistas nos termos da lei.
  213. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSSIMO
  214. Texto do artigo, página 31: (Quórum constitutivo)
  215. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral poderá funcionar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital social a que as acções correspondam, excepto sobre as matérias referentes à alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada.
  216. Número ou marcador, página 31: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá funcionar validamente e deliberar sobre qualquer matéria de interesse da sociedade, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital social a que as respectivas acções correspondam.
  217. Número ou marcador, página 31: Três) Na convocatória de uma Assembleia Geral pode logo ser fixada uma segunda data de reunião no caso de a assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, por falta de quórum, contanto que entre as duas medeiem pelo menos quinze dias.
  218. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSSIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 31: (Quórum deliberativo)
  220. Texto do artigo, página 31: As deliberações da Assembleia Geral consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos.
  221. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSSIMO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 31: (Local e acta da reunião)
  223. Número ou marcador, página 31: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão, preferencialmente, na sede social, sem prejuízo de poderem reunir noutro local da localidade onde se situe a sede e a ser devidamente indicado no aviso convocatório.
  224. Número ou marcador, página 31: Dois) Por motivos devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado no respectivo aviso convocatório da Assembleia Geral.
  225. Número ou marcador, página 31: Três) A cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os substitua nessas funções, salvo se outras exigências forem exigidas por lei.
  226. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSSIMO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  228. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, que podem ser ou não accionistas da sociedade, ou por um administrador único, consoante o
  229. Texto do artigo, página 31: que for deliberado pela Assembleia Geral que proceder à sua eleição.
  230. Número ou marcador, página 31: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração, até à realização da primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição de novo administrador, que exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
  231. Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia Geral elegerá de entre os administradores aquele que, com voto de qualidade, exercerá as funções de presidente, bem como, se o entender conveniente, um vice-presidente.
  232. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os mandatos dos administradores serão de três anos, podendo estes ser reeleitos uma ou mais vezes.
  233. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os administradores exercerão os respectivos mandatos com dispensa de caução e serão ou não remunerados, conforme o que vier a ser deliberado pela Assembleia Geral. A remuneração, havendo-a, poderá consistir numa percentagem sobre os lucros do exercício, cujo valor global não poderá exceder vinte por cento dos resultados distribuíveis.
  234. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSSIMO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 31: (Reuniões e deliberaçôes)
  236. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre que o presidente o convocar, por sua iniciativa ou a solicitação dos restantes administradores.
  237. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração poderá fixar as datas ou a periodicidade das suas reuniões ordinárias, caso em que não haverá lugar à convocação nos termos do número anterior.
  238. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores poderão ser convocados por escrito ou por qualquer forma adequada permitida por lei.
  239. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para o Conselho de Administração deliberar validamente é necessário que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  240. Número ou marcador, página 31: Cinco) As deliberações do conselho são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votem por correspondência.
  241. Número ou marcador, página 31: Seis) Um administrador pode fazer-se representar numa reunião do conselho por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, mas cada instrumento de representação não pode ser utilizado mais do que uma vez.
  242. Número ou marcador, página 31: Sete) É admitido voto por correspondência, sempre que, por motivo devidamente justificado e como tal expressamente reconhecido pelo Presidente do Conselho de Administração, o administrador não possa comparecer numa reunião do conselho.
  243. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSSIMO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 32: (Poderes de gestão)
  245. Texto do artigo, página 32: Compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto da sociedade, designadamente:
  246. Número ou marcador, página 32: a) Cooptação de administradores;
  247. Número ou marcador, página 32: b) Pedido de convocação de assembleias gerais;
  248. Número ou marcador, página 32: c) Relatórios e contas anuais;
  249. Número ou marcador, página 32: d) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
  250. Número ou marcador, página 32: e) Prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
  251. Número ou marcador, página 32: f) Abertura ou encerramento de estabelecimento;
  252. Número ou marcador, página 32: g) Modificação na organização da sociedade;
  253. Número ou marcador, página 32: h) Projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade;
  254. Número ou marcador, página 32: i) Estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
  255. Número ou marcador, página 32: j) Participação no capital de outras sociedades;
  256. Número ou marcador, página 32: k) Aquisição, alienação e oneração de quaisquer valores mobiliários, designadamente de acções, quotas, obrigações, títulos de participação ou outros de natureza igual ou semelhante;
  257. Número ou marcador, página 32: l) Celebração, modificação ou cessação de quaisquer contratos de arrendamento ou aluguer;
  258. Número ou marcador, página 32: m) Celebração de quaisquer contratos de mútuo ou leasing;
  259. Número ou marcador, página 32: n) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura e importante com outras empresas;
  260. Número ou marcador, página 32: o) Qualquer um outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Administração.
  261. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 32: (Representação)
  263. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores a prática de determinados actos de gestão corrente da sociedade.
  264. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um ou mais administradores-delegados ou uma comissão executiva, fixando-lhes as respectivas funções e poderes.
  265. Número ou marcador, página 32: Três) A administração da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  266. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSSIMO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
  268. Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se:
  269. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou do Administrador Único;
  270. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  271. Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura de um administrador e do administrador-delegado nos termos e nos limites que tenham sido definidos pelo Conselho de Administração;
  272. Número ou marcador, página 32: d) Pela assinatura de um mandatário ou procurador, isolada ou conjuntamente com a assinatura de um administrador ou de outro procurador, nos termos dos respectivos poderes concedidos pelo Conselho de Administração;
  273. Número ou marcador, página 32: e) A sociedade não pode ser obrigada em actos ou contratos estranhos ao objecto social ou de mero favor, tais como abonações, avales ou fianças e, tais actos, se porventura realizados, consideram-se como absolutamente nulos e de nenhum efeito, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral;
  274. Número ou marcador, página 32: f) O expediente poderá ser assinado por um único administrador;
  275. Número ou marcador, página 32: g) Para efeito da alínea anterior, considera-se como expediente, o recibo aposto em cheques entregues a bancos para crédito na conta da sociedade e, bem assim, o saque e/ou o endosso feito em letras para a respectiva cobrança, por intermédio de banco, para crédito da conta da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSSIMO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 32: (Composição do órgão de fiscalização)
  278. Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal ou Fiscal Único composto por três membros e um suplente, eleito por três anos em Assembleia Geral e reelegível.
  279. Número ou marcador, página 32: Dois) Pelo menos um dos membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  280. Número ou marcador, página 32: Três) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Fiscal Único elegerá, ainda, um suplente que o substituirá nas faltas ou impedimentos.
  281. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  282. Texto do artigo, página 32: (Competência e funcionamento)
  283. Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único exercer todas as funções que lhe são atribuídas por lei e pelos presentes estatutos.
  284. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único reunirá, ordinariamente, nos prazos estabelecidos por lei e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  285. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO
  286. Texto do artigo, página 32: (Exercício)
  287. Texto do artigo, página 32: O ano social coincide com o ano civil.
  288. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  290. Texto do artigo, página 32: Após a constituição ou reintegração do fundo da reserva legal previsto na lei, os lucros líquidos de cada exercício serão distribuídos conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  291. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 32: (Adiantamentos sobre os lucros)
  293. Texto do artigo, página 32: No decurso do exercício, poderão ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre os lucros, mediante deliberação da Assembleia Geral que obtenha o prévio parecer favorável do órgão de fiscalização e que observe as demais condições legais.
  294. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  296. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  297. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 32: (Liquidação)
  299. Texto do artigo, página 32: A liquidação, em consequência da dissolução social, será feita por uma comissão liquidatária cujos membros serão os administradores da sociedade que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, salvo deliberação, em contrário, tomada pelos accionistas reunidos.
  300. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 32: (Autorização para levantamento do capital)
  302. Texto do artigo, página 32: O Conselho de Administração fica desde já autorizado a proceder ao levantamento do dinheiro referente ao capital social, para fazer face a todas as despesas necessárias com a instalação da sociedade, aquisição de materiais de escritório e informáticos, bem como tudo o mais necessário ao desenvolvimento da actividade da sociedade.
  303. Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 32: PPI – Consultoria e Serviços 7517C, Limitada
  305. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101154092 uma entidade
  306. Texto do artigo, página 33: denominada PPI – Consultoria e Serviços 7517C, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  307. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Paulino Costa Serrão de Sousa, casado, em comunhão de bens com Fátima Sousa Correia de Sousa, natural de Luabo, residente na rua do Jambalão, n.º 105, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100344081B, emitido aos 27 de Agosto de 2015, na cidade de Maputo; e
  308. Texto do artigo, página 33: Segundo. Ivan Wilfred Venichand Thompson, casado, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 34, sétimo andar direito, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300143257B, emitido em Abril de 2015, na cidade de Maputo.
  309. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  310. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  311. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  313. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de PPI – Consultoria e Serviços 7517C, Limitada, e tem sua sede na rua General Pereira d’Eça, número vinte e nove, primeiro andar, cidade de Maputo.
  314. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 33: (Sede, estabelecimento e representações)
  316. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede social e estabelecimento na cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  319. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  320. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  322. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  323. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços de consultoria económica, contabilística e empresarial, assim como elaboração de projectos económico-financeiros, acompanhamento e controlo das actividades das empresas;
  324. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços de consultoria na área de políticas públicas;
  325. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços de consultoria na área de turismo e lazer;
  326. Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços de representação de bens e serviços para intermediação ou venda, importação e exportação de bens e serviços;
  327. Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviços de comissões, consignações e agenciamento;
  328. Número ou marcador, página 33: f) Representação comercial de marcas e patentes;
  329. Número ou marcador, página 33: g) Actividade mineira, incluindo prospecção, sondagem e exploração de minerais preciosos, semipreciosos, industriais e outros.
  330. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  331. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e vinte mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  334. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de trezentos e treze mil e seiscentos meticais, representativa de noventa e oito por cento do capital social da sociedade, pertencente a Paulino Costa Serrão de Sousa;
  335. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de seis mil e quatrocentos meticais, representativa de dois por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ivan Wilfred Venichand Thompson.
  336. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
  338. Número ou marcador, página 33: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
  339. Número ou marcador, página 33: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido pela deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
  340. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares e suprimentos)
  342. Número ou marcador, página 33: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 33: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  344. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 33: (Divisão, cessão e alienação de quotas)
  346. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  347. Número ou marcador, página 33: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios na proporão das respectivas quotas, em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
  348. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  349. Texto do artigo, página 33: (Alienação)
  350. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir obrigações e realizar sobre elas operações que vierem a ser consideradas de interesse para a sociedade.
  351. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  352. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  353. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  354. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e/ou administração total dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência do sócio Paulino Costa Serrão de Sousa.
  355. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador ou gerente tem plenos poderes para nomear mandatários para a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  356. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  357. Número ou marcador, página 33: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  358. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  360. Número ou marcador, página 33: Um) O conselho de administração reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  361. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  362. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  363. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  365. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
  366. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
  368. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  369. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  371. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 34: Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 34: PPI – Consultoria e Serviços 7520C, Limitada
  374. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101154076, uma entidade denominada PPI – Consultoria e Serviços 7520C, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  375. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Paulino Costa Serrão de Sousa, casado, em comunhão de bens com Fátima Sousa Correia de Sousa, natural de Luabo, residente na rua do Jambalão, n.º 105, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100344081B, emitido aos 27 de Agosto de 2015, na cidade de Maputo; e
  376. Texto do artigo, página 34: Segundo. Ivan Wilfred Venichand Thompson, casado, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 34, sétimo andar direito, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300143257B, emitido em Abril de 2015, na cidade de Maputo.
  377. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  378. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  379. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  381. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de PPI – Consultoria e Serviços 7520C, Limitada, e tem a sua sede na rua General Pereira d’Eça, número vinte e nove, primeiro andar, cidade de Maputo.
  382. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 34: (Sede, estabelecimento e representações)
  384. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede social e estabelecimento na cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  387. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  388. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  390. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  391. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de consultoria económica, contabilística e empresarial, assim como elaboração de projectos económico-financeiros, acompanhamento e controlo das actividades das empresas;
  392. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços de consultoria na área de políticas públicas;
  393. Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviços de consultoria na área de turismo e lazer;
  394. Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços de representação de bens e serviços para intermediação ou venda, importação e exportação de bens e serviços;
  395. Número ou marcador, página 34: e) Prestação de serviços de comissões, consignações e agenciamento;
  396. Número ou marcador, página 34: f) Representação comercial de marcas e patentes;
  397. Número ou marcador, página 34: g) Actividade mineira, incluindo prospecção, sondagem e exploração de minerais preciosos, semipreciosos, industriais e outros.
  398. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  399. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
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