III SÉRIE — n.º 111

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 111/2019

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Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e vinte mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota com o valor nominal de trezentos e treze mil e seiscentos meticais, representativa de noventa e oito por cento do capital social da sociedade, pertencente a Paulino Costa Serrão de Sousa;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota com o valor nominal de seis mil e quatrocentos meticais, representativa de dois por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ivan Wilfred Venichand Thompson.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido pela deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 34 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão, cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia-geral, gozando a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios na proporão das respectivas quotas, em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Alienação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir obrigações e realizar sobre elas operações que vierem a ser consideradas de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gestão e/ou administração total dos negócios sociais assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência do sócio Paulino Costa Serrão de Sousa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador ou gerente tem plenos poderes para nomear mandatários para a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) O conselho de administração reúnese, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 PPI – Mineração, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101154149, uma entidade denominada PPI – Mineração, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Paulino Costa Serrão de Sousa, casado, em
Texto do artigo · p. 35 comunhão de bens com Fátima Sousa Correia de Sousa, natural de Luabo, residente na rua do Jambalao, n.º 105, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100344081B, emitido em 27 de Agosto de 2025, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Ivan Wilfred Venichand Thompson, casada, solteiro, natural de cidade Maputo, residente na Avenida Zedequias Manganhela, número n.º 34, 7.º andar direito, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300143257B, emitido em Abril de 2015 na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de PPI – Mineração, Limitada, tem sua sede na rua General Pereira D’Eça, número vinte e nove, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede, estabelecimento e representações)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede social e estabelecimento na cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços de consultoria económica, contabilística e empresarial, assim como elaboração de projectos económico-financeiros, acompanhamento e controlo das actividades das empresas;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços de consultoria na área de políticas públicas;
Número ou marcador · p. 35 c) Prestação de serviços de consultoria na área de turismo e lazer;
Número ou marcador · p. 35 d) Prestação de serviços de representação de bens e serviços para intermediação ou venda, importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 35 e) Prestação de serviços de comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 35 f) Representação comercial de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 35 g) Actividade mineira, incluindo prospecção, sondagem e exploração de minerais preciosos, semi-preciosos, industriais e outros.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e vinte mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota com o valor nominal de trezentos e treze mil e seiscentos meticais, representativa de noventa e oito por cento do capital social da sociedade, pertencente a Paulino Costa Serrão de Sousa;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota com o valor nominal de seis mil e quatrocentos meticais, representativa de dois por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ivan Wilfred Venichand Thompson.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em qualquer aumento do capital social os sócios, gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido pela deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios porém, conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão, cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios na proporão das respectivas quotas, em segundo do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Alienação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá nos termos da lei emitir obrigações, e realizar sobre elas operações que vierem a ser consideradas de interesse para sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gestão e/ou administração total dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência do sócio Paulino Costa Serrão de Sousa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador ou gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) O conselho de administração reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Real Bray − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101111849, uma entidade denominada Real Bray − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 António Lopes Silvano, casado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente na cidade da Matola, Zedequias Manganhela nº 196, portador do DIRE n.º 10PT00051618N, válido até 13 de Junho de 2023, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Real Bray − Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Matola, Avenida São Gabriel, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto: Restauração, bar e esplanada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compreende-se no seu objecto em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares, desde que não proibidas ou vedadas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único António Lopes Silvano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A administração e representação da sociedade será exercida pelo único sócio António Lopes Silvano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em todo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Renal Care, S.A.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade datado de 23 de Maio de 2019, foi constituída uma sociedade anónima denominada Renal Care, S.A., com o NUEL 101153053, que se regerá pelo articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Renal Care, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Gungunhana, n.º 187, Matola A, cidade da Matola, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de todas ou algumas das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 37 b) Prestação de serviços médicos e de análises clínicas;
Número ou marcador · p. 37 c) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 37 d) Gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 37 e) Produção de reagentes químicos usados em tratamentos médicos e/ou análises clínicas;
Número ou marcador · p. 37 f) Comercialização de equipamentos e consumíveis médicos; g)Manutenção de equipamentos médicos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: celebrar contratos de mútuo, hipotecar ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender, dispor ou adquirir propriedades de todos os tipos.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As acções estão divididas em 10 mil acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 37 Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Acções
Número ou marcador · p. 37 Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores sob selo branco, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 37 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Transmissão, oneração e alienação de acções
Número ou marcador · p. 37 Um) A transmissão de acções, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista e suprimentos de que seja titular.
Número ou marcador · p. 37 Três) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Seis) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 37 Sete) É nula qualquer transmissão, oneração ou alienação de acções que não observem o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 37 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 37 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 37 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Natureza e direito ao voto
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Representação em Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 38 Um) Qualquer dos accionistas poderá fazerse representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Votação
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 38 Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 85% (oitenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os accionistas podem votar com procuração dos outros accionistas ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será válida.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por três administradores a serem eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Reuniões do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
Número ou marcador · p. 38 Três) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 38 Seis) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 38 Sete) Os administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Competências
Texto do artigo · p. 38 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 38 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 38 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 38 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano
Texto do artigo · p. 39 e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 39 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 Resultados
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Disposições finais
Número ou marcador · p. 39 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Até à convocação da primeira Assembleia Geral, as funções de administração serão exercidas por Mohidyn Kadir Abá Omargy Issá sendo o primeiro presidente deste orgão, com poderes de substabelecimento, que convocará a referida Assembleia Geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Matola, 24 de Maio de 2019. — O Notário,
Texto do artigo · p. 39 Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 S1 Group, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, para alteração da denominação da sociedade e acréscimo do seu objecto, realizada a dez de Janeiro de dois mil e dezoito, reuniu na sua sede social em assembleia geral, a sociedade Enesse & Associates Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100480492, com o capital social de cinquenta mil meticais, onde estiveram presentes os sócios Nilton Roberto Fernandes dos Santos titular de uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais representativa de vinte e cinco por cento do capital social e Jeneth Helena Jambo Fernandes dos Santos, titular de uma quota com o valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais representativa de setenta e cinco por cento do capital social, perfazendo cem por cento das quotas.
Texto do artigo · p. 39 Iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade alterar a denominação da sociedade e acrescentar as actividades do seu objecto, e por conseguinte são alterados os artigos primeiro número um e terceiro número um dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de S1 Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) …
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto: Consultoria, assistência técnica e manutenção de sistemas de água, energia e gás; gestão de projectos; importação, exportação e representação comercial de sistemas, componentes e assessórios para serviços de água, energia e gás; Fornecimento, montagem, manutenção de sistemas modulares e pré-fabricados; Prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica nas áreas de gestão financeira, administração, contabilidade, auditoria e fiscalidade, e outras actividades lícitas para as quais a sociedade obtenha as respectivas licenças.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Shahnawaz Sikandar Advogados − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e nove,
Texto do artigo · p. 39 rés-do-chão, cidade de Beira, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101091597, foi deliberada por unanimidade pelo sócio, em acta da assembleia geral, lavrada em vinte e seis dias do mês de Abril de dois mil e dezanove, a alteração da denominação da sociedade, e a abertura de uma sucursal na cidade de Maputo. Deste modo, de Shahnawaz Sikandar Advogados − Sociedade Unipessoal, Limitada, passa a denominar-se SS Advogado & Consultor − Sociedade Unipessoal, Limitada. Assim, em consequência da operação supra, foi deliberada por unanimidade a alteração parcial do pacto social, designadamente o artigo primeiro, o qual passa a ter à seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de SS Advogado & Consultor − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 ..............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Tanto a sede como a sucursal será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pelo sócio único Shahnavaz Sikandar ou pela do seu procurador quando exista ou seja, especialmente nomeado para o efeito, que são nomeados desde já gerentes, com dispensa de caução e remuneração.
Texto do artigo · p. 39 Tudo o mais não alterado, mantém-se em vigor nos seus precisos termos.
Texto do artigo · p. 39 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Shaquil Auto Service − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101151433, uma entidade denominada Shaquil Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Ercília Gonçalves Beno Narane, casada em regime de comunhão geral de bens com Cangi Mamudo Narrane, natural de Xinavane-Manhiça, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100201606B, emitido pelo Serviço de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 22, casa n.º 3, NUIT 111023646.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Shaquil Auto Service − Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Xinavane, província do Maputo, rua do Grupo Desportivo, e a sua sucursal no bairro das Mahotas, rua Cardeal Dom Alexandre quarteirão 22, casa 384, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto comercial a actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 40 a) Venda de peças de veículos;
Número ou marcador · p. 40 b) Venda de óleos, lubrificantes para veiculos;
Número ou marcador · p. 40 c) Car wash;
Número ou marcador · p. 40 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 40 e) Loja de conveniência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, entre os quais, estudos técnicos e económicos de mercado na área de vendas de sobressalentes de automóveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma ùnica quota pertencente à Ercília Gonçalves Beno Narrane.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete à sócia, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora da sociedade, bastando apenas a assinatura dela para validar todos actos activos e passivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Sucess Investiment-1, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101147363, denominada Sucess Investiment-1, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Tian Ling, Yu Guofa e Michael João Belarmino, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem como sua denominação Sucess Investiment-1, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Montepuez, Estrada Nacional n.º 14, bairro de Matunda, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, prospecção, pesquisa e comercialização de recursos minerais e de hidrocarbonetos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 40 a) Tian Ling, com uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Yu Guofa, com uma quota no valor nominal de 37.000,00MT (trinta e sete mil meticais), correspondente a 37% (trinta e sete por cento) do capital social; c)Michael João Belarmino, com uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência da sociedade será exercida pela senhora Tian Ling com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais:
Número ou marcador · p. 40 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 40 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 40 c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 40 d) Zelar pela organização da sociedade, bem como o comprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos, são necessárias assinaturas do gerente ou seu mandatário com os poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer sócio e empregados da empresa devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Conservatória dos Registos de Pemba, 20 de Maio de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Sucess Investiment - 3, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101147347, denominada Sucess Investiment - 3, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Tian Ling, Yu Guofa e Michael João Belarmino, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem como sua denominação Sucess Investiment - 3, Limitada, e constituise sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Montepuez, Estrada Nacional Número 14, bairro Matunda, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando-se a sua vigência a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, prospecção, pesquisa e comercialização de recursos minerais e de hidrocarbonetos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 41 a) Tian Ling, com uma quota no valor nominal de 72.000,00MT (setenta e dois mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Yu Guofa, com uma quota no valor nominal de 44.400,00MT (quarenta e quatro mil e quatrocentos
Texto do artigo · p. 41 meticais), correspondente a 37% (trinta e sete por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 41 c) Michael João Belarmino, com uma quota no valor nominal de 3.600,00MT (três mil e seiscentos meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gerência da sociedade será exercida pela senhora Tian Ling com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete à gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais:
Texto do artigo · p. 41 a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 41 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 41 c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 41 d) Zelar pela organização da sociedade, bem como o comprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos são necessárias assinatura do gerente ou seu mandatário com os poderes bastante para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer sócio e empregados da empresa devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 41 encerra-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Conservatória dos Registos de Pemba, 14 de Maio de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 T&T Grupo, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas setenta e quatro a folhas setenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Quitéria Fenias Mucambe, licenciado em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Tain Moisés Chiziane; Taisha Moisés Chiziane e Vitória José Pedro, uma por quotas de responsabilidade limitada, denominada T&T Grupo, Limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e vinte mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  2. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal de trezentos e treze mil e seiscentos meticais, representativa de noventa e oito por cento do capital social da sociedade, pertencente a Paulino Costa Serrão de Sousa;
  3. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com o valor nominal de seis mil e quatrocentos meticais, representativa de dois por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ivan Wilfred Venichand Thompson.
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
  6. Número ou marcador, página 34: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
  7. Número ou marcador, página 34: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido pela deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
  10. Número ou marcador, página 34: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 34: (Divisão, cessão e alienação de quotas)
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia-geral, gozando a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios na proporão das respectivas quotas, em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 34: (Alienação)
  18. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir obrigações e realizar sobre elas operações que vierem a ser consideradas de interesse para a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 34: Um) A gestão e/ou administração total dos negócios sociais assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência do sócio Paulino Costa Serrão de Sousa.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador ou gerente tem plenos poderes para nomear mandatários para a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 35: Um) O conselho de administração reúnese, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  36. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 35: PPI – Mineração, Limitada
  42. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101154149, uma entidade denominada PPI – Mineração, Limitada.
  43. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Paulino Costa Serrão de Sousa, casado, em
  44. Texto do artigo, página 35: comunhão de bens com Fátima Sousa Correia de Sousa, natural de Luabo, residente na rua do Jambalao, n.º 105, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100344081B, emitido em 27 de Agosto de 2025, na cidade de Maputo;
  45. Texto do artigo, página 35: Ivan Wilfred Venichand Thompson, casada, solteiro, natural de cidade Maputo, residente na Avenida Zedequias Manganhela, número n.º 34, 7.º andar direito, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300143257B, emitido em Abril de 2015 na cidade de Maputo.
  46. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  47. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  50. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de PPI – Mineração, Limitada, tem sua sede na rua General Pereira D’Eça, número vinte e nove, primeiro andar, cidade de Maputo.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 35: (Sede, estabelecimento e representações)
  53. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede social e estabelecimento na cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  56. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  57. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  59. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  60. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de consultoria económica, contabilística e empresarial, assim como elaboração de projectos económico-financeiros, acompanhamento e controlo das actividades das empresas;
  61. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços de consultoria na área de políticas públicas;
  62. Número ou marcador, página 35: c) Prestação de serviços de consultoria na área de turismo e lazer;
  63. Número ou marcador, página 35: d) Prestação de serviços de representação de bens e serviços para intermediação ou venda, importação e exportação de bens e serviços;
  64. Número ou marcador, página 35: e) Prestação de serviços de comissões, consignações e agenciamento;
  65. Número ou marcador, página 35: f) Representação comercial de marcas e patentes;
  66. Número ou marcador, página 35: g) Actividade mineira, incluindo prospecção, sondagem e exploração de minerais preciosos, semi-preciosos, industriais e outros.
  67. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  68. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e vinte mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  71. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com o valor nominal de trezentos e treze mil e seiscentos meticais, representativa de noventa e oito por cento do capital social da sociedade, pertencente a Paulino Costa Serrão de Sousa;
  72. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota com o valor nominal de seis mil e quatrocentos meticais, representativa de dois por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ivan Wilfred Venichand Thompson.
  73. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
  75. Número ou marcador, página 35: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
  76. Número ou marcador, página 35: Dois) Em qualquer aumento do capital social os sócios, gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido pela deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
  79. Número ou marcador, página 35: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios porém, conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 35: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
  81. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 36: (Divisão, cessão e alienação de quotas)
  83. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  84. Número ou marcador, página 36: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios na proporão das respectivas quotas, em segundo do direito de preferência na sua aquisição.
  85. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 36: (Alienação)
  87. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá nos termos da lei emitir obrigações, e realizar sobre elas operações que vierem a ser consideradas de interesse para sociedade.
  88. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  89. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  91. Número ou marcador, página 36: Um) A gestão e/ou administração total dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência do sócio Paulino Costa Serrão de Sousa.
  92. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador ou gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  93. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  94. Número ou marcador, página 36: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  95. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  97. Número ou marcador, página 36: Um) O conselho de administração reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  98. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  99. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Disposições finais
  100. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  102. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
  103. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 36: (Herdeiros)
  105. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  106. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  108. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 36: Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 36: Real Bray − Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101111849, uma entidade denominada Real Bray − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  112. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 36: António Lopes Silvano, casado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente na cidade da Matola, Zedequias Manganhela nº 196, portador do DIRE n.º 10PT00051618N, válido até 13 de Junho de 2023, emitido em Maputo.
  114. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  116. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Real Bray − Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Matola, Avenida São Gabriel, província do Maputo.
  117. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  119. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto: Restauração, bar e esplanada.
  120. Número ou marcador, página 36: Dois) Compreende-se no seu objecto em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares, desde que não proibidas ou vedadas por lei.
  121. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
  122. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  124. Texto do artigo, página 36: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único António Lopes Silvano.
  125. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  127. Texto do artigo, página 36: A administração e representação da sociedade será exercida pelo único sócio António Lopes Silvano.
  128. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  130. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
  131. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 36: (Herdeiros)
  133. Texto do artigo, página 36: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  134. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  136. Texto do artigo, página 36: Em todo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 36: Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 36: Renal Care, S.A.
  139. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade datado de 23 de Maio de 2019, foi constituída uma sociedade anónima denominada Renal Care, S.A., com o NUEL 101153053, que se regerá pelo articulado seguinte:
  140. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  141. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  143. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Renal Care, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  144. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Gungunhana, n.º 187, Matola A, cidade da Matola, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  145. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  146. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 37: Duração
  148. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  149. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 37: Objecto
  151. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de todas ou algumas das seguintes actividades:
  152. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços de consultoria;
  153. Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviços médicos e de análises clínicas;
  154. Número ou marcador, página 37: c) Formação profissional;
  155. Número ou marcador, página 37: d) Gestão de participações sociais.
  156. Número ou marcador, página 37: e) Produção de reagentes químicos usados em tratamentos médicos e/ou análises clínicas;
  157. Número ou marcador, página 37: f) Comercialização de equipamentos e consumíveis médicos; g)Manutenção de equipamentos médicos.
  158. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: celebrar contratos de mútuo, hipotecar ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender, dispor ou adquirir propriedades de todos os tipos.
  159. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  160. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  161. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 37: Capital social
  163. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT.
  164. Número ou marcador, página 37: Dois) As acções estão divididas em 10 mil acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
  165. Número ou marcador, página 37: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  166. Número ou marcador, página 37: Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  167. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 37: Acções
  169. Número ou marcador, página 37: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  170. Número ou marcador, página 37: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores sob selo branco, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  171. Número ou marcador, página 37: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  172. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
  173. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 37: Transmissão, oneração e alienação de acções
  175. Número ou marcador, página 37: Um) A transmissão de acções, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 37: Dois) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista e suprimentos de que seja titular.
  177. Número ou marcador, página 37: Três) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  178. Número ou marcador, página 37: Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  179. Número ou marcador, página 37: Seis) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  180. Número ou marcador, página 37: Sete) É nula qualquer transmissão, oneração ou alienação de acções que não observem o preceituado no presente artigo.
  181. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 37: Prestações suplementares e suprimentos
  183. Número ou marcador, página 37: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 37: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
  185. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  186. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 37: Órgãos sociais
  188. Texto do artigo, página 37: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  189. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 37: Eleição e mandato
  191. Número ou marcador, página 37: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  192. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos.
  193. Número ou marcador, página 37: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  194. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 37: Natureza e direito ao voto
  196. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  197. Número ou marcador, página 37: Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
  198. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 37: Reuniões da Assembleia Geral
  200. Número ou marcador, página 37: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  201. Número ou marcador, página 37: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  202. Número ou marcador, página 38: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
  203. Número ou marcador, página 38: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  204. Número ou marcador, página 38: Cinco) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  205. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 38: Representação em Assembleia Geral
  207. Número ou marcador, página 38: Um) Qualquer dos accionistas poderá fazerse representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  208. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  209. Número ou marcador, página 38: Três) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
  210. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 38: Votação
  212. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  213. Número ou marcador, página 38: Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  214. Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 85% (oitenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  215. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os accionistas podem votar com procuração dos outros accionistas ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será válida.
  216. Número ou marcador, página 38: Cinco) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
  217. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 38: Administração e representação
  219. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por três administradores a serem eleitos pela Assembleia Geral.
  220. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  221. Número ou marcador, página 38: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  222. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 38: Reuniões do Conselho de Administração
  224. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  225. Número ou marcador, página 38: Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
  226. Número ou marcador, página 38: Três) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente do conselho de administração.
  227. Número ou marcador, página 38: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
  228. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  229. Número ou marcador, página 38: Seis) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
  230. Número ou marcador, página 38: Sete) Os administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  231. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 38: Competências
  233. Texto do artigo, página 38: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  234. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 38: Forma de obrigar a sociedade
  236. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se:
  237. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  238. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  239. Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  240. Número ou marcador, página 38: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  241. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 38: Órgão de fiscalização
  243. Número ou marcador, página 38: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  244. Número ou marcador, página 38: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  245. Número ou marcador, página 38: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  246. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  247. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  248. Texto do artigo, página 38: Balanço e prestação de contas
  249. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  250. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano
  251. Texto do artigo, página 39: e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  252. Número ou marcador, página 39: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  253. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
  254. Texto do artigo, página 39: Resultados
  255. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  256. Número ou marcador, página 39: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  257. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  258. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação da sociedade
  260. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  261. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  262. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  263. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  264. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 39: Disposições finais
  266. Número ou marcador, página 39: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  267. Número ou marcador, página 39: Dois) Até à convocação da primeira Assembleia Geral, as funções de administração serão exercidas por Mohidyn Kadir Abá Omargy Issá sendo o primeiro presidente deste orgão, com poderes de substabelecimento, que convocará a referida Assembleia Geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
  268. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Matola, 24 de Maio de 2019. — O Notário,
  269. Texto do artigo, página 39: Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 39: S1 Group, Limitada
  271. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, para alteração da denominação da sociedade e acréscimo do seu objecto, realizada a dez de Janeiro de dois mil e dezoito, reuniu na sua sede social em assembleia geral, a sociedade Enesse & Associates Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100480492, com o capital social de cinquenta mil meticais, onde estiveram presentes os sócios Nilton Roberto Fernandes dos Santos titular de uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais representativa de vinte e cinco por cento do capital social e Jeneth Helena Jambo Fernandes dos Santos, titular de uma quota com o valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais representativa de setenta e cinco por cento do capital social, perfazendo cem por cento das quotas.
  272. Texto do artigo, página 39: Iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade alterar a denominação da sociedade e acrescentar as actividades do seu objecto, e por conseguinte são alterados os artigos primeiro número um e terceiro número um dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  273. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  275. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de S1 Group, Limitada.
  276. Número ou marcador, página 39: Dois) …
  277. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  279. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto: Consultoria, assistência técnica e manutenção de sistemas de água, energia e gás; gestão de projectos; importação, exportação e representação comercial de sistemas, componentes e assessórios para serviços de água, energia e gás; Fornecimento, montagem, manutenção de sistemas modulares e pré-fabricados; Prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica nas áreas de gestão financeira, administração, contabilidade, auditoria e fiscalidade, e outras actividades lícitas para as quais a sociedade obtenha as respectivas licenças.
  280. Texto do artigo, página 39: Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 39: Shahnawaz Sikandar Advogados − Sociedade Unipessoal, Limitada
  282. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e nove,
  283. Texto do artigo, página 39: rés-do-chão, cidade de Beira, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101091597, foi deliberada por unanimidade pelo sócio, em acta da assembleia geral, lavrada em vinte e seis dias do mês de Abril de dois mil e dezanove, a alteração da denominação da sociedade, e a abertura de uma sucursal na cidade de Maputo. Deste modo, de Shahnawaz Sikandar Advogados − Sociedade Unipessoal, Limitada, passa a denominar-se SS Advogado & Consultor − Sociedade Unipessoal, Limitada. Assim, em consequência da operação supra, foi deliberada por unanimidade a alteração parcial do pacto social, designadamente o artigo primeiro, o qual passa a ter à seguinte nova redacção:
  284. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de SS Advogado & Consultor − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  286. Texto do artigo, página 39: ..............................................................
  287. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  288. Texto do artigo, página 39: Tanto a sede como a sucursal será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pelo sócio único Shahnavaz Sikandar ou pela do seu procurador quando exista ou seja, especialmente nomeado para o efeito, que são nomeados desde já gerentes, com dispensa de caução e remuneração.
  289. Texto do artigo, página 39: Tudo o mais não alterado, mantém-se em vigor nos seus precisos termos.
  290. Texto do artigo, página 39: O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 39: Shaquil Auto Service − Sociedade Unipessoal, Limitada
  292. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101151433, uma entidade denominada Shaquil Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  293. Texto do artigo, página 39: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  294. Texto do artigo, página 39: Ercília Gonçalves Beno Narane, casada em regime de comunhão geral de bens com Cangi Mamudo Narrane, natural de Xinavane-Manhiça, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100201606B, emitido pelo Serviço de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 22, casa n.º 3, NUIT 111023646.
  295. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes.
  296. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  298. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Shaquil Auto Service − Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Xinavane, província do Maputo, rua do Grupo Desportivo, e a sua sucursal no bairro das Mahotas, rua Cardeal Dom Alexandre quarteirão 22, casa 384, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  299. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  301. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  302. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  304. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto comercial a actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas:
  305. Número ou marcador, página 40: a) Venda de peças de veículos;
  306. Número ou marcador, página 40: b) Venda de óleos, lubrificantes para veiculos;
  307. Número ou marcador, página 40: c) Car wash;
  308. Número ou marcador, página 40: d) Prestação de serviços;
  309. Número ou marcador, página 40: e) Loja de conveniência.
  310. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, entre os quais, estudos técnicos e económicos de mercado na área de vendas de sobressalentes de automóveis.
  311. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma ùnica quota pertencente à Ercília Gonçalves Beno Narrane.
  314. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  316. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete à sócia, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
  317. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
  319. Texto do artigo, página 40: A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora da sociedade, bastando apenas a assinatura dela para validar todos actos activos e passivos da sociedade.
  320. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 40: (Disposições gerais)
  322. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  323. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  324. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  326. Texto do artigo, página 40: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  327. Texto do artigo, página 40: Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 40: Sucess Investiment-1, Limitada
  329. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101147363, denominada Sucess Investiment-1, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Tian Ling, Yu Guofa e Michael João Belarmino, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  330. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 40: (Denominação, forma e sede social)
  332. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como sua denominação Sucess Investiment-1, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Montepuez, Estrada Nacional n.º 14, bairro de Matunda, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  333. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  335. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, prospecção, pesquisa e comercialização de recursos minerais e de hidrocarbonetos.
  336. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
  340. Número ou marcador, página 40: a) Tian Ling, com uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  341. Número ou marcador, página 40: b) Yu Guofa, com uma quota no valor nominal de 37.000,00MT (trinta e sete mil meticais), correspondente a 37% (trinta e sete por cento) do capital social; c)Michael João Belarmino, com uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social.
  342. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 40: (Gerência da sociedade)
  344. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência da sociedade será exercida pela senhora Tian Ling com dispensa de caução.
  345. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais:
  346. Número ou marcador, página 40: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  347. Número ou marcador, página 40: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  348. Número ou marcador, página 40: c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  349. Número ou marcador, página 40: d) Zelar pela organização da sociedade, bem como o comprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  350. Número ou marcador, página 40: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos, são necessárias assinaturas do gerente ou seu mandatário com os poderes bastantes para o efeito.
  351. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer sócio e empregados da empresa devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  352. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  354. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
  355. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  357. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 40: Conservatória dos Registos de Pemba, 20 de Maio de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 41: Sucess Investiment - 3, Limitada
  360. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101147347, denominada Sucess Investiment - 3, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Tian Ling, Yu Guofa e Michael João Belarmino, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  361. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 41: (Denominação, forma e sede social)
  363. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como sua denominação Sucess Investiment - 3, Limitada, e constituise sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Montepuez, Estrada Nacional Número 14, bairro Matunda, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  364. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  366. Texto do artigo, página 41: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando-se a sua vigência a partir da data da sua constituição.
  367. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  369. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, prospecção, pesquisa e comercialização de recursos minerais e de hidrocarbonetos.
  370. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  373. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
  374. Número ou marcador, página 41: a) Tian Ling, com uma quota no valor nominal de 72.000,00MT (setenta e dois mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  375. Número ou marcador, página 41: b) Yu Guofa, com uma quota no valor nominal de 44.400,00MT (quarenta e quatro mil e quatrocentos
  376. Texto do artigo, página 41: meticais), correspondente a 37% (trinta e sete por cento) do capital social;
  377. Número ou marcador, página 41: c) Michael João Belarmino, com uma quota no valor nominal de 3.600,00MT (três mil e seiscentos meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social.
  378. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 41: (Gerência da sociedade)
  380. Número ou marcador, página 41: Um) A gerência da sociedade será exercida pela senhora Tian Ling com dispensa de caução.
  381. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete à gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais:
  382. Texto do artigo, página 41: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  383. Número ou marcador, página 41: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  384. Número ou marcador, página 41: c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  385. Número ou marcador, página 41: d) Zelar pela organização da sociedade, bem como o comprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  386. Número ou marcador, página 41: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos são necessárias assinatura do gerente ou seu mandatário com os poderes bastante para o efeito.
  387. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer sócio e empregados da empresa devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  388. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
  390. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  391. Texto do artigo, página 41: encerra-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  392. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  394. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
  395. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  397. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 41: Conservatória dos Registos de Pemba, 14 de Maio de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 41: T&T Grupo, Limitada
  400. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas setenta e quatro a folhas setenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Quitéria Fenias Mucambe, licenciado em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Tain Moisés Chiziane; Taisha Moisés Chiziane e Vitória José Pedro, uma por quotas de responsabilidade limitada, denominada T&T Grupo, Limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
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