III SÉRIE — n.º 115

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 115/2018

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Número ou marcador · p. 36 Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Composição)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da Sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, um dos quais assumirá as funções de Presidente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo membro/ administrador.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Poderes)
Texto do artigo · p. 37 Um)Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 37 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da Sociedade; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 d) Propor à Assembleia Geral quaisquer alterações aos presentes estatutos do BBM;
Número ou marcador · p. 37 e) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e prosseguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em arbitragem, assinar termos de responsabilidade e, em geral, tratar de todos os assuntos que não caibam na competência de outros órgãos sociais ou serviços subalternos;
Número ou marcador · p. 37 f) Estabelecer a organização interna da Sociedade e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 37 g) Realizar investimentos quando os entenda convenientes para a Sociedade;
Número ou marcador · p. 37 h) Constituir e definir os poderes dos mandatários do BBM, incluindo mandatários judiciais; i)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou celebrar quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas, bem como proceder à respectiva alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 37 j) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas do BBM;
Número ou marcador · p. 37 k) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais sucessivamente em vigor, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 37 l) Velar pela observância das prioridades gerais da concessão de crédito;
Número ou marcador · p. 37 m) Autorizar a realização de todas as operações e serviços incluídos nas atribuições da BBM, fixando os
Texto do artigo · p. 37 termos e condições a que devem obedecer, dentro das normas legais e regulamentares aplicáveis;
Número ou marcador · p. 37 n) Fiscalizar a aplicação do capital mutuado;
Número ou marcador · p. 37 o) Proceder à aprovação dos orçamentos do BBM;
Número ou marcador · p. 37 p) Verificar regularmente a caixa e aprovar os balancetes referentes à actividade da Sociedade;
Número ou marcador · p. 37 q) Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento;
Número ou marcador · p. 37 r) Fixar o quadro de pessoal e as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 37 s) Contratar, promover, exonerar, demitir ou despedir e aposentar o pessoal ao serviço da Sociedade, fixar os seus vencimentos, regalias sociais e outras prestações pecuniárias e exercer sobre os mesmos o competente poder directivo e disciplinar;
Número ou marcador · p. 37 t) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
Número ou marcador · p. 37 u) Delinear a organização e os métodos de trabalho do BBM, elaborar Regulamentos e determinar as Instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 37 v) Realizar projectos de integração, agrupamento, fusão, cisão ou transformação da Sociedade ou dos negócios, bem como qualquer reorganização dos serviços do BBM; w)Decidir sobre a abertura e encerramento de agências e sucursais do BBM, bem como sobre a celebração de acordos de representação com terceiras entidades;
Texto do artigo · p. 37 x) Distribuir pelos seus membros as competências que estatutariamente lhe são conferidas, podendo criar unidades especializadas compostas pelos membros do Conselho de Administração (Comités do Conselho de Administração);
Número ou marcador · p. 37 y) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da Sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É vedado aos administradores e/ou aos procuradores que integrem a Comissão Executiva realizar em nome da Sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da Sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 (Convocação)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e/ou sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 37 Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O Conselho de Administração reunir-se-á na sede social ou noutro local da localidade da sede, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente do Conselho de Administração poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 37 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 37 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e quando no inicio de cada sessão seja unanimemente aprovado pelos participantes, considerar-se-ão como estando presentes os Administradores que intervenham nas reuniões por recursos a meios de telecomunicação que assegurem, em tempo real, a transmissão e recepção simultânea de voz ou de voz e imagem.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Uma deliberação escrita, assinada por todos os membros do Conselho de Administração ou pelos seus representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos éválida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Comissão Executiva)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho de Administração pode deliberar sobre a constituição de uma Comissão Executiva, cujos membros poderão ser Administradores Executivos e/ou mandatários do BBM, um dos quais será designado Presidente e Administrador-Delegado, no qual delegar-se-á parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da Sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A deliberação que nomear o Administrador-Delegado e/ou constituir a Comissão Executiva deverá fixar os limites dos poderes conferidos e definir as regras de funcionamento da mesma Comissão.
Número ou marcador · p. 38 Três) As deliberações da Comissão Executiva, nos limites dos poderes delegados, gozam de força idêntica e equiparam-se, para todos os efeitos, às deliberações do Conselho de Administração, devendo constar de actas assinadas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Mandatários)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da Sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato, os quais poderão integrar a Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Comissão Executiva poderá igualmente proceder à nomeação de procuradores da Sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura do Presidente d a C o m i s s ã o E x e c u t i v a (Administrador-Delegado);
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração devendo umas das assinaturas ser de um membro executivo do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 38 c) Pela assinatura de um membro da Comissão Executiva, dentro dos limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelo Conselho de Administração, AdministradorDelegado, Comissão Executiva e/ou no respectivo mandato, consoante se trate, respectivamente, de um Administrador ou de um procurador da Sociedade;
Número ou marcador · p. 38 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro da Comissão Executivo e/ou colaborador da
Texto do artigo · p. 38 sociedade, nos termos do mandato conferido, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 38 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será uma sociedade que preste serviços de auditoria, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente e o seu mandato é de um ano, devendo sempre ser renovado, uma ou mais vezes, na reunião da Assembleia Geral Ordinária, salvo deliberação em contrário dos Accionistas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 38 Três) Um dos membros efectivos e/ou o membro suplente do Conselho Fiscal deverá ser auditor de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitadas.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e/ ou o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral Ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral Ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária apresença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 38 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Actas do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 38 As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas
Texto do artigo · p. 38 bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e serão assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Auditorias externas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas do BBM.
Número ou marcador · p. 38 Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal poderá solicitar esclarecimentos ou informações e o apuramento de factos específicos à sociedade externa de auditoria que tenha sido contratada pelo Conselho de Administração nos termos do disposto no número anterior.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Ano social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 38 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUADRAGÉSIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 38 a) Pelo menos quinze por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, o montante do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma parte será afecta à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar a situação líquida da Sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar;
Número ou marcador · p. 38 c) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, incluindo a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A reserva especial a que é feita referência na alínea b) do número anterior será constituída e aplicada de acordo com os critérios estabelecidos pelo Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 38 A dissolução e liquidação da Sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 17 de Maio de 2018. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 INM
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Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 39 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 39 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 39 Delegações:
Parágrafo · p. 39 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 39 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 39 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 39 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Texto lido por imagem · p. 40 Preço — 200,00 MT Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00 MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
  2. Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
  3. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO III Da administração
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 36: (Composição)
  6. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da Sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, um dos quais assumirá as funções de Presidente.
  7. Número ou marcador, página 36: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo membro/ administrador.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  9. Texto do artigo, página 37: (Poderes)
  10. Texto do artigo, página 37: Um)Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  11. Número ou marcador, página 37: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  12. Número ou marcador, página 37: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da Sociedade; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  13. Número ou marcador, página 37: d) Propor à Assembleia Geral quaisquer alterações aos presentes estatutos do BBM;
  14. Número ou marcador, página 37: e) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e prosseguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em arbitragem, assinar termos de responsabilidade e, em geral, tratar de todos os assuntos que não caibam na competência de outros órgãos sociais ou serviços subalternos;
  15. Número ou marcador, página 37: f) Estabelecer a organização interna da Sociedade e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes;
  16. Número ou marcador, página 37: g) Realizar investimentos quando os entenda convenientes para a Sociedade;
  17. Número ou marcador, página 37: h) Constituir e definir os poderes dos mandatários do BBM, incluindo mandatários judiciais; i)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou celebrar quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas, bem como proceder à respectiva alienação ou oneração;
  18. Número ou marcador, página 37: j) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas do BBM;
  19. Número ou marcador, página 37: k) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais sucessivamente em vigor, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
  20. Número ou marcador, página 37: l) Velar pela observância das prioridades gerais da concessão de crédito;
  21. Número ou marcador, página 37: m) Autorizar a realização de todas as operações e serviços incluídos nas atribuições da BBM, fixando os
  22. Texto do artigo, página 37: termos e condições a que devem obedecer, dentro das normas legais e regulamentares aplicáveis;
  23. Número ou marcador, página 37: n) Fiscalizar a aplicação do capital mutuado;
  24. Número ou marcador, página 37: o) Proceder à aprovação dos orçamentos do BBM;
  25. Número ou marcador, página 37: p) Verificar regularmente a caixa e aprovar os balancetes referentes à actividade da Sociedade;
  26. Número ou marcador, página 37: q) Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento;
  27. Número ou marcador, página 37: r) Fixar o quadro de pessoal e as respectivas remunerações;
  28. Número ou marcador, página 37: s) Contratar, promover, exonerar, demitir ou despedir e aposentar o pessoal ao serviço da Sociedade, fixar os seus vencimentos, regalias sociais e outras prestações pecuniárias e exercer sobre os mesmos o competente poder directivo e disciplinar;
  29. Número ou marcador, página 37: t) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
  30. Número ou marcador, página 37: u) Delinear a organização e os métodos de trabalho do BBM, elaborar Regulamentos e determinar as Instruções que julgar convenientes;
  31. Número ou marcador, página 37: v) Realizar projectos de integração, agrupamento, fusão, cisão ou transformação da Sociedade ou dos negócios, bem como qualquer reorganização dos serviços do BBM; w)Decidir sobre a abertura e encerramento de agências e sucursais do BBM, bem como sobre a celebração de acordos de representação com terceiras entidades;
  32. Texto do artigo, página 37: x) Distribuir pelos seus membros as competências que estatutariamente lhe são conferidas, podendo criar unidades especializadas compostas pelos membros do Conselho de Administração (Comités do Conselho de Administração);
  33. Número ou marcador, página 37: y) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da Sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  34. Número ou marcador, página 37: Dois) É vedado aos administradores e/ou aos procuradores que integrem a Comissão Executiva realizar em nome da Sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  35. Número ou marcador, página 37: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da Sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO
  37. Texto do artigo, página 37: (Convocação)
  38. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e/ou sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por dois dos seus membros.
  39. Número ou marcador, página 37: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  40. Número ou marcador, página 37: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  41. Número ou marcador, página 37: Quatro) O Conselho de Administração reunir-se-á na sede social ou noutro local da localidade da sede, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
  42. Número ou marcador, página 37: Cinco) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente do Conselho de Administração poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 37: (Deliberação)
  45. Número ou marcador, página 37: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  46. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  47. Número ou marcador, página 37: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  48. Número ou marcador, página 37: Quatro) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e quando no inicio de cada sessão seja unanimemente aprovado pelos participantes, considerar-se-ão como estando presentes os Administradores que intervenham nas reuniões por recursos a meios de telecomunicação que assegurem, em tempo real, a transmissão e recepção simultânea de voz ou de voz e imagem.
  49. Número ou marcador, página 37: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  50. Número ou marcador, página 37: Seis) Uma deliberação escrita, assinada por todos os membros do Conselho de Administração ou pelos seus representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos éválida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 38: (Comissão Executiva)
  53. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Administração pode deliberar sobre a constituição de uma Comissão Executiva, cujos membros poderão ser Administradores Executivos e/ou mandatários do BBM, um dos quais será designado Presidente e Administrador-Delegado, no qual delegar-se-á parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da Sociedade.
  54. Número ou marcador, página 38: Dois) A deliberação que nomear o Administrador-Delegado e/ou constituir a Comissão Executiva deverá fixar os limites dos poderes conferidos e definir as regras de funcionamento da mesma Comissão.
  55. Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações da Comissão Executiva, nos limites dos poderes delegados, gozam de força idêntica e equiparam-se, para todos os efeitos, às deliberações do Conselho de Administração, devendo constar de actas assinadas pelos seus membros.
  56. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 38: (Mandatários)
  58. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da Sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato, os quais poderão integrar a Comissão Executiva.
  59. Número ou marcador, página 38: Dois) A Comissão Executiva poderá igualmente proceder à nomeação de procuradores da Sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  60. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se:
  63. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura do Presidente d a C o m i s s ã o E x e c u t i v a (Administrador-Delegado);
  64. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração devendo umas das assinaturas ser de um membro executivo do Conselho de Administração;
  65. Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura de um membro da Comissão Executiva, dentro dos limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelo Conselho de Administração, AdministradorDelegado, Comissão Executiva e/ou no respectivo mandato, consoante se trate, respectivamente, de um Administrador ou de um procurador da Sociedade;
  66. Número ou marcador, página 38: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  67. Número ou marcador, página 38: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro da Comissão Executivo e/ou colaborador da
  68. Texto do artigo, página 38: sociedade, nos termos do mandato conferido, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  69. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO IV Da fiscalização
  70. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 38: (Órgão de fiscalização)
  72. Número ou marcador, página 38: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será uma sociedade que preste serviços de auditoria, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 38: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 38: (Composição e mandato)
  76. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente e o seu mandato é de um ano, devendo sempre ser renovado, uma ou mais vezes, na reunião da Assembleia Geral Ordinária, salvo deliberação em contrário dos Accionistas.
  77. Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo Presidente.
  78. Número ou marcador, página 38: Três) Um dos membros efectivos e/ou o membro suplente do Conselho Fiscal deverá ser auditor de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitadas.
  79. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e/ ou o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral Ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral Ordinária seguinte.
  80. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 38: (Funcionamento)
  82. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  83. Número ou marcador, página 38: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária apresença da maioria dos seus membros efectivos.
  84. Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  85. Número ou marcador, página 38: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  86. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 38: (Actas do Conselho Fiscal)
  88. Texto do artigo, página 38: As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas
  89. Texto do artigo, página 38: bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e serão assinadas pelos membros presentes.
  90. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  91. Texto do artigo, página 38: (Auditorias externas)
  92. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas do BBM.
  93. Número ou marcador, página 38: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal poderá solicitar esclarecimentos ou informações e o apuramento de factos específicos à sociedade externa de auditoria que tenha sido contratada pelo Conselho de Administração nos termos do disposto no número anterior.
  94. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  95. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  96. Texto do artigo, página 38: (Ano social)
  97. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  98. Texto do artigo, página 38: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  99. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMOPRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 38: (Aplicação de resultados)
  101. Número ou marcador, página 38: Um) Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  102. Número ou marcador, página 38: a) Pelo menos quinze por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, o montante do capital social;
  103. Número ou marcador, página 38: b) Uma parte será afecta à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar a situação líquida da Sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar;
  104. Número ou marcador, página 38: c) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, incluindo a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais.
  105. Número ou marcador, página 38: Dois) A reserva especial a que é feita referência na alínea b) do número anterior será constituída e aplicada de acordo com os critérios estabelecidos pelo Banco de Moçambique.
  106. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  108. Texto do artigo, página 38: A dissolução e liquidação da Sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  109. Texto do artigo, página 38: Maputo, 17 de Maio de 2018. — A Notária, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 39: INM
  111. Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  112. Título de secção, página 39: NOSSOS SERVIÇOS:
  113. Parágrafo, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  114. Parágrafo, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
  115. Parágrafo, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
  116. Parágrafo, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  117. Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  118. Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  119. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura anual:
  120. Lista, página 39: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  121. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura semestral:
  122. Lista, página 39: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  123. Parágrafo, página 39: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  124. Título de secção, página 39: Delegações:
  125. Parágrafo, página 39: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  126. Lista, página 39: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  127. Parágrafo, página 39: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  128. Parágrafo, página 39: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  129. Texto lido por imagem, página 40: Preço — 200,00 MT Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
  130. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00 MT
  131. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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