III SÉRIE — n.º 115
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 115/2018
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- Número ou marcador, página 36: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Composição)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da Sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, um dos quais assumirá as funções de Presidente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo membro/ administrador.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Poderes)
- Texto do artigo, página 37: Um)Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
- Número ou marcador, página 37: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 37: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da Sociedade; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: d) Propor à Assembleia Geral quaisquer alterações aos presentes estatutos do BBM;
- Número ou marcador, página 37: e) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e prosseguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em arbitragem, assinar termos de responsabilidade e, em geral, tratar de todos os assuntos que não caibam na competência de outros órgãos sociais ou serviços subalternos;
- Número ou marcador, página 37: f) Estabelecer a organização interna da Sociedade e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 37: g) Realizar investimentos quando os entenda convenientes para a Sociedade;
- Número ou marcador, página 37: h) Constituir e definir os poderes dos mandatários do BBM, incluindo mandatários judiciais; i)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou celebrar quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas, bem como proceder à respectiva alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 37: j) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas do BBM;
- Número ou marcador, página 37: k) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais sucessivamente em vigor, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
- Número ou marcador, página 37: l) Velar pela observância das prioridades gerais da concessão de crédito;
- Número ou marcador, página 37: m) Autorizar a realização de todas as operações e serviços incluídos nas atribuições da BBM, fixando os
- Texto do artigo, página 37: termos e condições a que devem obedecer, dentro das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- Número ou marcador, página 37: n) Fiscalizar a aplicação do capital mutuado;
- Número ou marcador, página 37: o) Proceder à aprovação dos orçamentos do BBM;
- Número ou marcador, página 37: p) Verificar regularmente a caixa e aprovar os balancetes referentes à actividade da Sociedade;
- Número ou marcador, página 37: q) Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento;
- Número ou marcador, página 37: r) Fixar o quadro de pessoal e as respectivas remunerações;
- Número ou marcador, página 37: s) Contratar, promover, exonerar, demitir ou despedir e aposentar o pessoal ao serviço da Sociedade, fixar os seus vencimentos, regalias sociais e outras prestações pecuniárias e exercer sobre os mesmos o competente poder directivo e disciplinar;
- Número ou marcador, página 37: t) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
- Número ou marcador, página 37: u) Delinear a organização e os métodos de trabalho do BBM, elaborar Regulamentos e determinar as Instruções que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 37: v) Realizar projectos de integração, agrupamento, fusão, cisão ou transformação da Sociedade ou dos negócios, bem como qualquer reorganização dos serviços do BBM; w)Decidir sobre a abertura e encerramento de agências e sucursais do BBM, bem como sobre a celebração de acordos de representação com terceiras entidades;
- Texto do artigo, página 37: x) Distribuir pelos seus membros as competências que estatutariamente lhe são conferidas, podendo criar unidades especializadas compostas pelos membros do Conselho de Administração (Comités do Conselho de Administração);
- Número ou marcador, página 37: y) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da Sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 37: Dois) É vedado aos administradores e/ou aos procuradores que integrem a Comissão Executiva realizar em nome da Sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da Sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 37: (Convocação)
- Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e/ou sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 37: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) O Conselho de Administração reunir-se-á na sede social ou noutro local da localidade da sede, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente do Conselho de Administração poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Deliberação)
- Número ou marcador, página 37: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 37: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e quando no inicio de cada sessão seja unanimemente aprovado pelos participantes, considerar-se-ão como estando presentes os Administradores que intervenham nas reuniões por recursos a meios de telecomunicação que assegurem, em tempo real, a transmissão e recepção simultânea de voz ou de voz e imagem.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 37: Seis) Uma deliberação escrita, assinada por todos os membros do Conselho de Administração ou pelos seus representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos éválida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Comissão Executiva)
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Administração pode deliberar sobre a constituição de uma Comissão Executiva, cujos membros poderão ser Administradores Executivos e/ou mandatários do BBM, um dos quais será designado Presidente e Administrador-Delegado, no qual delegar-se-á parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da Sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A deliberação que nomear o Administrador-Delegado e/ou constituir a Comissão Executiva deverá fixar os limites dos poderes conferidos e definir as regras de funcionamento da mesma Comissão.
- Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações da Comissão Executiva, nos limites dos poderes delegados, gozam de força idêntica e equiparam-se, para todos os efeitos, às deliberações do Conselho de Administração, devendo constar de actas assinadas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Mandatários)
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da Sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato, os quais poderão integrar a Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A Comissão Executiva poderá igualmente proceder à nomeação de procuradores da Sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura do Presidente d a C o m i s s ã o E x e c u t i v a (Administrador-Delegado);
- Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração devendo umas das assinaturas ser de um membro executivo do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura de um membro da Comissão Executiva, dentro dos limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelo Conselho de Administração, AdministradorDelegado, Comissão Executiva e/ou no respectivo mandato, consoante se trate, respectivamente, de um Administrador ou de um procurador da Sociedade;
- Número ou marcador, página 38: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro da Comissão Executivo e/ou colaborador da
- Texto do artigo, página 38: sociedade, nos termos do mandato conferido, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 38: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será uma sociedade que preste serviços de auditoria, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Composição e mandato)
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente e o seu mandato é de um ano, devendo sempre ser renovado, uma ou mais vezes, na reunião da Assembleia Geral Ordinária, salvo deliberação em contrário dos Accionistas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 38: Três) Um dos membros efectivos e/ou o membro suplente do Conselho Fiscal deverá ser auditor de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitadas.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e/ ou o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral Ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral Ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária apresença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Actas do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 38: As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas
- Texto do artigo, página 38: bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e serão assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Auditorias externas)
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas do BBM.
- Número ou marcador, página 38: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal poderá solicitar esclarecimentos ou informações e o apuramento de factos específicos à sociedade externa de auditoria que tenha sido contratada pelo Conselho de Administração nos termos do disposto no número anterior.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 38: (Ano social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 38: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 38: Um) Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 38: a) Pelo menos quinze por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, o montante do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma parte será afecta à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar a situação líquida da Sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar;
- Número ou marcador, página 38: c) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, incluindo a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A reserva especial a que é feita referência na alínea b) do número anterior será constituída e aplicada de acordo com os critérios estabelecidos pelo Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 38: A dissolução e liquidação da Sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 17 de Maio de 2018. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: INM
- Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 39: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 39: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 39: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 39: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 39: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 39: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 39: Delegações:
- Parágrafo, página 39: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 39: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 39: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 39: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Texto lido por imagem, página 40: Preço — 200,00 MT Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
- Parágrafo, página 40: Preço — 200,00 MT
- Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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