III SÉRIE — n.º 115
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 115/2022
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- Texto do artigo, página 8: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) As categorias de membros são:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores: todas as pessoas que subscreveram o pedido da constituição da ACEAS bem como todos aqueles que contribuíram para a sua constituição e sejam confirmados na primeira sessão da Assembleia Geral Constituinte;
- Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos: todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que sejam admitidos como tal nos termos dos presentes estatutos; e
- Número ou marcador, página 8: c) Membros honorários: toda a pessoa singular ou colectiva que, pelo seu trabalho e prestígio tenha dado contributo significativo à organização e que seja declarada como tal em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A qualidade de membro da ACEAS é pessoal e intransmissível podendo, no entanto, qualquer membro, em caso de ausência ou impedimento temporário, fazer-se representar por outro membro em Assembleia Geral mediante declaração escrita e endereçada ao respectivo presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 8: Três) A procuração só dá direito a representar uma pessoa, estando vedada a possibilidade de alguém representar mais do que um membro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Termo da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 8: Um) A qualidade de membro da ACEAS cessa nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Renúncia do membro;
- Número ou marcador, página 8: b) Falecimento do membro;
- Número ou marcador, página 8: c) Falta de pagamento das quotas com regularidade;
- Número ou marcador, página 8: d) Exoneração; e
- Número ou marcador, página 8: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O membro que se sentir lesado com a decisão da sua expulsão da ACEAS pode recorrer da decisão junto a Assembleia Geral da ACEAS.
- Número ou marcador, página 8: Três) Qualquer membro dos órgãos sociais que pretende renunciar ao seu cargo deve comunicar o facto à Assembleia Geral, através do secretário do órgão, com uma antecedência de trinta dias.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) No acto da renúncia, o membro dos órgãos sociais deve proceder à entrega de toda a documentação, bens e património da ACEAS que tenham estado em sua posse, ao
- Texto do artigo, página 8: Presidente do Conselho de Administração da ACEAS ou Director Executivo do Conselho de Administração da ACEAS na presença de, pelo menos, dois membros da ACEAS.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Os membros, têm o direito de:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ACEAS;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar na Assembleia Geral da ACEAS, em reuniões, debates, conferências, seminários e outras acções e eventos que sejam levados a cabo, visando a prossecução do objecto social da ACEAS; e
- Número ou marcador, página 8: c) Apresentar aos órgãos sociais, sempre que entender ser do interesse da ACEAS, planos, propostas e sugestões sobre e para o desenvolvimento das actividades da ACEAS.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros, têm o dever de:
- Número ou marcador, página 8: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado;
- Número ou marcador, página 8: b) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Participar na realização do objecto social da ACEAS, prestando a sua colaboração, de acordo com o seu saber e experiência profissional, desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 8: d) Pagar pontualmente as quotas e outros encargos definidos pela ACEAS;
- Número ou marcador, página 8: e) Realizar com dedicação os trabalhos que lhes forem confiados; e
- Número ou marcador, página 8: f) Recusar a prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo, absterse de quaisquer acções, sempre que dos mesmos possa resultar prejuízo à realização do objecto social ou dos interesses da ACEAS.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros honorários não podem eleger nem podem ser eleitos para os órgãos da ACEAS.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da ACEAS são:
- Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: d) O Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da ACEAS, sendo composto por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos presentes, salvo os casos que requeiram a maioria qualificada, incluindo os casos em que se requer cumulativamente o voto favorável dos membros fundadores, tais como:
- Número ou marcador, página 9: a) A alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: b) A alteração do regulamento interno; c)A expulsão de um membro da ACEAS;
- Número ou marcador, página 9: d) A dissolução da ACEAS.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Eleger e exonerar membros para o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 9: c) Eleger e exonerar o Presidente do Conselho de Administração da ACEAS;
- Número ou marcador, página 9: d) Eleger e exonerar o Director Executivo da ACEAS;
- Número ou marcador, página 9: e) Eleger e exonerar os membros para o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: f) Eleger e exonerar membros para o Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 9: g) Aprovar e alterar os estatutos e o regulamento interno e demais regulamentos que entenda convenientes, cuja deliberação deve ser aprovada por maioria de dois terços dos membros votantes, requerendo cumulativamente o voto favorável de pelo menos dois terços dos membros fundadores;
- Número ou marcador, página 9: h) Aprovar os programas de acção e orçamentos de médio prazo e anuais da ACEAS;
- Número ou marcador, página 9: i) Aprovar os relatórios anuais de actividade e de contas da ACEAS;
- Número ou marcador, página 9: j) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Administração; k)Deliberar sobre a expulsão de membros da ACEAS;
- Número ou marcador, página 9: l) Deliberar sobre proposta apresentada pelo Conselho de Administração, de constituição de patrimónios imóveis e móveis da ACEAS, assim como os encargos a eles inerentes;
- Número ou marcador, página 9: m) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 9: n) Aprovar os símbolos e distintivos da ACEAS;
- Número ou marcador, página 9: o) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e que não sejam da competência dos outros órgãos sociais da ACEAS; e
- Número ou marcador, página 9: p) Deliberar sobre a extinção da ACEAS e a liquidação do seu património.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Mesa da Assembleia Geral compete a organização e Direcção das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta apresentada por, pelo menos, dois membros fundadores da ACEAS, para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Administração ou de pelo menos metade dos membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 9: b) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 9: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 9: a) Preparar, expedir, redigir, assinar as actas da Assembleia Geral e fazer publicar os avisos convocatórios das sessões da Assembleia Geral; e b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo máximo da ACEAS, eleito pelo período de cinco anos, podendo ser reeleito e é composto por:
- Número ou marcador, página 9: a) O Presidente do Conselho de Administração da ACEAS;
- Número ou marcador, página 9: b) O Director Executivo da ACEAS;
- Número ou marcador, página 9: c) O Director de Projectos e Programas da ACEAS;
- Número ou marcador, página 9: d) O Secretário Executivo da ACEAS;
- Número ou marcador, página 9: e) O Chefe do Departamento de Documentação, Comunicação e Sistemas de Informação; e
- Número ou marcador, página 9: f) O Chefe do Departamento de Planificação, Finanças e Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração é presidido por um Presidente do Conselho de Administração da ACEAS.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de impedimento ou ausência, o Presidente do Conselho de Administração da ACEAS é substituído na função de Presidente do Conselho de Administração, por um Director Executivo da ACEAS.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações, pareceres, sugestões e informações dos membros do Conselho de Administração, em cada sessão, deve constar de uma acta que é rubricada por cada um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O regulamento interno e o regulamento disciplinar definirão as demais normas ao seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Administração a gestão e a administração da ACEAS, especificamente, compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as delibeações da Assembleia Geral; b)Aprovar o quadro de pessoal, incluindo os perfis e carreiras profissionais, direitos e deveres, tabela de remunerações e outros subsídios e outra regulamentação interna da ACEAS;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório das actividades e o balanço económico e financeiro de contas do exercício, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: d) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano e o orçamento de médio prazo e ou anual e a estratégia financeira da ACEAS;
- Número ou marcador, página 10: e) Decidir sobre os projectos e programas em que a ACEAS deva participar;
- Número ou marcador, página 10: f) Adquirir, arrendar ou alienar mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens imóveis ou móveis que se mostrem necessários à execução do objecto social, sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes;
- Número ou marcador, página 10: g) Decidir sobre a admissão de pessoal científico da ACEAS, ouvido o Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 10: h) Decidir sobre a admissão de pessoal administrativo da ACEAS; e
- Número ou marcador, página 10: i) Apreciar e elaborar propostas de alteração do regulamento interno, do regulamento disciplinar e de outra regulamentação interna da ACEAS, a serem submetidas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Administração da ACEAS:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar e fazer representar a ACEAS em quaisquer actos;
- Número ou marcador, página 10: b) Convocar e presidir às sessões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 10: c) Assegurar a gestão e desenvolvimento da ACEAS e da sua actividade de acordo com as orientações gerais dos órgãos superiores, pareceres do Conselho Científico, a legislação em vigor e demais normas relevantes;
- Número ou marcador, página 10: d) Garantir um bom ambiente de trabalho e de cooperação dentro da ACEAS e entre este e os seus parceiros de cooperação científica e financeira;
- Número ou marcador, página 10: e) Aprovar a formação de grupos de pesquisa e nomear os seus coordenadores, ouvido o Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 10: g) Nomear os chefes dos departamentos de documentação, comunicação e sistemas de informação e de planificação, finanças e recursos humanos, ouvido o Director Executivo;
- Número ou marcador, página 10: f) Exercer a acção disciplinar sobre os trabalhadores que lhe estejam directamente subordinados;
- Número ou marcador, página 10: g) Coordenar a elaboração das propostas e a implementação dos planos e orçamentos de médio prazo, dos planos e orçamentos anuais e da estratégia financeira da ACEAS;
- Número ou marcador, página 10: h) Coordenar a elaboração do relatório anual e de contas da ACEAS;
- Número ou marcador, página 10: i) Manter actualizada a informação sobre todas as actividades de investigação e outras que sejam realizadas no âmbito dos projectos e programas da ACEAS;
- Número ou marcador, página 10: j) Praticar os actos de gestão corrente que a lei e os presentes estatutos não reservem aos outros órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 10: k) Praticar os demais actos que lhe forem incumbidos pelos órgãos socais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Director Executivo da ACEAS, executa a realização da gestão corrente da ACEAS, na qualidade de vice-presidente do Conselho de Administração com prévia delegação de poderes pelo presidente do órgão.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização e de consulta dos actos dos órgãos da ACEAS.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, mediante proposta da Mesa da Assembleia Geral, devendo o Presidente ser membro fundador, com um o mandato de cinco anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente, a requerimento do Conselho de Administração ou ainda por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Examinar a escrita e documentação da ACEAS sempre que o julgue conveniente; e
- Número ou marcador, página 10: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou sobre as demais matérias que lhes são acometidas nos termos da lei, dos presentes estatutos e outra regulamentação interna da ACEAS.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal pode, no exercício das suas funções, solicitar a intervenção de uma sociedade revisora de contas, exterior a ACEAS.
- Número ou marcador, página 10: Três) A escolha desta sociedade conta com a colaboração do Conselho de Administração mediante procedimento a ser determinado por regulamentação própria.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Fazer-se representar nas sessões do Conselho de Administração, sempre que necessário, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Do Conselho Científico
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho Científico)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Científico é o órgão colégio, responsável pela coordenação da actividade científica da ACEAS e de consulta do Presidente do Conselho de Administração e dos órgãos sociais, sobre a planificação e desenvolvimento da actividade científica da ACEAS.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Científico é composto pelo Presidente do Conselho Científico, VicePresidente, Secretário, dois vogais, Presidente do Conselho de Administração da ACEAS, Director Executivo da ACEAS, Director de Projectos e Programas da ACEAS, pelos Coordenadores de Grupos de Investigação e por outros investigadores do corpo permanente da ACEAS que tenham nível de doutoramento ou de mestrado.
- Número ou marcador, página 10: Três) Podem ainda integrar o Conselho Científico outros indivíduos de reconhecida idoneidade e competência nas áreas de trabalho da ACEAS que não sejam cobertos pelo número dois do presente artigo, e que para o efeito sejam expressamente convidados pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvidos os restantes membros do Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O Conselho Científico é dirigido por um Presidente e coadjuvado por um VicePresidente, eleitos em sessão da Assembleia Geral para um período de cinco anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As competências específicas do Conselho Científico são estabelecidas pelo regulamento interno da ACEAS.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho Científico)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Científico reúne-se ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente, quando o seu Presidente o julgue necessário, ou a pedido do Presidente do Conselho de Administração da ACEAS ou de pelo menos metade dos membros do Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O regulamento interno da ACEAS fixará outras normas de funcionamento do Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A ACEAS fica obrigada:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração da ACEAS ou pela assinatura do Director Executivo da ACEAS; e
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo Director de Programas e Projectos ou pelos chefes dos Departamentos da ACEAS.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Fontes dos fundos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Constituem fundos da ACEAS a receita arrecadada com a cobrança da jóia, das quotas mensais dos membros e de outras fontes económicas, contribuições filantrópicas de pessoas singulares e colectivas idóneas interessadas em apoiar os interesses da ACEAS.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A ACEAS vai manter contas bancárias para o depósito e a movimentação dos seus fundos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A ACEAS extingue-se por acordo dos membros fundadores ou nos demais casos previstos na Lei das Associações.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como o destino a dar ao património da ACEAS nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo que estiver omisso nestes estatutos aplicar-se-á em regime supletivo a legislação sobre a matéria em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos entram em vigor após o seu reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 11: Associação Tiyane Para o Empoderamento das Comunidades
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 11: A Associação Tiyane - Para o Empoderamento das Comunidades é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativas, dotada
- Texto do artigo, página 11: de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, regida pelo presente estatuto e pela lei vigente no país.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 11: A associação é de âmbito nacional, com sede no Bairro 25 de Junho, Distrito Municipal KaMubukwana, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações nas províncias, nos distritos e localidades onde as condições permitirem, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 11: Os objectivos da associação são:
- Número ou marcador, página 11: a) Promover a defesa e proteção dos direitos humanos de raparigas, mulheres, rapazes, e homens com enfase na igualdade de género, a inserção socio-económico, cultural, político destes grupos e de suas famílias;
- Número ou marcador, página 11: b) Contribuir para a melhoria do exercício da cidadania, através do desenvolvimento de acções que visam a dinamização do diálogo, debate e a busca pelo conhecimento e de experiências inovadoras entre os diferentes actores, nas esferas social, político e económica;
- Número ou marcador, página 11: c) Fortalecer a participação política e pública de mulheres e homens jovens e, em idade de eleger e de ser eleitas a nível nacional; e
- Número ou marcador, página 11: d) Desenvolver acções para a promoção da liderança e empreendedorismo feminino.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 11: Podem ser membros da associação todos cidadãos nacionais e estrangeiras, maiores de 18 anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 11: As categorias dos membros da associação são as seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores - os que participaram da constituição da associação e na elaboração do estatuto e na realização da primeira Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos - todos cidadãos nacionais ou estrangeiros admitidos de acordo com os estatutos, tendo previamente aceite os mesmos e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 11: c) Membros honorários - indivíduos nacionais ou estrangeiros, aos quais, em virtude da sua competência na área de actuação da associação entenda-se conferir esta designação;
- Número ou marcador, página 11: d) Membros beneméritos - indivíduos nacionais ou estrangeiros, ou instituições, públicas ou privadas, que em virtude do seu contributo (doações, assistência técnica e financeira) para o progresso da associação, merecerem esta designação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: (Perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 11: A perda de qualidade de membro da associação e mediante os seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Comunicar por escrito ao Conselho de Direcção a vontade de se desvincularem da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Deixar de satisfazer os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Ter interdição e interdição legal; e
- Número ou marcador, página 11: d) Violar os deveres previstos na lei, estatutos e regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais da associação; e ter sido condenado judicialmente pela pratica de crime doloso.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 11: Os direitos dos membros da associação são:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger e ser eleito para os cargos sociais da associação desde que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos estatuários;
- Número ou marcador, página 11: b) Ser informados das realizações, demonstrações financeiras e contas da associação, anualmente;
- Número ou marcador, página 11: c) Exercer o direito individual de voto, não podendo membro algum, votar como mandatário de outrem; e
- Número ou marcador, página 11: d) Participar nas sessões anuais da Assembleia Geral com direito a voto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 11: Os deveres dos membros da associação são:
- Número ou marcador, página 11: a) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais; b)Colaborar com o Conselho de Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos; d)Comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 12: e) Contribuir para o bom nome da associação e para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 12: f) Promover a adesão de novos membros;
- Número ou marcador, página 12: g) Cumprir os demais deveres previstos na lei e no estatuto.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 12: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 12: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de (4) quatro anos, renováveis uma vez por igual período.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 12: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 12: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é um órgão máximo da associação, é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizadas, salvo as exceções previstas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 12: Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente quando é convocado, pelo Presidente da mesa, pelo Conselho de Direcção ou por mais da metade dos membros com pelo menos vinte dias de audiência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita por via dos meios de comunicação disponíveis, com antecedência mínima de quinze dias, com informações claras sobre a agenda de trabalhos, local, dia e hora.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações sobre alteração do presente estatuto exigem o voto favorável dos (¾) três quarto de membros presentes, em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Decidir sobre todas as matérias a si atribuídas nos termos dos presente estatuto;
- Número ou marcador, página 12: b) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
- Número ou marcador, página 12: c) Opor-se a alterações de estatutos e regulamento interno promovidas pelo Conselho de Direcção, caso tais alterações venham a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 12: d) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de membros; e
- Número ou marcador, página 12: e) Deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da associação e que tenha sido submetida a sua apreciação pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente a quem compete:
- Número ou marcador, página 12: a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias g erais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 12: c) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o membro que, pela sua atitude perturbe o normal andamento dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 12: d) Conceder e retirar a palavra; e
- Número ou marcador, página 12: e) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das Assembleias lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 12: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros que são;
- Número ou marcador, página 12: a) O presidente; e
- Número ou marcador, página 12: b) Duas vogais.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção é um órgão de gestão administrativa da associação, constituído por um número ímpar de membros, na qual um presidente, um vice-presidente, uma coordenadora geral, um oficial de programas e oficial de administração e finanças.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente de forma ordenaria e extraordinariamente havendo matérias da sua exclusiva competência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas por meio e telefone, correio eletrónico, avisos de recepção enviadas aos membros, com uma antecedência mínima de (15) quinze dias podendo esse prazo reduzir para (10) dez dias em caso de a reunião extraordinária.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Texto do artigo, página 12: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) Definir e executar a política geral da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Nomear e demitir o secretário executivo e os restantes membros da associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 12: e) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deva participar; e
- Número ou marcador, página 12: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo
- Texto do artigo, página 13: o presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS (Competência) Compete ao Conselho Fiscal da associação:
- Número ou marcador, página 13: a) Fiscalizar as finanças, emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Assistir às Assembleias Gerais e às Reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes;
- Número ou marcador, página 13: c) Emitir parecer mediante consulta ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: d) Zelar pelo cumprimento das disposições dos estatutos; e
- Número ou marcador, página 13: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos. CAPÍITULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS (Fundos) Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 13: a) As jóias e quotas recebidas dos membros;
- Número ou marcador, página 13: b) As contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 13: c) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação; e
- Número ou marcador, página 13: d) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO (Património) Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados à associação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 13: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação dissolve-se apenas nos casos previstos na legislação e em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da associação determina os termos da liquidação e partilha dos bens da associação e nomeia uma comissão liquidatária que dará ao património da associação o destino previsto na lei.
- Texto do artigo, página 13: BADWA, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101632377, uma entidade denominada BADWA, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Hélio Agostinho Mate, solteiro, maior, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100459334J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 22 de Março de 2019;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Warren Hélio Mate, menor, natural de Maputo, província de Maputo, portador da cédula com número de Assento n.º 5521 de 28 de Maio de 2017, representado neste acto pelo senhor Hélio Agostinho Mate na qualidade de pai.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma BADWA, Limitada, também designada por sociedade, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular n.º 961, 1.º andar, flat 1, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais,
- Texto do artigo, página 13: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: a) Procurement & logística;
- Número ou marcador, página 13: b) Fornecimento a grosso de produtos químicos e reagentes industrias; c)Fornecimento a grosso de equipamentos de protecção industrial e acessórios Industriais;
- Número ou marcador, página 13: d) Fornecimento a grosso de equipamento para a indústria mineral e de mineração;
- Número ou marcador, página 13: e) Fornecimento a grosso de equipamento para a indústria de energias renováveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais:
- Texto do artigo, página 13: a)Uma quota no valor de (850.000,00MT) oitocentos e cinquenta mil meticais, que corresponde a noventa por cento do capital social (90%), pertencente ao sócio Hélio agostinho Mate; b)Uma quota no valor de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, que corresponde a (10%) dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Warren Hélio Mate.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação aprovada pelos sócios, por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Hélio Agostinho Mate, fica desde já investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei n.º 2/2005 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Building Structures e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia doze do mês de Maio do ano de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101754197, uma entidade denominada BSS - Building Structures e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal limitada, a denominação BBS - Building Structures e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente BSS, Lda., e tem sua sede em Maputo província, cita no bairro de Matlemele, Município da Matola, quarteirão 8, casa n.º 94.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de: Serralharia, reabilitações de edifícios (construção civil), electricidade, alumínios e tectos falsos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e outros e desde que para tal obtenha aprovação das actividades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio Gabriel Alberto Nhamuave, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101392014M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 12 de Outubro de 2018, e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único Gabriel Alberto Nhamuave.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: CADRE - Centro de Apoio ao Desenvolnimento Rural, Limitada (CADRE, LDA)
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101756289, uma entidade denominada CADRE - Centro de Apoio ao Desenvolnimento Rural, Limitada (CADRE, LDA), que se regerá pelas cláusulas seguintes: Salvador Bacar Catine, maior, natural de
- Texto do artigo, página 14: Morrumbene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100170262P, emitido a 7 de Outubro de 2020, pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente no quarteirão 4, casa 03, bairro de Djuba distrito de Boane, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Vitória Armando Chifeche, maior, natural de Vilankulo, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100170263N, emitido a 18 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 16, casa n.º 03, Matola Rio, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Elizabeth da Vitória Bacar, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141658P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Sílvio Thay Comé, natural Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141656S, emitido a 21 de Junho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no quarteirão 16, casa n.º 63, bairro da Matola Rio, cidade de Maputo. E John William Bacar Catine, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107820118D, emitido a 25 de Fevereiro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no quarteirão 16, casa n.º 3, bairro da Matola Rio - Djuba, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma,Centro de Apoio ao Desenvolnimento Rural, Limitada, abreviadamente designada por CADRE, LDA, a sociedade pode adoptar marcas aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Matola Rio, no bairro Djuba, C-C, quarteirão 4, casa n.º 1744, rés-do-chão bairro Juba, distrito de Boane, província de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, com a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 14: a) Formação técnico profissional e ofícios;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviço de utilidade pública com os meninos desfavorecidos, órfãos, ou em estado de necessidade;
- Número ou marcador, página 14: c) Desenvolver e prover educação técnica profissional e transformação social;
- Número ou marcador, página 14: d) Aconselhamento familiar;
- Número ou marcador, página 14: e) Aconselhamento ao jovem;
- Número ou marcador, página 14: f) Implantação de projecto;
- Número ou marcador, página 14: g) Produção e comercialização de outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 14: h) Realização de actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo de duzentos mil meticais, assim repartidos:
- Número ou marcador, página 14: a) Salvador Bacar Catine, titular de uma quota no valor nominal de cento e dez mil meticais, o equivalente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Victória Armando Chifeche, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o equivalente a vinte cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: c) Elizabeth da Victória, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, o equivalente cinco por cento do capital social; d)Sílvio Thay Comé, titular de uma quota no valor nominal de cinco dez mil meticais, o equivalente a cinco por cento do capital social e;
- Número ou marcador, página 14: e) Jhon William Bacar Catine titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, o equivalente a cinco por cento do capital social.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Centro de Estudo e Acções para a Paz
- Certidão de registo Associação Centro de Apoio Psicossocial
- Diploma Associação Centro de Estudos Ambientais e Saneamento ACEAS
- Diploma Associação Tiyane Para o Empoderamento das Comunidades
- Certidão de registo BADWA, Limitada
- Diploma Building Structures e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CADRE - Centro de Apoio ao Desenvolnimento Rural, Limitada (CADRE, LDA)
- Certidão de registo Confluence, Limitada
- Certidão de registo D.V. Magule Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Delícias da Regélia Catering – Sociedade Unipessoal Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Devan Publicidades e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Diagonal Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Epicsense, S.A.
- Certidão de registo Hotel África, Limitada
- Diploma Igreja o Evangelho ao Alcance do Mundo
- Certidão de registo KSB Engineering, Limitada
- Certidão de registo Machaia Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Match Point – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MOS – Moçambique Office Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nsilimukulu, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Penga Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Premium Project Services, Limitada
- Certidão de registo Proagro, Limitada
- Certidão de registo Procufit, Limitada
- Certidão de registo Quality Products, Limitada
- Certidão de registo S. Ruas Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sant Alleccio Holding Internacional Corporation, S.A.
- Certidão de registo Sasay Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vitae Consultoria e Serviços, Limitada
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Tete
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado em Cabo Delgado
- Diploma Governo do Distrito de Namaacha Água do Monte Binga, Limitada
- Certidão de registo Água do Monte Binga, Limitada
- Certidão de registo Amika Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Agro-pecuária Hanhane