III SÉRIE — n.º 115

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 115/2022

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Texto do artigo · p. 8 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) As categorias de membros são:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores: todas as pessoas que subscreveram o pedido da constituição da ACEAS bem como todos aqueles que contribuíram para a sua constituição e sejam confirmados na primeira sessão da Assembleia Geral Constituinte;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros efectivos: todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que sejam admitidos como tal nos termos dos presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 8 c) Membros honorários: toda a pessoa singular ou colectiva que, pelo seu trabalho e prestígio tenha dado contributo significativo à organização e que seja declarada como tal em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A qualidade de membro da ACEAS é pessoal e intransmissível podendo, no entanto, qualquer membro, em caso de ausência ou impedimento temporário, fazer-se representar por outro membro em Assembleia Geral mediante declaração escrita e endereçada ao respectivo presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 8 Três) A procuração só dá direito a representar uma pessoa, estando vedada a possibilidade de alguém representar mais do que um membro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Termo da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 8 Um) A qualidade de membro da ACEAS cessa nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Renúncia do membro;
Número ou marcador · p. 8 b) Falecimento do membro;
Número ou marcador · p. 8 c) Falta de pagamento das quotas com regularidade;
Número ou marcador · p. 8 d) Exoneração; e
Número ou marcador · p. 8 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O membro que se sentir lesado com a decisão da sua expulsão da ACEAS pode recorrer da decisão junto a Assembleia Geral da ACEAS.
Número ou marcador · p. 8 Três) Qualquer membro dos órgãos sociais que pretende renunciar ao seu cargo deve comunicar o facto à Assembleia Geral, através do secretário do órgão, com uma antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) No acto da renúncia, o membro dos órgãos sociais deve proceder à entrega de toda a documentação, bens e património da ACEAS que tenham estado em sua posse, ao
Texto do artigo · p. 8 Presidente do Conselho de Administração da ACEAS ou Director Executivo do Conselho de Administração da ACEAS na presença de, pelo menos, dois membros da ACEAS.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Os membros, têm o direito de:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ACEAS;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar na Assembleia Geral da ACEAS, em reuniões, debates, conferências, seminários e outras acções e eventos que sejam levados a cabo, visando a prossecução do objecto social da ACEAS; e
Número ou marcador · p. 8 c) Apresentar aos órgãos sociais, sempre que entender ser do interesse da ACEAS, planos, propostas e sugestões sobre e para o desenvolvimento das actividades da ACEAS.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros, têm o dever de:
Número ou marcador · p. 8 a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado;
Número ou marcador · p. 8 b) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Participar na realização do objecto social da ACEAS, prestando a sua colaboração, de acordo com o seu saber e experiência profissional, desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 8 d) Pagar pontualmente as quotas e outros encargos definidos pela ACEAS;
Número ou marcador · p. 8 e) Realizar com dedicação os trabalhos que lhes forem confiados; e
Número ou marcador · p. 8 f) Recusar a prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo, absterse de quaisquer acções, sempre que dos mesmos possa resultar prejuízo à realização do objecto social ou dos interesses da ACEAS.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros honorários não podem eleger nem podem ser eleitos para os órgãos da ACEAS.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais da ACEAS são:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) O Conselho Científico.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da ACEAS, sendo composto por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos presentes, salvo os casos que requeiram a maioria qualificada, incluindo os casos em que se requer cumulativamente o voto favorável dos membros fundadores, tais como:
Número ou marcador · p. 9 a) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) A alteração do regulamento interno; c)A expulsão de um membro da ACEAS;
Número ou marcador · p. 9 d) A dissolução da ACEAS.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e exonerar membros para o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 c) Eleger e exonerar o Presidente do Conselho de Administração da ACEAS;
Número ou marcador · p. 9 d) Eleger e exonerar o Director Executivo da ACEAS;
Número ou marcador · p. 9 e) Eleger e exonerar os membros para o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 f) Eleger e exonerar membros para o Conselho Científico;
Número ou marcador · p. 9 g) Aprovar e alterar os estatutos e o regulamento interno e demais regulamentos que entenda convenientes, cuja deliberação deve ser aprovada por maioria de dois terços dos membros votantes, requerendo cumulativamente o voto favorável de pelo menos dois terços dos membros fundadores;
Número ou marcador · p. 9 h) Aprovar os programas de acção e orçamentos de médio prazo e anuais da ACEAS;
Número ou marcador · p. 9 i) Aprovar os relatórios anuais de actividade e de contas da ACEAS;
Número ou marcador · p. 9 j) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Administração; k)Deliberar sobre a expulsão de membros da ACEAS;
Número ou marcador · p. 9 l) Deliberar sobre proposta apresentada pelo Conselho de Administração, de constituição de patrimónios imóveis e móveis da ACEAS, assim como os encargos a eles inerentes;
Número ou marcador · p. 9 m) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 9 n) Aprovar os símbolos e distintivos da ACEAS;
Número ou marcador · p. 9 o) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e que não sejam da competência dos outros órgãos sociais da ACEAS; e
Número ou marcador · p. 9 p) Deliberar sobre a extinção da ACEAS e a liquidação do seu património.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Mesa da Assembleia Geral compete a organização e Direcção das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta apresentada por, pelo menos, dois membros fundadores da ACEAS, para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Administração ou de pelo menos metade dos membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 9 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) Preparar, expedir, redigir, assinar as actas da Assembleia Geral e fazer publicar os avisos convocatórios das sessões da Assembleia Geral; e b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo máximo da ACEAS, eleito pelo período de cinco anos, podendo ser reeleito e é composto por:
Número ou marcador · p. 9 a) O Presidente do Conselho de Administração da ACEAS;
Número ou marcador · p. 9 b) O Director Executivo da ACEAS;
Número ou marcador · p. 9 c) O Director de Projectos e Programas da ACEAS;
Número ou marcador · p. 9 d) O Secretário Executivo da ACEAS;
Número ou marcador · p. 9 e) O Chefe do Departamento de Documentação, Comunicação e Sistemas de Informação; e
Número ou marcador · p. 9 f) O Chefe do Departamento de Planificação, Finanças e Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Administração é presidido por um Presidente do Conselho de Administração da ACEAS.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de impedimento ou ausência, o Presidente do Conselho de Administração da ACEAS é substituído na função de Presidente do Conselho de Administração, por um Director Executivo da ACEAS.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações, pareceres, sugestões e informações dos membros do Conselho de Administração, em cada sessão, deve constar de uma acta que é rubricada por cada um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O regulamento interno e o regulamento disciplinar definirão as demais normas ao seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Administração a gestão e a administração da ACEAS, especificamente, compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 9 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as delibeações da Assembleia Geral; b)Aprovar o quadro de pessoal, incluindo os perfis e carreiras profissionais, direitos e deveres, tabela de remunerações e outros subsídios e outra regulamentação interna da ACEAS;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório das actividades e o balanço económico e financeiro de contas do exercício, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano e o orçamento de médio prazo e ou anual e a estratégia financeira da ACEAS;
Número ou marcador · p. 10 e) Decidir sobre os projectos e programas em que a ACEAS deva participar;
Número ou marcador · p. 10 f) Adquirir, arrendar ou alienar mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens imóveis ou móveis que se mostrem necessários à execução do objecto social, sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes;
Número ou marcador · p. 10 g) Decidir sobre a admissão de pessoal científico da ACEAS, ouvido o Conselho Científico;
Número ou marcador · p. 10 h) Decidir sobre a admissão de pessoal administrativo da ACEAS; e
Número ou marcador · p. 10 i) Apreciar e elaborar propostas de alteração do regulamento interno, do regulamento disciplinar e de outra regulamentação interna da ACEAS, a serem submetidas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Administração da ACEAS:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar e fazer representar a ACEAS em quaisquer actos;
Número ou marcador · p. 10 b) Convocar e presidir às sessões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 10 c) Assegurar a gestão e desenvolvimento da ACEAS e da sua actividade de acordo com as orientações gerais dos órgãos superiores, pareceres do Conselho Científico, a legislação em vigor e demais normas relevantes;
Número ou marcador · p. 10 d) Garantir um bom ambiente de trabalho e de cooperação dentro da ACEAS e entre este e os seus parceiros de cooperação científica e financeira;
Número ou marcador · p. 10 e) Aprovar a formação de grupos de pesquisa e nomear os seus coordenadores, ouvido o Conselho Científico;
Número ou marcador · p. 10 g) Nomear os chefes dos departamentos de documentação, comunicação e sistemas de informação e de planificação, finanças e recursos humanos, ouvido o Director Executivo;
Número ou marcador · p. 10 f) Exercer a acção disciplinar sobre os trabalhadores que lhe estejam directamente subordinados;
Número ou marcador · p. 10 g) Coordenar a elaboração das propostas e a implementação dos planos e orçamentos de médio prazo, dos planos e orçamentos anuais e da estratégia financeira da ACEAS;
Número ou marcador · p. 10 h) Coordenar a elaboração do relatório anual e de contas da ACEAS;
Número ou marcador · p. 10 i) Manter actualizada a informação sobre todas as actividades de investigação e outras que sejam realizadas no âmbito dos projectos e programas da ACEAS;
Número ou marcador · p. 10 j) Praticar os actos de gestão corrente que a lei e os presentes estatutos não reservem aos outros órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 10 k) Praticar os demais actos que lhe forem incumbidos pelos órgãos socais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Director Executivo da ACEAS, executa a realização da gestão corrente da ACEAS, na qualidade de vice-presidente do Conselho de Administração com prévia delegação de poderes pelo presidente do órgão.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização e de consulta dos actos dos órgãos da ACEAS.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, mediante proposta da Mesa da Assembleia Geral, devendo o Presidente ser membro fundador, com um o mandato de cinco anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente, a requerimento do Conselho de Administração ou ainda por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar a escrita e documentação da ACEAS sempre que o julgue conveniente; e
Número ou marcador · p. 10 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou sobre as demais matérias que lhes são acometidas nos termos da lei, dos presentes estatutos e outra regulamentação interna da ACEAS.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal pode, no exercício das suas funções, solicitar a intervenção de uma sociedade revisora de contas, exterior a ACEAS.
Número ou marcador · p. 10 Três) A escolha desta sociedade conta com a colaboração do Conselho de Administração mediante procedimento a ser determinado por regulamentação própria.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Fazer-se representar nas sessões do Conselho de Administração, sempre que necessário, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO IV Do Conselho Científico
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição do Conselho Científico)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Científico é o órgão colégio, responsável pela coordenação da actividade científica da ACEAS e de consulta do Presidente do Conselho de Administração e dos órgãos sociais, sobre a planificação e desenvolvimento da actividade científica da ACEAS.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Científico é composto pelo Presidente do Conselho Científico, VicePresidente, Secretário, dois vogais, Presidente do Conselho de Administração da ACEAS, Director Executivo da ACEAS, Director de Projectos e Programas da ACEAS, pelos Coordenadores de Grupos de Investigação e por outros investigadores do corpo permanente da ACEAS que tenham nível de doutoramento ou de mestrado.
Número ou marcador · p. 10 Três) Podem ainda integrar o Conselho Científico outros indivíduos de reconhecida idoneidade e competência nas áreas de trabalho da ACEAS que não sejam cobertos pelo número dois do presente artigo, e que para o efeito sejam expressamente convidados pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvidos os restantes membros do Conselho Científico.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O Conselho Científico é dirigido por um Presidente e coadjuvado por um VicePresidente, eleitos em sessão da Assembleia Geral para um período de cinco anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As competências específicas do Conselho Científico são estabelecidas pelo regulamento interno da ACEAS.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento do Conselho Científico)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Científico reúne-se ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente, quando o seu Presidente o julgue necessário, ou a pedido do Presidente do Conselho de Administração da ACEAS ou de pelo menos metade dos membros do Conselho Científico.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O regulamento interno da ACEAS fixará outras normas de funcionamento do Conselho Científico.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A ACEAS fica obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração da ACEAS ou pela assinatura do Director Executivo da ACEAS; e
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo Director de Programas e Projectos ou pelos chefes dos Departamentos da ACEAS.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Fontes dos fundos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constituem fundos da ACEAS a receita arrecadada com a cobrança da jóia, das quotas mensais dos membros e de outras fontes económicas, contribuições filantrópicas de pessoas singulares e colectivas idóneas interessadas em apoiar os interesses da ACEAS.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A ACEAS vai manter contas bancárias para o depósito e a movimentação dos seus fundos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A ACEAS extingue-se por acordo dos membros fundadores ou nos demais casos previstos na Lei das Associações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como o destino a dar ao património da ACEAS nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que estiver omisso nestes estatutos aplicar-se-á em regime supletivo a legislação sobre a matéria em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 11 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 11 Os presentes estatutos entram em vigor após o seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 11 Associação Tiyane Para o Empoderamento das Comunidades
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 11 A Associação Tiyane - Para o Empoderamento das Comunidades é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativas, dotada
Texto do artigo · p. 11 de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, regida pelo presente estatuto e pela lei vigente no país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A associação é de âmbito nacional, com sede no Bairro 25 de Junho, Distrito Municipal KaMubukwana, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações nas províncias, nos distritos e localidades onde as condições permitirem, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 Os objectivos da associação são:
Número ou marcador · p. 11 a) Promover a defesa e proteção dos direitos humanos de raparigas, mulheres, rapazes, e homens com enfase na igualdade de género, a inserção socio-económico, cultural, político destes grupos e de suas famílias;
Número ou marcador · p. 11 b) Contribuir para a melhoria do exercício da cidadania, através do desenvolvimento de acções que visam a dinamização do diálogo, debate e a busca pelo conhecimento e de experiências inovadoras entre os diferentes actores, nas esferas social, político e económica;
Número ou marcador · p. 11 c) Fortalecer a participação política e pública de mulheres e homens jovens e, em idade de eleger e de ser eleitas a nível nacional; e
Número ou marcador · p. 11 d) Desenvolver acções para a promoção da liderança e empreendedorismo feminino.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 11 Podem ser membros da associação todos cidadãos nacionais e estrangeiras, maiores de 18 anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 11 As categorias dos membros da associação são as seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Membros fundadores - os que participaram da constituição da associação e na elaboração do estatuto e na realização da primeira Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Membros efectivos - todos cidadãos nacionais ou estrangeiros admitidos de acordo com os estatutos, tendo previamente aceite os mesmos e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 11 c) Membros honorários - indivíduos nacionais ou estrangeiros, aos quais, em virtude da sua competência na área de actuação da associação entenda-se conferir esta designação;
Número ou marcador · p. 11 d) Membros beneméritos - indivíduos nacionais ou estrangeiros, ou instituições, públicas ou privadas, que em virtude do seu contributo (doações, assistência técnica e financeira) para o progresso da associação, merecerem esta designação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 11 A perda de qualidade de membro da associação e mediante os seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Comunicar por escrito ao Conselho de Direcção a vontade de se desvincularem da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Deixar de satisfazer os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Ter interdição e interdição legal; e
Número ou marcador · p. 11 d) Violar os deveres previstos na lei, estatutos e regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais da associação; e ter sido condenado judicialmente pela pratica de crime doloso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Os direitos dos membros da associação são:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e ser eleito para os cargos sociais da associação desde que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos estatuários;
Número ou marcador · p. 11 b) Ser informados das realizações, demonstrações financeiras e contas da associação, anualmente;
Número ou marcador · p. 11 c) Exercer o direito individual de voto, não podendo membro algum, votar como mandatário de outrem; e
Número ou marcador · p. 11 d) Participar nas sessões anuais da Assembleia Geral com direito a voto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Os deveres dos membros da associação são:
Número ou marcador · p. 11 a) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais; b)Colaborar com o Conselho de Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos; d)Comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 12 e) Contribuir para o bom nome da associação e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 12 f) Promover a adesão de novos membros;
Número ou marcador · p. 12 g) Cumprir os demais deveres previstos na lei e no estatuto.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 12 Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de (4) quatro anos, renováveis uma vez por igual período.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 12 Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral é um órgão máximo da associação, é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizadas, salvo as exceções previstas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 12 Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente quando é convocado, pelo Presidente da mesa, pelo Conselho de Direcção ou por mais da metade dos membros com pelo menos vinte dias de audiência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita por via dos meios de comunicação disponíveis, com antecedência mínima de quinze dias, com informações claras sobre a agenda de trabalhos, local, dia e hora.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações sobre alteração do presente estatuto exigem o voto favorável dos (¾) três quarto de membros presentes, em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Decidir sobre todas as matérias a si atribuídas nos termos dos presente estatuto;
Número ou marcador · p. 12 b) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
Número ou marcador · p. 12 c) Opor-se a alterações de estatutos e regulamento interno promovidas pelo Conselho de Direcção, caso tais alterações venham a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 12 d) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de membros; e
Número ou marcador · p. 12 e) Deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da associação e que tenha sido submetida a sua apreciação pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente a quem compete:
Número ou marcador · p. 12 a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias g erais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 12 c) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o membro que, pela sua atitude perturbe o normal andamento dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 12 d) Conceder e retirar a palavra; e
Número ou marcador · p. 12 e) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das Assembleias lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros que são;
Número ou marcador · p. 12 a) O presidente; e
Número ou marcador · p. 12 b) Duas vogais.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção é um órgão de gestão administrativa da associação, constituído por um número ímpar de membros, na qual um presidente, um vice-presidente, uma coordenadora geral, um oficial de programas e oficial de administração e finanças.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente de forma ordenaria e extraordinariamente havendo matérias da sua exclusiva competência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas por meio e telefone, correio eletrónico, avisos de recepção enviadas aos membros, com uma antecedência mínima de (15) quinze dias podendo esse prazo reduzir para (10) dez dias em caso de a reunião extraordinária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Definir e executar a política geral da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Nomear e demitir o secretário executivo e os restantes membros da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 e) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deva participar; e
Número ou marcador · p. 12 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo
Texto do artigo · p. 13 o presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E DOIS (Competência) Compete ao Conselho Fiscal da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) Fiscalizar as finanças, emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Assistir às Assembleias Gerais e às Reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes;
Número ou marcador · p. 13 c) Emitir parecer mediante consulta ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 d) Zelar pelo cumprimento das disposições dos estatutos; e
Número ou marcador · p. 13 e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos. CAPÍITULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E TRÊS (Fundos) Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) As jóias e quotas recebidas dos membros;
Número ou marcador · p. 13 b) As contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 13 c) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação; e
Número ou marcador · p. 13 d) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E QUATRO (Património) Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados à associação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação dissolve-se apenas nos casos previstos na legislação e em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da associação determina os termos da liquidação e partilha dos bens da associação e nomeia uma comissão liquidatária que dará ao património da associação o destino previsto na lei.
Texto do artigo · p. 13 BADWA, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101632377, uma entidade denominada BADWA, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Hélio Agostinho Mate, solteiro, maior, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100459334J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 22 de Março de 2019;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Warren Hélio Mate, menor, natural de Maputo, província de Maputo, portador da cédula com número de Assento n.º 5521 de 28 de Maio de 2017, representado neste acto pelo senhor Hélio Agostinho Mate na qualidade de pai.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma BADWA, Limitada, também designada por sociedade, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular n.º 961, 1.º andar, flat 1, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais,
Texto do artigo · p. 13 delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto principal comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 a) Procurement & logística;
Número ou marcador · p. 13 b) Fornecimento a grosso de produtos químicos e reagentes industrias; c)Fornecimento a grosso de equipamentos de protecção industrial e acessórios Industriais;
Número ou marcador · p. 13 d) Fornecimento a grosso de equipamento para a indústria mineral e de mineração;
Número ou marcador · p. 13 e) Fornecimento a grosso de equipamento para a indústria de energias renováveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais:
Texto do artigo · p. 13 a)Uma quota no valor de (850.000,00MT) oitocentos e cinquenta mil meticais, que corresponde a noventa por cento do capital social (90%), pertencente ao sócio Hélio agostinho Mate; b)Uma quota no valor de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, que corresponde a (10%) dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Warren Hélio Mate.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação aprovada pelos sócios, por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Hélio Agostinho Mate, fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei n.º 2/2005 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Building Structures e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia doze do mês de Maio do ano de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101754197, uma entidade denominada BSS - Building Structures e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal limitada, a denominação BBS - Building Structures e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente BSS, Lda., e tem sua sede em Maputo província, cita no bairro de Matlemele, Município da Matola, quarteirão 8, casa n.º 94.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de: Serralharia, reabilitações de edifícios (construção civil), electricidade, alumínios e tectos falsos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e outros e desde que para tal obtenha aprovação das actividades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio Gabriel Alberto Nhamuave, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101392014M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 12 de Outubro de 2018, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único Gabriel Alberto Nhamuave.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 CADRE - Centro de Apoio ao Desenvolnimento Rural, Limitada (CADRE, LDA)
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101756289, uma entidade denominada CADRE - Centro de Apoio ao Desenvolnimento Rural, Limitada (CADRE, LDA), que se regerá pelas cláusulas seguintes: Salvador Bacar Catine, maior, natural de
Texto do artigo · p. 14 Morrumbene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100170262P, emitido a 7 de Outubro de 2020, pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente no quarteirão 4, casa 03, bairro de Djuba distrito de Boane, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Vitória Armando Chifeche, maior, natural de Vilankulo, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100170263N, emitido a 18 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 16, casa n.º 03, Matola Rio, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Elizabeth da Vitória Bacar, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141658P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Sílvio Thay Comé, natural Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141656S, emitido a 21 de Junho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no quarteirão 16, casa n.º 63, bairro da Matola Rio, cidade de Maputo. E John William Bacar Catine, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107820118D, emitido a 25 de Fevereiro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no quarteirão 16, casa n.º 3, bairro da Matola Rio - Djuba, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a firma,Centro de Apoio ao Desenvolnimento Rural, Limitada, abreviadamente designada por CADRE, LDA, a sociedade pode adoptar marcas aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Matola Rio, no bairro Djuba, C-C, quarteirão 4, casa n.º 1744, rés-do-chão bairro Juba, distrito de Boane, província de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, com a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Formação técnico profissional e ofícios;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviço de utilidade pública com os meninos desfavorecidos, órfãos, ou em estado de necessidade;
Número ou marcador · p. 14 c) Desenvolver e prover educação técnica profissional e transformação social;
Número ou marcador · p. 14 d) Aconselhamento familiar;
Número ou marcador · p. 14 e) Aconselhamento ao jovem;
Número ou marcador · p. 14 f) Implantação de projecto;
Número ou marcador · p. 14 g) Produção e comercialização de outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 14 h) Realização de actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo de duzentos mil meticais, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 14 a) Salvador Bacar Catine, titular de uma quota no valor nominal de cento e dez mil meticais, o equivalente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Victória Armando Chifeche, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o equivalente a vinte cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Elizabeth da Victória, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, o equivalente cinco por cento do capital social; d)Sílvio Thay Comé, titular de uma quota no valor nominal de cinco dez mil meticais, o equivalente a cinco por cento do capital social e;
Número ou marcador · p. 14 e) Jhon William Bacar Catine titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, o equivalente a cinco por cento do capital social.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Categorias de membros)
  2. Número ou marcador, página 8: Um) As categorias de membros são:
  3. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores: todas as pessoas que subscreveram o pedido da constituição da ACEAS bem como todos aqueles que contribuíram para a sua constituição e sejam confirmados na primeira sessão da Assembleia Geral Constituinte;
  4. Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos: todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que sejam admitidos como tal nos termos dos presentes estatutos; e
  5. Número ou marcador, página 8: c) Membros honorários: toda a pessoa singular ou colectiva que, pelo seu trabalho e prestígio tenha dado contributo significativo à organização e que seja declarada como tal em Assembleia Geral.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A qualidade de membro da ACEAS é pessoal e intransmissível podendo, no entanto, qualquer membro, em caso de ausência ou impedimento temporário, fazer-se representar por outro membro em Assembleia Geral mediante declaração escrita e endereçada ao respectivo presidente da mesa.
  7. Número ou marcador, página 8: Três) A procuração só dá direito a representar uma pessoa, estando vedada a possibilidade de alguém representar mais do que um membro.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  9. Texto do artigo, página 8: (Termo da qualidade de membro)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A qualidade de membro da ACEAS cessa nos seguintes casos:
  11. Número ou marcador, página 8: a) Renúncia do membro;
  12. Número ou marcador, página 8: b) Falecimento do membro;
  13. Número ou marcador, página 8: c) Falta de pagamento das quotas com regularidade;
  14. Número ou marcador, página 8: d) Exoneração; e
  15. Número ou marcador, página 8: e) Expulsão.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) O membro que se sentir lesado com a decisão da sua expulsão da ACEAS pode recorrer da decisão junto a Assembleia Geral da ACEAS.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) Qualquer membro dos órgãos sociais que pretende renunciar ao seu cargo deve comunicar o facto à Assembleia Geral, através do secretário do órgão, com uma antecedência de trinta dias.
  18. Número ou marcador, página 8: Quatro) No acto da renúncia, o membro dos órgãos sociais deve proceder à entrega de toda a documentação, bens e património da ACEAS que tenham estado em sua posse, ao
  19. Texto do artigo, página 8: Presidente do Conselho de Administração da ACEAS ou Director Executivo do Conselho de Administração da ACEAS na presença de, pelo menos, dois membros da ACEAS.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  21. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  22. Texto do artigo, página 8: Os membros, têm o direito de:
  23. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ACEAS;
  24. Número ou marcador, página 8: b) Participar na Assembleia Geral da ACEAS, em reuniões, debates, conferências, seminários e outras acções e eventos que sejam levados a cabo, visando a prossecução do objecto social da ACEAS; e
  25. Número ou marcador, página 8: c) Apresentar aos órgãos sociais, sempre que entender ser do interesse da ACEAS, planos, propostas e sugestões sobre e para o desenvolvimento das actividades da ACEAS.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  27. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros, têm o dever de:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 8: c) Participar na realização do objecto social da ACEAS, prestando a sua colaboração, de acordo com o seu saber e experiência profissional, desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem atribuídas;
  32. Número ou marcador, página 8: d) Pagar pontualmente as quotas e outros encargos definidos pela ACEAS;
  33. Número ou marcador, página 8: e) Realizar com dedicação os trabalhos que lhes forem confiados; e
  34. Número ou marcador, página 8: f) Recusar a prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo, absterse de quaisquer acções, sempre que dos mesmos possa resultar prejuízo à realização do objecto social ou dos interesses da ACEAS.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros honorários não podem eleger nem podem ser eleitos para os órgãos da ACEAS.
  36. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  38. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  39. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da ACEAS são:
  40. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Administração;
  42. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal;
  43. Número ou marcador, página 8: d) O Conselho Científico.
  44. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  46. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da ACEAS, sendo composto por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  50. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos presentes, salvo os casos que requeiram a maioria qualificada, incluindo os casos em que se requer cumulativamente o voto favorável dos membros fundadores, tais como:
  53. Número ou marcador, página 9: a) A alteração dos estatutos;
  54. Número ou marcador, página 9: b) A alteração do regulamento interno; c)A expulsão de um membro da ACEAS;
  55. Número ou marcador, página 9: d) A dissolução da ACEAS.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  57. Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
  58. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  59. Número ou marcador, página 9: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e exonerar membros para o Conselho de Administração;
  61. Número ou marcador, página 9: c) Eleger e exonerar o Presidente do Conselho de Administração da ACEAS;
  62. Número ou marcador, página 9: d) Eleger e exonerar o Director Executivo da ACEAS;
  63. Número ou marcador, página 9: e) Eleger e exonerar os membros para o Conselho Fiscal;
  64. Número ou marcador, página 9: f) Eleger e exonerar membros para o Conselho Científico;
  65. Número ou marcador, página 9: g) Aprovar e alterar os estatutos e o regulamento interno e demais regulamentos que entenda convenientes, cuja deliberação deve ser aprovada por maioria de dois terços dos membros votantes, requerendo cumulativamente o voto favorável de pelo menos dois terços dos membros fundadores;
  66. Número ou marcador, página 9: h) Aprovar os programas de acção e orçamentos de médio prazo e anuais da ACEAS;
  67. Número ou marcador, página 9: i) Aprovar os relatórios anuais de actividade e de contas da ACEAS;
  68. Número ou marcador, página 9: j) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Administração; k)Deliberar sobre a expulsão de membros da ACEAS;
  69. Número ou marcador, página 9: l) Deliberar sobre proposta apresentada pelo Conselho de Administração, de constituição de patrimónios imóveis e móveis da ACEAS, assim como os encargos a eles inerentes;
  70. Número ou marcador, página 9: m) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  71. Número ou marcador, página 9: n) Aprovar os símbolos e distintivos da ACEAS;
  72. Número ou marcador, página 9: o) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e que não sejam da competência dos outros órgãos sociais da ACEAS; e
  73. Número ou marcador, página 9: p) Deliberar sobre a extinção da ACEAS e a liquidação do seu património.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  75. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos, um secretário e um vogal.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) A Mesa da Assembleia Geral compete a organização e Direcção das sessões da Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta apresentada por, pelo menos, dois membros fundadores da ACEAS, para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos.
  79. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  80. Número ou marcador, página 9: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Administração ou de pelo menos metade dos membros fundadores ou efectivos;
  81. Número ou marcador, página 9: b) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 9: c) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
  83. Número ou marcador, página 9: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 9: Cinco) Compete ao secretário:
  85. Número ou marcador, página 9: a) Preparar, expedir, redigir, assinar as actas da Assembleia Geral e fazer publicar os avisos convocatórios das sessões da Assembleia Geral; e b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  88. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho de Administração)
  89. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo máximo da ACEAS, eleito pelo período de cinco anos, podendo ser reeleito e é composto por:
  90. Número ou marcador, página 9: a) O Presidente do Conselho de Administração da ACEAS;
  91. Número ou marcador, página 9: b) O Director Executivo da ACEAS;
  92. Número ou marcador, página 9: c) O Director de Projectos e Programas da ACEAS;
  93. Número ou marcador, página 9: d) O Secretário Executivo da ACEAS;
  94. Número ou marcador, página 9: e) O Chefe do Departamento de Documentação, Comunicação e Sistemas de Informação; e
  95. Número ou marcador, página 9: f) O Chefe do Departamento de Planificação, Finanças e Recursos Humanos.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração é presidido por um Presidente do Conselho de Administração da ACEAS.
  97. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de impedimento ou ausência, o Presidente do Conselho de Administração da ACEAS é substituído na função de Presidente do Conselho de Administração, por um Director Executivo da ACEAS.
  98. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  100. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  101. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  102. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações, pareceres, sugestões e informações dos membros do Conselho de Administração, em cada sessão, deve constar de uma acta que é rubricada por cada um dos seus membros.
  103. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto.
  104. Número ou marcador, página 9: Quatro) O regulamento interno e o regulamento disciplinar definirão as demais normas ao seu bom funcionamento.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  106. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Administração)
  107. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Administração a gestão e a administração da ACEAS, especificamente, compete ao Conselho de Administração:
  108. Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as delibeações da Assembleia Geral; b)Aprovar o quadro de pessoal, incluindo os perfis e carreiras profissionais, direitos e deveres, tabela de remunerações e outros subsídios e outra regulamentação interna da ACEAS;
  109. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório das actividades e o balanço económico e financeiro de contas do exercício, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
  110. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano e o orçamento de médio prazo e ou anual e a estratégia financeira da ACEAS;
  111. Número ou marcador, página 10: e) Decidir sobre os projectos e programas em que a ACEAS deva participar;
  112. Número ou marcador, página 10: f) Adquirir, arrendar ou alienar mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens imóveis ou móveis que se mostrem necessários à execução do objecto social, sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes;
  113. Número ou marcador, página 10: g) Decidir sobre a admissão de pessoal científico da ACEAS, ouvido o Conselho Científico;
  114. Número ou marcador, página 10: h) Decidir sobre a admissão de pessoal administrativo da ACEAS; e
  115. Número ou marcador, página 10: i) Apreciar e elaborar propostas de alteração do regulamento interno, do regulamento disciplinar e de outra regulamentação interna da ACEAS, a serem submetidas à Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  117. Texto do artigo, página 10: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
  118. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Administração da ACEAS:
  119. Número ou marcador, página 10: a) Representar e fazer representar a ACEAS em quaisquer actos;
  120. Número ou marcador, página 10: b) Convocar e presidir às sessões do Conselho de Administração;
  121. Número ou marcador, página 10: c) Assegurar a gestão e desenvolvimento da ACEAS e da sua actividade de acordo com as orientações gerais dos órgãos superiores, pareceres do Conselho Científico, a legislação em vigor e demais normas relevantes;
  122. Número ou marcador, página 10: d) Garantir um bom ambiente de trabalho e de cooperação dentro da ACEAS e entre este e os seus parceiros de cooperação científica e financeira;
  123. Número ou marcador, página 10: e) Aprovar a formação de grupos de pesquisa e nomear os seus coordenadores, ouvido o Conselho Científico;
  124. Número ou marcador, página 10: g) Nomear os chefes dos departamentos de documentação, comunicação e sistemas de informação e de planificação, finanças e recursos humanos, ouvido o Director Executivo;
  125. Número ou marcador, página 10: f) Exercer a acção disciplinar sobre os trabalhadores que lhe estejam directamente subordinados;
  126. Número ou marcador, página 10: g) Coordenar a elaboração das propostas e a implementação dos planos e orçamentos de médio prazo, dos planos e orçamentos anuais e da estratégia financeira da ACEAS;
  127. Número ou marcador, página 10: h) Coordenar a elaboração do relatório anual e de contas da ACEAS;
  128. Número ou marcador, página 10: i) Manter actualizada a informação sobre todas as actividades de investigação e outras que sejam realizadas no âmbito dos projectos e programas da ACEAS;
  129. Número ou marcador, página 10: j) Praticar os actos de gestão corrente que a lei e os presentes estatutos não reservem aos outros órgãos sociais; e
  130. Número ou marcador, página 10: k) Praticar os demais actos que lhe forem incumbidos pelos órgãos socais.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) O Director Executivo da ACEAS, executa a realização da gestão corrente da ACEAS, na qualidade de vice-presidente do Conselho de Administração com prévia delegação de poderes pelo presidente do órgão.
  132. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  134. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  135. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização e de consulta dos actos dos órgãos da ACEAS.
  136. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, mediante proposta da Mesa da Assembleia Geral, devendo o Presidente ser membro fundador, com um o mandato de cinco anos, renováveis.
  137. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
  139. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  140. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente, a requerimento do Conselho de Administração ou ainda por deliberação da Assembleia Geral.
  142. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  144. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
  145. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  146. Número ou marcador, página 10: a) Examinar a escrita e documentação da ACEAS sempre que o julgue conveniente; e
  147. Número ou marcador, página 10: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou sobre as demais matérias que lhes são acometidas nos termos da lei, dos presentes estatutos e outra regulamentação interna da ACEAS.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal pode, no exercício das suas funções, solicitar a intervenção de uma sociedade revisora de contas, exterior a ACEAS.
  149. Número ou marcador, página 10: Três) A escolha desta sociedade conta com a colaboração do Conselho de Administração mediante procedimento a ser determinado por regulamentação própria.
  150. Número ou marcador, página 10: Quatro) Fazer-se representar nas sessões do Conselho de Administração, sempre que necessário, sem direito a voto.
  151. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Do Conselho Científico
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  153. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho Científico)
  154. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Científico é o órgão colégio, responsável pela coordenação da actividade científica da ACEAS e de consulta do Presidente do Conselho de Administração e dos órgãos sociais, sobre a planificação e desenvolvimento da actividade científica da ACEAS.
  155. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Científico é composto pelo Presidente do Conselho Científico, VicePresidente, Secretário, dois vogais, Presidente do Conselho de Administração da ACEAS, Director Executivo da ACEAS, Director de Projectos e Programas da ACEAS, pelos Coordenadores de Grupos de Investigação e por outros investigadores do corpo permanente da ACEAS que tenham nível de doutoramento ou de mestrado.
  156. Número ou marcador, página 10: Três) Podem ainda integrar o Conselho Científico outros indivíduos de reconhecida idoneidade e competência nas áreas de trabalho da ACEAS que não sejam cobertos pelo número dois do presente artigo, e que para o efeito sejam expressamente convidados pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvidos os restantes membros do Conselho Científico.
  157. Número ou marcador, página 10: Quatro) O Conselho Científico é dirigido por um Presidente e coadjuvado por um VicePresidente, eleitos em sessão da Assembleia Geral para um período de cinco anos, renováveis.
  158. Número ou marcador, página 10: Cinco) As competências específicas do Conselho Científico são estabelecidas pelo regulamento interno da ACEAS.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
  160. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho Científico)
  161. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Científico reúne-se ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente, quando o seu Presidente o julgue necessário, ou a pedido do Presidente do Conselho de Administração da ACEAS ou de pelo menos metade dos membros do Conselho Científico.
  162. Número ou marcador, página 10: Dois) O regulamento interno da ACEAS fixará outras normas de funcionamento do Conselho Científico.
  163. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
  165. Texto do artigo, página 10: (Representação)
  166. Número ou marcador, página 10: Um) A ACEAS fica obrigada:
  167. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração da ACEAS ou pela assinatura do Director Executivo da ACEAS; e
  168. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo Director de Programas e Projectos ou pelos chefes dos Departamentos da ACEAS.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
  171. Texto do artigo, página 11: (Fontes dos fundos)
  172. Número ou marcador, página 11: Um) Constituem fundos da ACEAS a receita arrecadada com a cobrança da jóia, das quotas mensais dos membros e de outras fontes económicas, contribuições filantrópicas de pessoas singulares e colectivas idóneas interessadas em apoiar os interesses da ACEAS.
  173. Número ou marcador, página 11: Dois) A ACEAS vai manter contas bancárias para o depósito e a movimentação dos seus fundos.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E CINCO
  175. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  176. Número ou marcador, página 11: Um) A ACEAS extingue-se por acordo dos membros fundadores ou nos demais casos previstos na Lei das Associações.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como o destino a dar ao património da ACEAS nos termos da lei.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SEIS
  179. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  180. Texto do artigo, página 11: Em tudo que estiver omisso nestes estatutos aplicar-se-á em regime supletivo a legislação sobre a matéria em vigor em Moçambique.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SETE
  182. Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
  183. Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos entram em vigor após o seu reconhecimento jurídico.
  184. Texto do artigo, página 11: Associação Tiyane Para o Empoderamento das Comunidades
  185. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  187. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
  188. Texto do artigo, página 11: A Associação Tiyane - Para o Empoderamento das Comunidades é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativas, dotada
  189. Texto do artigo, página 11: de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, regida pelo presente estatuto e pela lei vigente no país.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  191. Texto do artigo, página 11: (Âmbito, sede e duração)
  192. Texto do artigo, página 11: A associação é de âmbito nacional, com sede no Bairro 25 de Junho, Distrito Municipal KaMubukwana, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações nas províncias, nos distritos e localidades onde as condições permitirem, constituída por tempo indeterminado.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  194. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  195. Texto do artigo, página 11: Os objectivos da associação são:
  196. Número ou marcador, página 11: a) Promover a defesa e proteção dos direitos humanos de raparigas, mulheres, rapazes, e homens com enfase na igualdade de género, a inserção socio-económico, cultural, político destes grupos e de suas famílias;
  197. Número ou marcador, página 11: b) Contribuir para a melhoria do exercício da cidadania, através do desenvolvimento de acções que visam a dinamização do diálogo, debate e a busca pelo conhecimento e de experiências inovadoras entre os diferentes actores, nas esferas social, político e económica;
  198. Número ou marcador, página 11: c) Fortalecer a participação política e pública de mulheres e homens jovens e, em idade de eleger e de ser eleitas a nível nacional; e
  199. Número ou marcador, página 11: d) Desenvolver acções para a promoção da liderança e empreendedorismo feminino.
  200. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  202. Texto do artigo, página 11: (Admissão de membros)
  203. Texto do artigo, página 11: Podem ser membros da associação todos cidadãos nacionais e estrangeiras, maiores de 18 anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos do presente estatuto.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  205. Texto do artigo, página 11: (Categorias de membros)
  206. Texto do artigo, página 11: As categorias dos membros da associação são as seguintes:
  207. Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores - os que participaram da constituição da associação e na elaboração do estatuto e na realização da primeira Assembleia Geral;
  208. Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos - todos cidadãos nacionais ou estrangeiros admitidos de acordo com os estatutos, tendo previamente aceite os mesmos e o regulamento interno;
  209. Número ou marcador, página 11: c) Membros honorários - indivíduos nacionais ou estrangeiros, aos quais, em virtude da sua competência na área de actuação da associação entenda-se conferir esta designação;
  210. Número ou marcador, página 11: d) Membros beneméritos - indivíduos nacionais ou estrangeiros, ou instituições, públicas ou privadas, que em virtude do seu contributo (doações, assistência técnica e financeira) para o progresso da associação, merecerem esta designação.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  212. Texto do artigo, página 11: (Perda da qualidade de membros)
  213. Texto do artigo, página 11: A perda de qualidade de membro da associação e mediante os seguintes casos:
  214. Número ou marcador, página 11: a) Comunicar por escrito ao Conselho de Direcção a vontade de se desvincularem da associação;
  215. Número ou marcador, página 11: b) Deixar de satisfazer os objectivos da associação;
  216. Número ou marcador, página 11: c) Ter interdição e interdição legal; e
  217. Número ou marcador, página 11: d) Violar os deveres previstos na lei, estatutos e regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais da associação; e ter sido condenado judicialmente pela pratica de crime doloso.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  219. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  220. Texto do artigo, página 11: Os direitos dos membros da associação são:
  221. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e ser eleito para os cargos sociais da associação desde que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos estatuários;
  222. Número ou marcador, página 11: b) Ser informados das realizações, demonstrações financeiras e contas da associação, anualmente;
  223. Número ou marcador, página 11: c) Exercer o direito individual de voto, não podendo membro algum, votar como mandatário de outrem; e
  224. Número ou marcador, página 11: d) Participar nas sessões anuais da Assembleia Geral com direito a voto.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  226. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  227. Texto do artigo, página 11: Os deveres dos membros da associação são:
  228. Número ou marcador, página 11: a) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais; b)Colaborar com o Conselho de Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
  229. Número ou marcador, página 11: c) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos; d)Comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados;
  230. Número ou marcador, página 12: e) Contribuir para o bom nome da associação e para o seu desenvolvimento;
  231. Número ou marcador, página 12: f) Promover a adesão de novos membros;
  232. Número ou marcador, página 12: g) Cumprir os demais deveres previstos na lei e no estatuto.
  233. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  235. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  236. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da associação os seguintes:
  237. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
  238. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção; e
  239. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  241. Texto do artigo, página 12: (Duração do mandato)
  242. Texto do artigo, página 12: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de (4) quatro anos, renováveis uma vez por igual período.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  244. Texto do artigo, página 12: (Incompatibilidade)
  245. Texto do artigo, página 12: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  246. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  248. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
  249. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é um órgão máximo da associação, é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizadas, salvo as exceções previstas no presente estatuto.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  251. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
  252. Número ou marcador, página 12: Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente quando é convocado, pelo Presidente da mesa, pelo Conselho de Direcção ou por mais da metade dos membros com pelo menos vinte dias de audiência.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita por via dos meios de comunicação disponíveis, com antecedência mínima de quinze dias, com informações claras sobre a agenda de trabalhos, local, dia e hora.
  254. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações sobre alteração do presente estatuto exigem o voto favorável dos (¾) três quarto de membros presentes, em pleno gozo dos seus direitos.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  256. Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
  257. Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral:
  258. Número ou marcador, página 12: a) Decidir sobre todas as matérias a si atribuídas nos termos dos presente estatuto;
  259. Número ou marcador, página 12: b) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
  260. Número ou marcador, página 12: c) Opor-se a alterações de estatutos e regulamento interno promovidas pelo Conselho de Direcção, caso tais alterações venham a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
  261. Número ou marcador, página 12: d) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de membros; e
  262. Número ou marcador, página 12: e) Deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da associação e que tenha sido submetida a sua apreciação pelo Conselho de Direcção.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  264. Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia Geral)
  265. Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente a quem compete:
  266. Número ou marcador, página 12: a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias g erais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
  267. Número ou marcador, página 12: b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
  268. Número ou marcador, página 12: c) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o membro que, pela sua atitude perturbe o normal andamento dos trabalhos;
  269. Número ou marcador, página 12: d) Conceder e retirar a palavra; e
  270. Número ou marcador, página 12: e) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das Assembleias lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  272. Texto do artigo, página 12: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  273. Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros que são;
  274. Número ou marcador, página 12: a) O presidente; e
  275. Número ou marcador, página 12: b) Duas vogais.
  276. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
  278. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
  279. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção é um órgão de gestão administrativa da associação, constituído por um número ímpar de membros, na qual um presidente, um vice-presidente, uma coordenadora geral, um oficial de programas e oficial de administração e finanças.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  281. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
  282. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente de forma ordenaria e extraordinariamente havendo matérias da sua exclusiva competência.
  283. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas por meio e telefone, correio eletrónico, avisos de recepção enviadas aos membros, com uma antecedência mínima de (15) quinze dias podendo esse prazo reduzir para (10) dez dias em caso de a reunião extraordinária.
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  285. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  286. Texto do artigo, página 12: São competências do Conselho de Direcção:
  287. Número ou marcador, página 12: a) Definir e executar a política geral da associação;
  288. Número ou marcador, página 12: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  289. Número ou marcador, página 12: c) Nomear e demitir o secretário executivo e os restantes membros da associação;
  290. Número ou marcador, página 12: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  291. Número ou marcador, página 12: e) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deva participar; e
  292. Número ou marcador, página 12: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário.
  293. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
  295. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição)
  296. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
  298. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
  299. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo
  301. Texto do artigo, página 13: o presidente direito a voto de desempate.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS (Competência) Compete ao Conselho Fiscal da associação:
  303. Número ou marcador, página 13: a) Fiscalizar as finanças, emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  304. Número ou marcador, página 13: b) Assistir às Assembleias Gerais e às Reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes;
  305. Número ou marcador, página 13: c) Emitir parecer mediante consulta ao Conselho de Direcção;
  306. Número ou marcador, página 13: d) Zelar pelo cumprimento das disposições dos estatutos; e
  307. Número ou marcador, página 13: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos. CAPÍITULO IV Dos fundos e património
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS (Fundos) Constituem fundos da associação:
  309. Número ou marcador, página 13: a) As jóias e quotas recebidas dos membros;
  310. Número ou marcador, página 13: b) As contribuições dos membros;
  311. Número ou marcador, página 13: c) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação; e
  312. Número ou marcador, página 13: d) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO (Património) Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados à associação.
  314. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
  316. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  317. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
  319. Texto do artigo, página 13: (Extinção e liquidação)
  320. Número ou marcador, página 13: Um) A associação dissolve-se apenas nos casos previstos na legislação e em Assembleia Geral.
  321. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da associação determina os termos da liquidação e partilha dos bens da associação e nomeia uma comissão liquidatária que dará ao património da associação o destino previsto na lei.
  322. Texto do artigo, página 13: BADWA, Limitada
  323. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101632377, uma entidade denominada BADWA, Limitada.
  324. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Hélio Agostinho Mate, solteiro, maior, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100459334J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 22 de Março de 2019;
  325. Texto do artigo, página 13: Segundo. Warren Hélio Mate, menor, natural de Maputo, província de Maputo, portador da cédula com número de Assento n.º 5521 de 28 de Maio de 2017, representado neste acto pelo senhor Hélio Agostinho Mate na qualidade de pai.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 13: (Tipo, firma e duração)
  328. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma BADWA, Limitada, também designada por sociedade, sendo constituída por tempo indeterminado.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  331. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular n.º 961, 1.º andar, flat 1, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais,
  332. Texto do artigo, página 13: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  335. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal comércio geral com importação e exportação;
  336. Número ou marcador, página 13: a) Procurement & logística;
  337. Número ou marcador, página 13: b) Fornecimento a grosso de produtos químicos e reagentes industrias; c)Fornecimento a grosso de equipamentos de protecção industrial e acessórios Industriais;
  338. Número ou marcador, página 13: d) Fornecimento a grosso de equipamento para a indústria mineral e de mineração;
  339. Número ou marcador, página 13: e) Fornecimento a grosso de equipamento para a indústria de energias renováveis.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  342. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais:
  343. Texto do artigo, página 13: a)Uma quota no valor de (850.000,00MT) oitocentos e cinquenta mil meticais, que corresponde a noventa por cento do capital social (90%), pertencente ao sócio Hélio agostinho Mate; b)Uma quota no valor de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, que corresponde a (10%) dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Warren Hélio Mate.
  344. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação aprovada pelos sócios, por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  347. Texto do artigo, página 13: A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Hélio Agostinho Mate, fica desde já investido na qualidade de administrador.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  350. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei n.º 2/2005 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  351. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 14: Building Structures e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  353. Texto do artigo, página 14: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia doze do mês de Maio do ano de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101754197, uma entidade denominada BSS - Building Structures e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 14: (Forma, denominação e sede)
  356. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal limitada, a denominação BBS - Building Structures e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente BSS, Lda., e tem sua sede em Maputo província, cita no bairro de Matlemele, Município da Matola, quarteirão 8, casa n.º 94.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  359. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de: Serralharia, reabilitações de edifícios (construção civil), electricidade, alumínios e tectos falsos.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e outros e desde que para tal obtenha aprovação das actividades competentes.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  363. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  366. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio Gabriel Alberto Nhamuave, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101392014M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 12 de Outubro de 2018, e equivalente a 100% do capital social.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  369. Texto do artigo, página 14: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único Gabriel Alberto Nhamuave.
  370. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 14: CADRE - Centro de Apoio ao Desenvolnimento Rural, Limitada (CADRE, LDA)
  372. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101756289, uma entidade denominada CADRE - Centro de Apoio ao Desenvolnimento Rural, Limitada (CADRE, LDA), que se regerá pelas cláusulas seguintes: Salvador Bacar Catine, maior, natural de
  373. Texto do artigo, página 14: Morrumbene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100170262P, emitido a 7 de Outubro de 2020, pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente no quarteirão 4, casa 03, bairro de Djuba distrito de Boane, província de Maputo;
  374. Texto do artigo, página 14: Vitória Armando Chifeche, maior, natural de Vilankulo, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100170263N, emitido a 18 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 16, casa n.º 03, Matola Rio, província de Maputo.
  375. Texto do artigo, página 14: Elizabeth da Vitória Bacar, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141658P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo;
  376. Texto do artigo, página 14: Sílvio Thay Comé, natural Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141656S, emitido a 21 de Junho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no quarteirão 16, casa n.º 63, bairro da Matola Rio, cidade de Maputo. E John William Bacar Catine, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107820118D, emitido a 25 de Fevereiro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no quarteirão 16, casa n.º 3, bairro da Matola Rio - Djuba, província de Maputo.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  379. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma,Centro de Apoio ao Desenvolnimento Rural, Limitada, abreviadamente designada por CADRE, LDA, a sociedade pode adoptar marcas aprovadas pela assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  382. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Matola Rio, no bairro Djuba, C-C, quarteirão 4, casa n.º 1744, rés-do-chão bairro Juba, distrito de Boane, província de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, com a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  385. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto principal:
  386. Número ou marcador, página 14: a) Formação técnico profissional e ofícios;
  387. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviço de utilidade pública com os meninos desfavorecidos, órfãos, ou em estado de necessidade;
  388. Número ou marcador, página 14: c) Desenvolver e prover educação técnica profissional e transformação social;
  389. Número ou marcador, página 14: d) Aconselhamento familiar;
  390. Número ou marcador, página 14: e) Aconselhamento ao jovem;
  391. Número ou marcador, página 14: f) Implantação de projecto;
  392. Número ou marcador, página 14: g) Produção e comercialização de outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas;
  393. Número ou marcador, página 14: h) Realização de actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo de duzentos mil meticais, assim repartidos:
  397. Número ou marcador, página 14: a) Salvador Bacar Catine, titular de uma quota no valor nominal de cento e dez mil meticais, o equivalente a sessenta por cento do capital social;
  398. Número ou marcador, página 14: b) Victória Armando Chifeche, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o equivalente a vinte cinco por cento do capital social;
  399. Número ou marcador, página 14: c) Elizabeth da Victória, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, o equivalente cinco por cento do capital social; d)Sílvio Thay Comé, titular de uma quota no valor nominal de cinco dez mil meticais, o equivalente a cinco por cento do capital social e;
  400. Número ou marcador, página 14: e) Jhon William Bacar Catine titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, o equivalente a cinco por cento do capital social.
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