III SÉRIE — n.º 115

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 115/2022

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de participação social não depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do plano de actividade,
Texto do artigo · p. 15 investimento, balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao directorgeral que desde já é nomeado o sócio Salvador Bacar Catine, sendo que, os sócios Victória Armando Chifeche, Elizabeth da Victória, Sílvio Thay Comé, Jhon William Bacar Catine, exercem o cargo de administradores, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, os sócios nomearão um director executivo.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios Salvador Bacar Catine, Victoria Armando Chifeche, Elizabeth da Victoria, Sílvio Thay Comé, Jhon William Bacar Catine ou pela assinatura de um mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A remuneração do conselho de administração será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Confluence, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Agosto de dois mil e vinte e um, foi exarada da folha uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101601986, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Confluence, Limitada com a sede, em Maputo, podendo abrir delegação ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social: Serviços de consultoria; prestação de serviços; gestão de projectos; fiscalização; imobiliária; comunicação e sistema de segurança; tecnologias de informação e comunicação; e aluguer de equipamentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro no valor de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), e correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 15 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondentes a 20%, pertencente ao sócio Eleutério Mário Tingote; 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondentes a 20%, pertencente ao sócio Arsélio Adriano Lázaro; 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondentes a 20%, pertencente ao sócio Mahomed Issufo Bhikhá; 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondentes a 20%, pertencente ao sócio Danilo Daniel Mucavele; 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondentes a 20%, pertencente ao sócio Stélio Fernando Timane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao gerente que desde já é nomeado o sócio-gerente Danilo Daniel Mucavele.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 13 de Junho de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 15 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 D.V. Magule Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 15 Legais sob NUEL 101696960, uma entidade denominada D.V. Magule Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Delícia Helena José Magule, residente na Avenida Julis Nyerere, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300083510Q, emitido em Nampula, natural de Dondo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação da sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A empresa que adopta a denominação D.V. Magule Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Julis Nyerere, n.º 416, 2.º esquerdo, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Podendo transferir a sua sede, estabelecer deligações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Auditoria;
Número ou marcador · p. 15 b) Procurement;
Número ou marcador · p. 15 c) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 15 d) Podendo exercer quaisquer outras actividades, desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é no valor 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Texto do artigo · p. 15 O conselho de gerência da empresa D.V. Magule Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, passa já ao cargo do sócio único Delícia Helena José Magule, gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Delícias da Regélia Catering – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória de Registo
Texto do artigo · p. 16 de Entidades Legais sob NUEL 101773086 uma sociedade por quota unipessoal denominada Delicias da Regélia Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Delicias da Regélia Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um tempo indeterminado, tem sua sede na rua das Flores n.º 127, 3.º andar, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto recepção de hóspedes, acomodação e venda de bebibas e refeições.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 7.000,00 (sete mil meticais), pertencente ao sócio Elia Elizabeth Andre dos Reis Manhica, divorciada natural de Manhiça e residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100315879S de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por sócia única que fica desde já administradora.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura da administradora ou de um procurador.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Devan Publicidades e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101770370, uma entidade denominada Devan Publicidades e Servicos, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Omar Abdurramane Janfar, casado, residente no bairro de Jardim, rua da Agricultura n.º 415, cidade de Maputo, natural de
Texto do artigo · p. 16 Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102290141C, emitido em Maputo e Abdurramane Omar Janfar, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro de Jardim, rua da Agricultura n.º 415, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104389611N, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Constituem pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Deniminação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Devan Publicidades e Serviços, Limitada, ou simplesmente a sigla DPS LDA., e tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muhala-Expansão, quarteirão H, podendo por deliberação abrir ou encerrar sucursais dentro do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objectivo a prestação de serviço de publicidade, captação de imagens, produção de spots publicitários, fixar ou montar telas de publicidade, exibição de spots de publicidade em telas digitais na via publica, aluguer de aparelhagem de som, vídeo e luz.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Omar Abdurramane Janfar 49.000,00MT correspondente a 98% do capital social; b)Abdurramane Omar Janfar 1.000,00MT correspondente a 2% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 Administracão e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Omar Abdurramane Janfar, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatário (s) a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações da assembleia geral bastará a aprovação de mais de cinquenta por cento da representação do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O sócio-gerente tem plenos poderes para assinar individualmente qualquer tipo de acordo ou contrato, seja para abertura de contas bancarias, de financiamento ou de parceria com outras instituições públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação da sociedade se assim entender.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Diagonal Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 6 de Maio de 2022, os sócios da sociedade Diagonal Moçambique, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 7, 6.º andar, sala A, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100210290, aprovaram, por unanimidade de votos, a dissolução e nomeação do senhor Inocêncio Jossefa Tomás Banze como liquidatário da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Epicsense, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Junho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 49 a 51 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1.106-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício
Texto do artigo · p. 17 no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Epicsense, S.A.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1426, 5.º andar na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 17 a) Desenvolvimento e implementação de projectos nas áreas de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio geral incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 d) Consultoria para os negócios e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 17 f) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 17 g) Agenciamento de serviços marítimos, aéreos, terrestes e fluviais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral da sociedade exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscritos e realizado, encontra dividido em 1000 (mil) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, distribuído pelos accionistas na proporção indicada no livro de registo das acções.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 17 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os accionistas poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de accionistas sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros acionista, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dado a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Gozam de direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes acionistas e a sociedade, por esta ordem, a preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o acionista que desejar vender a acção poderá faze-lo livremente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Acções preferenciais)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá emitir acções preferências, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelos administradores ou por accionistas representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos accionistas com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os accionistas estiverem presentes ou representados e manifestarem de forma unânime a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os accionistas individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais, os accionistas pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente assim como praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem á Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar a dois dos seus membros ou a dois administradores, a gestão diária da sociedade, a ser designada pelo Conselho de Administração, que também determinará as sua funções e fixar as respectivas competências e a quem deverão prestar contas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Por cada dez acções corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por 3 administradores, a serem eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas á sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 18 da parte destinada a reserva legal e a outras reserva que a Assembleia Geral deliberar constituir serão distribuídos pelos accionistas na proporção das suas acções.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação será feita na forma
Texto do artigo · p. 18 aprovada por deliberação dos accionistas. Está conforme. Maputo, 30 de Junho de 2021. — A Notária,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Grupo Minthlholo, S.A.
Texto do artigo · p. 18 CONVOCATÓRIA
Texto do artigo · p. 18 Grupo Minthlholo, S.A., constituída como sociedade anónima (comercial) a 4 de Novembro de 2008, sob NUEL 100082063, com NUIT 400184542, sediada no bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 72, rés-do-chão, no distrito Urbano n.º 1, na cidade de Maputo, província do mesmo nome, em Moçambique, vem por este meio convocar os sócios da empesa, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Mark Wardle;
Número ou marcador · p. 18 b) THE Jordan Family Trust;
Número ou marcador · p. 18 c) Field Family Trust;
Número ou marcador · p. 18 d) Prop Consort 403 (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 18 e) Ludwig Josef Kriegl & Iris Rosa Kriegl;
Número ou marcador · p. 18 f) Rudolph Van Der Westhuisen;
Número ou marcador · p. 18 g) John Brownwick;
Número ou marcador · p. 18 h) Elna Janet Hough;
Número ou marcador · p. 18 i) John Meadway Vice;
Número ou marcador · p. 18 j) Richard Archer Goss e Karen Evol Goss;
Número ou marcador · p. 18 k) Minthlolo Estate (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 18 l) Louis de Jager;
Número ou marcador · p. 18 m) Alec Ian Davies;
Número ou marcador · p. 18 n) Amber Sunrise Investments 115;
Número ou marcador · p. 18 o) Charles Henry Savage;
Número ou marcador · p. 18 p) Dean Derek Robinson;
Número ou marcador · p. 18 q) Anita Foxcroft;
Número ou marcador · p. 18 r) Devlin Noel Foxcroft;
Número ou marcador · p. 18 s) Shamiela Clark;
Número ou marcador · p. 18 t) João Carlos Pereira da Camara Reis, Pieter François Harris e Donald Robert Smith;
Número ou marcador · p. 18 u) Praia Rocha 122 Investment (Pty) Ltd - (GG Murdoch);
Número ou marcador · p. 18 v) Yusef Abdul-Aziz e Nisreen Eltom;
Número ou marcador · p. 18 w) Didier Guignard e Marie-Catherine Guignard;
Texto do artigo · p. 18 x) The VDM Family Trust;
Número ou marcador · p. 18 y) Paul Avant Smith;
Número ou marcador · p. 18 z) Isabel Lucy Dean; aa) Robert Hugh Dean; bb) West Kent Holdings Ltd; e cc) Qualquer outra pessoa singular ou colectiva detentora de ações da empresa ou os seus representantes legais/herdeiros.
Texto do artigo · p. 18 A comparecerem e participarem duma reunião de Assembleia Geral Extraordinária, a ter lugar nas instalações da empresa Grupo Minthlholo, Limitada, localizada na Praia de Rocha, cidade de Inhambane, no dia 22 de Julho de 2022, pelas 9:00 horas, com a seguinte agenda:
Número ou marcador · p. 18 a) Eleição de novos dirigentes da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Eleição de novos membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 18 c) Eleição de integrantes do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 18 d) Decisão sobre desanexação de parte (s) da propriedade da empresa;
Número ou marcador · p. 18 e) Alteração do artigo 8.º do estatuto da sociedade por ser contrário, nos seus n.ºs1 e 2, aos interesses dos accionistas e às disposições da alínea b), do n.º 1 do artigo 104 e do n.º 1 do artigo 130, ambos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 18 f) Alteração dos artigos 5º, 6º, 9º e outros que se julgarem necessários do estatuto da empresa;
Número ou marcador · p. 18 g) Alteração do objecto social; e
Número ou marcador · p. 18 h) Diversos.
Texto do artigo · p. 18 A reunião em causa é convocada, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 133 e no n.º 4 do artigo 134 do Código Comercial em vigor, pelo Conselho de Administração da empresa, representado pelo respectivo Presidente, Nicolaas Jacobus Van Der Walt, bem como pelos sócios The Jordan Family Trust, Prop Consort 403 (Pty) Ltd, John Meadway Vice, João Carlos Pereira da Camara Reis e Minthlolo Estate (Pty) Ltd que juntos detém acções equivalentes a 34% do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Ao abrigo do n.º 4 do artigo 136 do Código Comercial em vigor, através deste aviso convocatório ficam ainda avisados todos os destinatários do presente aviso convocatório, seus representantes legais ou herdeiros que, caso a reunião não se realize no dia 22 de Julho de 2022, por falta de quórum, a mesma realizarse-á no dia 8 de Agosto de 2022, no mesmo local e hora, podendo deliberar sobre os pontos de agenda mencionados, qualquer que for o número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado, nos termos do n.º3 do mesmo artigo.
Texto do artigo · p. 18 Inhambane, 10 de Junho de 2022. — O Presidente do Conselho de Administração, Nicolas Jacobus Van Der Walt.
Texto do artigo · p. 18 Hotel África, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade Hotel África, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 13.499, com o capital social de 155.000,00MT, se deliberou sobre a divisão e cessão parcial da quota do sócio Safi Ahmed Mussa Laher a favor de Sadiq Mahomed Laher. O sócio Safi Ahmed Laher, detentor do capital social, manifestou a vontade de dividir a sua quota e ceder 20% (vinte por cento) da referida quota, com todos os direitos e obrigações, pelo valor nominal, a favor do senhor Sadiq Mahomed Laher.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de cento e cinquenta e cinco mil meticais, integralmente subscrito e realizado, correspondente a duas quotas desiguais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte e quatro mil meticais, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Safi Ahmed Mussa Laher; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de trinta e um mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Sadiq Mahomed Laher.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 1 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Igreja o Evangelho ao Alcance do Mundo
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 18 É constituída a presente igreja com a denominação Igreja Evangelho ao Alcance do Mundo, uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A igreja rege-se pelos presentes estatutos e demais leis do Estado que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A igreja tem a sua sede no Bairro 4, cidade de Chimoio, província de Manica, podendo estabelecer zonas ou outras formas de representação em qualquer parte do país sempre que a sua direção achar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Três) A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 19 A igreja tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 19 a) Pregar o Evangelho ao ensino da Palavra de Deus e exercer actividades complementares ou subsidiárias de acordo com a legislação em vigor no país;
Número ou marcador · p. 19 b) Participar activamente nos esforços de reconstrução nacional, em particular no combate à pobreza;
Número ou marcador · p. 19 c) Exortar as pessoas para cultivar o espírito de tolerância, perdão, amor ao próximo, reconciliação, paz, bem como a prática da caridade a favor das pessoas carenciadas;
Número ou marcador · p. 19 d) Promover por todos os meios legais a glória de Deus e o crescimento do Seu Reino na terra, conforme os princípios cristãos contidos na Bíblia Sagrada e nas leis dos pais;
Número ou marcador · p. 19 e) Promover e participar dentro das suas possibilidades, em actividades sociais, culturais e educacionais no país.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Membros)
Texto do artigo · p. 19 Podem ser membros da igreja qualquer cidadão nacional ou estrangeiro, de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor, condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nestes estatutos, nas leis vigentes no país e nas decisões administrativas desta igreja.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) São admitidos como membros da igreja as pessoas que se convertem à fé cristã evangélica em conformidade com a Bíblia Sagrada e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete às direções locais da igreja decidir sobre os pedidos de adesão de membros de acordo com os princípios estabelecidos por regulamento e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 19 Um) Perderá a qualidade de membro aquele que:
Número ou marcador · p. 19 a) Por vontade própria abandonar a igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) Solicitar por escrito seu desligamento ou transferência para outra igreja que não professa a mesma fé cristã;
Número ou marcador · p. 19 c) Excluído da comunhão da igreja por medidas disciplinares; e
Número ou marcador · p. 19 d) Por morte.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A readmissão de membro nas situações da alínea c, do presente artigo, depende de sinais visíveis de arrependimento.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os casos de readmissão são condicionados por um pedido formal do membro à igreja.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 19 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Participar nos cultos, nas reuniões, actividades e nas assembleias gerais ou locais;
Número ou marcador · p. 19 b) Ser apoiado materialmente pela igreja em caso de necessidade, na medida das capacidades desta;
Número ou marcador · p. 19 c) Receber orientação, assistência espiritual e fraterna, de acordo com as finalidades e possibilidades da igreja;
Número ou marcador · p. 19 d) Exercer actividades ministeriais e eclesiásticas;
Número ou marcador · p. 19 e) Eleger e ser eleito para os cargos da igreja caso possua as qualidades exigidas por regulamento;
Número ou marcador · p. 19 f) Não ser punido antes de ser ouvido em sua legítima defesa;
Número ou marcador · p. 19 g) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 19 h) Abandonar a igreja, sendo-lhe passada a carta de desvinculação, constando os motivos da desvinculação, o comportamento e qualidade de trabalho que tenha realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 19 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Participar activamente nas actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentares e outras normas legalmente estabelecidas pela igreja;
Número ou marcador · p. 19 c) Tratar com zelo e respeito os responsáveis superiores;
Número ou marcador · p. 19 d) Cultivar o espírito de tolerância, perdão, amor ao próximo e reconciliação;
Número ou marcador · p. 19 e) Praticar obras de caridade e misercórdia a favor dos necessitados;
Número ou marcador · p. 19 f) Pagar regularmente os dízimos e dar outras contribuições para financiar os programas da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 g) Viver em conformidade com doutrina bíblica, princípios éticos da Igreja bem como as leis do país;
Número ou marcador · p. 19 h) Promover a paz, harmonia, unidade e prestígio da igreja;
Número ou marcador · p. 19 i) Difundir a mensagem do Evangelho para o crescimento do Reino de Deus;
Número ou marcador · p. 19 j) Desempenhar de forma fiel e real a obra voluntária eclesiástica;
Número ou marcador · p. 19 k) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 19 l) Tomar parte das reuniões para que tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 19 m) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos da igreja:
Número ou marcador · p. 19 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) A Direção Executiva;
Número ou marcador · p. 19 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 d) A Comissão dos Estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 (Mandato)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições especiais, os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da igreja para um mandato de cinco anos, renovável uma vez apenas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os mandatos dos órgãos sociais podem ter a sua cessação nos casos seguintes;
Número ou marcador · p. 19 a) Falhas comprovadas dos princípios doutrinários e morais constantes dos presentes estatutos, normais regulamentares e deliberativas da igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) Renúncia;
Número ou marcador · p. 19 c) Incapacidade física;
Número ou marcador · p. 19 d) Incompatibilidade com as normas estabelecidas neste estatuto; e
Número ou marcador · p. 19 e) Morte.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por dois terços (2/3) dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O processo eleitoral é regulado por regulamento específico.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A cessação das actividades dos pastores, evangelistas, diáconos, diaconisas e de qualquer membro da igreja por qualquer motivo, não dá direito a nenhuma indemnização.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da igreja e é composta por todos os pastores, obreiros devidamente ordenados, responsáveis locais e dois grupos sociais e dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo superintendente geral, coadjuvado pelo seu adjunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Aprovar os estatutos e deliberar sobre as suas alterações;
Número ou marcador · p. 20 b) Eleger o superintendente-geral, superintendente-geral adjunto, secretário-geral, tesoureiro-geral e secretário do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 c) Deliberar sobre as normas regulamentares da igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) Apreciar e votar o relatório e o balanço dos demais órgãos sociais, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 20 e) Deliberar sobre as dissoluções e destino do património da igreja; f)Ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 20 g) Deliberar sobre abertura de contas bancárias da igreja;
Número ou marcador · p. 20 h) Ajudar na interpretação destes estatutos;
Número ou marcador · p. 20 i) Deliberar sobre a mudança da sede da igreja;
Número ou marcador · p. 20 j) Deliberar sobre a mudança do nome da igreja;
Número ou marcador · p. 20 k) Deliberar sobre a criação de igrejas filiais no território nacional e internacional; e
Número ou marcador · p. 20 l) Deliberar sobre a alienação ou venda total ou parcial do património da igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente ou pela maioria simples dos seus membros, com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Direção Executiva é o órgão executivo da igreja, competindo-lhe, em geral, a gestão executiva da igreja e é composta por dirigentes eclesiásticos executivos da igreja, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Pastor nacional;
Número ou marcador · p. 20 b) Pastor nacional adjunto;
Número ou marcador · p. 20 c) Secretário nacional;
Número ou marcador · p. 20 d) Tesoureiro nacional;
Número ou marcador · p. 20 e) Evangelista.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Direção Executiva é presidida pelo pastor nacional, coadjuvado pelo pastor nacional adjunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Compete à Direção Executiva:
Número ou marcador · p. 20 a) Cumprir e fazer as disposições legais, estruturais, regulamentares e deliberativas da igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Elaborar e submeter à Assembleia Geral os relatórios anuais, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 20 c) Eleger os conselheiros do Conselho Fiscal e Comissão dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 20 d) Aprovar os programas de formação e propostas de promoção, transferência e nomeação dos dirigentes e obreiros;
Número ou marcador · p. 20 e) Elaborar estatutos, regulamentos e outras normas e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 f) Assinar os cheques e outras obrigações financeiras com o tesoureiro nacional;
Número ou marcador · p. 20 g) Autorizar a realização das despesas gerais da igreja;
Número ou marcador · p. 20 h) Admitir, demitir e readmitir membros à igreja;
Número ou marcador · p. 20 i) Aplicar medidas disciplinares aos membros da igreja; e
Número ou marcador · p. 20 j) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja que não caiam especialmente no âmbito da competência dos órgãos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 20 A Direção Executiva reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 SUBSECÇÃO I De membros da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 20 (Pastor nacional)
Número ou marcador · p. 20 Um) O pastor-geral é o dirigente máximo eclesiástico e administrativo eleito pela Assembleia Geral, dentre os pastores devidamente ordenados em pleno gozo dos seus direitos estatutários da igreja e civis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mandato do pastor nacional é de cinco anos e renovável mais uma vez desde que esteja disponível a cumprir fielmente os mandamentos bíblicos e os estatutos da igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do pastor nacional)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao pastor nacional:
Número ou marcador · p. 20 a) Coordenar as actividades eclesiásticas da igreja em coordenação com os pastores provinciais e distritais;
Número ou marcador · p. 20 b) Representar a igreja perante as autoridades, podendo delegar em caso de necessidade;
Número ou marcador · p. 20 c) Empossar os membros da Direção Executiva, Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Comissão dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 20 d) Nomear e transferir os responsáveis de paróquias, ouvida a Direção Executiva;
Número ou marcador · p. 20 e) Consagrar pastores, evangelistas e diáconos, ouvida a Assembleia Geral da igreja e o pastor nacional;
Número ou marcador · p. 20 f) Realizar sacramentos e ordenações;
Número ou marcador · p. 20 g) Coordenar e dirigir as actividades da Direção Executiva, convocar e presidir às respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 20 h) Convocar reuniões da Assembleia Geral e presidir-lhes;
Número ou marcador · p. 20 i) Cumprir e fazer cumprir os mandamentos bíblicos e estes estatutos; e
Número ou marcador · p. 20 j) Supervisionar os serviços administrativos e financeiros da igreja.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sempre que se achar conveniente ou necessário, o pastor-geral pode delegar provisoriamente as suas competências ao pastor-geral adjunto, que também é o seu substituto legal, devendo fazê-lo em documento escrito, devidamente assinado e especificando quais competências são delegadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Pode ainda delegar as suas competências, nos moldes acima referidos, em qualquer outro membro em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 20 (Pastor nacional adjunto)
Texto do artigo · p. 20 O pastor nacional adjunto é o auxiliar do pastor nacional, nomeado por este.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 21 (Competências do pastor nacional adjunto)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao pastor nacional adjunto:
Número ou marcador · p. 21 a) Substituir o pastor nacional nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 21 b) Coadjuvar o pastor nacional na realização das suas tarefas e competências;
Número ou marcador · p. 21 c) Propor ao pastor nacional a consagração de pastores, evangelistas e diáconos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E UM
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 14: (Cessão de participação social)
  3. Texto do artigo, página 14: A cessão de participação social não depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  6. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do plano de actividade,
  7. Texto do artigo, página 15: investimento, balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao directorgeral que desde já é nomeado o sócio Salvador Bacar Catine, sendo que, os sócios Victória Armando Chifeche, Elizabeth da Victória, Sílvio Thay Comé, Jhon William Bacar Catine, exercem o cargo de administradores, respectivamente.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, os sócios nomearão um director executivo.
  12. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios Salvador Bacar Catine, Victoria Armando Chifeche, Elizabeth da Victoria, Sílvio Thay Comé, Jhon William Bacar Catine ou pela assinatura de um mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  13. Número ou marcador, página 15: Quatro) A remuneração do conselho de administração será estabelecida em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  16. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  17. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 15: Confluence, Limitada
  19. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Agosto de dois mil e vinte e um, foi exarada da folha uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101601986, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  22. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Confluence, Limitada com a sede, em Maputo, podendo abrir delegação ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  28. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social: Serviços de consultoria; prestação de serviços; gestão de projectos; fiscalização; imobiliária; comunicação e sistema de segurança; tecnologias de informação e comunicação; e aluguer de equipamentos.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro no valor de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), e correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídos:
  32. Texto do artigo, página 15: 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondentes a 20%, pertencente ao sócio Eleutério Mário Tingote; 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondentes a 20%, pertencente ao sócio Arsélio Adriano Lázaro; 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondentes a 20%, pertencente ao sócio Mahomed Issufo Bhikhá; 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondentes a 20%, pertencente ao sócio Danilo Daniel Mucavele; 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondentes a 20%, pertencente ao sócio Stélio Fernando Timane.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 15: A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao gerente que desde já é nomeado o sócio-gerente Danilo Daniel Mucavele.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 15: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 13 de Junho de 2022. — O Conser-
  43. Texto do artigo, página 15: vador, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 15: D.V. Magule Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada
  45. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  46. Texto do artigo, página 15: Legais sob NUEL 101696960, uma entidade denominada D.V. Magule Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  47. Texto do artigo, página 15: Delícia Helena José Magule, residente na Avenida Julis Nyerere, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300083510Q, emitido em Nampula, natural de Dondo.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 15: (Denominação da sede)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A empresa que adopta a denominação D.V. Magule Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Julis Nyerere, n.º 416, 2.º esquerdo, nesta cidade de Maputo.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) Podendo transferir a sua sede, estabelecer deligações ou outras representações onde e quando se justificar.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  54. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  55. Número ou marcador, página 15: a) Auditoria;
  56. Número ou marcador, página 15: b) Procurement;
  57. Número ou marcador, página 15: c) Formação profissional;
  58. Número ou marcador, página 15: d) Podendo exercer quaisquer outras actividades, desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é no valor 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  64. Texto do artigo, página 15: O conselho de gerência da empresa D.V. Magule Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, passa já ao cargo do sócio único Delícia Helena José Magule, gerente e com plenos poderes.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 15: Delícias da Regélia Catering – Sociedade Unipessoal Limitada
  70. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória de Registo
  71. Texto do artigo, página 16: de Entidades Legais sob NUEL 101773086 uma sociedade por quota unipessoal denominada Delicias da Regélia Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  74. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Delicias da Regélia Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um tempo indeterminado, tem sua sede na rua das Flores n.º 127, 3.º andar, Maputo cidade.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  77. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto recepção de hóspedes, acomodação e venda de bebibas e refeições.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 7.000,00 (sete mil meticais), pertencente ao sócio Elia Elizabeth Andre dos Reis Manhica, divorciada natural de Manhiça e residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100315879S de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  83. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por sócia única que fica desde já administradora.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  85. Número ou marcador, página 16: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura da administradora ou de um procurador.
  86. Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 16: Devan Publicidades e Serviços, Limitada
  88. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101770370, uma entidade denominada Devan Publicidades e Servicos, Limitada.
  89. Texto do artigo, página 16: Omar Abdurramane Janfar, casado, residente no bairro de Jardim, rua da Agricultura n.º 415, cidade de Maputo, natural de
  90. Texto do artigo, página 16: Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102290141C, emitido em Maputo e Abdurramane Omar Janfar, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro de Jardim, rua da Agricultura n.º 415, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104389611N, emitido em Maputo.
  91. Texto do artigo, página 16: Constituem pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos seguintes artigos:
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  93. Texto do artigo, página 16: Deniminação e sede
  94. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Devan Publicidades e Serviços, Limitada, ou simplesmente a sigla DPS LDA., e tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muhala-Expansão, quarteirão H, podendo por deliberação abrir ou encerrar sucursais dentro do país quando for conveniente.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  96. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  97. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  99. Texto do artigo, página 16: Objecto
  100. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo a prestação de serviço de publicidade, captação de imagens, produção de spots publicitários, fixar ou montar telas de publicidade, exibição de spots de publicidade em telas digitais na via publica, aluguer de aparelhagem de som, vídeo e luz.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  102. Texto do artigo, página 16: Capital social
  103. Texto do artigo, página 16: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  104. Número ou marcador, página 16: a) Omar Abdurramane Janfar 49.000,00MT correspondente a 98% do capital social; b)Abdurramane Omar Janfar 1.000,00MT correspondente a 2% do capital social.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  106. Texto do artigo, página 16: Administracão e gerência
  107. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Omar Abdurramane Janfar, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  108. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatário (s) a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  109. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações da assembleia geral bastará a aprovação de mais de cinquenta por cento da representação do capital social.
  110. Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio-gerente tem plenos poderes para assinar individualmente qualquer tipo de acordo ou contrato, seja para abertura de contas bancarias, de financiamento ou de parceria com outras instituições públicas ou privadas.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  112. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  113. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação da sociedade se assim entender.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  115. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  116. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  117. Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 16: Diagonal Moçambique, Limitada
  119. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 6 de Maio de 2022, os sócios da sociedade Diagonal Moçambique, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 7, 6.º andar, sala A, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100210290, aprovaram, por unanimidade de votos, a dissolução e nomeação do senhor Inocêncio Jossefa Tomás Banze como liquidatário da sociedade.
  120. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico,
  121. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 16: Epicsense, S.A.
  123. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Junho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 49 a 51 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1.106-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício
  124. Texto do artigo, página 17: no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  127. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Epicsense, S.A.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  131. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1426, 5.º andar na cidade de Maputo.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  135. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  136. Número ou marcador, página 17: a) Desenvolvimento e implementação de projectos nas áreas de petróleo e gás;
  137. Número ou marcador, página 17: c) Comércio geral incluindo importação e exportação;
  138. Número ou marcador, página 17: d) Consultoria para os negócios e gestão de projectos;
  139. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviço;
  140. Número ou marcador, página 17: f) Representação de marcas;
  141. Número ou marcador, página 17: g) Agenciamento de serviços marítimos, aéreos, terrestes e fluviais.
  142. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral da sociedade exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibidos por lei.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscritos e realizado, encontra dividido em 1000 (mil) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, distribuído pelos accionistas na proporção indicada no livro de registo das acções.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  148. Número ou marcador, página 17: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  149. Número ou marcador, página 17: Dois) Os accionistas poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de accionistas sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de acções)
  152. Número ou marcador, página 17: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros acionista, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dado a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  153. Número ou marcador, página 17: Dois) Gozam de direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes acionistas e a sociedade, por esta ordem, a preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  154. Número ou marcador, página 17: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o acionista que desejar vender a acção poderá faze-lo livremente.
  155. Número ou marcador, página 17: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  156. Número ou marcador, página 17: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelos accionistas.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 17: (Acções preferenciais)
  159. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá emitir acções preferências, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 17: (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
  162. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  163. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelos administradores ou por accionistas representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos accionistas com a antecedência mínima de quinze dias.
  164. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os accionistas estiverem presentes ou representados e manifestarem de forma unânime a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  165. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os accionistas individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais, os accionistas pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Administração)
  168. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente assim como praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem á Assembleia Geral.
  169. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar a dois dos seus membros ou a dois administradores, a gestão diária da sociedade, a ser designada pelo Conselho de Administração, que também determinará as sua funções e fixar as respectivas competências e a quem deverão prestar contas.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 17: (Quórum, representação e deliberação)
  172. Número ou marcador, página 17: Um) Por cada dez acções corresponde um voto.
  173. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  176. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por 3 administradores, a serem eleitos pela Assembleia Geral.
  177. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas á sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  178. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 18: (Exercício, contas e resultados)
  181. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  182. Texto do artigo, página 18: da parte destinada a reserva legal e a outras reserva que a Assembleia Geral deliberar constituir serão distribuídos pelos accionistas na proporção das suas acções.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  185. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será feita na forma
  187. Texto do artigo, página 18: aprovada por deliberação dos accionistas. Está conforme. Maputo, 30 de Junho de 2021. — A Notária,
  188. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 18: Grupo Minthlholo, S.A.
  190. Texto do artigo, página 18: CONVOCATÓRIA
  191. Texto do artigo, página 18: Grupo Minthlholo, S.A., constituída como sociedade anónima (comercial) a 4 de Novembro de 2008, sob NUEL 100082063, com NUIT 400184542, sediada no bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 72, rés-do-chão, no distrito Urbano n.º 1, na cidade de Maputo, província do mesmo nome, em Moçambique, vem por este meio convocar os sócios da empesa, nomeadamente:
  192. Número ou marcador, página 18: a) Mark Wardle;
  193. Número ou marcador, página 18: b) THE Jordan Family Trust;
  194. Número ou marcador, página 18: c) Field Family Trust;
  195. Número ou marcador, página 18: d) Prop Consort 403 (Pty) Ltd;
  196. Número ou marcador, página 18: e) Ludwig Josef Kriegl & Iris Rosa Kriegl;
  197. Número ou marcador, página 18: f) Rudolph Van Der Westhuisen;
  198. Número ou marcador, página 18: g) John Brownwick;
  199. Número ou marcador, página 18: h) Elna Janet Hough;
  200. Número ou marcador, página 18: i) John Meadway Vice;
  201. Número ou marcador, página 18: j) Richard Archer Goss e Karen Evol Goss;
  202. Número ou marcador, página 18: k) Minthlolo Estate (Pty) Ltd;
  203. Número ou marcador, página 18: l) Louis de Jager;
  204. Número ou marcador, página 18: m) Alec Ian Davies;
  205. Número ou marcador, página 18: n) Amber Sunrise Investments 115;
  206. Número ou marcador, página 18: o) Charles Henry Savage;
  207. Número ou marcador, página 18: p) Dean Derek Robinson;
  208. Número ou marcador, página 18: q) Anita Foxcroft;
  209. Número ou marcador, página 18: r) Devlin Noel Foxcroft;
  210. Número ou marcador, página 18: s) Shamiela Clark;
  211. Número ou marcador, página 18: t) João Carlos Pereira da Camara Reis, Pieter François Harris e Donald Robert Smith;
  212. Número ou marcador, página 18: u) Praia Rocha 122 Investment (Pty) Ltd - (GG Murdoch);
  213. Número ou marcador, página 18: v) Yusef Abdul-Aziz e Nisreen Eltom;
  214. Número ou marcador, página 18: w) Didier Guignard e Marie-Catherine Guignard;
  215. Texto do artigo, página 18: x) The VDM Family Trust;
  216. Número ou marcador, página 18: y) Paul Avant Smith;
  217. Número ou marcador, página 18: z) Isabel Lucy Dean; aa) Robert Hugh Dean; bb) West Kent Holdings Ltd; e cc) Qualquer outra pessoa singular ou colectiva detentora de ações da empresa ou os seus representantes legais/herdeiros.
  218. Texto do artigo, página 18: A comparecerem e participarem duma reunião de Assembleia Geral Extraordinária, a ter lugar nas instalações da empresa Grupo Minthlholo, Limitada, localizada na Praia de Rocha, cidade de Inhambane, no dia 22 de Julho de 2022, pelas 9:00 horas, com a seguinte agenda:
  219. Número ou marcador, página 18: a) Eleição de novos dirigentes da Mesa da Assembleia Geral;
  220. Número ou marcador, página 18: b) Eleição de novos membros do Conselho de Administração;
  221. Número ou marcador, página 18: c) Eleição de integrantes do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  222. Número ou marcador, página 18: d) Decisão sobre desanexação de parte (s) da propriedade da empresa;
  223. Número ou marcador, página 18: e) Alteração do artigo 8.º do estatuto da sociedade por ser contrário, nos seus n.ºs1 e 2, aos interesses dos accionistas e às disposições da alínea b), do n.º 1 do artigo 104 e do n.º 1 do artigo 130, ambos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique;
  224. Número ou marcador, página 18: f) Alteração dos artigos 5º, 6º, 9º e outros que se julgarem necessários do estatuto da empresa;
  225. Número ou marcador, página 18: g) Alteração do objecto social; e
  226. Número ou marcador, página 18: h) Diversos.
  227. Texto do artigo, página 18: A reunião em causa é convocada, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 133 e no n.º 4 do artigo 134 do Código Comercial em vigor, pelo Conselho de Administração da empresa, representado pelo respectivo Presidente, Nicolaas Jacobus Van Der Walt, bem como pelos sócios The Jordan Family Trust, Prop Consort 403 (Pty) Ltd, John Meadway Vice, João Carlos Pereira da Camara Reis e Minthlolo Estate (Pty) Ltd que juntos detém acções equivalentes a 34% do capital social.
  228. Texto do artigo, página 18: Ao abrigo do n.º 4 do artigo 136 do Código Comercial em vigor, através deste aviso convocatório ficam ainda avisados todos os destinatários do presente aviso convocatório, seus representantes legais ou herdeiros que, caso a reunião não se realize no dia 22 de Julho de 2022, por falta de quórum, a mesma realizarse-á no dia 8 de Agosto de 2022, no mesmo local e hora, podendo deliberar sobre os pontos de agenda mencionados, qualquer que for o número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado, nos termos do n.º3 do mesmo artigo.
  229. Texto do artigo, página 18: Inhambane, 10 de Junho de 2022. — O Presidente do Conselho de Administração, Nicolas Jacobus Van Der Walt.
  230. Texto do artigo, página 18: Hotel África, Limitada
  231. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade Hotel África, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 13.499, com o capital social de 155.000,00MT, se deliberou sobre a divisão e cessão parcial da quota do sócio Safi Ahmed Mussa Laher a favor de Sadiq Mahomed Laher. O sócio Safi Ahmed Laher, detentor do capital social, manifestou a vontade de dividir a sua quota e ceder 20% (vinte por cento) da referida quota, com todos os direitos e obrigações, pelo valor nominal, a favor do senhor Sadiq Mahomed Laher.
  232. Texto do artigo, página 18: Em consequência, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
  233. Texto do artigo, página 18: .............................................................................
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 18: O capital social é de cento e cinquenta e cinco mil meticais, integralmente subscrito e realizado, correspondente a duas quotas desiguais, dividido da seguinte forma:
  237. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte e quatro mil meticais, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Safi Ahmed Mussa Laher; e
  238. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de trinta e um mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Sadiq Mahomed Laher.
  239. Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 18: Igreja o Evangelho ao Alcance do Mundo
  241. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  243. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
  244. Texto do artigo, página 18: É constituída a presente igreja com a denominação Igreja Evangelho ao Alcance do Mundo, uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  246. Texto do artigo, página 19: (Âmbito, sede e duração)
  247. Número ou marcador, página 19: Um) A igreja rege-se pelos presentes estatutos e demais leis do Estado que lhe forem aplicáveis.
  248. Número ou marcador, página 19: Dois) A igreja tem a sua sede no Bairro 4, cidade de Chimoio, província de Manica, podendo estabelecer zonas ou outras formas de representação em qualquer parte do país sempre que a sua direção achar conveniente.
  249. Número ou marcador, página 19: Três) A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento pelas autoridades competentes.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  251. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  252. Texto do artigo, página 19: A igreja tem por objectivos:
  253. Número ou marcador, página 19: a) Pregar o Evangelho ao ensino da Palavra de Deus e exercer actividades complementares ou subsidiárias de acordo com a legislação em vigor no país;
  254. Número ou marcador, página 19: b) Participar activamente nos esforços de reconstrução nacional, em particular no combate à pobreza;
  255. Número ou marcador, página 19: c) Exortar as pessoas para cultivar o espírito de tolerância, perdão, amor ao próximo, reconciliação, paz, bem como a prática da caridade a favor das pessoas carenciadas;
  256. Número ou marcador, página 19: d) Promover por todos os meios legais a glória de Deus e o crescimento do Seu Reino na terra, conforme os princípios cristãos contidos na Bíblia Sagrada e nas leis dos pais;
  257. Número ou marcador, página 19: e) Promover e participar dentro das suas possibilidades, em actividades sociais, culturais e educacionais no país.
  258. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  260. Texto do artigo, página 19: (Membros)
  261. Texto do artigo, página 19: Podem ser membros da igreja qualquer cidadão nacional ou estrangeiro, de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor, condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nestes estatutos, nas leis vigentes no país e nas decisões administrativas desta igreja.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  263. Texto do artigo, página 19: (Admissão de membros)
  264. Número ou marcador, página 19: Um) São admitidos como membros da igreja as pessoas que se convertem à fé cristã evangélica em conformidade com a Bíblia Sagrada e pelos presentes estatutos.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete às direções locais da igreja decidir sobre os pedidos de adesão de membros de acordo com os princípios estabelecidos por regulamento e pelos presentes estatutos.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  267. Texto do artigo, página 19: (Perda da qualidade de membro)
  268. Número ou marcador, página 19: Um) Perderá a qualidade de membro aquele que:
  269. Número ou marcador, página 19: a) Por vontade própria abandonar a igreja;
  270. Número ou marcador, página 19: b) Solicitar por escrito seu desligamento ou transferência para outra igreja que não professa a mesma fé cristã;
  271. Número ou marcador, página 19: c) Excluído da comunhão da igreja por medidas disciplinares; e
  272. Número ou marcador, página 19: d) Por morte.
  273. Número ou marcador, página 19: Dois) A readmissão de membro nas situações da alínea c, do presente artigo, depende de sinais visíveis de arrependimento.
  274. Número ou marcador, página 19: Três) Os casos de readmissão são condicionados por um pedido formal do membro à igreja.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  276. Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros)
  277. Texto do artigo, página 19: Constituem direitos dos membros:
  278. Número ou marcador, página 19: a) Participar nos cultos, nas reuniões, actividades e nas assembleias gerais ou locais;
  279. Número ou marcador, página 19: b) Ser apoiado materialmente pela igreja em caso de necessidade, na medida das capacidades desta;
  280. Número ou marcador, página 19: c) Receber orientação, assistência espiritual e fraterna, de acordo com as finalidades e possibilidades da igreja;
  281. Número ou marcador, página 19: d) Exercer actividades ministeriais e eclesiásticas;
  282. Número ou marcador, página 19: e) Eleger e ser eleito para os cargos da igreja caso possua as qualidades exigidas por regulamento;
  283. Número ou marcador, página 19: f) Não ser punido antes de ser ouvido em sua legítima defesa;
  284. Número ou marcador, página 19: g) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  285. Número ou marcador, página 19: h) Abandonar a igreja, sendo-lhe passada a carta de desvinculação, constando os motivos da desvinculação, o comportamento e qualidade de trabalho que tenha realizado.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  287. Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
  288. Texto do artigo, página 19: Constituem deveres dos membros:
  289. Número ou marcador, página 19: a) Participar activamente nas actividades da igreja;
  290. Número ou marcador, página 19: b) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentares e outras normas legalmente estabelecidas pela igreja;
  291. Número ou marcador, página 19: c) Tratar com zelo e respeito os responsáveis superiores;
  292. Número ou marcador, página 19: d) Cultivar o espírito de tolerância, perdão, amor ao próximo e reconciliação;
  293. Número ou marcador, página 19: e) Praticar obras de caridade e misercórdia a favor dos necessitados;
  294. Número ou marcador, página 19: f) Pagar regularmente os dízimos e dar outras contribuições para financiar os programas da Igreja;
  295. Número ou marcador, página 19: g) Viver em conformidade com doutrina bíblica, princípios éticos da Igreja bem como as leis do país;
  296. Número ou marcador, página 19: h) Promover a paz, harmonia, unidade e prestígio da igreja;
  297. Número ou marcador, página 19: i) Difundir a mensagem do Evangelho para o crescimento do Reino de Deus;
  298. Número ou marcador, página 19: j) Desempenhar de forma fiel e real a obra voluntária eclesiástica;
  299. Número ou marcador, página 19: k) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que forem eleitos;
  300. Número ou marcador, página 19: l) Tomar parte das reuniões para que tenha sido convocado;
  301. Número ou marcador, página 19: m) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja.
  302. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  304. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  305. Texto do artigo, página 19: São órgãos da igreja:
  306. Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral;
  307. Número ou marcador, página 19: b) A Direção Executiva;
  308. Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal;
  309. Número ou marcador, página 19: d) A Comissão dos Estatutos.
  310. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  311. Texto do artigo, página 19: (Mandato)
  312. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições especiais, os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da igreja para um mandato de cinco anos, renovável uma vez apenas.
  313. Número ou marcador, página 19: Dois) Os mandatos dos órgãos sociais podem ter a sua cessação nos casos seguintes;
  314. Número ou marcador, página 19: a) Falhas comprovadas dos princípios doutrinários e morais constantes dos presentes estatutos, normais regulamentares e deliberativas da igreja;
  315. Número ou marcador, página 19: b) Renúncia;
  316. Número ou marcador, página 19: c) Incapacidade física;
  317. Número ou marcador, página 19: d) Incompatibilidade com as normas estabelecidas neste estatuto; e
  318. Número ou marcador, página 19: e) Morte.
  319. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por dois terços (2/3) dos membros da Assembleia Geral.
  320. Número ou marcador, página 20: Quatro) O processo eleitoral é regulado por regulamento específico.
  321. Número ou marcador, página 20: Cinco) A cessação das actividades dos pastores, evangelistas, diáconos, diaconisas e de qualquer membro da igreja por qualquer motivo, não dá direito a nenhuma indemnização.
  322. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
  324. Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição)
  325. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da igreja e é composta por todos os pastores, obreiros devidamente ordenados, responsáveis locais e dois grupos sociais e dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  326. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo superintendente geral, coadjuvado pelo seu adjunto.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
  328. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  329. Texto do artigo, página 20: Compete à Assembleia Geral:
  330. Número ou marcador, página 20: a) Aprovar os estatutos e deliberar sobre as suas alterações;
  331. Número ou marcador, página 20: b) Eleger o superintendente-geral, superintendente-geral adjunto, secretário-geral, tesoureiro-geral e secretário do Conselho Fiscal;
  332. Número ou marcador, página 20: c) Deliberar sobre as normas regulamentares da igreja;
  333. Número ou marcador, página 20: d) Apreciar e votar o relatório e o balanço dos demais órgãos sociais, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  334. Número ou marcador, página 20: e) Deliberar sobre as dissoluções e destino do património da igreja; f)Ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais e estrangeiros;
  335. Número ou marcador, página 20: g) Deliberar sobre abertura de contas bancárias da igreja;
  336. Número ou marcador, página 20: h) Ajudar na interpretação destes estatutos;
  337. Número ou marcador, página 20: i) Deliberar sobre a mudança da sede da igreja;
  338. Número ou marcador, página 20: j) Deliberar sobre a mudança do nome da igreja;
  339. Número ou marcador, página 20: k) Deliberar sobre a criação de igrejas filiais no território nacional e internacional; e
  340. Número ou marcador, página 20: l) Deliberar sobre a alienação ou venda total ou parcial do património da igreja.
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
  342. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento)
  343. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente ou pela maioria simples dos seus membros, com antecedência mínima de trinta dias.
  344. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
  345. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
  347. Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição)
  348. Número ou marcador, página 20: Um) A Direção Executiva é o órgão executivo da igreja, competindo-lhe, em geral, a gestão executiva da igreja e é composta por dirigentes eclesiásticos executivos da igreja, nomeadamente:
  349. Número ou marcador, página 20: a) Pastor nacional;
  350. Número ou marcador, página 20: b) Pastor nacional adjunto;
  351. Número ou marcador, página 20: c) Secretário nacional;
  352. Número ou marcador, página 20: d) Tesoureiro nacional;
  353. Número ou marcador, página 20: e) Evangelista.
  354. Número ou marcador, página 20: Dois) A Direção Executiva é presidida pelo pastor nacional, coadjuvado pelo pastor nacional adjunto.
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINZE
  356. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  357. Texto do artigo, página 20: Compete à Direção Executiva:
  358. Número ou marcador, página 20: a) Cumprir e fazer as disposições legais, estruturais, regulamentares e deliberativas da igreja;
  359. Número ou marcador, página 20: b) Elaborar e submeter à Assembleia Geral os relatórios anuais, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  360. Número ou marcador, página 20: c) Eleger os conselheiros do Conselho Fiscal e Comissão dos Estatutos;
  361. Número ou marcador, página 20: d) Aprovar os programas de formação e propostas de promoção, transferência e nomeação dos dirigentes e obreiros;
  362. Número ou marcador, página 20: e) Elaborar estatutos, regulamentos e outras normas e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  363. Número ou marcador, página 20: f) Assinar os cheques e outras obrigações financeiras com o tesoureiro nacional;
  364. Número ou marcador, página 20: g) Autorizar a realização das despesas gerais da igreja;
  365. Número ou marcador, página 20: h) Admitir, demitir e readmitir membros à igreja;
  366. Número ou marcador, página 20: i) Aplicar medidas disciplinares aos membros da igreja; e
  367. Número ou marcador, página 20: j) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja que não caiam especialmente no âmbito da competência dos órgãos.
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSEIS
  369. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento)
  370. Texto do artigo, página 20: A Direção Executiva reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  371. Número ou marcador, página 20: SUBSECÇÃO I De membros da Direcção Executiva
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSETE
  373. Texto do artigo, página 20: (Pastor nacional)
  374. Número ou marcador, página 20: Um) O pastor-geral é o dirigente máximo eclesiástico e administrativo eleito pela Assembleia Geral, dentre os pastores devidamente ordenados em pleno gozo dos seus direitos estatutários da igreja e civis.
  375. Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato do pastor nacional é de cinco anos e renovável mais uma vez desde que esteja disponível a cumprir fielmente os mandamentos bíblicos e os estatutos da igreja.
  376. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZOITO
  377. Texto do artigo, página 20: (Competências do pastor nacional)
  378. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao pastor nacional:
  379. Número ou marcador, página 20: a) Coordenar as actividades eclesiásticas da igreja em coordenação com os pastores provinciais e distritais;
  380. Número ou marcador, página 20: b) Representar a igreja perante as autoridades, podendo delegar em caso de necessidade;
  381. Número ou marcador, página 20: c) Empossar os membros da Direção Executiva, Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Comissão dos Estatutos;
  382. Número ou marcador, página 20: d) Nomear e transferir os responsáveis de paróquias, ouvida a Direção Executiva;
  383. Número ou marcador, página 20: e) Consagrar pastores, evangelistas e diáconos, ouvida a Assembleia Geral da igreja e o pastor nacional;
  384. Número ou marcador, página 20: f) Realizar sacramentos e ordenações;
  385. Número ou marcador, página 20: g) Coordenar e dirigir as actividades da Direção Executiva, convocar e presidir às respectivas reuniões;
  386. Número ou marcador, página 20: h) Convocar reuniões da Assembleia Geral e presidir-lhes;
  387. Número ou marcador, página 20: i) Cumprir e fazer cumprir os mandamentos bíblicos e estes estatutos; e
  388. Número ou marcador, página 20: j) Supervisionar os serviços administrativos e financeiros da igreja.
  389. Número ou marcador, página 20: Dois) Sempre que se achar conveniente ou necessário, o pastor-geral pode delegar provisoriamente as suas competências ao pastor-geral adjunto, que também é o seu substituto legal, devendo fazê-lo em documento escrito, devidamente assinado e especificando quais competências são delegadas.
  390. Número ou marcador, página 20: Três) Pode ainda delegar as suas competências, nos moldes acima referidos, em qualquer outro membro em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  391. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZANOVE
  392. Texto do artigo, página 20: (Pastor nacional adjunto)
  393. Texto do artigo, página 20: O pastor nacional adjunto é o auxiliar do pastor nacional, nomeado por este.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE
  395. Texto do artigo, página 21: (Competências do pastor nacional adjunto)
  396. Texto do artigo, página 21: Compete ao pastor nacional adjunto:
  397. Número ou marcador, página 21: a) Substituir o pastor nacional nas suas ausências ou impedimentos;
  398. Número ou marcador, página 21: b) Coadjuvar o pastor nacional na realização das suas tarefas e competências;
  399. Número ou marcador, página 21: c) Propor ao pastor nacional a consagração de pastores, evangelistas e diáconos.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E UM
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