III SÉRIE — n.º 115

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 115/2022

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Texto do artigo · p. 34 (Competências de Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete-lhe, em particular:
Número ou marcador · p. 34 a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
Número ou marcador · p. 34 b) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários, da sociedade; obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias;
Número ou marcador · p. 34 c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de sociedades constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 34 d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 34 e) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
Número ou marcador · p. 34 f) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as necessárias garantias nas formas e pelos meios legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 34 g) Fica excluída da competência do Conselho de Administração, salvo deliberação expressa da Assembleia Geral em contrário, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior ao dobro do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 h) Compete ainda ao Conselho de Administração definir a estrutura organizativa da sociedade, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Director-geral)
Texto do artigo · p. 34 Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo Conselho de Administração que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respeitavas competências, e a quem prestará contas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração dentro dos limites ou quanto às matérias da respectiva delegação, com o uso do selo branco;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, com o carimbo de óleo em uso na empresa;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatura de um dos membros do Conselho de Administração, desde que seja membro do Conselho Geral, com carimbo de óleo em uso na empresa;
Número ou marcador · p. 35 d) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos, ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 35 e) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do Conselho de Administração, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 35 f) Para alienar ou onerar bens imobiliários, observados os estatutos, é sempre necessário a assinatura de dois membros do Conselho de Administração sendo um deles o presidente, com o uso do selo branco.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É interdito em absoluto aos membros do Conselho de Administração e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos prejuízos que causarem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos mensalmente, sendo convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois membros ou do presidente do Conselho Fiscal exigindo-se a presença ou representação da maioria dos seus membros para que possa validamente deliberar.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Salvo nos casos contemplados no número seguinte, as deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples de votos, sendo o presidente, com voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 35 Três) As reuniões do Conselho de Administração realizar-se-ão por regra na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local quando os interesses da sociedade na conveniência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Reuniões do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 35 Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita nos termos da lei e, quando exercida por um Conselho Fiscal, como órgão social previsto nos presentes estatutos este será composto por três membros efectivos eleitos em Assembleia Geral, que designará de entre eles o presidente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho Fiscal poderá ser assistido ou substituído conforme deliberação de Assembleia Geral, por uma empresa de auditoria de contas ou auditor de contas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior e das competências do Conselho Fiscal, o Conselho de Administração pode contratar a uma empresa independente de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Na ocorrência da situação prevista no número anterior, o Conselho Fiscal pronunciar-se-á obrigatoriamente sobre o conteúdo dos relatórios que os auditores apresentarem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho Fiscal deve reunir, pelo menos, trimestralmente, mediante convocação oral ou escrita do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para além das reuniões periódicas prescritas no número anterior, o presidente convocará o Conselho Fiscal quando, fundamentalmente, lhe solicite qualquer um dos seus membros ou a pedido de, pelo menos, dois terços dos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos cabendo ao seu presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O Conselho Fiscal reúne, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração ou a que o Conselho de Administração participe, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Indicação do Fiscal)
Texto do artigo · p. 35 As referências feitas nestes estatutos ao Conselho Fiscal ter-se-ão por inexistentes, sempre que a Assembleia Geral tenha deliberado confiar a uma empresa de auditoria de contas a fiscalização das contas e negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os lucros do exercício, apurados de conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 35 a) Cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 35 b) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 35 c) Constituição, reforço ou reintegração de provisões e reservas técnicas, conforme a Assembleia Geral determinar; e
Número ou marcador · p. 35 d) Outras finalidades que a Assembleia Geral delibere, incluindo dividendos a distribuir aos accionistas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Dos diversos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Sendo a dissolução decidida pelos accionistas, a deliberação só será válida quando votada de harmonia com o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Eleições)
Texto do artigo · p. 35 A primeira Assembleia Geral da sociedade, que deverá proceder à eleição dos órgãos sociais, será convocada para reunir dentro do prazo máximo de noventa dias, contado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Sasay Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 ADENDA
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República, n.º 244, III Série, de 17 de Dezembro de 2021, onde se lê «Sérgio Carlos Tamele, casado, nascido aos 25 de Abril de 1969», deve-se ler «Sérgio Carlos Tamele, casado, nascido aos 25 de Abril de 1980».
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 10 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Vitae Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 36 Legais sob NUEL 101603342, uma entidade denominada Vitae Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 Olegário Mariquele, nascido em Maputo, solteiro, morador na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil e sessenta e três, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AL63080, emitido pela entidade Direcção Provincial da Migração de Maputo; e
Texto do artigo · p. 36 Xenia da Conceição Torres, nascida em Maputo, solteiro, moradora na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AM84993, emitido pela entidade Direcção Provincial da Migração de Maputo. As partes acima identificadas têm, entre si,
Texto do artigo · p. 36 justo e acertado e presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Vitae Consultoria e Serviços, Limitada, doravante
Texto do artigo · p. 36 designada por sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil e sessenta e três, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto principal o exercício de consultoria, desenvolvimento de sistemas de informação e outras actividades complementares, venda de equipamento informático e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meti-
Texto do artigo · p. 36 cais, correspondendo à soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 36 a)Olegário Mariquele, com uma quota de cinquenta por cento, equivalente a cinco mil meticais; e
Número ou marcador · p. 36 b) Xenia da Conceição Torres, com uma quota de cinquenta por cento, equivalente a cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio Olegário Mariquele que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o omisso nos presentes estatutos, será regulado pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 INM
Título de secção · p. 37 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 37 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 37 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 37 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 37 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 37 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 37 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 37 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 37 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 37 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 37 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 37 Delegações:
Parágrafo · p. 37 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 37 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 37 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 37 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 38 Preço — 190,00MT
Parágrafo · p. 38 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: (Competências de Conselho de Administração)
  2. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  3. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete-lhe, em particular:
  4. Número ou marcador, página 34: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
  5. Número ou marcador, página 34: b) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários, da sociedade; obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias;
  6. Número ou marcador, página 34: c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de sociedades constituídas ou a constituir;
  7. Número ou marcador, página 34: d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  8. Número ou marcador, página 34: e) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
  9. Número ou marcador, página 34: f) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as necessárias garantias nas formas e pelos meios legalmente permitidos;
  10. Número ou marcador, página 34: g) Fica excluída da competência do Conselho de Administração, salvo deliberação expressa da Assembleia Geral em contrário, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior ao dobro do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade;
  11. Número ou marcador, página 34: h) Compete ainda ao Conselho de Administração definir a estrutura organizativa da sociedade, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 34: (Director-geral)
  14. Texto do artigo, página 34: Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo Conselho de Administração que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respeitavas competências, e a quem prestará contas.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Obrigação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada:
  18. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração dentro dos limites ou quanto às matérias da respectiva delegação, com o uso do selo branco;
  19. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, com o carimbo de óleo em uso na empresa;
  20. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura de um dos membros do Conselho de Administração, desde que seja membro do Conselho Geral, com carimbo de óleo em uso na empresa;
  21. Número ou marcador, página 35: d) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos, ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
  22. Número ou marcador, página 35: e) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do Conselho de Administração, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
  23. Número ou marcador, página 35: f) Para alienar ou onerar bens imobiliários, observados os estatutos, é sempre necessário a assinatura de dois membros do Conselho de Administração sendo um deles o presidente, com o uso do selo branco.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) É interdito em absoluto aos membros do Conselho de Administração e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos prejuízos que causarem.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 35: (Funcionamento)
  27. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos mensalmente, sendo convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois membros ou do presidente do Conselho Fiscal exigindo-se a presença ou representação da maioria dos seus membros para que possa validamente deliberar.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) Salvo nos casos contemplados no número seguinte, as deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples de votos, sendo o presidente, com voto de qualidade.
  29. Número ou marcador, página 35: Três) As reuniões do Conselho de Administração realizar-se-ão por regra na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local quando os interesses da sociedade na conveniência o justifiquem.
  30. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 35: (Reuniões do Conselho Fiscal)
  33. Número ou marcador, página 35: Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita nos termos da lei e, quando exercida por um Conselho Fiscal, como órgão social previsto nos presentes estatutos este será composto por três membros efectivos eleitos em Assembleia Geral, que designará de entre eles o presidente.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho Fiscal poderá ser assistido ou substituído conforme deliberação de Assembleia Geral, por uma empresa de auditoria de contas ou auditor de contas.
  35. Número ou marcador, página 35: Três) Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior e das competências do Conselho Fiscal, o Conselho de Administração pode contratar a uma empresa independente de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 35: Quatro) Na ocorrência da situação prevista no número anterior, o Conselho Fiscal pronunciar-se-á obrigatoriamente sobre o conteúdo dos relatórios que os auditores apresentarem.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  38. Texto do artigo, página 35: (Fiscalização)
  39. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal deve reunir, pelo menos, trimestralmente, mediante convocação oral ou escrita do respectivo presidente.
  40. Número ou marcador, página 35: Dois) Para além das reuniões periódicas prescritas no número anterior, o presidente convocará o Conselho Fiscal quando, fundamentalmente, lhe solicite qualquer um dos seus membros ou a pedido de, pelo menos, dois terços dos membros do Conselho de Administração.
  41. Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos cabendo ao seu presidente voto de qualidade.
  42. Número ou marcador, página 35: Quatro) O Conselho Fiscal reúne, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
  43. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração ou a que o Conselho de Administração participe, mas sem direito a voto.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO
  45. Texto do artigo, página 35: (Indicação do Fiscal)
  46. Texto do artigo, página 35: As referências feitas nestes estatutos ao Conselho Fiscal ter-se-ão por inexistentes, sempre que a Assembleia Geral tenha deliberado confiar a uma empresa de auditoria de contas a fiscalização das contas e negócios sociais.
  47. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 35: (Resultados)
  50. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  51. Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros do exercício, apurados de conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
  52. Número ou marcador, página 35: a) Cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
  53. Número ou marcador, página 35: b) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  54. Número ou marcador, página 35: c) Constituição, reforço ou reintegração de provisões e reservas técnicas, conforme a Assembleia Geral determinar; e
  55. Número ou marcador, página 35: d) Outras finalidades que a Assembleia Geral delibere, incluindo dividendos a distribuir aos accionistas.
  56. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Dos diversos
  57. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  59. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  60. Número ou marcador, página 35: Dois) Sendo a dissolução decidida pelos accionistas, a deliberação só será válida quando votada de harmonia com o disposto nos presentes estatutos.
  61. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 35: (Eleições)
  63. Texto do artigo, página 35: A primeira Assembleia Geral da sociedade, que deverá proceder à eleição dos órgãos sociais, será convocada para reunir dentro do prazo máximo de noventa dias, contado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  64. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  66. Texto do artigo, página 35: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  67. Texto do artigo, página 35: Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 35: Sasay Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 35: ADENDA
  70. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República, n.º 244, III Série, de 17 de Dezembro de 2021, onde se lê «Sérgio Carlos Tamele, casado, nascido aos 25 de Abril de 1969», deve-se ler «Sérgio Carlos Tamele, casado, nascido aos 25 de Abril de 1980».
  71. Texto do artigo, página 35: Maputo, 10 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 35: Vitae Consultoria e Serviços, Limitada
  73. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  74. Texto do artigo, página 36: Legais sob NUEL 101603342, uma entidade denominada Vitae Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
  75. Texto do artigo, página 36: Olegário Mariquele, nascido em Maputo, solteiro, morador na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil e sessenta e três, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AL63080, emitido pela entidade Direcção Provincial da Migração de Maputo; e
  76. Texto do artigo, página 36: Xenia da Conceição Torres, nascida em Maputo, solteiro, moradora na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AM84993, emitido pela entidade Direcção Provincial da Migração de Maputo. As partes acima identificadas têm, entre si,
  77. Texto do artigo, página 36: justo e acertado e presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  78. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  80. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Vitae Consultoria e Serviços, Limitada, doravante
  81. Texto do artigo, página 36: designada por sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial e por tempo indeterminado.
  82. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  84. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil e sessenta e três, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique.
  85. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  87. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto principal o exercício de consultoria, desenvolvimento de sistemas de informação e outras actividades complementares, venda de equipamento informático e seus acessórios.
  88. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meti-
  91. Texto do artigo, página 36: cais, correspondendo à soma das seguintes quotas:
  92. Texto do artigo, página 36: a)Olegário Mariquele, com uma quota de cinquenta por cento, equivalente a cinco mil meticais; e
  93. Número ou marcador, página 36: b) Xenia da Conceição Torres, com uma quota de cinquenta por cento, equivalente a cinco mil meticais.
  94. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 36: (Administração e gestão da sociedade)
  96. Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio Olegário Mariquele que desde já é nomeado administrador.
  97. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  99. Texto do artigo, página 36: Em tudo o omisso nos presentes estatutos, será regulado pela lei em vigor na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 36: Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 37: INM
  102. Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  103. Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
  104. Parágrafo, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  105. Parágrafo, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
  106. Parágrafo, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
  107. Parágrafo, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  108. Parágrafo, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  109. Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  110. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura anual:
  111. Lista, página 37: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  112. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura semestral:
  113. Lista, página 37: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  114. Parágrafo, página 37: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  115. Título de secção, página 37: Delegações:
  116. Parágrafo, página 37: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  117. Lista, página 37: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  118. Parágrafo, página 37: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  119. Parágrafo, página 37: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  120. Parágrafo, página 38: Preço — 190,00MT
  121. Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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