III SÉRIE — n.º 115
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 115/2022
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Conferência humana
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: (Competências de Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete-lhe, em particular:
- Número ou marcador, página 34: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
- Número ou marcador, página 34: b) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários, da sociedade; obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias;
- Número ou marcador, página 34: c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de sociedades constituídas ou a constituir;
- Número ou marcador, página 34: d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 34: e) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
- Número ou marcador, página 34: f) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as necessárias garantias nas formas e pelos meios legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 34: g) Fica excluída da competência do Conselho de Administração, salvo deliberação expressa da Assembleia Geral em contrário, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior ao dobro do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: h) Compete ainda ao Conselho de Administração definir a estrutura organizativa da sociedade, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Director-geral)
- Texto do artigo, página 34: Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo Conselho de Administração que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respeitavas competências, e a quem prestará contas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração dentro dos limites ou quanto às matérias da respectiva delegação, com o uso do selo branco;
- Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, com o carimbo de óleo em uso na empresa;
- Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura de um dos membros do Conselho de Administração, desde que seja membro do Conselho Geral, com carimbo de óleo em uso na empresa;
- Número ou marcador, página 35: d) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos, ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 35: e) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do Conselho de Administração, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 35: f) Para alienar ou onerar bens imobiliários, observados os estatutos, é sempre necessário a assinatura de dois membros do Conselho de Administração sendo um deles o presidente, com o uso do selo branco.
- Número ou marcador, página 35: Dois) É interdito em absoluto aos membros do Conselho de Administração e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos prejuízos que causarem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos mensalmente, sendo convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois membros ou do presidente do Conselho Fiscal exigindo-se a presença ou representação da maioria dos seus membros para que possa validamente deliberar.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Salvo nos casos contemplados no número seguinte, as deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples de votos, sendo o presidente, com voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 35: Três) As reuniões do Conselho de Administração realizar-se-ão por regra na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local quando os interesses da sociedade na conveniência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Reuniões do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 35: Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita nos termos da lei e, quando exercida por um Conselho Fiscal, como órgão social previsto nos presentes estatutos este será composto por três membros efectivos eleitos em Assembleia Geral, que designará de entre eles o presidente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho Fiscal poderá ser assistido ou substituído conforme deliberação de Assembleia Geral, por uma empresa de auditoria de contas ou auditor de contas.
- Número ou marcador, página 35: Três) Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior e das competências do Conselho Fiscal, o Conselho de Administração pode contratar a uma empresa independente de auditoria e verificação das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Na ocorrência da situação prevista no número anterior, o Conselho Fiscal pronunciar-se-á obrigatoriamente sobre o conteúdo dos relatórios que os auditores apresentarem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal deve reunir, pelo menos, trimestralmente, mediante convocação oral ou escrita do respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para além das reuniões periódicas prescritas no número anterior, o presidente convocará o Conselho Fiscal quando, fundamentalmente, lhe solicite qualquer um dos seus membros ou a pedido de, pelo menos, dois terços dos membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos cabendo ao seu presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O Conselho Fiscal reúne, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração ou a que o Conselho de Administração participe, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: (Indicação do Fiscal)
- Texto do artigo, página 35: As referências feitas nestes estatutos ao Conselho Fiscal ter-se-ão por inexistentes, sempre que a Assembleia Geral tenha deliberado confiar a uma empresa de auditoria de contas a fiscalização das contas e negócios sociais.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros do exercício, apurados de conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 35: a) Cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 35: b) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 35: c) Constituição, reforço ou reintegração de provisões e reservas técnicas, conforme a Assembleia Geral determinar; e
- Número ou marcador, página 35: d) Outras finalidades que a Assembleia Geral delibere, incluindo dividendos a distribuir aos accionistas.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Dos diversos
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Sendo a dissolução decidida pelos accionistas, a deliberação só será válida quando votada de harmonia com o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Eleições)
- Texto do artigo, página 35: A primeira Assembleia Geral da sociedade, que deverá proceder à eleição dos órgãos sociais, será convocada para reunir dentro do prazo máximo de noventa dias, contado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Sasay Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: ADENDA
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República, n.º 244, III Série, de 17 de Dezembro de 2021, onde se lê «Sérgio Carlos Tamele, casado, nascido aos 25 de Abril de 1969», deve-se ler «Sérgio Carlos Tamele, casado, nascido aos 25 de Abril de 1980».
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 10 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Vitae Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 36: Legais sob NUEL 101603342, uma entidade denominada Vitae Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 36: Olegário Mariquele, nascido em Maputo, solteiro, morador na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil e sessenta e três, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AL63080, emitido pela entidade Direcção Provincial da Migração de Maputo; e
- Texto do artigo, página 36: Xenia da Conceição Torres, nascida em Maputo, solteiro, moradora na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AM84993, emitido pela entidade Direcção Provincial da Migração de Maputo. As partes acima identificadas têm, entre si,
- Texto do artigo, página 36: justo e acertado e presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Vitae Consultoria e Serviços, Limitada, doravante
- Texto do artigo, página 36: designada por sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil e sessenta e três, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto principal o exercício de consultoria, desenvolvimento de sistemas de informação e outras actividades complementares, venda de equipamento informático e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meti-
- Texto do artigo, página 36: cais, correspondendo à soma das seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 36: a)Olegário Mariquele, com uma quota de cinquenta por cento, equivalente a cinco mil meticais; e
- Número ou marcador, página 36: b) Xenia da Conceição Torres, com uma quota de cinquenta por cento, equivalente a cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio Olegário Mariquele que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo o omisso nos presentes estatutos, será regulado pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: INM
- Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 37: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 37: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 37: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 37: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 37: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 37: Delegações:
- Parágrafo, página 37: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
- Lista, página 37: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 37: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 37: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 38: Preço — 190,00MT
- Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Centro de Estudo e Acções para a Paz
- Certidão de registo Associação Centro de Apoio Psicossocial
- Diploma Associação Centro de Estudos Ambientais e Saneamento ACEAS
- Diploma Associação Tiyane Para o Empoderamento das Comunidades
- Certidão de registo BADWA, Limitada
- Diploma Building Structures e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CADRE - Centro de Apoio ao Desenvolnimento Rural, Limitada (CADRE, LDA)
- Certidão de registo Confluence, Limitada
- Certidão de registo D.V. Magule Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Delícias da Regélia Catering – Sociedade Unipessoal Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Devan Publicidades e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Diagonal Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Epicsense, S.A.
- Certidão de registo Hotel África, Limitada
- Diploma Igreja o Evangelho ao Alcance do Mundo
- Certidão de registo KSB Engineering, Limitada
- Certidão de registo Machaia Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Match Point – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MOS – Moçambique Office Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nsilimukulu, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Penga Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Premium Project Services, Limitada
- Certidão de registo Proagro, Limitada
- Certidão de registo Procufit, Limitada
- Certidão de registo Quality Products, Limitada
- Certidão de registo S. Ruas Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sant Alleccio Holding Internacional Corporation, S.A.
- Certidão de registo Sasay Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vitae Consultoria e Serviços, Limitada
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Tete
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado em Cabo Delgado
- Diploma Governo do Distrito de Namaacha Água do Monte Binga, Limitada
- Certidão de registo Água do Monte Binga, Limitada
- Certidão de registo Amika Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Agro-pecuária Hanhane