III SÉRIE — n.º 115

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 115/2022

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Texto do artigo · p. 27 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 27 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 (Constituição)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 27 (Representação)
Texto do artigo · p. 27 Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 27 b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 27 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 27 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 27 e) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais; f)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 27 g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 h) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 i) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 j) Deliberar sobre a admissão à cotação de bolsa de valores;
Número ou marcador · p. 27 k) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA VIGÉSIMA (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 27 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Convocação)
Número ou marcador · p. 27 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos sócios, com trinta dias de antecedência,devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto.
Número ou marcador · p. 28 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do fiscal único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Quórum constitutivo)
Texto do artigo · p. 28 A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam quórum superior.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 28 Um) Cada acção corresponderá a um voto. Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 28 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 28 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 28 (Suspensão)
Texto do artigo · p. 28 Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e
Texto do artigo · p. 28 anunciados pelo presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 28 (Composição)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Administração reúne-se, semestralmente, e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, devendo incluir ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA
Texto do artigo · p. 28 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar validamente, é necessário que a maioria dos seus membros esteja presente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro mediante comunicação escrita, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 28 Três) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TRIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 28 (Poderes)
Número ou marcador · p. 28 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 28 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos para realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 28 c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 28 d) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 e) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 28 f) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, num ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho de Administração não pode delegar as suas competências relativamente às matérias referentes aos relatórios e contas anuais, à prestação de cauções e garantias, pessoas ou reais, a extensões ou reduções da actividade da sociedade e aos projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores executivos ou directores;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes conferidos pela Assembleia Geral ou delegados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 28 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Composição)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os membros do Conselho Fiscal e o fiscal único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Ano social)
Texto do artigo · p. 29 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação: pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, cinquenta vezes o montante do capital social.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável ou por deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, 13 de Junho de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 29 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Penga Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101773558, uma entidade denominada Penga Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Alberto Rafael Penga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Boquisso, quarteirão n.º 30, casa n.º 276, titular de Bilhete de Identidade n.º 110400158311J, emitido a 13 de Abril de 2022.
Texto do artigo · p. 29 Constitui-se uma sociedade unipessoal por quota e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Penga Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua de Tchamba, n.º 342, rés-do-chão, Maputo Cidade, podendo, por deliberação do sócio único, abrir sucursais, delegações, filiais, agências ou outras formas de representação permitidas, a nível nacional e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado e tem como objecto social: a omercialização de minérios e todos os produtos associados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e é correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Alberto Rafael Penga.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único assim o delibere.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 29 Por interdição ou morte do sócio, os capazes sobre vivos e representantes do mesmo nomearão dentre eles um que represente todos na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administração será composta por um director-geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade vincula-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Fica desde já nomeado como director-geral o sócio único, Alberto Rafael Penga.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Premium Project Services, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 17 de Setembro de dois mil e vinte e um, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Premium Project Services, Limitada, com sede na rua S/N, Zemun Farm, Muitua, posto administrativo de Murrebue, distrito de Mecúfi, província de Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Pemba, sob o número dois mil quatrocentos setenta e um a folhas quarenta e um do livro C traço sete e número dois mil novecentos cinquenta e dois à folhas cento trinta do livro E traço dezassete, cujo capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais). Representado a totalidade do capital social da sociedade e pertencente aos sócios Middle East LLC e Leonel Mouzinho Alberto Carlos, foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta sociedade Premium Project Services, Limitada sobre a dissolução da sociedade e nomeação do liquidatário na sociedade. Nestes termos, por não lhes convier continuar com a sociedade está fica dissolvida e é nomeado o senhor Flugêncio Nhacalangue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, titular do Bilhete de Identidade n.° 110101521481F, emitido na cidade de Maputo, a 8 de Novembro de 2016 e residente na cidade de Pemba, que restringirá sua gestão aos negócios inadiáveis e os necessários à liquidação da sociedade. Empregando o nome empresarial acrescentando na expressão "em liquidação" e de sua assinatura individual, com a declaração de sua qualidade (liquidatário).
Texto do artigo · p. 29 De tudo não alterado, mantém se em vigor
Texto do artigo · p. 29 as disposições do pacto inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 29 20 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Proagro, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101763862, uma entidade denominada Proagro, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Yunus Oz, maior, casado com Franciangela Samanta Gomes Lemos, natural de Turquia, portador do DIRE n.º 11TR00031963B, emitido no dia 12 de Outubro de 2020, válido até 11 de Outubro de 2025, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 30 Franciangela Samanta Gomes Lemos, maior, casada com Yunus Oz, de nacionalidade brasileira, residente na cidade de Maputo, Avenida Mártires de Mueda, portador do DIRE n.º 11BR00017680N, emitido no dia 16 de Novembro de 2021, válido até 15 de Novembro de 2022.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente instrumento particular, celebraram o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Proagro, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 1601, bairro Machava, cidade da Matola, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá alterar a sua sede social, bem como abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Compra e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 30 b) Comércio de sementes e cereais;
Número ou marcador · p. 30 c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos agrícolas, de entre outros cereais, sojas, arroz, milho, feijão, girassol, amendoim, castanha e derivados;
Número ou marcador · p. 30 d) Processamento de material e produtos químicos relacionados com a agricultura e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 30 e) Compra e venda com importação e exportação de diversos produtos relacionados com agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 30 f) Instalação de equipamento agricola e compra e venda equipamentos agrícola;
Número ou marcador · p. 30 g) Processamento, transformação, manuseamento e distribuição de produtos agricolas, dentre os quais, milho, arroz, trigo, soja, girassol e outros derivados;
Número ou marcador · p. 30 h) Procurement;
Número ou marcador · p. 30 i) Consultoria, manuseamento de gestão de indústria de processamento, moageira de milho e trigo, e fábrica de ração;
Número ou marcador · p. 30 j) Franquia comercial;
Número ou marcador · p. 30 k) Compra e venda de madeira e processamento;
Número ou marcador · p. 30 l) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 30 m) Entre outras actividades.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O objecto social, poderá sofrer alterações, desde que a assembleia geral obtenha as devidas autorizações para efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma das duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 450.000,00MT, equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Yunus Oz; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócia Franciangela Samanta Gomes Lemos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após o registo.
Número ou marcador · p. 30 Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suplementos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembeia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas somente pelo senhor Yunus Oz na qualidade de administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a práctica de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dos casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Procufit, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101766675, uma entidade denominada Procufit, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Auchido Monteiro Assane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041105699624I, emitido a 11 de Maio de 2022, residente na Matola Gare, quarteirão 49, casa n.º 3, NUIT 128233105; e
Texto do artigo · p. 30 Khensani Aduque Pene Cossa, menor, representado neste acto pela senhora Pipergia Catarina Leonardo Pene Cossa (mãe), de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108939891I, emitido a 31 de Março de 2021, e residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 91, cidade da Matola, NUIT 171719593.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade, constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade com a denominação Procufit, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Amílcar Cabral, n.º 845, rés-do-chão, distrito municipal Kamfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no territorio nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área de procurement de bens e serviços para a indústria extractiva e de mineração, procurement geral, incluindo a respectiva logística, oil & gas, transportes, communicações e construção civil. importação e exportação de equipamentos e consumíveis de escritório; equipamentos eletrónicos e mobiliário de escritório; equipamento de proteção individual; equipamentos industriais, consumíveis e acessórios (spare parts) com comércio a grosso e a retalho dos mesmos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Auchido Monteiro Assane, com 50.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 31 b) Khensani Aduque Pene Cossa, com 50.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Auchido Monteiro Assane.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Quality Products, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Maio de dois mil e vinte e dois, da sociedade comercial Quality Products, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100899345, estando presente a totalidade do capital social, os sócios deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder à inscrição do aumento do capital social de 18.883.387,02MT, para 28.863.387,01MT, que serão distribuídos na proporção da percentagem da participação social que cada sócio detém na sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Tendo os sócios aprovado as operações supra verificadas, e, em consequência disso, procede-se à revogação do artigo sétimo e a alteração dos artigos quarto, sexto e oitavo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e oito milhões e oitocentos e sessenta e três mil e trezentos e oitenta e sete meticais e um centavo, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de vinte e oito milhões e quinhentos e setenta e quatro mil e setecentos e cinquenta e três meticais e catorze centavos, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia McRama Investments, Limited;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta e oito mil e seiscentos e trinta e três meticais e oitenta e sete centavos, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Mohamed Ramzanali Manji.
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador até ao máximo de três administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Ali Mohamed Ramzanali Manji e Kumail Mohamed Manji.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO Revogado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura de:
Número ou marcador · p. 31 a) Um administrador;
Número ou marcador · p. 31 b) De um ou mais procuradores devidamente habilitados nos precisos termos referidos no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou acta, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 31 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 3 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 S. Ruas Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2022, por deliberação da sócia única da sociedade S. Ruas Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, procedeu-se a alteração integral dos estatutos da sociedade incluindo a alteração da sua designação social e do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 31 Nestes termos, a sociedade passará a regerse pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.ºs 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Firma
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima e adopta a firma Gardilicious – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, 3548, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto várias actividades incluindo a projecção e criação de jardins, estufas, venda de plantas, criação de espaços paisagísticos, bem como restauração, catering, exploração de pequenos restaurantes, cantinas e cafés, confecção de refeições, doceria e confeitaria, e demais serviços com aqueles relacionados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pela sócia única.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante deliberação da sócia única, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, no capital de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única de igual valor, correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única, Sofia Alexandra de Menezes Ruas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Texto do artigo · p. 32 A representação e administração da sociedade, em juízo e fora dele, competem a sócia única ou a um ou mais administradores que esta designar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada mediante:
Número ou marcador · p. 32 a) Assinatura da sócia única;
Número ou marcador · p. 32 b) Assinatura de dois administradores, quando exista mais de um, e de um administrador no caso contrário;
Número ou marcador · p. 32 c) Assinatura de um procurador a que a sócia única ou os administradores tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 Três) É inteiramente vedado à administração, gestores e qualquer outro director, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou avais.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sant Alleccio Holding Internacional Corporation, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101667944, uma entidade denominada Sant Alleccio Holding Internacional Corporation, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Projecto de estatutos da Sant Alleccio Holding International Corporation, S.A.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Sant Alleccio Holding Internacional Corporation, S.A., e tem a sua sede, na cidade de Maputo, no Hotel Cardoso, Suíte número quinhentos e dez, Avenida Mártires de Mueda número setecentos e sete.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou agências ou adoptar outras formas de representação em qualquer outro local do país e fora do país mediante uma deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração dos mercados de pedras preciosas e metais preciosos, a organização, estruturação, prospecção, processamento, comercialização, distribuição e venda e actividades associadas no que diz respeito à mineração de ouro, em particular pedras semipreciosas, importação e exportação de diversos minérios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A criação de instituições financeiras, tais como:
Texto do artigo · p. 32 a)Um banco comercial e de investimentos;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma companhia de seguros para os ramos vida e não vida;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma empresa de transporte de valores;
Número ou marcador · p. 32 d) Uma empresa de manutenção e reparação, montagem e representação de marcas de equipamentos e viaturas.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou outras que vierem a ser aprovadas em Conselho Geral desde que se obtenham as devidas autorizações das entidades legais.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social inicial é de vinte milhões de meticais, correspondentes a trezentos mil CHF, totalmente subscrito e realizado pelos accionistas e está divido por duzentas mil acções de valor facial de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social está dividido em duas partes: Uma de dez milhões de meticais e correspondentes a cinquenta por cento do capital social foi subscrito e realizado por Aleksei Ivanovich Skrinnik, e a outra parte também de dez milhões de meticais foi repartido entre Fernando Francisco Faustino, que subscreveu e realizou dois milhões de meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, Mário Júlio Samboco, que subscreveu dois milhões meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, Associação dos Combatentes da Luta de Libertação Nacional, ACLLN, que subscreveu e realizou quinhentos mil meticais, correspondentes a dois e meio por cento do capital social, José Abel Jonaze, que subscreveu e realizou um milhão de meticais, correspondentes a cinco por cento capital social, T& T Grupo, Lda, que subscreveu e realizou um milhão de meticais e correspondentes a cinco por cento, do capital social, MOTSE, S.A., que subscreveu e realizou um milhão de meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social, G. M. C., SARL, que subscreveu e realizou dois milhões de meticais e correspondentes a dez por cento de capital social e a Associação Nacional de Desenvolvimento Comunitário Sant Alleccio, que subscreveu a realizou quinhentos mil meticais, correspondentes equivalentes a dois e meio por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os accionistas fundadores da presente holding são: Aleksei Ivanovich Skrinnik, que detêm cinquenta por cento, do capital social, Fernando Francisco Faustino, que detém dez por cento, do capital social e Mário Júlio Samboco, que detêm dez por cento, do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os aumentos e ou alterações do capital social devem manter a paridade dos membros, isto é, cinquenta por cento para investidores estrangeiros e cinquenta por cento para investidores nacionais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 32 A transmissão de acções será objecto de tratado num regulamento específico a ser aprovado pela Assembleia Geral sobre proposta do Conselho Geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos accionistas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Regulamento dos accionistas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade deverá adoptar e divulgar um regulamento relativo aos direitos, deveres e obrigações dos accionistas. Este regulamento deverá ser submetido à Assembleia Geral pelo Conselho de Administração ouvido o Conselho Geral a ser convocada num prazo máximo de cento e oitenta dias após a tomada de posse dos primeiros órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 São órgãos sociais, o Conselho Geral, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Composição dos órgãos)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho Geral é composto por três fundadores da sociedade, desde já nomeados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos, contando-se como completo do ano civil em que foram eleitos.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por um prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até a nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 33 Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e ou a lei ou os regulamentos o determinem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Remunerações)
Texto do artigo · p. 33 Os membros dos corpos sociais poderão ser remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar as respectivas remunerações e a periocidade destas ou delegar estas atribuições
Texto do artigo · p. 33 numa comissão constituída por três membros, designada comissão de remunerações por períodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Representação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e periodicidade estabelecidos na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Três) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Geral ou o Conselho Fiscal o julguem necessário ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á por regra na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Composição)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário cujas faltas são supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao presidente, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral e do livro de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Convocatórias)
Número ou marcador · p. 33 Um) A convocação da Assembleia Geral far-se-á com uma antecedência mínima de trinta dias, por meio de avisos, com a indicação expressa dos assuntos a tratar, publicados num jornal diário de maior tiragem; no caso da Assembleia Extraordinária o prazo pode ser reduzido para quinze dias. Com confirmação de recepção da convocatória de correio postal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Outras matérias serão fixadas no regulamento da sociedade sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Poder e competências)
Texto do artigo · p. 33 A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de noventa dias entre as duas sessões.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Composição)
Texto do artigo · p. 33 A Assembleia Geral é composta exclusivamente pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 33 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, ouvido o Conselho Geral, compete em especial à Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 33 a) A alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 33 b) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) A cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 d) A constituição, reforço ou redução tanto de reservas como provisões, designadamente as destinadas a estabilização de dividendos;
Número ou marcador · p. 33 e) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Votação)
Texto do artigo · p. 33 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto quando os estatutos ou a lei exigir uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, para além dos casos em que a lei o exija, só serão válidas desde que aprovadas por maioria simples dos votos contados em assembleia a que compareçam ou se façam representar accionistas possuidores do mínimo de setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações que tenham por objecto.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não tendo comparecido ou feito representar-se, em Assembleia Geral convocada para deliberações abrangidas pelo número anterior, accionistas que representem setenta e cinco por cento do capital social poderá a deliberação ser tomada por maioria simples em nova Assembleia Geral, a efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, desde que a ela compareçam ou se façam representar possuidores de metade do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Três) Sempre que os aumentos de capital visem repor o rácio de quarenta por cento entre a soma do capital social e reservas e o activo líquido total, a respectiva deliberação poderá ser tomada, em primeira convocação, por maioria simples dos votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO III Do Conselho Geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 (Órgão estratégicas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gestão estratégica da sociedade é exercida por um Conselho Geral, composto por três membros, accionistas fundadores sendo um deles presidente e os conselheiros. O Conselho Geral é um órgão formado apenas pelos accionistas fundadores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho Geral tem por missão primordial a tomada de decisões estratégicas da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete, em particular, ao Conselho Geral:
Número ou marcador · p. 34 a) Coordenar todas as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Elaborar, controlar as missões estratégicas, tácticas e operacionais da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) Manter contactos com os parceiros globais; e
Número ou marcador · p. 34 d) Tomar decisões que visam o progresso da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A holding fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho Geral, com o uso do selo branco ou pelas duas assinaturas de dois conselheiros do Conselho Geral com o carimbo de óleo da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 34 Uma) A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de três a sete membros, sendo um deles presidente e os restantes administradores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral que designará também o seu presidente e fixará a caução que devam prestar caso assim o entenda.
Número ou marcador · p. 34 Três) O Presidente do Conselho de Administração têm voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena e conhecimentos relevantes da actividade a ser desenvolvida pela sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Substituição do presidente e delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho de Administração escolherá entre os seus membros do Conselho Geral, o que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar certas matérias de gestão, designadamente a gestão corrente da sociedade, num dos seus membros, poderá igualmente constituir com o mesmo objectivo, uma comissão executiva formada por três membros incluindo o membro com funções de gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) O Conselho de Administração pode ainda e dentro dos limites legais, encarregar especialmente algum ou alguns dos seus membros de se ocupar de certas matérias de administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Vacatura)
Número ou marcador · p. 34 Um) Havendo vacatura no número de membros do Conselho de Administração, este poderá designar, de entre os accionistas, novos membros que ocuparão os lugares vagos até a próxima Assembleia Geral que votará o preenchimento definitivo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) No caso de, no decurso de um quadriénio, haver aumento de capital com entrada de novos accionistas, e não se achando preenchidos todos os lugares do Conselho de Administração, este poderá sempre que se justificar, designar membros representantes dos novos accionistas, que ocuparão os seus lugares até a próxima Assembleia Geral ordinária em que cesse o mandato dos restantes membros deste órgão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: (Âmbito)
  2. Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  3. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  4. Texto do artigo, página 27: (Constituição)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  7. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  8. Número ou marcador, página 27: Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  10. Texto do artigo, página 27: (Representação)
  11. Texto do artigo, página 27: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  13. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  14. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  15. Número ou marcador, página 27: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  16. Número ou marcador, página 27: b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal;
  17. Número ou marcador, página 27: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  18. Número ou marcador, página 27: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  19. Número ou marcador, página 27: e) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais; f)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias;
  20. Número ou marcador, página 27: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 27: h) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 27: i) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  23. Número ou marcador, página 27: j) Deliberar sobre a admissão à cotação de bolsa de valores;
  24. Número ou marcador, página 27: k) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam na competência de outros órgãos da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA VIGÉSIMA (Mesa da Assembleia Geral)
  26. Texto do artigo, página 27: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  27. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
  28. Texto do artigo, página 27: (Convocação)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos sócios, com trinta dias de antecedência,devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto.
  31. Número ou marcador, página 28: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do fiscal único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
  33. Texto do artigo, página 28: (Quórum constitutivo)
  34. Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam quórum superior.
  35. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
  36. Texto do artigo, página 28: (Quórum deliberativo)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) Cada acção corresponderá a um voto. Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  38. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
  39. Texto do artigo, página 28: (Local e acta)
  40. Número ou marcador, página 28: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
  43. Texto do artigo, página 28: (Reuniões da Assembleia Geral)
  44. Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  45. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
  46. Texto do artigo, página 28: (Suspensão)
  47. Texto do artigo, página 28: Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e
  48. Texto do artigo, página 28: anunciados pelo presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
  49. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Da administração
  50. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
  51. Texto do artigo, página 28: (Composição)
  52. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  53. Número ou marcador, página 28: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  54. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA
  55. Texto do artigo, página 28: (Reuniões do Conselho de Administração)
  56. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Administração reúne-se, semestralmente, e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
  57. Número ou marcador, página 28: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, devendo incluir ordem de trabalhos.
  58. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA
  59. Texto do artigo, página 28: (Deliberações)
  60. Número ou marcador, página 28: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar validamente, é necessário que a maioria dos seus membros esteja presente.
  61. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro mediante comunicação escrita, bem como votar por correspondência.
  62. Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados.
  63. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TRIGÉSIMA
  64. Texto do artigo, página 28: (Poderes)
  65. Número ou marcador, página 28: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  66. Número ou marcador, página 28: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  67. Número ou marcador, página 28: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos para realização do objecto social;
  68. Número ou marcador, página 28: c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  69. Número ou marcador, página 28: d) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 28: e) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  71. Número ou marcador, página 28: f) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais.
  72. Número ou marcador, página 28: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma.
  73. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA
  74. Texto do artigo, página 28: (Delegação de poderes)
  75. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, num ou mais administradores.
  76. Número ou marcador, página 28: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho de Administração não pode delegar as suas competências relativamente às matérias referentes aos relatórios e contas anuais, à prestação de cauções e garantias, pessoas ou reais, a extensões ou reduções da actividade da sociedade e aos projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA
  78. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  79. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se:
  80. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores executivos ou directores;
  81. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes conferidos pela Assembleia Geral ou delegados pelo Conselho de Administração;
  82. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  83. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO IV Da fiscalização
  84. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA
  85. Texto do artigo, página 28: (Órgão de fiscalização)
  86. Texto do artigo, página 28: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA
  88. Texto do artigo, página 28: (Composição)
  89. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  90. Número ou marcador, página 28: Dois) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  91. Número ou marcador, página 29: Três) Os membros do Conselho Fiscal e o fiscal único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
  92. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA
  93. Texto do artigo, página 29: (Funcionamento)
  94. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado.
  95. Número ou marcador, página 29: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  96. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  97. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  98. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA
  99. Texto do artigo, página 29: (Ano social)
  100. Texto do artigo, página 29: O ano social coincide com o ano civil.
  101. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA
  102. Texto do artigo, página 29: (Aplicação dos resultados)
  103. Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação: pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, cinquenta vezes o montante do capital social.
  104. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA
  105. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  106. Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável ou por deliberação da Assembleia Geral.
  107. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 13 de Junho de 2022. — A Conser-
  108. Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 29: Penga Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101773558, uma entidade denominada Penga Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  111. Texto do artigo, página 29: Alberto Rafael Penga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Boquisso, quarteirão n.º 30, casa n.º 276, titular de Bilhete de Identidade n.º 110400158311J, emitido a 13 de Abril de 2022.
  112. Texto do artigo, página 29: Constitui-se uma sociedade unipessoal por quota e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  113. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  115. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Penga Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua de Tchamba, n.º 342, rés-do-chão, Maputo Cidade, podendo, por deliberação do sócio único, abrir sucursais, delegações, filiais, agências ou outras formas de representação permitidas, a nível nacional e fora do país quando for conveniente.
  116. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 29: (Duração e objecto social)
  118. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado e tem como objecto social: a omercialização de minérios e todos os produtos associados.
  119. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 29: (Capital social e distribuição de quotas)
  121. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e é correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Alberto Rafael Penga.
  122. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único assim o delibere.
  123. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 29: (Interdição ou morte)
  125. Texto do artigo, página 29: Por interdição ou morte do sócio, os capazes sobre vivos e representantes do mesmo nomearão dentre eles um que represente todos na sociedade.
  126. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  128. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  129. Número ou marcador, página 29: Dois) A administração será composta por um director-geral.
  130. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade vincula-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do administrador nomeado pelo sócio único.
  131. Número ou marcador, página 29: Quatro) Fica desde já nomeado como director-geral o sócio único, Alberto Rafael Penga.
  132. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
  134. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  135. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  138. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  139. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  141. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 29: Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 29: Premium Project Services, Limitada
  144. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 17 de Setembro de dois mil e vinte e um, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Premium Project Services, Limitada, com sede na rua S/N, Zemun Farm, Muitua, posto administrativo de Murrebue, distrito de Mecúfi, província de Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Pemba, sob o número dois mil quatrocentos setenta e um a folhas quarenta e um do livro C traço sete e número dois mil novecentos cinquenta e dois à folhas cento trinta do livro E traço dezassete, cujo capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais). Representado a totalidade do capital social da sociedade e pertencente aos sócios Middle East LLC e Leonel Mouzinho Alberto Carlos, foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta sociedade Premium Project Services, Limitada sobre a dissolução da sociedade e nomeação do liquidatário na sociedade. Nestes termos, por não lhes convier continuar com a sociedade está fica dissolvida e é nomeado o senhor Flugêncio Nhacalangue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, titular do Bilhete de Identidade n.° 110101521481F, emitido na cidade de Maputo, a 8 de Novembro de 2016 e residente na cidade de Pemba, que restringirá sua gestão aos negócios inadiáveis e os necessários à liquidação da sociedade. Empregando o nome empresarial acrescentando na expressão "em liquidação" e de sua assinatura individual, com a declaração de sua qualidade (liquidatário).
  145. Texto do artigo, página 29: De tudo não alterado, mantém se em vigor
  146. Texto do artigo, página 29: as disposições do pacto inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  147. Texto do artigo, página 29: 20 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 30: Proagro, Limitada
  149. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101763862, uma entidade denominada Proagro, Limitada, entre:
  150. Texto do artigo, página 30: Yunus Oz, maior, casado com Franciangela Samanta Gomes Lemos, natural de Turquia, portador do DIRE n.º 11TR00031963B, emitido no dia 12 de Outubro de 2020, válido até 11 de Outubro de 2025, residente na cidade de Maputo; e
  151. Texto do artigo, página 30: Franciangela Samanta Gomes Lemos, maior, casada com Yunus Oz, de nacionalidade brasileira, residente na cidade de Maputo, Avenida Mártires de Mueda, portador do DIRE n.º 11BR00017680N, emitido no dia 16 de Novembro de 2021, válido até 15 de Novembro de 2022.
  152. Texto do artigo, página 30: Pelo presente instrumento particular, celebraram o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  153. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede da sociedade)
  155. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Proagro, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 1601, bairro Machava, cidade da Matola, Maputo, Moçambique.
  156. Número ou marcador, página 30: Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá alterar a sua sede social, bem como abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  157. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  159. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  160. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  162. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  163. Número ou marcador, página 30: a) Compra e venda de produtos agrícolas;
  164. Número ou marcador, página 30: b) Comércio de sementes e cereais;
  165. Número ou marcador, página 30: c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos agrícolas, de entre outros cereais, sojas, arroz, milho, feijão, girassol, amendoim, castanha e derivados;
  166. Número ou marcador, página 30: d) Processamento de material e produtos químicos relacionados com a agricultura e fertilizantes;
  167. Número ou marcador, página 30: e) Compra e venda com importação e exportação de diversos produtos relacionados com agricultura e pecuária;
  168. Número ou marcador, página 30: f) Instalação de equipamento agricola e compra e venda equipamentos agrícola;
  169. Número ou marcador, página 30: g) Processamento, transformação, manuseamento e distribuição de produtos agricolas, dentre os quais, milho, arroz, trigo, soja, girassol e outros derivados;
  170. Número ou marcador, página 30: h) Procurement;
  171. Número ou marcador, página 30: i) Consultoria, manuseamento de gestão de indústria de processamento, moageira de milho e trigo, e fábrica de ração;
  172. Número ou marcador, página 30: j) Franquia comercial;
  173. Número ou marcador, página 30: k) Compra e venda de madeira e processamento;
  174. Número ou marcador, página 30: l) Importação e exportação de produtos diversos;
  175. Número ou marcador, página 30: m) Entre outras actividades.
  176. Número ou marcador, página 30: Dois) O objecto social, poderá sofrer alterações, desde que a assembleia geral obtenha as devidas autorizações para efeito.
  177. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 30: Capital social
  179. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma das duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  180. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 450.000,00MT, equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Yunus Oz; e
  181. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócia Franciangela Samanta Gomes Lemos.
  182. Número ou marcador, página 30: Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após o registo.
  183. Número ou marcador, página 30: Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suplementos)
  186. Número ou marcador, página 30: Um) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social.
  187. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembeia geral.
  188. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  190. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas somente pelo senhor Yunus Oz na qualidade de administrador único da sociedade.
  191. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a práctica de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
  192. Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária a assinatura do administrador.
  193. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
  194. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 30: (Dos casos omissos)
  196. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  197. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 30: Procufit, Limitada
  199. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101766675, uma entidade denominada Procufit, Limitada.
  200. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  201. Texto do artigo, página 30: Auchido Monteiro Assane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041105699624I, emitido a 11 de Maio de 2022, residente na Matola Gare, quarteirão 49, casa n.º 3, NUIT 128233105; e
  202. Texto do artigo, página 30: Khensani Aduque Pene Cossa, menor, representado neste acto pela senhora Pipergia Catarina Leonardo Pene Cossa (mãe), de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108939891I, emitido a 31 de Março de 2021, e residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 91, cidade da Matola, NUIT 171719593.
  203. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade, constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  204. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  206. Texto do artigo, página 30: A sociedade com a denominação Procufit, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Amílcar Cabral, n.º 845, rés-do-chão, distrito municipal Kamfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no territorio nacional ou no estrangeiro.
  207. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  209. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  210. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  212. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área de procurement de bens e serviços para a indústria extractiva e de mineração, procurement geral, incluindo a respectiva logística, oil & gas, transportes, communicações e construção civil. importação e exportação de equipamentos e consumíveis de escritório; equipamentos eletrónicos e mobiliário de escritório; equipamento de proteção individual; equipamentos industriais, consumíveis e acessórios (spare parts) com comércio a grosso e a retalho dos mesmos.
  213. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma duas quotas, assim distribuídas:
  216. Número ou marcador, página 31: a) Auchido Monteiro Assane, com 50.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  217. Número ou marcador, página 31: b) Khensani Aduque Pene Cossa, com 50.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  218. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 31: (Gerência e representação da sociedade)
  220. Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Auchido Monteiro Assane.
  221. Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 31: Quality Products, Limitada
  223. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Maio de dois mil e vinte e dois, da sociedade comercial Quality Products, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100899345, estando presente a totalidade do capital social, os sócios deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder à inscrição do aumento do capital social de 18.883.387,02MT, para 28.863.387,01MT, que serão distribuídos na proporção da percentagem da participação social que cada sócio detém na sociedade.
  224. Texto do artigo, página 31: Tendo os sócios aprovado as operações supra verificadas, e, em consequência disso, procede-se à revogação do artigo sétimo e a alteração dos artigos quarto, sexto e oitavo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  225. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  226. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 31: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e oito milhões e oitocentos e sessenta e três mil e trezentos e oitenta e sete meticais e um centavo, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  229. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de vinte e oito milhões e quinhentos e setenta e quatro mil e setecentos e cinquenta e três meticais e catorze centavos, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia McRama Investments, Limited;
  230. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta e oito mil e seiscentos e trinta e três meticais e oitenta e sete centavos, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Mohamed Ramzanali Manji.
  231. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  232. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  234. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador até ao máximo de três administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato.
  235. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 31: Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
  237. Número ou marcador, página 31: Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
  238. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  239. Número ou marcador, página 31: Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Ali Mohamed Ramzanali Manji e Kumail Mohamed Manji.
  240. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO Revogado.
  241. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  243. Número ou marcador, página 31: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura de:
  244. Número ou marcador, página 31: a) Um administrador;
  245. Número ou marcador, página 31: b) De um ou mais procuradores devidamente habilitados nos precisos termos referidos no número dois do presente artigo.
  246. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou acta, fixando os limites dos poderes e competência.
  247. Número ou marcador, página 31: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  248. Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  249. Texto do artigo, página 31: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  250. Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 31: S. Ruas Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  252. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2022, por deliberação da sócia única da sociedade S. Ruas Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, procedeu-se a alteração integral dos estatutos da sociedade incluindo a alteração da sua designação social e do seu objecto social.
  253. Texto do artigo, página 31: Nestes termos, a sociedade passará a regerse pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.ºs 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
  254. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 31: Firma
  256. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima e adopta a firma Gardilicious – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  257. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 31: Sede
  259. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, 3548, cidade de Maputo.
  260. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 32: Objecto
  262. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto várias actividades incluindo a projecção e criação de jardins, estufas, venda de plantas, criação de espaços paisagísticos, bem como restauração, catering, exploração de pequenos restaurantes, cantinas e cafés, confecção de refeições, doceria e confeitaria, e demais serviços com aqueles relacionados.
  263. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pela sócia única.
  264. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação da sócia única, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, no capital de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  265. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 32: Capital social
  267. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única de igual valor, correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única, Sofia Alexandra de Menezes Ruas.
  268. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 32: Administração
  270. Texto do artigo, página 32: A representação e administração da sociedade, em juízo e fora dele, competem a sócia única ou a um ou mais administradores que esta designar.
  271. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 32: Vinculação da sociedade
  273. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada mediante:
  274. Número ou marcador, página 32: a) Assinatura da sócia única;
  275. Número ou marcador, página 32: b) Assinatura de dois administradores, quando exista mais de um, e de um administrador no caso contrário;
  276. Número ou marcador, página 32: c) Assinatura de um procurador a que a sócia única ou os administradores tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  277. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  278. Número ou marcador, página 32: Três) É inteiramente vedado à administração, gestores e qualquer outro director, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou avais.
  279. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Técnico,
  280. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 32: Sant Alleccio Holding Internacional Corporation, S.A.
  282. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101667944, uma entidade denominada Sant Alleccio Holding Internacional Corporation, S.A.
  283. Texto do artigo, página 32: Projecto de estatutos da Sant Alleccio Holding International Corporation, S.A.
  284. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  285. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  287. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Sant Alleccio Holding Internacional Corporation, S.A., e tem a sua sede, na cidade de Maputo, no Hotel Cardoso, Suíte número quinhentos e dez, Avenida Mártires de Mueda número setecentos e sete.
  288. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou agências ou adoptar outras formas de representação em qualquer outro local do país e fora do país mediante uma deliberação do Conselho de Administração.
  289. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  291. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  292. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  294. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração dos mercados de pedras preciosas e metais preciosos, a organização, estruturação, prospecção, processamento, comercialização, distribuição e venda e actividades associadas no que diz respeito à mineração de ouro, em particular pedras semipreciosas, importação e exportação de diversos minérios.
  295. Número ou marcador, página 32: Dois) A criação de instituições financeiras, tais como:
  296. Texto do artigo, página 32: a)Um banco comercial e de investimentos;
  297. Número ou marcador, página 32: b) Uma companhia de seguros para os ramos vida e não vida;
  298. Número ou marcador, página 32: c) Uma empresa de transporte de valores;
  299. Número ou marcador, página 32: d) Uma empresa de manutenção e reparação, montagem e representação de marcas de equipamentos e viaturas.
  300. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou outras que vierem a ser aprovadas em Conselho Geral desde que se obtenham as devidas autorizações das entidades legais.
  301. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  302. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  304. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social inicial é de vinte milhões de meticais, correspondentes a trezentos mil CHF, totalmente subscrito e realizado pelos accionistas e está divido por duzentas mil acções de valor facial de cem meticais cada.
  305. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social está dividido em duas partes: Uma de dez milhões de meticais e correspondentes a cinquenta por cento do capital social foi subscrito e realizado por Aleksei Ivanovich Skrinnik, e a outra parte também de dez milhões de meticais foi repartido entre Fernando Francisco Faustino, que subscreveu e realizou dois milhões de meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, Mário Júlio Samboco, que subscreveu dois milhões meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, Associação dos Combatentes da Luta de Libertação Nacional, ACLLN, que subscreveu e realizou quinhentos mil meticais, correspondentes a dois e meio por cento do capital social, José Abel Jonaze, que subscreveu e realizou um milhão de meticais, correspondentes a cinco por cento capital social, T& T Grupo, Lda, que subscreveu e realizou um milhão de meticais e correspondentes a cinco por cento, do capital social, MOTSE, S.A., que subscreveu e realizou um milhão de meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social, G. M. C., SARL, que subscreveu e realizou dois milhões de meticais e correspondentes a dez por cento de capital social e a Associação Nacional de Desenvolvimento Comunitário Sant Alleccio, que subscreveu a realizou quinhentos mil meticais, correspondentes equivalentes a dois e meio por cento do capital social.
  306. Número ou marcador, página 32: Três) Os accionistas fundadores da presente holding são: Aleksei Ivanovich Skrinnik, que detêm cinquenta por cento, do capital social, Fernando Francisco Faustino, que detém dez por cento, do capital social e Mário Júlio Samboco, que detêm dez por cento, do capital social.
  307. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 32: (Aumento de capital)
  309. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho Geral.
  310. Número ou marcador, página 32: Dois) Os aumentos e ou alterações do capital social devem manter a paridade dos membros, isto é, cinquenta por cento para investidores estrangeiros e cinquenta por cento para investidores nacionais.
  311. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 32: (Transmissão de acções)
  313. Texto do artigo, página 32: A transmissão de acções será objecto de tratado num regulamento específico a ser aprovado pela Assembleia Geral sobre proposta do Conselho Geral.
  314. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos accionistas
  315. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 33: (Regulamento dos accionistas)
  317. Texto do artigo, página 33: A sociedade deverá adoptar e divulgar um regulamento relativo aos direitos, deveres e obrigações dos accionistas. Este regulamento deverá ser submetido à Assembleia Geral pelo Conselho de Administração ouvido o Conselho Geral a ser convocada num prazo máximo de cento e oitenta dias após a tomada de posse dos primeiros órgãos sociais da sociedade.
  318. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  319. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  321. Texto do artigo, página 33: São órgãos sociais, o Conselho Geral, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  322. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Das disposições comuns
  323. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  324. Texto do artigo, página 33: (Composição dos órgãos)
  325. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Geral é composto por três fundadores da sociedade, desde já nomeados.
  326. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
  327. Número ou marcador, página 33: Três) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos, contando-se como completo do ano civil em que foram eleitos.
  328. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por um prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até a nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  329. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 33: (Reuniões)
  331. Texto do artigo, página 33: Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e ou a lei ou os regulamentos o determinem.
  332. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 33: (Remunerações)
  334. Texto do artigo, página 33: Os membros dos corpos sociais poderão ser remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar as respectivas remunerações e a periocidade destas ou delegar estas atribuições
  335. Texto do artigo, página 33: numa comissão constituída por três membros, designada comissão de remunerações por períodos de três anos renováveis.
  336. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  337. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 33: (Representação da Assembleia Geral)
  339. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
  340. Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e periodicidade estabelecidos na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  341. Número ou marcador, página 33: Três) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Geral ou o Conselho Fiscal o julguem necessário ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
  342. Número ou marcador, página 33: Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á por regra na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 33: (Composição)
  345. Número ou marcador, página 33: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário cujas faltas são supridas nos termos da lei.
  346. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao presidente, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral e do livro de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
  347. Número ou marcador, página 33: Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
  348. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 33: (Convocatórias)
  350. Número ou marcador, página 33: Um) A convocação da Assembleia Geral far-se-á com uma antecedência mínima de trinta dias, por meio de avisos, com a indicação expressa dos assuntos a tratar, publicados num jornal diário de maior tiragem; no caso da Assembleia Extraordinária o prazo pode ser reduzido para quinze dias. Com confirmação de recepção da convocatória de correio postal.
  351. Número ou marcador, página 33: Dois) Outras matérias serão fixadas no regulamento da sociedade sem prejuízo do disposto na lei.
  352. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 33: (Poder e competências)
  354. Texto do artigo, página 33: A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de noventa dias entre as duas sessões.
  355. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 33: (Composição)
  357. Texto do artigo, página 33: A Assembleia Geral é composta exclusivamente pelos accionistas.
  358. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 33: (Deliberação)
  360. Texto do artigo, página 33: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, ouvido o Conselho Geral, compete em especial à Assembleia Geral deliberar sobre:
  361. Número ou marcador, página 33: a) A alteração ou reforma dos estatutos;
  362. Número ou marcador, página 33: b) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
  363. Número ou marcador, página 33: c) A cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
  364. Número ou marcador, página 33: d) A constituição, reforço ou redução tanto de reservas como provisões, designadamente as destinadas a estabilização de dividendos;
  365. Número ou marcador, página 33: e) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 33: (Votação)
  368. Texto do artigo, página 33: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto quando os estatutos ou a lei exigir uma maioria qualificada.
  369. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  370. Texto do artigo, página 33: (Representação)
  371. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, para além dos casos em que a lei o exija, só serão válidas desde que aprovadas por maioria simples dos votos contados em assembleia a que compareçam ou se façam representar accionistas possuidores do mínimo de setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações que tenham por objecto.
  372. Número ou marcador, página 33: Dois) Não tendo comparecido ou feito representar-se, em Assembleia Geral convocada para deliberações abrangidas pelo número anterior, accionistas que representem setenta e cinco por cento do capital social poderá a deliberação ser tomada por maioria simples em nova Assembleia Geral, a efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, desde que a ela compareçam ou se façam representar possuidores de metade do capital social.
  373. Número ou marcador, página 34: Três) Sempre que os aumentos de capital visem repor o rácio de quarenta por cento entre a soma do capital social e reservas e o activo líquido total, a respectiva deliberação poderá ser tomada, em primeira convocação, por maioria simples dos votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social.
  374. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Do Conselho Geral
  375. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  376. Texto do artigo, página 34: (Órgão estratégicas)
  377. Número ou marcador, página 34: Um) A gestão estratégica da sociedade é exercida por um Conselho Geral, composto por três membros, accionistas fundadores sendo um deles presidente e os conselheiros. O Conselho Geral é um órgão formado apenas pelos accionistas fundadores.
  378. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho Geral tem por missão primordial a tomada de decisões estratégicas da sociedade.
  379. Número ou marcador, página 34: Três) Compete, em particular, ao Conselho Geral:
  380. Número ou marcador, página 34: a) Coordenar todas as actividades da sociedade;
  381. Número ou marcador, página 34: b) Elaborar, controlar as missões estratégicas, tácticas e operacionais da sociedade;
  382. Número ou marcador, página 34: c) Manter contactos com os parceiros globais; e
  383. Número ou marcador, página 34: d) Tomar decisões que visam o progresso da sociedade.
  384. Número ou marcador, página 34: Quatro) A holding fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho Geral, com o uso do selo branco ou pelas duas assinaturas de dois conselheiros do Conselho Geral com o carimbo de óleo da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 34: (Composição do Conselho de Administração)
  387. Número ou marcador, página 34: Uma) A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de três a sete membros, sendo um deles presidente e os restantes administradores.
  388. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral que designará também o seu presidente e fixará a caução que devam prestar caso assim o entenda.
  389. Número ou marcador, página 34: Três) O Presidente do Conselho de Administração têm voto de qualidade.
  390. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena e conhecimentos relevantes da actividade a ser desenvolvida pela sociedade.
  391. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 34: (Substituição do presidente e delegação de poderes)
  393. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Administração escolherá entre os seus membros do Conselho Geral, o que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
  394. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar certas matérias de gestão, designadamente a gestão corrente da sociedade, num dos seus membros, poderá igualmente constituir com o mesmo objectivo, uma comissão executiva formada por três membros incluindo o membro com funções de gestão corrente da sociedade.
  395. Número ou marcador, página 34: Três) O Conselho de Administração pode ainda e dentro dos limites legais, encarregar especialmente algum ou alguns dos seus membros de se ocupar de certas matérias de administração.
  396. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 34: (Vacatura)
  398. Número ou marcador, página 34: Um) Havendo vacatura no número de membros do Conselho de Administração, este poderá designar, de entre os accionistas, novos membros que ocuparão os lugares vagos até a próxima Assembleia Geral que votará o preenchimento definitivo.
  399. Número ou marcador, página 34: Dois) No caso de, no decurso de um quadriénio, haver aumento de capital com entrada de novos accionistas, e não se achando preenchidos todos os lugares do Conselho de Administração, este poderá sempre que se justificar, designar membros representantes dos novos accionistas, que ocuparão os seus lugares até a próxima Assembleia Geral ordinária em que cesse o mandato dos restantes membros deste órgão.
  400. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
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