III SÉRIE — n.º 115
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 115/2023
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira,15deJunhode2023
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 115
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Gurué: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Juvenil Faíscas do Namuli. Ali Cars – Sociedade Unipessoal, Limitada. Asla Group, Limitada. BC Gestão de Projectos e Consultoria – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. CM Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Covenant SGPS, Limitada. EF Electrical, Limitada. Electro Ferragem Real, Limitada. EPIC Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem Abab, Limitada. Ferragem Muhengo, Limitada. Ferragens Parabence, Limitada. Fronteira Minerals, Limitada. Happy Woman, Limitada. Herculano Pires Business & Services, Limitada. JMG Investimentos, Limitada. Katima Investimentos, S.A. Maket Agência de Despacho – Sociedade Unipessoal, Limitada Mozaique Invest, Limitada. Nachinanga Minas Changara, Limitada. NGLM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria Pão Ubuntu. Penguin Minerals, Limitada. Pescabom – Sociedade Unipessoal, Limitada. Polmit Construções, Limitada. Pomene Papelaria & Serviços, Limitada. Pravo Consultoria & Serviços, Limitada.
- Parágrafo, página 1: SDM-Engenharia & Construção Civil – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. SOCOSERV, S.A. Trumoz, Limitada. Tyrex Moçambique, Limitada. Wireline África – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xerotécnica Equipamentos, Limitada. 2L Electrical e Frio, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Gertrudes Manave Manhiça, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Gertrudes Nina Manhiça.
- Parágrafo, página 1: Direcçao Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 23 de Novembro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gurué
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: É um grupo de cidadãos em representação da Associação Juvenil Faíscas do Namúli, abreviadamente AJFN, requereu ao governo distrital
- Texto do artigo, página 1: o seu reconhecimento como uma pessoa jurídica, juntando ao pedido, o estatuto da sua constituição, certidão de reserva do nome, e copia dos bilhetes de identidades dos associados.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregue, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma compre o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nesses termos e ao abrigo do disposto da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo no 4 da mesma, vai reconhecida como uma pessoa jurídica a Associação Juvenil Faíscas do Namúli, abreviadamente AJFN, com sede no distrito de Gurué, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gurué 10 de Novembro de 2022. Administradora do Distrito, Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Juvenil Faíscas de Namúli
- Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUIT 101857344, Associação Juvenil Faiscas de Namuli, associação, constituída por documento particular aos 20 de Outubro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Juvenil Faíscas de Namúli "AJFN" é uma pessoa colectiva de direito privado e de natureza associativa, sem fins lucrativos de carácter sociais, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pêlos presentes estatutos e legislações em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) Associação tem a sua sede na cidade de Gurué, província da Zambézia, podendo estabelecer representações em qualquer ponto da província.
- Número ou marcador, página 2: Dois) AJFN é de âmbito distrital e constituído por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivo geral do AJFN)
- Texto do artigo, página 2: Trabalhar com associações e organizações focados na área de cultura, educação, nutrição, turismo e preservação do meio ambiente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos específicos do AJFN)
- Texto do artigo, página 2: AJFN tem como objectivos específicos, os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Realizar palestras de advocacia nas áreas de cultura, educação, nutrição, turismo e preservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 2: b) Pesquisa de dança em vias de extinção, tendências da moda, artes plásticas, canto coral, teatro, música, fotografia, filme, instrumentos tradicionais e pratos típicos locais
- Texto do artigo, página 2: para enriquecer o património cultural;
- Número ou marcador, página 2: c) Desenhar e executar projectos para preservação do meio ambiente, cultural, educação, nutrição, turismo e HIV-SIDA;
- Número ou marcador, página 2: d) Valorizar a arte e cultura através da promoção de mercados e feiras, proporcionando intercâmbios entre associações, grupos e artistas singulares dentro e fora;
- Número ou marcador, página 2: e) Formação em técnicas modernas para melhorar a actuação das associações no âmbito artístico cultural para se adequarem as realidades actuais;
- Número ou marcador, página 2: f) Realizar e promover manifestações artísticas e culturais de carácter social para disseminação de mensagens da paz e combate de diversas pandemias e males que são prejudiciais a harmonia social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da Associação Juvenil Faíscas do Namúli “AJFN” os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma (1) vez por ano, que sejam convenientes para a aprovação dos relatórios e balanço financeiro do programa de actividades, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: Compete à Mesa da Assembleia Geral a direcção dos trabalhos, bem assim, a alteração das respectivas actas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Atribuições da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: São as atribuições da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Definir e aprovar estatutos, regulamentos, plano de actividades a realizar, bem como alterá-los;
- Número ou marcador, página 2: b) Deliberar sobre eventuais reorganizações da associação, bem como a sua extinção;
- Número ou marcador, página 2: c) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: d) Autorizar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 2: e) Sancionar os membros;
- Número ou marcador, página 2: f) Aprovar e controlar a execução dos planos económicos e financeiros da associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Aprovar e apreciar as normas de trabalho e as remunerações da associação;
- Número ou marcador, página 2: h) Estabelecer acordos com ONG’s no interesse da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 2: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 2: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 2: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 2: Compete o Conselho de Direcção a responsabilidade de assegurar a administração da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Atribuições do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 2: São atribuições do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Aprovar ou rejeitar candidaturas e readmissão dos membros; c)Organizar, dirigir e superintender todos os serviços da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Zelar pelos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Representar associação em juízo, em todas suas actividades e em quaisquer outros actos para que for convidado;
- Número ou marcador, página 2: f) Assinar, em nome da associação, todos os actos e contractos, submetendose ao sancionamento da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: g) Nomear dirigentes para os vários departamentos e repartições das associações;
- Número ou marcador, página 3: h) Sancionar propostas para nomeação do pessoal auxiliar;
- Número ou marcador, página 3: i) Admitir, fixar remuneração, exonerar ou despedir os trabalhadores da associação;
- Número ou marcador, página 3: j) Propor a atribuição da distinção de membro honorário e benemérito nas condições expressas pelo artigo 6 do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: k) Elaborar o regulamento interno bem como alterações posteriores e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral; l)Afixar, em lugar próprio, as deliberações dos órgãos;
- Número ou marcador, página 3: m) Decidir os pedidos de autorização de uso, a título oneroso ou gratuito, de instalações da associação;
- Número ou marcador, página 3: n) Proceder substituição dos membros faltosos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: o) Criar comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: p) Tomar medidas disciplinares em relação aos membros, nos termos dos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Composição do conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 3: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é um órgão independente de fiscalização de todos os actos administrativos da associação, inspecciona e crítica de igual modo o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar os actos administrativos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da contabilidade e da tesouraria;
- Número ou marcador, página 3: c) Examinar as actividades sociais e financeiras em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 3: d) Analisar a situação económica e financeira da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Dar parecer sobre os relatórios da associação elaborados pelo Conselho de Direcção a submeter à Assembleia Geral Ordinária, nomeadamente: balanços, relatórios, contas de exercícios, orçamentos e planos de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: f) Verificar se está a realizar o correcto aproveitamento dos meios sociais da associação e não há esbanjamento ou desvio de fundos; g)Fiscalizar a disciplina entre os membros e a distribuição de produto social;
- Número ou marcador, página 3: h) Apreciar querelas emergentes da relação de trabalho entre os membros;
- Número ou marcador, página 3: i) Apresentar relatórios do seu trabalho as sessões ordinárias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: j) Velar pelo cumprimento dos estatutos e regulamentos bem como as deliberações de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões do Conselho de Direcção, quando convidados pelo respectivo presidente, ou, em sessões conjuntas, se forem constatadas irregularidades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Atribuições do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: São atribuições do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar os actos administrativos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da contabilidade e da tesouraria;
- Número ou marcador, página 3: c) Analisar a situação económica e financeira da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Verificar se está a realizar o correcto aproveitamento dos meios sociais da associação e não há esbanjamento ou desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 3: e) Apreciar querelas emergentes da relação de trabalho entre os membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Apresentar relatórios do seu trabalho as sessões ordinárias da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um secretário.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 3: Dos fundos do FN
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos do associação)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os fundos da associação são constituídos por:
- Número ou marcador, página 3: a) Jóias de admissão;
- Número ou marcador, página 3: b) Quotas dos membros; c)Doações, subsídios e ajudas financeiras;
- Número ou marcador, página 3: d) Rendimentos patrimoniais;
- Número ou marcador, página 3: e) Outras contribuições dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As jóias são pagas uma única vez no acto da admissão como membro da associação
- Texto do artigo, página 3: no valor de 500,00MT (quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 3: Três) A quota é constituída por prestações mensais no valor 100,00MT (cem meticais) a fixar por deliberação da Assembleia Geral. Podendo ser alteradas em caso de circunstâncias previsíveis ou imprevisíveis.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da associação)
- Número ou marcador, página 3: Um) Associação só poderá ser dissolvido nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito, mediante o voto favorável de dois terços (2/3) do número total dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Após a liquidação, o destino a dar aos bens patrimoniais da alocação será tomado pela Assembleia Geral em consonância com regulamento interno, com respeito dos princípios permissíveis na lei.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral decidirá, em simultâneo, do destino a dar aos seus bens patrimoniais, podendo afectá-los às instituições congéneres com objectivos similares da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Todos os casos omissos ao presente estatuto, serão esclarecidos por deliberação do Conselho de Direcção em obediência ao regulamento interno e outros dispositivos legais em vigor no país.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: O presente estatuto entra em vigor á data da sua aprovação pela Assembleia Geral enquanto isso se mantém válidos os órgãos e deliberações tomadas pelos órgãos sociais.
- Texto do artigo, página 3: Quelimane, 27 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Ali Cars – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002901, uma entidade denominada Ali Cars – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Ali Mahomed Ibraimo Adamo Issa, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300121152S e residente Avenida Vladmir Lenine,
- Texto do artigo, página 4: n.º 3112, rés-do-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo. Constitui sociedade unipessoal por quotas de
- Texto do artigo, página 4: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação social de Ali Cars – Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede Avenida Eduardo Mondlane, n.° 2890, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto a compra e venda de viaturas, incluindo importação e exportação, podendo ainda exercer qualquer outra actividade desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital)
- Texto do artigo, página 4: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio único, em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Ali Mahomed Ibraimo Adamo Issa que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 13 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Asla Group, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001646, uma entidade Asla Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Sérgio Milton Amaral Guilherme, solteiro maior, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500284485S, emitido aos catorze de Outubro do ano dois mil e dezasseis e pela Direcção de Identificação Civil em Maputo e residente no bairro de Central A, na Avenida Patrice Lumuba, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Shelsia Milton Amaral Guilherme, menor, representado neste acto pelo senhor Sérgio Milton Amaral Guilherme, na qualidade de progenitor, natural de Maputo de nacionalidade moçambicano, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110108896520I, emitido aos dezasseis Dezembro do ano dois mil e vinte e pela Direcção de Identificação Civil em Maputo e residente no bairro de Central A, na Avenida Patrice Lumuba, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Latoya Milton Amaral, menor, representado neste acto pelo senhor Sérgio Milton Amaral Guilherme, na qualidade de progenitor , natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108926616I, emitido aos dezasseis de Dezembro do ano dois mil e vinte e pela Direcção de Identificação Civil em Maputo e residente no bairro de central “A” na Avenida Patrice Lumuba, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Aziza Marina Guilherme, menor, representado neste acto pelo senhor Sérgio Milton Amaral Guilherme, na qualidade de progenitor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicano, portadora do Bilhete de Identidade n.° 051005384417N, emitido aos nove de Dezembro do ano dois mil e vinte pela Direcção de Identificação Civil em Maputo e residente no bairro de Moatize “UC2” na Avenida 25 de Setembro, na cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 4: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Asla Group, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, na cidade de Maputo, n.º 2341, JAT 3, no 6º andar direito, rés-dochão, na cidade Maputo, no distrito Municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, gestão financeira, investimentos ou negócios a d u a n e i r a , i m o b i l i á r i a , engenharia em recursos minerais e electricidade, contabilidade, promoção imobiliária e afins;
- Número ou marcador, página 4: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, três quotas de igual valor de dez mil, correspondente a cinco por cento cada do capital social para as sócias, Shelsia Milton Amaral Guilherme, Latoya Milton Amaral e Aziza Marina Guilherme, e outra quota no valor nominal de cento e setenta mil meticais correspondente a oitenta e cinco porcento pertencente ao sócio Sérgio Milton Amaral Guilherme, respetivamente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Texto do artigo, página 4: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 5: e passivamente, será exercida pelo sócio, Sérgio Milton Amaral Guilherme que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 13 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: BC Gestão de Projectos e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação do extracto simplificado, nos termos do n.º 5 do art.º 251, do Código Comercial, que no dia de Dezembro de 2022, foi registada na Conservatória de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105003032, uma sociedade por quotas unipessoal, constituída no dia 5 de Maio de 2023, por Baptista António Chissano, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 5: n.° 100102793089I, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo, a 23 de Abril de dois mil e Dezoito, residente em Maputo Avenida Eduardo Mondlane, n.° 3140, 3° andar, flat 9, que se regerá pelas seguintes claúsulas:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, tipo e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a denominação de BC Gestão de Projectos e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede no bairro 1º de Maio, quarteirão n.º 67, casa n.º 122, podendo por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local, dentro da República de Moçambique, e, do mesmo modo, poderá a sociedade abrir, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaboração e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 5: b) Consultoria em várias áreas com enfoque nas seguintes:
- Texto do artigo, página 5: i. Construção civil; ii. Agricultura; iii. Energias renováveis; iv. Imobiliária.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, quer o objecto seja igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única de 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único, Baptista António Chissano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Baptista António Chissano, que desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez ao mês e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Texto do artigo, página 5: a)Assinatura do administrador com poder bastante para assinar, contratos, cheques, outros documentos e operações bancárias relacionadas com a sociedade desde a abertura de contas a respectiva movimentação e outros actos de gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um procurador com plenos poderes para o efeito conferidos através de mandato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente autorizado para o efeito, por inerência das suas funções.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em nenhum caso a sociedade será obrigada em actos ou contratos contrários aos seus negócios.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 30 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: CM Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Maio de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 105003028, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de CM Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Belo Horizonte, quarteirão 11, casa 481, Boane, província de Maputo, e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar sucursais dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: a) Comércio por grosso de material de construção;
- Número ou marcador, página 6: b) Comércio com venda viaturas e exportação;
- Número ou marcador, página 6: c) Compra e venda de material de escritório, de limpeza e desinfeção;
- Número ou marcador, página 6: d) Prestação de serviço de consultoria;
- Número ou marcador, página 6: e) Procurement;
- Número ou marcador, página 6: f) Terceirização de serviço de segurança;
- Número ou marcador, página 6: g) Transporte de mercadoria;
- Número ou marcador, página 6: h) Transporte de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais correspondente a (cem por cento do capital social subscrito).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão
- Texto do artigo, página 6: A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre, relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Amortização
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem faculdade de amortizar a quota na qualidade de proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fara dele, activa e passivamente, está a cargo do Celso Domingos Marcelino Moiana na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Balanço
- Texto do artigo, página 6: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Lucros
- Texto do artigo, página 6: Os lucros da sociedade serão repartidos por um único sócio, este que e o representante da empresa na proporção de cem porcentos da percentagem destinado ao fundo da reserva legal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação do sócio, dissolvese porém nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 13 de Junho de 2023. —
- Texto do artigo, página 6: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Covenant SGPS, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral de três de Março de dois mil e vinte e três, a sociedade Covenant SGPS, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101266559, procedeu a alteração da sede e objecto social.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência da deliberação precedentemente feita, são alterados os artigos segundo e terceiro do pacto social, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: ......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.° 174, 1.° andar, bairro Central C, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Inalterado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) A aquisição e gestão de participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços de consultoria de investimentos, promoção de investimentos, consultoria
- Texto do artigo, página 6: empresarial e em gestão organizacional, representação comercial.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Maputo, 13 de Junho de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 6: Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: EF Electrical, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Outubro de dois mil e vinte exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101440478, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação EF Electrical, Limitada, adiante designada abreviadamente por EF Electrical, Limitada ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Matola Rio, Parcela Número 3144, Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades comercialização a grosso e a retalho de materiais eléctricos e electrónicos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade é integralmente realizado em dinheiro, no valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas por cada um dos sócios da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 6: a) Eduardo Jorge Couto Fernandes, com uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil
- Texto do artigo, página 7: meticais), correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Aquarel Tratamento de Aguas, Limitada, com uma quota no valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais encontramse vinculados mediante a assinatura
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 7: Três) Reduzida em acta da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: .....................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável no Ordenamento Jurídico Moçambicano.
- Texto do artigo, página 7: Matola, 17 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Electro Ferragem Real, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dez de Maio de dois mil e vinte e três, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Electro Ferragem Real, Limitada, sita na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.° 440, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100042061, deliberaram o seguinte: A cessão de quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) que o sócio Shahid Khan possuía e que cedeu ao senhor Saud Noorul Islam.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência da cessão de quotas verificado, é alterada a redação dos artigos quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Noorul Islam;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Saud Noorul Islam.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: EPIC Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101963586, uma entidade denominada EPIC Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Capital Paris SGPS S.A. pessoa jurídica de direito privado moçambicano, com sede na Avenida Vladimir Lenine, 1721, résdo-chão, no bairro Central, Maputo cidade, registada sob NUEL 101076962, neste ato representada por seu representante legal, Milton Eriksson Philip Muchanga com totais poderes para tal. Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que se regerá pelo disposto nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação EPIC Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, 1721, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante decisão do sócio, ou do administrador a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto dentro ou fora do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de:
- Texto do artigo, página 7: a)Prestação de serviços de procurement e fornecimentos para áreas de oil and gas, indústria marítima, energias renovavéis e agricultura;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestaçao de serviços de consultoria para negócios;
- Número ou marcador, página 7: c) Importação e exportaçao de bens e equipamentos;
- Número ou marcador, página 7: d) Representaçao comercial e agenciamento em cosignaçao de marcas e produtos;
- Número ou marcador, página 7: e) Exploração e comercialização de pedras preciosas e outros minerais associados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes as seguintes quotas: Capital Paris SGPS, S.A. – Detentora de 100% das acções correspondentes ao capital social de 10.000,00MT.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada por eleição de administrador único que desde já será o senhor Milton Eriksson Philip Muchanga.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou seu procurador legalmente estabelecido.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Balanços e contas)
- Texto do artigo, página 8: O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em tudo o quanto for omisso nos presente estatutos aplicar-se ao as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Gurué
- Certidão de registo EPIC Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Abab, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Muhengo, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Parabence, Limitada
- Certidão de registo Fronteira Minerals, Limitada
- Diploma Happy Woman, Limitada
- Certidão de registo Herculano Pires Busines & Services, Limitada
- Certidão de registo JMG Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Katima Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Maket Agência de Despacho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Juvenil Faíscas de Namúli
- Certidão de registo Mozaique Invest, Limitada
- Certidão de registo Nachinanga Minas Changara, Limitada
- Certidão de registo NGLM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria Pão Ubuntu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Penguin Minerals, Limitada
- Certidão de registo Pescabom, Limitada
- Certidão de registo Polmit Construções, Limitada
- Certidão de registo Pomene Papelaria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Pravo Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo SDM - Engenharia & Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ali Cars – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SOCOSERV, S.A.
- Certidão de registo Trumoz, Limitada
- Certidão de registo Tyrex Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Wireline África – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xerotécnica Equipamentos, Limitada
- Certidão de registo 2L Electrical e Frio, Limitada
- Certidão de registo Asla Group, Limitada
- Certidão de registo BC Gestão de Projectos e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CM Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Covenant SGPS, Limitada
- Certidão de registo EF Electrical, Limitada
- Diploma Electro Ferragem Real, Limitada