III SÉRIE — n.º 115
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 115/2023
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Ferragem Abab, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003749, uma entidade Ferragem Abab, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade,nos termos do Artigo 90 do Decreto Lei n.° 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 8: Muhammed Amin Ibrahim, solteiro e residente na Avenida Josina Machel n.° 276, em Maputo bairro Central portador do Dire Permanente n.° 11PK00018143, emitido a 21 de Maio de 2021 em Maputo na Direcção Nacional de Migração;
- Texto do artigo, página 8: Aisha Amin, solteira maior, natural de Maputo , residente na Avenida Josina Machel nº 276, 5º andar, Maputo bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709675, emitido a 28 de Janeiro de 2020 em Maputo na Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitu entre si uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Ferragem Abab, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Moçambiquel n.º KM9, bairro de Zimpeto, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra
- Texto do artigo, página 8: forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo:Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e semilares e outros com importação e exportação dos mesmos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de caracter comercial e de prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente é realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a duas quotas desiguais, uma pertencente ao sócio Muhammed Amin Ibrahim com 60.000,00, correspondente a 60% do capital, e outra pertencente ao sócio Aisha Amin com 40.000,00MT correspodente a 40% do capital.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, ou passivamente, sera pelo senhor Muhammed Amin Ibrahim que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administrador poderá, delegar no seu todo uma parte dos seus poderes mesmo com pessoas estranhas á sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 8: Um) Anualmente será dado o balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Texto do artigo, página 8: Dois)Os lucros anuais que o balancete registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
- Número ou marcador, página 8: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá - lo;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que enteder criar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Junho de 2013 O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Ferragem Muhengo, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004166, uma entidade Ferragem Muhengo, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 8: Entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Filipe Francisco Boene, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101245558C, emitido a 23 de Setembro de 2018 e válido até 23 de Setembro de 2026, residente no bairro Albazine, casa n.º21, quarteirão 16, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Joana Alfredo Novela, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°100102266914C, emitido a 2 de Junho de 2023 e válido até 1 de Junho de 2033, residente no bairro Albazine, casa n.º21, quarteirão 16, cidade de Maputo, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Terceiro. António Filipe Boene, solteiro, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 100404764603Q, emitido a 28 de Outubro de 2021 e válido até 27 de Outubro de 2026, residente no bairro Albazine, casa n.º21, quarteirão 16, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Quarto. Francisco Filipe Boane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110107021902I, emitido a 17 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 8: de 2023 e válido até 16 de Fevereiro de 2028, residente no bairro Albazine, casa n.º21, quarteirão 16, província de Maputo. Quinto. Alfredo Filipe Boene, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110107021903J emitido a 18 de Janeiro de 2023 e válido até 17 de Janeiro de 2028, residente no bairro Albazine, casa n.º21, quarteirão 16, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Ferragem Muhengo – Sociedade, Limitada, com sede no bairro Marracuene-Guava, Avenida Dom Alexandre dos Santos, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:Venda de material de construção e similares.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), dividido das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Filipe Francisco Boene;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Joana Alfredo Novela;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente o sócio António Filipe Boene;
- Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Filipe Boane;
- Número ou marcador, página 9: e) Uma quota no valor de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Filipe Boene.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 9: No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Secção da participação social)
- Texto do artigo, página 9: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Exoneração e exclusão dos sócios)
- Texto do artigo, página 9: A exoneração e exclusão dos sócios será
- Texto do artigo, página 9: de acordo com a Lei n.° 05/2014 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo do sócio Filipe Francisco Boene, nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Ferragem Parabence, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003750, uma entidade Ferragem Parabence, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade,nos termos do Artigo 90 do Decreto Lei n.° 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 9: Muhammed Amin Ibrahim, solteiro e residente na Avenida Josina Machel n.° 276 Maputo bairro Central portador do Dire Permanente n.° 11PK00018143B emitido a 20 de Maio de 2021 em Maputo na Direcção Nacional de Migração;
- Texto do artigo, página 9: Tayyaba Amin, solteira maior, natural de PanKarachi, residente na Avenida Josina Machel n,º 276 Maputo bairro Central, portador do DIRE Permanente n.º 11PK00081145S, emitido a 18 de Março de 2020 em Maputo na Direcção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue entre si uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Ferragem Paranence, Limitada, e tem a sua
- Texto do artigo, página 9: sede na cidade de Maputo, na Avenida Josina Machel n.º 413, bairro de Central, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo: Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e semilares e outros com importação e exportação dos mesmos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial e de prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente é realizado em dinheiro no valor de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondentes a duas quotas desiguais, uma pertecente ao sócio Muhammed Amin Ibrahim com 60.000,00MT correspondente a 60% do capital, e outra pertecente ao sócio Tayyaba Amin com 40.000,00MT correspodente a 40% do capital.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, ou passivamente, sera pelo senhor Muhammed Amin Ibrahim que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administrador poderá, delegar no seu todo uma parte dos seus poderes mesmo com pessoas estranhas á sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 9: Um) Anualmente será dado o balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros anuais que o balancete registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
- Número ou marcador, página 9: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo de reserva legal e social, enquanto
- Texto do artigo, página 10: não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que enteder criar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Fronteira Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2018, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101078949, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fronteira Minerals, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dez do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e dois na sede da sociedade sita no bairro Chingodzi, Estrada Nacional N.°07, cidade de Tete, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos:
- Texto do artigo, página 10: Deliberaracessão de quotas; destituição, entrada de novo administrador e, nomeação de gerente; destituição e nomeação de novo representante da empresa Phoenix Mineral DMC e deliberar sobre a alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 10: Presidiu a presente sessão o senhor Aditya Baidya e secretário o senhor Jefry Paradzayi Makaya.
- Texto do artigo, página 10: Dando início a discussão do primeiro ponto da agenda de trabalho, os presente deliberaram unanimemente a nomeação de um gerente e, destitur ao cargo de administrador o senhor Aditya Baidya e, deixa de fazer partida da massa societária da sociedade, passando o conselho de administração a ser composto pelo o senhor Manoj Kumar Gupta-adimistrador e o senhor Surender Singh Shekhawat-gerente.
- Texto do artigo, página 10: Dando continuidade a apresentação do segundo ponto da agenda de trabalho, os presentes deliberaram unanimemente em destituir o senhor Aditya Baidya no cargo de representante legal da empresa Phoenix Mineral DMCC, passando a empresa a ser representada pelo Nikunj Bathwal, de nacionalidade indiana natural de Índia, portador de Passaporte com o n.ºZ4617743.
- Texto do artigo, página 10: E de seguida passou se a apresentação do quarto e o ultimo ponto de agenda de trabalho por consequência das deliberações tomadas anteriormente, os presentes deliberam a
- Texto do artigo, página 10: alteração parcial do pacto social, alterando se o número um dos artigos quarto e sexto, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 72.000,00MT equivalente a 72% do capital social pertencente a sócia Phoenix Minerals DMCC, representada pelo senhor Nikunj Bathwal, de nacionalidade indiana natural de Índia, portador de Passaporte n.º Z4617743, emitido pelo Serviços de Migração de Índia, a 19 de Fevereiro de 2018;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 28.000,00MT, equivalente a 28% do capital social pertencente ao sócio Jefry Paradzayi Makaya.
- Texto do artigo, página 10: ..................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional pelos senhores Manoj Kumar Gupta-administrador e o senhor Surender Singh Shekhawat gerente, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 10: Tudo o resto não abrangido por esta alteração
- Texto do artigo, página 10: se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 11 de Abril de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 10: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 10: Happy Woman, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifco, paa efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105002757 uma sociedade denominada Happy Woman, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 10: Lara Miranda Scharf, solteiro, maior, residente no bairro Central B, rua Gabriel Makavi, n.º 1.153, rés-do-chão, cidade de Maputo, Kampfumu, portador de Passaporte, n.º AB3351289, emitido a 30 de Novembro do ano dois mil e vinte e dois, pela República de Alemanha;
- Texto do artigo, página 10: Gil Eugénio Alberto Sasbai, solteiro, maior, residente no bairro Central B, rua Gabriel Makavi, n.º 1.153, rés-do-chão, cidade de Maputo, Kampfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102694532J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adota a denominação Happy Woman, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, bairro Central B, rua Gabriel Makavi, n.º 1.153, rés-do-chão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu termo inicial a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 10: a) Comércio a retalho e a grosso de produtos higiénicos e cosméticos;
- Número ou marcador, página 10: b) Exportação e importação;
- Número ou marcador, página 10: c) Exercer quaisquer outras actividades afins mencionadas, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social e aumento do capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Lara Miranda Scharf;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gil Eugénio Alberto Sasbai.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Administração, assembleia geral, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelos sócios Lara Miranda Scharf e Gil Eugénio Alberto Sasbai tendo este legitimidade para contruir
- Texto do artigo, página 11: contas bancárias para a empresa, podendo fazer movimentos na mesma através de cheques, cartão de débito e crédito, bem como por internet banking e e-commerce.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano e a sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e os casos omissos serão regulados por legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Herculano Pires Busines & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de dois mil e vinte três foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Herculano Pires Business & Services, Limitada, sob NUEL 105004468, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação social de Herculano Pires Busines & Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Também, a sociedade adopta a designação comercial de HP Business & Services, Limitada. e reger-se-á pelas disposições do presente pacto social e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede e representação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, 2º andar, porta L, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Texto do artigo, página 11: A sociedade têm como objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Comércio por grosso e a retalho de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
- Número ou marcador, página 11: b) Comércio por grosso e a retalho de têxteis, vestuário, calçado e acessórios;
- Número ou marcador, página 11: c) Comércio por grosso e a retalho de artigos de papelaria, componentes e equipamentos eletrónicos de telecomunicações, climatização, informático e programas informáticos; agentes do comércio por grosso e a retalho de produtos
- Texto do artigo, página 11: alimentares, bebidas e tabaco e importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 90% por cento do capital social, pertencente ao sócio Herculano João Pires;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% por cento do capital social, pertencente a sócia Francisca Filimone Ussaca;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% por cento do capital social, pertencente ao sócio Jeyden Málik Ussaca Pires.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Gerência e representação
- Texto do artigo, página 11: A administração e a gerência da sociedade é exercida pelo sócio Herculano João Pires.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 11: O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Disposição final
- Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: JMG Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2023, foi matriculada na
- Texto do artigo, página 11: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004229, uma entidade JMG Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Hazineh Zeint Or Zaed Chazina, solteiro, de nacionalidade grega, portador do Passaporte n.º AP6237807, emitido a 7 de Dezembro de 2019 e válido até 6 de Dezembro de 2024, residente em Dubai, Emirados Árabes Unidos;
- Texto do artigo, página 11: Segundo: Maen Abdel Aziz Karim Bilbisi, solteiro, de nacionalidade jordaniana, portador do Passaporte n.º Q387626, emitido a 10 de Fevereiro de 2021 e válido até 9 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 11: de 2026, residente em Dubai, Emirados Árabes Unidos; Terceiro: Paulino José Estache Botão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100238916J, válido até 6 de Fevereiro de 2033, residente em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 3036, bairro da Coop; Quarto: Rami Subhi Mohammad Ramadan, solteiro, de nacionalidade jordaniana, portador do Passaporte n.º T1262898, emitido a 13 de Novembro de 2022 e válido até 12 de Novembro de 2027, residente em Dubai, Emirados Árabes Unidos.
- Texto do artigo, página 11: Quinto: Haris Ali Ahmad, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.º LR268553, emitido a 13 de Setembro de 2022 e válido até 12 de Setembro de 2032, residente em Dubai, Emirados Árabes Unidos.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente pacto social os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de JMG Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Vladimir Lenine, n.º 3036, bairro da Coop, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Caso as circunstâncias o imponham, por deliberação dos sócios, poder-se-a criar outras representações da sociedade dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 12: a) Exploração agrícola, industrialização e comercialização dos respectivos produtos;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de importação e exportação, distribuição a grosso e a retalho de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de pesquisa e consultoria no ramo da agricultura;
- Número ou marcador, página 12: d) Comércio a grosso de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 12: e) Agroturismo e aproveitamento de património não afecto à exploração agrícola e comercialização de produtos; e
- Número ou marcador, página 12: f) Construção civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta da admnistração, aprovada em assembleia geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hazineh Zeint Or Zaed Chazina;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Maen Abdel Aziz Karim Bilbisi;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota com valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulino José Estache Botão;
- Número ou marcador, página 12: d) Uma quota com valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rami Subhi Mohammad Ramadan;
- Número ou marcador, página 12: e) Uma quota com valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Haris Ali Ahmad.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando se em qualquer
- Texto do artigo, página 12: dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos que necessite, nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas a estranhos, ainda que estes sejam cônjuges, descendentes ou ascendentes dos sócios, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do prévio consentimento da sociedade, dada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 12: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização da quota)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 12: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela admnistração, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada expedida para cada um dos sócios, meios eletrónicos da actualidade (mensagens de correio eletrónico) ou por qualquer outra forma prevista na lei.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A presidência da assembleia geral caberá a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Votos)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade perante terceiros, bem assim como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais
- Texto do artigo, página 13: administradores, até um máximo de três, eleitos em assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato dos administradores cessará logo que, em assembleia geral convocada para o efeito, a maioria simples do capital manifeste discordância quanto à sua continuidade no respectivo cargo.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou da maioria dos administradores, conforme o caso, ou ainda pela assinatura do mandatário ou procurador, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Fica expressamente proibido aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Fica desde já nomeado administrador o sócio Paulino José Estache Botão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução de sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Quaisquer questões emergentes do presente estatuto, mais concretamente desentendimentos resultantes da interpretação ou execução do mesmo por parte dos sócios, serão resolvidas amigavelmente, actuando estes de boa-fé e em espírito de cooperação, ou por recurso à arbitragem, cabendo a cada um nomear um árbitro e sendo o terceiro árbitro cooptado pelos árbitros nomeados.
- Número ou marcador, página 13: Três) O processo arbitral observará o disposto na Lei n.º 11/99, de 8 de Julho, sendo o local de arbitragem a Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Katima Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de 16 de Abril de dois mil e vinte três da sociedade Katima Investimentos, S.A., sociedade anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais, sob NUEL 100556057, foi deliberada alteração do objecto social, da sociedade, e consequentemente, a alteração da artigo quarto dos estatutos da sociedade, as quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) Constituem objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços e assessoria técnica na área de exploração mineira, tendo como foco: i. Exploração, processamento, comercialização, exportação e importação de recursos minerais; ii. Mineração, lapidação e exportação de minerais; iii.Realização de estudos, pesquisas e desenvolvimento mineiro; iv. Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada as operações de mineração.
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços e assessoria na área de construção civil, importação, exportação e comercialização de materiais de construção; c)Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada à construção civil;
- Número ou marcador, página 13: d) Exploração agrícola e pecuária, prestação de serviços e acessória na área agropecuária, comercialização, importação e exportação de insumos agropecuário; e)Bem como o processamento e fabricação de insumos agropecuários;
- Número ou marcador, página 13: f) Serviço de transporte de mercadorias no território nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 13: g) Agenciamento de fretes e gestão de frotas;
- Número ou marcador, página 13: h) Prestação de serviço de transporte de passageiros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do conselho de administração a sociedade, pode:
- Número ou marcador, página 13: a) Constituir sociedades bem assim adquirir, originária ou subsequente,
- Texto do artigo, página 13: acções ou quotas em sociedade de responsabilidade limitada, com objecto igual ou diferente do seu, ainda que sujeitas a leis especiais;
- Número ou marcador, página 13: b) Associar-se a outras pessoas jurídicas para formar, nomeadamente, novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Maket Agência de Despacho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2022, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101894096, uma sociedade denominada Maket Agência de Despacho – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 13: Júlio Pascoal Vilanculos, casado, natural de Vilanculos, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro 25 de Junho B, quarteirão 2, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110500112580M, emitido em Maputo, a 26 de Março de 2016, pelo Arquivo de Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Por ele foi dito: Que pelo presente de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Tipo de denominação e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a firma de Maket Agência de Despacho – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a sua vigência a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede e representação sociais)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, rua de Timor Leste, n.° 104, distrito Municipal Kanpfumu, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a
- Texto do artigo, página 14: sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento;
- Número ou marcador, página 14: b) Despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 14: c) Logística;
- Número ou marcador, página 14: d) E outros serviços similares.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a cem por centos do capital social pertencente a um único sócio: Júlio Pascoal Vilanculos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela activo e passivo, passam desde já a cargo do sócio Júlio Pascoal Vilanculos e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em todo o que omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Mozaique Invest, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, pelo contrato de penhora de quota, celebrado aos dois de janeiro de dois mil e dezoito, se procedeu na sociedade em epígrafe à reversão da quota ora cedida, no valor de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Victor Hugo Feliciano de Carvalho, e à alteração parcial do pacto social, passando o artigo quarto a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 14: .......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Hugo Feliciano de Carvalho;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Simões da Silva; e
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Sulemane Faquir Sulemane Aboobakar.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 1 de Fevereiro de 2023. —
- Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Nachinanga Minas Changara, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Novembro de 2009, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100104156, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nachinanga Minas Changara, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dez do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade, sita no bairro Chingodzi, cidade de Tete, foram efectuados na sociedade os seguintes actos: deliberar sobre a cessão de quotas; destituição, entrada de novo administrador e nomeação de gerente; destituição e nomeação de novo representante da empresa Phoenix Mineral DMC e deliberar sobre a alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 14: Presidiu à presente sessão o senhor Aditya Baidya e secretariou-o o senhor Felisberto Jofrisse Chitengo.
- Texto do artigo, página 14: Dando início à discussão do primeiro ponto da agenda de trabalho, o sócio Edwin Jorg Bassingthwaighte manifestou por livre vontade ceder a sua quota no valor de 1.800,00MT, equivalente a 9% do capital social, com todos os seus correspondentes directo e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos e responsabilidade, pelo preço do seu valor nominal, a favor da sócia Phoenix Minerals DMCC, e por via da mesma, nada terá a ver com a sociedade e este unifica a quota no valor nominal de 1.800,00MT, equivalente a 9% cedida pelo sócio Edwn Jorg Bassingthwaighte com a sua quota primitiva no valor nominal de 16.200,00MT, equivalente a 81% do capital social, passando a ter uma quota única no valor nominal de 18.000,00MT, equivalente a 90% do capital social.
- Texto do artigo, página 14: Não havendo objecções dos sócios, o referido ponto de agenda de trabalho foi
- Texto do artigo, página 14: unanimemente aprovado e deliberado, nos termos acima referidos.
- Texto do artigo, página 14: Seguindo a ordem, passou-se a apresentação do segundo ponto de agenda de trabalho os presentes deliberaram unanimemente sobre a nomeação de um gerente e destituir ao cargo de administrador ao senhor Aditya Baidya e deixa de fazer parte da massa societária da sociedade passando o conselho de administração a ser composto pelo senhor Manoj Kumar Gupta como administrador e o senhor Surender Singh Shekhawat como gerente.
- Texto do artigo, página 14: Dando continuidade à apresentação do terceiro ponto da agenda de trabalho, os presentes deliberaram unanimemente em destituir o senhor Aditya Baidya no cargo de representante legal da empresa Phoenix Minerals DMCC, passando a empresa a ser representada pelo senhor Nikunj Bathwal, de nacionalidade indiana, natural da Índia, portador de passaporte com o n.º Z4617743.
- Texto do artigo, página 14: E de seguida, passou -se à apresentação do quarto e o último ponto de agenda de trabalho por consequência das deliberações tomadas anteriormente, os presentes deliberam sobre a alteração parcial do pacto social, alterando-se o número um dos artigos quarto e sexto, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: ............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de oito quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT, equivalente a 90% do capital social, pertencente à sócia Phoenix Minerals DMCC, representada pelo senhor Nikunj Bathwal, de nacionalidade indiana, portador de passaporte com o n.º Z4617743, emitido pelos Serviços de Migração da Índia, a 19 de Fevereiro de 2018;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 500,00MT, equivalente a 2,5% do capital social, pertencente ao sócio Felisberto Jofresse Chitengo;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de 300,00MT, equivalente a 1,5% do capital social, pertencente ao sócio Armindo Felisberto Chitengo;
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de 300,00MT, equivalente a 1,5% do capital social, pertencente ao sócio Mabote Felisberto Chintengo;
- Número ou marcador, página 15: e) Uma quota no valor nominal de 300,00MT, equivalente a 1,5% do capital social, pertencente ao sócio Baptista Felisberto Chintengo;
- Número ou marcador, página 15: f) Uma quota no valor nominal de 300,00MT, equivalente a 1,5% do capital social, pertencente ao sócio Rafael Notice Ventura;
- Número ou marcador, página 15: g) Uma quota no valor nominal de 300,00MT, equivalente a 1,5% do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Chombe Constantino Lidimba.
- Texto do artigo, página 15: ............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos senhores Manoj Kumar Gupta, administrador e Surender Singh Shekhawat, gerente, com ou sem remuneração, conforme vier deliberada pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 15: Tudo o resto não abrangido por esta alteração
- Texto do artigo, página 15: se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 11 de Abril de 2023. — O Conservador
- Texto do artigo, página 15: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 15: NGLM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101955141, uma entidade denominada NGLM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 15: Neid da Graça Liçai Mulemel, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101639488F, emitido a 17 de Junho de 2019, na cidade de Maputo, residente em Maputo, distrito Kampfumo, Bairro da Coop, rua Aquino de Bragança, Ph21, 111-A.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: NGLM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal de
- Texto do artigo, página 15: responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na rua 1408, número cento e onze A, primeiro andar, na cidade de Maputo, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: O objecto social principal da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 15: b) Fornecimento de materiais diversos, comércio por grosso de produtos não especificados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Neid da Graça Liçai Mulemel.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece, mediante estabelecimento em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida e representada pela sócia Neid da Graça Liçai Mulemel.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A administradora, no seu início de cada ano financeiro da sociedade, emitirá e assinará declarações escritas de interesse, dando a conhecer à sociedade os respectivos interesses em outras sociedades, negócios e actividades comerciais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Participação noutros emprendimentos)
- Texto do artigo, página 15: Mediante a deliberação da respectiva sócia, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participarem em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Gurué
- Certidão de registo EPIC Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Abab, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Muhengo, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Parabence, Limitada
- Certidão de registo Fronteira Minerals, Limitada
- Diploma Happy Woman, Limitada
- Certidão de registo Herculano Pires Busines & Services, Limitada
- Certidão de registo JMG Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Katima Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Maket Agência de Despacho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Juvenil Faíscas de Namúli
- Certidão de registo Mozaique Invest, Limitada
- Certidão de registo Nachinanga Minas Changara, Limitada
- Certidão de registo NGLM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria Pão Ubuntu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Penguin Minerals, Limitada
- Certidão de registo Pescabom, Limitada
- Certidão de registo Polmit Construções, Limitada
- Certidão de registo Pomene Papelaria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Pravo Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo SDM - Engenharia & Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ali Cars – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SOCOSERV, S.A.
- Certidão de registo Trumoz, Limitada
- Certidão de registo Tyrex Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Wireline África – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xerotécnica Equipamentos, Limitada
- Certidão de registo 2L Electrical e Frio, Limitada
- Certidão de registo Asla Group, Limitada
- Certidão de registo BC Gestão de Projectos e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CM Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Covenant SGPS, Limitada
- Certidão de registo EF Electrical, Limitada
- Diploma Electro Ferragem Real, Limitada