III SÉRIE — n.º 115

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 115/2023

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Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência será confiada à senhora Neid da Graça Liçai Mulemel, que desde já fica nomeada gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 15 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Padaria Pão Ubuntu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Julho de dois mil e vinte e três,
Texto do artigo · p. 16 foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101787435, a sociedade Padaria Pão Ubuntu, constituída por um documento particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Padaria Pão Ubuntu – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no terceiro bairro Muzumuia, cidade de Chókwe, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Produção e venda de pão;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, pertencente ao sócio Sebastião Rogério Chicavele, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Sebastião Rogério Chicavelane, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Penguin Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Maio de 2021, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101545873, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Penguin Minerals, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dez do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade, sita no bairro Chingodzi, cidade de Tete, foram efectuados na sociedade os seguintes actos: deliberar sobre a cessão e unificação de quotas; destituição, entrada de novo administrador e nomeação de gerentes; destituição e nomeação de novo representante da empresa Phoenix Mineral DMCC; decisão sobre obter um empréstimo de investimento do principal investidor e deliberar sobre a alteração total do pacto social.
Texto do artigo · p. 16 Presídiu à presente sessão o senhor Aditya Baidya e secretário o senhor Felisberto Jofrisse Chitengo.
Texto do artigo · p. 16 Dando início à discussão do primeiro ponto da agenda de trabalho, o sócio Edwin Jorg Bassingthwaighte manifestou por livre vontade ceder a sua quota no valor nominal de 90.000,00MT, equivalente a 18% do capital social, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos e responsabilidades, pelo preço do seu valor nominal, a favor da sócia Phoenix Minerals DMCC e, por via da mesma, nada terão a ver com a sociedade, este unifica a quota no valor nominal de 90.000,00MT, equivalente a 18%, cedida pelo sócio Edwin Jorg Bassingthwaighte, com a sua quota primitiva no valor nominal de 360.000,00MT, equivalente a 78% do capital social, passando a ter uma quota única no valor nominal de 450.000,00MT, equivalente a 90% do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Não havendo objecções dos sócios, o referido ponto de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado nos termos acima referidos.
Texto do artigo · p. 16 Seguindo a ordem, passou-se à apresentação do segundo ponto de agenda de trabalho, os presentes deliberaram unanimemente sobre a nomeação de um gerente e destituir do cargo de administrador ao senhor Aditya Baidya e deixa de fazer parte da massa societária da sociedade passando o conselho de administração a ser composto pelo senhor Manoj Kumar Gupta como administrador e o senhor Surender Singh Shekhawat como gerente.
Texto do artigo · p. 16 Dando continuidade à apresentação do terceiro ponto da agenda de trabalho, os presentes deliberaram unanimemente em destituir o senhor Aditya Baidya no cargo de representante legal da empresa Phoenix Minerals DMCC, passando a empresa a ser representada pelo senhor Nikunj Bathwal, de
Texto do artigo · p. 16 nacionalidade indiana natural de Índia, portador de passaporte com o n.º Z4617743.
Texto do artigo · p. 16 E depois passou-se à apresentação do quarto ponto de agenda de trabalho. Os presentes deliberaram sobre a obtenção de um empréstimo de investimento do principal investidor Phoenix Minerals DMCC. Foi decidido por unanimidade e mutuamente acordado por todos os parceiros presentes que a Penguin Minerals Limitada receberá o empréstimo de investimento de $250.000,00 (duzentos e cinquenta mil dólares americanos) dentro do prazo para o desenvolvimento do projeto.
Texto do artigo · p. 16 E de seguida passou-se à apresentação do quinto e último ponto de agenda de trabalho por consequência das deliberações tomadas anteriormente, os presentes deliberam sobre a alteração parcial do pacto social, alterando-se o número um dos artigos quarto e sexto, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde a oito quotas desiguais assim destituídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT, equivalente a 90% do capital social, pertencente à sócia Phoenix Minerals DMCC, representada pelo senhor Nikunj Bathwal, de nacionalidade indiana, natural da Índia, portadora de passaporte n.º Z4617743, emitido pelos Serviços de Migração da Índia, a 19 de Fevereiro de 2018;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT, equivalente a 2,5% do capital social, pertencente ao sócio Felisberto Jofrisse Chitengo;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente a 1,5% do capital social, pertencente ao sócio Armindo Felisberto Jofrisse Chitengo;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente a 1,5% do capital social, pertencente ao sócio Mabote Felisberto Jofrisse Chitengo;
Número ou marcador · p. 16 e) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente a 1,5% do capital social, pertencente ao sócio Baptista Felisberto Jofrisse Chitengo;
Número ou marcador · p. 16 f) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente a 1,5% do capital social,
Texto do artigo · p. 17 pertencente ao sócio Rafael Notice Ventura; e
Número ou marcador · p. 17 g) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente a 1,5% do capital social, pertencente ao sócio Bernardo T s h o m b e C o n s t a n t i n o Lindimba.
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos senhores Manoj Kumar Gupta como administrador e o senhor Surender Singh Shekhawat como gerente, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Tudo o resto não abrangido por esta alteração
Texto do artigo · p. 17 se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 11 de Abril de 2023. — O Conservador
Texto do artigo · p. 17 e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 17 Pescabom, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, de acordo com a deliberação do sócio único da sociedade Pescabom – Sociedade Unipessoal, Limitada, datada de 2 de Novembro de 2022, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira, sob o NUEL 101765547, se deliberou sobre a sócia única nomear como membros do conselho de administração os senhores Xosé Lucas Lorenzo Simón, José Joaquín Rodríguez Múñoz, Manuel Dominguez e Felisberto Manuel, para um mandato de dois anos, com início em 2 de Abril de 2021 e encerrando-se em 2 de Abril de 2023, a nomeação da KPMG – Auditores e Consultores, S.A. como sociedade de auditoria independente da sociedade, por um período de dois anos, com início em 31 de Março de 2021, devendo perdurar até 31 de Março de 2023, bem como o ajustamento do contrato de sociedade em virtude das alterações introduzidas pelo novo Código Comercial e alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a ter o seguinte teor:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Pescabom – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Quelimane e principal estabelecimento em Sofala e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da administração, a sede social poderá ser deslocada para qualquer outro ponto do território nacional, bem como criar agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, ficando desde já estabelecido que haverá delegação na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a indústria de exploração de pesca e captura de produtos do mar, seu processamento, transformação e comercialização, incluindo a exportação e importação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode exercer actividades comerciais ou industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, urna vez obtidas as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT, correspondente a uma única quota, representando cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Sociedade de Pesca de Mariscos (Pescamar), Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sócia única poderá, livremente, efectuar a divisão ou cessão total ou parcial da sua quota a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A transformação da sociedade em sociedade plural seguirá as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 A sócia única poderá, livremente, prestar suprimentos à sociedade, devendo estabelecer no referido contrato os termos e condições da sua realização e do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 17 As decisões da sócia única devem ser tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, podendo também ser lavradas em documento autêntico notarial ou em documento avulso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto por um número
Texto do artigo · p. 17 máximo de cinco administradores, os quais serão designados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros do conselho de administração escolherão entre si o presidente ao qual será atribuído voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete ao sócio único fixar a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho de administração reúnese sempre que os interesses da sociedade o exijam, podendo ser presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A convocação será feita pelo presidente do conselho de administração, por iniciativa própria ou mediante solicitação da sócia única ou de um administrador, com prévio aviso mínimo de quinze dias, por meio de fax, correio eletrónico ou carta registada com aviso de receção. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando esse seja o caso.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores podem deliberar sem recurso à reunião do conselho de administração, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, não havendo necessidade de observância das formalidades previstas no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O conselho de administração reúnese, em princípio, na sede da sociedade, podendo, todavia, fazê-lo em qualquer outro local do território nacional, sempre que o presidente o entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O administrador temporariamente impedido de comparecer poderá fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 17 Seis) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 17 Oito) Cabe ao conselho de administração suprir as faltas dos administradores definitivamente impedidos de participar nas reuniões do conselho, escolhendo um administrador para exercer o cargo até à realização da assembleia seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social,
Texto do artigo · p. 18 que a lei ou os presentes estatutos não reservem à sócia única.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 138.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Designação de directores)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao directores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caberá ao conselho de administração a designação dos directores da sociedade, bem como a determinação das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se mediante:
Número ou marcador · p. 18 a) A assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 18 b) A assinatura de um administrador ao qual o conselho de administração tenha conferido uma delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 18 c) A assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício da sociedade inicia no dia 1 de Abril de cada ano, encerrando-se no dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Março de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia única.
Número ou marcador · p. 18 Três) As contas anuais da sociedade serão submetidas à auditoria de uma empresa independente e de reconhecido mérito, cujo parecer deverá acompanhar os elementos referidos no número anterior para aprovação pela sócia única.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deverá ser deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for decidida pela sócia única.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Polmit Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100482037, uma entidade denominada Polmit Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Milton Armindo Sieco, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no distrito municipal Kamubucuana, bairro de Magoanine C, quarteirão 26, casa n.º 33, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500405649P, emitido a 11 de Fevereiro de 2022 e válido até 10 de Fevereiro de 2027;
Texto do artigo · p. 18 Dambulene João Munguambe, natural de Maputo, residente na cidade de Xai-Xai, no bairro Macawine, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100082487F, emitido a 21 de Dezembro de 2020 e válido até 20 de Dezembro de 2025; e
Texto do artigo · p. 18 Polasio Armindo Sieco, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no distrito municipal Kamubucuana, bairro de Magoanine C, quarteirão 20, casa n.º 33, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500149614Q, emitido a 14 de Setembro de 2022 e válido até 13 de Setembro de 2027.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Polmit Construções, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Polmit Construções, Limitada, com sede no distrito de Xai-Xai, cidade de Xai-Xai, Gaza, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá realizar as suas actividades por tempo indeterminado, terá início a data da sua constituição, podendo abrir e encerrar delegações e filiais no território nacional ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a três do capital social, assim subdivididas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao senhor Dambulene João Munguambe; e
Número ou marcador · p. 18 b) Duas quota no valor de 180.000,00MT (cento oitenta mil meticais), correspondentes a 30% do capital social, pertecentes aos senhores Polásio Armindo Sieco e Milton Armindo Sieco.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes e nas condições que a assembleia geral fixar. No aumento do capital deverá ser respeitada a proporção das quotas dos sócios e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Dambulene João Munguambe, que desde já fica designado administrador e podendo delegar os poderes a um terceiro mediante procuração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios em todos os actos legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolver-se-á nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias da sua realização. A assembleia geral reúne-se uma vez por ano em sessão ordinária, para apresentação, aprovação ou modificação das contas do balanço e outras do exercicio respeitantes ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão total ou parcial da quota fica condicionada ao exercício do direito de
Texto do artigo · p. 19 preferência por parte dos sócios, em primeiro lugar e, da sociedade, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de um dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou intérdito, devendo nomear-se um representante enquanto as quotas se mantiverem na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 As omissões ao presente estatuto serão reguladas pela lei vigente na República de Moçambique sobre sociedades por quotas e demais legislações aplicávéis.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 13 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Pomene Papelaria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004578, uma entidade denominada Pomene Papelaria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Borges Joaquim Faduco Nhamirre, de nacioalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, bairro Central C, casa n.º 114, terceiro andar, Rua das TDM, portador de Bilhete de Identificação Civil n.º 110100254319P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 23 de Agosto de 2025;
Texto do artigo · p. 19 Simon Borges Nhamirre, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, Rua de Nachingwea, casa n.º 530/6, flat 2, portador de Bilhete de Identificação Civil n.º 110109018274I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 15 de Dezembro de 2027, representado pelo seu pai Borges Nhamirre;
Texto do artigo · p. 19 Cleide Marcelina Pacule Nhamirre, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Central C, casa n.º 114, terceiro andar, Rua das TDM, portadora de Bilhete de Identificação Civil n.º 110302826774P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 18 de Outubro de 2025, representada pelo seu pai Borges Nhamirre; e
Texto do artigo · p. 19 Awande Andreia Pacule Nhamirre, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Central C, casa n.º 114, terceiro andar, Rua das TDM, portador de Bilhete de Identificação Civil n.º 110105194828B, emitido pelo Serviço
Texto do artigo · p. 19 de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 18 de Outubro de 2025, representado pelo seu pai Borges Nhamirre. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 19 por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Pomene Papelaria & Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Kampfumo, bairro Polana Cimento, n.º 927, e durará por tempo indeterminado a partir de hoje.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Execução de fotocópias;
Número ou marcador · p. 19 b) Preparação de documentos;
Número ou marcador · p. 19 c) Actividades especializadas de apoio administrativo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas assim descritas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Simon Borges Nhamirre;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Cleide Marcelina Pacule Nhamirre;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Awande Andreia Pacule Nhamirre;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota com o valor nominal de setenta mil meticais (70.000,00MT), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente a Borges Joaquim Faduco Nhamirre.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas repartindo-se, na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos, só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e, depois, a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
Número ou marcador · p. 19 Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder, será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Composição, mandato e remuneração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio maioritário Borges Nhamirre e sendo nomeado por este instrumento o sócio Borges Nhamirre como administrador e que representará os outros sócios enquanto perdurar a incapacidade dos mesmos por menoridade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura
Texto do artigo · p. 20 do sócio administrador, enquanto perdurar a incapacidade dos sócios menores.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, a aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, distinto e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para efeito, competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 20 Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em cinco por cento;
Número ou marcador · p. 20 b) Para outras reservas que seja resolvido, criar, as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto; c)Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com
Texto do artigo · p. 20 os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Nesse caso, proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 13 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Pravo Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004607, uma entidade denominada Pravo Consultoria & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Caio Ofumane Raposo, solteiro, natural de Quelimane e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100653644F, de dez de Outubro de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Osvanildo Judas Nelson Mathe, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504916704S, de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quota, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Pravo Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Malanga, Rainha Santa, casa n.º 15, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto: Prestar serviços de consultoria nas áreas de comunicação, direito e ciências políticas, a pessoas individuais e colectivas sejam de direito público ou direito privado e outras prestações de serviços relacionados. A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, ao primeiro sócio Caio Raposo, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, e ao segundo sócio Osvanildo Mathe, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Caio Raposo, nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Cessao ou divisao de quotas
Texto do artigo · p. 20 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 13 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 SDM - Engenharia & Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de junho de 2003, foi matriculada na Convervatória Registo das Entidade Legal sob NUEL 101824942, uma sociedde por quotas unipessoal denominada SDM - Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de SDM - Engenharia & Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Marracuene, na Santa Isabel, Mali, quarteirão 1D, n.º 268, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode, por deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da assinatura do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal prestaçao de serviços de consultoria engenharia e construçao civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Sergio David Machoi.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação do único sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos
Texto do artigo · p. 21 à sociedade de acordo com os termos e as condições que forem fixadas pelo sócio, de acordo com a legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A cessão e divisão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por carta endereçada à gerência, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data em que ocorre a cessão e divisão de quotas, devendo ainda informar a data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações do sócio)
Número ou marcador · p. 21 Um) O sócio exerce pessoalmente a sua autoridade da sociedade e, pode:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 21 c) Nomear os directores e determinar a sua remuneração, bem como a sua demissão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As decisões do sócio devem ser registadas no livro de actas e assinadas pelo sócio conforme está previsto na lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) É da exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio ou por um administrador, nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administrador pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 21 a) Assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 21 b) Assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 21 c) Assinatura de um terceiro expecificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 21 legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 13 de Junho de 2023. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 SOCOSERV, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 101674061, uma sociedade denominada SOCOSERV, S.A., que se regerá pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de SOCOSERV, S.A., é uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Conjunto Djambo, número cento e três, résdo-chão, bairro da Malanga, cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto de país.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por meio de deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da presente escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Comercialização de todo tipo de material e equipamento de construção civil, agropecuária, mineração, peças e acessórios para veículos automóveis e embarcações, incluindo produtos derivados;
Número ou marcador · p. 21 b) Comercialização de todo tipo de máquinas e equipamentos de escritório, (incluindo consumíveis de escritório e informática), hospitalar, laboratório, segurança (incluindo uniforme e calçado), material de higiene e segurança, mobiliário e eletrodoméstico,
Texto do artigo · p. 22 artigos de papelaria e livraria, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 22 c) Agenciamento imobiliário, transporte e logística; d) Fornecimento de todo tipo de bens e serviços, exploração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Prestação de serviço na área de consultoria, auditoria, contabilidade, fiscalidade, recursos humanos, gestão de recrutamentos, gestão de projectos, gestão imobiliária, representação de marcas, arquitetura, e outros trabalhos burocráticos e de secretariado.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duas mil acções, no valor nominal de cinquenta meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) As acções serão nominativas. Quatro) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficos, e neles será aposto o respectivo carimbo de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, são vinculativas para todos accionistas e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até ao máximo de três administradores, eleitos Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Imeld Figurão Macuvela e Celina Ernesto Basílio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura de:
Número ou marcador · p. 22 a) Um administrador;
Número ou marcador · p. 22 b) De um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na Assembleia Geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e
Texto do artigo · p. 22 vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Trumoz, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101960412, uma entidade denominada Trumoz, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Zhang Chi, de 31 anos de idade, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu/ China, residente no bairro Chali, talhão n.° 2/1, da parcela n.° 3F1, nesta cidade da Maputo, portador do Passaporte n.º EF044213, emitido na China, a 2 de Janeiro de 2049; e
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Enshui Tian, de 38 anos de idade, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong/ China, residente no bairro Chali, talhão n.º 2/1, da parcela n.º 3F1, nesta cidade da Maputo, portador do DIRE n.° 09CN005684921, emitido pela Direcção Nacional de Migração, 9 de Setembro de 2022.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Trumoz, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chali, talhão n.º 2/1, da parcela n.º 3F1, prolongamento da Estrada Pauto Ponta de Ouro, distrito municipal KaTembe, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e for a do país, também poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  2. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência será confiada à senhora Neid da Graça Liçai Mulemel, que desde já fica nomeada gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
  3. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  7. Texto do artigo, página 15: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  10. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  17. Texto do artigo, página 15: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 15: Padaria Pão Ubuntu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  20. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Julho de dois mil e vinte e três,
  21. Texto do artigo, página 16: foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101787435, a sociedade Padaria Pão Ubuntu, constituída por um documento particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  24. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Padaria Pão Ubuntu – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  27. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no terceiro bairro Muzumuia, cidade de Chókwe, província de Gaza.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  31. Número ou marcador, página 16: a) Produção e venda de pão;
  32. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, pertencente ao sócio Sebastião Rogério Chicavele, equivalente a 100% do capital social.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Sebastião Rogério Chicavelane, que desde já é nomeado administrador.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  45. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 16: Penguin Minerals, Limitada
  47. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Maio de 2021, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101545873, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Penguin Minerals, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dez do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade, sita no bairro Chingodzi, cidade de Tete, foram efectuados na sociedade os seguintes actos: deliberar sobre a cessão e unificação de quotas; destituição, entrada de novo administrador e nomeação de gerentes; destituição e nomeação de novo representante da empresa Phoenix Mineral DMCC; decisão sobre obter um empréstimo de investimento do principal investidor e deliberar sobre a alteração total do pacto social.
  48. Texto do artigo, página 16: Presídiu à presente sessão o senhor Aditya Baidya e secretário o senhor Felisberto Jofrisse Chitengo.
  49. Texto do artigo, página 16: Dando início à discussão do primeiro ponto da agenda de trabalho, o sócio Edwin Jorg Bassingthwaighte manifestou por livre vontade ceder a sua quota no valor nominal de 90.000,00MT, equivalente a 18% do capital social, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos e responsabilidades, pelo preço do seu valor nominal, a favor da sócia Phoenix Minerals DMCC e, por via da mesma, nada terão a ver com a sociedade, este unifica a quota no valor nominal de 90.000,00MT, equivalente a 18%, cedida pelo sócio Edwin Jorg Bassingthwaighte, com a sua quota primitiva no valor nominal de 360.000,00MT, equivalente a 78% do capital social, passando a ter uma quota única no valor nominal de 450.000,00MT, equivalente a 90% do capital social.
  50. Texto do artigo, página 16: Não havendo objecções dos sócios, o referido ponto de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado nos termos acima referidos.
  51. Texto do artigo, página 16: Seguindo a ordem, passou-se à apresentação do segundo ponto de agenda de trabalho, os presentes deliberaram unanimemente sobre a nomeação de um gerente e destituir do cargo de administrador ao senhor Aditya Baidya e deixa de fazer parte da massa societária da sociedade passando o conselho de administração a ser composto pelo senhor Manoj Kumar Gupta como administrador e o senhor Surender Singh Shekhawat como gerente.
  52. Texto do artigo, página 16: Dando continuidade à apresentação do terceiro ponto da agenda de trabalho, os presentes deliberaram unanimemente em destituir o senhor Aditya Baidya no cargo de representante legal da empresa Phoenix Minerals DMCC, passando a empresa a ser representada pelo senhor Nikunj Bathwal, de
  53. Texto do artigo, página 16: nacionalidade indiana natural de Índia, portador de passaporte com o n.º Z4617743.
  54. Texto do artigo, página 16: E depois passou-se à apresentação do quarto ponto de agenda de trabalho. Os presentes deliberaram sobre a obtenção de um empréstimo de investimento do principal investidor Phoenix Minerals DMCC. Foi decidido por unanimidade e mutuamente acordado por todos os parceiros presentes que a Penguin Minerals Limitada receberá o empréstimo de investimento de $250.000,00 (duzentos e cinquenta mil dólares americanos) dentro do prazo para o desenvolvimento do projeto.
  55. Texto do artigo, página 16: E de seguida passou-se à apresentação do quinto e último ponto de agenda de trabalho por consequência das deliberações tomadas anteriormente, os presentes deliberam sobre a alteração parcial do pacto social, alterando-se o número um dos artigos quarto e sexto, passando a ter a seguinte nova redacção:
  56. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde a oito quotas desiguais assim destituídas:
  59. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT, equivalente a 90% do capital social, pertencente à sócia Phoenix Minerals DMCC, representada pelo senhor Nikunj Bathwal, de nacionalidade indiana, natural da Índia, portadora de passaporte n.º Z4617743, emitido pelos Serviços de Migração da Índia, a 19 de Fevereiro de 2018;
  60. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT, equivalente a 2,5% do capital social, pertencente ao sócio Felisberto Jofrisse Chitengo;
  61. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente a 1,5% do capital social, pertencente ao sócio Armindo Felisberto Jofrisse Chitengo;
  62. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente a 1,5% do capital social, pertencente ao sócio Mabote Felisberto Jofrisse Chitengo;
  63. Número ou marcador, página 16: e) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente a 1,5% do capital social, pertencente ao sócio Baptista Felisberto Jofrisse Chitengo;
  64. Número ou marcador, página 16: f) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente a 1,5% do capital social,
  65. Texto do artigo, página 17: pertencente ao sócio Rafael Notice Ventura; e
  66. Número ou marcador, página 17: g) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente a 1,5% do capital social, pertencente ao sócio Bernardo T s h o m b e C o n s t a n t i n o Lindimba.
  67. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  70. Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos senhores Manoj Kumar Gupta como administrador e o senhor Surender Singh Shekhawat como gerente, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  71. Texto do artigo, página 17: Tudo o resto não abrangido por esta alteração
  72. Texto do artigo, página 17: se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 11 de Abril de 2023. — O Conservador
  73. Texto do artigo, página 17: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  74. Texto do artigo, página 17: Pescabom, Limitada
  75. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, de acordo com a deliberação do sócio único da sociedade Pescabom – Sociedade Unipessoal, Limitada, datada de 2 de Novembro de 2022, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira, sob o NUEL 101765547, se deliberou sobre a sócia única nomear como membros do conselho de administração os senhores Xosé Lucas Lorenzo Simón, José Joaquín Rodríguez Múñoz, Manuel Dominguez e Felisberto Manuel, para um mandato de dois anos, com início em 2 de Abril de 2021 e encerrando-se em 2 de Abril de 2023, a nomeação da KPMG – Auditores e Consultores, S.A. como sociedade de auditoria independente da sociedade, por um período de dois anos, com início em 31 de Março de 2021, devendo perdurar até 31 de Março de 2023, bem como o ajustamento do contrato de sociedade em virtude das alterações introduzidas pelo novo Código Comercial e alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a ter o seguinte teor:
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  78. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Pescabom – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Quelimane e principal estabelecimento em Sofala e a sua duração é por tempo indeterminado.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da administração, a sede social poderá ser deslocada para qualquer outro ponto do território nacional, bem como criar agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, ficando desde já estabelecido que haverá delegação na cidade da Beira.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  82. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a indústria de exploração de pesca e captura de produtos do mar, seu processamento, transformação e comercialização, incluindo a exportação e importação.
  83. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode exercer actividades comerciais ou industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, urna vez obtidas as autorizações necessárias.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT, correspondente a uma única quota, representando cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Sociedade de Pesca de Mariscos (Pescamar), Limitada.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  89. Número ou marcador, página 17: Um) A sócia única poderá, livremente, efectuar a divisão ou cessão total ou parcial da sua quota a favor de terceiros.
  90. Número ou marcador, página 17: Dois) A transformação da sociedade em sociedade plural seguirá as formalidades previstas na lei.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  93. Texto do artigo, página 17: A sócia única poderá, livremente, prestar suprimentos à sociedade, devendo estabelecer no referido contrato os termos e condições da sua realização e do respectivo pagamento.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 17: (Decisões da sócia única)
  96. Texto do artigo, página 17: As decisões da sócia única devem ser tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, podendo também ser lavradas em documento autêntico notarial ou em documento avulso.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto por um número
  100. Texto do artigo, página 17: máximo de cinco administradores, os quais serão designados pela sócia única.
  101. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de dois anos renováveis.
  102. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros do conselho de administração escolherão entre si o presidente ao qual será atribuído voto de qualidade.
  103. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete ao sócio único fixar a remuneração dos administradores.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 17: (Reuniões do conselho de administração)
  106. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração reúnese sempre que os interesses da sociedade o exijam, podendo ser presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade dos administradores.
  107. Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação será feita pelo presidente do conselho de administração, por iniciativa própria ou mediante solicitação da sócia única ou de um administrador, com prévio aviso mínimo de quinze dias, por meio de fax, correio eletrónico ou carta registada com aviso de receção. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando esse seja o caso.
  108. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores podem deliberar sem recurso à reunião do conselho de administração, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, não havendo necessidade de observância das formalidades previstas no número anterior.
  109. Número ou marcador, página 17: Quatro) O conselho de administração reúnese, em princípio, na sede da sociedade, podendo, todavia, fazê-lo em qualquer outro local do território nacional, sempre que o presidente o entenda conveniente.
  110. Número ou marcador, página 17: Cinco) O administrador temporariamente impedido de comparecer poderá fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta dirigida ao presidente.
  111. Número ou marcador, página 17: Seis) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
  112. Número ou marcador, página 17: Sete) Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais de um administrador.
  113. Número ou marcador, página 17: Oito) Cabe ao conselho de administração suprir as faltas dos administradores definitivamente impedidos de participar nas reuniões do conselho, escolhendo um administrador para exercer o cargo até à realização da assembleia seguinte.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 17: (Competências do conselho de administração)
  116. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social,
  117. Texto do artigo, página 18: que a lei ou os presentes estatutos não reservem à sócia única.
  118. Número ou marcador, página 18: Cinco) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 138.º do Código Comercial.
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 18: (Designação de directores)
  121. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao directores.
  122. Número ou marcador, página 18: Dois) Caberá ao conselho de administração a designação dos directores da sociedade, bem como a determinação das suas atribuições.
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  125. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se mediante:
  126. Número ou marcador, página 18: a) A assinatura conjunta de dois administradores;
  127. Número ou marcador, página 18: b) A assinatura de um administrador ao qual o conselho de administração tenha conferido uma delegação de poderes;
  128. Número ou marcador, página 18: c) A assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 18: (Balanço e resultados)
  131. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício da sociedade inicia no dia 1 de Abril de cada ano, encerrando-se no dia 31 de Março do ano seguinte.
  132. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Março de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia única.
  133. Número ou marcador, página 18: Três) As contas anuais da sociedade serão submetidas à auditoria de uma empresa independente e de reconhecido mérito, cujo parecer deverá acompanhar os elementos referidos no número anterior para aprovação pela sócia única.
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 18: (Distribuição dos resultados)
  136. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deverá ser deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  137. Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for decidida pela sócia única.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  140. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
  141. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 18: Polmit Construções, Limitada
  143. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100482037, uma entidade denominada Polmit Construções, Limitada.
  144. Texto do artigo, página 18: Milton Armindo Sieco, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no distrito municipal Kamubucuana, bairro de Magoanine C, quarteirão 26, casa n.º 33, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500405649P, emitido a 11 de Fevereiro de 2022 e válido até 10 de Fevereiro de 2027;
  145. Texto do artigo, página 18: Dambulene João Munguambe, natural de Maputo, residente na cidade de Xai-Xai, no bairro Macawine, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100082487F, emitido a 21 de Dezembro de 2020 e válido até 20 de Dezembro de 2025; e
  146. Texto do artigo, página 18: Polasio Armindo Sieco, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no distrito municipal Kamubucuana, bairro de Magoanine C, quarteirão 20, casa n.º 33, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500149614Q, emitido a 14 de Setembro de 2022 e válido até 13 de Setembro de 2027.
  147. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Polmit Construções, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  150. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Polmit Construções, Limitada, com sede no distrito de Xai-Xai, cidade de Xai-Xai, Gaza, Moçambique.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  153. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá realizar as suas actividades por tempo indeterminado, terá início a data da sua constituição, podendo abrir e encerrar delegações e filiais no território nacional ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  156. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social:
  157. Número ou marcador, página 18: a) Construção civil e obras públicas;
  158. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  161. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a três do capital social, assim subdivididas:
  162. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao senhor Dambulene João Munguambe; e
  163. Número ou marcador, página 18: b) Duas quota no valor de 180.000,00MT (cento oitenta mil meticais), correspondentes a 30% do capital social, pertecentes aos senhores Polásio Armindo Sieco e Milton Armindo Sieco.
  164. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes e nas condições que a assembleia geral fixar. No aumento do capital deverá ser respeitada a proporção das quotas dos sócios e condições da sua realização.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  167. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Dambulene João Munguambe, que desde já fica designado administrador e podendo delegar os poderes a um terceiro mediante procuração.
  168. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios em todos os actos legais.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  171. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolver-se-á nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  174. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias da sua realização. A assembleia geral reúne-se uma vez por ano em sessão ordinária, para apresentação, aprovação ou modificação das contas do balanço e outras do exercicio respeitantes ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
  177. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão total ou parcial da quota fica condicionada ao exercício do direito de
  178. Texto do artigo, página 19: preferência por parte dos sócios, em primeiro lugar e, da sociedade, em segundo lugar.
  179. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de um dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou intérdito, devendo nomear-se um representante enquanto as quotas se mantiverem na sociedade.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  182. Texto do artigo, página 19: As omissões ao presente estatuto serão reguladas pela lei vigente na República de Moçambique sobre sociedades por quotas e demais legislações aplicávéis.
  183. Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 19: Pomene Papelaria & Serviços, Limitada
  185. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004578, uma entidade denominada Pomene Papelaria & Serviços, Limitada.
  186. Texto do artigo, página 19: Borges Joaquim Faduco Nhamirre, de nacioalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, bairro Central C, casa n.º 114, terceiro andar, Rua das TDM, portador de Bilhete de Identificação Civil n.º 110100254319P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 23 de Agosto de 2025;
  187. Texto do artigo, página 19: Simon Borges Nhamirre, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, Rua de Nachingwea, casa n.º 530/6, flat 2, portador de Bilhete de Identificação Civil n.º 110109018274I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 15 de Dezembro de 2027, representado pelo seu pai Borges Nhamirre;
  188. Texto do artigo, página 19: Cleide Marcelina Pacule Nhamirre, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Central C, casa n.º 114, terceiro andar, Rua das TDM, portadora de Bilhete de Identificação Civil n.º 110302826774P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 18 de Outubro de 2025, representada pelo seu pai Borges Nhamirre; e
  189. Texto do artigo, página 19: Awande Andreia Pacule Nhamirre, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Central C, casa n.º 114, terceiro andar, Rua das TDM, portador de Bilhete de Identificação Civil n.º 110105194828B, emitido pelo Serviço
  190. Texto do artigo, página 19: de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 18 de Outubro de 2025, representado pelo seu pai Borges Nhamirre. É celebrado o presente contrato de sociedade
  191. Texto do artigo, página 19: por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  192. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  195. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Pomene Papelaria & Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Kampfumo, bairro Polana Cimento, n.º 927, e durará por tempo indeterminado a partir de hoje.
  196. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 19: (Objecto da sociedade)
  199. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  200. Número ou marcador, página 19: a) Execução de fotocópias;
  201. Número ou marcador, página 19: b) Preparação de documentos;
  202. Número ou marcador, página 19: c) Actividades especializadas de apoio administrativo.
  203. Número ou marcador, página 19: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes na República de Moçambique.
  204. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 19: (Capital social e quotas)
  207. Texto do artigo, página 19: O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas assim descritas:
  208. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Simon Borges Nhamirre;
  209. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Cleide Marcelina Pacule Nhamirre;
  210. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Awande Andreia Pacule Nhamirre;
  211. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota com o valor nominal de setenta mil meticais (70.000,00MT), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente a Borges Joaquim Faduco Nhamirre.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  214. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
  215. Número ou marcador, página 19: Dois) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  216. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas repartindo-se, na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
  219. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos, só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
  220. Número ou marcador, página 19: Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e, depois, a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
  221. Número ou marcador, página 19: Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder, será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
  222. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 19: (Composição, mandato e remuneração)
  225. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio maioritário Borges Nhamirre e sendo nomeado por este instrumento o sócio Borges Nhamirre como administrador e que representará os outros sócios enquanto perdurar a incapacidade dos mesmos por menoridade, com dispensa de caução.
  226. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura
  227. Texto do artigo, página 20: do sócio administrador, enquanto perdurar a incapacidade dos sócios menores.
  228. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  231. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, a aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, distinto e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  232. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
  233. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para efeito, competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 20: (Lucros e perdas)
  237. Texto do artigo, página 20: Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  238. Número ou marcador, página 20: a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em cinco por cento;
  239. Número ou marcador, página 20: b) Para outras reservas que seja resolvido, criar, as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto; c)Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
  240. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade)
  243. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  245. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com
  246. Texto do artigo, página 20: os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Nesse caso, proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
  247. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  250. Texto do artigo, página 20: Em tudo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 20: Pravo Consultoria & Serviços, Limitada
  253. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004607, uma entidade denominada Pravo Consultoria & Serviços, Limitada, entre:
  254. Texto do artigo, página 20: Caio Ofumane Raposo, solteiro, natural de Quelimane e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100653644F, de dez de Outubro de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  255. Texto do artigo, página 20: Osvanildo Judas Nelson Mathe, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504916704S, de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quota, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  258. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Pravo Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Malanga, Rainha Santa, casa n.º 15, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 20: Duração
  261. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 20: Objecto
  264. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: Prestar serviços de consultoria nas áreas de comunicação, direito e ciências políticas, a pessoas individuais e colectivas sejam de direito público ou direito privado e outras prestações de serviços relacionados. A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 20: Capital social
  267. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, ao primeiro sócio Caio Raposo, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, e ao segundo sócio Osvanildo Mathe, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, respectivamente.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 20: Gerência
  270. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Caio Raposo, nomeado gerente da sociedade.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  273. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 20: Cessao ou divisao de quotas
  276. Texto do artigo, página 20: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  279. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 21: SDM - Engenharia & Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  282. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de junho de 2003, foi matriculada na Convervatória Registo das Entidade Legal sob NUEL 101824942, uma sociedde por quotas unipessoal denominada SDM - Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
  283. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  285. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de SDM - Engenharia & Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Marracuene, na Santa Isabel, Mali, quarteirão 1D, n.º 268, rés-do-chão, Maputo.
  286. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode, por deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  287. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  290. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da assinatura do respectivo contrato de sociedade.
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  293. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal prestaçao de serviços de consultoria engenharia e construçao civil.
  294. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  295. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  298. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Sergio David Machoi.
  299. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação do único sócio da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  302. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos
  303. Texto do artigo, página 21: à sociedade de acordo com os termos e as condições que forem fixadas pelo sócio, de acordo com a legislação comercial em vigor.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
  306. Texto do artigo, página 21: A cessão e divisão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por carta endereçada à gerência, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data em que ocorre a cessão e divisão de quotas, devendo ainda informar a data, o preço e as condições de pagamento.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 21: (Deliberações do sócio)
  309. Número ou marcador, página 21: Um) O sócio exerce pessoalmente a sua autoridade da sociedade e, pode:
  310. Número ou marcador, página 21: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  311. Número ou marcador, página 21: b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
  312. Número ou marcador, página 21: c) Nomear os directores e determinar a sua remuneração, bem como a sua demissão.
  313. Número ou marcador, página 21: Dois) As decisões do sócio devem ser registadas no livro de actas e assinadas pelo sócio conforme está previsto na lei.
  314. Número ou marcador, página 21: Três) É da exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  317. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio ou por um administrador, nomeado pelo sócio.
  318. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
  319. Número ou marcador, página 21: Três) A administrador pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  320. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
  321. Número ou marcador, página 21: a) Assinatura do sócio;
  322. Número ou marcador, página 21: b) Assinatura do administrador;
  323. Número ou marcador, página 21: c) Assinatura de um terceiro expecificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  324. Número ou marcador, página 21: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  327. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  328. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação do sócio.
  329. Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos serão regulados pela
  330. Texto do artigo, página 21: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 13 de Junho de 2023. — A Técnica,
  331. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 21: SOCOSERV, S.A.
  333. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 101674061, uma sociedade denominada SOCOSERV, S.A., que se regerá pelas cláusulas seguintes
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  336. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de SOCOSERV, S.A., é uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada.
  337. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Conjunto Djambo, número cento e três, résdo-chão, bairro da Malanga, cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto de país.
  338. Número ou marcador, página 21: Três) Por meio de deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  341. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da presente escritura de constituição.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  344. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  345. Número ou marcador, página 21: a) Comercialização de todo tipo de material e equipamento de construção civil, agropecuária, mineração, peças e acessórios para veículos automóveis e embarcações, incluindo produtos derivados;
  346. Número ou marcador, página 21: b) Comercialização de todo tipo de máquinas e equipamentos de escritório, (incluindo consumíveis de escritório e informática), hospitalar, laboratório, segurança (incluindo uniforme e calçado), material de higiene e segurança, mobiliário e eletrodoméstico,
  347. Texto do artigo, página 22: artigos de papelaria e livraria, revistas e jornais;
  348. Número ou marcador, página 22: c) Agenciamento imobiliário, transporte e logística; d) Fornecimento de todo tipo de bens e serviços, exploração.
  349. Número ou marcador, página 22: Dois) Prestação de serviço na área de consultoria, auditoria, contabilidade, fiscalidade, recursos humanos, gestão de recrutamentos, gestão de projectos, gestão imobiliária, representação de marcas, arquitetura, e outros trabalhos burocráticos e de secretariado.
  350. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  353. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duas mil acções, no valor nominal de cinquenta meticais cada uma.
  354. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  355. Número ou marcador, página 22: Três) As acções serão nominativas. Quatro) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  356. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficos, e neles será aposto o respectivo carimbo de sociedade.
  357. Número ou marcador, página 22: Seis) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Administração.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
  360. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, são vinculativas para todos accionistas e restantes órgãos da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  363. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até ao máximo de três administradores, eleitos Assembleia Geral.
  364. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral.
  365. Número ou marcador, página 22: Três) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Imeld Figurão Macuvela e Celina Ernesto Basílio.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  368. Número ou marcador, página 22: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura de:
  369. Número ou marcador, página 22: a) Um administrador;
  370. Número ou marcador, página 22: b) De um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
  371. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  372. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  373. Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
  376. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  377. Texto do artigo, página 22: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  380. Texto do artigo, página 22: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na Assembleia Geral que aprovar as contas da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  382. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  383. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  384. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  387. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e
  388. Texto do artigo, página 22: vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
  389. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 22: Trumoz, Limitada
  391. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101960412, uma entidade denominada Trumoz, Limitada, entre:
  392. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  393. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Zhang Chi, de 31 anos de idade, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu/ China, residente no bairro Chali, talhão n.° 2/1, da parcela n.° 3F1, nesta cidade da Maputo, portador do Passaporte n.º EF044213, emitido na China, a 2 de Janeiro de 2049; e
  394. Texto do artigo, página 22: Segundo: Enshui Tian, de 38 anos de idade, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong/ China, residente no bairro Chali, talhão n.º 2/1, da parcela n.º 3F1, nesta cidade da Maputo, portador do DIRE n.° 09CN005684921, emitido pela Direcção Nacional de Migração, 9 de Setembro de 2022.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  397. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Trumoz, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chali, talhão n.º 2/1, da parcela n.º 3F1, prolongamento da Estrada Pauto Ponta de Ouro, distrito municipal KaTembe, nesta cidade de Maputo.
  398. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e for a do país, também poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 22: Duração
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