III SÉRIE — n.º 115

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 115/2023

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Texto do artigo · p. 22 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal: Comércio geral, com importação e exportação (venda de viaturas, peças e lubrificantes), agenciamento, representação comercial, intermediação comercial, comissões e consignações, procurement, consultoria em engenharia civil, arquitectura, elaboração e análises de projectos, produção de materiais diversos para efeitos de construção civil, aluguer de equipamentos, limpezas, gestāo
Texto do artigo · p. 23 de negócios, organização de eventos, e outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) o que corresponde a soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma: 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Zhang Chi, o que corresponde a 70% do capital social e 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Enshui Tian, correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Suplementos
Texto do artigo · p. 23 Os sócios efectuarão prestações suplementarem, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de cessão de quotas a sociedade gozam de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio nasociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O preço de transmissão, será determinado por um auditor de contas independente a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá amortizar as quotas;
Texto do artigo · p. 23 a)Mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 23 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
Número ou marcador · p. 23 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará
Texto do artigo · p. 23 com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade-com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 23 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 23 c) Deliberar sobre aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 d) Deliberar sobre a exiguidade de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 23 e) Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 23 f) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 23 g) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 23 h) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 i) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 23 j) Deliberar sobre a fusão, cissão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 l) Exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso ou outro meio de comunicação tecnológico, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercido pelo senhor Enshui Tian que é nomeado desde já administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete aos administrador, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente
Texto do artigo · p. 23 quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade só podem ser obrigadas mediante a assinatura do administrador e do sócio minoritário que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto, social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva-legal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordados sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens-sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DECIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Único: em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Tyrex Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004171, uma entidade Tyrex Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 24 Mahomed Farhan, solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Maguiguana n.º 1081, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101624479I, de 22 de Dezembro de 1997, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Abdul Basit Parekh, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, natural de Pak Karachi, residente em Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 625, 6.º andar, portador do DIRE n.º 11PK00052653P, de 10 de Junho de 1998, emitido pelo Migração da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade que adopta a denominação Tyrex Moçambique, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado contando-se à partir da data da sua criação e vai-se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) As sociedades têm a sua sede na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1013, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante decisão de todos os sócios, a sociedade poderá deslocar ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto o exercício de:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda de pneus, acessórios de carro alinhamento e balanceamento etc.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda dedicarse a qualquer outro ramo de mediação legalmente permitido, desde que o conselho de administração assim o delibere com prévio parecer favorável do conselho fiscal, depois de obtida a necessária autorização e licenciamento.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), que encontrase integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Mahomed Farhan;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente a sócio Abdul Basit Parekh.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A responsabilidade de cada socio é restrita ao valor das suas quotas, mas são solidariamente responsáveis pela realização do capital social nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Perante terceiros a responsabilidade dos sócios é solidária podendo ser chamados ambos os sócios para solver os débitos socias caso fique concretizada a insolvência da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as sua necessidades,pelos lucros e suas reservas, com anuência de outros sócios;
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O sócio participa dos lucros e perdas na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão e alienação parcial ou total da quotas é livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, gozando do direito de preferencia na sua aquisicao no caso de manifesto interesse em exerce-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade mediante prévia decisão de ambos sócios, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 24 a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida
Texto do artigo · p. 24 ou seja sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda ,se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem terem cumprido as disposicoes do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mahomed Farhan, que desde já fica nomeado único administrador, cujo dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se ainda pela assinatura de procuradores especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos orgãos sociais, deliberações e fiscalização
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Órgaõs socias)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os orgaos sociais da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia, devendo ser convocada pelo administrador ou pelo conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete ao conselho fiscal, conforme for deliberado em assembleia geral, verificar as demonstrações financeiras da sociedade a um contabilista certificado de contas ou a uma sociedade de revisores oficiais de contas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade pode dispor de um secretário da sociedade e de um suplente a designar pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 24 Dependem da deliberação dos sócios, além de outras indicadas na lei ou no contrato:
Texto do artigo · p. 24 a)Aprovação das contas da administração;
Número ou marcador · p. 24 b) A destituição da administração;
Número ou marcador · p. 24 c) O modo da sua remuneração, quando não estabelecida no contrato;
Número ou marcador · p. 24 d) A modificação do contrato social; e)A incorporação, fusão e a dissolução da sociedade ou a cessação do estado de liquidação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 25 É instituido um conselho fiscal, que será composto por três membros efectivos e três suplentes, sócios ou não, residentes no país que serão eleitos na primeira assembleia anual que deverão ser auditores de contas e exercerão o seu mandato por um perído de dois anos sem prejuízo de reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Do exercício social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano cívil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovacao da assembleia geral, convocada para uma sessão ordinária, após apreciacão e deliberaão do conselho de administracao e do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os lucros líquidos apurados no balanço anual terao a aplicacao que a assembleia geral determinar, sob proposta do conselho de administração, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituicão ou reforço de fundos de reserva de garantia,correspondentes a um montante mínimo de cinco por cento dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os divendendos dos sócios serao fixados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, competindo a assembleia geral proceder a liquidação e partilha dos bens sociais;
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dissolvendo-se por acordo mútuo entre os sócios, estes procederão à sua liquidação, conforme assim o decidirem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto
Texto do artigo · p. 25 a quota permanecer indivisa não podendo a sociedade exercer em relação a eles o direito de preferência que lhe é conferido pelo artigo quinto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique como meios supletivos.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 13 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Wireline África – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2016, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100732289, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Wireline África – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por decisão do sócio, em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia um de Junho de 2023, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento do objecto social e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 25 Que por decisão do sócio, o senhor Allan Edward Bennett, casado em regime de comunhão geral de bens com Leechen Engelbrecht, ambos residentes na África do Sul, titular de única quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o número único de 100732289, com dispensa de quaisquer formalidades de aviso de convocação do sócio, nos termos do artigo 260 do Código Comercial, decidiu expressamente a vontades do aumento do objecto social da sociedade, passando a incluir as seguintes actividades: manuseio e monitoração de radiação, e em consequência desta altera-se assim o artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 i) Serviços de rede perfurações geofísicas e de furos de recursos minerais; ii) Consultorias e estudos em: Geologia e hidrologia do subsolo; iii) Serviços de teste de taxa de fluxo furoe teste de nível de água furo;
Texto do artigo · p. 25 iv) Serviços de desaguamento da mina e explorações e produção de perfuração;
Número ou marcador · p. 25 v) Importação e exportação de mercadorias diversas de uso na exploração mineira e afins; vi)Fornecimento de extintores de incêndio e fornecimento de equipamentos hidráulicos para abastecimentos de água, bem como todas actividades de instalação e manutenção dos mesmos; e vii) Transporte, manuseio e monitoração de radiação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 8 de Junho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 25 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 25 Xerotécnica Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de 4 de Novembro de 2022, pelas 10 horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Xerotécnica Equipamentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1861, com capital social de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), adiante designada sociedade, e deliberaram a alteração parcial dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da decisão acima tomada são alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 26 a 50% do capital social, pertencente à sócia Ana Maria Gonçalo Pereira;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de 6.667,20MT (seis mil seiscentos sessenta e sete vírgula vinte meticais), correspondentes a 16,668% do capital social, pertencente à sócia Albertina Maria Domingos Mac Donald, uma quota no valor de 6.666,40 (seis mil seiscentos sessenta e seis vírgula quarenta meticais), correspondentes a 16,666% do capital social, pertencente ao sócio César Domingos Mac Donald; e
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor de 6.666,40MT (seis mil seiscentos sessenta e seis vírgula quarenta meticais), correspondentes a 16,666% do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Domingos Mac Donald.
Número ou marcador · p. 26 Dois) (...) Três) (...)
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá às sócias Ana Maria Gonçalo Pereira e Ana Paula Domingos Mac Donald, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade, movimentar depósitos bancários e contratos é necessária a assinatura dos dois administradores os quais, conjuntamente poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles, mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os gerentes e seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 2L Electrical e Frio, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Novembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 1019151744, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 26 de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e suraçao)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta o nome 2L Electrical e Frio, Limitada, e, é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede, na Matola, Avenida Samora Machel, 3380, Hluwuku Centro Comercial, 1.º andar, bairro Malhapsene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional e a gerência poderá criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto os seguintes elementos: Montagem, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos eléctricos, montagem de posto de transformação, elaboração de projetos, montagem de portões eléctricos, electrobombas, sistema de arcondicionado etc.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas divididas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Delício Zacarias Tamele, com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 b) Hélder Rufino Cumbane, com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa nas condições que acordarem com a gerência.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretende ceder a sua quota fá-lo-á livremente pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre sócios e de partilha entre herdeiros de sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 26 No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em Assembleia Geral, fica a cargo dos sócios Delício Zacarias Tamele e Hélder Rufino Cumbane ou um representante legal nomeado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura dos sócios Delício Zacarias Tamele e Hélder Rufino Cumbane ou um representante legal nomeado.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os gerentes exercerão o seu cargo sem caução.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade e os gerentes têm capacidade de nomearem os seus mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 26 Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades, são convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 26 Três) Qualquer sócio pode fazerse representar por outro sócio ou por um
Texto do artigo · p. 27 mandatário nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida antes do início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Ano social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados são
Texto do artigo · p. 27 distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 13 de Junho de 2023. —
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 INM
Título de secção · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 28 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 28 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 28 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 28 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 28 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 28 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 28 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 28 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 28 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 28 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 28 Delegações:
Parágrafo · p. 28 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 28 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 28 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 28 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  4. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal: Comércio geral, com importação e exportação (venda de viaturas, peças e lubrificantes), agenciamento, representação comercial, intermediação comercial, comissões e consignações, procurement, consultoria em engenharia civil, arquitectura, elaboração e análises de projectos, produção de materiais diversos para efeitos de construção civil, aluguer de equipamentos, limpezas, gestāo
  5. Texto do artigo, página 23: de negócios, organização de eventos, e outros serviços e afins.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 23: Capital social
  8. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) o que corresponde a soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma: 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Zhang Chi, o que corresponde a 70% do capital social e 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Enshui Tian, correspondente a 30% do capital social.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 23: Suplementos
  12. Texto do artigo, página 23: Os sócios efectuarão prestações suplementarem, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 23: Divisão e transmissão de quotas
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de cessão de quotas a sociedade gozam de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
  17. Número ou marcador, página 23: Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio nasociedade.
  18. Número ou marcador, página 23: Quatro) O preço de transmissão, será determinado por um auditor de contas independente a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  21. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar as quotas;
  22. Texto do artigo, página 23: a)Mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores;
  23. Número ou marcador, página 23: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
  24. Número ou marcador, página 23: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 23: Morte ou incapacidade
  27. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará
  28. Texto do artigo, página 23: com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade-com os seguintes poderes:
  32. Número ou marcador, página 23: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  33. Número ou marcador, página 23: c) Deliberar sobre aumento do capital social;
  34. Número ou marcador, página 23: d) Deliberar sobre a exiguidade de prestações suplementares;
  35. Número ou marcador, página 23: e) Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
  36. Número ou marcador, página 23: f) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  37. Número ou marcador, página 23: g) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  38. Número ou marcador, página 23: h) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 23: i) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  40. Número ou marcador, página 23: j) Deliberar sobre a fusão, cissão ou dissolução da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 23: l) Exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  43. Número ou marcador, página 23: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  44. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso ou outro meio de comunicação tecnológico, com antecedência mínima de quinze dias.
  45. Número ou marcador, página 23: Cinco) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
  48. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercido pelo senhor Enshui Tian que é nomeado desde já administrador com plenos poderes.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos administrador, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente
  50. Texto do artigo, página 23: quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  51. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade só podem ser obrigadas mediante a assinatura do administrador e do sócio minoritário que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
  52. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura do administrador.
  53. Número ou marcador, página 23: Cinco) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto, social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  54. Número ou marcador, página 23: Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  57. Número ou marcador, página 23: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 23: Resultados e sua aplicação
  61. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva-legal.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 23: Fusão, cisão e dissolução
  65. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordados sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens-sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DECIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  69. Texto do artigo, página 23: Único: em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 24: Tyrex Moçambique, Limitada
  72. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004171, uma entidade Tyrex Moçambique, Limitada.
  73. Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  74. Texto do artigo, página 24: Mahomed Farhan, solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Maguiguana n.º 1081, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101624479I, de 22 de Dezembro de 1997, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  75. Texto do artigo, página 24: Abdul Basit Parekh, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, natural de Pak Karachi, residente em Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 625, 6.º andar, portador do DIRE n.º 11PK00052653P, de 10 de Junho de 1998, emitido pelo Migração da cidade de Maputo.
  76. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  79. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade que adopta a denominação Tyrex Moçambique, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  80. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado contando-se à partir da data da sua criação e vai-se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  83. Número ou marcador, página 24: Um) As sociedades têm a sua sede na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1013, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  84. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão de todos os sócios, a sociedade poderá deslocar ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  87. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de:
  88. Número ou marcador, página 24: a) Venda de pneus, acessórios de carro alinhamento e balanceamento etc.
  89. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda dedicarse a qualquer outro ramo de mediação legalmente permitido, desde que o conselho de administração assim o delibere com prévio parecer favorável do conselho fiscal, depois de obtida a necessária autorização e licenciamento.
  90. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  93. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), que encontrase integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  94. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Mahomed Farhan;
  95. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente a sócio Abdul Basit Parekh.
  96. Número ou marcador, página 24: Dois) A responsabilidade de cada socio é restrita ao valor das suas quotas, mas são solidariamente responsáveis pela realização do capital social nos termos da lei.
  97. Número ou marcador, página 24: Três) Perante terceiros a responsabilidade dos sócios é solidária podendo ser chamados ambos os sócios para solver os débitos socias caso fique concretizada a insolvência da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 24: Quatro) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as sua necessidades,pelos lucros e suas reservas, com anuência de outros sócios;
  99. Número ou marcador, página 24: Cinco) O sócio participa dos lucros e perdas na proporção das respectivas quotas.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 24: (Cessão e alienação de quotas)
  102. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão e alienação parcial ou total da quotas é livre.
  103. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, gozando do direito de preferencia na sua aquisicao no caso de manifesto interesse em exerce-lo individualmente.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 24: (Amortização das quotas)
  106. Texto do artigo, página 24: A sociedade mediante prévia decisão de ambos sócios, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  107. Número ou marcador, página 24: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida
  108. Texto do artigo, página 24: ou seja sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda ,se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  109. Número ou marcador, página 24: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem terem cumprido as disposicoes do artigo quinto.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  112. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mahomed Farhan, que desde já fica nomeado único administrador, cujo dispensa de caução com ou sem remuneração.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  114. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se ainda pela assinatura de procuradores especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  115. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos orgãos sociais, deliberações e fiscalização
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 24: (Órgaõs socias)
  118. Número ou marcador, página 24: Um) Os orgaos sociais da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
  119. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia, devendo ser convocada pelo administrador ou pelo conselho fiscal.
  120. Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao conselho fiscal, conforme for deliberado em assembleia geral, verificar as demonstrações financeiras da sociedade a um contabilista certificado de contas ou a uma sociedade de revisores oficiais de contas.
  121. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade pode dispor de um secretário da sociedade e de um suplente a designar pelo conselho de administração.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 24: (Deliberações)
  124. Texto do artigo, página 24: Dependem da deliberação dos sócios, além de outras indicadas na lei ou no contrato:
  125. Texto do artigo, página 24: a)Aprovação das contas da administração;
  126. Número ou marcador, página 24: b) A destituição da administração;
  127. Número ou marcador, página 24: c) O modo da sua remuneração, quando não estabelecida no contrato;
  128. Número ou marcador, página 24: d) A modificação do contrato social; e)A incorporação, fusão e a dissolução da sociedade ou a cessação do estado de liquidação.
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 25: (Conselho fiscal)
  131. Texto do artigo, página 25: É instituido um conselho fiscal, que será composto por três membros efectivos e três suplentes, sócios ou não, residentes no país que serão eleitos na primeira assembleia anual que deverão ser auditores de contas e exercerão o seu mandato por um perído de dois anos sem prejuízo de reeleição por igual período consecutivo.
  132. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do exercício social
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  135. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano cívil.
  136. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovacao da assembleia geral, convocada para uma sessão ordinária, após apreciacão e deliberaão do conselho de administracao e do conselho fiscal.
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  139. Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros líquidos apurados no balanço anual terao a aplicacao que a assembleia geral determinar, sob proposta do conselho de administração, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituicão ou reforço de fundos de reserva de garantia,correspondentes a um montante mínimo de cinco por cento dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital.
  140. Número ou marcador, página 25: Dois) Os divendendos dos sócios serao fixados pelo conselho de administração.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  143. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, competindo a assembleia geral proceder a liquidação e partilha dos bens sociais;
  144. Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvendo-se por acordo mútuo entre os sócios, estes procederão à sua liquidação, conforme assim o decidirem.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  147. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto
  148. Texto do artigo, página 25: a quota permanecer indivisa não podendo a sociedade exercer em relação a eles o direito de preferência que lhe é conferido pelo artigo quinto dos presentes estatutos.
  149. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique como meios supletivos.
  150. Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 25: Wireline África – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2016, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100732289, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Wireline África – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por decisão do sócio, em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia um de Junho de 2023, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento do objecto social e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  153. Texto do artigo, página 25: Que por decisão do sócio, o senhor Allan Edward Bennett, casado em regime de comunhão geral de bens com Leechen Engelbrecht, ambos residentes na África do Sul, titular de única quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o número único de 100732289, com dispensa de quaisquer formalidades de aviso de convocação do sócio, nos termos do artigo 260 do Código Comercial, decidiu expressamente a vontades do aumento do objecto social da sociedade, passando a incluir as seguintes actividades: manuseio e monitoração de radiação, e em consequência desta altera-se assim o artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
  154. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  157. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o exercicio das seguintes actividades:
  158. Número ou marcador, página 25: i) Serviços de rede perfurações geofísicas e de furos de recursos minerais; ii) Consultorias e estudos em: Geologia e hidrologia do subsolo; iii) Serviços de teste de taxa de fluxo furoe teste de nível de água furo;
  159. Texto do artigo, página 25: iv) Serviços de desaguamento da mina e explorações e produção de perfuração;
  160. Número ou marcador, página 25: v) Importação e exportação de mercadorias diversas de uso na exploração mineira e afins; vi)Fornecimento de extintores de incêndio e fornecimento de equipamentos hidráulicos para abastecimentos de água, bem como todas actividades de instalação e manutenção dos mesmos; e vii) Transporte, manuseio e monitoração de radiação.
  161. Número ou marcador, página 25: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  162. Número ou marcador, página 25: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
  163. Texto do artigo, página 25: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  164. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 8 de Junho de 2023. — O Conservador,
  165. Texto do artigo, página 25: Lismo Baera Júnior.
  166. Texto do artigo, página 25: Xerotécnica Equipamentos, Limitada
  167. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de 4 de Novembro de 2022, pelas 10 horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Xerotécnica Equipamentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1861, com capital social de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), adiante designada sociedade, e deliberaram a alteração parcial dos estatutos da sociedade.
  168. Texto do artigo, página 25: Em consequência da decisão acima tomada são alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
  169. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 25: Capital social
  172. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas, sendo:
  173. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente
  174. Texto do artigo, página 26: a 50% do capital social, pertencente à sócia Ana Maria Gonçalo Pereira;
  175. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 6.667,20MT (seis mil seiscentos sessenta e sete vírgula vinte meticais), correspondentes a 16,668% do capital social, pertencente à sócia Albertina Maria Domingos Mac Donald, uma quota no valor de 6.666,40 (seis mil seiscentos sessenta e seis vírgula quarenta meticais), correspondentes a 16,666% do capital social, pertencente ao sócio César Domingos Mac Donald; e
  176. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor de 6.666,40MT (seis mil seiscentos sessenta e seis vírgula quarenta meticais), correspondentes a 16,666% do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Domingos Mac Donald.
  177. Número ou marcador, página 26: Dois) (...) Três) (...)
  178. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  181. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá às sócias Ana Maria Gonçalo Pereira e Ana Paula Domingos Mac Donald, com dispensa de caução.
  182. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade, movimentar depósitos bancários e contratos é necessária a assinatura dos dois administradores os quais, conjuntamente poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles, mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
  183. Número ou marcador, página 26: Três) Os gerentes e seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  184. Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 26: 2L Electrical e Frio, Limitada
  186. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Novembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 1019151744, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
  187. Texto do artigo, página 26: de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 26: (Denominação e suraçao)
  190. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta o nome 2L Electrical e Frio, Limitada, e, é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  193. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede, na Matola, Avenida Samora Machel, 3380, Hluwuku Centro Comercial, 1.º andar, bairro Malhapsene, província de Maputo.
  194. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional e a gerência poderá criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  197. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto os seguintes elementos: Montagem, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos eléctricos, montagem de posto de transformação, elaboração de projetos, montagem de portões eléctricos, electrobombas, sistema de arcondicionado etc.
  198. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  202. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas divididas pelos sócios:
  203. Número ou marcador, página 26: a) Delício Zacarias Tamele, com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social; e
  204. Número ou marcador, página 26: b) Hélder Rufino Cumbane, com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social.
  205. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa nas condições que acordarem com a gerência.
  206. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 26: (Cessão ou divisão de quotas)
  209. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado direito de preferência na sua aquisição.
  210. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretende ceder a sua quota fá-lo-á livremente pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  211. Número ou marcador, página 26: Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre sócios e de partilha entre herdeiros de sócio.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
  214. Texto do artigo, página 26: No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  217. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em Assembleia Geral, fica a cargo dos sócios Delício Zacarias Tamele e Hélder Rufino Cumbane ou um representante legal nomeado.
  218. Número ou marcador, página 26: Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura dos sócios Delício Zacarias Tamele e Hélder Rufino Cumbane ou um representante legal nomeado.
  219. Número ou marcador, página 26: Três) Os gerentes exercerão o seu cargo sem caução.
  220. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade e os gerentes têm capacidade de nomearem os seus mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência dos gerentes.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 26: (Reuniões)
  223. Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades, são convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
  224. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
  225. Número ou marcador, página 26: Três) Qualquer sócio pode fazerse representar por outro sócio ou por um
  226. Texto do artigo, página 27: mandatário nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida antes do início dos trabalhos.
  227. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 27: (Ano social)
  229. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados são
  230. Texto do artigo, página 27: distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  231. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  232. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  233. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  236. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 13 de Junho de 2023. —
  238. Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 28: INM
  240. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  241. Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
  242. Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  243. Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
  244. Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
  245. Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  246. Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  247. Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  248. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
  249. Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  250. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
  251. Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  252. Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  253. Título de secção, página 28: Delegações:
  254. Parágrafo, página 28: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  255. Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  256. Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  257. Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  258. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
  259. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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