III SÉRIE — n.º 116

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 116/2026

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Número ou marcador · p. 20 Dois) As formas de aplicação desta reserva serão deliberadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Ano social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No fim de cada exercício, a Direcção da cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Excedentes líquidos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os excedentes resultados da produção do cooperativista mínimo 75% de cada cultura devem ser entregues a cooperativa para venda coletiva.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos (5%) cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para auto - financiamento operacional da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 21 Três) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reserva aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efectuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na Cooperativa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 21 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, da lei das cooperativas, e do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 6 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Cooperativa Agro-pecuária das Mulheres de Maratane, Limitada — CAMUMA, Lda
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105063266, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Agro-pecuária das Mulheres de Maratane, Cooperativa de Responsabilidade Limitada, constituída entre os sócios: Fátima Berlartino; Carolina Alberto, Sofia Manuel Sabonete, Elisa Luís Baciano, Atija Joaquim Celestino, Angia Carlos, Mariamo Mussa Iaruma, Isabel Carlos, Angila Carlos, Madalena Marcelo, Belinha A. P. Mussa, Clara Mutheco Karamo, Rabia Alvaro, Julieta Vieira, Dina Vicente Escova António, Catarina Perreira, Lucia Tomas Manuel, Anabela Américo Chico, Omatina Feliciano Pacha, Ancha Lourenço Julae, Laura António Amade, Abiba Graciano, Argentina Manuel Paqueleque, Helena Carlos Ali, Rosalina Ussene Salimo, Eugenia Albano Trigo, Angelina Chali, Sara Cecilia da Cristina Antonio, Lucinda António, Joaquina Jose Alfredo, Amelia Antonio Julio, Muaziza Nahotha, Salima Gabriel, Carolina Alberto, Osvalda Celestino Juvencia, Sandra Eduardo Kumula, Madalena Estêvão Antonio, Joaquina António Abdala, Anuaride Mateus Oliveira, Suzana João baptista, Angelina Samuel, Maria Isabel Paulo, Tina Faustino, Rosa Viraneque, Celina José Abdul, Belita Serage, clara Acácio, Elisa Zacarias, Amina Ali Muaquiua, Olga Norberto Alaone, Alzira Daniel, Aurora Armando, Luisa armandotelia Francisco Julio, sónia João Francisco, Joaquina Leonardo Pastola, Rapia Assumane Charahane Selemane, Anastacia Julio Antonio Megues, Luisa Paulo, Olinda Luis, Italia Francisco Paulo, Elisa João, Telma Albano Antonio, laura fazenda, Laurinda Alfredo, Natalia Triste, Elsa Jaime, Alzira Joao, Ana Zacarias Joao, Alima Ossufo Abacar, Ancha Omar Piorino Assiate, Angelina Simão, Linda Francisco Ali, Adelia Luis, Arminda Pedro, Celina Eusebio Samuel, Zaida Jose António, Alzira Jose Antonio, Suhura Alice, Atija Adriano Ali, Teresa Bela Eduardo, Deolinda Jose Joaquim, Nelita adelino, Assima Jose, Idalina Adriano Patricio, Margarida Eduardo, Laurinada Pedro, Cristina Passuro, Carina Jorge Maria, Celia Francisco Fernando, Belta Antonio Pedro Silita Faurido António, Anifa Domingos, Mualua ATlberto, Telcia Jorge, Atija Pastola Festa Citura, Justina Ernesto Joaquim, Lucinda João Gaita, Tania Rodrigues Manuel, Ersenia Antonio Dionisio, Anabela Momade Antonio Nicupanha, Alima
Texto do artigo · p. 21 Adriano Muela; Rosa Ali Joaquim, Clara Jose, Teresa Afonso, Elisa Avelino, Anastacia Paulo Cesar, Fatima Jorge Cebola, Priscila Portugal Cinquenta, Adelina Raimundo, Júlia Magalhaes, Julieta Paqueleque, Viana Mario, Deolinda Jorge Araujo Morais, Teresa fernando João Lemeliha, Cecilia ernesto Rachide, Maria João, Ilda João, Adelaide Adelino Jóse, Maria Armindo, Madalena Couve Npinavate, Adelia João Baptista, Lidia Elias, Sofia Graciano, Adelina Bolacha, Aguida Francisco, Ivone Virgilio Augusto Monteiro, Suhura Alfredo, Justina Alfredo, Helena Xavier, Isaura Ernesto Rachide, Celina Alberto Cassimo, Teresa armindo, Irontina Canario, Elisabeth Roda Mualanequi, Matilde Agostinho Armindo, Maria Mualaneque Nhanehela, Josefa Mateus Armindo, Emilia Manquessa, Belinha Francisco Xavier, Octavia Jacinto, Edma Saide Armindo, Levina Leonardo, Angelina Lino, Lúcia Marques, Angelina Simão, Selma Miquel Antonio, Rosa Licaneque, Celia Joaquim, Helena Jóse, Marcelina J. Amisse, Antonieta Zacarias, Suzana Herminio Mureno, maiores, com poderes para este ato.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cooperativa adota a denominação de Cooperativa de Mulheres Avança de Marratane - Cooperativa de Responsabilidade, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por Avança Coop ou simplesmente por Cooperativa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sendo de âmbito nacional, a cooperativa tem a sua sede no Centro de Marratane, Província de Nampula, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direção, com parecer do Conselho Fiscal, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades de produção e comercialização de produtos agropecuários, podendo também realizar outras actividades complementares, desde que concretizem o
Texto do artigo · p. 22 seu objeto e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Cooperativa tem por objectivo agregar os membros para uma planificação conjunta, para realizar actividades de interesse económico e social dos membros:
Número ou marcador · p. 22 a) receber, agregar, processar, transformar, conservar, distribuir, transportar e vender bens e produtos provenientes da sua própria exploração, da exploração dos seus membros e de terceiros, quando deliberado;
Número ou marcador · p. 22 b) provisão de equipamentos; pulverizadores, EPI, insumos e agrotóxico;
Número ou marcador · p. 22 c) estabelecimento de viveiros, apoiar na demarcação de novos campos para plantio de mudas;
Número ou marcador · p. 22 d) promoção, com recursos próprios ou convénios, da capacitação cooperativista e profissional dos membros da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 e) importação e exportação de produtos e serviços integrados no objecto;
Número ou marcador · p. 22 f) prestação de serviços de pulverização e manutenção de atomizadores;
Número ou marcador · p. 22 g) capacitar e treinar os operadores em técnicas de utilização e conservação de equipamentos;
Número ou marcador · p. 22 h) criar parcerias com instituições privadas de fornecimento de insumos;
Número ou marcador · p. 22 i) produção e multiplicação de semente (processamento, empacotamento, certificação;
Número ou marcador · p. 22 j) prover serviços de mecanização agrícola, financeira, consultoria e fornecimento de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado até à data da celebração do
Texto do artigo · p. 22 presente contrato, é de 100 000,00Mt (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital referido no número um deste artigo é variável, e poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a entrada de membros ou por outras formas que forem deliberadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é 635,00Mt (seiscentos e trinta e cinco meticais), cuja representação será feita na entrada do cooperativista, podendo ser pago na totalidade ou cinquenta por cento (50%) do valor do capital subscrito pelo cooperativista.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social subscrito pelo cooperativista deve ser completamente realizado até mês de Dezembro de 2024.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Alterações do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) Para além do caso previsto no n.º 2 do artigo 4.º dos presentes Eestatutos, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A todos os cooperativistas são dados o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, aqueles que não exercerem esse direito, ele devolver-se-á aos restantes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A informação de subscrição de novos títulos deverá ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado através de anúncios, comunicação ou por carta.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os cooperativistas têm direito, nomeadamente, a:
Número ou marcador · p. 22 a) tomar parte na Assembleia Geral, apresentando propostas, discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 22 b) eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Outros direitos:
Texto do artigo · p. 22 c)reclamar perante a Direcção por escrito, de qualquer acto irregular cometido por empregado ou membro da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 d) haver parte nos excedentes segundo o deliberado em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 e) beneficiar de outros direitos criados e deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os cooperativistas devem observar os princípios cooperativos e respeitar as normas jurídicas aplicáveis, assim como as disposições do estatuto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Devem ainda:
Número ou marcador · p. 22 a) tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 22 b) aceitar e exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificativo de escusa;
Número ou marcador · p. 22 c) entregar à Cooperativa a totalidade do produto da exploração objecto da Cooperativa, segundo acordado;
Número ou marcador · p. 22 d) não concorrer com a cooperativa nas actividades do objecto social;
Número ou marcador · p. 22 e) realizar o capital social segundo o disposto na lei, no estatuto, no presente contrato ou em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 22 Três) Outros deveres: entregar a produção de acordo com os critérios de boa qualidade estabelecidos pela Cooperativa, dentro do prazo acordado e com as quantidades aprovadas pela Cooperativa.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 22 Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 22 Um) São órgãos sociais da Cooperativa os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da Assembleia poderão ser criados outros órgãos a partir do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 22 Três) Competências da Assembleia Geral – Compete à Assembleia Geral da Cooperativa:
Número ou marcador · p. 22 a) definir e aprovar os estatutos e os regulamentos da Cooperativa, bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 22 b) apreciar questões gerais relacionadas com a organização da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 c) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 d) apreciar e deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 22 e) apreciar e votar sobre o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 22 f) aprovar a forma de distribuição de excedentes;
Número ou marcador · p. 22 g) aprovar a fusão e a cisão da cooperativa, bem como a sua dissolução voluntária; h)apreciar e aprovar as normas de trabalho e as tabelas de remunerações a praticar na Cooperativa.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Competência da Direcção- compete ao Conselho de Direcção da Cooperativa:
Número ou marcador · p. 22 a) elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e a apreciação e aprovação da Assembleia Geral, o relatório de gestão e as contas do exercício, o orçamento para o ano seguinte e plano de actividades da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 23 b) executar o orçamento e o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 23 c) atender as solicitações do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 23 d) deliberar sobre a admissão de novos membros e sobre sanções dentro do âmbito da sua competência.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Competências do Conselho Fiscal - compete ao Conselho Fiscal da Cooperativa:
Número ou marcador · p. 23 a) examinar, assídua e minuciosamente, as contas e todos os documentos a eles referentes;
Número ou marcador · p. 23 b) verificar o saldo da caixa e a existência de títulos de valores;
Número ou marcador · p. 23 c) emitir parecer sobre o relatório de exercício e as contas anuais;
Número ou marcador · p. 23 d) elaborar o relatório sobre o controlo e fiscalização exercida durante o ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Custeio de despesas)
Texto do artigo · p. 23 O custeio das despesas é feito com recurso ao fundo social da cooperativa e nos termos estabelecidos na lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Reservas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e ainda poderá constituir outras que forem deliberadas pela Assembleia Geral e só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reservas obrigatórias, bem como as que resultem de excedentes provenientes de operações com terceiros não são susceptíveis de divisão entre os cooperativistas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Reserva legal
Número ou marcador · p. 23 Um) Revertem para a reserva legal, 5% do valor dos excedentes anuais líquidos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reversões deixarão de ser obrigatórias desde que a reserva atinja o montante igual ao do capital social da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Reserva para educação e formação da Cooperativa)
Número ou marcador · p. 23 Um) Revertem para a reserva para educação e formação cooperativista, três por cento (3%) do valor dos excedentes anuais líquidos bem como os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As formas de aplicação desta reserva serão determinadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Reserva para despesas funerárias)
Número ou marcador · p. 23 Um) Revertem para esta reserva: a) dois por cento (2%) do valor dos excedentes anuais líquidos;
Número ou marcador · p. 23 b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados à finalidade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A forma de aplicação desta reserva deve ser deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Reserva para despesas calamidade)
Número ou marcador · p. 23 Um) Revertem para esta reserva: a) dois por cento (2%) dos excedentes anuais líquidos;
Número ou marcador · p. 23 b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As formas de aplicação desta reserva serão deliberadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Custos operacionais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Revertem para esta reserva:
Número ou marcador · p. 23 a) três por cento (3%) dos excedentes anuais líquidos;
Número ou marcador · p. 23 b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As formas de aplicação desta reserva serão deliberadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Ano social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No fim de cada exercício, a Direcção da cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Excedentes líquidos)
Número ou marcador · p. 23 Um) os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas, em geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os excedentes resultados da produção do cooperativista mínimo 500kg de cada cultura deve ser entregue a Cooperativa para venda coletiva.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e nos
Texto do artigo · p. 23 presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos (5%) cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para autofinanciamento operacional da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reserva aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efectuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos
Texto do artigo · p. 23 sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na Cooperativa.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da Cooperativa)
Texto do artigo · p. 23 A cooperativa dissolve e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 26 Dezembro de 2025. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Cooperativa Agropecuária das Mulheres de Meconta – CAMUME
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105066742, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa de responsabilidade, limitada denominada Cooperativa Agropecuária das Mulheres de Monapo, Limitada, abreviadamente designada por CAMUMO, constituída entre os membros: Onésia António Vicente, portadora do B.I n.º 030708873741B, emitido na Cidade de Nampula, a 16 de Janeiro de 2023; Tercia Armando António, portadora
Texto do artigo · p. 24 do B.I n.º 030708869594P, emitido na Cidade de Nampula; Ema Francisco, portadora do B.I n.º 030708880700N, emitido na Cidade de Nampula; Luísa Justino Manhiça, portadora do B.I n.º 100408900299C, emitido na Cidade de Nampula; Elisabety António Salvado, portadora do B.I n.º 030708812777J, emitido na Cidade de Nampula; Rosa Júlio, portadora do B.I n.º 030707394489M, emitido na Cidade de Nampula; Atija Francisco, portadora do B.I n.º 030708871445B, emitido na Cidade de Nampula; Angelina Maria Francisco, portadora do B.I n.º 03070155264B, emitido na Cidade de Nampula; Maria Angelina Armando, portadora do B.I n.º 030708874798N, emitido na Cidade de Nampula; Madalena Zacarias Samuel, portadora do B.I n.º 030708878158N, emitido na Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Agropecuária das Mulheres de Meconta, de responsabilidade limitada, podendo ser denominada abreviadamente por CAMUME.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sendo de âmbito nacional, a Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Meconta - Sede, Província de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direção, com parecer do Conselho Fiscal, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do País.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades de produção e comercialização de produtos agropecuários, podendo também realizar outras actividades complementares, desde que concretizem o seu objectoe ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Cooperativa tem por objectivo agregar os membros para uma planificação conjunta, para realizar actividades de interesse económico e social dos membros; receber, agregar, processar, transformar, conservar, distribuir, transportar e vender bens e produtos provenientes da sua própria exploração, da exploração dos seus membros e de terceiros, quando deliberado.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado até à data da celebração do presente contrato, é de 30 000,00Mt (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital referido no número um deste artigo é variável, e poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a entrada de membros ou por outras formas que forem deliberadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é 3 000,00Mt (três mil meticais), cuja representação será feita na entrada do cooperativista, podendo ser pago na totalidade ou cinquenta por cento (50%) do valor do capital subscrito pelo cooperativista.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social subscrito pelo cooperativista deve ser completamente realizado até mês de Dezembro de 2026.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Alterações do capital social)
Texto do artigo · p. 24 Para além do caso previsto no n.º 2 do artigo 4.º dos presentes estatutos, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 24 Um) São órgãos sociais da cooperativa os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da Assembleia poderão ser criados outros órgãos a partir do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 24 a) Luísa Justino Manhiça – presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) Maria Angelina Armando – secretária; c)Madalena Zacarias Samuel – tesoureira;
Número ou marcador · p. 24 d) Angelina Maria Francisco – Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 24 e) Atija Francisco – vogal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Reserva legal
Número ou marcador · p. 24 Um) Revertem para a reserva legal, 10% do valor dos excedentes anuais líquidos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reversões deixarão de ser obriga-
Texto do artigo · p. 24 tórias desde que a reserva atinja o montante igual ao do capital social da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Reserva para educação e formação da Cooperativa)
Número ou marcador · p. 24 Um) Revertem para a reserva para educação e formação cooperativista, três por cento (3%) do valor dos excedentes anuais líquidos bem como os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As formas de aplicação desta reserva serão determinadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Reserva para Despesas Funerárias)
Número ou marcador · p. 24 Um) Revertem para esta reserva:
Número ou marcador · p. 24 a) dois por cento (2%) do valor dos excedentes anuais líquidos;
Número ou marcador · p. 24 b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados à finalidade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A forma de aplicação desta reserva deve ser deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Reserva para despesas calamidade)
Número ou marcador · p. 24 Um) Revertem para esta reserva:
Número ou marcador · p. 24 a) dois por cento (2%) dos excedentes anuais líquidos;
Número ou marcador · p. 24 b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As formas de aplicação desta reserva serão deliberadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Custos operacionais)
Número ou marcador · p. 24 Um) revertem para esta reserva:
Número ou marcador · p. 24 a) três por cento (3%) dos excedentes anuais líquidos;
Número ou marcador · p. 24 b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As formas de aplicação desta reserva serão deliberadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 24 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 19 de Fevereiro de 2026. O conservador notário superior, ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Cooperativa Agropecuária de Imala, Limitada — KULIMAI, Lda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105061189, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma Cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Agropecuária de Imala, Cooperativa de Responsabilidade Limitada, constituída entre os sócios: Angelca Mario, Carolina Carlos Ernesto, Helena Júlio Muamuro, Matilde Maria Albino, Arminda Alberto Zimba, João de Almeida Marcelino, Angelina Carlos, Albertina Mario Felix Nacaia, Agostinho Paconeta, Almeida Manuel Quila, Agostinho Silvestre, todos com poderes para este acto. A presente sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Agropecuária de Imala, Responsabilidade Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por KULIMAI COOP, Lda., e rege-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas normas da lei e dos demais instrumentos legais, estatuto e regulamentos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sendo de âmbito nacional, a cooperativa tem a sua sede no Distrito de Muecate Sede, Província de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direção, com parecer do Conselho Fiscal, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do País.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades de produção e comercialização de produtos agropecuários, podendo também realizar outras actividades complementares, desde que concretizem o seu objecto e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Cooperativa tem por objectivo agregar os membros para uma planificação conjunta, para realizar actividades de interesse económico e social dos membros:
Número ou marcador · p. 25 a) criação de grupos, PCR e capacitação; b)desenvolvimento de pequenos negócios de renda, criação e venda de frangos de corte e poedeiras;
Número ou marcador · p. 25 c) estabelecimento de viveiros, apoiar na demarcação de novos campos para plantio de mudas;
Número ou marcador · p. 25 d) promoção, agregação de produtos agrícolas e comercialização conjunta;
Número ou marcador · p. 25 e) importação e exportação de produtos e serviços integrados no objecto;
Número ou marcador · p. 25 f) prestação de serviços de pulverização e manutenção de atomizadores;
Número ou marcador · p. 25 g) capacitar e treinar os operadores em técnicas de utilização e conservação de equipamentos.
Número ou marcador · p. 25 h) criar parcerias com instituições privadas de fornecimento de insumos.
Número ou marcador · p. 25 i) produção e fomento agrícola e multiplicação de semente (processamento, empacotamento, certificação).
Número ou marcador · p. 25 j) prover serviços de mecanização agrícola, financeira, consultoria e fornecimento de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado até à data da celebração do presente contrato, é de 25 000,00Mt (vinte e cinco e mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital referido no número um deste artigo é variável, e poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a entrada de membros ou por outras formas que forem deliberadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é 2500,00Mt (dois mil e quinhentos meticais), cuja representação será feita na entrada do cooperativista, podendo ser pago na totalidade ou cinquenta por cento (50%) do valor do capital subscrito pelo cooperativista.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social subscrito pelo cooperativista deve ser completamente realizado até mês de Dezembro de 2026.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Alterações do capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) Para além do caso previsto no n.º 2 do artigo 4.º dos presentes estatutos, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A todos os cooperativistas são dados o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, aqueles que não exercerem esse direito, ele devolver-se-á aos restantes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A informação de subscrição de novos títulos deverá ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado através de anúncios, comunicação ou por carta.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os cooperativistas têm direito, nomeaamente, a:
Número ou marcador · p. 25 a) tomar parte na Assembleia Geral, apresentando propostas, discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 25 b) eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Outros direitos:
Número ou marcador · p. 25 a) reclamar perante Direcção por escrito, de qualquer acto irregular cometido por empregado ou membro da cooperativa;
Número ou marcador · p. 25 b) haver parte nos excedentes segundo o deliberado em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) beneficiar de outros direitos criados e deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Deveres)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os cooperativistas devem observar os princípios cooperativos e respeitar as normas jurídicas aplicáveis, assim como as disposições do estatuto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Devem ainda:
Número ou marcador · p. 26 a) tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 26 b) aceitar e exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificativo de escusa;
Número ou marcador · p. 26 c) entregar à Cooperativa a totalidade do produto da exploração objecto da Cooperativa, segundo acordado;
Número ou marcador · p. 26 d) não concorrer com a cooperativa nas actividades do objecto social;
Número ou marcador · p. 26 e) realizar o capital social segundo o disposto na lei, no estatuto, no presente contrato ou em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 26 Três) Outros deveres: entregar a produção de acordo com os critérios de boa qualidade estabelecidos pela Cooperativa, dentro do prazo acordado e com as quantidades aprovadas pela Cooperativa.
Texto do artigo · p. 26 Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 26 Um) São órgãos sociais da Cooperativa os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da Assembleia poderão ser criados outros órgãos a partir do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 26 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 Compete à Assembleia Geral da Cooperativa:
Número ou marcador · p. 26 a) definir e aprovar os estatutos e os regulamentos da cooperativa, bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 26 b) apreciar questões gerais relacionadas com a organização da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 26 c) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 26 d) apreciar e deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, bem como o parecer do conselho fiscal ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 26 e) apreciar e votar sobre o orçamento e o plano de atividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 26 f) aprovar a forma de distribuição de excedentes;
Número ou marcador · p. 26 g) aprovar a fusão e a cisão da Cooperativa, bem como a sua dissolução voluntária;
Número ou marcador · p. 26 h) apreciar e aprovar as normas de trabalho e as tabelas de remunerações a praticar na Cooperativa.
Texto do artigo · p. 26 (Competência da Direcção)
Texto do artigo · p. 26 Compete à Conselho de Direção da Cooperativa:
Número ou marcador · p. 26 a) elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e a apreciação e aprovação da Assembleia Geral, o relatório
Texto do artigo · p. 26 de gestão e as contas do exercício, o orçamento para o ano seguinte e plano de actividades da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 26 b) executar o orçamento e o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 26 c) atender as solicitações do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 26 d) deliberar sobre a admissão de novos membros e sobre sanções dentro do âmbito da sua competência.
Texto do artigo · p. 26 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Conselho Fiscal da Cooperativa:
Número ou marcador · p. 26 a) examinar, assídua e minuciosamente, as contas e todos os documentos a eles referentes;
Número ou marcador · p. 26 b) verificar o saldo da caixa e a existência de títulos de valores;
Número ou marcador · p. 26 c) emitir parecer sobre o relatório de exercício e as contas anuais;
Número ou marcador · p. 26 d) elaborar o relatório sobre o controlo e fiscalização exercida durante o ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Custeio de despesas)
Texto do artigo · p. 26 O custeio das despesas é feito com recurso ao fundo social da Cooperativa e nos termos estabelecidos na lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Reservas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e ainda poderá constituir outras que forem deliberadas pela Assembleia Geral e
Texto do artigo · p. 26 só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As reservas obrigatórias, bem como as que resultem de excedentes provenientes de operações com terceiros não são susceptíveis de divisão entre os cooperativistas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Reserva legal)
Número ou marcador · p. 26 Um) Revertem para a reserva legal, 10% do valor dos excedentes anuais líquidos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As reversões deixarão de ser obriga- tórias desde que a reserva atinja o montante igual ao do capital social da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Reserva para educação e formação da Cooperativa)
Número ou marcador · p. 26 Um) Revertem para a reserva para educação e formação cooperativista, três por cento (3%) do valor dos excedentes anuais líquidos bem como os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As formas de aplicação desta reserva serão determinadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Reserva para despesas funerárias)
Número ou marcador · p. 26 Um) Revertem param esta reserva: a) dois por cento (2%) do valor dos excedentes anuais líquidos;
Número ou marcador · p. 26 b) ds donativos e subsídios que forem especialmente destinados à finalidade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A forma de aplicação desta reserva deve ser deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Reserva para despesas calamidade)
Número ou marcador · p. 26 Um) Revertem para esta reserva:
Número ou marcador · p. 26 a) dois por cento (2%) dos excedentes anuais líquidos;
Número ou marcador · p. 26 b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As formas de aplicação desta reserva serão deliberadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Custos operacionais)
Número ou marcador · p. 26 Um) revertem para esta reserva:
Número ou marcador · p. 26 a) três por cento (3%) dos excedentes anuais líquidos;
Número ou marcador · p. 26 b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As formas de aplicação desta reserva serão deliberadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Ano social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No fim de cada exercício, a Direcção da Cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Excedentes líquidos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os excedentes resultados da produção do cooperativista mínimo 75% de cada cultura devem ser entregues à Cooperativa para a venda coletiva.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e nos
Texto do artigo · p. 27 presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos (5%) cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para auto - financiamento operacional da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 27 Três) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reserva aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efectuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na Cooperativa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da Cooperativa)
Texto do artigo · p. 27 A Cooperativa dissolve e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, da lei das cooperativas, e do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 17 de Dezembro de 2025. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Cooperativa Agropecuária Femenina de Siretene (CAFESI)
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 27 o NUEL 105060242, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservadora notário superior, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Agropecuária Femenina de Siritene Cooperativa de Responsabilidade Limitada, constituída entre Teresa Antonio, natural de Angoche, portadora do BI n.º 030208873818Q, emitido a 16 de Setembro de 2021, em Nampula, titular do NUIT 185758516, com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 27 Angelina Ossufo, natural de Angoche, portadora do BI n.º 030208878897F, emitido a 15 de Setembro de 2022, em Nampula, titular do NUIT 185775292, com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 27 Muinzala Ossufo Murengue, natural de Muirrepe, Angoche, portadora do BI n.º 03020636 2012B, emitido a 16 de Novembro de 2016, na Cidade de Nampula, titular do NUIT 185775658, com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 27 Rufina Manuel, natural de Angoche, portadora do BI n.º 030208873920C, emitido a 20 de Setembro de 2021, em Nampula, titular do NUIT 185775909, com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 27 Anifa Sabino Amisse Namirruta, natural de Angoche, portadora do BI n.º 030206883563N, emitido a 24 de Agosto de 2023, na Cidade de Nampula, titular do NUIT 178392905, com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 27 Faita Iassine Inmassiei, natural de Angoche, portadora do BI n.º 080204711299B, emitido a 24 de Agosto de 2023 em Nampula, titular do NUIT 185776905, com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 27 Luria Fernando, natural de Angoche, portadora do BI n.º 030208884282P, emitido a 12 de Outubro de 2023, em Nampula, titular do NUIT 185777251, com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 27 Joana Fernando, natural de Angoche, portadora de Cédula n.º 4675199, emitida a 26 de Novembro de 2019, em Angoche, titular do NUIT 185789713, com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 27 Alassima Amisse Iassine Age, natural de Angoche, portadora de Cédula n.º 4674423, emitida a 22 de Setembro de 2020, em Angoche, titular do NUIT 185789756, com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 27 Argina Rodrigues Raraca, natural de Angoche, portadora de Cédula n.º 38732, emitida a 2 de Maio de 2006, em Angoche, titular do NUIT 185790509, com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 27 Serafina Pedro, Natural de Angoche, portadora do BI n.º 030200003248A, emitido a 17 de Novembro de 2019 em Nampula, titular do NUIT 185791122, com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 27 Rita Raja, natural de Angoche, portadora de Cédula n.º 2153103, emitida a 27 de Novembro de 2003, em Angoche, titular do NUIT 185794105, com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 27 Madalena Amade Vasco Serage, natural de Angoche, portadora de Cédula n.º 042787, emitida a 20 de Abril de 2009, em Angoche, titular do NUIT 185794636, com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 27 Aissa Amade Ossufo Raja, natural de Angoche, portadora de Cédula n.º 994668, emitida a 16 de Abril de 2018, em Angoche, titular do NUIT 185797491, com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 27 Fátima Mustafa Amido, natural de Angoche, portadora de Cédula n.º 84710, emitida a 31 de Dezembro de 2010, em Angoche, titular do NUIT 185806316, com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 27 Elzira Basílio Jomar Muelo, natural de Angoche, portadora de Cédula n.º 507358, emitida a 30 de Novembro de 2008, em Angoche, titular do NUIT 185777499, com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 27 Elisa Victorino, natural de Angoche, portadora do BI n.º 030200008659A, emitido a 15 de Novembro de 2020, em Angoche, titular do NUIT 1855824276, com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 27 Muanacha Julio, natural de Angoche, portadora do BI n.ºº 032200010335A, emitido a 24 de Março de 2023, em Angoche, titular do NUIT 185824330, com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 27 Mauija Alde, natural de Angoche, portadora do BI n.º 030200008427A, emitido a 24 de Outubro de 2020, em Angoche, titular do NUIT 185824373, com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado, no dia 15 de Maio de dois mil e vinte e cinco, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3 e dos artigos 10, 11, 13 e do artigo 95, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO 1 Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: Dois) As formas de aplicação desta reserva serão deliberadas em Assembleia Geral.
  2. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 21: (Ano social)
  4. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
  5. Número ou marcador, página 21: Dois) No fim de cada exercício, a Direcção da cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 21: (Excedentes líquidos)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) Os excedentes resultados da produção do cooperativista mínimo 75% de cada cultura devem ser entregues a cooperativa para venda coletiva.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  11. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos (5%) cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo da reserva legal.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para auto - financiamento operacional da Cooperativa.
  14. Número ou marcador, página 21: Três) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reserva aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efectuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na Cooperativa.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  16. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  17. Texto do artigo, página 21: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  19. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, da lei das cooperativas, e do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  21. Texto do artigo, página 21: Nampula, 6 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
  22. Texto do artigo, página 21: Cooperativa Agro-pecuária das Mulheres de Maratane, Limitada — CAMUMA, Lda
  23. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105063266, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Agro-pecuária das Mulheres de Maratane, Cooperativa de Responsabilidade Limitada, constituída entre os sócios: Fátima Berlartino; Carolina Alberto, Sofia Manuel Sabonete, Elisa Luís Baciano, Atija Joaquim Celestino, Angia Carlos, Mariamo Mussa Iaruma, Isabel Carlos, Angila Carlos, Madalena Marcelo, Belinha A. P. Mussa, Clara Mutheco Karamo, Rabia Alvaro, Julieta Vieira, Dina Vicente Escova António, Catarina Perreira, Lucia Tomas Manuel, Anabela Américo Chico, Omatina Feliciano Pacha, Ancha Lourenço Julae, Laura António Amade, Abiba Graciano, Argentina Manuel Paqueleque, Helena Carlos Ali, Rosalina Ussene Salimo, Eugenia Albano Trigo, Angelina Chali, Sara Cecilia da Cristina Antonio, Lucinda António, Joaquina Jose Alfredo, Amelia Antonio Julio, Muaziza Nahotha, Salima Gabriel, Carolina Alberto, Osvalda Celestino Juvencia, Sandra Eduardo Kumula, Madalena Estêvão Antonio, Joaquina António Abdala, Anuaride Mateus Oliveira, Suzana João baptista, Angelina Samuel, Maria Isabel Paulo, Tina Faustino, Rosa Viraneque, Celina José Abdul, Belita Serage, clara Acácio, Elisa Zacarias, Amina Ali Muaquiua, Olga Norberto Alaone, Alzira Daniel, Aurora Armando, Luisa armandotelia Francisco Julio, sónia João Francisco, Joaquina Leonardo Pastola, Rapia Assumane Charahane Selemane, Anastacia Julio Antonio Megues, Luisa Paulo, Olinda Luis, Italia Francisco Paulo, Elisa João, Telma Albano Antonio, laura fazenda, Laurinda Alfredo, Natalia Triste, Elsa Jaime, Alzira Joao, Ana Zacarias Joao, Alima Ossufo Abacar, Ancha Omar Piorino Assiate, Angelina Simão, Linda Francisco Ali, Adelia Luis, Arminda Pedro, Celina Eusebio Samuel, Zaida Jose António, Alzira Jose Antonio, Suhura Alice, Atija Adriano Ali, Teresa Bela Eduardo, Deolinda Jose Joaquim, Nelita adelino, Assima Jose, Idalina Adriano Patricio, Margarida Eduardo, Laurinada Pedro, Cristina Passuro, Carina Jorge Maria, Celia Francisco Fernando, Belta Antonio Pedro Silita Faurido António, Anifa Domingos, Mualua ATlberto, Telcia Jorge, Atija Pastola Festa Citura, Justina Ernesto Joaquim, Lucinda João Gaita, Tania Rodrigues Manuel, Ersenia Antonio Dionisio, Anabela Momade Antonio Nicupanha, Alima
  24. Texto do artigo, página 21: Adriano Muela; Rosa Ali Joaquim, Clara Jose, Teresa Afonso, Elisa Avelino, Anastacia Paulo Cesar, Fatima Jorge Cebola, Priscila Portugal Cinquenta, Adelina Raimundo, Júlia Magalhaes, Julieta Paqueleque, Viana Mario, Deolinda Jorge Araujo Morais, Teresa fernando João Lemeliha, Cecilia ernesto Rachide, Maria João, Ilda João, Adelaide Adelino Jóse, Maria Armindo, Madalena Couve Npinavate, Adelia João Baptista, Lidia Elias, Sofia Graciano, Adelina Bolacha, Aguida Francisco, Ivone Virgilio Augusto Monteiro, Suhura Alfredo, Justina Alfredo, Helena Xavier, Isaura Ernesto Rachide, Celina Alberto Cassimo, Teresa armindo, Irontina Canario, Elisabeth Roda Mualanequi, Matilde Agostinho Armindo, Maria Mualaneque Nhanehela, Josefa Mateus Armindo, Emilia Manquessa, Belinha Francisco Xavier, Octavia Jacinto, Edma Saide Armindo, Levina Leonardo, Angelina Lino, Lúcia Marques, Angelina Simão, Selma Miquel Antonio, Rosa Licaneque, Celia Joaquim, Helena Jóse, Marcelina J. Amisse, Antonieta Zacarias, Suzana Herminio Mureno, maiores, com poderes para este ato.
  25. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A cooperativa adota a denominação de Cooperativa de Mulheres Avança de Marratane - Cooperativa de Responsabilidade, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por Avança Coop ou simplesmente por Cooperativa.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Sendo de âmbito nacional, a cooperativa tem a sua sede no Centro de Marratane, Província de Nampula, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  30. Número ou marcador, página 21: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direção, com parecer do Conselho Fiscal, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do País ou no estrangeiro.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  33. Texto do artigo, página 21: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) A Cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades de produção e comercialização de produtos agropecuários, podendo também realizar outras actividades complementares, desde que concretizem o
  37. Texto do artigo, página 22: seu objeto e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) A Cooperativa tem por objectivo agregar os membros para uma planificação conjunta, para realizar actividades de interesse económico e social dos membros:
  39. Número ou marcador, página 22: a) receber, agregar, processar, transformar, conservar, distribuir, transportar e vender bens e produtos provenientes da sua própria exploração, da exploração dos seus membros e de terceiros, quando deliberado;
  40. Número ou marcador, página 22: b) provisão de equipamentos; pulverizadores, EPI, insumos e agrotóxico;
  41. Número ou marcador, página 22: c) estabelecimento de viveiros, apoiar na demarcação de novos campos para plantio de mudas;
  42. Número ou marcador, página 22: d) promoção, com recursos próprios ou convénios, da capacitação cooperativista e profissional dos membros da Cooperativa;
  43. Número ou marcador, página 22: e) importação e exportação de produtos e serviços integrados no objecto;
  44. Número ou marcador, página 22: f) prestação de serviços de pulverização e manutenção de atomizadores;
  45. Número ou marcador, página 22: g) capacitar e treinar os operadores em técnicas de utilização e conservação de equipamentos;
  46. Número ou marcador, página 22: h) criar parcerias com instituições privadas de fornecimento de insumos;
  47. Número ou marcador, página 22: i) produção e multiplicação de semente (processamento, empacotamento, certificação;
  48. Número ou marcador, página 22: j) prover serviços de mecanização agrícola, financeira, consultoria e fornecimento de produtos agrícolas.
  49. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  52. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado até à data da celebração do
  53. Texto do artigo, página 22: presente contrato, é de 100 000,00Mt (cem mil meticais).
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital referido no número um deste artigo é variável, e poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a entrada de membros ou por outras formas que forem deliberadas pela Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 22: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  57. Número ou marcador, página 22: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é 635,00Mt (seiscentos e trinta e cinco meticais), cuja representação será feita na entrada do cooperativista, podendo ser pago na totalidade ou cinquenta por cento (50%) do valor do capital subscrito pelo cooperativista.
  58. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social subscrito pelo cooperativista deve ser completamente realizado até mês de Dezembro de 2024.
  59. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Direcção.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 22: (Alterações do capital social)
  62. Número ou marcador, página 22: Um) Para além do caso previsto no n.º 2 do artigo 4.º dos presentes Eestatutos, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a lei das cooperativas.
  63. Número ou marcador, página 22: Dois) A todos os cooperativistas são dados o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, aqueles que não exercerem esse direito, ele devolver-se-á aos restantes.
  64. Número ou marcador, página 22: Três) A informação de subscrição de novos títulos deverá ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
  65. Número ou marcador, página 22: Quatro) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado através de anúncios, comunicação ou por carta.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 22: (Direitos dos membros)
  68. Número ou marcador, página 22: Um) Os cooperativistas têm direito, nomeadamente, a:
  69. Número ou marcador, página 22: a) tomar parte na Assembleia Geral, apresentando propostas, discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalhos;
  70. Número ou marcador, página 22: b) eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais da Cooperativa.
  71. Número ou marcador, página 22: Dois) Outros direitos:
  72. Texto do artigo, página 22: c)reclamar perante a Direcção por escrito, de qualquer acto irregular cometido por empregado ou membro da Cooperativa;
  73. Número ou marcador, página 22: d) haver parte nos excedentes segundo o deliberado em Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 22: e) beneficiar de outros direitos criados e deliberados pela Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 22: (Deveres dos membros)
  77. Número ou marcador, página 22: Um) Os cooperativistas devem observar os princípios cooperativos e respeitar as normas jurídicas aplicáveis, assim como as disposições do estatuto.
  78. Número ou marcador, página 22: Dois) Devem ainda:
  79. Número ou marcador, página 22: a) tomar parte nas assembleias gerais;
  80. Número ou marcador, página 22: b) aceitar e exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificativo de escusa;
  81. Número ou marcador, página 22: c) entregar à Cooperativa a totalidade do produto da exploração objecto da Cooperativa, segundo acordado;
  82. Número ou marcador, página 22: d) não concorrer com a cooperativa nas actividades do objecto social;
  83. Número ou marcador, página 22: e) realizar o capital social segundo o disposto na lei, no estatuto, no presente contrato ou em regulamento interno.
  84. Número ou marcador, página 22: Três) Outros deveres: entregar a produção de acordo com os critérios de boa qualidade estabelecidos pela Cooperativa, dentro do prazo acordado e com as quantidades aprovadas pela Cooperativa.
  85. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  86. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I
  87. Texto do artigo, página 22: Dos princípios gerais
  88. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  90. Número ou marcador, página 22: Um) São órgãos sociais da Cooperativa os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  91. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da Assembleia poderão ser criados outros órgãos a partir do Conselho de Direcção.
  92. Número ou marcador, página 22: Três) Competências da Assembleia Geral – Compete à Assembleia Geral da Cooperativa:
  93. Número ou marcador, página 22: a) definir e aprovar os estatutos e os regulamentos da Cooperativa, bem como as suas alterações;
  94. Número ou marcador, página 22: b) apreciar questões gerais relacionadas com a organização da Cooperativa;
  95. Número ou marcador, página 22: c) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da Cooperativa;
  96. Número ou marcador, página 22: d) apreciar e deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  97. Número ou marcador, página 22: e) apreciar e votar sobre o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
  98. Número ou marcador, página 22: f) aprovar a forma de distribuição de excedentes;
  99. Número ou marcador, página 22: g) aprovar a fusão e a cisão da cooperativa, bem como a sua dissolução voluntária; h)apreciar e aprovar as normas de trabalho e as tabelas de remunerações a praticar na Cooperativa.
  100. Número ou marcador, página 22: Quatro) Competência da Direcção- compete ao Conselho de Direcção da Cooperativa:
  101. Número ou marcador, página 22: a) elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e a apreciação e aprovação da Assembleia Geral, o relatório de gestão e as contas do exercício, o orçamento para o ano seguinte e plano de actividades da Cooperativa;
  102. Número ou marcador, página 23: b) executar o orçamento e o plano de actividades;
  103. Número ou marcador, página 23: c) atender as solicitações do Conselho Fiscal;
  104. Número ou marcador, página 23: d) deliberar sobre a admissão de novos membros e sobre sanções dentro do âmbito da sua competência.
  105. Número ou marcador, página 23: Cinco) Competências do Conselho Fiscal - compete ao Conselho Fiscal da Cooperativa:
  106. Número ou marcador, página 23: a) examinar, assídua e minuciosamente, as contas e todos os documentos a eles referentes;
  107. Número ou marcador, página 23: b) verificar o saldo da caixa e a existência de títulos de valores;
  108. Número ou marcador, página 23: c) emitir parecer sobre o relatório de exercício e as contas anuais;
  109. Número ou marcador, página 23: d) elaborar o relatório sobre o controlo e fiscalização exercida durante o ano.
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  111. Texto do artigo, página 23: (Custeio de despesas)
  112. Texto do artigo, página 23: O custeio das despesas é feito com recurso ao fundo social da cooperativa e nos termos estabelecidos na lei das cooperativas.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 23: (Reservas)
  115. Número ou marcador, página 23: Um) A Cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e ainda poderá constituir outras que forem deliberadas pela Assembleia Geral e só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais.
  116. Número ou marcador, página 23: Dois) As reservas obrigatórias, bem como as que resultem de excedentes provenientes de operações com terceiros não são susceptíveis de divisão entre os cooperativistas.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 23: Reserva legal
  119. Número ou marcador, página 23: Um) Revertem para a reserva legal, 5% do valor dos excedentes anuais líquidos.
  120. Número ou marcador, página 23: Dois) As reversões deixarão de ser obrigatórias desde que a reserva atinja o montante igual ao do capital social da Cooperativa.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 23: (Reserva para educação e formação da Cooperativa)
  123. Número ou marcador, página 23: Um) Revertem para a reserva para educação e formação cooperativista, três por cento (3%) do valor dos excedentes anuais líquidos bem como os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
  124. Número ou marcador, página 23: Dois) As formas de aplicação desta reserva serão determinadas pela Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 23: (Reserva para despesas funerárias)
  127. Número ou marcador, página 23: Um) Revertem para esta reserva: a) dois por cento (2%) do valor dos excedentes anuais líquidos;
  128. Número ou marcador, página 23: b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados à finalidade.
  129. Número ou marcador, página 23: Dois) A forma de aplicação desta reserva deve ser deliberada em Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 23: (Reserva para despesas calamidade)
  132. Número ou marcador, página 23: Um) Revertem para esta reserva: a) dois por cento (2%) dos excedentes anuais líquidos;
  133. Número ou marcador, página 23: b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
  134. Número ou marcador, página 23: Dois) As formas de aplicação desta reserva serão deliberadas em Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 23: (Custos operacionais)
  137. Número ou marcador, página 23: Um) Revertem para esta reserva:
  138. Número ou marcador, página 23: a) três por cento (3%) dos excedentes anuais líquidos;
  139. Número ou marcador, página 23: b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
  140. Número ou marcador, página 23: Dois) As formas de aplicação desta reserva serão deliberadas em Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 23: (Ano social)
  143. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
  144. Número ou marcador, página 23: Dois) No fim de cada exercício, a Direcção da cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  145. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 23: (Excedentes líquidos)
  147. Número ou marcador, página 23: Um) os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas, em geral.
  148. Número ou marcador, página 23: Dois) Os excedentes resultados da produção do cooperativista mínimo 500kg de cada cultura deve ser entregue a Cooperativa para venda coletiva.
  149. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  150. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  151. Número ou marcador, página 23: Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e nos
  152. Texto do artigo, página 23: presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos (5%) cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo da reserva legal.
  153. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para autofinanciamento operacional da Cooperativa.
  154. Número ou marcador, página 23: Três) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reserva aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efectuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos
  155. Texto do artigo, página 23: sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na Cooperativa.
  156. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
  157. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  158. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da Cooperativa)
  159. Texto do artigo, página 23: A cooperativa dissolve e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  160. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  162. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  163. Texto do artigo, página 23: Nampula, 26 Dezembro de 2025. O conservador, ilegível.
  164. Texto do artigo, página 23: Cooperativa Agropecuária das Mulheres de Meconta – CAMUME
  165. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105066742, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa de responsabilidade, limitada denominada Cooperativa Agropecuária das Mulheres de Monapo, Limitada, abreviadamente designada por CAMUMO, constituída entre os membros: Onésia António Vicente, portadora do B.I n.º 030708873741B, emitido na Cidade de Nampula, a 16 de Janeiro de 2023; Tercia Armando António, portadora
  166. Texto do artigo, página 24: do B.I n.º 030708869594P, emitido na Cidade de Nampula; Ema Francisco, portadora do B.I n.º 030708880700N, emitido na Cidade de Nampula; Luísa Justino Manhiça, portadora do B.I n.º 100408900299C, emitido na Cidade de Nampula; Elisabety António Salvado, portadora do B.I n.º 030708812777J, emitido na Cidade de Nampula; Rosa Júlio, portadora do B.I n.º 030707394489M, emitido na Cidade de Nampula; Atija Francisco, portadora do B.I n.º 030708871445B, emitido na Cidade de Nampula; Angelina Maria Francisco, portadora do B.I n.º 03070155264B, emitido na Cidade de Nampula; Maria Angelina Armando, portadora do B.I n.º 030708874798N, emitido na Cidade de Nampula; Madalena Zacarias Samuel, portadora do B.I n.º 030708878158N, emitido na Cidade de Nampula.
  167. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  168. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  171. Número ou marcador, página 24: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Agropecuária das Mulheres de Meconta, de responsabilidade limitada, podendo ser denominada abreviadamente por CAMUME.
  172. Número ou marcador, página 24: Dois) Sendo de âmbito nacional, a Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Meconta - Sede, Província de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  173. Número ou marcador, página 24: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direção, com parecer do Conselho Fiscal, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do País.
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  176. Texto do artigo, página 24: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  179. Número ou marcador, página 24: Um) A Cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades de produção e comercialização de produtos agropecuários, podendo também realizar outras actividades complementares, desde que concretizem o seu objectoe ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  180. Número ou marcador, página 24: Dois) A Cooperativa tem por objectivo agregar os membros para uma planificação conjunta, para realizar actividades de interesse económico e social dos membros; receber, agregar, processar, transformar, conservar, distribuir, transportar e vender bens e produtos provenientes da sua própria exploração, da exploração dos seus membros e de terceiros, quando deliberado.
  181. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  182. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  184. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado até à data da celebração do presente contrato, é de 30 000,00Mt (trinta mil meticais).
  185. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital referido no número um deste artigo é variável, e poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a entrada de membros ou por outras formas que forem deliberadas pela Assembleia Geral.
  186. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 24: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  188. Número ou marcador, página 24: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é 3 000,00Mt (três mil meticais), cuja representação será feita na entrada do cooperativista, podendo ser pago na totalidade ou cinquenta por cento (50%) do valor do capital subscrito pelo cooperativista.
  189. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social subscrito pelo cooperativista deve ser completamente realizado até mês de Dezembro de 2026.
  190. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 24: (Alterações do capital social)
  192. Texto do artigo, página 24: Para além do caso previsto no n.º 2 do artigo 4.º dos presentes estatutos, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a lei das cooperativas.
  193. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  194. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  196. Número ou marcador, página 24: Um) São órgãos sociais da cooperativa os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  197. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da Assembleia poderão ser criados outros órgãos a partir do Conselho de Direcção.
  198. Número ou marcador, página 24: a) Luísa Justino Manhiça – presidente;
  199. Número ou marcador, página 24: b) Maria Angelina Armando – secretária; c)Madalena Zacarias Samuel – tesoureira;
  200. Número ou marcador, página 24: d) Angelina Maria Francisco – Conselho Fiscal;
  201. Número ou marcador, página 24: e) Atija Francisco – vogal.
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 24: Reserva legal
  204. Número ou marcador, página 24: Um) Revertem para a reserva legal, 10% do valor dos excedentes anuais líquidos.
  205. Número ou marcador, página 24: Dois) As reversões deixarão de ser obriga-
  206. Texto do artigo, página 24: tórias desde que a reserva atinja o montante igual ao do capital social da Cooperativa.
  207. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  208. Texto do artigo, página 24: (Reserva para educação e formação da Cooperativa)
  209. Número ou marcador, página 24: Um) Revertem para a reserva para educação e formação cooperativista, três por cento (3%) do valor dos excedentes anuais líquidos bem como os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
  210. Número ou marcador, página 24: Dois) As formas de aplicação desta reserva serão determinadas pela Assembleia Geral.
  211. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  212. Texto do artigo, página 24: (Reserva para Despesas Funerárias)
  213. Número ou marcador, página 24: Um) Revertem para esta reserva:
  214. Número ou marcador, página 24: a) dois por cento (2%) do valor dos excedentes anuais líquidos;
  215. Número ou marcador, página 24: b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados à finalidade.
  216. Número ou marcador, página 24: Dois) A forma de aplicação desta reserva deve ser deliberada em Assembleia Geral.
  217. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 24: (Reserva para despesas calamidade)
  219. Número ou marcador, página 24: Um) Revertem para esta reserva:
  220. Número ou marcador, página 24: a) dois por cento (2%) dos excedentes anuais líquidos;
  221. Número ou marcador, página 24: b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
  222. Número ou marcador, página 24: Dois) As formas de aplicação desta reserva serão deliberadas em Assembleia Geral.
  223. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 24: (Custos operacionais)
  225. Número ou marcador, página 24: Um) revertem para esta reserva:
  226. Número ou marcador, página 24: a) três por cento (3%) dos excedentes anuais líquidos;
  227. Número ou marcador, página 24: b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
  228. Número ou marcador, página 24: Dois) As formas de aplicação desta reserva serão deliberadas em Assembleia Geral.
  229. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  230. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  232. Texto do artigo, página 24: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  233. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  235. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  236. Texto do artigo, página 25: Nampula, 19 de Fevereiro de 2026. O conservador notário superior, ilegível.
  237. Texto do artigo, página 25: Cooperativa Agropecuária de Imala, Limitada — KULIMAI, Lda
  238. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105061189, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma Cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Agropecuária de Imala, Cooperativa de Responsabilidade Limitada, constituída entre os sócios: Angelca Mario, Carolina Carlos Ernesto, Helena Júlio Muamuro, Matilde Maria Albino, Arminda Alberto Zimba, João de Almeida Marcelino, Angelina Carlos, Albertina Mario Felix Nacaia, Agostinho Paconeta, Almeida Manuel Quila, Agostinho Silvestre, todos com poderes para este acto. A presente sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  239. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  240. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  242. Número ou marcador, página 25: Um) A Cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Agropecuária de Imala, Responsabilidade Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por KULIMAI COOP, Lda., e rege-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas normas da lei e dos demais instrumentos legais, estatuto e regulamentos.
  243. Número ou marcador, página 25: Dois) Sendo de âmbito nacional, a cooperativa tem a sua sede no Distrito de Muecate Sede, Província de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  244. Número ou marcador, página 25: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direção, com parecer do Conselho Fiscal, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do País.
  245. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  247. Texto do artigo, página 25: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
  248. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  250. Número ou marcador, página 25: Um) A Cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades de produção e comercialização de produtos agropecuários, podendo também realizar outras actividades complementares, desde que concretizem o seu objecto e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  251. Número ou marcador, página 25: Dois) A Cooperativa tem por objectivo agregar os membros para uma planificação conjunta, para realizar actividades de interesse económico e social dos membros:
  252. Número ou marcador, página 25: a) criação de grupos, PCR e capacitação; b)desenvolvimento de pequenos negócios de renda, criação e venda de frangos de corte e poedeiras;
  253. Número ou marcador, página 25: c) estabelecimento de viveiros, apoiar na demarcação de novos campos para plantio de mudas;
  254. Número ou marcador, página 25: d) promoção, agregação de produtos agrícolas e comercialização conjunta;
  255. Número ou marcador, página 25: e) importação e exportação de produtos e serviços integrados no objecto;
  256. Número ou marcador, página 25: f) prestação de serviços de pulverização e manutenção de atomizadores;
  257. Número ou marcador, página 25: g) capacitar e treinar os operadores em técnicas de utilização e conservação de equipamentos.
  258. Número ou marcador, página 25: h) criar parcerias com instituições privadas de fornecimento de insumos.
  259. Número ou marcador, página 25: i) produção e fomento agrícola e multiplicação de semente (processamento, empacotamento, certificação).
  260. Número ou marcador, página 25: j) prover serviços de mecanização agrícola, financeira, consultoria e fornecimento de produtos agrícolas.
  261. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  262. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  264. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado até à data da celebração do presente contrato, é de 25 000,00Mt (vinte e cinco e mil meticais).
  265. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital referido no número um deste artigo é variável, e poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a entrada de membros ou por outras formas que forem deliberadas pela Assembleia Geral.
  266. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 25: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  268. Número ou marcador, página 25: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é 2500,00Mt (dois mil e quinhentos meticais), cuja representação será feita na entrada do cooperativista, podendo ser pago na totalidade ou cinquenta por cento (50%) do valor do capital subscrito pelo cooperativista.
  269. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social subscrito pelo cooperativista deve ser completamente realizado até mês de Dezembro de 2026.
  270. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Direcção.
  271. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 25: (Alterações do capital social)
  273. Número ou marcador, página 25: Um) Para além do caso previsto no n.º 2 do artigo 4.º dos presentes estatutos, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a lei das cooperativas.
  274. Número ou marcador, página 25: Dois) A todos os cooperativistas são dados o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, aqueles que não exercerem esse direito, ele devolver-se-á aos restantes.
  275. Número ou marcador, página 25: Três) A informação de subscrição de novos títulos deverá ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
  276. Número ou marcador, página 25: Quatro) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado através de anúncios, comunicação ou por carta.
  277. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 25: (Direitos)
  279. Número ou marcador, página 25: Um) Os cooperativistas têm direito, nomeaamente, a:
  280. Número ou marcador, página 25: a) tomar parte na Assembleia Geral, apresentando propostas, discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalhos;
  281. Número ou marcador, página 25: b) eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais da Cooperativa.
  282. Número ou marcador, página 25: Dois) Outros direitos:
  283. Número ou marcador, página 25: a) reclamar perante Direcção por escrito, de qualquer acto irregular cometido por empregado ou membro da cooperativa;
  284. Número ou marcador, página 25: b) haver parte nos excedentes segundo o deliberado em Assembleia Geral;
  285. Número ou marcador, página 25: c) beneficiar de outros direitos criados e deliberados pela Assembleia Geral.
  286. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 25: (Deveres)
  288. Número ou marcador, página 25: Um) Os cooperativistas devem observar os princípios cooperativos e respeitar as normas jurídicas aplicáveis, assim como as disposições do estatuto.
  289. Número ou marcador, página 26: Dois) Devem ainda:
  290. Número ou marcador, página 26: a) tomar parte nas assembleias gerais;
  291. Número ou marcador, página 26: b) aceitar e exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificativo de escusa;
  292. Número ou marcador, página 26: c) entregar à Cooperativa a totalidade do produto da exploração objecto da Cooperativa, segundo acordado;
  293. Número ou marcador, página 26: d) não concorrer com a cooperativa nas actividades do objecto social;
  294. Número ou marcador, página 26: e) realizar o capital social segundo o disposto na lei, no estatuto, no presente contrato ou em regulamento interno.
  295. Número ou marcador, página 26: Três) Outros deveres: entregar a produção de acordo com os critérios de boa qualidade estabelecidos pela Cooperativa, dentro do prazo acordado e com as quantidades aprovadas pela Cooperativa.
  296. Texto do artigo, página 26: Dos princípios gerais
  297. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  299. Número ou marcador, página 26: Um) São órgãos sociais da Cooperativa os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  300. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da Assembleia poderão ser criados outros órgãos a partir do Conselho de Direcção.
  301. Texto do artigo, página 26: (Competências da Assembleia Geral)
  302. Texto do artigo, página 26: Compete à Assembleia Geral da Cooperativa:
  303. Número ou marcador, página 26: a) definir e aprovar os estatutos e os regulamentos da cooperativa, bem como as suas alterações;
  304. Número ou marcador, página 26: b) apreciar questões gerais relacionadas com a organização da Cooperativa;
  305. Número ou marcador, página 26: c) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da Cooperativa;
  306. Número ou marcador, página 26: d) apreciar e deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, bem como o parecer do conselho fiscal ou fiscal único;
  307. Número ou marcador, página 26: e) apreciar e votar sobre o orçamento e o plano de atividades para o ano seguinte;
  308. Número ou marcador, página 26: f) aprovar a forma de distribuição de excedentes;
  309. Número ou marcador, página 26: g) aprovar a fusão e a cisão da Cooperativa, bem como a sua dissolução voluntária;
  310. Número ou marcador, página 26: h) apreciar e aprovar as normas de trabalho e as tabelas de remunerações a praticar na Cooperativa.
  311. Texto do artigo, página 26: (Competência da Direcção)
  312. Texto do artigo, página 26: Compete à Conselho de Direção da Cooperativa:
  313. Número ou marcador, página 26: a) elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e a apreciação e aprovação da Assembleia Geral, o relatório
  314. Texto do artigo, página 26: de gestão e as contas do exercício, o orçamento para o ano seguinte e plano de actividades da Cooperativa;
  315. Número ou marcador, página 26: b) executar o orçamento e o plano de actividades;
  316. Número ou marcador, página 26: c) atender as solicitações do Conselho Fiscal;
  317. Número ou marcador, página 26: d) deliberar sobre a admissão de novos membros e sobre sanções dentro do âmbito da sua competência.
  318. Texto do artigo, página 26: (Competências do Conselho Fiscal)
  319. Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho Fiscal da Cooperativa:
  320. Número ou marcador, página 26: a) examinar, assídua e minuciosamente, as contas e todos os documentos a eles referentes;
  321. Número ou marcador, página 26: b) verificar o saldo da caixa e a existência de títulos de valores;
  322. Número ou marcador, página 26: c) emitir parecer sobre o relatório de exercício e as contas anuais;
  323. Número ou marcador, página 26: d) elaborar o relatório sobre o controlo e fiscalização exercida durante o ano.
  324. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  325. Texto do artigo, página 26: (Custeio de despesas)
  326. Texto do artigo, página 26: O custeio das despesas é feito com recurso ao fundo social da Cooperativa e nos termos estabelecidos na lei das cooperativas.
  327. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 26: (Reservas)
  329. Número ou marcador, página 26: Um) A Cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e ainda poderá constituir outras que forem deliberadas pela Assembleia Geral e
  330. Texto do artigo, página 26: só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais.
  331. Número ou marcador, página 26: Dois) As reservas obrigatórias, bem como as que resultem de excedentes provenientes de operações com terceiros não são susceptíveis de divisão entre os cooperativistas.
  332. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Reserva legal)
  333. Número ou marcador, página 26: Um) Revertem para a reserva legal, 10% do valor dos excedentes anuais líquidos.
  334. Número ou marcador, página 26: Dois) As reversões deixarão de ser obriga- tórias desde que a reserva atinja o montante igual ao do capital social da Cooperativa.
  335. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 26: (Reserva para educação e formação da Cooperativa)
  337. Número ou marcador, página 26: Um) Revertem para a reserva para educação e formação cooperativista, três por cento (3%) do valor dos excedentes anuais líquidos bem como os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
  338. Número ou marcador, página 26: Dois) As formas de aplicação desta reserva serão determinadas pela Assembleia Geral.
  339. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 26: (Reserva para despesas funerárias)
  341. Número ou marcador, página 26: Um) Revertem param esta reserva: a) dois por cento (2%) do valor dos excedentes anuais líquidos;
  342. Número ou marcador, página 26: b) ds donativos e subsídios que forem especialmente destinados à finalidade.
  343. Número ou marcador, página 26: Dois) A forma de aplicação desta reserva deve ser deliberada em Assembleia Geral.
  344. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 26: (Reserva para despesas calamidade)
  346. Número ou marcador, página 26: Um) Revertem para esta reserva:
  347. Número ou marcador, página 26: a) dois por cento (2%) dos excedentes anuais líquidos;
  348. Número ou marcador, página 26: b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
  349. Número ou marcador, página 26: Dois) As formas de aplicação desta reserva serão deliberadas em Assembleia Geral.
  350. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 26: (Custos operacionais)
  352. Número ou marcador, página 26: Um) revertem para esta reserva:
  353. Número ou marcador, página 26: a) três por cento (3%) dos excedentes anuais líquidos;
  354. Número ou marcador, página 26: b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
  355. Número ou marcador, página 26: Dois) As formas de aplicação desta reserva serão deliberadas em Assembleia Geral.
  356. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 26: (Ano social)
  358. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
  359. Número ou marcador, página 26: Dois) No fim de cada exercício, a Direcção da Cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  360. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 26: (Excedentes líquidos)
  362. Número ou marcador, página 26: Um) Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral.
  363. Número ou marcador, página 26: Dois) Os excedentes resultados da produção do cooperativista mínimo 75% de cada cultura devem ser entregues à Cooperativa para a venda coletiva.
  364. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  365. Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
  366. Número ou marcador, página 26: Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e nos
  367. Texto do artigo, página 27: presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos (5%) cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo da reserva legal.
  368. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para auto - financiamento operacional da Cooperativa.
  369. Número ou marcador, página 27: Três) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reserva aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efectuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na Cooperativa.
  370. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  371. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da Cooperativa)
  372. Texto do artigo, página 27: A Cooperativa dissolve e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  373. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  375. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, da lei das cooperativas, e do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  376. Texto do artigo, página 27: Nampula, 17 de Dezembro de 2025. O conservador, ilegível.
  377. Texto do artigo, página 27: Cooperativa Agropecuária Femenina de Siretene (CAFESI)
  378. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob
  379. Texto do artigo, página 27: o NUEL 105060242, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservadora notário superior, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Agropecuária Femenina de Siritene Cooperativa de Responsabilidade Limitada, constituída entre Teresa Antonio, natural de Angoche, portadora do BI n.º 030208873818Q, emitido a 16 de Setembro de 2021, em Nampula, titular do NUIT 185758516, com poderes para este acto.
  380. Texto do artigo, página 27: Angelina Ossufo, natural de Angoche, portadora do BI n.º 030208878897F, emitido a 15 de Setembro de 2022, em Nampula, titular do NUIT 185775292, com poderes para este acto.
  381. Texto do artigo, página 27: Muinzala Ossufo Murengue, natural de Muirrepe, Angoche, portadora do BI n.º 03020636 2012B, emitido a 16 de Novembro de 2016, na Cidade de Nampula, titular do NUIT 185775658, com poderes para este acto.
  382. Texto do artigo, página 27: Rufina Manuel, natural de Angoche, portadora do BI n.º 030208873920C, emitido a 20 de Setembro de 2021, em Nampula, titular do NUIT 185775909, com poderes para este acto.
  383. Texto do artigo, página 27: Anifa Sabino Amisse Namirruta, natural de Angoche, portadora do BI n.º 030206883563N, emitido a 24 de Agosto de 2023, na Cidade de Nampula, titular do NUIT 178392905, com poderes para este acto.
  384. Texto do artigo, página 27: Faita Iassine Inmassiei, natural de Angoche, portadora do BI n.º 080204711299B, emitido a 24 de Agosto de 2023 em Nampula, titular do NUIT 185776905, com poderes para este acto.
  385. Texto do artigo, página 27: Luria Fernando, natural de Angoche, portadora do BI n.º 030208884282P, emitido a 12 de Outubro de 2023, em Nampula, titular do NUIT 185777251, com poderes para este acto.
  386. Texto do artigo, página 27: Joana Fernando, natural de Angoche, portadora de Cédula n.º 4675199, emitida a 26 de Novembro de 2019, em Angoche, titular do NUIT 185789713, com poderes para este acto.
  387. Texto do artigo, página 27: Alassima Amisse Iassine Age, natural de Angoche, portadora de Cédula n.º 4674423, emitida a 22 de Setembro de 2020, em Angoche, titular do NUIT 185789756, com poderes para este acto.
  388. Texto do artigo, página 27: Argina Rodrigues Raraca, natural de Angoche, portadora de Cédula n.º 38732, emitida a 2 de Maio de 2006, em Angoche, titular do NUIT 185790509, com poderes para este acto.
  389. Texto do artigo, página 27: Serafina Pedro, Natural de Angoche, portadora do BI n.º 030200003248A, emitido a 17 de Novembro de 2019 em Nampula, titular do NUIT 185791122, com poderes para este acto.
  390. Texto do artigo, página 27: Rita Raja, natural de Angoche, portadora de Cédula n.º 2153103, emitida a 27 de Novembro de 2003, em Angoche, titular do NUIT 185794105, com poderes para este acto.
  391. Texto do artigo, página 27: Madalena Amade Vasco Serage, natural de Angoche, portadora de Cédula n.º 042787, emitida a 20 de Abril de 2009, em Angoche, titular do NUIT 185794636, com poderes para este acto.
  392. Texto do artigo, página 27: Aissa Amade Ossufo Raja, natural de Angoche, portadora de Cédula n.º 994668, emitida a 16 de Abril de 2018, em Angoche, titular do NUIT 185797491, com poderes para este acto.
  393. Texto do artigo, página 27: Fátima Mustafa Amido, natural de Angoche, portadora de Cédula n.º 84710, emitida a 31 de Dezembro de 2010, em Angoche, titular do NUIT 185806316, com poderes para este acto.
  394. Texto do artigo, página 27: Elzira Basílio Jomar Muelo, natural de Angoche, portadora de Cédula n.º 507358, emitida a 30 de Novembro de 2008, em Angoche, titular do NUIT 185777499, com poderes para este acto.
  395. Texto do artigo, página 27: Elisa Victorino, natural de Angoche, portadora do BI n.º 030200008659A, emitido a 15 de Novembro de 2020, em Angoche, titular do NUIT 1855824276, com poderes para este acto.
  396. Texto do artigo, página 27: Muanacha Julio, natural de Angoche, portadora do BI n.ºº 032200010335A, emitido a 24 de Março de 2023, em Angoche, titular do NUIT 185824330, com poderes para este acto.
  397. Texto do artigo, página 27: Mauija Alde, natural de Angoche, portadora do BI n.º 030200008427A, emitido a 24 de Outubro de 2020, em Angoche, titular do NUIT 185824373, com poderes para este acto.
  398. Texto do artigo, página 27: É celebrado, no dia 15 de Maio de dois mil e vinte e cinco, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3 e dos artigos 10, 11, 13 e do artigo 95, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  399. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO 1 Da denominação, sede, duração e objecto
  400. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
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