III SÉRIE — n.º 116

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 116/2026

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Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Cooperativa adota a denominação de Cooperativa Agrária Nova Família de Ciretene, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, podendo ser denominada abreviadamente por CANOFASE ou simplesmente por Cooperativa Agrária de Produtores de Siretene.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Cooperativa tem a sua sede em Ciretene, Localidade de Ciretene Sede, Posto Administrativo de Aube Sede, Distrito de Angoche, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de Cooperativa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Cooperativa tem por objecto
Texto do artigo · p. 28 o exercício relacionado com actividades agrárias, nomeadamente actividades de acesso à produção e comercialização agropecuária, bem como exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Prossecução dos objetivos)
Texto do artigo · p. 28 A Cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objetivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na Lei das Cooperativas, assentando a sua atuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na colocação e comercialização dos produtos entregues pelos seus membros e ainda por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado até à data da celebração do presente contrato de sociedade, é de 37 500,00Mt (trinta e sete mil quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral nos casos de admissão de novos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Entrada mínima na Cooperativa)
Texto do artigo · p. 28 A entrada mínima de cada cooperativista não pode ser inferior a mil meticais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Alterações do capital social)
Texto do artigo · p. 28 Para além do caso previsto no n.º 2 do artigo 5 dos presentes estatutos, o capital social poderá ser alternado, uma ou mais vezes, mediante chamadas de capital, incorporação de reservas disponíveis para o efeito, ajustes periódicos de distribuição dos títulos dos capitais na proporção das operações realizadas pelos cooperativistas com a cooperativa ou de sua expressão económica e retenção de excedentes por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão de títulos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízos das disposições injuntivas da lei, na transmissão de títulos, os cooperativistas em primeiro lugar e a cooperativa de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para efeitos do número anterior, os cooperativistas que desejem transmitir os seus títulos devem comunicar ao Conselho de Direção, por carta registada ao seu presidente, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) os títulos que pretender ceder;
Número ou marcador · p. 28 b) o preço pretendido ou o valor atribuído e as condições de venda;
Número ou marcador · p. 28 c) a identidade da pessoa que pretende adquirir os títulos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Títulos próprios)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cooperativa poderá, nos termos da lei, só poderá adquirir títulos representativos do próprio capital, a título gratuito, desde que estas estejam integralmente realizadas, exceto se a aquisição resultar da falta de realização de títulos pelos seus subscritores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A aquisição de títulos próprios depende de deliberação em Assembleia Geral e da qual deve constar o objeto e as demais condições de aquisição, o prazo e os limites de variação dentro dos quais a direção pode adquirir, cabendo à primeira Assembleia Geral ordinária, subsequente, decidir sobre o destino dos mesmos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Na alienação de títulos próprios, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das suas respetivas participações, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 9 do presente contrato de sociedade Cooperativa.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A Cooperativa somente poderá negociar com os seus próprios títulos nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) nas operações de resgate e reembolso; b)para as manter em tesouraria, desde que adquiridas pela própria Cooperativa com valores disponíveis provenientes de excedentes e sem afetar o capital social;
Número ou marcador · p. 28 c) para redução do capital social.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Requisitos de admissão)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária e livre e de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas, singulares ou coletivas, sem qualquer tipo de discriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades
Texto do artigo · p. 28 prosseguidas pela cooperativa, definidas no seu objeto social, detenham capacidade civil e que preencham os requisitos e condições previstas na lei e nos presentes estatutos da cooperativa desde que requeiram a sua admissão à direção da mesma, aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programa da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As pessoas coletivas só serão admitidas como membros, quando realizem as mesmas actividades económicas das pessoas singulares, definidas no objeto da cooperativa e/ou quando não tenham ou não prossigam finalidade lucrativa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Registo de membros)
Texto do artigo · p. 28 O registo de membros da cooperativa é frito num livro próprio que poderá coincidir com o livro de registo de títulos, previsto no artigo 8, dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Direitos e deveres)
Texto do artigo · p. 28 Os membros da Cooperativa terão os direitos e obedecerão aos deveres estipulados na Lei das Cooperativas e ainda:
Número ou marcador · p. 28 a) devem cumprir com os padrões de qualidade, empacotamento e outros, estabelecidos pela Cooperativa para a entrega dos seus produtos;
Número ou marcador · p. 28 b) obrigam-se a respeitar o plano comercial adotado pela Cooperativa;
Número ou marcador · p. 28 c) devem permitir que um trabalhador, técnicos ou representante da Cooperativa procedam a visitas e acompanhamento da produção;
Número ou marcador · p. 28 d) eleger e ser eleito para os cargos do órgão social da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Deveres especial de fidelidade e exclusividade no objecto da Cooperativa)
Número ou marcador · p. 28 Um) Aos membros da Cooperativa é devido um dever especial de fidelidade para com a mesma quer na troca de informações, relacionamento e de não concorrência com a cooperativa, assim como o dever de realizar somente com a Cooperativa todas as operações que constituem objeto social da mesma.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A violação dos deveres de fidelidade e de exclusividade aqui previstos, será justa causa para a exclusão do membro infrator, dentro do processualismo legal, estatutário e regulamentar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 28 Perdem a qualidade de membros: a) os que, livremente, decidirem desvincular-se da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 29 b) os que tiverem abrangidos pelas previsões estabelecidas nas alíneas do n.º 3 do artigo 34-1 da Lei das Cooperativas, com as devidas adaptações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Demissão de membros)
Número ou marcador · p. 29 Um) Qualquer cooperativista poderá requerer, por carta dirigida ao Conselho Direcção, a sua demissão, mesmo sem invocar os motivos num período de trinta dias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Cooperativa deverá num prazo de 1 ano, ou naquele que for acordado com o cooperativista, restituir o montante dos títulos de capital realizado, segundo seu valor nominal, acrescido de outros valores, a que o membro tenha direito e que tiverem sido aprovados pela assembleia geral da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Procedimento sancionatório e exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 29 A aplicação de qualquer medida sancionatória, incluindo a da exclusão de membro, está sujeita ao regine previsto nos artigos 34 e 35 da Lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 29 Um) São órgãos sociais da Cooperativa:
Número ou marcador · p. 29 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 29 c) o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia poderá se criar outros órgãos especiais cujo a duração não ultrapasse o mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OIUTAVO
Texto do artigo · p. 29 (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 O mandato dos membros dos órgãos sociais e as suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Perda de mandato)
Texto do artigo · p. 29 Perderão o mandato, os membros que incorrerem na violação dos deveres estipulados na lei, nos presentes estatutos e nos regulamentos internos da Cooperativa, com as devidas adaptações e ainda os que, sem motivo justificado, faltarem a cinco reuniões consecutivas ou dez alternadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Renúncia de mandato)
Número ou marcador · p. 29 Um) Por carta dirigida, simultaneamente, à Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e ao Conselho Fiscal, caso este último
Texto do artigo · p. 29 exista, os membros dos órgãos sociais poderão renunciar os seus mandatos, invocando motivos relevantes e fundamentados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao Conselho de Direcção Executiva e ao Conselho Fiscal, caso este último exista, receber, apreciar e decidir conjuntamente, sobre os pedidos de renúncia e dá-los ou não provimento e proceder as comunicações que se mostrarem necessárias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Vacatura de lugar)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de vacatura de lugar de presidente de qualquer dos órgãos sociais, o mesmo será preenchido pelo vice-presidente ou por deliberação de uma maioria simples dos membros do próprio órgão, caso não exista a figura de vice-presidente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 29 As deliberações da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, caso este último exista, devem seguir ao preceituado no artigo 42 da Lei das Cooperativas obedecendo ao princípio da democracia interna e as suas deliberações são tomadas por maioria.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 29 Das candidaturas, eleição, tomada de posse, remuneração e responsabilidades
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Legitimidade para concorrer)
Texto do artigo · p. 29 Têm legitimidade para concorrer à eleição para os órgãos da cooperativa, todos os membros, desde que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 29 a) serem membros da cooperativa até a data da convocação das eleições;
Número ou marcador · p. 29 b) não se encontrem em mora para com a Cooperativa;
Número ou marcador · p. 29 c) não se encontrem numa situação de inelegibilidade e incompatibilidade, previstas nos artigos 40 e 41 da Lei das Cooperativas;
Número ou marcador · p. 29 d) não se encontrarem nas situações previstas no artigo 20 dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Apresentação das listas)
Texto do artigo · p. 29 As propostas de candidatura deverão ser apresentadas à Mesa da Assembleia Geral, com uma antecedência de cinco (5) dias, antes da data prevista para a realização da Assembleia Geral, convocada para a eleição dos órgãos sociais, sob forma de lista, com a indicação expressa da composição total dos órgãos sociais previstos, nome dos candidatos, o cargo para que concorrem e, facultativamente, os suplentes deverão ser acompanhadas das declarações dos candidatos onde manifestam inequivocamente a sua concordância e aceitação.
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quando fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 12 de Dezembro de 2025. O conservador, Inocêncio Jorge Monteiro.
Texto do artigo · p. 29 Cooperativa Agropecuária Ororomela Ehipa,Limitada COEMA, Lda
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105053182, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Agropecuária Ororomela de Malema, Cooperativa de Responsabilidade Limitada, constituída entre os sócios: Lucinda Alexandre Joaquim, maior, de 26 anos, solteira, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03261-15041811227 (03261-03/611), emitido a 19 de Outubro de 2023, com poderes para este acto; Genésia Adelino, maior, de 25 anos, solteira, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03261-15041811227 (03261-03/611), emitido a 19 de Outubro de 2023, com poderes para este acto; Maimuna Omar Age, maior, de 29 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607420762C, emitido a 3 de Julho de 2024, com poderes para este acto; Ermelinda Aione Nauacha, maior, de 60 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607184132M, emitido a 16 de Janeiro de 2018, com poderes para este acto; Aida Adelino Virieque, maior, de 36 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030604271665B, emitido a 19 de Julho de 2023, com poderes para este acto; Adelaide Paulo, maior, de 27 anos, solteira, portadora do Cartão de Eleitor n.º 092125-18052360682(090469-04/068, emitido, a 18 de Maio de 2023, com poderes para este acto; Rosa Armando, maior, de 37 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102864814S, emitido a 11 de Setembro de 2024, com poderes para este acto; Bela Momade Cebola, maior, de 42, solteira, portadora do Cartão de Eleitor n.º 092125-13052344306(090469-03/, emitido a 13 de Maio de 2023, com poderes para este acto; Ana Angelina Rafael, maior, de 51 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030606120141B, emitido a 6 de Junho de 2022, com poderes para este acto; Albertina Armando Gimo, maior, de 30 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 30 n.º 032106705632P, emitido a 9 de Maio de 2017, com poderes para este acto; Ana Gilda Paulino, maior, de 30, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030604085497S, emitido a 14 de Junho de 2023, com poderes para este acto; Estefânia António, maior, de 34 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032105254536I, emitido a 30 de Julho de 2024, com poderes para este acto; Teresa Assumane Tabula, maior, de 45 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 03060763465S, emitido a 9 de Abril de 2024, com poderes para este acto; Isabel Manuel Muquina, maior, de 40 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102632436B, emitido a 21 de Dezembro de 2022, com poderes para este acto; Isaura Rafael Silvestre, maior, de 22 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030601509206A, emitido a 1 de Dezembro de 2021, com poderes para este acto; Mónica Pedro, maior, de 31 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030602181945N, emitido a 9 de Novembro de 2020, com poderes para este acto; Isilda Armando Palame, maior, de 34 anos, portadora do Cartão de Eleitor n.º 092125-01052341895090469-02-116), emitido a 1 de Maio de 2023, com poderes para este acto; Amélia Cassiel, maior, de 39 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0306025257877P, emitido a 6 de Julho de 2022, com poderes para este acto; Teresa Age Nimone, maior, de 45 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030601003593J, emitido a 11 de Novembro de 2024, com poderes para este acto; Carlota Julião Ponte, maior, de 56 natural, solteira, portadora do Cartão do Eleitor n.º 09052309052333233(090467-03-445) emitido a 9 de Novembro de 2020, com poderes para este acto; Mónica Pedro, maior, de 31 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030602181945N, emitido a 9 de Novembro de 2020, com poderes para este acto; Finita Rosário, maior, de 56 anos, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607429927S, emitido a 24 de Maio de 2018, com poderes para este acto; Estefânia Horácio, maior, de 39 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030602181945N, emitido a 9 de Novembro de 2020, com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Cooperativa adopta a denominação Cooperativa Agropecuária Ororomela Ehipa, de Responsabilidade Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por COEMA e rege-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas normas do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Sendo de âmbito nacional, a Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Malema-Sede, Província de Nampula, Podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, com parecer do Conselho Fiscal, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do País.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades de produção e comercialização de produtos agropecuários, podendo também realizar outras actividades complementares, desde que concretizem o seu objectoe ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Cooperativa tem por objectivo agregar os membros para uma planificação conjunta, para realizar actividades de interesse económico e social dos membros:
Número ou marcador · p. 30 a) receber, agregar, processar, transformar, conservar, distribuir, transportar e vender bens e produtos provenientes da sua própria exploração, da exploração dos seus membros e de terceiros, quando deliberado;
Número ou marcador · p. 30 b) provisão de equipamentos; pulverizadores, EPI, insumos e agrotóxico;
Número ou marcador · p. 30 c) estabelecimento de viveiros, apoiar na demarcação de novos campos para plantio de mudas;
Número ou marcador · p. 30 d) promoção, com recursos próprios ou convénios, da capacitação cooperativista e profissional dos membros da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 30 e) importação e exportação de produtos e serviços integrados no objecto;
Número ou marcador · p. 30 f) prestação de serviços de pulverização e manutenção de atomizadores;
Número ou marcador · p. 30 g) capacitar e treinar os operadores em técnicas de utilização e conservação de equipamentos;
Número ou marcador · p. 30 h) criar parcerias com instituições privadas de fornecimento de insumos.
Número ou marcador · p. 30 i) produção e multiplicação de semente (processamento, empacotamento, certificação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado até à data da celebração do presente contrato, é de 59 800,00Mt (cinquenta e nove mil e oitocentos meticais).
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital referido no número um deste artigo é variável, e poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a entrada de membros ou por outras formas que forem deliberadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é 2600,00Mt (mil meticais), cuja representação será feita na entrada do cooperativista, podendo ser pago na totalidade ou cinquenta por cento (25%) do valor do capital subscrito pelo cooperativista.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social subscrito pelo cooperativista deve ser completamente realizado até mês de Dezembro de 2026
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido, nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Alterações do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) Para além do caso previsto no n.º 2 do artigo 4 dos presentes estatutos, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A todos os cooperativistas são dados o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, aqueles que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A informação de subscrição de novos títulos deverá ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado através de anúncios, comunicação ou por carta.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Direitos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os cooperativistas têm direito, nomeadamente, a:
Número ou marcador · p. 30 a) tomar parte na Assembleia Geral, apresentando propostas, discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 31 b) eleger e ser eleito para os cargos dos
Texto do artigo · p. 31 órgãos sociais da Cooperativa. Dois) Outros direitos:
Texto do artigo · p. 31 c)reclamar perante a Direcção por escrito, de qualquer acto irregular cometido por empregado ou membro da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 31 d) haver parte nos excedentes segundo o deliberado em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 e) beneficiar de outros direitos criados e deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Deveres)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os cooperativistas devem observar os princípios cooperativos e respeitar as normas jurídicas aplicáveis, assim como as disposições do estatuto.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Devem ainda:
Número ou marcador · p. 31 a) tomar parte na assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 31 b) aceitar e exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificativo de escusa;
Número ou marcador · p. 31 c) entregar à Cooperativa a totalidade do produto da exploração objecto da Cooperativa, segundo acordado;
Número ou marcador · p. 31 d) não concorrer com a cooperativa nas actividades do objecto social;
Número ou marcador · p. 31 e) realizar o capital social segundo o disposto na lei, no estatuto, no presente contrato ou em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 31 Três) Outros deveres: entregar a produção de acordo com os critérios de boa qualidade estabelecidos pela cooperativa, dentro do prazo acordado e com as quantidades aprovadas pela Cooperativa.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 31 Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 31 Um) São órgãos sociais da cooperativa os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da Assembleia poderão ser criados outros órgãos a partir do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Custeio de despesas)
Texto do artigo · p. 31 O custeio das despesas é feito com recurso ao fundo social da Cooperativa e nos termos estabelecidos na Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Reservas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na Lei das Cooperativas e ainda poderá constituir outras
Texto do artigo · p. 31 que forem deliberadas pela Assembleia Geral e só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reservas obrigatórias, bem como as que resultem de excedentes provenientes de operações com terceiros não são suscetíveis de divisão entre os cooperativistas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Reserva legal)
Número ou marcador · p. 31 Um) Revertem para a reserva legal, 10% do valor dos excedentes anuais líquidos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reversões deixarão de ser obrigatórias desde que a reserva atinja o montante igual ao do capital social da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Reserva para educação e formação da Cooperativa)
Número ou marcador · p. 31 Um) Revertem para a reserva para educação e formação cooperativista, três por cento (3%) do valor dos excedentes anuais líquidos bem como os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As formas de aplicação desta reserva serão determinadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Reserva para despesas funerárias)
Número ou marcador · p. 31 Um) Revertem para esta reserva:
Número ou marcador · p. 31 a) dois por cento (2%) do valor dos excedentes anuais líquidos;
Número ou marcador · p. 31 b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados à finalidade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A forma de aplicação desta reserva deve ser deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Reserva para despesas calamidade)
Número ou marcador · p. 31 Um) Revertem para esta reserva:
Número ou marcador · p. 31 a) dois por cento (2%) dos excedentes anuais líquidos;
Número ou marcador · p. 31 b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As formas de aplicação desta reserva serão deliberadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Custos operacionais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Revertem para esta reserva:
Número ou marcador · p. 31 a) três por cento (3%) dos excedentes anuais líquidos;
Número ou marcador · p. 31 b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As formas de aplicação desta reserva serão deliberadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Ano social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No fim de cada exercício, a Direção da Cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Excedentes líquidos)
Texto do artigo · p. 31 Uns) Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas, em geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os excedentes resulta dos da produção do cooperativista mínimo 500kg de cada cultura deve ser entregue a cooperativa para venda colectiva.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos (5%) cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para autofinanciamento operacional da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 31 Três) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reserva aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efetuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na Cooperativa.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 31 A Cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 7 Agosto de 2025. — O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Dziro Build Pty, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Dziro Build Pty, Limitada, matriculada sob NUEL 105061988, Taurai Phillemon Muzorori, solteiro, maior, de nacionalidade australiano, natural da Austrália, portador do Passaporte n.º RA7111515, emitido na Harare, a 1 de Agosto de 2024; e Tendai Edward Brian, solteiro, maior, de nacionalidade australiano, natural da Austrália, portador do Passaporte n.º RA4788374, emitido no Harare, a 2 de Novembro de 2023; e Mawoyo Allen, solteiro, maior, de nacionalidade australiana, natural da Austrália, portador do Passaporte n.º PB2185714, emitido no Harare, a 6 de Agosto de 2021, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Firma, sede, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Dziro Build Pty, Lda, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Dziro Build Pty, Limitada tem sua sede na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da Dziro Build Pty, Limitada é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) fabricação de blocos de betão;
Número ou marcador · p. 32 b) fabricação de pavês;
Número ou marcador · p. 32 c) fabricação de tijolos;
Número ou marcador · p. 32 d) construção de casas pré-fabricadas;
Número ou marcador · p. 32 e) produção de painéis estruturais isolados;
Número ou marcador · p. 32 f) produção de telhados ondulados;
Número ou marcador · p. 32 g) construção civil;
Número ou marcador · p. 32 h) construção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 32 i) prestação de serviço de fiscalização de obras.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades afins, desde que para tal requeira as respectivas licenças ou alvará.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 11 700 000,00Mt, dividido em três quotas iguais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Taurai Phillemon Muzorori, com uma quota no valor de 3 900 000,00Mt (33,33%);
Número ou marcador · p. 32 b) Tendai Edward Brian, com uma quota no valor de 3 900 000,00Mt (33,33%);
Número ou marcador · p. 32 c) Mawoyo Allen, com uma quota no valor de 3 900 000,00Mt (33,33%).
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio goza do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação, em juízo e fora
Texto do artigo · p. 32 dele, fica a cargo dos sócios Taurai Phillemon Muzorori, Tendai Edward Brian e Mawoyo Allen, que desde já são nomeados administrador da sociedade de com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, é bastante a assinatura de qualquer dos administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 32 Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O gerente é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 32 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Beira, 22 de Abril de 2026. A conservadora, ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Engenharia Aço & Arte, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico para efeito de publicação da Engenharia Aço & Arte, Limitada, matriculada sob NUEL 105014844, titular do NUIT 41695192.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Biriquite Adriano Manjara, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Caia, Província de Sofala, residente no Posto Administrativo de Mafambisse, Distrito do Dondo, portador do Bilhete de Identificação n.º 070101320980P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 9 de Outubro de 2020, vitalício, titular do NUIT 144671600.
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Timóteo de Jesus Adriano Manjara, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito do Dondo, Província de Sofala, residente no Posto Administrativo de Mafambisse, Distrito do Dondo, portador do Bilhete de Identificação n.º 070104998067F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira a 14 de Agosto de 2019, titular do NUIT 143278621.
Texto do artigo · p. 33 Ambos constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se vai reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Engenharia Aço & Arte, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Artur Canto de Resende, n.º 260, 4.º Bairro do Chaimite, podendo, por simples acto de gerência, a sede da sociedade ser deslocada, estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 33 a) serralharia;
Número ou marcador · p. 33 b) soldadura;
Número ou marcador · p. 33 c) fabricação de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 33 d) manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 33 e) fabricação de mobiliário metálico;
Número ou marcador · p. 33 f) ferragem e outras actividades comerciais afins.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50 000,00Mt (cinquenta mil meticais), correspondente a duais quotas iguais a saber:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota de 25 000,00Mt (vinte e cinco meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 33 a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Biriquite Adriano Manjara;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota de 25 000,00Mt (Vinte e cinco meticais), o correspondente a cinquanta por cento do capital social, pertencente ao sócio Timóteo de Jesus Adriano Manjara.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Biriquite Adriano Manjara, que desde já fica nomeada administrador com dispensa de caução, com ou sem renumeração, conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Uma) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez por ano e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral será convocada e presidida pelo sócio-administrador, por meio de carta registada, e-mail com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício na data de dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis nomeadamente as leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Beira, 27 de Abril de 2026. — O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Escola Privada Estrelas do Futuro, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Escola Privada Estrelas do Futuro, Lda, matriculada sob NUEL 105069779, como sócia a Rogers Holding, Lda, com NUEL 105064930, sita na Avenida 24 de Julho, Bairro Chipangara, representado por Raquel Marieta Manuel Armando, maior,
Texto do artigo · p. 33 de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 070104291689B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Beira, a 21 de Fevereiro de 2023, válido até 20 de Fevereiro de 2028, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Escola Privada Estrelas do Futuro, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Antiga Estrada Nacional n.º 6, Rua 33, Bairro Manga, Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) O objecto principal da sociedade é:
Número ou marcador · p. 33 a) escola privada;
Número ou marcador · p. 33 b) centro social (cantina escolar);
Número ou marcador · p. 33 c) transporte escolar;
Número ou marcador · p. 33 d) papelaria e livraria;
Número ou marcador · p. 33 e) prestação de serviços geral;
Número ou marcador · p. 33 f) comércio geral;
Número ou marcador · p. 33 g) com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma quota, é no valor de 10 000 000,00Mt (dez mil meticais) realizado pela sócia: Rogers Holding, Lda mandatário: Raquel Marieta Manuel Armando, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade será exercida pela sócia Rogers Holding, Lda – mandatário: Raquel Marieta Manuel Armando.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Beira, 28 de Abril de 2026. A conservadora, ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Hira Comercial Exclusivo – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 34 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Hira Comercial Exclusivo – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada sob NUEL 105061748. Muhammad Hassan Lakhani, casado, de nacionalidade moçambicana, natural do Paquistão, portador do BI n.º 070100577147C, emitido a 5 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, válido até 4 de Março de 2030, residente na Cidade da Beira, Bairro do Esturro UC, titular do NUIT 182222623, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Hira Comercial Exclusivo – Sociedade Unipessoal, Lda. é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade terá a sua sede na Rua da Madeira, Loja n.º 524, Maquinino, Cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) venda de perfumes, acessórios de celular, telefones, aparelhos, roupa, vitamina entre outros;
Número ou marcador · p. 34 b) venda de laptops, e material informático;
Número ou marcador · p. 34 c) comércio de eletrodomésticos, eletrónico, material de som, higiene, escritórios, alarmes, informáticas, acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 34 d) vendas de produtos alimentares, higiénico, perfumes, material escolar e escritório;
Número ou marcador · p. 34 e) comércio geral;
Número ou marcador · p. 34 f) sistema de câmaras, portões elétricos, alarme de habitações, cctv e entre outras prestações de serviços;
Número ou marcador · p. 34 g) a empresa pode abrir sucursal em todos País.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20 000,00Mt (vinte mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio, Muhammad Hassan Lakhani, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Muhammad Hassan Lakhani.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  2. Número ou marcador, página 27: Um) A Cooperativa adota a denominação de Cooperativa Agrária Nova Família de Ciretene, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, podendo ser denominada abreviadamente por CANOFASE ou simplesmente por Cooperativa Agrária de Produtores de Siretene.
  3. Número ou marcador, página 27: Dois) A Cooperativa tem a sua sede em Ciretene, Localidade de Ciretene Sede, Posto Administrativo de Aube Sede, Distrito de Angoche, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 27: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de Cooperativa.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A Cooperativa tem por objecto
  10. Texto do artigo, página 28: o exercício relacionado com actividades agrárias, nomeadamente actividades de acesso à produção e comercialização agropecuária, bem como exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 28: (Prossecução dos objetivos)
  14. Texto do artigo, página 28: A Cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objetivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na Lei das Cooperativas, assentando a sua atuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na colocação e comercialização dos produtos entregues pelos seus membros e ainda por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior.
  15. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado até à data da celebração do presente contrato de sociedade, é de 37 500,00Mt (trinta e sete mil quinhentos meticais).
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral nos casos de admissão de novos cooperativistas.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Entrada mínima na Cooperativa)
  22. Texto do artigo, página 28: A entrada mínima de cada cooperativista não pode ser inferior a mil meticais.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 28: (Alterações do capital social)
  25. Texto do artigo, página 28: Para além do caso previsto no n.º 2 do artigo 5 dos presentes estatutos, o capital social poderá ser alternado, uma ou mais vezes, mediante chamadas de capital, incorporação de reservas disponíveis para o efeito, ajustes periódicos de distribuição dos títulos dos capitais na proporção das operações realizadas pelos cooperativistas com a cooperativa ou de sua expressão económica e retenção de excedentes por decisão da Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 28: (Transmissão de títulos)
  28. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízos das disposições injuntivas da lei, na transmissão de títulos, os cooperativistas em primeiro lugar e a cooperativa de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) Para efeitos do número anterior, os cooperativistas que desejem transmitir os seus títulos devem comunicar ao Conselho de Direção, por carta registada ao seu presidente, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
  30. Número ou marcador, página 28: a) os títulos que pretender ceder;
  31. Número ou marcador, página 28: b) o preço pretendido ou o valor atribuído e as condições de venda;
  32. Número ou marcador, página 28: c) a identidade da pessoa que pretende adquirir os títulos.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 28: (Títulos próprios)
  35. Número ou marcador, página 28: Um) A cooperativa poderá, nos termos da lei, só poderá adquirir títulos representativos do próprio capital, a título gratuito, desde que estas estejam integralmente realizadas, exceto se a aquisição resultar da falta de realização de títulos pelos seus subscritores.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) A aquisição de títulos próprios depende de deliberação em Assembleia Geral e da qual deve constar o objeto e as demais condições de aquisição, o prazo e os limites de variação dentro dos quais a direção pode adquirir, cabendo à primeira Assembleia Geral ordinária, subsequente, decidir sobre o destino dos mesmos.
  37. Número ou marcador, página 28: Três) Na alienação de títulos próprios, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das suas respetivas participações, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 9 do presente contrato de sociedade Cooperativa.
  38. Número ou marcador, página 28: Quatro) A Cooperativa somente poderá negociar com os seus próprios títulos nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 28: a) nas operações de resgate e reembolso; b)para as manter em tesouraria, desde que adquiridas pela própria Cooperativa com valores disponíveis provenientes de excedentes e sem afetar o capital social;
  40. Número ou marcador, página 28: c) para redução do capital social.
  41. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 28: (Requisitos de admissão)
  44. Número ou marcador, página 28: Um) A Cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária e livre e de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas, singulares ou coletivas, sem qualquer tipo de discriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades
  45. Texto do artigo, página 28: prosseguidas pela cooperativa, definidas no seu objeto social, detenham capacidade civil e que preencham os requisitos e condições previstas na lei e nos presentes estatutos da cooperativa desde que requeiram a sua admissão à direção da mesma, aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programa da Cooperativa.
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) As pessoas coletivas só serão admitidas como membros, quando realizem as mesmas actividades económicas das pessoas singulares, definidas no objeto da cooperativa e/ou quando não tenham ou não prossigam finalidade lucrativa.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 28: (Registo de membros)
  49. Texto do artigo, página 28: O registo de membros da cooperativa é frito num livro próprio que poderá coincidir com o livro de registo de títulos, previsto no artigo 8, dos presentes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 28: (Direitos e deveres)
  52. Texto do artigo, página 28: Os membros da Cooperativa terão os direitos e obedecerão aos deveres estipulados na Lei das Cooperativas e ainda:
  53. Número ou marcador, página 28: a) devem cumprir com os padrões de qualidade, empacotamento e outros, estabelecidos pela Cooperativa para a entrega dos seus produtos;
  54. Número ou marcador, página 28: b) obrigam-se a respeitar o plano comercial adotado pela Cooperativa;
  55. Número ou marcador, página 28: c) devem permitir que um trabalhador, técnicos ou representante da Cooperativa procedam a visitas e acompanhamento da produção;
  56. Número ou marcador, página 28: d) eleger e ser eleito para os cargos do órgão social da Cooperativa.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 28: (Deveres especial de fidelidade e exclusividade no objecto da Cooperativa)
  59. Número ou marcador, página 28: Um) Aos membros da Cooperativa é devido um dever especial de fidelidade para com a mesma quer na troca de informações, relacionamento e de não concorrência com a cooperativa, assim como o dever de realizar somente com a Cooperativa todas as operações que constituem objeto social da mesma.
  60. Número ou marcador, página 28: Dois) A violação dos deveres de fidelidade e de exclusividade aqui previstos, será justa causa para a exclusão do membro infrator, dentro do processualismo legal, estatutário e regulamentar.
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 28: (Perda de qualidade de membro)
  63. Texto do artigo, página 28: Perdem a qualidade de membros: a) os que, livremente, decidirem desvincular-se da Cooperativa;
  64. Número ou marcador, página 29: b) os que tiverem abrangidos pelas previsões estabelecidas nas alíneas do n.º 3 do artigo 34-1 da Lei das Cooperativas, com as devidas adaptações.
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 29: (Demissão de membros)
  67. Número ou marcador, página 29: Um) Qualquer cooperativista poderá requerer, por carta dirigida ao Conselho Direcção, a sua demissão, mesmo sem invocar os motivos num período de trinta dias.
  68. Número ou marcador, página 29: Dois) A Cooperativa deverá num prazo de 1 ano, ou naquele que for acordado com o cooperativista, restituir o montante dos títulos de capital realizado, segundo seu valor nominal, acrescido de outros valores, a que o membro tenha direito e que tiverem sido aprovados pela assembleia geral da Cooperativa.
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 29: (Procedimento sancionatório e exclusão de membros)
  71. Texto do artigo, página 29: A aplicação de qualquer medida sancionatória, incluindo a da exclusão de membro, está sujeita ao regine previsto nos artigos 34 e 35 da Lei das cooperativas.
  72. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV
  73. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  75. Número ou marcador, página 29: Um) São órgãos sociais da Cooperativa:
  76. Número ou marcador, página 29: a) a Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 29: b) o Conselho de Direcção;
  78. Número ou marcador, página 29: c) o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e
  79. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia poderá se criar outros órgãos especiais cujo a duração não ultrapasse o mandato.
  80. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OIUTAVO
  81. Texto do artigo, página 29: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
  82. Texto do artigo, página 29: O mandato dos membros dos órgãos sociais e as suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
  83. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  84. Texto do artigo, página 29: (Perda de mandato)
  85. Texto do artigo, página 29: Perderão o mandato, os membros que incorrerem na violação dos deveres estipulados na lei, nos presentes estatutos e nos regulamentos internos da Cooperativa, com as devidas adaptações e ainda os que, sem motivo justificado, faltarem a cinco reuniões consecutivas ou dez alternadas.
  86. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  87. Texto do artigo, página 29: (Renúncia de mandato)
  88. Número ou marcador, página 29: Um) Por carta dirigida, simultaneamente, à Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e ao Conselho Fiscal, caso este último
  89. Texto do artigo, página 29: exista, os membros dos órgãos sociais poderão renunciar os seus mandatos, invocando motivos relevantes e fundamentados.
  90. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao Conselho de Direcção Executiva e ao Conselho Fiscal, caso este último exista, receber, apreciar e decidir conjuntamente, sobre os pedidos de renúncia e dá-los ou não provimento e proceder as comunicações que se mostrarem necessárias.
  91. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 29: (Vacatura de lugar)
  93. Texto do artigo, página 29: Em caso de vacatura de lugar de presidente de qualquer dos órgãos sociais, o mesmo será preenchido pelo vice-presidente ou por deliberação de uma maioria simples dos membros do próprio órgão, caso não exista a figura de vice-presidente.
  94. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 29: (Deliberações)
  96. Texto do artigo, página 29: As deliberações da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, caso este último exista, devem seguir ao preceituado no artigo 42 da Lei das Cooperativas obedecendo ao princípio da democracia interna e as suas deliberações são tomadas por maioria.
  97. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II
  98. Texto do artigo, página 29: Das candidaturas, eleição, tomada de posse, remuneração e responsabilidades
  99. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 29: (Legitimidade para concorrer)
  101. Texto do artigo, página 29: Têm legitimidade para concorrer à eleição para os órgãos da cooperativa, todos os membros, desde que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
  102. Número ou marcador, página 29: a) serem membros da cooperativa até a data da convocação das eleições;
  103. Número ou marcador, página 29: b) não se encontrem em mora para com a Cooperativa;
  104. Número ou marcador, página 29: c) não se encontrem numa situação de inelegibilidade e incompatibilidade, previstas nos artigos 40 e 41 da Lei das Cooperativas;
  105. Número ou marcador, página 29: d) não se encontrarem nas situações previstas no artigo 20 dos presentes estatutos.
  106. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 29: (Apresentação das listas)
  108. Texto do artigo, página 29: As propostas de candidatura deverão ser apresentadas à Mesa da Assembleia Geral, com uma antecedência de cinco (5) dias, antes da data prevista para a realização da Assembleia Geral, convocada para a eleição dos órgãos sociais, sob forma de lista, com a indicação expressa da composição total dos órgãos sociais previstos, nome dos candidatos, o cargo para que concorrem e, facultativamente, os suplentes deverão ser acompanhadas das declarações dos candidatos onde manifestam inequivocamente a sua concordância e aceitação.
  109. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  110. Texto do artigo, página 29: Em tudo quando fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  111. Texto do artigo, página 29: Nampula, 12 de Dezembro de 2025. O conservador, Inocêncio Jorge Monteiro.
  112. Texto do artigo, página 29: Cooperativa Agropecuária Ororomela Ehipa,Limitada COEMA, Lda
  113. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105053182, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Agropecuária Ororomela de Malema, Cooperativa de Responsabilidade Limitada, constituída entre os sócios: Lucinda Alexandre Joaquim, maior, de 26 anos, solteira, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03261-15041811227 (03261-03/611), emitido a 19 de Outubro de 2023, com poderes para este acto; Genésia Adelino, maior, de 25 anos, solteira, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03261-15041811227 (03261-03/611), emitido a 19 de Outubro de 2023, com poderes para este acto; Maimuna Omar Age, maior, de 29 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607420762C, emitido a 3 de Julho de 2024, com poderes para este acto; Ermelinda Aione Nauacha, maior, de 60 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607184132M, emitido a 16 de Janeiro de 2018, com poderes para este acto; Aida Adelino Virieque, maior, de 36 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030604271665B, emitido a 19 de Julho de 2023, com poderes para este acto; Adelaide Paulo, maior, de 27 anos, solteira, portadora do Cartão de Eleitor n.º 092125-18052360682(090469-04/068, emitido, a 18 de Maio de 2023, com poderes para este acto; Rosa Armando, maior, de 37 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102864814S, emitido a 11 de Setembro de 2024, com poderes para este acto; Bela Momade Cebola, maior, de 42, solteira, portadora do Cartão de Eleitor n.º 092125-13052344306(090469-03/, emitido a 13 de Maio de 2023, com poderes para este acto; Ana Angelina Rafael, maior, de 51 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030606120141B, emitido a 6 de Junho de 2022, com poderes para este acto; Albertina Armando Gimo, maior, de 30 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade
  114. Texto do artigo, página 30: n.º 032106705632P, emitido a 9 de Maio de 2017, com poderes para este acto; Ana Gilda Paulino, maior, de 30, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030604085497S, emitido a 14 de Junho de 2023, com poderes para este acto; Estefânia António, maior, de 34 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032105254536I, emitido a 30 de Julho de 2024, com poderes para este acto; Teresa Assumane Tabula, maior, de 45 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 03060763465S, emitido a 9 de Abril de 2024, com poderes para este acto; Isabel Manuel Muquina, maior, de 40 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102632436B, emitido a 21 de Dezembro de 2022, com poderes para este acto; Isaura Rafael Silvestre, maior, de 22 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030601509206A, emitido a 1 de Dezembro de 2021, com poderes para este acto; Mónica Pedro, maior, de 31 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030602181945N, emitido a 9 de Novembro de 2020, com poderes para este acto; Isilda Armando Palame, maior, de 34 anos, portadora do Cartão de Eleitor n.º 092125-01052341895090469-02-116), emitido a 1 de Maio de 2023, com poderes para este acto; Amélia Cassiel, maior, de 39 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0306025257877P, emitido a 6 de Julho de 2022, com poderes para este acto; Teresa Age Nimone, maior, de 45 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030601003593J, emitido a 11 de Novembro de 2024, com poderes para este acto; Carlota Julião Ponte, maior, de 56 natural, solteira, portadora do Cartão do Eleitor n.º 09052309052333233(090467-03-445) emitido a 9 de Novembro de 2020, com poderes para este acto; Mónica Pedro, maior, de 31 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030602181945N, emitido a 9 de Novembro de 2020, com poderes para este acto; Finita Rosário, maior, de 56 anos, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607429927S, emitido a 24 de Maio de 2018, com poderes para este acto; Estefânia Horácio, maior, de 39 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030602181945N, emitido a 9 de Novembro de 2020, com poderes para este acto.
  115. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  116. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  117. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  119. Número ou marcador, página 30: Um) A Cooperativa adopta a denominação Cooperativa Agropecuária Ororomela Ehipa, de Responsabilidade Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por COEMA e rege-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas normas do presente estatuto.
  120. Número ou marcador, página 30: Dois) Sendo de âmbito nacional, a Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Malema-Sede, Província de Nampula, Podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  121. Número ou marcador, página 30: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, com parecer do Conselho Fiscal, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do País.
  122. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  124. Texto do artigo, página 30: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
  125. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  127. Número ou marcador, página 30: Um) A Cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades de produção e comercialização de produtos agropecuários, podendo também realizar outras actividades complementares, desde que concretizem o seu objectoe ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  128. Número ou marcador, página 30: Dois) A Cooperativa tem por objectivo agregar os membros para uma planificação conjunta, para realizar actividades de interesse económico e social dos membros:
  129. Número ou marcador, página 30: a) receber, agregar, processar, transformar, conservar, distribuir, transportar e vender bens e produtos provenientes da sua própria exploração, da exploração dos seus membros e de terceiros, quando deliberado;
  130. Número ou marcador, página 30: b) provisão de equipamentos; pulverizadores, EPI, insumos e agrotóxico;
  131. Número ou marcador, página 30: c) estabelecimento de viveiros, apoiar na demarcação de novos campos para plantio de mudas;
  132. Número ou marcador, página 30: d) promoção, com recursos próprios ou convénios, da capacitação cooperativista e profissional dos membros da Cooperativa;
  133. Número ou marcador, página 30: e) importação e exportação de produtos e serviços integrados no objecto;
  134. Número ou marcador, página 30: f) prestação de serviços de pulverização e manutenção de atomizadores;
  135. Número ou marcador, página 30: g) capacitar e treinar os operadores em técnicas de utilização e conservação de equipamentos;
  136. Número ou marcador, página 30: h) criar parcerias com instituições privadas de fornecimento de insumos.
  137. Número ou marcador, página 30: i) produção e multiplicação de semente (processamento, empacotamento, certificação.
  138. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  139. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  141. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado até à data da celebração do presente contrato, é de 59 800,00Mt (cinquenta e nove mil e oitocentos meticais).
  142. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital referido no número um deste artigo é variável, e poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a entrada de membros ou por outras formas que forem deliberadas pela Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 30: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  145. Número ou marcador, página 30: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é 2600,00Mt (mil meticais), cuja representação será feita na entrada do cooperativista, podendo ser pago na totalidade ou cinquenta por cento (25%) do valor do capital subscrito pelo cooperativista.
  146. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social subscrito pelo cooperativista deve ser completamente realizado até mês de Dezembro de 2026
  147. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido, nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Direcção.
  148. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 30: (Alterações do capital social)
  150. Número ou marcador, página 30: Um) Para além do caso previsto no n.º 2 do artigo 4 dos presentes estatutos, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a Lei das Cooperativas.
  151. Número ou marcador, página 30: Dois) A todos os cooperativistas são dados o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, aqueles que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes.
  152. Número ou marcador, página 30: Três) A informação de subscrição de novos títulos deverá ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
  153. Número ou marcador, página 30: Quatro) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado através de anúncios, comunicação ou por carta.
  154. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 30: (Direitos)
  156. Número ou marcador, página 30: Um) Os cooperativistas têm direito, nomeadamente, a:
  157. Número ou marcador, página 30: a) tomar parte na Assembleia Geral, apresentando propostas, discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalhos;
  158. Número ou marcador, página 31: b) eleger e ser eleito para os cargos dos
  159. Texto do artigo, página 31: órgãos sociais da Cooperativa. Dois) Outros direitos:
  160. Texto do artigo, página 31: c)reclamar perante a Direcção por escrito, de qualquer acto irregular cometido por empregado ou membro da Cooperativa;
  161. Número ou marcador, página 31: d) haver parte nos excedentes segundo o deliberado em Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 31: e) beneficiar de outros direitos criados e deliberados pela Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 31: (Deveres)
  165. Número ou marcador, página 31: Um) Os cooperativistas devem observar os princípios cooperativos e respeitar as normas jurídicas aplicáveis, assim como as disposições do estatuto.
  166. Número ou marcador, página 31: Dois) Devem ainda:
  167. Número ou marcador, página 31: a) tomar parte na assembleias gerais;
  168. Número ou marcador, página 31: b) aceitar e exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificativo de escusa;
  169. Número ou marcador, página 31: c) entregar à Cooperativa a totalidade do produto da exploração objecto da Cooperativa, segundo acordado;
  170. Número ou marcador, página 31: d) não concorrer com a cooperativa nas actividades do objecto social;
  171. Número ou marcador, página 31: e) realizar o capital social segundo o disposto na lei, no estatuto, no presente contrato ou em regulamento interno.
  172. Número ou marcador, página 31: Três) Outros deveres: entregar a produção de acordo com os critérios de boa qualidade estabelecidos pela cooperativa, dentro do prazo acordado e com as quantidades aprovadas pela Cooperativa.
  173. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  174. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I
  175. Texto do artigo, página 31: Dos princípios gerais
  176. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  178. Número ou marcador, página 31: Um) São órgãos sociais da cooperativa os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
  179. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da Assembleia poderão ser criados outros órgãos a partir do Conselho de Direcção.
  180. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 31: (Custeio de despesas)
  182. Texto do artigo, página 31: O custeio das despesas é feito com recurso ao fundo social da Cooperativa e nos termos estabelecidos na Lei das Cooperativas.
  183. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 31: (Reservas)
  185. Número ou marcador, página 31: Um) A Cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na Lei das Cooperativas e ainda poderá constituir outras
  186. Texto do artigo, página 31: que forem deliberadas pela Assembleia Geral e só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais.
  187. Número ou marcador, página 31: Dois) As reservas obrigatórias, bem como as que resultem de excedentes provenientes de operações com terceiros não são suscetíveis de divisão entre os cooperativistas.
  188. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 31: (Reserva legal)
  190. Número ou marcador, página 31: Um) Revertem para a reserva legal, 10% do valor dos excedentes anuais líquidos.
  191. Número ou marcador, página 31: Dois) As reversões deixarão de ser obrigatórias desde que a reserva atinja o montante igual ao do capital social da Cooperativa.
  192. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 31: (Reserva para educação e formação da Cooperativa)
  194. Número ou marcador, página 31: Um) Revertem para a reserva para educação e formação cooperativista, três por cento (3%) do valor dos excedentes anuais líquidos bem como os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
  195. Número ou marcador, página 31: Dois) As formas de aplicação desta reserva serão determinadas pela Assembleia Geral.
  196. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 31: (Reserva para despesas funerárias)
  198. Número ou marcador, página 31: Um) Revertem para esta reserva:
  199. Número ou marcador, página 31: a) dois por cento (2%) do valor dos excedentes anuais líquidos;
  200. Número ou marcador, página 31: b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados à finalidade.
  201. Número ou marcador, página 31: Dois) A forma de aplicação desta reserva deve ser deliberada em Assembleia Geral.
  202. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 31: (Reserva para despesas calamidade)
  204. Número ou marcador, página 31: Um) Revertem para esta reserva:
  205. Número ou marcador, página 31: a) dois por cento (2%) dos excedentes anuais líquidos;
  206. Número ou marcador, página 31: b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
  207. Número ou marcador, página 31: Dois) As formas de aplicação desta reserva serão deliberadas em Assembleia Geral.
  208. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 31: (Custos operacionais)
  210. Número ou marcador, página 31: Um) Revertem para esta reserva:
  211. Número ou marcador, página 31: a) três por cento (3%) dos excedentes anuais líquidos;
  212. Número ou marcador, página 31: b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
  213. Número ou marcador, página 31: Dois) As formas de aplicação desta reserva serão deliberadas em Assembleia Geral.
  214. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 31: (Ano social)
  216. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
  217. Número ou marcador, página 31: Dois) No fim de cada exercício, a Direção da Cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  218. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 31: (Excedentes líquidos)
  220. Texto do artigo, página 31: Uns) Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas, em geral.
  221. Número ou marcador, página 31: Dois) Os excedentes resulta dos da produção do cooperativista mínimo 500kg de cada cultura deve ser entregue a cooperativa para venda colectiva.
  222. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  223. Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
  224. Número ou marcador, página 31: Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos (5%) cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo da reserva legal.
  225. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para autofinanciamento operacional da Cooperativa.
  226. Número ou marcador, página 31: Três) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reserva aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efetuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na Cooperativa.
  227. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
  228. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  229. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  230. Texto do artigo, página 31: A Cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  231. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  233. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  234. Texto do artigo, página 32: Nampula, 7 Agosto de 2025. — O conservador, ilegível.
  235. Texto do artigo, página 32: Dziro Build Pty, Limitada
  236. Texto do artigo, página 32: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Dziro Build Pty, Limitada, matriculada sob NUEL 105061988, Taurai Phillemon Muzorori, solteiro, maior, de nacionalidade australiano, natural da Austrália, portador do Passaporte n.º RA7111515, emitido na Harare, a 1 de Agosto de 2024; e Tendai Edward Brian, solteiro, maior, de nacionalidade australiano, natural da Austrália, portador do Passaporte n.º RA4788374, emitido no Harare, a 2 de Novembro de 2023; e Mawoyo Allen, solteiro, maior, de nacionalidade australiana, natural da Austrália, portador do Passaporte n.º PB2185714, emitido no Harare, a 6 de Agosto de 2021, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  237. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 32: (Firma, sede, duração e objecto)
  239. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Dziro Build Pty, Lda, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
  240. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I
  241. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  243. Número ou marcador, página 32: Um) A Dziro Build Pty, Limitada tem sua sede na Cidade da Beira.
  244. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  245. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  247. Texto do artigo, página 32: A duração da Dziro Build Pty, Limitada é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente acto.
  248. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  250. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
  251. Número ou marcador, página 32: a) fabricação de blocos de betão;
  252. Número ou marcador, página 32: b) fabricação de pavês;
  253. Número ou marcador, página 32: c) fabricação de tijolos;
  254. Número ou marcador, página 32: d) construção de casas pré-fabricadas;
  255. Número ou marcador, página 32: e) produção de painéis estruturais isolados;
  256. Número ou marcador, página 32: f) produção de telhados ondulados;
  257. Número ou marcador, página 32: g) construção civil;
  258. Número ou marcador, página 32: h) construção de estradas e pontes;
  259. Número ou marcador, página 32: i) prestação de serviço de fiscalização de obras.
  260. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades afins, desde que para tal requeira as respectivas licenças ou alvará.
  261. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
  262. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  264. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 11 700 000,00Mt, dividido em três quotas iguais, distribuído da seguinte forma:
  265. Número ou marcador, página 32: a) Taurai Phillemon Muzorori, com uma quota no valor de 3 900 000,00Mt (33,33%);
  266. Número ou marcador, página 32: b) Tendai Edward Brian, com uma quota no valor de 3 900 000,00Mt (33,33%);
  267. Número ou marcador, página 32: c) Mawoyo Allen, com uma quota no valor de 3 900 000,00Mt (33,33%).
  268. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novos sócios.
  269. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  271. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 32: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  273. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  275. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio goza do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
  277. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  278. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  280. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação, em juízo e fora
  281. Texto do artigo, página 32: dele, fica a cargo dos sócios Taurai Phillemon Muzorori, Tendai Edward Brian e Mawoyo Allen, que desde já são nomeados administrador da sociedade de com dispensa de caução.
  282. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, é bastante a assinatura de qualquer dos administradores nomeados.
  283. Número ou marcador, página 32: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  284. Número ou marcador, página 32: Quatro) O gerente é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  286. Texto do artigo, página 32: (Exercício económico)
  287. Texto do artigo, página 32: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV
  289. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  290. Texto do artigo, página 32: (Morte ou interdição)
  291. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  292. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  294. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  295. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  297. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
  298. Texto do artigo, página 32: Beira, 22 de Abril de 2026. A conservadora, ilegível.
  299. Texto do artigo, página 32: Engenharia Aço & Arte, Limitada
  300. Texto do artigo, página 32: Certifico para efeito de publicação da Engenharia Aço & Arte, Limitada, matriculada sob NUEL 105014844, titular do NUIT 41695192.
  301. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  302. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Biriquite Adriano Manjara, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Caia, Província de Sofala, residente no Posto Administrativo de Mafambisse, Distrito do Dondo, portador do Bilhete de Identificação n.º 070101320980P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 9 de Outubro de 2020, vitalício, titular do NUIT 144671600.
  303. Texto do artigo, página 33: Segundo: Timóteo de Jesus Adriano Manjara, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito do Dondo, Província de Sofala, residente no Posto Administrativo de Mafambisse, Distrito do Dondo, portador do Bilhete de Identificação n.º 070104998067F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira a 14 de Agosto de 2019, titular do NUIT 143278621.
  304. Texto do artigo, página 33: Ambos constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se vai reger pelos seguintes artigos:
  305. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  307. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Engenharia Aço & Arte, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Artur Canto de Resende, n.º 260, 4.º Bairro do Chaimite, podendo, por simples acto de gerência, a sede da sociedade ser deslocada, estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional.
  308. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  309. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  311. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos serviços nas seguintes áreas:
  312. Número ou marcador, página 33: a) serralharia;
  313. Número ou marcador, página 33: b) soldadura;
  314. Número ou marcador, página 33: c) fabricação de estruturas metálicas;
  315. Número ou marcador, página 33: d) manutenção industrial;
  316. Número ou marcador, página 33: e) fabricação de mobiliário metálico;
  317. Número ou marcador, página 33: f) ferragem e outras actividades comerciais afins.
  318. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações legais para o efeito.
  319. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  321. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50 000,00Mt (cinquenta mil meticais), correspondente a duais quotas iguais a saber:
  322. Número ou marcador, página 33: a) uma quota de 25 000,00Mt (vinte e cinco meticais), correspondente
  323. Texto do artigo, página 33: a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Biriquite Adriano Manjara;
  324. Número ou marcador, página 33: b) uma quota de 25 000,00Mt (Vinte e cinco meticais), o correspondente a cinquanta por cento do capital social, pertencente ao sócio Timóteo de Jesus Adriano Manjara.
  325. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação dos sócios.
  326. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  328. Texto do artigo, página 33: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Biriquite Adriano Manjara, que desde já fica nomeada administrador com dispensa de caução, com ou sem renumeração, conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  329. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  331. Número ou marcador, página 33: Uma) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez por ano e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  332. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será convocada e presidida pelo sócio-administrador, por meio de carta registada, e-mail com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de 15 dias.
  333. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  335. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  336. Número ou marcador, página 33: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício na data de dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  339. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis nomeadamente as leis em vigor na República de Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 33: Beira, 27 de Abril de 2026. — O conservador, ilegível.
  341. Texto do artigo, página 33: Escola Privada Estrelas do Futuro, Limitada
  342. Texto do artigo, página 33: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Escola Privada Estrelas do Futuro, Lda, matriculada sob NUEL 105069779, como sócia a Rogers Holding, Lda, com NUEL 105064930, sita na Avenida 24 de Julho, Bairro Chipangara, representado por Raquel Marieta Manuel Armando, maior,
  343. Texto do artigo, página 33: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 070104291689B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Beira, a 21 de Fevereiro de 2023, válido até 20 de Fevereiro de 2028, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  344. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  346. Texto do artigo, página 33: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Escola Privada Estrelas do Futuro, Limitada.
  347. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  349. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Antiga Estrada Nacional n.º 6, Rua 33, Bairro Manga, Beira, Província de Sofala.
  350. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  352. Número ou marcador, página 33: Um) O objecto principal da sociedade é:
  353. Número ou marcador, página 33: a) escola privada;
  354. Número ou marcador, página 33: b) centro social (cantina escolar);
  355. Número ou marcador, página 33: c) transporte escolar;
  356. Número ou marcador, página 33: d) papelaria e livraria;
  357. Número ou marcador, página 33: e) prestação de serviços geral;
  358. Número ou marcador, página 33: f) comércio geral;
  359. Número ou marcador, página 33: g) com importação e exportação nas áreas afins.
  360. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  361. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma quota, é no valor de 10 000 000,00Mt (dez mil meticais) realizado pela sócia: Rogers Holding, Lda mandatário: Raquel Marieta Manuel Armando, correspondente a 100% do capital social.
  364. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  366. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade será exercida pela sócia Rogers Holding, Lda – mandatário: Raquel Marieta Manuel Armando.
  367. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  369. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 33: Beira, 28 de Abril de 2026. A conservadora, ilegível.
  371. Texto do artigo, página 34: Hira Comercial Exclusivo – Sociedade Unipessoal, Lda
  372. Texto do artigo, página 34: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Hira Comercial Exclusivo – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada sob NUEL 105061748. Muhammad Hassan Lakhani, casado, de nacionalidade moçambicana, natural do Paquistão, portador do BI n.º 070100577147C, emitido a 5 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, válido até 4 de Março de 2030, residente na Cidade da Beira, Bairro do Esturro UC, titular do NUIT 182222623, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  373. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 34: (Denominação, da duração e sede)
  375. Número ou marcador, página 34: Um) A Hira Comercial Exclusivo – Sociedade Unipessoal, Lda. é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
  376. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  377. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade terá a sua sede na Rua da Madeira, Loja n.º 524, Maquinino, Cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  378. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  380. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  381. Número ou marcador, página 34: a) venda de perfumes, acessórios de celular, telefones, aparelhos, roupa, vitamina entre outros;
  382. Número ou marcador, página 34: b) venda de laptops, e material informático;
  383. Número ou marcador, página 34: c) comércio de eletrodomésticos, eletrónico, material de som, higiene, escritórios, alarmes, informáticas, acessórios de viaturas;
  384. Número ou marcador, página 34: d) vendas de produtos alimentares, higiénico, perfumes, material escolar e escritório;
  385. Número ou marcador, página 34: e) comércio geral;
  386. Número ou marcador, página 34: f) sistema de câmaras, portões elétricos, alarme de habitações, cctv e entre outras prestações de serviços;
  387. Número ou marcador, página 34: g) a empresa pode abrir sucursal em todos País.
  388. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  389. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20 000,00Mt (vinte mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio, Muhammad Hassan Lakhani, equivalente a 100% do capital social.
  392. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  394. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Muhammad Hassan Lakhani.
  395. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  396. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  397. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 34: (Balanço, contas e lucros)
  399. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  400. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
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