III SÉRIE — n.º 118
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 118/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 15 de Junho de 2018 III SÉRIE — Número 118
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Willow. Associação Winds Of Change Para a Intervenção Social e Apoio as
- Parágrafo, página 1: Comunidades. Associação Riso Alegre. Alliance Trading,S.A. AG Company, Limitada. Lider Transporter – Sociedade, Limitada. Topcross, S.A. B&B Investimentos, Limitada Agro Terra Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lithiumb, S.A. YAD 26 Mozambique, Limitada. Aparthotel Mozambique Imobiliária, Limitada. VAE Internacional, Limitada. Mabunda Moçambique Transportes Equipamentos – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Megaruma Mining, Limitada. Restaurante Continente, Limitada. Bettagames, Limitada. Partrouge, Limitada. Multichoice Moçambique, S.A. Auto Serviços Matola, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Go Tv Moçambique, S.A. Crowe Horwath Moçambique, Limitada. ETT -Empreendimentos Turísticos de Tete, Limitada. Chinda Trading-Sociedade Unipessoal, Limitada. China Comucations Construction Company, Limitada. Sei – Sociedade de Empreendimentos Imobiliários, Limitada. Academia, Limitada. Alpha Resources, Limitada. SK Serviços e Investimentos, Limitada. Rádio- Terra, Limitada. Ponto N`Dovene 6, Limitada. Hotel Atlantis SA, Limitada. Txekinn, S.A., Limitada. Aya, Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), S.A,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tetene, Limitada. Petroterra, Sociedade Unipessoal, Limitada. Unipesca, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Winds of Change Para a Intervenção Social e Apoio as Comunidades– AWCISAC, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei, n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Winds of Change Para a Intervenção Social e Apoio as Comunidades – AWCISAC.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 12 de Fevereiro de 2018. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Associação Willow
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeito de publicação, que ao nono dia do mês de Maio do ano de dois mil e dezoito, nesta Cidade de Maputo, pelas nove horas e trinta minutos, reuniu-se a Assembleia Geral Extraordinária da Associação Willow, matriculada nos livros de registo de associações
- Texto do artigo, página 1: sob o número trezentos e sessenta e oito, a folhas cento e oitenta e sete, do livro Q traço um, estando presente a maioria dos membros, igual rege-se nos estatutos da mesma, com um ponto de agenda.
- Texto do artigo, página 1: Ponto em foco: Substituição de membros (por renúncia de
- Texto do artigo, página 1: mandato).
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 1: (Renúncia de mandato)
- Texto do artigo, página 1: Houve necessidade de substituir os seguintes membros nos seguintes órgãos, por motivos de renúncias dos membros cessantes:
- Texto do artigo, página 2: Concelho de Direcção
- Texto do artigo, página 2: O até aqui Vice-Presidente do Concelho de Direcção, Ibrahim Uye, dará lugar ao novo,Vice-Presidente de nome Hasan Toprak;
- Texto do artigo, página 2: O até aqui vogal do Concelho de Direcção, Zubeyir Degirmenci, dará lugar ao novo vogal de nome Umit Sudas.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 2: O até aqui Presidente do Concelho Fiscal, Ilhan Niyazoglu, dará lugar ao novo Presidente Raci Yeter.
- Texto do artigo, página 2: O até aqui Vice-Presidente do Concelho Fiscal Raci Yeter, dará lugar ao novo Vicepresidente Israfil Ekinci.
- Texto do artigo, página 2: O até aqui Secretário do Concelho Fiscal, Salim Turk, dará lugar ao novo Secretário Hikmet Savag.
- Texto do artigo, página 2: Toda a restante estruturação manter-se-á inalterada e nos precisos termos anteriores.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 9 de Maio de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Associação Winds of Change Para a Intervenção Social e Apoio as Comunidades-AWCISAC
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: A Winds Of Change para a Intervenção Social e Apoio as Comunidades, designada por AWCISAC, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 2: A AWCISAC, é de âmbito nacional, com sede na Cidade de Maputo, concretamente no Bairro de Mavalane B e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: A AWCISAC tem como objectivos maiores e finais:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover programas de saúde;
- Número ou marcador, página 2: b) Incentivar e promover a cultura;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover a educação básica e profissional;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover programas ambientais, a defesa, a preservação e conservação do meio ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover programas sociais;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover actividades e programas de desporto, lazer e actividades recreativas;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover a assistência social atendendo a todos os públicos interessados incluindo: crianças, adolescentes, jovens, adultos, homens, mulheres, idosos, portadores e não de deficiência física e todas as minorias da sociedade; h ) P r o m o v e r p r o g r a m a s d e desenvolvimento económico e social;
- Número ou marcador, página 2: i) Promover o voluntariado;
- Número ou marcador, página 2: j) Promover a segurança alimentar e nutricional;
- Número ou marcador, página 2: k) Promover estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, promoção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
- Número ou marcador, página 2: l) Pesquisar sobre a qualidade de vida, prevenção de saúde mental, transtornos do controle do impulso e transtornos psiquiátricos em geral;
- Número ou marcador, página 2: m) A capacitar gratuitamente profissionais para actuação na prevenção de saúde mental, dos transtornos do controle do impulso e transtornos psiquiátricos;
- Número ou marcador, página 2: n) Ainvestigar patologias psíquicas dos transtornos psiquiátricos;
- Número ou marcador, página 2: o) A divulgar informações sobre saúde mental, qualidade de vida e bemestar subjectivo.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 2: São admitidos como membros as pessoas físicas e jurídicas que tenham preenchido formulário próprio e admitidas em Assembleia Geral, desde que se comprometam a respeitar e cumprir as disposições deste estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 2: A AWCISAC tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Associados fundadores - aqueles que participam da assembleia de fundação da sociedade, assinando a respectiva acta e comprometendose com suas finalidades;
- Número ou marcador, página 2: b) Associados efectivos - os que são incorporados pela aprovação de 2/3 da Assembleia Geral, a partir da indicação da maioria dos associados fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 2: c) Associados colaboradores - pessoas físicas e/ou jurídicas que, identificadas com os objectivos da AWCISAC solicitam seu ingresso, são aprovados por 2/3 da Assembleia Geral e pagam as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade de associado perde-se:
- Número ou marcador, página 2: a) Pela exclusão;
- Número ou marcador, página 2: b) Pela renúncia.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Qualquer associado pode renunciar da sua qualidade de membro, desde que apresente por escrito o seu pedido ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos Associados:
- Número ou marcador, página 2: a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar nas Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 2: c) Apresentar propostas, programas e projectos de acção para a AWCISAC;
- Número ou marcador, página 2: d) Propor a admissão de novos associados;
- Número ou marcador, página 2: e) Ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos associados os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Observar o estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: b) Acatar as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Contribuir para a consecução dos objectivos da AWCISAC e zelar pelo seu nome e integridade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 2: Os órgão sociais da AWCISAC são:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, com o mandato de três anos, podendo haver a reeleição por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 3: Nenhum membro deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais em simultâneo.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação e é composta por membros associados em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da deliberação da AWCISAC, é composta pelos associados e ocorre ordinariamente uma vez por mês para efeitos de:
- Número ou marcador, página 3: a) Avaliação e prestação de contas, discussão e aprovação de planos, projectos e assuntos gerais;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleição dos dirigentes ou destituição dos dirigentes assim como para alteração estatuária.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando convocada por 1/3 dos membros ou por solicitação do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral delibera sobre alteração dos estatutos validamente com a maioria absoluta dos membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Admitir e excluir associados;
- Número ou marcador, página 3: c) Criar, gerir, e ou extinguir departamentos;
- Número ou marcador, página 3: d) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A mesa de Assembleia Geral é o órgão supremo que decide sobre as políticas a seguir, é composto por associados com direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A mesa de Assembleia Geral é composta pelos associados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A mesa da Assembleia Geral só pode deliberar validamente, em primeira convocatória com a presença efectiva ou delegada de pelo menos cinquenta por cento dos associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se a hora marcada não estiver presente o números de associados indicado, a Assembleia Geral reúne validamente meia hora depois com qualquer número de presenças.
- Número ou marcador, página 3: Três) Na ausência do presidente, a reunião é presidida por uma pessoa por ele indicada.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do conselho de direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão consultivo e de apoio ao Presidente para a gestão corrente da Associação, é eleito pela assembleia geral e tem mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, um Secretário e um Vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção da AWCISAC, reúne-se, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de mais de metade dos seus membros, sempre que os assuntos urgentes da associação o aconselhem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da instituição;
- Número ou marcador, página 3: b) Executar a programação anual de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
- Número ou marcador, página 3: d) Reunir-se com as instituiçõespúblicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 3: e) Estabelecer relações, contratos e termos de parceria com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, com vista a implementar programas e projectos que atendam os objectivos e interesses da associação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e Composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão que garante o cumprimento dos planos de modo traçado a alcançar os objectivos almejados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um Presidente, um vicepresidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal se reúne ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações c o n t á b i l - f i n a n c e i r a s d a AWCISAC,oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;
- Número ou marcador, página 3: b) Opinar sobre qualquer matéria que envolva o Património da AWCISAC;
- Número ou marcador, página 3: c) Comparecer, quando convocados, às Assembleias Gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessário; d)Opinar sobre a dissolução e liquidação da AWCISAC.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Fundos e património
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Património
- Texto do artigo, página 3: O Património da AWCISAC, é constituído por:
- Texto do artigo, página 3: a)Doações de bens e direitos, bem como contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 3: b) Bens e direitos derivados das actividades exercidas pela Associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Bens imóveis e outras fontes patrimoniais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Texto do artigo, página 4: Para o seu funcionamento a AWCISAC, conta com a contribuição dos associados, donativos, bens provenientes da rendas patrimoniais, de entre outros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos neste estatuto são resolvidos pelo:
- Número ou marcador, página 4: a) Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Regulamento interno; e
- Número ou marcador, página 4: c) A legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 4: Um)A AWCISAC pode ser extinta a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Extinta a AWCISAC o seu património líquido é transferido para outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei, preferencialmente, que prossiga o mesmo objecto social ou similar.
- Texto do artigo, página 4: Associação Riso Alegre
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinco a folhas catorze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio Custodio Miambo, licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior deste Cartório, foi constituído entre: Grácio Adelino Maninguane, Fredmore Felo, Marcia Dangi Essiaca, Arménio Arlindo Nhantumbo, Maria Amaral Tinga, Patricia Samuel Buque, Valquiria Sara Maninguane, Chaquila Jéssica Maninguane, Essau Valcimir Maninguane, Dulcidio Jeremias Miguel, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Associação Riso Alegre com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: É constituída a Associação Riso Alegre, abreviadamente designada associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins
- Texto do artigo, página 4: lucrativos, dotada de personalidade Jurídica e de autonomia administrativa, financeira, patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Riso Alegre, é de âmbito nacional com sede na cidade de Maputo, na Rua da Munhuana n.º 74, 1.º andar, podendo abrir filiais ou delegações em outras cidades, mediante a autorização do órgão competente, e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Riso Alegre, tem por objectivo apoiar e desenvolver acções para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano, através das actividades sociais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para prossecução dos seus objectivos a Associação Riso Alegre, compromete-se a:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover a assistência social às minorias e excluídos, desenvolvimento económico e combate à pobreza, educação e saúde, incluindo prevenção de HIVSIDA e consumo de drogas;
- Número ou marcador, página 4: b) Preservar a defesa e promoção do desenvolvimento sustentável do voluntariado, criação de estágios e colocação de treinados no mercado de trabalho; e
- Número ou marcador, página 4: c) Promover direitos das pessoas portadoras de deficiência, da ética, dos direitos humanos, e de outros valores universais.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 4: Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Riso Alegre, é constituída por um número ilimitado de membros, distribuídos nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores, aqueles que participaram e subscreveram a acta da reunião de constituição e que tenham requerido ingresso no quadro social;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos, as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que assinaram o acto constitutivo da associação e outros que venham a ser admitidos nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros colaboradores, pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que venham a contribuir na execução de projectos e na realização dos objectivos da Associação Riso Alegre; e
- Número ou marcador, página 4: d) Membros beneméritos, pessoas ou instituições que se destacam ou destacaram por trabalhos que se coadunem com os objectivos desta associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros, qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Associação Riso Alegre, nem pelos actos praticados pelo Presidente ou pelo Director Executivo.
- Número ou marcador, página 4: Três) A admissão de novos membros, de qualquer categoria é decidida pela Assembleia Geral, mediante proposta de membros efectivos ou do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Ser eleito para cargos directivos; b)Ter direito a voto na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Fazer-se representar em Assembleia Geral extraordinária quando esteja indisponível;
- Número ou marcador, página 4: d) Requerer a convocação de Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 4: e) Apresentar propostas de actividade relacionada com o objectivo da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Participar nas reuniões e noutras actividades organizadas pela associação; g)Usufruir dos benefícios oferecidos pela associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Possuir o respectivo cartão de membro da associação;
- Número ou marcador, página 4: i) Fazer parte das comissões e grupos de trabalho da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir o disposto no estatuto da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Manter-se actualizado com as quotas aprovadas e demais compromissos assumidos com a entidade;
- Número ou marcador, página 4: c) Exercer a especialidade com dignidade e consciência, observando os padrões morais de deontologia e ética profissional;
- Número ou marcador, página 4: d) Zelar pela conservação do património social;
- Número ou marcador, página 4: e) Cumprir com as decisões dos órgãos dirigentes; f)Contribuir, dentro das suas capacidades, para os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Fornecer ao Conselho de Direcção os dados e informações que lhe sejam facultados para a elevação científica e prestigio do exercício profissional na sua área de especialidade;
- Número ou marcador, página 5: h) Informar por escrito ao Presidente quando desejar desligar-se da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 5: Perdem a qualidade de membro os que por:
- Número ou marcador, página 5: a) Renúncia voluntária;
- Número ou marcador, página 5: b) Atraso no pagamento das suas quotas por mais de 13 meses;
- Número ou marcador, página 5: c) Decisão de expulsão pela Assembleia Geral, quando exista motivo gravoso, ou seja, aquele que, e de modo reiterado pela sua conduta, concorram conscientemente para o descrédito e prejuízo da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: A Associação é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza, composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, e em sessão extraordinária, quando convocada pelo Conselho de Direcção, ou por solicitação de um quinto dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A convocatória para a sessão ordinária da Assembleia Geral deve ser feita pelo menos 15 dias antes da data indicada para a sua realização, com menção da agenda de trabalho, data, hora e local da sua efetivação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competência)
- Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Apreciar a aprovar o balanço anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior, o orçamento e plano anual de trabalho para o novo exercício; b)Eleger ou destituir o presidente da mesa da Assembleia Geral, dos membros dos Conselhos de Direcção e o Fiscal, ainda deliberar sobre a admissão de novos sócios efectivos, colaboradores e beneméritos, bem como, sobre a reforma e alterações do estatuto;
- Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre a extinção da associação e o destino a dar ao património social, bem como, sobre casos omissos e não previstos neste estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (A mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Riso Alegre é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral, para um período de 04 (quatro) anos, podendo ou não ser reeleito por, mas um mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 5: Um) No geral, as deliberações são tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes, tendo o presidente direito ao voto de desempate, excepto nos empates do processo eleitoral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos do número total dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação e é composto por um Director Executivo, Director-Adjunto e um Secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento e deliberações)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Ao Conselho de Direcção compete:
- Número ou marcador, página 5: a) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Admitir membros para a associação, segundo a sua área de competência;
- Número ou marcador, página 5: c) Organizar o processo de eleições;
- Número ou marcador, página 5: d) Criar comissões de trabalho no âmbito dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Preparar os processos disciplinares da competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Elaborar, e submeter a Assembleia Geral, o projecto do plano anual de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Administrar os recursos financeiros e patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Realizar outras tarefas dentro das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) Conselho Fiscal é o órgão auditor da associação é composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Conselho Fiscal elegem, por maioria simples, o seu Presidente, que coordena os trabalhos desse conselho, sendo que as deliberações e pareceres são tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contabilísticas financeiras da associação, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias, opinar sobre qualquer matéria que envolva o património da Associação Riso Alegre, sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 5: b) Comparecer, quando convocados, à Assembleia Geral, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessário, opinar sobre a dissolução e liquidação a associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Número ou marcador, página 5: Um) O património da associação é constituído por:
- Número ou marcador, página 5: a) Contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 5: b) Doações e legados; c)Bens móveis e imóveis, adquiridos para o seu funcionamento e instalação;
- Número ou marcador, página 5: d) Outros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os títulos de renda e os bens imóveis só podem ser alienados após prévia autorização pela Assembleia Geral, reunida com a presença da maioria absoluta dos associados com direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) É da Competência da Assembleia Geral a alteração ou a modificação do presente estatuto
- Texto do artigo, página 6: e a transformação ou extinção da associação mediante deliberação tomada com os votos favoráveis de três quartos, dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de extinção da associação toma as providências que julgue convenientes para a liquidação do património e sua afectação nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que fica omisso no presente estatuto observa-se os termos da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, nove de Maio de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Alliance Trading, S.A.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100994380 uma entidade denominada Alliance Trading, S.A.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação, sede, duração
- Número ou marcador, página 6: Um) A Sociedade adopta a denominação de Alliance Trading S.A., e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Tchamba, n.º 49, Bairro da Sommershield.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser deslocada para qualquer outro local dentro da mesma cidade ou fora.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Por deliberação da maioria dos sócios, a sociedade pode criar, transferir ou extinguir, filiais, sucursais, agências, delegações ou escritórios, ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como proceder ao seu encerramento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prossecução das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços no processo importação e desalfandegamento de veículos usados e novos;
- Número ou marcador, página 6: b) Assessoria no acto do registo e obtenção de matrículas de veículos usados e novos;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços de desalfandegamentos aduaneiros de mercadorias importadas e o seu transporte;
- Número ou marcador, página 6: d) Compra e venda de viaturas usadas;
- Número ou marcador, página 6: e) Venda ou revenda de partes de carros e electrónicos em geral;
- Número ou marcador, página 6: f) Praticar outros fatos correlatos e afins ao objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação de maioria, a sociedade pode constituir sociedades em domínio total inicial, adquirir ou alienar participações em qualquer outra sociedade mesmo com objecto diferente do seu e reguladas por leis especiais, ainda que no âmbito de direito estrangeiro, bem como participar em sociedades reguladas por leis especiais, participar em agrupamentos complementares de empresas ou outras associações permitidas por lei e comprar ou vender imóveis.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode emitir obrigações, bem como conceder ou beneficiar de crédito nas relações com todas as suas participadas, nos montantes e nas modalidades deliberadas pela administração, dento da lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Capital social e acções
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por 200 acções ao portador com o valor nominal de 100,00MT cada uma e encontra-se totalmente depositado e subscrito em dinheiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As acções são ao portador ou nominativas, podendo ser representadas por títulos ou revestir forma meramente escritural.
- Número ou marcador, página 6: Três) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta ou mais acções.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os encargos provenientes de quaisquer averbamentos, conversões, substituições, divisões ou concentrações dos títulos serão suportados pelos accionistas que requeiram tais operações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Aquisição de acções próprias
- Texto do artigo, página 6: Dentro dos limites impostos por lei, a sociedade poderá adquirir e deter acções ou obrigações, próprias ou alheias, bem como realizar com elas todas as operações que julgue convenientes para os interesses sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Realização de prestações acessórias
- Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios poderão efectuar, à sociedade, prestações suplementares de capital até ao valor máximo de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em Assembleia Geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Amortização
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá amortizar as acções sem o consentimento dos respectivos titulares nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) As acções sejam penhoradas, arrestadas ou sujeitas a qualquer providência judicial, designadamente insolvência do accionista. Se os accionistas que as detiverem utilizarem informações da sociedade para colherem abusivamente vantagens pessoais ou patrimoniais, ou provocando, por essa forma, prejuízos à sociedade ou outros accionistas;
- Número ou marcador, página 6: b) Por violação do regulamento interno da sociedade, nos casos ai previstos; Por não cumprimento do previsto no artigo sétimo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à Assembleia Geral declarar, nos 90 dias posteriores ao conhecimento do facto que fundamenta a amortização, que as quotas são amortizadas.
- Número ou marcador, página 6: Três) A amortização de quota nos termos previstos nos números anteriores implica a redução do capital social da sociedade, extinguindo-se as quotas amortizadas na data da redução do capital.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A contrapartida da amortização será o mais baixo dos seguintes valores:
- Número ou marcador, página 6: a) 10% do valor nominal;
- Número ou marcador, página 6: b) 10% do valor do capital próprio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Acções preferenciais e obrigações
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade pode recorrer a financiamentos internos ou externos, designadamente sob a forma de contratos de empréstimo ou de emissão de obrigações, ficando as respectivas operações sujeitas aos requisitos exigidos pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os credores de uma mesma emissão podem reunir-se em assembleia de obrigacionistas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral pode deliberar a emissão de acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, ainda que por conversão de acções ordinárias, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá emitir obrigações ainda que estas sejam convertíveis em acções e adquirir acções e obrigações próprias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por períodos de três anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros dos órgãos sociais não serão remunerados, salvo se a Assembleia Geral o deliberar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Exercício
- Texto do artigo, página 7: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Convocatória de assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral dos accionistas será convocada por publicações sem prejuízo destas últimas poderem ser substituídas por cartas registadas. Estando todos os accionistas presentes numa reunião da Assembleia Geral não poderá ser invocada a falta de convocatória por publicação ou carta regista.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A convocatória de uma Assembleia Geral pode fixar uma segunda data de reunião, para o caso de a Assembleia não poder reunirse por falta de quórum, dentro de trinta dias, podendo esta deliberar em segunda convocação qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o montante do capital que lhes couber.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Composição da assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto que, com a antecedência mínima de quinze dias sobre a data da respectiva reunião.
- Texto do artigo, página 7: Possuam acções em seu nome averbadas no livro de registo da sociedade ou, tratando-se de acções escriturais, escrituradas em seu nome.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) No caso de contitularidade de acções, só um dos contitulares, com poderes de representação dos demais, poderá participar nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os instrumentos de representação previstos nos números anteriores deverão ser dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Mesa da assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Presidente da Mesa convocar as reuniões da Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos, bem como exercer as demais funções que lhe sejam conferidas pela lei, pelo presente contrato ou por delegação da própria Assembleia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Quórum e maiorias
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral poderá deliberar em primeira convocação se estiverem presentes ou devidamente representados accionistas que detenham, pelo menos, acções correspondentes a metade do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos, sem prejuízo das disposições legais ou do presente contrato que exijam maiorias qualificadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Texto do artigo, página 7: A Administração da sociedade será exercida por um Administrador Único, eleito pela Assembleia Geral, por períodos de dois anos, o qual poderá ser reeleito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Designação do Administrador Único
- Texto do artigo, página 7: Para além das demais atribuições e competências que a lei ou pelo presente contrato lhe sejam conferidas cabe ao Administrador Único:
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Agro Terra Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lithiumb, S.A.
- Certidão de registo YAD26 Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Aparthotel Mozambique Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo AYA, Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), S.A.
- Certidão de registo VAE - Internacional, Limitada
- Certidão de registo Mabunda Moçambique Transportes Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Megaruma Mining, Limitada
- Certidão de registo Restaurante Continente, Limitada
- Certidão de registo Bettagames, Limitada
- Diploma Associação Willow
- Certidão de registo Partrouge, Limitada
- Certidão de registo Multichoice Moçambique, S.A.
- Diploma Auto Serviços Matola, Limitada
- Certidão de registo GO TV Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Crowe Horwath Moçambique, Limitada
- Certidão de registo ETT – Empreendimentos Turísticos de Tete, Limitada
- Certidão de registo Chinda Trading-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo China Communications Construction Company, Limited
- Certidão de registo SEI – Sociedade de Empreendimentos Imobiliários, Limitada
- Diploma Academia, Limitada
- Diploma Associação Winds of Change Para a Intervenção Social e Apoio as Comunidades-AWCISAC
- Certidão de registo Alpha Resources, Limitada
- Certidão de registo SK Serviços e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Rádio Terra, Limitada
- Certidão de registo Ponto N´Dovene 6, Limitada
- Certidão de registo Hotel Atlantis, S.A.
- Certidão de registo Txekinn, S.A.
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tetene
- Certidão de registo Petroterra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade de Educação Profissional e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Unipesca, Limitada
- Certidão de registo Associação Riso Alegre
- Certidão de registo Alliance Trading, S.A.
- Certidão de registo AG Company, Limitada
- Certidão de registo Lider Transporter – Sociedade, Limitada
- Certidão de registo Topcross, S. A.
- Certidão de registo B&B Investimentos, Limitada