III SÉRIE — n.º 118

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 118/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 7 a) Exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade e praticar todos os actos e operações tendentes à realização do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 7 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 7 c) Contratar ou despedir empregados ou colaboradores da sociedade e celebrar contratos de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 7 d) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, promover, contestar, transigir ou desistir em quaisquer processos e comprometer-se em todo o tipo de arbitragens;
Número ou marcador · p. 7 e) Representar a sociedade perante a administração pública, central ou local e outras entidades oficiais e particulares, instituições bancárias. Praticar actos de registo provisório e definitivo, seus averbamentos e cancelamentos, apresentar quaisquer recursos graciosos e contenciosos relativos aos mesmos, bem como promover requerer, praticar e assinar tudo o que tiver por conveniente aos interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 f) Delegar em procuradores ou mandatários da sociedade a prática de determinados actos, com os poderes e atribuições que constarem das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Fiscalização
Número ou marcador · p. 7 Um) A fiscalização da administração social é confiada a um Fiscal Único, ou, quando os accionistas assim o deliberarem, a um Conselho Fiscal, que exercerá as funções que lhe são atribuídas pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal, quando o houver, reunirá periodicamente nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Vinculação
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos por qualquer das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura do administrado único;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador, isolada ou conjuntamente com a assinatura do Administrador Único ou de outro procurador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ser representada pelo Administrador Único nas Assembleias Gerais de sociedades em que detenha participações.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade não pode ser obrigada em actos ou contratos estranhos ao objecto social ou de mero favor, tais como abonações, avales ou fianças e tais actos, se porventura realizados, consideram-se como absolutamente nulos e de nenhum efeito, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 7 Um) Após a constituição ou reintegração do fundo da Reserva Legal nos termos previstos na lei, os lucros líquidos de cada exercício serão distribuídos conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No decurso do exercício podem ser feitos aos accionistas aditamentos sobre os lucros, observadas que sejam as regras para o efeito estipuladas na lei geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á extrajudicialmente à respectiva liquidação, a qual deverá estar terminada no prazo de dois anos e, salvo deliberação em contrário, será liquidatário o Administrador Único em exercício.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 30 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 AG Company, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100468665 uma entidade denominada AG Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade por cotas de
Texto do artigo · p. 8 responsabilidade limitada de Archer Agnelo Sarmento, natural de Quelimane, nascido a dezasseis de Janeiro de mil novecentos e setenta e sete, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101711690A, emitido aos 5 de Outubro de 2016, residente na rua Villa Junqueiro 154. Bairro da Liberdade, Município de Matola, Província de Maputo, e Tayana Nicolle Chumaio Sarmento, natural de Maputo, nascida a vinte e seis de Julho do ano dois mil, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101711690A, emitido aos 5 de Outubro de 2016, residente na rua Villa Junqueiro 154. Bairro da Liberdade, Município de Matola, Província de Maputo, e Archer Principe Agnelo Sarmento, natural de Maputo, nascido a vinte e cinco de Maio de dois mil e cinco, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101711690A, emitido aos 5 de Outubro de 2016, residente na rua Villa Junqueiro 154. Bairro da Liberdade, Município de Matola, Província de Maputo, que serege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de AG Company – Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sede localiza-se na Avenida das indústrias bairro da liberdade talhão n.º 3787, parcela 724.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à Entidades Públicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Educação e seus auxiliares;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviço de transporte;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços de Catering;
Número ou marcador · p. 8 d) Prestação de serviços desportivos;
Número ou marcador · p. 8 e) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 8 f) Trabalhos investigativos;
Número ou marcador · p. 8 g) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 8 h) Exercer comércio a grosso com importação, exportação dos artigos abrangidos pelas classes I,II,V,VII,XIV,XVIII, XIX e XXI bem como actividade de prestação de serviços nas áreas de mineração, energia agro negócio, exportação de componentes e equipamentos,desenvolvimento urbano, agenciamento de marcas, consultoria, agenciamento de viagens e turismo, venda de produtos, participação financeira e prestação de serviços, exercer comércio a grosso com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes:
Texto do artigo · p. 8 I (excepto a exportação da madeira das espécies da 1.ª classe em toros) II, V, VIII, XII (só óleos minerais e lubrificantes), XIV, XVIII, e XIX, bem como a actividade de prestação de serviços nas áreas de decoração para eventos festivos e outros serviços pessoais do regulamento de licenciamento da actividade comercial, aprovado pelo Decreto n.° 49/04 de 17 de Novembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 20.000MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a duas quotas a favor do senhor Archer Agnelo Sarmento 18.000MT (dezoito mil), Tayana Nicolle Chumaio Sarmento 1.000MT (mil meticais), Archer Principe Agnelo Sarmento 1.000MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Archer Agnelo Sarmento e em caso de ausência poderá ser exercidas por um dos vice presidentes do grupo devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo terceiro. Caberá ao sócio maioritário decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 31 de Maio de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Lider Transporter – Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100987694 uma entidade denominada Lider Transporter - Sociedade, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Constituem, pelo presente instrumento, uma sociedade limitada, por tempo indeterminado denominada Lider Transporter, Limitada conforme certidão de reserva de nome que anexa (anexo I) com sede na Cidade da Matola e como capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Texto do artigo · p. 9 Os sócios subscrevem-se com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 100% (cem por cento) do capital social onde:
Texto do artigo · p. 9 Sociedade tem por objecto;
Texto do artigo · p. 9 a) Importação e exportação;
Texto do artigo · p. 9 b) Compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas;
Texto do artigo · p. 9 c) Compra e venda de máquinas;
Texto do artigo · p. 9 d) Reparação de viaturas e máquinas;
Texto do artigo · p. 9 e) Serviços de transporte de passageiro e de carga.
Texto do artigo · p. 9 A sociedade será administrada e representada pelos sócios administradores, que manterá os seus cargo por um período determinado encontra-se isentos de prestar caução.
Texto do artigo · p. 9 A sociedade reger-se-á pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Denominação forma de sede duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a forma de sociedade de responsabilidade limitada e a denominação Lider Transporter – Sociedade, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede de representações)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sede da sociedade é Cidade da Matola Bairro Malhapsene.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios podem deliberar que a sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas em Moçambique ou no estrangeiro filiais, sucursais, delegações escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 b) Compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas;
Número ou marcador · p. 9 c) Compra e venda de máquinas;
Número ou marcador · p. 9 d) Reparação de viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 9 e) Serviços de transporte de passageiro e carga.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades que sejam directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que não seja contrária a lei e que para tal se encontre totalmente autorizada pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 9 Três)A sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras independente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (Cem mil meticais), correspondente a subscrição dos sócios que será repartida da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 9 a ) A u m v a l o r n o m i n a l d e 60.000.00MT(sessenta mil meticais), equivalente a 60%, sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Muhitin Ozedemir; b ) A u m v a l o r n o m i n a l d e 40.000.00MT(quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Andre Aslan.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital da sociedade pode ser aumentado por recurso a novas entradas por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O mandato do administrador é por tempo determinado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Poderes)
Texto do artigo · p. 9 Os administradores têm todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios como administradores nos precisos termos de poderes conferidos:
Número ou marcador · p. 9 a) Contratação de devidas superiores é valor do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Concessão de quaisquer garantias, nomeadamente penhora, hipotecas, fianças e avais;
Número ou marcador · p. 9 c) Alienação ou oneração por qualquer forma de bens imóveis.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 9 Exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício)
Texto do artigo · p. 9 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente desde que é aprovado pelos sócio e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 9 Um) Administração deverá preparar e submeter a aprovação do relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos até ao final do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei efectuarem a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Liquidação será extra judicial.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sociedade poderá se imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens direitos e obrigações a favor do sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais
Texto do artigo · p. 10 imperativas, todas as dívidas e responsabilidade da sociedade incluindo sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundo aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 31 de Maio de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Topcross, S. A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100998114 uma entidade denominada Topcross, S. A.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A Sociedade adopta a denominação Topcross, S.A., sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Promover e exercício de actividades de apostas e jogos nas várias classes;
Número ou marcador · p. 10 b) Estabelecer, fornecer e gerir a indústria de apostas de jogos que visam a promoção de apostas e jogos competitivos;
Número ou marcador · p. 10 c) Realização de negócio de apostas desportivas, incluindo todas actividades acessórias ou operando conjuntamente às apostas desportivas;
Número ou marcador · p. 10 d) Participar na elaboração, promoção e realização de eventos, bem como nas actividades de sítios de jogos online, apostas no mar e prover protecção dos interesses dos participantes, dos jogadores e a salvaguarda dos interesses comerciais;
Número ou marcador · p. 10 e) Possuir, adquirir ou gerir participação dos centros dos jogos, por meio de contratos, ou agenciamento em actividades de lotarias, eventos desportivos e apostas;
Número ou marcador · p. 10 f) Promoção e realização de jogos, bolsas de apostas, torneios de poker e demais jogos, mediante pagamento de comissão;
Número ou marcador · p. 10 g) Entretenimento, recreação e animação lúdica;
Número ou marcador · p. 10 h) Promoção de jogos de fortuna e azar, bingo, lotarias, totobola, loto, rifas, apostas mútuas, concursos e jogos virtuais;
Número ou marcador · p. 10 i) Exploração de casinos e salas de m á q u i n a s e s p e c i a l m e n t e autorizadas para apostas;
Número ou marcador · p. 10 j) Promoção e impulsionamento de actividades do jogo associado ao desenvolvimento diversificado do turismo e centros de entretenimento e animação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Rua de Kassuende n.º 466, 2.º Andar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração, pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), representado por cem acções, nominativas, ordinárias, tituladas com o valor nominal de trinta mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Acções)
Número ou marcador · p. 10 Um) As acções representativas do capital da sociedade serão ordinárias, nominativas, tituladas podendo ser registadas ou escriturais e cada título pode representar qualquer número de acções.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, a sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas e aprovadas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções incluindo acções preferenciais sem voto.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 10 Um) A transmissão, total ou parcial, de acções entre accionistas ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, e os accionistas gozam de direito de preferência sobre a transmissão das mesmas na proporção das suas respectivas participações, excepto para as acções privilegiadas entre accionistas ou sociedades que estejam em relação de domínio, ou de grupo com o cedente, que poderão ser livremente transmitidas por escrito, à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir as suas acções ou parte destas, deverá enviar, por carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 10 Três) Nos quinze dias seguintes à data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, bem como solicitar ao Presidente da Mesa a convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o pedido, no prazo previsto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão das acções no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciou nesse prazo.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação, dirigida ao accionista, incluirá uma proposta de amortização ou aquisição das acções pretendidas vender.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Se o transmitente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A transmissão cujo consentimento foi pedido torna-se livre:
Número ou marcador · p. 10 a) Se for omitida a proposta de amortização ou aquisição;
Número ou marcador · p. 10 b) Se o negócio proposto não for efectivado dentro dos sessenta dias seguintes à aceitação;
Número ou marcador · p. 11 c) Se a proposta não abranger todas as acções para cuja transmissão o sócio tenha simultaneamente pedido o consentimento;
Número ou marcador · p. 11 d) Se a proposta não oferecer uma contrapartida em dinheiro igual ao valor resultante do negócio encarado pelo transmitente, salvo se a transmissão for gratuita ou a sociedade provar ter havido simulação do valor real das acções, calculado nos termos previstos na lei, com referência ao montante da deliberação;
Número ou marcador · p. 11 e) Se a proposta comportar deferimento do pagamento e não for no mesmo acto oferecida garantia adequada.
Número ou marcador · p. 11 Oito) Caso a sociedade autorize a transmissão das acções, o direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a projectada transmissão devendo o accionista ou accionistas que o pretendem fazer, notificar, por escrito, o accionista transmitente, no prazo máximo de dez dias, a contar da data em que foi deliberada a referida autorização, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 11 Nove) Terminado o prazo referido no número anterior, sem que os demais sócios tenham exercido o direito de preferência, pode ser realizada a transmissão para a qual o consentimento foi pedido.
Número ou marcador · p. 11 Dez) Serão disponíveis à Sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a Sociedade recusar o seu averbamento no livro do registo das acções.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Acções próprias ou preferenciais)
Texto do artigo · p. 11 Mediante deliberação da Assembleia Geral, a Sociedade poderá adquirir acções próprias ou preferenciais e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social, dentro dos limites estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a Sociedade poderá adquirir obrigações próprias, nos casos legalmente previstos, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à Sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 11 Poderá ser exigido aos accionistas que façam prestações acessórias de capital, ficando estes obrigados na proporção da sua participação na Sociedade, nos termos, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Os accionistas podem prestar suprimentos à Sociedade, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos da Sociedade:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da Sociedade, com excepção para o primeiro mandato em que podem ser indicadas no acto de constituição da Sociedade, podendo ser reeleitos mais vezes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da Sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 11 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Noção)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral da Sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas de acordo com a lei e com o presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Constituição)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral da Sociedade é constituída por todos os accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Têm direito a estar presentes na Assembleia Geral e nela discutir e votar os Accionistas que possuam acções averbadas em seu nome no livro de registo de acções da Sociedade, ou depositadas em instituição de crédito, pelo menos dez dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral, e que comprovem perante a Sociedade tal depósito até cinco dias antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os obrigacionistas não poderão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os Accionistas que forem pessoas singulares poderão fazer-se representar na Assembleia Geral por outro Accionista ou pelas pessoas a quem lei imperativa o permitir.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os Accionistas que forem pessoas colectivas far-se-ão representar na Assembleia Geral pela pessoa que designarem, por carta mandadeira, para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As representações previstas nos números anteriores serão exercidas mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue na Sociedade pelo menos cinco dias úteis antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem
Texto do artigo · p. 12 presentes ou representados Accionistas que detenham acções representativas de pelo menos 51% do capital social, salvo os casos em que a lei ou os Estatutos da Sociedade exijam um quórum superior.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de Accionistas presentes ou representados e a percentagem do capital social por eles representada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na falta ou impedimento dos titulares dos cargos referidos no número anterior, servirá de Presidente da Mesa qualquer Administrador da Sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reunirá, ainda, sempre que o requeira qualquer outro órgão social ou accionista, nas condições estipuladas na lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) Todas as decisões da Assembleia Geral devem ser tomadas por maioria qualificada de 2 ou 3 accionistas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Todas as decisões da sociedade
Texto do artigo · p. 12 devem ser tomadas por deliberação dos órgãos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Local e actas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reúne-se na sede social, no local indicado na convocação ou, no interesse da Sociedade, por teleconferência, atendendo a que um dos accionistas é residente no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) De cada sessão da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções.
Número ou marcador · p. 12 Três) As actas devem obrigatoriamente ser assinadas à manuscrito não tendo nenhum valor as actas assinadas por qualquer outro meio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação)
Número ou marcador · p. 12 Um) As Assembleias Gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados num dos jornais mais lidos da localidade onde se situa a sede da sociedade, com trintas dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida maior antecedência, devendo mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 12 Três) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento de Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou, ainda, de accionistas que representem mais de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da Assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando deve legalmente fazê-lo, pode o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração é composto por um número par de membros, com o mínimo de dois e o máximo de cinco, conforme deliberação da Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de três anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de Presidente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Quando algum Administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão designar um Administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A presidência do Conselho de Administração será exercida por Anton Ogonian na qualidade de presidente coadjuvado por Victoria Budasova na qualidade de vicepresidente.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Sendo que compete ao presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 12 a) Administrar a sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Solicitar reuniões de trabalho;
Número ou marcador · p. 12 c) Solicitar a apresentação de contas da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) Dirigir as reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 e) Emitir relatórios aos accionistas; e d) Assinar contratos de trabalho e todos
Texto do artigo · p. 12 os actos pertinentes; Seis) Compete a vice-presidente:
Número ou marcador · p. 12 a) Coadjuvar o presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Representa-lo sempre que se revele necessário;
Número ou marcador · p. 12 c) Garantir o normal decurso das actividades; e d)Desenvolver actividades que se adequam à sua posição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da Sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da Sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis, imóveis e participações sociais;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela Sociedade na medida em que se revele necessário à prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 12 c) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
Número ou marcador · p. 12 d) Extensões ou reduções da actividade da Sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) Modificações na organização da Sociedade;
Número ou marcador · p. 12 f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administrador-delegado)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão diária da Sociedade será delegada pelo Conselho de Administração a um dos Administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Administrador-delegado pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Administrador-delegado deverá apresentar relatórios mensais de contas e actividade ao Conselho de Administração, ou com outra periodicidade que este determine.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões e convocatórias)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Administração reunirá uma vez por mês e sempre que for convocado pelo Presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos Administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por uma maioria de cem por cento dos membros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência ou fazer-se representar por outro Administrador.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um Administrador.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 Sete) As funções de Administrador não serão remuneradas salvo deliberação em contrário tomada pela Assembleia Geral por maioria de votos representativos de 2/3 do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 13 A Sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura do Administradordelegado nos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 13 c) Pela assinatura de um Administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 13 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral quando designar o Conselho Fiscal designará o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu Presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os que delas discordarem exarar em acta os motivos da discordância.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Actas do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Disposições diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Ano social)
Texto do artigo · p. 13 O ano social coincide com o ano civil ou com
Texto do artigo · p. 13 qualquer outro período devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 13 b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
Número ou marcador · p. 13 c) Distribuição a todos os Accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por maioria qualificada de votos representativos de 2/3 do capital social, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da Sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da Sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos Accionistas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Eleição dos Membros dos Órgãos Sociais)
Texto do artigo · p. 13 Os nomes dos membros dos órgãos sociais no primeiro triénio serão eleitos na 1ª sessão da Assembleia Geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 31 de Maio de 2018.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 B&B Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100998289, uma entidade denominada B&B Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Sílvia Maria Ilda Bulule, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Cidade da Matola, no Bairro Matola F, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100647565F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Junho de 2017, válido até 30 de Junho de 2022.
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Elton Paulino Balate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro Central C, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 8.º andar, flat n.º 801, portador do Passaporte n.º 15AH72820, emitido pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo, aos 4 de Abril de 2016, válido até aos 4 de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta o nome de B&B Investimentos, Limitada. Tem a sua sede em Maputo, Bairro Central C, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 8.º andar, flat n.º 801.
Texto do artigo · p. 13 A sede social poderá ser transferida para outro local pela gerência nos termos legais, poderá também proceder a criação e encerramento de sucursais, agências ou delegações ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 O objecto da sociedade é a realização de actividades de reprografia, papelaria, acesso a internet, importação de produtos e equipamentos diversos para a realização de actividades de papelaria e reprografia.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é por quotas e tem o capital social de (20.000,00MT)vinte mil meticais, distribuídos por duas quotas iguais, pertencendo respectivamente aos sócios Sílvia Maria Ilda Bululee Elton Paulino Balate. O capital esta integralmente realizado em bens afectos a nova sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT,correspondente a 50% do capital social,pertencente ao sócio Sílvia Maria Ilda Bulule;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social,pertencente ao sócio Elton Paulino Balate.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, até ao limite de trinta vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão de cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: a) Exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade e praticar todos os actos e operações tendentes à realização do seu objecto social;
  2. Número ou marcador, página 7: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  3. Número ou marcador, página 7: c) Contratar ou despedir empregados ou colaboradores da sociedade e celebrar contratos de prestação de serviços;
  4. Número ou marcador, página 7: d) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, promover, contestar, transigir ou desistir em quaisquer processos e comprometer-se em todo o tipo de arbitragens;
  5. Número ou marcador, página 7: e) Representar a sociedade perante a administração pública, central ou local e outras entidades oficiais e particulares, instituições bancárias. Praticar actos de registo provisório e definitivo, seus averbamentos e cancelamentos, apresentar quaisquer recursos graciosos e contenciosos relativos aos mesmos, bem como promover requerer, praticar e assinar tudo o que tiver por conveniente aos interesses da sociedade;
  6. Número ou marcador, página 7: f) Delegar em procuradores ou mandatários da sociedade a prática de determinados actos, com os poderes e atribuições que constarem das respectivas procurações.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 7: Fiscalização
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização da administração social é confiada a um Fiscal Único, ou, quando os accionistas assim o deliberarem, a um Conselho Fiscal, que exercerá as funções que lhe são atribuídas pela lei e pelos presentes estatutos.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal, quando o houver, reunirá periodicamente nos termos da lei.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 7: Vinculação
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos por qualquer das seguintes formas:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do administrado único;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador, isolada ou conjuntamente com a assinatura do Administrador Único ou de outro procurador.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ser representada pelo Administrador Único nas Assembleias Gerais de sociedades em que detenha participações.
  17. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade não pode ser obrigada em actos ou contratos estranhos ao objecto social ou de mero favor, tais como abonações, avales ou fianças e tais actos, se porventura realizados, consideram-se como absolutamente nulos e de nenhum efeito, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 7: Aplicação de resultados
  20. Número ou marcador, página 7: Um) Após a constituição ou reintegração do fundo da Reserva Legal nos termos previstos na lei, os lucros líquidos de cada exercício serão distribuídos conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) No decurso do exercício podem ser feitos aos accionistas aditamentos sobre os lucros, observadas que sejam as regras para o efeito estipuladas na lei geral.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  23. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
  24. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á extrajudicialmente à respectiva liquidação, a qual deverá estar terminada no prazo de dois anos e, salvo deliberação em contrário, será liquidatário o Administrador Único em exercício.
  26. Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 7: AG Company, Limitada
  28. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100468665 uma entidade denominada AG Company, Limitada.
  29. Texto do artigo, página 7: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade por cotas de
  30. Texto do artigo, página 8: responsabilidade limitada de Archer Agnelo Sarmento, natural de Quelimane, nascido a dezasseis de Janeiro de mil novecentos e setenta e sete, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101711690A, emitido aos 5 de Outubro de 2016, residente na rua Villa Junqueiro 154. Bairro da Liberdade, Município de Matola, Província de Maputo, e Tayana Nicolle Chumaio Sarmento, natural de Maputo, nascida a vinte e seis de Julho do ano dois mil, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101711690A, emitido aos 5 de Outubro de 2016, residente na rua Villa Junqueiro 154. Bairro da Liberdade, Município de Matola, Província de Maputo, e Archer Principe Agnelo Sarmento, natural de Maputo, nascido a vinte e cinco de Maio de dois mil e cinco, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101711690A, emitido aos 5 de Outubro de 2016, residente na rua Villa Junqueiro 154. Bairro da Liberdade, Município de Matola, Província de Maputo, que serege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 8: Denominação
  33. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de AG Company – Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 8: Duração
  36. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 8: Sede
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A sede localiza-se na Avenida das indústrias bairro da liberdade talhão n.º 3787, parcela 724.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 8: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à Entidades Públicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 8: Objecto
  44. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  45. Número ou marcador, página 8: a) Educação e seus auxiliares;
  46. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviço de transporte;
  47. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços de Catering;
  48. Número ou marcador, página 8: d) Prestação de serviços desportivos;
  49. Número ou marcador, página 8: e) Organização de eventos;
  50. Número ou marcador, página 8: f) Trabalhos investigativos;
  51. Número ou marcador, página 8: g) Representação de marcas;
  52. Número ou marcador, página 8: h) Exercer comércio a grosso com importação, exportação dos artigos abrangidos pelas classes I,II,V,VII,XIV,XVIII, XIX e XXI bem como actividade de prestação de serviços nas áreas de mineração, energia agro negócio, exportação de componentes e equipamentos,desenvolvimento urbano, agenciamento de marcas, consultoria, agenciamento de viagens e turismo, venda de produtos, participação financeira e prestação de serviços, exercer comércio a grosso com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes:
  53. Texto do artigo, página 8: I (excepto a exportação da madeira das espécies da 1.ª classe em toros) II, V, VIII, XII (só óleos minerais e lubrificantes), XIV, XVIII, e XIX, bem como a actividade de prestação de serviços nas áreas de decoração para eventos festivos e outros serviços pessoais do regulamento de licenciamento da actividade comercial, aprovado pelo Decreto n.° 49/04 de 17 de Novembro.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  55. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
  56. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  57. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 20.000MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a duas quotas a favor do senhor Archer Agnelo Sarmento 18.000MT (dezoito mil), Tayana Nicolle Chumaio Sarmento 1.000MT (mil meticais), Archer Principe Agnelo Sarmento 1.000MT (mil meticais).
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 8: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  62. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  63. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Archer Agnelo Sarmento e em caso de ausência poderá ser exercidas por um dos vice presidentes do grupo devidamente credenciado.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 8: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 8: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  72. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  75. Texto do artigo, página 8: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  76. Texto do artigo, página 8: Parágrafo terceiro. Caberá ao sócio maioritário decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 8: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 8: Maputo, 31 de Maio de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 9: Lider Transporter – Sociedade, Limitada
  83. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100987694 uma entidade denominada Lider Transporter - Sociedade, Limitada.
  84. Texto do artigo, página 9: Constituem, pelo presente instrumento, uma sociedade limitada, por tempo indeterminado denominada Lider Transporter, Limitada conforme certidão de reserva de nome que anexa (anexo I) com sede na Cidade da Matola e como capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  85. Texto do artigo, página 9: Os sócios subscrevem-se com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 100% (cem por cento) do capital social onde:
  86. Texto do artigo, página 9: Sociedade tem por objecto;
  87. Texto do artigo, página 9: a) Importação e exportação;
  88. Texto do artigo, página 9: b) Compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas;
  89. Texto do artigo, página 9: c) Compra e venda de máquinas;
  90. Texto do artigo, página 9: d) Reparação de viaturas e máquinas;
  91. Texto do artigo, página 9: e) Serviços de transporte de passageiro e de carga.
  92. Texto do artigo, página 9: A sociedade será administrada e representada pelos sócios administradores, que manterá os seus cargo por um período determinado encontra-se isentos de prestar caução.
  93. Texto do artigo, página 9: A sociedade reger-se-á pelos seguintes estatutos:
  94. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação forma de sede duração e objecto
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 9: (Forma e denominação)
  97. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a forma de sociedade de responsabilidade limitada e a denominação Lider Transporter – Sociedade, Limitada.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 9: (Sede de representações)
  100. Número ou marcador, página 9: Um) A sede da sociedade é Cidade da Matola Bairro Malhapsene.
  101. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios podem deliberar que a sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  102. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas em Moçambique ou no estrangeiro filiais, sucursais, delegações escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  105. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  108. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  109. Número ou marcador, página 9: a) Importação e exportação;
  110. Número ou marcador, página 9: b) Compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas;
  111. Número ou marcador, página 9: c) Compra e venda de máquinas;
  112. Número ou marcador, página 9: d) Reparação de viaturas e máquinas;
  113. Número ou marcador, página 9: e) Serviços de transporte de passageiro e carga.
  114. Número ou marcador, página 9: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades que sejam directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que não seja contrária a lei e que para tal se encontre totalmente autorizada pelas entidades competentes.
  115. Texto do artigo, página 9: Três)A sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras independente do ramo de actividade.
  116. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Capital social
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (Cem mil meticais), correspondente a subscrição dos sócios que será repartida da seguinte maneira:
  120. Texto do artigo, página 9: a ) A u m v a l o r n o m i n a l d e 60.000.00MT(sessenta mil meticais), equivalente a 60%, sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Muhitin Ozedemir; b ) A u m v a l o r n o m i n a l d e 40.000.00MT(quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Andre Aslan.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 9: (Aumento de capital)
  123. Texto do artigo, página 9: O capital da sociedade pode ser aumentado por recurso a novas entradas por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  124. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  125. Texto do artigo, página 9: Administração
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  128. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios.
  129. Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato do administrador é por tempo determinado.
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 9: (Poderes)
  132. Texto do artigo, página 9: Os administradores têm todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social.
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar)
  135. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios como administradores nos precisos termos de poderes conferidos:
  136. Número ou marcador, página 9: a) Contratação de devidas superiores é valor do capital social;
  137. Número ou marcador, página 9: b) Concessão de quaisquer garantias, nomeadamente penhora, hipotecas, fianças e avais;
  138. Número ou marcador, página 9: c) Alienação ou oneração por qualquer forma de bens imóveis.
  139. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  140. Texto do artigo, página 9: Exercício e contas do exercício
  141. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 9: (Exercício)
  143. Texto do artigo, página 9: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente desde que é aprovado pelos sócio e pelas autoridades competentes.
  144. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 9: (Contas do exercício)
  146. Número ou marcador, página 9: Um) Administração deverá preparar e submeter a aprovação do relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos até ao final do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
  148. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação
  149. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  151. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  152. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei efectuarem a dissolução da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 9: (Liquidação)
  155. Número ou marcador, página 9: Um) Liquidação será extra judicial.
  156. Número ou marcador, página 9: Dois) Sociedade poderá se imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens direitos e obrigações a favor do sócios.
  157. Número ou marcador, página 9: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais
  158. Texto do artigo, página 10: imperativas, todas as dívidas e responsabilidade da sociedade incluindo sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundo aos sócios.
  159. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Disposições finais
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  162. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana aplicável.
  163. Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Maio de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 10: Topcross, S. A.
  165. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100998114 uma entidade denominada Topcross, S. A.
  166. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto e sede
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  169. Texto do artigo, página 10: A Sociedade adopta a denominação Topcross, S.A., sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  172. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  173. Número ou marcador, página 10: a) Promover e exercício de actividades de apostas e jogos nas várias classes;
  174. Número ou marcador, página 10: b) Estabelecer, fornecer e gerir a indústria de apostas de jogos que visam a promoção de apostas e jogos competitivos;
  175. Número ou marcador, página 10: c) Realização de negócio de apostas desportivas, incluindo todas actividades acessórias ou operando conjuntamente às apostas desportivas;
  176. Número ou marcador, página 10: d) Participar na elaboração, promoção e realização de eventos, bem como nas actividades de sítios de jogos online, apostas no mar e prover protecção dos interesses dos participantes, dos jogadores e a salvaguarda dos interesses comerciais;
  177. Número ou marcador, página 10: e) Possuir, adquirir ou gerir participação dos centros dos jogos, por meio de contratos, ou agenciamento em actividades de lotarias, eventos desportivos e apostas;
  178. Número ou marcador, página 10: f) Promoção e realização de jogos, bolsas de apostas, torneios de poker e demais jogos, mediante pagamento de comissão;
  179. Número ou marcador, página 10: g) Entretenimento, recreação e animação lúdica;
  180. Número ou marcador, página 10: h) Promoção de jogos de fortuna e azar, bingo, lotarias, totobola, loto, rifas, apostas mútuas, concursos e jogos virtuais;
  181. Número ou marcador, página 10: i) Exploração de casinos e salas de m á q u i n a s e s p e c i a l m e n t e autorizadas para apostas;
  182. Número ou marcador, página 10: j) Promoção e impulsionamento de actividades do jogo associado ao desenvolvimento diversificado do turismo e centros de entretenimento e animação.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  185. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Rua de Kassuende n.º 466, 2.º Andar.
  186. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração, pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  187. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  190. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), representado por cem acções, nominativas, ordinárias, tituladas com o valor nominal de trinta mil meticais cada uma.
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
  193. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  194. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 10: (Acções)
  196. Número ou marcador, página 10: Um) As acções representativas do capital da sociedade serão ordinárias, nominativas, tituladas podendo ser registadas ou escriturais e cada título pode representar qualquer número de acções.
  197. Número ou marcador, página 10: Dois) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  198. Número ou marcador, página 10: Três) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, a sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas e aprovadas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções incluindo acções preferenciais sem voto.
  199. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
  200. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 10: (Transmissão de acções)
  202. Número ou marcador, página 10: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções entre accionistas ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, e os accionistas gozam de direito de preferência sobre a transmissão das mesmas na proporção das suas respectivas participações, excepto para as acções privilegiadas entre accionistas ou sociedades que estejam em relação de domínio, ou de grupo com o cedente, que poderão ser livremente transmitidas por escrito, à sociedade.
  203. Número ou marcador, página 10: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir as suas acções ou parte destas, deverá enviar, por carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  204. Número ou marcador, página 10: Três) Nos quinze dias seguintes à data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, bem como solicitar ao Presidente da Mesa a convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o pedido, no prazo previsto no número seguinte.
  205. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão das acções no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciou nesse prazo.
  206. Número ou marcador, página 10: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação, dirigida ao accionista, incluirá uma proposta de amortização ou aquisição das acções pretendidas vender.
  207. Número ou marcador, página 10: Seis) Se o transmitente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  208. Número ou marcador, página 10: Sete) A transmissão cujo consentimento foi pedido torna-se livre:
  209. Número ou marcador, página 10: a) Se for omitida a proposta de amortização ou aquisição;
  210. Número ou marcador, página 10: b) Se o negócio proposto não for efectivado dentro dos sessenta dias seguintes à aceitação;
  211. Número ou marcador, página 11: c) Se a proposta não abranger todas as acções para cuja transmissão o sócio tenha simultaneamente pedido o consentimento;
  212. Número ou marcador, página 11: d) Se a proposta não oferecer uma contrapartida em dinheiro igual ao valor resultante do negócio encarado pelo transmitente, salvo se a transmissão for gratuita ou a sociedade provar ter havido simulação do valor real das acções, calculado nos termos previstos na lei, com referência ao montante da deliberação;
  213. Número ou marcador, página 11: e) Se a proposta comportar deferimento do pagamento e não for no mesmo acto oferecida garantia adequada.
  214. Número ou marcador, página 11: Oito) Caso a sociedade autorize a transmissão das acções, o direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a projectada transmissão devendo o accionista ou accionistas que o pretendem fazer, notificar, por escrito, o accionista transmitente, no prazo máximo de dez dias, a contar da data em que foi deliberada a referida autorização, sob pena de caducidade.
  215. Número ou marcador, página 11: Nove) Terminado o prazo referido no número anterior, sem que os demais sócios tenham exercido o direito de preferência, pode ser realizada a transmissão para a qual o consentimento foi pedido.
  216. Número ou marcador, página 11: Dez) Serão disponíveis à Sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a Sociedade recusar o seu averbamento no livro do registo das acções.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 11: (Acções próprias ou preferenciais)
  219. Texto do artigo, página 11: Mediante deliberação da Assembleia Geral, a Sociedade poderá adquirir acções próprias ou preferenciais e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social, dentro dos limites estabelecidos na lei.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 11: (Obrigações)
  222. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  223. Número ou marcador, página 11: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a Sociedade poderá adquirir obrigações próprias, nos casos legalmente previstos, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à Sociedade.
  224. Número ou marcador, página 11: Três) A Sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  226. Texto do artigo, página 11: (Prestações acessórias)
  227. Texto do artigo, página 11: Poderá ser exigido aos accionistas que façam prestações acessórias de capital, ficando estes obrigados na proporção da sua participação na Sociedade, nos termos, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
  230. Texto do artigo, página 11: Os accionistas podem prestar suprimentos à Sociedade, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral.
  231. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  232. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Das disposições gerais
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  235. Texto do artigo, página 11: São órgãos da Sociedade:
  236. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  237. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Administração;
  238. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 11: (Eleição e mandato)
  241. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da Sociedade, com excepção para o primeiro mandato em que podem ser indicadas no acto de constituição da Sociedade, podendo ser reeleitos mais vezes.
  242. Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos.
  243. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  244. Número ou marcador, página 11: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da Sociedade.
  245. Número ou marcador, página 11: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 11: (Remuneração e caução)
  248. Número ou marcador, página 11: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  249. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
  250. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  251. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 11: (Noção)
  253. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral da Sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas de acordo com a lei e com o presente contrato.
  254. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 11: (Constituição)
  256. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral da Sociedade é constituída por todos os accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  257. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  258. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 11: (Representação)
  260. Número ou marcador, página 11: Um) Têm direito a estar presentes na Assembleia Geral e nela discutir e votar os Accionistas que possuam acções averbadas em seu nome no livro de registo de acções da Sociedade, ou depositadas em instituição de crédito, pelo menos dez dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral, e que comprovem perante a Sociedade tal depósito até cinco dias antes da data da reunião.
  261. Número ou marcador, página 11: Dois) Os obrigacionistas não poderão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral.
  262. Número ou marcador, página 11: Três) Os Accionistas que forem pessoas singulares poderão fazer-se representar na Assembleia Geral por outro Accionista ou pelas pessoas a quem lei imperativa o permitir.
  263. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os Accionistas que forem pessoas colectivas far-se-ão representar na Assembleia Geral pela pessoa que designarem, por carta mandadeira, para o efeito.
  264. Número ou marcador, página 11: Cinco) As representações previstas nos números anteriores serão exercidas mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue na Sociedade pelo menos cinco dias úteis antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
  265. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 11: (Quórum constitutivo)
  267. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem
  268. Texto do artigo, página 12: presentes ou representados Accionistas que detenham acções representativas de pelo menos 51% do capital social, salvo os casos em que a lei ou os Estatutos da Sociedade exijam um quórum superior.
  269. Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de Accionistas presentes ou representados e a percentagem do capital social por eles representada.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  271. Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia Geral)
  272. Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário.
  273. Número ou marcador, página 12: Dois) Na falta ou impedimento dos titulares dos cargos referidos no número anterior, servirá de Presidente da Mesa qualquer Administrador da Sociedade.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  275. Texto do artigo, página 12: (Reuniões da Assembleia Geral)
  276. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano.
  277. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reunirá, ainda, sempre que o requeira qualquer outro órgão social ou accionista, nas condições estipuladas na lei.
  278. Número ou marcador, página 12: Três) Todas as decisões da Assembleia Geral devem ser tomadas por maioria qualificada de 2 ou 3 accionistas.
  279. Número ou marcador, página 12: Quatro) Todas as decisões da sociedade
  280. Texto do artigo, página 12: devem ser tomadas por deliberação dos órgãos.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 12: (Local e actas)
  283. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne-se na sede social, no local indicado na convocação ou, no interesse da Sociedade, por teleconferência, atendendo a que um dos accionistas é residente no estrangeiro.
  284. Número ou marcador, página 12: Dois) De cada sessão da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções.
  285. Número ou marcador, página 12: Três) As actas devem obrigatoriamente ser assinadas à manuscrito não tendo nenhum valor as actas assinadas por qualquer outro meio.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 12: (Convocação)
  288. Número ou marcador, página 12: Um) As Assembleias Gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados num dos jornais mais lidos da localidade onde se situa a sede da sociedade, com trintas dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida maior antecedência, devendo mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  289. Número ou marcador, página 12: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  290. Número ou marcador, página 12: Três) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento de Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou, ainda, de accionistas que representem mais de dez por cento do capital social.
  291. Número ou marcador, página 12: Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da Assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
  292. Número ou marcador, página 12: Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando deve legalmente fazê-lo, pode o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
  293. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
  296. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração é composto por um número par de membros, com o mínimo de dois e o máximo de cinco, conforme deliberação da Assembleia Geral que os eleger.
  297. Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de três anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de Presidente.
  298. Número ou marcador, página 12: Três) Quando algum Administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão designar um Administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da Assembleia Geral.
  299. Número ou marcador, página 12: Quatro) A presidência do Conselho de Administração será exercida por Anton Ogonian na qualidade de presidente coadjuvado por Victoria Budasova na qualidade de vicepresidente.
  300. Número ou marcador, página 12: Cinco) Sendo que compete ao presidente do Conselho de Administração:
  301. Número ou marcador, página 12: a) Administrar a sociedade;
  302. Número ou marcador, página 12: b) Solicitar reuniões de trabalho;
  303. Número ou marcador, página 12: c) Solicitar a apresentação de contas da sociedade;
  304. Número ou marcador, página 12: d) Dirigir as reuniões do Conselho de Administração;
  305. Número ou marcador, página 12: e) Emitir relatórios aos accionistas; e d) Assinar contratos de trabalho e todos
  306. Texto do artigo, página 12: os actos pertinentes; Seis) Compete a vice-presidente:
  307. Número ou marcador, página 12: a) Coadjuvar o presidente;
  308. Número ou marcador, página 12: b) Representa-lo sempre que se revele necessário;
  309. Número ou marcador, página 12: c) Garantir o normal decurso das actividades; e d)Desenvolver actividades que se adequam à sua posição.
  310. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 12: (Atribuições)
  312. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da Sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da Sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade, nomeadamente:
  313. Número ou marcador, página 12: a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis, imóveis e participações sociais;
  314. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela Sociedade na medida em que se revele necessário à prossecução do objecto social;
  315. Número ou marcador, página 12: c) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
  316. Número ou marcador, página 12: d) Extensões ou reduções da actividade da Sociedade;
  317. Número ou marcador, página 12: e) Modificações na organização da Sociedade;
  318. Número ou marcador, página 12: f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades.
  319. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 12: (Delegação de poderes e mandatários)
  321. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
  322. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 12: (Administrador-delegado)
  324. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão diária da Sociedade será delegada pelo Conselho de Administração a um dos Administradores.
  325. Número ou marcador, página 12: Dois) O Administrador-delegado pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
  326. Número ou marcador, página 12: Três) O Administrador-delegado deverá apresentar relatórios mensais de contas e actividade ao Conselho de Administração, ou com outra periodicidade que este determine.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 13: (Reuniões e convocatórias)
  329. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração reunirá uma vez por mês e sempre que for convocado pelo Presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos Administradores.
  330. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
  331. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por uma maioria de cem por cento dos membros.
  332. Número ou marcador, página 13: Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência ou fazer-se representar por outro Administrador.
  333. Número ou marcador, página 13: Cinco) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um Administrador.
  334. Número ou marcador, página 13: Seis) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
  335. Número ou marcador, página 13: Sete) As funções de Administrador não serão remuneradas salvo deliberação em contrário tomada pela Assembleia Geral por maioria de votos representativos de 2/3 do capital social.
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 13: (Vinculação)
  338. Texto do artigo, página 13: A Sociedade fica obrigada:
  339. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
  340. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do Administradordelegado nos termos do seu mandato;
  341. Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura de um Administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
  342. Número ou marcador, página 13: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  343. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  345. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  346. Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente.
  347. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral quando designar o Conselho Fiscal designará o respectivo Presidente.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO
  349. Texto do artigo, página 13: (Reuniões do Conselho Fiscal)
  350. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu Presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  351. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os que delas discordarem exarar em acta os motivos da discordância.
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 13: (Actas do Conselho Fiscal)
  354. Texto do artigo, página 13: As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  355. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Disposições diversas e transitórias
  356. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 13: (Ano social)
  358. Texto do artigo, página 13: O ano social coincide com o ano civil ou com
  359. Texto do artigo, página 13: qualquer outro período devidamente autorizado.
  360. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  362. Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  363. Número ou marcador, página 13: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
  364. Número ou marcador, página 13: b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
  365. Número ou marcador, página 13: c) Distribuição a todos os Accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por maioria qualificada de votos representativos de 2/3 do capital social, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da Sociedade.
  366. Número ou marcador, página 13: Dois) No decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da Sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos Accionistas.
  367. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 13: (Eleição dos Membros dos Órgãos Sociais)
  369. Texto do artigo, página 13: Os nomes dos membros dos órgãos sociais no primeiro triénio serão eleitos na 1ª sessão da Assembleia Geral da sociedade.
  370. Texto do artigo, página 13: Maputo, 31 de Maio de 2018.— O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 13: B&B Investimentos, Limitada
  372. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100998289, uma entidade denominada B&B Investimentos, Limitada.
  373. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  374. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Sílvia Maria Ilda Bulule, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Cidade da Matola, no Bairro Matola F, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100647565F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Junho de 2017, válido até 30 de Junho de 2022.
  375. Texto do artigo, página 13: Segundo: Elton Paulino Balate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro Central C, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 8.º andar, flat n.º 801, portador do Passaporte n.º 15AH72820, emitido pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo, aos 4 de Abril de 2016, válido até aos 4 de Abril de 2021.
  376. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes
  377. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  378. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  380. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta o nome de B&B Investimentos, Limitada. Tem a sua sede em Maputo, Bairro Central C, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 8.º andar, flat n.º 801.
  381. Texto do artigo, página 13: A sede social poderá ser transferida para outro local pela gerência nos termos legais, poderá também proceder a criação e encerramento de sucursais, agências ou delegações ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
  382. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 13: Duração
  384. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
  385. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 13: Objecto
  387. Texto do artigo, página 13: O objecto da sociedade é a realização de actividades de reprografia, papelaria, acesso a internet, importação de produtos e equipamentos diversos para a realização de actividades de papelaria e reprografia.
  388. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 14: Capital social
  391. Texto do artigo, página 14: A sociedade é por quotas e tem o capital social de (20.000,00MT)vinte mil meticais, distribuídos por duas quotas iguais, pertencendo respectivamente aos sócios Sílvia Maria Ilda Bululee Elton Paulino Balate. O capital esta integralmente realizado em bens afectos a nova sociedade:
  392. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT,correspondente a 50% do capital social,pertencente ao sócio Sílvia Maria Ilda Bulule;
  393. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social,pertencente ao sócio Elton Paulino Balate.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  396. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  397. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, até ao limite de trinta vezes o capital social.
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 14: Divisão de cessão de quotas
  400. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição