III SÉRIE — n.º 118

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 118/2021

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Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária datada de quinze de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade Petrotec Moçambique, Limitada, com sede em Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 10338, a folhas 17 do Livro C, traço 25, a sócia Petroassist - Engenharia e Serviços, S.A. cedeu a sua quota no valor nominal de vinte e sete mil oitocentos e setenta e um meticais e cinquenta centavos, equivalente a 0,15% do capital social, a favor da sócia Petrotec – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A.
Texto do artigo · p. 41 Pela mesma assembleia geral, a sócia Petrotec – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., unifica a quota ora adquirida no valor nominal de vinte e sete mil oitocentos e setenta e um meticais e cinquenta centavos, à quota que já detém na sociedade, no valor nominal de trezentos e noventa mil duzentos e um meticais, ficando com uma quota no valor nominal de quatrocentos e dezoito mil setenta e dois meticais e cinquenta centavos, correspondente a 2,25% do capital social.
Texto do artigo · p. 41 Em consequência directa da precedente cessão de quota efectuada, altera-se o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 41 .............................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 18.582.100,00MT (dezoito milhões, quinhentos e oitenta e dois mil e cem meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de 18.164.027,50MT (dezoito milhões cento e sessenta quatro mil e vinte e sete meticais e cinquenta centavos), correspondente a noventa e sete vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Petrotec - Inovação e Indústria, S.A.; e
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de 418.072,50MT (quatrocentos e dezoito mil setenta e dois meticais e cinquenta centavos), correspondente a dois vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Petrotec – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mantém.se. Três) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Pluriserv – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101559173, uma entidade denominada Pluriserv – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Neil Lubich Ildefonso Ferreira, maior, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, bairro da Coop, rua B, n.º 93, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300547133J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Abril de 2018.
Texto do artigo · p. 41 Por este foi dito que, pelo presente documento particular, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada com a denominação Pluriserv – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominaçao, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Pluriserv – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Fraternidade, n.º 47, rés-do-chão, bairro da Malhangalene.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 41 a) Tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 41 b) Informática;
Número ou marcador · p. 41 c) Venda de consumíveis;
Número ou marcador · p. 41 d) Consultoria;
Número ou marcador · p. 41 e) Prestação de serviços no âmbito geral;
Número ou marcador · p. 41 f) Prestação de serviços de catering.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Neil Lubich Ildefonso Ferreira.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado a qualquer tempo, em moeda corrente no país ou em bens, desde que o sócio único assim o entender.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Suplementos)
Número ou marcador · p. 41 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas, o sócio pode fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo do sócio Neil Lubich Ildefonso Ferreira como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 41 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Polo Sul, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia trinta e um de maio de dois mil e vinte e um, da sociedade Polo Sul, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de seiscentos e noventa mil meticais, matriculada sob NUEL 100862328, deliberaram sobre a cessão da quota de cento e dez mil e quatrocentos meticais que a sócia Angela López Heitor possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Sérgio Luís de Rebelo de Oliveira.
Texto do artigo · p. 42 Em consequência da cessão efetivada, é alterada a redação do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 42 .............................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 690.000,00MT (seiscentos e noventa mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais tituladas por:
Número ou marcador · p. 42 a) Anselmo do Rosário Pitrossi Cunhete, titular de uma quota representativa de 20% do capital social, no valor de 138.000,00MT (cento e trinta e oito mil meticais);
Número ou marcador · p. 42 b) Ricardo António Domingos Lopes, titular de uma quota representativa de 64% do capital social, no valor de 441.600,00MT (quatrocentos e quarenta e um mil e seiscentos meticais);
Número ou marcador · p. 42 c) Sérgio Luís de Rebelo Oliveira, titular de uma quota representativa de 16% do capital social, no valor nominal de 110.400,00MT (cento e dez mil e quatrocentos meticais).
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisões dos sócios.
Texto do artigo · p. 42 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 River Bend Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101552527, uma entidade denominada River Bend Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente documento, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 42 Graciano Manuel Mahumane, casado com Arlete Miloque Ernesto Tamele Mahumane, natural de Cavelene, Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104913782M, emitido a 24 de Setembro de 2014, válido até 24 de Setembro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, no bairro do Triunfo, rua dos Cavalos, n.º 465, terceiro andar esquerdo, na cidade de Maputo, condomínio Life;
Texto do artigo · p. 42 Nilza Maria Ângela Dacal, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104985160A, emitido a 3 de Março de 2020, válido até 3 de Março de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Polana, distrito municipal Kampfumo, em Maputo. Constituem uma sociedade por quotas, que
Texto do artigo · p. 42 é regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de River Bend Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na rua Egas Moniz, n.º 41, bairro da Sommerchield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 42 a) Prestação de serviços de consultoria, assistência técnica, comercial e industrial, comercialização e tecnologias, bem com no exercício de toda e qualquer actividade relacionada com aqueles fins; b)O exercício de comércio geral, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 42 c) O exercício de representação comercial de entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro, podendo proceder a importação ou exportação directa
Texto do artigo · p. 42 das mercadorias incluídas no mandato de representação ou cujo fornecimento seja parte integrante dos contratos que a representada tenha em execução na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 42 d) Estudos de mercado, consultoria, desalfandegamento de mercadorias, actividade imobiliária e serviços de logística relacionados com a actividade de trading;
Número ou marcador · p. 42 e) Investimento directo, gestão ou participação no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo desempenhar nela cargos de gerência ou de administração, qualquer que seja o objecto de tais sociedades.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outro ramo de comércio ou indústria que a sociedade resolva explorar e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (deis mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Graciano Manuel Mahumane; e
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Nilza Maria Ângela Dacal.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 42 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 42 Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 42 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, o seu titular é livre de a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade, composição e competências
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 43 a) Apreciação, aprovação e correcção
Texto do artigo · p. 43 do balanço das contas do exercício; b) Decisão sobre a aplicação de resul-
Texto do artigo · p. 43 tados.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 43 a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 43 b) Eleição dos membros do conselho de gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência; c)Decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 43 d) Modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 e) Aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Todas as deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e todos os sócios presentes na sessão devem assinar.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao conselho de direcção, que será dirigida pelos sócios de forma rotativa, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio que estiver a dirigir o conselho de direcção da sociedade poderá delegar um ou mais actos ao outro sócio, mediante documento escrito.
Número ou marcador · p. 43 Três) O director do conselho de direcção será nomeado pela assembleia geral, para um mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) As primeiras designações serão realizadas na primeira assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Para efeitos de movimentação de contas incluindo bancárias, a sociedade adopta 2 (duas) assinaturas obrigatoriamente.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 43 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio que dirigir o conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 43 Os sócios poderão conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 43 (Omissões)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Semis, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Maio de dois mil vinte e um, foi constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o NUEL 101532593, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Semis, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede na avenida Fernão Magalhães, n.º 302, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir e
Texto do artigo · p. 43 encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto social o comércio de consumíveis de escritório, artigos de papelaria, computadores, equipamentos informáticos, actividade gráfica e serigrafia.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidadamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 43 a) Fernando Bernardo Moisés, solteiro, de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, residente no bairro Bunhiça, quarteirão 7, casa n.º 250, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501746676A, emitido na Matola, a 9 de Março de 2017, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social; e
Número ou marcador · p. 43 b) Ana Felicidade Macamo, solteira, de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 54, casa n.º 402, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100034538C, emitido em Maputo cidade, a 14 de Setembro de 2020, com o valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Fernando Bernardo Moisés.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 The Nail Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101554643, uma entidade denominada The Nail Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 44 Maida Omar Cabir, solteira, maior, natural de Barretos, de nacionalidade portuguesa e residente na cidade de Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1051, rés-do-chão, esquerdo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300230851B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Novembro de 2010.
Texto do artigo · p. 44 Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação The Nail Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede social no Pestana Rovuma Hotel, Rua da Sé, n.º 114, loja n.º 10, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mediante simples decisão de sócio único, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 44 Três) O sócio único pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 44 a) Salão de beleza,
Número ou marcador · p. 44 b) Manicure e pedicure;
Número ou marcador · p. 44 c) Serviços de massagem, sauna, etc.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações nas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração de sede
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Maida Omar Cabir.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 44 A sócia poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital e na sociedade, nas condições que endender convenientes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócia que desde já é nomeada gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Do balanço, contas, dissolução e disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Apuramento e distribição de resultados)
Número ou marcador · p. 44 Um) Do lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, o lucro legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 44 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Toduma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101558657, uma entidade denominada Toduma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Issufo Arrone Mussagy Francisco, solteiro, natural de Moamba, residente em Moamba, Rua do Meio Moamba, Cimento, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102174592J, emitido a 10 de Junho de 2016, em Maputo. Que, pelo presente contrato particular,
Texto do artigo · p. 44 constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pe os seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Toduma – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida 24 de Julho, bairro Malanga, Pousada dos CFM, bloco 5, rés-
Texto do artigo · p. 45 -do-chão, Maputo, Moçambique, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representações no território.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 45 O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades: comércio a grosso e a retalho de material escritório e consumíveis, gestão de marcas e patentes, importação e exportação, assessoria e consultoria, serviços informáticos, serviços de contabilidade e auditoria, gestão de negócios, desenhos de páginas web e outros serviços afins no âmbito de regulamentos de licenciamento comercial.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota que pertence ao sócio único Issufo Arrone Mussagy Francisco.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Issufo Arrone Mussagy.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu em sociedade por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao senhor Issufo Arrone Mussagy, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do admi-nistr ador.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Tulip Stations, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral datada de dezasseis de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Tulip Stations, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com
Texto do artigo · p. 45 o capital social de 16.078.234,04 (dezasseis milhões, setenta e oito mil duzentos e trinta e quatro meticais vírgula zero quatro centavos), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100917068, ocorreu o aumento do capital social da sociedade de 16.078.234,04 (dezasseis milhões, setenta e oito mil duzentos e trinta e quatro meticais vírgula zero quatro), para 23.183.234,04 (vinte e três milhões, cento e oitenta e três mil duzentos e trinta e quatro meticais vírgula zero quatro centavos) e, consequentemente, a alteração do artigo quinto dos estatutos da referida sociedade, passando este a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 45 .............................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e três milhões cento e oitenta e três mil duzentos e trinta e quatro meticais vírgula zero quatro centavos e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e três milhões, cento e oitenta e dois mil duzentos e trinta e quatro meticais vírgula zero quatro centavos, representativa de noventa e nove vírgula novecentos e noventa e seis por cento do capital social, pertencente à sócia Boyzana Ventures, Limited; e
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, representativa de zero vírgula zero zero quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Gateway Real Estate Africa, Limited.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 11 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Vanicavi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Junho de 2021, foi matriculada, sob NUEL 101302989, uma entidade denominada Vanicavi – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de Vanicavi – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Zavala, Quissico, Quissico Sede, cidade de Inhambane, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Objecto social
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 45 a) Programação de sistemas de informação backup;
Número ou marcador · p. 45 b) Reparação e manutenção de máquinas e equipamento;
Número ou marcador · p. 45 c) Modelação e configuração de base de dados e reparação de computadores.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a Alcídio Marcos Magenge, casado, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente em Zavala, portador de Bilhete de Identidade n.º 081400907149P, de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio único, Alcídio Marcos Magenge, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O administrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 45 Três) O sócio único (administrador) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Compete o sócio único (administrador):
Número ou marcador · p. 45 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 45 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedade estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 46 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 f) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 46 g) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 46 a) Do administrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
Número ou marcador · p. 46 b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que vincule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 46 c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
Número ou marcador · p. 46 d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeio.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 INM
Título de secção · p. 47 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 47 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 47 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 47 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 47 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 47 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 47 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 47 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 47 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 47 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 47 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 47 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 47 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 47 Delegações:
Parágrafo · p. 47 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 47 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 47 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 47 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 48 Preço — 240,00MT
Parágrafo · p. 48 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária datada de quinze de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade Petrotec Moçambique, Limitada, com sede em Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 10338, a folhas 17 do Livro C, traço 25, a sócia Petroassist - Engenharia e Serviços, S.A. cedeu a sua quota no valor nominal de vinte e sete mil oitocentos e setenta e um meticais e cinquenta centavos, equivalente a 0,15% do capital social, a favor da sócia Petrotec – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A.
  2. Texto do artigo, página 41: Pela mesma assembleia geral, a sócia Petrotec – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., unifica a quota ora adquirida no valor nominal de vinte e sete mil oitocentos e setenta e um meticais e cinquenta centavos, à quota que já detém na sociedade, no valor nominal de trezentos e noventa mil duzentos e um meticais, ficando com uma quota no valor nominal de quatrocentos e dezoito mil setenta e dois meticais e cinquenta centavos, correspondente a 2,25% do capital social.
  3. Texto do artigo, página 41: Em consequência directa da precedente cessão de quota efectuada, altera-se o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 41: .............................................................................
  5. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 18.582.100,00MT (dezoito milhões, quinhentos e oitenta e dois mil e cem meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 18.164.027,50MT (dezoito milhões cento e sessenta quatro mil e vinte e sete meticais e cinquenta centavos), correspondente a noventa e sete vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Petrotec - Inovação e Indústria, S.A.; e
  9. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 418.072,50MT (quatrocentos e dezoito mil setenta e dois meticais e cinquenta centavos), correspondente a dois vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Petrotec – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A.
  10. Número ou marcador, página 41: Dois) Mantém.se. Três) Mantém-se.
  11. Texto do artigo, página 41: Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 41: Pluriserv – Sociedade Unipessoal, Limitada
  13. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101559173, uma entidade denominada Pluriserv – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 41: Neil Lubich Ildefonso Ferreira, maior, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, bairro da Coop, rua B, n.º 93, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300547133J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Abril de 2018.
  15. Texto do artigo, página 41: Por este foi dito que, pelo presente documento particular, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada com a denominação Pluriserv – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  16. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominaçao, duração, sede e objecto social
  17. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  19. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Pluriserv – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  25. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Fraternidade, n.º 47, rés-do-chão, bairro da Malhangalene.
  26. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
  27. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  29. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes áreas:
  30. Número ou marcador, página 41: a) Tecnologia de informação;
  31. Número ou marcador, página 41: b) Informática;
  32. Número ou marcador, página 41: c) Venda de consumíveis;
  33. Número ou marcador, página 41: d) Consultoria;
  34. Número ou marcador, página 41: e) Prestação de serviços no âmbito geral;
  35. Número ou marcador, página 41: f) Prestação de serviços de catering.
  36. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  37. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  38. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  40. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Neil Lubich Ildefonso Ferreira.
  41. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado a qualquer tempo, em moeda corrente no país ou em bens, desde que o sócio único assim o entender.
  42. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 41: (Suplementos)
  44. Número ou marcador, página 41: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas, o sócio pode fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  45. Número ou marcador, página 41: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  46. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  48. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo do sócio Neil Lubich Ildefonso Ferreira como administrador e com plenos poderes.
  49. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  50. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 41: (Exercício social)
  52. Texto do artigo, página 41: O ano social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  55. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  56. Texto do artigo, página 41: Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 42: Polo Sul, Limitada
  58. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia trinta e um de maio de dois mil e vinte e um, da sociedade Polo Sul, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de seiscentos e noventa mil meticais, matriculada sob NUEL 100862328, deliberaram sobre a cessão da quota de cento e dez mil e quatrocentos meticais que a sócia Angela López Heitor possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Sérgio Luís de Rebelo de Oliveira.
  59. Texto do artigo, página 42: Em consequência da cessão efetivada, é alterada a redação do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  60. Texto do artigo, página 42: .............................................................................
  61. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 42: Capital social
  63. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 690.000,00MT (seiscentos e noventa mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais tituladas por:
  64. Número ou marcador, página 42: a) Anselmo do Rosário Pitrossi Cunhete, titular de uma quota representativa de 20% do capital social, no valor de 138.000,00MT (cento e trinta e oito mil meticais);
  65. Número ou marcador, página 42: b) Ricardo António Domingos Lopes, titular de uma quota representativa de 64% do capital social, no valor de 441.600,00MT (quatrocentos e quarenta e um mil e seiscentos meticais);
  66. Número ou marcador, página 42: c) Sérgio Luís de Rebelo Oliveira, titular de uma quota representativa de 16% do capital social, no valor nominal de 110.400,00MT (cento e dez mil e quatrocentos meticais).
  67. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisões dos sócios.
  68. Texto do artigo, página 42: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  69. Texto do artigo, página 42: Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 42: River Bend Moçambique, Limitada
  71. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101552527, uma entidade denominada River Bend Moçambique, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 42: Pelo presente documento, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, entre:
  73. Texto do artigo, página 42: Graciano Manuel Mahumane, casado com Arlete Miloque Ernesto Tamele Mahumane, natural de Cavelene, Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104913782M, emitido a 24 de Setembro de 2014, válido até 24 de Setembro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, no bairro do Triunfo, rua dos Cavalos, n.º 465, terceiro andar esquerdo, na cidade de Maputo, condomínio Life;
  74. Texto do artigo, página 42: Nilza Maria Ângela Dacal, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104985160A, emitido a 3 de Março de 2020, válido até 3 de Março de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Polana, distrito municipal Kampfumo, em Maputo. Constituem uma sociedade por quotas, que
  75. Texto do artigo, página 42: é regida pelas seguintes cláusulas:
  76. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  77. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA PRIMEIRA
  78. Texto do artigo, página 42: (Denominação, duração e sede)
  79. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de River Bend Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na rua Egas Moniz, n.º 41, bairro da Sommerchield, na cidade de Maputo.
  80. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  81. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  82. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SEGUNDA
  83. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  84. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social:
  85. Número ou marcador, página 42: a) Prestação de serviços de consultoria, assistência técnica, comercial e industrial, comercialização e tecnologias, bem com no exercício de toda e qualquer actividade relacionada com aqueles fins; b)O exercício de comércio geral, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamento;
  86. Número ou marcador, página 42: c) O exercício de representação comercial de entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro, podendo proceder a importação ou exportação directa
  87. Texto do artigo, página 42: das mercadorias incluídas no mandato de representação ou cujo fornecimento seja parte integrante dos contratos que a representada tenha em execução na República de Moçambique;
  88. Número ou marcador, página 42: d) Estudos de mercado, consultoria, desalfandegamento de mercadorias, actividade imobiliária e serviços de logística relacionados com a actividade de trading;
  89. Número ou marcador, página 42: e) Investimento directo, gestão ou participação no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo desempenhar nela cargos de gerência ou de administração, qualquer que seja o objecto de tais sociedades.
  90. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outro ramo de comércio ou indústria que a sociedade resolva explorar e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
  91. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA TERCEIRA
  92. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  93. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  94. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (deis mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Graciano Manuel Mahumane; e
  95. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Nilza Maria Ângela Dacal.
  96. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUARTA
  97. Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital social)
  98. Texto do artigo, página 42: Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  99. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUINTA
  100. Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
  101. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  102. Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, o seu titular é livre de a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  103. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade, composição e competências
  104. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SEXTA
  105. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  106. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  107. Número ou marcador, página 43: a) Apreciação, aprovação e correcção
  108. Texto do artigo, página 43: do balanço das contas do exercício; b) Decisão sobre a aplicação de resul-
  109. Texto do artigo, página 43: tados.
  110. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
  111. Número ou marcador, página 43: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência;
  112. Número ou marcador, página 43: b) Eleição dos membros do conselho de gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência; c)Decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
  113. Número ou marcador, página 43: d) Modificação dos estatutos da sociedade;
  114. Número ou marcador, página 43: e) Aumento ou redução do capital social.
  115. Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
  116. Número ou marcador, página 43: Quatro) Todas as deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e todos os sócios presentes na sessão devem assinar.
  117. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SÉTIMA
  118. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  119. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao conselho de direcção, que será dirigida pelos sócios de forma rotativa, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
  120. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio que estiver a dirigir o conselho de direcção da sociedade poderá delegar um ou mais actos ao outro sócio, mediante documento escrito.
  121. Número ou marcador, página 43: Três) O director do conselho de direcção será nomeado pela assembleia geral, para um mandato de dois anos renováveis.
  122. Número ou marcador, página 43: Quatro) As primeiras designações serão realizadas na primeira assembleia geral da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 43: Cinco) Para efeitos de movimentação de contas incluindo bancárias, a sociedade adopta 2 (duas) assinaturas obrigatoriamente.
  124. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA OITAVA
  125. Texto do artigo, página 43: (Formas de obrigar a sociedade)
  126. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio que dirigir o conselho de direcção.
  127. Número ou marcador, página 43: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA NONA
  129. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  130. Texto do artigo, página 43: Os sócios poderão conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
  131. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Das disposições finais
  132. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA DÉCIMA
  133. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  134. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  135. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  136. Texto do artigo, página 43: (Omissões)
  137. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 43: Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 43: Semis, Limitada
  140. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Maio de dois mil vinte e um, foi constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o NUEL 101532593, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  141. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação
  142. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  144. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Semis, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  145. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  147. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na avenida Fernão Magalhães, n.º 302, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir e
  148. Texto do artigo, página 43: encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  149. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  151. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da escritura.
  152. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  154. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio de consumíveis de escritório, artigos de papelaria, computadores, equipamentos informáticos, actividade gráfica e serigrafia.
  155. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  156. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidadamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  157. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  158. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios:
  161. Número ou marcador, página 43: a) Fernando Bernardo Moisés, solteiro, de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, residente no bairro Bunhiça, quarteirão 7, casa n.º 250, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501746676A, emitido na Matola, a 9 de Março de 2017, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social; e
  162. Número ou marcador, página 43: b) Ana Felicidade Macamo, solteira, de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 54, casa n.º 402, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100034538C, emitido em Maputo cidade, a 14 de Setembro de 2020, com o valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social.
  163. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 44: (Administração, representação da sociedade)
  165. Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Fernando Bernardo Moisés.
  166. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  167. Número ou marcador, página 44: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  168. Texto do artigo, página 44: Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 44: The Nail Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  170. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101554643, uma entidade denominada The Nail Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  171. Texto do artigo, página 44: Maida Omar Cabir, solteira, maior, natural de Barretos, de nacionalidade portuguesa e residente na cidade de Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1051, rés-do-chão, esquerdo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300230851B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Novembro de 2010.
  172. Texto do artigo, página 44: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
  173. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  174. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 44: (Denominação e duração)
  176. Texto do artigo, página 44: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação The Nail Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  177. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  179. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede social no Pestana Rovuma Hotel, Rua da Sé, n.º 114, loja n.º 10, cidade de Maputo.
  180. Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante simples decisão de sócio único, cumprindo os necessários requisitos legais.
  181. Número ou marcador, página 44: Três) O sócio único pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  182. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  184. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  185. Número ou marcador, página 44: a) Salão de beleza,
  186. Número ou marcador, página 44: b) Manicure e pedicure;
  187. Número ou marcador, página 44: c) Serviços de massagem, sauna, etc.
  188. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações nas autoridades competentes.
  189. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração de sede
  190. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  192. Texto do artigo, página 44: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Maida Omar Cabir.
  193. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
  195. Texto do artigo, página 44: A sócia poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital e na sociedade, nas condições que endender convenientes.
  196. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação da sociedade)
  198. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócia que desde já é nomeada gerente, com dispensa de caução.
  199. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou do procurador especialmente designado para o efeito.
  200. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Do balanço, contas, dissolução e disposições finais
  201. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 44: (Balanço e contas)
  203. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  204. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  205. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 44: (Apuramento e distribição de resultados)
  207. Número ou marcador, página 44: Um) Do lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, o lucro legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  208. Número ou marcador, página 44: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  209. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  211. Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  212. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  213. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  214. Número ou marcador, página 44: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  215. Número ou marcador, página 44: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor em vigor na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 44: Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 44: Toduma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  218. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101558657, uma entidade denominada Toduma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Issufo Arrone Mussagy Francisco, solteiro, natural de Moamba, residente em Moamba, Rua do Meio Moamba, Cimento, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102174592J, emitido a 10 de Junho de 2016, em Maputo. Que, pelo presente contrato particular,
  220. Texto do artigo, página 44: constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pe os seguintes artigos.
  221. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  223. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Toduma – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida 24 de Julho, bairro Malanga, Pousada dos CFM, bloco 5, rés-
  224. Texto do artigo, página 45: -do-chão, Maputo, Moçambique, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representações no território.
  225. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  227. Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da constituição.
  228. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  230. Texto do artigo, página 45: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades: comércio a grosso e a retalho de material escritório e consumíveis, gestão de marcas e patentes, importação e exportação, assessoria e consultoria, serviços informáticos, serviços de contabilidade e auditoria, gestão de negócios, desenhos de páginas web e outros serviços afins no âmbito de regulamentos de licenciamento comercial.
  231. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota que pertence ao sócio único Issufo Arrone Mussagy Francisco.
  234. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  236. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Issufo Arrone Mussagy.
  237. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu em sociedade por lei ou por agrupamento.
  238. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
  240. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao senhor Issufo Arrone Mussagy, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  241. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do admi-nistr ador.
  242. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  244. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 45: Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 45: Tulip Stations, Limitada
  247. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral datada de dezasseis de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Tulip Stations, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com
  248. Texto do artigo, página 45: o capital social de 16.078.234,04 (dezasseis milhões, setenta e oito mil duzentos e trinta e quatro meticais vírgula zero quatro centavos), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100917068, ocorreu o aumento do capital social da sociedade de 16.078.234,04 (dezasseis milhões, setenta e oito mil duzentos e trinta e quatro meticais vírgula zero quatro), para 23.183.234,04 (vinte e três milhões, cento e oitenta e três mil duzentos e trinta e quatro meticais vírgula zero quatro centavos) e, consequentemente, a alteração do artigo quinto dos estatutos da referida sociedade, passando este a ter a seguinte redacção:
  249. Texto do artigo, página 45: .............................................................................
  250. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e três milhões cento e oitenta e três mil duzentos e trinta e quatro meticais vírgula zero quatro centavos e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  253. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e três milhões, cento e oitenta e dois mil duzentos e trinta e quatro meticais vírgula zero quatro centavos, representativa de noventa e nove vírgula novecentos e noventa e seis por cento do capital social, pertencente à sócia Boyzana Ventures, Limited; e
  254. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, representativa de zero vírgula zero zero quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Gateway Real Estate Africa, Limited.
  255. Texto do artigo, página 45: Maputo, 11 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 45: Vanicavi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Junho de 2021, foi matriculada, sob NUEL 101302989, uma entidade denominada Vanicavi – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  258. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  260. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Vanicavi – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Zavala, Quissico, Quissico Sede, cidade de Inhambane, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  261. Número ou marcador, página 45: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  262. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 45: Objecto social
  264. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto social:
  265. Número ou marcador, página 45: a) Programação de sistemas de informação backup;
  266. Número ou marcador, página 45: b) Reparação e manutenção de máquinas e equipamento;
  267. Número ou marcador, página 45: c) Modelação e configuração de base de dados e reparação de computadores.
  268. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 45: Capital social
  270. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a Alcídio Marcos Magenge, casado, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente em Zavala, portador de Bilhete de Identidade n.º 081400907149P, de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis.
  271. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 45: (Administração da sociedade)
  273. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio único, Alcídio Marcos Magenge, que fica desde já nomeado administrador.
  274. Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  275. Número ou marcador, página 45: Três) O sócio único (administrador) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  276. Número ou marcador, página 45: Quatro) Compete o sócio único (administrador):
  277. Número ou marcador, página 45: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  278. Número ou marcador, página 45: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança o activo da sociedade;
  279. Número ou marcador, página 46: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedade estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  280. Número ou marcador, página 46: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  281. Número ou marcador, página 46: e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
  282. Número ou marcador, página 46: f) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  283. Número ou marcador, página 46: g) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  284. Número ou marcador, página 46: Cinco) A sociedade obriga-se com a assinatura:
  285. Número ou marcador, página 46: a) Do administrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
  286. Número ou marcador, página 46: b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que vincule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
  287. Número ou marcador, página 46: c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
  288. Número ou marcador, página 46: d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeio.
  289. Texto do artigo, página 46: Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 47: INM
  291. Título de secção, página 47: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  292. Título de secção, página 47: NOSSOS SERVIÇOS:
  293. Parágrafo, página 47: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  294. Parágrafo, página 47: — Impressão em Off-set e Digital;
  295. Parágrafo, página 47: — Encadernação e Restauração de Livros;
  296. Parágrafo, página 47: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  297. Parágrafo, página 47: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  298. Parágrafo, página 47: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  299. Parágrafo, página 47: Preço da assinatura anual:
  300. Lista, página 47: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  301. Parágrafo, página 47: Preço da assinatura semestral:
  302. Lista, página 47: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  303. Parágrafo, página 47: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  304. Título de secção, página 47: Delegações:
  305. Parágrafo, página 47: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  306. Lista, página 47: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  307. Parágrafo, página 47: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  308. Parágrafo, página 47: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  309. Parágrafo, página 48: Preço — 240,00MT
  310. Parágrafo, página 48: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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