III SÉRIE — n.º 118

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 118/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 33 d) Venda de material de construção e de ferragens, venda de material de iluminação, logística e prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 33 e) Venda de óleos lubrificantes;
Número ou marcador · p. 33 f) Venda de peças de viaturas e diversos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral e que esteja devidamente autorizada, mediante deliberação do Conselho de Administração, bem como a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representado por 400.000 (quatrocentas mil acções), com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 34 (Quórum)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de 100% (cem por cento) do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Carecem de unanimidade as deliberações sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 34 a) Alteração dos estatutos (incluindo aumento ou redução do capital social);
Número ou marcador · p. 34 b) Remuneração dos membros dos órgãos sociais e DirecçãoGeral;
Número ou marcador · p. 34 c) Tratamento e distribuição de resultados em termos distintos do adiante previsto nos presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 34 d) Suprimentos dos accionistas (termos e condições).
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 34 (Composição ou Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito presidente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cada um dos accionistas deverá indicar 1 (um) membro do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 Três) O mandato dos administradores é de 1 (um) ano renovável.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios Milton David Castiano Colaço, Helitor Vali Cussaia e Nelson David Nhantumbo, com plenos poderes para tomada de decisões, bem como tornam-se os únicos assinantes para a movimentação de contas bancárias e movimentação de bens com grandes valores.
Número ou marcador · p. 34 Seis) É nomeado por decisão unânime dos sócios maioritários o senhor Alfredo Fracolino Tivane para o cargo de administrador de operações da sociedade, onde tem como missão dinamizar as tarefas diárias, assim como efectuar o controlo de movimentações de bens da sociedade em estrita coordenação e orientação dos sócios maioritários com poderes suficientes para tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 34 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 34 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais
Texto do artigo · p. 34 líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 34 c) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 34 d) Dividendos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Ao término de cada exercício social, a 31 de Dezembro, o administrador das operações prestará contas justificadas da sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de acções, os lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) As acções da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o epresso consentimento da sociedade, cabendo, em igualidade de preços e condições, o direito de preferência ao sócio que queria adqueri-las, no caso de algum accionista pretender ceder as que possui.
Número ou marcador · p. 34 Dois) No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, deverá notifcar os demais sócios, por escrito, com antecedência de 60 dias, e seus haveres lhe serão reeembolsados na modalidade que se estalece após o inventário que deve ser solicitado pelos accionistas maioritários.
Número ou marcador · p. 34 Três) No caso do falecimento de quaisquer dos sócios, a sociedade não será extinta ou dissolvida, devendo os sócios remanescentes determinar um inventário especial, onde os herdeiros do pré-morto serão, conteplados do balanço e irão manisfestar a sua vontade de ser ou não integrados na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do número 1 do artigo 238.º (divisão de acções de modo a satisfazer os titulares), do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada da dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239 (eleger em separado um membro de Conselho de Administração) do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 GEJ Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e um de Abril de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101521818, a sociedade GEJ Mozambique, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de GEJ Mozambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar, encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como objecto social as seguintes atividades: comércio a retalho de produtos alimentares, importação e exportação de produtos agrícolas e têxteis, prestação de serviços de gestão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas, dividido entre os sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gerard José James Narrainen, solteiro, maior, natural das Maurícias, de nacionalidade maurícia, portador do Passaporte n.º 1372014, emitido a 8 de Agosto de 2013, pelos Serviços Migratórios, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete, portador de NUIT 100211300;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Elizabete Raul Gulule, solteira, maior, natural
Texto do artigo · p. 35 de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100405128639Q, emitido a 23 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente em Bilene, cidade de Maputo, portadora de NUIT 135479251; e
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Gisele José Aline Narrainen, solteira, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 071104244288N, emitido a 27 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na Rua de Impasse, no bairro da Manga, na cidade da Beira, portadora de NUIT 141588206, representada pelo senhor Gerald José James Narrainen.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Gerard José James Narrainen, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador (Gerard José James Narrainen) poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador Gerard José James Narrainen ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 35 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Tete, 18 de Maio de 2021. — O Conservador
Texto do artigo · p. 35 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 35 Khindra Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101559130, uma entidade denominada Kindra Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Mussa Mamad Júnior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101008736B, residente em Matola, bairro Mussumbuluco, parcela 116-A, casado em comunhão geral de bens adquiridos com Sheila Célia Pais de Haan Momade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Kindra Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola Djonasse, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes operações: transporte de mercadorias, prestação de serviços na área de transporte de mercadorias, bem como a realização de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Mussa Mamade Júnior.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade estão sujeitas às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 35 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 35 a)Vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
Número ou marcador · p. 35 b) Amortização das obrigações da sociedade perante a sócia, correspondente a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 35 c) Outras prioridades decididas pelo sócio;
Número ou marcador · p. 35 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Khurota Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101553957, uma entidade denominada Khurota Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Estaline Fernando Arnando Machohe, casado, maior, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100171675Q, emitido a vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Cléusia Rabeca Machohe, casada, maior, natural da cidade da Beira, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100532626B, emitido a vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Malik Estaline Machohe, solteiro, menor, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105612044B, emitido a quinze de Abril de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 36 Malayka Isabel Estaline Machohe, solteira, menor, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110108943316S, emitido a vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Todos cordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Khurota Consultoria e Serviços, Limitada, abreviadamente KCS, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua do Jardim, n.º 338, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) Consultorias;
Número ou marcador · p. 36 b) Serviços;
Número ou marcador · p. 36 c) Construção civil, abertura e gestão de furos de água e sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 36 d) Gestão de resíduos sólidos e saneamento do meio.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, totalmente subscrito realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e está dividido em quatro quotas subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Estaline Fernando Arnaldo Machohe, uma quota no valor de cem mil meticais, que correspondem a trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Cléusia Rabeca Machohe, uma quota no valor de cem mil meticais, o que corresponde a trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 c) Malik Estaline Machohe, uma quota no valor de cinquenta mil meticais, o que corresponde a dezassete por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 36 d) Malayka Isabel Estaline Machohe, uma quota no valor de cinquenta mil meticais, o que corresponde a dezassete por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 36 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, pertencem aos sócios Estaline Fernando Arnaldo Machohe e Cléusia Rabeca Machohe, os quais ficam desde já nomeados gerentes, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos, bastarão as assinaturas dos dois sócios gerentes, salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá constituir procuradores por meio de procuração ou contratos.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Todos os casos omissos no presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Link Moz Construction Expert, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101499383, uma entidade denominada Link Moz Construction Expert, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Abdul Rehman Dadá, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100577808I, emitido a 8 de Janeiro de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro Central B, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 528, flat 16;
Texto do artigo · p. 36 Alexandre Adriano Mubetene, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100107136358F, emitido a 18 de Dezembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, residente em Maputo, bairro de Tsalala, casa n.º 17, quarteirão 10.
Texto do artigo · p. 36 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta denominação de Link Moz Construction Expert, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3950, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de construção e manutenção civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Abdul Rehman Dadá, com 60% correspondentes a 90.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 37 b) Alexandre Adriano Mubetene, com 40% correspondentes a 60.000,00MT.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade, mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 37 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade; e
Número ou marcador · p. 37 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Marta Joaquim Mulungo, que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura de um dos sócios, Marta Joaquim Mulungo; e
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Maktech & Telecommunications Company, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de catorze dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte um, da sociedade Maktech & Telecommunications Company, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100203146, com o capital social de 20.000,00MT, delibera sobre a cessão de parte das quotas detidas pelo sócio Godwin Heriel Makyao a favor do sócio Raphael Boniface Msukuma.
Texto do artigo · p. 37 Delibera sobre proceder ao aumento do capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 60.000.000,00MT (sessenta milhoes de meticais) na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 .............................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de sessenta milhões de meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Godwin Heriel Makyao, detentor de uma quota no valor nominal de 48.000.000,00MT (quarenta e oito milhões de meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 37 b) Raphael Boniface Msukuma, detentor de uma quota no valor nominal de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 14 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Makulo Engenharia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101557847, uma entidade denominada Makulo Engenharia & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Adozinda José Guihongue, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Chinonaquila B, quarteirão 3, casa n.º 278/C, Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102586932B, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, diante designada por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 37 Bert Boer Pedro Machele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 7, casa n.º 152, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102511379P, emitido a 6 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, diante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em que todos outorgam na qualidade de sócios, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Makulo Engenharia & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, no bairro da Polana Caniço A, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Texto do artigo · p. 38 A Makulo Engenharia & Serviços, Limitada tem por finalidade:
Número ou marcador · p. 38 a) Construção e manutenção de bombas/ /sistemas de abastencimento de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 38 b) Construção e manutenção de sistemas hidromecânicos;
Número ou marcador · p. 38 c) Construção civil, serralharia mecânica, sistemas hidráulicos;
Número ou marcador · p. 38 d) Fornecimento de equipamentos nas áreas afins;
Número ou marcador · p. 38 e) Serviços de higiene e limpeza gerais e de produtos perigosos;
Número ou marcador · p. 38 f) Consultoria em gestão e contalibilidade, procurement e logística.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo que:
Número ou marcador · p. 38 a) 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente à sócia Adozinda José Ghihongue; e
Número ou marcador · p. 38 b) Os outros 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Bert Boer Pedro Machele.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados em quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo da sócia Adozinda José Guihongue, que desde já fica investida na qualidade de directora-geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete à directora-geral a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios, bem como os directores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados em quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Cláusula compromissória
Texto do artigo · p. 38 As partes contratantes comprometemse, em caso de eventual litígio, submeter-se à arbitragem para uma possível solução do mesmo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Garantia penal e de confidencialidade
Texto do artigo · p. 38 Os assuntos tratados na sociedade ou de carácter social são de plena confidencialidade, não podendo ser de conhecimento de terceiros sem que haja consentimento por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Disposição final
Texto do artigo · p. 38 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Mek Medical, S.A.
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100778505, uma entidade denominada Mek Medical, S.A.
Texto do artigo · p. 38 CAPĺTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Mek Medical, S.A., e tem a sua sede em Maputo, no bairro Polana Cimento B, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 746, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social e participação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: fornecimento e aquisição de equipamentos, consumíveis e kits laboratoriais de ciências experimentais, reagentes, consumíveis, material médico-cirúrgico, equipamentos médicos hospitalares, medicamentos, comércio geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação de grupo paritário e de subordinação.
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Acções)
Texto do artigo · p. 39 As acções podem ser ao portador ou nominativas, podendo ser tituladas ou escriturais. As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão. Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, a sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferências sem voto. Os títulos são assinados por dois administradores. A transmissão de acções ordinárias depende do consentimento da Assembleia Geral, tendo os accionistas o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 39 São órgãos da sociedade: A Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Eleição, mandato e remuneração)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, com excepção do Conselho Fiscal ou do fiscal único, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de seus sucessores, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Noção, convocação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, que não sejam accionistas, participam na Assembleia Geral sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 39 Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com quinze dias de antecedência por qualquer mecanismo que permita provar a recepção.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A Assembleia Geral considerase validamente constituída quando estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e manifestem a vontade de deliberar.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Texto do artigo · p. 39 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três ou cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais assumirá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Poderes)
Número ou marcador · p. 39 Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente: Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens moveis ou imóveis e os direitos sobre os mesmos; Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em dois ou mais dos seus membros que formarão uma comissão executiva ou num dos seus membros que assumirá a designação de administrador delegado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, um dos quais deverá ser sempre o presidente do conselho.
Número ou marcador · p. 39 Dois) No actos de mero expediente são suficientes as assinaturas de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 39 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um membro suplente, por fiscal único ou por uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso não manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Ano social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 39 resultado e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 39 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pela que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Panda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia onze de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 79 a
Texto do artigo · p. 40 82 do livro de notas para escrituras diversas n.º 66, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Silva Weng San, natural de Quiterajo, província
Texto do artigo · p. 40 de Cabo Delegado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100823895I, de sete de Dezembro de dois mil e dez, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 40 E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Panda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta denominação de Panda – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Comércio e prestação de serviços no ramo de informática, electrónica, electrodomésticos, material de escritório, mobiliário de escritório e de residência, compreendendo a importação, distribuição e comercialização, agenciamento, representação, comissões, consignações, de equipamentos acessórios e materiais de fotocópias e informática, audiovisual e outros para escritórios;
Número ou marcador · p. 40 b) Montagem, aluguer e assistência técnica e reparação de tais equipamentos, processamento de dados, venda de softwares (pacotes), consumíveis, consultoria e formação na área de informática;
Número ou marcador · p. 40 c) O exercício da actividade de representação comercial de entidades proprietárias de marcas e patentes relacionadas com objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio Silva Weng San.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá, mediante deliberação da gerência, deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes na respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Silva Weng San, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A gerência poderá nomear procuradores que obrigarão a sociedade nos termos e condições constantes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos às suas actividades.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 40 a) Pela assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 40 b) Pela assinatura de um procurador nomeado nos termos do número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 40 Se algum dos sócios pretender ceder a sua quota, oferecê-la-á primeiro à sociedade e, se esta não quiser adquiri-la, é que poderá ser cedida a estranhos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 Anualmente, será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordarem e depois de suportadas as perdas, serão divididos por estes na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Chimoio, 10 de Junho de 2021. — O Notário
Texto do artigo · p. 40 A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Pavinorte Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Março de dois mil vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Pavinorte Moçambique, Limitada, registada sob o n.º 100952661, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, alteram os artigos primeiro, segundo e quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adapta a denominação de Pavinorte Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede no bairro Muzuane, dentro do condomínio Cawane, Nacala-Porto.
Texto do artigo · p. 40 .............................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio Jorge Alexandre Ferreira de Sousa, respectivamente.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 8 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Petrotec Moçambique, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 33: d) Venda de material de construção e de ferragens, venda de material de iluminação, logística e prestação de serviços diversos;
  2. Número ou marcador, página 33: e) Venda de óleos lubrificantes;
  3. Número ou marcador, página 33: f) Venda de peças de viaturas e diversos.
  4. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral e que esteja devidamente autorizada, mediante deliberação do Conselho de Administração, bem como a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  5. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  6. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representado por 400.000 (quatrocentas mil acções), com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada.
  8. Número ou marcador, página 33: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  9. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
  10. Texto do artigo, página 34: (Quórum)
  11. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de 100% (cem por cento) do capital da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 34: Dois) Carecem de unanimidade as deliberações sobre as seguintes matérias:
  13. Número ou marcador, página 34: a) Alteração dos estatutos (incluindo aumento ou redução do capital social);
  14. Número ou marcador, página 34: b) Remuneração dos membros dos órgãos sociais e DirecçãoGeral;
  15. Número ou marcador, página 34: c) Tratamento e distribuição de resultados em termos distintos do adiante previsto nos presentes estatutos; e
  16. Número ou marcador, página 34: d) Suprimentos dos accionistas (termos e condições).
  17. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
  18. Texto do artigo, página 34: (Composição ou Conselho de Administração)
  19. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito presidente.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) Cada um dos accionistas deverá indicar 1 (um) membro do Conselho de Administração.
  21. Número ou marcador, página 34: Três) O mandato dos administradores é de 1 (um) ano renovável.
  22. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
  23. Número ou marcador, página 34: Cinco) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios Milton David Castiano Colaço, Helitor Vali Cussaia e Nelson David Nhantumbo, com plenos poderes para tomada de decisões, bem como tornam-se os únicos assinantes para a movimentação de contas bancárias e movimentação de bens com grandes valores.
  24. Número ou marcador, página 34: Seis) É nomeado por decisão unânime dos sócios maioritários o senhor Alfredo Fracolino Tivane para o cargo de administrador de operações da sociedade, onde tem como missão dinamizar as tarefas diárias, assim como efectuar o controlo de movimentações de bens da sociedade em estrita coordenação e orientação dos sócios maioritários com poderes suficientes para tomada de decisões.
  25. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
  26. Texto do artigo, página 34: (Distribuição de lucros)
  27. Número ou marcador, página 34: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:
  28. Número ou marcador, página 34: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais
  29. Texto do artigo, página 34: líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  30. Número ou marcador, página 34: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  31. Número ou marcador, página 34: c) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração;
  32. Número ou marcador, página 34: d) Dividendos aos accionistas.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) Ao término de cada exercício social, a 31 de Dezembro, o administrador das operações prestará contas justificadas da sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de acções, os lucros ou perdas apuradas.
  34. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  36. Número ou marcador, página 34: Um) As acções da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o epresso consentimento da sociedade, cabendo, em igualidade de preços e condições, o direito de preferência ao sócio que queria adqueri-las, no caso de algum accionista pretender ceder as que possui.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, deverá notifcar os demais sócios, por escrito, com antecedência de 60 dias, e seus haveres lhe serão reeembolsados na modalidade que se estalece após o inventário que deve ser solicitado pelos accionistas maioritários.
  38. Número ou marcador, página 34: Três) No caso do falecimento de quaisquer dos sócios, a sociedade não será extinta ou dissolvida, devendo os sócios remanescentes determinar um inventário especial, onde os herdeiros do pré-morto serão, conteplados do balanço e irão manisfestar a sua vontade de ser ou não integrados na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 34: Quatro) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do número 1 do artigo 238.º (divisão de acções de modo a satisfazer os titulares), do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada da dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239 (eleger em separado um membro de Conselho de Administração) do Código Comercial.
  40. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA NONA
  41. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  42. Texto do artigo, página 34: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 34: Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 34: GEJ Mozambique, Limitada
  45. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e um de Abril de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101521818, a sociedade GEJ Mozambique, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede, forma e representação social)
  48. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de GEJ Mozambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar, encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  51. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  52. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  54. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto social as seguintes atividades: comércio a retalho de produtos alimentares, importação e exportação de produtos agrícolas e têxteis, prestação de serviços de gestão.
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas, dividido entre os sócios:
  58. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gerard José James Narrainen, solteiro, maior, natural das Maurícias, de nacionalidade maurícia, portador do Passaporte n.º 1372014, emitido a 8 de Agosto de 2013, pelos Serviços Migratórios, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete, portador de NUIT 100211300;
  59. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Elizabete Raul Gulule, solteira, maior, natural
  60. Texto do artigo, página 35: de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100405128639Q, emitido a 23 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente em Bilene, cidade de Maputo, portadora de NUIT 135479251; e
  61. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Gisele José Aline Narrainen, solteira, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 071104244288N, emitido a 27 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na Rua de Impasse, no bairro da Manga, na cidade da Beira, portadora de NUIT 141588206, representada pelo senhor Gerald José James Narrainen.
  62. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 35: (Administração, representação, competências e vinculação)
  64. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Gerard José James Narrainen, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  65. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador (Gerard José James Narrainen) poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  66. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador Gerard José James Narrainen ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  69. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  70. Número ou marcador, página 35: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  71. Número ou marcador, página 35: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  72. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  73. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 18 de Maio de 2021. — O Conservador
  74. Texto do artigo, página 35: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  75. Texto do artigo, página 35: Khindra Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  76. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101559130, uma entidade denominada Kindra Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 35: Mussa Mamad Júnior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101008736B, residente em Matola, bairro Mussumbuluco, parcela 116-A, casado em comunhão geral de bens adquiridos com Sheila Célia Pais de Haan Momade.
  78. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  80. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Kindra Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  81. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  83. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola Djonasse, distrito de Boane.
  84. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  85. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  87. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes operações: transporte de mercadorias, prestação de serviços na área de transporte de mercadorias, bem como a realização de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  89. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  91. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Mussa Mamade Júnior.
  92. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  93. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 35: (Cessão e oneração de quotas)
  95. Número ou marcador, página 35: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  96. Número ou marcador, página 35: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade estão sujeitas às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  97. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 35: (Decisões do sócio único)
  99. Texto do artigo, página 35: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  100. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 35: (Administração e gestão da sociedade)
  102. Texto do artigo, página 35: A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  103. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 35: (Contas da sociedade)
  105. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  106. Número ou marcador, página 35: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  107. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 35: (Distribuição de lucros)
  109. Texto do artigo, página 35: Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  110. Texto do artigo, página 35: a)Vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
  111. Número ou marcador, página 35: b) Amortização das obrigações da sociedade perante a sócia, correspondente a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  112. Número ou marcador, página 35: c) Outras prioridades decididas pelo sócio;
  113. Número ou marcador, página 35: d) Dividendos ao sócio.
  114. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  116. Texto do artigo, página 35: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 35: Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 36: Khurota Consultoria e Serviços, Limitada
  119. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101553957, uma entidade denominada Khurota Consultoria e Serviços, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 36: Estaline Fernando Arnando Machohe, casado, maior, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100171675Q, emitido a vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  121. Texto do artigo, página 36: Cléusia Rabeca Machohe, casada, maior, natural da cidade da Beira, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100532626B, emitido a vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  122. Texto do artigo, página 36: Malik Estaline Machohe, solteiro, menor, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105612044B, emitido a quinze de Abril de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  123. Texto do artigo, página 36: Malayka Isabel Estaline Machohe, solteira, menor, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110108943316S, emitido a vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  124. Texto do artigo, página 36: Todos cordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
  125. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA PRIMEIRA
  126. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  127. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Khurota Consultoria e Serviços, Limitada, abreviadamente KCS, Limitada.
  128. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  129. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEGUNDA
  130. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  131. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua do Jardim, n.º 338, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  132. Número ou marcador, página 36: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais legalmente existentes.
  133. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA TERCEIRA
  134. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  135. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social:
  136. Número ou marcador, página 36: a) Consultorias;
  137. Número ou marcador, página 36: b) Serviços;
  138. Número ou marcador, página 36: c) Construção civil, abertura e gestão de furos de água e sistemas de abastecimento de água;
  139. Número ou marcador, página 36: d) Gestão de resíduos sólidos e saneamento do meio.
  140. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
  141. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 36: O capital social, totalmente subscrito realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e está dividido em quatro quotas subscritas da seguinte forma:
  143. Número ou marcador, página 36: a) Estaline Fernando Arnaldo Machohe, uma quota no valor de cem mil meticais, que correspondem a trinta e três por cento do capital social;
  144. Número ou marcador, página 36: b) Cléusia Rabeca Machohe, uma quota no valor de cem mil meticais, o que corresponde a trinta e três por cento do capital social;
  145. Número ou marcador, página 36: c) Malik Estaline Machohe, uma quota no valor de cinquenta mil meticais, o que corresponde a dezassete por cento do capital social; e
  146. Número ou marcador, página 36: d) Malayka Isabel Estaline Machohe, uma quota no valor de cinquenta mil meticais, o que corresponde a dezassete por cento do capital social, respectivamente.
  147. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUINTA
  148. Texto do artigo, página 36: (Aumento de capital social)
  149. Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEXTA
  151. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  152. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, pertencem aos sócios Estaline Fernando Arnaldo Machohe e Cléusia Rabeca Machohe, os quais ficam desde já nomeados gerentes, com despensa de caução.
  153. Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos, bastarão as assinaturas dos dois sócios gerentes, salvo os casos de mero expediente.
  154. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá constituir procuradores por meio de procuração ou contratos.
  155. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SÉTIMA
  156. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  157. Texto do artigo, página 36: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA OITAVA
  159. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  160. Texto do artigo, página 36: Todos os casos omissos no presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 36: Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 36: Link Moz Construction Expert, Limitada
  163. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101499383, uma entidade denominada Link Moz Construction Expert, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 36: Abdul Rehman Dadá, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100577808I, emitido a 8 de Janeiro de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro Central B, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 528, flat 16;
  165. Texto do artigo, página 36: Alexandre Adriano Mubetene, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100107136358F, emitido a 18 de Dezembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, residente em Maputo, bairro de Tsalala, casa n.º 17, quarteirão 10.
  166. Texto do artigo, página 36: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  167. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede)
  169. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta denominação de Link Moz Construction Expert, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3950, rés-do-chão.
  170. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  171. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  173. Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  174. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  175. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de construção e manutenção civil.
  176. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  179. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  180. Número ou marcador, página 37: a) Abdul Rehman Dadá, com 60% correspondentes a 90.000,00MT; e
  181. Número ou marcador, página 37: b) Alexandre Adriano Mubetene, com 40% correspondentes a 60.000,00MT.
  182. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  185. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  186. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
  187. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 37: (Amortização das quotas)
  189. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade, mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  190. Número ou marcador, página 37: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade; e
  191. Número ou marcador, página 37: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  192. Número ou marcador, página 37: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  193. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  195. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Marta Joaquim Mulungo, que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  196. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se:
  197. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura de um dos sócios, Marta Joaquim Mulungo; e
  198. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  199. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 37: (Balanço)
  201. Número ou marcador, página 37: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  202. Número ou marcador, página 37: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelos sócios.
  203. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  205. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  206. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  207. Número ou marcador, página 37: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  208. Texto do artigo, página 37: Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 37: Maktech & Telecommunications Company, Limitada
  210. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de catorze dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte um, da sociedade Maktech & Telecommunications Company, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100203146, com o capital social de 20.000,00MT, delibera sobre a cessão de parte das quotas detidas pelo sócio Godwin Heriel Makyao a favor do sócio Raphael Boniface Msukuma.
  211. Texto do artigo, página 37: Delibera sobre proceder ao aumento do capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 60.000.000,00MT (sessenta milhoes de meticais) na proporção das respectivas quotas.
  212. Texto do artigo, página 37: Em consequência, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  213. Texto do artigo, página 37: .............................................................................
  214. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  216. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de sessenta milhões de meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  217. Número ou marcador, página 37: a) Godwin Heriel Makyao, detentor de uma quota no valor nominal de 48.000.000,00MT (quarenta e oito milhões de meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social; e
  218. Número ou marcador, página 37: b) Raphael Boniface Msukuma, detentor de uma quota no valor nominal de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  219. Texto do artigo, página 37: Maputo, 14 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 37: Makulo Engenharia & Serviços, Limitada
  221. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101557847, uma entidade denominada Makulo Engenharia & Serviços, Limitada.
  222. Texto do artigo, página 37: Adozinda José Guihongue, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Chinonaquila B, quarteirão 3, casa n.º 278/C, Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102586932B, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, diante designada por primeiro outorgante;
  223. Texto do artigo, página 37: Bert Boer Pedro Machele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 7, casa n.º 152, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102511379P, emitido a 6 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, diante designado por segundo outorgante.
  224. Texto do artigo, página 38: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em que todos outorgam na qualidade de sócios, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  225. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  226. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  228. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Makulo Engenharia & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, no bairro da Polana Caniço A, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou no estrangeiro.
  229. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 38: Duração
  231. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  232. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  234. Texto do artigo, página 38: A Makulo Engenharia & Serviços, Limitada tem por finalidade:
  235. Número ou marcador, página 38: a) Construção e manutenção de bombas/ /sistemas de abastencimento de combustíveis e lubrificantes;
  236. Número ou marcador, página 38: b) Construção e manutenção de sistemas hidromecânicos;
  237. Número ou marcador, página 38: c) Construção civil, serralharia mecânica, sistemas hidráulicos;
  238. Número ou marcador, página 38: d) Fornecimento de equipamentos nas áreas afins;
  239. Número ou marcador, página 38: e) Serviços de higiene e limpeza gerais e de produtos perigosos;
  240. Número ou marcador, página 38: f) Consultoria em gestão e contalibilidade, procurement e logística.
  241. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  242. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 38: Capital social
  244. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo que:
  245. Número ou marcador, página 38: a) 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente à sócia Adozinda José Ghihongue; e
  246. Número ou marcador, página 38: b) Os outros 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Bert Boer Pedro Machele.
  247. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  248. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  250. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  251. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  252. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  253. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados em quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  254. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 38: Administração e representação da sociedade
  256. Número ou marcador, página 38: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo da sócia Adozinda José Guihongue, que desde já fica investida na qualidade de directora-geral.
  257. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete à directora-geral a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios, bem como os directores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  259. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados em quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  260. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação da sociedade
  262. Número ou marcador, página 38: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  263. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  264. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 38: Cláusula compromissória
  266. Texto do artigo, página 38: As partes contratantes comprometemse, em caso de eventual litígio, submeter-se à arbitragem para uma possível solução do mesmo.
  267. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 38: Garantia penal e de confidencialidade
  269. Texto do artigo, página 38: Os assuntos tratados na sociedade ou de carácter social são de plena confidencialidade, não podendo ser de conhecimento de terceiros sem que haja consentimento por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  271. Texto do artigo, página 38: Disposição final
  272. Texto do artigo, página 38: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
  273. Texto do artigo, página 38: Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 38: Mek Medical, S.A.
  275. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100778505, uma entidade denominada Mek Medical, S.A.
  276. Texto do artigo, página 38: CAPĺTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  277. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  279. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Mek Medical, S.A., e tem a sua sede em Maputo, no bairro Polana Cimento B, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 746, primeiro andar.
  280. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  281. Número ou marcador, página 38: Três) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do Conselho de Administração.
  282. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 38: (Objecto social e participação)
  284. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: fornecimento e aquisição de equipamentos, consumíveis e kits laboratoriais de ciências experimentais, reagentes, consumíveis, material médico-cirúrgico, equipamentos médicos hospitalares, medicamentos, comércio geral, importação e exportação.
  285. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  286. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação de grupo paritário e de subordinação.
  287. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
  289. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 39: (Aumento do capital social)
  291. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  292. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 39: (Acções)
  294. Texto do artigo, página 39: As acções podem ser ao portador ou nominativas, podendo ser tituladas ou escriturais. As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão. Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, a sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferências sem voto. Os títulos são assinados por dois administradores. A transmissão de acções ordinárias depende do consentimento da Assembleia Geral, tendo os accionistas o direito de preferência.
  295. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  296. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  298. Texto do artigo, página 39: São órgãos da sociedade: A Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  299. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 39: (Eleição, mandato e remuneração)
  301. Número ou marcador, página 39: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos.
  302. Número ou marcador, página 39: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, com excepção do Conselho Fiscal ou do fiscal único, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  303. Número ou marcador, página 39: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de seus sucessores, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  304. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 39: (Noção, convocação)
  306. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  307. Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, que não sejam accionistas, participam na Assembleia Geral sem direito a voto.
  308. Número ou marcador, página 39: Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  309. Número ou marcador, página 39: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com quinze dias de antecedência por qualquer mecanismo que permita provar a recepção.
  310. Número ou marcador, página 39: Cinco) A Assembleia Geral considerase validamente constituída quando estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e manifestem a vontade de deliberar.
  311. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  313. Texto do artigo, página 39: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três ou cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais assumirá as funções de presidente.
  314. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  315. Texto do artigo, página 39: (Poderes)
  316. Número ou marcador, página 39: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente: Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens moveis ou imóveis e os direitos sobre os mesmos; Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  317. Número ou marcador, página 39: Dois) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em dois ou mais dos seus membros que formarão uma comissão executiva ou num dos seus membros que assumirá a designação de administrador delegado.
  318. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
  320. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, um dos quais deverá ser sempre o presidente do conselho.
  321. Número ou marcador, página 39: Dois) No actos de mero expediente são suficientes as assinaturas de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  322. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 39: (Órgão de fiscalização)
  324. Texto do artigo, página 39: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um membro suplente, por fiscal único ou por uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  325. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 39: (Morte, interdição ou inabilitação)
  327. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso não manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  328. Número ou marcador, página 39: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  329. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Das disposições finais
  330. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 39: (Ano social)
  332. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  333. Texto do artigo, página 39: resultado e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  334. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  336. Texto do artigo, página 39: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pela que for deliberado em Assembleia Geral.
  337. Texto do artigo, página 39: Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 39: Panda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  339. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia onze de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 79 a
  340. Texto do artigo, página 40: 82 do livro de notas para escrituras diversas n.º 66, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Silva Weng San, natural de Quiterajo, província
  341. Texto do artigo, página 40: de Cabo Delegado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100823895I, de sete de Dezembro de dois mil e dez, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente na cidade de Chimoio.
  342. Texto do artigo, página 40: E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Panda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  343. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  345. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta denominação de Panda – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais.
  346. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  348. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  349. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  350. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  352. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  353. Número ou marcador, página 40: a) Comércio e prestação de serviços no ramo de informática, electrónica, electrodomésticos, material de escritório, mobiliário de escritório e de residência, compreendendo a importação, distribuição e comercialização, agenciamento, representação, comissões, consignações, de equipamentos acessórios e materiais de fotocópias e informática, audiovisual e outros para escritórios;
  354. Número ou marcador, página 40: b) Montagem, aluguer e assistência técnica e reparação de tais equipamentos, processamento de dados, venda de softwares (pacotes), consumíveis, consultoria e formação na área de informática;
  355. Número ou marcador, página 40: c) O exercício da actividade de representação comercial de entidades proprietárias de marcas e patentes relacionadas com objecto principal da sociedade.
  356. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio Silva Weng San.
  359. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 40: (Participações sociais)
  361. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá, mediante deliberação da gerência, deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto.
  362. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  364. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes na respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  365. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  367. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Silva Weng San, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes de representação.
  368. Número ou marcador, página 40: Dois) A gerência poderá nomear procuradores que obrigarão a sociedade nos termos e condições constantes dos respectivos mandatos.
  369. Número ou marcador, página 40: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos às suas actividades.
  370. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade obriga-se:
  371. Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura do sócio gerente;
  372. Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura de um procurador nomeado nos termos do número dois do presente artigo.
  373. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  375. Texto do artigo, página 40: Se algum dos sócios pretender ceder a sua quota, oferecê-la-á primeiro à sociedade e, se esta não quiser adquiri-la, é que poderá ser cedida a estranhos.
  376. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  377. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  378. Texto do artigo, página 40: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  379. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  380. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  381. Texto do artigo, página 40: Anualmente, será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordarem e depois de suportadas as perdas, serão divididos por estes na proporção das suas quotas.
  382. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  384. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  385. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Chimoio, 10 de Junho de 2021. — O Notário
  386. Texto do artigo, página 40: A, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 40: Pavinorte Moçambique, Limitada
  388. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Março de dois mil vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Pavinorte Moçambique, Limitada, registada sob o n.º 100952661, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, alteram os artigos primeiro, segundo e quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redação:
  389. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 40: Denominação
  391. Texto do artigo, página 40: A sociedade adapta a denominação de Pavinorte Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  392. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 40: Sede
  394. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede no bairro Muzuane, dentro do condomínio Cawane, Nacala-Porto.
  395. Texto do artigo, página 40: .............................................................................
  396. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 40: Capital social
  398. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio Jorge Alexandre Ferreira de Sousa, respectivamente.
  399. Texto do artigo, página 40: Nampula, 8 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 41: Petrotec Moçambique, Limitada
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição