III SÉRIE — n.º 118

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 118/2021

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Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 26 a) Examinar a escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 26 c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, vezes por ano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 26 Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Número ou marcador · p. 27 Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A proposta de dissolução deve ser submetida ao Conselho de Direcção com, pelo menos, seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 27 Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, vinte e cinco por cento de membros efectivos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Decidida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto às instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Complementaridade
Texto do artigo · p. 27 São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
Texto do artigo · p. 27 Associação Ovucula Ohawa
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Constituição
Número ou marcador · p. 27 Um) A Associação Ovucula Ohawa, é constituída por residentes da distrito de Mogovolas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Associação Ovucula Ohawa é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A Associação Ovucula Ohawa tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Mogovolas, no posto administrativo de Nanhupo-rio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Associação Ovucula Ohawa é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objectivos
Número ou marcador · p. 27 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 27 a) Fazer da Associação Ovucula Ohawa uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 27 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 27 c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 27 d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 27 e) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 27 f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades sócio-culturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 27 Um) Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas residentes no distrito de Mogovolas e que aceitam os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As pessoas singulares só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 27 Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por, pelo menos, um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão será submetida, com o parecer deste órgão, à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 27 Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Membros Fundadores;
Número ou marcador · p. 27 b) Membros Honorários;
Número ou marcador · p. 27 c) Membros Efectivos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 27 São membros fundadores da associação todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Membros honorários
Texto do artigo · p. 27 São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado, tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Membros efectivos
Texto do artigo · p. 27 São membros efectivos todas as pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Direitos e deveres dos membros honorários
Número ou marcador · p. 27 Um) Os membro têm direito a:
Número ou marcador · p. 27 a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto, podendo, no entanto, emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 27 b) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 27 c) Solicitar a sua exclusão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros honorários têm o dever de:
Número ou marcador · p. 27 a) Registar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 27 b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Direitos e deveres dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 27 Um) Os membro efectivos têm direitos a:
Número ou marcador · p. 27 a) Frequentar a sede social da associação.
Número ou marcador · p. 27 b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
Número ou marcador · p. 28 c) Participar nas reuniões, debates e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiências, entre outras;
Número ou marcador · p. 28 d) Apresentar ao Conselho de Direcção planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros efectivos têm o dever de:
Número ou marcador · p. 28 a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
Número ou marcador · p. 28 b) Tomar parte nas assembleias gerais; c) Realizar com dedicação os trabalhos
Texto do artigo · p. 28 que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
Número ou marcador · p. 28 d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Admissão de membro
Número ou marcador · p. 28 Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao Conselho de Administração e só poderá fazê-lo com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 28 Um) Expulsão: são expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 28 a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 28 b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 28 c) Sendo responsável por danos causados à associação se recusarem à sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 28 d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 28 e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 28 Três) Exoneração: a exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os membros do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referentes ao exercício.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Sanções: aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 28 a) Repreensão pública; b) A suspensão dos direitos de membro.
Número ou marcador · p. 28 Sete) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
Número ou marcador · p. 28 Oito) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Património
Número ou marcador · p. 28 Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidas por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 28 Três) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação pode ser constituído por:
Número ou marcador · p. 28 a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 28 b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Os órgãos sociais da associação são: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Direcção; c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A deliberação da Assembleia Geral será tomada em conformidade com presente estatuto é de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 28 Competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b) Aprovar programas de actividades
Texto do artigo · p. 28 da associação; c) Apreciar e votar o relatório de contas da associação; d) Aprovar o orçamento anual da associação; e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 28 f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria de dois terços dos membros;
Número ou marcador · p. 28 g) Deliberar sobre qualquer questão que lhe sejam submetida e não seja da competência dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas ausências e impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 28 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Compete ao secretário: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Praticar todos os actos de administrações necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob proposta da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 29 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos não reservem para outros órgãos em especial:
Número ou marcador · p. 29 a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 29 b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 29 d) Propor alteração do estatuto; e) Submeter à Assembleia Geral os
Texto do artigo · p. 29 assuntos que entende por convenientes;
Número ou marcador · p. 29 f) Propor admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 29 g) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas do funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 29 Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgue conveniente;
Texto do artigo · p. 29 b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 29 c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, vezes por ano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 29 Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Número ou marcador · p. 29 Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A proposta de dissolução deve ser submetida ao Conselho de Direcção com, pelo menos, seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 29 Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, vinte e cinco por cento de membros efectivos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Decidida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto às instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Complementaridade
Texto do artigo · p. 29 São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
Texto do artigo · p. 29 Accounting & Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dez de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade Accounting & Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, na avenida Ahmed Sekou Touré, número três mil, duzentos e dezoito, rés-do-chão, Alto Maé, DP, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100324970, deliberaram sobre a mudança de denominação, sede e objeto da sociedade e, consequentemente, alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro e terceiro, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Campestre Lin & Inn – Grupo Intelin – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no distrito de Marracuene, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 30 b) Consultorias;
Número ou marcador · p. 30 c) Registo de empresas;
Número ou marcador · p. 30 d) Fornecimento de material académico e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 30 e) Prestação de serviços no domínio de informática;
Número ou marcador · p. 30 f) Venda e aluguer de computadores, impressoras e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 30 g) Comércio a grosso e a retalho de produtos e insumos agropecuários;
Número ou marcador · p. 30 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 i) Comércio a grosso e a retalho de material elétrico, de canalização, de climatização e construção.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 ALZAM Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101456021, a sociedade ALZAM Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação ALZAM Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 30 b) Venda de tubos hidráulicos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Nisar Murikkayal Vakkath, solteiro, maior, natural de Aminu Aminu, de nacionalidade indiana, residente em Tete, no bairro Josina Machel, titular de DIRE n.º 07IN00010387I, emitido a dois de Novembro de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial da Migração de Tete, com NUIT 401211616.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Nisar Murikkayal Vakkath, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 30 de Abril de 2021. — O Conservador
Texto do artigo · p. 30 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 30 Ampere Energy Solutions, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101557367, uma entidade denominada Ampere Energy Solutions, S.A.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Ampere Energy Solutions, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade anónima regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede na avenida Agostinho Neto, n.º 679, sétimo andar direito, Maputo, distrito municipal n.º 1, Polana Cimento A.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Consultoria, auditoria e elaboração de projectos de engenharia eléctrica;
Número ou marcador · p. 30 b) Instalação de sistemas fotovoltáicos;
Número ou marcador · p. 30 c) Automação residencial e industrial;
Número ou marcador · p. 30 d) Manunteção/reparação de máquinas eléctricas;
Número ou marcador · p. 30 e) Instalações eléctricas indústriais e residenciais;
Número ou marcador · p. 30 f) Sistemas de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 30 g) Fornecimento de material eléctrico e electrónico.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante simples deliberação em assembleia geral dos accionistas, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por 1.500 (mil e quinhentas) acções no valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As acções são nominativas ao portador, nos termos a estabelecer pelo conselho de administração
Número ou marcador · p. 30 Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Títulos de acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acção e pelo número de acções por ele detidas, podendo ser emitidas pelos
Texto do artigo · p. 31 títulos representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), cinquenta (50), e cem (100) acções. Caso justifique, poderão ser emitidas títulos de mil (1000) acções.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
Número ou marcador · p. 31 Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da assembleia geral, sendo em ambos os casos respectivos termos e condições fixados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo conselho de administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros de conselho de administração cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou meios tipograficos de impressão e neles será aposto o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gestão corrente da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeadamente Sheldon Luís Nogueira.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 31 Três) Salvo se for de outro modo deliberado pelos sócios, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objectivo social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contractos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A administração poderá reunir-se sempres que necessário dentro dos limites legais, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado pelo presidente ou por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Os accionistas podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante a ser nomeado por carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 31 Oito) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Boutiques de Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e um, da assembleia geral da Boutiques de Maputo, Limitada, sociedade comercial por quotas matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 10107, a folhas 94 do Livro C-24, o sócio Lourenço Dias Almeida da Silva cedeu a totalidade da sua quota a favor do sócio Abílio de Lobão Soeiro Júnior, que, por sua vez, dividiu e cedeu a respectiva quota social a favor do novo sócio António José Lima Rodrigues Branco.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência, foi alterada a redacção dos artigos quarto e décimo do pacto social, que passarão a constar com a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 .............................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, subscrito e realizado, é de dois mil e quinhentos meticais e corresponde à soma de duas quotas conforme descrito nas alíneas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Abílio de Lobão Soeiro Júnior, titular de uma quota no valor nominal de mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a setenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 31 b) António José Lima Rodrigues Branco, titular de uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Permanece inalterado.
Número ou marcador · p. 31 Três) Quaisquer aumentos de capital, seja qual for a proveniência dos recursos para a efectivação de tais aumentos, dependerão sempre de decisão unânime
Texto do artigo · p. 31 dos sócios, ficando adoptada como princípio que rege a sociedade e a relação dos seus sócios a proibição da diluição de capital social do sócio minoritário.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Permanece inalterado. Cinco) Permanece inalterado.
Texto do artigo · p. 31 .............................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente consentida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Na cessão de quotas acima proibida gozam do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) No caso da venda da quota do sócio maioritário a terceiros, fica o sócio maioritário obrigado a incluir imperativamente na venda e em idênticas condições a quota pertencente ao sócio minoritário.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para os efeitos legais e demais tidos por convenientes, considera-se a premissa estipulada no número anterior como um direito especial do sócio minoritário nos termos do artigo 105 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o mais não alterado permanecem
Texto do artigo · p. 31 válidos os termos do pacto social em vigor. Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Dorce Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cinco de abril de dois mil e vinte e um, tomada na sede da sociedade comercial Dorce Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero um um sete três dois zero oito, com capital social de sessenta milhões de meticais, estando representados os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à alteração da sede da sociedade sita na avenida 24 de Julho, número mil duzentos e noventa e um, em Maputo, para o edifício TVSD, avenida Vlademir Lenine, número três mil e setenta e um, quinto andar, em Maputo, Moçambique, e, consequentemente, a alteração do número um do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede no edifício TVSD, avenida Vlademir Lenine, n.º 3071, quinto andar, Maputo, na
Texto do artigo · p. 32 República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da sociedade Dorce Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Double A Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101554775, uma entidade denominada Double A Enterprise, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Ananias Comé, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural da cidade da Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101326850F, emitido a 20 de Março de 2015, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, válido até 20 de Março de 2020, residente em Matola, cidade da Matola, Fomento Sial, quarteirão 17, casa n.º 3; e Armindo Rosário Julião Mutondo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102149092Q, emitido a 24 de Junho de 2016, em Maputo, válido até 24 de Junho de 2021, residente em Matola, cidade da Matola, quarteirão 22, casa n.º 286.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a entidade Double A Enterprise, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na avenida Amílcar Cabral, n.º 1315, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objeto social o fornecimento de material de escritório eprocurement.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 32 a) Ananias Comé, com 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondentes a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); e
Número ou marcador · p. 32 b) Armindo Rosário Julião Mutondo, com 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondentes a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalisando os 100% (cem por cento).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Texto do artigo · p. 32 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Ananias Comé como sócio com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 El Dorado Decoração e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101533174, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada El Dorado Decoração e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
Texto do artigo · p. 32 Emna Janfar Age Daúdo Mussa, casada, natural da Ilha de Moçambique, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100193294F, emitido a 29 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua da Beira, n.º 153, bairro Central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 32 Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de El Dorado Decoração e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Organização de eventos diversos;
Número ou marcador · p. 32 b) Turismo e restauração;
Número ou marcador · p. 32 c) Catering e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 32 d) Aluguer de salas de reuniões, seminários e similares e conferências;
Número ou marcador · p. 32 e) Sala de dança;
Número ou marcador · p. 32 f) Serviços de take away;
Número ou marcador · p. 32 g) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 32 h) Decoração de interior e exterior;
Número ou marcador · p. 32 i) Importação e exportação de materiais para eventos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e/ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à socia Emna Janfar Age Daúdo Mussa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Emna Janfar Age Daúdo Mussa, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 7 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Epseco Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101547809, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Epseco Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 33 Amuri Ali, natural de Quionga Balama, filho de Ali Nanuni e Amina Salimo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 030102032642Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Maio de 2017, residente na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 33 Que celebra, a 5 de Março do ano de 2021, ao abrigo do disposto no artigo 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a denominação Epseco Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Nampula, Avenida do Trabalho, bairro de Namutequeliua, perto da Escola Primária 1.º e 2.º Graus de Mutomote.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá igualmente, por deliberação dos sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto principal de serigrafia de fabrico de qualquer tipo de livros comerciais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá efectuar representação gráfica de sociedades, domiciliárias ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua fabricação, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais ou internacionais, permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Amuri Ali, respectivamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, ficam a cargo do sócio que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários para administração de fabrico ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos de produção, contratar e despedir pessoal, comprar, fabricar e tomar de alguém ou arrendamento de bens e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
Número ou marcador · p. 33 Três) O administrador poderá constituir procurador da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinada produção ou espécie de produção.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O administrador será assinante de qualquer documento a favor da empresa, designadamente movimentar contas bancárias e aceitar toda a solução deliberada na assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 1 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Equimac Logística & Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101555623, uma entidade denominada Equimac Logística & Serviços, S.A.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Equimac Logística & Serviços, S.A., doravante somente designada por Equimac, e é constituída
Texto do artigo · p. 33 sob a forma de sociedade comercial anónima, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Igreja, n.º 1147, casa n.º 55, rés-do-chão, no distrito municipal KaMpfumo, bairro Central, podendo estabelecer filiais ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, obedecendo às disposições legais vigentes e mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social a exploração, por conta própria, do ramo comercial de:
Número ou marcador · p. 33 a) Assistência técnica e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de engenharia;
Número ou marcador · p. 33 c) Aluguer e venda de equipamentos industriais e agrícolas, equipamentos de construção civil;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  2. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 26: Competências do Conselho Fiscal
  4. Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho Fiscal:
  5. Número ou marcador, página 26: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
  6. Número ou marcador, página 26: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 26: Funcionamento do Conselho Fiscal
  9. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, vezes por ano.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
  11. Número ou marcador, página 26: Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho Fiscal.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) A proposta de dissolução deve ser submetida ao Conselho de Direcção com, pelo menos, seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
  16. Número ou marcador, página 27: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, vinte e cinco por cento de membros efectivos.
  17. Número ou marcador, página 27: Quatro) Decidida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto às instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 27: Complementaridade
  20. Texto do artigo, página 27: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
  21. Texto do artigo, página 27: Associação Ovucula Ohawa
  22. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 27: Constituição
  25. Número ou marcador, página 27: Um) A Associação Ovucula Ohawa, é constituída por residentes da distrito de Mogovolas.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) A Associação Ovucula Ohawa é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 27: Sede e duração
  29. Número ou marcador, página 27: Um) A Associação Ovucula Ohawa tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Mogovolas, no posto administrativo de Nanhupo-rio.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) A Associação Ovucula Ohawa é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 27: Objectivos
  33. Número ou marcador, página 27: Um) São objectivos da associação:
  34. Número ou marcador, página 27: a) Fazer da Associação Ovucula Ohawa uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  35. Número ou marcador, página 27: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  36. Número ou marcador, página 27: c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  37. Número ou marcador, página 27: d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  38. Número ou marcador, página 27: e) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  39. Número ou marcador, página 27: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades sócio-culturais dos seus associados.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
  41. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos associados
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 27: Admissão de membros
  44. Número ou marcador, página 27: Um) Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas residentes no distrito de Mogovolas e que aceitam os estatutos e programas da associação.
  45. Número ou marcador, página 27: Dois) As pessoas singulares só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  46. Número ou marcador, página 27: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por, pelo menos, um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão será submetida, com o parecer deste órgão, à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 27: Categoria de membros
  49. Texto do artigo, página 27: Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
  50. Número ou marcador, página 27: a) Membros Fundadores;
  51. Número ou marcador, página 27: b) Membros Honorários;
  52. Número ou marcador, página 27: c) Membros Efectivos.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 27: Membros fundadores
  55. Texto do artigo, página 27: São membros fundadores da associação todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 27: Membros honorários
  58. Texto do artigo, página 27: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado, tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  59. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 27: Membros efectivos
  61. Texto do artigo, página 27: São membros efectivos todas as pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  62. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 27: Direitos e deveres dos membros honorários
  64. Número ou marcador, página 27: Um) Os membro têm direito a:
  65. Número ou marcador, página 27: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto, podendo, no entanto, emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
  66. Número ou marcador, página 27: b) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
  67. Número ou marcador, página 27: c) Solicitar a sua exclusão.
  68. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros honorários têm o dever de:
  69. Número ou marcador, página 27: a) Registar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
  70. Número ou marcador, página 27: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
  71. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 27: Direitos e deveres dos membros efectivos
  73. Número ou marcador, página 27: Um) Os membro efectivos têm direitos a:
  74. Número ou marcador, página 27: a) Frequentar a sede social da associação.
  75. Número ou marcador, página 27: b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
  76. Número ou marcador, página 28: c) Participar nas reuniões, debates e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiências, entre outras;
  77. Número ou marcador, página 28: d) Apresentar ao Conselho de Direcção planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação.
  78. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros efectivos têm o dever de:
  79. Número ou marcador, página 28: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
  80. Número ou marcador, página 28: b) Tomar parte nas assembleias gerais; c) Realizar com dedicação os trabalhos
  81. Texto do artigo, página 28: que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
  82. Número ou marcador, página 28: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
  83. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 28: Admissão de membro
  85. Número ou marcador, página 28: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao Conselho de Administração e só poderá fazê-lo com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
  86. Número ou marcador, página 28: Dois) Solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  87. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 28: Perda de qualidade do membro
  89. Número ou marcador, página 28: Um) Expulsão: são expulsos da associação os membros que:
  90. Número ou marcador, página 28: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  91. Número ou marcador, página 28: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
  92. Número ou marcador, página 28: c) Sendo responsável por danos causados à associação se recusarem à sua pronta reparação;
  93. Número ou marcador, página 28: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
  94. Número ou marcador, página 28: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
  95. Número ou marcador, página 28: Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  96. Número ou marcador, página 28: Três) Exoneração: a exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  97. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os membros do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referentes ao exercício.
  98. Número ou marcador, página 28: Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
  99. Número ou marcador, página 28: Seis) Sanções: aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
  100. Número ou marcador, página 28: a) Repreensão pública; b) A suspensão dos direitos de membro.
  101. Número ou marcador, página 28: Sete) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
  102. Número ou marcador, página 28: Oito) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
  103. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Do património
  104. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 28: Património
  106. Número ou marcador, página 28: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
  107. Número ou marcador, página 28: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidas por regulamento interno.
  108. Número ou marcador, página 28: Três) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação pode ser constituído por:
  109. Número ou marcador, página 28: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras;
  110. Número ou marcador, página 28: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
  111. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  112. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 28: Os órgãos sociais da associação são: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Direcção; c) O Conselho Fiscal.
  114. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 28: Assembleia Geral
  116. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
  117. Número ou marcador, página 28: Dois) A deliberação da Assembleia Geral será tomada em conformidade com presente estatuto é de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  118. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 28: Competência da Assembleia Geral
  120. Texto do artigo, página 28: Competência da Assembleia Geral:
  121. Número ou marcador, página 28: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b) Aprovar programas de actividades
  122. Texto do artigo, página 28: da associação; c) Apreciar e votar o relatório de contas da associação; d) Aprovar o orçamento anual da associação; e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  123. Número ou marcador, página 28: f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria de dois terços dos membros;
  124. Número ou marcador, página 28: g) Deliberar sobre qualquer questão que lhe sejam submetida e não seja da competência dos órgãos sociais
  125. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 28: Mesa da Assembleia Geral
  127. Número ou marcador, página 28: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas ausências e impedimentos e um secretário.
  128. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  129. Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  130. Número ou marcador, página 28: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
  131. Número ou marcador, página 28: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 29: Quatro) Compete ao secretário: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 29: b) Praticar todos os actos de administrações necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 29: Funcionamento da Assembleia Geral
  136. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
  138. Número ou marcador, página 29: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  139. Número ou marcador, página 29: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  140. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  141. Texto do artigo, página 29: Conselho de Direcção
  142. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob proposta da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  143. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e dois vogais.
  144. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  145. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
  146. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  147. Texto do artigo, página 29: Competências do Conselho de Direcção
  148. Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos não reservem para outros órgãos em especial:
  149. Número ou marcador, página 29: a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  150. Número ou marcador, página 29: b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 29: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  152. Número ou marcador, página 29: d) Propor alteração do estatuto; e) Submeter à Assembleia Geral os
  153. Texto do artigo, página 29: assuntos que entende por convenientes;
  154. Número ou marcador, página 29: f) Propor admissão e exclusão de membros;
  155. Número ou marcador, página 29: g) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 29: Funcionamento do Conselho de Direcção
  158. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  159. Número ou marcador, página 29: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas do funcionamento do Conselho de Direcção.
  160. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 29: Conselho Fiscal
  162. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  163. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  164. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  165. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 29: Competências do Conselho Fiscal
  167. Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgue conveniente;
  168. Texto do artigo, página 29: b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
  169. Número ou marcador, página 29: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
  170. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 29: Funcionamento do Conselho Fiscal
  172. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, vezes por ano.
  173. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
  174. Número ou marcador, página 29: Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho Fiscal.
  175. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  177. Número ou marcador, página 29: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
  178. Número ou marcador, página 29: Dois) A proposta de dissolução deve ser submetida ao Conselho de Direcção com, pelo menos, seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
  179. Número ou marcador, página 29: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, vinte e cinco por cento de membros efectivos.
  180. Número ou marcador, página 29: Quatro) Decidida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto às instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
  181. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 29: Complementaridade
  183. Texto do artigo, página 29: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
  184. Texto do artigo, página 29: Accounting & Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  185. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dez de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade Accounting & Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, na avenida Ahmed Sekou Touré, número três mil, duzentos e dezoito, rés-do-chão, Alto Maé, DP, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100324970, deliberaram sobre a mudança de denominação, sede e objeto da sociedade e, consequentemente, alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro e terceiro, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  186. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  188. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Campestre Lin & Inn – Grupo Intelin – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no distrito de Marracuene, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  189. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  191. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
  192. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
  193. Número ou marcador, página 30: b) Consultorias;
  194. Número ou marcador, página 30: c) Registo de empresas;
  195. Número ou marcador, página 30: d) Fornecimento de material académico e consumíveis de escritório;
  196. Número ou marcador, página 30: e) Prestação de serviços no domínio de informática;
  197. Número ou marcador, página 30: f) Venda e aluguer de computadores, impressoras e seus acessórios.
  198. Número ou marcador, página 30: g) Comércio a grosso e a retalho de produtos e insumos agropecuários;
  199. Número ou marcador, página 30: h) Importação e exportação;
  200. Número ou marcador, página 30: i) Comércio a grosso e a retalho de material elétrico, de canalização, de climatização e construção.
  201. Texto do artigo, página 30: Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 30: ALZAM Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  203. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101456021, a sociedade ALZAM Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  204. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 30: Tipo, denominação e duração
  206. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação ALZAM Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  207. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  208. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 30: Sede, forma e locais de representação
  210. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  211. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  213. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  214. Número ou marcador, página 30: a) Venda de material de construção;
  215. Número ou marcador, página 30: b) Venda de tubos hidráulicos.
  216. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 30: Capital social
  218. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Nisar Murikkayal Vakkath, solteiro, maior, natural de Aminu Aminu, de nacionalidade indiana, residente em Tete, no bairro Josina Machel, titular de DIRE n.º 07IN00010387I, emitido a dois de Novembro de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial da Migração de Tete, com NUIT 401211616.
  219. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 30: Administração, representação, competências e vinculação
  221. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Nisar Murikkayal Vakkath, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio único.
  222. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  223. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  224. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  226. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 30 de Abril de 2021. — O Conservador
  228. Texto do artigo, página 30: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  229. Texto do artigo, página 30: Ampere Energy Solutions, S.A.
  230. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101557367, uma entidade denominada Ampere Energy Solutions, S.A.
  231. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 30: (Denominação, natureza, duração e sede)
  233. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Ampere Energy Solutions, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade anónima regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  234. Número ou marcador, página 30: Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede na avenida Agostinho Neto, n.º 679, sétimo andar direito, Maputo, distrito municipal n.º 1, Polana Cimento A.
  235. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  237. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  238. Número ou marcador, página 30: a) Consultoria, auditoria e elaboração de projectos de engenharia eléctrica;
  239. Número ou marcador, página 30: b) Instalação de sistemas fotovoltáicos;
  240. Número ou marcador, página 30: c) Automação residencial e industrial;
  241. Número ou marcador, página 30: d) Manunteção/reparação de máquinas eléctricas;
  242. Número ou marcador, página 30: e) Instalações eléctricas indústriais e residenciais;
  243. Número ou marcador, página 30: f) Sistemas de segurança electrónica;
  244. Número ou marcador, página 30: g) Fornecimento de material eléctrico e electrónico.
  245. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante simples deliberação em assembleia geral dos accionistas, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
  247. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  249. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por 1.500 (mil e quinhentas) acções no valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  250. Número ou marcador, página 30: Dois) As acções são nominativas ao portador, nos termos a estabelecer pelo conselho de administração
  251. Número ou marcador, página 30: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  252. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 30: (Títulos de acções)
  254. Número ou marcador, página 30: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acção e pelo número de acções por ele detidas, podendo ser emitidas pelos
  255. Texto do artigo, página 31: títulos representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), cinquenta (50), e cem (100) acções. Caso justifique, poderão ser emitidas títulos de mil (1000) acções.
  256. Número ou marcador, página 31: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
  257. Número ou marcador, página 31: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da assembleia geral, sendo em ambos os casos respectivos termos e condições fixados pelo conselho de administração.
  258. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo conselho de administração, por conta do seu respectivo titular.
  259. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros de conselho de administração cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou meios tipograficos de impressão e neles será aposto o carimbo da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão corrente da sociedade)
  262. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeadamente Sheldon Luís Nogueira.
  263. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  264. Número ou marcador, página 31: Três) Salvo se for de outro modo deliberado pelos sócios, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
  265. Número ou marcador, página 31: Quatro) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objectivo social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contractos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 31: Seis) A administração poderá reunir-se sempres que necessário dentro dos limites legais, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado pelo presidente ou por qualquer administrador em qualquer altura.
  268. Número ou marcador, página 31: Sete) Os accionistas podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante a ser nomeado por carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  269. Número ou marcador, página 31: Oito) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
  270. Texto do artigo, página 31: Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 31: Boutiques de Maputo, Limitada
  272. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e um, da assembleia geral da Boutiques de Maputo, Limitada, sociedade comercial por quotas matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 10107, a folhas 94 do Livro C-24, o sócio Lourenço Dias Almeida da Silva cedeu a totalidade da sua quota a favor do sócio Abílio de Lobão Soeiro Júnior, que, por sua vez, dividiu e cedeu a respectiva quota social a favor do novo sócio António José Lima Rodrigues Branco.
  273. Texto do artigo, página 31: Em consequência, foi alterada a redacção dos artigos quarto e décimo do pacto social, que passarão a constar com a seguinte nova redacção:
  274. Texto do artigo, página 31: .............................................................................
  275. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 31: Capital social
  277. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e realizado, é de dois mil e quinhentos meticais e corresponde à soma de duas quotas conforme descrito nas alíneas seguintes:
  278. Número ou marcador, página 31: a) Abílio de Lobão Soeiro Júnior, titular de uma quota no valor nominal de mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a setenta por cento do capital social; e
  279. Número ou marcador, página 31: b) António José Lima Rodrigues Branco, titular de uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  280. Número ou marcador, página 31: Dois) Permanece inalterado.
  281. Número ou marcador, página 31: Três) Quaisquer aumentos de capital, seja qual for a proveniência dos recursos para a efectivação de tais aumentos, dependerão sempre de decisão unânime
  282. Texto do artigo, página 31: dos sócios, ficando adoptada como princípio que rege a sociedade e a relação dos seus sócios a proibição da diluição de capital social do sócio minoritário.
  283. Número ou marcador, página 31: Quatro) Permanece inalterado. Cinco) Permanece inalterado.
  284. Texto do artigo, página 31: .............................................................................
  285. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
  287. Número ou marcador, página 31: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente consentida entre os sócios.
  288. Número ou marcador, página 31: Dois) Na cessão de quotas acima proibida gozam do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
  289. Número ou marcador, página 31: Três) No caso da venda da quota do sócio maioritário a terceiros, fica o sócio maioritário obrigado a incluir imperativamente na venda e em idênticas condições a quota pertencente ao sócio minoritário.
  290. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para os efeitos legais e demais tidos por convenientes, considera-se a premissa estipulada no número anterior como um direito especial do sócio minoritário nos termos do artigo 105 do Código Comercial.
  291. Texto do artigo, página 31: Em tudo o mais não alterado permanecem
  292. Texto do artigo, página 31: válidos os termos do pacto social em vigor. Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico,
  293. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 31: Dorce Mozambique, Limitada
  295. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cinco de abril de dois mil e vinte e um, tomada na sede da sociedade comercial Dorce Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero um um sete três dois zero oito, com capital social de sessenta milhões de meticais, estando representados os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à alteração da sede da sociedade sita na avenida 24 de Julho, número mil duzentos e noventa e um, em Maputo, para o edifício TVSD, avenida Vlademir Lenine, número três mil e setenta e um, quinto andar, em Maputo, Moçambique, e, consequentemente, a alteração do número um do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  296. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  298. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no edifício TVSD, avenida Vlademir Lenine, n.º 3071, quinto andar, Maputo, na
  299. Texto do artigo, página 32: República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  300. Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da sociedade Dorce Mozambique, Limitada.
  301. Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 32: Double A Enterprise, Limitada
  303. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101554775, uma entidade denominada Double A Enterprise, Limitada.
  304. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  305. Texto do artigo, página 32: Ananias Comé, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural da cidade da Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101326850F, emitido a 20 de Março de 2015, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, válido até 20 de Março de 2020, residente em Matola, cidade da Matola, Fomento Sial, quarteirão 17, casa n.º 3; e Armindo Rosário Julião Mutondo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102149092Q, emitido a 24 de Junho de 2016, em Maputo, válido até 24 de Junho de 2021, residente em Matola, cidade da Matola, quarteirão 22, casa n.º 286.
  306. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  308. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a entidade Double A Enterprise, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na avenida Amílcar Cabral, n.º 1315, Maputo, Moçambique.
  309. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  311. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objeto social o fornecimento de material de escritório eprocurement.
  312. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 32: Capital social
  314. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente aos sócios:
  315. Número ou marcador, página 32: a) Ananias Comé, com 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondentes a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); e
  316. Número ou marcador, página 32: b) Armindo Rosário Julião Mutondo, com 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondentes a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalisando os 100% (cem por cento).
  317. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 32: Administração
  319. Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Ananias Comé como sócio com plenos poderes.
  320. Texto do artigo, página 32: Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 32: El Dorado Decoração e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  322. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101533174, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada El Dorado Decoração e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
  323. Texto do artigo, página 32: Emna Janfar Age Daúdo Mussa, casada, natural da Ilha de Moçambique, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100193294F, emitido a 29 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua da Beira, n.º 153, bairro Central, cidade de Nampula.
  324. Texto do artigo, página 32: Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  325. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 32: Denominação
  327. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de El Dorado Decoração e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  328. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 32: Sede
  330. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  331. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  333. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
  334. Número ou marcador, página 32: a) Organização de eventos diversos;
  335. Número ou marcador, página 32: b) Turismo e restauração;
  336. Número ou marcador, página 32: c) Catering e organização de eventos;
  337. Número ou marcador, página 32: d) Aluguer de salas de reuniões, seminários e similares e conferências;
  338. Número ou marcador, página 32: e) Sala de dança;
  339. Número ou marcador, página 32: f) Serviços de take away;
  340. Número ou marcador, página 32: g) Prestação de serviços diversos;
  341. Número ou marcador, página 32: h) Decoração de interior e exterior;
  342. Número ou marcador, página 32: i) Importação e exportação de materiais para eventos.
  343. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
  344. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  345. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e/ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  346. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 32: Capital social
  348. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à socia Emna Janfar Age Daúdo Mussa.
  349. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  350. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  351. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
  353. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Emna Janfar Age Daúdo Mussa, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  354. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  355. Texto do artigo, página 32: Nampula, 7 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 33: Epseco Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  357. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101547809, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Epseco Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  358. Texto do artigo, página 33: Amuri Ali, natural de Quionga Balama, filho de Ali Nanuni e Amina Salimo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 030102032642Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Maio de 2017, residente na cidade de Nampula.
  359. Texto do artigo, página 33: Que celebra, a 5 de Março do ano de 2021, ao abrigo do disposto no artigo 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
  360. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  362. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a denominação Epseco Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  363. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  365. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Nampula, Avenida do Trabalho, bairro de Namutequeliua, perto da Escola Primária 1.º e 2.º Graus de Mutomote.
  366. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  367. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá igualmente, por deliberação dos sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
  368. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  369. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  371. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal de serigrafia de fabrico de qualquer tipo de livros comerciais.
  372. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  373. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá efectuar representação gráfica de sociedades, domiciliárias ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua fabricação, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  374. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais ou internacionais, permitidos por lei.
  375. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Amuri Ali, respectivamente.
  378. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  379. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  380. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, ficam a cargo do sócio que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução.
  381. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários para administração de fabrico ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos de produção, contratar e despedir pessoal, comprar, fabricar e tomar de alguém ou arrendamento de bens e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
  382. Número ou marcador, página 33: Três) O administrador poderá constituir procurador da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinada produção ou espécie de produção.
  383. Número ou marcador, página 33: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a intervenção do administrador.
  384. Número ou marcador, página 33: Cinco) O administrador será assinante de qualquer documento a favor da empresa, designadamente movimentar contas bancárias e aceitar toda a solução deliberada na assembleia geral.
  385. Texto do artigo, página 33: Nampula, 1 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 33: Equimac Logística & Serviços, S.A.
  387. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101555623, uma entidade denominada Equimac Logística & Serviços, S.A.
  388. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  389. Texto do artigo, página 33: (Denominação, natureza e duração)
  390. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Equimac Logística & Serviços, S.A., doravante somente designada por Equimac, e é constituída
  391. Texto do artigo, página 33: sob a forma de sociedade comercial anónima, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  392. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
  393. Texto do artigo, página 33: (Sede e representações sociais)
  394. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Igreja, n.º 1147, casa n.º 55, rés-do-chão, no distrito municipal KaMpfumo, bairro Central, podendo estabelecer filiais ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, obedecendo às disposições legais vigentes e mediante deliberação do Conselho de Administração.
  395. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  396. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  397. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração, por conta própria, do ramo comercial de:
  398. Número ou marcador, página 33: a) Assistência técnica e fiscalização de obras;
  399. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de engenharia;
  400. Número ou marcador, página 33: c) Aluguer e venda de equipamentos industriais e agrícolas, equipamentos de construção civil;
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