III SÉRIE — n.º 119
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 119/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 | - 14º 49´ 0,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ | 40º 34´ 40,00´´ 40º 34´ 40,00´´ 40º 44´ 40,00´´ 40º 44´ 30,00´´ 40º 44´ 20,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 48´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 | - 14º 49´ 0,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ | 40º 34´ 40,00´´ 40º 34´ 40,00´´ 40º 44´ 40,00´´ 40º 44´ 30,00´´ 40º 44´ 20,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 48´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 | - 14º 49´ 0,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ | 40º 34´ 40,00´´ 40º 34´ 40,00´´ 40º 44´ 40,00´´ 40º 44´ 30,00´´ 40º 44´ 20,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 48´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 | - 14º 49´ 0,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ | 40º 34´ 40,00´´ 40º 34´ 40,00´´ 40º 44´ 40,00´´ 40º 44´ 30,00´´ 40º 44´ 20,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 48´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 | - 14º 49´ 0,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ | 40º 34´ 40,00´´ 40º 34´ 40,00´´ 40º 44´ 40,00´´ 40º 44´ 30,00´´ 40º 44´ 20,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 48´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 | - 14º 49´ 0,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ | 40º 34´ 40,00´´ 40º 34´ 40,00´´ 40º 44´ 40,00´´ 40º 44´ 30,00´´ 40º 44´ 20,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 48´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 | - 14º 49´ 0,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ | 40º 34´ 40,00´´ 40º 34´ 40,00´´ 40º 44´ 40,00´´ 40º 44´ 30,00´´ 40º 44´ 20,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 48´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 | - 14º 49´ 0,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ | 40º 34´ 40,00´´ 40º 34´ 40,00´´ 40º 44´ 40,00´´ 40º 44´ 30,00´´ 40º 44´ 20,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 48´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 | - 14º 49´ 0,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ | 40º 34´ 40,00´´ 40º 34´ 40,00´´ 40º 44´ 40,00´´ 40º 44´ 30,00´´ 40º 44´ 20,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 48´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 | - 14º 49´ 0,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ | 40º 34´ 40,00´´ 40º 34´ 40,00´´ 40º 44´ 40,00´´ 40º 44´ 30,00´´ 40º 44´ 20,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 48´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 | - 14º 49´ 0,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ | 40º 34´ 40,00´´ 40º 34´ 40,00´´ 40º 44´ 40,00´´ 40º 44´ 30,00´´ 40º 44´ 20,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 48´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 | - 14º 49´ 0,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ | 40º 34´ 40,00´´ 40º 34´ 40,00´´ 40º 44´ 40,00´´ 40º 44´ 30,00´´ 40º 44´ 20,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 48´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 | - 14º 49´ 0,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ | 40º 34´ 40,00´´ 40º 34´ 40,00´´ 40º 44´ 40,00´´ 40º 44´ 30,00´´ 40º 44´ 20,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 48´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 | - 14º 49´ 0,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ | 40º 34´ 40,00´´ 40º 34´ 40,00´´ 40º 44´ 40,00´´ 40º 44´ 30,00´´ 40º 44´ 20,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 48´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 21 22 23 24 25 26 | - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 46´ 40,00´´ - 14º 46´ 40,00´´ - 14º 49´ 0,00´´ | 40º 49´ 0,00´´ 40º 49´ 0,00´´ 40º 49´ 30,00´´ 40º 50´ 0,00´´ 40º 50´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 21 22 23 24 25 26 | - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 46´ 40,00´´ - 14º 46´ 40,00´´ - 14º 49´ 0,00´´ | 40º 49´ 0,00´´ 40º 49´ 0,00´´ 40º 49´ 30,00´´ 40º 50´ 0,00´´ 40º 50´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 21 22 23 24 25 26 | - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 46´ 40,00´´ - 14º 46´ 40,00´´ - 14º 49´ 0,00´´ | 40º 49´ 0,00´´ 40º 49´ 0,00´´ 40º 49´ 30,00´´ 40º 50´ 0,00´´ 40º 50´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 21 22 23 24 25 26 | - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 46´ 40,00´´ - 14º 46´ 40,00´´ - 14º 49´ 0,00´´ | 40º 49´ 0,00´´ 40º 49´ 0,00´´ 40º 49´ 30,00´´ 40º 50´ 0,00´´ 40º 50´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 21 22 23 24 25 26 | - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 46´ 40,00´´ - 14º 46´ 40,00´´ - 14º 49´ 0,00´´ | 40º 49´ 0,00´´ 40º 49´ 0,00´´ 40º 49´ 30,00´´ 40º 50´ 0,00´´ 40º 50´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 18º 44´ 0,00´´ - 18º 44´ 0,00´´ - 18º 45´ 50,00´´ - 18º 45´ 50,00´´ | 33º 30´ 10,00´´ 33º 37´ 10,00´´ 33º 37´ 10,00´´ 33º 30´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 18º 44´ 0,00´´ - 18º 44´ 0,00´´ - 18º 45´ 50,00´´ - 18º 45´ 50,00´´ | 33º 30´ 10,00´´ 33º 37´ 10,00´´ 33º 37´ 10,00´´ 33º 30´ 10,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 18 de Junho de 2018 III SÉRIE — Número 119
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Mapanda Com sultancies – Sociedade Unipessoal, Limitada. Siana, Limitada. Basic Enginharia, Limitada. Design Talk, Limitada. Tinkaju Mozambique, Limitada. Syiela – Sociedade Unipessoal, Limitada. ASTCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada. MG Ship Chandler, Limitada. ARS Serviços, Limitada. Maggers, Limitada. Frango Yuj – Sociedade Unipessoal, Limitada. Optica Boavista, Limitada. Riviera Commodities Mozambique, Limitada. ECCEL - Estudos Consultoria e Engenharia, Limitada. ENHL Technipfmc Mozambique, Limitada. Love Froyo, Limitada. Sunrise Mining, Limitada. Naraina Laxmissancar, Limitada. Lacto Paiva Moçambique, limitada. Sofagri, Limitada. Wakefields Estates, Limitada. Ofa Investimentos, Limitada. João Mata Moçambique Corretores de Seguros Limitada. Mundifrio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Desheng Comercial, Limitada. Eathisa Mozambique, Limitada. Ilhatur, Limitada. M&M Tofo Paradise, Limitada. Manurbi Servicos, Limitada. LADP Moçambique, Limitada. Somoconta, Limitada. Casa de Felicidade, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Jorge Miguel Botel, para efectuar a mudança de nome de sua filha Cláudia Botel para passar a usar o nome completo de Cláudia Jorge Botel.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 20 de Março de 2018. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Maio de 2018, foi atribuída à favor de Trans Ruccs Phoenix, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9207C, válida até 21 de Maio de 2043, para calcário, no distrito de Mossuril, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
- 14º 49´ 0,00´´
- 14º 45´ 10,00´´
- 14º 45´ 10,00´´
- 14º 46´ 0,00´´
- 14º 46´ 0,00´´
- 14º 46´ 30,00´´
- 14º 46´ 30,00´´
- 14º 47´ 20,00´´
- 14º 47´ 20,00´´
- 14º 47´ 10,00´´
- 14º 47´ 10,00´´
- 14º 47´ 0,00´´
- 14º 47´ 0,00´´
- 14º 46´ 50,00´´
- 14º 46´ 50,00´´
- 14º 47´ 0,00´´
- 14º 47´ 0,00´´
- 14º 47´ 10,00´´
- 14º 47´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 - 14º 49´ 0,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ 40º 34´ 40,00´´ 40º 34´ 40,00´´ 40º 44´ 40,00´´ 40º 44´ 30,00´´ 40º 44´ 20,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 48´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 1: 40º 34´ 40,00´´ 40º 34´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 - 14º 49´ 0,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ 40º 34´ 40,00´´ 40º 34´ 40,00´´ 40º 44´ 40,00´´ 40º 44´ 30,00´´ 40º 44´ 20,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 48´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 1: 40º 44´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 - 14º 49´ 0,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ 40º 34´ 40,00´´ 40º 34´ 40,00´´ 40º 44´ 40,00´´ 40º 44´ 30,00´´ 40º 44´ 20,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 48´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 1: 40º 44´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 - 14º 49´ 0,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ 40º 34´ 40,00´´ 40º 34´ 40,00´´ 40º 44´ 40,00´´ 40º 44´ 30,00´´ 40º 44´ 20,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 48´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 1: 40º 44´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 - 14º 49´ 0,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ 40º 34´ 40,00´´ 40º 34´ 40,00´´ 40º 44´ 40,00´´ 40º 44´ 30,00´´ 40º 44´ 20,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 48´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 1: 40º 45´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 - 14º 49´ 0,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ 40º 34´ 40,00´´ 40º 34´ 40,00´´ 40º 44´ 40,00´´ 40º 44´ 30,00´´ 40º 44´ 20,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 48´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 1: 40º 45´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 - 14º 49´ 0,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ 40º 34´ 40,00´´ 40º 34´ 40,00´´ 40º 44´ 40,00´´ 40º 44´ 30,00´´ 40º 44´ 20,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 48´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 1: 40º 45´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 - 14º 49´ 0,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ 40º 34´ 40,00´´ 40º 34´ 40,00´´ 40º 44´ 40,00´´ 40º 44´ 30,00´´ 40º 44´ 20,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 48´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 1: 40º 45´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 - 14º 49´ 0,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ 40º 34´ 40,00´´ 40º 34´ 40,00´´ 40º 44´ 40,00´´ 40º 44´ 30,00´´ 40º 44´ 20,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 48´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 1: 40º 45´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 - 14º 49´ 0,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ 40º 34´ 40,00´´ 40º 34´ 40,00´´ 40º 44´ 40,00´´ 40º 44´ 30,00´´ 40º 44´ 20,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 48´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 1: 40º 46´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 - 14º 49´ 0,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ 40º 34´ 40,00´´ 40º 34´ 40,00´´ 40º 44´ 40,00´´ 40º 44´ 30,00´´ 40º 44´ 20,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 48´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 1: 40º 47´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 - 14º 49´ 0,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ 40º 34´ 40,00´´ 40º 34´ 40,00´´ 40º 44´ 40,00´´ 40º 44´ 30,00´´ 40º 44´ 20,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 48´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 1: 40º 47´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 - 14º 49´ 0,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ 40º 34´ 40,00´´ 40º 34´ 40,00´´ 40º 44´ 40,00´´ 40º 44´ 30,00´´ 40º 44´ 20,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 48´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 1: 40º 48´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 - 14º 49´ 0,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 45´ 10,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 0,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 46´ 30,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 20,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ - 14º 47´ 10,00´´ 40º 34´ 40,00´´ 40º 34´ 40,00´´ 40º 44´ 40,00´´ 40º 44´ 30,00´´ 40º 44´ 20,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 10,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 20,00´´ 40º 45´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 46´ 40,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 47´ 50,00´´ 40º 48´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 1: 20 - 14º 47´ 0,00´´ 40º 48´ 0,00´´
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
21
22
23
24
25
26
- 14º 47´ 0,00´´
- 14º 46´ 50,00´´
- 14º 46´ 50,00´´
- 14º 46´ 40,00´´
- 14º 46´ 40,00´´
- 14º 49´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 21 22 23 24 25 26 - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 46´ 40,00´´ - 14º 46´ 40,00´´ - 14º 49´ 0,00´´ 40º 49´ 0,00´´ 40º 49´ 0,00´´ 40º 49´ 30,00´´ 40º 50´ 0,00´´ 40º 50´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 40º 49´ 0,00´´ 40º 49´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 21 22 23 24 25 26 - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 46´ 40,00´´ - 14º 46´ 40,00´´ - 14º 49´ 0,00´´ 40º 49´ 0,00´´ 40º 49´ 0,00´´ 40º 49´ 30,00´´ 40º 50´ 0,00´´ 40º 50´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 40º 49´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 21 22 23 24 25 26 - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 46´ 40,00´´ - 14º 46´ 40,00´´ - 14º 49´ 0,00´´ 40º 49´ 0,00´´ 40º 49´ 0,00´´ 40º 49´ 30,00´´ 40º 50´ 0,00´´ 40º 50´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 40º 50´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 21 22 23 24 25 26 - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 46´ 40,00´´ - 14º 46´ 40,00´´ - 14º 49´ 0,00´´ 40º 49´ 0,00´´ 40º 49´ 0,00´´ 40º 49´ 30,00´´ 40º 50´ 0,00´´ 40º 50´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 40º 50´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 21 22 23 24 25 26 - 14º 47´ 0,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 46´ 50,00´´ - 14º 46´ 40,00´´ - 14º 46´ 40,00´´ - 14º 49´ 0,00´´ 40º 49´ 0,00´´ 40º 49´ 0,00´´ 40º 49´ 30,00´´ 40º 50´ 0,00´´ 40º 50´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 28 de Maio de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que
- Texto do artigo, página 2: por despacho de S. Exª. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 29 de Maio de 2018, foi atribuída à favor de MINCO, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8690L, válida até 8 de Maio de 2023, para ágatas, água-marinha, esmeralda, granadas, ouro, rubi, safira e turmalina, no distrito de Gondola, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 18º 44´ 0,00´´
- 18º 44´ 0,00´´
- 18º 45´ 50,00´´
- 18º 45´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 18º 44´ 0,00´´ - 18º 44´ 0,00´´ - 18º 45´ 50,00´´ - 18º 45´ 50,00´´ 33º 30´ 10,00´´ 33º 37´ 10,00´´ 33º 37´ 10,00´´ 33º 30´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 30´ 10,00´´ 33º 37´ 10,00´´ 33º 37´ 10,00´´ 33º 30´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 18º 44´ 0,00´´ - 18º 44´ 0,00´´ - 18º 45´ 50,00´´ - 18º 45´ 50,00´´ 33º 30´ 10,00´´ 33º 37´ 10,00´´ 33º 37´ 10,00´´ 33º 30´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 1 de Junho de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Mapanda Consultancies - Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100956446 uma entidade denominada Mapanda Consultancies Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Trevor Robert Langeveld, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo na rua Francisco Orlando Mangumbwe n.º 32 titular do Passaporte n.º A02094155, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Mapanda Consultancies - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na rua Francisco Orlando Mangumbwe, n.º 32, na cidade de Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria para a gestão de negócios, estudos e análise de mercado:
- Número ou marcador, página 2: a) Formação profissional nas diversas áreas;
- Número ou marcador, página 2: b) Gestão de participações financeiras, gestão de investimentos, serviços de agenciamento e representações;
- Número ou marcador, página 2: c) Mediação e intermediação comercial, consignações, eventos e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 2: d) Investigação em ciências sociais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Trevor Robert Langeveld.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Trevor Robert Langeveld.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Omissões)
- Texto do artigo, página 2: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 2: Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Siana, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100999315 uma entidade denominada Siana, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 2: Sílvia Maria Ilda Bulule, solteira, maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, cidade da Matola, Matola F, rua do Rio Matola, n.º 59, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100647564F, emitido aos 30 de Junho de 2017 válido até 30 de Junho de 2022.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: ( Denominação e duração )
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Siana, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, bairro da Malhangalene B, na rua do Monte Tumbine, n.º 92, 1.º andar, flat n.º 3.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples decisão de sócia única, a sociedade poderá deslocar à sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto, a realização de actividades de serigrafia e gráfica, personalização de brindes diversos e a promoção e organização de eventos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não no seu objectivo.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a uma quota da única sócia, Sílvia Maria Ilda Bulule, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada pela sócia Sílvia Maria Ilda Bulule.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: ( Balanço e contas )
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Lucros )
- Texto do artigo, página 3: Dos lucros apurados em cada exercício conduzir-se-ao em primeiro a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais )
- Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade , enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 3: Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Basic Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100998920 uma entidade denominada Basic Engenharia, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. José Olimpio Correia Jafar, solteiro, natural da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100322575C, emitido aos oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Afico Alfredo Assis, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100730149B, emitido aos dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Tete, residente em Tete;
- Texto do artigo, página 3: Terceiro. Atilio Carlos Francisco de Assis, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101105061573I, emitido ao três de Maio
- Texto do artigo, página 3: de dois mil e dezeito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Quarto. João Herminio Ezequias, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100142152B, emitido aos vinte de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Constituem uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta o nome de Basic Engenharia, Limitada tem sede na Avenida da Malhangane, rua Porto Alegre, casa n.° 5, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, sucursais, filiais ou outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando o í de actividades a partir da assinatura deste contrato.
- Texto do artigo, página 3: (
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO)
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objectivo principal, venda e instalação de geradores elétricos, sistemas de fotovoltaicos, venda de material elétrico e prestação de servicos tecnicos nas áreas de atuação e de aplicação dos equipamentos e materiais a ser vendidos pela sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participação no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, representado por quatro cotas nomeadamente distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Herminio Ezequias;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota com o valor nominal de quatro
- Texto do artigo, página 3: mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Afico Alfredo Assis;
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Atilio Carlos Francisco de Assis;
- Número ou marcador, página 4: d) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio José Olimpio Correia Jafar.
- Número ou marcador, página 4: Dois) De acordo com a necessidade da actividade da sociedade, e precedendo a deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através das novas entradas em dinheiro o, em espécie ou através da incorporação em reservas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e acesso de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre entre os sócios, não carecendo de consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros está sujeito a prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que, os sócios não cedentes gozam de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros devera comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade. Por meio de carta registada e enviada com antecedência não inferior a trinta dias, na qual constara o nome e a identificação do potencial cessionário, e todas as condições que tenha sido proposto.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os restantes membros deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à acesso proposto. O sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcial.
- Texto do artigo, página 4: (
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO)
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço de contas do exercício ou deliberação de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será convocada com a gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações que importem as modificações do pacto social, dissolução da sociedade, ou divisão e cessação de cotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A a assembleia geral considera se constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado mais de cinquenta por cento do capital social, salvo nos casos onde a lei exija o quórum superior.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Em segunda convocação poderá a assembleia geral constituir se e deliberar validamente seja qual for o numero dos accionistas, presentes e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações da assembleia geral, são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do sócio gerente José Olimpio Correia Jafar, bastando a tua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacionalmente, dispondo se dos mais poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso da ausência deste ou impedimento, o sócio gerente, poderão designar um ou mais mandatários aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pre estabelecido.
- Número ou marcador, página 4: Três) O sócio gerente ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fiança e outras semelhanças.
- Texto do artigo, página 4: (
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO)
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta resultado fecham, fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a ser realizar se ate a trinta e um de marco do seguinte ano.
- Texto do artigo, página 4: (
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO)
- Texto do artigo, página 4: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 4: Os lucros líquidos apurado em cada exercício, uma parte não inferior a quarenta por cento deve ficar retida na sociedade a titulo de reserva legal, e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 4: (
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO)
- Texto do artigo, página 4: (Direito e obrigação dos sócios)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem direito dos sócios:
- Número ou marcador, página 4: a) Quinhoar dos lucros;
- Número ou marcador, página 4: b) Informar-se da vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São obrigações dos sócios:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 4: b) Contribuir para realização dos fins e progressos da sociedade:
- Número ou marcador, página 4: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, inabilidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade o substituirá pelo seu herdeiro ou representante legal do falecido ou incapacitado se pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a cota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação dos sócios;
- Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos previsto na lei vigente;
- Número ou marcador, página 4: c) Dissolvendo se a sociedade por deliberação dos sócios serão todos eles liquidatários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: As omissões ao contrato de sociedade serão reguladas e resolvidas pela lei da sociedade por quotas e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 4: Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Design Talk, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100999323 uma entidade denominada Design Talk, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Adélio da Conceição Castelo Amosse, solteiro, maior, natural de Inhambane, residente na casa n.° 3871, quarteirão 78, no bairro de Khongolote, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100104107M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 4: e
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Mélio João Tinga, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na casa n.° 12, Quarteirão 29, no bairro Magoanine C, rua 1 de Outubro, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500619712A, emitido a 24 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade ourtogam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Design Talk, com sede na cidade de Maputo, bairro Magoanine C, rua 1 de Outubro,
- Texto do artigo, página 5: quarteirão 29, casa n.° 12, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social assim como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto a promoção de actividades (palestras, workshops, formações técnico profissionais), assim como a prestação de serviços e consultoria nas áreas de fotografia, marketing, publicidade e design, podendo adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas e realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 200.000MT, e dividido em duas quotas iguais: 100.000MT pelo sócio Adélio da Conceição Castelo Amosse e outros 100.000MT pelo sócio Mélio João Tinga.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Gerência e representação
- Texto do artigo, página 5: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo partilhado dos sócios Adélio da Conceição Castelo Amosse e Mélio João Tinga, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, que digam respeito aos negócios sociais, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 5: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de dissolução por decisão
- Texto do artigo, página 5: do sócio, ele será o liquidatário e quanto aos bens sociais e valores apurados proceder-se-a conforme sua decisão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Morte ou incapacidade do sócio
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais
- Texto do artigo, página 5: Todas as omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 5: Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Tinkaju Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100999676 uma entidade denominada Tinkaju Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Fernando Augusto Inácio Monteiro, de nacionalidade portuguesa, casado, nascido em Tete, Moçambique, em 3 de Maio de 1971, residente em Route de Crassier 26, 1279 Bogis-Bossey, Suíça, portador do Passaporte n.º N394165, válido até 31 de Outubro de 2019, emitido pelas autoridades portuguesas em Genebra (Suíça).
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Domenico Miguel Borriello, de nacionalidade italiana, casado, nascido em Maputo, Moçambique, em 31 de Outubro de 1971, com o DIRE n.° 11IT00015498B, emitido em 21 de Março de 2012, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente no bairro do Jardim, Ruado Jardim, n.º 306, Maputo, Moçambique, portador do Passaporte n.ºYA8343803, válido até 24 de Agosto de 2025, emitido pelas autoridades italianas.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade limitada, nos termos da Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial em vigor em Moçambique, mediante as condições e cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Tinkaju Mozambique, Limitada, será apresentada abreviadamente com a designação TINKAJU e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 21, rés-do-chão, bairro Central, Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Dois ) A sociedade poderá, por simples deliberação da gerência deslocar a sua sede dentro do mesmo município ou para município limítrofe e, bem assim, criar ou encerrar sucursais, agências, delegações provinciais ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Exploração agrícola, produção, processamento e transformação de produtos agrícolas; embalamento, transporte e comércio por grosso, nacional e internacional, de produtos agrícolas, na sua forma natural e de produtos compostos à base de produtos agrícolas, nomeadamente de castanha de caju, dos seus derivados, assim como de todos os produtos à base de castanha de caju;
- Número ou marcador, página 5: b) A exploração, instalação, produção e comercialização da energia eléctrica, tanto a partir de biomassa como de outras fontes renováveis como solar, hídrico, eólico e geotérmico.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu ou reguladas por leis especiais, podendo da mesma forma associar-se a quaisquer entidades, singulares ou colectivas, ou com estas agruparse, coligar-se ou colaborar, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, com início na data.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, a depositar até ao final do primeiro exercício económico, é de cinquenta mil meticais (50000MT), dividido em duas quotas, uma no valor nominal de vinte cinco mil meticais pertencente ao sócio Fernando Augusto
- Texto do artigo, página 6: Inácio Monteiro e outra quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais pertencente ao sócio Domenico Miguel Borriello.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 6: Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e negociá-las em qualquer operação não vedada por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
- Número ou marcador, página 6: b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
- Número ou marcador, página 6: d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: e) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
- Número ou marcador, página 6: f) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo 6.º;
- Número ou marcador, página 6: g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
- Número ou marcador, página 6: h) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
- Número ou marcador, página 6: i) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da gerência da sociedade do facto que permita a amortização.
- Número ou marcador, página 6: Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em função do último balanço aprovado e nas condições que a assembleia geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas, até ao montante de cem por cento, desde que deliberado em assembleia geral por, pelo menos, setenta e cinco por cento dos votos representativos de todo o capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Lucros e sua distribuição)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os lucros distribuíveis terão sempre a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sendo necessária uma maioria de setenta por cento dos votos representativos do capital social para deliberar a não distribuição de pelo menos metade dos lucros legalmente distribuíveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá deliberar a constituição de reservas, nelas aplicando até cem por cento dos lucros distribuíveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação, activa ou passiva, em juízo ou fora dele, será exercida pelos gerentes, sócios ou não sócios, que forem nomeados em assembleia geral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade, para efeitos da sua administração financeira e operativa obrigase a seguir de forma exclusiva, rigorosa e transparente os termos e regulamentos de administração geral e Financeira da TINKAJU Mozambique, Limitada, deliberados em assembleia geral por maioria representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os gerentes não podem, sem consentimento dos sócios, deliberado por maioria representativa de cem por cento do capital social, exercer por conta própria ou alheia, qualquer actividade concorrente com a da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A gerência poderá nomear procurador da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões e convocatória)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá até ao dia trinta e um de Março de cada ano para deliberar
- Texto do artigo, página 6: sobre o relatório de gestão e as contas do exercício anterior, sobre a proposta de aplicação de resultados e para proceder à apreciação geral de administração e fiscalização da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja convocada por qualquer gerente, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 6: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida para cada um dos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias. .
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Na convocatória de uma assembleia geral pode ser fixada uma segunda data de reunião para o caso de a mesma não poder reunir na primeira data marcada, por falta de quórum, devendo contudo mediar entre as duas datas um mínimo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações de alteração do contrato, fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, exigirão a aprovação por maioria de setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A aprovação das seguintes deliberações requererão a maioria de setenta por cento dos votos emitidos:
- Número ou marcador, página 6: a) Consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 6: b) Venda ou oneração de qualquer activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: c) Eleição de auditores/revisores oficiais de contas da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: d) Aquisição de activos para a sociedade, incluindo participações sociais de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 6: e) Participação em qualquer joint venture ou qualquer acordo de parceria;
- Número ou marcador, página 6: f) Qualquer investimento, despesa de capital, contracção de dívida ou qualquer obrigação contratual da sociedade de montante global superior a cinquenta mil euros, a menos que tenham sido especificamente previstos no orçamento e plano de negócios previamente aprovado por maioria de setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: g) Nomeação e destituição dos gerentes da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: h) Aprovação do orçamento e do plano de negócios, bem como qualquer alteração a este;
- Número ou marcador, página 6: i) Quaisquer transacções ou acordos realizados com os sócios;
- Número ou marcador, página 6: j) Quaisquer transacções ou acordos que não decorram da actividade normal da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: k) Aprovação e alteração de qualquer plano de opção de compra e/ou transferência de participações sociais para os gerentes;
- Número ou marcador, página 6: l) Qualquer alteração substancial nas políticas ou princípios de contabilidade salvo com a
- Texto do artigo, página 7: aprovação prévia dos auditores da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: m) Compra pela sociedade de participações sociais próprias;
- Número ou marcador, página 7: n) Exercício do direito de preferência da sociedade na transmissão onerosa de participações sociais;
- Número ou marcador, página 7: o) Aprovação de qualquer proposta de transferência de participações sociais que não esteja em conformidade com o previsto no acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 7: O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e quando for deliberado pela assembleia geral, por pelo menos setenta e cinco por cento dos votos representativos de todo o capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de morte de um dos sócios a sociedade não se dissolve, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido que escolherão entre si, um que, de acordo com a sociedade, a todos representará no exercício dos direitos sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 7: Ficam, desde já, nomeados os gerentes Fernando Augusto Inácio Monteiro, casado, residente em Route de Crassier 26, 1279 Bogis-Bossey, Suíça, portador do Passaporte n.º N394165, válido até 31 de Outubro de 2019, emitido pelas autoridades portuguesas em Genebra (Suíça) e Domenico Miguel Borriello, casado, residente no bairro do Jardim, rua do Jardim, n.º 306, Maputo, Moçambique, portador do Passaporte n.º YA8343803, válido até 24 de Agosto de 2025, emitido pelas Autoridades Italianas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Declaração de desimpedimento)
- Texto do artigo, página 7: Os gerentes declaram que não estão impedidos de exercerem a Administração da sociedade, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem a exercer cargos públicos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelo consenso dos sócios, com observância da Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Fórum)
- Texto do artigo, página 7: Fica eleito o fórum da cidade de Maputo para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 7: Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Syiela – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100995522 uma entidade denominada Syiela – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Manuel Gaspar Langa, casado com Ináldia Agostinho Mujovo em regime de Comunhão de bens, residente no distrito de Marracuene, bairro do Guava, quarteirão 33, casa n.° 41, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100363849B, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo em 9 de Dezembro de 2015 com o NUIT n.° 100707160.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A presente sociedade adopta a denominação Syiela – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene, rua Sociedade dos Estudos, n.° 214, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A presente sociedade tem por objecto serviços de limpeza e conservação doméstica e comercial, dentre outros:
- Número ou marcador, página 7: a) Recolha de lixo;
- Número ou marcador, página 7: b) Jardinagem e ornamentação de jardins;
- Número ou marcador, página 7: c) Limpeza de viaturas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A presente sociedade poderá prosseguir e desenvolver outras actividades, desde que sejam conexas ao escopo definido no número anterior.
- Número ou marcador, página 7: Três) Sem prejuízo do estatuído no número dois supra, a presente sociedade poderá adquirir
- Texto do artigo, página 7: ou constituir outras sociedades ou participações sociais, ainda que não prossigam o fim definido no número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio unitário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por unanimidade dos votos dos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 7: a) Alteração dos estatutos societários;
- Número ou marcador, página 7: b) Decidir sobre a transformação da sociedade em outros tipos societários;
- Número ou marcador, página 7: c) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: d) Decidir sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 7: e) Decidir sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas; f)Decidir sobre a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A prática de todos os actos e deliberações referidas nos números anteriores devem ser tomados observando uma maioria simples em relação ao capital social reunido e representado em assembleia geral, a qual será presidida pelo sócio, o qual terá direito a um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Forma de convocação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral será convocada sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada sem a observância de formalidades desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade, pelo sócio unitário ou por contratação, caso necessario.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar, serão regidos de preferência, pelas disposições da lei comercial.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 8: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelo sócio unitário, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Astcom – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MG Ship Chandler, Limitada
- Certidão de registo ARS Serviços, Limitada
- Certidão de registo Magger, Limitada
- Certidão de registo Frango Yuj – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Optica Boavista, Limitada
- Certidão de registo Riviera Commodities Mozambique, Limitada
- Certidão de registo ECCEL – Estudos Consultoria e Engenharia, Limitada
- Certidão de registo ENHL – Technipfmc Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Love Froyo, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Sunrise Mining, Limitada
- Diploma Naraina Laxmissancar, Limitada
- Diploma Lacto Paiva Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Sofagri − Sociedade de Fomento Agrário, Limitada
- Certidão de registo Wakefields Estates, Limitada
- Certidão de registo Ofa Investimentos, Limitada
- Diploma João Mata Moçambique Corretores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Mundifrio − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Desheng Comercial, Limitada
- Certidão de registo Eathisa Mozambique, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Ilhatur, Limitada
- Certidão de registo M&M Tofo Paradise, Limitada
- Certidão de registo Manurbi Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ladp Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Somoconta, Limitada
- Certidão de registo Casa de Felicidade, Limitada
- Certidão de registo Mapanda Consultancies - Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Siana, Limitada
- Certidão de registo Basic Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Design Talk, Limitada
- Certidão de registo Tinkaju Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Syiela – Sociedade Unipessoal, Limitada