III SÉRIE — n.º 119

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 119/2018

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Número ou marcador · p. 8 Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Responsabilidade social)
Texto do artigo · p. 8 Após a aprovação do balanço nos termos referidos na cláusula anterior, sem prejuízo da cláusula seguinte, cinco por cento do valor apurado como lucro reverterá ao exercício, de actos de beneficência e responsabilidade social da sociedade com vista ao apoio de pessoas ou entidades em situação de carenciados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do
Texto do artigo · p. 8 fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á à constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Falecimento e interdição)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição do sócio unitário, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes deste, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Astcom – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100994909 uma entidade denominada Astcom – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. José Jampione, casado, natural de Milange, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, rua Xavier Botelho, n.º 149, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100723468N, emitido aos 29 de Dezembro de 2010, em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituiu entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Astcom – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro de Kongolote, quarteirão n.º 38, casa n.º 1862-A, município da Matola.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição e poderá exercer a sua actividade em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto : Prestação de serviços nas áreas de assistência técnica de telecomunicações (centrais telefónicas, redes de dados e CCTV), pintura , electricidade e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único José Jampione, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio José Jampione, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 Três) Ao lucro apurado em cada exercício reduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do único sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de único sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 MG Ship Chandler, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100960613 uma entidade denominada MG Ship Chandler, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Elias Moiane, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277945A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Junho de 2015 e Acácio Carlos Samuel Guirrungo, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304084238F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Maio de 2013 do que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 9 MG Ship Chandler, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Sede e representação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na rua de Nachingwea, n.º 264, cidade da Matola, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços na área de fornecimento de bens e serviços com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 b) Actividade de emprego;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços e consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 9 d) Outras actividades de consultoria, científica, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 9 e) Contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 9 f) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 9 g) Actividade de cobrança e avaliação de crédito;
Número ou marcador · p. 9 h) Actividade combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 9 i) Actividade dos organismos internacionais e outras instituições extra territoriais;
Número ou marcador · p. 9 j) Outras actividades de consultoria n.e;
Número ou marcador · p. 9 k) Outas actividades de serviços pessoais;
Número ou marcador · p. 9 l) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 9 m) Actividade de estudo de mercado e sondagem de opinião;
Número ou marcador · p. 9 n) Aluguer de equipamento e meio de transporte marítimo e fluvial;
Número ou marcador · p. 9 o) Actividade de limpeza geral em edifício e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 9 p) Atividade combinadas de apoio a gestão; q ) A c t i v i d a d e s d e s e r v i ç o s administrativos;
Número ou marcador · p. 9 r) Organização de todo tipo de eventos;
Número ou marcador · p. 9 s) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
Número ou marcador · p. 9 t) Actividade de guias turísticos;
Número ou marcador · p. 9 u) Actividade de selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 9 v) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 9 w) Agencia de navios, mercadorias em trânsito;
Texto do artigo · p. 9 x) Ship-chandling-fornecimento de viveiros aos navios;
Número ou marcador · p. 9 y) Peritagem, super tendências;
Número ou marcador · p. 9 z) Frete e fretamento; aa) Estivas; bb) Serviços auxiliares de estivas; e cc) Outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 9 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quota:
Número ou marcador · p. 9 a) Elias Moiane, com uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Acácio Carlos Samuel Guirrungo, com uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 10 geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que o sócio realizará inteiramente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo ao sócio existente a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um do sócio a sociedade continuará com os herdeiros, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 10 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando o sócio concorda por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas,
Texto do artigo · p. 10 nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As assembleias gerais são presididas pelo sócio gerente, ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado,
Texto do artigo · p. 10 o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito, e, não será válida quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados, e houver unanimidade;
Número ou marcador · p. 10 b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
Número ou marcador · p. 10 c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações das assembleias gerais tomadas contra os preceitos da lei ou dos estatutos, apenas vinculam, obrigam aqueles sócios que expressamente tenham aceitado tais deliberações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 Votos
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados
Texto do artigo · p. 10 cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Elias Moiane.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As assinaturas das contas bancarias serão exercidas pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante e obrigatoria a assinatura do socio gerente e mais um de outros socios pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 10 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos, todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) Percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; b)Para outras reservas que seja necessário criar;
Número ou marcador · p. 11 c) Para dividendos, aos sócios na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 11 d) A sociedade em assembleia geral, por recomendação do seu gerente decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanencidas a crédito de quaisquer contas ou de outra forma disponíveis para distribuição, não distribuindo perdas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 11 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judic ial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 Resolução de conflitos
Texto do artigo · p. 11 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer
Texto do artigo · p. 11 à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 Disposição final
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, 4 de Junho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 ARS Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100999145 uma entidade denominada ARS Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Afonso Crisólogo Desmond Dupont Rui Santos, moçambicano, maior, casado, natural de Maputo, titular do NUIT 100324024, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995480A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Julho de 2010 e válido até 17 de Julho de 2020, residente no município da Matola, estrada nacional n.º 4, condomínio Monomotapa, n.º 26, Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Isabel Maria Nemba Bata Santos, moçambicana, maior, casada, natural da Beira, titular do NUIT 103409853, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102251126P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Novembro de 2015, residente no Município da Matola, estrada nacional n.º 4, condomínio Monomutapa, n.º 26, Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Denisse Deo dos Santos, moçambicana, maior, titular do NUIT 142088142, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100257082Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Novembro de 2015 e válido até 12 de Novembro de 2020, residente no Município da Matola, Estrada Nacional no 4, condomínio Monomotapa, n.º 26, Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Melanie Monifah Tirza dos Santos, moçambicana, menor, natural de Maputo aos 15 de Fevereiro de 2000, titular do NUIT 142087901, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102251131M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Novembro de 2015 e válido até 12 de Novembro de 2020, residente no município da Matola, estrada nacional n.º 4, condomínio Monomotapa, n.º 26, Maputo, neste acto representada por Afonso Crisólogo Desmond Dupont Rui Santos, na qualidade de pai.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de ARS Serviços, Limitada que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina esta forma societária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação social de ARS Servicos, Limitada, uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada e que tem a sua sede no bairro do Fomento, rua do Guru, n.º 279, Município da Matola, podendo estabelecer delegações, filiais ou sucursais em outras cidades capitais do país, bem como fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 i) Prestar serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica a projectos de engenharia de petróleo e gaz e outras actividades conexas; ii) Prestar serviços gerais de engenharia, formação e capacitação técnicoprofissional a empresas Petrolíferas de venda e distribuição de combustíveis e seus derivados e, a outras; iii)Elaborar projectos e prestar consultoria na construção civil e sua execução; iv) Importação e exportação de bens e servicos; v)Comércio geral e serviços de transporte de passageiros; vi) Estabelecer acordos de representação de empresas estrangeiras e fazer se representar a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, total e integralmente realizado e subscrito em dinheiro, numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas, que se distribuem da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 i) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente à 90% (noventa por cento), pertecente ao sócio Afonso Crisólogo Desmond Dupont Rui Santos; ii) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente à 5% (cinco por cento), pertecente à sócia Isabel Maria Nemba Bata Santos; e iii) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos
Texto do artigo · p. 12 meticais), equivalente à 2,5% (dois pontos cinco por cento), pertecentes à sócia Denisse Deo dos Santos, e,
Texto do artigo · p. 12 iv) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente à 2,5% (dois pontos cinco por cento), pertecentes à sócia Melanie Monifah Tirza dos Santos, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros e/ou prejuízos)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios, todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título a sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, porém fica assegurado a estes o direito de preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) As assembleia gerais serão convocadas por comunicação escrita e enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo de outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta mandadeira por ele assinada e dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Afonso Crisólogo Desmond Dupont Rui Santos, nomeado em assembleia geral, com a indicação das respectivas competências, cujo mandato só poderá ser revogado, também.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Magger, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991518 uma entidade denominada Magger, Limitada. Paul Gerhard Ronnholm, nascido ao 9 de Janeiro de 1993, solteiro, natural de Vedby – Suécia, de nacionalidade sueca, residente nesta cidade, no bairro da Malhangalene B, Avenida Paulo Samuel Khangomba, n.º 23, portador do DIRE n.º 11SE00108090P, de onze de Agosto de dois mil e dezassete e válido até onze de Agosto de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Serviços Nacional de Migração; e
Texto do artigo · p. 12 Ebba Magdalena Bertilsdotter, nascida ao 18 de Setembro de 1992, solteira, natural de Borgeby- Suécia, de nacionalidade sueca, residente nesta cidade, no Bairro da Malhangalene B, Avenida Paulo Samuel Khangomba n.º 23, portadora do DIRE n.º 11SE00108091N, de doze de Maio de dois mil e dezassete e válido ate onze de Maio de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Serviços Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Magger, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Mahubo, município de Boane, casa n.º 71, quarteirão n.º 5, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por simples deliberação de administraçào, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, âgencias, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços, contabilidade auditoria, fiscalidade, consultoria, intermediação de negócios, gestão de recursos humanos e desalfandegamento.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade têm ainda como objeto comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou Industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de, trezentos mil Meticais (300.000,00MT), correspondente à soma de 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paul Gerhard Ronnholm;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ebba Magdalena Bertilsdotter.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito,
Texto do artigo · p. 13 porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou nào usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará à sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicar ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exércida pelos sócios fundadores, sendo que o sócio Paul Gerhard Ronnholm, irá desempenhar as funções de director geral e financeiro e a sócia Ebba Magdalena Bertilsdotter, irá desempenhar as funções de subgerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas extranhas a delegação de poderes será feita mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, será necessária assinatura de ambos sócios ou de um procurador com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado, sendo que desde já as assinaturas bancárias ficam só e somente ao cargo dos sócios fundadores, obrigando na movimentação das contas a assinatura de ambos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 13 No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetida a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 13 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 4 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Frango Yuj – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991802 uma entidade denominada Frango Yuj – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Zuleca Amad Esmail, de 69 de idade, viúva, natural do distrito do Buzi, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro da Coop, rua Padre João Nogueira, n.º 95, rés-do-chão, distrito municipal Ka Mpfumu, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300230581F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 20 de Maio de 2010.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Frango Yuj – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem como a sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 115/506, distrito municipal Kamaxakeni, nesta cidade Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante simples decisão da única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 13 I. Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação; II. Actividades do turismo; III. Teke-away e esplanadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota da única sócia no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 A socia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pela única sócia, Zuleca Amad Esmail, a qual fica obrigada pela assinatura da única sócia ou administrador, ou ainda por um procurador quando especialmente for designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado por otras formas de representação nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanços e contas)
Texto do artigo · p. 13 O exercício social coincide com o ano civil, pelo que, o balanço, contas e resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte ou interdição de única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Optica Boavista, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100998610 uma entidade denominada Optica Boavista, Limitada, entre: Ramiz Mohamad Sabir Ibrahimo Issa, casado,
Texto do artigo · p. 14 maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2890, rés-do-chão, bairro do Alto Mae, Distrito Minicipal Kampfumu, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300121153A, emitido a 2 de Setembro de 2015 e válido a 2 de Agosto de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Wassim Mohamad Sabir Ibrahimo Adamo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2890, rés-do-chão, bairro do Alto Mae, distrito minicipal Kampfumu, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300121241S, emitido a 19 de Janeiro de 2016 e válido a 19 de Janeiro de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Aasiyah Issé Bay Adamo Issa, casada, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2890, rés-do-chão, bairro do Alto-Mae, distrito municipal Kampfumu, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100065990I, emitido a 2 de Setembro de 2015 e válido a 2 de Setembro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 14 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma empresa vocacionada a área de óptica, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Optica Boavista, Limitada que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Rua São Gabriel, Matola A, quarteirao 48, porta n.º 125, cidade da Matola, mas poderá se transferir para outro local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação dos sócios na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a produção e comercialização de lentes oftálmicas, fornecimento de óculos e respectivos acessórios, a execução de trabalhos de montagem de todo o tipo de lentes, substituições e outros afins incluindo a realização de exames de vista.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades de optica relacionadas, directa ou indirectamente, com
Texto do artigo · p. 14 o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei em actividades de segurança.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de tres quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente a Ramiz Mohamad Sabir Ibrahimo Issa; b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social pertencente a Wassim Mohamad Sabir Ibrahimo Adamo; e c)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social pertencente a Aasiyah Isse Bay Adamo Issa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou especie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios, ou por capitalizaçao de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar se as formalidades presentes na lei de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumento do valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condções deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, podendo porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Suprimentos
Texto do artigo · p. 14 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares, qualquer deles, porém poderá emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral dos sócios se julgarem indispensavéis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, e o estranho depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios, segundo a ordem de grandeza dos já existentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como os sócios é que as quotas serão oferecidas às pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ramiz Mohamad Sabir Ibrahimo Issa, com dispensa de caução, podendo por deliberação da assembleia geral designar o director geral e fixar a respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao director geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem juridicional interna como externo dispondo de mais amplos poderes
Texto do artigo · p. 15 consentidos para a prossecução e a realização do projecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos devem constar as assinaturas de todos os sócios ou qualquer empregado devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Amortização
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios, e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraodinariamente quantas vezes for necessário desde que para tal haja motivos para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem a competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo o número anterior, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se-à partilha e divissão de bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Riviera Commodities Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas trinta e uma à trinta e três, do livro de notas para
Texto do artigo · p. 15 escrituras diversas número trezentos e oitenta e um traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notario superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas clásulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Riviera Commodities Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Responsabilidade social)
  5. Texto do artigo, página 8: Após a aprovação do balanço nos termos referidos na cláusula anterior, sem prejuízo da cláusula seguinte, cinco por cento do valor apurado como lucro reverterá ao exercício, de actos de beneficência e responsabilidade social da sociedade com vista ao apoio de pessoas ou entidades em situação de carenciados.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Lucros)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do
  9. Texto do artigo, página 8: fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á à constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Falecimento e interdição)
  14. Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição do sócio unitário, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes deste, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e casos omissos)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2018. — O Técnico,
  20. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 8: Astcom – Sociedade Unipessoal, Limitada
  22. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100994909 uma entidade denominada Astcom – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  23. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  24. Texto do artigo, página 8: Primeiro. José Jampione, casado, natural de Milange, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, rua Xavier Botelho, n.º 149, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100723468N, emitido aos 29 de Dezembro de 2010, em Maputo.
  25. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituiu entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  28. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Astcom – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro de Kongolote, quarteirão n.º 38, casa n.º 1862-A, município da Matola.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 8: Duração
  31. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição e poderá exercer a sua actividade em qualquer parte do território nacional.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 8: Objecto
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto : Prestação de serviços nas áreas de assistência técnica de telecomunicações (centrais telefónicas, redes de dados e CCTV), pintura , electricidade e outros serviços afins.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social do da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 8: Capital social
  39. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único José Jampione, correspondente a cem por cento do capital social.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
  42. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 8: Administração
  45. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio José Jampione, como sócio gerente e com plenos poderes.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  47. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  49. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 9: Disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 9: Três) Ao lucro apurado em cada exercício reduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  61. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do único sócio quando assim entender.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  64. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de único sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  67. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2018. — O Técnico,
  69. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 9: MG Ship Chandler, Limitada
  71. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100960613 uma entidade denominada MG Ship Chandler, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 9: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Elias Moiane, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277945A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Junho de 2015 e Acácio Carlos Samuel Guirrungo, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304084238F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Maio de 2013 do que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  73. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  75. Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
  76. Texto do artigo, página 9: MG Ship Chandler, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  78. Texto do artigo, página 9: Sede e representação
  79. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na rua de Nachingwea, n.º 264, cidade da Matola, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  81. Texto do artigo, página 9: Objecto
  82. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  83. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços na área de fornecimento de bens e serviços com importação e exportação;
  84. Número ou marcador, página 9: b) Actividade de emprego;
  85. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços e consultoria para negócios e a gestão;
  86. Número ou marcador, página 9: d) Outras actividades de consultoria, científica, técnicas e similares;
  87. Número ou marcador, página 9: e) Contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  88. Número ou marcador, página 9: f) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
  89. Número ou marcador, página 9: g) Actividade de cobrança e avaliação de crédito;
  90. Número ou marcador, página 9: h) Actividade combinadas de serviços administrativos;
  91. Número ou marcador, página 9: i) Actividade dos organismos internacionais e outras instituições extra territoriais;
  92. Número ou marcador, página 9: j) Outras actividades de consultoria n.e;
  93. Número ou marcador, página 9: k) Outas actividades de serviços pessoais;
  94. Número ou marcador, página 9: l) Instalações eléctricas;
  95. Número ou marcador, página 9: m) Actividade de estudo de mercado e sondagem de opinião;
  96. Número ou marcador, página 9: n) Aluguer de equipamento e meio de transporte marítimo e fluvial;
  97. Número ou marcador, página 9: o) Actividade de limpeza geral em edifício e equipamentos industriais;
  98. Número ou marcador, página 9: p) Atividade combinadas de apoio a gestão; q ) A c t i v i d a d e s d e s e r v i ç o s administrativos;
  99. Número ou marcador, página 9: r) Organização de todo tipo de eventos;
  100. Número ou marcador, página 9: s) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
  101. Número ou marcador, página 9: t) Actividade de guias turísticos;
  102. Número ou marcador, página 9: u) Actividade de selecção e colocação de pessoal;
  103. Número ou marcador, página 9: v) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de bens;
  104. Número ou marcador, página 9: w) Agencia de navios, mercadorias em trânsito;
  105. Texto do artigo, página 9: x) Ship-chandling-fornecimento de viveiros aos navios;
  106. Número ou marcador, página 9: y) Peritagem, super tendências;
  107. Número ou marcador, página 9: z) Frete e fretamento; aa) Estivas; bb) Serviços auxiliares de estivas; e cc) Outras áreas afins.
  108. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  109. Número ou marcador, página 9: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  110. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  112. Texto do artigo, página 9: Capital social
  113. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quota:
  114. Número ou marcador, página 9: a) Elias Moiane, com uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  115. Número ou marcador, página 9: b) Acácio Carlos Samuel Guirrungo, com uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  117. Texto do artigo, página 9: Aumento e redução do capital social
  118. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia
  119. Texto do artigo, página 10: geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que o sócio realizará inteiramente.
  121. Número ou marcador, página 10: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo ao sócio existente a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  123. Texto do artigo, página 10: (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
  124. Número ou marcador, página 10: Um) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  126. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  127. Número ou marcador, página 10: Quatro) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um do sócio a sociedade continuará com os herdeiros, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  128. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  129. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da assembleia geral
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  131. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  132. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  134. Número ou marcador, página 10: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando o sócio concorda por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas,
  135. Texto do artigo, página 10: nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  136. Número ou marcador, página 10: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
  137. Número ou marcador, página 10: Cinco) As assembleias gerais são presididas pelo sócio gerente, ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado,
  138. Texto do artigo, página 10: o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
  139. Número ou marcador, página 10: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  141. Texto do artigo, página 10: (Representação)
  142. Número ou marcador, página 10: Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito, e, não será válida quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
  144. Número ou marcador, página 10: a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados, e houver unanimidade;
  145. Número ou marcador, página 10: b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
  146. Número ou marcador, página 10: c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
  147. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações das assembleias gerais tomadas contra os preceitos da lei ou dos estatutos, apenas vinculam, obrigam aqueles sócios que expressamente tenham aceitado tais deliberações.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  149. Texto do artigo, página 10: Votos
  150. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados
  151. Texto do artigo, página 10: cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  152. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  153. Número ou marcador, página 10: Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  154. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da administração
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  156. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação)
  157. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Elias Moiane.
  158. Número ou marcador, página 10: Dois) As assinaturas das contas bancarias serão exercidas pelos dois sócios.
  159. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
  160. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  161. Número ou marcador, página 10: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante e obrigatoria a assinatura do socio gerente e mais um de outros socios pelo menos um dos sócios.
  162. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  164. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  165. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  166. Texto do artigo, página 10: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
  167. Número ou marcador, página 10: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  168. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos, todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  169. Número ou marcador, página 11: a) Percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; b)Para outras reservas que seja necessário criar;
  170. Número ou marcador, página 11: c) Para dividendos, aos sócios na proporção das suas quotas;
  171. Número ou marcador, página 11: d) A sociedade em assembleia geral, por recomendação do seu gerente decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanencidas a crédito de quaisquer contas ou de outra forma disponíveis para distribuição, não distribuindo perdas.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  173. Texto do artigo, página 11: (Resultados e sua aplicação)
  174. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  177. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  178. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  180. Número ou marcador, página 11: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião de assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  182. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  183. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  184. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo;
  185. Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade;
  186. Número ou marcador, página 11: c) Arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judic ial.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  188. Texto do artigo, página 11: Resolução de conflitos
  189. Texto do artigo, página 11: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer
  190. Texto do artigo, página 11: à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  191. Texto do artigo, página 11: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  193. Texto do artigo, página 11: Disposição final
  194. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 4 de Junho de 2018. — O Técnico,
  196. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 11: ARS Serviços, Limitada
  198. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100999145 uma entidade denominada ARS Serviços, Limitada.
  199. Texto do artigo, página 11: Afonso Crisólogo Desmond Dupont Rui Santos, moçambicano, maior, casado, natural de Maputo, titular do NUIT 100324024, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995480A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Julho de 2010 e válido até 17 de Julho de 2020, residente no município da Matola, estrada nacional n.º 4, condomínio Monomotapa, n.º 26, Maputo;
  200. Texto do artigo, página 11: Isabel Maria Nemba Bata Santos, moçambicana, maior, casada, natural da Beira, titular do NUIT 103409853, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102251126P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Novembro de 2015, residente no Município da Matola, estrada nacional n.º 4, condomínio Monomutapa, n.º 26, Maputo;
  201. Texto do artigo, página 11: Denisse Deo dos Santos, moçambicana, maior, titular do NUIT 142088142, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100257082Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Novembro de 2015 e válido até 12 de Novembro de 2020, residente no Município da Matola, Estrada Nacional no 4, condomínio Monomotapa, n.º 26, Maputo; e
  202. Texto do artigo, página 11: Melanie Monifah Tirza dos Santos, moçambicana, menor, natural de Maputo aos 15 de Fevereiro de 2000, titular do NUIT 142087901, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102251131M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Novembro de 2015 e válido até 12 de Novembro de 2020, residente no município da Matola, estrada nacional n.º 4, condomínio Monomotapa, n.º 26, Maputo, neste acto representada por Afonso Crisólogo Desmond Dupont Rui Santos, na qualidade de pai.
  203. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de ARS Serviços, Limitada que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina esta forma societária.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 11: (Denominação social e sede)
  206. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação social de ARS Servicos, Limitada, uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada e que tem a sua sede no bairro do Fomento, rua do Guru, n.º 279, Município da Matola, podendo estabelecer delegações, filiais ou sucursais em outras cidades capitais do país, bem como fora do território nacional.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  209. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social:
  210. Número ou marcador, página 11: i) Prestar serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica a projectos de engenharia de petróleo e gaz e outras actividades conexas; ii) Prestar serviços gerais de engenharia, formação e capacitação técnicoprofissional a empresas Petrolíferas de venda e distribuição de combustíveis e seus derivados e, a outras; iii)Elaborar projectos e prestar consultoria na construção civil e sua execução; iv) Importação e exportação de bens e servicos; v)Comércio geral e serviços de transporte de passageiros; vi) Estabelecer acordos de representação de empresas estrangeiras e fazer se representar a nível nacional e internacional.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  213. Texto do artigo, página 11: O capital social, total e integralmente realizado e subscrito em dinheiro, numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas, que se distribuem da seguinte forma:
  214. Número ou marcador, página 11: i) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente à 90% (noventa por cento), pertecente ao sócio Afonso Crisólogo Desmond Dupont Rui Santos; ii) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente à 5% (cinco por cento), pertecente à sócia Isabel Maria Nemba Bata Santos; e iii) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos
  215. Texto do artigo, página 12: meticais), equivalente à 2,5% (dois pontos cinco por cento), pertecentes à sócia Denisse Deo dos Santos, e,
  216. Texto do artigo, página 12: iv) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente à 2,5% (dois pontos cinco por cento), pertecentes à sócia Melanie Monifah Tirza dos Santos, respectivamente.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  219. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 12: (Lucros e/ou prejuízos)
  222. Texto do artigo, página 12: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios, todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  225. Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título a sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, porém fica assegurado a estes o direito de preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  228. Número ou marcador, página 12: Um) As assembleia gerais serão convocadas por comunicação escrita e enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo de outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta mandadeira por ele assinada e dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  232. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Afonso Crisólogo Desmond Dupont Rui Santos, nomeado em assembleia geral, com a indicação das respectivas competências, cujo mandato só poderá ser revogado, também.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  235. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  237. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  238. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2018. — O Técnico,
  240. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 12: Magger, Limitada
  242. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991518 uma entidade denominada Magger, Limitada. Paul Gerhard Ronnholm, nascido ao 9 de Janeiro de 1993, solteiro, natural de Vedby – Suécia, de nacionalidade sueca, residente nesta cidade, no bairro da Malhangalene B, Avenida Paulo Samuel Khangomba, n.º 23, portador do DIRE n.º 11SE00108090P, de onze de Agosto de dois mil e dezassete e válido até onze de Agosto de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Serviços Nacional de Migração; e
  243. Texto do artigo, página 12: Ebba Magdalena Bertilsdotter, nascida ao 18 de Setembro de 1992, solteira, natural de Borgeby- Suécia, de nacionalidade sueca, residente nesta cidade, no Bairro da Malhangalene B, Avenida Paulo Samuel Khangomba n.º 23, portadora do DIRE n.º 11SE00108091N, de doze de Maio de dois mil e dezassete e válido ate onze de Maio de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Serviços Nacional de Migração.
  244. Texto do artigo, página 12: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
  247. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Magger, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  250. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Mahubo, município de Boane, casa n.º 71, quarteirão n.º 5, província do Maputo.
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação de administraçào, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, âgencias, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  254. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  257. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços, contabilidade auditoria, fiscalidade, consultoria, intermediação de negócios, gestão de recursos humanos e desalfandegamento.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade têm ainda como objeto comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  259. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou Industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  260. Número ou marcador, página 12: Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividades.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  263. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de, trezentos mil Meticais (300.000,00MT), correspondente à soma de 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  264. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paul Gerhard Ronnholm;
  265. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ebba Magdalena Bertilsdotter.
  266. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  269. Número ou marcador, página 12: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito,
  270. Texto do artigo, página 13: porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou nào usar de tal direito.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará à sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  272. Número ou marcador, página 13: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicar ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  275. Número ou marcador, página 13: Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exércida pelos sócios fundadores, sendo que o sócio Paul Gerhard Ronnholm, irá desempenhar as funções de director geral e financeiro e a sócia Ebba Magdalena Bertilsdotter, irá desempenhar as funções de subgerente.
  276. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  277. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas extranhas a delegação de poderes será feita mediante a deliberação da assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, será necessária assinatura de ambos sócios ou de um procurador com poderes para o efeito.
  279. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado, sendo que desde já as assinaturas bancárias ficam só e somente ao cargo dos sócios fundadores, obrigando na movimentação das contas a assinatura de ambos.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
  282. Texto do artigo, página 13: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 13: (Balanço)
  285. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetida a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  288. Texto do artigo, página 13: (Legislação aplicável)
  289. Texto do artigo, página 13: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 13: Frango Yuj – Sociedade Unipessoal, Limitada
  292. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991802 uma entidade denominada Frango Yuj – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  293. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  294. Texto do artigo, página 13: Zuleca Amad Esmail, de 69 de idade, viúva, natural do distrito do Buzi, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro da Coop, rua Padre João Nogueira, n.º 95, rés-do-chão, distrito municipal Ka Mpfumu, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300230581F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 20 de Maio de 2010.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração, sede e objecto)
  297. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Frango Yuj – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  298. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem como a sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 115/506, distrito municipal Kamaxakeni, nesta cidade Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  299. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples decisão da única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  300. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  303. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal:
  304. Texto do artigo, página 13: I. Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação; II. Actividades do turismo; III. Teke-away e esplanadas.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota da única sócia no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  310. Texto do artigo, página 13: A socia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  313. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pela única sócia, Zuleca Amad Esmail, a qual fica obrigada pela assinatura da única sócia ou administrador, ou ainda por um procurador quando especialmente for designado para o efeito.
  314. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado por otras formas de representação nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 13: (Balanços e contas)
  317. Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil, pelo que, o balanço, contas e resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 13: (Lucros)
  320. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  323. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  326. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição de única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  327. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2018. — O Técnico,
  329. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 14: Optica Boavista, Limitada
  331. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100998610 uma entidade denominada Optica Boavista, Limitada, entre: Ramiz Mohamad Sabir Ibrahimo Issa, casado,
  332. Texto do artigo, página 14: maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2890, rés-do-chão, bairro do Alto Mae, Distrito Minicipal Kampfumu, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300121153A, emitido a 2 de Setembro de 2015 e válido a 2 de Agosto de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  333. Texto do artigo, página 14: Wassim Mohamad Sabir Ibrahimo Adamo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2890, rés-do-chão, bairro do Alto Mae, distrito minicipal Kampfumu, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300121241S, emitido a 19 de Janeiro de 2016 e válido a 19 de Janeiro de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  334. Texto do artigo, página 14: Aasiyah Issé Bay Adamo Issa, casada, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2890, rés-do-chão, bairro do Alto-Mae, distrito municipal Kampfumu, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100065990I, emitido a 2 de Setembro de 2015 e válido a 2 de Setembro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Beira.
  335. Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma empresa vocacionada a área de óptica, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 14: Denominação
  338. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Optica Boavista, Limitada que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 14: Sede
  341. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Rua São Gabriel, Matola A, quarteirao 48, porta n.º 125, cidade da Matola, mas poderá se transferir para outro local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação dos sócios na assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  344. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção e comercialização de lentes oftálmicas, fornecimento de óculos e respectivos acessórios, a execução de trabalhos de montagem de todo o tipo de lentes, substituições e outros afins incluindo a realização de exames de vista.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades de optica relacionadas, directa ou indirectamente, com
  346. Texto do artigo, página 14: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  347. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei em actividades de segurança.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 14: Capital social
  350. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de tres quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  351. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente a Ramiz Mohamad Sabir Ibrahimo Issa; b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social pertencente a Wassim Mohamad Sabir Ibrahimo Adamo; e c)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social pertencente a Aasiyah Isse Bay Adamo Issa.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital social
  354. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou especie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios, ou por capitalizaçao de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar se as formalidades presentes na lei de sociedade por quotas.
  355. Número ou marcador, página 14: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumento do valor nominal dos já existentes.
  356. Número ou marcador, página 14: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condções deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  357. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, podendo porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 14: Suprimentos
  360. Texto do artigo, página 14: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares, qualquer deles, porém poderá emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral dos sócios se julgarem indispensavéis.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  363. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, e o estranho depende do consentimento da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 14: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios, segundo a ordem de grandeza dos já existentes.
  365. Número ou marcador, página 14: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como os sócios é que as quotas serão oferecidas às pessoas estranhas a sociedade.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  368. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ramiz Mohamad Sabir Ibrahimo Issa, com dispensa de caução, podendo por deliberação da assembleia geral designar o director geral e fixar a respectivas atribuições e competências.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao director geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem juridicional interna como externo dispondo de mais amplos poderes
  370. Texto do artigo, página 15: consentidos para a prossecução e a realização do projecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  371. Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos devem constar as assinaturas de todos os sócios ou qualquer empregado devidamente credenciado.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  373. Texto do artigo, página 15: Amortização
  374. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  375. Número ou marcador, página 15: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  378. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios, e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraodinariamente quantas vezes for necessário desde que para tal haja motivos para o efeito.
  379. Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem a competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  382. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios.
  383. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo o número anterior, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se-à partilha e divissão de bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  386. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 15: Riviera Commodities Mozambique, Limitada
  389. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas trinta e uma à trinta e três, do livro de notas para
  390. Texto do artigo, página 15: escrituras diversas número trezentos e oitenta e um traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notario superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas clásulas constantes dos artigos seguintes:
  391. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  394. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Riviera Commodities Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  397. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
  398. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 15: (Duração)
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