III SÉRIE — n.º 119

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 119/2018

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Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 15 b) Mineração;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio e indústria;
Número ou marcador · p. 15 d) Importação e exportação de todo tipo de produto e equipamento objecto da sua actividade;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e oitenta e oito mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente à sócia seasons fortune holdings pte. Limited;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Uniquant Holdings, Limited; e c)Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia seasons overseas pte. Limited.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 15 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A Assembleia geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por dois até ao máximo de quatro administradores, eleitos assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para o primeiro mandato ficam desde já designados administradores Liu Weijie e Sunil Patwari.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante assinatura de dois:
Número ou marcador · p. 16 a) Administradores;
Número ou marcador · p. 16 b) Procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida
Texto do artigo · p. 16 para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2018. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 ECCEL – Estudos Consultoria e Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 16 ADENDA
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, por ter saído inexacto no suprimento ao Boletim da República n.º 166, III série, de 25 de Outubro, de 2017, o nome da organização onde se lê: «ECEL - Estudos Consultoria e Engenharia, Limitada», deve ler-se: «ECCEL – Estudos, Consultoria e Engenharia, Limitada» e no artigo quarto onde se lê: «20.000,00MT», deve ler-se: «100.000,00MT».
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 ENHL – Technipfmc Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de quatro de Maio de dois mil e dezoito, foi constituída entre a ENH Logistics, S.A. e a Technip Middle East Fzco, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ENHL – Technipfmc Mozambique, Limitada, com o NUEL 100997584, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Tipo, denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Tipo, denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação social de ENHL – Technipfmc Mozambique, Limitada e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 3.º andar, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) O conselho de administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A ociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto Social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de engenharia e gestão de projectos à indústria do petróleo e gás de Moçambique, incluindo a elaboração de estudos de viabilidade, concepção, projecto e construção, o acompanhamento de processos de fabricação, instalação e teste, serviços de pré e pós-comissionamento, e quaisquer outros serviços conexos ou relacionados com os acima referidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Capital social, prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórios, e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de 6.120.000,00MT (seis milhões cento e vinte mil meticais),
Texto do artigo · p. 17 representativa de 51% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Technip Middle East Fzco, doravante designada por Technip; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de 5.880.000,00MT (cinco milhões oitocentos e oitenta mil meticais), representativa de 49% do capital social da sociedade, pertencente à sócia ENH Logistics, S.A., doravante designada por ENHL.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento de Capital
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 17 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar por escrito os sócios, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de participar na subscrição do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 17 Um) Salvo deliberação unânime da assembleia geral, não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios. Sem prejuízo, os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberadas por unanimidade em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Da mesma forma, a cessão de quotas entre um sócio e (i) uma subsidiária por si directa ou indirectamente controlada, ou (ii) uma sociedade que sobre si exerça, directa ou indirectamente, controlo, ou (iii) uma subsidiária directa ou indirectamente controlada por uma sociedade que exerça controlo sobre o sócio cedente (doravante designadas por afiliadas), também é livre. Para efeitos do presente artigo, controlo significa a titularidade,
Texto do artigo · p. 17 directa ou indirecta, por si só ou em parceria, (i) da maioria do direito de voto numa assembleia geral e/ou outro órgão social equivalente, (ii) de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o controlo da gestão de uma sociedade ou pessoa colectiva, ou a titularidade (iii) dos direitos de gestão e controlo sobre uma entidade ou pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas prevista no número 1 anterior (i) não está sujeita ao consentimento prévio da sociedade e/ou dos sócios e (ii) deve ser comunicada à sociedade e aos sócios não cedentes, através de uma comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e aos sócios não cedentes, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da celebração do documento de transmissão de quota.
Número ou marcador · p. 17 Três) Durante os primeiros 5 (cinco) anos a contar da data de registo da sociedade, os sócios não poderão transferir as suas quotas, no todo ou em parte, a terceiros, salvo deliberação unânime em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Sem prejuízo do disposto no número 3 anterior, a sociedade e os sócios têm, por esta ordem sequencial, um direito de preferência na transmissão de quotas a favor terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições previstas na lei e nestes estatutos, designadamente os números 5 a 8 abaixo.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O sócio cedente está obrigado a informar por escrito a sociedade e os sócios não cedentes do seu propósito de transmitir a sua quota (no todo ou em parte) a terceiros (o aviso). O aviso (i) deverá ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral, que, por sua vez, será responsável por o reencaminhar para os sócios não cedentes, e (ii) deverá identificar o prospectivo transmissário, os termos e condições do negócio, incluindo preço e condições de pagamento, e descrever a capacidade financeira e técnica.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A sociedade e os sócios estão obrigados a exercer o direito de preferência que lhes assiste nos termos do número 2. acima no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de recepção do aviso. A parte que pretenda exercer o respectivo direito de preferência deve comunicar por escrito o seu propósito ao transmitente, com cópia para o presidente da mesa da assembleia geral, obrigando-se a adquirir a quota nos termos e condições do aviso e concluir o negócio subjacente no prazo máximo de 4 (quatro) meses.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Se a sociedade e/ou os sócios não cedentes não exercerem o respectivo direito de preferência nos termos e condições acima referidas, o transmitente é livre de ceder a sua quota ao transmissário identificado no aviso, pelas condições aí fixadas.
Número ou marcador · p. 17 Oito) Caso o transmitente não conclua a transmissão da sua quota a favor da sociedade ou de um sócio desta no prazo máximo de 4 (quatro) meses referido no parágrafo 4 acima, ou nos 2 (dois) meses seguintes ao termo
Texto do artigo · p. 18 desse prazo de 4 (quatro) meses no caso de a transmissão ser a favor do transmissário referido no aviso, a transmissão de quota não será válida e eficaz em relação à sociedade e os seus sócios, ficando o transmitente, neste caso, obrigado a repetir o processo referido neste artigo desde o início.
Número ou marcador · p. 18 Nove) Sem prejuízo da natureza da transacção subjacente, qualquer cessão de quota deve ser titulada por documento/acordo escrito e está sujeita a registo comercial como condição de eficácia em relação à sociedade e quaisquer terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Ónus ou Encargos
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios não poderão constituir nem autorizar que seja constituído qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se estiverem autorizados pela sociedade, mediante deliberação unanime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretenda constituir qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito e mediante carta registada enviada ao cuidado do presidente da mesa da assembleia geral, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada sobre o beneficiário e transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A respectiva reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Caso a sociedade não manifeste a sua recusa (expressa ou tacitamente) no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da recepção da carta referida no número 2 acima, o sócio poderá prosseguir com a constituição do ónus, penhor ou outro encargo sobre a sua quota.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Exclusão de sócios
Número ou marcador · p. 18 Um) Qualquer sócio poderá será excluído da sociedade nos casos previstos na lei e/ou nas situações previstos em quaisquer acordos celebrados entre os sócios nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A exclusão produz efeitos decorridos 30 (trinta) dias a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma, verificados que estejam os condicionalismos legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 18 A amortização de quotas apenas terá lugar nos termos e condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais da sociedade são: (i) a assembleia geral e o (ii) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário, a eleger entre os sócios em regime de rotatividade.
Número ou marcador · p. 18 Três) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos por mandatos de 4 (quatro) anos, salvo se a eles renunciarem ou se forem substituídos por meio de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Convocatória e funcionamento
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, para deliberar sobre as contas do referido exercício e o relatório anual do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, a solicitação do conselho de administração ou de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade. A convocatória designará, também, uma segunda data para realização da reunião, no caso de o quórum não estar verificado em primeira convocatória, sendo que entre a data da primeira e segunda convocatórias devem distar, no mínimo, 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As reuniões devem realizar-se na sede da Sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A assembleia geral só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados todos os sócios. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Seis) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 18 Sete) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Competências da assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente, mas sem limitar:
Texto do artigo · p. 18 a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Qualquer alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 18 c) Distribuição de lucros e dividendos;
Número ou marcador · p. 18 d) Constituição de reservas;
Número ou marcador · p. 18 e) Nomeação, demissão e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros do conselho de administração e dos auditores externos;
Número ou marcador · p. 18 f) Redução ou aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 g) Aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 18 h) Constituição de direitos especiais sobre quotas; i)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas, conforme disposto no artigo 8 dos presentes estatutos; j)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 k) Aprovar a divisão e criação de quotas;
Número ou marcador · p. 18 l) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 18 m) Tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 n) Deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 18 o) Realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria de 80% dos votos.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Conselho de administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração da Sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por 5 (cinco) membros, dos quais 1 (um) assumirá as funções de presidente. A technip terá direito a designar 3 (três) Administradores, e a ENHL terá o direito de designar os restantes 2 (dois).
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, no seguimento de uma solicitação do sócio que designou o respectivo administrador, decida destituí-los.
Texto do artigo · p. 19 O administrador substituto será nomeado imediatamente em assembleia extraordinária convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A onerosidade ou gratuidade do mandato dos administradores é fixada por a deliberação da assembleia geral, conforme disposto no artigo 14.1(e) acima.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Poderes do conselho de administração
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral. Sem prejuízo, o conselho de administração será responsável por:
Número ou marcador · p. 19 a) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
Número ou marcador · p. 19 c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei;
Número ou marcador · p. 19 d) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) Aprovar a nomeação do director geral, do vice-director geral e do director financeiro, assim como de outros directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 f) Definir, aprovar e implementar o código de conduta comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 g) Aprovar os princípios operacionais da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 h) Definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 i) Aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas afiliadas;
Número ou marcador · p. 19 j) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (e.g. procuração).
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Funcionamento do conselho de administração
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de administração reunirá com uma periodicidade trimestral e sempre que
Texto do artigo · p. 19 requerido pelo seu presidente ou por 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 19 Três) As reuniões do conselho de administração são convocadas por meio de carta, correio electrónico ou fax dirigido aos administradores com 15 (quinze) dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As reuniões do conselho de administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando pelo menos 3 (três) dos seus administradores, dos quais pelo menos um terá que ser o administrador designado pela ENHL, estejam presentes ou representados. Na hipótese de o quórum não estar verificado na data designada em primeira convocatória, e salvo decisão unanime em contrário, a reunião será adiada por 7 (sete) dias e ficará devidamente convocada para essa data.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Sete) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos, desde que os votos em questão sejam emitidos por administradores designados por cada sócio.
Número ou marcador · p. 19 Oito) As actas das reuniões do conselho de administração serão redigidas transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os administradores que participaram na reunião.
Número ou marcador · p. 19 Nove) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao presidente do conselho de administração. Cada administrador não pode designar mais do que 1 (um) substituto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Direcção executiva
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de administração deverá nomear um director geral, um vice-director geral e um director financeiro, os quais formam a direcção executiva da sociedade (a direcção executiva). O director geral será responsável pela gestão corrente e direcção da sociedade, com a assistência do vice-director geral e do director financeiro, nos termos e nas condições das respectivas responsabilidades definidas pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A direcção executiva será presidida pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Quer o director-geral como o director financeiro serão eleitos por designação da Technip. Da mesma forma, o vice-director geral será eleito por designação da ENHL.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) No seguimento do disposto nos números anteriores, o conselho de administração deverá delegar e/ou conferir a cada um dos directores designados os poderes, deveres e atribuições que sejam necessárias para o exercício das respectivas funções.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura conjunta do vicedirector geral e do director financeiro; ou
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
Número ou marcador · p. 19 d) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo que cada um deles em representação de cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 Ano social
Texto do artigo · p. 19 Ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios conforme acordado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Demonstrações financeiras e relatório anual
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações financeiras relativas a cada exercício.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As demonstrações financeiras devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em
Texto do artigo · p. 20 quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unanime aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 20 Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Love Froyo, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, de vinte e oito de Maio de dois mil e dezoito, procedeu-se à alteração da sede social da sociedade Love Froyo, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 100466686, com o capital social de vinte mil meticais, resultando assim na alteração do artigo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 “ (…)
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marginal, n.º 4441, loja n.º 29, em Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território moçambicano, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Texto do artigo · p. 20 (…)
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Sunrise Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e vinco de Maio de dois mil e dezoito, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Sunrise Mining, Limitada, matriculada sob o NUEL 100048485, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo um, a mudança do nome da sociedade, para Osho Gremach Mining, Limitada o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 Osho Gremach Mining, Limitada., sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 3152, résdo-chão, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, NUIT 400188807, podendo abrir delegações
Texto do artigo · p. 20 ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Naraina Laxmissancar, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Naraina Laxmissancar, Limitada, sita na Avenida Guerra Popular, n.º 446, bairro Central, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número cinco mil quatrocentos e oitenta, a folhas cento e sessenta e nove do livro C traço catorze, com a data de vinte e dois de Dezembro de mil novecentos e setenta e cinco, e que no livro E traço vinte e três, a folhas onze verso sob o número catorze mil trezentos e oitenta, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, abertura de mais uma sucursal, sita na Avenida Karl Marx, n.º 1276, rés-do-chão, cidade de Maputo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 Naraina Laxmissancar, Limitada, sita na Avenida Guerra Popular, n.º 446, Bairro Central, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 400002312, e tem as suas sucursais no Centro Comercial Shoprite – praça da Paz, Avenida Acordos de Lusaka, Bairro da Malhangalene, e no Centro Comercial Matola Mall, parcela n.º 10/1/A do Foral da Matola, cidade da Matola, Avenida Marginal (Baia Mall), loja G26, bairro Triunfo e na Avenida Karl Marx, n.º 1276, rés-do-chão, cidade de Maputo, Bairro Central, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 20 Em unanimidade, os sócios acima citados, decidiram, nomear o senhor Amar Naraina Laxmissancar, como representante legal da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Lacto Paiva Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos publicação, que por acta de quatro de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 20 dezoito, da sociedade Lacto Paiva Moçambique, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 100026902, deliberaram a mudança do objecto social, e da administração da sociedade e consequente alteração parcial dos estatutos nos artigos quarto e oitavo, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 O objecto da sociedade consiste no comércio geral misto, a grosso e a retalho, representações comerciais, prestação de serviços, importação e exportação, exploração de todas actividades conexas ou afins comércio de equipamentos industriais e agrícolas, comércio de produtos agrícolas, transportes de mercadorias diversas e actividade industrial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão da sociedade passa a ser exercida pela Sequeira’s – Sociedade Unipessoal, Limitada e Beira Lafões – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo somente necessária a assinatura de um dos gerentes acima indicados para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os gerentes acima indicados nomeiam desde já em sede de destituição António dos Santos Sequeira e José dos Santos Sequeira.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os gerentes podem delegar por meio de procuração os seus poderes á terceiros.
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Sofagri − Sociedade de Fomento Agrário, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezoito, exarada de folhas vinte e seis a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e sete traço D, no Balcão de Atendimento Único, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social da sociedade, onde o sócio Armando Eugénio Miambo decidiu ceder a totalidade da sua quota que detêm na sociedade no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social a favor da sócia Vitória Mabuiangue, que entra na sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência desta cessão de quotas e entrada de novo sócio altera-se o artigo terceiro do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, de igual valor nominal assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Anifa Tomás Cumbane;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Vitória Mabuiangue.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 5 de Junho de 2018. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Wakefields Estates, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária de vinte e um de Setembro de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade Wakefields Estates, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100906651, contribuinte fiscal número 400825531, à deliberação e aprovação sobre a alteração dos artigos segundo, quarto, e décimo quinto do pacto social, que passam a ter seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1040, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mantém-se inalterado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido e representado por 2 (duas), quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sulemane Ahmed Patel; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Wakefields Estates, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 21 Para o mandato, o qual terminará em 20 de Setembro de 2025 é desde já nomeado como administrador único da sociedade ao sócio Sulemane Ahmed Patel, com poderes gerais de administração mencionado no artigo 11 dos estatutos, incluindo de representar a sociedade, na qualidade de sócia, em qualquer acto, incluindo de participar em assembleia geral e deliberar sobre qualquer assunto de ordem de trabalho, incluindo de cessão de quotas, alienação de quotas e alteração de estatutos.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Ofa Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral da Ofa Investimentos, Limitada e documento particular de divisão, cessão e unificação de quotas e alteração integral dos estatutos da Ofa Investimentos, Limitada, ambos de 2 de Abril de 2018, a referida sociedade, titular do NUEL 100222906, passará a ter os seguintes artigos a reger os seus estatutos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Ofa Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Bernabe Thawe, Emutor-2, 3B, em Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O objecto social da sociedade consiste no(a):
Número ou marcador · p. 21 a) Gestão/intermediação imobiliária, de imóveis/espaços próprios ou não;
Número ou marcador · p. 21 b) Construção/reabilitação de imóveis, através de entidades devidamente habilitadas e autorizadas para tal;
Número ou marcador · p. 21 c) Todo o tipo de comércio a retalho, em estabelecimentos especializados e não especializados;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 e) Marketing/publicidade;
Número ou marcador · p. 21 f) Restauração e similares;
Número ou marcador · p. 21 g) Importação/exportação de bens necessários para o exercício da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 h) Outras actividades de natureza acessória ou complementar ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 21 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Satar Adam; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma outra quota, também no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ahmad Yehia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das suas quotas, até um valor máximo 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Exclusão e amortização ou aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante “causas de exclusão”): (i) início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer transmissão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; (iv) venda judicial de quota ou venda em violação das normas relativas ao direito de preferência dos restantes sócios e da sociedade na transmissão da quota.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio que fique sujeito a uma causa de exclusão deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação dessa causa de exclusão. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à causa de exclusão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Exoneração e amortização ou aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade caso ocorra uma causa de exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro (doravante “causa de exoneração”).
Número ou marcador · p. 22 Dois) Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade, por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias após tomar conhecimento da causa de exoneração, da sua intenção de se exonerar e de amortizar a quota (doravante “notificação de exoneração”). No prazo de 30 (trinta) dias após a notificação de exoneração, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) A amortização ou aquisição da quota é deliberada em assembleia geral, e aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, dentro dos prazos acima referidos, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro sem o consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 22 Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no ponto 1 do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um(a)) presidente e por 1 (um(a)) secretário(a). O/a presidente da mesa da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de 1 (um) ano e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios deliberarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou
Texto do artigo · p. 22 representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, sócios que detenham, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 b) A aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; e
Número ou marcador · p. 22 c) O consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por 2 (dois) administradores, que serão os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Poderes)
Texto do artigo · p. 22 A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura dos administradores (incluindo para efeitos de movimentação de contas bancárias); ou
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração deverá preparar e submeter, para aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral até ao final do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  4. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  5. Número ou marcador, página 15: a) Agricultura;
  6. Número ou marcador, página 15: b) Mineração;
  7. Número ou marcador, página 15: c) Comércio e indústria;
  8. Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação de todo tipo de produto e equipamento objecto da sua actividade;
  9. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  11. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  12. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 15: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e oitenta e oito mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente à sócia seasons fortune holdings pte. Limited;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Uniquant Holdings, Limited; e c)Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia seasons overseas pte. Limited.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  20. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 15: (Interdição ou morte)
  28. Texto do artigo, página 15: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  29. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  30. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  36. Número ou marcador, página 16: Quatro) A Assembleia geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  37. Número ou marcador, página 16: Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 16: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  39. Número ou marcador, página 16: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 16: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 16: (Quórum, representação e deliberação)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  45. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da administração e representação
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por dois até ao máximo de quatro administradores, eleitos assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  51. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para o primeiro mandato ficam desde já designados administradores Liu Weijie e Sunil Patwari.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante assinatura de dois:
  55. Número ou marcador, página 16: a) Administradores;
  56. Número ou marcador, página 16: b) Procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  58. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  59. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  60. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
  63. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  64. Texto do artigo, página 16: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  67. Texto do artigo, página 16: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida
  68. Texto do artigo, página 16: para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  72. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  76. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  77. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2018. —
  78. Texto do artigo, página 16: O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 16: ECCEL – Estudos Consultoria e Engenharia, Limitada
  80. Texto do artigo, página 16: ADENDA
  81. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, por ter saído inexacto no suprimento ao Boletim da República n.º 166, III série, de 25 de Outubro, de 2017, o nome da organização onde se lê: «ECEL - Estudos Consultoria e Engenharia, Limitada», deve ler-se: «ECCEL – Estudos, Consultoria e Engenharia, Limitada» e no artigo quarto onde se lê: «20.000,00MT», deve ler-se: «100.000,00MT».
  82. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 16: ENHL – Technipfmc Mozambique, Limitada
  84. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de quatro de Maio de dois mil e dezoito, foi constituída entre a ENH Logistics, S.A. e a Technip Middle East Fzco, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ENHL – Technipfmc Mozambique, Limitada, com o NUEL 100997584, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  85. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Tipo, denominação, sede, duração e objecto social
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 17: Tipo, denominação e sede
  88. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação social de ENHL – Technipfmc Mozambique, Limitada e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a sociedade).
  89. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 3.º andar, em Maputo, Moçambique.
  90. Número ou marcador, página 17: Três) O conselho de administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 17: Duração
  93. Texto do artigo, página 17: A ociedade é constituída por tempo indeterminado.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 17: Objecto Social
  96. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de engenharia e gestão de projectos à indústria do petróleo e gás de Moçambique, incluindo a elaboração de estudos de viabilidade, concepção, projecto e construção, o acompanhamento de processos de fabricação, instalação e teste, serviços de pré e pós-comissionamento, e quaisquer outros serviços conexos ou relacionados com os acima referidos.
  97. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
  98. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Capital social, prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórios, e cessão de quotas
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 17: Capital social
  101. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  102. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de 6.120.000,00MT (seis milhões cento e vinte mil meticais),
  103. Texto do artigo, página 17: representativa de 51% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Technip Middle East Fzco, doravante designada por Technip; e
  104. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de 5.880.000,00MT (cinco milhões oitocentos e oitenta mil meticais), representativa de 49% do capital social da sociedade, pertencente à sócia ENH Logistics, S.A., doravante designada por ENHL.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 17: Aumento de Capital
  107. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
  109. Número ou marcador, página 17: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar por escrito os sócios, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
  110. Número ou marcador, página 17: Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de participar na subscrição do aumento de capital.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  113. Número ou marcador, página 17: Um) Salvo deliberação unânime da assembleia geral, não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios. Sem prejuízo, os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados em reunião da assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberadas por unanimidade em reunião da assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  117. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Da mesma forma, a cessão de quotas entre um sócio e (i) uma subsidiária por si directa ou indirectamente controlada, ou (ii) uma sociedade que sobre si exerça, directa ou indirectamente, controlo, ou (iii) uma subsidiária directa ou indirectamente controlada por uma sociedade que exerça controlo sobre o sócio cedente (doravante designadas por afiliadas), também é livre. Para efeitos do presente artigo, controlo significa a titularidade,
  118. Texto do artigo, página 17: directa ou indirecta, por si só ou em parceria, (i) da maioria do direito de voto numa assembleia geral e/ou outro órgão social equivalente, (ii) de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o controlo da gestão de uma sociedade ou pessoa colectiva, ou a titularidade (iii) dos direitos de gestão e controlo sobre uma entidade ou pessoa colectiva.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas prevista no número 1 anterior (i) não está sujeita ao consentimento prévio da sociedade e/ou dos sócios e (ii) deve ser comunicada à sociedade e aos sócios não cedentes, através de uma comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e aos sócios não cedentes, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da celebração do documento de transmissão de quota.
  120. Número ou marcador, página 17: Três) Durante os primeiros 5 (cinco) anos a contar da data de registo da sociedade, os sócios não poderão transferir as suas quotas, no todo ou em parte, a terceiros, salvo deliberação unânime em contrário da assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 17: Quatro) Sem prejuízo do disposto no número 3 anterior, a sociedade e os sócios têm, por esta ordem sequencial, um direito de preferência na transmissão de quotas a favor terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições previstas na lei e nestes estatutos, designadamente os números 5 a 8 abaixo.
  122. Número ou marcador, página 17: Cinco) O sócio cedente está obrigado a informar por escrito a sociedade e os sócios não cedentes do seu propósito de transmitir a sua quota (no todo ou em parte) a terceiros (o aviso). O aviso (i) deverá ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral, que, por sua vez, será responsável por o reencaminhar para os sócios não cedentes, e (ii) deverá identificar o prospectivo transmissário, os termos e condições do negócio, incluindo preço e condições de pagamento, e descrever a capacidade financeira e técnica.
  123. Número ou marcador, página 17: Seis) A sociedade e os sócios estão obrigados a exercer o direito de preferência que lhes assiste nos termos do número 2. acima no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de recepção do aviso. A parte que pretenda exercer o respectivo direito de preferência deve comunicar por escrito o seu propósito ao transmitente, com cópia para o presidente da mesa da assembleia geral, obrigando-se a adquirir a quota nos termos e condições do aviso e concluir o negócio subjacente no prazo máximo de 4 (quatro) meses.
  124. Número ou marcador, página 17: Sete) Se a sociedade e/ou os sócios não cedentes não exercerem o respectivo direito de preferência nos termos e condições acima referidas, o transmitente é livre de ceder a sua quota ao transmissário identificado no aviso, pelas condições aí fixadas.
  125. Número ou marcador, página 17: Oito) Caso o transmitente não conclua a transmissão da sua quota a favor da sociedade ou de um sócio desta no prazo máximo de 4 (quatro) meses referido no parágrafo 4 acima, ou nos 2 (dois) meses seguintes ao termo
  126. Texto do artigo, página 18: desse prazo de 4 (quatro) meses no caso de a transmissão ser a favor do transmissário referido no aviso, a transmissão de quota não será válida e eficaz em relação à sociedade e os seus sócios, ficando o transmitente, neste caso, obrigado a repetir o processo referido neste artigo desde o início.
  127. Número ou marcador, página 18: Nove) Sem prejuízo da natureza da transacção subjacente, qualquer cessão de quota deve ser titulada por documento/acordo escrito e está sujeita a registo comercial como condição de eficácia em relação à sociedade e quaisquer terceiros.
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 18: Ónus ou Encargos
  130. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios não poderão constituir nem autorizar que seja constituído qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se estiverem autorizados pela sociedade, mediante deliberação unanime da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretenda constituir qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito e mediante carta registada enviada ao cuidado do presidente da mesa da assembleia geral, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada sobre o beneficiário e transacção subjacente.
  132. Número ou marcador, página 18: Três) A respectiva reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta referida no número anterior.
  133. Número ou marcador, página 18: Quatro) Caso a sociedade não manifeste a sua recusa (expressa ou tacitamente) no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da recepção da carta referida no número 2 acima, o sócio poderá prosseguir com a constituição do ónus, penhor ou outro encargo sobre a sua quota.
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 18: Exclusão de sócios
  136. Número ou marcador, página 18: Um) Qualquer sócio poderá será excluído da sociedade nos casos previstos na lei e/ou nas situações previstos em quaisquer acordos celebrados entre os sócios nessa qualidade.
  137. Número ou marcador, página 18: Dois) A exclusão produz efeitos decorridos 30 (trinta) dias a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma, verificados que estejam os condicionalismos legais para o efeito.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  140. Texto do artigo, página 18: A amortização de quotas apenas terá lugar nos termos e condições previstas na lei.
  141. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  144. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais da sociedade são: (i) a assembleia geral e o (ii) Conselho de administração.
  145. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Assembleia geral
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  148. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 18: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário, a eleger entre os sócios em regime de rotatividade.
  150. Número ou marcador, página 18: Três) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos por mandatos de 4 (quatro) anos, salvo se a eles renunciarem ou se forem substituídos por meio de deliberação da assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 18: Convocatória e funcionamento
  153. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, para deliberar sobre as contas do referido exercício e o relatório anual do conselho de administração.
  154. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, a solicitação do conselho de administração ou de qualquer dos sócios.
  155. Número ou marcador, página 18: Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade. A convocatória designará, também, uma segunda data para realização da reunião, no caso de o quórum não estar verificado em primeira convocatória, sendo que entre a data da primeira e segunda convocatórias devem distar, no mínimo, 15 (quinze) dias.
  156. Número ou marcador, página 18: Quatro) As reuniões devem realizar-se na sede da Sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
  157. Número ou marcador, página 18: Cinco) A assembleia geral só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados todos os sócios. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
  158. Número ou marcador, página 18: Seis) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  159. Número ou marcador, página 18: Sete) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 18: Competências da assembleia Geral
  162. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente, mas sem limitar:
  163. Texto do artigo, página 18: a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  164. Número ou marcador, página 18: b) Qualquer alteração aos estatutos;
  165. Número ou marcador, página 18: c) Distribuição de lucros e dividendos;
  166. Número ou marcador, página 18: d) Constituição de reservas;
  167. Número ou marcador, página 18: e) Nomeação, demissão e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros do conselho de administração e dos auditores externos;
  168. Número ou marcador, página 18: f) Redução ou aumento do capital social;
  169. Número ou marcador, página 18: g) Aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
  170. Número ou marcador, página 18: h) Constituição de direitos especiais sobre quotas; i)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas, conforme disposto no artigo 8 dos presentes estatutos; j)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
  171. Número ou marcador, página 18: k) Aprovar a divisão e criação de quotas;
  172. Número ou marcador, página 18: l) Exclusão de sócios;
  173. Número ou marcador, página 18: m) Tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
  174. Número ou marcador, página 18: n) Deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
  175. Número ou marcador, página 18: o) Realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
  176. Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria de 80% dos votos.
  177. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Conselho de administração
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 18: Administração da Sociedade
  180. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por 5 (cinco) membros, dos quais 1 (um) assumirá as funções de presidente. A technip terá direito a designar 3 (três) Administradores, e a ENHL terá o direito de designar os restantes 2 (dois).
  181. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, no seguimento de uma solicitação do sócio que designou o respectivo administrador, decida destituí-los.
  182. Texto do artigo, página 19: O administrador substituto será nomeado imediatamente em assembleia extraordinária convocada para o efeito.
  183. Número ou marcador, página 19: Três) A onerosidade ou gratuidade do mandato dos administradores é fixada por a deliberação da assembleia geral, conforme disposto no artigo 14.1(e) acima.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 19: Poderes do conselho de administração
  186. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral. Sem prejuízo, o conselho de administração será responsável por:
  187. Número ou marcador, página 19: a) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
  188. Número ou marcador, página 19: b) Elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
  189. Número ou marcador, página 19: c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei;
  190. Número ou marcador, página 19: d) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
  191. Número ou marcador, página 19: e) Aprovar a nomeação do director geral, do vice-director geral e do director financeiro, assim como de outros directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
  192. Número ou marcador, página 19: f) Definir, aprovar e implementar o código de conduta comercial da sociedade;
  193. Número ou marcador, página 19: g) Aprovar os princípios operacionais da sociedade;
  194. Número ou marcador, página 19: h) Definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
  195. Número ou marcador, página 19: i) Aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas afiliadas;
  196. Número ou marcador, página 19: j) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
  197. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (e.g. procuração).
  198. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 19: Funcionamento do conselho de administração
  201. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração reunirá com uma periodicidade trimestral e sempre que
  202. Texto do artigo, página 19: requerido pelo seu presidente ou por 2 (dois) administradores.
  203. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente.
  204. Número ou marcador, página 19: Três) As reuniões do conselho de administração são convocadas por meio de carta, correio electrónico ou fax dirigido aos administradores com 15 (quinze) dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
  205. Número ou marcador, página 19: Quatro) As reuniões do conselho de administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
  206. Número ou marcador, página 19: Cinco) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando pelo menos 3 (três) dos seus administradores, dos quais pelo menos um terá que ser o administrador designado pela ENHL, estejam presentes ou representados. Na hipótese de o quórum não estar verificado na data designada em primeira convocatória, e salvo decisão unanime em contrário, a reunião será adiada por 7 (sete) dias e ficará devidamente convocada para essa data.
  207. Número ou marcador, página 19: Seis) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões do conselho de administração.
  208. Número ou marcador, página 19: Sete) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos, desde que os votos em questão sejam emitidos por administradores designados por cada sócio.
  209. Número ou marcador, página 19: Oito) As actas das reuniões do conselho de administração serão redigidas transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os administradores que participaram na reunião.
  210. Número ou marcador, página 19: Nove) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao presidente do conselho de administração. Cada administrador não pode designar mais do que 1 (um) substituto.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 19: Direcção executiva
  213. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração deverá nomear um director geral, um vice-director geral e um director financeiro, os quais formam a direcção executiva da sociedade (a direcção executiva). O director geral será responsável pela gestão corrente e direcção da sociedade, com a assistência do vice-director geral e do director financeiro, nos termos e nas condições das respectivas responsabilidades definidas pelos presentes estatutos.
  214. Número ou marcador, página 19: Dois) A direcção executiva será presidida pelo director-geral.
  215. Número ou marcador, página 19: Três) Quer o director-geral como o director financeiro serão eleitos por designação da Technip. Da mesma forma, o vice-director geral será eleito por designação da ENHL.
  216. Número ou marcador, página 19: Quatro) No seguimento do disposto nos números anteriores, o conselho de administração deverá delegar e/ou conferir a cada um dos directores designados os poderes, deveres e atribuições que sejam necessárias para o exercício das respectivas funções.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  218. Texto do artigo, página 19: Forma de obrigar
  219. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
  220. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do director-geral; ou
  221. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura conjunta do vicedirector geral e do director financeiro; ou
  222. Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
  223. Número ou marcador, página 19: d) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo que cada um deles em representação de cada um dos sócios.
  224. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  226. Texto do artigo, página 19: Ano social
  227. Texto do artigo, página 19: Ano social coincide com o ano civil.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 19: Aplicação de resultados
  230. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  231. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios conforme acordado pelos sócios.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 19: Demonstrações financeiras e relatório anual
  234. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações financeiras relativas a cada exercício.
  235. Número ou marcador, página 19: Dois) As demonstrações financeiras devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
  236. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Disposições finais
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
  239. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em
  240. Texto do artigo, página 20: quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unanime aprovada em assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 20: Lei aplicável
  244. Texto do artigo, página 20: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
  245. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 20: Love Froyo, Limitada
  247. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, de vinte e oito de Maio de dois mil e dezoito, procedeu-se à alteração da sede social da sociedade Love Froyo, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 100466686, com o capital social de vinte mil meticais, resultando assim na alteração do artigo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  248. Texto do artigo, página 20: “ (…)
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 20: Sede social
  251. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marginal, n.º 4441, loja n.º 29, em Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território moçambicano, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  252. Texto do artigo, página 20: (…)
  253. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 20: Sunrise Mining, Limitada
  255. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e vinco de Maio de dois mil e dezoito, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Sunrise Mining, Limitada, matriculada sob o NUEL 100048485, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo um, a mudança do nome da sociedade, para Osho Gremach Mining, Limitada o qual passa a ter a seguinte redacção:
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  257. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  258. Texto do artigo, página 20: Osho Gremach Mining, Limitada., sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 3152, résdo-chão, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, NUIT 400188807, podendo abrir delegações
  259. Texto do artigo, página 20: ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  260. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 20: Naraina Laxmissancar, Limitada
  262. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Naraina Laxmissancar, Limitada, sita na Avenida Guerra Popular, n.º 446, bairro Central, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número cinco mil quatrocentos e oitenta, a folhas cento e sessenta e nove do livro C traço catorze, com a data de vinte e dois de Dezembro de mil novecentos e setenta e cinco, e que no livro E traço vinte e três, a folhas onze verso sob o número catorze mil trezentos e oitenta, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, abertura de mais uma sucursal, sita na Avenida Karl Marx, n.º 1276, rés-do-chão, cidade de Maputo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  264. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  265. Texto do artigo, página 20: Naraina Laxmissancar, Limitada, sita na Avenida Guerra Popular, n.º 446, Bairro Central, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 400002312, e tem as suas sucursais no Centro Comercial Shoprite – praça da Paz, Avenida Acordos de Lusaka, Bairro da Malhangalene, e no Centro Comercial Matola Mall, parcela n.º 10/1/A do Foral da Matola, cidade da Matola, Avenida Marginal (Baia Mall), loja G26, bairro Triunfo e na Avenida Karl Marx, n.º 1276, rés-do-chão, cidade de Maputo, Bairro Central, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  266. Texto do artigo, página 20: Em unanimidade, os sócios acima citados, decidiram, nomear o senhor Amar Naraina Laxmissancar, como representante legal da sociedade.
  267. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 20: Lacto Paiva Moçambique, Limitada
  269. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos publicação, que por acta de quatro de Junho de dois mil e
  270. Texto do artigo, página 20: dezoito, da sociedade Lacto Paiva Moçambique, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 100026902, deliberaram a mudança do objecto social, e da administração da sociedade e consequente alteração parcial dos estatutos nos artigos quarto e oitavo, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  273. Texto do artigo, página 20: O objecto da sociedade consiste no comércio geral misto, a grosso e a retalho, representações comerciais, prestação de serviços, importação e exportação, exploração de todas actividades conexas ou afins comércio de equipamentos industriais e agrícolas, comércio de produtos agrícolas, transportes de mercadorias diversas e actividade industrial.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 20: Gerência
  276. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão da sociedade passa a ser exercida pela Sequeira’s – Sociedade Unipessoal, Limitada e Beira Lafões – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo somente necessária a assinatura de um dos gerentes acima indicados para obrigar a sociedade.
  277. Número ou marcador, página 20: Dois) Os gerentes acima indicados nomeiam desde já em sede de destituição António dos Santos Sequeira e José dos Santos Sequeira.
  278. Número ou marcador, página 20: Três) Os gerentes podem delegar por meio de procuração os seus poderes á terceiros.
  279. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 20: Sofagri − Sociedade de Fomento Agrário, Limitada
  281. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezoito, exarada de folhas vinte e seis a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e sete traço D, no Balcão de Atendimento Único, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social da sociedade, onde o sócio Armando Eugénio Miambo decidiu ceder a totalidade da sua quota que detêm na sociedade no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social a favor da sócia Vitória Mabuiangue, que entra na sociedade como nova sócia.
  282. Texto do artigo, página 20: Em consequência desta cessão de quotas e entrada de novo sócio altera-se o artigo terceiro do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  283. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 21: Capital social
  285. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, de igual valor nominal assim distribuídas:
  286. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Anifa Tomás Cumbane;
  287. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Vitória Mabuiangue.
  288. Texto do artigo, página 21: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 5 de Junho de 2018. —
  289. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 21: Wakefields Estates, Limitada
  291. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária de vinte e um de Setembro de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade Wakefields Estates, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100906651, contribuinte fiscal número 400825531, à deliberação e aprovação sobre a alteração dos artigos segundo, quarto, e décimo quinto do pacto social, que passam a ter seguinte nova redacção:
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  294. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1040, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  295. Número ou marcador, página 21: Dois) Mantém-se inalterado.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  298. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido e representado por 2 (duas), quotas:
  299. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sulemane Ahmed Patel; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Wakefields Estates, Limitada.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais e transitórias)
  302. Texto do artigo, página 21: Para o mandato, o qual terminará em 20 de Setembro de 2025 é desde já nomeado como administrador único da sociedade ao sócio Sulemane Ahmed Patel, com poderes gerais de administração mencionado no artigo 11 dos estatutos, incluindo de representar a sociedade, na qualidade de sócia, em qualquer acto, incluindo de participar em assembleia geral e deliberar sobre qualquer assunto de ordem de trabalho, incluindo de cessão de quotas, alienação de quotas e alteração de estatutos.
  303. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 21: Ofa Investimentos, Limitada
  305. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral da Ofa Investimentos, Limitada e documento particular de divisão, cessão e unificação de quotas e alteração integral dos estatutos da Ofa Investimentos, Limitada, ambos de 2 de Abril de 2018, a referida sociedade, titular do NUEL 100222906, passará a ter os seguintes artigos a reger os seus estatutos:
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma, duração e sede social)
  308. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Ofa Investimentos, Limitada.
  309. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Bernabe Thawe, Emutor-2, 3B, em Maputo.
  310. Número ou marcador, página 21: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  311. Número ou marcador, página 21: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  314. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  317. Número ou marcador, página 21: Um) O objecto social da sociedade consiste no(a):
  318. Número ou marcador, página 21: a) Gestão/intermediação imobiliária, de imóveis/espaços próprios ou não;
  319. Número ou marcador, página 21: b) Construção/reabilitação de imóveis, através de entidades devidamente habilitadas e autorizadas para tal;
  320. Número ou marcador, página 21: c) Todo o tipo de comércio a retalho, em estabelecimentos especializados e não especializados;
  321. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços;
  322. Número ou marcador, página 21: e) Marketing/publicidade;
  323. Número ou marcador, página 21: f) Restauração e similares;
  324. Número ou marcador, página 21: g) Importação/exportação de bens necessários para o exercício da actividade da sociedade;
  325. Número ou marcador, página 21: h) Outras actividades de natureza acessória ou complementar ao seu objecto principal.
  326. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  327. Número ou marcador, página 21: Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  330. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  331. Texto do artigo, página 21: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Satar Adam; e
  332. Número ou marcador, página 21: b) Uma outra quota, também no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ahmad Yehia.
  333. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  334. Número ou marcador, página 21: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento do capital social.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  337. Número ou marcador, página 21: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das suas quotas, até um valor máximo 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  338. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  339. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
  341. Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
  342. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei.
  343. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 22: (Exclusão e amortização ou aquisição de quotas)
  345. Número ou marcador, página 22: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante “causas de exclusão”): (i) início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer transmissão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; (iv) venda judicial de quota ou venda em violação das normas relativas ao direito de preferência dos restantes sócios e da sociedade na transmissão da quota.
  346. Número ou marcador, página 22: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  347. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio que fique sujeito a uma causa de exclusão deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação dessa causa de exclusão. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à causa de exclusão.
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 22: (Exoneração e amortização ou aquisição de quotas)
  350. Número ou marcador, página 22: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade caso ocorra uma causa de exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro (doravante “causa de exoneração”).
  351. Número ou marcador, página 22: Dois) Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade, por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias após tomar conhecimento da causa de exoneração, da sua intenção de se exonerar e de amortizar a quota (doravante “notificação de exoneração”). No prazo de 30 (trinta) dias após a notificação de exoneração, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
  352. Número ou marcador, página 22: Três) A amortização ou aquisição da quota é deliberada em assembleia geral, e aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço.
  353. Número ou marcador, página 22: Quatro) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, dentro dos prazos acima referidos, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro sem o consentimento prévio da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 22: Cinco) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 22: (Ónus e encargos)
  357. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
  358. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  359. Número ou marcador, página 22: Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no ponto 1 do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  362. Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 22: (Composição da assembleia geral)
  365. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um(a)) presidente e por 1 (um(a)) secretário(a). O/a presidente da mesa da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de 1 (um) ano e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 22: (Reuniões e deliberações)
  369. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios deliberarem na escolha de outro local.
  370. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou
  371. Texto do artigo, página 22: representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  372. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, sócios que detenham, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
  373. Número ou marcador, página 22: Quatro) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, nos termos da lei.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  376. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  377. Número ou marcador, página 22: a) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  378. Número ou marcador, página 22: b) A aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; e
  379. Número ou marcador, página 22: c) O consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  382. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por 2 (dois) administradores, que serão os sócios da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 22: (Poderes)
  386. Texto do artigo, página 22: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  389. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se:
  390. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura dos administradores (incluindo para efeitos de movimentação de contas bancárias); ou
  391. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 22: (Exercício e contas do exercício)
  394. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
  395. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração deverá preparar e submeter, para aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 23: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral até ao final do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  399. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  400. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
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