III SÉRIE — n.º 119
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 119/2018
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- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 23: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 23: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, nove de Maio de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 23: − O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: João Mata Moçambique Corretores de Seguros, Limitada
- Parágrafo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Boletim da República n.º 39, de 1 de Abril de 2016, no título onde se lê: «Cimentos da Beira, Limitada», deve se ler: «João Mata Moçambique Corretores.»
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Mundifrio − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Abril de dois mil e dezoito, exarada de folhas uma a quatro, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola, número 100983346, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 23: Leonor Maria da Fonseca Santos, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente, no bairro da Matola A, Avenida Zedequias Manganhela n.º 193, província do Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100465819B, emitido em Maputo aos 9 de Setembro de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constituir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Kimila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mundifrio − Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, e por deliberação do sócio à sociedade pode se transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social, na província do Maputo, no Posto Administrativo da Matola, bairro de Malhampsene, quarteirão n.º 140.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 23: Três) Sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 23: Venda de material frio e material eléctrico, prestação de serviços nas áreas de montagem de material frio e eléctrico.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais). Correspondente a uma quota da única sócia, Leonor Maria da Fonseca Santos, equivalente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pela sócia Leonor Maria da Fonseca Santos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço das contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar à percentagem legalmente indicada para constituir à reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 14 de Maio de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Desheng Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Maio de dois mil e dezoito, lavrado a folhas uma a três, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e nove traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelo seguinte articulado:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) É constituída por tempo indeterminado, uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Desheng Comercial, Limitada, a qual se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chibuto, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede, estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sociedade julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades: Acomodação, hospedagem, hotelaria e turismo; restauração e bar; comercialização de produtos alimentares e bebidas; comércio geral, a grosso e a retalho; Prestação, promoção e organização de eventos; Importação e exportação de bens diversos; gestão de bombas de combustível; exploração, produção e comercialização de combustíveis e seus produtos derivados; gestão, logística e stocks de combustíveis; construção civil, incluindo obras públicas, habitação, estradas e pontes; edificação, comercialização de imóveis e gestão Imobiliária; intermediação
- Texto do artigo, página 24: de propriedade imobiliária; intermediação e serviços financeiros; comercialização de material de construção civil; extracção e comercialização de recursos minerais; agricultura e comercialização agrícola.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação da gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim descriminadas:
- Texto do artigo, página 24: a)Uma de 600.000,00MT (correspondente a 60%), pertencentes à Jiang Qingde; b ) U m a d e 4 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T (correspondentes a 40%, pertencentes à Jiang Zhaoyao.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas a terceiros, depende do consentimento dos sócios, os quais em todo caso é lhes reservado o direito de preferência, direito este que se não for exercido, pertence à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiro, deverá comunicar a sua intenção ao outro sócio, através de uma carta registada com aviso de recepção, donde deverão constar os aspectos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) As condições de transmissão da quota;
- Número ou marcador, página 24: b) O preço, que deverá ser igual ao agregado do volume médio das quotas;
- Número ou marcador, página 24: c) A condição de que as quotas só serão transmitidas após o seu pagamento total em espécie, após o cumprimento das formalidades estabelecidas para o efeito e após a legalização devida das escrituras de cessão;
- Número ou marcador, página 24: d) A nomeação irrevogável do conselho de gerência, como procurador para efeitos de transmissão da quota, que deverá assinar os documentos e aprovar a cessão.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os restantes sócios, quando houverem, deverão manifestar por escrito, no prazo de 30 dias a contar da recepção da carta, ao conselho de gerência se aceitam ou não a oferta.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Caso a oferta seja aceite pelos sócios, a quota transmitida será repartida na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) No caso de aceitação parcial da quota, o sócio cedente poderá ceder a parte restante a terceiro, devendo obedecer as formalidades estabelecidas para a transmissão das quotas.
- Número ou marcador, página 24: Seis) A transmissão das quotas será feita sem prejuízo de qualquer acordo existente entre o sócio e a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Sete) A amortização das quotas poderá proceder-se mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 24: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço aprovado, sendo que a deliberação social que tiver por objecto a amortização.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral, será convocada por escrito pela gerência, através de carta registada ou outro meio de documentação que deixe prova escrita com aviso de recepção, expedida aos sócios com um mínimo de 15 (quinze) dias antes da data da sua realização e 10 (dez) dias quando se tratar de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e de documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Caso a assembleia geral não esteja regularmente constituída até 30 (trinta) minutos após a hora marcada, a reunião será adiada para 7 (sete) de dias depois, à mesma hora e local.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: São da única e exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhes confere, as seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Alteração das disposições do acordo de associação, do acordo conjunto de operações e dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: b) Alteração da política de dividendos;
- Número ou marcador, página 25: c) Contribuições de capital pelos sócios nos termos dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: d) Designação e afastamento dos bancos e dos auditores;
- Número ou marcador, página 25: e) A cessão de quotas da sociedade à terceiros;
- Número ou marcador, página 25: f) Dissolução ou liquidação do activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: g) Nomeação, demissão e alteração das competências e poderes do director executivo e outros funcionários;
- Número ou marcador, página 25: h) Aprovação do quadro de pessoal da sociedade e respectiva remuneração;
- Número ou marcador, página 25: i) Aumento do capital da sociedade ou criação de quotas, quando devidamente autorizados;
- Número ou marcador, página 25: j) Qualquer alteração dos direitos dos sócios;
- Número ou marcador, página 25: k) Celebração de qualquer contrato ou fecho de qualquer transacção que esteja fora do âmbito dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade compete ao sócio Jiang Zhaoyao, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio gerente poderá delegar poderes em mandatários para quaisquer fins.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura única do sócio gerente em todos os actos e contratos por quem ele mandatado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios ou do representante ou outra pessoa devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 25: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade ou qualquer dos sócios podem quando assim entenderem, solicitar as empresas de auditoria designadas por acordo dos sócios, a verificação e certificação das contas sociais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será dividida aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Suprimento do capital social)
- Texto do artigo, página 25: Nos aumentos de capital social, os sócios gozam de preferência na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos sócios gerentes que estiverem em exercício à data da dissolução, nos termos a acordar pelos sócios, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto não se encontrar estabelecido no presente estatuto, regularão as disposições previstas na lei da sociedade por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e oito e do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 1 de Junho de 2018. — A Notária
- Texto do artigo, página 25: Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Eathisa Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na avenida Armando Tivane, número duzentos e quarenta e cinco, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100569922, foi deliberado por unanimidade pelos sócios, em acta da Assembleia Geral, realizada em sessão extraordinária, lavrada em catorze dias do mês de Maio de dois mil e dezoito, o aumento do capital social de “dez milhões, seiscentos e quarenta e três mil, novecentos e cinquenta e um meticais” para “quarenta e um milhões, trezentos e trinta e dois mil, quinhentos e três meticais”. Assim, em consequência da operação supra, foi deliberado por unanimidade na alteração parcial do pacto social, designadamente o artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e um milhões, trezentos e trinta e dois mil, quinhentos e três meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Eathisa Engineering And Services, Ltd., com uma quota no valor nominal de trinta e sete milhões, cento e noventa e nove mil, duzentos e cinquenta e três meticais, correspondente a noventa por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 25: b) José Ernesto Chacon Proveste, com o montante de quatro milhões, cento e trinta e três mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 25: Tudo o mais não alterado, mantém-se em
- Texto do artigo, página 25: vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, dezassete de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 25: e dezoito. −— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Ilhatur, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade, Ilhatur Limitada, registada sob o número 100222132, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado ,é de dez mil dólares norte-americanos (US$ 10.000,00), correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 26: Uma quota no valor nominal de US$ 4.800,00, correspondente a quarenta e oito por cento (48%) do capital social, pertencente ao sócio Antoine Jean-Marie Joseph Millerioux;
- Texto do artigo, página 26: Uma quota no valor nominal de US$ 2.600,00, correspondente a vinte e seis por cento (26%) do capital social, pertencente à sócia Miriam Jeanne Eugenia Millerioux;
- Texto do artigo, página 26: Uma quota no valor nominal de US$ 2600,00, correspondente a vinte e seis por cento (26%) do capital social, pertencente ao sócio Josua Antoine Millerioux.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 20 de Novembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: M&M Tofo Paradise, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais, sob NUEL 100996472 a entidade legal supra constituída por: Phenyo Mogoletsi Matsopa, casado sob regime de comunhão de bens com Maria Portia Mathopa sob regime de separação de bens, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º A013722033, emitido na África do Sul, aos quatro de Novembro de dois mil e dez e Jacob Titi Senoelo Mapane, casado com Kabelo Mampane sob regime de separação de bens, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º A01034305, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e dez, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de M&M Tofo Paradise, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, bairro Josina Machel, Praia do Tofo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 26: a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: empreendimento residenciais, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
- Número ou marcador, página 26: b) Comércio, importação e exportação, prestacao de servicos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) e que representam 50% (cinquenta por cento) do capital social, subscrita pelo sócio Phenyo Mogoletsi Matsopa;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) e que representam 50% (cinquenta por cento) do capital social, subscrita pelo sócio Jacob Titi Senoelo Mapane.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão das quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Gerencia da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por ambos sócios, os quais poderão no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 26: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Manurbi Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Março de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a onze, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola n.º 100973464, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Firma)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Manurbi Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, quarteirão n.º 14, casa n.º 11, em Matola.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal na área de serigrafia, centro de cópias e serviços associados (aluguer, manutenção e reparação de maquinas), limpezas domésticos e industrial, engenharia civil (construção, manutenção e consultoria), prestação de serviços e assistência técnica no mesmo seguimento de indústria, todo tipo de serviços em diferentes ramos. Agenciamento, contratação de mão-de-obra em diferentes áreas de trabalho e consultoria. Na área de assistência, consultoria, segurança, backups, serviços cloud, redes, gestão de projectos, eficiência energética, fornecimento de equipamentos, software, serviços de e-mail, desenho web, continuidade de negócios, sistema de gestão de aprendizagem, energias renováveis, publicidade, produtos de beleza, centro de formação em vários cursos, logística, transportes e vendas, assim como a realização de actividade de representação comercial.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directamente ou indirectamente, com o seu objecto principal e praticar todos os actos complementares a sua actividade e outras com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social e estrutura accionaria)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
- Texto do artigo, página 27: mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Evans Paulo Tembe;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nurbibi Valy Ismael Gafur Ussene.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas em dinheiro e espécie, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 27: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 27: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 27: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 27: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 27: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 27: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao valor do capital social à data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas depende sempre do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos sócios, caso a sociedade não o exerça.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento e o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão e renúncia o direito de preferência caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O consentimento da sociedade não pode ser subordinado a quaisquer condições ou limitações, sendo irrelevantes as que se estipularem.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Se o cedente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
- Número ou marcador, página 27: Sete) Na eventualidade da sociedade, ao abrigo do disposto no número cinco da presente cláusula, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendo-se, no entanto a recusa no consentimento da sociedade, quanto a cessão da quota.
- Número ou marcador, página 27: Oito) A transmissão, para a qual o consentimento foi solicitado, torna-se livre:
- Texto do artigo, página 27: a)Se for omissa a proposta de amortização ou de aquisição;
- Número ou marcador, página 27: b) Se negócio proposto não for efectivado no prazo de sessenta dias, seguintes à aceitação;
- Número ou marcador, página 27: c) Se a proposta não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha simultaneamente pedido o consentimento;
- Número ou marcador, página 27: d) Se a proposta não oferecer uma contrapartida em dinheiro igual ao valor resultante do negócio encarado pelo cedente, salvo se a
- Texto do artigo, página 28: cessão for gratuita ou a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos no artigo milésimo vigésimo primeiro do Código Civil, com referência ao momento da deliberação;
- Número ou marcador, página 28: e) Se a proposta comportar diferimento do pagamento e não for no mesmo acto oferecida garantia adequada.
- Número ou marcador, página 28: Nove) Caso a sociedade autorize a transmissão total ou parcial da quota e renuncie o direito de preferência que lhe assiste, nos termos dos números anteriores, o sócio transmitente, no prazo de dez dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dez) No caso de a sociedade autorizar a transmissão da quota e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 28: Onze) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
- Número ou marcador, página 28: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 28: c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade e/ou sem observância das formalidades previstas, para o efeito, nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 28: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 28: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
- Número ou marcador, página 28: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e/ou de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 28: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 28: É permitida a emissão de obrigações, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei, mediante deliberação tomada pelos sócios na assembleia geral por votos representativos de setenta e cinco por cento da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação conter a firma, a sede e o número de matrícula da sociedade, mencionar
- Texto do artigo, página 28: o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 28: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral ordinária se reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar, sempre que necessário, sobre a nomeação dos administradores e sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 28: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 28: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 28: c) A amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 28: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 28: e) O exercício do direito de preferência e o consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios; f)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores e dos órgãos de fiscalização, quando ele exista;
- Número ou marcador, página 28: g) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 28: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 29: i) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: j) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 29: k) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: l) A emissão das obrigações;
- Número ou marcador, página 29: m) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 29: n) A alienação dos principais activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: o) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada por dois administradores.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear ou exonerar mais administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Faltando temporária ou definitivamente algum administrador, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 29: Sete) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Competências da Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e representação da sociedade. Dois) A representação da sociedade em juízo
- Texto do artigo, página 29: e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 29: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 29: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 29: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de um administrador, caso seja eleito apenas um administrador para a sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 29: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 29: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 29: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral. Está conforme. Matola, 23 de Março de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 29: Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Ladp Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e quinze a folhas cento e vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dois traço A, deste Cartório Notarial, perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior em exercício, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada LADP Moçambique, Lda., tem a sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 3.º andar, bloco 5, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Ladp Moçambique, Lda.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 3º andar, bloco 5, Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal: Engenharia, contratação e gestão de
- Texto do artigo, página 29: projectos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá importar todos os bens e equipamentos necessários para a prossecução das actividades acima referidas.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota, no valor total de 54.000,00MT (cinquenta e quatro mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia ADP Holdings (Pty) Ltd; e b)Outra quota, no valor total 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia ADP Marine and Modular (Pty) Ltd.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 30: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
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