III SÉRIE — n.º 119
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 119/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Conferência humana
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 30: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 30: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 30: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do
- Texto do artigo, página 30: disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3(três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
- Número ou marcador, página 30: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
- Número ou marcador, página 30: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
- Número ou marcador, página 30: c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15(quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) Distribuição de dividendos; c)Demissão e nomeação dos membros do conselho de administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: e) Quaisquer alterações aos presentesestatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 30: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade; i)O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
- Número ou marcador, página 30: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
- Número ou marcador, página 30: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
- Número ou marcador, página 30: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de qualquer um dos 2 (dois) administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, o conselho de administração será composto pelos senhores Stephen Burks, Toby Lambooy and Andro Samboco.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Poderes)
- Texto do artigo, página 31: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) As reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
- Número ou marcador, página 31: Três) As resoluções do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) O período de tributação terá início a 1 de Julho, terminando a 30 de Junho, a entrar em vigor após a aprovação prévia da Autoridade Tributária de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 30 de Junho de cada ano, sujeito a aprovação conforme o parágrafo antecedente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Texto do artigo, página 31: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 31: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Somoconta, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de cessão parcial de quotas e sua redistribuição na sociedade em epígrafe, realizada no dia nove de Maio de dois mil e dezassete, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob o número setecentos a folhas cinquenta e cinco verso do livro C traço quatro, estando presentes os sócios Carlos José Alberto com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a cinco mil meticais do capital social, Pankaj Prakashchandra, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a cinco mil meticais do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 31: Iniciada sessão os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio que o sócio Pankaj Prakashchandra, cede parcialmente e livremente dez por cento da sua quota a favor do sócio Carlos José Alberto, que unifica a quota recebida á anterior passando a deter sessenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 31: Por conseguinte o artigo quinto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, sendo cinco mil meticais em dinheiro e cinco mil meticais em equipamento, correspondente a soma de duas quotas, dos sócios Carlos José Alberto, seis mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social e Pankaj Prakashchandra, quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 31: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Maio de dois
- Texto do artigo, página 31: mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Casa de Felicidade, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de exclusão de sócios e a redistribuição de quotas na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte de Novembro de dois mil e dezassete, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada nas Entidades Legais sob o NUEL 100971313, estando presentes os sócios, André Sarel Steffens, detentor de 50% (cinquenta por cento) do capital social, Gerhard Petrus Bothma, detentor de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, e Louis Johann Coetzee, detentor de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 31: Iniciada sessão os sócios deliberaram por unanimidade a exclusão do sócio Louis Johann Coetzee, detentor de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, de todos os actos e contratos da sociedade e reversão da sua quota a favor da sociedade que por sua vez recebe a quota do sócio excluído e redistribui pelos sócios da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Por conseguinte o artigo quarto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondentes à soma de 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, equivalente a sete mil e quinhentos meticais é atribuída ao sócio André Sarel Steffens;
- Número ou marcador, página 31: b) O sócio Gerhard Petrus Bothma permanece com a quota de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, equivalente a dois mil e quinhentos meticais.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 31: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Inhambane, um de Junho de dois mil e
- Texto do artigo, página 31: dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: INM
- Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 32: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 32: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 32: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 32: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 32: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 32: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 32: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 32: Delegações:
- Parágrafo, página 32: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 32: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 32: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 32: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 32: Preço — 160,00MT
- Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Astcom – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MG Ship Chandler, Limitada
- Certidão de registo ARS Serviços, Limitada
- Certidão de registo Magger, Limitada
- Certidão de registo Frango Yuj – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Optica Boavista, Limitada
- Certidão de registo Riviera Commodities Mozambique, Limitada
- Certidão de registo ECCEL – Estudos Consultoria e Engenharia, Limitada
- Certidão de registo ENHL – Technipfmc Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Love Froyo, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Sunrise Mining, Limitada
- Diploma Naraina Laxmissancar, Limitada
- Diploma Lacto Paiva Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Sofagri − Sociedade de Fomento Agrário, Limitada
- Certidão de registo Wakefields Estates, Limitada
- Certidão de registo Ofa Investimentos, Limitada
- Diploma João Mata Moçambique Corretores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Mundifrio − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Desheng Comercial, Limitada
- Certidão de registo Eathisa Mozambique, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Ilhatur, Limitada
- Certidão de registo M&M Tofo Paradise, Limitada
- Certidão de registo Manurbi Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ladp Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Somoconta, Limitada
- Certidão de registo Casa de Felicidade, Limitada
- Certidão de registo Mapanda Consultancies - Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Siana, Limitada
- Certidão de registo Basic Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Design Talk, Limitada
- Certidão de registo Tinkaju Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Syiela – Sociedade Unipessoal, Limitada