III SÉRIE — n.º 122

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 122/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) Cada comissão técnica será constituída por um presidente, um vogal e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Devem ser criadas condições para que as várias comissões sejam assistidas por um médico ou técnico de saúde, o qual será responsável por atestar da aptidão física dos praticantes das diferentes modalidades desportivas, devendo para tal serem efectuados testes médicos periódicos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento das comissões técnicas)
Número ou marcador · p. 9 Um) As comissões técnicas reúnem ordinariamente duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que seja necessário ou para tal sejam solicitadas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Das reuniões das comissões técnicas serão lavradas, pelo secretário da respectiva comissão, actas em livro próprio com todas as folhas numeradas e rubricadas pelo Presidente da Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Competência dos presidentes das comissões técnicas)
Texto do artigo · p. 9 Compete aos presidentes das comissões técnicas:
Número ou marcador · p. 9 a) Superintender a coordenação, fiscalização e orientação dos trabalhos técnicos e organização das provas náuticas da respectiva modalidade;
Número ou marcador · p. 9 b) Fazer parte do Conselho Técnico, exercendo nele as funções para que foi eleito.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO X Do Conselho Técnico
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) Junto da Direcção funcionará um Conselho Técnico, constituído pelos presidentes das várias comissões técnicas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) De entre os membros do Conselho Técnico serão nomeados, em reunião conjunta das comissões técnicas presidida pelo Presidente da Direcção, o Comodoro, o Vice-Comodoro e o Contra-Comodoro do Clube.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Comodoro assumirá o cargo de Presidente do Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Técnico será obrigatoriamente ouvido em todos os assuntos que respeitem à actividade desportiva do Clube e, nas reuniões da Direcção em que seja ouvido, votará nas decisões sobre aquelas matérias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O voto de cada um dos membros terá carácter consultivo, sendo contado para desempatar em qualquer votação sobre questões referentes às actividades desportivas do Clube.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO XI Do regime financeiro e patrimonial
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Recursos financeiros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem, nomeadamente, receitas do CNB:
Número ou marcador · p. 9 a) As jóias e quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 9 b) Os rendimentos de bens próprios ou de que tenha fruição;
Número ou marcador · p. 9 c) Os meios monetários e títulos de valor depositados nas suas contas bancárias e tesouraria;
Número ou marcador · p. 9 d) As receitas resultantes da venda de serviços, de publicações, ou de bens materiais produzidos pelo Clube, bem como as provenientes de publicidade a quaisquer instituições ou empresas, feita nas instalações do Clube;
Número ou marcador · p. 9 e) Os subsídios, subvenções, doações, comparticipações, heranças e legados que lhe sejam concedidas;
Número ou marcador · p. 9 f) O produto da venda de bens próprios;
Número ou marcador · p. 9 g) Os juros de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 9 h) Os saldos das contas dos anos anteriores;
Número ou marcador · p. 9 i) O produto de empréstimos contraídos;
Número ou marcador · p. 9 j) O produto de taxas, emolumentos, multas, penalidades e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As receitas financeiras do Clube serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria titulada pelo C.N.B.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Recursos patrimoniais)
Número ou marcador · p. 9 Um) O património do C.N.B. é constituído pelo conjunto dos bens e direitos que lhe estão ou venham a ser afectos pelos seus sócios ou outras entidades públicas e privadas para a prossecução dos seus fins, ou que por outro meio sejam pelo Clube adquiridos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Constituem recursos patrimoniais do C.N.B., nomeadamente os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Bens móveis e imóveis, instalações, títulos e direitos que possui e os que venham a ser adquiridos a qualquer título; b)Fundos especiais e saldos de exercícios financeiros que forem transferidos para a conta patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os bens e direitos pertencentes ao Clube serão anualmente inventariados e somente poderão ser utilizados no cumprimento dos objectivos previstos nos presentes Estatutos, podendo o Clube, também, promover inversões tendentes à valorização patrimonial e à obtenção de rendas aplicáveis na prossecução de tais objectivos, mediante aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO XII Das disposições complementares
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 9 Um) O CNB tem como símbolos fundamentais o emblema, a bandeira, o
Texto do artigo · p. 10 galhardete, a insígnia, a medalha, o traje,
Texto do artigo · p. 10 o distintivo, o equipamento desportivo e o uniforme.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O timbre e o selo branco reproduzem os símbolos. Três) Os símbolos do CNB serão objecto de
Texto do artigo · p. 10 registo, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Emblema, bandeira, galhardetes, insígnias, medalhas e uniformes)
Número ou marcador · p. 10 Um) O emblema, a bandeira, o galhardete e as insígnias do CNB são triangulares, com fundo branco, tendo ao centro uma imagem de um barco a vela de cor azul, sobreposta sobre o escudo da cidade da Beira, devendo figurar as inscrições: na parte superior, “Clube Náutico da Beira” ou as iniciais “CNB” e na parte inferior ”fundado em 1951”.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A insígnia do Comodoro é equivalente ao galhardete, sendo composta por uma estrela dourada de cinco pontas junto a cada um dos três vértices.
Número ou marcador · p. 10 Três) O emblema do CNB é simbolizado por um escudeto – cresta ou emblema de lapela.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As medalhas do CNB, de ouro, prata e bronze, têm configuração redonda.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os distintivos de categoria, assim como os uniformes a usar pelos sócios em actos oficiais do Clube, serão estipulados em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Regulamentos internos)
Texto do artigo · p. 10 Para fixar os aspectos não previstos pelos presentes estatutos, de entre outros aqueles que se referem à administração interna, às normas de acesso de viaturas às instalações do Clube, às normas de acesso ao mar e de movimentação das embarcações, e aos distintivos e uniformes, serão aprovados regulamentos específicos, respeitadas as competências de cada órgão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Datas comemorativas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constitui data comemorativa do CNB o dia 18 de Agosto, doravante designado Dia do Clube Náutico da Beira, que corresponde à data da aprovação dos primeiros estatutos do Clube.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Será celebrada anualmente, em coordenação com os órgãos da administração marítima e em data por estes anunciada, a semana da marinha, devendo participar na mesma os associados proprietários de embarcações de qualquer tipo; os sócios habilitados a praticar actividades náuticas que não disponham de embarcações próprias, poderão utilizar as embarcações que sejam pertença do CNB.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Fusão)
Texto do artigo · p. 10 A fusão do Clube com qualquer outra entidade desportiva só poderá ter lugar quando
Texto do artigo · p. 10 votada em Assembleia Geral constituída por, pelo menos, dois terços dos sócios do CNB em pleno gozo dos seus direitos associativos, sendo depois tal deliberação implementada pela Direcção em exercício à data da realização da referida Assembleia Geral ou por uma comissão expressamente eleita para esse fim.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A dissolução do Clube Náutico da Beira só poderá ter lugar quando o passivo for superior ao activo e a Assembleia Geral julgue impossível encontrar solução satisfatória para o reequilíbrio financeiro do Clube, devendo a convocação e o funcionamento de tal Assembleia Geral obedecer aos requisitos previstos nos artigos 26, n.º 7 e 27, n.º 4, dos estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Procedimento para dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) Determinada, por qualquer das formas, a dissolução do Clube, a Assembleia Geral nomeará uma comissão liquidatária para esse fim.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se a Assembleia Geral não eleger comissão liquidatária nem esta for nomeada por autoridade competente, procederá à liquidação a Direcção que estiver em exercício à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Destino dos bens em caso de dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) No caso de dissolução, os bens do Clube resultantes da liquidação serão entregues ao Conselho Autárquico da Beira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os bens a liquidar pelo Clube, em caso de dissolução, nunca poderão incluir aqueles que por contratos especiais não sejam propriedade exclusiva do Clube, bem como os registados em nome dos sócios.
Texto do artigo · p. 10 Beira, 24 de Maio de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Associação Massgid Fuyudhul Isslam
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 10 A Associação Massgid Fuyudhul Isslam, é uma organização de carácter religioso, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída por adesão individual e voluntária de cidadãos e indivíduos, que
Texto do artigo · p. 10 aceitam e comungam os princípios definidos nos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação Massgid Fuyudhul Isslam, doravante designada por associação, tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Maputo, rua da Malhangalene, n.º 107, podendo criar delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação Massgid Fuyudhul Isslam é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início á partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 10 a)Promover o ensino conforme a doutrina islâmica; b)Colaborar com o governo no combate á pobreza, visando o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 10 c) Criar e gerir centros de profissionalização e capacitação de jovens;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestar assistência social aos pobres, enfermos, órfãos, viúvas e idosos; e)Cultivar o espírito de fraternidade entre os membros da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Promover e incentivar a prática de justiça social, a paz e a ética nas comunidades;
Número ou marcador · p. 10 g) Transformar vidas nas comunidades através do ensino do alcorão;
Número ou marcador · p. 10 h) Criar projectos que gerem rendimento em benefício das comunidades carentes e suburbanas do país;
Número ou marcador · p. 10 i) Respeitar os direitos humanos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 Pode ser membro da associação, todo cidadão singular independentemente da sua filiação, grupo étnico, raça, sexo, local de nascimento, grau de instrução ou posição social, desde que aceite o presente estatuto e o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 10 O pedido de admissão a membro da associação é feito pelo interessado de forma verbal ou escrita. Compete Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 11 Os membros da associação enquadram-se em três categorias nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Membros fundadores: são todos aqueles que conceberam a ideia da criação da associação, bem como os que fazem parte da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Membros efectivos: são todos aqueles que foram admitidos na associação, depois da constituição da mesma e que tenham realizado as respectivas jóias e paguem regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 11 c) Membros honorários: são todos aqueles que de modo singular ou colectivo apoiam a associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 11 Um) Perde a qualidade de associado, o membro que violar os deveres previstos no artigo 12 (deveres) bem como:
Número ou marcador · p. 11 a) Os que livremente decidirem desvincular-se da associação, contado que o faça por escrito ou mediante presença de duas testemunhas, indicando as razões do mesmo; b)Os que forem condenados judicialmente por crime doloso ou por motivos de ofensa grave a moral pública;
Número ou marcador · p. 11 c) Os que praticarem condutas que originem desprestígio ou prejuízo à associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Os que forem excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Todo o membro tem o direito de ser ouvido antes de perder a qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Readmissão a membro)
Texto do artigo · p. 11 A readmissão dos membros ocorre nas mesmas condições estipuladas no artigo 4, do presente estatuto, depois de passados seis meses após a perda de qualidade de membro. Caso o membro tenha perdido a qualidade de membro, por motivos disciplinares ou criminais, este não pode submeter o pedido de readmissão antes que tenham passado dois anos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Causa de exclusão de membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constitui fundamento para exclusão de membros por iniciativa da Direcção Executiva ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A partir de actos que provoquem dano moral ou material a associação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A inobservância da deliberações tomadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O servir-se da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 (Sanções)
Texto do artigo · p. 11 Os membros que violam deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados neste estatuto sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 11 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 11 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 11 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 11 d) Suspensão temporária na qualidade de membros por um período de seis (06) meses;
Número ou marcador · p. 11 e) Expulsão e em caso de reincidência tem obrigatoriamente direito a audição;
Número ou marcador · p. 11 f) Ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa no caso de violar os princípios e conduta moral plasmados nos estatutos, cabendolhe recurso a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 (Direitos do membros)
Texto do artigo · p. 11 São direitos dos membros da Associação Massgid Fuyudhul Isslam os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger os órgãos socias;
Número ou marcador · p. 11 b) Assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral, e nas reuniões em que for convocado;
Número ou marcador · p. 11 c) Recorrer das deliberações dos órgãos socias contrários, estabelecidos neste estatuto ou seus regulamentos, ou que entende serem prejudicais a associação e os Direitos dos membros;
Número ou marcador · p. 11 d) Obter esclarecimentos relevantes a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos projectos e respectivas contas bancárias da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Propor a admissão, readmissão e perda de qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 11 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Respeitar as normas e princípios definidos nas disposições deste estatuto;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar nas sessões dos órgãos socias, reuniões e outras actividades associativas que foram convocadas; c)Engajar-se activamente no desempenho dos cargos em que forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 11 d) Preservar o património da Associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Concorrer para o prestígio e progresso da associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 A Associação Massgid Fuyudhul Isslam tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Direcção executiva;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 (Natureza Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo da associação, e dela fazem parte todos membros, civilmente capazes, com direito a palavra, voto desde que estejam em comunhão com a associação e cumprindo o seguinte estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 (Convocação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinária ou extraordinariamente em primeira convocação com a presença, no mínimo da maioria absoluta dos associados; em segunda convocação com a presença, no mínimo de um terço (1/3) dos associados; em terceira convocação com qualquer número de associados presentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da assembleia são tomadas por maioria simples dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral é convocada por meio impresso ou electrónico com 10 dias de antecedência em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões da Assembleia Geral Ordinária)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral Ordinária reúne-se duas vezes por ano:
Número ou marcador · p. 11 a) No mês de Fevereiro, para deliberar sobre o relatório de actividades da associação e sobre a prestação de contas da Direcção executiva,
Texto do artigo · p. 12 relativos ao exercício imediatamente anterior e o correspondente parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) No mês de Outubro, para analisar a proposta de trabalho do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral Extraordinária)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral Extraordinária pode ser convocada a qualquer momento, caso seja necessário para:
Número ou marcador · p. 12 a) Deliberar sobre a reforma do estatuto vigente;
Número ou marcador · p. 12 b) Decidir sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Decidir sobre qualquer assunto relevante da associação e /ou de seus associados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É convocada pelo Presidente da Direcção Executiva, ou pelo seu vice ou por requerimento de pelo menos um quinto (1/5) dos associados.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para a reforma do estatuto é necessário o voto pleno de dois terços (2/3) dos associados presentes na assembleia, especialmente convocada para este fim, não podendo deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados ou menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Quando a Assembleia Geral Extraordinária for convocada para deliberar sobre a dissolução da assembleia, a decisão é tomada por três quartos (3/4) dos votos.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 12 A Direcção Executiva é órgão de gestão das actividades administrativas da Igreja. A Direcção Executiva é composta pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 12 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 12 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 (Competências gerais da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 12 São atribuições da Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 12 a) Cumprir e assegurar o cumprimento do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar as demonstrações financeiras, o orçamento anual com o parecer do Conselho Fiscal e submeter à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Propor alterações ao regulamento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 12 d)Elaborar os projectos de reforma destes estatutos e apresentar à assembleia extraordinária;
Número ou marcador · p. 12 e) Assinar convénios e demais instrumentos de interesse cultural ou educacional da associação;
Número ou marcador · p. 12 f) Administrar as finanças da associação, investindo os recursos existentes da melhor maneira possível, emitir cheques e títulos, assinar quaisquer contratos e outorgar garantias, se necessário, com a prévia aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 g) Submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta de Plano de Acção da Associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 (Competências individuais dos membros da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 12 Um) Competências do presidente:
Número ou marcador · p. 12 a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo ou fora dele, cabendo-lhe o título de presidente da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Assinar com o tesoureiro, os balanços, cheques bancários e documentos de despesas em geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Superintender, supervisionar e fiscalizar os serviços necessários á administração da entidade;
Número ou marcador · p. 12 d) Rubricar os livros das actas da Assembleia Geral e da tomada de posse dos membros eleitos;
Número ou marcador · p. 12 e) Cumprir e assegurar o cumprimento dos dispostos no presente estatuto e a deliberação da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Competências do vice-presidente:
Texto do artigo · p. 12 Ao vice-presidente compete auxiliar o presidente em suas funções e substituí-lo em caso de ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 12 Três) Competências do secretário:
Número ou marcador · p. 12 a) Dirigir todos os trabalhos da secretária, e ter a seu cargo o expediente geral da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Assinar com o presidente, as correspondências da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Redigir as actas das reuniões da direcção e das assembleias gerais, tendo a seu cargo os respectivos livros;
Número ou marcador · p. 12 d) Trazer convenientemente escriturado, rigorosamente em dia o livro de registo e de regularidade dos associados.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Competências do tesoureiro:
Número ou marcador · p. 12 a) Dirigir os serviços da tesouraria, da escrituração, e contabilidade, tendo sob guarda e responsabilidade
Texto do artigo · p. 12 todos os valores pertencentes à associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Assinar com o presidente, os balanços, cheques bancários e documentos de despesas em geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Assinar recibos de contribuições e quaisquer documentos relativos às suas funções;
Número ou marcador · p. 12 d) Movimentar as contas e aplicações financeiras em estabelecimentos bancários, prestando contas de seus resultados;
Número ou marcador · p. 12 e) Organizar e apresentar à Direcção os balanços financeiros da associação.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Competência de vogal:
Número ou marcador · p. 12 a) Auxiliar os membros da Direcção Executiva na elaboração dos planos de trabalho da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Colaborar no aprofundamento da discussões para auxiliar as decisões da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 12 c) Trazer contribuições e respectivos seguimentos, que possa fortalecer a Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 12 d) Trabalhar junto com á comunidade como forma de atingir os objectivos emanados nos estatuto; e)Estar presente nas reuniões plenárias da Direcção Executiva, aconselhando os membros a trabalhar e resolver os seus problemas de melhor forma possível;
Número ou marcador · p. 12 f) Auxiliar a tempo, organizar e acompanhar as actividades internas da associação; g)Dar directrizes às equipas responsáveis, pela execução de diversas actividades da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros dos órgãos socias são feitos por mandato de cinco anos, mas com direito a duas renovações, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Verificando-se a substituição de um do titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização económica-financeira da associação. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral. O Conselho Fiscal é
Texto do artigo · p. 13 composto por: cinco (5) membros efectivos: um presidente, vice-presidente, secretário, e dois vogais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Reunião de Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal deve reunir-se ordinariamente 2 (duas) vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, com a participação de 3 (três) de seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de impedimento de membros efectivos do Conselho Fiscal, é convocado um dos membros suplentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 13 As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos e constam na Acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião, pelos Conselhos e Fiscais presentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Examinar os dados contabilísticos da associação, assim como a documentação à ela referente, emitindo o parecer;
Número ou marcador · p. 13 b) Examinar o relatório das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Examinar, semestralmente as demostrações dos resultados económicos-financeiros da associação emitindo o parecer;
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 13 (Património)
Texto do artigo · p. 13 Constitui o património da Associação Massgid Fuyudhul Isslam, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos pela associação ou doados por parceiros, na sede ou nas suas delegações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 13 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para efeito, requerendo o voto favorável de dois terços de todos membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o património da associação é doado a uma outra Instituição de caridade que prossegue princípios ou objectivos semelhantes ao desta Associação em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a Lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Três) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos neste estatuto são colmatados por legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 13 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 13 O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 A Kamba Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Junho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101769119, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 13 Da denominação, duração, sede
Texto do artigo · p. 13 e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação social de A Kamba Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou, abreviadamente, KaTrans, Lda, e a forma de sociedade comercial por quotas, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Vila de Boane, no bairro da Massaca II, quarteirão 5, casa n.º 20.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação do sócio, em assembleia geral, pode, a todo o tempo, poderá transferir a sede da sociedade, criar sucursais e outras formas de representação, dentro do território nacional, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços de transporte de carga e passageiros em todo o território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades que não estejam incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação do sócio, e dentro dos limites da lei, a sociedade poderá adquirir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Mário Castelo Rosinha Meque.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que o mesmo decidir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A entrada de novos sócios deve ser decidido pelo único sócio, devendo a decisão ser registada em acta e assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação ficam a cargo do sócio administrador Mário Castelo Rosinha Meque, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou dois mandatários e neles delegar, total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 14 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os seus herdeiros ou seus representantes legais, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder à sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Matola, 21 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Africa Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101720837, uma entidade denominada Africa Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial
Texto do artigo · p. 14 Aliou Sylla, solteiro, maior, natural de Mali Bamako, de nacionalidade maliano, titular do DIRE n.º 11ML00085990F, emitido a 3 de Janeiro de 2022 e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 587, bairro Central - cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de África Empreendimentos – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 14 Limitada com sede sita na Avenida Josina Machel, n.º 376, rés-do-chão, bairro Central cidade de Maputo, podendo também, por decisão do sócio único, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 14 b) Actividade industrial;
Número ou marcador · p. 14 c) Venda de produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 14 d) Venda e fornecimento de material do escritório, assistência técnica;
Número ou marcador · p. 14 e) Digitação, fotocópia e impressão de documentos;
Número ou marcador · p. 14 f) Compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
Número ou marcador · p. 14 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 h) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à única quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Aliou Sylla, solteiro, maior, natural de Mali Bamako,de nacionalidade maliana, titular do DIRE n.˚ 11ML00085990F, emitido a 3 de Janeiro de 2022 e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 587, bairro Central –cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único, Aliou Sylla mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio único poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições decididas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para apreciação, aprovação, correçcão ou rejeição do balanço e contas no exercício findo e difinicao sobre repartição de lucros e perdas .
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso se regerá pelas disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 23 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Alavancar Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, no dia seis Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101677397, a sociedade Alavancar Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Janeiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede e representações sociais
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Alavancar Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, rua Acordos de Lusaka, cidade de Tete, província de Tete, podendo por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Venda e fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 15 b) Instalação, reparação e fornecimento de aparelhos informáticos e de material elétrico;
Número ou marcador · p. 15 c) Montagem, reparação e fornecimento de aparelhos de frio;
Número ou marcador · p. 15 d) Comércio de electrodomésticos, peças sobressalentes de viaturas e material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços de cartering, ornamentação e decoração de eventos, jardinagem e limpeza de edifícios;
Número ou marcador · p. 15 f) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares e frescos; e
Número ou marcador · p. 15 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ou subsidiárias, ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (vinte e cinco mil meticais) 25.000,00MT, e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalnte a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Alves Pensado Luís, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro Mateus
Texto do artigo · p. 15 Sansão Muthemba, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104211769B, emitido a 5 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, NUIT 104225616.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representa pelo único sócio Alves Pensado Luís, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mas amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem são delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  2. Número ou marcador, página 9: Um) Cada comissão técnica será constituída por um presidente, um vogal e um secretário.
  3. Número ou marcador, página 9: Dois) Devem ser criadas condições para que as várias comissões sejam assistidas por um médico ou técnico de saúde, o qual será responsável por atestar da aptidão física dos praticantes das diferentes modalidades desportivas, devendo para tal serem efectuados testes médicos periódicos.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento das comissões técnicas)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) As comissões técnicas reúnem ordinariamente duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que seja necessário ou para tal sejam solicitadas pela Direcção.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) Das reuniões das comissões técnicas serão lavradas, pelo secretário da respectiva comissão, actas em livro próprio com todas as folhas numeradas e rubricadas pelo Presidente da Direcção.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 9: (Competência dos presidentes das comissões técnicas)
  10. Texto do artigo, página 9: Compete aos presidentes das comissões técnicas:
  11. Número ou marcador, página 9: a) Superintender a coordenação, fiscalização e orientação dos trabalhos técnicos e organização das provas náuticas da respectiva modalidade;
  12. Número ou marcador, página 9: b) Fazer parte do Conselho Técnico, exercendo nele as funções para que foi eleito.
  13. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO X Do Conselho Técnico
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) Junto da Direcção funcionará um Conselho Técnico, constituído pelos presidentes das várias comissões técnicas.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) De entre os membros do Conselho Técnico serão nomeados, em reunião conjunta das comissões técnicas presidida pelo Presidente da Direcção, o Comodoro, o Vice-Comodoro e o Contra-Comodoro do Clube.
  18. Número ou marcador, página 9: Três) O Comodoro assumirá o cargo de Presidente do Conselho Técnico.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Técnico será obrigatoriamente ouvido em todos os assuntos que respeitem à actividade desportiva do Clube e, nas reuniões da Direcção em que seja ouvido, votará nas decisões sobre aquelas matérias.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) O voto de cada um dos membros terá carácter consultivo, sendo contado para desempatar em qualquer votação sobre questões referentes às actividades desportivas do Clube.
  23. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO XI Do regime financeiro e patrimonial
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 9: (Recursos financeiros)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem, nomeadamente, receitas do CNB:
  27. Número ou marcador, página 9: a) As jóias e quotas dos sócios;
  28. Número ou marcador, página 9: b) Os rendimentos de bens próprios ou de que tenha fruição;
  29. Número ou marcador, página 9: c) Os meios monetários e títulos de valor depositados nas suas contas bancárias e tesouraria;
  30. Número ou marcador, página 9: d) As receitas resultantes da venda de serviços, de publicações, ou de bens materiais produzidos pelo Clube, bem como as provenientes de publicidade a quaisquer instituições ou empresas, feita nas instalações do Clube;
  31. Número ou marcador, página 9: e) Os subsídios, subvenções, doações, comparticipações, heranças e legados que lhe sejam concedidas;
  32. Número ou marcador, página 9: f) O produto da venda de bens próprios;
  33. Número ou marcador, página 9: g) Os juros de contas bancárias;
  34. Número ou marcador, página 9: h) Os saldos das contas dos anos anteriores;
  35. Número ou marcador, página 9: i) O produto de empréstimos contraídos;
  36. Número ou marcador, página 9: j) O produto de taxas, emolumentos, multas, penalidades e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) As receitas financeiras do Clube serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria titulada pelo C.N.B.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  39. Texto do artigo, página 9: (Recursos patrimoniais)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) O património do C.N.B. é constituído pelo conjunto dos bens e direitos que lhe estão ou venham a ser afectos pelos seus sócios ou outras entidades públicas e privadas para a prossecução dos seus fins, ou que por outro meio sejam pelo Clube adquiridos.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) Constituem recursos patrimoniais do C.N.B., nomeadamente os seguintes:
  42. Número ou marcador, página 9: a) Bens móveis e imóveis, instalações, títulos e direitos que possui e os que venham a ser adquiridos a qualquer título; b)Fundos especiais e saldos de exercícios financeiros que forem transferidos para a conta patrimonial.
  43. Número ou marcador, página 9: Três) Os bens e direitos pertencentes ao Clube serão anualmente inventariados e somente poderão ser utilizados no cumprimento dos objectivos previstos nos presentes Estatutos, podendo o Clube, também, promover inversões tendentes à valorização patrimonial e à obtenção de rendas aplicáveis na prossecução de tais objectivos, mediante aprovação da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO XII Das disposições complementares
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  46. Texto do artigo, página 9: (Símbolos)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) O CNB tem como símbolos fundamentais o emblema, a bandeira, o
  48. Texto do artigo, página 10: galhardete, a insígnia, a medalha, o traje,
  49. Texto do artigo, página 10: o distintivo, o equipamento desportivo e o uniforme.
  50. Número ou marcador, página 10: Dois) O timbre e o selo branco reproduzem os símbolos. Três) Os símbolos do CNB serão objecto de
  51. Texto do artigo, página 10: registo, nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 10: (Emblema, bandeira, galhardetes, insígnias, medalhas e uniformes)
  54. Número ou marcador, página 10: Um) O emblema, a bandeira, o galhardete e as insígnias do CNB são triangulares, com fundo branco, tendo ao centro uma imagem de um barco a vela de cor azul, sobreposta sobre o escudo da cidade da Beira, devendo figurar as inscrições: na parte superior, “Clube Náutico da Beira” ou as iniciais “CNB” e na parte inferior ”fundado em 1951”.
  55. Número ou marcador, página 10: Dois) A insígnia do Comodoro é equivalente ao galhardete, sendo composta por uma estrela dourada de cinco pontas junto a cada um dos três vértices.
  56. Número ou marcador, página 10: Três) O emblema do CNB é simbolizado por um escudeto – cresta ou emblema de lapela.
  57. Número ou marcador, página 10: Quatro) As medalhas do CNB, de ouro, prata e bronze, têm configuração redonda.
  58. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os distintivos de categoria, assim como os uniformes a usar pelos sócios em actos oficiais do Clube, serão estipulados em regulamento interno.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 10: (Regulamentos internos)
  61. Texto do artigo, página 10: Para fixar os aspectos não previstos pelos presentes estatutos, de entre outros aqueles que se referem à administração interna, às normas de acesso de viaturas às instalações do Clube, às normas de acesso ao mar e de movimentação das embarcações, e aos distintivos e uniformes, serão aprovados regulamentos específicos, respeitadas as competências de cada órgão.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 10: (Datas comemorativas)
  64. Número ou marcador, página 10: Um) Constitui data comemorativa do CNB o dia 18 de Agosto, doravante designado Dia do Clube Náutico da Beira, que corresponde à data da aprovação dos primeiros estatutos do Clube.
  65. Número ou marcador, página 10: Dois) Será celebrada anualmente, em coordenação com os órgãos da administração marítima e em data por estes anunciada, a semana da marinha, devendo participar na mesma os associados proprietários de embarcações de qualquer tipo; os sócios habilitados a praticar actividades náuticas que não disponham de embarcações próprias, poderão utilizar as embarcações que sejam pertença do CNB.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 10: (Fusão)
  68. Texto do artigo, página 10: A fusão do Clube com qualquer outra entidade desportiva só poderá ter lugar quando
  69. Texto do artigo, página 10: votada em Assembleia Geral constituída por, pelo menos, dois terços dos sócios do CNB em pleno gozo dos seus direitos associativos, sendo depois tal deliberação implementada pela Direcção em exercício à data da realização da referida Assembleia Geral ou por uma comissão expressamente eleita para esse fim.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  72. Texto do artigo, página 10: A dissolução do Clube Náutico da Beira só poderá ter lugar quando o passivo for superior ao activo e a Assembleia Geral julgue impossível encontrar solução satisfatória para o reequilíbrio financeiro do Clube, devendo a convocação e o funcionamento de tal Assembleia Geral obedecer aos requisitos previstos nos artigos 26, n.º 7 e 27, n.º 4, dos estatutos.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 10: (Procedimento para dissolução)
  75. Número ou marcador, página 10: Um) Determinada, por qualquer das formas, a dissolução do Clube, a Assembleia Geral nomeará uma comissão liquidatária para esse fim.
  76. Número ou marcador, página 10: Dois) Se a Assembleia Geral não eleger comissão liquidatária nem esta for nomeada por autoridade competente, procederá à liquidação a Direcção que estiver em exercício à data da dissolução.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 10: (Destino dos bens em caso de dissolução)
  79. Número ou marcador, página 10: Um) No caso de dissolução, os bens do Clube resultantes da liquidação serão entregues ao Conselho Autárquico da Beira.
  80. Número ou marcador, página 10: Dois) Os bens a liquidar pelo Clube, em caso de dissolução, nunca poderão incluir aqueles que por contratos especiais não sejam propriedade exclusiva do Clube, bem como os registados em nome dos sócios.
  81. Texto do artigo, página 10: Beira, 24 de Maio de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 10: Associação Massgid Fuyudhul Isslam
  83. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  85. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza jurídica)
  86. Texto do artigo, página 10: A Associação Massgid Fuyudhul Isslam, é uma organização de carácter religioso, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída por adesão individual e voluntária de cidadãos e indivíduos, que
  87. Texto do artigo, página 10: aceitam e comungam os princípios definidos nos seguintes estatutos.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  89. Texto do artigo, página 10: (Sede, âmbito e duração)
  90. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Massgid Fuyudhul Isslam, doravante designada por associação, tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Maputo, rua da Malhangalene, n.º 107, podendo criar delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Massgid Fuyudhul Isslam é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início á partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  93. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  94. Texto do artigo, página 10: A associação tem como objectivos:
  95. Texto do artigo, página 10: a)Promover o ensino conforme a doutrina islâmica; b)Colaborar com o governo no combate á pobreza, visando o desenvolvimento da comunidade;
  96. Número ou marcador, página 10: c) Criar e gerir centros de profissionalização e capacitação de jovens;
  97. Número ou marcador, página 10: d) Prestar assistência social aos pobres, enfermos, órfãos, viúvas e idosos; e)Cultivar o espírito de fraternidade entre os membros da associação;
  98. Número ou marcador, página 10: f) Promover e incentivar a prática de justiça social, a paz e a ética nas comunidades;
  99. Número ou marcador, página 10: g) Transformar vidas nas comunidades através do ensino do alcorão;
  100. Número ou marcador, página 10: h) Criar projectos que gerem rendimento em benefício das comunidades carentes e suburbanas do país;
  101. Número ou marcador, página 10: i) Respeitar os direitos humanos.
  102. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  103. Texto do artigo, página 10: Dos membros, direitos e deveres
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  105. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  106. Texto do artigo, página 10: Pode ser membro da associação, todo cidadão singular independentemente da sua filiação, grupo étnico, raça, sexo, local de nascimento, grau de instrução ou posição social, desde que aceite o presente estatuto e o regulamento interno.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  108. Texto do artigo, página 10: (Admissão de membros)
  109. Texto do artigo, página 10: O pedido de admissão a membro da associação é feito pelo interessado de forma verbal ou escrita. Compete Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  111. Texto do artigo, página 11: (Categoria de membros)
  112. Texto do artigo, página 11: Os membros da associação enquadram-se em três categorias nomeadamente:
  113. Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores: são todos aqueles que conceberam a ideia da criação da associação, bem como os que fazem parte da Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos: são todos aqueles que foram admitidos na associação, depois da constituição da mesma e que tenham realizado as respectivas jóias e paguem regularmente as quotas;
  115. Número ou marcador, página 11: c) Membros honorários: são todos aqueles que de modo singular ou colectivo apoiam a associação.
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  117. Texto do artigo, página 11: (Perda de qualidade de membro)
  118. Número ou marcador, página 11: Um) Perde a qualidade de associado, o membro que violar os deveres previstos no artigo 12 (deveres) bem como:
  119. Número ou marcador, página 11: a) Os que livremente decidirem desvincular-se da associação, contado que o faça por escrito ou mediante presença de duas testemunhas, indicando as razões do mesmo; b)Os que forem condenados judicialmente por crime doloso ou por motivos de ofensa grave a moral pública;
  120. Número ou marcador, página 11: c) Os que praticarem condutas que originem desprestígio ou prejuízo à associação;
  121. Número ou marcador, página 11: d) Os que forem excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres.
  122. Número ou marcador, página 11: Dois) Todo o membro tem o direito de ser ouvido antes de perder a qualidade de membro.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  124. Texto do artigo, página 11: (Readmissão a membro)
  125. Texto do artigo, página 11: A readmissão dos membros ocorre nas mesmas condições estipuladas no artigo 4, do presente estatuto, depois de passados seis meses após a perda de qualidade de membro. Caso o membro tenha perdido a qualidade de membro, por motivos disciplinares ou criminais, este não pode submeter o pedido de readmissão antes que tenham passado dois anos.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  127. Texto do artigo, página 11: (Causa de exclusão de membros)
  128. Número ou marcador, página 11: Um) Constitui fundamento para exclusão de membros por iniciativa da Direcção Executiva ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo.
  129. Número ou marcador, página 11: Dois) A partir de actos que provoquem dano moral ou material a associação.
  130. Número ou marcador, página 11: Três) A inobservância da deliberações tomadas em Assembleia Geral.
  131. Número ou marcador, página 11: Quatro) O servir-se da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  133. Texto do artigo, página 11: (Sanções)
  134. Texto do artigo, página 11: Os membros que violam deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados neste estatuto sofrem as seguintes medidas punitivas:
  135. Número ou marcador, página 11: a) Repreensão simples;
  136. Número ou marcador, página 11: b) Repreensão registada;
  137. Número ou marcador, página 11: c) Repreensão pública;
  138. Número ou marcador, página 11: d) Suspensão temporária na qualidade de membros por um período de seis (06) meses;
  139. Número ou marcador, página 11: e) Expulsão e em caso de reincidência tem obrigatoriamente direito a audição;
  140. Número ou marcador, página 11: f) Ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa no caso de violar os princípios e conduta moral plasmados nos estatutos, cabendolhe recurso a Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  142. Texto do artigo, página 11: (Direitos do membros)
  143. Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros da Associação Massgid Fuyudhul Isslam os seguintes:
  144. Número ou marcador, página 11: a) Eleger os órgãos socias;
  145. Número ou marcador, página 11: b) Assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral, e nas reuniões em que for convocado;
  146. Número ou marcador, página 11: c) Recorrer das deliberações dos órgãos socias contrários, estabelecidos neste estatuto ou seus regulamentos, ou que entende serem prejudicais a associação e os Direitos dos membros;
  147. Número ou marcador, página 11: d) Obter esclarecimentos relevantes a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos projectos e respectivas contas bancárias da associação;
  148. Número ou marcador, página 11: e) Propor a admissão, readmissão e perda de qualidade de membros;
  149. Número ou marcador, página 11: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  151. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  152. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros:
  153. Número ou marcador, página 11: a) Respeitar as normas e princípios definidos nas disposições deste estatuto;
  154. Número ou marcador, página 11: b) Participar nas sessões dos órgãos socias, reuniões e outras actividades associativas que foram convocadas; c)Engajar-se activamente no desempenho dos cargos em que forem eleitos ou nomeados;
  155. Número ou marcador, página 11: d) Preservar o património da Associação;
  156. Número ou marcador, página 11: e) Concorrer para o prestígio e progresso da associação.
  157. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  159. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  160. Texto do artigo, página 11: A Associação Massgid Fuyudhul Isslam tem os seguintes órgãos sociais:
  161. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 11: b) Direcção executiva;
  163. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  164. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  166. Texto do artigo, página 11: (Natureza Assembleia Geral)
  167. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo da associação, e dela fazem parte todos membros, civilmente capazes, com direito a palavra, voto desde que estejam em comunhão com a associação e cumprindo o seguinte estatuto.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  169. Texto do artigo, página 11: (Composição da Assembleia Geral)
  170. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros:
  171. Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
  172. Número ou marcador, página 11: b) Vice-presidente;
  173. Número ou marcador, página 11: c) Secretário.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  175. Texto do artigo, página 11: (Convocação)
  176. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinária ou extraordinariamente em primeira convocação com a presença, no mínimo da maioria absoluta dos associados; em segunda convocação com a presença, no mínimo de um terço (1/3) dos associados; em terceira convocação com qualquer número de associados presentes.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia são tomadas por maioria simples dos associados presentes.
  178. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral é convocada por meio impresso ou electrónico com 10 dias de antecedência em primeira convocação.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  180. Texto do artigo, página 11: (Reuniões da Assembleia Geral Ordinária)
  181. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral Ordinária reúne-se duas vezes por ano:
  182. Número ou marcador, página 11: a) No mês de Fevereiro, para deliberar sobre o relatório de actividades da associação e sobre a prestação de contas da Direcção executiva,
  183. Texto do artigo, página 12: relativos ao exercício imediatamente anterior e o correspondente parecer do Conselho Fiscal;
  184. Número ou marcador, página 12: b) No mês de Outubro, para analisar a proposta de trabalho do ano seguinte.
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  186. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral Extraordinária)
  187. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral Extraordinária pode ser convocada a qualquer momento, caso seja necessário para:
  188. Número ou marcador, página 12: a) Deliberar sobre a reforma do estatuto vigente;
  189. Número ou marcador, página 12: b) Decidir sobre a dissolução da associação;
  190. Número ou marcador, página 12: c) Decidir sobre qualquer assunto relevante da associação e /ou de seus associados.
  191. Número ou marcador, página 12: Dois) É convocada pelo Presidente da Direcção Executiva, ou pelo seu vice ou por requerimento de pelo menos um quinto (1/5) dos associados.
  192. Número ou marcador, página 12: Três) Para a reforma do estatuto é necessário o voto pleno de dois terços (2/3) dos associados presentes na assembleia, especialmente convocada para este fim, não podendo deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados ou menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes.
  193. Número ou marcador, página 12: Quatro) Quando a Assembleia Geral Extraordinária for convocada para deliberar sobre a dissolução da assembleia, a decisão é tomada por três quartos (3/4) dos votos.
  194. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  196. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
  197. Texto do artigo, página 12: A Direcção Executiva é órgão de gestão das actividades administrativas da Igreja. A Direcção Executiva é composta pelos seguintes membros:
  198. Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
  199. Número ou marcador, página 12: b) Vice-presidente;
  200. Número ou marcador, página 12: c) Secretário;
  201. Número ou marcador, página 12: d) Tesoureiro;
  202. Número ou marcador, página 12: e) Vogal.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  204. Texto do artigo, página 12: (Competências gerais da Direcção Executiva)
  205. Texto do artigo, página 12: São atribuições da Direcção Executiva:
  206. Número ou marcador, página 12: a) Cumprir e assegurar o cumprimento do presente estatuto;
  207. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar as demonstrações financeiras, o orçamento anual com o parecer do Conselho Fiscal e submeter à Assembleia Geral;
  208. Número ou marcador, página 12: c) Propor alterações ao regulamento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
  209. Texto do artigo, página 12: d)Elaborar os projectos de reforma destes estatutos e apresentar à assembleia extraordinária;
  210. Número ou marcador, página 12: e) Assinar convénios e demais instrumentos de interesse cultural ou educacional da associação;
  211. Número ou marcador, página 12: f) Administrar as finanças da associação, investindo os recursos existentes da melhor maneira possível, emitir cheques e títulos, assinar quaisquer contratos e outorgar garantias, se necessário, com a prévia aprovação da Assembleia Geral;
  212. Número ou marcador, página 12: g) Submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta de Plano de Acção da Associação.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  214. Texto do artigo, página 12: (Competências individuais dos membros da Direcção Executiva)
  215. Número ou marcador, página 12: Um) Competências do presidente:
  216. Número ou marcador, página 12: a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo ou fora dele, cabendo-lhe o título de presidente da associação;
  217. Número ou marcador, página 12: b) Assinar com o tesoureiro, os balanços, cheques bancários e documentos de despesas em geral;
  218. Número ou marcador, página 12: c) Superintender, supervisionar e fiscalizar os serviços necessários á administração da entidade;
  219. Número ou marcador, página 12: d) Rubricar os livros das actas da Assembleia Geral e da tomada de posse dos membros eleitos;
  220. Número ou marcador, página 12: e) Cumprir e assegurar o cumprimento dos dispostos no presente estatuto e a deliberação da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Direcção Executiva.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) Competências do vice-presidente:
  222. Texto do artigo, página 12: Ao vice-presidente compete auxiliar o presidente em suas funções e substituí-lo em caso de ausência ou impedimento.
  223. Número ou marcador, página 12: Três) Competências do secretário:
  224. Número ou marcador, página 12: a) Dirigir todos os trabalhos da secretária, e ter a seu cargo o expediente geral da associação;
  225. Número ou marcador, página 12: b) Assinar com o presidente, as correspondências da associação;
  226. Número ou marcador, página 12: c) Redigir as actas das reuniões da direcção e das assembleias gerais, tendo a seu cargo os respectivos livros;
  227. Número ou marcador, página 12: d) Trazer convenientemente escriturado, rigorosamente em dia o livro de registo e de regularidade dos associados.
  228. Número ou marcador, página 12: Quatro) Competências do tesoureiro:
  229. Número ou marcador, página 12: a) Dirigir os serviços da tesouraria, da escrituração, e contabilidade, tendo sob guarda e responsabilidade
  230. Texto do artigo, página 12: todos os valores pertencentes à associação;
  231. Número ou marcador, página 12: b) Assinar com o presidente, os balanços, cheques bancários e documentos de despesas em geral;
  232. Número ou marcador, página 12: c) Assinar recibos de contribuições e quaisquer documentos relativos às suas funções;
  233. Número ou marcador, página 12: d) Movimentar as contas e aplicações financeiras em estabelecimentos bancários, prestando contas de seus resultados;
  234. Número ou marcador, página 12: e) Organizar e apresentar à Direcção os balanços financeiros da associação.
  235. Número ou marcador, página 12: Cinco) Competência de vogal:
  236. Número ou marcador, página 12: a) Auxiliar os membros da Direcção Executiva na elaboração dos planos de trabalho da associação;
  237. Número ou marcador, página 12: b) Colaborar no aprofundamento da discussões para auxiliar as decisões da Direcção Executiva;
  238. Número ou marcador, página 12: c) Trazer contribuições e respectivos seguimentos, que possa fortalecer a Direcção Executiva;
  239. Número ou marcador, página 12: d) Trabalhar junto com á comunidade como forma de atingir os objectivos emanados nos estatuto; e)Estar presente nas reuniões plenárias da Direcção Executiva, aconselhando os membros a trabalhar e resolver os seus problemas de melhor forma possível;
  240. Número ou marcador, página 12: f) Auxiliar a tempo, organizar e acompanhar as actividades internas da associação; g)Dar directrizes às equipas responsáveis, pela execução de diversas actividades da associação.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
  242. Texto do artigo, página 12: (Duração do mandato)
  243. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros dos órgãos socias são feitos por mandato de cinco anos, mas com direito a duas renovações, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  245. Número ou marcador, página 12: Três) Verificando-se a substituição de um do titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até final do mandato do membro substituído.
  246. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ARTIGO VINTE E TRÊS
  248. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
  249. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização económica-financeira da associação. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral. O Conselho Fiscal é
  250. Texto do artigo, página 13: composto por: cinco (5) membros efectivos: um presidente, vice-presidente, secretário, e dois vogais.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
  252. Texto do artigo, página 13: (Reunião de Conselho Fiscal)
  253. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal deve reunir-se ordinariamente 2 (duas) vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, com a participação de 3 (três) de seus membros.
  254. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de impedimento de membros efectivos do Conselho Fiscal, é convocado um dos membros suplentes.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
  256. Texto do artigo, página 13: (Deliberações)
  257. Texto do artigo, página 13: As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos e constam na Acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião, pelos Conselhos e Fiscais presentes.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
  259. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
  260. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
  261. Número ou marcador, página 13: a) Examinar os dados contabilísticos da associação, assim como a documentação à ela referente, emitindo o parecer;
  262. Número ou marcador, página 13: b) Examinar o relatório das actividades da associação;
  263. Número ou marcador, página 13: c) Examinar, semestralmente as demostrações dos resultados económicos-financeiros da associação emitindo o parecer;
  264. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SETE
  266. Texto do artigo, página 13: (Património)
  267. Texto do artigo, página 13: Constitui o património da Associação Massgid Fuyudhul Isslam, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos pela associação ou doados por parceiros, na sede ou nas suas delegações.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E OITO
  269. Texto do artigo, página 13: (Extinção e liquidação)
  270. Número ou marcador, página 13: Um) A associação extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para efeito, requerendo o voto favorável de dois terços de todos membros.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o património da associação é doado a uma outra Instituição de caridade que prossegue princípios ou objectivos semelhantes ao desta Associação em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a Lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  272. Número ou marcador, página 13: Três) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada uma comissão liquidatária.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E NOVE
  274. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  275. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos neste estatuto são colmatados por legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA
  277. Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
  278. Texto do artigo, página 13: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente da República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 13: A Kamba Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  280. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Junho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101769119, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  281. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  282. Texto do artigo, página 13: Da denominação, duração, sede
  283. Texto do artigo, página 13: e objecto
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  286. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação social de A Kamba Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou, abreviadamente, KaTrans, Lda, e a forma de sociedade comercial por quotas, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
  289. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Vila de Boane, no bairro da Massaca II, quarteirão 5, casa n.º 20.
  290. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto.
  291. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação do sócio, em assembleia geral, pode, a todo o tempo, poderá transferir a sede da sociedade, criar sucursais e outras formas de representação, dentro do território nacional, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  294. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços de transporte de carga e passageiros em todo o território nacional e estrangeiro.
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades que não estejam incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  296. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação do sócio, e dentro dos limites da lei, a sociedade poderá adquirir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  297. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  300. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Mário Castelo Rosinha Meque.
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que o mesmo decidir em assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  304. Texto do artigo, página 13: A entrada de novos sócios deve ser decidido pelo único sócio, devendo a decisão ser registada em acta e assinada pelo sócio.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação social)
  307. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação ficam a cargo do sócio administrador Mário Castelo Rosinha Meque, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou dois mandatários e neles delegar, total ou parcialmente, os seus poderes.
  309. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
  310. Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
  311. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Das disposições finais
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 14: (Ano económico)
  314. Texto do artigo, página 14: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  317. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os seus herdeiros ou seus representantes legais, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  318. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder à sua liquidação como então deliberar.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  321. Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 14: Matola, 21 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 14: Africa Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  324. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101720837, uma entidade denominada Africa Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  325. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial
  326. Texto do artigo, página 14: Aliou Sylla, solteiro, maior, natural de Mali Bamako, de nacionalidade maliano, titular do DIRE n.º 11ML00085990F, emitido a 3 de Janeiro de 2022 e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 587, bairro Central - cidade de Maputo.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  329. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de África Empreendimentos – Sociedade Unipessoal,
  330. Texto do artigo, página 14: Limitada com sede sita na Avenida Josina Machel, n.º 376, rés-do-chão, bairro Central cidade de Maputo, podendo também, por decisão do sócio único, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  333. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  336. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto:
  337. Número ou marcador, página 14: a) Comércio geral a grosso e a retalho;
  338. Número ou marcador, página 14: b) Actividade industrial;
  339. Número ou marcador, página 14: c) Venda de produtos cosméticos;
  340. Número ou marcador, página 14: d) Venda e fornecimento de material do escritório, assistência técnica;
  341. Número ou marcador, página 14: e) Digitação, fotocópia e impressão de documentos;
  342. Número ou marcador, página 14: f) Compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
  343. Número ou marcador, página 14: g) Importação e exportação;
  344. Número ou marcador, página 14: h) Prestação de serviços.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à única quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Aliou Sylla, solteiro, maior, natural de Mali Bamako,de nacionalidade maliana, titular do DIRE n.˚ 11ML00085990F, emitido a 3 de Janeiro de 2022 e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 587, bairro Central –cidade de Maputo.
  349. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  352. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único, Aliou Sylla mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  356. Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio único poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições decididas pelo sócio único.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  359. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para apreciação, aprovação, correçcão ou rejeição do balanço e contas no exercício findo e difinicao sobre repartição de lucros e perdas .
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 14: (Exercício, contas e resultados)
  363. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  364. Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  367. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único e nos casos previstos na legislação aplicável.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  369. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  370. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso se regerá pelas disposições da legislação aplicável.
  371. Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 14: Alavancar Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  373. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no dia seis Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101677397, a sociedade Alavancar Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Janeiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e representações sociais
  376. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Alavancar Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, rua Acordos de Lusaka, cidade de Tete, província de Tete, podendo por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro de acordo com a legislação vigente.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 15: Duração
  379. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  382. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  383. Número ou marcador, página 15: a) Venda e fornecimento de material de escritório;
  384. Número ou marcador, página 15: b) Instalação, reparação e fornecimento de aparelhos informáticos e de material elétrico;
  385. Número ou marcador, página 15: c) Montagem, reparação e fornecimento de aparelhos de frio;
  386. Número ou marcador, página 15: d) Comércio de electrodomésticos, peças sobressalentes de viaturas e material de higiene e limpeza;
  387. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços de cartering, ornamentação e decoração de eventos, jardinagem e limpeza de edifícios;
  388. Número ou marcador, página 15: f) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares e frescos; e
  389. Número ou marcador, página 15: g) Importação e exportação.
  390. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ou subsidiárias, ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 15: Capital social
  393. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (vinte e cinco mil meticais) 25.000,00MT, e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalnte a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Alves Pensado Luís, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro Mateus
  394. Texto do artigo, página 15: Sansão Muthemba, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104211769B, emitido a 5 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, NUIT 104225616.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação, competência e vinculação)
  397. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representa pelo único sócio Alves Pensado Luís, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mas amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  398. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  399. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem são delegados poderes para o efeito.
  400. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição