III SÉRIE — n.º 122
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 122/2022
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- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Tete, 17 de Junho de 2022. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 15: Blue Dot, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101779998, entidade legal supra, constituída entre: Alcides Boavida Manjate, casado, natural de Manjacaze, província de Gaza e residente em Muelé-um na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122041N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, com o NUIT 100771101 e Alcides Boavida Manjate Júnior, solteiro-menor, de nacionalidade moçambicana, natural de XaiXai e residente em Muelé-um na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101702994C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de
- Texto do artigo, página 15: Inhambane, aos catorze de Janeiro de dois mil vinte e dois, com NUIT 130532837, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a dominação de Blue Dot, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na EN5, bairro Muelé 2, cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Representação de marcas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 15: b) Consultoria geral e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 15: c) Comércio geral a retalho e a grosso incluindo a prestação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 15: d) Promoção de eventos, espectáculos e divertimentos públicos;
- Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 15: f) Consultoria na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 15: g) Prestação de serviços hoteleiros e de restauração;
- Número ou marcador, página 15: h) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social;
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Alcides Boavida Manjate, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) representativa de 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Alcides Boavida Manjate Júnior, com uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) representativa de 90% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
- Texto do artigo, página 16: fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante deliberação da assembleia geral e o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de direito de preferência do sócio manter na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Alcides Boavida Manjate, nomeado desde já director-geral, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais incluindo a movimentação da conta bancária, podendo indicar um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: O Exercício social coincide com o ano civil. Os balancetes das contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral. assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano. Podendo reunir extraordinariamente para deliberação sobre qualquer outra matéria.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Inhambane, 20 de Junho de 2022. —
- Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Campo Verde Agropecuária e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte um foi registada a sociedade Campo Verde Agropecuária e Serviços, Limitada, sob o NUEL 101604659, que regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Campo Verde Agropecuária e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1495, rés-do-chão, cidade de Maputo, é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto desenvolver actividades prestação de serviços de agricultura, pecuária, investimentos na área da pesca, assistência social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 166.000,00MT (cento e sessenta e seis mil meticais), correspondentes a 33% (trinta e três por cento) do capital social, detido pelo senhor Gilberto Fabião Chivulele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 157, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101011767674N, emitido a 11 de Outubro de 2019, com NUIT 100747812;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 166.000,00MT (cento e sessenta e seis mil meticais), correspondentes a 33% (trinta e três por cento) do capital social, detido pelo senhor Elâine de Barros Corrêa Cuamba, solteira, de nacionalidade brasileira, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º 15AM81118, emitido a 3 de Outubro de 2018, com NUIT 103728381;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 166.000,00MT (cento e sessenta e seis mil meticais), correspondentes a 33% (trinta e três por cento) do capital social, detido pelo senhor Amílcar Américo Cuamba, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 157, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100178443C, emitido a 8 de Janeiro de 2016, com NUIT 107679634.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 16: passivamente, fica a cargo do sócio Gilberto Fabião Chivulele.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 16: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: CC Sem Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101693686, uma entidade denominada CC Sem Construção, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Jorge Evans António Pacule, casado, maior de
- Texto do artigo, página 16: idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Momemo 1, quarteirão n.º 8, Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110500098112F, emitido pelos Serviços Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Janeiro de 2022, válido até 16 de Janeiro de 2027;
- Texto do artigo, página 16: Jorge Evans António Pacule Júnior, solteiro, menor de idade natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Momemo 1, quarteirão n.º 8, Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110108933390N, emitido pelos Serviços Nacional de Identificação de Maputo, a 28 de Janeiro de 2021, válido até 27 de Janeiro de 2026.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação, forma e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de CC Sem Construção, Limitada. E têm a sua sede na cidade Maputo, rua de Sanga, quarteirão 35, n.˚ 21, bairro Zimpeto no posto administrativo Kamubukwana.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da autorização jurídica do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade têm por objecto consultoria; projecção, execução ou construção de edifícios, monumentos e vias de comunicação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais) e acha-se dividido em duas quotas desiguais, nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com valor nominal de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), representativa de 90% por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Evans António Pacule;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 10% por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Evans António Pacule Júnior.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos á sociedade, nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão de total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas ou cedência de quotas a terceiros, carece do prévio consentimento dado pela assembleia geral, á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Jorge Evans António Pacule.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador
- Texto do artigo, página 17: especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Centro Infantil Pequenos Passos, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101706362, uma entidade denominada Centro Infantil Pequenos Passos, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Esselina Mausse, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100127804A, emitido a 26 de Março 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Maria Orlanda Mulau Mucavel, maior, casada, com Artur Mucavel, em regime
- Texto do artigo, página 17: de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, portador do Bilhete de identidade n.º 110100129012P, emitido a 25 de Janeiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Pequenos Passos, abreviamento designada por CENTRO PEPA é mconstituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: O Centro Infantil Pequenos Passos tem a sua sede na Avenida Patrice Lumunba, n.º 687, bairro do Fomento, cidade da Matola, podendo por deliberação dos sócios, alterá-la para outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) O exercício de actividades relativas a educação infantil;
- Número ou marcador, página 17: b) Assistência social;
- Número ou marcador, página 17: c) Gestão de serviços de pedagogia.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 17: Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas pertencentes a:
- Número ou marcador, página 17: a) Esselina Maússe, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Maria Orlanda Mulau, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação da assembleia geral, sendo que, deliberados quaisquer aumentos do capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, reunidos em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas, competindo a eles decidir como e em que prazo deverá ser feit o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramento realizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante condições a estabelecer por deliberação da assembleia geral e nos termos do disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Sócio remisso)
- Texto do artigo, página 18: As obrigações e as medidas que a sociedade deve tomar em relação ao sócio que não tenha realizado pontualmente a sua quota, bem como a responsabilidade dos outros sócios pela integração das quotas, são as que se encontram descritas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) Uma quota só pode ser dividida mediante amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial partilha ou divisão entre contitulares.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão de quota não tem de obter consentimento dos sócios, sem prejuízo do disposto na lei sobre a transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão de quota entre os sócios, seus cônjuges e descendentes é livre, devendo constar de documento escrito nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Sem prejuízo do disposto no número antecedente, a transmissão de quotas entre vivos carece de consentimento expresso da sociedade e dos sócios não cedentes, que gozam do direito de preferência nos termo estabelecidos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Será nula e de nenhum efeito qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Com a amortização se extingue a quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Se a sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-Ia ou faze-la adquirir por outro sócio.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade so pode deliberar amortizar uma quota quando, a data da deliberação, a sua situação liquida, depois de satisfazer a contrapartida de amortização, não se tornar inferior a soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A forma e prazo de amortização se encontram fixados no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Constituição)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas legalmente, vinculam a administratação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios ou terceiros que poderão votar com procuração de sócios que, no entanto não será válida quanto às deliberações que importem modifições do pacto social ou dissolução da sociedade, salvo se for procuração com poderes especiais para esse efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Reunições)
- Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada, e tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 18: a) Apreciar e votar o balanço, relatório e contas do exercício economico, e deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 18: b) Eleger os administradores e deliberar sobre a sua remuneração;
- Número ou marcador, página 18: c) Deliberar sobre a alteração e modificação do estatutos;
- Número ou marcador, página 18: d) Deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada nos termos legais e estatutários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Convocação e deliberações)
- Número ou marcador, página 18: Um) A convocação da assembleia geral compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias e metade desse tempo quando se tratar de reunião extraordinária.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Nenhum sócio pode ser impedido de assistir às reuniões da assembleia geral, incluindo aqueles quo estejam privados de exercer o direito de voto.
- Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações, da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo para os casos em que a lei exija maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As actas da assembleia geral devem ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 18: Da administração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Composição e competência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, e confiada a um conselho de administração composto por três membros, sendo que de entre eles se elege o presidente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Sem prejuízo do disposto no número antecedente, a gestão corrente da sociedade é delegada a um director executivo que presta contas perante o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: Três) A delegação de poderes de gestão corrente da sociedade a um director a executivo não exclui a competência do conselho de administração para tomar quaisquer resoluções sobre os mesmos assuntos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete em particular, ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e administração dos negócios da sociedade, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do objecto social que não caibam na esfera de competência exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) O conselho de administração se reúne sempre que convocado pelo seu
- Texto do artigo, página 18: presidentes ou por dois administradores e da reunião deve ser elaborada a respectiva acta.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Os administradores exercem os seus cargos por quatro anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Proibição da concorrência)
- Texto do artigo, página 18: Os administradores não podem, sem o consentimento expresso dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu excrcício tenha sido objecto de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração, do
- Texto do artigo, página 19: director executivo, ou, pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No seu relacionamento com instituições de crédito, movimentos bancários, a sociedade é sempre obrigada por duas assinaturas, sendo obrigatório a do PCA, porém, na ausência ou no impedimento deste, se exigirá duas assinaturas de membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições gerais e finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes, manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tern direito, pelo valor, que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Lucros)
- Número ou marcador, página 19: Um) O balanço e a conta de resultados fecham trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um
- Número ou marcador, página 19: Dois) Apurados os lucros distribuíveis do exercício, a assembleia geral vai deliberar a sua distribuição obrigatória aos sócios, que não deverá ser inferior a cinquenta por cento dos lucros distribuíveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: (Reserva legal)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros de exercício, uma parte não inferior a vinte por cento dove ficar retida na sociedade a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A reserva legal só pode ser utilizada nos termos e para Os fins preyistos na lei comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios tomada por unanimidade obedecendo a legislação comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que fica omisso regularao as. disposipoes da lei aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: China Jiangsu International Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e um de Junho do ano dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, a nomeação de administrador único da sociedade, senhor Wei Wei, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EE9514322, emitido em Jiangsu, a 17 de Dezembro de 2018, e consequente alteração do artigo sexto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: .............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois dos administradores, ou pela assinatura do administrador único, ou ainda pela assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes,
- Texto do artigo, página 19: sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 19: Sete) Foi eleito como administrador único da sociedade, o senhor Wei Wei. Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Dilema Marine Services, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Dilema Marine Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101744418, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
- Texto do artigo, página 19: Benjamim José Panganano Dunga, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Búzi, residente na cidade da Beira, décimo nono Bairro, Mascarenhas, Rua do Aeroporto;
- Texto do artigo, página 19: Ismael Valgy Gulamo Nordino, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, onde reside, sétimo Bairro, Matacuane.
- Texto do artigo, página 19: Declaram os outorgantes que, a coberto no artigo 90, n.º 1, do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Dilema Marine Services, Limitada, tem a sua sede social na avenida/rua Daniel Napatima, n.º 155/9, primeiro andar esquerdo, portão n.º 3, podendo, por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social e participação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Agenciamento de mercadorias em trânsito;
- Número ou marcador, página 20: b) Agenciamento de cargas gerais;
- Número ou marcador, página 20: c) Agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 20: d) Logística portuária;
- Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços similares mencionados nas alíneas anteriores;
- Número ou marcador, página 20: f) Gestão de navios e tripulação;
- Número ou marcador, página 20: g) Abastecimento de víveres aos navios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 20: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de igual valor nominal, a saber:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por ceno do capital social, pertencente ao sócio Benjamim José Panganano Dunga; e
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ismael Valgy Gulamo Nordino.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Benjamim José Panganano Dunga, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio gerente pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, desde que os respectivos procuradores sejam sócios, mas a estranhos carecem do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao sócio gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 14 de Junho de 2022. —
- Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Early Warning Security, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101774716, uma sociedade por quota comercial dominada Early Warning Security, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Early Warning Security, Limitada, constituída, por um tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Patrice Lumumba, n.º 42, bairro Fomento, Matola.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade de prestação de serviços de segurança electrónica, protecção de bens e pessoas, comunicação, fornecimento e venda de painéis solares, venda de material informático.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, designadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) 2.500,00MT, pertencentes ao sócio Jeremias Zicuimane Sitoe, natural de Maputo, residente na Rua de Mucoba, bairro da Liberdade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100590377M, de 5 de Março de 2019, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Número ou marcador, página 20: b) 2.500,00MT, pertencentes à senhora Joalma Stela Logi Chirindza, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 5, casa n.º 17, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500054256F, de 9 de Abril de 2021, emitido pela
- Texto do artigo, página 20: Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Número ou marcador, página 20: c) 2.500,00MT, pertencentes ao sócio Isaías Nassone Chumaio, natural de Maputo, residente no bairro Machava Sede, avenida Josina Machel, casa n.º 2455, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101035527J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Número ou marcador, página 20: d) 2.500,00MT, pertencentes ao sócio Theo Janse Van Rensburg, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, bairro AltoMaé, rua Raínha Dona Leonor, résdo-chão, n.º 91, titular de Bilhete de Identidade n.º 6303085201087, emitido na África do Sul.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade ficam desde já cargo dos senhores Jeremias Zicuimane Sitoe e Theo Janse Van Rensburg como administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração, assinatura do mandatário especialmente constituído.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Épsilon Energia Solar, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por deliberação da acta da Assembleia Geral, a sociedade comercial anónima Épsilon Energia Solar, S.A., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 100872404, procedeu ao aumento do capital social e, em consequência disso, é alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 70.744.000,00MT (setenta milhões, setecentos e quarenta e quatro mil meticais), dividido em 141.488 (cento e quarenta e uma mil, e quatrocentas e oitenta e oito) acções no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma delas.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Humula, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de seis de Junho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas oito a dez, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.130-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que em harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa número trinta e cinco, datada de quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, o sócio Quessanias Jeremias Matsombe divide aquela sua quota no valor nominal de trezentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e sete vírgula cinco por cento do capital social, em três novas quotas, sendo uma com valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, que reserva para si e outras duas com valor nominal de cento e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e sete vírgula cinco por cento, e cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, cada uma, que cede a favor das sócias Eulália Maria Quessanias Matsombe e Tânia Mariza Quessanias Matsombe, respectivamente, que unificam as quotas ora recebidas às suas quotas primitivas.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência da operada divisão, cessão de quotas foi deliberada pelos sócios a alteração do artigo quarto do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 21: .............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas subscritas pelos sócios do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 21: a) Tânia Marisa Quessanias Matsombe, uma quota no valor nominal de 210.000,00MT, correspondente a 35% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Eulália Maria Quessanias Matsombe, uma quota no valor nominal de 177.000,00MT, correspondente a 29.5% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: c) Maria Cláudia Quessaias Matsombe, uma quota no valor nominal de 120.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: d) Nyeleti da Graça Quessanias Matsombe, uma quota no valor nominal de 60.000,00MT,
- Texto do artigo, página 21: correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: e) Quessanias Jeremias Matsombe, uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 5% do capital social; e f)Organizações Matsombe, Limitada, uma quota no valor nominal de 3.000,MT, correspondente a 0.5% do capital social.
- Texto do artigo, página 21: Em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 15 de Junho de 2022. — A Notária,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Iacota, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101771857, uma entidade denominada Iacota, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Eduardo Marcos Lemias, casado com Maria Alice Cossa, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100558134C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Novembro de 2015, residente no bairro Sommershield, casa n.º 362, rés-do-chão;
- Texto do artigo, página 21: Eduardo Alissone Sigauque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100634999I, emitido a 19 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Fomento, quarteirão 20, casa n.º 128, Matola; e
- Texto do artigo, página 21: Gonçalves Franisco Nubo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104262966J, emitido a 13 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Matola G, rua Rio Mongicual, quarteirão 11, casa n.º 126, Matola.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adpta denominação de Iacota, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Comandante João Belo, n.º 362, rés-do-chão. A mesma regerse-á pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social: importação, exportação, comercialização e manutenção de equipamentos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três (3) quotas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Marcos Lemias;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representando 25% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Alissone Sigauque; e
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representando 25% do capital social, pertencente ao sócio Gonçalves Francisco Nubo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Eduardo Marcos Lemias, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente, serão da responsabilidade da gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
- Número ou marcador, página 22: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas à providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 22: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respetivas quotas com a correção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efetuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Igreja Poder da Palavra
- Texto do artigo, página 22: Espiritual Apostólica de Moçambique
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Igreja Poder da Palavra Espiritual Apostólica de Moçambique (IPPEAM) é pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A igreja é de natureza espiritual, funciona através da profecia, sonhos e revelações espirituais, testemunhadas pela Bíblia Sagrada.
- Número ou marcador, página 22: Três) A igreja é regulada pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 22: A igreja tem a sua sede no povoado de Bongo, posto administrativo de Cumbana, distrito de Jangamo, província de Inhambane. É de âmbito nacional, podendo abrir congregações, em qualquer ponto do país ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A igreja é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 22: A igreja prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 22: a) Proteger o bem-estar social, boa educação, paz e tranquilidade pública, amor para com os outros e respeitar o governo;
- Número ou marcador, página 22: b) Limpar os demónios, salvar os enfermos através da imposição das mãos e pregação da palavra pela vontade de Deus;
- Número ou marcador, página 22: c) Reduzir a mendicidade aos indigentes desta congregação religiosa, da comunidade e do país em geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 22: (Membros)
- Texto do artigo, página 22: Podem ser membros da igreja todos aqueles que dispõem de personalidade jurídica e aceitem reger-se pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 22: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 22: A igreja tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 22: a) Membros principiantes, os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
- Número ou marcador, página 22: b) Membros à prova, os membros que completaram os estudos da doutrina da igreja e estão prontos para o baptismo nela;
- Número ou marcador, página 22: c) Membro efectivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Blue Dot, Limitada
- Diploma Campo Verde Agropecuária e Serviços, Limitada
- Certidão de registo CC Sem Construção, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Pequenos Passos, Limitada
- Certidão de registo China Jiangsu International Mozambique, Limitada
- Diploma Dilema Marine Services, Limitada
- Certidão de registo Early Warning Security, Limitada
- Certidão de registo Épsilon Energia Solar, S.A.
- Certidão de registo Humula, Limitada
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Jinhe Building Material Treding.Com, Limitada
- Certidão de registo L & M - Multi Serviços, Limitada
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- Certidão de registo Mafofoiozi, S.A.
- Certidão de registo Mineral Resource Moçambique III – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Mupunga e Filhos, Limitada
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- Certidão de registo Novo Campo de Jóia 1
- Certidão de registo Novo Campo de Jóia 3, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Quibaishi Investment Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Rhodes Lugenda Hunter´s, Limitada
- Diploma Seafood Dry Fish & Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Segtec Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sino-Auto, Limitada
- Certidão de registo Sun Group Construções, Limitada
- Certidão de registo Sunset Beach Holiday Resort, Limitada
- Certidão de registo Tarnija International, Limitada
- Diploma Tecnomoz, Limitada
- Certidão de registo Tongjian Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Manica
- Certidão de registo Travessas do Norte, S.A.
- Certidão de registo Vivos Serviços, Limitada
- Certidão de registo Clube Náutico da Beira
- Diploma Associação Massgid Fuyudhul Isslam
- Certidão de registo A Kamba Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Africa Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alavancar Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada