III SÉRIE — n.º 122

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 122/2022

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 22 Um) São admitidas como membros da igreja todas as pessoas que se convertem na fé cristã.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela DirecçãoGeral sob proposta de dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada dirigida ao apóstolo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 22 São direitos dos membros da igreja:
Número ou marcador · p. 22 a) Participar, discutir e votar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) Participar, em geral, nas actividades da igreja e executar as tarefas que lhe forem atribuídas pelos órgãos sociais competentes;
Número ou marcador · p. 22 d) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 22 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 22 São deveres dos membros da igreja:
Número ou marcador · p. 22 a) Observar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como quaisquer deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Fazer parte nas assembleias gerais e reuniões dos órgãos para os quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 22 c) Abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 23 (Suspensão dos direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 23 Ficam suspensos todos os direitos do membro que tenha praticado actos graves e contrários aos objectivos da igreja ou susceptíveis de afectar significativamente a sua credibilidade e prestígio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 23 (Perda de qualidade de membro e eventual reintegração)
Texto do artigo · p. 23 Perde a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 23 a) Aquele que violar os princípios destes estatutos;
Número ou marcador · p. 23 b) Qualquer membro pode solicitar a sua desvinculação, se assim o entender, mediante uma carta dirigida à direcção da igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) A igreja pode reintegrar o membro, mediante perdão solicitado, voluntariamente a Deus Poderoso;
Número ou marcador · p. 23 d) A direcção da igreja deve esclarecer os motivos da desvinculação, o comportamento e a qualidade de trabalho realizado por esse membro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 23 (Sanções)
Número ou marcador · p. 23 Um) Aos membros que infringirem os estatutos, o regulamento interno a aprovar pela Assembleia Geral ou qualquer deliberação dos órgãos directivos são aplicáveis respectivamente, consoante a gravidade da infracção, as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 23 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 23 b) Suspensão do exercício de direitos sociais por um período máximo de três anos;
Número ou marcador · p. 23 c) Exclusão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A aplicação de qualquer sanção deve ser precedida de uma audição ao transgressor pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III De órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos da igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 23 c) A Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 23 (Mandato)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 23 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com os estatutos, são vinculativas para todos os membros.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro membro ou outra terceira pessoa, mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 23 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á, uma vez por ano, até trinta de Abril de cada ano e a Assembleia Geral Extraordinária sempre que for convocada nos termos previstos nestes estatutos, proposta por 2/3 dos membros ou pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando, em primeira convocação, se encontrarem presentes ou representados sessenta por cento dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) À falta de qualquer dos membros, competirá à Assembleia Geral eleger os respectivos substitutos, de entre os membros presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 23 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes ou representados, designadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Alteração dos estatutos; b)Aprovação e alteração de regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 23 c) Destituição dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 23 d) Exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 23 e) Aprovação da fusão, incorporação e cisão da igreja;
Número ou marcador · p. 23 f) Dissolução da igreja.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 23 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 23 a)Eleger a respectiva Mesa, bem como os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 23 b) Distituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 23 c) Apreciar e votar o balanço de contas da igreja, relatório do ano civil anterior, plano de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 23 d) Apreciar e aprovar os pedidos de adesão dos novos membros;
Número ou marcador · p. 23 e) Deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da igreja; f)Deliberar e aprovar qualquer questão de interesse à actividade da igreja e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 23 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de gestão e administração corrente da igreja, em observância das linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral. É composto por uma presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e conselheiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário e regularmente a cada dois meses, mediante convocatória do seu presidente ou por um mínimo de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os membros do Conselho de Direcção podem ser remunerados, cabendo tal decisão à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 23 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Conselho de Direcção gerir a igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reserve à Assembleia Geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 23 a) Promover e desenvolver todas as acções que concorram para a realização dos objectivos da igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Autorizar a manutenção das contas bancárias junto dos bancos ou outras instituições de crédito;
Número ou marcador · p. 23 c) Zelar, cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral, bem como estabelecer parcerias multissectoriais, podendo nomear
Texto do artigo · p. 24 mandatários por meio de procuração para tratar de assuntos específicos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 24 a) Representar a igreja, em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 24 b) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir às respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 24 c) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 24 d) Autorizar os pagamentos e assinar com
Texto do artigo · p. 24 o tesoureiro nacional os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da igreja.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 24 a) Assistir o presidente no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 24 b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 24 c) Coordenar e conntrolar as decisões tomadas na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 24 d) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 24 a) Superintender as actividades gerais da igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) Organizar o documentação e arquivos da igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos e do Conselho de Direcção da igreja;
Número ou marcador · p. 24 e) Responsabilizar-se pelos projectos da igreja; e
Número ou marcador · p. 24 f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Compete ao tesoureiro-geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros documentos que representem responsabilidades finaceiras para a igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 24 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão Executiva; e
Número ou marcador · p. 24 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Compete ao conselheiro:
Número ou marcador · p. 24 a) Assessorar o presidente e os restantes membros da igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) Aconselhar a igreja no seu todo, quando necessário;
Número ou marcador · p. 24 c) Orientar estudos, palestras e pregações que contribuem para o bom crescimento espiritual dos membros da igreja; e
Número ou marcador · p. 24 d) Realizar outras actividades previstas em outras normas da igreja.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Da Comissão Executiva
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Composição e natureza)
Texto do artigo · p. 24 A Comissão Executiva é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da igreja, constituída por três membros, dos quais um presidente, uma secretária e um vogal, eleitos de três em três anos, em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da Comissão Executiva)
Texto do artigo · p. 24 Compete à Comissão Executiva:
Número ou marcador · p. 24 a) Emitir pareceres sobre o balanço, o relatório e as contas do exercício, o plano de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 24 b) Examinar todos os documentos relativamente aos quais o seu parecer seja solicitado por qualquer outro órgão da igreja e/ou por qualquer dos seus membros;
Número ou marcador · p. 24 c) Diligenciar para que a escrituração da igreja esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
Número ou marcador · p. 24 d) Verificar, quando julgue necessários, o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que fará constar das respectivas actas;
Número ou marcador · p. 24 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, sempre que julgar necessário; f)Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 24 g) Assistir sem direito a votar as reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente, atribuição que pode ser exercida separadamente por cada um dos membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 24 (Periodicidade das reuniões e forma de deliberações)
Número ou marcador · p. 24 Um) As reuniões são convocadas e presididas pelo apóstolo ou seu representante.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A direcção da igreja reúnir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, sendo as deliberações tomadas por mais da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV De fundos e património
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Fundos)
Texto do artigo · p. 24 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 24 a) O capital desta igreja provirá de ofertas de boa vontade dos seus membros e crentes;
Número ou marcador · p. 24 b) Os rendimentos provenientes de actividades de produção;
Número ou marcador · p. 24 c) Os fundos atribuídos por associações nacionais ou internacionais, Governo, organizações congéneres e não governamentais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 24 (Património)
Número ou marcador · p. 24 Um) O património da igreja é constituído pelos seus bens e direitos a ela dotados ou por qualquer outro título e/ou forma adquiridos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Todos os bens móveis ou imóveis, que a igreja venha a adquirir, a título oneroso ou gratuito, para seu funcionamento e instalação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 24 (Extinção e dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O património da igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 24 (Entrada em vigor)
Parágrafo · p. 24 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu conhecimento jurídico pelas entidades competentes e com publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 24 Inhambane, Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 25 Jinhe Building Material Treding.Com, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101448908, constituída no dia três de Dezembro de dois mil e vinte, entre:
Texto do artigo · p. 25 Jinhe Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, residente em Mademo, na cidade de Maxixe, portador de DIRE n.º 08CN00117470N, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane, a quatro de Setembro de dois mil e vinte, titular de NUIT 154143580; e
Texto do artigo · p. 25 Guomei Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente no bairro Chambone-cinco, na cidade de Maxixe, portador de DIRE n.º 08CN00049015C, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane, a vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte, titular de NUIT 125740928.
Texto do artigo · p. 25 Que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, especialmente pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Jinhe Building Material Treding.Com, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Chambone-seis, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Corte e venda de chapas de zinco;
Número ou marcador · p. 25 b) Venda de material de construção; e
Número ou marcador · p. 25 c) Importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 25 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de 315.000,00MT (trezentos e quinze mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Jinhe Chen, titular de NUIT 154143580; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Guomei Chen, titular de NUIT 125740928.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer a estabelecer em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Jinhe Chen, titular de NUIT 154143580, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 7 de
Texto do artigo · p. 25 Junho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 L & M - Multi Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101600157, entidade legal supra, constituída entre:
Texto do artigo · p. 25 Anselmo Pedro Manungane, solteiro, natural de Zavala e residente no bairro Nzile, Quissico, distrito de Zavala, titular de Bilhete de Identidade n.º 080100865160I, de dois de Novembro de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane; e
Texto do artigo · p. 25 Crisanto Cláudio Fandaziane Limome, casado, natural de Zavala e residente no bairro Tchumene 1, na cidade de Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100454655B, de dezanove de Janeiro de dois mil e vinte um, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de L & M - Multi Serviços, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Nhangave, vila municipal de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane. Sempre que se julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços de montagens, reparações e manutenções, de organização de eventos, recursos humanos, gestão e negócios, consultoria, formação, aluguer, logística, limpeza, jardinagem e fumigação, transporte e outras áreas diversas;
Número ou marcador · p. 25 c) Indústria transformadora, manufactureira e serigrafias;
Número ou marcador · p. 25 d) Gestão imobiliária, hotelaria, turismo e construção civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Poderá a sociedade participar, directa e indirectanente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como
Texto do artigo · p. 25 o mesmo objecto, aceitar concessões, adiquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Anselmo Pedro Manungane, com uma quota de dezassete mil meticais (17.000,00MT), correspondente a 85% do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 b) Crisanto Cláudio Fandaziane Limome, com uma quota de três mil meticais (3.000,00MT), correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A divisão ou cessão de quotas carece de consentimento da sociedade. À assembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto à cessão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 26 Da administração, representação da sociedade e assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Anselmo Pedro Manungane e poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação
Texto do artigo · p. 26 do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Inhambane, 30 de Agosto de 2021. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Levitsa Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeito de publicação através do contrato de sociedade da firma Levitsa Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, do dia vinte de Junho de dois mil e vinte dois, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101780775.
Texto do artigo · p. 26 Constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adota a firma Levitsa Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e formas de representação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, distrito municipal da Machava, bairro NwaMatibjana, quarteirão 3, n.º 1216. Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localização dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objeto social:
Texto do artigo · p. 26 a)Prestação de serviços de limpezas geral de edifícios, escritórios, salões de eventos, lugares públicos, jardins, armazéns, valas de drenagem e outros;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços de provedor de lixo, recolha de resíduos sólidos e reciclagem;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 d) Contabilidade e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 26 e) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de bens de consumo;
Número ou marcador · p. 26 f) Comércio de bebidas alcoólicas e refrigerantes;
Número ou marcador · p. 26 g) Fornecimento de combustível;
Número ou marcador · p. 26 h) Petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 26 i) Fornecimento de material de escritório e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 26 j) Prestação de serviços de salão de beleza;
Número ou marcador · p. 26 k) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 26 l) Exploração e gestão florestal;
Número ou marcador · p. 26 m) Arte e artesanato;
Número ou marcador · p. 26 n) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 26 o) Manutenção e reabilitação de edifícios e farmácia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Sehane Dade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou procuradores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mafofoiozi, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101771652, uma entidade denominada Mafofoiozi, S.A.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação Mafofoiozi, S.A. e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Almeida Ribeiro, n.º 195, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração da sociedade, sem dependência de prévia autorização de quaisquer outros órgãos sociais, poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Três) A administração poderá, ainda, criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, no território da República de Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social principal o controlo, gestão e participacção social em sociedades do ramo de comunicação escrita e audiovisuais, publicidade, marketing e imagem, entretenimento e ainda o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades aqui indicadas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dois milhões de meticais, representado por duas mil accções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá à Assembleia Geral deliberar sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A deliberação de aumento do capital social deverá mencionar expressamente:
Número ou marcador · p. 27 a) A modalidade e o montante do aumento;
Número ou marcador · p. 27 b) O número de novas acções a emitir ou, quando o aumento resulte na alteração do valor nominal das acções existentes, o novo valor nominal destas; c)Os prazos para a subscrição e realização do aumento;
Número ou marcador · p. 27 d) As reservas a incorporar no capital social, quando o aumento resulte de incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os accionistas gozam do direito de preferência nos aumentos de capital, na proporção das respectivas acções.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Com vista ao exercício do direito de preferência a que se refere o número anterior, a proposta de aumento de capital social deverá ser comunicada aos accionistas, por escrito, com a antecedência mínima de quinze dias em relação à data marcada para a realização da reunião de Assembleia Geral destinada a deliberar sobre o aumento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Acções)
Número ou marcador · p. 27 Um) As acções serão tituladas e poderão ser acções nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as categorias de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 27 Um) A transmissão, total ou parcial, de acções entre os accionistas é livre.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A transmissão de acções a favor de terceiros encontra-se sujeita ao exercício do direito de preferência dos demais accionistas, na proporção das respectivas acções.
Número ou marcador · p. 27 Três) O accionista que pretenda transmitir, total ou parcialmente, as suas acções a terceiros, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente o número de acções que pretende transmitir, o preço projectado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Uma vez notificada da pretensão de transmissão de acções, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias úteis, contados da data de recepção da notificação, notificar os demais accionistas para o exercício dos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os direitos de preferência deverão ser exercidos no prazo de dez dias a contar da data de recepção da notificação da administração, por meio de carta enviada à mesma.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Caso mais do que um accionista exerça o seu direito de preferência, proceder-se-á a rateio das acções a transmitir, na proporção do número de acções já pertencentes a cada um dos preferentes.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Os accionistas que tiverem exercido o direito de preferência na transmissão de acções deverão proceder a todas as diligências tendo em vista a concretização do negócio, nos trinta dias seguintes ao envio da comunicação referida no número cinco acima.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 27 Um) Poderá ser exigida a todos ou alguns accionistas a realização de prestações acessórias pecuniárias até ao limite estabelecido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A exigibilidade das prestações acessórias pecuniárias depende sempre de prévia deliberação da Assembleia Geral que fixe o montante global da chamada, dentro dos limites previstos, a parte exigida a cada um dos accionistas e o prazo da realização, que não pode ser inferior a noventa dias a contar da comunicação aos accionistas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a administração.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 28 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) A administração; e
Número ou marcador · p. 28 c) O Conselho Fiscal ou o fiscal único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou fiscal único, o mandato dos membros dos demais órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Salvo disposição legal em contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 28 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, serão vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, bem como para os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) À falta ou impedimento do presidente da Mesa, será o mesmo substituído pelo vicepresidente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Convocação)
Número ou marcador · p. 28 Um) As assembleias gerais serão convocadas com a antecedência mínima e a publicidade
Texto do artigo · p. 28 imposta por lei, sem prejuízo de, quando todas as acções da sociedade sejam nominativas, as publicações poderem ser substituídas por cartas registadas expedidas para os accionistas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, a Assembleia Geral poder-se-á dar por validamente constituída, sem observância das formalidades convocatórias prévias, sempre que se encontrem reunidos ou devidamente representados todos os accionistas da sociedade e pelos mesmos seja manifestada a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Constituição)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos seus accionistas, com ou sem direito de voto, e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os accionistas pessoas singulares podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, administrador da sociedade ou mandatário, constituído por procuração escrita, com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os accionistas pessoas colectivas far-se-ão representar por um membro da sua administração ou por quem estes mandatarem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral só se poderá constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, sem prejuízo dos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar, validamente, seja qual for a percentagem do capital social presente ou representado.
Número ou marcador · p. 28 Três) A Assembleia Geral só poderá proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo do disposto na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cada acção corresponderá a um voto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 28 A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja
Texto do artigo · p. 28 convocada, com observância dos requisitos estabelecidos por lei ou pelos presentes estatutos, por iniciativa do presidente da Mesa ou a requerimento da administração, do Conselho Fiscal ou fiscal único ou de um ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a, pelo menos, dez por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do fiscal único sobre os mesmos e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 28 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 28 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 28 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 28 f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 28 g) Deliberar sobre a chamada e a restituição de prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 28 h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 i) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 28 k) Deliberar sobre outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou dos presentes estatutos, da competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  2. Texto do artigo, página 22: (Admissão dos membros)
  3. Número ou marcador, página 22: Um) São admitidas como membros da igreja todas as pessoas que se convertem na fé cristã.
  4. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela DirecçãoGeral sob proposta de dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  5. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada dirigida ao apóstolo.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  7. Texto do artigo, página 22: (Direitos dos membros)
  8. Texto do artigo, página 22: São direitos dos membros da igreja:
  9. Número ou marcador, página 22: a) Participar, discutir e votar as deliberações da Assembleia Geral;
  10. Número ou marcador, página 22: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
  11. Número ou marcador, página 22: c) Participar, em geral, nas actividades da igreja e executar as tarefas que lhe forem atribuídas pelos órgãos sociais competentes;
  12. Número ou marcador, página 22: d) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
  14. Texto do artigo, página 22: (Deveres dos membros)
  15. Texto do artigo, página 22: São deveres dos membros da igreja:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como quaisquer deliberações da Assembleia Geral;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Fazer parte nas assembleias gerais e reuniões dos órgãos para os quais tenham sido convocados;
  18. Número ou marcador, página 22: c) Abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
  20. Texto do artigo, página 23: (Suspensão dos direitos dos membros)
  21. Texto do artigo, página 23: Ficam suspensos todos os direitos do membro que tenha praticado actos graves e contrários aos objectivos da igreja ou susceptíveis de afectar significativamente a sua credibilidade e prestígio.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
  23. Texto do artigo, página 23: (Perda de qualidade de membro e eventual reintegração)
  24. Texto do artigo, página 23: Perde a qualidade de membro:
  25. Número ou marcador, página 23: a) Aquele que violar os princípios destes estatutos;
  26. Número ou marcador, página 23: b) Qualquer membro pode solicitar a sua desvinculação, se assim o entender, mediante uma carta dirigida à direcção da igreja;
  27. Número ou marcador, página 23: c) A igreja pode reintegrar o membro, mediante perdão solicitado, voluntariamente a Deus Poderoso;
  28. Número ou marcador, página 23: d) A direcção da igreja deve esclarecer os motivos da desvinculação, o comportamento e a qualidade de trabalho realizado por esse membro.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
  30. Texto do artigo, página 23: (Sanções)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) Aos membros que infringirem os estatutos, o regulamento interno a aprovar pela Assembleia Geral ou qualquer deliberação dos órgãos directivos são aplicáveis respectivamente, consoante a gravidade da infracção, as seguintes sanções:
  32. Número ou marcador, página 23: a) Advertência;
  33. Número ou marcador, página 23: b) Suspensão do exercício de direitos sociais por um período máximo de três anos;
  34. Número ou marcador, página 23: c) Exclusão.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) A aplicação de qualquer sanção deve ser precedida de uma audição ao transgressor pelo Conselho de Direcção.
  36. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III De órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
  38. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  39. Texto do artigo, página 23: São órgãos da igreja os seguintes:
  40. Número ou marcador, página 23: a) A Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 23: b) O Conselho de Direcção; e
  42. Número ou marcador, página 23: c) A Comissão Executiva.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CATORZE
  44. Texto do artigo, página 23: (Mandato)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
  47. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINZE
  49. Texto do artigo, página 23: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com os estatutos, são vinculativas para todos os membros.
  52. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro membro ou outra terceira pessoa, mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSEIS
  54. Texto do artigo, página 23: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  55. Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á, uma vez por ano, até trinta de Abril de cada ano e a Assembleia Geral Extraordinária sempre que for convocada nos termos previstos nestes estatutos, proposta por 2/3 dos membros ou pelo Conselho de Direcção.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSETE
  57. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  58. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando, em primeira convocação, se encontrarem presentes ou representados sessenta por cento dos membros efectivos.
  59. Número ou marcador, página 23: Dois) À falta de qualquer dos membros, competirá à Assembleia Geral eleger os respectivos substitutos, de entre os membros presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZOITO
  61. Texto do artigo, página 23: (Quórum deliberativo)
  62. Texto do artigo, página 23: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes ou representados, designadamente:
  63. Número ou marcador, página 23: a) Alteração dos estatutos; b)Aprovação e alteração de regulamentos internos;
  64. Número ou marcador, página 23: c) Destituição dos titulares dos órgãos sociais;
  65. Número ou marcador, página 23: d) Exclusão de membros;
  66. Número ou marcador, página 23: e) Aprovação da fusão, incorporação e cisão da igreja;
  67. Número ou marcador, página 23: f) Dissolução da igreja.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZANOVE
  69. Texto do artigo, página 23: (Competência da Assembleia Geral)
  70. Texto do artigo, página 23: Compete à Assembleia Geral:
  71. Texto do artigo, página 23: a)Eleger a respectiva Mesa, bem como os membros dos órgãos sociais;
  72. Número ou marcador, página 23: b) Distituir os membros dos órgãos sociais;
  73. Número ou marcador, página 23: c) Apreciar e votar o balanço de contas da igreja, relatório do ano civil anterior, plano de actividades e orçamento;
  74. Número ou marcador, página 23: d) Apreciar e aprovar os pedidos de adesão dos novos membros;
  75. Número ou marcador, página 23: e) Deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da igreja; f)Deliberar e aprovar qualquer questão de interesse à actividade da igreja e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social.
  76. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE
  78. Texto do artigo, página 23: (Natureza e composição)
  79. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de gestão e administração corrente da igreja, em observância das linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral. É composto por uma presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e conselheiro.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário e regularmente a cada dois meses, mediante convocatória do seu presidente ou por um mínimo de dois dos seus membros.
  81. Número ou marcador, página 23: Três) Os membros do Conselho de Direcção podem ser remunerados, cabendo tal decisão à Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E UM
  83. Texto do artigo, página 23: (Competência do Conselho de Direcção)
  84. Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho de Direcção gerir a igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reserve à Assembleia Geral e, em especial:
  85. Número ou marcador, página 23: a) Promover e desenvolver todas as acções que concorram para a realização dos objectivos da igreja;
  86. Número ou marcador, página 23: b) Autorizar a manutenção das contas bancárias junto dos bancos ou outras instituições de crédito;
  87. Número ou marcador, página 23: c) Zelar, cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral, bem como estabelecer parcerias multissectoriais, podendo nomear
  88. Texto do artigo, página 24: mandatários por meio de procuração para tratar de assuntos específicos.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E DOIS
  90. Texto do artigo, página 24: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  91. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao presidente:
  92. Número ou marcador, página 24: a) Representar a igreja, em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos;
  93. Número ou marcador, página 24: b) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir às respectivas reuniões;
  94. Número ou marcador, página 24: c) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Direcção.
  95. Número ou marcador, página 24: d) Autorizar os pagamentos e assinar com
  96. Texto do artigo, página 24: o tesoureiro nacional os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da igreja.
  97. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao vice-presidente:
  98. Número ou marcador, página 24: a) Assistir o presidente no desempenho das suas funções;
  99. Número ou marcador, página 24: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos;
  100. Número ou marcador, página 24: c) Coordenar e conntrolar as decisões tomadas na Assembleia Geral; e
  101. Número ou marcador, página 24: d) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo presidente;
  102. Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao secretário:
  103. Número ou marcador, página 24: a) Superintender as actividades gerais da igreja;
  104. Número ou marcador, página 24: b) Organizar o documentação e arquivos da igreja;
  105. Número ou marcador, página 24: c) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção;
  106. Número ou marcador, página 24: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos e do Conselho de Direcção da igreja;
  107. Número ou marcador, página 24: e) Responsabilizar-se pelos projectos da igreja; e
  108. Número ou marcador, página 24: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
  109. Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete ao tesoureiro-geral:
  110. Número ou marcador, página 24: a) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros documentos que representem responsabilidades finaceiras para a igreja;
  111. Número ou marcador, página 24: b) Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
  112. Número ou marcador, página 24: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Direcção;
  113. Número ou marcador, página 24: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão Executiva; e
  114. Número ou marcador, página 24: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a Comissão Executiva.
  115. Número ou marcador, página 24: Cinco) Compete ao conselheiro:
  116. Número ou marcador, página 24: a) Assessorar o presidente e os restantes membros da igreja;
  117. Número ou marcador, página 24: b) Aconselhar a igreja no seu todo, quando necessário;
  118. Número ou marcador, página 24: c) Orientar estudos, palestras e pregações que contribuem para o bom crescimento espiritual dos membros da igreja; e
  119. Número ou marcador, página 24: d) Realizar outras actividades previstas em outras normas da igreja.
  120. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Da Comissão Executiva
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E TRÊS
  122. Texto do artigo, página 24: (Composição e natureza)
  123. Texto do artigo, página 24: A Comissão Executiva é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da igreja, constituída por três membros, dos quais um presidente, uma secretária e um vogal, eleitos de três em três anos, em Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E QUATRO
  125. Texto do artigo, página 24: (Competências da Comissão Executiva)
  126. Texto do artigo, página 24: Compete à Comissão Executiva:
  127. Número ou marcador, página 24: a) Emitir pareceres sobre o balanço, o relatório e as contas do exercício, o plano de actividades e orçamento;
  128. Número ou marcador, página 24: b) Examinar todos os documentos relativamente aos quais o seu parecer seja solicitado por qualquer outro órgão da igreja e/ou por qualquer dos seus membros;
  129. Número ou marcador, página 24: c) Diligenciar para que a escrituração da igreja esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
  130. Número ou marcador, página 24: d) Verificar, quando julgue necessários, o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que fará constar das respectivas actas;
  131. Número ou marcador, página 24: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, sempre que julgar necessário; f)Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
  132. Número ou marcador, página 24: g) Assistir sem direito a votar as reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente, atribuição que pode ser exercida separadamente por cada um dos membros do Conselho Fiscal.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E CINCO
  134. Texto do artigo, página 24: (Periodicidade das reuniões e forma de deliberações)
  135. Número ou marcador, página 24: Um) As reuniões são convocadas e presididas pelo apóstolo ou seu representante.
  136. Número ou marcador, página 24: Dois) A direcção da igreja reúnir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, sendo as deliberações tomadas por mais da metade dos seus membros.
  137. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV De fundos e património
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E SEIS
  139. Texto do artigo, página 24: (Fundos)
  140. Texto do artigo, página 24: Constituem fundos da igreja:
  141. Número ou marcador, página 24: a) O capital desta igreja provirá de ofertas de boa vontade dos seus membros e crentes;
  142. Número ou marcador, página 24: b) Os rendimentos provenientes de actividades de produção;
  143. Número ou marcador, página 24: c) Os fundos atribuídos por associações nacionais ou internacionais, Governo, organizações congéneres e não governamentais.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E SETE
  145. Texto do artigo, página 24: (Património)
  146. Número ou marcador, página 24: Um) O património da igreja é constituído pelos seus bens e direitos a ela dotados ou por qualquer outro título e/ou forma adquiridos.
  147. Número ou marcador, página 24: Dois) Todos os bens móveis ou imóveis, que a igreja venha a adquirir, a título oneroso ou gratuito, para seu funcionamento e instalação.
  148. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E OITO
  150. Texto do artigo, página 24: (Extinção e dissolução)
  151. Número ou marcador, página 24: Um) A igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
  152. Número ou marcador, página 24: Dois) O património da igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  153. Número ou marcador, página 24: Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E NOVE
  155. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  156. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis.
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA
  158. Texto do artigo, página 24: (Entrada em vigor)
  159. Parágrafo, página 24: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu conhecimento jurídico pelas entidades competentes e com publicação no Boletim da República.
  160. Texto do artigo, página 24: Inhambane, Dezembro de 2020.
  161. Texto do artigo, página 25: Jinhe Building Material Treding.Com, Limitada
  162. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101448908, constituída no dia três de Dezembro de dois mil e vinte, entre:
  163. Texto do artigo, página 25: Jinhe Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, residente em Mademo, na cidade de Maxixe, portador de DIRE n.º 08CN00117470N, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane, a quatro de Setembro de dois mil e vinte, titular de NUIT 154143580; e
  164. Texto do artigo, página 25: Guomei Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente no bairro Chambone-cinco, na cidade de Maxixe, portador de DIRE n.º 08CN00049015C, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane, a vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte, titular de NUIT 125740928.
  165. Texto do artigo, página 25: Que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, especialmente pelas seguintes:
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  168. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Jinhe Building Material Treding.Com, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Chambone-seis, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  169. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  170. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  173. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  174. Número ou marcador, página 25: a) Corte e venda de chapas de zinco;
  175. Número ou marcador, página 25: b) Venda de material de construção; e
  176. Número ou marcador, página 25: c) Importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  177. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  180. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
  181. Texto do artigo, página 25: 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  182. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 315.000,00MT (trezentos e quinze mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Jinhe Chen, titular de NUIT 154143580; e
  183. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Guomei Chen, titular de NUIT 125740928.
  184. Número ou marcador, página 25: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer a estabelecer em assembleia geral.
  185. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  188. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Jinhe Chen, titular de NUIT 154143580, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  190. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 7 de
  191. Texto do artigo, página 25: Junho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 25: L & M - Multi Serviços, Limitada
  193. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101600157, entidade legal supra, constituída entre:
  194. Texto do artigo, página 25: Anselmo Pedro Manungane, solteiro, natural de Zavala e residente no bairro Nzile, Quissico, distrito de Zavala, titular de Bilhete de Identidade n.º 080100865160I, de dois de Novembro de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane; e
  195. Texto do artigo, página 25: Crisanto Cláudio Fandaziane Limome, casado, natural de Zavala e residente no bairro Tchumene 1, na cidade de Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100454655B, de dezanove de Janeiro de dois mil e vinte um, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  196. Texto do artigo, página 25: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  197. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  200. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de L & M - Multi Serviços, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Nhangave, vila municipal de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane. Sempre que se julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  203. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  206. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  207. Número ou marcador, página 25: a) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação;
  208. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de montagens, reparações e manutenções, de organização de eventos, recursos humanos, gestão e negócios, consultoria, formação, aluguer, logística, limpeza, jardinagem e fumigação, transporte e outras áreas diversas;
  209. Número ou marcador, página 25: c) Indústria transformadora, manufactureira e serigrafias;
  210. Número ou marcador, página 25: d) Gestão imobiliária, hotelaria, turismo e construção civil.
  211. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e mediante deliberação da assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 25: Três) Poderá a sociedade participar, directa e indirectanente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como
  213. Texto do artigo, página 25: o mesmo objecto, aceitar concessões, adiquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associações.
  214. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  217. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  218. Número ou marcador, página 26: a) Anselmo Pedro Manungane, com uma quota de dezassete mil meticais (17.000,00MT), correspondente a 85% do capital social; e
  219. Número ou marcador, página 26: b) Crisanto Cláudio Fandaziane Limome, com uma quota de três mil meticais (3.000,00MT), correspondente a 15% do capital social.
  220. Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  223. Texto do artigo, página 26: A divisão ou cessão de quotas carece de consentimento da sociedade. À assembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto à cessão.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  226. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  227. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  228. Texto do artigo, página 26: Da administração, representação da sociedade e assembleia geral
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e forma de obrigar)
  231. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Anselmo Pedro Manungane e poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  232. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  235. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação
  236. Texto do artigo, página 26: do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  237. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  238. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  241. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  244. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, 30 de Agosto de 2021. —
  246. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 26: Levitsa Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  248. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação através do contrato de sociedade da firma Levitsa Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, do dia vinte de Junho de dois mil e vinte dois, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101780775.
  249. Texto do artigo, página 26: Constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  252. Texto do artigo, página 26: A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adota a firma Levitsa Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 26: (Sede e formas de representação)
  255. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, distrito municipal da Machava, bairro NwaMatibjana, quarteirão 3, n.º 1216. Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localização dentro do território nacional.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 26: (Objeto social)
  258. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objeto social:
  259. Texto do artigo, página 26: a)Prestação de serviços de limpezas geral de edifícios, escritórios, salões de eventos, lugares públicos, jardins, armazéns, valas de drenagem e outros;
  260. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços de provedor de lixo, recolha de resíduos sólidos e reciclagem;
  261. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços;
  262. Número ou marcador, página 26: d) Contabilidade e gestão de recursos humanos;
  263. Número ou marcador, página 26: e) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de bens de consumo;
  264. Número ou marcador, página 26: f) Comércio de bebidas alcoólicas e refrigerantes;
  265. Número ou marcador, página 26: g) Fornecimento de combustível;
  266. Número ou marcador, página 26: h) Petróleo e gás;
  267. Número ou marcador, página 26: i) Fornecimento de material de escritório e seus consumíveis;
  268. Número ou marcador, página 26: j) Prestação de serviços de salão de beleza;
  269. Número ou marcador, página 26: k) Exploração mineira;
  270. Número ou marcador, página 26: l) Exploração e gestão florestal;
  271. Número ou marcador, página 26: m) Arte e artesanato;
  272. Número ou marcador, página 26: n) Transporte e logística;
  273. Número ou marcador, página 26: o) Manutenção e reabilitação de edifícios e farmácia.
  274. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras.
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Sehane Dade.
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  280. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pelo sócio único.
  281. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou procuradores.
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  285. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  286. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 27: Mafofoiozi, S.A.
  288. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101771652, uma entidade denominada Mafofoiozi, S.A.
  289. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  292. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação Mafofoiozi, S.A. e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  295. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Almeida Ribeiro, n.º 195, primeiro andar, cidade de Maputo.
  296. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração da sociedade, sem dependência de prévia autorização de quaisquer outros órgãos sociais, poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique.
  297. Número ou marcador, página 27: Três) A administração poderá, ainda, criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, no território da República de Moçambique ou no estrangeiro.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  300. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social principal o controlo, gestão e participacção social em sociedades do ramo de comunicação escrita e audiovisuais, publicidade, marketing e imagem, entretenimento e ainda o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades aqui indicadas.
  301. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  304. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  305. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dois milhões de meticais, representado por duas mil accções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
  311. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  312. Número ou marcador, página 27: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá à Assembleia Geral deliberar sobre quaisquer aumentos.
  313. Número ou marcador, página 27: Três) A deliberação de aumento do capital social deverá mencionar expressamente:
  314. Número ou marcador, página 27: a) A modalidade e o montante do aumento;
  315. Número ou marcador, página 27: b) O número de novas acções a emitir ou, quando o aumento resulte na alteração do valor nominal das acções existentes, o novo valor nominal destas; c)Os prazos para a subscrição e realização do aumento;
  316. Número ou marcador, página 27: d) As reservas a incorporar no capital social, quando o aumento resulte de incorporação de reservas.
  317. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os accionistas gozam do direito de preferência nos aumentos de capital, na proporção das respectivas acções.
  318. Número ou marcador, página 27: Cinco) Com vista ao exercício do direito de preferência a que se refere o número anterior, a proposta de aumento de capital social deverá ser comunicada aos accionistas, por escrito, com a antecedência mínima de quinze dias em relação à data marcada para a realização da reunião de Assembleia Geral destinada a deliberar sobre o aumento.
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 27: (Acções)
  321. Número ou marcador, página 27: Um) As acções serão tituladas e poderão ser acções nominativas ou ao portador.
  322. Número ou marcador, página 27: Dois) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos legais.
  323. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as categorias de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
  324. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 27: (Transmissão de acções)
  326. Número ou marcador, página 27: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções entre os accionistas é livre.
  327. Número ou marcador, página 27: Dois) A transmissão de acções a favor de terceiros encontra-se sujeita ao exercício do direito de preferência dos demais accionistas, na proporção das respectivas acções.
  328. Número ou marcador, página 27: Três) O accionista que pretenda transmitir, total ou parcialmente, as suas acções a terceiros, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente o número de acções que pretende transmitir, o preço projectado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
  329. Número ou marcador, página 27: Quatro) Uma vez notificada da pretensão de transmissão de acções, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias úteis, contados da data de recepção da notificação, notificar os demais accionistas para o exercício dos respectivos direitos de preferência.
  330. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os direitos de preferência deverão ser exercidos no prazo de dez dias a contar da data de recepção da notificação da administração, por meio de carta enviada à mesma.
  331. Número ou marcador, página 27: Seis) Caso mais do que um accionista exerça o seu direito de preferência, proceder-se-á a rateio das acções a transmitir, na proporção do número de acções já pertencentes a cada um dos preferentes.
  332. Número ou marcador, página 27: Sete) Os accionistas que tiverem exercido o direito de preferência na transmissão de acções deverão proceder a todas as diligências tendo em vista a concretização do negócio, nos trinta dias seguintes ao envio da comunicação referida no número cinco acima.
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 27: (Prestações acessórias)
  335. Número ou marcador, página 27: Um) Poderá ser exigida a todos ou alguns accionistas a realização de prestações acessórias pecuniárias até ao limite estabelecido pela Assembleia Geral.
  336. Número ou marcador, página 27: Dois) A exigibilidade das prestações acessórias pecuniárias depende sempre de prévia deliberação da Assembleia Geral que fixe o montante global da chamada, dentro dos limites previstos, a parte exigida a cada um dos accionistas e o prazo da realização, que não pode ser inferior a noventa dias a contar da comunicação aos accionistas.
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  338. Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
  339. Texto do artigo, página 27: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a administração.
  340. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  341. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Das disposições gerais
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  344. Texto do artigo, página 28: São órgãos da sociedade:
  345. Número ou marcador, página 28: a) A Assembleia Geral;
  346. Número ou marcador, página 28: b) A administração; e
  347. Número ou marcador, página 28: c) O Conselho Fiscal ou o fiscal único.
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 28: (Nomeação e mandato)
  350. Número ou marcador, página 28: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  351. Número ou marcador, página 28: Dois) Com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou fiscal único, o mandato dos membros dos demais órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  352. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou forem destituídos.
  353. Número ou marcador, página 28: Quatro) Salvo disposição legal em contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  354. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 28: (Âmbito)
  357. Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, serão vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, bem como para os membros dos órgãos sociais.
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 28: (Mesa da Assembleia Geral)
  360. Número ou marcador, página 28: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  361. Número ou marcador, página 28: Dois) À falta ou impedimento do presidente da Mesa, será o mesmo substituído pelo vicepresidente.
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 28: (Convocação)
  364. Número ou marcador, página 28: Um) As assembleias gerais serão convocadas com a antecedência mínima e a publicidade
  365. Texto do artigo, página 28: imposta por lei, sem prejuízo de, quando todas as acções da sociedade sejam nominativas, as publicações poderem ser substituídas por cartas registadas expedidas para os accionistas.
  366. Número ou marcador, página 28: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, a Assembleia Geral poder-se-á dar por validamente constituída, sem observância das formalidades convocatórias prévias, sempre que se encontrem reunidos ou devidamente representados todos os accionistas da sociedade e pelos mesmos seja manifestada a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  367. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 28: (Constituição)
  369. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos seus accionistas, com ou sem direito de voto, e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  370. Número ou marcador, página 28: Dois) Os accionistas pessoas singulares podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, administrador da sociedade ou mandatário, constituído por procuração escrita, com indicação dos poderes conferidos.
  371. Número ou marcador, página 28: Três) Os accionistas pessoas colectivas far-se-ão representar por um membro da sua administração ou por quem estes mandatarem.
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 28: (Quórum constitutivo)
  374. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral só se poderá constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, sem prejuízo dos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
  375. Número ou marcador, página 28: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar, validamente, seja qual for a percentagem do capital social presente ou representado.
  376. Número ou marcador, página 28: Três) A Assembleia Geral só poderá proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
  377. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 28: (Quórum deliberativo)
  379. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo do disposto na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
  380. Número ou marcador, página 28: Dois) Cada acção corresponderá a um voto.
  381. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  382. Texto do artigo, página 28: (Reuniões de Assembleia Geral)
  383. Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja
  384. Texto do artigo, página 28: convocada, com observância dos requisitos estabelecidos por lei ou pelos presentes estatutos, por iniciativa do presidente da Mesa ou a requerimento da administração, do Conselho Fiscal ou fiscal único ou de um ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a, pelo menos, dez por cento do capital social da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  386. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  387. Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  388. Número ou marcador, página 28: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do fiscal único sobre os mesmos e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  389. Número ou marcador, página 28: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  390. Número ou marcador, página 28: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos;
  391. Número ou marcador, página 28: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  392. Número ou marcador, página 28: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  393. Número ou marcador, página 28: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  394. Número ou marcador, página 28: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição de prestações acessórias;
  395. Número ou marcador, página 28: h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  396. Número ou marcador, página 28: i) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
  397. Número ou marcador, página 28: j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
  398. Número ou marcador, página 28: k) Deliberar sobre outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou dos presentes estatutos, da competência de outros órgãos sociais.
  399. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Da administração
  400. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
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