III SÉRIE — n.º 122
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 122/2022
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- Texto do artigo, página 28: (Composição)
- Texto do artigo, página 28: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas por um Conselho de Administração, composto por 3 a 5 membros eleitos em Assembleia Geral e presidido por um Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Competências)
- Número ou marcador, página 28: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de
- Texto do artigo, página 29: administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) Requerer a convocação de assembleia gerais;
- Número ou marcador, página 29: b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 29: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 29: d) Adquirir, alienar, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; e)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 29: g) Deslocar a sede da sociedade e abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas; i)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 29: j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos;
- Número ou marcador, página 29: k) Constituir e prestar garantias, pessoais ou reais; e
- Número ou marcador, página 29: l) Constituir procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, fixando as condições e limites dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) É vedado ao Conselho de Administração realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para os administradores, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Órgão de fiscalização)
- Texto do artigo, página 29: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um fiscal único, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Composição)
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 29: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e
- Texto do artigo, página 29: o fiscal único são eleitos em Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até que se realize a Assembleia Geral ordinária seguinte, sem prejuízo da sua reeleição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir, validamente, é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 29: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Ano social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 29: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral no primeiro trimestre de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Aplicação de esultados)
- Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 29: a) Pelo menos, vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal;
- Número ou marcador, página 29: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Mineral Resource Moçambique III – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101749444, uma entidade denominada Mineral Resource Moçambique III – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Xuhong Lu, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, portador de DIRE n.º 10CN00025831A, emitido a 7 de Julho de 2021, válido até 6 de Julho de 2026, residente no bairro Matola Rio, Boane, Maputo. É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Mineral Resource Moçambique III – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida da Namaacha, n.º 830, rés-do-chão, cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples decisão da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral poderá decidir também abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semipreciosos, tais como águas marinhas, esmeralda, morganites, tantalites, granadas, topázio, quartzo, safira, rubis e ouro, com sua importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 1 (uma) e única quota, uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Xuhong Lu.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 30: Por decisão da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado tantas vezes quantas forem necessárias.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que assembleia geral para o efeito decida.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Xuhong Lu, desde já nomeado presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica abrigada pela assinatura da única ou outra disposição que a assembleia geral venha a deliberar.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 30: (Disposições funerais)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, a sociedade não se dissolverá, devendo o seu lugar ser ocupado por um herdeiro que o conselho de família venha a indicar.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedades aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 23 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: MOZDIGICOM – Sistemas e Comunicações, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101759571, uma entidade denominada MOZDIGICOM – Sistemas e Comunicações, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Jorge Manuel Coulon Lopes, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Shafurdine Khan, n.º 49, 3.º andar, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101251666J, emitido a 22 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 30: Liam da Costa Lopes, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Renata Sadimba, n.º 1364, flat 6, 2.º andar, bairro da Malhangalene, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108982818I, emitido a 13 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pelo seu pai, Jorge Manuel Coulon Lopes, acima devidamente identificado.
- Texto do artigo, página 30: Constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação MOZDIGICOM – Sistemas e Comunicações, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Argélia, n.º 494, primeiro andar, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar o endereço da sua sede, bem como abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de internet local e internacional, exploração, venda e distribuição de serviços de comunicações de dados, importação, exportação, comercialização e representação de equipamentos electrónicos de comunicação de dados, informáticos e consumíveis.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de novecentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a Jorge Manuel Coulon Lopes; e
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Liam da Costa Lopes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão e/ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão e/ou divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carecem de prévio consentimento da sociedade, a que fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 30: Dois) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o valor assim determinado, final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 31: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 31: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 31: c) Designação dos administradores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores ou gerentes.
- Número ou marcador, página 31: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por meio de e-mail ou carta registada com aviso de recepção, dirigido aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Todos sócios se farão representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais administradores ou
- Texto do artigo, página 31: pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão os lucros apurados distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas ou terão a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se o for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 23 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Mupunga e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 47 a 50 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 5/2022, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 31: António Paulo, solteiro, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101453448P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e um, residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio; e
- Texto do artigo, página 31: Dina Fernando Lia, solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100704777M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a onze de Agosto de dois mil e vinte e um, residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 31: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mupunga e Filhos, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 31: É constituída, pelos outorgantes, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Mupunga e Filhos, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Sede social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Sussundenga, distrito de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 31: b) Indústrias moageiras;
- Número ou marcador, página 31: c) Consultoria fiscal e de contabilidade;
- Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviços de transportes;
- Número ou marcador, página 31: e) Limpeza e fumigações;
- Número ou marcador, página 31: f) Mercearia;
- Número ou marcador, página 31: g) Venda de material de escritório.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 31: Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures
- Texto do artigo, página 32: ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de igual valor, assim distribuídas: duas quotas iguais de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios António Paulo e Dina Fernando Lia, respectivamente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios António Paulo e Dina Fernando Lia, que desde já ficam nomeados director-geral e directora financeira, respectivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas ou de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante dos sócios falecidos ou interditos, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do director-geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo director-geral, serão da responsabilidade da gerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
- Número ou marcador, página 32: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas à providência jurídica ou legal dos sócios;
- Número ou marcador, página 32: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 30 de Maio
- Texto do artigo, página 32: de 2022. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Nanda`s – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, por escritura do dia seis de Junho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 121 a 124 do livro de notas para escritura diversas n.º 5/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 32: Maria Fernanda Quedas Araújo de Sousa Eusébio Patrício, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100352599C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro 1, casa n.º 55, rua Dar-Es-Salam, na cidade de Chimoio. E por ele foi dito que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada Nanda`s – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 32: É constituída, pelo outorgante, uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Nanda`s – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Sede social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sócia, por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 32: a) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 32: b) Take away;
- Número ou marcador, página 32: c) Venda de bebidas alcoólicas;
- Número ou marcador, página 32: d) Construção civil;
- Número ou marcador, página 32: e) Venda de diverso material de construção;
- Número ou marcador, página 32: f) Reparação, manutenção de obras e remodelação de imóveis;
- Número ou marcador, página 32: g) Importação, exportação e representação;
- Número ou marcador, página 32: h) Importação de viaturas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 33: i) Venda de viaturas e acessórios;
- Número ou marcador, página 33: j) Aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 33: k) Prestação de serviços administrativos e consultoria;
- Número ou marcador, página 33: l) Recrutamento e selecção.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 33: Por decisão da sócia, é permitidaa participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia única Maria Fernanda Quedas Araújo de Sousa Eusébio Patrício.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob decisão da direcção, ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 33: A sócia poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e direcção)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, direcção e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, designada por directora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura da directora.
- Número ou marcador, página 33: Três) A directora poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção em pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A directora não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de falecimento ou interdição da directora, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 33: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da directora.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 33: a) Com o conhecimento do titular da quota.
- Número ou marcador, página 33: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal da sócia;
- Número ou marcador, página 33: c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pela directora em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 13 de Junho
- Texto do artigo, página 33: de 2022. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Novo Campo de Jóia 1
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária, datada de oito de Março de dois mil e vinte e dois, a sociedade comercial Novo Campo de Jóia 1, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número um zero um dois três
- Texto do artigo, página 33: cinco um oito um, estando presente todas as sócias, deliberou-se a alteração da denominação social da sociedade de Novo Campo de Jóia
- Texto do artigo, página 33: 1, Limitada para Novo Campos de Jóia 1, Limitada. Como resultado da deliberação acima referida, as sócias aprovaram por unanimidade, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, especificamente o número um do artigo primeiro, e republicar todo artigo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Novo Campos de Jóia 1, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 178, Edifício Cruz Vermelha, cidade de Pemba, província de Cabo Delegado, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional. As restantes disposições dos estatutos da sociedade, não expressamente alteradas, permanecem conforme publicadas. Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível. Novo Campo de Jóia 2, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária, datada de oito de Março de dois mil e vinte e dois, a sociedade comercial Novo Campo de Jóia 2, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número um zero um dois três cinco um seis cinco, estando presente todas as sócias, deliberou-se a alteração da denominação social da sociedade de Novo Campo de Jóia 2, Limitada para Novo Campos de Jóia 2, Limitada. Como resultado da deliberação acima referida, as sócias aprovaram por unanimidade, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, especificamente o número um do artigo primeiro, e republicar todo artigo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Novo Campos de Jóia 2, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 178, Edifício Cruz Vermelha, cidade de Pemba, província de Cabo Delegado, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Texto do artigo, página 34: As restantes disposições dos estatutos da sociedade, não expressamente alteradas, permanecem conforme publicadas.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Novo Campo de Jóia 3, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária, datada de oito de Março de dois mil e vinte e dois, a sociedade comercial Novo Campo de Jóia 3, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número um zero um dois três cinco um sete três, estando presente todas as sócias, deliberou-se a alteração da denominação social da Sociedade de Novo Campo de Jóia 3, Limitada para Novo Campos de Jóia 3, Limitada. Como resultado da deliberação acima referida, as sócias aprovaram por unanimidade, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, especificamente o número um do artigo primeiro, e republicar todo artigo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Novo Campos de Jóia 3, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 178, Edifício Cruz Vermelha, cidade de Pemba, província de Cabo Delegado, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Texto do artigo, página 34: As restantes disposições dos estatutos da sociedade, não expressamente alteradas, permanecem conforme publicadas.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Quibaishi Investment Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101771369, uma entidade denominada Quibaishi Investment Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 34: Jihuai Zhao, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5322116, emitido pelos Serviços Nacional de Migração de China, a 1 de Janeiro de 2018, residente no bairro de Maxaquene-B, casa n.° 2, rés-do-chão, distrito municipal KaMaxaquene, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 34: Wei Su, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ4623349, emitido pelos Serviços Nacional de Migração de China, a 5 de Maio de 2021, residente no bairro das FPLM, rua n.º 4004, casa n.º 540, distrito municipal KaMavota, na cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Quibaishi Investment Mozambique, Limitada, e têm a sua sede no bairro da Sommerschield, na Avenida da Marginal-Hotel Gloria n.º 4441, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumu, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade têm o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de exploração de recursos minerais, comércio com importação e exportação de recursos minerais, prospecção e pesquisa de recursos minerais, prestação de serviços, assessoria em diversos ramos, comércio geral e a retalho com importação e exportação de diversos produtos e máquinas e equipamentos industriais e de furos de água.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do
- Texto do artigo, página 34: seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente a sócia Jihuai Zhao;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Wei Su.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 34: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 34: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida pelos ambos os sócios - que assume as
- Texto do artigo, página 35: funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios-gerentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 35: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 35: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 23 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Rhodes Lugenda Hunter´s, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco do mês de Setembro de dois mil e dezanove foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101209881, uma sociedade, denominada Rhodes Lugenda Hunter´s, Limitada, constituída por documento particulares, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 35: Grant Kyle Taylor, filho de Charles Graham Murray Taylor e de Deborah Odile Taylor, de nacionalidade zimbabweana natural de Harare, portador do DIRE n.º 07ZW00013668Q, emitido em Maputo, a 1 de Março de 2019;
- Texto do artigo, página 35: Paula Maria Felizardo Lopes, de nacionalidade moçambicana, portadora de Passaporte n.º 15AL25595, emitido em Maputo, a 10 de Outubro de 2017; e
- Texto do artigo, página 35: Karan Vijay Singh Rathore, filho de nacionalidade indiana, Passaporte n.º Z2529341, emitido na Índia, a 14 de Novembro de 2012.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Rhodes Lugenda Hunter´s, Limitada, de sociedade responsabilidade por quotas limitadas, tem a sua sede no distrito de Mavago na localidade de Nsawizi, podendo por deliberação conjunta, abrir ou encerar sucursais, agências ou outras formas de representação social, e qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 35: Prestação de serviços safaris, passeio, caça, observação de recursos naturais.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá praticar em qualquer outro acto de natureza lucrativa que não e proibida por lei desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma de três quotas, assim constituídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Grant Kyle Taylor, com duzentos c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Paula Maria Felizardo Lopes, com noventa mil meticais, correspondente dezassete por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 35: c) Karan Vijay Singh Rathore, com cento e sessenta mil meticais, correspondentes a trinta e três por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação conjunta.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em conjunto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destine a uma entidade estranha à mesma.
- Número ou marcador, página 35: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrada no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer os sócios e querendo-o mais de um dos sócios, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Blue Dot, Limitada
- Diploma Campo Verde Agropecuária e Serviços, Limitada
- Certidão de registo CC Sem Construção, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Pequenos Passos, Limitada
- Certidão de registo China Jiangsu International Mozambique, Limitada
- Diploma Dilema Marine Services, Limitada
- Certidão de registo Early Warning Security, Limitada
- Certidão de registo Épsilon Energia Solar, S.A.
- Certidão de registo Humula, Limitada
- Certidão de registo Iacota, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Jinhe Building Material Treding.Com, Limitada
- Certidão de registo L & M - Multi Serviços, Limitada
- Diploma Levitsa Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mafofoiozi, S.A.
- Certidão de registo Mineral Resource Moçambique III – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MOZDIGICOM – Sistemas e Comunicações, Limitada
- Certidão de registo Mupunga e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Nanda`s – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Novo Campo de Jóia 1
- Certidão de registo Novo Campo de Jóia 3, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Quibaishi Investment Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Rhodes Lugenda Hunter´s, Limitada
- Diploma Seafood Dry Fish & Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Segtec Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sino-Auto, Limitada
- Certidão de registo Sun Group Construções, Limitada
- Certidão de registo Sunset Beach Holiday Resort, Limitada
- Certidão de registo Tarnija International, Limitada
- Diploma Tecnomoz, Limitada
- Certidão de registo Tongjian Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Manica
- Certidão de registo Travessas do Norte, S.A.
- Certidão de registo Vivos Serviços, Limitada
- Certidão de registo Clube Náutico da Beira
- Diploma Associação Massgid Fuyudhul Isslam
- Certidão de registo A Kamba Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Africa Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alavancar Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada