III SÉRIE — n.º 123
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 123/2017
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- Número ou marcador, página 38: b) Observar rigorosamente a disciplina interna da igreja, as disposições dos presentes estatutos e regulamento interno apresentados pelos órgãos competentes da igreja;
- Número ou marcador, página 38: c) Contribuir para a elevação do nível de consciência individual e colectiva de todos os seus membros;
- Número ou marcador, página 38: d) Contribuir moral, material e espiritualmente para a igreja, minimizando o sofrimento das pessoas necessitadas;
- Número ou marcador, página 38: e) Pagar o dízimo e outras contribuições que a igreja necessitar; e
- Número ou marcador, página 38: f) Obedecer a Deus e respeitar a liderança instruída na igreja dos vários níveis.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Competências da organização
- Texto do artigo, página 38: Compete a organização da igreja em:
- Número ou marcador, página 38: a) Elaborar e observar regulamentos que por normas são consistentes a estes estatutos de modo a alcançar com eficácia os objectivos preconizados pelos respectivos oficiais;
- Número ou marcador, página 38: b) Abrir e gerir contas bancárias em qualquer instituição bancária;
- Número ou marcador, página 38: c) Investir dinheiro da associação em tais seguros ou propriedades a medida que achar conveniente; e d)Contrair créditos bancários sob garantia das propriedades da Associação ou angariar dinheiro para associação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Composição do conselho de administração
- Texto do artigo, página 38: O Conselho de Administração é composto de:
- Número ou marcador, página 38: a) Oficiais de Organização;
- Número ou marcador, página 38: b) Conselho Executivo Geral; e
- Número ou marcador, página 38: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Competência
- Texto do artigo, página 38: Compete aos oficiais da Organização em: a) Supervisionar e presidir as sessões da conferência Anual;
- Número ou marcador, página 38: b) Representar a igreja dentro e fora da mesma;
- Número ou marcador, página 38: c) Consagrar os obreiros da igreja;
- Número ou marcador, página 38: d) Dirigir e organizar os encontros e outros eventos de destaque; e
- Número ou marcador, página 38: e) Garantir o cumprimento destes Estatutos e outras normas legais que a igreja possa vir aprovar.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Oficialização da organização
- Texto do artigo, página 38: Os oficiais da organização serão: Superintendente, vice superintendente, o secretário-geral e tesoureiro que serão eleitos pela maioria da conferência geral dos membros ordenados da organização, por cima de tudo, deverão ser activamente envolvidos no Ministério e possuindo credenciais de ordenação de um período contínuo de 5 anos. Esses oficiais poderão assegurar os escritórios por um período de 3 anos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 38: Qualidades exigidas aos dirigentes do conselho executivo geral
- Texto do artigo, página 38: Aos membros e dirigentes do Conselho Executivo geral, exige-se:
- Número ou marcador, página 38: a) Possuir o curso bíblico;
- Número ou marcador, página 38: b) Possuir idoneidade cívica e moral bem como capacidade para assumir os cargos que lhe são conferidos;
- Número ou marcador, página 38: c) Serem membros da igreja há pelo menos 5 anos;
- Número ou marcador, página 38: d) Dominarem a estrutura orgânica da igreja incluindo os seus estatutos;
- Número ou marcador, página 38: e) Ter comportamento moral aceitável no seio da comunidade religiosa e na sociedade em geral; e
- Número ou marcador, página 38: f) Possuir habilitações literárias mínimas de 5.ª classe no Sistema Nacional de Educação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 38: Fundos e sua gestão
- Número ou marcador, página 38: Um) A igreja depende inteiramente dos fundos angariados localmente através do dízimo, ofertas voluntárias e doações, que são colectados para fazerem face aos diversos encargos das actividades da igreja.
- Número ou marcador, página 38: Dois) São considerados fundos da igreja os seguintes:
- Número ou marcador, página 38: a) Gratificações dos dirigentes;
- Número ou marcador, página 38: b) Aquisição ou manutenção dos bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 38: c) Gestão de assuntos correntes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Património e sua gestão
- Texto do artigo, página 38: Constituem património da igreja todos os bens móveis e imóveis e registados em seu
- Texto do artigo, página 38: nome, incluindo outros bens que tenham sidos recebidos a título de doação lego ou herança para uso exclusivo da igreja.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Conferência geral
- Texto do artigo, página 38: A igreja reunirá anualmente que se designará conferência geral onde se congregará membros da igreja e um representante designado pelas igrejas filiadas para apreciação e aprovação dos serviços desenvolvidos durante o ano bem como das contas da igreja.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Dispositivos legais
- Texto do artigo, página 38: Todos os casos omissos destes Estatutos serão atendidos segundo a lei que rege as instituições ou confissões de género na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução
- Texto do artigo, página 38: A dissolução da organização será possível pelo voto de três quartos de todos membros da organização presentes na conferência geral e sujeitos a uma notificação apropriada da intenção para passar tal resolução. A notificação deverá ser distribuída a todos os membros 8 semanas antes da data da conferência geral e seguido de debate durante a conferência da organização. Depois da dissolução da mesma, seus remanescentes bens e depois da regularização das dívidas recentes serão pagas com instruções emanadas pelos três quartos dos membros da organização presentes na conferência autorizados pelos escritórios internacionais da Igreja Apostólica Pentecoste em Canadá, Incorporado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Considerações finais
- Texto do artigo, página 38: Com a entrada em vigor destes estatutos, todos os dispositivos vulgares e formais de que a igreja anteriormente ficam revogados. Os presentes Estatutos entram imediatamente em vigor logo que forem adoptados pela entidade competente do Governo da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos vinte
- Texto do artigo, página 38: e sete de Junho de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 38: — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Two Faces – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 10 á 11, do livro de notas para escrituras diversas número 983-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, conservador e notário
- Texto do artigo, página 39: superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a firma Two Faces – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: Dois) a representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, publicas ou privadas, legalmente existente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objectivo a exploração e prestação de serviços de indústria hotelaria e fins designadamente restaurantes, pub, cocktail bar e discoteca.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver actividades de implementação de empreendimentos turísticos e exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial que for devidamente autorizado, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Artur Teixeira Garrido Júnior, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá exigir prestações suplementares do sócio, na proporção da quota até ao limite de trinta vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 39: um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercé-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 39: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Falecendo o sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 39: Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Artur Teixeira Garrido Júnior, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 39: a)Pela assinatura de único administrador;
- Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Balanço)
- Número ou marcador, página 39: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 39: Esta conforme. Maputo, 24 de Maio de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 39: Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: PSCA – Consultores Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 39: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação PSCA – Consultores – Sociedade Unipessoal, com sede na Avenida Acordos de Lusaca e Josina Machel, bairro 1.º de Maio cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100871297 das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de PSCA – Consultores – sociedade unipessoal, constituído sob forma de sociedade por quotas unipessoal criada por tempo indeterminado, e tem a sede em quelimane Avenida Acordos de Lusaca e Josina Machel, cidade de Quelimane, 1.º de Maio.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outro local nacional ou estrageiro cumprindo os requisitos necessários que o obriga.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se com o seu inicio para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objectivo actividade de:
- Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços em contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 39: b) Elaboração de escrituras comerciais;
- Número ou marcador, página 39: c) Encerramento de contas (Fecho de contas);
- Número ou marcador, página 39: d) Fiscalidade financeira(SCSEM);
- Número ou marcador, página 39: e) Outros serviços adjacentes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens patrimoniais é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de cem porcentos(100%), pertencentes ao sócio único doravante designado por Albino José Gregório de nacionalidade moçambicana, natural de Maquival, distrito de Nicoadala, residente na cidade de quelimane, bairro Saguar, Q.M, casa n.º S/N, titular do Bilhete de Identidade n.º 040105441687S.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 40: Três) O sócio único poderá fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente serão feitos pelo sócio único Albino José Gregório.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O gestor terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da representação da sociedade.
- Texto do artigo, página 40: Três ) O Administrador da sociedade detêm poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) O Gestor poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos dando poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O balanço e as contas fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação de cada Assembleia geral, com o parecer dos autores ou técnico de contas ou sócio gerente da empresa.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 40: a) Cinco por cento (5%), para cada fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por centos (60) do capital social.
- Número ou marcador, página 40: Três) O restante considera-se como lucro. Três) O Gestor poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe aprouver e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Considerações finais)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislações em vigor no país que lhe aplicável.
- Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso se regera pelas disposições da lei aplicável no país.
- Texto do artigo, página 40: Quelimane,10 de Julho de 2017.
- Texto do artigo, página 40: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Shamah Mult Services, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Shamah Mult Services, Limitada, matriculada sob NUEL 100782103, entre, Benilde Alberto Rodrigues da Roda, casado, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana e Mito Armando Carvalho, casado, natural da Beira, todos residentes na Beira, constituem uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá nas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Shamah Mult Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área tais como: Serviços de agenciamento, agência de viagem, contabilidade e auditoria fiscal, consultoria empresarial, consultoria em recursos humanos, clínica, exploração de recursos florestal, farmácia, legalização de empresa, limpeza e fumigações, restaurante, talho, venda a retalho e a grosso de material de escritório, venda a retalho e a grosso de computadores e seus acessórios, venda a retalho e a grosso de cereais, venda a retalho e a grosso de material de eléctrico e de frio.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social é representado por igual valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais pelos sócios assim distribuídos, uma quota de 40.000,00MT, pertencente ao sócio Benilde Alberto Rodrigues da Roda. O que corresponde a quarenta por cento do capital social e outra quota de 60.000,00MT pertencente ao sócio Mito Armando Carvalho, o que corresponde a sessenta por cento do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 40: (A gerência)
- Número ou marcador, página 40: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Benilde Alberto Rodrigues da Roda e Mito Armando Carvalho, os quais ficam desde já nomeado gerentes. Com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para abrigar validamente a sociedade e bastante necessárias assinatura dos gerentes, salvo os casos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 40: Três) Excepção bastara simplesmente assinatura do sócio maioritário para afeitos de abertura de conta bancária e todas movimentações bancárias.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEXTA (Casos Omissos)
- Texto do artigo, página 40: Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedade por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 23 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 40: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Wash Clean & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2012, foi matriculada sob NUEL 100284634, uma entidade denominada Wash Clean & Services, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 40: Primeiro. Pedro Elésio Langa, solteiro maior, natural de Manjacaze, residente no bairro de Alto-Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1156, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100503968A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 40: Segundo. Custódio Alexandre Tivane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Inhambane, residente no bairro de Laulane, casa número 359, Quarteirão 15, portador do Bilhete de Identidade n.° 110202018432S,
- Texto do artigo, página 41: emitido aos três de Setembro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 41: Terceiro. Cláudio Atalívio Carlos Matimbe, casado, natural de Maputo, residente no bairro de Maxaquene C, casa n.º 227, quarteirão 20, distrito municipal número 3, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100206445S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 41: Constituiram entre si uma sociedade por quotas de rensponsabilidade limitada denominada por Wash Clean & Services, Limitada e tem a sede na Avenida de Eduardo Mondlane, número mil cento e quinze, résde -chão, cidade de Maputo, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correnspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Wash Clean & Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e quinze, número cento e um, reis de chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação, a assembleia geral, a sede social poderão ser transferido para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 41: a) Limpeza geral de edifícios e espaços públicos e privados;
- Número ou marcador, página 41: b) Serviços de lavandaria;
- Número ou marcador, página 41: c) Recolha de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 41: d) Lavagem a seco de viaturas;
- Número ou marcador, página 41: e) Limpeza indústrial;
- Número ou marcador, página 41: f) Manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 41: g) Gestão de condomínios;
- Número ou marcador, página 41: h) Fumigação e desinfecção de espaços;
- Número ou marcador, página 41: i) Treinamento de pessoal em limpeza e conservação de espaços;
- Número ou marcador, página 41: j) Serviços de recepcionista e protocolo;
- Número ou marcador, página 41: k) Consultoria em matérias ligadas a limpeza e conservação;
- Número ou marcador, página 41: l) Importação e exportação de todo tipo de equipamento e produtos objecto da sua actividade.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: Que o capital, social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Elísio Langa;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Custódio Alexandre Tivane;
- Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Atalívio Carlos Matimbe.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 41: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatuária.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 41: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos socíais,
- Número ou marcador, página 41: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 41: São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Quórum, representação e deliberação)
- Texto do artigo, página 41: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 41: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 41: A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador, ficando desde já, nomeado o Pedro Elísio Langa, acumulando a função de director-geral, sem limite máximo de mandato.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 41: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de director-geral ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 41: CAPITULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 41: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 41: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Omissões)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 42: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 42: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 42: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
- Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 42: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
- Parágrafo, página 42: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 42: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
- Parágrafo, página 42: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 42: Delegações:
- Parágrafo, página 42: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 42: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 42: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 42: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 42: Preço — 147,00MT
- Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Horácio Cuna – Consultor Económico e Financeiro, Limitada
- Certidão de registo Godbless Boakye Import and Export, Limitada
- Certidão de registo Dark Side Photography, Limitada
- Certidão de registo Nacaca Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ecoenergia de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo N’kumi Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VR Trading, Limitada
- Certidão de registo Wona Serviços de Inserção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Forward Indústria e Comércio, Limitada
- Certidão de registo SIR Comercial-Muvoni, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Pizzaria Abdul, Limitada
- Certidão de registo MRA – Advogados & Consultores, Limitada
- Certidão de registo ACM - Serviços, Limitada
- Certidão de registo Peritagens e Conferências Marítimas – Permar, S.A
- Certidão de registo Mercearia Lucky Star, Limitada
- Certidão de registo Padaria Ximixuene, Limitada
- Certidão de registo Ludisa Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Del Food-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arena Sports & Entertainment, Limitada
- Certidão de registo Moz Avos, Limitada
- Resolução n.º 59/AM/2016 Resolução n.° 59/AM/2016
- Certidão de registo Academia de Gestão & Finanças Públicas, Limitada
- Certidão de registo Leonardo BC Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Pescas Chimedza, Limitada
- Certidão de registo O & G Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sofrutas, Limitada
- Certidão de registo Mitsui & Co. Coal & Infrastructure Development, Limitada
- Certidão de registo Sizabantu Piping Systems Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Edricus Trading, Limitada
- Certidão de registo Vision International Tobacco Mozambique, Limitada
- Diploma Direcção Nacional De Assuntos Religiosos New – Farma, Limitada
- Diploma De 20 de Julho: Havendo necessidade de se prestar atenção à mitigação das causas que conduzem à mendicidade, por um lado, e, por outro, o interesse que há em controlar-se e organizar-se o apoio multifacetado às camadas vulneráveis à mendicidade, ao abrigo das competências que lhe são atribuídas pela alínea a) do n.° 3 do artigo 45 da Lei n.° 2/97, de 18 de Fevereiro, a Assembleia Municipal delibera:
- Certidão de registo New – Farma, Limitada
- Certidão de registo Comunidade de Mudzadza Ambiental
- Certidão de registo Kozak, Limitada
- Diploma Direcção Nacional De Assuntos Religiosos Igreja Apostólica Pentecoste em Moçambique
- Certidão de registo Igreja Apostólica Pentecoste em Moçambique
- Certidão de registo Two Faces – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PSCA – Consultores Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo Shamah Mult Services, Limitada
- Certidão de registo Wash Clean & Services, Limitada
- Certidão de registo Predialmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CP Group, Limitada
- Certidão de registo Moagem e Indústria Alimentar Tulipa, Limitada
- Certidão de registo Steconfer Moçambique, Limitada
- Certidão de registo MSI Consult, Limitada