III SÉRIE — n.º 123

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 123/2017

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Número ou marcador · p. 38 b) Observar rigorosamente a disciplina interna da igreja, as disposições dos presentes estatutos e regulamento interno apresentados pelos órgãos competentes da igreja;
Número ou marcador · p. 38 c) Contribuir para a elevação do nível de consciência individual e colectiva de todos os seus membros;
Número ou marcador · p. 38 d) Contribuir moral, material e espiritualmente para a igreja, minimizando o sofrimento das pessoas necessitadas;
Número ou marcador · p. 38 e) Pagar o dízimo e outras contribuições que a igreja necessitar; e
Número ou marcador · p. 38 f) Obedecer a Deus e respeitar a liderança instruída na igreja dos vários níveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Competências da organização
Texto do artigo · p. 38 Compete a organização da igreja em:
Número ou marcador · p. 38 a) Elaborar e observar regulamentos que por normas são consistentes a estes estatutos de modo a alcançar com eficácia os objectivos preconizados pelos respectivos oficiais;
Número ou marcador · p. 38 b) Abrir e gerir contas bancárias em qualquer instituição bancária;
Número ou marcador · p. 38 c) Investir dinheiro da associação em tais seguros ou propriedades a medida que achar conveniente; e d)Contrair créditos bancários sob garantia das propriedades da Associação ou angariar dinheiro para associação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Composição do conselho de administração
Texto do artigo · p. 38 O Conselho de Administração é composto de:
Número ou marcador · p. 38 a) Oficiais de Organização;
Número ou marcador · p. 38 b) Conselho Executivo Geral; e
Número ou marcador · p. 38 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Competência
Texto do artigo · p. 38 Compete aos oficiais da Organização em: a) Supervisionar e presidir as sessões da conferência Anual;
Número ou marcador · p. 38 b) Representar a igreja dentro e fora da mesma;
Número ou marcador · p. 38 c) Consagrar os obreiros da igreja;
Número ou marcador · p. 38 d) Dirigir e organizar os encontros e outros eventos de destaque; e
Número ou marcador · p. 38 e) Garantir o cumprimento destes Estatutos e outras normas legais que a igreja possa vir aprovar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Oficialização da organização
Texto do artigo · p. 38 Os oficiais da organização serão: Superintendente, vice superintendente, o secretário-geral e tesoureiro que serão eleitos pela maioria da conferência geral dos membros ordenados da organização, por cima de tudo, deverão ser activamente envolvidos no Ministério e possuindo credenciais de ordenação de um período contínuo de 5 anos. Esses oficiais poderão assegurar os escritórios por um período de 3 anos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 Qualidades exigidas aos dirigentes do conselho executivo geral
Texto do artigo · p. 38 Aos membros e dirigentes do Conselho Executivo geral, exige-se:
Número ou marcador · p. 38 a) Possuir o curso bíblico;
Número ou marcador · p. 38 b) Possuir idoneidade cívica e moral bem como capacidade para assumir os cargos que lhe são conferidos;
Número ou marcador · p. 38 c) Serem membros da igreja há pelo menos 5 anos;
Número ou marcador · p. 38 d) Dominarem a estrutura orgânica da igreja incluindo os seus estatutos;
Número ou marcador · p. 38 e) Ter comportamento moral aceitável no seio da comunidade religiosa e na sociedade em geral; e
Número ou marcador · p. 38 f) Possuir habilitações literárias mínimas de 5.ª classe no Sistema Nacional de Educação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 Fundos e sua gestão
Número ou marcador · p. 38 Um) A igreja depende inteiramente dos fundos angariados localmente através do dízimo, ofertas voluntárias e doações, que são colectados para fazerem face aos diversos encargos das actividades da igreja.
Número ou marcador · p. 38 Dois) São considerados fundos da igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 38 a) Gratificações dos dirigentes;
Número ou marcador · p. 38 b) Aquisição ou manutenção dos bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 38 c) Gestão de assuntos correntes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Património e sua gestão
Texto do artigo · p. 38 Constituem património da igreja todos os bens móveis e imóveis e registados em seu
Texto do artigo · p. 38 nome, incluindo outros bens que tenham sidos recebidos a título de doação lego ou herança para uso exclusivo da igreja.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Conferência geral
Texto do artigo · p. 38 A igreja reunirá anualmente que se designará conferência geral onde se congregará membros da igreja e um representante designado pelas igrejas filiadas para apreciação e aprovação dos serviços desenvolvidos durante o ano bem como das contas da igreja.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Dispositivos legais
Texto do artigo · p. 38 Todos os casos omissos destes Estatutos serão atendidos segundo a lei que rege as instituições ou confissões de género na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A dissolução da organização será possível pelo voto de três quartos de todos membros da organização presentes na conferência geral e sujeitos a uma notificação apropriada da intenção para passar tal resolução. A notificação deverá ser distribuída a todos os membros 8 semanas antes da data da conferência geral e seguido de debate durante a conferência da organização. Depois da dissolução da mesma, seus remanescentes bens e depois da regularização das dívidas recentes serão pagas com instruções emanadas pelos três quartos dos membros da organização presentes na conferência autorizados pelos escritórios internacionais da Igreja Apostólica Pentecoste em Canadá, Incorporado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Considerações finais
Texto do artigo · p. 38 Com a entrada em vigor destes estatutos, todos os dispositivos vulgares e formais de que a igreja anteriormente ficam revogados. Os presentes Estatutos entram imediatamente em vigor logo que forem adoptados pela entidade competente do Governo da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos vinte
Texto do artigo · p. 38 e sete de Junho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 38 — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Two Faces – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 10 á 11, do livro de notas para escrituras diversas número 983-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, conservador e notário
Texto do artigo · p. 39 superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a firma Two Faces – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) a representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, publicas ou privadas, legalmente existente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objectivo a exploração e prestação de serviços de indústria hotelaria e fins designadamente restaurantes, pub, cocktail bar e discoteca.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver actividades de implementação de empreendimentos turísticos e exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial que for devidamente autorizado, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Artur Teixeira Garrido Júnior, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá exigir prestações suplementares do sócio, na proporção da quota até ao limite de trinta vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 39 um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercé-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 39 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Falecendo o sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 39 Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Artur Teixeira Garrido Júnior, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 39 a)Pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Esta conforme. Maputo, 24 de Maio de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 39 Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 PSCA – Consultores Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 39 Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação PSCA – Consultores – Sociedade Unipessoal, com sede na Avenida Acordos de Lusaca e Josina Machel, bairro 1.º de Maio cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100871297 das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de PSCA – Consultores – sociedade unipessoal, constituído sob forma de sociedade por quotas unipessoal criada por tempo indeterminado, e tem a sede em quelimane Avenida Acordos de Lusaca e Josina Machel, cidade de Quelimane, 1.º de Maio.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outro local nacional ou estrageiro cumprindo os requisitos necessários que o obriga.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se com o seu inicio para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objectivo actividade de:
Número ou marcador · p. 39 a) Prestação de serviços em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 39 b) Elaboração de escrituras comerciais;
Número ou marcador · p. 39 c) Encerramento de contas (Fecho de contas);
Número ou marcador · p. 39 d) Fiscalidade financeira(SCSEM);
Número ou marcador · p. 39 e) Outros serviços adjacentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens patrimoniais é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de cem porcentos(100%), pertencentes ao sócio único doravante designado por Albino José Gregório de nacionalidade moçambicana, natural de Maquival, distrito de Nicoadala, residente na cidade de quelimane, bairro Saguar, Q.M, casa n.º S/N, titular do Bilhete de Identidade n.º 040105441687S.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 40 Três) O sócio único poderá fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente serão feitos pelo sócio único Albino José Gregório.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O gestor terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da representação da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Três ) O Administrador da sociedade detêm poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O Gestor poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos dando poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O balanço e as contas fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação de cada Assembleia geral, com o parecer dos autores ou técnico de contas ou sócio gerente da empresa.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 40 a) Cinco por cento (5%), para cada fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por centos (60) do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Três) O restante considera-se como lucro. Três) O Gestor poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe aprouver e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Considerações finais)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislações em vigor no país que lhe aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Em todo o omisso se regera pelas disposições da lei aplicável no país.
Texto do artigo · p. 40 Quelimane,10 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 40 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Shamah Mult Services, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Shamah Mult Services, Limitada, matriculada sob NUEL 100782103, entre, Benilde Alberto Rodrigues da Roda, casado, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana e Mito Armando Carvalho, casado, natural da Beira, todos residentes na Beira, constituem uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá nas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Shamah Mult Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área tais como: Serviços de agenciamento, agência de viagem, contabilidade e auditoria fiscal, consultoria empresarial, consultoria em recursos humanos, clínica, exploração de recursos florestal, farmácia, legalização de empresa, limpeza e fumigações, restaurante, talho, venda a retalho e a grosso de material de escritório, venda a retalho e a grosso de computadores e seus acessórios, venda a retalho e a grosso de cereais, venda a retalho e a grosso de material de eléctrico e de frio.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social é representado por igual valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais pelos sócios assim distribuídos, uma quota de 40.000,00MT, pertencente ao sócio Benilde Alberto Rodrigues da Roda. O que corresponde a quarenta por cento do capital social e outra quota de 60.000,00MT pertencente ao sócio Mito Armando Carvalho, o que corresponde a sessenta por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 40 (A gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Benilde Alberto Rodrigues da Roda e Mito Armando Carvalho, os quais ficam desde já nomeado gerentes. Com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para abrigar validamente a sociedade e bastante necessárias assinatura dos gerentes, salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 40 Três) Excepção bastara simplesmente assinatura do sócio maioritário para afeitos de abertura de conta bancária e todas movimentações bancárias.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEXTA (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedade por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 23 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 40 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Wash Clean & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2012, foi matriculada sob NUEL 100284634, uma entidade denominada Wash Clean & Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Pedro Elésio Langa, solteiro maior, natural de Manjacaze, residente no bairro de Alto-Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1156, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100503968A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Custódio Alexandre Tivane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Inhambane, residente no bairro de Laulane, casa número 359, Quarteirão 15, portador do Bilhete de Identidade n.° 110202018432S,
Texto do artigo · p. 41 emitido aos três de Setembro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 41 Terceiro. Cláudio Atalívio Carlos Matimbe, casado, natural de Maputo, residente no bairro de Maxaquene C, casa n.º 227, quarteirão 20, distrito municipal número 3, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100206445S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Constituiram entre si uma sociedade por quotas de rensponsabilidade limitada denominada por Wash Clean & Services, Limitada e tem a sede na Avenida de Eduardo Mondlane, número mil cento e quinze, résde -chão, cidade de Maputo, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correnspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Wash Clean & Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e quinze, número cento e um, reis de chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por deliberação, a assembleia geral, a sede social poderão ser transferido para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Limpeza geral de edifícios e espaços públicos e privados;
Número ou marcador · p. 41 b) Serviços de lavandaria;
Número ou marcador · p. 41 c) Recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 41 d) Lavagem a seco de viaturas;
Número ou marcador · p. 41 e) Limpeza indústrial;
Número ou marcador · p. 41 f) Manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 41 g) Gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 41 h) Fumigação e desinfecção de espaços;
Número ou marcador · p. 41 i) Treinamento de pessoal em limpeza e conservação de espaços;
Número ou marcador · p. 41 j) Serviços de recepcionista e protocolo;
Número ou marcador · p. 41 k) Consultoria em matérias ligadas a limpeza e conservação;
Número ou marcador · p. 41 l) Importação e exportação de todo tipo de equipamento e produtos objecto da sua actividade.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 Que o capital, social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Elísio Langa;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Custódio Alexandre Tivane;
Número ou marcador · p. 41 c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Atalívio Carlos Matimbe.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 41 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatuária.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 41 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos órgãos socíais,
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Quórum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 41 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 41 A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador, ficando desde já, nomeado o Pedro Elísio Langa, acumulando a função de director-geral, sem limite máximo de mandato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 41 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de director-geral ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 41 CAPITULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 41 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 41 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 42 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 42 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 42 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 42 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 42 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 42 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 42 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 42 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 42 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 42 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 42 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 42 Delegações:
Parágrafo · p. 42 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 42 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 42 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 42 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 42 Preço — 147,00MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 38: b) Observar rigorosamente a disciplina interna da igreja, as disposições dos presentes estatutos e regulamento interno apresentados pelos órgãos competentes da igreja;
  2. Número ou marcador, página 38: c) Contribuir para a elevação do nível de consciência individual e colectiva de todos os seus membros;
  3. Número ou marcador, página 38: d) Contribuir moral, material e espiritualmente para a igreja, minimizando o sofrimento das pessoas necessitadas;
  4. Número ou marcador, página 38: e) Pagar o dízimo e outras contribuições que a igreja necessitar; e
  5. Número ou marcador, página 38: f) Obedecer a Deus e respeitar a liderança instruída na igreja dos vários níveis.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 38: Competências da organização
  8. Texto do artigo, página 38: Compete a organização da igreja em:
  9. Número ou marcador, página 38: a) Elaborar e observar regulamentos que por normas são consistentes a estes estatutos de modo a alcançar com eficácia os objectivos preconizados pelos respectivos oficiais;
  10. Número ou marcador, página 38: b) Abrir e gerir contas bancárias em qualquer instituição bancária;
  11. Número ou marcador, página 38: c) Investir dinheiro da associação em tais seguros ou propriedades a medida que achar conveniente; e d)Contrair créditos bancários sob garantia das propriedades da Associação ou angariar dinheiro para associação.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 38: Composição do conselho de administração
  14. Texto do artigo, página 38: O Conselho de Administração é composto de:
  15. Número ou marcador, página 38: a) Oficiais de Organização;
  16. Número ou marcador, página 38: b) Conselho Executivo Geral; e
  17. Número ou marcador, página 38: c) Conselho Fiscal.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 38: Competência
  20. Texto do artigo, página 38: Compete aos oficiais da Organização em: a) Supervisionar e presidir as sessões da conferência Anual;
  21. Número ou marcador, página 38: b) Representar a igreja dentro e fora da mesma;
  22. Número ou marcador, página 38: c) Consagrar os obreiros da igreja;
  23. Número ou marcador, página 38: d) Dirigir e organizar os encontros e outros eventos de destaque; e
  24. Número ou marcador, página 38: e) Garantir o cumprimento destes Estatutos e outras normas legais que a igreja possa vir aprovar.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 38: Oficialização da organização
  27. Texto do artigo, página 38: Os oficiais da organização serão: Superintendente, vice superintendente, o secretário-geral e tesoureiro que serão eleitos pela maioria da conferência geral dos membros ordenados da organização, por cima de tudo, deverão ser activamente envolvidos no Ministério e possuindo credenciais de ordenação de um período contínuo de 5 anos. Esses oficiais poderão assegurar os escritórios por um período de 3 anos.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  29. Texto do artigo, página 38: Qualidades exigidas aos dirigentes do conselho executivo geral
  30. Texto do artigo, página 38: Aos membros e dirigentes do Conselho Executivo geral, exige-se:
  31. Número ou marcador, página 38: a) Possuir o curso bíblico;
  32. Número ou marcador, página 38: b) Possuir idoneidade cívica e moral bem como capacidade para assumir os cargos que lhe são conferidos;
  33. Número ou marcador, página 38: c) Serem membros da igreja há pelo menos 5 anos;
  34. Número ou marcador, página 38: d) Dominarem a estrutura orgânica da igreja incluindo os seus estatutos;
  35. Número ou marcador, página 38: e) Ter comportamento moral aceitável no seio da comunidade religiosa e na sociedade em geral; e
  36. Número ou marcador, página 38: f) Possuir habilitações literárias mínimas de 5.ª classe no Sistema Nacional de Educação.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  38. Texto do artigo, página 38: Fundos e sua gestão
  39. Número ou marcador, página 38: Um) A igreja depende inteiramente dos fundos angariados localmente através do dízimo, ofertas voluntárias e doações, que são colectados para fazerem face aos diversos encargos das actividades da igreja.
  40. Número ou marcador, página 38: Dois) São considerados fundos da igreja os seguintes:
  41. Número ou marcador, página 38: a) Gratificações dos dirigentes;
  42. Número ou marcador, página 38: b) Aquisição ou manutenção dos bens patrimoniais;
  43. Número ou marcador, página 38: c) Gestão de assuntos correntes.
  44. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 38: Património e sua gestão
  46. Texto do artigo, página 38: Constituem património da igreja todos os bens móveis e imóveis e registados em seu
  47. Texto do artigo, página 38: nome, incluindo outros bens que tenham sidos recebidos a título de doação lego ou herança para uso exclusivo da igreja.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 38: Conferência geral
  50. Texto do artigo, página 38: A igreja reunirá anualmente que se designará conferência geral onde se congregará membros da igreja e um representante designado pelas igrejas filiadas para apreciação e aprovação dos serviços desenvolvidos durante o ano bem como das contas da igreja.
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 38: Dispositivos legais
  53. Texto do artigo, página 38: Todos os casos omissos destes Estatutos serão atendidos segundo a lei que rege as instituições ou confissões de género na República de Moçambique.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  56. Texto do artigo, página 38: A dissolução da organização será possível pelo voto de três quartos de todos membros da organização presentes na conferência geral e sujeitos a uma notificação apropriada da intenção para passar tal resolução. A notificação deverá ser distribuída a todos os membros 8 semanas antes da data da conferência geral e seguido de debate durante a conferência da organização. Depois da dissolução da mesma, seus remanescentes bens e depois da regularização das dívidas recentes serão pagas com instruções emanadas pelos três quartos dos membros da organização presentes na conferência autorizados pelos escritórios internacionais da Igreja Apostólica Pentecoste em Canadá, Incorporado.
  57. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 38: Considerações finais
  59. Texto do artigo, página 38: Com a entrada em vigor destes estatutos, todos os dispositivos vulgares e formais de que a igreja anteriormente ficam revogados. Os presentes Estatutos entram imediatamente em vigor logo que forem adoptados pela entidade competente do Governo da República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos vinte
  61. Texto do artigo, página 38: e sete de Junho de dois mil e dezassete.
  62. Texto do artigo, página 38: — A Notária, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 38: Two Faces – Sociedade Unipessoal, Limitada
  64. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 10 á 11, do livro de notas para escrituras diversas número 983-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, conservador e notário
  65. Texto do artigo, página 39: superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  66. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  67. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a firma Two Faces – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  69. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  70. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  71. Número ou marcador, página 39: Dois) a representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, publicas ou privadas, legalmente existente.
  72. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  73. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objectivo a exploração e prestação de serviços de indústria hotelaria e fins designadamente restaurantes, pub, cocktail bar e discoteca.
  74. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver actividades de implementação de empreendimentos turísticos e exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial que for devidamente autorizado, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  75. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
  76. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  77. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Artur Teixeira Garrido Júnior, representativa de cem por cento do capital social.
  78. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá exigir prestações suplementares do sócio, na proporção da quota até ao limite de trinta vezes o capital social.
  80. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  81. Número ou marcador, página 39: um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercé-lo individualmente.
  82. Número ou marcador, página 39: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  84. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  85. Número ou marcador, página 39: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 39: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  87. Número ou marcador, página 39: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  88. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 39: Falecendo o sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
  90. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  91. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  92. Número ou marcador, página 39: Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Artur Teixeira Garrido Júnior, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  93. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga-se:
  94. Texto do artigo, página 39: a)Pela assinatura de único administrador;
  95. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  96. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  97. Texto do artigo, página 39: (Balanço)
  98. Número ou marcador, página 39: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  99. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  100. Número ou marcador, página 39: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
  101. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 39: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
  103. Texto do artigo, página 39: Esta conforme. Maputo, 24 de Maio de 2017. — O Técnico,
  104. Texto do artigo, página 39: Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 39: PSCA – Consultores Sociedade Unipessoal
  106. Texto do artigo, página 39: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação PSCA – Consultores – Sociedade Unipessoal, com sede na Avenida Acordos de Lusaca e Josina Machel, bairro 1.º de Maio cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100871297 das Entidades Legais de Quelimane.
  107. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  109. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de PSCA – Consultores – sociedade unipessoal, constituído sob forma de sociedade por quotas unipessoal criada por tempo indeterminado, e tem a sede em quelimane Avenida Acordos de Lusaca e Josina Machel, cidade de Quelimane, 1.º de Maio.
  110. Número ou marcador, página 39: Dois) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outro local nacional ou estrageiro cumprindo os requisitos necessários que o obriga.
  111. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 39: (Duração da sociedade)
  113. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se com o seu inicio para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  114. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 39: (Objectivo)
  116. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objectivo actividade de:
  117. Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços em contabilidade e auditoria;
  118. Número ou marcador, página 39: b) Elaboração de escrituras comerciais;
  119. Número ou marcador, página 39: c) Encerramento de contas (Fecho de contas);
  120. Número ou marcador, página 39: d) Fiscalidade financeira(SCSEM);
  121. Número ou marcador, página 39: e) Outros serviços adjacentes.
  122. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  124. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens patrimoniais é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de cem porcentos(100%), pertencentes ao sócio único doravante designado por Albino José Gregório de nacionalidade moçambicana, natural de Maquival, distrito de Nicoadala, residente na cidade de quelimane, bairro Saguar, Q.M, casa n.º S/N, titular do Bilhete de Identidade n.º 040105441687S.
  125. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  126. Número ou marcador, página 40: Três) O sócio único poderá fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
  127. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  129. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente serão feitos pelo sócio único Albino José Gregório.
  130. Número ou marcador, página 40: Dois) O gestor terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da representação da sociedade.
  131. Texto do artigo, página 40: Três ) O Administrador da sociedade detêm poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  132. Número ou marcador, página 40: Quatro) O Gestor poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos dando poderes através de procuração.
  133. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 40: (Exercício social)
  135. Número ou marcador, página 40: Um) O balanço e as contas fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação de cada Assembleia geral, com o parecer dos autores ou técnico de contas ou sócio gerente da empresa.
  136. Número ou marcador, página 40: Dois) Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  137. Número ou marcador, página 40: a) Cinco por cento (5%), para cada fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por centos (60) do capital social.
  138. Número ou marcador, página 40: Três) O restante considera-se como lucro. Três) O Gestor poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe aprouver e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
  139. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 40: (Considerações finais)
  141. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislações em vigor no país que lhe aplicável.
  142. Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso se regera pelas disposições da lei aplicável no país.
  143. Texto do artigo, página 40: Quelimane,10 de Julho de 2017.
  144. Texto do artigo, página 40: — A Conservadora, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 40: Shamah Mult Services, Limitada
  146. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Shamah Mult Services, Limitada, matriculada sob NUEL 100782103, entre, Benilde Alberto Rodrigues da Roda, casado, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana e Mito Armando Carvalho, casado, natural da Beira, todos residentes na Beira, constituem uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá nas seguintes cláusulas:
  147. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA PRIMEIRA
  148. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  149. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Shamah Mult Services, Limitada.
  150. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  151. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEGUNDA
  152. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  153. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  154. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA TERCEIRA
  155. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  156. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área tais como: Serviços de agenciamento, agência de viagem, contabilidade e auditoria fiscal, consultoria empresarial, consultoria em recursos humanos, clínica, exploração de recursos florestal, farmácia, legalização de empresa, limpeza e fumigações, restaurante, talho, venda a retalho e a grosso de material de escritório, venda a retalho e a grosso de computadores e seus acessórios, venda a retalho e a grosso de cereais, venda a retalho e a grosso de material de eléctrico e de frio.
  157. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUARTA
  158. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 40: O capital social é representado por igual valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais pelos sócios assim distribuídos, uma quota de 40.000,00MT, pertencente ao sócio Benilde Alberto Rodrigues da Roda. O que corresponde a quarenta por cento do capital social e outra quota de 60.000,00MT pertencente ao sócio Mito Armando Carvalho, o que corresponde a sessenta por cento do capital social, respectivamente.
  160. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUINTA
  161. Texto do artigo, página 40: (A gerência)
  162. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Benilde Alberto Rodrigues da Roda e Mito Armando Carvalho, os quais ficam desde já nomeado gerentes. Com dispensa de caução.
  163. Número ou marcador, página 40: Dois) Para abrigar validamente a sociedade e bastante necessárias assinatura dos gerentes, salvo os casos de mero expediente.
  164. Número ou marcador, página 40: Três) Excepção bastara simplesmente assinatura do sócio maioritário para afeitos de abertura de conta bancária e todas movimentações bancárias.
  165. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  166. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEXTA (Casos Omissos)
  167. Texto do artigo, página 40: Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedade por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 23 de Dezembro de 2016.
  169. Texto do artigo, página 40: — A Conservadora, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 40: Wash Clean & Services, Limitada
  171. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2012, foi matriculada sob NUEL 100284634, uma entidade denominada Wash Clean & Services, Limitada, entre:
  172. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Pedro Elésio Langa, solteiro maior, natural de Manjacaze, residente no bairro de Alto-Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1156, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100503968A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  173. Texto do artigo, página 40: Segundo. Custódio Alexandre Tivane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Inhambane, residente no bairro de Laulane, casa número 359, Quarteirão 15, portador do Bilhete de Identidade n.° 110202018432S,
  174. Texto do artigo, página 41: emitido aos três de Setembro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  175. Texto do artigo, página 41: Terceiro. Cláudio Atalívio Carlos Matimbe, casado, natural de Maputo, residente no bairro de Maxaquene C, casa n.º 227, quarteirão 20, distrito municipal número 3, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100206445S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  176. Texto do artigo, página 41: Constituiram entre si uma sociedade por quotas de rensponsabilidade limitada denominada por Wash Clean & Services, Limitada e tem a sede na Avenida de Eduardo Mondlane, número mil cento e quinze, résde -chão, cidade de Maputo, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correnspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas.
  177. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  178. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  180. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Wash Clean & Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  181. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  183. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e quinze, número cento e um, reis de chão, cidade de Maputo.
  184. Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação, a assembleia geral, a sede social poderão ser transferido para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  185. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  187. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  188. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  190. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  191. Número ou marcador, página 41: a) Limpeza geral de edifícios e espaços públicos e privados;
  192. Número ou marcador, página 41: b) Serviços de lavandaria;
  193. Número ou marcador, página 41: c) Recolha de resíduos sólidos;
  194. Número ou marcador, página 41: d) Lavagem a seco de viaturas;
  195. Número ou marcador, página 41: e) Limpeza indústrial;
  196. Número ou marcador, página 41: f) Manutenção de edifícios;
  197. Número ou marcador, página 41: g) Gestão de condomínios;
  198. Número ou marcador, página 41: h) Fumigação e desinfecção de espaços;
  199. Número ou marcador, página 41: i) Treinamento de pessoal em limpeza e conservação de espaços;
  200. Número ou marcador, página 41: j) Serviços de recepcionista e protocolo;
  201. Número ou marcador, página 41: k) Consultoria em matérias ligadas a limpeza e conservação;
  202. Número ou marcador, página 41: l) Importação e exportação de todo tipo de equipamento e produtos objecto da sua actividade.
  203. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  204. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 41: Que o capital, social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas.
  207. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Elísio Langa;
  208. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Custódio Alexandre Tivane;
  209. Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Atalívio Carlos Matimbe.
  210. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
  212. Texto do artigo, página 41: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  215. Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 41: Dois) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  217. Número ou marcador, página 41: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatuária.
  218. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 41: (Interdição ou morte)
  220. Texto do artigo, página 41: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  221. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos socíais,
  222. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO I Da assembleia geral
  223. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  225. Texto do artigo, página 41: São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  226. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  227. Texto do artigo, página 41: (Quórum, representação e deliberação)
  228. Texto do artigo, página 41: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
  229. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO II Da administração e representação
  230. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação)
  232. Texto do artigo, página 41: A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador, ficando desde já, nomeado o Pedro Elísio Langa, acumulando a função de director-geral, sem limite máximo de mandato.
  233. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
  235. Texto do artigo, página 41: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de director-geral ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
  236. Número ou marcador, página 41: CAPITULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  237. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 41: (Exercício social)
  239. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  240. Texto do artigo, página 41: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 41: (Aplicação de resultados)
  243. Texto do artigo, página 41: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  245. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  247. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  248. Número ou marcador, página 41: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  249. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  251. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  252. Texto do artigo, página 41: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  253. Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  254. Título de secção, página 42: NOSSOS SERVIÇOS:
  255. Parágrafo, página 42: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  256. Parágrafo, página 42: — Impressão em Off-set e Digital;
  257. Parágrafo, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
  258. Parágrafo, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  259. Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  260. Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  261. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual:
  262. Lista, página 42: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  263. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura semestral:
  264. Lista, página 42: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  265. Parágrafo, página 42: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  266. Título de secção, página 42: Delegações:
  267. Parágrafo, página 42: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  268. Lista, página 42: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  269. Parágrafo, página 42: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  270. Parágrafo, página 42: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  271. Parágrafo, página 42: Preço — 147,00MT
  272. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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