III SÉRIE — n.º 126

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 126/2020

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 3 de Julho de 2020 III SÉRIE — Número 126
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Texto lido por imagem · p. 1 EP
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBI
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. RA International, Limitada. Red Soils, Limitada. RM Identity Comunicação & Marketing, Limitada. Supermercado Fresco Dia a Dia, Limitada. Transportes Awesa, Limitada.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Changara. Despacho. Governo do Distrito de Alto Molócuè. Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Comerciantes de Alto Molócuè - Zambézia. Associação dos Jovens Prósperos de Changara. A.B.Steel, Limitada. Camargo Corrêa Moçambique, Limitada. Club Tsondzo, Limitada. COMPUSCAN – Sistema de Informação de Crédito, S.A. Cooperativa dos Comerciantes Rurais de Magige-Gurué, Limitada. Dattani Filhos, Limitada. East Africa Sociedade, Limited. Ely Farms, Limitada. Fase T – Sociedade Unipessoal, Limitada. First Things First Mz, Limitada. Flo Exp, S.A. Four Nations, Limitada. Gazana, Limitada. Get Solutions, Limitada. Grande Manutenção Serviços, Limitada. Howani Investimentos, Limitada. Humula Travel, Limitada. Lucília, António Chunguana & Associados – Sociedade de
Parágrafo · p. 1 Advogados – Limitada. M.M.Solutions – Sociendade Unipessoal, Limitada. Madhota´s, Limitada. Mara Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Naru Produtos Naturais e Dietéticos – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Nguenha Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nyah & Kaeoli – Sociedade Unipessoal, Limitada. O. Bule Construções, Limitada. Operação Duys Mozambique, Limitada. Pangolin, Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo do distrito de Changara
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da associaçăo de jovens denominada Associação de Jovens Prósperos, abreviamente designada por AJoP, localizada no bairro Josina Machel, requereu a Ex.ª senhora administradora do Distrito de Changara o reconhecimento e registo como entidade jurídica, juntando ao seu pedido, estatutos da sua constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos pela lei.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitoe não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no disposto no artigo n.° 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Jovens Prósperos – Changara, localizada no bairro Josina Machel.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Changara, 16 de Junho de 2020. A Administradora do Distrito, Elisa Maria Fortes Xavier da Barca.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Alto Molócuè
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Comerciantes de Alto Molócuè - ACAMOZA, com sede no distrito de Alto Molòcué, no bairro de Subestação, no Município de Alto Mollócuè, requereu a excelentíssima senhora Administradora do Distrito de Alto Molócuè o seu reconhecimento/legalização como pessoa jurídica, juntando para o efeito o estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o ato da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e com observância do disposto no artigo 5, n.º 1, da lei n.º 2/ 2006, de 3 de Maio, somos de parecer favorável ao reconhecimento da Associação de Comerciante de Alto Molócuè - ACAMOZA.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito do Alto Molòcué, 16 de Junho de 2020. A Administradora do Distrito, Ângela do Rosário Serrote.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Jovens Prósperos de Chanagara
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 Com a denominação de Associação dos Jovens Prósperos de Changara, abreviadamente designada por AJoP, é criada uma associação que reger-se-á pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 A AJoP é uma pessoa de direito privado, do âmbito provincial, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A AJoP tem a sua sede no bairro Josina Machel, distrito de Changara, podendo ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A AJoP tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data do seu registo junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos objectivos e neutralidade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos e neutralidade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AJoP tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 2 a) Prover de forma independente e lucrativa os serviços financeiros para os seus membros;
Número ou marcador · p. 2 b) Desenvolver actividades de responsabilidade social e caridade no distrito de Changara, quando for necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A AJoP são neutra a questões políticas e religiosas, conformando os seus estatutos aos princípios consignados na constituição da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão à associação)
Número ou marcador · p. 2 Um) Adquire a qualidade de membro toda pessoa idónea, singular ou colectiva que reuna os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 2 a) Ter a idade mínima de 18 anos;
Número ou marcador · p. 2 b) Ser funcionário ou agente do Estado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A entrada de um novo membro após o seu início de vigência, está sujeito ao pagamento do fundo social correspondente aos meses em atraso e o cálculo do seu rendimento das poupanças será efectuado a partir do mês do seu ingresso.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos do membro:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar e votar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Impugnar as decisões contrárias ao estipulado nos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Beneficiar do cálculo de taxa de juros pelo valor poupado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar activamente nas acções desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Pagar pontualmente as quotas e outros encargos associativos definidos e aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Desempenhar com zelo os cargos para que for eleito e confiado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 d) Garantir a confidencialidade das informações sobre o grupo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Abandono à associação pelo membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) No caso de um membro abandonar à AJoP antes de acabar o ciclo de poupança, deve reembolsar toda dívida que tiver com àquela.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Caso não tenha dívida, ser-lhe-á devolvido 50% do valor poupado sem cálculo das taxas de juros.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é o órgão máximo da AJoP e é constituída por todos membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na segunda quinzena de cada mês, na sede da associação, pelas 8: 30 horas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO V Dos procedimentos disciplinares
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Desvio de fundos)
Número ou marcador · p. 2 Um) O membro que estiver envolvido em desvio de fundos da associação fica obrigado á:
Número ou marcador · p. 2 a) Efectuar o pagamento do valor dentro de dois meses após a descoberta da infracção;
Número ou marcador · p. 2 b) Pagar multa de 40% do valor em causa.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em caso de impossibilidade de pagar o valor em causa dentro do prazo estabelecido acima, este terá que responsabilizar-se pelas acções a serem intentadas pela associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é o principal órgão de resolução de litígios envolvendo os seus membros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Quando se tornar impossível resolverse o litigio dentro da associação, o caso pode ser remetido nas instancias judiciais pelas partes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Actos criminais)
Texto do artigo · p. 2 O membro que estiver envolvido em actos criminais, a associação, após investigações decidirá se pode reintegrá-lo ou não.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 2 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 3 Associação dos Comerciantes de Alto Molócuè Zambézia
Texto do artigo · p. 3 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da associação com a denominação Associação dos Comerciantes de Alto Molócuè Zambézia, tem a sua sede na vila de Alto Molócuè , distrito de Alto Molócuè, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101341119 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Número ou marcador · p. 3 Um) Associação dos Comerciantes de Alto Molócuè Zambézia, adiante abreviada por (ACAMOZA) é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação dos Comerciantes de Alto Molócuè Zambézia, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A Associação dos Comerciantes de Alto Molócuè Zambézia, tem a sua sede na vila de Alto Molócué, distrito de Alto Molócuè, província da Zambézia, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer forma de representação associativa noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação dos Comerciante de Alto Molócuè tem por objectivos: A comercialização de insumos e produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Fins)
Número ou marcador · p. 3 Um) Para a realização dos seus fins, a Associação dos Comerciantes de Alto Molócuè Zambézia propõe-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado a quem competência lhe couber pontos de vista e interesse da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar e dar parecer na discussão das políticas do desenvolvimento local, quer para a associação, quer para a sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico do distrito e da província em geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover a formação técnica e profissional dos seus associados e contribuir para o seu progresso contínuo;
Número ou marcador · p. 3 e) Negociar junto da comunidade doadora, ONGs, entidade governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações ou subvenções ou empréstimos para a associação e/ou seus associados em geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Dinamizar o correcto aproveitamento do recurso terra ocupado pelos seus associados através da introdução de tecnologias adequadas;
Número ou marcador · p. 3 g) Promover intercâmbios com outras associações afins, nacionais ou estrangeiras com interesses mutuamente vantajosos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Jóias e quotas)
Texto do artigo · p. 3 Cada candidato a membro no acto da sua inscrição pagará uma jóia no valor de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT) e quotas mensais no valor de duzentos meticais (200,00 MT).
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos órgão sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatórios para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Três) As assembleias gerais são dirigidas pela mesa da Assembleia Geral que é composta por presidente, e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reúnem se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Direcção é compostos
Texto do artigo · p. 3 por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Administrar e gerir as actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 3 f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 3 g) Elaborar panos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 h) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 j) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Presidente do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
Número ou marcador · p. 3 a) Orientar a acção do Concelho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar em nome da associação todos actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 4 As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 4 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Omissão)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 24 de Junho de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 A.B. Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de onze de Maio de dois mil e vinte da sociedade A.B. Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Machava, Avenida das Indústrias n.º 277, com capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100961466, deliberaram alterações dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adoptou a denominação de A.B.Steel, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e não realizado, é de duzentos mil meticais (2000.000,00MT), correspondente a:
Número ou marcador · p. 4 a) Abdul Munaf, com quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais (160.000,00MT), equivalente a 80% do Capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Humayra Abdul Munaf, com quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), equivalente a 20% do Capital social.
Texto do artigo · p. 4 ................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração, gerência e representação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é administrada, gerida e
Texto do artigo · p. 4 representada pelo sócio Abdul Munaf. Está conforme. Matola, 30 de Junho de 2020. —
Texto do artigo · p. 4 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Camargo Corrêa Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte da sociedade comercial Camargo Corrêa Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 18.264, a folhas 124 do Livro C – 40, procedeu-se a alteração dos sócios da sociedade em virtude da incorporação da sócia Camargo Correa Energia e Indústria, S.A., pela sócia Construções e Comércio Camargo Correa, S.A., alteração da sede social e renovação do conselho de administração. Em consequência das deliberações altera-se o artigo segundo, número um, e artigo quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na rua José Mateus, n.o 20, 3.º andar, direito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) (…) Três) (…)
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e setenta e seis milhões, novecentos e setenta e cinco mil, cento e trinta e seis meticais e cinquenta e oito centavos e encontra-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota com o valor nominal de cento e setenta e cinco milhões, duzentos e cinco mil, trezentos e oitenta e cinco meticais e vinte e um centavos, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Construcões e Comércio Camargo Correia, S.A.;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota com o valor nominal de um milhão, setecentos e sessenta e nove mil, setecentos e cinquenta e um meticais e trinta e sete centavos, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Construcões e Comércio Camargo Correia, S.A.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 26 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Club Tsondzo, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quota e entrada de novos sócios, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte, reuniu, na sua sede social em assembleia geral, a sociedade Club Tsondzo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101342905, na presença dos sócios Massimo La Barbera e Michael Peter Hitschmann, detentores de quotas de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social para cada um dos sócios respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 4 Estiveram como convidados, os senhores Evelyn Ngarakana, solteira, de nacionalidade zimbabweana, titular do Passaporte n.º CN624419, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e onze, emitido pelas autoridades
Texto do artigo · p. 5 Zimbabweanas e Jorge David Jossai, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100227867B, de dezoito de Maio de dois mil e dez, emitido na cidade de Inhambane, que manifestaram a intenção de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 5 Iniciada sessão os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Massimo La Barbera divide em duas a sua quota, cede trinta por cento a favor da nova sócia Evelyn Ngarakana e dez por cento para o sócio Jorge David Jossai que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações e dez por cento a favor do sócio Michael Peter Hitschmann, que unifica a quota recebida à anterior. O cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver. Por conseguinte fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de três quotas distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais (12.000,00MT), representativa de sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Michael Peter Hitschmann;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), representativa de trinta por cento (30%) do capital social, pertencente a sócia Evelyn Ngarakana;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), representativa de dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Jorge David Jossai.
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Inhambane, trinta de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 5 vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 COMPUSCAN – Sistema de Informação de Crédito, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte da sociedade COMPUSCAN – Sistema de Informação de Crédito, S.A., matriculada
Texto do artigo · p. 5 sob NUEL 100910942 deliberaram o aumento de capital social ficando a sociedade com um capital social de MT 29.586.000,00 (vinte e nove milhões quinhentos e oitenta e seis mil meticais).
Texto do artigo · p. 5 Em consequência, fica o artigo quarto dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 .....................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MT 29.586.000,00 (vinte e nove milhões quinhentos e oitenta e seis mil meticais), representado por 29.586 (vinte e nove mil, quinhentos e oitenta e seis) acções nominativas, ordinárias e registadas, cada com o valor nominal de MT 1.000,00 (mil meticais).
Número ou marcador · p. 5 Dois) (mantém-se inalterado).
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 1 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Cooperativa dos Comerciantes Rurais de Magige-Gurué, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Cooperativa com a denominação Cooperativa dos Comerciantes Rurais de Magige-Gurué, Limitada (CCRM-G, Lda.), tem a sua sede social na localidade de Magige, posto admirativo de Lioma, Distrito de Gurué, Província da Zambézia, Matriculada neste Conservatório sob NUEL 101324451.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e fins
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A Cooperativa dos Comerciantes Rurais de Magige-Gurué, adopta a denominação de (CCRM-G, Lda.), rege-se pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições legais e pelas normas do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A CCRM-G, Lda, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Cooperativa dos Comerciantes Rurais de Magige-Gurué, Limitada., tem a sua sede social na localidade de Magige, posto admirativo de Lioma, distrito de Gurué, província da Zambézia, podendo ser transferida para qualquer outro lugar do Pais por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A CCRM-G, Lda., poderá abrir, manter ou encerrar formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A CCRM-G, Lda., tem por objecto principal comercialização agrícola.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A CCRM-G, Lda., deverá efectivar, quaisquer que sejam os meios e as técnicas por ela utilizadas, as operações respeitantes à natureza dos serviços e negócios provenientes das explorações próprias e dos clientes.
Número ou marcador · p. 5 Três) A CCRM-G, Lda., prestará serviços e negócios diversos, desde que concretizem o seu interesse económico e social, através das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Recepção, processamento, transformação, conservação, distribuição, transporte e venda de bens e produtos provenientes da sua própria exploração, da exploração dos seus membros e de terceiros, quando deliberado;
Número ou marcador · p. 5 b) Aquisição e disponibilização de produtos, animais, máquinas, mãode-obra especializada e sazonal, ferramentas e utensílios destinados às mesmas explorações; c ) P r o d u ç ã o , p r e p a r a ç ã o e acondicionamento de rações, alimentos fertilizantes pesticidas e outros produtos ou matérias-primas de qualquer natureza, necessária ou conveniente às explorações dos seus membros e clientes;
Número ou marcador · p. 5 d) Instalação, prestação de serviços em organizações económicas técnico-administrativas das referidas explorações, colaboração e distribuição de bens e produtos provenientes das mesmas;
Número ou marcador · p. 5 e) Promoção, com recursos próprios ou convénios, da capacitação cooperativista e profissional dos membros da cooperativa;
Número ou marcador · p. 5 f) Importação e exportação de produtos e serviços integrados no objecto;
Número ou marcador · p. 5 g) Realização de outras actividades do mesmo âmbito e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Realização dos fins)
Texto do artigo · p. 6 Para a realização dos seus fins, pode a Cooperativa:
Número ou marcador · p. 6 a) Adquirir a propriedade ou outros direitos que assegurem o uso e a fruição de prédios, instalações, unidades fabris ou locais de armazenamento e conservação, ou ainda destinados ao exercício de actividades auxiliares ou complementares;
Número ou marcador · p. 6 b) Celebrar com quaisquer pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, negócios jurídicos de diversa índole;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover centros de negócio para a comercialização dos produtos ao nível das comunidades rurais, e transporta los param os mercados de consumo;
Número ou marcador · p. 6 d) Contrair empréstimos ou formalizar outras formas de financiamento junto de quaisquer instituições de crédito ou entidades dispostas a apoiar a cooperativa; e
Número ou marcador · p. 6 e) Filiar-se em cooperativas de grau superior.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social da Cooperativa)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato, é de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT).
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritura ou de títulos nominativos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só serão emitidos nos termos e condições que forem definidos pela Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Alterações do capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) Para além do caso previsto no número Dois) do artigo quarto dos presentes estatutos,
Texto do artigo · p. 6 o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A todos os cooperativistas são dados o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, aquele que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes.
Número ou marcador · p. 6 Três) A informação de subscrição de novos títulos deverá ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado através de anúncios ou por carta.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os órgãos sociais da Cooperativa são:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) A Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral poderão ser criados outros órgãos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para a realização de tarefas determinadas, poderá a Assembleia Geral criar comissões especiais, cuja duração não ultrapasse o mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A Cooperativa dissolve-se nos termos da lei. Quelimane, 14 de Maio de 2020. —
Texto do artigo · p. 6 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Dattani Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de vinte cinco de Setembro de dois mil e dezanove, à assembleia geral da então denominada sociedade Dattani Filhos, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída e regulada pelo Direito Moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob número 101332241 deliberaram a cessação da quota no valor de dois mil meticais que o sócio
Texto do artigo · p. 6 Mahendra Vithaldas possuía no social da referida sociedade e que cedeu ao Remeshkant Vithaldas.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência é alterada parcialmente os estatutos no seu artigo quarto e que passa a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais dividido em cinco quotas desiguais de 55%, correspondente a cinco mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Rameshkant Vithaldas, 15% correspondente a mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Ranjan Tulsidas, 10% correspondente a mil meticais, pertencente ao sócio Rupesh Rameshkant, 10% correspondente ao sócio Vipul Rameshkant, 10% correspondente a mil meticais, pertencente ao sócio Sanjeev Rameshkant.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 30 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 East Africa Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número 101333027, uma Sociedade denominada East Africa Sociedade, Limited, constituída por Abdirisak Hassan, maior, de nacionalidade somali, filho de Hassan Said e de Kamar Ali Mohamed, portador do DIRE 03SO00035989A, tipo temporário, emitido aos 7 de Maio de 2019, pela Direcção de Migração de Nampula; e Ahmed Said, maior, de nacionalidade britânica, portadora de DIRE 03GB00048866B, tipo temporário, emitido aos 5 de Maio de 2020, pela Migração de Nampula, onde desejam constituir uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação East Africa Sociedade, Limited, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na vila de Marrupa, província do Niassa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação dos sócios gerentes a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades;
Número ou marcador · p. 7 a) Comercialização a grosso e a retalho de venda de combustíveis e lubrificantes, e derivados de petróleo;
Número ou marcador · p. 7 b) Comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 7 c) Comercialização de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 7 d) Comercialização de louças, cutelaria e outros artigos similares para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 7 e) Comercialização de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 7 f) Comercialização de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 7 g) Comercialização de motociclos, suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 7 h) Comercialização de equipamentos audiovisuais;
Número ou marcador · p. 7 i) Comercialização de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 7 j) Comercialização de equipamentos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 7 k) Poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 7 a) Abdirisak Hassan, setenta por cento do capital social, equivalente a 90 000,00MT (noventa mil meticais);
Número ou marcador · p. 7 b) Ahemed Said, trinta por cento do capital social, equivalente a 60 000,00MT (sessenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 7 Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em vez do rateio estabelecido no parágrafo primeiro anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios de preferência a sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Dos suprimentos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A taxa de juro e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 7 Três) É permitido a sociedade a contratação de empréstimos bancários ou outros créditos mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Da cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data da outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade, goza sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não o quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuem.
Número ou marcador · p. 7 Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, sendo incondicional a sua decisão.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Da amortização de quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 7 b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 7 c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 7 d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade e;
Número ou marcador · p. 7 e) Se sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Composição e competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 7 As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas pelos cinco sócios podendo a mesma ser convocada, por via fax, telefax ou e-mail.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 8 Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 8 a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 8 b) A destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 8 c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
Número ou marcador · p. 8 d) A proposição de acção pela sociedade contra gerentes e sócios, bem assim como, a desistência e transação nessas acções;
Número ou marcador · p. 8 e) A alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento; e
Número ou marcador · p. 8 h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Convocação)
Texto do artigo · p. 8 As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelos sócios ou por um deles, num prazo não inferior a sete dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Votação)
Texto do artigo · p. 8 As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas sempre por unanimidade, enquanto não forem admitidos outros sócios.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é dirigida por um conselho de gerência composto por todos os gerentes, os quais são designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A presidência do conselho de gerência esta a cargo do sócio-gerente Abdirisak Hassan, a quem compete a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A convocação será feita com o pré-aviso de quinze dias por telex, fax, ou
Texto do artigo · p. 8 carta registada salvo, se for possível reunir todos os membros por outro meio sem muitas formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja o caso.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 3 de Julho de 2020 III SÉRIE — Número 126
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: ÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA R
  5. Texto lido por imagem, página 1: EP
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBI
  7. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. RA International, Limitada. Red Soils, Limitada. RM Identity Comunicação & Marketing, Limitada. Supermercado Fresco Dia a Dia, Limitada. Transportes Awesa, Limitada.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Changara. Despacho. Governo do Distrito de Alto Molócuè. Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Comerciantes de Alto Molócuè - Zambézia. Associação dos Jovens Prósperos de Changara. A.B.Steel, Limitada. Camargo Corrêa Moçambique, Limitada. Club Tsondzo, Limitada. COMPUSCAN – Sistema de Informação de Crédito, S.A. Cooperativa dos Comerciantes Rurais de Magige-Gurué, Limitada. Dattani Filhos, Limitada. East Africa Sociedade, Limited. Ely Farms, Limitada. Fase T – Sociedade Unipessoal, Limitada. First Things First Mz, Limitada. Flo Exp, S.A. Four Nations, Limitada. Gazana, Limitada. Get Solutions, Limitada. Grande Manutenção Serviços, Limitada. Howani Investimentos, Limitada. Humula Travel, Limitada. Lucília, António Chunguana & Associados – Sociedade de
  13. Parágrafo, página 1: Advogados – Limitada. M.M.Solutions – Sociendade Unipessoal, Limitada. Madhota´s, Limitada. Mara Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Naru Produtos Naturais e Dietéticos – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Nguenha Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nyah & Kaeoli – Sociedade Unipessoal, Limitada. O. Bule Construções, Limitada. Operação Duys Mozambique, Limitada. Pangolin, Limitada.
  15. Título de secção, página 1: Governo do distrito de Changara
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da associaçăo de jovens denominada Associação de Jovens Prósperos, abreviamente designada por AJoP, localizada no bairro Josina Machel, requereu a Ex.ª senhora administradora do Distrito de Changara o reconhecimento e registo como entidade jurídica, juntando ao seu pedido, estatutos da sua constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos pela lei.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitoe não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto no artigo n.° 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Jovens Prósperos – Changara, localizada no bairro Josina Machel.
  20. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Changara, 16 de Junho de 2020. A Administradora do Distrito, Elisa Maria Fortes Xavier da Barca.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Alto Molócuè
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Comerciantes de Alto Molócuè - ACAMOZA, com sede no distrito de Alto Molòcué, no bairro de Subestação, no Município de Alto Mollócuè, requereu a excelentíssima senhora Administradora do Distrito de Alto Molócuè o seu reconhecimento/legalização como pessoa jurídica, juntando para o efeito o estatuto da sua constituição.
  24. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o ato da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e com observância do disposto no artigo 5, n.º 1, da lei n.º 2/ 2006, de 3 de Maio, somos de parecer favorável ao reconhecimento da Associação de Comerciante de Alto Molócuè - ACAMOZA.
  26. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito do Alto Molòcué, 16 de Junho de 2020. A Administradora do Distrito, Ângela do Rosário Serrote.
  27. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  28. Texto do artigo, página 2: Associação dos Jovens Prósperos de Chanagara
  29. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  32. Texto do artigo, página 2: Com a denominação de Associação dos Jovens Prósperos de Changara, abreviadamente designada por AJoP, é criada uma associação que reger-se-á pelos presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  35. Texto do artigo, página 2: A AJoP é uma pessoa de direito privado, do âmbito provincial, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  38. Texto do artigo, página 2: A AJoP tem a sua sede no bairro Josina Machel, distrito de Changara, podendo ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 2: A AJoP tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data do seu registo junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  42. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos e neutralidade
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 2: (Objectivos e neutralidade)
  45. Número ou marcador, página 2: Um) A AJoP tem por objectivo:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Prover de forma independente e lucrativa os serviços financeiros para os seus membros;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Desenvolver actividades de responsabilidade social e caridade no distrito de Changara, quando for necessário.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) A AJoP são neutra a questões políticas e religiosas, conformando os seus estatutos aos princípios consignados na constituição da República de Moçambique.
  49. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 2: (Admissão à associação)
  52. Número ou marcador, página 2: Um) Adquire a qualidade de membro toda pessoa idónea, singular ou colectiva que reuna os seguintes requisitos:
  53. Número ou marcador, página 2: a) Ter a idade mínima de 18 anos;
  54. Número ou marcador, página 2: b) Ser funcionário ou agente do Estado.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) A entrada de um novo membro após o seu início de vigência, está sujeito ao pagamento do fundo social correspondente aos meses em atraso e o cálculo do seu rendimento das poupanças será efectuado a partir do mês do seu ingresso.
  56. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  59. Texto do artigo, página 2: São direitos do membro:
  60. Número ou marcador, página 2: a) Participar e votar as deliberações da Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 2: b) Impugnar as decisões contrárias ao estipulado nos estatutos;
  62. Número ou marcador, página 2: c) Beneficiar do cálculo de taxa de juros pelo valor poupado.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  65. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  66. Número ou marcador, página 2: a) Participar activamente nas acções desenvolvidas pela associação;
  67. Número ou marcador, página 2: b) Pagar pontualmente as quotas e outros encargos associativos definidos e aprovados pela Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 2: c) Desempenhar com zelo os cargos para que for eleito e confiado pela Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 2: d) Garantir a confidencialidade das informações sobre o grupo.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 2: (Abandono à associação pelo membro)
  72. Número ou marcador, página 2: Um) No caso de um membro abandonar à AJoP antes de acabar o ciclo de poupança, deve reembolsar toda dívida que tiver com àquela.
  73. Número ou marcador, página 2: Dois) Caso não tenha dívida, ser-lhe-á devolvido 50% do valor poupado sem cálculo das taxas de juros.
  74. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  77. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo da AJoP e é constituída por todos membros no pleno gozo dos seus direitos.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 2: (Periodicidade)
  80. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na segunda quinzena de cada mês, na sede da associação, pelas 8: 30 horas.
  81. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Dos procedimentos disciplinares
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 2: (Desvio de fundos)
  84. Número ou marcador, página 2: Um) O membro que estiver envolvido em desvio de fundos da associação fica obrigado á:
  85. Número ou marcador, página 2: a) Efectuar o pagamento do valor dentro de dois meses após a descoberta da infracção;
  86. Número ou marcador, página 2: b) Pagar multa de 40% do valor em causa.
  87. Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso de impossibilidade de pagar o valor em causa dentro do prazo estabelecido acima, este terá que responsabilizar-se pelas acções a serem intentadas pela associação.
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 2: (Resolução de litígios)
  90. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é o principal órgão de resolução de litígios envolvendo os seus membros.
  91. Número ou marcador, página 2: Dois) Quando se tornar impossível resolverse o litigio dentro da associação, o caso pode ser remetido nas instancias judiciais pelas partes.
  92. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 2: (Actos criminais)
  94. Texto do artigo, página 2: O membro que estiver envolvido em actos criminais, a associação, após investigações decidirá se pode reintegrá-lo ou não.
  95. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  96. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 2: (Distribuição de dividendos)
  98. Texto do artigo, página 2: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
  99. Texto do artigo, página 3: Associação dos Comerciantes de Alto Molócuè Zambézia
  100. Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da associação com a denominação Associação dos Comerciantes de Alto Molócuè Zambézia, tem a sua sede na vila de Alto Molócuè , distrito de Alto Molócuè, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101341119 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  101. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 3: Denominação
  104. Número ou marcador, página 3: Um) Associação dos Comerciantes de Alto Molócuè Zambézia, adiante abreviada por (ACAMOZA) é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação dos Comerciantes de Alto Molócuè Zambézia, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  108. Texto do artigo, página 3: A Associação dos Comerciantes de Alto Molócuè Zambézia, tem a sua sede na vila de Alto Molócué, distrito de Alto Molócuè, província da Zambézia, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer forma de representação associativa noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  111. Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  114. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação dos Comerciante de Alto Molócuè tem por objectivos: A comercialização de insumos e produtos agrícolas.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 3: (Fins)
  117. Número ou marcador, página 3: Um) Para a realização dos seus fins, a Associação dos Comerciantes de Alto Molócuè Zambézia propõe-se:
  118. Número ou marcador, página 3: a) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado a quem competência lhe couber pontos de vista e interesse da associação;
  119. Número ou marcador, página 3: b) Participar e dar parecer na discussão das políticas do desenvolvimento local, quer para a associação, quer para a sociedade em geral;
  120. Número ou marcador, página 3: c) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico do distrito e da província em geral;
  121. Número ou marcador, página 3: d) Promover a formação técnica e profissional dos seus associados e contribuir para o seu progresso contínuo;
  122. Número ou marcador, página 3: e) Negociar junto da comunidade doadora, ONGs, entidade governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações ou subvenções ou empréstimos para a associação e/ou seus associados em geral;
  123. Número ou marcador, página 3: f) Dinamizar o correcto aproveitamento do recurso terra ocupado pelos seus associados através da introdução de tecnologias adequadas;
  124. Número ou marcador, página 3: g) Promover intercâmbios com outras associações afins, nacionais ou estrangeiras com interesses mutuamente vantajosos.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 3: (Jóias e quotas)
  127. Texto do artigo, página 3: Cada candidato a membro no acto da sua inscrição pagará uma jóia no valor de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT) e quotas mensais no valor de duzentos meticais (200,00 MT).
  128. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos órgão sociais
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 3: (Órgãos da associação)
  131. Texto do artigo, página 3: A associação tem como órgãos:
  132. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  134. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  137. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatórios para todos os membros.
  138. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  139. Número ou marcador, página 3: Três) As assembleias gerais são dirigidas pela mesa da Assembleia Geral que é composta por presidente, e um secretário.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  141. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  142. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  143. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúnem se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  144. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção é compostos
  145. Texto do artigo, página 3: por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  147. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  148. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  149. Número ou marcador, página 3: a) Administrar e gerir as actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  150. Número ou marcador, página 3: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  152. Número ou marcador, página 3: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
  153. Número ou marcador, página 3: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  154. Número ou marcador, página 3: f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
  155. Número ou marcador, página 3: g) Elaborar panos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 3: h) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
  157. Número ou marcador, página 3: i) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 3: j) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
  159. Número ou marcador, página 3: k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia.
  160. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 3: (Presidente do Conselho de Direcção)
  162. Número ou marcador, página 3: Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
  163. Número ou marcador, página 3: a) Orientar a acção do Concelho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  164. Número ou marcador, página 4: b) Assinar em nome da associação todos actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 4: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem direito a voto de desempate.
  167. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Das disposições finais
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 4: (Alteração dos estatutos)
  170. Texto do artigo, página 4: As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  173. Número ou marcador, página 4: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos previstos na lei.
  176. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
  177. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 4: (Omissão)
  180. Texto do artigo, página 4: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 24 de Junho de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 4: A.B. Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de onze de Maio de dois mil e vinte da sociedade A.B. Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Machava, Avenida das Indústrias n.º 277, com capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100961466, deliberaram alterações dos seguintes artigos:
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 4: Denominação
  186. Texto do artigo, página 4: A sociedade adoptou a denominação de A.B.Steel, Limitada.
  187. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 4: Capital social
  190. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e não realizado, é de duzentos mil meticais (2000.000,00MT), correspondente a:
  191. Número ou marcador, página 4: a) Abdul Munaf, com quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais (160.000,00MT), equivalente a 80% do Capital social;
  192. Número ou marcador, página 4: b) Humayra Abdul Munaf, com quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), equivalente a 20% do Capital social.
  193. Texto do artigo, página 4: ................................................................
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 4: Administração, gerência e representação
  196. Texto do artigo, página 4: A sociedade é administrada, gerida e
  197. Texto do artigo, página 4: representada pelo sócio Abdul Munaf. Está conforme. Matola, 30 de Junho de 2020. —
  198. Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 4: Camargo Corrêa Moçambique, Limitada
  200. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte da sociedade comercial Camargo Corrêa Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 18.264, a folhas 124 do Livro C – 40, procedeu-se a alteração dos sócios da sociedade em virtude da incorporação da sócia Camargo Correa Energia e Indústria, S.A., pela sócia Construções e Comércio Camargo Correa, S.A., alteração da sede social e renovação do conselho de administração. Em consequência das deliberações altera-se o artigo segundo, número um, e artigo quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  203. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na rua José Mateus, n.o 20, 3.º andar, direito, cidade de Maputo.
  204. Número ou marcador, página 4: Dois) (…) Três) (…)
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 4: (Capital)
  207. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e setenta e seis milhões, novecentos e setenta e cinco mil, cento e trinta e seis meticais e cinquenta e oito centavos e encontra-se dividido nas seguintes quotas:
  208. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de cento e setenta e cinco milhões, duzentos e cinco mil, trezentos e oitenta e cinco meticais e vinte e um centavos, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Construcões e Comércio Camargo Correia, S.A.;
  209. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de um milhão, setecentos e sessenta e nove mil, setecentos e cinquenta e um meticais e trinta e sete centavos, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Construcões e Comércio Camargo Correia, S.A.
  210. Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 4: Club Tsondzo, Limitada
  212. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quota e entrada de novos sócios, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte, reuniu, na sua sede social em assembleia geral, a sociedade Club Tsondzo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101342905, na presença dos sócios Massimo La Barbera e Michael Peter Hitschmann, detentores de quotas de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social para cada um dos sócios respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
  213. Texto do artigo, página 4: Estiveram como convidados, os senhores Evelyn Ngarakana, solteira, de nacionalidade zimbabweana, titular do Passaporte n.º CN624419, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e onze, emitido pelas autoridades
  214. Texto do artigo, página 5: Zimbabweanas e Jorge David Jossai, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100227867B, de dezoito de Maio de dois mil e dez, emitido na cidade de Inhambane, que manifestaram a intenção de adquirir as quotas cedidas.
  215. Texto do artigo, página 5: Iniciada sessão os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Massimo La Barbera divide em duas a sua quota, cede trinta por cento a favor da nova sócia Evelyn Ngarakana e dez por cento para o sócio Jorge David Jossai que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações e dez por cento a favor do sócio Michael Peter Hitschmann, que unifica a quota recebida à anterior. O cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver. Por conseguinte fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
  216. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de três quotas distribuídas nos seguintes termos:
  220. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais (12.000,00MT), representativa de sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Michael Peter Hitschmann;
  221. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), representativa de trinta por cento (30%) do capital social, pertencente a sócia Evelyn Ngarakana;
  222. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), representativa de dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Jorge David Jossai.
  223. Texto do artigo, página 5: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  224. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, trinta de Junho de dois mil e
  225. Texto do artigo, página 5: vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 5: COMPUSCAN – Sistema de Informação de Crédito, S.A.
  227. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte da sociedade COMPUSCAN – Sistema de Informação de Crédito, S.A., matriculada
  228. Texto do artigo, página 5: sob NUEL 100910942 deliberaram o aumento de capital social ficando a sociedade com um capital social de MT 29.586.000,00 (vinte e nove milhões quinhentos e oitenta e seis mil meticais).
  229. Texto do artigo, página 5: Em consequência, fica o artigo quarto dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
  230. Texto do artigo, página 5: .....................................................................
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  233. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MT 29.586.000,00 (vinte e nove milhões quinhentos e oitenta e seis mil meticais), representado por 29.586 (vinte e nove mil, quinhentos e oitenta e seis) acções nominativas, ordinárias e registadas, cada com o valor nominal de MT 1.000,00 (mil meticais).
  234. Número ou marcador, página 5: Dois) (mantém-se inalterado).
  235. Texto do artigo, página 5: Maputo, 1 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 5: Cooperativa dos Comerciantes Rurais de Magige-Gurué, Limitada
  237. Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Cooperativa com a denominação Cooperativa dos Comerciantes Rurais de Magige-Gurué, Limitada (CCRM-G, Lda.), tem a sua sede social na localidade de Magige, posto admirativo de Lioma, Distrito de Gurué, Província da Zambézia, Matriculada neste Conservatório sob NUEL 101324451.
  238. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e fins
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  241. Texto do artigo, página 5: A Cooperativa dos Comerciantes Rurais de Magige-Gurué, adopta a denominação de (CCRM-G, Lda.), rege-se pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições legais e pelas normas do presente estatuto.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  244. Texto do artigo, página 5: A CCRM-G, Lda, é constituída por tempo indeterminado.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 5: (Sede social)
  247. Número ou marcador, página 5: Um) A Cooperativa dos Comerciantes Rurais de Magige-Gurué, Limitada., tem a sua sede social na localidade de Magige, posto admirativo de Lioma, distrito de Gurué, província da Zambézia, podendo ser transferida para qualquer outro lugar do Pais por deliberação da Assembleia Geral.
  248. Número ou marcador, página 5: Dois) A CCRM-G, Lda., poderá abrir, manter ou encerrar formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  251. Número ou marcador, página 5: Um) A CCRM-G, Lda., tem por objecto principal comercialização agrícola.
  252. Número ou marcador, página 5: Dois) A CCRM-G, Lda., deverá efectivar, quaisquer que sejam os meios e as técnicas por ela utilizadas, as operações respeitantes à natureza dos serviços e negócios provenientes das explorações próprias e dos clientes.
  253. Número ou marcador, página 5: Três) A CCRM-G, Lda., prestará serviços e negócios diversos, desde que concretizem o seu interesse económico e social, através das seguintes actividades:
  254. Número ou marcador, página 5: a) Recepção, processamento, transformação, conservação, distribuição, transporte e venda de bens e produtos provenientes da sua própria exploração, da exploração dos seus membros e de terceiros, quando deliberado;
  255. Número ou marcador, página 5: b) Aquisição e disponibilização de produtos, animais, máquinas, mãode-obra especializada e sazonal, ferramentas e utensílios destinados às mesmas explorações; c ) P r o d u ç ã o , p r e p a r a ç ã o e acondicionamento de rações, alimentos fertilizantes pesticidas e outros produtos ou matérias-primas de qualquer natureza, necessária ou conveniente às explorações dos seus membros e clientes;
  256. Número ou marcador, página 5: d) Instalação, prestação de serviços em organizações económicas técnico-administrativas das referidas explorações, colaboração e distribuição de bens e produtos provenientes das mesmas;
  257. Número ou marcador, página 5: e) Promoção, com recursos próprios ou convénios, da capacitação cooperativista e profissional dos membros da cooperativa;
  258. Número ou marcador, página 5: f) Importação e exportação de produtos e serviços integrados no objecto;
  259. Número ou marcador, página 5: g) Realização de outras actividades do mesmo âmbito e permitidas por lei.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 6: (Realização dos fins)
  262. Texto do artigo, página 6: Para a realização dos seus fins, pode a Cooperativa:
  263. Número ou marcador, página 6: a) Adquirir a propriedade ou outros direitos que assegurem o uso e a fruição de prédios, instalações, unidades fabris ou locais de armazenamento e conservação, ou ainda destinados ao exercício de actividades auxiliares ou complementares;
  264. Número ou marcador, página 6: b) Celebrar com quaisquer pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, negócios jurídicos de diversa índole;
  265. Número ou marcador, página 6: c) Promover centros de negócio para a comercialização dos produtos ao nível das comunidades rurais, e transporta los param os mercados de consumo;
  266. Número ou marcador, página 6: d) Contrair empréstimos ou formalizar outras formas de financiamento junto de quaisquer instituições de crédito ou entidades dispostas a apoiar a cooperativa; e
  267. Número ou marcador, página 6: e) Filiar-se em cooperativas de grau superior.
  268. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 6: (Capital social da Cooperativa)
  271. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato, é de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT).
  272. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 6: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  275. Número ou marcador, página 6: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritura ou de títulos nominativos.
  276. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só serão emitidos nos termos e condições que forem definidos pela Direcção.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 6: (Alterações do capital social)
  279. Número ou marcador, página 6: Um) Para além do caso previsto no número Dois) do artigo quarto dos presentes estatutos,
  280. Texto do artigo, página 6: o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a lei das cooperativas.
  281. Número ou marcador, página 6: Dois) A todos os cooperativistas são dados o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, aquele que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes.
  282. Número ou marcador, página 6: Três) A informação de subscrição de novos títulos deverá ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
  283. Número ou marcador, página 6: Quatro) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado através de anúncios ou por carta.
  284. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  285. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Dos princípios gerais
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  288. Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais da Cooperativa são:
  289. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  290. Número ou marcador, página 6: b) A Direcção;
  291. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  292. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral poderão ser criados outros órgãos.
  293. Número ou marcador, página 6: Três) Para a realização de tarefas determinadas, poderá a Assembleia Geral criar comissões especiais, cuja duração não ultrapasse o mandato.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  296. Texto do artigo, página 6: A Cooperativa dissolve-se nos termos da lei. Quelimane, 14 de Maio de 2020. —
  297. Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 6: Dattani Filhos, Limitada
  299. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de vinte cinco de Setembro de dois mil e dezanove, à assembleia geral da então denominada sociedade Dattani Filhos, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída e regulada pelo Direito Moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob número 101332241 deliberaram a cessação da quota no valor de dois mil meticais que o sócio
  300. Texto do artigo, página 6: Mahendra Vithaldas possuía no social da referida sociedade e que cedeu ao Remeshkant Vithaldas.
  301. Texto do artigo, página 6: Em consequência é alterada parcialmente os estatutos no seu artigo quarto e que passa a ter seguinte nova redacção:
  302. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais dividido em cinco quotas desiguais de 55%, correspondente a cinco mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Rameshkant Vithaldas, 15% correspondente a mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Ranjan Tulsidas, 10% correspondente a mil meticais, pertencente ao sócio Rupesh Rameshkant, 10% correspondente ao sócio Vipul Rameshkant, 10% correspondente a mil meticais, pertencente ao sócio Sanjeev Rameshkant.
  306. Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 6: East Africa Sociedade, Limitada
  308. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número 101333027, uma Sociedade denominada East Africa Sociedade, Limited, constituída por Abdirisak Hassan, maior, de nacionalidade somali, filho de Hassan Said e de Kamar Ali Mohamed, portador do DIRE 03SO00035989A, tipo temporário, emitido aos 7 de Maio de 2019, pela Direcção de Migração de Nampula; e Ahmed Said, maior, de nacionalidade britânica, portadora de DIRE 03GB00048866B, tipo temporário, emitido aos 5 de Maio de 2020, pela Migração de Nampula, onde desejam constituir uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  309. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  312. Texto do artigo, página 6: A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação East Africa Sociedade, Limited, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  315. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  318. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na vila de Marrupa, província do Niassa.
  319. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação dos sócios gerentes a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  322. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades;
  323. Número ou marcador, página 7: a) Comercialização a grosso e a retalho de venda de combustíveis e lubrificantes, e derivados de petróleo;
  324. Número ou marcador, página 7: b) Comercialização de produtos alimentares;
  325. Número ou marcador, página 7: c) Comercialização de produtos cosméticos e de higiene;
  326. Número ou marcador, página 7: d) Comercialização de louças, cutelaria e outros artigos similares para uso doméstico;
  327. Número ou marcador, página 7: e) Comercialização de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
  328. Número ou marcador, página 7: f) Comercialização de electrodomésticos;
  329. Número ou marcador, página 7: g) Comercialização de motociclos, suas peças e acessórios;
  330. Número ou marcador, página 7: h) Comercialização de equipamentos audiovisuais;
  331. Número ou marcador, página 7: i) Comercialização de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  332. Número ou marcador, página 7: j) Comercialização de equipamentos de telecomunicações;
  333. Número ou marcador, página 7: k) Poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  334. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
  335. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  338. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios na seguinte proporção:
  339. Número ou marcador, página 7: a) Abdirisak Hassan, setenta por cento do capital social, equivalente a 90 000,00MT (noventa mil meticais);
  340. Número ou marcador, página 7: b) Ahemed Said, trinta por cento do capital social, equivalente a 60 000,00MT (sessenta mil meticais).
  341. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado.
  342. Número ou marcador, página 7: Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  343. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em vez do rateio estabelecido no parágrafo primeiro anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios de preferência a sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
  344. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Dos suprimentos
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
  347. Número ou marcador, página 7: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  348. Número ou marcador, página 7: Dois) A taxa de juro e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  349. Número ou marcador, página 7: Três) É permitido a sociedade a contratação de empréstimos bancários ou outros créditos mediante decisão da assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da cessão de quotas
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  353. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data da outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
  354. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade, goza sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não o quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuem.
  355. Número ou marcador, página 7: Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, sendo incondicional a sua decisão.
  356. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Da amortização de quotas
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  359. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  360. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo com o seu titular;
  361. Número ou marcador, página 7: b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
  362. Número ou marcador, página 7: c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  363. Número ou marcador, página 7: d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade e;
  364. Número ou marcador, página 7: e) Se sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  366. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da assembleia Geral
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 7: (Composição e competências)
  369. Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos sócios.
  370. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 7: (Reuniões)
  373. Texto do artigo, página 7: As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas pelos cinco sócios podendo a mesma ser convocada, por via fax, telefax ou e-mail.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
  376. Texto do artigo, página 8: Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
  377. Número ou marcador, página 8: a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas.
  378. Número ou marcador, página 8: b) A destituição dos gerentes;
  379. Número ou marcador, página 8: c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
  380. Número ou marcador, página 8: d) A proposição de acção pela sociedade contra gerentes e sócios, bem assim como, a desistência e transação nessas acções;
  381. Número ou marcador, página 8: e) A alteração do contrato da sociedade;
  382. Número ou marcador, página 8: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  383. Número ou marcador, página 8: g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento; e
  384. Número ou marcador, página 8: h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 8: (Convocação)
  387. Texto do artigo, página 8: As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelos sócios ou por um deles, num prazo não inferior a sete dias.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 8: (Votação)
  390. Texto do artigo, página 8: As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas sempre por unanimidade, enquanto não forem admitidos outros sócios.
  391. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Conselho de gerência
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  394. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de gerência composto por todos os gerentes, os quais são designados pela assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 8: Dois) A presidência do conselho de gerência esta a cargo do sócio-gerente Abdirisak Hassan, a quem compete a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 8: (Reuniões)
  398. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
  399. Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação será feita com o pré-aviso de quinze dias por telex, fax, ou
  400. Texto do artigo, página 8: carta registada salvo, se for possível reunir todos os membros por outro meio sem muitas formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja o caso.
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