III SÉRIE — n.º 126

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 126/2020

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Número ou marcador · p. 8 Três) O conselho de gerência reúne-se em princípio na sede social podendo sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os membros do conselho de gerência que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias deste órgão, poderão delegar noutros membros ou a entidades estranhas à sociedade os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim dirigida ao presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 256º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura individualizada de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 8 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Responsabilidade dos gerentes)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os gerentes respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões
Texto do artigo · p. 8 praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É proibido aos membros do conselho de gerência ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 8 Um) Anualmente será dado um balanço de fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 8 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 8 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 8 c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Lichinga, 18 de Junho de 2020. —
Texto do artigo · p. 8 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 8 Ely Farms, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101331857, uma entidade denominada, Ely Farms, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 8 Calisto Américo Macaringue, solteiro, maior, natural de Conhane, de nacionalidade moçambicana, com domicílio na cidade da Matola, bairro do Infulene - 1.º de Maio, quarteirão 31, casa n.º 80, portador do
Texto do artigo · p. 9 Bilhete de Identidade n.° 100102414297A, emitido aos 18 de Outubro de dois mil e doze, na Matola;
Texto do artigo · p. 9 Laurena Américo Macaringue, solteira, maior, natural de Chokwé, de nacionalidade moçambicana, com domicílio em Macuacua, distrito de Manjacaze, portadora do Bilhete de Identidade n.° 09095092879A, emitido a 6 de Novembro de dois mil e dezanove, em Xai-Xai; Pelo presente instrumento particular, constituem e outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade que adopta a denominação Ely Farms, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e se vai reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem sua sede no bairro Josina Machel, Nova-Mambone, distrito de Govuro, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto o exercício:
Número ou marcador · p. 9 a) Fazer consolturia e assistencia técnica na área agro-pecuaria;
Número ou marcador · p. 9 b) Densevolver actividades de produção, comercialização e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 c) Distribuição de produtos e insumos agro-pecuaria.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e se obtenham as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Poderá participar no capital social de outras sociedades existentes ou constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como
Texto do artigo · p. 9 associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), que encontrase integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quantia no valor de (60.000,00MT) s e s s e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao senhor Calisto Américo Macaringue;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quantia no valor de (60.000,00MT) sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a senhora Laurena Américo Macaringue.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com anuência de outros sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações complementares)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, observando a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, nos termos da legislação aplicável, emitir obrigações nas condições em que forem determinadas pela assembleia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Calisto Américo Macaringue.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado pelo administrador para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercicício social coincide com o ano cívil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar trinta por cento para a constituição da reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cinco por cento, para a criação de outros fundos que acharem-se conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Três) O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, competindo a assembleia geral proceder a liquidação e partilha dos bens sociais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dissolvendo-se por acordo mútuo entre os sócios, estes procederão à sua liquidação, conforme assim o decidirem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique como meios supletivos.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 2 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Fase T – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101321517, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fase T – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Edmilson Virgílio Jorge Mussa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104481657M, emitido pelo Arquivo de Identificação Chimoio, aos 3 de Junho de 2019, residente na cidade de Nampula, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta o nome de Fase T – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Muhala-Expansão, posto administrativo de muhala, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 10 b) Reparação e manutenção de equipamento electrónico;
Número ou marcador · p. 10 c) Outras actividades de serviços pessoais N.E.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Edmilson Virgílio Jorge Mussa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Edmilson Virgílio Jorge Mussa, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete a administrador todos os poderes necessários para administração
Texto do artigo · p. 10 de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 10 Três) A administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 23 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 First Things First Mz, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos da publicação, por acta datada de nove de Junho de dois mil vinte, a assembleia geral da firma First Things First Mz, Limitada, com sede na rua da Marconi número setenta e nove, rés-do-chão, distrito Municipal Ka Mpfumu, cidade de Maputo, registada sob o NUEL 100551128, foi deliberada a divisão e cessão da quota, pelo sócio José Emídio Rodrigues e consequentemente, o artigo quarto, do pacto social, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Vítor Manuel Carvalho Leal;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, José Emídio Rodrigues; e
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Luís Manuel Sousa Carvalho.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 24 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Flo Exp, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2020, pelas 16:30 horas, na sede da empresa, em Maputo, teve lugar a sessão da Assembleia Geral da Sociedade Flo Exp, S.A., com o capital social de 500.000,00MT, devidamente matriculada na Conservatória do Registo Comercial com o NUEL 101002063. A sessão contou com a presença dos sócios da sociedade, onde deliberaram alteração dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação Nguvu Logistics, S.A.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade terá por objecto, transporte e distribuição de produtos petrolíferos; transporte de cargas diversas, gás, cargas especiais e perigosas; comercialização e logística de produtos petrolíferos; manuseamento e agenciamento de navios; agenciamento, conferências, fretamento, armazenagem de mercadorias em trânsito incluindo produtos petrolíferos; comercialização e exportação de ouro; podendo a sociedade desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 24 de Junho de 2020. —
Texto do artigo · p. 10 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Four Nations, Limitada
Parágrafo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia um de Junho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101330850, denominada Four Nations, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Marcelo Caetano Abias, Saif Abdulremane Varinda, Chico João Cazembe e Rogério João Motim Rodrigues, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Four Nations, Limitada, é sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sita no Bairro de cimento, rua 1.º de Maio, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respetiva escritura pelo Notariado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto: a prestação de serviço em decoração e animação de eventos (festas, músicas e danças culturais).
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 50.000,00MT, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de quatro quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) Marcelo Caetano Abias, com a quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Saif Abdulremane Varinda, com a quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Chico João Cazembe, com a quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 11 d) Rogério João Motim Rodrigues, com a quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento. Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é gerida por todos sócio podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em Assembleia Geral. Fica desde já indicado a senhor Marcelo Caetano Abias, como sócio-gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 1
Texto do artigo · p. 11 de Junho, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Gazana, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101317129, uma entidade denominada, Gazana, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Daniel Jaime Cuamba, solteiro, natural de Chokwe, residente em Maputo, bairro Hulene-A, casa n.° 52, portador do Bilhete de Identidade n.° 090604657028C, emitido aos 25 de Maio de 2019, em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Félix Narciso Daniel Cossa, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Caniço-B, casa, n.° 454, quarteirão n.°43, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 11 n.° 110400182866P, emitido aos 23 de Março de 2016, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Malegino Francisco Benzane, solteiro, natural de Nwachicoluane, residente em Maputo, Avenida Milagre Mabote n.° 45, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100554087B, emitido aos 15 de Setembro de 2015, em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Gazana, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene, Fundação Salvador, Bloco 6, 2.° andar direito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto, procurment, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, é de 20.000,00MT, uma quota de 2.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Jaime Cuamba; uma quota de 3.000,00MT, equivalente a 15% do capital social, pertencente a sócia Felix Narciso Daniel Cossa; uma quota de 15.000,00MT, equivalente a 75% do capital social, pertencente a sócia Malegino Francisco Benzane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio, Malegino Francisco Benzane desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Get Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101343820, uma entidade denominada, Get Solutions, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Gildo Augusto Inácio, solteiro maior, natural de Maxixe, residente no bairro de Zimpeto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100013990N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até dia 19 de Novembro de 2025;
Texto do artigo · p. 12 Edwin Fernando Marrima, solteiro maior, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110202328459I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até dia 21 de Dezembro de 2022;
Texto do artigo · p. 12 Denílson Eugénio Macita, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110101050143P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até dia 16 de Agosto de 2021; e
Texto do artigo · p. 12 Telvio Sheldon da Conceição Nilsa, solteiro maior, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110404816752M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até dia 29 de Abril de 2019. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 12 constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade passa a denominar-se Get Solutions, Limitada, com sede na rua dos Golfinhos n.º 86, rés-do-chão, bairro de Zimpeto, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objeto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades: prestação de serviços de consultoria em sistemas de segurança eletrónica, instalação e manutenção de sistemas de CCTV, cerca elétrica, alarmes e controle de acessos, prestação de serviços na área informática, instalação de redes local, metropolitana, wireless e fibra óptica, programação e desenvolvimento de softwares e consultoria informática.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondem a soma de quatro quotas, uma no valor 115.000,00MT, equivalente a vinte e três por cento do capital social, pertencente ao senhor Edwin Fernando Marrima, uma no valor de cento e quinze mil meticais, equivalente a vinte e três por cento do capital social, pertencente ao senhor Denílson Eugénio Macita, e outra quota no valor de cento e cinquenta e cinco mil meticais, equivalente a trinta e um por cento do capital social, pertencente ao senhor Gildo Augusto Inácio, e outra quota no valor de cento e quinze mil meticais, equivalentes a vinte e três por cento do capital social, pertencente ao senhor Telvio Sheldon da Conceição Nilsa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo, ativa e passivamente será exercida pelo sócio Gildo Augusto Inácio desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio gerente, que poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo a pessoas estranhas á sociedade, mas que se encontrem ao serviço da mesma ou por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedade por cotas e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 2 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Grande Manutenção Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101333558, uma entidade denominada, Grande Manutenção Serviços Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Jaime Cambula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104645473J, emitido
Texto do artigo · p. 12 em Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2014, residente em Maputo, no distrito Municipal KaMavota, no bairro de Laulane, quarteirão n.º 18, casa n.º 494, casado, de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 12 Ana Alberto Langa Cambula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104645474Q, emitido em Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2014, residente em Maputo, no distrito Municipal KaMavota, no bairro de Laulane, quarteirão n.º 18, casa n.º 494, casado, de nacionalidade moçambicana; e
Texto do artigo · p. 12 Jeremias Salomão Matenja, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100549403Q, emitido em Maputo, aos 11 de Junho de 2019, residente em Matola, no bairro de Ndlavela, quarteirão 2, casa n.º 288, nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopa a denominação Grande Manutenção Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMavota, rua da Beirra n.º 4358,
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a manutenção de equipamento mecânico, eléctrico e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída que btenha objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde para que o efeito seja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios: Jaime Cambula, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, Ana Alberto Langa Cambula, com o valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital, Jeremias Salomão Matenja, 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente a 20%.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibera sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo as posições em vigor a secção ou alienação de toda a parte das quotas devera ser de conhecimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrem interesse pela quota sedente, este decidira a sua e a quem é pelo preço que melhor entender, gozado o novo sócio, dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo do sócio Jaime Cambula, como sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração te plenos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade será obrigada pela assinatura de um gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatário a assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras a favor finanças, aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os actos em mero expediente poderem ser individualmente assinado por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reuniuse ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício, findo repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o intender.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumiram automaticamente o lugar na sociedade com a despesa de caução podendo antes nomear os
Texto do artigo · p. 13 seus representantes e assim o entenderem o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 2 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Howani Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101237230, a sociedade Howani Investimentos, Limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 13 Sebastiana José Manuel Lubrino Famano, casada, natural da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100210145F, emitido aos 20 de Maio de 2010, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 630, 2.º andar, flat 6;
Texto do artigo · p. 13 Ana Celeste Assumundine Macuacua, solteira, natural de Niassa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100009008A, emitido aos 4 de Setembro de 2015, residente em Marracuene, quarteirão 98, casa n.º 124A.
Texto do artigo · p. 13 Arsénio Francisco Chico Inácio, solteiro, natural da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100413073Q, emitido aos 2 de Outubro de 2015, residente na cidade de Chimoio, bairro 3 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Howani Investimentos, Limitada, com sede na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral, por deliberação, pode deslocar a sede da sociedade dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prospecção, pesquisa, comercialização e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 13 b) Participações financeiras;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 d) Comércio de fardamento e calçado;
Número ou marcador · p. 13 e) Abertura de furos, fiscalização e abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 13 f) Fornecimento de peças, acessórios de viaturas, máquinas e motores;
Número ou marcador · p. 13 g) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 h) Comércio de equipamento informático e electrónico;
Número ou marcador · p. 13 i) Construção civil;
Número ou marcador · p. 13 j) Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 13 k) Serviços de serigrafia e impressão;
Número ou marcador · p. 13 l) Fornecimento e manutenção de sistemas eléctricos e frios;
Número ou marcador · p. 13 m) Prestação de serviços de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 13 n) Prestação de serviços médicos;
Número ou marcador · p. 13 o) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
Texto do artigo · p. 13 ,
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas: uma de cinco mil meticais, pertencente a sócia Sebastiana José Manuel Lubrino Famano e outra de cinco mil meticais, pertencente a sócia Ana Celeste Assamundine Macuacua e a outra de cinco mil meticais pertencente ao sócio Arsénio Francisco Chico Inácio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Sebastiana José Manuel Lubrino Famano, até a realização da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Humula Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 53 a 55 do livro de notas para escrituras diversas, número 1.053-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101146677.
Texto do artigo · p. 14 Que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária, da qual foi elaborada a acta número um datada de dois de Setembro do ano dois mil e dezanove, os sócios decidiram pela alteração da divisão de quotas e admissão do novo sócio na sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência destas alterações, os sócios decidiram alterar o artigo quarto e os números um, três e alinea a), do número cinco, do artigo décimo terceiro dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Humula, Limitada;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Quessanias Jeremias Matsombe;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente a sócia Maria Cláudia Quessanias Jeremias Matsombe.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A representação da sociedade será exercida pelo sócio Quessanias Jeremias Matsombe, que desde já fica nomeado administrador e nessa qualidade representará a sociedade em juízo, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) (mantém-se).
Número ou marcador · p. 14 Três) A gestão diária fica confiada à sócia Maria Cláudia Quessanias Jeremias Matsombe
Texto do artigo · p. 14 que desde já fica nomeada Directora da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) (mantém-se). Cinco) Pela assinatura do sócioadministrador, Quessanias Jeremias Matsombe e da Directora da sociedade, Maria Cláudia Quessanias Jeremias Matsombe, incluindo a abertura de contas bancárias e sua movimentação.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 22 de Junho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Lucília, António Chunguana & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101343197, uma entidade denominada Lucília, António Chunguana & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 António Samuel Chunguana de nacionalidade moçambicana, maior, casado, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100299507N, emitido, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Setembro de 2016, residente na província de Maputo, Município de Boane, bairro do Belo Horizonte, Cel-G, quarteirão 12, Avenida da Namaacha, casa n.o 309.
Texto do artigo · p. 14 Maria Lucília de Lucas Mhula Chunguana, de nacionalidade moçambicana, maior, casada, natural de Xai-Xai, Gaza portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100299506P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Julho de 2010, residente na Província de Maputo, Município de Boane, bairro Belo Horizonte, Cel-G, quateirão 12, Avenida da Namaacha, casa n.º 309.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Lucília, António Chunguana & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente LAC – Advogados, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.o 740, rés-do-chão, Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de
Texto do artigo · p. 14 representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) O exercício do mandato forense;
Número ou marcador · p. 14 b) Consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 14 c) Arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 14 d) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 14 e) Gestão de serviços jurídicos; e
Número ou marcador · p. 14 f) A prática de actos próprios de advogados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) assim distribuídos pelos sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) António Samuel Chunguana: 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondentes a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Maria Lucília de Lucas Mhula Chunguana 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondentes a 49 % do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios, podendo por unanimidade nomear um dos sócios para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por unanimidade podem os sócios escolher um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, reservando-se os sócios o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização daqueles, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Compete à administração a representação da sociedade em todos os
Texto do artigo · p. 15 seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos dois sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou do sócio especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 2 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 M.M.Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2020, foi matriculada sob NUEL 101335720, uma entidade denominada M.M.Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 15 Milton David José Manícua, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100494609F, emitido aos 18 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de M.M.Solutions – Sociendade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MMSolutions, Lda tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, quarteirão 13, talhão n.º 10, Município da Matola, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais, comércio a grosso de material de higiene e segurança no trabalho,
Texto do artigo · p. 15 maquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação, escritório, construção, engenharia civil e outros fins, a prestação de serviços de limpeza, fumigação, desinfectação e jardinagen, recolha de resíduos sólidos e reciclagem, gestão e montagem de sites, bem como o exercício de outras actividades de natureza industrial e comercial, comercio a grosso e a retalho; serviços de gestão hoteleira e restauração, gestão e logística, transporte, serviços de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão de recursos humanos, e serviços de selecção e colocação de pessoal e demais actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de duas quotas iguais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Milton David José Manícua, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Madhota´s, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101190382, uma entidade denominada Madhota´s, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Manuel Júnior Macia, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 15 de Identidade n.º 080500333081M, emitido aos 16 de Novembro de 2019, em Maputo, residente em Nhanombe, Inharrime, Chiticua, Inhambane.
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Estêvão Alberto Júnior, casado com Isabel Manuel José Fumane Estevão Alberto, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164108N, emitido aos 30 de Junho de 2017, em Maputo, residente na Avenida Amílcar Cabral, 221, 8.º andar, distrito Municipal de Kampfumu, cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Henrique Agostinho Paulino Simbine, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005766498,
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Três) O conselho de gerência reúne-se em princípio na sede social podendo sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional.
  2. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros do conselho de gerência que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias deste órgão, poderão delegar noutros membros ou a entidades estranhas à sociedade os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim dirigida ao presidente do conselho de gerência.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 256º do Código Comercial.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 8: (Obrigações da sociedade)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica validamente obrigada:
  10. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura individualizada de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
  11. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  12. Número ou marcador, página 8: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 8: (Responsabilidade dos gerentes)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) Os gerentes respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões
  16. Texto do artigo, página 8: praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) É proibido aos membros do conselho de gerência ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
  18. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) Anualmente será dado um balanço de fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  23. Número ou marcador, página 8: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  24. Número ou marcador, página 8: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  25. Número ou marcador, página 8: c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  29. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Lichinga, 18 de Junho de 2020. —
  30. Texto do artigo, página 8: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  31. Texto do artigo, página 8: Ely Farms, Limitada
  32. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101331857, uma entidade denominada, Ely Farms, Limitada.
  33. Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  34. Texto do artigo, página 8: Calisto Américo Macaringue, solteiro, maior, natural de Conhane, de nacionalidade moçambicana, com domicílio na cidade da Matola, bairro do Infulene - 1.º de Maio, quarteirão 31, casa n.º 80, portador do
  35. Texto do artigo, página 9: Bilhete de Identidade n.° 100102414297A, emitido aos 18 de Outubro de dois mil e doze, na Matola;
  36. Texto do artigo, página 9: Laurena Américo Macaringue, solteira, maior, natural de Chokwé, de nacionalidade moçambicana, com domicílio em Macuacua, distrito de Manjacaze, portadora do Bilhete de Identidade n.° 09095092879A, emitido a 6 de Novembro de dois mil e dezanove, em Xai-Xai; Pelo presente instrumento particular, constituem e outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos cláusulas seguintes:
  37. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade que adopta a denominação Ely Farms, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e se vai reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem sua sede no bairro Josina Machel, Nova-Mambone, distrito de Govuro, província de Inhambane.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto o exercício:
  49. Número ou marcador, página 9: a) Fazer consolturia e assistencia técnica na área agro-pecuaria;
  50. Número ou marcador, página 9: b) Densevolver actividades de produção, comercialização e prestação de serviços;
  51. Número ou marcador, página 9: c) Distribuição de produtos e insumos agro-pecuaria.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e se obtenham as devidas autorizações legais.
  53. Número ou marcador, página 9: Três) Poderá participar no capital social de outras sociedades existentes ou constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como
  54. Texto do artigo, página 9: associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  55. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  57. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), que encontrase integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  58. Número ou marcador, página 9: a) Uma quantia no valor de (60.000,00MT) s e s s e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao senhor Calisto Américo Macaringue;
  59. Número ou marcador, página 9: b) Uma quantia no valor de (60.000,00MT) sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a senhora Laurena Américo Macaringue.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com anuência de outros sócios.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 9: (Prestações complementares)
  63. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, observando a legislação aplicável.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, nos termos da legislação aplicável, emitir obrigações nas condições em que forem determinadas pela assembleia.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Calisto Américo Macaringue.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado pelo administrador para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) O exercicício social coincide com o ano cívil.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 9: (Lucros)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar trinta por cento para a constituição da reserva legal.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) Cinco por cento, para a criação de outros fundos que acharem-se conveniente.
  78. Número ou marcador, página 9: Três) O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  81. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, competindo a assembleia geral proceder a liquidação e partilha dos bens sociais.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) Dissolvendo-se por acordo mútuo entre os sócios, estes procederão à sua liquidação, conforme assim o decidirem.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  85. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique como meios supletivos.
  87. Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 9: Fase T – Sociedade Unipessoal, Limitada
  89. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101321517, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fase T – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Edmilson Virgílio Jorge Mussa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104481657M, emitido pelo Arquivo de Identificação Chimoio, aos 3 de Junho de 2019, residente na cidade de Nampula, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  92. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta o nome de Fase T – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  95. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Muhala-Expansão, posto administrativo de muhala, cidade de Nampula, província de Nampula.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  99. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  100. Número ou marcador, página 10: a) Instalação eléctrica;
  101. Número ou marcador, página 10: b) Reparação e manutenção de equipamento electrónico;
  102. Número ou marcador, página 10: c) Outras actividades de serviços pessoais N.E.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  104. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Edmilson Virgílio Jorge Mussa.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da Sociedade)
  110. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Edmilson Virgílio Jorge Mussa, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a administrador todos os poderes necessários para administração
  112. Texto do artigo, página 10: de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  113. Número ou marcador, página 10: Três) A administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  114. Texto do artigo, página 10: Nampula, 23 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 10: First Things First Mz, Limitada
  116. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos da publicação, por acta datada de nove de Junho de dois mil vinte, a assembleia geral da firma First Things First Mz, Limitada, com sede na rua da Marconi número setenta e nove, rés-do-chão, distrito Municipal Ka Mpfumu, cidade de Maputo, registada sob o NUEL 100551128, foi deliberada a divisão e cessão da quota, pelo sócio José Emídio Rodrigues e consequentemente, o artigo quarto, do pacto social, passa a ter a seguinte redacção:
  117. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
  121. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Vítor Manuel Carvalho Leal;
  122. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, José Emídio Rodrigues; e
  123. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Luís Manuel Sousa Carvalho.
  124. Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 10: Flo Exp, S.A.
  126. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2020, pelas 16:30 horas, na sede da empresa, em Maputo, teve lugar a sessão da Assembleia Geral da Sociedade Flo Exp, S.A., com o capital social de 500.000,00MT, devidamente matriculada na Conservatória do Registo Comercial com o NUEL 101002063. A sessão contou com a presença dos sócios da sociedade, onde deliberaram alteração dos seguintes artigos:
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação Nguvu Logistics, S.A.
  129. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 10: A sociedade terá por objecto, transporte e distribuição de produtos petrolíferos; transporte de cargas diversas, gás, cargas especiais e perigosas; comercialização e logística de produtos petrolíferos; manuseamento e agenciamento de navios; agenciamento, conferências, fretamento, armazenagem de mercadorias em trânsito incluindo produtos petrolíferos; comercialização e exportação de ouro; podendo a sociedade desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais.
  132. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 24 de Junho de 2020. —
  133. Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 10: Four Nations, Limitada
  135. Parágrafo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia um de Junho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101330850, denominada Four Nations, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Marcelo Caetano Abias, Saif Abdulremane Varinda, Chico João Cazembe e Rogério João Motim Rodrigues, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede social)
  138. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Four Nations, Limitada, é sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sita no Bairro de cimento, rua 1.º de Maio, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  139. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  142. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  143. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respetiva escritura pelo Notariado.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  146. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: a prestação de serviço em decoração e animação de eventos (festas, músicas e danças culturais).
  147. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  150. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 50.000,00MT, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de quatro quotas, divididas da seguinte maneira:
  151. Número ou marcador, página 11: a) Marcelo Caetano Abias, com a quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  152. Número ou marcador, página 11: b) Saif Abdulremane Varinda, com a quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  153. Número ou marcador, página 11: c) Chico João Cazembe, com a quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; e
  154. Número ou marcador, página 11: d) Rogério João Motim Rodrigues, com a quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento. Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
  158. Texto do artigo, página 11: A sociedade é gerida por todos sócio podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em Assembleia Geral. Fica desde já indicado a senhor Marcelo Caetano Abias, como sócio-gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  161. Número ou marcador, página 11: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  165. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  166. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 1
  167. Texto do artigo, página 11: de Junho, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 11: Gazana, Limitada
  169. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101317129, uma entidade denominada, Gazana, Limitada.
  170. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  171. Texto do artigo, página 11: Daniel Jaime Cuamba, solteiro, natural de Chokwe, residente em Maputo, bairro Hulene-A, casa n.° 52, portador do Bilhete de Identidade n.° 090604657028C, emitido aos 25 de Maio de 2019, em Maputo;
  172. Texto do artigo, página 11: Félix Narciso Daniel Cossa, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Caniço-B, casa, n.° 454, quarteirão n.°43, portador do Bilhete de Identidade
  173. Texto do artigo, página 11: n.° 110400182866P, emitido aos 23 de Março de 2016, em Maputo; e
  174. Texto do artigo, página 11: Malegino Francisco Benzane, solteiro, natural de Nwachicoluane, residente em Maputo, Avenida Milagre Mabote n.° 45, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100554087B, emitido aos 15 de Setembro de 2015, em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  177. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Gazana, Limitada.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  180. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene, Fundação Salvador, Bloco 6, 2.° andar direito.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 11: (Objecto da sociedade)
  183. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto, procurment, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  189. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, é de 20.000,00MT, uma quota de 2.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Jaime Cuamba; uma quota de 3.000,00MT, equivalente a 15% do capital social, pertencente a sócia Felix Narciso Daniel Cossa; uma quota de 15.000,00MT, equivalente a 75% do capital social, pertencente a sócia Malegino Francisco Benzane.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  192. Texto do artigo, página 11: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio, Malegino Francisco Benzane desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  195. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 12: Get Solutions, Limitada
  198. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101343820, uma entidade denominada, Get Solutions, Limitada, entre:
  199. Texto do artigo, página 12: Gildo Augusto Inácio, solteiro maior, natural de Maxixe, residente no bairro de Zimpeto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100013990N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até dia 19 de Novembro de 2025;
  200. Texto do artigo, página 12: Edwin Fernando Marrima, solteiro maior, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110202328459I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até dia 21 de Dezembro de 2022;
  201. Texto do artigo, página 12: Denílson Eugénio Macita, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110101050143P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até dia 16 de Agosto de 2021; e
  202. Texto do artigo, página 12: Telvio Sheldon da Conceição Nilsa, solteiro maior, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110404816752M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até dia 29 de Abril de 2019. Pelo presente contrato de sociedade
  203. Texto do artigo, página 12: constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  206. Texto do artigo, página 12: A sociedade passa a denominar-se Get Solutions, Limitada, com sede na rua dos Golfinhos n.º 86, rés-do-chão, bairro de Zimpeto, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 12: (Objeto)
  209. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades: prestação de serviços de consultoria em sistemas de segurança eletrónica, instalação e manutenção de sistemas de CCTV, cerca elétrica, alarmes e controle de acessos, prestação de serviços na área informática, instalação de redes local, metropolitana, wireless e fibra óptica, programação e desenvolvimento de softwares e consultoria informática.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  212. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondem a soma de quatro quotas, uma no valor 115.000,00MT, equivalente a vinte e três por cento do capital social, pertencente ao senhor Edwin Fernando Marrima, uma no valor de cento e quinze mil meticais, equivalente a vinte e três por cento do capital social, pertencente ao senhor Denílson Eugénio Macita, e outra quota no valor de cento e cinquenta e cinco mil meticais, equivalente a trinta e um por cento do capital social, pertencente ao senhor Gildo Augusto Inácio, e outra quota no valor de cento e quinze mil meticais, equivalentes a vinte e três por cento do capital social, pertencente ao senhor Telvio Sheldon da Conceição Nilsa.
  213. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  216. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo, ativa e passivamente será exercida pelo sócio Gildo Augusto Inácio desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
  217. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio gerente, que poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo a pessoas estranhas á sociedade, mas que se encontrem ao serviço da mesma ou por meio de procuração.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  220. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedade por cotas e demais legislações aplicáveis.
  221. Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 12: Grande Manutenção Serviços, Limitada
  223. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101333558, uma entidade denominada, Grande Manutenção Serviços Limitada, entre:
  224. Texto do artigo, página 12: Jaime Cambula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104645473J, emitido
  225. Texto do artigo, página 12: em Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2014, residente em Maputo, no distrito Municipal KaMavota, no bairro de Laulane, quarteirão n.º 18, casa n.º 494, casado, de nacionalidade moçambicana;
  226. Texto do artigo, página 12: Ana Alberto Langa Cambula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104645474Q, emitido em Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2014, residente em Maputo, no distrito Municipal KaMavota, no bairro de Laulane, quarteirão n.º 18, casa n.º 494, casado, de nacionalidade moçambicana; e
  227. Texto do artigo, página 12: Jeremias Salomão Matenja, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100549403Q, emitido em Maputo, aos 11 de Junho de 2019, residente em Matola, no bairro de Ndlavela, quarteirão 2, casa n.º 288, nacionalidade moçambicana.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  230. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopa a denominação Grande Manutenção Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMavota, rua da Beirra n.º 4358,
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 12: Objecto
  235. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a manutenção de equipamento mecânico, eléctrico e prestação de serviços.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída que btenha objecto social diferente da sociedade.
  237. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde para que o efeito seja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 12: Capital social
  240. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios: Jaime Cambula, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, Ana Alberto Langa Cambula, com o valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital, Jeremias Salomão Matenja, 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente a 20%.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  243. Texto do artigo, página 12: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibera sobre o assunto.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 13: Divisão de quotas
  246. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo as posições em vigor a secção ou alienação de toda a parte das quotas devera ser de conhecimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  247. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrem interesse pela quota sedente, este decidira a sua e a quem é pelo preço que melhor entender, gozado o novo sócio, dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 13: Administração
  250. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo do sócio Jaime Cambula, como sócio gerente com plenos poderes.
  251. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração te plenos poderes de representação.
  252. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura de um gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e nos limites específicos do respectivo mandato.
  253. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatário a assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras a favor finanças, aval ou abonações.
  254. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos em mero expediente poderem ser individualmente assinado por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  257. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reuniuse ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício, findo repartição dos lucros e perdas.
  258. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito a sociedade.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  261. Texto do artigo, página 13: A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o intender.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  263. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  264. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumiram automaticamente o lugar na sociedade com a despesa de caução podendo antes nomear os
  265. Texto do artigo, página 13: seus representantes e assim o entenderem o preceituado nos termos da lei.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  268. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 13: Howani Investimentos, Limitada
  271. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101237230, a sociedade Howani Investimentos, Limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
  272. Texto do artigo, página 13: Sebastiana José Manuel Lubrino Famano, casada, natural da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100210145F, emitido aos 20 de Maio de 2010, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 630, 2.º andar, flat 6;
  273. Texto do artigo, página 13: Ana Celeste Assumundine Macuacua, solteira, natural de Niassa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100009008A, emitido aos 4 de Setembro de 2015, residente em Marracuene, quarteirão 98, casa n.º 124A.
  274. Texto do artigo, página 13: Arsénio Francisco Chico Inácio, solteiro, natural da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100413073Q, emitido aos 2 de Outubro de 2015, residente na cidade de Chimoio, bairro 3 de Fevereiro.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  277. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Howani Investimentos, Limitada, com sede na cidade de Chimoio.
  278. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral, por deliberação, pode deslocar a sede da sociedade dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 13: Duração
  281. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 13: Objecto
  284. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  285. Número ou marcador, página 13: a) Prospecção, pesquisa, comercialização e exploração mineira;
  286. Número ou marcador, página 13: b) Participações financeiras;
  287. Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação;
  288. Número ou marcador, página 13: d) Comércio de fardamento e calçado;
  289. Número ou marcador, página 13: e) Abertura de furos, fiscalização e abastecimento de água;
  290. Número ou marcador, página 13: f) Fornecimento de peças, acessórios de viaturas, máquinas e motores;
  291. Número ou marcador, página 13: g) Consultoria e prestação de serviços;
  292. Número ou marcador, página 13: h) Comércio de equipamento informático e electrónico;
  293. Número ou marcador, página 13: i) Construção civil;
  294. Número ou marcador, página 13: j) Fornecimento de material de escritório;
  295. Número ou marcador, página 13: k) Serviços de serigrafia e impressão;
  296. Número ou marcador, página 13: l) Fornecimento e manutenção de sistemas eléctricos e frios;
  297. Número ou marcador, página 13: m) Prestação de serviços de limpeza e higiene;
  298. Número ou marcador, página 13: n) Prestação de serviços médicos;
  299. Número ou marcador, página 13: o) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
  300. Texto do artigo, página 13: ,
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 13: Capital social
  303. Texto do artigo, página 13: O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas: uma de cinco mil meticais, pertencente a sócia Sebastiana José Manuel Lubrino Famano e outra de cinco mil meticais, pertencente a sócia Ana Celeste Assamundine Macuacua e a outra de cinco mil meticais pertencente ao sócio Arsénio Francisco Chico Inácio.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 13: Administração
  306. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de dois gerentes.
  308. Número ou marcador, página 13: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  309. Número ou marcador, página 13: Quatro) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Sebastiana José Manuel Lubrino Famano, até a realização da assembleia geral.
  310. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 14: Humula Travel, Limitada
  312. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 53 a 55 do livro de notas para escrituras diversas, número 1.053-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101146677.
  313. Texto do artigo, página 14: Que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária, da qual foi elaborada a acta número um datada de dois de Setembro do ano dois mil e dezanove, os sócios decidiram pela alteração da divisão de quotas e admissão do novo sócio na sociedade.
  314. Texto do artigo, página 14: Em consequência destas alterações, os sócios decidiram alterar o artigo quarto e os números um, três e alinea a), do número cinco, do artigo décimo terceiro dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 14: Capital social
  317. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  318. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Humula, Limitada;
  319. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Quessanias Jeremias Matsombe;
  320. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente a sócia Maria Cláudia Quessanias Jeremias Matsombe.
  321. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  324. Número ou marcador, página 14: Um) A representação da sociedade será exercida pelo sócio Quessanias Jeremias Matsombe, que desde já fica nomeado administrador e nessa qualidade representará a sociedade em juízo, activa e passivamente.
  325. Número ou marcador, página 14: Dois) (mantém-se).
  326. Número ou marcador, página 14: Três) A gestão diária fica confiada à sócia Maria Cláudia Quessanias Jeremias Matsombe
  327. Texto do artigo, página 14: que desde já fica nomeada Directora da sociedade.
  328. Número ou marcador, página 14: Quatro) (mantém-se). Cinco) Pela assinatura do sócioadministrador, Quessanias Jeremias Matsombe e da Directora da sociedade, Maria Cláudia Quessanias Jeremias Matsombe, incluindo a abertura de contas bancárias e sua movimentação.
  329. Texto do artigo, página 14: Em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior
  330. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 22 de Junho de 2020. — O Técnico,
  331. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 14: Lucília, António Chunguana & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
  333. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101343197, uma entidade denominada Lucília, António Chunguana & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada.
  334. Texto do artigo, página 14: António Samuel Chunguana de nacionalidade moçambicana, maior, casado, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100299507N, emitido, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Setembro de 2016, residente na província de Maputo, Município de Boane, bairro do Belo Horizonte, Cel-G, quarteirão 12, Avenida da Namaacha, casa n.o 309.
  335. Texto do artigo, página 14: Maria Lucília de Lucas Mhula Chunguana, de nacionalidade moçambicana, maior, casada, natural de Xai-Xai, Gaza portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100299506P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Julho de 2010, residente na Província de Maputo, Município de Boane, bairro Belo Horizonte, Cel-G, quateirão 12, Avenida da Namaacha, casa n.º 309.
  336. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  339. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Lucília, António Chunguana & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente LAC – Advogados, Limitada.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.o 740, rés-do-chão, Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de
  341. Texto do artigo, página 14: representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  344. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  347. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  348. Número ou marcador, página 14: a) O exercício do mandato forense;
  349. Número ou marcador, página 14: b) Consultoria jurídica;
  350. Número ou marcador, página 14: c) Arbitragem, mediação e conciliação;
  351. Número ou marcador, página 14: d) Administração de massas falidas;
  352. Número ou marcador, página 14: e) Gestão de serviços jurídicos; e
  353. Número ou marcador, página 14: f) A prática de actos próprios de advogados.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) assim distribuídos pelos sócios:
  357. Número ou marcador, página 14: a) António Samuel Chunguana: 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondentes a 51% do capital social;
  358. Número ou marcador, página 14: b) Maria Lucília de Lucas Mhula Chunguana 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondentes a 49 % do capital social.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  361. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios, podendo por unanimidade nomear um dos sócios para o efeito.
  362. Número ou marcador, página 14: Dois) Por unanimidade podem os sócios escolher um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, reservando-se os sócios o direito de os dispensar a todo o tempo.
  363. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização daqueles, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  364. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  365. Número ou marcador, página 14: Cinco) Compete à administração a representação da sociedade em todos os
  366. Texto do artigo, página 15: seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar a sociedade)
  369. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos dois sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou do sócio especialmente nomeado para o efeito.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  372. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  373. Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 15: M.M.Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  375. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2020, foi matriculada sob NUEL 101335720, uma entidade denominada M.M.Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  376. Texto do artigo, página 15: Milton David José Manícua, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100494609F, emitido aos 18 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  379. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de M.M.Solutions – Sociendade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MMSolutions, Lda tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, quarteirão 13, talhão n.º 10, Município da Matola, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 15: Objecto
  382. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais, comércio a grosso de material de higiene e segurança no trabalho,
  383. Texto do artigo, página 15: maquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação, escritório, construção, engenharia civil e outros fins, a prestação de serviços de limpeza, fumigação, desinfectação e jardinagen, recolha de resíduos sólidos e reciclagem, gestão e montagem de sites, bem como o exercício de outras actividades de natureza industrial e comercial, comercio a grosso e a retalho; serviços de gestão hoteleira e restauração, gestão e logística, transporte, serviços de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão de recursos humanos, e serviços de selecção e colocação de pessoal e demais actividades permitidas por lei.
  384. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  385. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 15: Capital social
  388. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de duas quotas iguais.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 15: Administração e representação
  391. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Milton David José Manícua, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  392. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  393. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 15: Madhota´s, Limitada
  395. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101190382, uma entidade denominada Madhota´s, Limitada.
  396. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  397. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Manuel Júnior Macia, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete
  398. Texto do artigo, página 15: de Identidade n.º 080500333081M, emitido aos 16 de Novembro de 2019, em Maputo, residente em Nhanombe, Inharrime, Chiticua, Inhambane.
  399. Texto do artigo, página 15: Segundo. Estêvão Alberto Júnior, casado com Isabel Manuel José Fumane Estevão Alberto, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164108N, emitido aos 30 de Junho de 2017, em Maputo, residente na Avenida Amílcar Cabral, 221, 8.º andar, distrito Municipal de Kampfumu, cidade da Maputo.
  400. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Henrique Agostinho Paulino Simbine, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005766498,
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