III SÉRIE — n.º 126

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 126/2020

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Texto do artigo · p. 15 emitido aos 6 de Outubro de 2017, em Maputo, residente no quarteirão 4, casa 169, Infulene, cidade da Matola, Khongolote. Quarto. Aly Elias Lalá, casado com Nélia Zinaida Esculudes Sau em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101521377P, emitido aos 7 de Outubro de 2007, em Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, 1019, distrito Municipal de Kampfumu, cidade de Maputo, Khongolote.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Madhota´s, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede in Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de consultoria e pesquisa, nomeadamente, na área de auditoria, desenvolvimento institucional, governação, reforma do sector público, capacitação e formação, gestão estratégica.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação do respectivo Conselho de Administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil) meticais, encontrando-se dividido em quatro (4) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a Manuel Júnior Macia;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Estêvão Alberto Júnior;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Henrique Agostinho Paulino Simbine.
Número ou marcador · p. 16 d) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Aly Elias Lalá.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
Texto do artigo · p. 16 ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará por escrito a sociedade, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 16 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, os restantes sócios e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de um dos administradores, a qual pode ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência
Texto do artigo · p. 16 mínima de quinze (15) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Votação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, esteja presente ou devidamente representado setenta e cinco por cento (75%) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento (75%) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de dois (2) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um (1) ano renovável. o conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Na sua gestão, a sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores, por maioria, tenham confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Quaisquer omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mara Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340953, uma entidade denominada Mara Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Suhee António Viriato, estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Namaacha, no bairro Belo Horizonte, quarteirão n.° 24, casa n.º 26, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301984308I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo aos 24 de Abril de 2016. É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Mara Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Agente de comércio por grosso misto sem predominância;
Número ou marcador · p. 17 b) Agente de especializado do comércio por grosso de produtos não especializados;
Número ou marcador · p. 17 c) Agente do comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústrias, máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal ou fora deste desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida do Trabalho, n.º 274, quarteirão 27, bairro Chamanculo B, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede social da sociedade poderão ser transferido para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar sucursais no território nacional.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencentes a única sócia Suhee António Viriato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime do sócio desde que esteja dentro da lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Suhee António Viriato nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A gerência têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade ficarão obrigadas pela assinatura da administradora ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 2 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Naru Produtos Naturais e Dietéticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101284166, uma entidade denominada Naru Produtos Naturais e Dietéticos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ana Ruth do Rosário Barca, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em rua Mateus Sansão Muthemba n.° 171, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100784734B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em 1 de Novembro 2016, constitui entre si uma sociedade unipessoal, mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominaacao e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dominar-se-á por Naru Produtos Naturais e Dietéticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, nome empresarial, e terá sede nesta cidade de Maputo, na rua da Resistência n.° 479, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral ou o órgao de administração mudar sucursais, agências ou delegações em qualquer ponto do território moçambicano ou mudar a sede social dentro do mesmo termo municipal do seu domicílio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade iniciara suas actividades a partir da data da sua constituição e o seu prazo de duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, orgânicos, naturais e dietéticos, em estabelicimentos especializados, bem como por correspondência ou via internet usando markenting digital e de rede, bancas, feiras e unidades móveis de venda;
Número ou marcador · p. 18 a) Ervanária e suplimentos naturais;
Número ou marcador · p. 18 b) Produção, distribuição e comercialização de produtos de marca própria;
Número ou marcador · p. 18 c) Exploração e gestão de bares, sanackbares,e restaurantes;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação e exportação de produtos alimentares e diversos;
Número ou marcador · p. 18 e) Consultas de nutrição, check-up e acompanhamento nutricional;
Número ou marcador · p. 18 f) Exercício de outras actividades de comércio geral, importação e exportação e ainda outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que seja em conformidade com as demais legislação vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Ana Ruth do Rosário Barca.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito, de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende da vontade e decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de um administrador único, Ana Ruth do Rosário Barca.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da senhora Ana Ruth do Rosário Barca.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre para aprovação do exercício anterior e contas de resultados, bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões serão convocadas por meio de carta registada, fax ou correio electrónico, com antecedência mínima de 10 (dez) dias a contar da data, indicando o local, hora e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 18 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos gerentes encontrem-se juntos e que o conteúdo da reunião seja do domínio de ambos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e distribuição
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Lucros, perdas e distribuição
Texto do artigo · p. 18 Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A dissolução da sociedade, ficará sujeita às especiais disposições contidas na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios podendo proceder a liquidação nos termos por estas definidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos neste contrato de constituição de sociedade serão resolvidos com observância dos preceitos pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Declarações dos sócios
Texto do artigo · p. 19 Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; por crime de prevaricação, suborno, peculato ou contra o sistema nacional financeiro, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou de propriedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Foro
Texto do artigo · p. 19 Fica eleito o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 2 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Nguenha Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101301532, uma entidade denominada Nguenha Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar:
Texto do artigo · p. 19 Único: Bernardo Manhique, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101187918N, emitido em Maputo, aos cinco de Setembro de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Maputo, bairro Hulene-A, quarteirão 56, casa n.º 397.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade, outorga uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Nguenha Transporte – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 19 Limitada, abreviadamente designada Nguenha Transporte Ltd e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 150.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 Por si própria a sociedade tem por objecto a prestação de seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 19 a) Transporte de carga e passageiros;
Número ou marcador · p. 19 b) Transporte;
Número ou marcador · p. 19 c) Demais serviços complementares e/ ou afins.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um administrador indicado pelo sócio único, com plenos poderes legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da Sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do administrador ou por seu procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 (Ano financeiro e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 19 O ano financeiro coincide com o ano civil. Maputo, 2 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Nyah & Kaeoli – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, de seis de Junho do ano de dois mil e vinte, da sociedade denominada Nyah & Kaeoli – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede social sita na rua Francisco Curado, n.º 41, 1.º andar, em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob n.º 100430002, com NUIT 400463141, deliberaram sobre a alteração do endereço e aumento de capital social da empresa.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da alteração do endereço e aumento de capital social efectuada é alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto para:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Nyah & Kaeoli – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade Unipessoal e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Dona Alice, n.º 1605, rés-dochão, no bairro Costa do Sol.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode por, deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto por objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria nas seguintes áreas: compra, intermediação, agenciamento, e venda de imóveis, saúde, ambiente, estudo de viabilidade, gestão de projectos e outros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota assim distribuída: Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente a sócia Thandie Michelle Harris Sapp.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação de assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 2 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 O. Bule Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100955830, dia dois de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Cacilda Orlando Caitalino, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Infulene D, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100106870022C, emitido aos quinze de Agosto de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Matola e Orlando Bule Caitalino, casado, natural de Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Infulene D, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101279879I, emitido aos oito de Julho de dois mil e onze, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola. Que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de O. Bule Construções, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Infulene Sede, podendo futuramente abrir(alugar) escritórios/ instalações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio a grosso e a retalho incluindo importação e exportação de material alido a construção.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo, diferente do objectivo social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Orlando Bule Caitalino; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertecente a sócia Cacilda Orlando Caitalino.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas e competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo das disposições legais vigentes a cessão ou a alienação de toda ou parte da quota resultará da vontade dos sócios, em dividir ou ceder as quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidas pelos dois sócios, com dispensa de caução e os sócios gerentes podem ser denominados directores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gerência poderá constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios maioritários/gerentes ou dos respectivos mandatários nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Compete á gerência exercer os mais amplos poderes de gestão representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças,
Texto do artigo · p. 20 abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 20 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Deveres dos sócios)
Número ou marcador · p. 20 Um) Deveres:
Número ou marcador · p. 20 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 20 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 20 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo,; competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 20 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os restantes colegas, clientes e terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Direitos:
Número ou marcador · p. 20 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 20 c) Participar na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 20 d) Receber com equidade as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros caberá aos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve, somente dez anos após a celebração nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 20 Antes do recurso á via judicial todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, quer sejam estes com terceiros ou que por ventura a sociedade interfira
Texto do artigo · p. 21 como litigante serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do centro de arbitragem, conciliação e mediação por um ou mais árbitros designados, nos termos dos respectivos regulamentos e lei número onze barra noventa e nove, de oito de Julho ou por pessoas que os três sócios considerem de alta idoneidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 21 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente é sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 14 de Fevereiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 21 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Operação Duys Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação da assembleia geral da sociedade Operação Duys Mozambique,
Texto do artigo · p. 21 Limitada datada de quinze de Abril de dois mil e dezanove, com sede no Lot 7, Parque Industrial de Beluluane, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob n.º 101256081, com data de catorze de Setembro de dois mil e um, deliberou-se sobre a alteração da denominação social da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da alteração do objecto da sociedade do artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Duys Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, vinte e nove de Junho de dois mil e vinte. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Pangolin, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Junho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101335585, denominada Pangolin, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Winston Barnaby Theler, Benedicta Alix Maria Clarissa Beatrix Grafin Von Schall-Riaucour, Ludwig-Ferdinand Botho Michael Eugen Hubertus Maria Prinz zu Sayn-Wittgenstein-Berleburg e Casimiro Filipe Chelele que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como sua denominação Pangolin, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Zaulane A, Murrebue, distrito de Mecufi, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da exaração da respectiva escritura pelo notário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de aluguer e venda
Texto do artigo · p. 21 de veículos, suporte logístico, importação e exportação de equipamento, maquinaria e viaturas, entre outras, e consultoria.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de quatro quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 21 a) Winston Barnaby Theler, com a quota de 11.875,00MT (onze mil, oitocentos e setenta e cinco meticais), correspondentes a 23.75% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Benedita Alix Maria Clarissa Beatrix Grafin Von Schall-Riaucour, com a quota de 11.875,00 MT (onze mil, oitocentos e setenta e cinco meticais), correspondentes a 23.75% do Capital Social;
Número ou marcador · p. 21 c) Ludwig – Ferdinand Botho Michael Eugen Hubertus Maria Prinz Zu Sayn-Wittgenstein-Berleburg, com a quota de 23.750,00MT (vinte e três mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondentes a 47.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Casimiro Filipe Chelele, com a quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração e este nomeará um administrador executivo, caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É desde já indicado os senhores. Ludwig – Ferdinand Botho Michael Eugen Hubertus Maria Prinz Zu Sayn-WittgensteinBerleburg e a senhora Benedicta SchallRiaucour como administradores executivos com todos os poderes pela parte legal e burocrática bem como os poderes para abrir e trabalhar com os bancos, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade
Texto do artigo · p. 22 em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em atos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor de terceiros e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições do Código Comercial que rege o regime juridico das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 12 de
Texto do artigo · p. 22 Junho de 2020.– A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 RA International, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa de cinco dias do mês Junho de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade denominada RA International, Limitada, com sede no bairro da Sommerschield, rua 1301, n.º 97, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100661330, com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta RA International Fzco e RA Africa Holdings Limited, ambas representadas pela senhora Soraya Muriel Narfeldt, na qualidade de administradora, sobre o ponto único de agenda de trabalhos referente a aquisição de parcelas de terra na vila sede de Palma, no bairro de Ncalanga, na província de Cabo Delgado e o seu competente registo para a implementação dos projectos da firma, bem como quaisquer outras propriedades e bens imóveis ou equiparados das quais a firma venha precisar para a implementação do seu projecto.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Red Soils, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação, da Sociedade Red Soil, Limitada, matriculada Sob NUEL 101316327, Hui Sun, de nacionalidade Chinesa, solteira maior, natural de BeijinChina e residente na Beira, e Zhengyu Peng, natural de Sichuan-china e residente na Beira, É constituída uma sociedade comercial por quotas denominada Red Soils, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no 21, bairro de Inhamizua, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal a exploração de recursos mineirais, extração e processamento dos seus derivados com direito a importação e exportação, comercialização de ferro e seu transporte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90 % (noventa por cento) do capital social, pertencente a sócia Hui Sun;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zhengyu Peng.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, pertencem a sócia Hui Sun, com dispensa de caução, podendo, no caso de falta temporária deste, o sócio Zhengyu Peng, praticará actos de carácter urgente, que não possam esperar pela cessação da falta ou pela eleição de novo administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária apenas uma assinatura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Lacunas)
Texto do artigo · p. 22 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Beira, 16 de Abril de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 RM Identity Comunicação & Marketing, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101285324, uma entidade denominada RM Identity Comunicação & Marketing, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Rayhaan Nazir Lorgat, moçambicano, solteiro, empresário, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200169370A, emitido aos 15 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Romão F. Farinha, n,º 924, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 22 Mayzer Muhammad Rafik, Moçambicano, solteiro, empresário, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100589300F, emitido aos 13 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Romão F. Farinha, n.º 277, 3.º andar. Constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e tempo duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade será dominada por RM Identity Comunicação & Marketing, Limitada, com sede e domicílio profissional, na cidade de Maputo, Avenida Romão F. Farinha, n.º 924, rés-dochão, com um prazo de duração indeterminado, podendo ser dissolvida a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: emitido aos 6 de Outubro de 2017, em Maputo, residente no quarteirão 4, casa 169, Infulene, cidade da Matola, Khongolote. Quarto. Aly Elias Lalá, casado com Nélia Zinaida Esculudes Sau em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101521377P, emitido aos 7 de Outubro de 2007, em Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, 1019, distrito Municipal de Kampfumu, cidade de Maputo, Khongolote.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  4. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Madhota´s, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede in Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social quando a gerência o julgar conveniente.
  6. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de consultoria e pesquisa, nomeadamente, na área de auditoria, desenvolvimento institucional, governação, reforma do sector público, capacitação e formação, gestão estratégica.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação do respectivo Conselho de Administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil) meticais, encontrando-se dividido em quatro (4) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a Manuel Júnior Macia;
  19. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Estêvão Alberto Júnior;
  20. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Henrique Agostinho Paulino Simbine.
  21. Número ou marcador, página 16: d) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Aly Elias Lalá.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
  30. Texto do artigo, página 16: ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará por escrito a sociedade, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  32. Número ou marcador, página 16: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, os restantes sócios e a sociedade, por esta ordem.
  33. Número ou marcador, página 16: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de um dos administradores, a qual pode ser aposta por chancela.
  38. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  43. Número ou marcador, página 16: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência
  45. Texto do artigo, página 16: mínima de quinze (15) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  46. Número ou marcador, página 16: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 16: (Representação em assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 16: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 16: (Votação)
  53. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, esteja presente ou devidamente representado setenta e cinco por cento (75%) do capital social.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  55. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento (75%) dos votos do capital social.
  56. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  59. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de dois (2) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  61. Número ou marcador, página 16: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um (1) ano renovável. o conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  62. Número ou marcador, página 17: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  63. Número ou marcador, página 17: Cinco) Na sua gestão, a sociedade obriga-se:
  64. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  65. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  66. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores, por maioria, tenham confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
  67. Número ou marcador, página 17: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  70. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  71. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  72. Número ou marcador, página 17: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 17: (Resultados)
  75. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  76. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  80. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  81. Número ou marcador, página 17: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  84. Texto do artigo, página 17: Quaisquer omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 17: Mara Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340953, uma entidade denominada Mara Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  88. Texto do artigo, página 17: Suhee António Viriato, estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Namaacha, no bairro Belo Horizonte, quarteirão n.° 24, casa n.º 26, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301984308I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo aos 24 de Abril de 2016. É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes das cláusulas seguintes:
  89. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  90. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  91. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Mara Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  92. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  93. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  94. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
  95. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  96. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  97. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  98. Número ou marcador, página 17: a) Agente de comércio por grosso misto sem predominância;
  99. Número ou marcador, página 17: b) Agente de especializado do comércio por grosso de produtos não especializados;
  100. Número ou marcador, página 17: c) Agente do comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústrias, máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves;
  101. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal ou fora deste desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  102. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  103. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  104. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida do Trabalho, n.º 274, quarteirão 27, bairro Chamanculo B, cidade de Maputo.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede social da sociedade poderão ser transferido para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar sucursais no território nacional.
  106. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  107. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  108. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencentes a única sócia Suhee António Viriato.
  109. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime do sócio desde que esteja dentro da lei.
  110. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
  111. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  112. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  113. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Suhee António Viriato nomeada administradora.
  114. Número ou marcador, página 17: Dois) A gerência têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  115. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficarão obrigadas pela assinatura da administradora ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  116. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
  117. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  118. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  120. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  121. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  122. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
  123. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA
  124. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  125. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  126. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA
  127. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  128. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 18: Maputo, 2 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 18: Naru Produtos Naturais e Dietéticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101284166, uma entidade denominada Naru Produtos Naturais e Dietéticos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ana Ruth do Rosário Barca, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em rua Mateus Sansão Muthemba n.° 171, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100784734B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em 1 de Novembro 2016, constitui entre si uma sociedade unipessoal, mediante as seguintes cláusulas:
  132. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominaacao e sede
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  135. Texto do artigo, página 18: A sociedade dominar-se-á por Naru Produtos Naturais e Dietéticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, nome empresarial, e terá sede nesta cidade de Maputo, na rua da Resistência n.° 479, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral ou o órgao de administração mudar sucursais, agências ou delegações em qualquer ponto do território moçambicano ou mudar a sede social dentro do mesmo termo municipal do seu domicílio.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 18: Duração
  138. Texto do artigo, página 18: A sociedade iniciara suas actividades a partir da data da sua constituição e o seu prazo de duração é indeterminado.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 18: Objecto
  141. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, orgânicos, naturais e dietéticos, em estabelicimentos especializados, bem como por correspondência ou via internet usando markenting digital e de rede, bancas, feiras e unidades móveis de venda;
  142. Número ou marcador, página 18: a) Ervanária e suplimentos naturais;
  143. Número ou marcador, página 18: b) Produção, distribuição e comercialização de produtos de marca própria;
  144. Número ou marcador, página 18: c) Exploração e gestão de bares, sanackbares,e restaurantes;
  145. Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação de produtos alimentares e diversos;
  146. Número ou marcador, página 18: e) Consultas de nutrição, check-up e acompanhamento nutricional;
  147. Número ou marcador, página 18: f) Exercício de outras actividades de comércio geral, importação e exportação e ainda outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que seja em conformidade com as demais legislação vigente em Moçambique.
  148. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 18: Capital social
  151. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Ana Ruth do Rosário Barca.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 18: Aumento de capital
  154. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  157. Número ou marcador, página 18: Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito, de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
  158. Número ou marcador, página 18: Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende da vontade e decisão do sócio.
  159. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da gerência
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 18: Gerência
  162. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de um administrador único, Ana Ruth do Rosário Barca.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da senhora Ana Ruth do Rosário Barca.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  166. Número ou marcador, página 18: Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre para aprovação do exercício anterior e contas de resultados, bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões serão convocadas por meio de carta registada, fax ou correio electrónico, com antecedência mínima de 10 (dez) dias a contar da data, indicando o local, hora e a respectiva agenda.
  168. Número ou marcador, página 18: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos gerentes encontrem-se juntos e que o conteúdo da reunião seja do domínio de ambos.
  169. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e distribuição
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 18: Lucros, perdas e distribuição
  172. Texto do artigo, página 18: Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  174. Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
  175. Texto do artigo, página 18: A dissolução da sociedade, ficará sujeita às especiais disposições contidas na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios podendo proceder a liquidação nos termos por estas definidas.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  178. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  181. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos neste contrato de constituição de sociedade serão resolvidos com observância dos preceitos pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 19: Declarações dos sócios
  184. Texto do artigo, página 19: Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; por crime de prevaricação, suborno, peculato ou contra o sistema nacional financeiro, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou de propriedade.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 19: Foro
  187. Texto do artigo, página 19: Fica eleito o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
  188. Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 19: Nguenha Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  190. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101301532, uma entidade denominada Nguenha Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  191. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar:
  192. Texto do artigo, página 19: Único: Bernardo Manhique, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101187918N, emitido em Maputo, aos cinco de Setembro de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Maputo, bairro Hulene-A, quarteirão 56, casa n.º 397.
  193. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorga uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  194. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  195. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  196. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Nguenha Transporte – Sociedade Unipessoal,
  197. Texto do artigo, página 19: Limitada, abreviadamente designada Nguenha Transporte Ltd e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 150.
  198. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  199. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
  201. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  202. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  203. Texto do artigo, página 19: Por si própria a sociedade tem por objecto a prestação de seguintes serviços:
  204. Número ou marcador, página 19: a) Transporte de carga e passageiros;
  205. Número ou marcador, página 19: b) Transporte;
  206. Número ou marcador, página 19: c) Demais serviços complementares e/ ou afins.
  207. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  208. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT.
  210. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  211. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  212. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um administrador indicado pelo sócio único, com plenos poderes legais para o efeito.
  213. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da Sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  214. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  215. Texto do artigo, página 19: (Obrigação da sociedade)
  216. Texto do artigo, página 19: A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do administrador ou por seu procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  217. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
  218. Texto do artigo, página 19: (Ano financeiro e distribuição de resultados)
  219. Texto do artigo, página 19: O ano financeiro coincide com o ano civil. Maputo, 2 de Julho de 2020. — O Técnico,
  220. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 19: Nyah & Kaeoli – Sociedade Unipessoal, Limitada
  222. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, de seis de Junho do ano de dois mil e vinte, da sociedade denominada Nyah & Kaeoli – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede social sita na rua Francisco Curado, n.º 41, 1.º andar, em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob n.º 100430002, com NUIT 400463141, deliberaram sobre a alteração do endereço e aumento de capital social da empresa.
  223. Texto do artigo, página 19: Em consequência da alteração do endereço e aumento de capital social efectuada é alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto para:
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 19: (Denominação sede)
  226. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Nyah & Kaeoli – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade Unipessoal e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Dona Alice, n.º 1605, rés-dochão, no bairro Costa do Sol.
  227. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode por, deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional.
  228. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  231. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto por objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria nas seguintes áreas: compra, intermediação, agenciamento, e venda de imóveis, saúde, ambiente, estudo de viabilidade, gestão de projectos e outros.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  234. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota assim distribuída: Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente a sócia Thandie Michelle Harris Sapp.
  235. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação de assembleia geral.
  236. Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 20: O. Bule Construções, Limitada
  238. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100955830, dia dois de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Cacilda Orlando Caitalino, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Infulene D, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100106870022C, emitido aos quinze de Agosto de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Matola e Orlando Bule Caitalino, casado, natural de Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Infulene D, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101279879I, emitido aos oito de Julho de dois mil e onze, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola. Que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  241. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de O. Bule Construções, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Infulene Sede, podendo futuramente abrir(alugar) escritórios/ instalações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes e demais legislação aplicável.
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  244. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  247. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  248. Número ou marcador, página 20: a) Construção civil;
  249. Número ou marcador, página 20: b) Comércio a grosso e a retalho incluindo importação e exportação de material alido a construção.
  250. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo, diferente do objectivo social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
  251. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  253. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  254. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
  255. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Orlando Bule Caitalino; e
  256. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertecente a sócia Cacilda Orlando Caitalino.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  259. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  260. Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas e competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 20: (Cessão de participação social)
  263. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais vigentes a cessão ou a alienação de toda ou parte da quota resultará da vontade dos sócios, em dividir ou ceder as quota.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  266. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidas pelos dois sócios, com dispensa de caução e os sócios gerentes podem ser denominados directores.
  267. Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência poderá constituir mandatários.
  268. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios maioritários/gerentes ou dos respectivos mandatários nos termos e limites das respectivas procurações.
  269. Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete á gerência exercer os mais amplos poderes de gestão representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 20: Cinco) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças,
  271. Texto do artigo, página 20: abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 20: (Contas e aplicação de resultados)
  274. Número ou marcador, página 20: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  275. Texto do artigo, página 20: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 20: (Deveres dos sócios)
  278. Número ou marcador, página 20: Um) Deveres:
  279. Número ou marcador, página 20: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  280. Número ou marcador, página 20: b) Dever de sigilo;
  281. Número ou marcador, página 20: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo,; competência e profissionalismo;
  282. Número ou marcador, página 20: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os restantes colegas, clientes e terceiros.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) Direitos:
  284. Número ou marcador, página 20: a) Usar a sigla da sociedade;
  285. Número ou marcador, página 20: b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  286. Número ou marcador, página 20: c) Participar na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  287. Número ou marcador, página 20: d) Receber com equidade as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  289. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  290. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  291. Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros caberá aos sócios.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  294. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve, somente dez anos após a celebração nos termos fixados na lei.
  295. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 20: (Resolução de litígios)
  298. Texto do artigo, página 20: Antes do recurso á via judicial todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, quer sejam estes com terceiros ou que por ventura a sociedade interfira
  299. Texto do artigo, página 21: como litigante serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do centro de arbitragem, conciliação e mediação por um ou mais árbitros designados, nos termos dos respectivos regulamentos e lei número onze barra noventa e nove, de oito de Julho ou por pessoas que os três sócios considerem de alta idoneidade.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  302. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 21: (Morte, interdição ou inabilitação)
  305. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  306. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou certificação daqueles estados.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  309. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo;
  310. Número ou marcador, página 21: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente é sujeita a venda judicial.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  313. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 14 de Fevereiro de 2018. —
  315. Texto do artigo, página 21: A Técnica, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 21: Operação Duys Mozambique, Limitada
  317. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação da assembleia geral da sociedade Operação Duys Mozambique,
  318. Texto do artigo, página 21: Limitada datada de quinze de Abril de dois mil e dezanove, com sede no Lot 7, Parque Industrial de Beluluane, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob n.º 101256081, com data de catorze de Setembro de dois mil e um, deliberou-se sobre a alteração da denominação social da sociedade.
  319. Texto do artigo, página 21: Em consequência da alteração do objecto da sociedade do artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 21: (Denominação social da sociedade)
  322. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Duys Moçambique, Limitada.
  323. Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e nove de Junho de dois mil e vinte. — O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 21: Pangolin, Limitada
  325. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Junho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101335585, denominada Pangolin, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Winston Barnaby Theler, Benedicta Alix Maria Clarissa Beatrix Grafin Von Schall-Riaucour, Ludwig-Ferdinand Botho Michael Eugen Hubertus Maria Prinz zu Sayn-Wittgenstein-Berleburg e Casimiro Filipe Chelele que se regerá pelas clausulas seguintes:
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
  328. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como sua denominação Pangolin, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Zaulane A, Murrebue, distrito de Mecufi, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  329. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  332. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  333. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da exaração da respectiva escritura pelo notário.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  336. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de aluguer e venda
  337. Texto do artigo, página 21: de veículos, suporte logístico, importação e exportação de equipamento, maquinaria e viaturas, entre outras, e consultoria.
  338. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  341. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de quatro quotas assim divididas:
  342. Número ou marcador, página 21: a) Winston Barnaby Theler, com a quota de 11.875,00MT (onze mil, oitocentos e setenta e cinco meticais), correspondentes a 23.75% do capital social;
  343. Número ou marcador, página 21: b) Benedita Alix Maria Clarissa Beatrix Grafin Von Schall-Riaucour, com a quota de 11.875,00 MT (onze mil, oitocentos e setenta e cinco meticais), correspondentes a 23.75% do Capital Social;
  344. Número ou marcador, página 21: c) Ludwig – Ferdinand Botho Michael Eugen Hubertus Maria Prinz Zu Sayn-Wittgenstein-Berleburg, com a quota de 23.750,00MT (vinte e três mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondentes a 47.5% do capital social;
  345. Número ou marcador, página 21: d) Casimiro Filipe Chelele, com a quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 5% do capital social.
  346. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
  349. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração e este nomeará um administrador executivo, caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 21: Dois) É desde já indicado os senhores. Ludwig – Ferdinand Botho Michael Eugen Hubertus Maria Prinz Zu Sayn-WittgensteinBerleburg e a senhora Benedicta SchallRiaucour como administradores executivos com todos os poderes pela parte legal e burocrática bem como os poderes para abrir e trabalhar com os bancos, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  353. Número ou marcador, página 21: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade
  354. Texto do artigo, página 22: em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 22: Dois) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em atos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor de terceiros e abonações.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e transformação da sociedade)
  358. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  359. Número ou marcador, página 22: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  362. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições do Código Comercial que rege o regime juridico das sociedades por quotas.
  363. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 12 de
  364. Texto do artigo, página 22: Junho de 2020.– A Técnica, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 22: RA International, Limitada
  366. Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa de cinco dias do mês Junho de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade denominada RA International, Limitada, com sede no bairro da Sommerschield, rua 1301, n.º 97, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100661330, com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta RA International Fzco e RA Africa Holdings Limited, ambas representadas pela senhora Soraya Muriel Narfeldt, na qualidade de administradora, sobre o ponto único de agenda de trabalhos referente a aquisição de parcelas de terra na vila sede de Palma, no bairro de Ncalanga, na província de Cabo Delgado e o seu competente registo para a implementação dos projectos da firma, bem como quaisquer outras propriedades e bens imóveis ou equiparados das quais a firma venha precisar para a implementação do seu projecto.
  367. Texto do artigo, página 22: Pemba, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 22: Red Soils, Limitada
  369. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, da Sociedade Red Soil, Limitada, matriculada Sob NUEL 101316327, Hui Sun, de nacionalidade Chinesa, solteira maior, natural de BeijinChina e residente na Beira, e Zhengyu Peng, natural de Sichuan-china e residente na Beira, É constituída uma sociedade comercial por quotas denominada Red Soils, Limitada.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  372. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no 21, bairro de Inhamizua, cidade da Beira.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  375. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal a exploração de recursos mineirais, extração e processamento dos seus derivados com direito a importação e exportação, comercialização de ferro e seu transporte.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  378. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  381. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
  382. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90 % (noventa por cento) do capital social, pertencente a sócia Hui Sun;
  383. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zhengyu Peng.
  384. Número ou marcador, página 22: Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  387. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, pertencem a sócia Hui Sun, com dispensa de caução, podendo, no caso de falta temporária deste, o sócio Zhengyu Peng, praticará actos de carácter urgente, que não possam esperar pela cessação da falta ou pela eleição de novo administrador.
  388. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária apenas uma assinatura.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 22: (Lacunas)
  391. Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 22: Beira, 16 de Abril de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 22: RM Identity Comunicação & Marketing, Limitada
  394. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101285324, uma entidade denominada RM Identity Comunicação & Marketing, Limitada.
  395. Texto do artigo, página 22: Rayhaan Nazir Lorgat, moçambicano, solteiro, empresário, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200169370A, emitido aos 15 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Romão F. Farinha, n,º 924, rés-do-chão.
  396. Texto do artigo, página 22: Mayzer Muhammad Rafik, Moçambicano, solteiro, empresário, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100589300F, emitido aos 13 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Romão F. Farinha, n.º 277, 3.º andar. Constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e tempo duração)
  399. Texto do artigo, página 22: A sociedade será dominada por RM Identity Comunicação & Marketing, Limitada, com sede e domicílio profissional, na cidade de Maputo, Avenida Romão F. Farinha, n.º 924, rés-dochão, com um prazo de duração indeterminado, podendo ser dissolvida a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
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