III SÉRIE — n.º 127

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 127/2022

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 4 de Julho de 2022 III SÉRIE — Número 127
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Mocuba: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Amigos da Terra e Ambiente (ATA). Associação de Jovens Fazendo Sorrir Moçambique A.J.F.S.M. Fundação para Assistência Social Valy. Al Bustan Farms, Limitada. Ample Solutions, Limitada. Aves Libombo, Limitada. China Building Materials Mining Investment Mozambique, Limitada. Choupal Med Clinc – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clínica Hope – Sociedade Unipessoal, Limitada. Complexo - Turístico Parque de Golfinho, Limitada. Computer Link, Limitada. Decifra - Consultoria e Serviços, Limitada. Emanuel ACM Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Equipamentos e Logística Mozambique, Limitada. Estrela da Noite, Limitada. Fomos, Limitada. Frangoland – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gerf, Limitada. Hua Yu – Sociedade Unipessoa, Limitada. Isco Segurança, Limitada IZZI Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. JAS Forwarding (Mozambique), Limitada. Kreva Comercial, Limitada. Mamoli Beach Estate, Limitada. Medical Importadora & Consultoria, Limitada. Mega Tech Engineering, Limitada. Mohi Uddin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Molde-Construções e Serviços, Limitada. Monomotapa Exploration and Mining, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Mosk, Limitada. MSN-Tanz, Limitada. Muchin Soluções Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada. Múltipla, Limitada. Olikoo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. ONIX Higiene, Limitada. Progresso Internacional, Limitada. Saghan Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada. Taquick, Limitada. Tax Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada. Virunga Coffee, Limitada. Wec Projects Moçambique, Limitada. Wellness Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada. ZM Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadão da Associação de Jovens Fazendo Sorrir Moçambique AJFSM, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do desposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n .º 8/91, de 18 de Julho e do artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação de Jovens Fazendo Sorrir Mocanbique, AJFSM.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado, Maputo, 7 de Junho de 2022. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Iqubal Vali Muhammad, Hanif Vally Mahomed Omar, Ynusse Valy e Imtiajo Vali Mahomed, requereram à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação para Assistência Social Valy como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro vai registada como pessoa jurídica a Fundação para Assistência Social Valy.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado, Maputo, 22 de Junho de 2022. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mocuba
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação dos Amigos da Terra e Ambiente (ATA), requereu ao gabinete do administrador de Mocuba, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação humanitária de protecção e defesa do meio ambiente e de
Texto do artigo · p. 2 desenvolvimento comunitário, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de três anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Concelho de Direcção e Concelho Fiscal. A associação é representada por:
Texto do artigo · p. 2 Presidente: Diolene Manuel Himede; Vice-presidente: Gildo Guilherme Duarte; Secretário: Bilder Carlos António.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do artigo 5, do n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2016, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação dos Amigos da Terra e Ambiente (ATA) com sede no Município de Mocuba, distrito de Mocuba, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mocuba, 10 de Março de 2021. O Administrador do Distrito, Joaquim Fernando Pahare.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação de Jovens Fazendo Sorrir Moçambique
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, natureza jurídica, sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Jovens Fazendo Sorrir Moçambique, abreviadamente designada por AJFSM, é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza social, sem fins lucrativos com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sua sede está na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, quarteirão 39, casa n.o 18, é de âmbito local e é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 São objectivos de associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Realizar actividades desportivas, culturais e socioeconómicas para o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestar apoio psicossocial e materiais a grupos sociais vulneráveis, marginalizados, portadores de deficiência e ou com necessidades educativas especiais;
Número ou marcador · p. 2 c) Realizar encontros, debates, conferências e congressos destinados a reflexão e promoção dos direitos humanos, com destaque para a classe desfavorecida;
Número ou marcador · p. 2 d) Combater acções de violência doméstica e violência baseada no género;
Texto do artigo · p. 2 e)Desenvolver programas de voluntariado para o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 f) Desenvolver acções para elevar a autoestima das mulheres e crianças órfãs e vulneráveis, tornando as autosustentáveis;
Número ou marcador · p. 2 g) Desenvolver acções de mitigação dos efeitos das calamidades naturais e das mudanças climáticas sobre as comunidades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São membros todos os indivíduos singulares maiores de dezoito anos que se identificam com os estatutos da associação, bem como instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Admissão de membros na AJFSM é feito mediante apresentação de uma proposta subscrita pelo conselho da direcção apoiada por dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 Três) A atribuição da categoria dos membros honorários e beneméritos é feita em Assembleia Geral sob proposta do conselho da direcção ou de cinco membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 2 AJFSM é constituída por seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras subscritos do acto constitutivo da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que concordam com os objectivos da associação e que tiveram sido admitidos após a constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros que tenham prestado serviços relevantes a associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrageiras que tenham contribuído de para concretização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) Perde a qualidade de membro aquele que pratica de actos que violam os dispositivos estatuárias e regimentos cujos efeitos ponham em causa o bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Renúncia voluntária por escrito ou ser-lhe aplicada de sanção de expulsão.
Número ou marcador · p. 2 Três) No caso de renúncia a perda da qualidade de membro e decidida pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar e ser informado acerca de todas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Possuir cartão de membro; d) Fazer o uso das instalações e dos bens
Texto do artigo · p. 3 pertencentes AJFSM, nos devidos termos definidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros honorários e beneméritos só participam nas reuniões da Assembleia Geral quando convidados e sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir as disposições dos presentes estatutos e dos regulamentos internos, bem como acatar as deliberações validamente emitidas pelos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer diligentemente os cargos e funções em que forem investidos;
Número ou marcador · p. 3 c) Aceitar e cumprir com zelo todos os cargos, para os quais forem eleitos ou nomeados, salvo por motivos devidamente justificada;
Número ou marcador · p. 3 d) Pagar regularmente as quotas nos termos dos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar e contribuir para a defesa e consolidação dos objectos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgãos sociais da AJFSM:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O mandato dos órgãos sociais é de quatro anos, renováveis por mais quatro anos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano deliberativo da AJFSM e é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é presidida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e um vogal
Número ou marcador · p. 3 Três) Assembleia Geral é convocada por escrito com a antecedência mínima de quinze dias, indicando o dia, hora, local, agenda e a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes ao ano, e extraordinariamente, sempre que dois terços dos seus membros solicitarem.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A Assembleia Geral delibera por maioria absoluta votos dos presentes ressalvadas as excepções previstas na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os membros dos órgãos sócios;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre a destituição dos membros dos órgãos sócios;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar o orçamento, proposta pelo Conselho da Direcção ou de qualquer associado;
Número ou marcador · p. 3 d) Discutir e aprovar os relatórios, descritivo e financeiro, apresentados pelo conselho de direcção, ouvido o Conselho Fiscal por meio de um parecer;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar outros documentos, correspondendo a estas políticas eficazes e vinculativas da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Fixar o valor das jóias e quotas a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a atribuição das categorias de membro honorário e benemérito;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 i) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação, por uma maioria nunca inferior a três quartos do total dos associados com direito a voto; j)Constituir e dissolver mediante proposta dos membros ou do Conselho de Direcção, círculos temáticos ou áreas de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 k) Deliberar sobre quaisquer outras questões não compreendidas na competência exclusiva dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho da Direcção é órgão de gestão e administração associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um número mínimo de três membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Secretário
Número ou marcador · p. 3 c) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez ao mês e extraordinariamente sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 3 a)Cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Administrar os assuntos da associação de acordo com os presentes estatutos e os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 3 c) Coordenar todas as actividades desenvolvidas, nos termos dos regulamentos internos que venham a ser aprovados;
Número ou marcador · p. 3 d) Representar a associação perante entidades oficias e outros organismos;
Número ou marcador · p. 3 e) Apresentar semestralmente a Assembleia Geral um relatório das actividades desenvolvidas e as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 3 f) Responder solidariamente perante a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre admissão de novos membros, depois de elaborado o respectivo processo em conformidade com os presentes estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 3 h) Abandonar moções que considere ultrapassadas ou obsoletas, mas nunca antes de decorrido um ano sobre a sua aprovação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez ao mês e extraordinariamente sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 3 a)Conferir os saldos da caixa, verificando todos os documentos de entrada e saída e sua legalidade;
Número ou marcador · p. 3 b) Manter-se informado acerca de todas actividades do Conselho da Direcção e da associação em geral; c)Emitir parecer sobre qualquer assunto a pedido do Conselho da Direcção, do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou qualquer associado;
Número ou marcador · p. 3 d) Solicitar esclarecimento, aprestar num máximo de cinco dias úteis, a qualquer órgão da associação, sempre que suas decisões ou acções aparentem violar os estatutos, os regulamentos internos ou alei vigente;
Número ou marcador · p. 3 e) Apreciar e emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas apresentados pelo Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade de cargos)
Texto do artigo · p. 3 Nenhum membro da associação deve assumir mais de um cargo nos órgãos sócias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Património e fundos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis, que resultam de contribuições dos membros e doações de entidades particulares, adquiridos no exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os fundos da associação advêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 4 a) Venda de bens pertencente associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Quotas e outras contribuições dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os casos omissos, são regulados por disposições legais vigentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação extingue-se por deliberação dos seus associados ou nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino do seu património, nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, Maio de 2022.
Texto do artigo · p. 4 Fundação para Assistência Social Valy
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101780015, uma Fundação denominada Fundação para Assistência Social Valy, constituída nos termos do disposto na Lei n.º 16/2018, de vinte e oito de Dezembro, pelos Instituidores Iqubal Vali Muhammad, solteiro, natural da Beira, residente na Vila da Macia, distrito de Bilene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100478698N, emitido em 20 de Setembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; Hanif Vally Mahomed Omar, casado com Nazma Ahmed, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153005N, emitido em 2 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; Ynusse Valy, solteiro, natural da Beira, residente na Avenida 7 de Setembro, n.º 1466, 1.º andar, cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100199268B, emitido em 19 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane; e Imtiajo Valy Mahomed, casado com Sabiha Alibhai Patel, sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da Beira, residente na Vila da Macia, distrito de Bilene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207865S, emitido a 26 de
Texto do artigo · p. 4 Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 A Fundação para Assistência Social Valy, adiante designada abreviadamente por Fundação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, de fins não lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e, em tudo o que lhes for omisso, pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Instituidores)
Texto do artigo · p. 4 A Fundação é instituída por Iqubal Vali Muhammad, Hanif Vally Mahomed Omar, Ynusse Valy e Imtiajo Vali Mahomed, adiante designados por Instituidores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Fundação tem a sua sede na avenida primeiro de Maio, bairro Cimento, Vila da Macia, distrito de Bilene, província de Gaza, podendo por deliberação do Conselho de Administração, ser transferida dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Fundação pode estabelecer e encerrar delegações onde for julgado necessário e conveniente para a prossecução dos seus fins, ou estabelecer filiações com outras instituições internacionais com os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 4 Três) O âmbito das actividades da Fundação abrange a província de Gaza.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto e fins)
Texto do artigo · p. 4 A Fundação tem por objecto e fins:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover acções de apoio, solidariedade, e de assistência social às comunidades mais carenciadas;
Número ou marcador · p. 4 b) Estabelecer parcerias com os órgãos e instituições do estado, autarquias, institutos e demais entidades visando à implementação e expansão de projectos de interesse social;
Número ou marcador · p. 4 c) Apoiar as iniciativas das comunidades rurais e urbanas visando o desenvolvimento social, económico e cultural harmonioso;
Número ou marcador · p. 4 d) Apoiar as autoridades administrativas locais sempre que solicitada,
Texto do artigo · p. 4 na definição e elaboração de programas, projectos e estratégias na área social, educação, emprego, saúde e no combate à pobreza;
Número ou marcador · p. 4 e) Desenvolver acções de formação de docentes e discentes na área religiosa, em regime de internato e externato;
Número ou marcador · p. 4 f) Construir e gerir infra-estruturas, entre outras as que visem promover o desenvolvimento social, educacional e a prática de cultos e cerimónias religiosas;
Número ou marcador · p. 4 g) Organizar seminários, palestras e outras actividades de interesse social e religioso;
Número ou marcador · p. 4 h) Promover a cooperação com outras instituições e organizações privadas da mesma natureza ou com semelhantes objectivos prosseguidos pela Fundação;
Número ou marcador · p. 4 i) Publicar livros, brochuras e demais material formativo e informativo;
Número ou marcador · p. 4 j) Realizar actividades de beneficência social e de solidariedade, baseados no espírito de união fraternal, de paz e de harmonia social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A Fundação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Número ou marcador · p. 4 Um) O fundo inicial constitutivo é de quinhentos e sessenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pelos instituidores, no montante de cento e quarenta mil meticais por cada um.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Constituem ainda património da Fundação, todos os demais bens e direitos que vier a adquirir, por título oneroso ou gratuito, e ainda as reservas que venham a ser constituídas como reforço do património.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Autonomia financeira)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Fundação goza de plena autonomia financeira.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para a prossecução dos seus fins a Fundação pode:
Número ou marcador · p. 4 a) Adquirir, alienar, onerar a qualquer título os seus bens móveis e imóveis, mediante deliberação do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 4 b) Aceitar doações, heranças ou legados;
Texto do artigo · p. 5 c)Realizar investimentos em Moçambique ou no estrangeiro, desde que os mesmos visem a execução das actividades da Fundação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Receitas)
Texto do artigo · p. 5 Constituem receitas da Fundação:
Número ou marcador · p. 5 a) O rendimento dos bens próprios;
Número ou marcador · p. 5 b) O produto da venda das publicações e dos serviços que a Fundação eventualmente preste; e
Número ou marcador · p. 5 c) Os subsídios e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Despesas)
Texto do artigo · p. 5 Constituem despesas da Fundação:
Número ou marcador · p. 5 a) A reparação e manutenção das instalações e demais infraestruturas da Fundação, incluindo entre outras as despesas correntes, nomeadamente água, energia, segurança, taxas de limpeza, comunicações;
Número ou marcador · p. 5 b) Os gastos com consumo de combustíveis e outros consumíveis para viaturas e demais bens móveis, incluindo sua reparação e manutenção;
Número ou marcador · p. 5 c) As remunerações dos trabalhadores e demais pessoal contratado para serviços especializados;
Número ou marcador · p. 5 d) Os gastos com as delegações, comissões de serviços, grupos de trabalho em serviço da Fundação;
Número ou marcador · p. 5 e) Os encargos referentes à divulgação de programas, implementação de projectos e outros;
Número ou marcador · p. 5 f) Todas as outras despesas relacionadas com a prossecução do objecto social da Fundação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Dos órgãos sociais, mandatos e deliberações
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 5 A Fundação realiza os seus fins através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 5 a) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 5 b) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 5 Um) O mandato dos membros do Conselho de Administração e Fiscal Único é de três anos, sendo permitida a reeleição uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Considera-se como vitalícios os cargos de membros do Conselho de Administrador ou Fiscal Único quando exercidos pelos Instituidores.
Número ou marcador · p. 5 Três) Nenhum membro poderá exercer mais do que um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O disposto no número precedente não prejudica a eleição ou designação de qualquer membro para comissões ou grupos de trabalhos especializados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Perda de mandato)
Texto do artigo · p. 5 Perderão o mandato, os membros que:
Número ou marcador · p. 5 a) Livremente, decidirem desvincularse da Fundação, devendo neste caso, comunicar ao Presidente do Conselho de Administração da sua pretensão, por escrito, com uma antecedência mínima de sessenta dias;
Número ou marcador · p. 5 b) Forem condenados judicialmente por crime desonroso ou por motivo de ofensa grave a moral pública;
Número ou marcador · p. 5 c) Praticarem condutas que não sejam compatíveis com os princípios da Fundação, ou que atentem contra o bom-nome e a reputação do Instituidor, da Fundação e dos seus órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 5 O exercício de qualquer cargo dos órgãos sociais não será remunerado, salvo se contrário vier a ser decidido pelos Instituidores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 5 As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, salvo se a lei estabelecer regra diferente.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Administração é composto por três membros, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um secretário-geral; e
Número ou marcador · p. 5 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência)
Texto do artigo · p. 5 Ao Conselho de Administração compete dirigir a Fundação e assegurar a prossecução dos seus objectivos, assim como a vontade dos Instituidores, e em particular:
Texto do artigo · p. 5 a)Administrar e gerir os bens, património e actividades da Fundação com responsabilidade e profissionalismo; b)Organizar a contabilidade da Fundação;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar os programas de actividade e orçamentos anuais para o ano seguinte, e submetê-los à aprovação até ao final do mês de Outubro de cada ano; d)Aprovar o relatório de contas e aplicação de resultados, acompanhados do prévio parecer do Conselho Fiscal até ao final do mês de Março de cada ano, respeitante ao exercício anterior;
Número ou marcador · p. 5 e) Criar, organizar e dirigir os serviços da Fundação; f)Criar, organizar e definir departamentos, serviços e comissões ou grupo de trabalho especializados ou específicos, necessários para melhor realização dos objectivos da Fundação;
Número ou marcador · p. 5 g) Admitir e/ou dispensar empregados, fixando e atribuindo-lhes as respectivas remunerações; h)Contratar pessoal externo especializado para tarefas específicas;
Número ou marcador · p. 5 i) Realizar ou mandar realizar processo de inquéritos e/ou averiguações para efeitos de apuramento de responsabilidade e/ou procedimento disciplinar;
Número ou marcador · p. 5 j) Representar a Fundação em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 5 k) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhe incumbem nos termos da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 l) Cumprir e fazer cumprir a lei, os presentes estatutos, os regulamentos, e demais normativos internos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo respectivo presidente e só podendo deliberar com a presença de maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros presentes, gozando o presidente de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Das suas deliberações será lavrada a acta.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Fundação obriga-se nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura de qualquer um dos membros do Conselho de Administração;
Texto do artigo · p. 6 b)Pela assinatura conjunta de um membro do Conselho de Administração e de um procurador devidamente constituído e com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à Fundação, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da Fundação poderão ser assinados apenas pelo secretário-geral, por um membro do Conselho de Administração ou procurador a quem tenha sido delegado os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 6 a) Acompanhar, examinar e verificar a contabilidade da Fundação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 6 b) Fiscalizar os serviços de tesouraria, os livros obrigatórios e demais documentos e actividades;
Número ou marcador · p. 6 c) Emitir parecer sobre o orçamento, programa, relatório e contas da Fundação;
Número ou marcador · p. 6 d) Assistir às reuniões do Conselho de Administração sempre que o entenda conveniente, ou que para isso seja solicitado pelo presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 e) Emitir parecer ao Conselho de Administração sobre qualquer consulta que esta lhe apresente; f)Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações tomadas pelo Conselho de Administração, observando sempre a vontade dos Instituidores;
Número ou marcador · p. 6 g) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbem, nos termos da lei, dos estatutos e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Decisão)
Texto do artigo · p. 6 A decisão que vier a ser tomada pelo Fiscal Único no exercício das suas funções deverá ficar consignada em acta ou outro documento de igual valor, e por si devidamente datada e assinada.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Da modificação, transformação e extinção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Modificações dos estatutos, transformação e extinção)
Número ou marcador · p. 6 Um) A modificação dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da Fundação só
Texto do artigo · p. 6 podem ser deliberados com os votos favoráveis de três quartos dos membros do Conselho de Administração, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de extinção, o Conselho de Administração deve comunicar à autoridade competente para o reconhecimento da Fundação, a fim de esta declarar e extinção da fundação e tomar as providências que julgar convenientes para a liquidação do património.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de extinção voluntária da Fundação, os bens do seu património devem ter o destino que o conselho de administração lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, a Fundação procederá de harmonia com as normas em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Designação dos membros dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Ficam desde já designados como membros dos órgãos sociais, os seus instituidores, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 6 a) Conselho de Administração: i)Presidente: Iqubal Vali Muhammad; ii) Secretário-geral: Hanif Vally Mahomed Omar; iii) Tesoureiro: Imtiajo Vali Mahomed.
Número ou marcador · p. 6 b) Fiscal Único: i) Fiscal Único: Ynusse Valy.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 28 de Junho de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Associação dos Amigos da Terra e Ambiente (ATA)
Texto do artigo · p. 6 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101552098 A.T.A Associação dos Amigos da Terra e Ambiente (ATA), constituída por documento particular a 17 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A associação adopta a denominação de Associação dos Amigos da Terra e Ambiente,
Texto do artigo · p. 6 também designada pela sigla ATA, fundada no município de Mocuba.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 E com foro e sede social localizada na rua da Cadeia, bairro Central, em Mocuba, província da Zambézia, podendo abrir representações em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objevtivo)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover a conservação e preservação do meio ambiente e das práticas da agricultura sustentável bem como contribuir para o desenvolvimento integral nas comunidades;
Número ou marcador · p. 6 b) Actuar nas lutas e movimentos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover a educação ambiental infantil nas comunidade e melhoria do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 6 d) Formar e reciclar voluntários e profissionais multissectoriais;
Número ou marcador · p. 6 e) Promover assistência e apoio a programas, projectos ou planos de meio ambiente;
Número ou marcador · p. 6 f) Promover, apoiar e estimular ecoturismo e manejo sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 6 g) Assessorar, prestar serviços, e participar em projectos de acção técnica, colectiva; h)Promoção da geração de trabalho e renda comunitária, através de ensino de práticas produtivas, cooperativistas e associativismo no valor cultural e económico.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 A associação é constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Directoria;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação é constituída, organizada e posta a funcionar por deliberação da Assembleia Geral, órgão supremo da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete à Assembleia Geral: a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto social;
Número ou marcador · p. 7 b) Alterar o estatuto social;
Número ou marcador · p. 7 c) Eleger e dar posse aos membros da Directoria e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 d) Destituir os membros da Directoria e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 e) Decidir sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Aprovar o regimento interno;
Número ou marcador · p. 7 g) Decidir sobre outros assuntos de interesse da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Património e fontes de recursos
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras actividades, como doações, legados e contribuições de pessoas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção da associação, provém de:
Texto do artigo · p. 7 a)Receitas decorrentes de seu património, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
Número ou marcador · p. 7 b) De doações de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 7 Três) O património da associação será constituído de bens móveis, imóveis e acções.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 Dissolvida a associação, o remanescente do seu património líquido, será destinado à entidade de fins não económicos designada no estatuto ou omisso.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão resolvidos pela Directoria e referendados pela Assembleia Geral e demais legislação emvigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 21 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Al Bustan Farms, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco do mês de Maio de dois mil e vinte e dois, da sociedade comercial por quotas Al Bustan Farms, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 3050, bairro Central, distrito Kampfumo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo com o NUEL 100713268, com o Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400686734, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade e em consequência, foi
Texto do artigo · p. 7 alterado o artigo terceiro dos estatutos, que passará a dispor da seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) BGI for Commercial Investment LLC, com uma quota no valor nominal de quatro milhões novecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) BGI United Investments – Sole Proprietorship LLC, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) [Permanece inalterado].
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Ample Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e seis do mês de Junho de dois mil e vinte e dois da sociedade Ample Solutions, Limitada com sede na cidade de Maputo, bairro Sommerchild, rua Comandante João Belo, n.° 430, com capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100579766, deliberaram a cedência de quota da sócia Maysha Ludmila Macaringue, para o novo sócio, Victor Ezequiel Manguele, e consequentemente a alteraçao parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, capital social e distribuição entre os sócios.
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social) uma quota de 132.000,00MT (cento e trinta e dois mil meticais), equivalente a 66% do capital social, pertencente ao sócio Paulino José Macaringue e uma quota de 68.000,00MT (sessenta e oito mil meticais), equivalente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Victor Ezequiel Manguele.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 28 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Aves Libombos, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101784738, uma entidade Aves Libombos, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Diocese dos Libombos, representada pelo seu Secretário Diocesano, Sérgio Bambo, estado civil casado, regime matrimonial de comunhão de bens, natural da cidade da Beira, residente no bairro da Malanga, Avenida do Trabalho, n.º 299, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101643896, emitido a 29 de Maio de 2018, em Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Segundo: António Américo Manhiça, casado, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221775P, emitido na cidade de Maputo, a 22 de Dezembro de 2017, residente no distrito municipal n.º 4, bairro das Mahotas, quarteirão n.º 18, casa n.º 35, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Aves Libombos, Limitada e tem a sua sede nos escritórios centrais da Diocese dos Libombos sitos na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho número duzentos e noventa e nove.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 7 a) Criação de aves, entre as quais frangos (broilers),poedeiras e reprodutoras, e demais espécies avícolas;
Número ou marcador · p. 7 b) Desenvolvimento de operações de frangos (broilers) e de operações de abate, em matadouro;
Número ou marcador · p. 7 c) Distribuição de pintos e de ração;
Número ou marcador · p. 7 d) Comercialização e abastecimento de frangos e seus derivados, assim como de ovos de consumo, no mercado nacional;
Número ou marcador · p. 7 e) Exportação e importação de frangos congelados e seus derivados, assim como de ovos de consumo;
Número ou marcador · p. 7 f) Contratação com criadores/produtores de produtos avícolas para a compra de frangos vivos, destinados ao
Texto do artigo · p. 8 abate e posterior comercialização pela sociedade Aves Libombos, Limitada;
Número ou marcador · p. 8 g) Desenvolvimento de operações de gado bovino;
Número ou marcador · p. 8 h) Produção de adubo e fertilizantes de aves.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a realização do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de outras sociedades a constituir ou já cosntituídas, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de duas quotas de 95% e 5%.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social é assim distribuído:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma no valor de 19.000,00MT (dezanove mil, meticais), pertencente ao sócio Diocese dos Libombos), integralmente realizada em dinheiro;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 4 de Julho de 2022 III SÉRIE — Número 127
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
  12. Parágrafo, página 1: Despachos.
  13. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Mocuba: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Amigos da Terra e Ambiente (ATA). Associação de Jovens Fazendo Sorrir Moçambique A.J.F.S.M. Fundação para Assistência Social Valy. Al Bustan Farms, Limitada. Ample Solutions, Limitada. Aves Libombo, Limitada. China Building Materials Mining Investment Mozambique, Limitada. Choupal Med Clinc – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clínica Hope – Sociedade Unipessoal, Limitada. Complexo - Turístico Parque de Golfinho, Limitada. Computer Link, Limitada. Decifra - Consultoria e Serviços, Limitada. Emanuel ACM Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Equipamentos e Logística Mozambique, Limitada. Estrela da Noite, Limitada. Fomos, Limitada. Frangoland – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gerf, Limitada. Hua Yu – Sociedade Unipessoa, Limitada. Isco Segurança, Limitada IZZI Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. JAS Forwarding (Mozambique), Limitada. Kreva Comercial, Limitada. Mamoli Beach Estate, Limitada. Medical Importadora & Consultoria, Limitada. Mega Tech Engineering, Limitada. Mohi Uddin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Molde-Construções e Serviços, Limitada. Monomotapa Exploration and Mining, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Mosk, Limitada. MSN-Tanz, Limitada. Muchin Soluções Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada. Múltipla, Limitada. Olikoo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. ONIX Higiene, Limitada. Progresso Internacional, Limitada. Saghan Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada. Taquick, Limitada. Tax Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada. Virunga Coffee, Limitada. Wec Projects Moçambique, Limitada. Wellness Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada. ZM Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadão da Associação de Jovens Fazendo Sorrir Moçambique AJFSM, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do desposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n .º 8/91, de 18 de Julho e do artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação de Jovens Fazendo Sorrir Mocanbique, AJFSM.
  20. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, Maputo, 7 de Junho de 2022. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim.
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Iqubal Vali Muhammad, Hanif Vally Mahomed Omar, Ynusse Valy e Imtiajo Vali Mahomed, requereram à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação para Assistência Social Valy como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  23. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos por lei estabelecidos.
  24. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro vai registada como pessoa jurídica a Fundação para Assistência Social Valy.
  25. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, Maputo, 22 de Junho de 2022. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
  26. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocuba
  27. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação dos Amigos da Terra e Ambiente (ATA), requereu ao gabinete do administrador de Mocuba, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  29. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação humanitária de protecção e defesa do meio ambiente e de
  30. Texto do artigo, página 2: desenvolvimento comunitário, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  31. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de três anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Concelho de Direcção e Concelho Fiscal. A associação é representada por:
  32. Texto do artigo, página 2: Presidente: Diolene Manuel Himede; Vice-presidente: Gildo Guilherme Duarte; Secretário: Bilder Carlos António.
  33. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5, do n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2016, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação dos Amigos da Terra e Ambiente (ATA) com sede no Município de Mocuba, distrito de Mocuba, província da Zambézia.
  34. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocuba, 10 de Março de 2021. O Administrador do Distrito, Joaquim Fernando Pahare.
  35. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  36. Texto do artigo, página 2: Associação de Jovens Fazendo Sorrir Moçambique
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  38. Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza jurídica, sede, âmbito e duração)
  39. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Jovens Fazendo Sorrir Moçambique, abreviadamente designada por AJFSM, é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza social, sem fins lucrativos com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
  40. Número ou marcador, página 2: Dois) A sua sede está na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, quarteirão 39, casa n.o 18, é de âmbito local e é constituída por um tempo indeterminado.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  42. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  43. Texto do artigo, página 2: São objectivos de associação:
  44. Número ou marcador, página 2: a) Realizar actividades desportivas, culturais e socioeconómicas para o desenvolvimento da comunidade;
  45. Número ou marcador, página 2: b) Prestar apoio psicossocial e materiais a grupos sociais vulneráveis, marginalizados, portadores de deficiência e ou com necessidades educativas especiais;
  46. Número ou marcador, página 2: c) Realizar encontros, debates, conferências e congressos destinados a reflexão e promoção dos direitos humanos, com destaque para a classe desfavorecida;
  47. Número ou marcador, página 2: d) Combater acções de violência doméstica e violência baseada no género;
  48. Texto do artigo, página 2: e)Desenvolver programas de voluntariado para o desenvolvimento da comunidade;
  49. Número ou marcador, página 2: f) Desenvolver acções para elevar a autoestima das mulheres e crianças órfãs e vulneráveis, tornando as autosustentáveis;
  50. Número ou marcador, página 2: g) Desenvolver acções de mitigação dos efeitos das calamidades naturais e das mudanças climáticas sobre as comunidades.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  52. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  53. Número ou marcador, página 2: Um) São membros todos os indivíduos singulares maiores de dezoito anos que se identificam com os estatutos da associação, bem como instituições públicas e privadas.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) Admissão de membros na AJFSM é feito mediante apresentação de uma proposta subscrita pelo conselho da direcção apoiada por dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
  55. Número ou marcador, página 2: Três) A atribuição da categoria dos membros honorários e beneméritos é feita em Assembleia Geral sob proposta do conselho da direcção ou de cinco membros fundadores e ou efectivos.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  57. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  58. Texto do artigo, página 2: AJFSM é constituída por seguintes categorias de membros:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras subscritos do acto constitutivo da associação;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que concordam com os objectivos da associação e que tiveram sido admitidos após a constituição da associação;
  61. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros que tenham prestado serviços relevantes a associação;
  62. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrageiras que tenham contribuído de para concretização dos objectivos da associação.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  64. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  65. Número ou marcador, página 2: Um) Perde a qualidade de membro aquele que pratica de actos que violam os dispositivos estatuárias e regimentos cujos efeitos ponham em causa o bom nome da associação.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) Renúncia voluntária por escrito ou ser-lhe aplicada de sanção de expulsão.
  67. Número ou marcador, página 2: Três) No caso de renúncia a perda da qualidade de membro e decidida pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  69. Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
  70. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros:
  71. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  72. Número ou marcador, página 2: b) Participar e ser informado acerca de todas actividades da associação;
  73. Número ou marcador, página 3: c) Possuir cartão de membro; d) Fazer o uso das instalações e dos bens
  74. Texto do artigo, página 3: pertencentes AJFSM, nos devidos termos definidos para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários e beneméritos só participam nas reuniões da Assembleia Geral quando convidados e sem direito a voto.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  77. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  78. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  79. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir as disposições dos presentes estatutos e dos regulamentos internos, bem como acatar as deliberações validamente emitidas pelos órgãos da associação;
  80. Número ou marcador, página 3: b) Exercer diligentemente os cargos e funções em que forem investidos;
  81. Número ou marcador, página 3: c) Aceitar e cumprir com zelo todos os cargos, para os quais forem eleitos ou nomeados, salvo por motivos devidamente justificada;
  82. Número ou marcador, página 3: d) Pagar regularmente as quotas nos termos dos regulamentos internos;
  83. Número ou marcador, página 3: e) Participar e contribuir para a defesa e consolidação dos objectos da associação.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  85. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  86. Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da AJFSM:
  87. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  89. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos órgãos sociais é de quatro anos, renováveis por mais quatro anos consecutivos.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  92. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano deliberativo da AJFSM e é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é presidida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e um vogal
  95. Número ou marcador, página 3: Três) Assembleia Geral é convocada por escrito com a antecedência mínima de quinze dias, indicando o dia, hora, local, agenda e a ordem dos trabalhos.
  96. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes ao ano, e extraordinariamente, sempre que dois terços dos seus membros solicitarem.
  97. Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral delibera por maioria absoluta votos dos presentes ressalvadas as excepções previstas na lei e nos presentes estatutos.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  99. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  100. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os membros dos órgãos sócios;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a destituição dos membros dos órgãos sócios;
  103. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o orçamento, proposta pelo Conselho da Direcção ou de qualquer associado;
  104. Número ou marcador, página 3: d) Discutir e aprovar os relatórios, descritivo e financeiro, apresentados pelo conselho de direcção, ouvido o Conselho Fiscal por meio de um parecer;
  105. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar outros documentos, correspondendo a estas políticas eficazes e vinculativas da associação;
  106. Número ou marcador, página 3: f) Fixar o valor das jóias e quotas a pagar pelos associados;
  107. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a atribuição das categorias de membro honorário e benemérito;
  108. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  109. Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação, por uma maioria nunca inferior a três quartos do total dos associados com direito a voto; j)Constituir e dissolver mediante proposta dos membros ou do Conselho de Direcção, círculos temáticos ou áreas de trabalho;
  110. Número ou marcador, página 3: k) Deliberar sobre quaisquer outras questões não compreendidas na competência exclusiva dos outros órgãos.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  112. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  113. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho da Direcção é órgão de gestão e administração associação.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um número mínimo de três membros:
  115. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  116. Número ou marcador, página 3: b) Secretário
  117. Número ou marcador, página 3: c) Tesoureiro.
  118. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez ao mês e extraordinariamente sempre que se justificar.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  120. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  121. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  122. Texto do artigo, página 3: a)Cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 3: b) Administrar os assuntos da associação de acordo com os presentes estatutos e os regulamentos internos;
  124. Número ou marcador, página 3: c) Coordenar todas as actividades desenvolvidas, nos termos dos regulamentos internos que venham a ser aprovados;
  125. Número ou marcador, página 3: d) Representar a associação perante entidades oficias e outros organismos;
  126. Número ou marcador, página 3: e) Apresentar semestralmente a Assembleia Geral um relatório das actividades desenvolvidas e as respectivas contas;
  127. Número ou marcador, página 3: f) Responder solidariamente perante a Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre admissão de novos membros, depois de elaborado o respectivo processo em conformidade com os presentes estatutos e regulamentos.
  129. Número ou marcador, página 3: h) Abandonar moções que considere ultrapassadas ou obsoletas, mas nunca antes de decorrido um ano sobre a sua aprovação em Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  131. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades dos órgãos da associação.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
  134. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez ao mês e extraordinariamente sempre que se justificar.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  136. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  137. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  138. Texto do artigo, página 3: a)Conferir os saldos da caixa, verificando todos os documentos de entrada e saída e sua legalidade;
  139. Número ou marcador, página 3: b) Manter-se informado acerca de todas actividades do Conselho da Direcção e da associação em geral; c)Emitir parecer sobre qualquer assunto a pedido do Conselho da Direcção, do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou qualquer associado;
  140. Número ou marcador, página 3: d) Solicitar esclarecimento, aprestar num máximo de cinco dias úteis, a qualquer órgão da associação, sempre que suas decisões ou acções aparentem violar os estatutos, os regulamentos internos ou alei vigente;
  141. Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas apresentados pelo Conselho da Direcção.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  143. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade de cargos)
  144. Texto do artigo, página 3: Nenhum membro da associação deve assumir mais de um cargo nos órgãos sócias.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  146. Texto do artigo, página 4: (Património e fundos)
  147. Número ou marcador, página 4: Um) Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis, que resultam de contribuições dos membros e doações de entidades particulares, adquiridos no exercício das suas actividades.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) Os fundos da associação advêm das seguintes fontes:
  149. Número ou marcador, página 4: a) Venda de bens pertencente associação;
  150. Número ou marcador, página 4: b) Quotas e outras contribuições dos seus membros.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  152. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  153. Número ou marcador, página 4: Um) Os casos omissos, são regulados por disposições legais vigentes.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação extingue-se por deliberação dos seus associados ou nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino do seu património, nos termos da legislação em vigor.
  155. Texto do artigo, página 4: Maputo, Maio de 2022.
  156. Texto do artigo, página 4: Fundação para Assistência Social Valy
  157. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101780015, uma Fundação denominada Fundação para Assistência Social Valy, constituída nos termos do disposto na Lei n.º 16/2018, de vinte e oito de Dezembro, pelos Instituidores Iqubal Vali Muhammad, solteiro, natural da Beira, residente na Vila da Macia, distrito de Bilene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100478698N, emitido em 20 de Setembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; Hanif Vally Mahomed Omar, casado com Nazma Ahmed, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153005N, emitido em 2 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; Ynusse Valy, solteiro, natural da Beira, residente na Avenida 7 de Setembro, n.º 1466, 1.º andar, cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100199268B, emitido em 19 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane; e Imtiajo Valy Mahomed, casado com Sabiha Alibhai Patel, sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da Beira, residente na Vila da Macia, distrito de Bilene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207865S, emitido a 26 de
  158. Texto do artigo, página 4: Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  159. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, objecto e duração
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  162. Texto do artigo, página 4: A Fundação para Assistência Social Valy, adiante designada abreviadamente por Fundação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, de fins não lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e, em tudo o que lhes for omisso, pela legislação moçambicana aplicável.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 4: (Instituidores)
  165. Texto do artigo, página 4: A Fundação é instituída por Iqubal Vali Muhammad, Hanif Vally Mahomed Omar, Ynusse Valy e Imtiajo Vali Mahomed, adiante designados por Instituidores.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 4: (Sede e âmbito)
  168. Número ou marcador, página 4: Um) A Fundação tem a sua sede na avenida primeiro de Maio, bairro Cimento, Vila da Macia, distrito de Bilene, província de Gaza, podendo por deliberação do Conselho de Administração, ser transferida dentro do território nacional.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) A Fundação pode estabelecer e encerrar delegações onde for julgado necessário e conveniente para a prossecução dos seus fins, ou estabelecer filiações com outras instituições internacionais com os mesmos objectivos.
  170. Número ou marcador, página 4: Três) O âmbito das actividades da Fundação abrange a província de Gaza.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 4: (Objecto e fins)
  173. Texto do artigo, página 4: A Fundação tem por objecto e fins:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Promover acções de apoio, solidariedade, e de assistência social às comunidades mais carenciadas;
  175. Número ou marcador, página 4: b) Estabelecer parcerias com os órgãos e instituições do estado, autarquias, institutos e demais entidades visando à implementação e expansão de projectos de interesse social;
  176. Número ou marcador, página 4: c) Apoiar as iniciativas das comunidades rurais e urbanas visando o desenvolvimento social, económico e cultural harmonioso;
  177. Número ou marcador, página 4: d) Apoiar as autoridades administrativas locais sempre que solicitada,
  178. Texto do artigo, página 4: na definição e elaboração de programas, projectos e estratégias na área social, educação, emprego, saúde e no combate à pobreza;
  179. Número ou marcador, página 4: e) Desenvolver acções de formação de docentes e discentes na área religiosa, em regime de internato e externato;
  180. Número ou marcador, página 4: f) Construir e gerir infra-estruturas, entre outras as que visem promover o desenvolvimento social, educacional e a prática de cultos e cerimónias religiosas;
  181. Número ou marcador, página 4: g) Organizar seminários, palestras e outras actividades de interesse social e religioso;
  182. Número ou marcador, página 4: h) Promover a cooperação com outras instituições e organizações privadas da mesma natureza ou com semelhantes objectivos prosseguidos pela Fundação;
  183. Número ou marcador, página 4: i) Publicar livros, brochuras e demais material formativo e informativo;
  184. Número ou marcador, página 4: j) Realizar actividades de beneficência social e de solidariedade, baseados no espírito de união fraternal, de paz e de harmonia social.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  187. Texto do artigo, página 4: A Fundação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico nos termos da lei.
  188. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do regime patrimonial e financeiro
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 4: (Património)
  191. Número ou marcador, página 4: Um) O fundo inicial constitutivo é de quinhentos e sessenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pelos instituidores, no montante de cento e quarenta mil meticais por cada um.
  192. Número ou marcador, página 4: Dois) Constituem ainda património da Fundação, todos os demais bens e direitos que vier a adquirir, por título oneroso ou gratuito, e ainda as reservas que venham a ser constituídas como reforço do património.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 4: (Autonomia financeira)
  195. Número ou marcador, página 4: Um) A Fundação goza de plena autonomia financeira.
  196. Número ou marcador, página 4: Dois) Para a prossecução dos seus fins a Fundação pode:
  197. Número ou marcador, página 4: a) Adquirir, alienar, onerar a qualquer título os seus bens móveis e imóveis, mediante deliberação do conselho de administração;
  198. Número ou marcador, página 4: b) Aceitar doações, heranças ou legados;
  199. Texto do artigo, página 5: c)Realizar investimentos em Moçambique ou no estrangeiro, desde que os mesmos visem a execução das actividades da Fundação.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 5: (Receitas)
  202. Texto do artigo, página 5: Constituem receitas da Fundação:
  203. Número ou marcador, página 5: a) O rendimento dos bens próprios;
  204. Número ou marcador, página 5: b) O produto da venda das publicações e dos serviços que a Fundação eventualmente preste; e
  205. Número ou marcador, página 5: c) Os subsídios e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 5: (Despesas)
  208. Texto do artigo, página 5: Constituem despesas da Fundação:
  209. Número ou marcador, página 5: a) A reparação e manutenção das instalações e demais infraestruturas da Fundação, incluindo entre outras as despesas correntes, nomeadamente água, energia, segurança, taxas de limpeza, comunicações;
  210. Número ou marcador, página 5: b) Os gastos com consumo de combustíveis e outros consumíveis para viaturas e demais bens móveis, incluindo sua reparação e manutenção;
  211. Número ou marcador, página 5: c) As remunerações dos trabalhadores e demais pessoal contratado para serviços especializados;
  212. Número ou marcador, página 5: d) Os gastos com as delegações, comissões de serviços, grupos de trabalho em serviço da Fundação;
  213. Número ou marcador, página 5: e) Os encargos referentes à divulgação de programas, implementação de projectos e outros;
  214. Número ou marcador, página 5: f) Todas as outras despesas relacionadas com a prossecução do objecto social da Fundação.
  215. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  216. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, mandatos e deliberações
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  218. Texto do artigo, página 5: (Órgãos)
  219. Texto do artigo, página 5: A Fundação realiza os seus fins através dos seguintes órgãos:
  220. Número ou marcador, página 5: a) O Conselho de Administração; e
  221. Número ou marcador, página 5: b) O Fiscal Único.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 5: (Mandatos)
  224. Número ou marcador, página 5: Um) O mandato dos membros do Conselho de Administração e Fiscal Único é de três anos, sendo permitida a reeleição uma ou mais vezes.
  225. Número ou marcador, página 5: Dois) Considera-se como vitalícios os cargos de membros do Conselho de Administrador ou Fiscal Único quando exercidos pelos Instituidores.
  226. Número ou marcador, página 5: Três) Nenhum membro poderá exercer mais do que um cargo nos órgãos sociais.
  227. Número ou marcador, página 5: Quatro) O disposto no número precedente não prejudica a eleição ou designação de qualquer membro para comissões ou grupos de trabalhos especializados.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 5: (Perda de mandato)
  230. Texto do artigo, página 5: Perderão o mandato, os membros que:
  231. Número ou marcador, página 5: a) Livremente, decidirem desvincularse da Fundação, devendo neste caso, comunicar ao Presidente do Conselho de Administração da sua pretensão, por escrito, com uma antecedência mínima de sessenta dias;
  232. Número ou marcador, página 5: b) Forem condenados judicialmente por crime desonroso ou por motivo de ofensa grave a moral pública;
  233. Número ou marcador, página 5: c) Praticarem condutas que não sejam compatíveis com os princípios da Fundação, ou que atentem contra o bom-nome e a reputação do Instituidor, da Fundação e dos seus órgãos sociais.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 5: (Remuneração)
  236. Texto do artigo, página 5: O exercício de qualquer cargo dos órgãos sociais não será remunerado, salvo se contrário vier a ser decidido pelos Instituidores.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 5: (Deliberações)
  239. Texto do artigo, página 5: As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, salvo se a lei estabelecer regra diferente.
  240. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  243. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Administração é composto por três membros, nos seguintes termos:
  244. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  245. Número ou marcador, página 5: b) Um secretário-geral; e
  246. Número ou marcador, página 5: c) Um tesoureiro.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 5: (Competência)
  249. Texto do artigo, página 5: Ao Conselho de Administração compete dirigir a Fundação e assegurar a prossecução dos seus objectivos, assim como a vontade dos Instituidores, e em particular:
  250. Texto do artigo, página 5: a)Administrar e gerir os bens, património e actividades da Fundação com responsabilidade e profissionalismo; b)Organizar a contabilidade da Fundação;
  251. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar os programas de actividade e orçamentos anuais para o ano seguinte, e submetê-los à aprovação até ao final do mês de Outubro de cada ano; d)Aprovar o relatório de contas e aplicação de resultados, acompanhados do prévio parecer do Conselho Fiscal até ao final do mês de Março de cada ano, respeitante ao exercício anterior;
  252. Número ou marcador, página 5: e) Criar, organizar e dirigir os serviços da Fundação; f)Criar, organizar e definir departamentos, serviços e comissões ou grupo de trabalho especializados ou específicos, necessários para melhor realização dos objectivos da Fundação;
  253. Número ou marcador, página 5: g) Admitir e/ou dispensar empregados, fixando e atribuindo-lhes as respectivas remunerações; h)Contratar pessoal externo especializado para tarefas específicas;
  254. Número ou marcador, página 5: i) Realizar ou mandar realizar processo de inquéritos e/ou averiguações para efeitos de apuramento de responsabilidade e/ou procedimento disciplinar;
  255. Número ou marcador, página 5: j) Representar a Fundação em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
  256. Número ou marcador, página 5: k) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhe incumbem nos termos da lei e dos presentes estatutos;
  257. Número ou marcador, página 5: l) Cumprir e fazer cumprir a lei, os presentes estatutos, os regulamentos, e demais normativos internos.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
  260. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo respectivo presidente e só podendo deliberar com a presença de maioria dos seus membros.
  261. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros presentes, gozando o presidente de voto de qualidade.
  262. Número ou marcador, página 5: Três) Das suas deliberações será lavrada a acta.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 5: (Vinculação)
  265. Número ou marcador, página 5: Um) A Fundação obriga-se nos seguintes termos:
  266. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura de qualquer um dos membros do Conselho de Administração;
  267. Texto do artigo, página 6: b)Pela assinatura conjunta de um membro do Conselho de Administração e de um procurador devidamente constituído e com poderes bastantes.
  268. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à Fundação, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  269. Número ou marcador, página 6: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da Fundação poderão ser assinados apenas pelo secretário-geral, por um membro do Conselho de Administração ou procurador a quem tenha sido delegado os poderes necessários.
  270. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  272. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  273. Texto do artigo, página 6: Compete ao Fiscal Único:
  274. Número ou marcador, página 6: a) Acompanhar, examinar e verificar a contabilidade da Fundação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  275. Número ou marcador, página 6: b) Fiscalizar os serviços de tesouraria, os livros obrigatórios e demais documentos e actividades;
  276. Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer sobre o orçamento, programa, relatório e contas da Fundação;
  277. Número ou marcador, página 6: d) Assistir às reuniões do Conselho de Administração sempre que o entenda conveniente, ou que para isso seja solicitado pelo presidente do Conselho de Administração;
  278. Número ou marcador, página 6: e) Emitir parecer ao Conselho de Administração sobre qualquer consulta que esta lhe apresente; f)Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações tomadas pelo Conselho de Administração, observando sempre a vontade dos Instituidores;
  279. Número ou marcador, página 6: g) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbem, nos termos da lei, dos estatutos e dos regulamentos.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  281. Texto do artigo, página 6: (Decisão)
  282. Texto do artigo, página 6: A decisão que vier a ser tomada pelo Fiscal Único no exercício das suas funções deverá ficar consignada em acta ou outro documento de igual valor, e por si devidamente datada e assinada.
  283. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da modificação, transformação e extinção
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 6: (Modificações dos estatutos, transformação e extinção)
  286. Número ou marcador, página 6: Um) A modificação dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da Fundação só
  287. Texto do artigo, página 6: podem ser deliberados com os votos favoráveis de três quartos dos membros do Conselho de Administração, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria.
  288. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de extinção, o Conselho de Administração deve comunicar à autoridade competente para o reconhecimento da Fundação, a fim de esta declarar e extinção da fundação e tomar as providências que julgar convenientes para a liquidação do património.
  289. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de extinção voluntária da Fundação, os bens do seu património devem ter o destino que o conselho de administração lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada.
  290. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  293. Texto do artigo, página 6: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, a Fundação procederá de harmonia com as normas em vigor na República de Moçambique.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 6: (Designação dos membros dos órgãos sociais)
  296. Texto do artigo, página 6: Ficam desde já designados como membros dos órgãos sociais, os seus instituidores, nos seguintes termos:
  297. Número ou marcador, página 6: a) Conselho de Administração: i)Presidente: Iqubal Vali Muhammad; ii) Secretário-geral: Hanif Vally Mahomed Omar; iii) Tesoureiro: Imtiajo Vali Mahomed.
  298. Número ou marcador, página 6: b) Fiscal Único: i) Fiscal Único: Ynusse Valy.
  299. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 28 de Junho de 2022. — O Técnico,
  300. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 6: Associação dos Amigos da Terra e Ambiente (ATA)
  302. Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101552098 A.T.A Associação dos Amigos da Terra e Ambiente (ATA), constituída por documento particular a 17 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  305. Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação de Associação dos Amigos da Terra e Ambiente,
  306. Texto do artigo, página 6: também designada pela sigla ATA, fundada no município de Mocuba.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  309. Texto do artigo, página 6: E com foro e sede social localizada na rua da Cadeia, bairro Central, em Mocuba, província da Zambézia, podendo abrir representações em qualquer parte do território nacional.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 6: (Objevtivo)
  312. Texto do artigo, página 6: A associação tem por objectivo:
  313. Número ou marcador, página 6: a) Promover a conservação e preservação do meio ambiente e das práticas da agricultura sustentável bem como contribuir para o desenvolvimento integral nas comunidades;
  314. Número ou marcador, página 6: b) Actuar nas lutas e movimentos sociais;
  315. Número ou marcador, página 6: c) Promover a educação ambiental infantil nas comunidade e melhoria do meio ambiente;
  316. Número ou marcador, página 6: d) Formar e reciclar voluntários e profissionais multissectoriais;
  317. Número ou marcador, página 6: e) Promover assistência e apoio a programas, projectos ou planos de meio ambiente;
  318. Número ou marcador, página 6: f) Promover, apoiar e estimular ecoturismo e manejo sustentável dos recursos naturais;
  319. Número ou marcador, página 6: g) Assessorar, prestar serviços, e participar em projectos de acção técnica, colectiva; h)Promoção da geração de trabalho e renda comunitária, através de ensino de práticas produtivas, cooperativistas e associativismo no valor cultural e económico.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  322. Texto do artigo, página 6: A associação é constituída pelos seguintes órgãos:
  323. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  324. Número ou marcador, página 6: b) Directoria;
  325. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal;
  326. Número ou marcador, página 6: d) Conselho Executivo.
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  329. Número ou marcador, página 6: Um) A associação é constituída, organizada e posta a funcionar por deliberação da Assembleia Geral, órgão supremo da associação.
  330. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  331. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
  332. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete à Assembleia Geral: a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto social;
  333. Número ou marcador, página 7: b) Alterar o estatuto social;
  334. Número ou marcador, página 7: c) Eleger e dar posse aos membros da Directoria e do Conselho Fiscal;
  335. Número ou marcador, página 7: d) Destituir os membros da Directoria e do Conselho Fiscal;
  336. Número ou marcador, página 7: e) Decidir sobre a dissolução da associação;
  337. Número ou marcador, página 7: f) Aprovar o regimento interno;
  338. Número ou marcador, página 7: g) Decidir sobre outros assuntos de interesse da associação.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 7: Património e fontes de recursos
  341. Número ou marcador, página 7: Um) A associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras actividades, como doações, legados e contribuições de pessoas.
  342. Número ou marcador, página 7: Dois) As fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção da associação, provém de:
  343. Texto do artigo, página 7: a)Receitas decorrentes de seu património, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
  344. Número ou marcador, página 7: b) De doações de qualquer natureza.
  345. Número ou marcador, página 7: Três) O património da associação será constituído de bens móveis, imóveis e acções.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  348. Texto do artigo, página 7: Dissolvida a associação, o remanescente do seu património líquido, será destinado à entidade de fins não económicos designada no estatuto ou omisso.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  351. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão resolvidos pela Directoria e referendados pela Assembleia Geral e demais legislação emvigor na República de Moçambique.
  352. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 21 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 7: Al Bustan Farms, Limitada
  354. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco do mês de Maio de dois mil e vinte e dois, da sociedade comercial por quotas Al Bustan Farms, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 3050, bairro Central, distrito Kampfumo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo com o NUEL 100713268, com o Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400686734, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade e em consequência, foi
  355. Texto do artigo, página 7: alterado o artigo terceiro dos estatutos, que passará a dispor da seguinte nova redacção:
  356. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  359. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  360. Número ou marcador, página 7: a) BGI for Commercial Investment LLC, com uma quota no valor nominal de quatro milhões novecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento por cento do capital social;
  361. Número ou marcador, página 7: b) BGI United Investments – Sole Proprietorship LLC, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
  362. Número ou marcador, página 7: Dois) [Permanece inalterado].
  363. Texto do artigo, página 7: Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 7: Ample Solutions, Limitada
  365. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e seis do mês de Junho de dois mil e vinte e dois da sociedade Ample Solutions, Limitada com sede na cidade de Maputo, bairro Sommerchild, rua Comandante João Belo, n.° 430, com capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100579766, deliberaram a cedência de quota da sócia Maysha Ludmila Macaringue, para o novo sócio, Victor Ezequiel Manguele, e consequentemente a alteraçao parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, capital social e distribuição entre os sócios.
  366. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social) uma quota de 132.000,00MT (cento e trinta e dois mil meticais), equivalente a 66% do capital social, pertencente ao sócio Paulino José Macaringue e uma quota de 68.000,00MT (sessenta e oito mil meticais), equivalente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Victor Ezequiel Manguele.
  370. Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 7: Aves Libombos, Limitada
  372. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101784738, uma entidade Aves Libombos, Limitada.
  373. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  374. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Diocese dos Libombos, representada pelo seu Secretário Diocesano, Sérgio Bambo, estado civil casado, regime matrimonial de comunhão de bens, natural da cidade da Beira, residente no bairro da Malanga, Avenida do Trabalho, n.º 299, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101643896, emitido a 29 de Maio de 2018, em Maputo;
  375. Texto do artigo, página 7: Segundo: António Américo Manhiça, casado, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221775P, emitido na cidade de Maputo, a 22 de Dezembro de 2017, residente no distrito municipal n.º 4, bairro das Mahotas, quarteirão n.º 18, casa n.º 35, nesta cidade de Maputo.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  378. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Aves Libombos, Limitada e tem a sua sede nos escritórios centrais da Diocese dos Libombos sitos na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho número duzentos e noventa e nove.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  381. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  384. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
  385. Número ou marcador, página 7: a) Criação de aves, entre as quais frangos (broilers),poedeiras e reprodutoras, e demais espécies avícolas;
  386. Número ou marcador, página 7: b) Desenvolvimento de operações de frangos (broilers) e de operações de abate, em matadouro;
  387. Número ou marcador, página 7: c) Distribuição de pintos e de ração;
  388. Número ou marcador, página 7: d) Comercialização e abastecimento de frangos e seus derivados, assim como de ovos de consumo, no mercado nacional;
  389. Número ou marcador, página 7: e) Exportação e importação de frangos congelados e seus derivados, assim como de ovos de consumo;
  390. Número ou marcador, página 7: f) Contratação com criadores/produtores de produtos avícolas para a compra de frangos vivos, destinados ao
  391. Texto do artigo, página 8: abate e posterior comercialização pela sociedade Aves Libombos, Limitada;
  392. Número ou marcador, página 8: g) Desenvolvimento de operações de gado bovino;
  393. Número ou marcador, página 8: h) Produção de adubo e fertilizantes de aves.
  394. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a realização do objecto principal da sociedade.
  395. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de outras sociedades a constituir ou já cosntituídas, independentemente do seu objecto social.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  398. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de duas quotas de 95% e 5%.
  399. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social é assim distribuído:
  400. Número ou marcador, página 8: a) Uma no valor de 19.000,00MT (dezanove mil, meticais), pertencente ao sócio Diocese dos Libombos), integralmente realizada em dinheiro;
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