III SÉRIE — n.º 127

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 127/2022

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Número ou marcador · p. 8 b) Outra no valor de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio António Américo Manhiça, integralmente realizada em dinheiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Participação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Representação)
Texto do artigo · p. 8 Os sócios poderão se fazer representar na assembleia geral por pessoas ou entidades estranhas, devidamente mandatadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 8 Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O valor pelo qual o sócio, venda a sua posição a terceiros, deve obrigatoriamente ser igual ao valor que o sócio propôs a sociedade ou aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos casos e arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de gerência, representação da sociedade e nomeação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é dirigida por um conselho de gerência constituído por um gerente geral e um gerente administrativo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os gerentes estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros do conselho de gerência auferirão remuneração da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O concelho de gerência deverá apresentar anualmente a assembleia geral, o balanço e plano de contas do exercício.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Ficam nomeados para ocupar os cargos de gerente geral e gerente administrativo os senhores: Sérgio Bambo e António Américo Manhiça respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer dos gerentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) O concelho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatário nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 8 a) A duas assinaturas perante bancos e terceiros;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cabe a assembleia geral, eleger o concelho de gerência assim como definir o âmbito das suas competências.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe sempre deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral, ou por outros gerentes, por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias:
Número ou marcador · p. 8 a) Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja um consentimento de todos os sócios;
Número ou marcador · p. 8 b) A convocatória deverá incluir, pelo menos, a agenda de trabalhos, a data, hora e localização de realização;
Número ou marcador · p. 8 c) A assembleia geral reúne-se normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Será obrigatoriamente a convocatória da assembleia geral dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representem 5% do capital social o exigirem por meio de telex, telefax ou carta registada, dirigidos a sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de 51% do capital. Se a assembleia não atingir este quorum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mais não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quorum.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, serão requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias gerais em primeira convocatória.
Número ou marcador · p. 8 Oito) A cada quota corresponde um voto por cada 250,00MT do valor respectivo.
Número ou marcador · p. 8 Nove) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de 51% dos
Texto do artigo · p. 9 votos presentes ou por representantes, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com os anos civis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 9 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações, encargos e resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para cada criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 9 a) 25% para reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 9 b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 30 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 China Building Materials Mining Investment Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Rectificação
Texto do artigo · p. 9 República, referente a sociedade China Building Materials Mining Investment Mozambique, Limitada, onde se lê «Pu Dong Hong», de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º E7070I887, emitido a 26 de Junho de 2016, deve ler-se «Pu Dong Hong», de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º E70701887.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 28 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Choupal Med Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Junho de dois mil e vinte dois,foi matriculada sob NUEL 101784460, a sociedade Choupal Med Clinc – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 É constituida nos ternos da lei e deste estatuto, uma sociedade por quota de responsbilidade limitada que adopta a denominação de Choupal Medi-Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede e duração do contrato
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na rua das Violetas n.º 139, bairro 25 de Junho na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços de saúde;
Número ou marcador · p. 9 b) Cuidados primários de saúde;
Número ou marcador · p. 9 c) Cuidados secundários de saúde;
Número ou marcador · p. 9 d) Gestão de saúde familiar; e
Número ou marcador · p. 9 e) Dispensa de medicamentos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outros serviços de saúde.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal,
Texto do artigo · p. 9 pertencente ao único sócio Momade António Joaquim Correia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O médico sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 9 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 9 A exoneração e exclusão de sócio serão de
Texto do artigo · p. 9 acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura: a) Do sócio único; ou
Parágrafo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído errado no Boletim da República n.° 114 III Série de, 15 de Junho de 2022, página 126, identificação do sócio neste Boletim da
Número ou marcador · p. 10 b) Pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 10 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Médicos associados
Número ou marcador · p. 10 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional médicos não sócios que tomam a qualidade de associados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A actividade do médico associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 10 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 10 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 10 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 10 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros, pagar as suas quotas à Ordem dos Médicos de Moçambique (OrMM);
Número ou marcador · p. 10 e) Exercer a sua actividade em regime de escala, pré marcação, urgência e emergência.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 10 a) Usar o nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 10 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 10 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio
Texto do artigo · p. 10 mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 10 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 10 Disposição final
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 28 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Clínica Hope – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101777839, uma entidade
Texto do artigo · p. 10 denominada Clínica Hope – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Único: Tábita Denise Sansão Macabur, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100685771B, emitido em 5 de Maio de 2021, válido até 4 de Maio de 2026, nascida a 13 de Novembro de 1988, natural de Maputo, filha de Sualehe Salimo Macabur e de Rosária da Conceição S. Mabica, solteira, com residência na cidade de Maputo, Malanga 24 de Julho, 3992, 5.º andar esquerdo, cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de administradora única.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Clínica Hope – Sociedade Unipessoal Limitada, têm a sua sede na cidade de Maputo, distrito urbano Ka Mpfumo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, e mediante decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como principal objecto social a prestação de serviços de medicina geral e especializada, incluindo, mas não se limitando a, consultas, procedimentos, internamentos, consultorias e assessorias em saúde, educação em saúde, fornecimento de material médico e afins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares e/ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que, de alguma forma, concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social, tal como especificado nos números um e dois acima, assim como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Por decisão da sócia única, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a uma só quota, representativa
Texto do artigo · p. 11 de 100% do capital social, detido unicamente pela senhora Tábita Denise Sansão Macabur.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares, obrigações e capitalização
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares, mas a sócia única poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) As matérias que, por lei ou presentes estatutos, são, por natureza, da competência da assembleia geral serão objecto de decisão da sócia única, sendo por ela assinadas em actas, que poderão ser lavradas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) À data da constituição da sociedade, é designada administradora única a senhora Tábita Denise Sansão Macabur.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administradora única poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos especificos e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Atribuições e competências
Texto do artigo · p. 11 São atribuiçoes e competências específicas do administrador único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 11 a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Alienações de direitos; e
Número ou marcador · p. 11 c) Aprovação de orçamento anual.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
Número ou marcador · p. 11 a) Administrador único;
Número ou marcador · p. 11 b) Director executivo, nos precisos
Texto do artigo · p. 11 termos da sua delegação; c) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Fiscalização dos negócios sociais
Texto do artigo · p. 11 A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados ser fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
Texto do artigo · p. 11 a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
Número ou marcador · p. 11 b) Outros deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os casos omisos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Complexo - Turístico Parque de Golfinho, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e dois da sociedade Complexo - Turístico Parque de Golfinho, Limitada, com sede na cidade Maputo, matriculada sob NUEL 100102293, com o capital social de vinte mil meticais, deliberaram a cessão de três quotas iguais de seiscentos e quarenta mil meticais, que os sócios Thokozile Nonhle Ngema, Muzikaykse Skumbuzo Ngema e Londlwe Thembelihle Cebekhulu, possuíam no capital e que cederam a Cornelius Ignatius Michael Joubert.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência das cessões efectuadas é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em seis quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Cornelius Ignatius Michael Joubert, titular de uma quota de dezasseis mil novecentos e vinte meticais, correspondente a oitenta e quatro vírgula seis por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Jonas Mabica, titular de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social; c)Kwanele Zelhembe Cebekulu, titular de seiscentos e quarenta mil meticais, correspondente a três vírgula dois por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 d) Ian Colyn, titular de quatrocentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 e) Melanie Froneman, titular de quatrocentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Computer Link, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por constituição a 5 de Outubro de 2021, da sociedade Computer Link, Limitada, registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 101534162 no dia 11 de Maio de 2022, foi devidamente constituída a sociedade Computer Link, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade quem tem a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Computer Link, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2177, rés-dochão, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou
Texto do artigo · p. 12 qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades comerciais e de prestação de serviços de informática e electrónicos, incluindo a importação, exportação, representação de marcas e agentes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão sejam aprovadas pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ayad Sabir Razac;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Fehzan Mansur.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Seis) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único.
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 12 Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 31 de Março de 2025, o sócio Ayad Sabir Razac.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Decifra - Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101716414, uma entidade Decifra Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Gildo Damião Cossa, casado, natural de Vilanculos, província de Inhambane, residente no distrito de Matola, bairro Boquisso, quarteirão 6, casa 219, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104891396C, emitido a 22 de Agosto de 2019, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Augusta Suzana Taimo, solteira, natural de Maputo, residente no bairro de Jardim, casa 134, 2.o andar, flat 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000798401P, emitido a 7 de Janeiro de 2022, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Decifra - Consultoria e Serviços, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes e tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 1050, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração de escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 12 a) Análise de riscos patrimoniais;
Número ou marcador · p. 12 b) Averiguações e peritagens de sinistros;
Número ou marcador · p. 12 c) Avaliação de salvados;
Número ou marcador · p. 12 d) Pesquisa do valor venal de viaturas;
Número ou marcador · p. 12 e) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 12 f) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 12 g) Outras actividades de consultorias científicas, técnicas e similares não especificadas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondendo à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Gildo Damião Cossa, com 10,000,00MT;
Número ou marcador · p. 12 b) Augusta Suzana Taimo, com 10,000,00MT.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é gerida pelo sócio Gildo Damião Cossa por um mandato de três anos renováveis
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente está dispensado da caução e terá a remuneração que lhe for fixada pala assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes representando a sociedade dentro em juízo e fora dele, activa ou passivamente praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheias aos objectivos ou fim da sociedade, sob pena de imediata revogação do mandato e indeminização por perdas e danos a sociedade. Em todo o caso as tais obrigações serão consideradas nulas ou de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão ou cessão de quotas entreos sócios é livre, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, á qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não exercendo a sociedade esse direito terão preferência na aquisição da quota os sócios individualmente e, se mais do que um pretender, será dividida na proporção do capital que então possuirem na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) O prazo para o exercício de direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade ou pelos sócios, da comunicação do sócio cedente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Direito de exclusão
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá excluir qualquer sócio verificando-se qualquer dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Quando falte ao cumprimento da obrigação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 13 b) Em caso de conflito ou incompatibilidade grave com outro sócio que prejudique, embarace ou impeça a regulares conduções dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 13 c) Quando o sócio tiver sido destituido de gerente ou da presidência do conselho de gerência por justa causa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A contrapartida a pagar ao sócio excluido corresponderá a definida no número dois do artigo décimo e o pagamento realizarse-á de acordo com o estabelecido no número três do mesmo artigo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Amortizações de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas quando se verifica quaisquer das circunstâncias seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Consetimento do seu titular;
Número ou marcador · p. 13 b) Quando a quota tenha sido penhorada ou arrestada ou por qualquer forma apreendida, um processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A amortização far-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Continuidade da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito os quais nomearão, entre eles, um que a todos representa enquantoa respectiva quota permanecer em divida.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os herdeiros deverão, no prazo de noventa dias indicar um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei. E a sua liquidação será efectuada pelo presidente do conselho de gerência que estiver em exercício à data da dissolição, adjudicando-se o acto social aos sócios, na proporção das suas quotas e depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Aplicação subsidiária
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Emanuel ACM Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2022, foi matriculada na
Texto do artigo · p. 13 Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101777693, uma entidade Emanuel ACM Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Albertina Catarina Magaia, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104870644M, emitido a 3 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Emanuel ACM Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro George Dimitrovi (Benfica) na Avenida de Moçambique, n.º 815, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto principal: Serviço de limpeza geral e actividades conexas, comércio geral com importação e exportação, transporte e logística, serviços de imobiliária, serigrafia, organização de eventos, filmagem, fotografias e produção de música e consultoria profissional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Albertina Catarina Magaia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Desposição final
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 30 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Equipamentos e Logística Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Junho de dois mil e vinte dois, pelas nove horas, da reunião extraordinária da assembleia geral da sociedade Equipamentos e Logística Mozambique, Limitada realizada na sua sede social sita na rua Francisco Manyanga, n.º 499, rés-do-chão, bairro da Matola, cidade da Matola, Moçambique, a sociedade decidiu alterar o artigo referente a administração e representação da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência é alterada parcialmente a redacção dos estatutos da sociedade, concretamente o artigo décimo terceiro passando a ter seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos senhores: Kenneth John Gibbs e James Douglas Knowles. Sendo que este último ocupará o cargo de director-geral. Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) Mantém-se. Seis) Mantém-se. Sete) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 23 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Estrela da Noite, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada a folhas sessenta e quatro e seguintes, do livro de notas para escrituras diverso n.º 1.127-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número,
Texto do artigo · p. 14 datada de catorze de Março de dois mil e vinte e um, os sócios por unanimidade decidiram o seguinte:
Texto do artigo · p. 14 Um) Cessão das quotas dos sócios Johannes Velde Du Toit e Jenetta Cecilia Du Toit a favor do sócio Sarel Willem Broodryk.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Alteração parcial dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Que em virtude destes actos, procedeu-se a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à uma única quota, pertencente ao sócio Sarel Willem Broodryk.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 30 de Junho de 2022. — A Notária,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Fomos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, no dia seis de Junho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101778959, a sociedade Fomos, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação, Fomos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Produção e venda de produtos agrícolas, cereais, insumos e equipamentos agrícolas, produtos alimentares, higiene e de limpeza;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica nas áreas de agricultura e afins;
Número ou marcador · p. 14 c) Comércio geral, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outrassociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais) e, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: b) Outra no valor de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio António Américo Manhiça, integralmente realizada em dinheiro.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
  4. Texto do artigo, página 8: O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  7. Texto do artigo, página 8: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 8: (Participação)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 8: (Representação)
  13. Texto do artigo, página 8: Os sócios poderão se fazer representar na assembleia geral por pessoas ou entidades estranhas, devidamente mandatadas para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  15. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  18. Número ou marcador, página 8: Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  19. Número ou marcador, página 8: Quatro) O valor pelo qual o sócio, venda a sua posição a terceiros, deve obrigatoriamente ser igual ao valor que o sócio propôs a sociedade ou aos restantes sócios.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  22. Texto do artigo, página 8: A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos casos e arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 8: (Conselho de gerência, representação da sociedade e nomeação)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de gerência constituído por um gerente geral e um gerente administrativo.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) Os gerentes estão dispensados de caução.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do conselho de gerência auferirão remuneração da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 8: Quatro) O concelho de gerência deverá apresentar anualmente a assembleia geral, o balanço e plano de contas do exercício.
  29. Número ou marcador, página 8: Cinco) Ficam nomeados para ocupar os cargos de gerente geral e gerente administrativo os senhores: Sérgio Bambo e António Américo Manhiça respectivamente.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer dos gerentes.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 8: Três) O concelho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatário nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade fica obrigada:
  36. Número ou marcador, página 8: a) A duas assinaturas perante bancos e terceiros;
  37. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou qualquer empregado devidamente autorizado.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) Cabe a assembleia geral, eleger o concelho de gerência assim como definir o âmbito das suas competências.
  43. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe sempre deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  44. Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral, ou por outros gerentes, por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias:
  45. Número ou marcador, página 8: a) Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja um consentimento de todos os sócios;
  46. Número ou marcador, página 8: b) A convocatória deverá incluir, pelo menos, a agenda de trabalhos, a data, hora e localização de realização;
  47. Número ou marcador, página 8: c) A assembleia geral reúne-se normalmente, na sede da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 8: Cinco) Será obrigatoriamente a convocatória da assembleia geral dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representem 5% do capital social o exigirem por meio de telex, telefax ou carta registada, dirigidos a sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
  49. Número ou marcador, página 8: Seis) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de 51% do capital. Se a assembleia não atingir este quorum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mais não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quorum.
  50. Número ou marcador, página 8: Sete) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, serão requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias gerais em primeira convocatória.
  51. Número ou marcador, página 8: Oito) A cada quota corresponde um voto por cada 250,00MT do valor respectivo.
  52. Número ou marcador, página 8: Nove) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de 51% dos
  53. Texto do artigo, página 9: votos presentes ou por representantes, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 9: (Balanço e distribuição de resultados)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com os anos civis.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  61. Número ou marcador, página 9: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações, encargos e resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para cada criação dos seguintes fundos:
  62. Número ou marcador, página 9: a) 25% para reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  63. Número ou marcador, página 9: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  64. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  67. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, e aplicável na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 9: China Building Materials Mining Investment Mozambique, Limitada
  73. Texto do artigo, página 9: Rectificação
  74. Texto do artigo, página 9: República, referente a sociedade China Building Materials Mining Investment Mozambique, Limitada, onde se lê «Pu Dong Hong», de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º E7070I887, emitido a 26 de Junho de 2016, deve ler-se «Pu Dong Hong», de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º E70701887.
  75. Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 9: Choupal Med Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  77. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Junho de dois mil e vinte dois,foi matriculada sob NUEL 101784460, a sociedade Choupal Med Clinc – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelos artigos seguintes:
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 9: Denominação
  80. Texto do artigo, página 9: É constituida nos ternos da lei e deste estatuto, uma sociedade por quota de responsbilidade limitada que adopta a denominação de Choupal Medi-Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 9: Sede e duração do contrato
  83. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na rua das Violetas n.º 139, bairro 25 de Junho na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 9: Objecto e participação
  87. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  88. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de saúde;
  89. Número ou marcador, página 9: b) Cuidados primários de saúde;
  90. Número ou marcador, página 9: c) Cuidados secundários de saúde;
  91. Número ou marcador, página 9: d) Gestão de saúde familiar; e
  92. Número ou marcador, página 9: e) Dispensa de medicamentos.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outros serviços de saúde.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 9: Capital social
  96. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal,
  97. Texto do artigo, página 9: pertencente ao único sócio Momade António Joaquim Correia.
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) O médico sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 9: Aumento e redução do capital social
  101. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  102. Número ou marcador, página 9: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 9: Cessão de participação social
  105. Texto do artigo, página 9: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 9: Exoneração e exclusão de sócio
  108. Texto do artigo, página 9: A exoneração e exclusão de sócio serão de
  109. Texto do artigo, página 9: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
  112. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  113. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  114. Número ou marcador, página 9: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  115. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 9: Forma de obrigar a sociedade
  118. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura: a) Do sócio único; ou
  119. Parágrafo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído errado no Boletim da República n.° 114 III Série de, 15 de Junho de 2022, página 126, identificação do sócio neste Boletim da
  120. Número ou marcador, página 10: b) Pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  122. Texto do artigo, página 10: Direitos especiais dos sócios
  123. Texto do artigo, página 10: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 10: Médicos associados
  126. Número ou marcador, página 10: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional médicos não sócios que tomam a qualidade de associados.
  127. Número ou marcador, página 10: Dois) A actividade do médico associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  128. Número ou marcador, página 10: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  129. Número ou marcador, página 10: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  130. Número ou marcador, página 10: b) Dever de sigilo;
  131. Número ou marcador, página 10: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  132. Número ou marcador, página 10: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros, pagar as suas quotas à Ordem dos Médicos de Moçambique (OrMM);
  133. Número ou marcador, página 10: e) Exercer a sua actividade em regime de escala, pré marcação, urgência e emergência.
  134. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  135. Número ou marcador, página 10: a) Usar o nome da sociedade;
  136. Número ou marcador, página 10: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  137. Número ou marcador, página 10: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  138. Número ou marcador, página 10: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
  141. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  142. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 10: Resultados e sua aplicação
  145. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio
  146. Texto do artigo, página 10: mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  147. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  150. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 10: Morte, interdição ou inabilitação
  154. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  155. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  158. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  159. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo;
  160. Número ou marcador, página 10: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  162. Texto do artigo, página 10: Disposição final
  163. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  164. Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 10: Clínica Hope – Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101777839, uma entidade
  167. Texto do artigo, página 10: denominada Clínica Hope – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  168. Texto do artigo, página 10: Único: Tábita Denise Sansão Macabur, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100685771B, emitido em 5 de Maio de 2021, válido até 4 de Maio de 2026, nascida a 13 de Novembro de 1988, natural de Maputo, filha de Sualehe Salimo Macabur e de Rosária da Conceição S. Mabica, solteira, com residência na cidade de Maputo, Malanga 24 de Julho, 3992, 5.º andar esquerdo, cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de administradora única.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  171. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Clínica Hope – Sociedade Unipessoal Limitada, têm a sua sede na cidade de Maputo, distrito urbano Ka Mpfumo, República de Moçambique.
  172. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, e mediante decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  173. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  176. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como principal objecto social a prestação de serviços de medicina geral e especializada, incluindo, mas não se limitando a, consultas, procedimentos, internamentos, consultorias e assessorias em saúde, educação em saúde, fornecimento de material médico e afins.
  177. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares e/ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  178. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que, de alguma forma, concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social, tal como especificado nos números um e dois acima, assim como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de sociedade.
  179. Número ou marcador, página 10: Quatro) Por decisão da sócia única, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 10: Capital social
  182. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a uma só quota, representativa
  183. Texto do artigo, página 11: de 100% do capital social, detido unicamente pela senhora Tábita Denise Sansão Macabur.
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares, obrigações e capitalização
  187. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares, mas a sócia única poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  190. Número ou marcador, página 11: Um) As matérias que, por lei ou presentes estatutos, são, por natureza, da competência da assembleia geral serão objecto de decisão da sócia única, sendo por ela assinadas em actas, que poderão ser lavradas em livro próprio.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 11: Gestão e representação da sociedade
  194. Número ou marcador, página 11: Um) À data da constituição da sociedade, é designada administradora única a senhora Tábita Denise Sansão Macabur.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) A administradora única poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
  196. Número ou marcador, página 11: Três) A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos especificos e nos termos do respectivo mandato.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 11: Atribuições e competências
  199. Texto do artigo, página 11: São atribuiçoes e competências específicas do administrador único, as seguintes matérias:
  200. Número ou marcador, página 11: a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
  201. Número ou marcador, página 11: b) Alienações de direitos; e
  202. Número ou marcador, página 11: c) Aprovação de orçamento anual.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 11: Vinculação da sociedade
  205. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
  206. Número ou marcador, página 11: a) Administrador único;
  207. Número ou marcador, página 11: b) Director executivo, nos precisos
  208. Texto do artigo, página 11: termos da sua delegação; c) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 11: Fiscalização dos negócios sociais
  211. Texto do artigo, página 11: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  213. Texto do artigo, página 11: Balanço e distribuição de resultados
  214. Número ou marcador, página 11: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados ser fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  215. Número ou marcador, página 11: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
  216. Texto do artigo, página 11: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
  217. Número ou marcador, página 11: b) Outros deliberados pela assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
  220. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  221. Número ou marcador, página 11: Dois) Os casos omisos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
  222. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 11: Complexo - Turístico Parque de Golfinho, Limitada
  224. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e dois da sociedade Complexo - Turístico Parque de Golfinho, Limitada, com sede na cidade Maputo, matriculada sob NUEL 100102293, com o capital social de vinte mil meticais, deliberaram a cessão de três quotas iguais de seiscentos e quarenta mil meticais, que os sócios Thokozile Nonhle Ngema, Muzikaykse Skumbuzo Ngema e Londlwe Thembelihle Cebekhulu, possuíam no capital e que cederam a Cornelius Ignatius Michael Joubert.
  225. Texto do artigo, página 11: Em consequência das cessões efectuadas é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em seis quotas da seguinte forma:
  229. Número ou marcador, página 11: a) Cornelius Ignatius Michael Joubert, titular de uma quota de dezasseis mil novecentos e vinte meticais, correspondente a oitenta e quatro vírgula seis por cento do capital social;
  230. Número ou marcador, página 11: b) Jonas Mabica, titular de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social; c)Kwanele Zelhembe Cebekulu, titular de seiscentos e quarenta mil meticais, correspondente a três vírgula dois por cento do capital social;
  231. Número ou marcador, página 11: d) Ian Colyn, titular de quatrocentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social;
  232. Número ou marcador, página 11: e) Melanie Froneman, titular de quatrocentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social.
  233. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 11: Computer Link, Limitada
  235. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por constituição a 5 de Outubro de 2021, da sociedade Computer Link, Limitada, registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 101534162 no dia 11 de Maio de 2022, foi devidamente constituída a sociedade Computer Link, Limitada.
  236. Texto do artigo, página 11: Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade quem tem a seguinte redacção:
  237. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
  239. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Computer Link, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 11: Sede
  242. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2177, rés-dochão, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  243. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou
  244. Texto do artigo, página 12: qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  247. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades comerciais e de prestação de serviços de informática e electrónicos, incluindo a importação, exportação, representação de marcas e agentes.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão sejam aprovadas pelo conselho de administração ou administrador único.
  249. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 12: Capital social
  252. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  253. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ayad Sabir Razac;
  254. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Fehzan Mansur.
  255. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  256. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  257. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 12: Administração e gestão da sociedade
  260. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
  262. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
  263. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 12: Seis) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  267. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada:
  268. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único.
  269. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  270. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 12: Disposições finais e transitórias
  273. Texto do artigo, página 12: Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 31 de Março de 2025, o sócio Ayad Sabir Razac.
  274. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 12: Decifra - Consultoria e Serviços, Limitada
  276. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101716414, uma entidade Decifra Consultoria e Serviços, Limitada.
  277. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  278. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Gildo Damião Cossa, casado, natural de Vilanculos, província de Inhambane, residente no distrito de Matola, bairro Boquisso, quarteirão 6, casa 219, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104891396C, emitido a 22 de Agosto de 2019, na Cidade de Maputo.
  279. Texto do artigo, página 12: Segundo: Augusta Suzana Taimo, solteira, natural de Maputo, residente no bairro de Jardim, casa 134, 2.o andar, flat 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000798401P, emitido a 7 de Janeiro de 2022, na cidade de Maputo.
  280. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectos
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  283. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Decifra - Consultoria e Serviços, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes e tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 1050, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 12: Duração
  286. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração de escritura pública.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 12: Objecto
  289. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de:
  290. Número ou marcador, página 12: a) Análise de riscos patrimoniais;
  291. Número ou marcador, página 12: b) Averiguações e peritagens de sinistros;
  292. Número ou marcador, página 12: c) Avaliação de salvados;
  293. Número ou marcador, página 12: d) Pesquisa do valor venal de viaturas;
  294. Número ou marcador, página 12: e) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
  295. Número ou marcador, página 12: f) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  296. Número ou marcador, página 12: g) Outras actividades de consultorias científicas, técnicas e similares não especificadas.
  297. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  298. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 12: Capital social
  300. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondendo à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  301. Número ou marcador, página 12: a) Gildo Damião Cossa, com 10,000,00MT;
  302. Número ou marcador, página 12: b) Augusta Suzana Taimo, com 10,000,00MT.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 13: Gerência
  305. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida pelo sócio Gildo Damião Cossa por um mandato de três anos renováveis
  306. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente está dispensado da caução e terá a remuneração que lhe for fixada pala assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes representando a sociedade dentro em juízo e fora dele, activa ou passivamente praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam á assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 13: Cinco) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheias aos objectivos ou fim da sociedade, sob pena de imediata revogação do mandato e indeminização por perdas e danos a sociedade. Em todo o caso as tais obrigações serão consideradas nulas ou de nenhum efeito.
  310. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  313. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão ou cessão de quotas entreos sócios é livre, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, á qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  314. Número ou marcador, página 13: Dois) Não exercendo a sociedade esse direito terão preferência na aquisição da quota os sócios individualmente e, se mais do que um pretender, será dividida na proporção do capital que então possuirem na sociedade.
  315. Número ou marcador, página 13: Três) O prazo para o exercício de direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade ou pelos sócios, da comunicação do sócio cedente.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 13: Direito de exclusão
  318. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá excluir qualquer sócio verificando-se qualquer dos seguintes casos:
  319. Número ou marcador, página 13: a) Quando falte ao cumprimento da obrigação de suprimentos;
  320. Número ou marcador, página 13: b) Em caso de conflito ou incompatibilidade grave com outro sócio que prejudique, embarace ou impeça a regulares conduções dos negócios sociais;
  321. Número ou marcador, página 13: c) Quando o sócio tiver sido destituido de gerente ou da presidência do conselho de gerência por justa causa.
  322. Número ou marcador, página 13: Dois) A contrapartida a pagar ao sócio excluido corresponderá a definida no número dois do artigo décimo e o pagamento realizarse-á de acordo com o estabelecido no número três do mesmo artigo.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 13: Amortizações de quotas
  325. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas quando se verifica quaisquer das circunstâncias seguintes:
  326. Número ou marcador, página 13: a) Consetimento do seu titular;
  327. Número ou marcador, página 13: b) Quando a quota tenha sido penhorada ou arrestada ou por qualquer forma apreendida, um processo administrativo ou judicial.
  328. Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização far-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta de Março do ano seguinte.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 13: Continuidade da sociedade
  331. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito os quais nomearão, entre eles, um que a todos representa enquantoa respectiva quota permanecer em divida.
  332. Número ou marcador, página 13: Dois) Os herdeiros deverão, no prazo de noventa dias indicar um que a todos represente.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  334. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  335. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei. E a sua liquidação será efectuada pelo presidente do conselho de gerência que estiver em exercício à data da dissolição, adjudicando-se o acto social aos sócios, na proporção das suas quotas e depois de pagos os credores.
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 13: Aplicação subsidiária
  338. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  339. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 13: Emanuel ACM Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  341. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2022, foi matriculada na
  342. Texto do artigo, página 13: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101777693, uma entidade Emanuel ACM Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  343. Texto do artigo, página 13: Albertina Catarina Magaia, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104870644M, emitido a 3 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  346. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Emanuel ACM Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro George Dimitrovi (Benfica) na Avenida de Moçambique, n.º 815, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 13: Duração
  349. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 13: Objecto
  352. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal: Serviço de limpeza geral e actividades conexas, comércio geral com importação e exportação, transporte e logística, serviços de imobiliária, serigrafia, organização de eventos, filmagem, fotografias e produção de música e consultoria profissional.
  353. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 13: Capital social
  355. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Albertina Catarina Magaia.
  356. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
  358. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 14: Desposição final
  361. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 14: Equipamentos e Logística Mozambique, Limitada
  364. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Junho de dois mil e vinte dois, pelas nove horas, da reunião extraordinária da assembleia geral da sociedade Equipamentos e Logística Mozambique, Limitada realizada na sua sede social sita na rua Francisco Manyanga, n.º 499, rés-do-chão, bairro da Matola, cidade da Matola, Moçambique, a sociedade decidiu alterar o artigo referente a administração e representação da sociedade.
  365. Texto do artigo, página 14: Em consequência é alterada parcialmente a redacção dos estatutos da sociedade, concretamente o artigo décimo terceiro passando a ter seguinte redacção:
  366. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  369. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos senhores: Kenneth John Gibbs e James Douglas Knowles. Sendo que este último ocupará o cargo de director-geral. Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) Mantém-se. Seis) Mantém-se. Sete) Mantém-se.
  370. Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 14: Estrela da Noite, Limitada
  372. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada a folhas sessenta e quatro e seguintes, do livro de notas para escrituras diverso n.º 1.127-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número,
  373. Texto do artigo, página 14: datada de catorze de Março de dois mil e vinte e um, os sócios por unanimidade decidiram o seguinte:
  374. Texto do artigo, página 14: Um) Cessão das quotas dos sócios Johannes Velde Du Toit e Jenetta Cecilia Du Toit a favor do sócio Sarel Willem Broodryk.
  375. Texto do artigo, página 14: Dois) Alteração parcial dos estatutos da sociedade.
  376. Texto do artigo, página 14: Que em virtude destes actos, procedeu-se a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
  377. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à uma única quota, pertencente ao sócio Sarel Willem Broodryk.
  380. Texto do artigo, página 14: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  381. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 30 de Junho de 2022. — A Notária,
  382. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 14: Fomos, Limitada
  384. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no dia seis de Junho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101778959, a sociedade Fomos, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
  387. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação, Fomos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  390. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  393. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  394. Número ou marcador, página 14: a) Produção e venda de produtos agrícolas, cereais, insumos e equipamentos agrícolas, produtos alimentares, higiene e de limpeza;
  395. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica nas áreas de agricultura e afins;
  396. Número ou marcador, página 14: c) Comércio geral, com importação e exportação.
  397. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outrassociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais) e, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
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