III SÉRIE — n.º 127
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 127/2022
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 14: a) Elso Araújo Fombe, solteiro, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100441920P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 12 de Agosto de 2021, NUIT 104226841, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Magaia Sebastião Magaia Vela, solteiro, maior, natural de Tongue-Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102036009F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 21 de Dezembro de 2017, NUIT 116370107, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: c) Moisés Fernando Manda, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050701070904F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 31 de Março de 2021, NUIT 116455161, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 15: passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Magaia Sebastião Magaia Vela, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade reger-se-á pela Lei Comercial moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 21 de Junho de 2022. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 15: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 15: Frangoland – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101786080, uma entidade Frangoland – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Adélia Lorena do Rosário Gil, divorciada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, e residente na Costa do Sol, bairro de Mapulene n.º 312, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100177883N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Setembro de 2021, constitui a sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Frangoland – Sociedade Unipessoal, Limitada, de ora em diante designada por sociedade, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Costa do Sol, bairro de Mapulene n.º 312.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sócia única poderá ainda deliberar a criação e o encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas áreas de criação de frango, venda a grosso de frango de corte, produção de ovos, matadouro, restauração, take away, transporte de carvão.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Mediante deliberação da sócia única, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT, constituído por uma única quota, titulada pela sócia única, Adélia Lorena do Rosário Gil.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 15: Dentro dos limites legais, a sociedade poderá adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A sócia única poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 15: A sócia única poderá deliberar a prestação de suprimentos à sociedade, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia única ou pessoa a designar, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As decisões da sócia única deverão ser tomadas por esta pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 15: Três) Dependem da deliberação da sócia única:
- Número ou marcador, página 15: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior;
- Número ou marcador, página 15: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: c) A alteração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 15: d) O aumento ou a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 15: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sócia única poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 15: O relatório e contas de exercício, incluindo o balanço e a administração de resultados, fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da sócia única durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída a sócia única, se esta assim decidir.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo a sócia única o liquidatário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o não previsto nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da Lei Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Gerf, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Gerf, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, primeiro bairro Unidade Sinacurra, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 11 de Maio de 2019, Registada sob NUEL 101746054, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 12 de Março de 2020.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Gerf, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro Sinacurra, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro Sinacurra, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 16: b) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acorde e delibere em assembleia
- Texto do artigo, página 16: geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 16: a) Genito João Ribeiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100199087M, válido até 3 de Junho de 2029, NUIT: 101877828, com 10% do capital social, corespondente a 10.000,00MT (dez mil meticais); b)Clésio Genito Ribeiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 040106225605J, emitido até 15 de Junho de 2021, pela DIC da Cidade de Quelimane, NUIT: 117237669, com 30% do capital social, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais) neste acto representado pelo seu pai, Genito João Ribeiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100199087M, emitido a 3 de Junho de 2019, NUIT: 101877828;
- Número ou marcador, página 16: c) Ivandro Genito Ribeiro, titular de Cédula Pessoal n.º 073878, emitida a 17 DE Outubro de 2012, pela Conservatória do Registo Civil de Quelimane, NUIT: 164282104, com 30% do capital social, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais), neste acto representado pelo seu pai, Genito João Ribeiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100199087M, emitido a 3 de Junho de 2019, NUIT: 101877828;
- Número ou marcador, página 16: d) Ivanildo Genito Ribeiro, titular de Cédula Pessoal n.º 416099, emitida a pela Conservatória do Registo Civil de Quelimane, 20 de Maio de 2016, NUIT: 172037356, com 30% do capital social, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais) neste acto representado pelo seu pai, Genito João Ribeiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100199087M, emitido a 3 de Junho de 2019, NUIT: 101877828.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembléia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representacao em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Genito João Ribeiro, que desde já fica nomeado Gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum o gerente ou seu
- Texto do artigo, página 16: mandatário podera obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
- Número ou marcador, página 16: Tres) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Quelimane, 1 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Hua Yu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade, com a denominação Hua Yu – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no terceiro bairro Unidade Acordos de Lusaka, Estrada Nacional n.°10, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 12 de Junho de 2019 nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101164144 cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Hua Yu – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no terceiro bairro Unidade Acordos de Lusaka, Estrada Nacional n.°10, cidade de Quelimane, província da Zambézia e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade, tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Fornecimentos de bens;
- Número ou marcador, página 17: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencente ao única sócia Shuaishuai Wu, solteira, natural da Chn Henan - China, titular de DIRE n.° 06CN00116367N, de nacionalidade chinesa e residente na cidade de Quelimane, correspondente a 100% do capital social subscrito, com o número de identificação tributária 100328967.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia, Shuaishuai Wu que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Quelimane, 25 de Maio de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Isco Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101782867, uma entidade Isco Segurança, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Entre:
- Texto do artigo, página 17: Isco Global Limited, uma sociedade por quotas, de direito Ruandês, matriculada junto da Conservatória do Registo Comercial, sob o NUEL 119964088, neste acto representada pelo Exmo. senhor Fredrick Rwamushaija, com poderes bastantes para o efeito; e
- Texto do artigo, página 17: Osman Yacob SGPS, S.A., sociedade anónima de direito moçambicano, com sede em Pemba, Avenida 25 de Setembro, n.º 2151, com o capital social de 200.000.000,00MT (duzentos milhões de meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100379090 (um, zero, zero, zero, três, sete, nove, zero, nove, zero)., neste acto representada pelo Ex.mo senhor Mahomed Assif Osmaan e com poderes de representação bastantes para o efeito.
- Texto do artigo, página 17: Considrando que:
- Texto do artigo, página 17: Já foi celebrado um acordo entre as partes, e todos outros assuntos que não constam deste contrato, serão regidos pelo documento de regulamento interno denominado por "Shareholders Agreement".
- Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 90º do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Isco Segurança, Limitada, tem a sua sede na rua
- Texto do artigo, página 17: António Simbine, n.º 114, bairro Sommershield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de administração mudar a sua sede social dentro do pais, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos, a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 17: a) Segurança armada e desarmada;
- Número ou marcador, página 17: b) Transporte de valores e de artigos valiosos;
- Número ou marcador, página 17: c) Guarnição móvel e estática;
- Número ou marcador, página 17: d) Montagem e gestão de sistemas de segurança;
- Número ou marcador, página 17: e) Consultoria de segurança diversa;
- Número ou marcador, página 17: f) Concepção de soluções de sistemas de segurança especializados.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, bem como associar se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social,)
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de 65.000.000,00MT (sessenta e cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma, no valor nominal de 45.500.000,00MT (quarenta e cinco milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 70 % (setenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Isco Global Limited; e
- Número ou marcador, página 17: b) Outra, no valor nominal de 19.500.000,00MT (dezanove milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Osman Yacob SGPS, S.A.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em cada aumento de capital, os sócios
- Texto do artigo, página 18: terão direito de preferência na subscrição do capital na proporção da participação social de cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) Dentro dos vinte dias posteriores à deliberação da assembleia geral de aumentar
- Texto do artigo, página 18: o capital, os sócios serão notificados do facto pelo secretário do conselho de administração ou por qualquer um dos administradores e, devem pronunciar-se se pensam ou não usar do seu direito de preferência, nos termos da deliberação.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Na resposta escrita os sócios podem desde logo declarar o interesse em subscrever quotas e quantas das sobrantes em resultado do não exercício do direito de preferência por parte de outros sócios.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Se no período definido para a realização do capital algum dos subscritores não o fizer, no todo ou em parte, nos cinco dias posteriores serão informados todos os sócios com vista à conclusão do processo, tendo preferência os que anteriormente haviam demonstrado o seu interesse.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Sendo dois, os sócios que pretendam exercer direitos de preferência, proceder-se-á ao rateio entre os mesmos, na proporção das suas participações sociais antes do aumento.
- Número ou marcador, página 18: Sete) Não pode ser deliberado um novo aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 18: Um) É livre a transmissão de quotas, entre sócios ou destes para seus herdeiros legais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Na cessão de quotas a favor de terceiros, fica sujeita ao direito de preferência dos restantes sócios, salvo se a ela tiverem dado consentimento prévio escrito.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios, na proporção das suas respectivas quotas, tem direito de preferência, em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio que pretenda transmitir as suas quotas deverá comunicar a sua intenção ao conselho de administração através do secretário, por meio de carta ou email acompanhado do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada, a identidade do(s) interessado(s) na aquisição das quotas, o preço, a forma e prazos para o pagamento do preço e as demais condições acordadas para a cessão.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) No prazo de 8 (oito) dias, a contar da data de recepção da comunicação referida no anterior n.º 3, o conselho de administração por via do secretário deve remeter cópia física ou electrónica dessa comunicação e do respectivo projecto de venda a todos os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Os sócios podem exercer o seu direito de preferência por meio de carta ou e-mail dirigido ao conselho de administração através do secretário geral, no prazo máximo de 15 dias,
- Texto do artigo, página 18: contados da data de recepção da comunicação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e conselho de administração e o fiscal único, todos eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em assembleia geral os sócios podem, a qualquer momento, criar outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os membros da assembleia geral e do conselho de administração exercem funções por um período de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O secretário da mesa de assembleia geral poderá ter uma função mais alargada de apoio ao conselho e, nesse caso, será designado por secretário-geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Composição e funcionamento da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, conferir posse aos membros dos órgãos sociais, bem como exercer as demais funções que lhe são conferidas por lei ou decorrentes dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Três) Ao secretário incumbe, para além de coadjuvar o presidente, elaborar toda a escrituração e expedientes relativos à assembleia geral, incluindo:
- Número ou marcador, página 18: a) Organizar as reuniões da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 18: b) Lavrar as actas da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Manter em boa ordem todos os documentos respeitantes à assembleia geral e à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em situações excepcionais, as reuniões da assembleia geral poderão ser convocadas e dirigidas pelo secretário, se devidamente mandatado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) O mandato, pode ser conferido pelo próprio presidente da mesa da assembleia geral ou pela maioria dos votos da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões e deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que devidamente convocada nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A convocação da assembleia geral pode ser feita por correio electrónico ou qualquer outro meio desde que provada a recepção pelo destinatário.
- Número ou marcador, página 18: Três) Podem ser constituídas, sem convocatória, assembleias gerais universais, desde que todos os sócios se encontrem presentes
- Texto do artigo, página 18: e manifestem vontade de se reunir.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios podem deliberar fora de uma assembleia geral desde que, todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento recebido pela sociedade que inclua, o texto da deliberação devidamente datado e assinado.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão quem os representará na assembleia geral, por carta dirigida ao presidente da mesa, entregue ao secretário.
- Número ou marcador, página 18: Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios, excepto quando se requeiram maiorias qualificadas nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: Compete à assembleia geral deliberar sobre os assuntos que lhe estejam reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Alterar os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 18: b) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
- Número ou marcador, página 18: c) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 18: d) Aquisição de quotas próprias da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: e) Aumentar ou reduzir o capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: f) Deliberar sobre eventuais fusões, cisões, transformações ou até a dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: g) Apreciar e decidir sobre os relatórios e contas dos exercícios;
- Número ou marcador, página 18: h) Decidir sobre a aplicação dos resultados dos exercícios, incluindo a distribuição ou não de dividendos;
- Número ou marcador, página 18: i) Nomear e destituir o fiscal único;
- Número ou marcador, página 18: j) Aprovar os honorários do auditor externo ou fiscal único;
- Número ou marcador, página 18: k) Deliberar sobre a eventual prestação de suprimentos à sociedade e definir sobre as respectivas condições;
- Número ou marcador, página 18: l) Eleger os administradores definindolhes o âmbito de funções e, quando conveniente efectuar a sua destituição;
- Número ou marcador, página 18: m) Aprovar os planos estratégicos plurianuais;
- Número ou marcador, página 18: n) Apreciar e decidir sobre negócios que envolvam a sociedade, empresas afiliadas e/ou sócios:
- Número ou marcador, página 18: o) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais ou sobre a criação de uma comissão de vencimentos;
- Número ou marcador, página 18: p) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 18: q) Quaisquer assuntos que o conselho de administração decida submeter à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Composição do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração será constituído por um número ímpar de membros, num mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete).
- Número ou marcador, página 19: Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada num administrador delegado ou numa comissão executiva, constituída por administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para apoiar o conselho de administração haverá um secretário cujas atribuições e competências estão definidas no número 4, do presente artigo.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Constituem atribuições e competências do secretário:
- Número ou marcador, página 19: a) Recordar aos administradores das datas das reuniões do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 19: b) Organizar as respectivas reuniões; e
- Número ou marcador, página 19: c) Lavrar às consequentes actas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) Ao conselho de administração estão conferidos todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Exceptuam-se só aqueles que, por lei ou por força dos estatutos estão reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Assim, ao conselho de administração compete:
- Texto do artigo, página 19: a)Responsabilizar-se pela elaboração dos relatórios de gestão e contas anuais a submeter à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis;
- Número ou marcador, página 19: c) Propor à assembleia geral a prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, por parte da sociedade e documentar as propostas;
- Número ou marcador, página 19: d) Abrir ou encerrar estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 19: e) Propor à assembleia geral as extensões ou reduções do objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: f) Propôr à assembleia geral os projectos de fusão, cisão e /ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: g) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 19: h) Preparar o plano de investimentos e de financiamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: i) Negociar a obtenção de financiamento para as operações da sociedade junto de entidades financeiras e dentro dos limites definidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: j) Estabelecer regulamentos ou manuais de normas conforme for julgado necessário ou conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões, deliberações e sua validade)
- Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário mas, obrigatoriamente, pelo menos 4 (quatro) vezes por ano de acordo com um calendário previamente estabelecido.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões do conselho de administração são realizadas por norma na sede da sociedade e são normalmente assistidas pelo secretário que prepara as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 19: Três) As reuniões do conselho de administração serão acordadas entre os membros ou convocadas pelo presidente, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias, relativamente à data agendada para a sua realização, devendo cada aviso convocatório conter a data, hora, lugar e agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As reuniões do conselho de administração podem realizar-se sem convocação prévia, quando estejam presentes ou representados todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A presença nas reuniões do conselho de administração por parte dos respectivos membros pode ter lugar com recurso à teleconferência, vídeo-conferência ou qualquer outra modalidade tecnológica que permita o completo esclarecimento sobre o tema em apreço e a intervenção na discussão sendo clara a expressão do respectivo voto.
- Número ou marcador, página 19: Seis) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples de votos dos administradores presentes.
- Número ou marcador, página 19: Sete) O conselho de administração poderá delegar parte dos seus poderes em um ou vários dos seus membros, bem como encarregar uma ou mais pessoas para execução temporária ou permanente de determinados actos ou categorias de actos, conferindo-lhes para tanto competentes mandatos.
- Número ou marcador, página 19: Oito) A acta de cada uma das reuniões, deverá ser assinada pelo presidente e o secretário do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: Nove) Consideram-se válidas as assinaturas apostas sobre cópia da acta posteriormente digitalizada e remetida ao secretário.
- Número ou marcador, página 19: Dez) As deliberações transitam logo que colectadas pelo secretário o número de assinaturas suficiente para satisfazer a maioria simples ou qualificada conforme o caso.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 19: a)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um administrador com poderes delegados pelo conselho de administração para certos efeitos;
- Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos
- Texto do artigo, página 19: dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Composição)
- Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único que deverá ser uma firma de auditoria ou um auditor de contas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O órgão de fiscalização deverá ser eleito anualmente, podendo ser reeleito nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Texto do artigo, página 19: Para além dos poderes conferidos por lei, o órgão de fiscalização terá o direito e a obrigação de pedir esclarecimentos ao conselho de administração, bem como de levar à assembleia geral, qualquer assunto que julgue importante ser ponderado pela sociedade, dando o seu parecer sobre o mesmo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Exercício anual)
- Texto do artigo, página 19: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios presentes em assembleia geral devidamente convocados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Expediente e correspondência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cada um dos membros dos órgãos sociais, incluindo o secretário será atribuído um endereço de correio electrónico pertencente ao domínio da sociedade, de que farão uso para todo e qualquer expediente e correspondência corporativa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Todas as comunicações corporativas deverão ser enviadas usando o endereço de correio electrónico pertence ao domínio da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) As convocatórias das reuniões da assembleia geral, do conselho de administração, ou de quaisquer outros órgãos sociais que possam vir a existir efectuadas por correio electrónico são consideradas válidas desde que enviadas com aviso de recepção que confirme a sua entrega ao destinatário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o não previsto nos presentes estatutos e no Shareholders Agreement, aplicarse-ão as disposições legais vigentes.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: IZZI Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Junho de dois mil e vinte e dois da sociedade, IZZI Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100910969, deliberaram a mudança da sua (sede social , objecto), e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos 2º e artigo 3º o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 130, 7E, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objeto prestação de serviços de consultoria e programação na área de informática. Irá igualmente dedicarse, na área mineira, à prospecção, pesquisa, exploração, e comercialização de minérios, ao comércio de artigos de relojoaria, ourivesaria e joalharia, perfumaria, acessórios de moda, equipamentos informáticos, fotográficos, eléctricos e electrónicos bem como à consultoria e intermediação imobiliária.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: JAS Forwarding (Mozambique), Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro do mês de Junho do ano de dois mil e vinte dois da sociedade JAS Forwarding (Mozambique), Limitada, procedeu-se na sociedade em causa, os seguintes pontos: a promoção da mudança da sede, eleição de administradores para mandato de 2022/2024 Nomeadamente: Marcos Rebuffi para o cargo de presidente do conselho e administração, Tahira Fumo para cargo de administradora e Stephan Georg Sigg para administrador. Deliberar sobre a alteração dos estatutos.
- Texto do artigo, página 20: Que, em virtude da promoção da publicação da mudança da sede, foi deliberada e aprovada por unanimidade a alteração da redacção do artigo 2.º dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Sol, n.º 15, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) [mantém].
- Texto do artigo, página 20: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Kreva Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 74 à 77, do livro de notas para escrituras diversas n.º 5/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgantes:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Manuel Kreva Júnior, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100313009I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e residente no bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Jacinta Eduardo Cafantai, solteira, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041105333667N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos dezoito de Março de dois mil e vinte e dois e residente no bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 20: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 20: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 20: responsabilidade limitada, denominada Kreva Comercial, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 20: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Kreva Comercial, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, distrito de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas áreas de:
- Número ou marcador, página 20: a) Venda de material de escolar;
- Número ou marcador, página 20: b) Venda de material do escritório;
- Número ou marcador, página 20: c) Venda de mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 20: d) Venda de géneros alimentícios e,
- Número ou marcador, página 20: e) Venda a retalho e a grosso.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 20: Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Manuel Kreva Júnior e a outra de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital, pertencente a sócia Jacinta Eduardo Cafantai, respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócio Manuel Kreva Júnior, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio-gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio-gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
- Texto do artigo, página 21: será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral serão da responsabilidade da gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Rectificação China Building Materials Mining Investment Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Choupal Med Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clínica Hope – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Complexo - Turístico Parque de Golfinho, Limitada
- Certidão de registo Computer Link, Limitada
- Certidão de registo Decifra - Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Emanuel ACM Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Equipamentos e Logística Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Estrela da Noite, Limitada
- Certidão de registo Fomos, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado, Maputo, 7 de Junho de 2022. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim.
- Certidão de registo Frangoland – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gerf, Limitada
- Certidão de registo Hua Yu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Isco Segurança, Limitada
- Certidão de registo IZZI Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JAS Forwarding (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo Kreva Comercial, Limitada
- Certidão de registo Mamoli Beach Estate, Limitada
- Certidão de registo Medical Importadora & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Mega Tech Engineering, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mocuba
- Certidão de registo Mohi Uddin Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Molde Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Monomotapa Exploration and Mining, Limitada
- Certidão de registo Mosk, Limitada
- Certidão de registo MSN - Tanz, Limitada
- Certidão de registo Muchin Soluções Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Múltipla, Limitada
- Certidão de registo Olikoo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Onix Higiene, Limitada
- Certidão de registo Progresso Internacional, Limitada
- Diploma Associação de Jovens Fazendo Sorrir Moçambique
- Certidão de registo Saghan Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Taquick, Limitada
- Certidão de registo Tax Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Virunga Coffee, Limitada
- Certidão de registo Wec Projects Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Wellness Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ZM Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fundação para Assistência Social Valy
- Certidão de registo Associação dos Amigos da Terra e Ambiente (ATA)
- Certidão de registo Al Bustan Farms, Limitada
- Certidão de registo Ample Solutions, Limitada
- Certidão de registo Aves Libombos, Limitada