III SÉRIE — n.º 127

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 127/2022

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Número ou marcador · p. 14 a) Elso Araújo Fombe, solteiro, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100441920P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 12 de Agosto de 2021, NUIT 104226841, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Magaia Sebastião Magaia Vela, solteiro, maior, natural de Tongue-Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102036009F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 21 de Dezembro de 2017, NUIT 116370107, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Moisés Fernando Manda, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050701070904F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 31 de Março de 2021, NUIT 116455161, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 15 passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Magaia Sebastião Magaia Vela, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade reger-se-á pela Lei Comercial moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 21 de Junho de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 15 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 15 Frangoland – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101786080, uma entidade Frangoland – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Adélia Lorena do Rosário Gil, divorciada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, e residente na Costa do Sol, bairro de Mapulene n.º 312, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100177883N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Setembro de 2021, constitui a sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Frangoland – Sociedade Unipessoal, Limitada, de ora em diante designada por sociedade, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Costa do Sol, bairro de Mapulene n.º 312.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sócia única poderá ainda deliberar a criação e o encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas áreas de criação de frango, venda a grosso de frango de corte, produção de ovos, matadouro, restauração, take away, transporte de carvão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Mediante deliberação da sócia única, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT, constituído por uma única quota, titulada pela sócia única, Adélia Lorena do Rosário Gil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 15 Dentro dos limites legais, a sociedade poderá adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sócia única poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 A sócia única poderá deliberar a prestação de suprimentos à sociedade, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia única ou pessoa a designar, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As decisões da sócia única deverão ser tomadas por esta pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Dependem da deliberação da sócia única:
Número ou marcador · p. 15 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior;
Número ou marcador · p. 15 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) A alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 d) O aumento ou a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 15 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sócia única poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 15 O relatório e contas de exercício, incluindo o balanço e a administração de resultados, fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da sócia única durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída a sócia única, se esta assim decidir.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo a sócia única o liquidatário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o não previsto nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da Lei Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 30 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Gerf, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Gerf, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, primeiro bairro Unidade Sinacurra, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 11 de Maio de 2019, Registada sob NUEL 101746054, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 12 de Março de 2020.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Gerf, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro Sinacurra, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro Sinacurra, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acorde e delibere em assembleia
Texto do artigo · p. 16 geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Genito João Ribeiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100199087M, válido até 3 de Junho de 2029, NUIT: 101877828, com 10% do capital social, corespondente a 10.000,00MT (dez mil meticais); b)Clésio Genito Ribeiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 040106225605J, emitido até 15 de Junho de 2021, pela DIC da Cidade de Quelimane, NUIT: 117237669, com 30% do capital social, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais) neste acto representado pelo seu pai, Genito João Ribeiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100199087M, emitido a 3 de Junho de 2019, NUIT: 101877828;
Número ou marcador · p. 16 c) Ivandro Genito Ribeiro, titular de Cédula Pessoal n.º 073878, emitida a 17 DE Outubro de 2012, pela Conservatória do Registo Civil de Quelimane, NUIT: 164282104, com 30% do capital social, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais), neste acto representado pelo seu pai, Genito João Ribeiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100199087M, emitido a 3 de Junho de 2019, NUIT: 101877828;
Número ou marcador · p. 16 d) Ivanildo Genito Ribeiro, titular de Cédula Pessoal n.º 416099, emitida a pela Conservatória do Registo Civil de Quelimane, 20 de Maio de 2016, NUIT: 172037356, com 30% do capital social, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais) neste acto representado pelo seu pai, Genito João Ribeiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100199087M, emitido a 3 de Junho de 2019, NUIT: 101877828.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembléia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representacao em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Genito João Ribeiro, que desde já fica nomeado Gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso algum o gerente ou seu
Texto do artigo · p. 16 mandatário podera obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Tres) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 1 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Hua Yu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade, com a denominação Hua Yu – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no terceiro bairro Unidade Acordos de Lusaka, Estrada Nacional n.°10, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 12 de Junho de 2019 nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101164144 cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Hua Yu – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no terceiro bairro Unidade Acordos de Lusaka, Estrada Nacional n.°10, cidade de Quelimane, província da Zambézia e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade, tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Fornecimentos de bens;
Número ou marcador · p. 17 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencente ao única sócia Shuaishuai Wu, solteira, natural da Chn Henan - China, titular de DIRE n.° 06CN00116367N, de nacionalidade chinesa e residente na cidade de Quelimane, correspondente a 100% do capital social subscrito, com o número de identificação tributária 100328967.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia, Shuaishuai Wu que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane, 25 de Maio de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Isco Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101782867, uma entidade Isco Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Isco Global Limited, uma sociedade por quotas, de direito Ruandês, matriculada junto da Conservatória do Registo Comercial, sob o NUEL 119964088, neste acto representada pelo Exmo. senhor Fredrick Rwamushaija, com poderes bastantes para o efeito; e
Texto do artigo · p. 17 Osman Yacob SGPS, S.A., sociedade anónima de direito moçambicano, com sede em Pemba, Avenida 25 de Setembro, n.º 2151, com o capital social de 200.000.000,00MT (duzentos milhões de meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100379090 (um, zero, zero, zero, três, sete, nove, zero, nove, zero)., neste acto representada pelo Ex.mo senhor Mahomed Assif Osmaan e com poderes de representação bastantes para o efeito.
Texto do artigo · p. 17 Considrando que:
Texto do artigo · p. 17 Já foi celebrado um acordo entre as partes, e todos outros assuntos que não constam deste contrato, serão regidos pelo documento de regulamento interno denominado por "Shareholders Agreement".
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo 90º do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Isco Segurança, Limitada, tem a sua sede na rua
Texto do artigo · p. 17 António Simbine, n.º 114, bairro Sommershield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de administração mudar a sua sede social dentro do pais, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos, a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 17 a) Segurança armada e desarmada;
Número ou marcador · p. 17 b) Transporte de valores e de artigos valiosos;
Número ou marcador · p. 17 c) Guarnição móvel e estática;
Número ou marcador · p. 17 d) Montagem e gestão de sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 17 e) Consultoria de segurança diversa;
Número ou marcador · p. 17 f) Concepção de soluções de sistemas de segurança especializados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, bem como associar se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social,)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de 65.000.000,00MT (sessenta e cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma, no valor nominal de 45.500.000,00MT (quarenta e cinco milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 70 % (setenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Isco Global Limited; e
Número ou marcador · p. 17 b) Outra, no valor nominal de 19.500.000,00MT (dezanove milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Osman Yacob SGPS, S.A.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em cada aumento de capital, os sócios
Texto do artigo · p. 18 terão direito de preferência na subscrição do capital na proporção da participação social de cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dentro dos vinte dias posteriores à deliberação da assembleia geral de aumentar
Texto do artigo · p. 18 o capital, os sócios serão notificados do facto pelo secretário do conselho de administração ou por qualquer um dos administradores e, devem pronunciar-se se pensam ou não usar do seu direito de preferência, nos termos da deliberação.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Na resposta escrita os sócios podem desde logo declarar o interesse em subscrever quotas e quantas das sobrantes em resultado do não exercício do direito de preferência por parte de outros sócios.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Se no período definido para a realização do capital algum dos subscritores não o fizer, no todo ou em parte, nos cinco dias posteriores serão informados todos os sócios com vista à conclusão do processo, tendo preferência os que anteriormente haviam demonstrado o seu interesse.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Sendo dois, os sócios que pretendam exercer direitos de preferência, proceder-se-á ao rateio entre os mesmos, na proporção das suas participações sociais antes do aumento.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Não pode ser deliberado um novo aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a transmissão de quotas, entre sócios ou destes para seus herdeiros legais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Na cessão de quotas a favor de terceiros, fica sujeita ao direito de preferência dos restantes sócios, salvo se a ela tiverem dado consentimento prévio escrito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios, na proporção das suas respectivas quotas, tem direito de preferência, em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O sócio que pretenda transmitir as suas quotas deverá comunicar a sua intenção ao conselho de administração através do secretário, por meio de carta ou email acompanhado do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada, a identidade do(s) interessado(s) na aquisição das quotas, o preço, a forma e prazos para o pagamento do preço e as demais condições acordadas para a cessão.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) No prazo de 8 (oito) dias, a contar da data de recepção da comunicação referida no anterior n.º 3, o conselho de administração por via do secretário deve remeter cópia física ou electrónica dessa comunicação e do respectivo projecto de venda a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Os sócios podem exercer o seu direito de preferência por meio de carta ou e-mail dirigido ao conselho de administração através do secretário geral, no prazo máximo de 15 dias,
Texto do artigo · p. 18 contados da data de recepção da comunicação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e conselho de administração e o fiscal único, todos eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em assembleia geral os sócios podem, a qualquer momento, criar outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os membros da assembleia geral e do conselho de administração exercem funções por um período de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O secretário da mesa de assembleia geral poderá ter uma função mais alargada de apoio ao conselho e, nesse caso, será designado por secretário-geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Composição e funcionamento da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, conferir posse aos membros dos órgãos sociais, bem como exercer as demais funções que lhe são conferidas por lei ou decorrentes dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Ao secretário incumbe, para além de coadjuvar o presidente, elaborar toda a escrituração e expedientes relativos à assembleia geral, incluindo:
Número ou marcador · p. 18 a) Organizar as reuniões da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 18 b) Lavrar as actas da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Manter em boa ordem todos os documentos respeitantes à assembleia geral e à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em situações excepcionais, as reuniões da assembleia geral poderão ser convocadas e dirigidas pelo secretário, se devidamente mandatado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O mandato, pode ser conferido pelo próprio presidente da mesa da assembleia geral ou pela maioria dos votos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões e deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que devidamente convocada nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A convocação da assembleia geral pode ser feita por correio electrónico ou qualquer outro meio desde que provada a recepção pelo destinatário.
Número ou marcador · p. 18 Três) Podem ser constituídas, sem convocatória, assembleias gerais universais, desde que todos os sócios se encontrem presentes
Texto do artigo · p. 18 e manifestem vontade de se reunir.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os sócios podem deliberar fora de uma assembleia geral desde que, todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento recebido pela sociedade que inclua, o texto da deliberação devidamente datado e assinado.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão quem os representará na assembleia geral, por carta dirigida ao presidente da mesa, entregue ao secretário.
Número ou marcador · p. 18 Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios, excepto quando se requeiram maiorias qualificadas nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 Compete à assembleia geral deliberar sobre os assuntos que lhe estejam reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Alterar os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 b) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 18 c) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 18 d) Aquisição de quotas próprias da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) Aumentar ou reduzir o capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 f) Deliberar sobre eventuais fusões, cisões, transformações ou até a dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 g) Apreciar e decidir sobre os relatórios e contas dos exercícios;
Número ou marcador · p. 18 h) Decidir sobre a aplicação dos resultados dos exercícios, incluindo a distribuição ou não de dividendos;
Número ou marcador · p. 18 i) Nomear e destituir o fiscal único;
Número ou marcador · p. 18 j) Aprovar os honorários do auditor externo ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 18 k) Deliberar sobre a eventual prestação de suprimentos à sociedade e definir sobre as respectivas condições;
Número ou marcador · p. 18 l) Eleger os administradores definindolhes o âmbito de funções e, quando conveniente efectuar a sua destituição;
Número ou marcador · p. 18 m) Aprovar os planos estratégicos plurianuais;
Número ou marcador · p. 18 n) Apreciar e decidir sobre negócios que envolvam a sociedade, empresas afiliadas e/ou sócios:
Número ou marcador · p. 18 o) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais ou sobre a criação de uma comissão de vencimentos;
Número ou marcador · p. 18 p) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 18 q) Quaisquer assuntos que o conselho de administração decida submeter à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de administração será constituído por um número ímpar de membros, num mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete).
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada num administrador delegado ou numa comissão executiva, constituída por administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para apoiar o conselho de administração haverá um secretário cujas atribuições e competências estão definidas no número 4, do presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Constituem atribuições e competências do secretário:
Número ou marcador · p. 19 a) Recordar aos administradores das datas das reuniões do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 19 b) Organizar as respectivas reuniões; e
Número ou marcador · p. 19 c) Lavrar às consequentes actas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) Ao conselho de administração estão conferidos todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Exceptuam-se só aqueles que, por lei ou por força dos estatutos estão reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Assim, ao conselho de administração compete:
Texto do artigo · p. 19 a)Responsabilizar-se pela elaboração dos relatórios de gestão e contas anuais a submeter à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 19 c) Propor à assembleia geral a prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, por parte da sociedade e documentar as propostas;
Número ou marcador · p. 19 d) Abrir ou encerrar estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 19 e) Propor à assembleia geral as extensões ou reduções do objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 f) Propôr à assembleia geral os projectos de fusão, cisão e /ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 g) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 19 h) Preparar o plano de investimentos e de financiamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 i) Negociar a obtenção de financiamento para as operações da sociedade junto de entidades financeiras e dentro dos limites definidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 j) Estabelecer regulamentos ou manuais de normas conforme for julgado necessário ou conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões, deliberações e sua validade)
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário mas, obrigatoriamente, pelo menos 4 (quatro) vezes por ano de acordo com um calendário previamente estabelecido.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões do conselho de administração são realizadas por norma na sede da sociedade e são normalmente assistidas pelo secretário que prepara as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 19 Três) As reuniões do conselho de administração serão acordadas entre os membros ou convocadas pelo presidente, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias, relativamente à data agendada para a sua realização, devendo cada aviso convocatório conter a data, hora, lugar e agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As reuniões do conselho de administração podem realizar-se sem convocação prévia, quando estejam presentes ou representados todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A presença nas reuniões do conselho de administração por parte dos respectivos membros pode ter lugar com recurso à teleconferência, vídeo-conferência ou qualquer outra modalidade tecnológica que permita o completo esclarecimento sobre o tema em apreço e a intervenção na discussão sendo clara a expressão do respectivo voto.
Número ou marcador · p. 19 Seis) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples de votos dos administradores presentes.
Número ou marcador · p. 19 Sete) O conselho de administração poderá delegar parte dos seus poderes em um ou vários dos seus membros, bem como encarregar uma ou mais pessoas para execução temporária ou permanente de determinados actos ou categorias de actos, conferindo-lhes para tanto competentes mandatos.
Número ou marcador · p. 19 Oito) A acta de cada uma das reuniões, deverá ser assinada pelo presidente e o secretário do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Nove) Consideram-se válidas as assinaturas apostas sobre cópia da acta posteriormente digitalizada e remetida ao secretário.
Número ou marcador · p. 19 Dez) As deliberações transitam logo que colectadas pelo secretário o número de assinaturas suficiente para satisfazer a maioria simples ou qualificada conforme o caso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 19 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de um administrador com poderes delegados pelo conselho de administração para certos efeitos;
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos
Texto do artigo · p. 19 dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Composição)
Número ou marcador · p. 19 Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único que deverá ser uma firma de auditoria ou um auditor de contas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O órgão de fiscalização deverá ser eleito anualmente, podendo ser reeleito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Para além dos poderes conferidos por lei, o órgão de fiscalização terá o direito e a obrigação de pedir esclarecimentos ao conselho de administração, bem como de levar à assembleia geral, qualquer assunto que julgue importante ser ponderado pela sociedade, dando o seu parecer sobre o mesmo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício anual)
Texto do artigo · p. 19 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios presentes em assembleia geral devidamente convocados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Expediente e correspondência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cada um dos membros dos órgãos sociais, incluindo o secretário será atribuído um endereço de correio electrónico pertencente ao domínio da sociedade, de que farão uso para todo e qualquer expediente e correspondência corporativa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Todas as comunicações corporativas deverão ser enviadas usando o endereço de correio electrónico pertence ao domínio da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) As convocatórias das reuniões da assembleia geral, do conselho de administração, ou de quaisquer outros órgãos sociais que possam vir a existir efectuadas por correio electrónico são consideradas válidas desde que enviadas com aviso de recepção que confirme a sua entrega ao destinatário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o não previsto nos presentes estatutos e no Shareholders Agreement, aplicarse-ão as disposições legais vigentes.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 IZZI Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Junho de dois mil e vinte e dois da sociedade, IZZI Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100910969, deliberaram a mudança da sua (sede social , objecto), e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos 2º e artigo 3º o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 130, 7E, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objeto prestação de serviços de consultoria e programação na área de informática. Irá igualmente dedicarse, na área mineira, à prospecção, pesquisa, exploração, e comercialização de minérios, ao comércio de artigos de relojoaria, ourivesaria e joalharia, perfumaria, acessórios de moda, equipamentos informáticos, fotográficos, eléctricos e electrónicos bem como à consultoria e intermediação imobiliária.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 JAS Forwarding (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro do mês de Junho do ano de dois mil e vinte dois da sociedade JAS Forwarding (Mozambique), Limitada, procedeu-se na sociedade em causa, os seguintes pontos: a promoção da mudança da sede, eleição de administradores para mandato de 2022/2024 Nomeadamente: Marcos Rebuffi para o cargo de presidente do conselho e administração, Tahira Fumo para cargo de administradora e Stephan Georg Sigg para administrador. Deliberar sobre a alteração dos estatutos.
Texto do artigo · p. 20 Que, em virtude da promoção da publicação da mudança da sede, foi deliberada e aprovada por unanimidade a alteração da redacção do artigo 2.º dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Sol, n.º 15, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) [mantém].
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Kreva Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 74 à 77, do livro de notas para escrituras diversas n.º 5/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgantes:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Manuel Kreva Júnior, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100313009I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e residente no bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Jacinta Eduardo Cafantai, solteira, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041105333667N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos dezoito de Março de dois mil e vinte e dois e residente no bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 20 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 20 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 20 responsabilidade limitada, denominada Kreva Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 20 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Kreva Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas áreas de:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de material de escolar;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de material do escritório;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 20 d) Venda de géneros alimentícios e,
Número ou marcador · p. 20 e) Venda a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 20 Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Manuel Kreva Júnior e a outra de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital, pertencente a sócia Jacinta Eduardo Cafantai, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócio Manuel Kreva Júnior, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio-gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O sócio-gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
Texto do artigo · p. 21 será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: a) Elso Araújo Fombe, solteiro, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100441920P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 12 de Agosto de 2021, NUIT 104226841, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital social;
  2. Número ou marcador, página 14: b) Magaia Sebastião Magaia Vela, solteiro, maior, natural de Tongue-Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102036009F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 21 de Dezembro de 2017, NUIT 116370107, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social;
  3. Número ou marcador, página 14: c) Moisés Fernando Manda, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050701070904F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 31 de Março de 2021, NUIT 116455161, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital social
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e
  7. Texto do artigo, página 15: passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Magaia Sebastião Magaia Vela, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  9. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 15: (Lei aplicável)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade reger-se-á pela Lei Comercial moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
  13. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 21 de Junho de 2022. — O Conservador,
  14. Texto do artigo, página 15: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  15. Texto do artigo, página 15: Frangoland – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101786080, uma entidade Frangoland – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Adélia Lorena do Rosário Gil, divorciada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, e residente na Costa do Sol, bairro de Mapulene n.º 312, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100177883N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Setembro de 2021, constitui a sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  18. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  20. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  21. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Frangoland – Sociedade Unipessoal, Limitada, de ora em diante designada por sociedade, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  23. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  26. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Costa do Sol, bairro de Mapulene n.º 312.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país mediante decisão do sócio.
  29. Número ou marcador, página 15: Três) A sócia única poderá ainda deliberar a criação e o encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  31. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas áreas de criação de frango, venda a grosso de frango de corte, produção de ovos, matadouro, restauração, take away, transporte de carvão.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades, nacionais ou estrangeiras.
  35. Número ou marcador, página 15: Quatro) Mediante deliberação da sócia única, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  38. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT, constituído por uma única quota, titulada pela sócia única, Adélia Lorena do Rosário Gil.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  41. Texto do artigo, página 15: (Quotas próprias)
  42. Texto do artigo, página 15: Dentro dos limites legais, a sociedade poderá adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  44. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
  45. Texto do artigo, página 15: A sócia única poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  47. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  48. Texto do artigo, página 15: A sócia única poderá deliberar a prestação de suprimentos à sociedade, sempre que se mostre necessário.
  49. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  51. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  52. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia única ou pessoa a designar, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) As decisões da sócia única deverão ser tomadas por esta pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  54. Número ou marcador, página 15: Três) Dependem da deliberação da sócia única:
  55. Número ou marcador, página 15: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior;
  56. Número ou marcador, página 15: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 15: c) A alteração dos presentes estatutos;
  58. Número ou marcador, página 15: d) O aumento ou a redução do capital social;
  59. Número ou marcador, página 15: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sócia única poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
  62. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  63. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única.
  64. Número ou marcador, página 15: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
  67. Texto do artigo, página 15: (Balanço e aprovação de contas)
  68. Texto do artigo, página 15: O relatório e contas de exercício, incluindo o balanço e a administração de resultados, fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da sócia única durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  70. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  71. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  72. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída a sócia única, se esta assim decidir.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
  74. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  75. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo a sócia única o liquidatário.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
  77. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  78. Texto do artigo, página 16: Em tudo o não previsto nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da Lei Comercial em vigor em Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 16: Gerf, Limitada
  81. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Gerf, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, primeiro bairro Unidade Sinacurra, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 11 de Maio de 2019, Registada sob NUEL 101746054, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 12 de Março de 2020.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 16: Denominação
  84. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Gerf, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro Sinacurra, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 16: Sede
  88. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro Sinacurra, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 16: Objecto
  92. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  93. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços;
  94. Número ou marcador, página 16: b) Comércio geral.
  95. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acorde e delibere em assembleia
  96. Texto do artigo, página 16: geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 16: Capital social
  99. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
  100. Número ou marcador, página 16: a) Genito João Ribeiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100199087M, válido até 3 de Junho de 2029, NUIT: 101877828, com 10% do capital social, corespondente a 10.000,00MT (dez mil meticais); b)Clésio Genito Ribeiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 040106225605J, emitido até 15 de Junho de 2021, pela DIC da Cidade de Quelimane, NUIT: 117237669, com 30% do capital social, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais) neste acto representado pelo seu pai, Genito João Ribeiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100199087M, emitido a 3 de Junho de 2019, NUIT: 101877828;
  101. Número ou marcador, página 16: c) Ivandro Genito Ribeiro, titular de Cédula Pessoal n.º 073878, emitida a 17 DE Outubro de 2012, pela Conservatória do Registo Civil de Quelimane, NUIT: 164282104, com 30% do capital social, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais), neste acto representado pelo seu pai, Genito João Ribeiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100199087M, emitido a 3 de Junho de 2019, NUIT: 101877828;
  102. Número ou marcador, página 16: d) Ivanildo Genito Ribeiro, titular de Cédula Pessoal n.º 416099, emitida a pela Conservatória do Registo Civil de Quelimane, 20 de Maio de 2016, NUIT: 172037356, com 30% do capital social, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais) neste acto representado pelo seu pai, Genito João Ribeiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100199087M, emitido a 3 de Junho de 2019, NUIT: 101877828.
  103. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembléia geral.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência da sociedade
  106. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representacao em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Genito João Ribeiro, que desde já fica nomeado Gerente com despensa de caução.
  107. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum o gerente ou seu
  108. Texto do artigo, página 16: mandatário podera obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
  109. Número ou marcador, página 16: Tres) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  110. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  113. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  114. Número ou marcador, página 16: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  117. Texto do artigo, página 16: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 1 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 16: Hua Yu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade, com a denominação Hua Yu – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no terceiro bairro Unidade Acordos de Lusaka, Estrada Nacional n.°10, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 12 de Junho de 2019 nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101164144 cujo teor é o seguinte:
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  123. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Hua Yu – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  126. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no terceiro bairro Unidade Acordos de Lusaka, Estrada Nacional n.°10, cidade de Quelimane, província da Zambézia e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  129. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade, tem por objecto as seguintes actividades:
  130. Número ou marcador, página 17: a) Comércio geral;
  131. Número ou marcador, página 17: b) Fornecimentos de bens;
  132. Número ou marcador, página 17: c) Importação e exportação.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  136. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencente ao única sócia Shuaishuai Wu, solteira, natural da Chn Henan - China, titular de DIRE n.° 06CN00116367N, de nacionalidade chinesa e residente na cidade de Quelimane, correspondente a 100% do capital social subscrito, com o número de identificação tributária 100328967.
  137. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
  140. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia, Shuaishuai Wu que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
  141. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  144. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  148. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  149. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  152. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  155. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  156. Texto do artigo, página 17: Quelimane, 25 de Maio de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 17: Isco Segurança, Limitada
  158. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101782867, uma entidade Isco Segurança, Limitada.
  159. Texto do artigo, página 17: Entre:
  160. Texto do artigo, página 17: Isco Global Limited, uma sociedade por quotas, de direito Ruandês, matriculada junto da Conservatória do Registo Comercial, sob o NUEL 119964088, neste acto representada pelo Exmo. senhor Fredrick Rwamushaija, com poderes bastantes para o efeito; e
  161. Texto do artigo, página 17: Osman Yacob SGPS, S.A., sociedade anónima de direito moçambicano, com sede em Pemba, Avenida 25 de Setembro, n.º 2151, com o capital social de 200.000.000,00MT (duzentos milhões de meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100379090 (um, zero, zero, zero, três, sete, nove, zero, nove, zero)., neste acto representada pelo Ex.mo senhor Mahomed Assif Osmaan e com poderes de representação bastantes para o efeito.
  162. Texto do artigo, página 17: Considrando que:
  163. Texto do artigo, página 17: Já foi celebrado um acordo entre as partes, e todos outros assuntos que não constam deste contrato, serão regidos pelo documento de regulamento interno denominado por "Shareholders Agreement".
  164. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 90º do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  167. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Isco Segurança, Limitada, tem a sua sede na rua
  168. Texto do artigo, página 17: António Simbine, n.º 114, bairro Sommershield, cidade de Maputo.
  169. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de administração mudar a sua sede social dentro do pais, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no observando os requisitos legais.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  172. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos, a partir da data de constituição.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 17: (Objecto da sociedade)
  175. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  176. Número ou marcador, página 17: a) Segurança armada e desarmada;
  177. Número ou marcador, página 17: b) Transporte de valores e de artigos valiosos;
  178. Número ou marcador, página 17: c) Guarnição móvel e estática;
  179. Número ou marcador, página 17: d) Montagem e gestão de sistemas de segurança;
  180. Número ou marcador, página 17: e) Consultoria de segurança diversa;
  181. Número ou marcador, página 17: f) Concepção de soluções de sistemas de segurança especializados.
  182. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, bem como associar se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos.
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 17: (Capital social,)
  185. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de 65.000.000,00MT (sessenta e cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  186. Número ou marcador, página 17: a) Uma, no valor nominal de 45.500.000,00MT (quarenta e cinco milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 70 % (setenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Isco Global Limited; e
  187. Número ou marcador, página 17: b) Outra, no valor nominal de 19.500.000,00MT (dezanove milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Osman Yacob SGPS, S.A.
  188. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  190. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 17: Dois) Em cada aumento de capital, os sócios
  192. Texto do artigo, página 18: terão direito de preferência na subscrição do capital na proporção da participação social de cada um dos sócios.
  193. Número ou marcador, página 18: Três) Dentro dos vinte dias posteriores à deliberação da assembleia geral de aumentar
  194. Texto do artigo, página 18: o capital, os sócios serão notificados do facto pelo secretário do conselho de administração ou por qualquer um dos administradores e, devem pronunciar-se se pensam ou não usar do seu direito de preferência, nos termos da deliberação.
  195. Número ou marcador, página 18: Quatro) Na resposta escrita os sócios podem desde logo declarar o interesse em subscrever quotas e quantas das sobrantes em resultado do não exercício do direito de preferência por parte de outros sócios.
  196. Número ou marcador, página 18: Cinco) Se no período definido para a realização do capital algum dos subscritores não o fizer, no todo ou em parte, nos cinco dias posteriores serão informados todos os sócios com vista à conclusão do processo, tendo preferência os que anteriormente haviam demonstrado o seu interesse.
  197. Número ou marcador, página 18: Seis) Sendo dois, os sócios que pretendam exercer direitos de preferência, proceder-se-á ao rateio entre os mesmos, na proporção das suas participações sociais antes do aumento.
  198. Número ou marcador, página 18: Sete) Não pode ser deliberado um novo aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital proveniente de aumento anterior.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas e direito de preferência)
  201. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a transmissão de quotas, entre sócios ou destes para seus herdeiros legais.
  202. Número ou marcador, página 18: Dois) Na cessão de quotas a favor de terceiros, fica sujeita ao direito de preferência dos restantes sócios, salvo se a ela tiverem dado consentimento prévio escrito.
  203. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios, na proporção das suas respectivas quotas, tem direito de preferência, em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
  204. Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio que pretenda transmitir as suas quotas deverá comunicar a sua intenção ao conselho de administração através do secretário, por meio de carta ou email acompanhado do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada, a identidade do(s) interessado(s) na aquisição das quotas, o preço, a forma e prazos para o pagamento do preço e as demais condições acordadas para a cessão.
  205. Número ou marcador, página 18: Cinco) No prazo de 8 (oito) dias, a contar da data de recepção da comunicação referida no anterior n.º 3, o conselho de administração por via do secretário deve remeter cópia física ou electrónica dessa comunicação e do respectivo projecto de venda a todos os sócios.
  206. Número ou marcador, página 18: Seis) Os sócios podem exercer o seu direito de preferência por meio de carta ou e-mail dirigido ao conselho de administração através do secretário geral, no prazo máximo de 15 dias,
  207. Texto do artigo, página 18: contados da data de recepção da comunicação.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  210. Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e conselho de administração e o fiscal único, todos eleitos em assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) Em assembleia geral os sócios podem, a qualquer momento, criar outros órgãos sociais.
  212. Número ou marcador, página 18: Três) Os membros da assembleia geral e do conselho de administração exercem funções por um período de 4 (quatro) anos.
  213. Número ou marcador, página 18: Quatro) O secretário da mesa de assembleia geral poderá ter uma função mais alargada de apoio ao conselho e, nesse caso, será designado por secretário-geral.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 18: (Composição e funcionamento da assembleia geral)
  216. Número ou marcador, página 18: Um) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  217. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, conferir posse aos membros dos órgãos sociais, bem como exercer as demais funções que lhe são conferidas por lei ou decorrentes dos presentes estatutos.
  218. Número ou marcador, página 18: Três) Ao secretário incumbe, para além de coadjuvar o presidente, elaborar toda a escrituração e expedientes relativos à assembleia geral, incluindo:
  219. Número ou marcador, página 18: a) Organizar as reuniões da assembleia geral; e
  220. Número ou marcador, página 18: b) Lavrar as actas da assembleia geral;
  221. Número ou marcador, página 18: c) Manter em boa ordem todos os documentos respeitantes à assembleia geral e à sociedade.
  222. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em situações excepcionais, as reuniões da assembleia geral poderão ser convocadas e dirigidas pelo secretário, se devidamente mandatado para o efeito.
  223. Número ou marcador, página 18: Cinco) O mandato, pode ser conferido pelo próprio presidente da mesa da assembleia geral ou pela maioria dos votos da assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 18: (Reuniões e deliberações da assembleia geral)
  226. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que devidamente convocada nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
  227. Número ou marcador, página 18: Dois) A convocação da assembleia geral pode ser feita por correio electrónico ou qualquer outro meio desde que provada a recepção pelo destinatário.
  228. Número ou marcador, página 18: Três) Podem ser constituídas, sem convocatória, assembleias gerais universais, desde que todos os sócios se encontrem presentes
  229. Texto do artigo, página 18: e manifestem vontade de se reunir.
  230. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios podem deliberar fora de uma assembleia geral desde que, todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento recebido pela sociedade que inclua, o texto da deliberação devidamente datado e assinado.
  231. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão quem os representará na assembleia geral, por carta dirigida ao presidente da mesa, entregue ao secretário.
  232. Número ou marcador, página 18: Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios, excepto quando se requeiram maiorias qualificadas nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  234. Texto do artigo, página 18: (Competências da assembleia geral)
  235. Texto do artigo, página 18: Compete à assembleia geral deliberar sobre os assuntos que lhe estejam reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  236. Número ou marcador, página 18: a) Alterar os presentes estatutos;
  237. Número ou marcador, página 18: b) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  238. Número ou marcador, página 18: c) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
  239. Número ou marcador, página 18: d) Aquisição de quotas próprias da sociedade;
  240. Número ou marcador, página 18: e) Aumentar ou reduzir o capital social da sociedade;
  241. Número ou marcador, página 18: f) Deliberar sobre eventuais fusões, cisões, transformações ou até a dissolução da sociedade;
  242. Número ou marcador, página 18: g) Apreciar e decidir sobre os relatórios e contas dos exercícios;
  243. Número ou marcador, página 18: h) Decidir sobre a aplicação dos resultados dos exercícios, incluindo a distribuição ou não de dividendos;
  244. Número ou marcador, página 18: i) Nomear e destituir o fiscal único;
  245. Número ou marcador, página 18: j) Aprovar os honorários do auditor externo ou fiscal único;
  246. Número ou marcador, página 18: k) Deliberar sobre a eventual prestação de suprimentos à sociedade e definir sobre as respectivas condições;
  247. Número ou marcador, página 18: l) Eleger os administradores definindolhes o âmbito de funções e, quando conveniente efectuar a sua destituição;
  248. Número ou marcador, página 18: m) Aprovar os planos estratégicos plurianuais;
  249. Número ou marcador, página 18: n) Apreciar e decidir sobre negócios que envolvam a sociedade, empresas afiliadas e/ou sócios:
  250. Número ou marcador, página 18: o) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais ou sobre a criação de uma comissão de vencimentos;
  251. Número ou marcador, página 18: p) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  252. Número ou marcador, página 18: q) Quaisquer assuntos que o conselho de administração decida submeter à apreciação da assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 19: (Composição do conselho de administração)
  255. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração será constituído por um número ímpar de membros, num mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete).
  256. Número ou marcador, página 19: Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada num administrador delegado ou numa comissão executiva, constituída por administradores da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 19: Três) Para apoiar o conselho de administração haverá um secretário cujas atribuições e competências estão definidas no número 4, do presente artigo.
  258. Número ou marcador, página 19: Quatro) Constituem atribuições e competências do secretário:
  259. Número ou marcador, página 19: a) Recordar aos administradores das datas das reuniões do conselho de administração;
  260. Número ou marcador, página 19: b) Organizar as respectivas reuniões; e
  261. Número ou marcador, página 19: c) Lavrar às consequentes actas.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 19: (Competências do conselho de administração)
  264. Número ou marcador, página 19: Um) Ao conselho de administração estão conferidos todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) Exceptuam-se só aqueles que, por lei ou por força dos estatutos estão reservados à assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 19: Três) Assim, ao conselho de administração compete:
  267. Texto do artigo, página 19: a)Responsabilizar-se pela elaboração dos relatórios de gestão e contas anuais a submeter à assembleia geral;
  268. Número ou marcador, página 19: b) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis;
  269. Número ou marcador, página 19: c) Propor à assembleia geral a prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, por parte da sociedade e documentar as propostas;
  270. Número ou marcador, página 19: d) Abrir ou encerrar estabelecimentos;
  271. Número ou marcador, página 19: e) Propor à assembleia geral as extensões ou reduções do objecto da sociedade;
  272. Número ou marcador, página 19: f) Propôr à assembleia geral os projectos de fusão, cisão e /ou transformação da sociedade;
  273. Número ou marcador, página 19: g) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras sociedades;
  274. Número ou marcador, página 19: h) Preparar o plano de investimentos e de financiamento da sociedade;
  275. Número ou marcador, página 19: i) Negociar a obtenção de financiamento para as operações da sociedade junto de entidades financeiras e dentro dos limites definidos pela assembleia geral;
  276. Número ou marcador, página 19: j) Estabelecer regulamentos ou manuais de normas conforme for julgado necessário ou conveniente.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 19: (Reuniões, deliberações e sua validade)
  279. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário mas, obrigatoriamente, pelo menos 4 (quatro) vezes por ano de acordo com um calendário previamente estabelecido.
  280. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões do conselho de administração são realizadas por norma na sede da sociedade e são normalmente assistidas pelo secretário que prepara as respectivas actas.
  281. Número ou marcador, página 19: Três) As reuniões do conselho de administração serão acordadas entre os membros ou convocadas pelo presidente, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias, relativamente à data agendada para a sua realização, devendo cada aviso convocatório conter a data, hora, lugar e agenda da reunião.
  282. Número ou marcador, página 19: Quatro) As reuniões do conselho de administração podem realizar-se sem convocação prévia, quando estejam presentes ou representados todos os seus membros.
  283. Número ou marcador, página 19: Cinco) A presença nas reuniões do conselho de administração por parte dos respectivos membros pode ter lugar com recurso à teleconferência, vídeo-conferência ou qualquer outra modalidade tecnológica que permita o completo esclarecimento sobre o tema em apreço e a intervenção na discussão sendo clara a expressão do respectivo voto.
  284. Número ou marcador, página 19: Seis) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples de votos dos administradores presentes.
  285. Número ou marcador, página 19: Sete) O conselho de administração poderá delegar parte dos seus poderes em um ou vários dos seus membros, bem como encarregar uma ou mais pessoas para execução temporária ou permanente de determinados actos ou categorias de actos, conferindo-lhes para tanto competentes mandatos.
  286. Número ou marcador, página 19: Oito) A acta de cada uma das reuniões, deverá ser assinada pelo presidente e o secretário do conselho de administração.
  287. Número ou marcador, página 19: Nove) Consideram-se válidas as assinaturas apostas sobre cópia da acta posteriormente digitalizada e remetida ao secretário.
  288. Número ou marcador, página 19: Dez) As deliberações transitam logo que colectadas pelo secretário o número de assinaturas suficiente para satisfazer a maioria simples ou qualificada conforme o caso.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar)
  291. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
  292. Texto do artigo, página 19: a)Pela assinatura de dois administradores;
  293. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um administrador com poderes delegados pelo conselho de administração para certos efeitos;
  294. Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos
  295. Texto do artigo, página 19: dos respectivos instrumentos de mandato.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 19: (Composição)
  298. Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único que deverá ser uma firma de auditoria ou um auditor de contas.
  299. Número ou marcador, página 19: Dois) O órgão de fiscalização deverá ser eleito anualmente, podendo ser reeleito nos termos da lei.
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  302. Texto do artigo, página 19: Para além dos poderes conferidos por lei, o órgão de fiscalização terá o direito e a obrigação de pedir esclarecimentos ao conselho de administração, bem como de levar à assembleia geral, qualquer assunto que julgue importante ser ponderado pela sociedade, dando o seu parecer sobre o mesmo.
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 19: (Exercício anual)
  305. Texto do artigo, página 19: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  308. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios presentes em assembleia geral devidamente convocados.
  309. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 19: Três) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  312. Texto do artigo, página 19: (Expediente e correspondência)
  313. Número ou marcador, página 19: Um) A cada um dos membros dos órgãos sociais, incluindo o secretário será atribuído um endereço de correio electrónico pertencente ao domínio da sociedade, de que farão uso para todo e qualquer expediente e correspondência corporativa.
  314. Número ou marcador, página 19: Dois) Todas as comunicações corporativas deverão ser enviadas usando o endereço de correio electrónico pertence ao domínio da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 19: Três) As convocatórias das reuniões da assembleia geral, do conselho de administração, ou de quaisquer outros órgãos sociais que possam vir a existir efectuadas por correio electrónico são consideradas válidas desde que enviadas com aviso de recepção que confirme a sua entrega ao destinatário.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  317. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  318. Texto do artigo, página 20: Em tudo o não previsto nos presentes estatutos e no Shareholders Agreement, aplicarse-ão as disposições legais vigentes.
  319. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 20: IZZI Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  321. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Junho de dois mil e vinte e dois da sociedade, IZZI Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100910969, deliberaram a mudança da sua (sede social , objecto), e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos 2º e artigo 3º o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  322. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  325. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 130, 7E, na cidade de Maputo.
  326. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  327. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  330. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objeto prestação de serviços de consultoria e programação na área de informática. Irá igualmente dedicarse, na área mineira, à prospecção, pesquisa, exploração, e comercialização de minérios, ao comércio de artigos de relojoaria, ourivesaria e joalharia, perfumaria, acessórios de moda, equipamentos informáticos, fotográficos, eléctricos e electrónicos bem como à consultoria e intermediação imobiliária.
  331. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 20: JAS Forwarding (Mozambique), Limitada
  333. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro do mês de Junho do ano de dois mil e vinte dois da sociedade JAS Forwarding (Mozambique), Limitada, procedeu-se na sociedade em causa, os seguintes pontos: a promoção da mudança da sede, eleição de administradores para mandato de 2022/2024 Nomeadamente: Marcos Rebuffi para o cargo de presidente do conselho e administração, Tahira Fumo para cargo de administradora e Stephan Georg Sigg para administrador. Deliberar sobre a alteração dos estatutos.
  334. Texto do artigo, página 20: Que, em virtude da promoção da publicação da mudança da sede, foi deliberada e aprovada por unanimidade a alteração da redacção do artigo 2.º dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
  335. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  338. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Sol, n.º 15, cidade de Maputo.
  339. Número ou marcador, página 20: Dois) [mantém].
  340. Texto do artigo, página 20: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  341. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 20: Kreva Comercial, Limitada
  343. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 74 à 77, do livro de notas para escrituras diversas n.º 5/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgantes:
  344. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Manuel Kreva Júnior, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100313009I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e residente no bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Chimoio.
  345. Texto do artigo, página 20: Segundo: Jacinta Eduardo Cafantai, solteira, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041105333667N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos dezoito de Março de dois mil e vinte e dois e residente no bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Chimoio.
  346. Texto do artigo, página 20: E por eles foi dito:
  347. Texto do artigo, página 20: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de
  348. Texto do artigo, página 20: responsabilidade limitada, denominada Kreva Comercial, Limitada.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 20: (Tipo societário)
  351. Texto do artigo, página 20: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  354. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Kreva Comercial, Limitada.
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  357. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, distrito de Chimoio, província de Manica.
  358. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  359. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  360. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  362. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  363. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  365. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas áreas de:
  366. Número ou marcador, página 20: a) Venda de material de escolar;
  367. Número ou marcador, página 20: b) Venda de material do escritório;
  368. Número ou marcador, página 20: c) Venda de mobiliário de escritório;
  369. Número ou marcador, página 20: d) Venda de géneros alimentícios e,
  370. Número ou marcador, página 20: e) Venda a retalho e a grosso.
  371. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 20: (Participações em outras empresas)
  374. Texto do artigo, página 20: Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Manuel Kreva Júnior e a outra de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital, pertencente a sócia Jacinta Eduardo Cafantai, respectivamente.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 21: (Alteração do capital)
  380. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  382. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  383. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  385. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  386. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócio Manuel Kreva Júnior, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio gerente.
  388. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio-gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  389. Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio-gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  392. Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  395. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
  396. Texto do artigo, página 21: será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral serão da responsabilidade da gerência.
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quota)
  400. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
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