III SÉRIE — n.º 127

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 127/2022

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Número ou marcador · p. 21 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 c) No caso de falência ou insolvência das sócias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Junho de
Texto do artigo · p. 21 2022. – O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mamoli Beach Estate, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Mamoli Beach Estate, Limitada, com sede na cidade Maputo, matriculada sob NUEL 100078694, com o capital social de vinte mil meticais, deliberaram o seguinte: A cessão da quota no valor de quatrocentos mil meticais, que o sócio Anton de Vet possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Cornelius Ignatius Michael Joubert.
Texto do artigo · p. 21 A partilha da quota indivisa de cinco mil meticais, cabendo a cada sócio mil meticais cada.
Texto do artigo · p. 21 A cessão de duas quotas no valor total de dois mil meticais que os sócios Thokozile Nonhle Ngema, Muzikaykse Skumbuzo Ngema, possuíam e que cederam a Cornelius Ignatius Michael Joubert e a cessão da quota de mil meticais da socia Londlwe Thembelihle Cebekhulu, a favor de António Dionísio Moreira, que entra para a sociedade. Em consequência das cessões efectuadas é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em seis quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Cornelius Ignatius Michael Joubert, titular de uma quota de dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Kwanele Zelhembe Cebekulu, titular de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Zthulele Siyanda Cebekulo, titular de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) António Dionísio Moreira, titular de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 29 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Medical Importadora & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1017849599, uma entidade Medical Importadora & Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o constituído o presente contrato unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 21 Nilsa Stela Francisco Basílio Iacubo, maior, casada de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101410359N, de 21 de Setembro de 2021, residente no distrito de Boana; e
Texto do artigo · p. 21 Milena Chantell Basílio Macaringue, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992589I, de 16 de Abril de 2015, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a designação de Medical Importadora & Consultoria, Limitada e tem a sua sede na Matola Rio, bairro Djuba B, quarteirão 4, na província de Maputo. A Sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio a grosso e a retalho e distribuição de produtos farmacêuticos, medicamentos, drogas de uso humano e veterinário, correlatos e produtos para saúde, material descartável hospitalar, cosméticos e similares, produtos de perfumaria, produtos de higiene e higiene pessoal, produtos de limpeza e conservação domiciliar, instrumentos industriais de materiais e aparelho para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios, produtos alimentícios dietéticos, diabéticos e similares; b)Depósito de mercadorias para terceiros, excepto armazéns gerais e guardamóveis, depósito de produtos farmacêuticos e medicamentos;
Número ou marcador · p. 22 c) Transporte rodoviário, ferroviário, aéreo e marítimo de mercadorias, medicamentos e mercadorias bem como produtos, equipamentos e instrumentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços de operações logísticas;
Número ou marcador · p. 22 e) Importação e exportação de todo tipo de medicamentos, incluindo equipamentos e consumíveis, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 22 f) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares, ao que, a sociedade poderá exercer actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 g) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuídos nas seguintes modalidades:
Número ou marcador · p. 22 a) Nilsa Stela Francisco Basilio Iacubo – 75%, correspondente à 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 22 b) Milena Chantell Basílio Macaringue
Texto do artigo · p. 22 – 25%, correspondente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, competem aos sócios Nilsa Stela Francisco Basilio Iacubo e Milena Chantell Basílio Macaringue.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador e gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga assinatura do gerente ou de mandatário a quem tenham sido conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço)
Texto do artigo · p. 22 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções na Empresa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Despesas)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa:
Número ou marcador · p. 22 a) Seguranças, impostos, salários, entre outros;
Número ou marcador · p. 22 b) Valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 22 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal da Jurisdição da sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 30 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mega Tech Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101695948, a sociedade Mega Tech Engineering, Limitada, constituída por documento particular a 4 de Fevereiro 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Mega Tech Engineering, Limitada e tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi por simples deliberações do sócios, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de: Consultoria de mineração, fornecimento de equipamento mineiro e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por simples deliberações dos sócios, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 23 (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 23 a) Simão Paulino Suite, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandie-Guro, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102705848C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, no dia 18 de Junho de 2018 e válido até 18 de Junho de 2023, residente na cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, NUIT 117889289, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Isaac Muchenje, de 45 anos de idade, casado com Grace Kambudzi em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100759098A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete, nuit 102659376, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) Administração da sociedade será exercido pelo senhor Simão Paulino Suite que desde já fica nomeado administrador com ou sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente de negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O administrador poderá delegar todo ou sem parte dos seus poderes as pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 14 de Junho de 2022. —
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 23 Mohi Uddin Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101569373, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mohi Uddin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Mohi Uddin, solteiro, maior, natural de BGDChittagong, nacionalidade Bangladesh, portador do DIRE n.º 06BD00100033N, emitido pelos Serviços Provincial de Migração de Cidade de Nampula, a 21 de Setembro de 2020, valido até 20 de Setembro de 2021, residente no distrito de Monapo, Zona Cimento, província de Nampula. Nos termos do disposto no artigo 90, do Código Comercial, celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Mohi Uddin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem o seu endereço em Moçambique, província de Nampula, distrito de Monapobairro Cimento rua Principal, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território Nacional regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio a retalho e a grosso loiça, electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 23 c) Comércio a retalho e a grosso de vestuário, cosméticos, calçados, cabelos, bolsas, bijutaria;
Número ou marcador · p. 23 d) Comércio a retalho e a grosso de produtos de Higiene;
Número ou marcador · p. 23 e) Comércio a retalho e a grosso de ferragem, cimento;
Número ou marcador · p. 23 f) Prestação de serviços de aluguer de viatura;
Número ou marcador · p. 23 g) Prestação de serviços de transportes públicos (táxi, chapa, transporte de carga).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem
Texto do artigo · p. 23 por cento) do capital social pertencente a sócio único Mohi Uddin.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social será aumentado ou reduzido mediante a decisão da sócia alternadose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Mohi Uddin, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao sócio ou seu representante a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para os negócios sociais.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 28 de Junho de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Molde Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Maio de dois mil e vinte e dois da sociedade Molde Construções e Serviços, Limitada, com sede na Matola, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101689395, deliberam a mudança (sede social, denominação objecto) e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro o qual passa a ter seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação MoldeConstruções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Patrice Lumumba, rua n.º 31, podendo por deliberação da assembleia geral abrir e encerar sucursais dentro e fora do país.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Monomotapa Exploration and Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico para efeitos de publicação, que por acta do décimo sexto dia do mês de Maio de dois mil e vinte dois na sociedade por quotas Monomotapa Exploration and Mining,
Texto do artigo · p. 24 Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social no valor de um milhão de meticais, matriculada sob NUEL 101692515, deliberaram a cessão parcial de quotas no valor de cento e noventa e cinco mil meticais, o que corresponde a dezanove ponto cinco por centos, do sócio Findley Goosen que possuía no capital social da referida sociedade, com a cedência acima efectuada a nova distribuição de quotas fica da seguinte forma: trezentos e quinze mil meticais, correspondente a trinta e um ponto cinco por centos, pertencentes ao outro sócio Amílcar Eliquetone Elisio Mondlane, trezentos e quinze mil meticais, correspondente a trinta e um ponto cinco por centos, pertencentes ao outro sócio Hebron Thomas Peters, trezentos e quinze mil meticais, correspondente a trinta e um ponto cinco por centos, pertencentes ao outro sócio Mark Alexander Langley e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinco ponto cinco por centos, pertencentes ao outro sócio Findley Goosen.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da cedência parcial alterase o artigo terceiro do capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social no valor de um milhão de meticais, e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Um valor de 315.000,00MT (trezentos e quinze mil meticais), correspondente a trinta e um ponto cinco por centos pertencentes ao outro sócio (Amílcar Eliquetone Elisio Mondlane);
Número ou marcador · p. 24 b) Um valor de 315.000,00MT (trezentos e quinze mil meticais), correspondente a trinta e um ponto cinco por centos pertencentes ao outro sócio (Hebron Thomas Peters);
Número ou marcador · p. 24 c) Um valor de 315.000,00MT (trezentos e quinze mil meticais), correspondente a trinta e um ponto cinco por centos pertencentes ao outro sócio (Mark Alexander Langley);
Número ou marcador · p. 24 d) Um valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a cinco ponto cinco por centos pertencentes ao outro sócio (Findley Goosen).
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 E por nada mais haver a tratar, e depois de deliberada por unanimidade de votos, foi a assembleia extraordinária declarada encerrada e cujo sentido das deliberações da presente acta, reproduz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas e vai ser assinada pelos sócios e o participante.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 29 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mosk, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2022, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101701395, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mosk, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e quatro dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois , foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Cessão de quotas e retirada dos sócios e entrada de novos sócios, destituição do administrador e nomeação de novo administrador da sociedade, com alteração parcial do pacto social e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 24 Que por deliberação em assembleia geral, os senhores Rajesh Ranjaje Shetty, titular de uma quota, no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade e Adarsha Shetty Kakkinje, titular de uma quota, no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, encontrando-se presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades previas, nos termos do n.˚ 2 e 3, do artigo 128 do Código Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberam relativamente ao por meio da vontade própria
Texto do artigo · p. 24 o sócio Rajesh Ranjaje Shetty, titular de uma quota com o valor nominal de 250,000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente á 50% do capital social da sociedade manifestou a vontade de vender a mesma com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos para o senhor Khodr Sweid, pelo preço do seu valor nominal e consequentemente perderá a qualidade de sócio da sociedade, ainda no mesmo ponto da agenda, o sócio Adarsha Shetty Kakkinje, titular de uma quota com o valor nominal de 250,000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente á 50% do capital social da sociedade manifestou a vontade de vender a mesma com todos os
Texto do artigo · p. 24 seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos para o senhor Mehsen Wehbin, pelo preço do seu valor nominal e consequentemente perderá a qualidade de sócia da sociedade. A cessão de quotas foi unanimemente deliberada e aprovada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 24 Por consequência da cessão de quotas e entrada de novos sócios deliberada e aprovada por unanimidade, foi alterada a redacção do artigo quinto, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como capital social integral o montante de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), realizados e subscritos totalmente em dinheiro, sendo repartido em duas quotas correspondentes à 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), o equivalente a 50%, pertencente ao sócio Khodr Sweid, titular do NUIT 171186897, e 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), o equivalente a 50%, pertencente ao sócio Mehsen Wehbin, titular do NUIT 171189233. A proposta foi aprovada por unanimidade dos sócios, dando o seu consentimento, quer em nomes próprios quer no da sociedade, a pretendida cessão. De seguida, seguir-se-á presentação e discussão do segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, onde os presentes decidiram que, pelo facto do senhor Rajesh Ranjaje Shetty, perder a qualidade de sócio e nada mais ter a ver com a sociedade, deverá ser destituído do cargo de administrador da sociedade nomeando assim o senhor Khodr Sweid, que fica desde já o administrador único da sociedade. Por consequência desta deliberação na sociedade, foi alterado parcialmente o pacto social, alterando-se assim o artigo sexto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Khodr Sweid, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar
Texto do artigo · p. 25 todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 21 de Junho de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 25 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 25 MSN - Tanz, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e quatro de Junho do ano de dois mil e vinte e dois, reuniram-se pelas noves horas na sua sede social, sita no bairro de Magoanine, casa n.º 74 no quarteirão 45, rés-do-chão, na cidade de Maputo, no distrito Municipal Kamavota, em sessão extraordinária da sociedade MSN - Tanz, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com registado na Conservatória das Entidades Legais sob n.º 101047954, com capital social de cem mil, correspondente a soma de três desiguais, uma quota no valor de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Nassor Suleiman, equivalente trita e seis (36%) por cento do capital social, outra quota de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Mukshsini Mohamedi Mshando, equivalente a trinta e dois (32%) do capital social e outra quota de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Salum Juma Salum, equivalente a trinta e dois (32%) por cento do capital social, respectivamente, deliberam a cessão de quotas e entrada de novo sócio.
Texto do artigo · p. 25 Aberta a sessão, a mesa foi presidida pelo sócio Salum Juma Salum que sem alongar tacou no único ponto da agenda, tendo referido que devido as condições profissionais que não lhe possibilidade ter a mesma dinâmica na sociedade os sócios Mukshsini Mohamedi Mshando e Nassor Suleiman podem afastar- se da sociedade e as sua quotas cedem na totalidade para o senhores Salum Juma Salum e Júlio Gabriel Manjante que passa a fazer parte desta empresa.
Texto do artigo · p. 25 Neste contexto, pela unanimidade os sócios deliberaram a sua saída da sociedade e em consequência desta, ficam alteradas a redacção do artigo quarto e sexto passa a ter o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, pertencente
Texto do artigo · p. 25 ao sócio Salum Juma Salum , equivalente setenta e cinco (75%) por cento do capital social e outra quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Júlio Gabriel Manjante equivalente a vinte e cinco (25%) porcento do capital social, respectivamente.
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Salum Juma Salum , que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura do administrador , para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Muchin Soluções Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Muchin Soluções Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1031, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob n.º 100796635, com capital social de cem mil meticais, se procedeu na sociedade em epígrafe, a alteração da denominação da sociedade e o aumento do capital.
Texto do artigo · p. 25 em consequências destes actos, alteração integral dos estatutos da sociedade que passam a ter as seguintes nova redacções:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima designada Muchin Soluções, S.A. A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1031, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto: Actividade de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal. programação informática consultoria para negócios preparação da impressão consultoria
Texto do artigo · p. 25 informática, comércio a retalho de ferragens, tintos vidros, equipamento sanitário, venda de material eléctrico e papelaria consultoria e procuriment, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em dez mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma, estando integralmente realizado, poderão existir títulos de uma, cinco, dez e cinquenta.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Emissão de novas acções
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 25 São órgãos sociais: A Assembleia Geral; O Conselho de Administração; O Conselho Fiscal. A primeira Assembleia Geral deverá ser convocada pelo Conselho de Administração para se reunir no prazo de seis meses, contado a partir da data de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 25 A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas com direito a voto e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Regalias dos membros do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 25 Os membros do Conselho de Administração têm direito a reforma por velhice ou invalidez, ou a complementos de pensão de reforma, nos termos que vierem a constar de regulamentos a aprovar pela Assembleia Geral. Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente: Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis e os direitos sobre os mesmos; Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Múltipla, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze dias do mês de Maio do ano dois mil e vinte dois, da sociedade Múltipla, Limitada, em sede nesta cidade de Maputo, com capital de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada sob NUEL 100853485, deliberaram o aumento do capital social em mais de 40.000.000,00 (quarenta milhões de meticais), passando a ser de 40.020.000,00MT (quarenta milhões e vinte mil meticais). Em consequência fica alterada a redacção do artigo quarto, e o qual passa a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 40.020.000,00MT (quarenta milhões, e vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 20.010.000,00MT (vinte milhões e dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Gregório Carrasco; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 20.010.000,00MT (vinte milhões e dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente á sócia Maria Josefa Duarte dos Reis Carrasco.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Olikoo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101786250, uma entidade Olikoo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oliver Koole, maior, de nacionalidade Belga,
Texto do artigo · p. 26 portador do Passaporte n.º EP986209, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos a 21 de Junho de 2019.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Olikoo Consultoria – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 26 Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, terá a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 954, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sua duração e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O seu início conta-se, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu respetivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A empresa terá como objeto principal a prestação de serviços de consultoria,formação, e assessoria.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É também objecto da sociedade a representação comercial de entidades comerciais e marcas estrangeiras, bem como o investimento em outras sociedades comerciais, industriais em instalação no país ou no estrangeiro. A empresa também pode desenvolver atividades de caráter complementar ao objetivo principal, desde que obtenha as devidas autorizações para tal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), proporção única: correspondente á 100% do capital social, justificado ao sócio único Olivier Koole.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá aumentar ou reduzir.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou coletivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 26 Três) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, serão exercidas pelo sócio único Olivier Koole. Na sua ausência serão indicados procuradores, desde já nomeado único administrador com dispensa de caução, bastando a assinatura de um dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Ano social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 26 resultados e demais contas do exercício fechar-
Texto do artigo · p. 27 se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão divididos na proporção de proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, Código Civil, e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente interpretação de artigos destes estatutos.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 30 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Onix Higiene, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101738450, uma entidade denominada Onix Higiene, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Adil Rafique Mussá Nalagy, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100383977L, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Travessa Tiracol, n.º 74, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Fayra Vanessa de Castro Coelho, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010040098B, emitido a 12 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro central, Avenida Travessa Tiracol, n.º 74, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a designação Onix Higiene, Limitada com sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 483, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como actividade principal o comércio a retalho de produtos e equipamentos de higiene em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de produtos e equipamentos NE; comércio a retalho de relógios artigos de ouriversaria e joalharia em estabelecimentos especializados; prestação de outras actividades relacionadas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das quotas, assim distribuídas pelos respectivos sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de 12.000,00MT (doze mi meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Adil Rafique Mussá Nalagy;
Número ou marcador · p. 27 b) Outra quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 40% do capital social, pertencente a sócia Fayra Vanessa de Castro Coelho.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho de administração e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Adil Rafique Mussá Nalagy, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 20 de Maio de 2021. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Progresso Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101743241, uma entidade Progresso Internacional, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Pradeep Tekwani, casado, maior, natural de Ajmer Raj, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2326243, emitido a 15 de Outubro de 2012, válido até 14 de Outubro de 2022, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Segundo:Ravikumar Detroja, casado, maior, natural de Lakhadhirnagar Rajkot Gujarat, de
Texto do artigo · p. 27 nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z4515552, emitido a 9 de Setembro de 2019, válido até 8 de Setembro de 2029, residente na Índia;
Texto do artigo · p. 27 Terceiro: Varun Mohanbhai Adroja, casado, maior, natural de Morbi Rajkot Gujarat, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º M1165210, emitido a 21 de Agosto de 2014, válido até 20 de Agosto de 2024, residente na Índia;
Texto do artigo · p. 27 Quarto: Kishorkumar Virambhai Patel, casado, natural de Surat Gujarat, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º Z3905540, emitido a 29 de Dezembro de 2016, válido até 28 de Dezembro de 2026, residente na Índia;
Texto do artigo · p. 27 Quinto: Hitesh Ahuja, solteiro, maior, natural de Ajmer Rajasthan, de nacionalidade Indiana, portador do passaporte n.º V2412636, emitido a 22 de Julho de 2021, válido até 21 de Julho de 2031, residente Índia.
Texto do artigo · p. 27 É ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a firma Progresso Internacional, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 5200, bairro de Choupal, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 27 b) Material de canalização e acessórios;
Número ou marcador · p. 27 c) Material e equipamento de construção, cimento, gesso, tijoleiras, azulejos, mármore e outros;
Número ou marcador · p. 27 d) Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 27 e) Material e equipamento de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 27 f) Artigos na base de madeira;
Número ou marcador · p. 27 g) Artigos e mobiliário metálico;
Número ou marcador · p. 27 h) Artigos e mobiliário na base de madeira;
Texto do artigo · p. 28 i)Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
Número ou marcador · p. 28 j) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico e material eléctrico;
Número ou marcador · p. 28 k) Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar;
Número ou marcador · p. 28 l) Bijutarias pedras preciosas, mármore, tijoleira, vestuário, calçado, todo tipo de artigos têxteis e material de segurança;
Número ou marcador · p. 28 m) Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 28 n) Produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Pradeep Tekwani;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Kishorkumar Virambhai Patel;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Hitesh Ahuj;
Número ou marcador · p. 28 d) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) equivalente a 18% do capital social pertencente ao sócio Ravikumar Detroja;
Número ou marcador · p. 28 e) Outra quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais) equivalente a 17% do capital social pertencente ao sócio Varun Mohanbhai Adroja, montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem ao sócio Pradeep Tekwani, que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 28 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 28 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 28 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo da gerência;
Número ou marcador · p. 28 b) Interdição ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 28 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 28 d) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 28 e) Falecimento do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das
Texto do artigo · p. 28 contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 Três) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 28 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 30 de Junho de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Saghan Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 29 o número cento e um mil milhões, duzentos e oitenta e um mil e trezentos e trinta e sete, a cargo da conservadora Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Saghan Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Sekou Ganesse, de nacionalidade moçambicana, natural de Mopti, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100565306N, a 13 Maio de 2022, residente nesta cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 29 Celebra, entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMERO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Saghan Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais como no estrangeiro, desde que sejam
Texto do artigo · p. 29 devidamente autorizadas por lei. A duração da sociedade será constitui-se por tempo indeterminado contando o seu inicio a partir da data da assinatura do contrato de sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Pesquisa, prospecção, consultoria e assessoria de negócios e gestão de empresas do ramo mineiro e outros;
Número ou marcador · p. 29 b) Representação comercial, agenciamento e consignação de operação de importação e exportação em geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que considerar necessária, mediante autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar forma parceiras,representar,con stituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante a cordos com entidade nacional,mista,ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a reconstituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no pais ou estrangeiros em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  2. Número ou marcador, página 21: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal dos sócios;
  3. Número ou marcador, página 21: c) No caso de falência ou insolvência das sócias.
  4. Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  10. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Junho de
  12. Texto do artigo, página 21: 2022. – O Notário, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 21: Mamoli Beach Estate, Limitada
  14. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Mamoli Beach Estate, Limitada, com sede na cidade Maputo, matriculada sob NUEL 100078694, com o capital social de vinte mil meticais, deliberaram o seguinte: A cessão da quota no valor de quatrocentos mil meticais, que o sócio Anton de Vet possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Cornelius Ignatius Michael Joubert.
  15. Texto do artigo, página 21: A partilha da quota indivisa de cinco mil meticais, cabendo a cada sócio mil meticais cada.
  16. Texto do artigo, página 21: A cessão de duas quotas no valor total de dois mil meticais que os sócios Thokozile Nonhle Ngema, Muzikaykse Skumbuzo Ngema, possuíam e que cederam a Cornelius Ignatius Michael Joubert e a cessão da quota de mil meticais da socia Londlwe Thembelihle Cebekhulu, a favor de António Dionísio Moreira, que entra para a sociedade. Em consequência das cessões efectuadas é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  17. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em seis quotas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 21: a) Cornelius Ignatius Michael Joubert, titular de uma quota de dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 21: b) Kwanele Zelhembe Cebekulu, titular de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 21: c) Zthulele Siyanda Cebekulo, titular de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 21: d) António Dionísio Moreira, titular de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  25. Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 21: Medical Importadora & Consultoria, Limitada
  27. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1017849599, uma entidade Medical Importadora & Consultoria, Limitada.
  28. Texto do artigo, página 21: É celebrado o constituído o presente contrato unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  29. Texto do artigo, página 21: Nilsa Stela Francisco Basílio Iacubo, maior, casada de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101410359N, de 21 de Setembro de 2021, residente no distrito de Boana; e
  30. Texto do artigo, página 21: Milena Chantell Basílio Macaringue, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992589I, de 16 de Abril de 2015, residente na cidade de Maputo.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  33. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a designação de Medical Importadora & Consultoria, Limitada e tem a sua sede na Matola Rio, bairro Djuba B, quarteirão 4, na província de Maputo. A Sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  36. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  39. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto:
  40. Número ou marcador, página 22: a) Comércio a grosso e a retalho e distribuição de produtos farmacêuticos, medicamentos, drogas de uso humano e veterinário, correlatos e produtos para saúde, material descartável hospitalar, cosméticos e similares, produtos de perfumaria, produtos de higiene e higiene pessoal, produtos de limpeza e conservação domiciliar, instrumentos industriais de materiais e aparelho para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios, produtos alimentícios dietéticos, diabéticos e similares; b)Depósito de mercadorias para terceiros, excepto armazéns gerais e guardamóveis, depósito de produtos farmacêuticos e medicamentos;
  41. Número ou marcador, página 22: c) Transporte rodoviário, ferroviário, aéreo e marítimo de mercadorias, medicamentos e mercadorias bem como produtos, equipamentos e instrumentos hospitalares;
  42. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços de operações logísticas;
  43. Número ou marcador, página 22: e) Importação e exportação de todo tipo de medicamentos, incluindo equipamentos e consumíveis, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
  44. Número ou marcador, página 22: f) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares, ao que, a sociedade poderá exercer actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  45. Número ou marcador, página 22: g) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  48. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuídos nas seguintes modalidades:
  49. Número ou marcador, página 22: a) Nilsa Stela Francisco Basilio Iacubo – 75%, correspondente à 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais);
  50. Número ou marcador, página 22: b) Milena Chantell Basílio Macaringue
  51. Texto do artigo, página 22: – 25%, correspondente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  54. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, competem aos sócios Nilsa Stela Francisco Basilio Iacubo e Milena Chantell Basílio Macaringue.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador e gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga assinatura do gerente ou de mandatário a quem tenham sido conferido poderes para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 22: (Balanço)
  62. Texto do artigo, página 22: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções na Empresa.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 22: (Despesas)
  65. Texto do artigo, página 22: Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa:
  66. Número ou marcador, página 22: a) Seguranças, impostos, salários, entre outros;
  67. Número ou marcador, página 22: b) Valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 22: (Normas supletivas)
  70. Texto do artigo, página 22: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal da Jurisdição da sede da sociedade.
  71. Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 22: Mega Tech Engineering, Limitada
  73. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101695948, a sociedade Mega Tech Engineering, Limitada, constituída por documento particular a 4 de Fevereiro 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, forma e representação social)
  76. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Mega Tech Engineering, Limitada e tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi por simples deliberações do sócios, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  79. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  82. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de: Consultoria de mineração, fornecimento de equipamento mineiro e prestação de serviços.
  83. Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberações dos sócios, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido
  84. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  87. Texto do artigo, página 23: (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas assim distribuidas:
  88. Número ou marcador, página 23: a) Simão Paulino Suite, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandie-Guro, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102705848C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, no dia 18 de Junho de 2018 e válido até 18 de Junho de 2023, residente na cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, NUIT 117889289, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
  89. Número ou marcador, página 23: b) Isaac Muchenje, de 45 anos de idade, casado com Grace Kambudzi em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100759098A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete, nuit 102659376, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  92. Número ou marcador, página 23: Um) Administração da sociedade será exercido pelo senhor Simão Paulino Suite que desde já fica nomeado administrador com ou sem dispensa de caução.
  93. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente de negócios sociais.
  94. Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  95. Número ou marcador, página 23: Quatro) O administrador poderá delegar todo ou sem parte dos seus poderes as pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 14 de Junho de 2022. —
  100. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  101. Texto do artigo, página 23: Mohi Uddin Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada
  102. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101569373, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mohi Uddin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Mohi Uddin, solteiro, maior, natural de BGDChittagong, nacionalidade Bangladesh, portador do DIRE n.º 06BD00100033N, emitido pelos Serviços Provincial de Migração de Cidade de Nampula, a 21 de Setembro de 2020, valido até 20 de Setembro de 2021, residente no distrito de Monapo, Zona Cimento, província de Nampula. Nos termos do disposto no artigo 90, do Código Comercial, celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  105. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mohi Uddin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem o seu endereço em Moçambique, província de Nampula, distrito de Monapobairro Cimento rua Principal, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território Nacional regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  108. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto:
  109. Número ou marcador, página 23: a) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares;
  110. Número ou marcador, página 23: b) Comércio a retalho e a grosso loiça, electrodomésticos;
  111. Número ou marcador, página 23: c) Comércio a retalho e a grosso de vestuário, cosméticos, calçados, cabelos, bolsas, bijutaria;
  112. Número ou marcador, página 23: d) Comércio a retalho e a grosso de produtos de Higiene;
  113. Número ou marcador, página 23: e) Comércio a retalho e a grosso de ferragem, cimento;
  114. Número ou marcador, página 23: f) Prestação de serviços de aluguer de viatura;
  115. Número ou marcador, página 23: g) Prestação de serviços de transportes públicos (táxi, chapa, transporte de carga).
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  118. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem
  119. Texto do artigo, página 23: por cento) do capital social pertencente a sócio único Mohi Uddin.
  120. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social será aumentado ou reduzido mediante a decisão da sócia alternadose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  123. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Mohi Uddin, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  124. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao sócio ou seu representante a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para os negócios sociais.
  125. Texto do artigo, página 23: Nampula, 28 de Junho de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 23: Molde Construções e Serviços, Limitada
  127. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Maio de dois mil e vinte e dois da sociedade Molde Construções e Serviços, Limitada, com sede na Matola, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101689395, deliberam a mudança (sede social, denominação objecto) e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro o qual passa a ter seguinte nova redacção.
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação MoldeConstruções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Patrice Lumumba, rua n.º 31, podendo por deliberação da assembleia geral abrir e encerar sucursais dentro e fora do país.
  130. Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 23: Monomotapa Exploration and Mining, Limitada
  132. Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação, que por acta do décimo sexto dia do mês de Maio de dois mil e vinte dois na sociedade por quotas Monomotapa Exploration and Mining,
  133. Texto do artigo, página 24: Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social no valor de um milhão de meticais, matriculada sob NUEL 101692515, deliberaram a cessão parcial de quotas no valor de cento e noventa e cinco mil meticais, o que corresponde a dezanove ponto cinco por centos, do sócio Findley Goosen que possuía no capital social da referida sociedade, com a cedência acima efectuada a nova distribuição de quotas fica da seguinte forma: trezentos e quinze mil meticais, correspondente a trinta e um ponto cinco por centos, pertencentes ao outro sócio Amílcar Eliquetone Elisio Mondlane, trezentos e quinze mil meticais, correspondente a trinta e um ponto cinco por centos, pertencentes ao outro sócio Hebron Thomas Peters, trezentos e quinze mil meticais, correspondente a trinta e um ponto cinco por centos, pertencentes ao outro sócio Mark Alexander Langley e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinco ponto cinco por centos, pertencentes ao outro sócio Findley Goosen.
  134. Texto do artigo, página 24: Em consequência da cedência parcial alterase o artigo terceiro do capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  135. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  138. Texto do artigo, página 24: O capital social no valor de um milhão de meticais, e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  139. Número ou marcador, página 24: a) Um valor de 315.000,00MT (trezentos e quinze mil meticais), correspondente a trinta e um ponto cinco por centos pertencentes ao outro sócio (Amílcar Eliquetone Elisio Mondlane);
  140. Número ou marcador, página 24: b) Um valor de 315.000,00MT (trezentos e quinze mil meticais), correspondente a trinta e um ponto cinco por centos pertencentes ao outro sócio (Hebron Thomas Peters);
  141. Número ou marcador, página 24: c) Um valor de 315.000,00MT (trezentos e quinze mil meticais), correspondente a trinta e um ponto cinco por centos pertencentes ao outro sócio (Mark Alexander Langley);
  142. Número ou marcador, página 24: d) Um valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a cinco ponto cinco por centos pertencentes ao outro sócio (Findley Goosen).
  143. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  144. Texto do artigo, página 24: E por nada mais haver a tratar, e depois de deliberada por unanimidade de votos, foi a assembleia extraordinária declarada encerrada e cujo sentido das deliberações da presente acta, reproduz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas e vai ser assinada pelos sócios e o participante.
  145. Texto do artigo, página 24: Maputo, 29 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 24: Mosk, Limitada
  147. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2022, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101701395, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mosk, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e quatro dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois , foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Cessão de quotas e retirada dos sócios e entrada de novos sócios, destituição do administrador e nomeação de novo administrador da sociedade, com alteração parcial do pacto social e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  148. Texto do artigo, página 24: Que por deliberação em assembleia geral, os senhores Rajesh Ranjaje Shetty, titular de uma quota, no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade e Adarsha Shetty Kakkinje, titular de uma quota, no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, encontrando-se presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades previas, nos termos do n.˚ 2 e 3, do artigo 128 do Código Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberam relativamente ao por meio da vontade própria
  149. Texto do artigo, página 24: o sócio Rajesh Ranjaje Shetty, titular de uma quota com o valor nominal de 250,000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente á 50% do capital social da sociedade manifestou a vontade de vender a mesma com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos para o senhor Khodr Sweid, pelo preço do seu valor nominal e consequentemente perderá a qualidade de sócio da sociedade, ainda no mesmo ponto da agenda, o sócio Adarsha Shetty Kakkinje, titular de uma quota com o valor nominal de 250,000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente á 50% do capital social da sociedade manifestou a vontade de vender a mesma com todos os
  150. Texto do artigo, página 24: seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos para o senhor Mehsen Wehbin, pelo preço do seu valor nominal e consequentemente perderá a qualidade de sócia da sociedade. A cessão de quotas foi unanimemente deliberada e aprovada pelos presentes.
  151. Texto do artigo, página 24: Por consequência da cessão de quotas e entrada de novos sócios deliberada e aprovada por unanimidade, foi alterada a redacção do artigo quinto, passando a ter a seguinte nova redacção:
  152. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 24: Capital social
  155. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como capital social integral o montante de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), realizados e subscritos totalmente em dinheiro, sendo repartido em duas quotas correspondentes à 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), o equivalente a 50%, pertencente ao sócio Khodr Sweid, titular do NUIT 171186897, e 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), o equivalente a 50%, pertencente ao sócio Mehsen Wehbin, titular do NUIT 171189233. A proposta foi aprovada por unanimidade dos sócios, dando o seu consentimento, quer em nomes próprios quer no da sociedade, a pretendida cessão. De seguida, seguir-se-á presentação e discussão do segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, onde os presentes decidiram que, pelo facto do senhor Rajesh Ranjaje Shetty, perder a qualidade de sócio e nada mais ter a ver com a sociedade, deverá ser destituído do cargo de administrador da sociedade nomeando assim o senhor Khodr Sweid, que fica desde já o administrador único da sociedade. Por consequência desta deliberação na sociedade, foi alterado parcialmente o pacto social, alterando-se assim o artigo sexto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  158. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Khodr Sweid, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar
  159. Texto do artigo, página 25: todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  160. Texto do artigo, página 25: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  161. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 21 de Junho de 2022. — O Conservador,
  162. Texto do artigo, página 25: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  163. Texto do artigo, página 25: MSN - Tanz, Limitada
  164. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e quatro de Junho do ano de dois mil e vinte e dois, reuniram-se pelas noves horas na sua sede social, sita no bairro de Magoanine, casa n.º 74 no quarteirão 45, rés-do-chão, na cidade de Maputo, no distrito Municipal Kamavota, em sessão extraordinária da sociedade MSN - Tanz, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com registado na Conservatória das Entidades Legais sob n.º 101047954, com capital social de cem mil, correspondente a soma de três desiguais, uma quota no valor de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Nassor Suleiman, equivalente trita e seis (36%) por cento do capital social, outra quota de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Mukshsini Mohamedi Mshando, equivalente a trinta e dois (32%) do capital social e outra quota de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Salum Juma Salum, equivalente a trinta e dois (32%) por cento do capital social, respectivamente, deliberam a cessão de quotas e entrada de novo sócio.
  165. Texto do artigo, página 25: Aberta a sessão, a mesa foi presidida pelo sócio Salum Juma Salum que sem alongar tacou no único ponto da agenda, tendo referido que devido as condições profissionais que não lhe possibilidade ter a mesma dinâmica na sociedade os sócios Mukshsini Mohamedi Mshando e Nassor Suleiman podem afastar- se da sociedade e as sua quotas cedem na totalidade para o senhores Salum Juma Salum e Júlio Gabriel Manjante que passa a fazer parte desta empresa.
  166. Texto do artigo, página 25: Neste contexto, pela unanimidade os sócios deliberaram a sua saída da sociedade e em consequência desta, ficam alteradas a redacção do artigo quarto e sexto passa a ter o seguinte teor:
  167. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 25: Capital social
  170. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, pertencente
  171. Texto do artigo, página 25: ao sócio Salum Juma Salum , equivalente setenta e cinco (75%) por cento do capital social e outra quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Júlio Gabriel Manjante equivalente a vinte e cinco (25%) porcento do capital social, respectivamente.
  172. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 25: Administração
  175. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Salum Juma Salum , que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura do administrador , para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  176. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 25: Muchin Soluções Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
  178. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Muchin Soluções Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1031, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob n.º 100796635, com capital social de cem mil meticais, se procedeu na sociedade em epígrafe, a alteração da denominação da sociedade e o aumento do capital.
  179. Texto do artigo, página 25: em consequências destes actos, alteração integral dos estatutos da sociedade que passam a ter as seguintes nova redacções:
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  182. Texto do artigo, página 25: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima designada Muchin Soluções, S.A. A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1031, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Moçambique.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 25: Objecto
  185. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: Actividade de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal. programação informática consultoria para negócios preparação da impressão consultoria
  186. Texto do artigo, página 25: informática, comércio a retalho de ferragens, tintos vidros, equipamento sanitário, venda de material eléctrico e papelaria consultoria e procuriment, importação e exportação.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 25: Capital social
  189. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em dez mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma, estando integralmente realizado, poderão existir títulos de uma, cinco, dez e cinquenta.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 25: Emissão de novas acções
  192. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
  195. Texto do artigo, página 25: São órgãos sociais: A Assembleia Geral; O Conselho de Administração; O Conselho Fiscal. A primeira Assembleia Geral deverá ser convocada pelo Conselho de Administração para se reunir no prazo de seis meses, contado a partir da data de constituição da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 25: Assembleia Geral
  198. Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas com direito a voto e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
  199. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 25: Regalias dos membros do Conselho de Administração
  202. Texto do artigo, página 25: Os membros do Conselho de Administração têm direito a reforma por velhice ou invalidez, ou a complementos de pensão de reforma, nos termos que vierem a constar de regulamentos a aprovar pela Assembleia Geral. Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente: Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis e os direitos sobre os mesmos; Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  203. Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 26: Múltipla, Limitada
  205. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze dias do mês de Maio do ano dois mil e vinte dois, da sociedade Múltipla, Limitada, em sede nesta cidade de Maputo, com capital de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada sob NUEL 100853485, deliberaram o aumento do capital social em mais de 40.000.000,00 (quarenta milhões de meticais), passando a ser de 40.020.000,00MT (quarenta milhões e vinte mil meticais). Em consequência fica alterada a redacção do artigo quarto, e o qual passa a seguinte nova redacção:
  206. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 40.020.000,00MT (quarenta milhões, e vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  209. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 20.010.000,00MT (vinte milhões e dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Gregório Carrasco; e
  210. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 20.010.000,00MT (vinte milhões e dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente á sócia Maria Josefa Duarte dos Reis Carrasco.
  211. Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 26: Olikoo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101786250, uma entidade Olikoo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oliver Koole, maior, de nacionalidade Belga,
  214. Texto do artigo, página 26: portador do Passaporte n.º EP986209, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos a 21 de Junho de 2019.
  215. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  218. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Olikoo Consultoria – Sociedade Unipessoal,
  219. Texto do artigo, página 26: Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, terá a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 954, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  222. Número ou marcador, página 26: Um) A sua duração e por tempo indeterminado.
  223. Número ou marcador, página 26: Dois) O seu início conta-se, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu respetivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  226. Número ou marcador, página 26: Um) A empresa terá como objeto principal a prestação de serviços de consultoria,formação, e assessoria.
  227. Número ou marcador, página 26: Dois) É também objecto da sociedade a representação comercial de entidades comerciais e marcas estrangeiras, bem como o investimento em outras sociedades comerciais, industriais em instalação no país ou no estrangeiro. A empresa também pode desenvolver atividades de caráter complementar ao objetivo principal, desde que obtenha as devidas autorizações para tal.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  230. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), proporção única: correspondente á 100% do capital social, justificado ao sócio único Olivier Koole.
  231. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá aumentar ou reduzir.
  232. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou coletivas nos termos da legislação em vigor.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  235. Texto do artigo, página 26: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  238. Texto do artigo, página 26: A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade do sócio)
  241. Texto do artigo, página 26: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  242. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  245. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil.
  246. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  247. Número ou marcador, página 26: Três) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  248. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
  249. Número ou marcador, página 26: Cinco) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  252. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, serão exercidas pelo sócio único Olivier Koole. Na sua ausência serão indicados procuradores, desde já nomeado único administrador com dispensa de caução, bastando a assinatura de um dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  253. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 26: (Ano social)
  256. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  257. Texto do artigo, página 26: resultados e demais contas do exercício fechar-
  258. Texto do artigo, página 27: se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
  261. Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão divididos na proporção de proporção das suas respectivas quotas.
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  264. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação do sócio.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  267. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, Código Civil, e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente interpretação de artigos destes estatutos.
  268. Texto do artigo, página 27: Maputo, 30 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 27: Onix Higiene, Limitada
  270. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101738450, uma entidade denominada Onix Higiene, Limitada entre:
  271. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Adil Rafique Mussá Nalagy, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100383977L, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Travessa Tiracol, n.º 74, rés-do-chão.
  272. Texto do artigo, página 27: Segundo: Fayra Vanessa de Castro Coelho, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010040098B, emitido a 12 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro central, Avenida Travessa Tiracol, n.º 74, rés-do-chão.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  275. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a designação Onix Higiene, Limitada com sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 483, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  278. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como actividade principal o comércio a retalho de produtos e equipamentos de higiene em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de produtos e equipamentos NE; comércio a retalho de relógios artigos de ouriversaria e joalharia em estabelecimentos especializados; prestação de outras actividades relacionadas ao objecto principal.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das quotas, assim distribuídas pelos respectivos sócios:
  282. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 12.000,00MT (doze mi meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Adil Rafique Mussá Nalagy;
  283. Número ou marcador, página 27: b) Outra quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 40% do capital social, pertencente a sócia Fayra Vanessa de Castro Coelho.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 27: (Conselho de administração e forma de obrigar a sociedade)
  286. Texto do artigo, página 27: A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Adil Rafique Mussá Nalagy, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  289. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Maio de 2021. – O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 27: Progresso Internacional, Limitada
  292. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101743241, uma entidade Progresso Internacional, Limitada.
  293. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Pradeep Tekwani, casado, maior, natural de Ajmer Raj, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2326243, emitido a 15 de Outubro de 2012, válido até 14 de Outubro de 2022, residente na cidade de Maputo;
  294. Texto do artigo, página 27: Segundo:Ravikumar Detroja, casado, maior, natural de Lakhadhirnagar Rajkot Gujarat, de
  295. Texto do artigo, página 27: nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z4515552, emitido a 9 de Setembro de 2019, válido até 8 de Setembro de 2029, residente na Índia;
  296. Texto do artigo, página 27: Terceiro: Varun Mohanbhai Adroja, casado, maior, natural de Morbi Rajkot Gujarat, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º M1165210, emitido a 21 de Agosto de 2014, válido até 20 de Agosto de 2024, residente na Índia;
  297. Texto do artigo, página 27: Quarto: Kishorkumar Virambhai Patel, casado, natural de Surat Gujarat, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º Z3905540, emitido a 29 de Dezembro de 2016, válido até 28 de Dezembro de 2026, residente na Índia;
  298. Texto do artigo, página 27: Quinto: Hitesh Ahuja, solteiro, maior, natural de Ajmer Rajasthan, de nacionalidade Indiana, portador do passaporte n.º V2412636, emitido a 22 de Julho de 2021, válido até 21 de Julho de 2031, residente Índia.
  299. Texto do artigo, página 27: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 27: (Firma, sede e duração)
  302. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a firma Progresso Internacional, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 5200, bairro de Choupal, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  303. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  306. Texto do artigo, página 27: A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  307. Número ou marcador, página 27: a) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
  308. Número ou marcador, página 27: b) Material de canalização e acessórios;
  309. Número ou marcador, página 27: c) Material e equipamento de construção, cimento, gesso, tijoleiras, azulejos, mármore e outros;
  310. Número ou marcador, página 27: d) Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
  311. Número ou marcador, página 27: e) Material e equipamento de higiene e segurança;
  312. Número ou marcador, página 27: f) Artigos na base de madeira;
  313. Número ou marcador, página 27: g) Artigos e mobiliário metálico;
  314. Número ou marcador, página 27: h) Artigos e mobiliário na base de madeira;
  315. Texto do artigo, página 28: i)Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
  316. Número ou marcador, página 28: j) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico e material eléctrico;
  317. Número ou marcador, página 28: k) Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar;
  318. Número ou marcador, página 28: l) Bijutarias pedras preciosas, mármore, tijoleira, vestuário, calçado, todo tipo de artigos têxteis e material de segurança;
  319. Número ou marcador, página 28: m) Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
  320. Número ou marcador, página 28: n) Produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco.
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  324. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Pradeep Tekwani;
  325. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Kishorkumar Virambhai Patel;
  326. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Hitesh Ahuj;
  327. Número ou marcador, página 28: d) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) equivalente a 18% do capital social pertencente ao sócio Ravikumar Detroja;
  328. Número ou marcador, página 28: e) Outra quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais) equivalente a 17% do capital social pertencente ao sócio Varun Mohanbhai Adroja, montante equivalente à totalidade do capital social.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência da sociedade)
  331. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem ao sócio Pradeep Tekwani, que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 28: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  333. Número ou marcador, página 28: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
  334. Número ou marcador, página 28: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  335. Número ou marcador, página 28: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  336. Número ou marcador, página 28: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  337. Número ou marcador, página 28: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  338. Número ou marcador, página 28: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  339. Número ou marcador, página 28: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 28: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  342. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
  343. Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  344. Número ou marcador, página 28: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
  345. Número ou marcador, página 28: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quota)
  348. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  349. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo da gerência;
  350. Número ou marcador, página 28: b) Interdição ou insolvência do sócio;
  351. Número ou marcador, página 28: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  352. Número ou marcador, página 28: d) Cessão de quotas;
  353. Número ou marcador, página 28: e) Falecimento do sócio.
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  356. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das
  357. Texto do artigo, página 28: contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  358. Número ou marcador, página 28: Três) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  359. Número ou marcador, página 28: Quatro) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  360. Número ou marcador, página 28: Cinco) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 28: (Participação noutras sociedades)
  363. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  364. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  365. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  366. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  367. Texto do artigo, página 28: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  368. Número ou marcador, página 28: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  370. Texto do artigo, página 28: (Lucros e sua aplicação)
  371. Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  374. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  375. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  376. Número ou marcador, página 29: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  377. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  379. Texto do artigo, página 29: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  380. Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Junho de 2022. O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 29: Saghan Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada
  382. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob
  383. Texto do artigo, página 29: o número cento e um mil milhões, duzentos e oitenta e um mil e trezentos e trinta e sete, a cargo da conservadora Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Saghan Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Sekou Ganesse, de nacionalidade moçambicana, natural de Mopti, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100565306N, a 13 Maio de 2022, residente nesta cidade de Nampula.
  384. Texto do artigo, página 29: Celebra, entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  385. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMERO
  386. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  387. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Saghan Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 29: (Sede e duração)
  390. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais como no estrangeiro, desde que sejam
  391. Texto do artigo, página 29: devidamente autorizadas por lei. A duração da sociedade será constitui-se por tempo indeterminado contando o seu inicio a partir da data da assinatura do contrato de sociedade
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  394. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
  395. Número ou marcador, página 29: a) Pesquisa, prospecção, consultoria e assessoria de negócios e gestão de empresas do ramo mineiro e outros;
  396. Número ou marcador, página 29: b) Representação comercial, agenciamento e consignação de operação de importação e exportação em geral.
  397. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que considerar necessária, mediante autorização das entidades de tutela.
  398. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar forma parceiras,representar,con stituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante a cordos com entidade nacional,mista,ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  399. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a reconstituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no pais ou estrangeiros em conformidade com as leis vigentes.
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
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