III SÉRIE — n.º 13

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 13/2021

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021 III SÉRIE — Número 13
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Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 13
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Namacurra: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: A. S-Construções, Limitada. Aarish Enterprises, Limitada. ABT Investiments, Limitada. Amb & Veritas, Limitada. Crisna Holdings, Limitada. Daeshin Mozambique, Limitada. Danila Boneva – Sociedade Unipessoal, Limitada. DDT Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Decolar Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eckhaaaa Watch Transfers – Sociedade Unipessoal, Limitada. EQS Moçambique-Serviços, Engenharia, Qualidade e Segurança,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Excellent Business & Investment, S.A. Farmácia Feliz, Limitada. GBC Consultoria, Limitada. Habilitação de Herdeiros por Óbito de Pedro João Cartela Nhabi. HM Electro Canalização – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Assembleia de Deus Ministério Célula 8. INSEC - Incomate Sul Engenharia & Construção, Limitada. Kafofo Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lenerc Service, Limitada. M.G. Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mali Ferragens e Estaleiros, Limitada. Meridian 32, Limitada. NCC, Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Palestina Agro, Limitada. Quodec Holdings T/A Quodec Power Transmission, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Refcon, Limitada. Shuqin Casa de Frescos - Sociedade Unipessoal, Limitada. SJS Despachos Aduaneiros & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Soluções Digitais, Limitada. Source Engenharia & Construção, Limitada. Transcargo, Limitada. WolfTech Industries, Limitada. 3S – Services & Specialized Supplies – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Igreja Assembleia de Deus Ministério Célula 8 como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de sua constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Assembleia de Deus Ministério Célula 8.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 11 de Dezembro de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Namacurra
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadão da Associação dos Naturais e Amigos para o Desenvolvimento de Namacurra – ANADENA, localizada na sede do distrito de Namacurra, requereu ao Governo do Distrito de Namacurra,
Texto do artigo · p. 1 o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata de uma Associação para o Desenvolvimento Comunitário do Distrito de Namacurra, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados
Texto do artigo · p. 2 e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida Associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos e no disposto no artigo 1, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa Colectiva a Associação de Naturais e Amigos para o Desenvolvimento de Namacurra – ANADENA.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Namacurra, 21 de Outubro de 2008. O Administrador, Pedro Fazenda Sapange.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 17 de Dezembro de 2020, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a Autorização de Exploração de Material para Construção n.º 8910AMC, válida até 17 de Outubro de 2023, para materiais de construção, no distrito de Chibuto, na província de Gaza, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -24º 39´ 0,00´´ -24º 39´ 0,00´´ -24º 39´ 20,00´´ -24º 39´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-24º 39´ 0,00´´ -24º 39´ 0,00´´ -24º 39´ 20,00´´ -24º 39´ 20,00´´33º 17´ 0,00´´ 33º 17´ 10,00´´ 33º 17´ 10,00´´ 33º 17´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 17´ 0,00´´ 33º 17´ 10,00´´ 33º 17´ 10,00´´ 33º 17´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-24º 39´ 0,00´´ -24º 39´ 0,00´´ -24º 39´ 20,00´´ -24º 39´ 20,00´´33º 17´ 0,00´´ 33º 17´ 10,00´´ 33º 17´ 10,00´´ 33º 17´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Parágrafo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 16 de Dezembro de 2020, foi modificada por alargamento de área North River Resources (Murrupula), Limitada, a Concessão Mineira n.º 7757C, válida até 16 de Dezembro de 2041 para calcário e ferro, nos distritos de Changara e Moatize, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 -15º 53´ 50,00´´ -15º 53´ 50,00´´ -15º 55´ 40,00´´ -15º 55´ 40,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 50,00´´ -15º 57´ 50,00´´ -15º 59´ 30,00´´ -15º 59´ 30,00´´ -15º 00´ 0,00´´ -15º 00´ 0,00´´ -15º 59´ 40,00´´ -15º 59´ 40,00´´ -15º 59´ 10,00´´ -15º 59´ 10,00´´ -15º 58´ 50,00´´ -15º 58´ 50,00´´ -15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 20,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 56´ 40,00´´ -15º 56´ 40,00´´ -15º 55´ 20,00´´ -15º 55´ 20,00´´
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Texto do artigo · p. 2 33º 31´ 10,00´´ 33º 31´ 10,00´´ 33º 31´ 40,00´´ 33º 31´ 40,00´´ 33º 30´ 50,00´´ 33º 30´ 50,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 33º 26´ 20,00´´ 33º 26´ 20,00´´
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Texto do artigo · p. 2 33º 26´ 0,00´´ 33º 25´ 50,00´´ 33º 25´ 50,00´´
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Texto do artigo · p. 2 33º 28´ 20,00´´
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Texto do artigo · p. 2 33º 29´ 0,00´´ 33º 30´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 2 33º 30´ 20,00´´ 33º 30´ 0,00´´
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 23 de Outubro de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 A. S - Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação A. S - Construções, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100679809, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, com seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A socidade adopta a denominação de A. S - Construções, Limitada, sociedade
Texto do artigo · p. 2 unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro 1.º de Maio, Avenida 1 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção civil classificado na 3ª classe nas categorias I, III e VI e subcategorias de 1ª ate 14ª.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, ainda exercer outras actividades lucrativos permitidos por lei desde que obtenha devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencente a único sócio, Amilcar dos Santos Pascoal Augusto, casado, natural de Maputo, de nacionaliadade moçambicana e residente na cidade de Quelimane, bairro 1.º de Maio, Avenida Zedequias Manganhela, quarteirão A, casa n.º 127, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104614258A, emitido a 25 de Fevereiro de 2014, pelos Serviços de Identificação
Texto do artigo · p. 3 Civil de Maputo, com o NUIT 102806948, correspondente á 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercido pelo único sócio, Amilcar dos Santos Pascoal Augusto, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A liquidação será feito na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecido ou interdito.
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Quelimane, 21 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Aarish Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101464296, uma entidade denominada Aarish Enterprises, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Syed Shakeeb Raza, solteiro maior, natural de Karachi, de nacionalidade paquistânica, portador de DIRE n.º 11PK00043471J,
Texto do artigo · p. 3 emitido pelos Serviços Provinciais de Migração, na cidade de Maputo, a trinta e um de Março de dois mil e vinte, válido até trinta de Março de dois mil vinte e um, residente na Avenida Lucas Luali, n.º 543, 2.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Haseeb Raza, solteiro, maior, natural de Khairpur Mirs, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º FR9899272, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração na cidade de Khairpur Mirs, a vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete e válido até vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e sete, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Baqar Abbas Naqvi, solteiro, maior, natural de Karachi, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º BC9390331, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração, na cidade de Karachi, a trinta e um de Outubro de dois mil e dezassete e válido até trinta de Outubro de dois mil e vinte e dois, residente na cidade de Maputo; É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 3 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação social de Aarish Enterprises, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Lucas Luali, n.º 543, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Texto do artigo · p. 3 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios, ou em outros grupos de sociedade que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 3 a) Comercialização de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 3 b) Comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 3 c) Comercialização de todo tipo de electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 3 d) Comercialização de material de canalização;
Número ou marcador · p. 3 e) Comercialização de acessórios para viaturas.
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, (12.000,00MT), pertencentes ao sócio Syed Shakeeb Raza, correspondente a sessenta por cento, (60%), do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, (4.000,00MT), pertencentes ao sócio Haseeb Raza, correspondente a vinte por cento, (20%), do capital social;
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, (4.000,00MT), pertencentes ao sócio Baqar Abbas Naqvi, correspondente a vinte por cento, (20%), do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 3 Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Cesação de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhoe Syed Shakeed Raza, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a Sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O sócio-gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Em caso algum o sócio - gerente ou seus mandatários poderão obrigar a Sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço)
Número ou marcador · p. 4 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei, e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 4 Em tudo que omisso será regulado por lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 ABT Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade, com a denominação ABT Investiments, Limitada, tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro S/N, bairro Torrone Velho, cidade de Quelimane Província da Zambézia, matriculada sob NUEL 101440710, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 É constituída a sociedade por cotas de responsabilidade limitada com a denominação de ABT Investiments, Limitada. A sociedade durará por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro S/N, bairro Torrone Velho, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 b) Actividades agrárias e industriais;
Número ou marcador · p. 4 c) Construção civil e imobiliária;
Número ou marcador · p. 4 d) Serviços de transporte e de comunicação;
Número ou marcador · p. 4 e) Consultorias e prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sócia acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos aos seguintes socios:
Texto do artigo · p. 4 António Baptista Alberto Jamassim, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100668734J, com o NUIT 103747775, com 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) correspondente a 55% do capital suscrito;
Texto do artigo · p. 4 Raquel Cidade Tamaliwa Jamassim, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100295423M, com o NUIT 104369685 com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital subscrito;
Texto do artigo · p. 4 António Baptista Alberto Jamassim Júnior, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102834081J, com o NUIT 138982300, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
Texto do artigo · p. 4 Abacar Mussa Jamassim, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102834047N, com o NUIT139101146 com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social subscrito;
Texto do artigo · p. 4 Tamires Raquel Jamassim, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102834279P, com o NUIT 139101812, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração en garantia de quaisquer obrigaçoes dos sócios, podem dependender do concentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do concedimento da assembléia geral é só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferencia no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, podera o mesmo direito ser exercido pelos socios individualmente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembeia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos a sócia concordar por escrito na delibareração ou concordando que por este forma se delibere, considerando se válidas nestas condiçoes ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representacão em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio António Baptista Alberto Jamassim, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 4 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Quelimane, 29 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Amb & Veritas, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, tomada na sede da sociedade comercial, Amb & Veritas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero cinco quatro dois nove cinco um, com capital social de quatro milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, seiscentos e oitenta e cinco meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder a alteração da sede da sociedade para Avenida Vladimir Lenine, n.º 3071, 5.º andar, Maputo, Moçambique, consequentemente a alteração do número um do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3071, 5.º andar, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Amb & Veritas, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Crisna Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101145662, uma entidade denominada Crisna Holdings, Limitada, entre: Crisna Laherischandra, maior, solteira, natural
Texto do artigo · p. 5 de Angoche, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101013639448P, emitido a 24 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Justino Chemane, n.º 231, bairro sommerschield, cidade de Maputo e,
Texto do artigo · p. 5 Hites Laherischandra, maior, solteiro, moçambicano, natural de Marrere-Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100594975S, emitido a 19 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Justino Chemane, n.º 231, bairro sommerschield, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 É livre e mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade da sociedade Crisna Holdings, Limitada, que se regerá pelos temos e condições dispostos nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade fica sob a denominação social de Crisna Holdings, Limitada, abreviadamente designada Choldings, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade terá sua sede social no endereço: Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 47, Nampula-Moçambique, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 Um)A sociedade terá como objecto social o ramo de prestação de serviços em representação para importação e exportação, commodities minerais, financeiras e ambientais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade terá também como objecto social o ramo de prestação de serviços na área de consultoria nas áreas de commodities, tecnologias de comunicação e informação e infra-estruturas, obras públicas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Prestação de contas e formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 5 Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário, mediante convocação de um dos sócios e suas resoluções ou decisões constarão no livro de actas de reuniões de directoria e mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representarem actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade será administrada pela sócia Crisna Laherischandra, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, e é vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios contistas ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondem a duas quotas iguais, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Crisna Laherischandra 50% e o remanescente no valor nominal de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Hites Laherischandra 50%.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 5 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couberem quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 5 Um) Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda coma instalação da sede social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em tudo que não se acha previsto nos presentes estatutos, regular-se-á pelas disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor no país.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Daeshin Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101460142, uma entidade denominada Daeshin Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Daeshin Plant Construction CO., LTD, empresa sul coreana, registada sob o número de registo comercial n.º 417-81-06180, emitido pelo Centro de Serviço de Taxação da Coreia, especializada em construção e manufactura, sediada em 735, Yeosusandan-ro, Yeosu-si, Jeol Lanam-do, República da Coreia; e
Texto do artigo · p. 6 Beumhee Kim, casado, maior, natural da República da Coreia, de nacionalidade sul-coreana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, prédio 33 andares, portador do Passaporte n.º M54413670, válido até dia 12 de Junho de 2029, emitido pela Republica da Coreia.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Daeshin Mozambique, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade têm a sua sede na província de Cabo delgado, distrito de Pemba, Área 1 do Afungi, Palma.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 6 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 6 b) Montagem de tubulações e estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 6 c) Trabalhos mecânicos;
Número ou marcador · p. 6 d) Pintura e funilaria;
Número ou marcador · p. 6 e) Logística e distribuição;
Número ou marcador · p. 6 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 g) Indústria; e
Número ou marcador · p. 6 h) Outros serviços complementares relacionados aos em epígrafe.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de doze milhões de meticais, correspondente a duas quotas pertencentes aos sócios assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 6 Dois) Uma quota no valor dez milhões e oitocentos mil (10.800.000,00MT), pertencente ao sócio Daeshin Plant Construction CO., LTD.
Número ou marcador · p. 6 Três) Uma quota no valor de um milhão e duzentos mil (1.200.000,00MT), pertencentes ao sócio Beumhee Kim.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade e a sua representação em joio e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios, que ficam designados administradores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos casos pre-vistos na lei, dissolvendo-se por vontade do sócio e ele será liquidatário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 6 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Danila Boneva – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101465047, uma entidade denominada Danila Boneva – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 6 Danila Plamenova Boneva, casada, de nacionalidade búlgara, natural de Bulgária, portadora do Passaporte n.º 386363424, emitido a 28 de Agosto de 2019, pelo Ministério de Interior da Bulgaria.
Texto do artigo · p. 6 Constitui uma sociedade por quotas com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Danila Boneva – Sociedade Unipessoal, Limitada, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1384, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e de conselho nas áreas de desenvolvimento sustentável,
Texto do artigo · p. 7 assuntos económicos, governança, mobilização de recursos públicos e privados e parcerias e áreas afins e similares.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, e de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Danila Plamenova Boneva.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento e Redução do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) Administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser a própria sócia ou ain da pessoas estranhas a sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sócia, bem como os administradores por ela nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanta a sócia como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos só com a autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestações de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizadas nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes caso:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 7 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 DDT Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101460746, uma entidade denominada DDT Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Ana Paula Daniel Mabota Chiteve, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090102281293J, emitido
Texto do artigo · p. 8 a 7 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Xai-Xai, casada, residente na província de Maputo, cidade da Matola, neste acto representado pela sócia acima. A parte acima identificada, constitue, que
Texto do artigo · p. 8 se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a designação DDT Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 1236, rés-de-chão, bairro Central, na cidade da Maputo, podendo por deliberação da sócia, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando o sócio achar necessário, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de comércio de produtos alimentares, geradores, material eléctrico e de frio, importação e exportação de produtos alimentares, geradores, material eléctrico e de frio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Serviços de manutenção e reparação de sistemas de climatização, grupos de geradores, equipamentos indústrias, energias renováveis e hidráulica.
Número ou marcador · p. 8 Três) Serviços de montagem e reparação de postes de transformação, sistema de segurança eléctrica.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) e corresponde à única sócia Ana Paula Daniel Mabota Chiteve.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 8 Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pela única sócia Ana Paula Daniel Mabota Chiteve, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os lucros da sociedade serão transferidos para conta da sócia, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Decolar Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que a 18 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101464768, uma entidade denominada Decolar Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Assif Ibrahimo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100040838M, emitido a 9 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Zedequias Manganhela, n.º 874, primeiro andar, flat 13, bairro Central.
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal, de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Decolar Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 8 cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 809, bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, no país e/ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços relacionados com a atividade civil geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestar serviços de consultoria, design de interior, decoração de eventos, congresso e feiras, promoção de eventos e feiras;
Número ou marcador · p. 8 b) Comércio a grosso e a retalho de materiais e artigos de decoração, enfeites, carpetes;
Número ou marcador · p. 8 c) Comércio a grosso e a retalho de construção, ferragens, elétricos, loiça sanitária, máquinas e equipamentos industriais, exploração de estações de serviços, panificadoras, bombas para venda de combustíveis, óleos, lubrificantes e produtos afins;
Número ou marcador · p. 8 d) Fornecimento de diversos materiais mecânicos e elétricos, loiça e eletrodomésticos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades de natureza acessória ou complementar da atividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objeto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim delibere sobre o asssunto.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021 III SÉRIE — Número 13
  2. Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 13
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Namacurra: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
  10. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: A. S-Construções, Limitada. Aarish Enterprises, Limitada. ABT Investiments, Limitada. Amb & Veritas, Limitada. Crisna Holdings, Limitada. Daeshin Mozambique, Limitada. Danila Boneva – Sociedade Unipessoal, Limitada. DDT Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Decolar Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eckhaaaa Watch Transfers – Sociedade Unipessoal, Limitada. EQS Moçambique-Serviços, Engenharia, Qualidade e Segurança,
  11. Parágrafo, página 1: Limitada. Excellent Business & Investment, S.A. Farmácia Feliz, Limitada. GBC Consultoria, Limitada. Habilitação de Herdeiros por Óbito de Pedro João Cartela Nhabi. HM Electro Canalização – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Assembleia de Deus Ministério Célula 8. INSEC - Incomate Sul Engenharia & Construção, Limitada. Kafofo Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lenerc Service, Limitada. M.G. Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mali Ferragens e Estaleiros, Limitada. Meridian 32, Limitada. NCC, Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Palestina Agro, Limitada. Quodec Holdings T/A Quodec Power Transmission, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: Refcon, Limitada. Shuqin Casa de Frescos - Sociedade Unipessoal, Limitada. SJS Despachos Aduaneiros & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Soluções Digitais, Limitada. Source Engenharia & Construção, Limitada. Transcargo, Limitada. WolfTech Industries, Limitada. 3S – Services & Specialized Supplies – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada.
  15. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Igreja Assembleia de Deus Ministério Célula 8 como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de sua constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Assembleia de Deus Ministério Célula 8.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 11 de Dezembro de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Namacurra
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadão da Associação dos Naturais e Amigos para o Desenvolvimento de Namacurra – ANADENA, localizada na sede do distrito de Namacurra, requereu ao Governo do Distrito de Namacurra,
  24. Texto do artigo, página 1: o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  25. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata de uma Associação para o Desenvolvimento Comunitário do Distrito de Namacurra, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados
  26. Texto do artigo, página 2: e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida Associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  28. Texto do artigo, página 2: Nos termos e no disposto no artigo 1, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa Colectiva a Associação de Naturais e Amigos para o Desenvolvimento de Namacurra – ANADENA.
  29. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Namacurra, 21 de Outubro de 2008. O Administrador, Pedro Fazenda Sapange.
  30. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  31. Texto do artigo, página 2: AVISO
  32. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 17 de Dezembro de 2020, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a Autorização de Exploração de Material para Construção n.º 8910AMC, válida até 17 de Outubro de 2023, para materiais de construção, no distrito de Chibuto, na província de Gaza, com as seguintes coordenadas geográficas:
  33. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -24º 39´ 0,00´´ -24º 39´ 0,00´´ -24º 39´ 20,00´´ -24º 39´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-24º 39´ 0,00´´ -24º 39´ 0,00´´ -24º 39´ 20,00´´ -24º 39´ 20,00´´33º 17´ 0,00´´ 33º 17´ 10,00´´ 33º 17´ 10,00´´ 33º 17´ 0,00´´
  34. Texto do artigo, página 2: 33º 17´ 0,00´´ 33º 17´ 10,00´´ 33º 17´ 10,00´´ 33º 17´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-24º 39´ 0,00´´ -24º 39´ 0,00´´ -24º 39´ 20,00´´ -24º 39´ 20,00´´33º 17´ 0,00´´ 33º 17´ 10,00´´ 33º 17´ 10,00´´ 33º 17´ 0,00´´
  35. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Dezembro de 2020.
  36. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  37. Texto do artigo, página 2: AVISO
  38. Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 16 de Dezembro de 2020, foi modificada por alargamento de área North River Resources (Murrupula), Limitada, a Concessão Mineira n.º 7757C, válida até 16 de Dezembro de 2041 para calcário e ferro, nos distritos de Changara e Moatize, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  39. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 -15º 53´ 50,00´´ -15º 53´ 50,00´´ -15º 55´ 40,00´´ -15º 55´ 40,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 50,00´´ -15º 57´ 50,00´´ -15º 59´ 30,00´´ -15º 59´ 30,00´´ -15º 00´ 0,00´´ -15º 00´ 0,00´´ -15º 59´ 40,00´´ -15º 59´ 40,00´´ -15º 59´ 10,00´´ -15º 59´ 10,00´´ -15º 58´ 50,00´´ -15º 58´ 50,00´´ -15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 20,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 56´ 40,00´´ -15º 56´ 40,00´´ -15º 55´ 20,00´´ -15º 55´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26-15º 53´ 50,00´´ -15º 53´ 50,00´´ -15º 55´ 40,00´´ -15º 55´ 40,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 50,00´´ -15º 57´ 50,00´´ -15º 59´ 30,00´´ -15º 59´ 30,00´´ -15º 00´ 0,00´´ -15º 00´ 0,00´´ -15º 59´ 40,00´´ -15º 59´ 40,00´´ -15º 59´ 10,00´´ -15º 59´ 10,00´´ -15º 58´ 50,00´´ -15º 58´ 50,00´´ -15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 20,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 56´ 40,00´´ -15º 56´ 40,00´´ -15º 55´ 20,00´´ -15º 55´ 20,00´´33º 30´ 0,00´´ 33º 31´ 10,00´´ 33º 31´ 10,00´´ 33º 31´ 40,00´´ 33º 31´ 40,00´´ 33º 30´ 50,00´´ 33º 30´ 50,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 33º 26´ 20,00´´ 33º 26´ 20,00´´ 33º 26´ 0,00´´ 33º 25´ 50,00´´ 33º 25´ 50,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 33º 28´ 20,00´´ 33º 28´ 20,00´´ 33º 29´ 0,00´´ 33º 30´ 20,00´´ 33º 30´ 20,00´´ 33º 30´ 0,00´´
  40. Texto do artigo, página 2: 33º 30´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
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  41. Texto do artigo, página 2: 33º 31´ 10,00´´ 33º 31´ 10,00´´ 33º 31´ 40,00´´ 33º 31´ 40,00´´ 33º 30´ 50,00´´ 33º 30´ 50,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 33º 26´ 20,00´´ 33º 26´ 20,00´´
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  42. Texto do artigo, página 2: 33º 26´ 0,00´´ 33º 25´ 50,00´´ 33º 25´ 50,00´´
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  43. Texto do artigo, página 2: 33º 27´ 30,00´´ 33º 28´ 20,00´´
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  44. Texto do artigo, página 2: 33º 28´ 20,00´´
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  45. Texto do artigo, página 2: 33º 29´ 0,00´´ 33º 30´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26-15º 53´ 50,00´´ -15º 53´ 50,00´´ -15º 55´ 40,00´´ -15º 55´ 40,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 50,00´´ -15º 57´ 50,00´´ -15º 59´ 30,00´´ -15º 59´ 30,00´´ -15º 00´ 0,00´´ -15º 00´ 0,00´´ -15º 59´ 40,00´´ -15º 59´ 40,00´´ -15º 59´ 10,00´´ -15º 59´ 10,00´´ -15º 58´ 50,00´´ -15º 58´ 50,00´´ -15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 20,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 56´ 40,00´´ -15º 56´ 40,00´´ -15º 55´ 20,00´´ -15º 55´ 20,00´´33º 30´ 0,00´´ 33º 31´ 10,00´´ 33º 31´ 10,00´´ 33º 31´ 40,00´´ 33º 31´ 40,00´´ 33º 30´ 50,00´´ 33º 30´ 50,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 33º 26´ 20,00´´ 33º 26´ 20,00´´ 33º 26´ 0,00´´ 33º 25´ 50,00´´ 33º 25´ 50,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 33º 28´ 20,00´´ 33º 28´ 20,00´´ 33º 29´ 0,00´´ 33º 30´ 20,00´´ 33º 30´ 20,00´´ 33º 30´ 0,00´´
  46. Texto do artigo, página 2: 33º 30´ 20,00´´ 33º 30´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26-15º 53´ 50,00´´ -15º 53´ 50,00´´ -15º 55´ 40,00´´ -15º 55´ 40,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 50,00´´ -15º 57´ 50,00´´ -15º 59´ 30,00´´ -15º 59´ 30,00´´ -15º 00´ 0,00´´ -15º 00´ 0,00´´ -15º 59´ 40,00´´ -15º 59´ 40,00´´ -15º 59´ 10,00´´ -15º 59´ 10,00´´ -15º 58´ 50,00´´ -15º 58´ 50,00´´ -15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 20,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 56´ 40,00´´ -15º 56´ 40,00´´ -15º 55´ 20,00´´ -15º 55´ 20,00´´33º 30´ 0,00´´ 33º 31´ 10,00´´ 33º 31´ 10,00´´ 33º 31´ 40,00´´ 33º 31´ 40,00´´ 33º 30´ 50,00´´ 33º 30´ 50,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 33º 26´ 20,00´´ 33º 26´ 20,00´´ 33º 26´ 0,00´´ 33º 25´ 50,00´´ 33º 25´ 50,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 33º 28´ 20,00´´ 33º 28´ 20,00´´ 33º 29´ 0,00´´ 33º 30´ 20,00´´ 33º 30´ 20,00´´ 33º 30´ 0,00´´
  47. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 23 de Outubro de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  48. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  49. Texto do artigo, página 2: A. S - Construções, Limitada
  50. Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação A. S - Construções, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100679809, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, com seguintes artigos:
  51. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) A socidade adopta a denominação de A. S - Construções, Limitada, sociedade
  55. Texto do artigo, página 2: unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro 1.º de Maio, Avenida 1 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  58. Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  61. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção civil classificado na 3ª classe nas categorias I, III e VI e subcategorias de 1ª ate 14ª.
  62. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, ainda exercer outras actividades lucrativos permitidos por lei desde que obtenha devido licenciamento.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  65. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencente a único sócio, Amilcar dos Santos Pascoal Augusto, casado, natural de Maputo, de nacionaliadade moçambicana e residente na cidade de Quelimane, bairro 1.º de Maio, Avenida Zedequias Manganhela, quarteirão A, casa n.º 127, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104614258A, emitido a 25 de Fevereiro de 2014, pelos Serviços de Identificação
  66. Texto do artigo, página 3: Civil de Maputo, com o NUIT 102806948, correspondente á 100% do capital social subscrito.
  67. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  70. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercido pelo único sócio, Amilcar dos Santos Pascoal Augusto, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando.
  72. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
  75. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  79. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  80. Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação será feito na forma aprovada por deliberação do sócio.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  83. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecido ou interdito.
  84. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 3: Quelimane, 21 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 3: Aarish Enterprises, Limitada
  87. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101464296, uma entidade denominada Aarish Enterprises, Limitada.
  88. Texto do artigo, página 3: Syed Shakeeb Raza, solteiro maior, natural de Karachi, de nacionalidade paquistânica, portador de DIRE n.º 11PK00043471J,
  89. Texto do artigo, página 3: emitido pelos Serviços Provinciais de Migração, na cidade de Maputo, a trinta e um de Março de dois mil e vinte, válido até trinta de Março de dois mil vinte e um, residente na Avenida Lucas Luali, n.º 543, 2.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo;
  90. Texto do artigo, página 3: Haseeb Raza, solteiro, maior, natural de Khairpur Mirs, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º FR9899272, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração na cidade de Khairpur Mirs, a vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete e válido até vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e sete, residente na cidade de Maputo;
  91. Texto do artigo, página 3: Baqar Abbas Naqvi, solteiro, maior, natural de Karachi, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º BC9390331, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração, na cidade de Karachi, a trinta e um de Outubro de dois mil e dezassete e válido até trinta de Outubro de dois mil e vinte e dois, residente na cidade de Maputo; É celebrado contrato de sociedade por
  92. Texto do artigo, página 3: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 3: (Denominação social, sede e duração)
  95. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação social de Aarish Enterprises, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Lucas Luali, n.º 543, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  96. Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  97. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios, ou em outros grupos de sociedade que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  100. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Comercialização de material de ferragem;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Comercialização de material de construção;
  103. Número ou marcador, página 3: c) Comercialização de todo tipo de electrodoméstico;
  104. Número ou marcador, página 3: d) Comercialização de material de canalização;
  105. Número ou marcador, página 3: e) Comercialização de acessórios para viaturas.
  106. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais de seguinte modo:
  110. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, (12.000,00MT), pertencentes ao sócio Syed Shakeeb Raza, correspondente a sessenta por cento, (60%), do capital social;
  111. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, (4.000,00MT), pertencentes ao sócio Haseeb Raza, correspondente a vinte por cento, (20%), do capital social;
  112. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, (4.000,00MT), pertencentes ao sócio Baqar Abbas Naqvi, correspondente a vinte por cento, (20%), do capital social.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 3: (Suprimentos)
  115. Texto do artigo, página 3: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 3: (Cesação de quotas)
  121. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  125. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  126. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 4: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhoe Syed Shakeed Raza, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a Sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  128. Número ou marcador, página 4: Quatro) O sócio-gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  129. Número ou marcador, página 4: Cinco) Em caso algum o sócio - gerente ou seus mandatários poderão obrigar a Sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 4: (Balanço)
  132. Número ou marcador, página 4: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  133. Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  134. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei, e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  135. Texto do artigo, página 4: Em tudo que omisso será regulado por lei vigente na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 4: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 4: ABT Investiments, Limitada
  138. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade, com a denominação ABT Investiments, Limitada, tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro S/N, bairro Torrone Velho, cidade de Quelimane Província da Zambézia, matriculada sob NUEL 101440710, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 4: Denominação
  141. Texto do artigo, página 4: É constituída a sociedade por cotas de responsabilidade limitada com a denominação de ABT Investiments, Limitada. A sociedade durará por tempo indeterminado.
  142. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 4: Sede
  145. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro S/N, bairro Torrone Velho, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 4: Objecto
  148. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  149. Número ou marcador, página 4: a) Comércio geral com importação e exportação;
  150. Número ou marcador, página 4: b) Actividades agrárias e industriais;
  151. Número ou marcador, página 4: c) Construção civil e imobiliária;
  152. Número ou marcador, página 4: d) Serviços de transporte e de comunicação;
  153. Número ou marcador, página 4: e) Consultorias e prestação de serviços.
  154. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sócia acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 4: Capital social
  157. Texto do artigo, página 4: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos aos seguintes socios:
  158. Texto do artigo, página 4: António Baptista Alberto Jamassim, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100668734J, com o NUIT 103747775, com 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) correspondente a 55% do capital suscrito;
  159. Texto do artigo, página 4: Raquel Cidade Tamaliwa Jamassim, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100295423M, com o NUIT 104369685 com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital subscrito;
  160. Texto do artigo, página 4: António Baptista Alberto Jamassim Júnior, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102834081J, com o NUIT 138982300, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
  161. Texto do artigo, página 4: Abacar Mussa Jamassim, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102834047N, com o NUIT139101146 com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social subscrito;
  162. Texto do artigo, página 4: Tamires Raquel Jamassim, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102834279P, com o NUIT 139101812, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 4: Cessão ou divisão de quotas
  165. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração en garantia de quaisquer obrigaçoes dos sócios, podem dependender do concentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do concedimento da assembléia geral é só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  167. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferencia no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, podera o mesmo direito ser exercido pelos socios individualmente.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  170. Número ou marcador, página 4: Um) A assembeia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  171. Número ou marcador, página 4: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos a sócia concordar por escrito na delibareração ou concordando que por este forma se delibere, considerando se válidas nestas condiçoes ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 4: Administração e gerência da sociedade
  174. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representacão em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio António Baptista Alberto Jamassim, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
  176. Número ou marcador, página 4: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  177. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  178. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  180. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  181. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO Casos omissos
  182. Texto do artigo, página 5: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 5: Quelimane, 29 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 5: Amb & Veritas, Limitada
  185. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, tomada na sede da sociedade comercial, Amb & Veritas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero cinco quatro dois nove cinco um, com capital social de quatro milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, seiscentos e oitenta e cinco meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder a alteração da sede da sociedade para Avenida Vladimir Lenine, n.º 3071, 5.º andar, Maputo, Moçambique, consequentemente a alteração do número um do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  186. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Da denominação e sede
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 5: Sede
  189. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3071, 5.º andar, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  190. Número ou marcador, página 5: Dois) (...). Três) (...).
  191. Texto do artigo, página 5: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Amb & Veritas, Limitada.
  192. Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 5: Crisna Holdings, Limitada
  194. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101145662, uma entidade denominada Crisna Holdings, Limitada, entre: Crisna Laherischandra, maior, solteira, natural
  195. Texto do artigo, página 5: de Angoche, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101013639448P, emitido a 24 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Justino Chemane, n.º 231, bairro sommerschield, cidade de Maputo e,
  196. Texto do artigo, página 5: Hites Laherischandra, maior, solteiro, moçambicano, natural de Marrere-Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100594975S, emitido a 19 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Justino Chemane, n.º 231, bairro sommerschield, cidade de Maputo.
  197. Texto do artigo, página 5: É livre e mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade da sociedade Crisna Holdings, Limitada, que se regerá pelos temos e condições dispostos nas cláusulas seguintes:
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  200. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica sob a denominação social de Crisna Holdings, Limitada, abreviadamente designada Choldings, Limitada.
  201. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade terá sua sede social no endereço: Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 47, Nampula-Moçambique, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 5: Objecto
  204. Texto do artigo, página 5: Um)A sociedade terá como objecto social o ramo de prestação de serviços em representação para importação e exportação, commodities minerais, financeiras e ambientais.
  205. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade terá também como objecto social o ramo de prestação de serviços na área de consultoria nas áreas de commodities, tecnologias de comunicação e informação e infra-estruturas, obras públicas.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 5: Duração
  208. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da sua constituição.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 5: Prestação de contas e formas de obrigar a sociedade
  211. Texto do artigo, página 5: Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário, mediante convocação de um dos sócios e suas resoluções ou decisões constarão no livro de actas de reuniões de directoria e mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representarem actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
  214. Texto do artigo, página 5: A sociedade será administrada pela sócia Crisna Laherischandra, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, e é vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios contistas ou de terceiros.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 5: Capital social
  217. Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondem a duas quotas iguais, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Crisna Laherischandra 50% e o remanescente no valor nominal de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Hites Laherischandra 50%.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 5: Cessão de participação social
  220. Texto do artigo, página 5: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couberem quaisquer fundos sociais.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 5: Disposições transitórias
  223. Número ou marcador, página 5: Um) Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda coma instalação da sede social.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo que não se acha previsto nos presentes estatutos, regular-se-á pelas disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor no país.
  225. Texto do artigo, página 5: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 6: Daeshin Mozambique, Limitada
  227. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101460142, uma entidade denominada Daeshin Mozambique, Limitada.
  228. Texto do artigo, página 6: Daeshin Plant Construction CO., LTD, empresa sul coreana, registada sob o número de registo comercial n.º 417-81-06180, emitido pelo Centro de Serviço de Taxação da Coreia, especializada em construção e manufactura, sediada em 735, Yeosusandan-ro, Yeosu-si, Jeol Lanam-do, República da Coreia; e
  229. Texto do artigo, página 6: Beumhee Kim, casado, maior, natural da República da Coreia, de nacionalidade sul-coreana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, prédio 33 andares, portador do Passaporte n.º M54413670, válido até dia 12 de Junho de 2029, emitido pela Republica da Coreia.
  230. Texto do artigo, página 6: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  231. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 6: (Denominação social e sede)
  233. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Daeshin Mozambique, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  234. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade têm a sua sede na província de Cabo delgado, distrito de Pemba, Área 1 do Afungi, Palma.
  235. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  237. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  238. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 6: (Objectivo)
  240. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo:
  241. Número ou marcador, página 6: a) Construção civil;
  242. Número ou marcador, página 6: b) Montagem de tubulações e estruturas metálicas;
  243. Número ou marcador, página 6: c) Trabalhos mecânicos;
  244. Número ou marcador, página 6: d) Pintura e funilaria;
  245. Número ou marcador, página 6: e) Logística e distribuição;
  246. Número ou marcador, página 6: f) Importação e exportação;
  247. Número ou marcador, página 6: g) Indústria; e
  248. Número ou marcador, página 6: h) Outros serviços complementares relacionados aos em epígrafe.
  249. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  250. Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  253. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de doze milhões de meticais, correspondente a duas quotas pertencentes aos sócios assim distribuídos:
  254. Número ou marcador, página 6: Dois) Uma quota no valor dez milhões e oitocentos mil (10.800.000,00MT), pertencente ao sócio Daeshin Plant Construction CO., LTD.
  255. Número ou marcador, página 6: Três) Uma quota no valor de um milhão e duzentos mil (1.200.000,00MT), pertencentes ao sócio Beumhee Kim.
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  258. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  261. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e a sua representação em joio e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios, que ficam designados administradores.
  262. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 6: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  264. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 6: (Balanço)
  267. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  268. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  271. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos pre-vistos na lei, dissolvendo-se por vontade do sócio e ele será liquidatário.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 6: (Legislação aplicável)
  274. Texto do artigo, página 6: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 6: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 6: Danila Boneva – Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101465047, uma entidade denominada Danila Boneva – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  278. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
  279. Texto do artigo, página 6: Danila Plamenova Boneva, casada, de nacionalidade búlgara, natural de Bulgária, portadora do Passaporte n.º 386363424, emitido a 28 de Agosto de 2019, pelo Ministério de Interior da Bulgaria.
  280. Texto do artigo, página 6: Constitui uma sociedade por quotas com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  281. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  284. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Danila Boneva – Sociedade Unipessoal, Limitada, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1384, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  287. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  290. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e de conselho nas áreas de desenvolvimento sustentável,
  291. Texto do artigo, página 7: assuntos económicos, governança, mobilização de recursos públicos e privados e parcerias e áreas afins e similares.
  292. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
  293. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  294. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  296. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, e de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Danila Plamenova Boneva.
  297. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  298. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 7: (Aumento e Redução do capital social)
  300. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  301. Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  302. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  304. Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
  305. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e representação
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  308. Número ou marcador, página 7: Um) Administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser a própria sócia ou ain da pessoas estranhas a sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  309. Número ou marcador, página 7: Dois) A sócia, bem como os administradores por ela nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanta a sócia como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos só com a autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  310. Número ou marcador, página 7: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 7: (Direcção geral)
  313. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 7: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  316. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  317. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista.
  318. Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  319. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  321. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestações de contas)
  322. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  323. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
  326. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizadas nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  327. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  330. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  331. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 7: (Morte, interdição ou inabilitação)
  334. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
  335. Número ou marcador, página 7: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  338. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes caso:
  339. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo;
  340. Número ou marcador, página 7: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
  343. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  344. Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 7: DDT Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  346. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101460746, uma entidade denominada DDT Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  347. Texto do artigo, página 7: Ana Paula Daniel Mabota Chiteve, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090102281293J, emitido
  348. Texto do artigo, página 8: a 7 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Xai-Xai, casada, residente na província de Maputo, cidade da Matola, neste acto representado pela sócia acima. A parte acima identificada, constitue, que
  349. Texto do artigo, página 8: se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente contrato.
  350. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 8: (Denominação e Sede)
  352. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a designação DDT Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 1236, rés-de-chão, bairro Central, na cidade da Maputo, podendo por deliberação da sócia, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando o sócio achar necessário, dentro ou fora do território nacional.
  353. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  355. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  356. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  358. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de comércio de produtos alimentares, geradores, material eléctrico e de frio, importação e exportação de produtos alimentares, geradores, material eléctrico e de frio.
  359. Número ou marcador, página 8: Dois) Serviços de manutenção e reparação de sistemas de climatização, grupos de geradores, equipamentos indústrias, energias renováveis e hidráulica.
  360. Número ou marcador, página 8: Três) Serviços de montagem e reparação de postes de transformação, sistema de segurança eléctrica.
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) e corresponde à única sócia Ana Paula Daniel Mabota Chiteve.
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  366. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 8: (Conselho de administração)
  369. Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pela única sócia Ana Paula Daniel Mabota Chiteve, que desde já fica nomeada administradora.
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETÍMO
  371. Texto do artigo, página 8: (Balanço e distribuição de resultados)
  372. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  373. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 8: Três) Os lucros da sociedade serão transferidos para conta da sócia, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  377. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  378. Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 8: Decolar Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  380. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que a 18 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101464768, uma entidade denominada Decolar Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  381. Texto do artigo, página 8: Assif Ibrahimo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100040838M, emitido a 9 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Zedequias Manganhela, n.º 874, primeiro andar, flat 13, bairro Central.
  382. Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal, de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  383. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  386. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Decolar Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na
  387. Texto do artigo, página 8: cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 809, bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, no país e/ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  390. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 8: (Objeto social)
  393. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços relacionados com a atividade civil geral:
  394. Número ou marcador, página 8: a) Prestar serviços de consultoria, design de interior, decoração de eventos, congresso e feiras, promoção de eventos e feiras;
  395. Número ou marcador, página 8: b) Comércio a grosso e a retalho de materiais e artigos de decoração, enfeites, carpetes;
  396. Número ou marcador, página 8: c) Comércio a grosso e a retalho de construção, ferragens, elétricos, loiça sanitária, máquinas e equipamentos industriais, exploração de estações de serviços, panificadoras, bombas para venda de combustíveis, óleos, lubrificantes e produtos afins;
  397. Número ou marcador, página 8: d) Fornecimento de diversos materiais mecânicos e elétricos, loiça e eletrodomésticos.
  398. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades de natureza acessória ou complementar da atividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objeto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim delibere sobre o asssunto.
  399. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
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