III SÉRIE — n.º 136

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 136/2020

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Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Disposições diversas)
Texto do artigo · p. 47 Ficam nomeados para o conselho de administração da sociedade os seguintes membros:
Número ou marcador · p. 47 a) Samir Thakran;
Número ou marcador · p. 47 b) Aashay Drolia; e
Número ou marcador · p. 47 c) Hiren Bhanushali.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 6 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Sunset, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Julho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sunset, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101349098, a dez de Julho de dois mil e vinte, com sede na Rua da Mozal, n.º 470, bairro Mussumbuluco, municipio da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade estabelece-se sob a denominação social de Sunset, Limitada, com duração por tempo indeterminado e sede na Estrada Nacional n.º 4, Rua da Mozal, n.º 470, bairro Mussumbuluco, Município da Matola, Maputo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de restauração e bar, serviço de catering, comercialização a retalho e a grosso de bebidas alcóolicas e não alcóolicas, distribuição e comercializaçào de produtos alimentares, produtos de higiene e de limpeza, representação, intermediação e agenciamento comercial, importação e exportação de bens e serviços, assistência técnica e aconselhamento, investimento directo e gestão de empresas do ramos, detenção de participações no capital
Texto do artigo · p. 48 social, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades e gestão de projectos turísticos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 48 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Óscar Feliciano Nhacuonga; e
Número ou marcador · p. 48 b) Outra também de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Luennah Nhacuonga.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por ambos os sócios, os quais são designados de administradores, e para a gestão diária da sociedade é indicado o sócio Óscar Feliciano Nhacuonga, desde já fica nomeado director executivo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 14 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Tuti Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte e sete de Março de dois mil e vinte, a sociedade Tuti Comércio, Limitada, tem a sua sede no Bairro 7 Coka Missava, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, sob o n.º 101337952, foi constituída uma sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 48 Maria José Gonçalves Alegre, solteira, natural de Tete e residente em Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090118379D, de dois de Janeiro de dois mil e três, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
Texto do artigo · p. 48 Joice Rogério Mahomed Hassamo, solteira, natural e residente em Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090102575036C, de vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação Tuti Comércio, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no Bairro 7 Coka Missava, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto social venda a retalho de produtos consumíveis.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais e de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 48 a) Maria José Gonçalves Alegre, com uma quota de quinze mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 48 b) Joice Rogério Mahomed Hassamo, com uma quota de quinze mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Maria José Gonçalves Alegre, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora, sendo que, para os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por meio do mandato.
Número ou marcador · p. 48 Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
Texto do artigo · p. 48 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à persecução do objecto da sociedade sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 48 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 48 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 48 b) Amortização das obrigações da sociedade perante a sócia, correspondente aos suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 48 c) Outras prioridades decididas pelas sócias;
Número ou marcador · p. 48 d) Dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Exclusão de sócio, dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 48 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade por deliberação de mais que a metade dos sócios se este tiver praticado actos que desabonam e prejudicam a sociedade de forma fraudulenta, actos de corrupção e benefício próprio.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade serão efectuadas de acordo com o plasmado na lei comercial na parte que diz respeito às sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Omissões)
Texto do artigo · p. 49 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Xai-Xai, 3 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 WSE - Construções e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia trinta de Março de dois mil e dezanove, foi constituída, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101128288, denominada WSE - Construções e Filhos, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Welma Kassandra Zacarias Marques, Edgar Zacarias Marques, Zacarias Jacara Marques, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de WSE - Construções e Filhos, Limitada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 49 Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou
Texto do artigo · p. 49 no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto construção civil e obras públicas, incluindo estradas e pontes, e actividades de consultoria e fiscalização de obras de construção civil.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social, órgãos sociais e disposições finais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondendo à soma de três quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 49 a) Welma Kassandra Zacarias Marques, detentora de uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 49 b) Edgar Zacarias Marques, detentor de uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 49 c) Zacarias Jacara Marques, detentor de uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 49 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Administração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já o senhor Zacarias Jacara Marques.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 49 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Competências)
Texto do artigo · p. 49 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 49 a) Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Omissões)
Texto do artigo · p. 49 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Pemba, 30 de Março de 2019. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 49 Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 INM
Título de secção · p. 50 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 50 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 50 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 50 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 50 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 50 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 50 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 50 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 50 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 50 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 50 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 50 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 50 Delegações:
Parágrafo · p. 50 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 50 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 50 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 50 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 50 Preço — 250,00MT
Parágrafo · p. 50 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO NONO
  2. Texto do artigo, página 47: (Disposições diversas)
  3. Texto do artigo, página 47: Ficam nomeados para o conselho de administração da sociedade os seguintes membros:
  4. Número ou marcador, página 47: a) Samir Thakran;
  5. Número ou marcador, página 47: b) Aashay Drolia; e
  6. Número ou marcador, página 47: c) Hiren Bhanushali.
  7. Texto do artigo, página 47: Maputo, 6 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 47: Sunset, Limitada
  9. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Julho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sunset, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101349098, a dez de Julho de dois mil e vinte, com sede na Rua da Mozal, n.º 470, bairro Mussumbuluco, municipio da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 47: (Denominação, duração e sede)
  12. Texto do artigo, página 47: A sociedade estabelece-se sob a denominação social de Sunset, Limitada, com duração por tempo indeterminado e sede na Estrada Nacional n.º 4, Rua da Mozal, n.º 470, bairro Mussumbuluco, Município da Matola, Maputo.
  13. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de restauração e bar, serviço de catering, comercialização a retalho e a grosso de bebidas alcóolicas e não alcóolicas, distribuição e comercializaçào de produtos alimentares, produtos de higiene e de limpeza, representação, intermediação e agenciamento comercial, importação e exportação de bens e serviços, assistência técnica e aconselhamento, investimento directo e gestão de empresas do ramos, detenção de participações no capital
  16. Texto do artigo, página 48: social, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades e gestão de projectos turísticos.
  17. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  18. Número ou marcador, página 48: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), sendo:
  22. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Óscar Feliciano Nhacuonga; e
  23. Número ou marcador, página 48: b) Outra também de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Luennah Nhacuonga.
  24. Número ou marcador, página 48: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  25. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 48: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por ambos os sócios, os quais são designados de administradores, e para a gestão diária da sociedade é indicado o sócio Óscar Feliciano Nhacuonga, desde já fica nomeado director executivo.
  28. Número ou marcador, página 48: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelos sócios.
  29. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  30. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 48: Maputo, 14 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 48: Tuti Comércio, Limitada
  35. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte e sete de Março de dois mil e vinte, a sociedade Tuti Comércio, Limitada, tem a sua sede no Bairro 7 Coka Missava, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, sob o n.º 101337952, foi constituída uma sociedade por quotas entre:
  36. Texto do artigo, página 48: Maria José Gonçalves Alegre, solteira, natural de Tete e residente em Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090118379D, de dois de Janeiro de dois mil e três, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
  37. Texto do artigo, página 48: Joice Rogério Mahomed Hassamo, solteira, natural e residente em Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090102575036C, de vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  38. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 48: (Denominação, sede e duração)
  40. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação Tuti Comércio, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no Bairro 7 Coka Missava, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 48: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  42. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  43. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  45. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto social venda a retalho de produtos consumíveis.
  46. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais e de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  47. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  49. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais, distribuídas da seguinte maneira:
  50. Número ou marcador, página 48: a) Maria José Gonçalves Alegre, com uma quota de quinze mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
  51. Número ou marcador, página 48: b) Joice Rogério Mahomed Hassamo, com uma quota de quinze mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
  52. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 48: (Administração e gestão da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 48: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Maria José Gonçalves Alegre, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
  56. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora, sendo que, para os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por meio do mandato.
  57. Número ou marcador, página 48: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  58. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 48: (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
  60. Texto do artigo, página 48: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à persecução do objecto da sociedade sob pena de nulidade.
  61. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 48: (Distribuição de lucros)
  63. Texto do artigo, página 48: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridade:
  64. Número ou marcador, página 48: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  65. Número ou marcador, página 48: b) Amortização das obrigações da sociedade perante a sócia, correspondente aos suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  66. Número ou marcador, página 48: c) Outras prioridades decididas pelas sócias;
  67. Número ou marcador, página 48: d) Dividendos aos sócios.
  68. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 48: (Exclusão de sócio, dissolução e liquidação)
  70. Número ou marcador, página 48: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade por deliberação de mais que a metade dos sócios se este tiver praticado actos que desabonam e prejudicam a sociedade de forma fraudulenta, actos de corrupção e benefício próprio.
  71. Número ou marcador, página 49: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade serão efectuadas de acordo com o plasmado na lei comercial na parte que diz respeito às sociedades por quotas.
  72. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 49: (Omissões)
  74. Texto do artigo, página 49: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 49: Xai-Xai, 3 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 49: WSE - Construções e Filhos, Limitada
  77. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia trinta de Março de dois mil e dezanove, foi constituída, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101128288, denominada WSE - Construções e Filhos, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Welma Kassandra Zacarias Marques, Edgar Zacarias Marques, Zacarias Jacara Marques, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  78. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
  79. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 49: (Forma e firma)
  81. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de WSE - Construções e Filhos, Limitada.
  82. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  84. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  85. Número ou marcador, página 49: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  86. Número ou marcador, página 49: Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou
  87. Texto do artigo, página 49: no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  88. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  90. Texto do artigo, página 49: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  91. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  93. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto construção civil e obras públicas, incluindo estradas e pontes, e actividades de consultoria e fiscalização de obras de construção civil.
  94. Número ou marcador, página 49: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  95. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social, órgãos sociais e disposições finais
  96. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  98. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondendo à soma de três quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  99. Número ou marcador, página 49: a) Welma Kassandra Zacarias Marques, detentora de uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  100. Número ou marcador, página 49: b) Edgar Zacarias Marques, detentor de uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
  101. Número ou marcador, página 49: c) Zacarias Jacara Marques, detentor de uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  102. Número ou marcador, página 49: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  103. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 49: (Órgãos sociais)
  105. Texto do artigo, página 49: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
  106. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 49: (Administração)
  108. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já o senhor Zacarias Jacara Marques.
  109. Número ou marcador, página 49: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  110. Número ou marcador, página 49: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  111. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 49: (Competências)
  113. Texto do artigo, página 49: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 49: (Vinculação da sociedade)
  116. Texto do artigo, página 49: A sociedade obriga-se:
  117. Número ou marcador, página 49: a) Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  118. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  120. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 49: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  122. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 49: (Omissões)
  124. Texto do artigo, página 49: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Pemba, 30 de Março de 2019. — A Técnica,
  126. Texto do artigo, página 49: Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 50: INM
  128. Título de secção, página 50: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  129. Título de secção, página 50: NOSSOS SERVIÇOS:
  130. Parágrafo, página 50: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  131. Parágrafo, página 50: — Impressão em Off-set e Digital;
  132. Parágrafo, página 50: — Encadernação e Restauração de Livros;
  133. Parágrafo, página 50: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  134. Parágrafo, página 50: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  135. Parágrafo, página 50: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  136. Parágrafo, página 50: Preço da assinatura anual:
  137. Lista, página 50: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  138. Parágrafo, página 50: Preço da assinatura semestral:
  139. Lista, página 50: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  140. Parágrafo, página 50: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  141. Título de secção, página 50: Delegações:
  142. Parágrafo, página 50: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  143. Lista, página 50: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  144. Parágrafo, página 50: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  145. Parágrafo, página 50: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  146. Parágrafo, página 50: Preço — 250,00MT
  147. Parágrafo, página 50: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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