III SÉRIE — n.º 136
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 136/2020
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- Texto do artigo, página 40: Balanço e distribuição de resultados
- Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Casos omissos
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 3 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Império Cinza, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Império Cinza, Limitada, matriculada sob NUEL 101327760, entre, Felipe Délcio
- Texto do artigo, página 40: Mapossa, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Mueda, no bairro Rovuma, Alberto Josué Mateus Silambo, casado, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em cidade da Beira, no 14.º bairro Nhaconjo, Tcharlizy Enterprise, Limitada, Moçambique, Tete, sociedade por quotas de responsabilidade limitada (comercial), sediada na cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 40: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada por Império Cinza, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no 14.º bairro, Nhaconjo, podendo mediante a simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 40: a) A administração e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 40: b) Investimento e desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, incluindo construção, compra, venda, arrendamento e reabilitação de imóveis;
- Número ou marcador, página 40: c) Desenvolvimento e exploração de empreendimentos hoteleiros, turísticos e timeshares;
- Número ou marcador, página 40: d) Representar marcas e proceder com a comercialização do respectivos produtos tanto a grosso como a retalho, assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal das referidas sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conêxas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 41: a) O primeiro sócio detem 10% do capital social, que corresponde a um valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais); b)O segundo sócio detem 10% do capital social, que corresponde a um valor nominal de100.000,00MT (cem mil meticais);
- Número ou marcador, página 41: c) O terceiro sócio detem 80% do capital social, que corresponde a um valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional pelo sócio Alberto Josué Mateus Silambo que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinaturado sócio maioritário, do administrador, ou do seu mandatário com poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios, bem como o administrador, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatários podem ter poderes gerais ou especiais e tanto os sócios bem como o administrador poderá revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos outros sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 5 de Junho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 41: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Instituto Médio Politécnico de Engenharia e Negócios, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de um de Junho de dois mil e vinte, da sociedade Instituto Médio Politécnico de Engenharia e Negócios, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de
- Texto do artigo, página 41: Maputo, sob NUEL 101063933, deliberaram destituição da senhora Denise Maria Malauene do cargo de administradora, e em substituição da mesma, nomearam o senhor Raimundo João Zandamela, para o cargo de administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 41: Em consequência, fica alterada a redacção do número quatro do artigo décimo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 41: ............................................................
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Fica desde já nomeado o senhor Raimundo João Zandamela para o cargo de administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, 26 de Junho de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 41: Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Kubrick – Construção & Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Ceritifico, para efeitos de publicação, que, por acta de oito de Junho de dois mil e vinte da sociedade Kubrick – Construção & Engenharia, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100463997, deliberaram sobre a mudança da sua sede social e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 41: ............................................................
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 527, primeiro andar esquerdo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Quando devidamente autorizada pelas autoridades competentes, a sociedade poderá criar ou encerrar delegações, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com as deliberações a serem tomadas para esse efeito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 2 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Metalinov, Limitada
- Texto do artigo, página 41: ADENDA
- Texto do artigo, página 41: Por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 62, de 31 de Março de 2020, no prêambulo, rectifica-se que onde se lê: «Matalinov, Limitada» deve ler-se: «Metalinov, Limitada».
- Texto do artigo, página 41: Mineral Logistics, S.A.
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de quinze de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas 47 a 49, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1081-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima, que passará a reger-se pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Mineral Logistics, S.A., abreviadamente designada por M&L,S.A., constituída sob a forma de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O objecto principal da sociedade consiste na exploração, venda de areia e pedra para construção, blocos, pavês, lancil, pedras preciosas e semi-preciosas, prestação de serviços, comercialização de cimento, material de construção, transportes, venda e aluguer de maquinaria e equipamento, fornecimento e abastecimento em produtos a empresas e companhias, representação de marcas e franchising, o exercício da actividade de representação comercial e industrial de entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro nos termos legais, compreendendo agenciamento, consignações e bem assim a importação e exportação.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O objecto da sociedade consiste, ainda, no exercício de quaisquer actividades que sejam complementares, subsidiárias ou acessórias às referidas no número anterior, bem como de comercialização de bens ou de prestação de serviços por conta própria ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 41: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, tomada por maioria de ¾ dos votos dos seus membros, a sociedade pode:
- Número ou marcador, página 42: a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
- Número ou marcador, página 42: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 178 (edifício da Cruz Vermelha), rés-do-chão, em Pemba, Moçambique.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a deliberar sobre a mudança da sede da sociedade dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes.
- Número ou marcador, página 42: Três) Sem necessitar do consentimento de qualquer outro órgão social para esse efeito, o Conselho de Administração, desde que deliberado por unanimidade dos seus membros, pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital da sociedade é de um milhão de meticais, representado por mil acções ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de cem meticais cada uma, distribuídas entre os accionistas constituintes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A deliberação da Assembleia Geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 42: a) A modalidade do aumento de capital;
- Número ou marcador, página 42: b) O montante do aumento de capital;
- Número ou marcador, página 42: c) O valor nominal das novas acções a emitir;
- Número ou marcador, página 42: d) As reservas a incorporar se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 42: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 42: f) O tipo de acções a emitir;
- Número ou marcador, página 42: g) A natureza das novas entradas se as houver;
- Número ou marcador, página 42: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
- Número ou marcador, página 42: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
- Número ou marcador, página 42: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Acções)
- Número ou marcador, página 42: Um) As acções representativas do capital da sociedade serão ordinárias, nominativas, tituladas, podendo ser registadas ou escriturais e cada título pode representar qualquer número de acções.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 42: Três) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, a sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas e aprovadas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções incluindo acções preferenciais sem voto.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 42: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções entre accionistas ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade e os accionistas gozam de direito de preferência sobre a transmissão das mesmas na proporção das suas respectivas participações, excepto para as acções privilegiadas entre accionistas ou sociedades que estejam em relação de domínio, ou de grupo com o cedente, que poderão ser livremente transmitidas por mera comunicação, por escrito, à sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir as suas acções ou parte destas, deverá enviar, por carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
- Número ou marcador, página 42: Três) Nos quinze dias seguintes à data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o
- Texto do artigo, página 42: seu direito de preferência, bem como solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o pedido, no prazo previsto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão das acções no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciou nesse prazo.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação, dirigida ao accionista, incluirá uma proposta de amortização ou aquisição das acções pretendidas vender.
- Número ou marcador, página 42: Seis) Se o transmitente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
- Número ou marcador, página 42: Sete) A transmissão cujo consentimento foi pedido torna-se livre:
- Número ou marcador, página 42: a) Se for omitida a proposta de amortização ou aquisição;
- Número ou marcador, página 42: b) Se o negócio proposto não for efectivado dentro dos sessenta dias seguintes à aceitação;
- Número ou marcador, página 42: c) Se a proposta não abranger todas as acções para cuja transmissão o sócio tenha simultaneamente pedido o consentimento;
- Número ou marcador, página 42: d) Se a proposta não oferecer uma contrapartida em dinheiro igual ao valor resultante do negócio encarado pelo transmitente, salvo se a transmissão for gratuita ou a sociedade provar ter havido simulação do valor real das acções, calculado nos termos previstos na lei, com referência ao montante da deliberação;
- Número ou marcador, página 42: e) Se a proposta comportar deferimento do pagamento e não for no mesmo acto oferecida garantia adequada.
- Número ou marcador, página 42: Oito) Caso a sociedade autorize a transmissão das acções, o direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a projectada transmissão, devendo o accionista ou accionistas que o pretendem fazer notificar, por escrito, o accionista transmitente, no prazo máximo de dez dias, a contar da data em que foi deliberada a referida autorização, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 42: Nove) Terminado o prazo referido no número anterior, sem que os demais sócios tenham exercido o direito de preferência, pode ser realizada a transmissão para a qual o consentimento foi pedido.
- Número ou marcador, página 42: Dez) Serão disponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o seu averbamento no livro do registo das acções.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Acções próprias ou preferenciais)
- Texto do artigo, página 42: Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias ou
- Texto do artigo, página 43: preferenciais e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social, dentro dos limites estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, nos casos legalmente previstos, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder com a sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 43: Poderá ser exigido aos accionistas que façam prestações acessórias de capital, ficando estes obrigados na proporção da sua participação na sociedade, nos termos, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 43: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 43: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 43: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 43: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 43: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 43: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, com excepção para o primeiro mandato em que podem ser indicadas no acto de constituição da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da sua eleição.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos
- Texto do artigo, página 43: sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 43: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Noção)
- Texto do artigo, página 43: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas de acordo com a lei e com o presente contrato.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Constituição)
- Número ou marcador, página 43: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída por todos os accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Representação)
- Número ou marcador, página 43: Um) Têm direito a estar presentes na Assembleia Geral e nela discutir e votar os accionistas que possuam um número de acções não inferior a cem, averbadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, ou depositadas em instituição de crédito, pelo menos dez dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral, e que comprovem perante a sociedade tal depósito até cinco dias antes da data da reunião.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os accionistas que, face ao estabelecido no número anterior, não possuam o número de acções necessário para estar presentes, participar e votar na Assembleia Geral, poderão agrupar-se por forma a perfazê-lo, devendo designar por acordo um só de entre eles para os representar na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os obrigacionistas não poderão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Os accionistas que forem pessoas singulares poderão fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou pelas pessoas a quem lei imperativa o permitir.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) Os accionistas que forem pessoas colectivas far-se-ão representar na Assembleia Geral pela pessoa que designarem, por carta mandadeira, para o efeito.
- Número ou marcador, página 43: Seis) As representações previstas nos números anteriores serão exercidas mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue na sociedade pelo menos cinco dias úteis antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 43: Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções representativas de pelo menos 51% do capital social, salvo os casos em que a lei ou os estatutos da sociedade exijam um quórum superior.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e a percentagem do capital social por eles representada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 43: Dois) À falta ou impedimento dos titulares dos cargos referidos no número anterior, servirá de Presidente da Mesa qualquer administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 43: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á, ainda, sempre que o requeira qualquer outro órgão social ou accionista, nas condições estipuladas na lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Local e actas)
- Número ou marcador, página 43: Um) A Assembleia Geral reúne-se na sede social, no local indicado na convocação ou, no interesse da sociedade, por teleconferência, atendendo a que um dos accionistas é residente no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: Dois) De cada sessão da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será
- Texto do artigo, página 44: assinada pelo Presidente e secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Convocação)
- Número ou marcador, página 44: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados num dos jornais mais lidos da localidade onde se situa a sede da sociedade, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida maior antecedência, devendo mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 44: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento de Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou, ainda, de acionistas que representem mais de dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando deve legalmente fazê-lo, pode o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 44: Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco, conforme deliberação da Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de três anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 44: Três) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão designar um administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 44: O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 44: a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis, imóveis e participações sociais;
- Número ou marcador, página 44: b) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade na medida em que se revele necessário à prossecução do objecto social;
- Número ou marcador, página 44: c) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
- Número ou marcador, página 44: d) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: e) Modificações na organização da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Delegação de poderes e mandatários)
- Texto do artigo, página 44: O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Administrador-delegado)
- Número ou marcador, página 44: Um) A gestão diária da sociedade será delegada pelo Conselho de Administração a um dos administradores.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O administrador-delegado pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 44: Três) O administrador-delegado deverá apresentar relatórios trimestrais de contas e actividade ao Conselho de Administração, ou com outra periodicidade que este determine.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Reuniões e convocatórias)
- Número ou marcador, página 44: Um) O Conselho de Administração reunirá uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo presidente por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos administradores.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 44: Três) Salvo quando expressamente se exija uma maioria qualificada, as deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um administrador.
- Número ou marcador, página 44: Seis) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 44: Sete) As funções de administrador não serão remuneradas salvo deliberação em contrário tomada pela Assembleia Geral por maioria de votos representativos de 2/3 do capital social.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura do administradordelegado nos termos do seu mandato;
- Número ou marcador, página 44: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 44: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 44: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A Assembleia Geral quando designar o Conselho Fiscal designará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 44: (Reuniões do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 44: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os que delas discordarem exarar em acta os motivos da discordância.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Actas do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 45: As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Auditoria anual)
- Texto do artigo, página 45: As contas anuais da sociedade serão auditadas por uma entidade externa.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Ano social)
- Texto do artigo, página 45: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro período devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 45: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 45: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 45: b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
- Número ou marcador, página 45: c) Distribuição a todos os accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por maioria qualificada de votos representativos de 2/3 do capital social, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Dois) No decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Eleição dos membros dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 45: Os nomes dos membros dos órgãos sociais no primeiro triénio constam do anexo único a este contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 45: Está conforme. Maputo, 17 de Junho de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 45: Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: MR. BOW Foundation
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 45: A MR. BOW Foundation é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Instituidores)
- Texto do artigo, página 45: A MR. BOW Foundation é instituída pelo senhor Salvador Pedro Maiaze, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 45: A MR. BOW Foundation é de âmbito nacional, com sede na Parcela 7192, localizada no bairro de Chinonaquila, Posto Administrativo da Matola-Rio, província de Maputo, constituindo--se por tempo indeterminado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Fim)
- Texto do artigo, página 45: A MR. BOW Foundation tem por fim a mobilização, de recursos para financiamento de causas sociais, sensibilização de artistas, personalidades nacionais, de entre outras entidades a participarem em causas sociais, tais como luta contra a pobreza, violência doméstica, casamento e gravidez na adolescência, de entre outras.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 45: Um) A MR. BOW Foundation tem como objectivos formar, informar, sensibilizar e educar os cidadãos, por meio de eventos culturais, campanhas, publicidades, workshops a:
- Número ou marcador, página 45: a) Participar activamente na luta contra o HIV/SIDA, malária, tuberculose, cancro, entre outras doenças;
- Número ou marcador, página 45: b) Participar na educação cívica e da criança;
- Número ou marcador, página 45: c) Promover os direitos humanos em situações de emergência e desastres naturais;
- Número ou marcador, página 45: d) Providenciar parcerias com associações e outros parceiros não-governamentais.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A MR. BOW Foundation pode prosseguir outros fins não compreendidos no número precedente, desde que não colidam com o seu objectivo.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 45: São órgãos sociais da fundação:
- Número ou marcador, página 45: a) O Conselho de Patronos;
- Número ou marcador, página 45: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 45: c) O Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 45: d) O Conselho de Patrocinadores.
- Número ou marcador, página 45: SECÇÃO I Do Conselho de Patronos
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 45: Um) O Conselho de Patronos é o órgão máximo da fundação e é constituído pelos instituidores, e membros por si nomeados, em razão da sua relevante contribuição para os fins da Fundação.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A presidência do Conselho de Patronos cabe ao instituidor, a quem compete a indicação de novos membros.
- Número ou marcador, página 45: Três) Em caso de incapacidade do presidente, a presidência será exercida por um dos membros, que faça parte do Conselho de Patronos.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Competências)
- Texto do artigo, página 45: Compete ao Conselho de Patronos:
- Número ou marcador, página 45: a) Aprovar os planos de actividades anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 45: b) Eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; c)Definir as políticas e linhas de orientação da actividade e funcionamento da Fundação; d)Aprovar o relatório, balanço e as contas de cada exercício;
- Número ou marcador, página 45: e) Eleger os membros da sua própria Mesa, com excepção do presidente;
- Número ou marcador, página 45: f) Destituir os membros dos restantes órgãos, mediante deliberação tomada com a maioria simples de votos, cabendo ao presidente o voto de desempate;
- Número ou marcador, página 45: g) Substituir os membros destituídos ou preencher os cargos que, por qualquer motivo, se encontrem vagos; e
- Número ou marcador, página 45: h) Deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 46: Um) O Conselho de Patronos reúne-se, ordinariamente, uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado.
- Número ou marcador, página 46: Dois) As reuniões do Conselho de Patronos são convocadas pelo respectivo presidente ou a pedido do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 46: Três) A convocatória para as reuniões do Conselho de Patronos é feita por escrito endereçada aos membros com antecedência mínima de 15 dias indicando a agenda de trabalhos, a data, hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 46: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 46: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da fundação composto por um número ímpar de membros, com o limite máximo de sete.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O Conselho de Administração elege, de entre os seus membros, o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 46: Três) Em caso de impedimento do administrador, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 46: Um) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas e dirigidas pelo Presidente do Conselho que promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo e pelo Conselho de Patronos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente ou por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 46: Três) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, dez dias de antecedência relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas havendo consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas no local a ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 46: Seis) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas, em princípio, na sede da fundação, podendo realizar-se noutro local fora da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Competências)
- Número ou marcador, página 46: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da fundação:
- Número ou marcador, página 46: a) Executar e fazer cumprir o previsto no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 46: b) Orientar e gerir todas as actividades da Fundação;
- Número ou marcador, página 46: c) Representar a Fundação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e privadas, podendo contrair obrigações, propor e prosseguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em arbitragem, assinar termos de responsabilidade;
- Número ou marcador, página 46: d) Estabelecer a organização interna da Fundação e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 46: e) Realizar investimentos em conformidade com o plano aprovado;
- Número ou marcador, página 46: f) Constituir e definir os poderes dos mandatários da fundação, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 46: g) Propor ao Conselho de Patronos os planos anuais e plurianuais de actividade, bem como os respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 46: h) Propor ao Conselho de Patronos a abertura de sucursais, delegações e outras formas de representação da fundação, bem como sobre a celebração de acordos de representação com outras entidades; e i)Abrir e movimentar as contas bancárias.
- Número ou marcador, página 46: Dois) É vedado aos administradores e/ou aos procuradores realizar em nome da Fundação quaisquer operações alheias ao seu fim.
- Número ou marcador, página 46: Três) O Conselho de Administração pode delegar num dos administradores a gestão diária da fundação, fixando expressamente os limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 46: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, é necessário que a maioria dos seus membros esteja presente, ou devidamente representada.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência, mas cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma única vez.
- Número ou marcador, página 46: Três) Nenhum membro do Conselho de Administração pode representar mais de um membro.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e quando no início de
- Texto do artigo, página 46: cada sessão seja unanimemente aprovado pelos participantes, considera-se como estando presentes os administradores que intervenham nas reuniões por recursos a tecnologias de comunicação que assegurem, em tempo real, a transmissão e recepção simultânea de voz ou imagem.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constam de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
- Número ou marcador, página 46: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Natureza, composição e reuniões)
- Número ou marcador, página 46: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da fundação composto por três membros, eleitos pelo Conselho de Patronos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os membros do Conselho Fiscal elegem de entre si o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 46: Três) O Conselho Fiscal pode socorrer-se de uma sociedade de auditoria independente, sendo os custos suportados pela Fundação.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo presidente ou a pedido do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) Em caso de impedimento dos membros nas suas actividades, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Competências)
- Número ou marcador, página 46: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 46: a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servirem de suporte;
- Número ou marcador, página 46: b) Verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que reputar adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à Fundação;
- Número ou marcador, página 46: c) Elaborar um relatório anual sobre a acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração, até 31 de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os membros do Conselho Fiscal procedem, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, aos actos de inspecção, participação em reuniões do Conselho de Administração e verificação que julgarem convenientes para o cabal exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 47: SECÇÃO IV Do Conselho de Patrocinadores
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 47: Um) O Conselho de Patrocinadores é um órgão representativo de doadores.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Patrocinadores podem ser pessoas singulares e/ou colectivas que contribuam financeira e materialmente para a Fundação.
- Número ou marcador, página 47: Três) A composição deste órgão é designada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Reuniões e mandato)
- Número ou marcador, página 47: Um) O Conselho de Patrocinadores reúne-se, trimestralmente, e sempre que convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Os membros do Conselho de Patrocinadores são indicados para um mandato de cinco anos renováveis por períodos sucessivos, desde que os mesmos mantenham a sua contribuição para o desenvolvimento e prestígio da Fundação.
- Número ou marcador, página 47: Três) O Conselho de Patrocinadores elege dentre seus membros um presidente que desempenha as funções por um período rotativo de seis meses.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Património inicial)
- Texto do artigo, página 47: À MR. BOW Foundation está afecta um património inicial de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), conforme o extrato bancário.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 47: Um) Em caso de dissolução decidida pelo Conselho de Patronos, os bens da Fundação, após o pagamento de todos os encargos e eventuais restituições aos doadores, são alocados para outra fundação com fins semelhantes aos da MR. BOW Foundation.
- Número ou marcador, página 47: Dois) No caso de não poder ser criada uma nova fundação, e depois da liquidação das obrigações e de quaisquer devoluções aplicáveis aos doadores, os recursos são alocados nas mesmas condições que no número anterior para outras fundações com fins tão próximos quanto possível aos prosseguidos pela Fundação.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 47: (Extinção)
- Texto do artigo, página 47: A extinção da Fundação só pode ser deliberada, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria, mediante deliberação por unanimidade do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 47: e do Presidente do Conselho de Patronos, devendo ser fixado para o respectivo património o destino que for julgado mais conveniente em razão dos fins para que foi instituída.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 47: Todos os casos omissos são supridos pelas disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 47: Oportunity, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dez de Junho de deis mil e vinte, da sociedade Oportunity, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100776898, deliberaram sobre a mudança da sua denominação, e consequente alteração parcial nos seus estatutos, no artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Opportunity, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 47: Ao que se requer a sua modificação. Maputo, 23 de Junho de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 47: Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: Substantia International, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte seis de Junho de dois mil e vinte, da sociedade Substantia International, Limitada (sociedade), com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100620820, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram sobre uma proposta de nomeação do conselho de administração para o mandato 2020-2024, constituído pelos seguintes membros: Samir Thakran; Aashay Drolia; e Hiren Bhanushali. Mais deliberaram na alteração parcial dos estatutos.
- Texto do artigo, página 47: Em consequência das alterações verificadas, fica alterada a composição do artigo décimo quarto, que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
- Texto do artigo, página 47: ...........................................................
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de, pelo menos, dois administradores, sendo a do administrador Samir sempre obrigatória, ou por uma única assinatura, no caso de ser nomeado administrador único.
- Texto do artigo, página 47: ............................................................
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- Despacho Governo da Cidade de Maputo
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- Despacho Governo do Distrito de Chiúta, 2 de Setembro de 2019 O Administrador do Distrio, Goncalves João Jemusse.
- Despacho DESPACHO
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- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tchissi
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- Certidão de registo Oportunity, Limitada
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