III SÉRIE — n.º 136

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 136/2020

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Texto do artigo · p. 33 (Divisão, transmissão,oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferncia e, caso esta não exerça o seu direito, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação deverá ser feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 33 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de
Texto do artigo · p. 33 preferência , então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A divisa, bem como, a oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou onerção de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A amortização de quotas apenas terá lugar nos termos e condições previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. A assembleia geral poderá decidir pela amortização da quota, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral e o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e um secretário, a eleger entre os sócios em regime de rotatividade.
Número ou marcador · p. 33 Três) O Presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral exercerão os respectivos cargos por mandatos de 4 (quatro) anos, salvo se a eles renunciarem ou se forem substituídos por meio de deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O secretário da Mesa da Assembleia Geral actuará também como Secretário do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Convocatória e funcionamento)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por
Texto do artigo · p. 34 ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Mesa, por sua iniciativa ou solicitação do Conselho de Administração ou de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 34 Três) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da mesa, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Representação em Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia e por este recebida até às 17h00 (dezassete horas) do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Votação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 80% (oitenta por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais 1 (um) voto.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Texto do artigo · p. 34 Quarto) Quando a reunião da Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiência
Texto do artigo · p. 34 de quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se realizará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto no mínimo por três membros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sócia Zakher Marine International Inc. indicará 2 (dois) membros para o Conselho de Administração e a sócia ENH Logistics, S.A. indicará (1) um membro. Os membros indicados serão nomeados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) O Presidente do Conselho de Administração será escolhido numa base rotativa entre os sócios. A primeira indicação será feita pela sócia Zakher Marine International Inc. dentre os administradores indicados pela mesma. O Presidente do Conselho de Administração será o representante da sociedade para todos os seus principais negócios, relações públicas, actividades e pronunciamentos na imprensa.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração será a presença de todos os administradores e as deliberações serão consideradas aprovadas com o voto da maioria dos membros. Tais deliberações só poderão ser consideradas aprovadas com pelo menos um voto favorável do administrador indicado pela Zakher Marine International Inc. e um voto favorável do administrador indicado pela ENH Logistics, S.A.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Comissão Executiva)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a uma Comissão Executiva composta por um Director Executivo (CEO), um Director de Operações (COO), um Director Financeiro (CFO) e os respectivos vices. O Director Executivo (CEO) e o Director de Operações (COO) serão indicados pela sócia Zakher Marine International Inc, podendo ser indicados dentre os membros do Conselho de Administração, sujeito a aprovação da sócia ENH Logistics, S.A. O Director Financeiro (CFO) e o vice-director executivo serão indicados pela sócia ENH Logistics, S.A., sujeito a aprovação da sócia Zakher Marine International Inc.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Comissão Executiva será nomeada pela Assembleia Geral e exercerá o seu mandato por 5 (cinco) anos, podendo o mandato ser
Texto do artigo · p. 34 renovado ou estendido por períodos sucessivos que não excedam 5 (cinco) anos.
Número ou marcador · p. 34 Três) O Conselho de Administração poderá criar comissões e comités e delegar a alguns administradores competência para matérias específicas de gestão da sociedade ou competência para praticarem determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Representação e formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de 2 (dois) Administradores sendo um deles indicado pela sócia Zakher Marine International Inc e outro pela sócia ENH Logistics, S.A.;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatura de 2 (dois) membros da Comissão Executiva sendo um deles indicado pela sócia Zakher Marine International Inc e outro pela sócia ENH Logistics, S.A., dentro dos limites dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 34 d) Pela assinatura do mandatário a quem 2 (dois) Administradores, sendo um deles indicado pela sócia Zakher Marine International Inc e outro pela sócia ENH Logistics, S.A., tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos membros da Comissão Executiva ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia 31 (trinta e um) de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do Conselho de Administração devidamente autorizado pela Assembleia Geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da Assembleia Geral e sujeito a parecer positivo do Conselho de Administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Texto do artigo · p. 35 Doi) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos, em tempos, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade até a realização da reunião da Assembleia Geral para nomeação dos membros do Conselho de Administração, a administração
Texto do artigo · p. 35 e representação da sociedade serão exercidas provisoriamente pelos senhores Marta Alberto Pondeca Banze, Rijcard Manuel, Ali El Ali e Ola El Ali.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério da
Texto do artigo · p. 35 Economia e Finanças em Maputo, 6 de Julho de 2020.
Texto do artigo · p. 35 Esculudes D.K Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no 14 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790785, uma entidade denominada Esculudes D.K Serviços, Limitada. Spiros Chuva Cristo Esculudes, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 35 de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, quarteirão 5, casa n.º 1465, Célula A, NUIT 108098848, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641878Q, emitido a 28 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Dominique Patrícia Esculudes, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, casa n.º1465, Célula A, quarteirão 5, NUIT 110571917, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010093817F, emitido a 31 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 Uma sociedade que foi adaptada e denominada Esculudes D.K Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 1, bairro do Alto Maé, quarteiro 5, casa n.º 1465 rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras representações sociais no país e pode transferir sua sede dentro do território nacional segundo o previsto na legislação vigente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 35 b) Comércio por grosso de máquinas agrícolas;
Número ou marcador · p. 35 c) Comércio por grosso de máquinas, ferramentas de máquinas de construção e engenharia civil, comércio por grosso de materiais de construção e ferragens;
Número ou marcador · p. 35 d) Actividade de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 35 e) Actividade de cobrança e avaliação de créditos;
Número ou marcador · p. 35 f) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 Asociedade é constituída por um período indeterminado com efeitos a partir da data outorgada da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, foi integralmente realizado em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subdivididos de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Dominique Patrícia Esculudes; e
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Spiros Chuva Cristo Esculudes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e o uso do seu nome fica á cargo do sócio Spiros Chuva Cristo Esculudes, que pode assinar individualmente, somente em negócios de exclusivos interesses da sociedade, podendo representa-la perante repartições públicas, federais, estaduais, municipais e autárquicos e também perante particulares, sendo-lhe vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidades estranhas ao objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas constituídas nos termos e limites específicos do respectivo.
Número ou marcador · p. 35 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício e relatórios)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Dos relatórios de contas e balanço serão encerrados em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação de cada sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) em caso de morte de um dos sócios, a sociedade continuará com um dos herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ser dissolvida nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os casos omissos serão regulados pelo dispositivo do Código Comercial e demais instrumentos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 16 de Julho de 2020. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Fundação Alberto Joaquim Chipande
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 36 É constituída a Fundação Alberto Joaquim Chipande, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Instituidoras)
Texto do artigo · p. 36 A Fundação Alberto Joaquim Chipande é instituída pelas senhoras Hortência Cornélio Mandanda Chipande e Joana Alberto Joaquim Alberto Chipande, todas de nacionalidade moçambicana e residentes em Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 36 A Fundação Alberto Joaquim Chipande é de âmbito nacional com sede na província de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 2920, bairro de Summarshild, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Fim)
Texto do artigo · p. 36 A Fundação tem por fim a prossecução actividades de interesse social, cultural e recreativo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 36 A Fundação Alberto Joaquim Chipande pretende prosseguir com os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 36 a) Contribuir para a educação moral e patriótica dos cidadãos moçambicanos;
Número ou marcador · p. 36 b) Apoiar os antigos combatentes da luta de libertação nacional, assim como crianças, jovens e idosos carenciados;
Número ou marcador · p. 36 c) Estabelecer parcerias com entidades nacionais e/ou estrangeiras, sejam empresas, associações, instituições públicas ou privadas e organizações não-governamentais;
Número ou marcador · p. 36 d) Valorizar o seu património, para assegurar a sua sustentabilidade e impacto das suas actividades.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 São órgãos sociais da Fundação:
Número ou marcador · p. 36 a) O Conselho de Patronos;
Número ou marcador · p. 36 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 36 c) O Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 36 d) O Conselho de Patrocinadores.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 36 Do Conselho de Patronos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 36 Um) O Conselho de Patronos é o órgão máximo da Fundação e é constituído pelos instituidores, e membros por si nomeados, em razão da sua relevante contribuição para os fins da Fundação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A presidência do Conselho de Patronos cabe a um dos instituidores a quem compete a indicação de novos membros.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em caso de incapacidade, a presidência é exercida por um dos membros, que faça parte do Conselho de Patronos, em caso de renúncia deste, o presidente é eleito de entre os restantes membros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Mandato)
Texto do artigo · p. 36 O mandato do presidente eleito é de 5 anos, renováveis por mais um mandato por igual período.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Texto do artigo · p. 36 Compete ao Conselho de Patronos: a) Aprovar os planos de actividades anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 36 b) Eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; c)Definir as políticas e linhas de orientação da actividade e funcionamento da Fundação; d)Aprovar o relatório, balanço e as contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 36 e) Eleger os membros da sua própria mesa, com excepção do presidente;
Número ou marcador · p. 36 f) Destituir os membros dos restantes órgãos, mediante deliberação tomada com a maioria simples de votos, cabendo ao presidente o voto de desempate;
Número ou marcador · p. 36 g) Substituir os membros destituídos ou preencher os cargos que, por qualquer motivo, se encontrem vagos; e
Número ou marcador · p. 36 h) Deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 36 Um) O Conselho de Patronos reúne ordinariamente uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As reuniões do Conselho de Patronos são convocadas pelo respectivo Presidente ou a pedido do Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 Três) A convocatória para as reuniões do Conselho de Patronos é feita por escrito endereçada aos membros com antecedência mínima de 15 dias indicando a agenda de trabalhos, a data, hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 36 Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da Fundação composto por um número ímpar de membros, com o limite máximo de sete.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Conselho de Administração elege, de entre os seus membros, o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em caso de impedimento do administrador, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 36 Um) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas e dirigidas pelo Presidente do Conselho que promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo e pelo Conselho de Patronos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por trimestre e sempre que convocado
Texto do artigo · p. 37 pelo respectivo Presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 37 Três) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, dez dias de antecedência relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas havendo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas no local a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 37 Seis) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas, em princípio, na sede da Fundação, podendo realizar-se noutro local fora da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da Fundação:
Número ou marcador · p. 37 a) Executar e fazer cumprir o previsto no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 37 b) Orientar e gerir todas as actividades da Fundação;
Número ou marcador · p. 37 c) Representar a Fundação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e privadas, podendo contrair obrigações, propor e prosseguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo; comprometer-se em arbitragem, assinar termos de responsabilidade;
Número ou marcador · p. 37 d) Estabelecer a organização interna da Fundação e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 37 e) Realizar investimentos em conformidade com o plano aprovado;
Número ou marcador · p. 37 f) Constituir e definir os poderes dos mandatários da Fundação, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 37 g) Propor ao Conselho de Patronos os planos anuais e plurianuais de actividade, bem como os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 37 h) Propor ao Conselho de Patronos, a abertura de sucursais, delegações e outras formas de representação da Fundação, bem como sobre a celebração de acordos de representação com outras entidades; e i)Abrir e movimentar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É vedado aos administradores e ou aos procuradores, realizar em nome da Fundação, quaisquer operações alheias ao seu fim.
Número ou marcador · p. 37 Três) O Conselho de Administração pode delegar num dos administradores a gestão diária
Texto do artigo · p. 37 da Fundação, fixando expressamente os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 37 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, é necessário que a maioria dos seus membros esteja presente, ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência, mas cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma única vez.
Número ou marcador · p. 37 Três) Nenhum membro do Conselho de Administração pode representar mais de um membro.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e quando no início de cada sessão seja unanimemente aprovado pelos participantes, considera-se como estando presentes os administradores que intervenham nas reuniões por recursos a tecnologias de comunicação que assegurem, em tempo real, a transmissão e recepção simultânea de voz ou imagem.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constam de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Natureza, composição e reuniões)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Fundação composto por três membros, eleitos pelo Conselho de Patronos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros do Conselho Fiscal elegem de entre si, o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 37 Três) O Conselho Fiscal pode socorrer-se de uma sociedade de auditoria independente, sendo os custos suportados pela Fundação.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo presidente ou a pedido do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Em caso de impedimento dos membros nas suas actividades, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 37 a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servirem de suporte;
Número ou marcador · p. 37 b) Verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que reputar adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à Fundação;
Número ou marcador · p. 37 c) Elaborar um relatório anual sobre a acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração, até 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros do Conselho Fiscal procedem, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, aos actos de inspecção, participação em reuniões do Conselho de Administração e verificação que julgarem convenientes para o cabal exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO IV Do Conselho de Patrocinadores
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 37 O Conselho de Patrocinadores é um órgão representativo de doadores e patrocinadores, podem ser pessoas singulares e ou colectivas que contribuam financeira e materialmente para a Fundação, a composição deste órgão é designado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões e mandato)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho de Patrocinadores reúne-se trimestralmente e sempre que convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros do Conselho de Patrocinadores são indicados para um mandato de cinco anos renováveis por períodos sucessivos, desde que os mesmos mantenham a sua contribuição para o desenvolvimento e prestígio da Fundação.
Número ou marcador · p. 37 Três) O Conselho de Patrocinadores elege dentre seus membros um presidente que desempenha as funções por um período rotativo de seis meses.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Património inicial)
Texto do artigo · p. 37 A Fundação Alberto Joaquim Chipande está afecta um património inicial de trezentos mil meticais, conforme o extrato bancário emitido pelo Banco Comercial de Investimentos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Fundação fica obrigada:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 38 b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
Número ou marcador · p. 38 c) Pela assinatura do Director Executivo, dentro dos limites da delegação de poderes feita pelo Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 38 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários da Fundação, no âmbito e dentro dos limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete ao Presidente do Conselho de Patronos e na impossibilidade deste ao Presidente do Conselho de Administração, esclarecer eventuais dúvidas na interpretação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de dissolução decidida pelo Conselho de Patronos, os bens da Fundação, após o pagamento de todos os encargos e eventuais restituições aos doadores, são alocados para outra fundação com fins semelhantes aos da Fundação Alberto Joaquim Chipande.
Número ou marcador · p. 38 Dois) No caso de não poder ser criada uma nova fundação, e depois da liquidação das obrigações e de quaisquer devoluções aplicáveis aos doadores, os recursos são alocados nas mesmas condições que no número anterior para outras fundações com fins tão próximos quanto possível aos prosseguidos pela Fundação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Extinção)
Texto do artigo · p. 38 A extinção da Fundação só pode ser deliberada, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria, mediante deliberação por unanimidade do Conselho de Administração e do Presidente do Conselho de Patronos, devendo ser fixado para o respectivo património o destino que for julgado mais conveniente em razão dos fins para que foi instituída.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Todos os casos omissos são supridos pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 38 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 G.B.T. Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no 29 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101342948, uma entidade denominada G.B.T. Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Thomas Tasara Chipepera, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente na cidade da Matola, rua Rio Buzi, quarteirão 6, casa n.º 55, Matola F, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105854170A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Bright Zingeni, solteiro, maior, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabwiana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º FN725872, emitido pela entidade zimbabwiana, a 28 de Setembro de 2018;
Texto do artigo · p. 38 Terceiro. Gabriel Nelson Sambana, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mavonde-Manica, portadora do Passaporte n.º 15AK56526, emitido a 15 de Maio de 2017, e residente no bairro Central, n.º 2825, 7-49, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada G.B.T. Logistics, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, devendo se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de G.B.T. Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na sita no bairro Central, Avenida/rua 24 de Julho, n.º 2825, cidade de Maputo, República de Moçambique,
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 38 a) Logística;
Número ou marcador · p. 38 b) Compensação e expedição;
Número ou marcador · p. 38 c) Transporte de carga e passageiros;
Número ou marcador · p. 38 d) Correctagem;
Número ou marcador · p. 38 e) Fornecimento de alimentos;
Número ou marcador · p. 38 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota com o valor nominal de 33.333,33MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), que corresponde a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Thomas Tasara Chipepera;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota com o valor nominal de 33.333,33MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), que corresponde a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Nelson Sambana;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota com o valor nominal de 33.333,34MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e quatro centavos), que corresponde a 33.34% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bright Zingeni.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito. Ficam desde já nomeados
Texto do artigo · p. 39 administradores os sócios da sociedade nomeadamente Thomas Tasara Chipepera e Gabriel Nelson Sambana.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 16 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 GoMine, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no 16 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101336875, uma entidade denominada GoMine, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Isâlcio Ivan Rogério Mahanjane, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100038920B, emitido no dia 5 de Novembro de 2018, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, onde residente, no Distrito Municipal Kampfumo, no bairro Polana Cimento B, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 245, 801;e
Texto do artigo · p. 39 Adilson Michel Rogério Mahanjane, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100028786F, emitido no dia 28 de Janeiro de 2016, pelo Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, onde residente, no Distrito Municipal Kampfumo, no bairro Central B, na Avenida Karl Marx, n.º 1462, 6.º 2. Que, pelo presente contrato, na cidade de Maputo, no dia 10 de Agosto de 2017, outorgam e constituem uma sociedade pluripessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a firma GoMine, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene, na rua de Mocímboa da Praia, n.º 126, direito, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 Constituem objecto da sociedade: obtenção e negociação de títulos, certificados e concessões mineiras e compra, venda e mediação de participações sociais.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, é de cem mil meticais (100.000,00MT), passível de ser livremente acrescido:
Número ou marcador · p. 39 a) Cabe à sócio Isâlcio Ivan Rogério Mahanjane a quota de 50% do capital social, igual a cinquenta mil meticais (50.000,00MT);
Número ou marcador · p. 39 c) Cabe à sócia Adilson Michel Rogério Mahanjane a quota de 50% do capital social, igual a cinquenta mil meticais (50.000,00MT).
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 39 (Direitos gerais)
Texto do artigo · p. 39 São direitos gerais dos sócios: quinhoar lucros e deliberar sobre a sociedade, conforma as regras da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 39 (Deveres gerais)
Texto do artigo · p. 39 São deveres gerais dos sócios: Realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 39 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 39 Compete aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por Lei permitido.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 39 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 39 A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 39 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 39 Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias duas assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 39 (Limites)
Número ou marcador · p. 39 Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a vinte por cento (20%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social, o remanescente cabe aos sócios.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 39 (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
Número ou marcador · p. 39 Um) É permitida, por deliberação dos sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
Número ou marcador · p. 39 Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Morte de sócio)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e no o caso venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por Lei.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 16 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Hyaka Service, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101350754, uma entidade denominada Hyaka Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Francisco Nelson Jalane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104320589I, emitido a 3 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, bairro Abel Jafar, casa n.º 46, quarteirão 58, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Adriano Armindo Munguambe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, e natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110106188314P, emitido a 8 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene casa n.º 27, quarteirão 7, bairro Mateque, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 40 José Lopes Moisés Júnior, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana e natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100048243Q, emitido a 27 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, casa n.º 58, quarteirão 18, bairro Guava, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação duração e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Hyaka Service, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade. A sociedade tem a sua sede social na rua 126, quarteirão 7, bairro Santa Montanha-Marracuene, Maputo província. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 40 a) Gestão de redes, consultoria informática,
Número ou marcador · p. 40 b) Manutenção e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 40 c) Criação de servidores informáticos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 40 Capital social e aumento e redução
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem a mil meticais, (100.000,00MT), corresponde a três quotas desiguais.
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que corresponde a 40 % de capital social pertencente ao sócio Adriano Armindo Munguambe;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% de capital social que pertencente ao sócio Francisco Nelson Jalane;
Número ou marcador · p. 40 c) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% de capital social que pertencente à sócia José Lopes Moisés Júnior.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade, a administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio, o senhor Adriano Armindo Munguambe desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 40 Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos sócios ou administradores mandatados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: (Divisão, transmissão,oneração e alienação de quotas)
  2. Número ou marcador, página 33: Um) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade.
  3. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferncia e, caso esta não exerça o seu direito, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação deverá ser feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  4. Número ou marcador, página 33: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de
  5. Texto do artigo, página 33: preferência , então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  6. Número ou marcador, página 33: Quatro) A divisa, bem como, a oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 33: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou onerção de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  10. Texto do artigo, página 33: A amortização de quotas apenas terá lugar nos termos e condições previstos na lei.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 33: (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
  13. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. A assembleia geral poderá decidir pela amortização da quota, nos termos da lei.
  14. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  17. Texto do artigo, página 33: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral e o Conselho de Administração.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 33: (Assembleia Geral)
  20. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios da sociedade
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e um secretário, a eleger entre os sócios em regime de rotatividade.
  22. Número ou marcador, página 33: Três) O Presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral exercerão os respectivos cargos por mandatos de 4 (quatro) anos, salvo se a eles renunciarem ou se forem substituídos por meio de deliberação da Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 33: Quatro) O secretário da Mesa da Assembleia Geral actuará também como Secretário do Conselho de Administração.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 33: (Convocatória e funcionamento)
  26. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por
  27. Texto do artigo, página 34: ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Mesa, por sua iniciativa ou solicitação do Conselho de Administração ou de qualquer dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  29. Número ou marcador, página 34: Três) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da mesa, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  30. Número ou marcador, página 34: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 34: (Representação em Assembleia Geral)
  33. Número ou marcador, página 34: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia e por este recebida até às 17h00 (dezassete horas) do último dia útil anterior à data da sessão.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 34: (Votação)
  37. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 80% (oitenta por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais 1 (um) voto.
  39. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  40. Texto do artigo, página 34: Quarto) Quando a reunião da Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiência
  41. Texto do artigo, página 34: de quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se realizará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  44. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto no mínimo por três membros.
  45. Número ou marcador, página 34: Dois) A sócia Zakher Marine International Inc. indicará 2 (dois) membros para o Conselho de Administração e a sócia ENH Logistics, S.A. indicará (1) um membro. Os membros indicados serão nomeados pela Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 34: Três) O Presidente do Conselho de Administração será escolhido numa base rotativa entre os sócios. A primeira indicação será feita pela sócia Zakher Marine International Inc. dentre os administradores indicados pela mesma. O Presidente do Conselho de Administração será o representante da sociedade para todos os seus principais negócios, relações públicas, actividades e pronunciamentos na imprensa.
  47. Número ou marcador, página 34: Quatro) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  48. Número ou marcador, página 34: Cinco) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração será a presença de todos os administradores e as deliberações serão consideradas aprovadas com o voto da maioria dos membros. Tais deliberações só poderão ser consideradas aprovadas com pelo menos um voto favorável do administrador indicado pela Zakher Marine International Inc. e um voto favorável do administrador indicado pela ENH Logistics, S.A.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 34: (Comissão Executiva)
  51. Número ou marcador, página 34: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a uma Comissão Executiva composta por um Director Executivo (CEO), um Director de Operações (COO), um Director Financeiro (CFO) e os respectivos vices. O Director Executivo (CEO) e o Director de Operações (COO) serão indicados pela sócia Zakher Marine International Inc, podendo ser indicados dentre os membros do Conselho de Administração, sujeito a aprovação da sócia ENH Logistics, S.A. O Director Financeiro (CFO) e o vice-director executivo serão indicados pela sócia ENH Logistics, S.A., sujeito a aprovação da sócia Zakher Marine International Inc.
  52. Número ou marcador, página 34: Dois) A Comissão Executiva será nomeada pela Assembleia Geral e exercerá o seu mandato por 5 (cinco) anos, podendo o mandato ser
  53. Texto do artigo, página 34: renovado ou estendido por períodos sucessivos que não excedam 5 (cinco) anos.
  54. Número ou marcador, página 34: Três) O Conselho de Administração poderá criar comissões e comités e delegar a alguns administradores competência para matérias específicas de gestão da sociedade ou competência para praticarem determinados actos ou categoria de actos.
  55. Número ou marcador, página 34: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho de Administração.
  56. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 34: (Representação e formas de obrigar)
  58. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
  59. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  60. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de 2 (dois) Administradores sendo um deles indicado pela sócia Zakher Marine International Inc e outro pela sócia ENH Logistics, S.A.;
  61. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura de 2 (dois) membros da Comissão Executiva sendo um deles indicado pela sócia Zakher Marine International Inc e outro pela sócia ENH Logistics, S.A., dentro dos limites dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração;
  62. Número ou marcador, página 34: d) Pela assinatura do mandatário a quem 2 (dois) Administradores, sendo um deles indicado pela sócia Zakher Marine International Inc e outro pela sócia ENH Logistics, S.A., tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  63. Número ou marcador, página 34: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos membros da Comissão Executiva ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  64. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  65. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  67. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  68. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia 31 (trinta e um) de Março do ano seguinte.
  69. Número ou marcador, página 34: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  70. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do Conselho de Administração devidamente autorizado pela Assembleia Geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  71. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 35: (Resultados)
  73. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  74. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da Assembleia Geral e sujeito a parecer positivo do Conselho de Administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  76. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  77. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  78. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  80. Texto do artigo, página 35: Doi) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  81. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  83. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  84. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  85. Número ou marcador, página 35: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos, em tempos, e demais legislação aplicável.
  86. Número ou marcador, página 35: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade até a realização da reunião da Assembleia Geral para nomeação dos membros do Conselho de Administração, a administração
  87. Texto do artigo, página 35: e representação da sociedade serão exercidas provisoriamente pelos senhores Marta Alberto Pondeca Banze, Rijcard Manuel, Ali El Ali e Ola El Ali.
  88. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério da
  89. Texto do artigo, página 35: Economia e Finanças em Maputo, 6 de Julho de 2020.
  90. Texto do artigo, página 35: Esculudes D.K Serviços, Limitada
  91. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no 14 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790785, uma entidade denominada Esculudes D.K Serviços, Limitada. Spiros Chuva Cristo Esculudes, solteiro, natural
  92. Texto do artigo, página 35: de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, quarteirão 5, casa n.º 1465, Célula A, NUIT 108098848, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641878Q, emitido a 28 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  93. Texto do artigo, página 35: Dominique Patrícia Esculudes, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, casa n.º1465, Célula A, quarteirão 5, NUIT 110571917, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010093817F, emitido a 31 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  94. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  96. Texto do artigo, página 35: Uma sociedade que foi adaptada e denominada Esculudes D.K Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 1, bairro do Alto Maé, quarteiro 5, casa n.º 1465 rés-do-chão.
  97. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras representações sociais no país e pode transferir sua sede dentro do território nacional segundo o previsto na legislação vigente.
  98. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 35: (Objectivo)
  100. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  101. Número ou marcador, página 35: a) Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  102. Número ou marcador, página 35: b) Comércio por grosso de máquinas agrícolas;
  103. Número ou marcador, página 35: c) Comércio por grosso de máquinas, ferramentas de máquinas de construção e engenharia civil, comércio por grosso de materiais de construção e ferragens;
  104. Número ou marcador, página 35: d) Actividade de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
  105. Número ou marcador, página 35: e) Actividade de cobrança e avaliação de créditos;
  106. Número ou marcador, página 35: f) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
  107. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  108. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  110. Texto do artigo, página 35: Asociedade é constituída por um período indeterminado com efeitos a partir da data outorgada da respectiva escritura pública.
  111. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  113. Texto do artigo, página 35: O capital social, foi integralmente realizado em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subdivididos de seguinte forma:
  114. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Dominique Patrícia Esculudes; e
  115. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Spiros Chuva Cristo Esculudes.
  116. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  118. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e o uso do seu nome fica á cargo do sócio Spiros Chuva Cristo Esculudes, que pode assinar individualmente, somente em negócios de exclusivos interesses da sociedade, podendo representa-la perante repartições públicas, federais, estaduais, municipais e autárquicos e também perante particulares, sendo-lhe vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidades estranhas ao objecto social.
  119. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas constituídas nos termos e limites específicos do respectivo.
  120. Número ou marcador, página 35: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  121. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  122. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 35: (Exercício e relatórios)
  124. Número ou marcador, página 35: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  125. Número ou marcador, página 36: Dois) Dos relatórios de contas e balanço serão encerrados em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação de cada sócio.
  126. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  128. Número ou marcador, página 36: Um) em caso de morte de um dos sócios, a sociedade continuará com um dos herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  129. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ser dissolvida nos casos fixados por lei.
  130. Número ou marcador, página 36: Três) Os casos omissos serão regulados pelo dispositivo do Código Comercial e demais instrumentos legais aplicáveis.
  131. Texto do artigo, página 36: Maputo, 16 de Julho de 2020. — Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 36: Fundação Alberto Joaquim Chipande
  133. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  134. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 36: (Denominação e natureza jurídica)
  136. Texto do artigo, página 36: É constituída a Fundação Alberto Joaquim Chipande, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  137. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 36: (Instituidoras)
  139. Texto do artigo, página 36: A Fundação Alberto Joaquim Chipande é instituída pelas senhoras Hortência Cornélio Mandanda Chipande e Joana Alberto Joaquim Alberto Chipande, todas de nacionalidade moçambicana e residentes em Maputo.
  140. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 36: (Âmbito, sede e duração)
  142. Texto do artigo, página 36: A Fundação Alberto Joaquim Chipande é de âmbito nacional com sede na província de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 2920, bairro de Summarshild, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  143. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 36: (Fim)
  145. Texto do artigo, página 36: A Fundação tem por fim a prossecução actividades de interesse social, cultural e recreativo.
  146. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 36: (Objectivos)
  148. Texto do artigo, página 36: A Fundação Alberto Joaquim Chipande pretende prosseguir com os seguintes objectivos:
  149. Número ou marcador, página 36: a) Contribuir para a educação moral e patriótica dos cidadãos moçambicanos;
  150. Número ou marcador, página 36: b) Apoiar os antigos combatentes da luta de libertação nacional, assim como crianças, jovens e idosos carenciados;
  151. Número ou marcador, página 36: c) Estabelecer parcerias com entidades nacionais e/ou estrangeiras, sejam empresas, associações, instituições públicas ou privadas e organizações não-governamentais;
  152. Número ou marcador, página 36: d) Valorizar o seu património, para assegurar a sua sustentabilidade e impacto das suas actividades.
  153. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  154. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  156. Texto do artigo, página 36: São órgãos sociais da Fundação:
  157. Número ou marcador, página 36: a) O Conselho de Patronos;
  158. Número ou marcador, página 36: b) O Conselho de Administração;
  159. Número ou marcador, página 36: c) O Conselho Fiscal; e
  160. Número ou marcador, página 36: d) O Conselho de Patrocinadores.
  161. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I
  162. Texto do artigo, página 36: Do Conselho de Patronos
  163. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 36: (Natureza e composição)
  165. Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho de Patronos é o órgão máximo da Fundação e é constituído pelos instituidores, e membros por si nomeados, em razão da sua relevante contribuição para os fins da Fundação.
  166. Número ou marcador, página 36: Dois) A presidência do Conselho de Patronos cabe a um dos instituidores a quem compete a indicação de novos membros.
  167. Número ou marcador, página 36: Três) Em caso de incapacidade, a presidência é exercida por um dos membros, que faça parte do Conselho de Patronos, em caso de renúncia deste, o presidente é eleito de entre os restantes membros.
  168. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 36: (Mandato)
  170. Texto do artigo, página 36: O mandato do presidente eleito é de 5 anos, renováveis por mais um mandato por igual período.
  171. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  173. Texto do artigo, página 36: Compete ao Conselho de Patronos: a) Aprovar os planos de actividades anuais e plurianuais;
  174. Número ou marcador, página 36: b) Eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; c)Definir as políticas e linhas de orientação da actividade e funcionamento da Fundação; d)Aprovar o relatório, balanço e as contas de cada exercício;
  175. Número ou marcador, página 36: e) Eleger os membros da sua própria mesa, com excepção do presidente;
  176. Número ou marcador, página 36: f) Destituir os membros dos restantes órgãos, mediante deliberação tomada com a maioria simples de votos, cabendo ao presidente o voto de desempate;
  177. Número ou marcador, página 36: g) Substituir os membros destituídos ou preencher os cargos que, por qualquer motivo, se encontrem vagos; e
  178. Número ou marcador, página 36: h) Deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
  179. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 36: (Reuniões)
  181. Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho de Patronos reúne ordinariamente uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado.
  182. Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões do Conselho de Patronos são convocadas pelo respectivo Presidente ou a pedido do Conselho de administração.
  183. Número ou marcador, página 36: Três) A convocatória para as reuniões do Conselho de Patronos é feita por escrito endereçada aos membros com antecedência mínima de 15 dias indicando a agenda de trabalhos, a data, hora e o local da reunião.
  184. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  185. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 36: (Natureza e composição)
  187. Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da Fundação composto por um número ímpar de membros, com o limite máximo de sete.
  188. Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho de Administração elege, de entre os seus membros, o respectivo presidente.
  189. Número ou marcador, página 36: Três) Em caso de impedimento do administrador, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho de Administração.
  190. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 36: (Reuniões)
  192. Número ou marcador, página 36: Um) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas e dirigidas pelo Presidente do Conselho que promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo e pelo Conselho de Patronos.
  193. Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por trimestre e sempre que convocado
  194. Texto do artigo, página 37: pelo respectivo Presidente ou por dois dos seus membros.
  195. Número ou marcador, página 37: Três) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, dez dias de antecedência relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  196. Número ou marcador, página 37: Quatro) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas havendo consentimento unânime de todos os administradores.
  197. Número ou marcador, página 37: Cinco) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas no local a ser indicado na respectiva convocatória.
  198. Número ou marcador, página 37: Seis) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas, em princípio, na sede da Fundação, podendo realizar-se noutro local fora da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
  199. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  201. Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da Fundação:
  202. Número ou marcador, página 37: a) Executar e fazer cumprir o previsto no presente estatuto;
  203. Número ou marcador, página 37: b) Orientar e gerir todas as actividades da Fundação;
  204. Número ou marcador, página 37: c) Representar a Fundação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e privadas, podendo contrair obrigações, propor e prosseguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo; comprometer-se em arbitragem, assinar termos de responsabilidade;
  205. Número ou marcador, página 37: d) Estabelecer a organização interna da Fundação e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes;
  206. Número ou marcador, página 37: e) Realizar investimentos em conformidade com o plano aprovado;
  207. Número ou marcador, página 37: f) Constituir e definir os poderes dos mandatários da Fundação, incluindo mandatários judiciais;
  208. Número ou marcador, página 37: g) Propor ao Conselho de Patronos os planos anuais e plurianuais de actividade, bem como os respectivos orçamentos;
  209. Número ou marcador, página 37: h) Propor ao Conselho de Patronos, a abertura de sucursais, delegações e outras formas de representação da Fundação, bem como sobre a celebração de acordos de representação com outras entidades; e i)Abrir e movimentar as contas bancárias.
  210. Número ou marcador, página 37: Dois) É vedado aos administradores e ou aos procuradores, realizar em nome da Fundação, quaisquer operações alheias ao seu fim.
  211. Número ou marcador, página 37: Três) O Conselho de Administração pode delegar num dos administradores a gestão diária
  212. Texto do artigo, página 37: da Fundação, fixando expressamente os limites dos seus poderes.
  213. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 37: (Deliberações)
  215. Número ou marcador, página 37: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, é necessário que a maioria dos seus membros esteja presente, ou devidamente representada.
  216. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência, mas cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma única vez.
  217. Número ou marcador, página 37: Três) Nenhum membro do Conselho de Administração pode representar mais de um membro.
  218. Número ou marcador, página 37: Quatro) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e quando no início de cada sessão seja unanimemente aprovado pelos participantes, considera-se como estando presentes os administradores que intervenham nas reuniões por recursos a tecnologias de comunicação que assegurem, em tempo real, a transmissão e recepção simultânea de voz ou imagem.
  219. Número ou marcador, página 37: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constam de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
  220. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  221. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 37: (Natureza, composição e reuniões)
  223. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Fundação composto por três membros, eleitos pelo Conselho de Patronos.
  224. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros do Conselho Fiscal elegem de entre si, o respectivo presidente.
  225. Número ou marcador, página 37: Três) O Conselho Fiscal pode socorrer-se de uma sociedade de auditoria independente, sendo os custos suportados pela Fundação.
  226. Número ou marcador, página 37: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo presidente ou a pedido do Conselho de Administração.
  227. Número ou marcador, página 37: Cinco) Em caso de impedimento dos membros nas suas actividades, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho Fiscal.
  228. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  230. Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  231. Número ou marcador, página 37: a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servirem de suporte;
  232. Número ou marcador, página 37: b) Verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que reputar adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à Fundação;
  233. Número ou marcador, página 37: c) Elaborar um relatório anual sobre a acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração, até 31 de Março de cada ano.
  234. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros do Conselho Fiscal procedem, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, aos actos de inspecção, participação em reuniões do Conselho de Administração e verificação que julgarem convenientes para o cabal exercício das suas funções.
  235. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO IV Do Conselho de Patrocinadores
  236. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 37: (Natureza e composição)
  238. Texto do artigo, página 37: O Conselho de Patrocinadores é um órgão representativo de doadores e patrocinadores, podem ser pessoas singulares e ou colectivas que contribuam financeira e materialmente para a Fundação, a composição deste órgão é designado pelo Conselho de Administração.
  239. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 37: (Reuniões e mandato)
  241. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Patrocinadores reúne-se trimestralmente e sempre que convocado pelo seu presidente.
  242. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros do Conselho de Patrocinadores são indicados para um mandato de cinco anos renováveis por períodos sucessivos, desde que os mesmos mantenham a sua contribuição para o desenvolvimento e prestígio da Fundação.
  243. Número ou marcador, página 37: Três) O Conselho de Patrocinadores elege dentre seus membros um presidente que desempenha as funções por um período rotativo de seis meses.
  244. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  245. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  246. Texto do artigo, página 37: (Património inicial)
  247. Texto do artigo, página 37: A Fundação Alberto Joaquim Chipande está afecta um património inicial de trezentos mil meticais, conforme o extrato bancário emitido pelo Banco Comercial de Investimentos.
  248. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
  249. Texto do artigo, página 37: (Vinculação)
  250. Número ou marcador, página 37: Um) A Fundação fica obrigada:
  251. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  252. Número ou marcador, página 38: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
  253. Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura do Director Executivo, dentro dos limites da delegação de poderes feita pelo Conselho de Administração; e
  254. Número ou marcador, página 38: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários da Fundação, no âmbito e dentro dos limites dos respectivos mandatos.
  255. Número ou marcador, página 38: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes bastantes.
  256. Número ou marcador, página 38: Três) Compete ao Presidente do Conselho de Patronos e na impossibilidade deste ao Presidente do Conselho de Administração, esclarecer eventuais dúvidas na interpretação dos presentes estatutos.
  257. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  259. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de dissolução decidida pelo Conselho de Patronos, os bens da Fundação, após o pagamento de todos os encargos e eventuais restituições aos doadores, são alocados para outra fundação com fins semelhantes aos da Fundação Alberto Joaquim Chipande.
  260. Número ou marcador, página 38: Dois) No caso de não poder ser criada uma nova fundação, e depois da liquidação das obrigações e de quaisquer devoluções aplicáveis aos doadores, os recursos são alocados nas mesmas condições que no número anterior para outras fundações com fins tão próximos quanto possível aos prosseguidos pela Fundação.
  261. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 38: (Extinção)
  263. Texto do artigo, página 38: A extinção da Fundação só pode ser deliberada, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria, mediante deliberação por unanimidade do Conselho de Administração e do Presidente do Conselho de Patronos, devendo ser fixado para o respectivo património o destino que for julgado mais conveniente em razão dos fins para que foi instituída.
  264. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  266. Texto do artigo, página 38: Todos os casos omissos são supridos pelas disposições legais aplicáveis.
  267. Texto do artigo, página 38: O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 38: G.B.T. Logistics, Limitada
  269. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no 29 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101342948, uma entidade denominada G.B.T. Logistics, Limitada.
  270. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Thomas Tasara Chipepera, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente na cidade da Matola, rua Rio Buzi, quarteirão 6, casa n.º 55, Matola F, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105854170A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Março de 2016.
  271. Texto do artigo, página 38: Segundo. Bright Zingeni, solteiro, maior, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabwiana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º FN725872, emitido pela entidade zimbabwiana, a 28 de Setembro de 2018;
  272. Texto do artigo, página 38: Terceiro. Gabriel Nelson Sambana, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mavonde-Manica, portadora do Passaporte n.º 15AK56526, emitido a 15 de Maio de 2017, e residente no bairro Central, n.º 2825, 7-49, na cidade de Maputo.
  273. Texto do artigo, página 38: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada G.B.T. Logistics, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, devendo se reger pelo presente estatuto:
  274. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  276. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de G.B.T. Logistics, Limitada.
  277. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  278. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  280. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na sita no bairro Central, Avenida/rua 24 de Julho, n.º 2825, cidade de Maputo, República de Moçambique,
  281. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  283. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
  284. Número ou marcador, página 38: a) Logística;
  285. Número ou marcador, página 38: b) Compensação e expedição;
  286. Número ou marcador, página 38: c) Transporte de carga e passageiros;
  287. Número ou marcador, página 38: d) Correctagem;
  288. Número ou marcador, página 38: e) Fornecimento de alimentos;
  289. Número ou marcador, página 38: f) Importação e exportação.
  290. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  291. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  293. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  294. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota com o valor nominal de 33.333,33MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), que corresponde a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Thomas Tasara Chipepera;
  295. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota com o valor nominal de 33.333,33MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), que corresponde a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Nelson Sambana;
  296. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota com o valor nominal de 33.333,34MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e quatro centavos), que corresponde a 33.34% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bright Zingeni.
  297. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  298. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 38: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  300. Número ou marcador, página 38: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
  302. Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  303. Número ou marcador, página 38: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  304. Número ou marcador, página 38: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  305. Número ou marcador, página 38: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito. Ficam desde já nomeados
  306. Texto do artigo, página 39: administradores os sócios da sociedade nomeadamente Thomas Tasara Chipepera e Gabriel Nelson Sambana.
  307. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  309. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 39: Maputo, 16 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 39: GoMine, Limitada
  312. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no 16 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101336875, uma entidade denominada GoMine, Limitada.
  313. Texto do artigo, página 39: Isâlcio Ivan Rogério Mahanjane, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100038920B, emitido no dia 5 de Novembro de 2018, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, onde residente, no Distrito Municipal Kampfumo, no bairro Polana Cimento B, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 245, 801;e
  314. Texto do artigo, página 39: Adilson Michel Rogério Mahanjane, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100028786F, emitido no dia 28 de Janeiro de 2016, pelo Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, onde residente, no Distrito Municipal Kampfumo, no bairro Central B, na Avenida Karl Marx, n.º 1462, 6.º 2. Que, pelo presente contrato, na cidade de Maputo, no dia 10 de Agosto de 2017, outorgam e constituem uma sociedade pluripessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  315. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  316. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA PRIMEIRA
  317. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  318. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a firma GoMine, Limitada.
  319. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene, na rua de Mocímboa da Praia, n.º 126, direito, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
  320. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEGUNDA
  321. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  322. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  323. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA TERCEIRA
  324. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  325. Texto do artigo, página 39: Constituem objecto da sociedade: obtenção e negociação de títulos, certificados e concessões mineiras e compra, venda e mediação de participações sociais.
  326. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUARTA
  327. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 39: O capital social, é de cem mil meticais (100.000,00MT), passível de ser livremente acrescido:
  329. Número ou marcador, página 39: a) Cabe à sócio Isâlcio Ivan Rogério Mahanjane a quota de 50% do capital social, igual a cinquenta mil meticais (50.000,00MT);
  330. Número ou marcador, página 39: c) Cabe à sócia Adilson Michel Rogério Mahanjane a quota de 50% do capital social, igual a cinquenta mil meticais (50.000,00MT).
  331. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUINTA
  332. Texto do artigo, página 39: (Direitos gerais)
  333. Texto do artigo, página 39: São direitos gerais dos sócios: quinhoar lucros e deliberar sobre a sociedade, conforma as regras da assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEXTA
  335. Texto do artigo, página 39: (Deveres gerais)
  336. Texto do artigo, página 39: São deveres gerais dos sócios: Realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
  338. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I
  339. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SÉTIMA
  340. Texto do artigo, página 39: (Gerência e administração)
  341. Texto do artigo, página 39: Compete aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por Lei permitido.
  342. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA OITAVA
  343. Texto do artigo, página 39: (Remuneração)
  344. Texto do artigo, página 39: A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
  345. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA NONA
  346. Texto do artigo, página 39: (Vinculação)
  347. Texto do artigo, página 39: Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias duas assinaturas dos sócios.
  348. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA
  349. Texto do artigo, página 39: (Limites)
  350. Número ou marcador, página 39: Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  351. Número ou marcador, página 39: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  353. Texto do artigo, página 39: (Exercício social e balanço)
  354. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  355. Número ou marcador, página 39: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a vinte por cento (20%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social, o remanescente cabe aos sócios.
  356. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Das disposições finais
  357. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  358. Texto do artigo, página 39: (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
  359. Número ou marcador, página 39: Um) É permitida, por deliberação dos sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
  360. Número ou marcador, página 39: Dois) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
  361. Número ou marcador, página 39: Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
  362. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA
  363. Texto do artigo, página 39: (Morte de sócio)
  364. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
  365. Número ou marcador, página 39: Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e no o caso venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência.
  366. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  367. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  368. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por Lei.
  369. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  370. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  371. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 39: Maputo, 16 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 40: Hyaka Service, Limitada
  374. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101350754, uma entidade denominada Hyaka Service, Limitada.
  375. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  376. Texto do artigo, página 40: Francisco Nelson Jalane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104320589I, emitido a 3 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, bairro Abel Jafar, casa n.º 46, quarteirão 58, província de Maputo;
  377. Texto do artigo, página 40: Adriano Armindo Munguambe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, e natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110106188314P, emitido a 8 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene casa n.º 27, quarteirão 7, bairro Mateque, província de Maputo; e
  378. Texto do artigo, página 40: José Lopes Moisés Júnior, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana e natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100048243Q, emitido a 27 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, casa n.º 58, quarteirão 18, bairro Guava, província de Maputo.
  379. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 40: (Denominação duração e sede)
  381. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Hyaka Service, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade. A sociedade tem a sua sede social na rua 126, quarteirão 7, bairro Santa Montanha-Marracuene, Maputo província. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  382. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  384. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  385. Número ou marcador, página 40: a) Gestão de redes, consultoria informática,
  386. Número ou marcador, página 40: b) Manutenção e reparação de computadores;
  387. Número ou marcador, página 40: c) Criação de servidores informáticos, importação e exportação.
  388. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  389. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUATRO
  390. Texto do artigo, página 40: Capital social e aumento e redução
  391. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem a mil meticais, (100.000,00MT), corresponde a três quotas desiguais.
  392. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que corresponde a 40 % de capital social pertencente ao sócio Adriano Armindo Munguambe;
  393. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% de capital social que pertencente ao sócio Francisco Nelson Jalane;
  394. Número ou marcador, página 40: c) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% de capital social que pertencente à sócia José Lopes Moisés Júnior.
  395. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
  396. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  397. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade, a administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio, o senhor Adriano Armindo Munguambe desde já nomeado administrador.
  398. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do administrador.
  399. Número ou marcador, página 40: Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos sócios ou administradores mandatados pela sociedade.
  400. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
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