III SÉRIE — n.º 137

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 137/2018

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 13 de Julho de 2018 III SÉRIE — Número 137
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional de Registos e Notariado:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Governo da Província de Inhambane: Despacho. Governo do Distrito de Magude: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação África Missions (AAM). Associação dos Agricultores de Chalate. HSES - High Security Electronic Solution – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Alaska Indústria e Comércio, Limitada. DMS – It & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Muchire Assessorup, Limitada. Adel Group, Limitada. Lian Chuang Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Land Plan – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transportes Serip. Premium Appliaces, Limitada. SKI Correctores de Seguros, S.A. BN Bottle Store, Limitada. Syal, Limitada. Ponta Beach Gest House – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zebra Logistica e Transporte, Limitada. Niassa Conservation Investments, Limitada. Re A Lora Agriculture Investimentos, Limitada. GESPO – Sociedade Gestora de Postos de Combustíveis – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Metal Design, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Computadores Informaticos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Big Five Hunting, Limitada. Re A Lora Wildlife, Limitada. Niassa Conservation Investments, Limitada. Muema Serviços & Limpeza, Limitada. Jaczz Invstimentos, Limitada. Carrupa – Fabrica de Aguardente, Limitada. Wakuti Pescas, Limitada. Wanbao África Agriculture Development, Limitada. Obadiah, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Agnaldo Jorge Bata e Ana João Matsimbe a efectuar a mudança de nome do seu filho menor Apolo Ashley Matsimbe Bata, para passar a usar o nome completo de Apolo Ashley Agnaldo Bata.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 27 de Junho de 2018. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Governador da Província, o reconhecimento da Associação África Missions, abreviadamente designada (AAM), com sede na Localidade de Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Assim, nos termos do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação África Missions, abreviadamente designada (AAM).
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Inhambane, 31 de Maio de 2018. O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Magunde
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Lázaro Manuel Bambamba, técnico superior N1 e Administrador do Distrito de Magude, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Agricultores de Chalate, na província do Maputo, Distrito de Magude, Posto Administrativo de Magude-Sede, localidade de Mulelemane, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificou-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição da mesma, cumpre os requisitos fixados na lei, sem nada que obsta no seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e demais previstos no Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Agricultores de Chalate.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Disrito de Magude, 24 de Julho de 2017. — A Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação África Missions (AAM)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Associação África Missions, abreviadamente designada por, AAM é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais leis vigentes no ordenamento jurídico Moçambicano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AAM é de âmbito provincial com sede na localidade de Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, podendo sob aprovação da Assembleia Geral abrir delegações ou outras formas de representação em todo território da província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A AAM constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data de aprovação dos estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A AAM, prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Propagar o evangelho de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 2 b) Apoiar e edificar igrejas e núcleos de missões;
Número ou marcador · p. 2 c) Treinar e enviar missionários para anunciar o evangelho de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 2 d) Assistir à conferências e encontros visando à divulgação da mensagem cristã;
Número ou marcador · p. 2 e) Desenvolver e orientar projectos educacionais de carácter social, económico, cultural, e cristão missionário;
Número ou marcador · p. 2 f) Desenvolver e orientar projectos sustentáveis às pessoas em condições de venerabilidade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, admissão, direitos, deveres, perda de qualidade de membro, sanções e readmissão
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AAM comporta as seguintes categorias de membros:
Texto do artigo · p. 2 Fundadores. São aqueles que tiverem outorgado o contrato de constituição da associação;
Texto do artigo · p. 2 Efectivos. São todos aqueles que sejam admitidos depois da constituição da associação e que concordem com os presentes estatutos, regulamentos e programas de associação;
Texto do artigo · p. 2 Honorários. São quaisquer personalidades, individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção tenham distinguidos ou prestado serviços e apoios relevantes em prol da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da associação todas pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse, se identifiquem e aceitem os presentes estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão dos membros honorários, será por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do secretariado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Ser informado periodicamente das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar nas actividades do escalão e órgão de direcção a que pertence;
Número ou marcador · p. 2 d) Usufruir dos benefícios instituídos pela associação conferidas pelos presentes estatutos e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 2 e) Frequentar a sede da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros honorários gozam dos mesmos direitos reconhecidos aos membros fundadores e efectivos, exceptuando-se os referidos nas alíneas a) e d) do número um.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos no estatuto, programa e regulamento internos. b)Dedicar-se activamente no desempenho do cargo para que foi eleito;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Preservar e valorizar o património da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Cumprir com os demais deveres decorrentes da sua qualidade de membro; f)Pagar a quota, jóia e outras contribuições que lhes sejam exigíveis nos termos estatuários;
Número ou marcador · p. 2 g) Participar nas sessões da Assembleia Geral e demais reuniões para as quais forem convocados;
Número ou marcador · p. 2 h) Manter impecável o comportamento moral e disciplinar de forma a não prejudicar os legítimos interesses da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros da AAM poderão perder a qualidade de membro por:
Número ou marcador · p. 2 a) Declaração de vontade expressa;
Número ou marcador · p. 2 b) Suspensão; e b) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Qualquer membro poderá renunciar a sua qualidade de membro por meio de uma comunicação escrita dirigida ao secretáriogeral, o qual irá ponderar as razões invocadas, devendo decidir sobre a exoneração das suas obrigações nos termos do artigo sexto, perdendo consequentemente seus direitos previstos no mesmo artigo.
Número ou marcador · p. 3 Três) A expulsão e o afastamento compulsivo do membro com a consequente perda dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O membro só pode ser expulso, se violar de forma grave e reiterada o estatuto, regulamento, ou praticar actos que prejudiquem a associação.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A incapacidade temporária ou permanente de qualquer membro poder pagar as suas quotas não será considerado violação, nos termos do número anterior, desde que notifique o secretário e este tenha confirmado tal incapacidade.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a aceitação da renúncia ou expulsão de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Perde definitivamente o seu direito de membro, aquele que for exonerado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Número ou marcador · p. 3 Um) Aos membros que faltem ao cumprimento dos seus deveres poderão ser aplicadas as seguintes penas:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão;
Número ou marcador · p. 3 b) Suspensão dos direitos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Exclusão; e
Número ou marcador · p. 3 d) Demissão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A aplicação destas penas não exclui a responsabilidade civil e ou criminal quando nele haver lugar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Readmissão dos associados)
Texto do artigo · p. 3 Os membros suspensos ou expulsos podem solicitar por escrito a Direcção Executiva a sua readmissão desde que cumulativamente se mostrem reabilitados, e as causas que ditaram o seu afastamento tenha sido sanada.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgãos da AAM:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Só poderão ser eleitos para os órgãos sócias da AAM, os membros em pleno gozo dos seus direitos, desde que tenham as suas cotas regularizadas.
Número ou marcador · p. 3 Três) A eleição para os órgãos directivos da AAM, é feita em Assembleia Geral de dois em dois anos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão superior da AAM constituída por todos os membros fundadores e efectivos, em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os membros em suas deliberações, tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciar, aprovar, modificar os estatutos bem como seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre a admissão e perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 c) Definir os objectivos a serem prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas submetidas pela comissão executiva após o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre o valor da jóia e as quotas a pagar;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre todos os assuntos que sejam da sua competência e os demais órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 g) Atribuir distinções, louvores e títulos aos membros da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre a dissolução da Associação, o destino a dar o património, em caso da dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, quando for convocada pelo Presidente, requerida pela Direcção Executiva, Conselho Fiscal ou por 2/3 de membros fundadores e efectivos, devendo sempre indicar a matéria a tratar.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral Extraordinária só terá lugar quando verificar a presença de 2/3 dos membros que a requerem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Convocação das reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) As convocatórias para a Assembleia Geral serão feitas por escrito pelo presidente por meio de aviso postal registado e enviado a cada membro, ou em jornal de maior circulação, com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nas convocatórias deverão constar a data, hora de início e local da reunião, bem como a agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum e deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída se à hora marcada estiverem presentes pelo menos mais da metade dos membros associados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se até uma hora depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalho a maioria de membros, a sessão terá lugar na segunda convocatória com pelo menos 1/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando as de modificação e da dissolução que exigem a maioria qualificada de 3/4 de votos dos membros presentes de todos respectivamente.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em cada Sessão da Assembleia Geral será lavrada uma acta a ser assinada pelo presidente da mesa, depois de aprovada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 3 Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza, composição e competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Direcção Executiva é o órgão de gestão e administração da AAM.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Direcção Executiva é composta por um Presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Direcção Executiva é eleita por um mandato de quatro anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete à direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir e coordenar as actividades da colectividade com vista a realização completa dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pela observância dos estatutos e programas da associação; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais, estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e propor a aprovação da Assembleia Geral e o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 4 e) Administrar correctamente os fundos e patrimónios da Associação; f)Propor a Assembleia Geral a admissão e exclusão de membros que violaram as disposições estatuárias bem como o seu regulamento;
Número ou marcador · p. 4 g) Solicitar a convocação da Assembleia Geral e da Assembleia extraordinária;
Número ou marcador · p. 4 h) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 i) Elaborar e submeter ao parecer da Assembleia Geral o regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Direcção Executiva reúne-se em sessões ordinárias mensais e em sessões extraordinárias, e é convocada pelo respectivo presidente ou ao pedido de membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 4 As deliberações da Direcção Executiva são consideradas válidas quando estão presentes a maioria dos membros, e são tomadas com voto de maioria simples sendo que o presidente tem um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza, composição e competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Três) Nas suas faltas ou impedimentos o presidente será substituído pelo secretário.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Conselho Fiscal é eleito por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos directivos da associação e examinar todos os documentos; b)Fiscalizar as actividades da Associação, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Emitir parecer sobre o relatório anual da Direcção Executiva, bem como o plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar um relatório de todas as actividades fiscalizadas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias trimestrais e em sessões extraordinárias, e sempre que se julgue necessário será convocada pelo respectivo Presidente ou ao pedido dos membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Fundos e patrimónios
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os fundos da AAM provém da:
Número ou marcador · p. 4 a) Jóia e as quotas mensais dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Fundos resultantes das actividades recreativas provindas pela associação;
Número ou marcador · p. 4 c) De subsídios, donativos e doações atribuídas à associação por terceiros; d)Outras receitais legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação para concretização dos seus fins contará com o apoio das associações congéneres nacionais ou internacionais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da associação, todos os bens móveis e imóveis, doados, por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que a própria associação adquira de forma onerosa.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral convocada para o efeito com voto favorável de 3/4 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de dissolução, será composta uma comissão liquidatária composta por cinco membros e eleita pela Assembleia Geral, que se encarregará da liquidação do seu património num prazo de seis meses.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões e lacunas)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto não estiver regulamentado no presente estatuto, aplica-se a lei geral em vigor que regula o direito livre à associações de demais legislação com as devidas adaptações.
Texto do artigo · p. 4 Associação dos Agricultores de Chalate – Mulelemane
Texto do artigo · p. 4 Documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo sessenta e nove do Código do Notariado que fica a fazer parte da escritura lavrada de folhas quarenta e cinco a folhas cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número Um/A da Conservatória dos Registos e Notariado de Magude.
Texto do artigo · p. 4 No dia treze de Setembro de dois mil e dezassete, nesta vila de Magude, e na Conservatória dos Registos e Notariado de Magude, perante mim Mussá Ussene, conservador, com funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Abel Filimone Dzimba, solteiro, natural de Chalate, e residente em Chalate, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300594201P, emitido no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Fernando Mateus Tivane, solteiro, natural de Chalate, e residente em Chalate, titular de Bilhete de Identidade n.º 100304042207F, emitido no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e treze, na Matola;
Texto do artigo · p. 4 Terceiro. Castigo Fernando Cossa, solteiro, natural de Mulelemane, e residente em Chalate, titular de Bilhete de Identidade n.º 100305931970F, emitido no dia sete de Março de dois mil e treze, na Matola;
Texto do artigo · p. 4 Quarto. Azarias Hilário Chambale, solteiro, natural de Magude, e residente em Timanguene, titular de Bilhete de Identidade n.º 100301088663B, emitido no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e onze, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Quinto: Afonso Mafunda Zimba, solteiro, natural de Chalate, e residente em Chalate, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300577346F, emitido no dia dezasseis de Julho de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Sexto. Sábado Tomas Matevule, solteiro, natural de Timanguene, e residente em Timanguene, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300597117A, emitido no dia dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, na Matola;
Texto do artigo · p. 4 Sétima. Regina Alfredo Chaúque, solteira, natural de Xinavane, e residente em Chalate, titular de Bilhete de Identidade n.º 100301405326N, emitido no dia vinte e oito de Junho de dois mil e onze, na Matola;
Texto do artigo · p. 4 Oitava. Angelina João Mbendzane, solteira, natural de Chichacha, e residente em Chalate, titular de Bilhete de Identidade n.º 100301405339J, emitido no dia vinte e oito de Junho de dois mil e onze, na Matola;
Texto do artigo · p. 4 Nona. Olímpia Júlio Cossa, solteira, e natural de Magude, e residente em Chalate, titular de Bilhete de Identidade n.º 100301280301B, emitido no dia doze de Maio de dois mil e onze, na Matola;
Texto do artigo · p. 5 Décimo. Fernando Cardoso Ripinga, solteiro, natural de Magude, e residente em Mulelemane, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300577311J, emitido no dia quinze de Julho de dois mil e dez, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição simultânea dos seus documentos de identidade acima mencionados:
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente instrumento, e para efeitos legais constituem entre si uma associação cujos estatutos regularam pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Dos principais gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A Associação dos Agricultores de ChalateMulelemane, adiante designada por Associação dos Agricultores Hluvukane colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação dos Agricultores de Chalate – Mulelemane é de âmbito local, tem a sua sede na localidade de Mulelemane, Posto Administrativo de Magude Sede, distrito de Magude, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação dos Agricultores de Chalate – Mulelemane poderá criar delegações em outros postos administrativos, distrito ou província, sempre que tal seja considerado necessário por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A duração desta associação é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A Associação dos Agricultores de Chalate
Texto do artigo · p. 5 –Mulelemane tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Lutar pelo desenvolvimento económico e social de Chichuco em colaboração com o Governo local;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover a prática da agricultura no geral e a produção de cereais em particular;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover o respeito pelos valores culturais e hábitos sadios da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 d) Contribuir na prevenção e combate aos males sociais incluindo o HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 5 e) Reduzir o recurso a violência e greves na resolução de diferendos;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover a justiça social e igualdade dos direitos e géneros;
Número ou marcador · p. 5 g) Contribuir para o diálogo entre o poder político e a comunidade;
Número ou marcador · p. 5 h) Promover com as associações de camponeses envolvidos na plantação de cana sacarina assim como outro tipo de organizações.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros da Associação dos Agricultores de Chalate – Mulelemane:
Número ou marcador · p. 5 a) Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que expressamente aceitem de livre espontânea vontade os estatutos desta associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Os que apoiam os objectivos da organização e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Categorias)
Texto do artigo · p. 5 As categorias dos membros da Associação de Agricultores de Chalate – Mulelemane são as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – são todos aqueles que tenham colaborado na criação da organização e ou que se acharem inscritos na acta da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos – os que venham a ser admitidos mediante os estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros contribuintes – aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que apoiam materialmente e financeiramente a organização;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros honorários são eleitos em Assembleia Geral entre pessoas individuais ou colectivas em reconhecimento do seu papel notável na defesa e promoção dos objectivos da organização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Direitos
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros da Associação de Chalate – Mulelemane os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar em todas as actividades da organização;
Número ou marcador · p. 5 b) Contribuir na definição das políticas de acção e estratégias de trabalho da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Votar e ser votado para os órgãos sócias e não podendo votar como mandatário do outro;
Número ou marcador · p. 5 d) Representar sabiamente a organização em todos cantos, nos organismos nacionais e internacionais com vista a promoção da boa marrem da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Formular propostas de ideias que coadunem com os fins e actividades da organização;
Número ou marcador · p. 5 f) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre actividades da organização;
Número ou marcador · p. 5 g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades económicas da organização; h)Beneficiar e utilizar os bens da associação que destine para o uso comum dos associados.
Texto do artigo · p. 5 N.B Para os fins da alínea c) do número anterior só é admissível a acção de membros em planos gozos dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres)
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Cumprir cabalmente com estabelecido no estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Contribuir para o bom nome e objectiva realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Cumprir com a deliberação dos órgãos sociais e participar nas assembleias gerais; d)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Representar a associação em actos públicos ou oficias, quando formos indigitados para tal;
Número ou marcador · p. 5 f) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causado a associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Defender o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Pagar cotas e outro tipo de contribuição que for definido na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Sanções)
Texto do artigo · p. 5 Os membros que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 5 a) Repreensão verbal (por duas vezes);
Número ou marcador · p. 5 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 5 c) Interdição de acesso a instituição e aos campos agrícolas da organização por um período de três meses ou corte de acesso as informações da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Interdição de eleger e ser eleito por um período de três meses a seis meses com pagamento de multa não inferior a mil meticais;
Número ou marcador · p. 5 e) Ficamos suspensos também dos seus direitos os membros que sem motivo justificado abandonem a organização por um período igual ou superior a um ano. A suspensão termina quando o membro tiver regularizado a sua situação através de uma não escrita explicativa pedindo a readmissão;
Número ou marcador · p. 6 f) Despromoção da categoria ou função que estiver a exercer;
Número ou marcador · p. 6 g) Expulsão em caso de ter todas advertências acima mais continua rebelde. Este usado como ultimo recurso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Exclusão do membro)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem causas de exclusão de membro por iniciativa da direcção, devidamente fundamentada a prática de actos que provoquem danos morais ou material a organização.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Também pode o membro perder a qualidade de membro da associação por sua livre vontade, desde que comuniquem por escrito aos órgãos da gestão da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da Associação dos Agricultores de Chalate – Mulelemane, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Mandato)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral, por período de cinco anos, podendo os seus titulares não serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos, na base de voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da organização, e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três elementos a saber:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente, mais da metade dos membros da organização.
Número ou marcador · p. 6 Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir na hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma pode reunir trinta minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Assembleia Geral extraordinária pode ser convocada sempre que se julgar necessário pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal ou por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos, solicitarão e para tal será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete analisar e tomar decisões.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se nos casos referentes a alteração que deve ser em consenso de todos os integrantes da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral definir as linhas de actuação da organização, em especial as seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e destruir os membros dos órgãos;
Número ou marcador · p. 6 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da organização por consenso;
Número ou marcador · p. 6 c) Definir o programa e as linhas gerais da actuação da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Deliberar sobre a contratação de empréstimos;
Número ou marcador · p. 6 e) Conferir membros de distinção e honorários de benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
Número ou marcador · p. 6 f) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento das associações, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 g) Conferir a distinção de membros honorários de benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente pelo menos duas vezes extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigir. As deliberações do Conselho de Direcção podem ser tomadas por maioria absoluta e em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade para desempatar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Constituição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção desta associação é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Dois vice-presidentes;
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário-geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Dois vogais;
Número ou marcador · p. 6 e) Um fiscal; f)Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção da Associação representa-la em:
Número ou marcador · p. 6 a) Gerir o dia-a-dia da organização; b)Garantir o cumprimento dos objectivos da organização;
Número ou marcador · p. 6 c) Superintender todos os actos administrativos e bom funcionamento da organização;
Número ou marcador · p. 6 d) Definir funções, actividades e remuneração do pessoal recrutando e exercer acções disciplinar sobre o mesmo;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar anualmente os relatórios de actividades e de contas, bem como o plano de acção e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 f) Representar a organização junto de oficiais e privados;
Número ou marcador · p. 6 g) Submeter a Associação Geral a realização a proposta da eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 6 h) Propor a Mesa da Assembleia Geral a proposta a realização das assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 6 i) Submeter a Mesa da Assembleia Geral a proposta os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
Número ou marcador · p. 6 j) Representar a associação em juízo e fora dela;
Número ou marcador · p. 6 k) Estabelecer relações de cooperação com organismos;
Número ou marcador · p. 6 l) Gerir os fundos e os patrimónios da organização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é composto por três membros a saber:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da organização assim como:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Fiscal reúnese ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigir;
Número ou marcador · p. 7 c) Dar parecer sobre o relatório de actividades e de contas bem como sobre o plano de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
Número ou marcador · p. 7 e) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e quaisquer anomalias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Cooperação)
Texto do artigo · p. 7 A Associação dos Agricultores de Chalate – Mulelemane pode associar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes e cooperar com todas entidades de boa vontade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 São considerados fundos da Associação dos Agricultores de Chalate – Mulelemane:
Número ou marcador · p. 7 a) O produto realizado do trabalho pela organização; b)Doações, subsídio, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; c)Os valores colectados da venda de bens ou serviço que a organização realize no seu campo agrícola;
Número ou marcador · p. 7 d) A jóia e de quinhentos meticais e a quota mensal e de cem meticais.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das causas da dissolução da associação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Constituem causas plausíveis da dissolução da associação as seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Falta de fundos de maneio da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Por deliberação da Assembleia Geral da associação ouvido o conselho de direcção da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Por calamidades naturais de força maior;
Número ou marcador · p. 7 d) Outros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 7 Das disposições finais e vigilantes
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 7 A resolução de litigiosos será feita por consenso das partes e não sendo este recurso viável poderá se recorrer a ligação a legislação em vigor no país, e ao Tribunal Judicial Distrital.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos no presente estatuto recorrerão a legislação moçambicana ou outros órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Vigência)
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da acta consultiva.
Texto do artigo · p. 7 Magude, dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 7 Hses-High Security Electronic Solution Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100975300 uma entidade denominada Hses-High Security Electronic Solution − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Vicente João Chilengue, solteiro, residente na Machava, bairro Trevo, quarteirão 18, casa n.º 40, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104235583S, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, em 25 de Julho de 2013 com o NUIT n.º 118066448.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A presente sociedade adopta a denominação Hses-High Security Electronic Solution − Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro da Machava, Trevo, quarteirão 18, casa n.° 40.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A presente sociedade tem por objecto a venda, montagem e manutenção de equipamentos e sistemas electrónicos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A presente sociedade poderá prosseguir e desenvolver outras actividades, desde que sejam conexas ao escopo definido no número anterior.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018 III SÉRIE — Número 137
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional de Registos e Notariado:
  13. Parágrafo, página 1: Despacho. Governo da Província de Inhambane: Despacho. Governo do Distrito de Magude: Despacho.
  14. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação África Missions (AAM). Associação dos Agricultores de Chalate. HSES - High Security Electronic Solution – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Alaska Indústria e Comércio, Limitada. DMS – It & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Muchire Assessorup, Limitada. Adel Group, Limitada. Lian Chuang Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Land Plan – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transportes Serip. Premium Appliaces, Limitada. SKI Correctores de Seguros, S.A. BN Bottle Store, Limitada. Syal, Limitada. Ponta Beach Gest House – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zebra Logistica e Transporte, Limitada. Niassa Conservation Investments, Limitada. Re A Lora Agriculture Investimentos, Limitada. GESPO – Sociedade Gestora de Postos de Combustíveis – Sociedade
  16. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Metal Design, Limitada.
  17. Parágrafo, página 1: Computadores Informaticos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Big Five Hunting, Limitada. Re A Lora Wildlife, Limitada. Niassa Conservation Investments, Limitada. Muema Serviços & Limpeza, Limitada. Jaczz Invstimentos, Limitada. Carrupa – Fabrica de Aguardente, Limitada. Wakuti Pescas, Limitada. Wanbao África Agriculture Development, Limitada. Obadiah, Limitada.
  18. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Agnaldo Jorge Bata e Ana João Matsimbe a efectuar a mudança de nome do seu filho menor Apolo Ashley Matsimbe Bata, para passar a usar o nome completo de Apolo Ashley Agnaldo Bata.
  22. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 27 de Junho de 2018. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  23. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Governador da Província, o reconhecimento da Associação África Missions, abreviadamente designada (AAM), com sede na Localidade de Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  26. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 1: Assim, nos termos do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação África Missions, abreviadamente designada (AAM).
  28. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane, 31 de Maio de 2018. O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
  29. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Magunde
  30. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 2: Lázaro Manuel Bambamba, técnico superior N1 e Administrador do Distrito de Magude, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Agricultores de Chalate, na província do Maputo, Distrito de Magude, Posto Administrativo de Magude-Sede, localidade de Mulelemane, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  32. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificou-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição da mesma, cumpre os requisitos fixados na lei, sem nada que obsta no seu reconhecimento.
  33. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e demais previstos no Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Agricultores de Chalate.
  34. Texto do artigo, página 2: Governo do Disrito de Magude, 24 de Julho de 2017. — A Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
  35. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  36. Texto do artigo, página 2: Associação África Missions (AAM)
  37. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  40. Texto do artigo, página 2: A Associação África Missions, abreviadamente designada por, AAM é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais leis vigentes no ordenamento jurídico Moçambicano.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  43. Número ou marcador, página 2: Um) A AAM é de âmbito provincial com sede na localidade de Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, podendo sob aprovação da Assembleia Geral abrir delegações ou outras formas de representação em todo território da província de Inhambane.
  44. Número ou marcador, página 2: Dois) A AAM constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data de aprovação dos estatutos.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  47. Texto do artigo, página 2: A AAM, prossegue os seguintes objectivos:
  48. Número ou marcador, página 2: a) Propagar o evangelho de Jesus Cristo;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Apoiar e edificar igrejas e núcleos de missões;
  50. Número ou marcador, página 2: c) Treinar e enviar missionários para anunciar o evangelho de Jesus Cristo;
  51. Número ou marcador, página 2: d) Assistir à conferências e encontros visando à divulgação da mensagem cristã;
  52. Número ou marcador, página 2: e) Desenvolver e orientar projectos educacionais de carácter social, económico, cultural, e cristão missionário;
  53. Número ou marcador, página 2: f) Desenvolver e orientar projectos sustentáveis às pessoas em condições de venerabilidade.
  54. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, admissão, direitos, deveres, perda de qualidade de membro, sanções e readmissão
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 2: (Dos membros)
  57. Número ou marcador, página 2: Um) A AAM comporta as seguintes categorias de membros:
  58. Texto do artigo, página 2: Fundadores. São aqueles que tiverem outorgado o contrato de constituição da associação;
  59. Texto do artigo, página 2: Efectivos. São todos aqueles que sejam admitidos depois da constituição da associação e que concordem com os presentes estatutos, regulamentos e programas de associação;
  60. Texto do artigo, página 2: Honorários. São quaisquer personalidades, individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção tenham distinguidos ou prestado serviços e apoios relevantes em prol da associação.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 2: (Admissão)
  63. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação todas pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse, se identifiquem e aceitem os presentes estatutos e regulamentos.
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão dos membros honorários, será por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do secretariado.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
  67. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação;
  69. Número ou marcador, página 2: b) Ser informado periodicamente das actividades da associação;
  70. Número ou marcador, página 2: c) Participar nas actividades do escalão e órgão de direcção a que pertence;
  71. Número ou marcador, página 2: d) Usufruir dos benefícios instituídos pela associação conferidas pelos presentes estatutos e regulamentos internos;
  72. Número ou marcador, página 2: e) Frequentar a sede da associação.
  73. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros honorários gozam dos mesmos direitos reconhecidos aos membros fundadores e efectivos, exceptuando-se os referidos nas alíneas a) e d) do número um.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  76. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  77. Número ou marcador, página 2: a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos no estatuto, programa e regulamento internos. b)Dedicar-se activamente no desempenho do cargo para que foi eleito;
  78. Número ou marcador, página 2: c) Participar nas actividades da associação;
  79. Número ou marcador, página 2: d) Preservar e valorizar o património da associação;
  80. Número ou marcador, página 2: e) Cumprir com os demais deveres decorrentes da sua qualidade de membro; f)Pagar a quota, jóia e outras contribuições que lhes sejam exigíveis nos termos estatuários;
  81. Número ou marcador, página 2: g) Participar nas sessões da Assembleia Geral e demais reuniões para as quais forem convocados;
  82. Número ou marcador, página 2: h) Manter impecável o comportamento moral e disciplinar de forma a não prejudicar os legítimos interesses da associação.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
  85. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros da AAM poderão perder a qualidade de membro por:
  86. Número ou marcador, página 2: a) Declaração de vontade expressa;
  87. Número ou marcador, página 2: b) Suspensão; e b) Expulsão.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) Qualquer membro poderá renunciar a sua qualidade de membro por meio de uma comunicação escrita dirigida ao secretáriogeral, o qual irá ponderar as razões invocadas, devendo decidir sobre a exoneração das suas obrigações nos termos do artigo sexto, perdendo consequentemente seus direitos previstos no mesmo artigo.
  89. Número ou marcador, página 3: Três) A expulsão e o afastamento compulsivo do membro com a consequente perda dos seus direitos.
  90. Número ou marcador, página 3: Quatro) O membro só pode ser expulso, se violar de forma grave e reiterada o estatuto, regulamento, ou praticar actos que prejudiquem a associação.
  91. Número ou marcador, página 3: Cinco) A incapacidade temporária ou permanente de qualquer membro poder pagar as suas quotas não será considerado violação, nos termos do número anterior, desde que notifique o secretário e este tenha confirmado tal incapacidade.
  92. Número ou marcador, página 3: Seis) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a aceitação da renúncia ou expulsão de qualquer membro.
  93. Número ou marcador, página 3: Sete) Perde definitivamente o seu direito de membro, aquele que for exonerado.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  96. Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros que faltem ao cumprimento dos seus deveres poderão ser aplicadas as seguintes penas:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Suspensão dos direitos sociais;
  99. Número ou marcador, página 3: c) Exclusão; e
  100. Número ou marcador, página 3: d) Demissão.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) A aplicação destas penas não exclui a responsabilidade civil e ou criminal quando nele haver lugar.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 3: (Readmissão dos associados)
  104. Texto do artigo, página 3: Os membros suspensos ou expulsos podem solicitar por escrito a Direcção Executiva a sua readmissão desde que cumulativamente se mostrem reabilitados, e as causas que ditaram o seu afastamento tenha sido sanada.
  105. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  108. Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da AAM:
  109. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 3: b) Direcção Executiva; e
  111. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) Só poderão ser eleitos para os órgãos sócias da AAM, os membros em pleno gozo dos seus direitos, desde que tenham as suas cotas regularizadas.
  113. Número ou marcador, página 3: Três) A eleição para os órgãos directivos da AAM, é feita em Assembleia Geral de dois em dois anos.
  114. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  117. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão superior da AAM constituída por todos os membros fundadores e efectivos, em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os membros em suas deliberações, tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  120. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  121. Número ou marcador, página 3: a) Apreciar, aprovar, modificar os estatutos bem como seu regulamento interno;
  122. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a admissão e perda de qualidade de membro;
  123. Número ou marcador, página 3: c) Definir os objectivos a serem prosseguidos pela associação;
  124. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas submetidas pela comissão executiva após o parecer do Conselho Fiscal;
  125. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre o valor da jóia e as quotas a pagar;
  126. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre todos os assuntos que sejam da sua competência e os demais órgãos sociais;
  127. Número ou marcador, página 3: g) Atribuir distinções, louvores e títulos aos membros da associação;
  128. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a dissolução da Associação, o destino a dar o património, em caso da dissolução da associação.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  131. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, quando for convocada pelo Presidente, requerida pela Direcção Executiva, Conselho Fiscal ou por 2/3 de membros fundadores e efectivos, devendo sempre indicar a matéria a tratar.
  132. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária só terá lugar quando verificar a presença de 2/3 dos membros que a requerem.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 3: (Convocação das reuniões da Assembleia Geral)
  135. Número ou marcador, página 3: Um) As convocatórias para a Assembleia Geral serão feitas por escrito pelo presidente por meio de aviso postal registado e enviado a cada membro, ou em jornal de maior circulação, com antecedência mínima de 15 dias.
  136. Número ou marcador, página 3: Dois) Nas convocatórias deverão constar a data, hora de início e local da reunião, bem como a agenda de trabalho.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 3: (Quórum e deliberações da Assembleia Geral)
  139. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída se à hora marcada estiverem presentes pelo menos mais da metade dos membros associados.
  140. Número ou marcador, página 3: Dois) Se até uma hora depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalho a maioria de membros, a sessão terá lugar na segunda convocatória com pelo menos 1/3 dos membros.
  141. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando as de modificação e da dissolução que exigem a maioria qualificada de 3/4 de votos dos membros presentes de todos respectivamente.
  142. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em cada Sessão da Assembleia Geral será lavrada uma acta a ser assinada pelo presidente da mesa, depois de aprovada pelos presentes.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  145. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  146. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  147. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
  148. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
  149. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
  150. Texto do artigo, página 3: Direcção Executiva
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 3: (Natureza, composição e competências)
  153. Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção Executiva é o órgão de gestão e administração da AAM.
  154. Número ou marcador, página 3: Dois) A Direcção Executiva é composta por um Presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  155. Número ou marcador, página 3: Três) A Direcção Executiva é eleita por um mandato de quatro anos.
  156. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  157. Texto do artigo, página 3: (Competências da Direcção Executiva)
  158. Número ou marcador, página 3: Um) Compete à direcção:
  159. Número ou marcador, página 3: a) Dirigir e coordenar as actividades da colectividade com vista a realização completa dos seus objectivos;
  160. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pela observância dos estatutos e programas da associação; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais, estatutos e regulamentos;
  161. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e propor a aprovação da Assembleia Geral e o relatório de contas;
  162. Número ou marcador, página 4: e) Administrar correctamente os fundos e patrimónios da Associação; f)Propor a Assembleia Geral a admissão e exclusão de membros que violaram as disposições estatuárias bem como o seu regulamento;
  163. Número ou marcador, página 4: g) Solicitar a convocação da Assembleia Geral e da Assembleia extraordinária;
  164. Número ou marcador, página 4: h) Representar a associação em juízo e fora dele;
  165. Número ou marcador, página 4: i) Elaborar e submeter ao parecer da Assembleia Geral o regulamento interno da associação.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção Executiva reúne-se em sessões ordinárias mensais e em sessões extraordinárias, e é convocada pelo respectivo presidente ou ao pedido de membros.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  168. Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
  169. Texto do artigo, página 4: As deliberações da Direcção Executiva são consideradas válidas quando estão presentes a maioria dos membros, e são tomadas com voto de maioria simples sendo que o presidente tem um voto de qualidade.
  170. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 4: (Natureza, composição e competências)
  173. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização das actividades da associação.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  175. Número ou marcador, página 4: Três) Nas suas faltas ou impedimentos o presidente será substituído pelo secretário.
  176. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho Fiscal é eleito por um período de quatro anos.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  179. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  180. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos directivos da associação e examinar todos os documentos; b)Fiscalizar as actividades da Associação, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral;
  181. Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre o relatório anual da Direcção Executiva, bem como o plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
  182. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar um relatório de todas as actividades fiscalizadas.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias trimestrais e em sessões extraordinárias, e sempre que se julgue necessário será convocada pelo respectivo Presidente ou ao pedido dos membros.
  184. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundos e patrimónios
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  187. Número ou marcador, página 4: Um) Os fundos da AAM provém da:
  188. Número ou marcador, página 4: a) Jóia e as quotas mensais dos membros;
  189. Número ou marcador, página 4: b) Fundos resultantes das actividades recreativas provindas pela associação;
  190. Número ou marcador, página 4: c) De subsídios, donativos e doações atribuídas à associação por terceiros; d)Outras receitais legalmente permitidas.
  191. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação para concretização dos seus fins contará com o apoio das associações congéneres nacionais ou internacionais.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 4: (Património)
  194. Texto do artigo, página 4: Constitui património da associação, todos os bens móveis e imóveis, doados, por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que a própria associação adquira de forma onerosa.
  195. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  198. Número ou marcador, página 4: Um) A associação só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral convocada para o efeito com voto favorável de 3/4 dos seus membros.
  199. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução, será composta uma comissão liquidatária composta por cinco membros e eleita pela Assembleia Geral, que se encarregará da liquidação do seu património num prazo de seis meses.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 4: (Omissões e lacunas)
  202. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto não estiver regulamentado no presente estatuto, aplica-se a lei geral em vigor que regula o direito livre à associações de demais legislação com as devidas adaptações.
  203. Texto do artigo, página 4: Associação dos Agricultores de Chalate – Mulelemane
  204. Texto do artigo, página 4: Documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo sessenta e nove do Código do Notariado que fica a fazer parte da escritura lavrada de folhas quarenta e cinco a folhas cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número Um/A da Conservatória dos Registos e Notariado de Magude.
  205. Texto do artigo, página 4: No dia treze de Setembro de dois mil e dezassete, nesta vila de Magude, e na Conservatória dos Registos e Notariado de Magude, perante mim Mussá Ussene, conservador, com funções notariais, compareceram como outorgantes:
  206. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Abel Filimone Dzimba, solteiro, natural de Chalate, e residente em Chalate, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300594201P, emitido no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
  207. Texto do artigo, página 4: Segundo. Fernando Mateus Tivane, solteiro, natural de Chalate, e residente em Chalate, titular de Bilhete de Identidade n.º 100304042207F, emitido no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e treze, na Matola;
  208. Texto do artigo, página 4: Terceiro. Castigo Fernando Cossa, solteiro, natural de Mulelemane, e residente em Chalate, titular de Bilhete de Identidade n.º 100305931970F, emitido no dia sete de Março de dois mil e treze, na Matola;
  209. Texto do artigo, página 4: Quarto. Azarias Hilário Chambale, solteiro, natural de Magude, e residente em Timanguene, titular de Bilhete de Identidade n.º 100301088663B, emitido no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e onze, na cidade de Maputo;
  210. Texto do artigo, página 4: Quinto: Afonso Mafunda Zimba, solteiro, natural de Chalate, e residente em Chalate, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300577346F, emitido no dia dezasseis de Julho de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
  211. Texto do artigo, página 4: Sexto. Sábado Tomas Matevule, solteiro, natural de Timanguene, e residente em Timanguene, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300597117A, emitido no dia dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, na Matola;
  212. Texto do artigo, página 4: Sétima. Regina Alfredo Chaúque, solteira, natural de Xinavane, e residente em Chalate, titular de Bilhete de Identidade n.º 100301405326N, emitido no dia vinte e oito de Junho de dois mil e onze, na Matola;
  213. Texto do artigo, página 4: Oitava. Angelina João Mbendzane, solteira, natural de Chichacha, e residente em Chalate, titular de Bilhete de Identidade n.º 100301405339J, emitido no dia vinte e oito de Junho de dois mil e onze, na Matola;
  214. Texto do artigo, página 4: Nona. Olímpia Júlio Cossa, solteira, e natural de Magude, e residente em Chalate, titular de Bilhete de Identidade n.º 100301280301B, emitido no dia doze de Maio de dois mil e onze, na Matola;
  215. Texto do artigo, página 5: Décimo. Fernando Cardoso Ripinga, solteiro, natural de Magude, e residente em Mulelemane, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300577311J, emitido no dia quinze de Julho de dois mil e dez, na cidade de Maputo.
  216. Texto do artigo, página 5: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição simultânea dos seus documentos de identidade acima mencionados:
  217. Texto do artigo, página 5: Pelo presente instrumento, e para efeitos legais constituem entre si uma associação cujos estatutos regularam pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  218. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Dos principais gerais
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 5: Denominação
  221. Texto do artigo, página 5: A Associação dos Agricultores de ChalateMulelemane, adiante designada por Associação dos Agricultores Hluvukane colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 5: Sede e duração
  224. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação dos Agricultores de Chalate – Mulelemane é de âmbito local, tem a sua sede na localidade de Mulelemane, Posto Administrativo de Magude Sede, distrito de Magude, província de Maputo.
  225. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação dos Agricultores de Chalate – Mulelemane poderá criar delegações em outros postos administrativos, distrito ou província, sempre que tal seja considerado necessário por deliberação da Assembleia Geral.
  226. Número ou marcador, página 5: Três) A duração desta associação é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da sua constituição.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  229. Texto do artigo, página 5: A Associação dos Agricultores de Chalate
  230. Texto do artigo, página 5: –Mulelemane tem como objectivos:
  231. Número ou marcador, página 5: a) Lutar pelo desenvolvimento económico e social de Chichuco em colaboração com o Governo local;
  232. Número ou marcador, página 5: b) Promover a prática da agricultura no geral e a produção de cereais em particular;
  233. Número ou marcador, página 5: c) Promover o respeito pelos valores culturais e hábitos sadios da comunidade;
  234. Número ou marcador, página 5: d) Contribuir na prevenção e combate aos males sociais incluindo o HIV e SIDA;
  235. Número ou marcador, página 5: e) Reduzir o recurso a violência e greves na resolução de diferendos;
  236. Número ou marcador, página 5: f) Promover a justiça social e igualdade dos direitos e géneros;
  237. Número ou marcador, página 5: g) Contribuir para o diálogo entre o poder político e a comunidade;
  238. Número ou marcador, página 5: h) Promover com as associações de camponeses envolvidos na plantação de cana sacarina assim como outro tipo de organizações.
  239. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da Associação dos Agricultores de Chalate – Mulelemane:
  242. Número ou marcador, página 5: a) Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que expressamente aceitem de livre espontânea vontade os estatutos desta associação;
  243. Número ou marcador, página 5: b) Os que apoiam os objectivos da organização e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 5: (Categorias)
  246. Texto do artigo, página 5: As categorias dos membros da Associação de Agricultores de Chalate – Mulelemane são as seguintes:
  247. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – são todos aqueles que tenham colaborado na criação da organização e ou que se acharem inscritos na acta da assembleia constituinte;
  248. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – os que venham a ser admitidos mediante os estatutos;
  249. Número ou marcador, página 5: c) Membros contribuintes – aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que apoiam materialmente e financeiramente a organização;
  250. Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários são eleitos em Assembleia Geral entre pessoas individuais ou colectivas em reconhecimento do seu papel notável na defesa e promoção dos objectivos da organização.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 5: Direitos
  253. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros da Associação de Chalate – Mulelemane os seguintes:
  254. Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas as actividades da organização;
  255. Número ou marcador, página 5: b) Contribuir na definição das políticas de acção e estratégias de trabalho da associação;
  256. Número ou marcador, página 5: c) Votar e ser votado para os órgãos sócias e não podendo votar como mandatário do outro;
  257. Número ou marcador, página 5: d) Representar sabiamente a organização em todos cantos, nos organismos nacionais e internacionais com vista a promoção da boa marrem da associação;
  258. Número ou marcador, página 5: e) Formular propostas de ideias que coadunem com os fins e actividades da organização;
  259. Número ou marcador, página 5: f) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre actividades da organização;
  260. Número ou marcador, página 5: g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades económicas da organização; h)Beneficiar e utilizar os bens da associação que destine para o uso comum dos associados.
  261. Texto do artigo, página 5: N.B Para os fins da alínea c) do número anterior só é admissível a acção de membros em planos gozos dos seus direitos estatuários.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 5: (Deveres)
  264. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros os seguintes:
  265. Número ou marcador, página 5: a) Cumprir cabalmente com estabelecido no estatuto da associação;
  266. Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para o bom nome e objectiva realização dos objectivos da associação;
  267. Número ou marcador, página 5: c) Cumprir com a deliberação dos órgãos sociais e participar nas assembleias gerais; d)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
  268. Número ou marcador, página 5: e) Representar a associação em actos públicos ou oficias, quando formos indigitados para tal;
  269. Número ou marcador, página 5: f) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causado a associação;
  270. Número ou marcador, página 5: g) Defender o bom nome da associação;
  271. Número ou marcador, página 5: h) Pagar cotas e outro tipo de contribuição que for definido na Assembleia Geral.
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 5: (Sanções)
  274. Texto do artigo, página 5: Os membros que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes sanções:
  275. Número ou marcador, página 5: a) Repreensão verbal (por duas vezes);
  276. Número ou marcador, página 5: b) Repreensão registada;
  277. Número ou marcador, página 5: c) Interdição de acesso a instituição e aos campos agrícolas da organização por um período de três meses ou corte de acesso as informações da associação;
  278. Número ou marcador, página 5: d) Interdição de eleger e ser eleito por um período de três meses a seis meses com pagamento de multa não inferior a mil meticais;
  279. Número ou marcador, página 5: e) Ficamos suspensos também dos seus direitos os membros que sem motivo justificado abandonem a organização por um período igual ou superior a um ano. A suspensão termina quando o membro tiver regularizado a sua situação através de uma não escrita explicativa pedindo a readmissão;
  280. Número ou marcador, página 6: f) Despromoção da categoria ou função que estiver a exercer;
  281. Número ou marcador, página 6: g) Expulsão em caso de ter todas advertências acima mais continua rebelde. Este usado como ultimo recurso.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 6: (Exclusão do membro)
  284. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem causas de exclusão de membro por iniciativa da direcção, devidamente fundamentada a prática de actos que provoquem danos morais ou material a organização.
  285. Número ou marcador, página 6: Dois) Também pode o membro perder a qualidade de membro da associação por sua livre vontade, desde que comuniquem por escrito aos órgãos da gestão da associação.
  286. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  288. Texto do artigo, página 6: (Órgãos)
  289. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da Associação dos Agricultores de Chalate – Mulelemane, são os seguintes:
  290. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  291. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  292. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 6: (Mandato)
  295. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral, por período de cinco anos, podendo os seus titulares não serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos, na base de voto secreto e individual.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  298. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da organização, e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para membros.
  299. Número ou marcador, página 6: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três elementos a saber:
  300. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  301. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
  302. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  305. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção e extraordinariamente sempre que for necessário.
  306. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente, mais da metade dos membros da organização.
  307. Número ou marcador, página 6: Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir na hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma pode reunir trinta minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
  308. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral extraordinária pode ser convocada sempre que se julgar necessário pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal ou por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos, solicitarão e para tal será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete analisar e tomar decisões.
  309. Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se nos casos referentes a alteração que deve ser em consenso de todos os integrantes da associação.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  312. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral definir as linhas de actuação da organização, em especial as seguintes:
  313. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e destruir os membros dos órgãos;
  314. Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da organização por consenso;
  315. Número ou marcador, página 6: c) Definir o programa e as linhas gerais da actuação da associação;
  316. Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre a contratação de empréstimos;
  317. Número ou marcador, página 6: e) Conferir membros de distinção e honorários de benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
  318. Número ou marcador, página 6: f) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento das associações, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  319. Número ou marcador, página 6: g) Conferir a distinção de membros honorários de benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
  320. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  323. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente pelo menos duas vezes extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigir. As deliberações do Conselho de Direcção podem ser tomadas por maioria absoluta e em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade para desempatar.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 6: (Constituição do Conselho de Direcção)
  326. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção desta associação é composto por:
  327. Número ou marcador, página 6: a) Presidente da associação;
  328. Número ou marcador, página 6: b) Dois vice-presidentes;
  329. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário-geral;
  330. Número ou marcador, página 6: d) Dois vogais;
  331. Número ou marcador, página 6: e) Um fiscal; f)Um tesoureiro.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  334. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção da Associação representa-la em:
  335. Número ou marcador, página 6: a) Gerir o dia-a-dia da organização; b)Garantir o cumprimento dos objectivos da organização;
  336. Número ou marcador, página 6: c) Superintender todos os actos administrativos e bom funcionamento da organização;
  337. Número ou marcador, página 6: d) Definir funções, actividades e remuneração do pessoal recrutando e exercer acções disciplinar sobre o mesmo;
  338. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar anualmente os relatórios de actividades e de contas, bem como o plano de acção e orçamento para o ano seguinte;
  339. Número ou marcador, página 6: f) Representar a organização junto de oficiais e privados;
  340. Número ou marcador, página 6: g) Submeter a Associação Geral a realização a proposta da eleição de membros honorários e beneméritos;
  341. Número ou marcador, página 6: h) Propor a Mesa da Assembleia Geral a proposta a realização das assembleias gerais extraordinárias;
  342. Número ou marcador, página 6: i) Submeter a Mesa da Assembleia Geral a proposta os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
  343. Número ou marcador, página 6: j) Representar a associação em juízo e fora dela;
  344. Número ou marcador, página 6: k) Estabelecer relações de cooperação com organismos;
  345. Número ou marcador, página 6: l) Gerir os fundos e os patrimónios da organização.
  346. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  348. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por três membros a saber:
  349. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  350. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
  351. Número ou marcador, página 6: c) Um Fiscal.
  352. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  353. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  354. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da organização assim como:
  355. Número ou marcador, página 6: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  356. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Fiscal reúnese ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigir;
  357. Número ou marcador, página 7: c) Dar parecer sobre o relatório de actividades e de contas bem como sobre o plano de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  358. Número ou marcador, página 7: d) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
  359. Número ou marcador, página 7: e) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e quaisquer anomalias.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  361. Texto do artigo, página 7: (Cooperação)
  362. Texto do artigo, página 7: A Associação dos Agricultores de Chalate – Mulelemane pode associar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes e cooperar com todas entidades de boa vontade.
  363. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 7: São considerados fundos da Associação dos Agricultores de Chalate – Mulelemane:
  366. Número ou marcador, página 7: a) O produto realizado do trabalho pela organização; b)Doações, subsídio, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; c)Os valores colectados da venda de bens ou serviço que a organização realize no seu campo agrícola;
  367. Número ou marcador, página 7: d) A jóia e de quinhentos meticais e a quota mensal e de cem meticais.
  368. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das causas da dissolução da associação
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 7: Constituem causas plausíveis da dissolução da associação as seguintes:
  371. Número ou marcador, página 7: a) Falta de fundos de maneio da associação;
  372. Número ou marcador, página 7: b) Por deliberação da Assembleia Geral da associação ouvido o conselho de direcção da associação;
  373. Número ou marcador, página 7: c) Por calamidades naturais de força maior;
  374. Número ou marcador, página 7: d) Outros.
  375. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI
  376. Texto do artigo, página 7: Das disposições finais e vigilantes
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 7: (Resolução de conflitos)
  379. Texto do artigo, página 7: A resolução de litigiosos será feita por consenso das partes e não sendo este recurso viável poderá se recorrer a ligação a legislação em vigor no país, e ao Tribunal Judicial Distrital.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  382. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos no presente estatuto recorrerão a legislação moçambicana ou outros órgãos competentes.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 7: (Vigência)
  385. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da acta consultiva.
  386. Texto do artigo, página 7: Magude, dois mil e dezassete.
  387. Texto do artigo, página 7: Hses-High Security Electronic Solution Sociedade Unipessoal, Limitada
  388. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100975300 uma entidade denominada Hses-High Security Electronic Solution − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  389. Texto do artigo, página 7: Vicente João Chilengue, solteiro, residente na Machava, bairro Trevo, quarteirão 18, casa n.º 40, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104235583S, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, em 25 de Julho de 2013 com o NUIT n.º 118066448.
  390. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  392. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  393. Texto do artigo, página 7: A presente sociedade adopta a denominação Hses-High Security Electronic Solution − Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro da Machava, Trevo, quarteirão 18, casa n.° 40.
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  395. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  396. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  398. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  399. Número ou marcador, página 7: Um) A presente sociedade tem por objecto a venda, montagem e manutenção de equipamentos e sistemas electrónicos.
  400. Número ou marcador, página 7: Dois) A presente sociedade poderá prosseguir e desenvolver outras actividades, desde que sejam conexas ao escopo definido no número anterior.
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