III SÉRIE — n.º 137

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 137/2018

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Número ou marcador · p. 7 Três) Sem prejuízo do estatuído no número dois supra, a presente sociedade poderá adquirir ou constituir outras sociedades ou participações sociais, ainda que não prossigam o fim definido no número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio unitário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por unanimidade dos votos dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 7 a) Alteração dos estatutos societários;
Número ou marcador · p. 7 b) Decidir sobre a transformação da sociedade em outros tipos societários;
Número ou marcador · p. 7 c) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 d) Decidir, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 7 e) Decidir sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas;
Texto do artigo · p. 8 f)Decidir sobre a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A prática de todos os actos e deliberações referidas nos números anteriores devem ser tomados observando uma maioria simples em relação ao capital social reunido e representado em assembleia geral, a qual será presidida pelo sócio, o qual terá direito a um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral será convocada sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância de formalidades desde que o sócio unitário se encontre presente na sede da sociedade e manifeste vontade em realizá-la.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade, pelo sócio unitário ou por contratação caso necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 8 A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelo sócio unitário, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Balanço)
Número ou marcador · p. 8 Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Lucros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Falecimento e interdição)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição do sócio unitário, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes deste, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Alaska Indústria e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101012387 uma entidade denominada Alaska Indústria e Comércio, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Kamil Yousef Hajkhalaf, maior, natural de SDN, nascido na Síria, portador do Passaporte n.º P 03970442, emitido aos 23 de Maio de 2017 pelos serviços de Bahri no Sudão.
Texto do artigo · p. 8 Mohammed Ghassan Abalrazzag Haykhalf, maior, natural de SDN, nascido na Síria, portador do Passaporte n.º P04255862, emitido aos 21 de Outubro de 2017 pelos serviços de Migração de Omdurman.
Texto do artigo · p. 8 È celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que será regido pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Alaska Indústria e Comércio, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marien Ngouabi, número 10, 2.º E, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sede social poderá sofrer alterações, bem como poderão ser abertas sucursais e
Texto do artigo · p. 8 delegações e outras formas de representação em território nacional e estrangeiro desde que sejam obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Exercício da actividade industrial para a produção e processamento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 8 b) Exercício da actividade industrial para a produção de diversos tipos de papel;
Número ou marcador · p. 8 c) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 8 d) Comércio de máquinas, equipamentos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 8 e) Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, bem como adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade assim como associar-se com outras sociedades (nacionais e estrangeiras), para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social integralmente realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Kamil Yousef Hajkhalaf, uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Mohammed Ghassan Abalrazzag Haykhalf, uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá sofrer alterações, mediante entradas em numerário, em espécie, por incorporação de reservas ou outra forma legalmente permitida, mediante deliberações dos sócios tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a serem fixadas pela assembleia geral, dentro dos parâmetros fixados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade não pode exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 9 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 b) A administração;
Número ou marcador · p. 9 c) O conselho fiscal único, caso a assembleia entenda como sendo necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral reunira por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, devendo na convocatória indicar, dia, hora, local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral tem lugar em qualquer local a designar, dentro do território nacional ou internacional mediante acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A assembleia-geral reunira extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa de qualquer dos sócios, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A assembleia geral é composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Kamil Yousef Hajkhalaf, ficando a sociedade obrigada pela assinatura deste.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração pode delegar poderes em todo ou em parte, bem como constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de extinção morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a quota pertencente ao sócio com os seus sucessores ou representantes do sócio falecido, interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições vigentes na legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 29 de Junho de 2018. –O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 DMS – IT & Service Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101006433 uma entidade denominada DMS – IT & Service − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 David Marcos Sibambo, maior, estado civil Solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101322516C, emitido aos 29 de Janeiro de 2013, filho de David Zefanias Sibambo e de Maria de Lurdes Gomes, residente na cidade de Maputo, tem em si justo a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, localização e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação DMS - IT & Service — Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Luís Cabral, Rua 5023, n.° 95, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer lugar dentro do território nacional provisório ou definitivamente
Texto do artigo · p. 9 bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Três) A representação da sociedade em país estrangeiro, poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria, auditoria, assessoria, formação, prestação de serviços, designadamente nas áreas de:
Número ou marcador · p. 9 a) Consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, reparação de computadores e de equipamentos periféricos, reparação de equipamento de comunicação, actividades fotográficas e de design;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio com importação e exportação, vendas de acessórios e consumíveis em informática, impressão e reprodução de suportes gravados, impressão e actividades dos serviços relacionadas com a impressão, preparação de actividades de impressão e de actividades relacionadas, actividades dos serviços de informação, actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas, portais web, serviços de internet café, venda de artigos de papelaria, venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 9 c) Comissões, representação comercial, imobiliária, procurement, contabilidade e auditoria, advogacia, transporte, electricidade e electrónica, limpeza e higiene ao domiciliário, actividade de agenciamento, agência de viagens e turismo, actividades de profissionais de informação turística, guia turística, agricultura e pesca, aluguer de equipamentos, de máquinas e equipamentos de escritório (incluindo computadores) e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades
Texto do artigo · p. 10 independentemente a quaisquer entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio David Marcos Sibambo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares de capital podendo, no entanto, o sócio fazer suprimentos à sociedade nas condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único David Marcos Sibambo, ou pelo conselho de direcção a ser nomeado pelo sócio, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem regulados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem ou o sócio assim o entender.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando o sócio concordar na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto e presidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Director-geral)
Texto do artigo · p. 10 A gestão diária da sociedade é confiada ao conselho de direcção, dirigida pelo sócio David Marcos Sibambo, na qualidade de director-geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 10 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, David Marcos Sibambo, ou pela assinatura do representante do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A cessão ou divisão de quota é livre do sócio, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito do sócio ao qual é reservado o direito de preferência na sua venda.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por concórdia do sócio, neste último caso, o sócio será liquidatário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Ano de exercício)
Texto do artigo · p. 10 O ano de exercício corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do
Texto do artigo · p. 10 falecido ou representantes legais do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a referida quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Nos casos omissos regularão as disposições legais previstas no Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 29 de Junho de 2018. –— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Muchire Assessorup, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100999234 uma entidade denominada Muchire Assessorup, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Ao vigésimo oitavo dia do mês de Maio do ano de dois mil e dezoito, na Cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Dinis Narindracumar Jaintilal, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734993I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da
Texto do artigo · p. 10 Cidade de Maputo, aos 5 de Abril de 2017, adiante designado por primeiro outorgante. Segundo. Iara Martins Gomes Jaintilal, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100278109A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 6 de Maio de 2016, adiante designada por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 10 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Muchire Assessorup, Limitada, constituída por tempo indeterminado, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Muchire Assessorup, Limitada e constitui-se sob forma de Sociedade Comercial por quotas de Responsabilidade Limitada, tem a sua sede em Maputo, na Avenida Tomás Nduda, número mil e cinquenta, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências e outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de consultoria e
Texto do artigo · p. 11 assessoria técnica na área de saúde.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é integralmente realizado em dinheiro, de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 11 Dinis Narindracumar Jaintilal, dez mil meticais correspondente a 50%;
Texto do artigo · p. 11 Iara Martins Gomes Jaintilal, dez mil meticais correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Á sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e aos sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 11 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Dinis Narindracumar Jaintilal, como sócio gerente e com plenos poderes;
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação;
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 11 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 11 b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 11 c) Nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 11 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Distribuição de dividendo)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 11 a) A percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 11 b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 11 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Procedendo-se à liquidação e partilhas dos bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Junho de 2018. –O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Adel Group, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101005496 uma entidade denominada Adel Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Aos 28 de Maio de dois mil e dezoito, na cidade de Matola, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Adérito Cláudio da Conceição Elias, casado, maior, natural de Gaza, residente na Matola, bairro fomento, casa n.º 28, quarteirão n.º 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334725A, emitido no dia 20 de Agosto de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Kevin Adérito Elias, menor, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Fomento, casa n.º 28, quarteirão n.º 4, cidade da Matola, Matola B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100889658I, emitido no dia 28 de Agosto de 2016, em Maputo, representado neste acto pelo senhor, Adérito Cláudio da C. Elias na qualidade de representante;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Cyra Caprice Adérito Elias, menor, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Fomento, casa n.º 28, quarteirão n.º 4, cidade da Matola, Matola B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100889658I, emitido no dia 7 de Julho de 2015, em Maputo, representado neste acto pelo senhor Adérito Cláudio da C. Elias na qualidade de representante.
Texto do artigo · p. 12 Fica acordado que: Os outorgantes constituem uma sociedade
Texto do artigo · p. 12 por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Adel Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Adel Group, Limitada, tem a sua sede na Matola - Witbank N4, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços com direito a importação e exportação nas áreas de agenciamentos, consignações, comissões, mediação e intermediação comercial, procurement e afins, representação comercial, consultorias assessorias e assistência técnica, outros serviços de reparação não especificados.
Texto do artigo · p. 12 E ainda, comércio geral, incluindo importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios em 3 quotas desiguais, na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 12 a)Uma, no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 12 a 60% do capital social , pertencente ao sócio Adérito Cláudio da Conceicao Elias;
Número ou marcador · p. 12 b) Outra no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Kevin Adérito Elias;
Número ou marcador · p. 12 c) Outra no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Cyra Caprice Adérito Elias.
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automáticamente para os outros sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 12 c) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade; e
Número ou marcador · p. 12 d) Se, sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Fica expressamente excluída a possibilidade de amortização da quota em caso de falecimento, interdição ou inabilitação do seu títular, cabendo, no primeiro caso aos seus herdeiros o exercício do direito a ingresso na sociedade, e nas demais situações, aos representantes legais do títular da quota suprir a sua incapacidade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos orgão sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 12 São os seguintes os orgãos da sociedade: a) Assembleia geral b) Conselho de administração c) Direcção.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é presidida pelo presidente do conselho de administração ou por quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Compete à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A assembleia geral ordinária é convocada pelo Presidente do conselho de administração, por meio de carta com aviso de recepçaõ e com antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 12 Seis) As assembleias extraordinárias são convocads por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Poderão ser convocadas com antecedência de menos de trinta dias, as assembleias gerais ordinárias assim como as assembleias extraordinária, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
Número ou marcador · p. 12 Oito) Em caso de reunir-se a assembleia geral mas estar-se perante situação de convocação irregular consideram-se válidas as deliberações tomadas desde que todos os sócios compareçam.
Número ou marcador · p. 12 Nove) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dez) Os sócios indicarão por carta dirigida à administração da sociedade, quem os representará na reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Onze) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 12 Doze) Se a representação for inferior, convocar-se á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax, telefax ou e-mail.
Número ou marcador · p. 13 Catorze) Se a representação for inferior, convocar-se-á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os presentes estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 13 a) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 13 b) A aquisição e alienação de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 13 c) O consentimento para a transmissão de quotas a terceiros, bem como a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 13 d) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 13 e) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 13 f) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados; g)A distribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 13 h) A proposta (propositura, no original) e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
Número ou marcador · p. 13 i) A alteração de contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 13 j) O aumento, redução e a reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 13 k) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade; l)A designação dos auditores da sociedade ou dos membros do conselho fiscal caso este seja deliberado constituir;
Número ou marcador · p. 13 m) A transmissão de quaisquer bens imóveis pertencentes à sociedade;
Número ou marcador · p. 13 n) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros orgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Três) As actas das assembleias gerais devem identificar o local e a data em que a reunião se realiza, os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho de administração é composto por 3 membros, eleitos em assembleia geral, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O mandato dos membros do conselho de administração será determinado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 13 a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral, sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar as propostas de direcção quanto à organização interna da sociedade, assim como os orçamentos anuais e respectivos planos de actividade;
Número ou marcador · p. 13 c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividade;
Número ou marcador · p. 13 d) Instruir, se necessário, à direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 e) Nomear e exonerar os membros da direcção;
Número ou marcador · p. 13 f) Admitir e exonerar trabalhadores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para o exercício das suas actividades, o conselho de administração reúne regularmente sempre que o presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus membros. A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que o haja.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para o conselho de administração deliberar devem estar presentes pelo menos dois terços, devendo um dos presentes ser o presidente.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações do conselho de administração constarão sempre de acta e serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O Director executivo da sociedade assistirá sempre às reuniões do conselho de administração, mas não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Da direcção
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 13 Um) A direcção é composta por 1 director executivo, eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O mandato do director executivo será determinado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao director executivo:
Texto do artigo · p. 13 a)Gerir os negócios sociais e praticar todos actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral e do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 b) Delegar poderes em qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 13 c) Adquirir, alienar ou onerar direitos ou bens, dentro dos limites da lei e das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Propôr, para aprovação do conselho de administração, os planos de organização interna da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 e) Propôr o orçamento e o plano de actividade para o ano seguinte, a ser aprovado pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 13 f) Elaborar o relatório e contas anuais e apresentá-los para apreciação da assembleia geral, acompanhado dos pareceres do conselho administração e dos auditores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Gestão e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Adérito Cláudio da Conceicao Elias, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente tem plenos poderes para constituir mandatário nos termos da legislação em vigor, outorgando para os efeitos necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração e âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os gerentes respondem para com a sociedade por danos a esta causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 13 O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia-geral com o parecer do conselho fiscal quando este tenha sido eleito, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 13 Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as deduções que a assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 deliberar para outras reservas ou provisões técnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for deliberado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que fica omisso regularão, o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Lian Chuang Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101011496 uma entidade denominada Lian Chuang Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Yin Quan, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Sichuan China, residente na Rua E, bairro Coop n.º 40 titular do passaporte n.º E17963387, emitido aos 23 de Maio de 2014, emitido na China.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Lian Chuang Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua E, bairro Coop n.º 40, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Três) Sem prejuízo do estatuído no número dois supra, a presente sociedade poderá adquirir ou constituir outras sociedades ou participações sociais, ainda que não prossigam o fim definido no número um do presente artigo.
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio unitário.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
  7. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por unanimidade dos votos dos sócios presentes.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  9. Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
  10. Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  13. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Alteração dos estatutos societários;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Decidir sobre a transformação da sociedade em outros tipos societários;
  18. Número ou marcador, página 7: c) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 7: d) Decidir, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
  20. Número ou marcador, página 7: e) Decidir sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas;
  21. Texto do artigo, página 8: f)Decidir sobre a dissolução da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 8: Três) A prática de todos os actos e deliberações referidas nos números anteriores devem ser tomados observando uma maioria simples em relação ao capital social reunido e representado em assembleia geral, a qual será presidida pelo sócio, o qual terá direito a um voto de qualidade.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  24. Texto do artigo, página 8: (Forma de convocação)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral será convocada sempre que necessário.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância de formalidades desde que o sócio unitário se encontre presente na sede da sociedade e manifeste vontade em realizá-la.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  28. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade, pelo sócio unitário ou por contratação caso necessário.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
  31. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  33. Texto do artigo, página 8: (Fiscalização)
  34. Texto do artigo, página 8: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelo sócio unitário, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  36. Texto do artigo, página 8: (Balanço)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  40. Texto do artigo, página 8: (Lucros)
  41. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  45. Texto do artigo, página 8: (Falecimento e interdição)
  46. Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição do sócio unitário, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes deste, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  48. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e casos omissos)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 8: Alaska Indústria e Comércio, Limitada
  53. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101012387 uma entidade denominada Alaska Indústria e Comércio, Limitada, entre:
  54. Texto do artigo, página 8: Kamil Yousef Hajkhalaf, maior, natural de SDN, nascido na Síria, portador do Passaporte n.º P 03970442, emitido aos 23 de Maio de 2017 pelos serviços de Bahri no Sudão.
  55. Texto do artigo, página 8: Mohammed Ghassan Abalrazzag Haykhalf, maior, natural de SDN, nascido na Síria, portador do Passaporte n.º P04255862, emitido aos 21 de Outubro de 2017 pelos serviços de Migração de Omdurman.
  56. Texto do artigo, página 8: È celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que será regido pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  59. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Alaska Indústria e Comércio, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marien Ngouabi, número 10, 2.º E, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  61. Número ou marcador, página 8: Três) A sede social poderá sofrer alterações, bem como poderão ser abertas sucursais e
  62. Texto do artigo, página 8: delegações e outras formas de representação em território nacional e estrangeiro desde que sejam obtidas as devidas autorizações.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  65. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do contrato de sociedade.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  68. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  69. Número ou marcador, página 8: a) Exercício da actividade industrial para a produção e processamento de produtos alimentares;
  70. Número ou marcador, página 8: b) Exercício da actividade industrial para a produção de diversos tipos de papel;
  71. Número ou marcador, página 8: c) Comércio de produtos alimentares;
  72. Número ou marcador, página 8: d) Comércio de máquinas, equipamentos e seus acessórios;
  73. Número ou marcador, página 8: e) Importação e exportação de produtos diversos.
  74. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, bem como adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade assim como associar-se com outras sociedades (nacionais e estrangeiras), para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  77. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuais da seguinte forma:
  78. Número ou marcador, página 8: a) Kamil Yousef Hajkhalaf, uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
  79. Número ou marcador, página 8: b) Mohammed Ghassan Abalrazzag Haykhalf, uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil), correspondente a 20% do capital social.
  80. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá sofrer alterações, mediante entradas em numerário, em espécie, por incorporação de reservas ou outra forma legalmente permitida, mediante deliberações dos sócios tomadas em assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  83. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  85. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  88. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a serem fixadas pela assembleia geral, dentro dos parâmetros fixados.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade não pode exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não a sociedade.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  92. Texto do artigo, página 9: São órgãos da sociedade:
  93. Número ou marcador, página 9: a) A assembleia geral;
  94. Número ou marcador, página 9: b) A administração;
  95. Número ou marcador, página 9: c) O conselho fiscal único, caso a assembleia entenda como sendo necessário.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  98. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reunira por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, devendo na convocatória indicar, dia, hora, local e ordem de trabalhos.
  100. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral tem lugar em qualquer local a designar, dentro do território nacional ou internacional mediante acordo dos sócios.
  101. Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia-geral reunira extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa de qualquer dos sócios, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
  102. Número ou marcador, página 9: Cinco) A assembleia geral é composta pelos sócios.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  105. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Kamil Yousef Hajkhalaf, ficando a sociedade obrigada pela assinatura deste.
  106. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração pode delegar poderes em todo ou em parte, bem como constituir mandatários.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  108. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  109. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei moçambicana.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  112. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de extinção morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a quota pertencente ao sócio com os seus sucessores ou representantes do sócio falecido, interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa com observância do disposto na lei em vigor.
  113. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições vigentes na legislação moçambicana.
  114. Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Junho de 2018. –O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 9: DMS – IT & Service Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101006433 uma entidade denominada DMS – IT & Service − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  117. Texto do artigo, página 9: David Marcos Sibambo, maior, estado civil Solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101322516C, emitido aos 29 de Janeiro de 2013, filho de David Zefanias Sibambo e de Maria de Lurdes Gomes, residente na cidade de Maputo, tem em si justo a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 9: (Denominação, localização e duração)
  120. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação DMS - IT & Service — Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Luís Cabral, Rua 5023, n.° 95, Maputo, Moçambique.
  121. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer lugar dentro do território nacional provisório ou definitivamente
  122. Texto do artigo, página 9: bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país, quando julgar conveniente.
  123. Número ou marcador, página 9: Três) A representação da sociedade em país estrangeiro, poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  126. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  129. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria, auditoria, assessoria, formação, prestação de serviços, designadamente nas áreas de:
  130. Número ou marcador, página 9: a) Consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, reparação de computadores e de equipamentos periféricos, reparação de equipamento de comunicação, actividades fotográficas e de design;
  131. Número ou marcador, página 9: b) Comércio com importação e exportação, vendas de acessórios e consumíveis em informática, impressão e reprodução de suportes gravados, impressão e actividades dos serviços relacionadas com a impressão, preparação de actividades de impressão e de actividades relacionadas, actividades dos serviços de informação, actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas, portais web, serviços de internet café, venda de artigos de papelaria, venda de material de escritório;
  132. Número ou marcador, página 9: c) Comissões, representação comercial, imobiliária, procurement, contabilidade e auditoria, advogacia, transporte, electricidade e electrónica, limpeza e higiene ao domiciliário, actividade de agenciamento, agência de viagens e turismo, actividades de profissionais de informação turística, guia turística, agricultura e pesca, aluguer de equipamentos, de máquinas e equipamentos de escritório (incluindo computadores) e outros serviços afins.
  133. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades
  134. Texto do artigo, página 10: independentemente a quaisquer entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, nas condições previstas na lei.
  135. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 10: (Capital social e prestações suplementares)
  138. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio David Marcos Sibambo.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  142. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares de capital podendo, no entanto, o sócio fazer suprimentos à sociedade nas condições a fixar em assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  145. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único David Marcos Sibambo, ou pelo conselho de direcção a ser nomeado pelo sócio, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem regulados pelo sócio.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  148. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
  149. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
  150. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem ou o sócio assim o entender.
  151. Número ou marcador, página 10: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando o sócio concordar na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 10: (Conselho de direcção)
  154. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto e presidido pelo sócio.
  155. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 10: (Director-geral)
  158. Texto do artigo, página 10: A gestão diária da sociedade é confiada ao conselho de direcção, dirigida pelo sócio David Marcos Sibambo, na qualidade de director-geral.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
  161. Texto do artigo, página 10: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  164. Número ou marcador, página 10: Um) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  165. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, David Marcos Sibambo, ou pela assinatura do representante do conselho de direcção.
  166. Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 10: (Cessão ou divisão de quotas)
  169. Texto do artigo, página 10: A cessão ou divisão de quota é livre do sócio, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito do sócio ao qual é reservado o direito de preferência na sua venda.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  172. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por concórdia do sócio, neste último caso, o sócio será liquidatário.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 10: (Ano de exercício)
  175. Texto do artigo, página 10: O ano de exercício corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 10: (Morte ou incapacidade do sócio)
  178. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do
  179. Texto do artigo, página 10: falecido ou representantes legais do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a referida quota se mantiver indivisa.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  182. Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos regularão as disposições legais previstas no Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Junho de 2018. –— O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 10: Muchire Assessorup, Limitada
  185. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100999234 uma entidade denominada Muchire Assessorup, Limitada.
  186. Texto do artigo, página 10: Ao vigésimo oitavo dia do mês de Maio do ano de dois mil e dezoito, na Cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
  187. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Dinis Narindracumar Jaintilal, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734993I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da
  188. Texto do artigo, página 10: Cidade de Maputo, aos 5 de Abril de 2017, adiante designado por primeiro outorgante. Segundo. Iara Martins Gomes Jaintilal, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100278109A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 6 de Maio de 2016, adiante designada por segundo outorgante.
  189. Texto do artigo, página 10: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Muchire Assessorup, Limitada, constituída por tempo indeterminado, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 10: (Dominação e sede)
  192. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Muchire Assessorup, Limitada e constitui-se sob forma de Sociedade Comercial por quotas de Responsabilidade Limitada, tem a sua sede em Maputo, na Avenida Tomás Nduda, número mil e cinquenta, rés-do-chão.
  193. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  194. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências e outras formas de representação no país.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  200. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de consultoria e
  201. Texto do artigo, página 11: assessoria técnica na área de saúde.
  202. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 11: O capital social é integralmente realizado em dinheiro, de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
  206. Texto do artigo, página 11: Dinis Narindracumar Jaintilal, dez mil meticais correspondente a 50%;
  207. Texto do artigo, página 11: Iara Martins Gomes Jaintilal, dez mil meticais correspondente a 50%.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  210. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 11: Dois) Á sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e aos sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  212. Número ou marcador, página 11: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  215. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  216. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  217. Número ou marcador, página 11: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  220. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Dinis Narindracumar Jaintilal, como sócio gerente e com plenos poderes;
  221. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação;
  222. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  223. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  226. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  227. Número ou marcador, página 11: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  228. Número ou marcador, página 11: b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
  229. Número ou marcador, página 11: c) Nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  230. Número ou marcador, página 11: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 11: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  232. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  235. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  236. Texto do artigo, página 11: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  237. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  238. Texto do artigo, página 11: (Distribuição de dividendo)
  239. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  240. Número ou marcador, página 11: a) A percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
  241. Número ou marcador, página 11: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias;
  242. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 11: (Prestação de capital)
  245. Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  248. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Procedendo-se à liquidação e partilhas dos bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  251. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  252. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Junho de 2018. –O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 11: Adel Group, Limitada
  254. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101005496 uma entidade denominada Adel Group, Limitada.
  255. Texto do artigo, página 11: Aos 28 de Maio de dois mil e dezoito, na cidade de Matola, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  256. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Adérito Cláudio da Conceição Elias, casado, maior, natural de Gaza, residente na Matola, bairro fomento, casa n.º 28, quarteirão n.º 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334725A, emitido no dia 20 de Agosto de 2015, em Maputo;
  257. Texto do artigo, página 11: Segundo. Kevin Adérito Elias, menor, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Fomento, casa n.º 28, quarteirão n.º 4, cidade da Matola, Matola B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100889658I, emitido no dia 28 de Agosto de 2016, em Maputo, representado neste acto pelo senhor, Adérito Cláudio da C. Elias na qualidade de representante;
  258. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Cyra Caprice Adérito Elias, menor, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Fomento, casa n.º 28, quarteirão n.º 4, cidade da Matola, Matola B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100889658I, emitido no dia 7 de Julho de 2015, em Maputo, representado neste acto pelo senhor Adérito Cláudio da C. Elias na qualidade de representante.
  259. Texto do artigo, página 12: Fica acordado que: Os outorgantes constituem uma sociedade
  260. Texto do artigo, página 12: por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  261. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  264. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Adel Group, Limitada.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  267. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da constituição.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 12: (sede)
  270. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Adel Group, Limitada, tem a sua sede na Matola - Witbank N4, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  273. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços com direito a importação e exportação nas áreas de agenciamentos, consignações, comissões, mediação e intermediação comercial, procurement e afins, representação comercial, consultorias assessorias e assistência técnica, outros serviços de reparação não especificados.
  274. Texto do artigo, página 12: E ainda, comércio geral, incluindo importação e exportação de bens e serviços.
  275. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  276. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  279. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios em 3 quotas desiguais, na seguinte proporção:
  280. Texto do artigo, página 12: a)Uma, no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente
  281. Texto do artigo, página 12: a 60% do capital social , pertencente ao sócio Adérito Cláudio da Conceicao Elias;
  282. Número ou marcador, página 12: b) Outra no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Kevin Adérito Elias;
  283. Número ou marcador, página 12: c) Outra no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Cyra Caprice Adérito Elias.
  284. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  285. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  288. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  290. Número ou marcador, página 12: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automáticamente para os outros sócios.
  291. Número ou marcador, página 12: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  294. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  295. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com o seu titular;
  296. Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  297. Número ou marcador, página 12: c) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade; e
  298. Número ou marcador, página 12: d) Se, sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 12: Dois) Fica expressamente excluída a possibilidade de amortização da quota em caso de falecimento, interdição ou inabilitação do seu títular, cabendo, no primeiro caso aos seus herdeiros o exercício do direito a ingresso na sociedade, e nas demais situações, aos representantes legais do títular da quota suprir a sua incapacidade.
  300. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos orgão sociais
  301. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 12: (Estrutura)
  303. Texto do artigo, página 12: São os seguintes os orgãos da sociedade: a) Assembleia geral b) Conselho de administração c) Direcção.
  304. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da assembleia geral
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
  307. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é presidida pelo presidente do conselho de administração ou por quem ele delegar.
  308. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  309. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário.
  310. Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  311. Número ou marcador, página 12: Cinco) A assembleia geral ordinária é convocada pelo Presidente do conselho de administração, por meio de carta com aviso de recepçaõ e com antecedência de trinta dias.
  312. Número ou marcador, página 12: Seis) As assembleias extraordinárias são convocads por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
  313. Número ou marcador, página 12: Sete) Poderão ser convocadas com antecedência de menos de trinta dias, as assembleias gerais ordinárias assim como as assembleias extraordinária, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
  314. Número ou marcador, página 12: Oito) Em caso de reunir-se a assembleia geral mas estar-se perante situação de convocação irregular consideram-se válidas as deliberações tomadas desde que todos os sócios compareçam.
  315. Número ou marcador, página 12: Nove) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos da lei.
  316. Número ou marcador, página 12: Dez) Os sócios indicarão por carta dirigida à administração da sociedade, quem os representará na reunião de assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 12: Onze) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
  318. Número ou marcador, página 12: Doze) Se a representação for inferior, convocar-se á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
  319. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax, telefax ou e-mail.
  320. Número ou marcador, página 13: Catorze) Se a representação for inferior, convocar-se-á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  322. Texto do artigo, página 13: (Deliberações da assembleia geral)
  323. Número ou marcador, página 13: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os presentes estatutos indiquem, os seguintes actos:
  324. Número ou marcador, página 13: a) Amortização de quotas;
  325. Número ou marcador, página 13: b) A aquisição e alienação de quotas próprias;
  326. Número ou marcador, página 13: c) O consentimento para a transmissão de quotas a terceiros, bem como a oneração das quotas dos sócios;
  327. Número ou marcador, página 13: d) A exclusão dos sócios;
  328. Número ou marcador, página 13: e) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos administradores;
  329. Número ou marcador, página 13: f) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados; g)A distribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  330. Número ou marcador, página 13: h) A proposta (propositura, no original) e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
  331. Número ou marcador, página 13: i) A alteração de contrato de sociedade;
  332. Número ou marcador, página 13: j) O aumento, redução e a reintegração do capital social;
  333. Número ou marcador, página 13: k) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade; l)A designação dos auditores da sociedade ou dos membros do conselho fiscal caso este seja deliberado constituir;
  334. Número ou marcador, página 13: m) A transmissão de quaisquer bens imóveis pertencentes à sociedade;
  335. Número ou marcador, página 13: n) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros orgãos da sociedade.
  336. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo setenta e cinco por cento do capital social.
  337. Número ou marcador, página 13: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar o local e a data em que a reunião se realiza, os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
  338. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do conselho de administração
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 13: (Composição e mandato)
  341. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de administração é composto por 3 membros, eleitos em assembleia geral, sendo um deles o presidente.
  342. Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato dos membros do conselho de administração será determinado em assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  345. Texto do artigo, página 13: Compete ao conselho de administração:
  346. Número ou marcador, página 13: a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral, sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
  347. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar as propostas de direcção quanto à organização interna da sociedade, assim como os orçamentos anuais e respectivos planos de actividade;
  348. Número ou marcador, página 13: c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividade;
  349. Número ou marcador, página 13: d) Instruir, se necessário, à direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
  350. Número ou marcador, página 13: e) Nomear e exonerar os membros da direcção;
  351. Número ou marcador, página 13: f) Admitir e exonerar trabalhadores.
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
  354. Número ou marcador, página 13: Um) Para o exercício das suas actividades, o conselho de administração reúne regularmente sempre que o presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus membros. A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que o haja.
  355. Número ou marcador, página 13: Dois) Para o conselho de administração deliberar devem estar presentes pelo menos dois terços, devendo um dos presentes ser o presidente.
  356. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações do conselho de administração constarão sempre de acta e serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de qualidade.
  357. Número ou marcador, página 13: Quatro) O Director executivo da sociedade assistirá sempre às reuniões do conselho de administração, mas não tem direito a voto.
  358. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Da direcção
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 13: (Composição e mandato)
  361. Número ou marcador, página 13: Um) A direcção é composta por 1 director executivo, eleito em assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato do director executivo será determinado em assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  365. Texto do artigo, página 13: Compete ao director executivo:
  366. Texto do artigo, página 13: a)Gerir os negócios sociais e praticar todos actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral e do conselho de administração.
  367. Número ou marcador, página 13: b) Delegar poderes em qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou da delegação de poderes;
  368. Número ou marcador, página 13: c) Adquirir, alienar ou onerar direitos ou bens, dentro dos limites da lei e das deliberações da assembleia geral;
  369. Número ou marcador, página 13: d) Propôr, para aprovação do conselho de administração, os planos de organização interna da sociedade.
  370. Número ou marcador, página 13: e) Propôr o orçamento e o plano de actividade para o ano seguinte, a ser aprovado pelo conselho de administração;
  371. Número ou marcador, página 13: f) Elaborar o relatório e contas anuais e apresentá-los para apreciação da assembleia geral, acompanhado dos pareceres do conselho administração e dos auditores.
  372. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 13: (Gestão e representação)
  374. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Adérito Cláudio da Conceicao Elias, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade.
  375. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente tem plenos poderes para constituir mandatário nos termos da legislação em vigor, outorgando para os efeitos necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração e âmbito do respectivo mandato.
  376. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  377. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os gerentes respondem para com a sociedade por danos a esta causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais.
  378. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  379. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 13: (Balanço e aprovação de contas)
  381. Texto do artigo, página 13: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia-geral com o parecer do conselho fiscal quando este tenha sido eleito, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  382. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 13: (Aplicação dos resultados)
  384. Texto do artigo, página 13: Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as deduções que a assembleia geral
  385. Texto do artigo, página 14: deliberar para outras reservas ou provisões técnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  387. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  388. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for deliberado por assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  391. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  392. Texto do artigo, página 14: Em tudo que fica omisso regularão, o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
  393. Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 14: Lian Chuang Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  395. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101011496 uma entidade denominada Lian Chuang Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  396. Texto do artigo, página 14: Yin Quan, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Sichuan China, residente na Rua E, bairro Coop n.º 40 titular do passaporte n.º E17963387, emitido aos 23 de Maio de 2014, emitido na China.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  399. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Lian Chuang Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua E, bairro Coop n.º 40, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
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