III SÉRIE — n.º 137

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 137/2018

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Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 14 Um) Extracção mineira, pesca industrial, actividade hoteleira, pratica de turismo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Comércio de mariscos e seus derivados com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Três) Venda a grosso e a retalho de produtos eléctricos e electrodomésticos de produtos de beleza de calçado, roupa e bijuterias.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Processamento de produtos agrícolas e prática da agricultura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Yin Quan, com diepensa de caucao, bastando a sua assinatura
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Disposição fina
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Land Plan – Sociedade Unipessoal , Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101012433 uma entidade denominada Land Plan - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Alfredo Cometti Queirolo, nascido em 4 de Junho de 1945 em Diano Marina - Itália, residente na Avenida Vladimir Lenine 2807, bairro da COOP - cidade de Maputo, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte EU/Itália n.° YA7122696 com
Texto do artigo · p. 14 validade até 17 de Junho de 2025 e do DIRE n.º 11IT00034176B, emitido no dia 16 de Março de dois mil e doze e valido até vitalício, pelo presente contrato constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se a pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Land Plan - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1452, em Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agência ou outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria em planeamento físico, arquitectura, engenharia civil em infra-estruturas: edifícios, estradas e pontes, projectos de arquitectura, ordenamento territorial e urbano. Treinamento de pessoal técnico, gestão e supervisão de projectos, projectos de reabilitação e conservação de edificios;
Número ou marcador · p. 14 b) Gestão de projectos de desenvolvimento, assessoria;
Número ou marcador · p. 14 c) Fiscalização de empreitada de construção civil e obras publicas;
Número ou marcador · p. 14 d) Importação e esportação de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 14 e) Importação e exportação de bens, representação de firmas, marcas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituida, ainda que tenham objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 10.000MT (dez mil meticais), e correspondente a soma de 1 (uma) e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Alfredo Cometti Queirolo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio tem direito de preferência no aumento de capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações complementares)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que foram fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Alfredo Cometti Queirolo que, desde já, fica nomeado gerente, con dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente tem plenos poders para nomear mandatário/s a sociedade, conferido os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiro três meses depois de findo o exercicio anterior, para:
Número ou marcador · p. 15 a) Apresentação, aprovação, correção ou regeição de balanço e conta do exercicio;
Número ou marcador · p. 15 b) Decisão sobre a distribuição dos lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sócio extraordinariamente tomará as decisões pertinentes, sempre que for necessário,competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos á actividades da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e demostração de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referencia ao dia 31
Texto do artigo · p. 15 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos revistos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial em vigor, sempre que possível, por acordo por escrito do sócio desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Transportes Serip
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101012727 uma entidade denominada Transportes Serip.
Texto do artigo · p. 15 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Fernando Horácio Pires, solteiro, maior, natural de Luabo - Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100100078A, emitido na cidade de Maputo aos 11 de Julho de 2012;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Yuki Marlon Baronet Pires, solteiro, menor, natural de Quelimane – Zambézia, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102239206I, emitido em Maputo, aos de 21 de Junho de 2017, e é representado neste acto por Fernando Horácio Pires.
Texto do artigo · p. 15 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Transportes Serip abreviadamente Trans Serip.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Avenida HoChi-Min, n.º 550, na cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 15 Transporte de cargas e mercadorias, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Horácio Pires;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Yuki Marlon Baronet Pires.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento de capital social e prestação de serviços)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Fernando Horácio Pires, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A divisão ou cessão de quotas, ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matéria para a qual tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Premium Appliaces, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101012816, uma entidade denominada Premium Appliaces, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Ahmade Aiobo Abba, Moçambicano, solteiro, nascido Aos 29 de novembro de 1970, em Morrumbene – Inhambane, filho de Aiobo Omar Abba e de Maimuna Ahamade Momade Daya, residente no bairro sommerschield, n.º 42, 1.º andar, flat 1, Maputo-Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105065141A, emitido aos 7 de Novembro de 2014.
Texto do artigo · p. 16 Mahomed Hassim Omar Torania solteiro, moçambicano, nascido aos 5 de Dezembro de 1971 em Maputo filho de Omar issufu Torania e de Halimabay Mahomed, residente no bairro polana cimento Avenida Frederich Engels, n.º 635, 2.º andar, flat 11, MaputoCidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008558F, emitido aos 14 de Janeiro de 2015.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Do objecto do contrato, estabelecimento comercial
Número ou marcador · p. 16 Um) O presente instrumento tem como objecto, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que sera regida sob a razão social de Premium Appliaces, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O objecto da sociedade é venda de electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 16 Três) O estabelecimento comercial funcionará na Avenida Marginal, Baiia Mall, loja n.º 90, bairro Central.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Capital social, repasse de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralizado da empresa constituída neste contrato totaliza um valor de 50.000.00 MT(cinquenta mil meticais), cabendo cada um dos sócios quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% por cada sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A saída de um dos sócios da sociedade será notificada aos outros com antecedência de 60 (sessenta) dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Conselho de administração, actos de direcção e reuniões
Número ou marcador · p. 16 Um) Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão consoante a suas quotas participativas a gerência desta sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O director-geral e o director geraladjunto assinarão de forma conjunta, utilizando a razão social desta sociedade quando assinarem avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros actos que venham a gravar de ônus a sociedade, e que desta forma possa desviar-se do objecto social ou culminarem prejuízo irreparável para sociedade.
Número ou marcador · p. 16 a) Em casos de restruturação e incremento do Investimento da sociedade o director-geral só lhe será reconhecido a sua assinatura com aval do director geral adjunto.
Número ou marcador · p. 16 b) Os Directores poderam assinar de forma singular apenas as actividades correntes da empresa.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos que não seguirem o exposto na cláusula anterior tornam-se imediatamente nulos de pleno direito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios se comprometem a realizarem reuniões periódicas, as quais tudo que for deliberado será transcrito no livro de actas.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Caso haja necessidade de reuniões urgentes, serão convocadas com carácter extraordinário. As reuniões ordinárias serão realizadas são final de cada trimestre.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e balancetes, retiradas e prejuízos
Número ou marcador · p. 17 Um) No dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, os sócios juntamente com o representante da empresa responsável pela contabilidade, procederão com elaboração do balanço anual.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Depois de elaborado balanço serão contabilizados os lucros e os prejuízos os quais serão divididos ou tolerados pelos sócios, proporcionalmente à medida de suas quotas sociais. Caso haja prejuízo superior às cotas sociais, os sócios o suportarão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Duração e extinção da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade iniciará suas actividades em 2018 e seu prazo de duração é de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à sociedade Limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas actividades, os sócios se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na junta comercial competente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e consequente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta neste, facultando aos mesmos, o interesse de repassar as quotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Foro
Texto do artigo · p. 17 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro de
Texto do artigo · p. 17 Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 SKI Corretores de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101011720 uma entidade denominada SKI Corretores de Seguros, S.A.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de SKI Corretores de Seguros, S.A., e é constituida sob a forma de sociedade anónima, e terá a sua sede na rua Frei J. dos Santos, n.º cento e setenta e nove, primeiro andar, bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto exclusivamente, o exercício da actividade de mediação de seguros.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desque que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, os termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 18 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 BN Bottle Store, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952769 uma entidade denominada BN Bottle Store, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Hemant Khatwani, solteiro, portador do Passaporte n.º P4219820, emitido aos 11 de Agosto de 2016, de nacionalidade indiana, Vijai Datwani, solteiro, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.° 11IN00003393S, emitido aos 16 de Fevereiro de 2017, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de outorga e constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Sede, estabelecimento comercial e sucursais
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta com a denominação social de BN Bottle Store, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 891, na cidade de Maputo, que poderá a sociedade mudar a sua sede para outro canto do país e abrir filiais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir do dia da sua legalização oficial da presente contrato de sociedade nas entidades combetentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 18 Um)A sociedade tem por objecto social a importação e exportação, comércio geral e representações de serviços, comercialização a grosso e retalho de bebidas, alcoólicas, não alcoólicas e todo o tipo de refrigerantes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado é de 25.000,MT (vinte e cinco mil meticais), e acha-se dividido em duas partes desiguais, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), pertencente ao sócio Hemant Khatwani;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 8.000MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Vijai Datwani.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Hemant Khatwani, administrador. O administrador da sociedade poderá constituir procurador para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos, basta apenas assinatura do único administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Quando pela sua conduta, comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) O valor da quota para efeitos de amortização, será o respectivo valor nominal.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Syal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101010376 uma entidade denominada Syal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Francisco gomes de oliveira, de nacionalidade portuguesa, natural de Aveleda BragaPortugal, residente na Rua:13.188 - Bairro Fomento Sial – Cidade da Matola, portador do DIRE n.º 10PT00037353I;
Texto do artigo · p. 18 Rui Manuel Vaz Oliveira, de nacionalidade portuguesa, portador, natural de
Texto do artigo · p. 18 Braga-Portugal, portador do DIRE n.º 10PT00094836C, residente na Avenida Acordos de Incomate n.º1088 – Matola Fomento Constituem entre si uma sociedade por
Texto do artigo · p. 18 quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Syal, Limitada – Sistema de Aluminios para Arquitectos e tem a sede na Avenida/Rua do Desportistas, n.º 833, rés-do-chão – cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 18 O objecto principal da sociedade é o exercício da actividade de comercialização de perfis de alumínio, caixilharia, metalo mecânica, construção civil e obras publicas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Representação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo Primeiro. O capital da sociedade é de 2.000.000.00MT (dois milhões de meticais) e esta´ integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e acha-se dividido em duas quotas iguais, sendo uma de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Gomes de Oliveira e outra de 1.000.000.00MT(um milhão de meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel Vaz Oliveira .
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo Segundo. Não serão exigiveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão dos sócios.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo Terceiro. Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social. O sócio que por qualquer motivo não conseguir aumentar a sua quota na mesma
Texto do artigo · p. 19 proporção que a da constituição, deverá retirarse da sociedade e a sua quota reverterá a favor da empresa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão
Texto do artigo · p. 19 A cessão ou divisão de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos de soberania
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade e a sua reprentação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas por ambos sócios que ficam desde já nomeados Administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura, de um deles para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. Os administradores podem delegar à pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Representação
Texto do artigo · p. 19 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou inetrdito, enquanto a respectiva quota permnecer indivisiva.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquiidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então fôr delibrado em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Balanço
Texto do artigo · p. 19 Anualmente haverá Balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Alteração
Texto do artigo · p. 19 Qualquer alteração aos estatutos da sociedade, tem de ter a aprovação de pelomenos 2/3 dos votos em assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Omissão
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 3 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Ponta Beach Gest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101013316 uma entidade denominada Ponta Beach Gest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Helena Elsa Alves Pinhal, divorciada, de nacionalidade portuguesa, natural de Maputo, Província de Maputo, portadora do DIRE n.º 11PT00030104J, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 7 de Novembro de 2017, e válido até 7 de Novembro de 2022, NUIT 100398532, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 877, 5D, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Ponta Beach Gest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Ponta de Ouro, Distrito de Matutuine, Posto Administrativo Zitundo, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pela sócia, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto de território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem por objeto social a exploração comercial do estabelecimento de turismo do tipo acomodação.
Número ou marcador · p. 19 Três) Prestação de serviços nas áreas de organização e gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que, devidamente autorizada pela sócia e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais. Poderá ainda, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma da única quota pertencente à sócia Helena Elsa Alves Pinhal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição da sócia, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por esta ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares, mas a sócia poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ela definir.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida pela sócia Helena Elsa Alves Pinhal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia, Helena Elsa Alves Pinhal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da sócia única para aprovação até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da sócia única, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades unipessoais de responsabilidade Limitada e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por decisão da sócia, esta procederá à liquidação conforme lhe aprouver.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Zebra Logística e Transporte, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778823 uma entidade denominada Zebra Logística e Transporte, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Laila Marina Vaz Cabir, maior, portadora de
Texto do artigo · p. 20 Bilhete de Identidade n.º 080100981070N, emitido a 22 de Novembro de 2016, em Inhambane, residente nesta cidade, bairro Balane, n.º 3;
Texto do artigo · p. 20 Hermenegilda Noé Chongo, maior, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090100827221Q, emitido a 10 de Outubro de 2016, na cidade de Maputo, e residente no Q. 16, casa n.º 131, Bairro Polana Caniço A, distrito Municipal n.º 3, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Zebra Logística e Transporte Limitada, sita na A. Maguigune n.º 919, rés-do-chão, bairro Central, Cidade de Maputo, podendo por deliberação, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade terá uma duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 O objecto da sociedade é a prestação de serviços de logística, transporte e serviços afins.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito e realizado, é de 10.000MT (dez mil meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de 8.000,00Mt pertencente à sócia Laila Marina Vaz Cabir, correspondente a 80%;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de 2.000,00Mt pertencente à sócia Hermenegilda Chongo, correspondente a 20%.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Laila Marina Vaz Cabir, ou por quem ela expressamente nomear para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade,
Texto do artigo · p. 20 os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Niassa Conservation Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101008355 uma entidade denominada Niassa Conservation Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro outorgante: Zander Muller, de nacionalidade Sul-Africana, portador do Passaporte n.º XA02122766, emitido a 15 de Fevereiro 2012, e válido até 14 Fevereiro de 2022, residente na África do Sul, representado neste acto pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, advogada da MXR Serviços Jurídico-Fiscais, EI, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a Procuração anexa ao presente;
Texto do artigo · p. 20 Segundo outorgante: Rina Muller, de nacionalidade sul-africana portadora do Passaporte n.º A05675538, emitido a 11 de Novembro de 2016 e válido até 10 de Novembro de 2026, residente na África do Sul, representada neste acto pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, Advogada da MXR Serviços Jurídico-Fiscais, EI, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a procuração anexa ao presente.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Niassa Conservation Investments, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Mateus Saul, n.º 75, bairro das Mahotas, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique, bem como abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Duração
  2. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Objecto e participação
  5. Número ou marcador, página 14: Um) Extracção mineira, pesca industrial, actividade hoteleira, pratica de turismo.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) Comércio de mariscos e seus derivados com importação e exportação.
  7. Número ou marcador, página 14: Três) Venda a grosso e a retalho de produtos eléctricos e electrodomésticos de produtos de beleza de calçado, roupa e bijuterias.
  8. Número ou marcador, página 14: Quatro) Processamento de produtos agrícolas e prática da agricultura.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 14: Capital social
  11. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
  14. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Yin Quan, com diepensa de caucao, bastando a sua assinatura
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  17. Texto do artigo, página 14: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 14: Morte, interdição ou inabilitação
  20. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 14: Disposição fina
  23. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  24. Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 14: Land Plan – Sociedade Unipessoal , Limitada
  26. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101012433 uma entidade denominada Land Plan - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  27. Texto do artigo, página 14: Alfredo Cometti Queirolo, nascido em 4 de Junho de 1945 em Diano Marina - Itália, residente na Avenida Vladimir Lenine 2807, bairro da COOP - cidade de Maputo, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte EU/Itália n.° YA7122696 com
  28. Texto do artigo, página 14: validade até 17 de Junho de 2025 e do DIRE n.º 11IT00034176B, emitido no dia 16 de Março de dois mil e doze e valido até vitalício, pelo presente contrato constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se a pelos seguintes artigos.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Land Plan - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1452, em Maputo.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  33. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agência ou outra forma de representação.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  36. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da celebração do respectivo contrato de constituição.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes actividades:
  40. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria em planeamento físico, arquitectura, engenharia civil em infra-estruturas: edifícios, estradas e pontes, projectos de arquitectura, ordenamento territorial e urbano. Treinamento de pessoal técnico, gestão e supervisão de projectos, projectos de reabilitação e conservação de edificios;
  41. Número ou marcador, página 14: b) Gestão de projectos de desenvolvimento, assessoria;
  42. Número ou marcador, página 14: c) Fiscalização de empreitada de construção civil e obras publicas;
  43. Número ou marcador, página 14: d) Importação e esportação de material de construção civil;
  44. Número ou marcador, página 14: e) Importação e exportação de bens, representação de firmas, marcas, nacionais ou estrangeiras.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituida, ainda que tenham objecto social diferente.
  46. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 15: (Capital social e distribuição de quotas)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 10.000MT (dez mil meticais), e correspondente a soma de 1 (uma) e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Alfredo Cometti Queirolo.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  51. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento de capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 15: (Prestações complementares)
  54. Texto do artigo, página 15: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que foram fixadas em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 15: Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Alfredo Cometti Queirolo que, desde já, fica nomeado gerente, con dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente tem plenos poders para nomear mandatário/s a sociedade, conferido os necessários poderes de representação.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiro três meses depois de findo o exercicio anterior, para:
  62. Número ou marcador, página 15: a) Apresentação, aprovação, correção ou regeição de balanço e conta do exercicio;
  63. Número ou marcador, página 15: b) Decisão sobre a distribuição dos lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração
  64. Número ou marcador, página 15: Dois) Sócio extraordinariamente tomará as decisões pertinentes, sempre que for necessário,competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos á actividades da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 15: (Balanço e demostração de resultados)
  67. Número ou marcador, página 15: Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
  68. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referencia ao dia 31
  69. Texto do artigo, página 15: de Dezembro de cada ano, e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  72. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos revistos na lei.
  73. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial em vigor, sempre que possível, por acordo por escrito do sócio desde que de acordo com a lei.
  75. Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 15: Transportes Serip
  77. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101012727 uma entidade denominada Transportes Serip.
  78. Texto do artigo, página 15: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  79. Texto do artigo, página 15: Entre:
  80. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Fernando Horácio Pires, solteiro, maior, natural de Luabo - Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100100078A, emitido na cidade de Maputo aos 11 de Julho de 2012;
  81. Texto do artigo, página 15: Segundo. Yuki Marlon Baronet Pires, solteiro, menor, natural de Quelimane – Zambézia, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102239206I, emitido em Maputo, aos de 21 de Junho de 2017, e é representado neste acto por Fernando Horácio Pires.
  82. Texto do artigo, página 15: Por eles foi dito:
  83. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 15: (Tipo de firma e duração)
  86. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Transportes Serip abreviadamente Trans Serip.
  87. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  88. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 15: (Sede, forma e locais de representação)
  90. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida HoChi-Min, n.º 550, na cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  93. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
  94. Texto do artigo, página 15: Transporte de cargas e mercadorias, dentro e fora do território nacional.
  95. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  96. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  99. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Horácio Pires;
  100. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Yuki Marlon Baronet Pires.
  101. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
  103. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  104. Número ou marcador, página 15: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  107. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Fernando Horácio Pires, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  109. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  110. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  111. Número ou marcador, página 16: Cinco) A divisão ou cessão de quotas, ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante parecer prévio dos sócios.
  112. Número ou marcador, página 16: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  113. Número ou marcador, página 16: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 16: (Amortização das quotas)
  116. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  117. Número ou marcador, página 16: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  118. Número ou marcador, página 16: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  121. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matéria para a qual tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de conta)
  124. Número ou marcador, página 16: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  125. Número ou marcador, página 16: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 16: (Resultado e sua aplicação)
  128. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  129. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  132. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  133. Número ou marcador, página 16: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  136. Número ou marcador, página 16: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  137. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
  138. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 16: Premium Appliaces, Limitada
  140. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101012816, uma entidade denominada Premium Appliaces, Limitada.
  141. Texto do artigo, página 16: Ahmade Aiobo Abba, Moçambicano, solteiro, nascido Aos 29 de novembro de 1970, em Morrumbene – Inhambane, filho de Aiobo Omar Abba e de Maimuna Ahamade Momade Daya, residente no bairro sommerschield, n.º 42, 1.º andar, flat 1, Maputo-Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105065141A, emitido aos 7 de Novembro de 2014.
  142. Texto do artigo, página 16: Mahomed Hassim Omar Torania solteiro, moçambicano, nascido aos 5 de Dezembro de 1971 em Maputo filho de Omar issufu Torania e de Halimabay Mahomed, residente no bairro polana cimento Avenida Frederich Engels, n.º 635, 2.º andar, flat 11, MaputoCidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008558F, emitido aos 14 de Janeiro de 2015.
  143. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 16: Do objecto do contrato, estabelecimento comercial
  145. Número ou marcador, página 16: Um) O presente instrumento tem como objecto, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que sera regida sob a razão social de Premium Appliaces, Limitada.
  146. Número ou marcador, página 16: Dois) O objecto da sociedade é venda de electrodomésticos.
  147. Número ou marcador, página 16: Três) O estabelecimento comercial funcionará na Avenida Marginal, Baiia Mall, loja n.º 90, bairro Central.
  148. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 16: Capital social, repasse de quotas
  150. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralizado da empresa constituída neste contrato totaliza um valor de 50.000.00 MT(cinquenta mil meticais), cabendo cada um dos sócios quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% por cada sócio.
  151. Número ou marcador, página 16: Dois) A saída de um dos sócios da sociedade será notificada aos outros com antecedência de 60 (sessenta) dias.
  152. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 16: Conselho de administração, actos de direcção e reuniões
  154. Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão consoante a suas quotas participativas a gerência desta sociedade.
  155. Número ou marcador, página 16: Dois) O director-geral e o director geraladjunto assinarão de forma conjunta, utilizando a razão social desta sociedade quando assinarem avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros actos que venham a gravar de ônus a sociedade, e que desta forma possa desviar-se do objecto social ou culminarem prejuízo irreparável para sociedade.
  156. Número ou marcador, página 16: a) Em casos de restruturação e incremento do Investimento da sociedade o director-geral só lhe será reconhecido a sua assinatura com aval do director geral adjunto.
  157. Número ou marcador, página 16: b) Os Directores poderam assinar de forma singular apenas as actividades correntes da empresa.
  158. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos que não seguirem o exposto na cláusula anterior tornam-se imediatamente nulos de pleno direito.
  159. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios se comprometem a realizarem reuniões periódicas, as quais tudo que for deliberado será transcrito no livro de actas.
  160. Número ou marcador, página 17: Cinco) Caso haja necessidade de reuniões urgentes, serão convocadas com carácter extraordinário. As reuniões ordinárias serão realizadas são final de cada trimestre.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 17: Balanço e balancetes, retiradas e prejuízos
  163. Número ou marcador, página 17: Um) No dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, os sócios juntamente com o representante da empresa responsável pela contabilidade, procederão com elaboração do balanço anual.
  164. Número ou marcador, página 17: Dois) Depois de elaborado balanço serão contabilizados os lucros e os prejuízos os quais serão divididos ou tolerados pelos sócios, proporcionalmente à medida de suas quotas sociais. Caso haja prejuízo superior às cotas sociais, os sócios o suportarão.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 17: Duração e extinção da sociedade
  167. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade iniciará suas actividades em 2018 e seu prazo de duração é de tempo indeterminado.
  168. Número ou marcador, página 17: Dois) Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à sociedade Limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem.
  169. Número ou marcador, página 17: Três) Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas actividades, os sócios se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na junta comercial competente.
  170. Número ou marcador, página 17: Quatro) Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e consequente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  173. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil.
  174. Número ou marcador, página 17: Dois) O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
  175. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta neste, facultando aos mesmos, o interesse de repassar as quotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 17: Foro
  178. Texto do artigo, página 17: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro de
  179. Texto do artigo, página 17: Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
  180. Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 17: SKI Corretores de Seguros, S.A.
  182. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101011720 uma entidade denominada SKI Corretores de Seguros, S.A.
  183. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de SKI Corretores de Seguros, S.A., e é constituida sob a forma de sociedade anónima, e terá a sua sede na rua Frei J. dos Santos, n.º cento e setenta e nove, primeiro andar, bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
  186. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 17: Duração
  189. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 17: Objecto
  192. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto exclusivamente, o exercício da actividade de mediação de seguros.
  193. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 17: Capital social
  196. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais.
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 17: Aumento de capital
  199. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desque que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  200. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  202. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  203. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  204. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração
  205. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 17: Administração
  207. Número ou marcador, página 17: Um) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  208. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, os termos e limites especificos do respectivo mandato.
  209. Número ou marcador, página 17: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  210. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  211. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral
  213. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  214. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  215. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da dissolução
  216. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  218. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  219. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  221. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  222. Texto do artigo, página 18: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  225. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 18: BN Bottle Store, Limitada
  228. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952769 uma entidade denominada BN Bottle Store, Limitada.
  229. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  230. Texto do artigo, página 18: Entre:
  231. Texto do artigo, página 18: Hemant Khatwani, solteiro, portador do Passaporte n.º P4219820, emitido aos 11 de Agosto de 2016, de nacionalidade indiana, Vijai Datwani, solteiro, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.° 11IN00003393S, emitido aos 16 de Fevereiro de 2017, residente nesta cidade de Maputo.
  232. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de outorga e constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 18: Sede, estabelecimento comercial e sucursais
  235. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta com a denominação social de BN Bottle Store, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 891, na cidade de Maputo, que poderá a sociedade mudar a sua sede para outro canto do país e abrir filiais.
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 18: Duração
  238. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir do dia da sua legalização oficial da presente contrato de sociedade nas entidades combetentes.
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 18: Objecto da sociedade
  241. Texto do artigo, página 18: Um)A sociedade tem por objecto social a importação e exportação, comércio geral e representações de serviços, comercialização a grosso e retalho de bebidas, alcoólicas, não alcoólicas e todo o tipo de refrigerantes.
  242. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 18: Capital social
  245. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado é de 25.000,MT (vinte e cinco mil meticais), e acha-se dividido em duas partes desiguais, nos termos que se seguem:
  246. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), pertencente ao sócio Hemant Khatwani;
  247. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 8.000MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Vijai Datwani.
  248. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 18: Gerência
  250. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Hemant Khatwani, administrador. O administrador da sociedade poderá constituir procurador para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  251. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos, basta apenas assinatura do único administrador.
  252. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  254. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  255. Número ou marcador, página 18: a) Quando pela sua conduta, comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
  256. Número ou marcador, página 18: b) O valor da quota para efeitos de amortização, será o respectivo valor nominal.
  257. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 18: Syal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101010376 uma entidade denominada Syal, Limitada.
  260. Texto do artigo, página 18: Entre:
  261. Texto do artigo, página 18: Francisco gomes de oliveira, de nacionalidade portuguesa, natural de Aveleda BragaPortugal, residente na Rua:13.188 - Bairro Fomento Sial – Cidade da Matola, portador do DIRE n.º 10PT00037353I;
  262. Texto do artigo, página 18: Rui Manuel Vaz Oliveira, de nacionalidade portuguesa, portador, natural de
  263. Texto do artigo, página 18: Braga-Portugal, portador do DIRE n.º 10PT00094836C, residente na Avenida Acordos de Incomate n.º1088 – Matola Fomento Constituem entre si uma sociedade por
  264. Texto do artigo, página 18: quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes:
  265. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Syal, Limitada – Sistema de Aluminios para Arquitectos e tem a sede na Avenida/Rua do Desportistas, n.º 833, rés-do-chão – cidade de Maputo.
  267. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 18: Duração
  269. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  270. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 18: Objecto da sociedade
  272. Texto do artigo, página 18: O objecto principal da sociedade é o exercício da actividade de comercialização de perfis de alumínio, caixilharia, metalo mecânica, construção civil e obras publicas, importação e exportação.
  273. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 18: Representação
  275. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  276. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 18: Capital
  278. Texto do artigo, página 18: Parágrafo Primeiro. O capital da sociedade é de 2.000.000.00MT (dois milhões de meticais) e esta´ integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e acha-se dividido em duas quotas iguais, sendo uma de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Gomes de Oliveira e outra de 1.000.000.00MT(um milhão de meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel Vaz Oliveira .
  279. Texto do artigo, página 18: Parágrafo Segundo. Não serão exigiveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão dos sócios.
  280. Texto do artigo, página 18: Parágrafo Terceiro. Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social. O sócio que por qualquer motivo não conseguir aumentar a sua quota na mesma
  281. Texto do artigo, página 19: proporção que a da constituição, deverá retirarse da sociedade e a sua quota reverterá a favor da empresa.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 19: Cessão
  284. Texto do artigo, página 19: A cessão ou divisão de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 19: Órgãos de soberania
  287. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade e a sua reprentação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas por ambos sócios que ficam desde já nomeados Administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura, de um deles para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
  288. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. Os administradores podem delegar à pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  291. Texto do artigo, página 19: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  293. Texto do artigo, página 19: Representação
  294. Texto do artigo, página 19: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou inetrdito, enquanto a respectiva quota permnecer indivisiva.
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  297. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquiidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então fôr delibrado em reunião dos sócios.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 19: Balanço
  300. Texto do artigo, página 19: Anualmente haverá Balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  301. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 19: Alteração
  303. Texto do artigo, página 19: Qualquer alteração aos estatutos da sociedade, tem de ter a aprovação de pelomenos 2/3 dos votos em assembleia geral
  304. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 19: Omissão
  306. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 19: Ponta Beach Gest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  309. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101013316 uma entidade denominada Ponta Beach Gest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  310. Texto do artigo, página 19: Helena Elsa Alves Pinhal, divorciada, de nacionalidade portuguesa, natural de Maputo, Província de Maputo, portadora do DIRE n.º 11PT00030104J, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 7 de Novembro de 2017, e válido até 7 de Novembro de 2022, NUIT 100398532, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 877, 5D, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  311. Texto do artigo, página 19: Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato e demais legislação aplicável.
  312. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  314. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Ponta Beach Gest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Ponta de Ouro, Distrito de Matutuine, Posto Administrativo Zitundo, província do Maputo.
  315. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pela sócia, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  316. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto de território nacional ou estrangeiro.
  317. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 19: (Duração e objecto social)
  319. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  320. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem por objeto social a exploração comercial do estabelecimento de turismo do tipo acomodação.
  321. Número ou marcador, página 19: Três) Prestação de serviços nas áreas de organização e gestão de eventos.
  322. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que, devidamente autorizada pela sócia e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais. Poderá ainda, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  323. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  325. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma da única quota pertencente à sócia Helena Elsa Alves Pinhal.
  326. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição da sócia, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por esta ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
  327. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  329. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares, mas a sócia poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ela definir.
  330. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 19: (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
  332. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida pela sócia Helena Elsa Alves Pinhal.
  333. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  334. Número ou marcador, página 19: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
  335. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia, Helena Elsa Alves Pinhal.
  336. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição de resultados)
  338. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  339. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da sócia única para aprovação até trinta e um de Março do ano seguinte.
  340. Número ou marcador, página 19: Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da sócia única, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  343. Número ou marcador, página 20: Um) Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades unipessoais de responsabilidade Limitada e demais legislação aplicável.
  344. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por decisão da sócia, esta procederá à liquidação conforme lhe aprouver.
  345. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 20: Zebra Logística e Transporte, Limitada
  347. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778823 uma entidade denominada Zebra Logística e Transporte, Limitada.
  348. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Laila Marina Vaz Cabir, maior, portadora de
  349. Texto do artigo, página 20: Bilhete de Identidade n.º 080100981070N, emitido a 22 de Novembro de 2016, em Inhambane, residente nesta cidade, bairro Balane, n.º 3;
  350. Texto do artigo, página 20: Hermenegilda Noé Chongo, maior, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090100827221Q, emitido a 10 de Outubro de 2016, na cidade de Maputo, e residente no Q. 16, casa n.º 131, Bairro Polana Caniço A, distrito Municipal n.º 3, cidade de Maputo.
  351. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 20: (Denominação social e sede)
  354. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Zebra Logística e Transporte Limitada, sita na A. Maguigune n.º 919, rés-do-chão, bairro Central, Cidade de Maputo, podendo por deliberação, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  357. Texto do artigo, página 20: A sociedade terá uma duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRA
  359. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  360. Texto do artigo, página 20: O objecto da sociedade é a prestação de serviços de logística, transporte e serviços afins.
  361. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 20: (capital social e divisão de quotas)
  363. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado, é de 10.000MT (dez mil meticais), sendo:
  364. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 8.000,00Mt pertencente à sócia Laila Marina Vaz Cabir, correspondente a 80%;
  365. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 2.000,00Mt pertencente à sócia Hermenegilda Chongo, correspondente a 20%.
  366. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  368. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
  369. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  371. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  372. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
  373. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  375. Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Laila Marina Vaz Cabir, ou por quem ela expressamente nomear para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
  376. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  378. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
  379. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
  380. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  382. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  383. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 20: (Disposições diversas)
  385. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade,
  386. Texto do artigo, página 20: os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  387. Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
  388. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 20: Niassa Conservation Investments, Limitada
  390. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101008355 uma entidade denominada Niassa Conservation Investments, Limitada.
  391. Texto do artigo, página 20: Entre:
  392. Texto do artigo, página 20: Primeiro outorgante: Zander Muller, de nacionalidade Sul-Africana, portador do Passaporte n.º XA02122766, emitido a 15 de Fevereiro 2012, e válido até 14 Fevereiro de 2022, residente na África do Sul, representado neste acto pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, advogada da MXR Serviços Jurídico-Fiscais, EI, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a Procuração anexa ao presente;
  393. Texto do artigo, página 20: Segundo outorgante: Rina Muller, de nacionalidade sul-africana portadora do Passaporte n.º A05675538, emitido a 11 de Novembro de 2016 e válido até 10 de Novembro de 2026, residente na África do Sul, representada neste acto pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, Advogada da MXR Serviços Jurídico-Fiscais, EI, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a procuração anexa ao presente.
  394. Texto do artigo, página 20: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  395. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 20: (Forma, denominação e sede)
  397. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Niassa Conservation Investments, Limitada.
  398. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Mateus Saul, n.º 75, bairro das Mahotas, Maputo, Moçambique.
  399. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique, bem como abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
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