III SÉRIE — n.º 137
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 137/2018
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- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de safaris de caça, projectos de conservação, agricultura e turismo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota, no valor total de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Zander Muller; e
- Número ou marcador, página 21: b) Outra quota, no valor total de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Rina Muller.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições
- Texto do artigo, página 21: aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo equivalente a ZAR 100.000,00 (cem mil rands).
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 21: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 21: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 21: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
- Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
- Número ou marcador, página 21: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
- Número ou marcador, página 21: c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 21: c) Demissão e nomeação dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 22: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: i) O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
- Número ou marcador, página 22: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
- Número ou marcador, página 22: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
- Número ou marcador, página 22: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada por 2 (dois) administradores.
- Texto do artigo, página 22: Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos senhores Rina Muller e Armindo João Araman.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Poderes)
- Texto do artigo, página 22: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser
- Texto do artigo, página 22: convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões da administração ou do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
- Número ou marcador, página 22: Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) O período de tributação coincide com o ano civil, ou outro que seja aprovado pela Autoridade Tributária.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência ao último dia de calendário de cada ano financeiro, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 22: a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 22: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Re a Lora Agriculture Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101008320 uma entidade denominada Re a Lora Agriculture Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Zander Muller, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02122766, emitido a 15 de Fevereiro 2012 e válido até 14 Fevereiro 2022, residente na África do Sul, representado neste acto pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, Advogada da MXR Serviços JurídicoFiscais, EI, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a procuração anexa ao presente;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Robert Wesson Janse van Rensburg, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A00233614, emitido a 25 de Junho de 2009, e válido até 24 de Junho de 2019, residente na África do Sul, representada neste acto pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, advogada da MXR Serviços JurídicoFiscais, EI, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a Procuração anexa ao presente.
- Texto do artigo, página 22: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Re A Lora Agriculture Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Mateus Saul, n.º 75, bairro das Mahotas, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique, bem como abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de safaris de caça, projectos de conservação, agricultura e turismo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da assembleia geral, a Sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota, no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Zander Muller; e
- Número ou marcador, página 23: b) Outra quota, no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (Cinquenta Por Cento) do capital social, pertencente a Robert Wesson Janse van Rensburg;
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo equivalente a ZAR 100.000,00 (cem mil).
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por Lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 23: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 23: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 23: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
- Número ou marcador, página 23: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
- Número ou marcador, página 23: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
- Número ou marcador, página 23: c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 23: c) Demissão e nomeação dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da Sociedade;
- Número ou marcador, página 23: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 23: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade; i)O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
- Número ou marcador, página 23: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
- Número ou marcador, página 23: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
- Número ou marcador, página 23: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada por 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos senhores Robert Wesson Janse van Rensburg e Victor Jone Levine.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Poderes)
- Texto do artigo, página 24: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões da administração ou do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito
- Texto do artigo, página 24: devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
- Número ou marcador, página 24: Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) O período de tributação coincide com o ano civil, ou outro que seja aprovado pela Autoridade Tributária.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência ao último dia de calendário de cada ano financeiro, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Texto do artigo, página 24: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 24: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação Moçambicana.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: GESPO − Sociedade Gestora de Postos de Combustíveis, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101013294 uma entidade denominada GESPO − Sociedade Gestora de Postos de Combustíveis, Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com Nazira Jamal Adamo
- Texto do artigo, página 24: Narcy Ferreira, divorciada de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101077503B, residente em bairro Agostinho Neto, Mixafutene, Maputo, que se vai reger pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta o nome de: GESPOSociedade Gestora de Postos de Combustíveis, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em bairro Agostinho Neto, Mixafutene, Maputo, casa número mil e duzentos e vinte e dois podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do pais, quando lhe for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social a venda de combustíveis, óleos e lubrificantes.
- Texto do artigo, página 24: E subsidiariamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Acessórios de automóvel;
- Número ou marcador, página 24: b) Venda de pneus novos e usados;
- Número ou marcador, página 24: c) Loja de conveniência;
- Número ou marcador, página 24: d) Restaurante e cafetaria;
- Número ou marcador, página 24: e) Padaria, e pastelaria, fabrico próprio; f)Compra e venda de veículos automóveis novos e usados;
- Número ou marcador, página 24: g) Manutenção de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 24: h) Comércio por grosso e a retalho de peças para automóveis;
- Número ou marcador, página 24: i) Importação e exportação de combustíveis.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pela única sócia Nazira Jamal Adamo Narcy Ferreira.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o (s) sócio (s)
- Texto do artigo, página 25: conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas entre sócios ou seus herdeiros, é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece de consentimento da sociedade, a qual esta reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota, informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade, e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 25: É nula qualquer divisão, cessão, e alienação ou exoneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 25: Dos órgãos sociais, gerência, e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas, e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião de assembleia geral, quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar validamente constituída a reunião, bem como, também concordem por esta forma em que se delibere, considerando válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 25: Três) Às reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, e-mail, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Votação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída por deliberação quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Aumento ou redução de capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Outras alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 25: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio Nazira Jamal Adamo Narcy Ferreira, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A gerente poderá nomear procuradores, ou consultores, da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles, competências para certos negócios ou categorias de negócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia gerente ou dos seus procuradores ou consultores, com poderes para o actos ou actos.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 25: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 25: A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço a conta de ganhos e perdas, acompanhada de um relatório da
- Texto do artigo, página 25: situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos resultados da conta de ganhos e perdas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade, continuará com os herdeiros, que devem nomear entre si, um, que os represente a todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (exclusões)
- Número ou marcador, página 25: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral, desde que a assembleia proponha a sua exclusão.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Metal Design, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101013324 uma entidade denominada Metal Design, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Valério Abel Manguene, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Urbanização, quarteirão 18, casa n.º 33 portador do Bilhete de Identidade n.º 110101084603B, emitido aos 20 de Março de 2017 e válido até 20 de 3 de 2022;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Lourenço Alberto Manhique, solteiro maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Khongolote quarteirão 44, casa n.º 2155, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570415B, emitido aos 25 de Outubro de 2010, e válido até 25 de Outubro de 2020.
- Texto do artigo, página 26: Que pelo presente contrato constituem uma
- Texto do artigo, página 26: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Metal Design, Limitada, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Angola n.º 2917, bairro do Aeroporto rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços gráficos e impressão;
- Número ou marcador, página 26: b) Publicidade;
- Número ou marcador, página 26: c) Outras actividades de consultoria, técnicas e similares.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT divididas em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Valério Abel Manguene;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Alberto Manhique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital)
- Número ou marcador, página 26: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: ( Administração )
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios nomeadamente Valério Abel Manguene e Lourenco Alberto Manhique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Computadores Informáticos − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101013359 uma entidade denominada Computadores Informáticos − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Jian Zhou, de nacionalidade chinesa, solteiro de nacionalidade chinesa, natural de Hunan China portador do Passaporte n.º ED3423476, emitido aos 4 de Junho de 2018 pela Direcção de Estrangeiros da China, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Computadores Informáticos − Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede provisória na Avenida Vladmir Lenine n.º 510, bairro de Malhangalene A, Distrito Municipal Ka Mpfumo, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços nas áreas de informática e tecnologia;
- Número ou marcador, página 26: b) Agenciamento, turismo, marketing e transportes;
- Número ou marcador, página 26: c) Comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio único o senhor Jian Zhou.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e indicado o senhor Miguel Damião Nhanombe portador do Bilhete de Identificação n.º 110100041016E e NUIT 104868770 que é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 27: Dos lucro líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Big Five Hunting, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101008347 uma entidade denominada Big Five Hunting, Limitada entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Mynhardt Ernest Erasmus, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06341421, emitido aos 30 de Outubro de 2017 e válido até 29 de Outubro de 2027, residente na África do Sul, representado neste acto pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, advogada da MXR Serviços Jurídico-Fiscais, EI, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a procuração anexa ao presente;
- Texto do artigo, página 27: Segunda. Rina Muller, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte
- Texto do artigo, página 27: n.º A05675538, emitido aos 11 de Novembro de 2016 e válido até 10 de Novembro de 2026, residente na África do Sul, representada neste acto pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, advogada da MXR Serviços JurídicoFiscais, EI, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a procuração anexa ao presente.
- Texto do artigo, página 27: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Big Five Hunting, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Mateus Saul, n.º 75, bairro das Mahotas, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique, bem como abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de safaris de caça, projectos de conservação, agricultura e turismo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
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