III SÉRIE — n.º 137

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 137/2018

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Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota, no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais),
Texto do artigo · p. 28 correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Mynhardt Ernest Erasmus; e
Número ou marcador · p. 28 b) Outra quota, no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Rina Muller;
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo equivalente a ZAR 100.000,00 (cem mil rands).
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para
Texto do artigo · p. 28 as partes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 28 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida
Texto do artigo · p. 28 ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 28 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem à competência da administração.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
Número ou marcador · p. 28 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
Número ou marcador · p. 28 c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 28 c) Demissão e nomeação dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 28 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da Sociedade;
Número ou marcador · p. 28 i) O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
Número ou marcador · p. 28 j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
Número ou marcador · p. 28 k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 28 l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada e representada por 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos senhores Rina Muller e Isack Vicente Chiona Lipochi.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Poderes)
Texto do artigo · p. 29 Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões da administração ou do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 29 Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O período de tributação coincide com o ano civil, ou outro que seja aprovado pela autoridade tributária.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência ao último dia de calendário de cada ano financeiro, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 29 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 29 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Re A Lora Wildlife, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101008762 uma sociedade denominada Re A Lora Wildlife, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Zander Muller, de nacionalidade Sul-Africana, portador do Passaporte n.º XA02122766, emitido a 15 de Fevereiro 2012 e válido até 14 Fevereiro 2022, residente na África do Sul, representado neste acto pela senhora. Malaika Xavier Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, Advogada da MXR Serviços JurídicoFiscais, EI, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a Procuração anexa à presente;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Rina Muller, de nacionalidade sul-africana portadora do Passaporte n.º A05675538, emitido aos 11 de Novembro de 2016 e válido até 10 de Novembro de 2026, residente na África do Sul, representada neste acto pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, Advogada da MXR Serviços JurídicoFiscais, EI, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a procuração anexa à presente;
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Re A Lora Wildlife, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Mateus Saul, n.º 75, bairro das Mahotas, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique, bem como abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de safaris de caça, projectos de conservação, agricultura e turismo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota, no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Zander Muller; e
Número ou marcador · p. 29 b) Outra quota, no valor total de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por Cento) do capital social, pertencente a Rina Muller;
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições
Texto do artigo · p. 30 aprovados por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 30 até ao montante global máximo equivalente a ZAR 100.000,00 (cem mil rands).
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 30 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 30 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 30 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
Número ou marcador · p. 30 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
Número ou marcador · p. 30 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
Número ou marcador · p. 30 c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 30 c) Demissão e nomeação dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 30 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 i) O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
Número ou marcador · p. 30 j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
Número ou marcador · p. 30 k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 30 l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada por 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos senhores Rina Muller e Armando Araman.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Poderes)
Texto do artigo · p. 30 Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos
Texto do artigo · p. 31 outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões da administração ou do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 31 Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O período de tributação coincide com o ano civil, ou outro que seja aprovado pela Autoridade Tributária.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência ao último dia de calendário de cada ano financeiro, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 31 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 31 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 3 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Niassa Safaris, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101008754 uma entidade denominada Niassa Safaris, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Mynhardt Ernest Erasmus, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06341421, emitido a 30 de Outubro de 2017 e válido até 29 de Outubro de 2027, residente na África do Sul, representado neste acto pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete do Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, Advogada da MXR Serviços Jurídico-Fiscais, EI, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a Procuração anexa ao presente;
Texto do artigo · p. 31 Segundo.Robert Wesson Janse van Rensburg, de nacionalidade sul-africana portador do Passaporte n.º A00233614, emitido a 25 de Junho de 2009 e válido até 24 de Junho de 2019, residente na África do Sul, representada neste acto pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, advogada da MXR Serviços JurídicoFiscais, EI, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a procuração anexa ao presente;
Texto do artigo · p. 31 Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Niassa Safaris, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Mateus Saul, n.º 75, bairro das Mahotas, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique, bem como abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de safaris de caça, projectos de conservação, agricultura e turismo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota, no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Mynhardt Ernest Erasmus; e
Número ou marcador · p. 31 b) Outra quota, no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Robert Wesson Janse van Rensburg.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da Assembleia Geral, até ao montante global máximo equivalente a ZAR 100.000,00 (cem mil rands sul-africanos).
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 31 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 32 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 32 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
Número ou marcador · p. 32 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
Número ou marcador · p. 32 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
Número ou marcador · p. 32 c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 32 c) Demissão e nomeação dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 32 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 i) O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
Número ou marcador · p. 32 j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
Número ou marcador · p. 32 k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 32 l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada e representada por 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos senhores Robert Wesson Janse van Rensburg e Victor Jone Levine.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Poderes)
Texto do artigo · p. 32 Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões da administração ou do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 32 Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas
Texto do artigo · p. 33 por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) O período de tributação coincide com o ano civil, ou outro que seja aprovado pela autoridade tributária.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência ao último dia de calendário de cada ano financeiro, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 33 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 33 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Muema Serviços & Limpeza, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101002632 uma entidade denominada Muema Serviços & Limpeza, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Entre: Aida Xavier da Silva Muetage, moçambicana, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101001914C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 22 de Agosto de 2016, residente no bairro da Mafalala, casa n.º 37, quarteirão n.º 36, Maputo Cidade.
Texto do artigo · p. 33 Imeldina Inês António Mahumana, moçambicana, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete Identidade n.º 110104479202I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Novembro de 2016, residente no bairro da
Texto do artigo · p. 33 Maxaquene, casa n.º 35, quarteirão n.º 53, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Considerando que: Um) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade Limitada sob a firma Muema Serviços & Limpeza, Limitada., cujo objecto é:
Texto do artigo · p. 33 a) Limpeza de edifícios;
Texto do artigo · p. 33 b) Promoção imobiliária;
Texto do artigo · p. 33 c) Outras actividades de consultoria científica e técnicas afins;
Texto do artigo · p. 33 d) Manutenção de jardins;
Texto do artigo · p. 33 e) Importação e exportação & vendas de vários produtos.
Texto do artigo · p. 33 Dois) A sociedade acordada entre as partes é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro de Urbanização, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 40, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 a) Uma quota com valor nominal de 5000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, são subscritos pela sócia Aida Xavier da Silva Muetage; b)Uma quota com valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais),correspondentes 50% do capital social, são subscritos pela sócia Imeldina Inês António Mahumana.
Texto do artigo · p. 33 Três) As partes decidiram constituir a Muema Serviços & Limpeza, Limitada. A qual se regerá pelos estatutos em anexo e pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Conselho de administração: Presidente: Aida Xavier da Silva Muetage Vice-presidente: Imeldina Inês António
Texto do artigo · p. 33 Mahuman
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 1PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Firma, duração e natureza)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade, doravante abreviadamente designada por sociedade, adopta a firma Muema Serviços & Limpeza, Limitada., sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por acções.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade acordada entre as partes é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro da Urbanização, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 40, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em
Texto do artigo · p. 33 território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas a lei ou regulamentação especiais, ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por duas mil acções de valor nominal de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Composição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
Número ou marcador · p. 33 a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 33 b) Distribuição de lucros; c)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Composição do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração e a representação da sociedade competem ao conselho de administração, o qual será composto por um número par de membros, no mínimo dois, dos quais um presidirá e terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os resultados apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que assembleia geral delibere, sob proposta da administração.
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Jaczz Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101011119, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Jaczz Investimentos, Limitada constituída entre os sócios Andrew David Cunningham, nascido em 13 de Dezembro de 1965, na cidade de United King, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º BN709852, emitido aos 21 de Janeiro de 2009 e válido até 20 de Janeiro de 2019, Claire Elizabeth Cunningham, nascida em 4 de Maio de 1966, na cidade de Calcutta, nacionalidade indiana Passaporte n.º 761235872, emitido aos 12 de Augusto de 2008 e válido até 12 de Augosto de 2019, James Anthony Ferns, nascido em 12 de Julho de 1992, na cidade Ipswuch, de nacionalidade inglesa, portador do Passaporte n.º 503066488, emitido aos 13 de Junho de 2011 e valido até 13 Junho de 2021 e Zoe Claire Ferns, nascida em 13 de Março de 1990, na cidade de Maputo, de nacionalidade inglesa, portadora do Passaporte n.º 518324100, emitido aos 16 de Fevereiro de 2015 e válido até Novembro de 2025. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Jaczz Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua duração é indeterminada contado a partir da data da celebração da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na parcela n.º 223, no distrito de Rapale, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer ponto do país, ou para circunscrições limitrofes e poderá abrir e
Texto do artigo · p. 34 encerrar sucursais filiais delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 34 a)Exercicio da actividade comercial, bem como exportação e importação;
Número ou marcador · p. 34 b) Reparação e manutenção de obras;
Número ou marcador · p. 34 c) Mediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 34 d) Consultoria na área imobiliaria;
Número ou marcador · p. 34 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 34 f) Elaboração e venda de plantas de construção;
Número ou marcador · p. 34 g) Consultória na área de arquitectura; h)Manutenção de tubagens, electricidade;
Número ou marcador · p. 34 i) Aluguer de máquinas de construção;
Número ou marcador · p. 34 j) Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, com vista a processecução dos seus objectos e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas quer participando no seu capital quer em regime de partipação não societária de interesse, segundo quaisquer modalidades admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrandose divido em duas quotas iguais, distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Andrew David Cunningham;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente à sócia Claire Elizabeth Cunningham;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social pertecente ao sócio James Anthony Ferns;
Número ou marcador · p. 34 d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertecente à sócia Zoe Claire Ferns.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 34 Um) Poderão ser exigidos prestações suplementares desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital sócial.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios poderão fazer a socidade suprimentos quer para titular emprestimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixarem os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão de quotas entre sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios sendo livre.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na porporção das suas quotas e com o direito de a crescer entre si.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade podem amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Acordo com respectivo titular;
Número ou marcador · p. 34 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência do titular;
Número ou marcador · p. 34 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 34 d) Se no caso de recusa de consentimento a cessão, ou de cessão a terceiros sem a observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caso a sociedade se recuse o consentimento da cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade só pode amortizar as quotas se a data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação liquida não ficar inferior a soma do capital e das reservas salvo, se simultaneamente deliberar a redução de capita social.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O preço da amortização será apurado com base no ultimo balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuizos reduzido ou acrestando da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilitisco do activo liquido posterior ao referido balanço. Sendo preço apurado pago em prestações mensais consecutivas vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Texto do artigo · p. 35 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercicio e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral é convocada pelo director ou por sócios representados pelo menos dez por cento do capital , mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedência minima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependencia de prévia convocatoria se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos a lei proibe.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante simples carta os sócios pessoas colectivas far-se-ao representar pelo representante nomeado por uma procuração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Texto do artigo · p. 35 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 35 a) Nomeação e exoneração dos administradores e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 35 b) Amortização e aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 35 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota, no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais),
  2. Texto do artigo, página 28: correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Mynhardt Ernest Erasmus; e
  3. Número ou marcador, página 28: b) Outra quota, no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Rina Muller;
  4. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
  5. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo equivalente a ZAR 100.000,00 (cem mil rands).
  10. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  15. Número ou marcador, página 28: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  16. Número ou marcador, página 28: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para
  17. Texto do artigo, página 28: as partes.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  20. Número ou marcador, página 28: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  21. Número ou marcador, página 28: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida
  22. Texto do artigo, página 28: ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  23. Número ou marcador, página 28: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  27. Texto do artigo, página 28: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  32. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem à competência da administração.
  33. Número ou marcador, página 28: Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
  34. Número ou marcador, página 28: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
  35. Número ou marcador, página 28: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
  36. Número ou marcador, página 28: c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
  37. Número ou marcador, página 28: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  38. Número ou marcador, página 28: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 28: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 28: (Poderes da assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  43. Número ou marcador, página 28: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 28: b) Distribuição de dividendos;
  45. Número ou marcador, página 28: c) Demissão e nomeação dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 28: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 28: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 28: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  49. Número ou marcador, página 28: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da Sociedade;
  50. Número ou marcador, página 28: i) O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
  51. Número ou marcador, página 28: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
  52. Número ou marcador, página 28: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  53. Número ou marcador, página 28: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada por 2 (dois) administradores.
  57. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  58. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  60. Número ou marcador, página 28: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 29: Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos senhores Rina Muller e Isack Vicente Chiona Lipochi.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 29: (Poderes)
  64. Texto do artigo, página 29: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 29: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
  67. Número ou marcador, página 29: Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
  68. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões da administração ou do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
  69. Número ou marcador, página 29: Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
  70. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
  72. Número ou marcador, página 29: Um) O período de tributação coincide com o ano civil, ou outro que seja aprovado pela autoridade tributária.
  73. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência ao último dia de calendário de cada ano financeiro, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 29: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  75. Texto do artigo, página 29: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  76. Número ou marcador, página 29: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  77. Número ou marcador, página 29: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  80. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
  81. Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  83. Texto do artigo, página 29: Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 29: Re A Lora Wildlife, Limitada
  85. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101008762 uma sociedade denominada Re A Lora Wildlife, Limitada, entre:
  86. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Zander Muller, de nacionalidade Sul-Africana, portador do Passaporte n.º XA02122766, emitido a 15 de Fevereiro 2012 e válido até 14 Fevereiro 2022, residente na África do Sul, representado neste acto pela senhora. Malaika Xavier Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, Advogada da MXR Serviços JurídicoFiscais, EI, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a Procuração anexa à presente;
  87. Texto do artigo, página 29: Segundo. Rina Muller, de nacionalidade sul-africana portadora do Passaporte n.º A05675538, emitido aos 11 de Novembro de 2016 e válido até 10 de Novembro de 2026, residente na África do Sul, representada neste acto pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, Advogada da MXR Serviços JurídicoFiscais, EI, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a procuração anexa à presente;
  88. Texto do artigo, página 29: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  89. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 29: (Forma, denominação e sede)
  91. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Re A Lora Wildlife, Limitada.
  92. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Mateus Saul, n.º 75, bairro das Mahotas, Maputo, Moçambique.
  93. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique, bem como abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  94. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  97. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  99. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de safaris de caça, projectos de conservação, agricultura e turismo.
  100. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  101. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  102. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  104. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
  105. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota, no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Zander Muller; e
  106. Número ou marcador, página 29: b) Outra quota, no valor total de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por Cento) do capital social, pertencente a Rina Muller;
  107. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
  108. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  111. Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 29: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições
  113. Texto do artigo, página 30: aprovados por deliberação da assembleia geral,
  114. Texto do artigo, página 30: até ao montante global máximo equivalente a ZAR 100.000,00 (cem mil rands).
  115. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  116. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  118. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  120. Número ou marcador, página 30: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  121. Número ou marcador, página 30: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  122. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  124. Número ou marcador, página 30: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  125. Número ou marcador, página 30: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  126. Número ou marcador, página 30: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  127. Número ou marcador, página 30: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  128. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  130. Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  133. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
  134. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  135. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  136. Número ou marcador, página 30: Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
  137. Número ou marcador, página 30: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
  138. Número ou marcador, página 30: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
  139. Número ou marcador, página 30: c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
  140. Número ou marcador, página 30: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  141. Número ou marcador, página 30: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 30: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  143. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 30: (Poderes da assembleia geral)
  145. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  146. Número ou marcador, página 30: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  147. Número ou marcador, página 30: b) Distribuição de dividendos;
  148. Número ou marcador, página 30: c) Demissão e nomeação dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  149. Número ou marcador, página 30: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  150. Número ou marcador, página 30: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  151. Número ou marcador, página 30: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  152. Número ou marcador, página 30: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  153. Número ou marcador, página 30: i) O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
  154. Número ou marcador, página 30: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
  155. Número ou marcador, página 30: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  156. Número ou marcador, página 30: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  157. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  159. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada por 2 (dois) administradores.
  160. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  161. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  163. Número ou marcador, página 30: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 30: Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos senhores Rina Muller e Armando Araman.
  165. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 30: (Poderes)
  167. Texto do artigo, página 30: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  168. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 30: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
  170. Número ou marcador, página 30: Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos
  171. Texto do artigo, página 31: outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
  172. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões da administração ou do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
  173. Número ou marcador, página 31: Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
  174. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
  176. Número ou marcador, página 31: Um) O período de tributação coincide com o ano civil, ou outro que seja aprovado pela Autoridade Tributária.
  177. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência ao último dia de calendário de cada ano financeiro, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 31: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  179. Texto do artigo, página 31: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  180. Número ou marcador, página 31: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  181. Número ou marcador, página 31: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  184. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
  185. Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  187. Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 31: Niassa Safaris, Limitada
  189. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101008754 uma entidade denominada Niassa Safaris, Limitada.
  190. Texto do artigo, página 31: Entre:
  191. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Mynhardt Ernest Erasmus, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06341421, emitido a 30 de Outubro de 2017 e válido até 29 de Outubro de 2027, residente na África do Sul, representado neste acto pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete do Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, Advogada da MXR Serviços Jurídico-Fiscais, EI, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a Procuração anexa ao presente;
  192. Texto do artigo, página 31: Segundo.Robert Wesson Janse van Rensburg, de nacionalidade sul-africana portador do Passaporte n.º A00233614, emitido a 25 de Junho de 2009 e válido até 24 de Junho de 2019, residente na África do Sul, representada neste acto pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, advogada da MXR Serviços JurídicoFiscais, EI, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a procuração anexa ao presente;
  193. Texto do artigo, página 31: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  194. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 31: (Forma, denominação e sede)
  196. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Niassa Safaris, Limitada.
  197. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Mateus Saul, n.º 75, bairro das Mahotas, Maputo, Moçambique.
  198. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique, bem como abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  199. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  201. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  202. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  204. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de safaris de caça, projectos de conservação, agricultura e turismo.
  205. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  206. Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  207. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  209. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
  210. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota, no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Mynhardt Ernest Erasmus; e
  211. Número ou marcador, página 31: b) Outra quota, no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Robert Wesson Janse van Rensburg.
  212. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
  213. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  216. Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 31: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da Assembleia Geral, até ao montante global máximo equivalente a ZAR 100.000,00 (cem mil rands sul-africanos).
  218. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  219. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  221. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  223. Número ou marcador, página 31: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  224. Número ou marcador, página 32: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  225. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  227. Número ou marcador, página 32: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  228. Número ou marcador, página 32: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  229. Número ou marcador, página 32: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  230. Número ou marcador, página 32: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  231. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  233. Texto do artigo, página 32: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  236. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
  237. Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  238. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  239. Número ou marcador, página 32: Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
  240. Número ou marcador, página 32: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
  241. Número ou marcador, página 32: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
  242. Número ou marcador, página 32: c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
  243. Número ou marcador, página 32: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  244. Número ou marcador, página 32: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 32: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  246. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  247. Texto do artigo, página 32: (Poderes da assembleia geral)
  248. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  249. Número ou marcador, página 32: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  250. Número ou marcador, página 32: b) Distribuição de dividendos;
  251. Número ou marcador, página 32: c) Demissão e nomeação dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  252. Número ou marcador, página 32: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  253. Número ou marcador, página 32: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  254. Número ou marcador, página 32: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  255. Número ou marcador, página 32: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  256. Número ou marcador, página 32: i) O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
  257. Número ou marcador, página 32: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
  258. Número ou marcador, página 32: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  259. Número ou marcador, página 32: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  260. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  262. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada por 2 (dois) administradores.
  263. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  264. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  266. Número ou marcador, página 32: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 32: Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos senhores Robert Wesson Janse van Rensburg e Victor Jone Levine.
  268. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 32: (Poderes)
  270. Texto do artigo, página 32: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  271. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 32: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
  273. Número ou marcador, página 32: Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
  274. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões da administração ou do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
  275. Número ou marcador, página 32: Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas
  276. Texto do artigo, página 33: por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
  277. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição de resultados)
  279. Número ou marcador, página 33: Um) O período de tributação coincide com o ano civil, ou outro que seja aprovado pela autoridade tributária.
  280. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência ao último dia de calendário de cada ano financeiro, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 33: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  282. Texto do artigo, página 33: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  283. Número ou marcador, página 33: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  284. Número ou marcador, página 33: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  287. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
  288. Número ou marcador, página 33: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 33: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  290. Texto do artigo, página 33: Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 33: Muema Serviços & Limpeza, Limitada
  292. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101002632 uma entidade denominada Muema Serviços & Limpeza, Limitada.
  293. Texto do artigo, página 33: Entre: Aida Xavier da Silva Muetage, moçambicana, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101001914C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 22 de Agosto de 2016, residente no bairro da Mafalala, casa n.º 37, quarteirão n.º 36, Maputo Cidade.
  294. Texto do artigo, página 33: Imeldina Inês António Mahumana, moçambicana, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete Identidade n.º 110104479202I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Novembro de 2016, residente no bairro da
  295. Texto do artigo, página 33: Maxaquene, casa n.º 35, quarteirão n.º 53, cidade de Maputo.
  296. Texto do artigo, página 33: Considerando que: Um) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade Limitada sob a firma Muema Serviços & Limpeza, Limitada., cujo objecto é:
  297. Texto do artigo, página 33: a) Limpeza de edifícios;
  298. Texto do artigo, página 33: b) Promoção imobiliária;
  299. Texto do artigo, página 33: c) Outras actividades de consultoria científica e técnicas afins;
  300. Texto do artigo, página 33: d) Manutenção de jardins;
  301. Texto do artigo, página 33: e) Importação e exportação & vendas de vários produtos.
  302. Texto do artigo, página 33: Dois) A sociedade acordada entre as partes é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro de Urbanização, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 40, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  303. Texto do artigo, página 33: a) Uma quota com valor nominal de 5000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, são subscritos pela sócia Aida Xavier da Silva Muetage; b)Uma quota com valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais),correspondentes 50% do capital social, são subscritos pela sócia Imeldina Inês António Mahumana.
  304. Texto do artigo, página 33: Três) As partes decidiram constituir a Muema Serviços & Limpeza, Limitada. A qual se regerá pelos estatutos em anexo e pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 33: Conselho de administração: Presidente: Aida Xavier da Silva Muetage Vice-presidente: Imeldina Inês António
  306. Texto do artigo, página 33: Mahuman
  307. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Firma, duração, sede e objecto
  308. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 1PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 33: (Firma, duração e natureza)
  310. Texto do artigo, página 33: A sociedade, doravante abreviadamente designada por sociedade, adopta a firma Muema Serviços & Limpeza, Limitada., sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por acções.
  311. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  313. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade acordada entre as partes é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro da Urbanização, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 40, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  314. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em
  315. Texto do artigo, página 33: território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
  316. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
  317. Número ou marcador, página 33: Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas a lei ou regulamentação especiais, ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  318. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por duas mil acções de valor nominal de mil meticais cada.
  321. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 33: (Composição da assembleia geral)
  323. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  324. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 33: (Reuniões da assembleia geral)
  326. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
  327. Número ou marcador, página 33: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício;
  328. Número ou marcador, página 33: b) Distribuição de lucros; c)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados.
  329. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 33: (Composição do conselho de administração)
  331. Texto do artigo, página 33: A administração e a representação da sociedade competem ao conselho de administração, o qual será composto por um número par de membros, no mínimo dois, dos quais um presidirá e terá voto de qualidade.
  332. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição dos resultados)
  334. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  335. Número ou marcador, página 33: Dois) Os resultados apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que assembleia geral delibere, sob proposta da administração.
  336. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  337. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 34: Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 34: Jaczz Investimentos, Limitada
  340. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101011119, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Jaczz Investimentos, Limitada constituída entre os sócios Andrew David Cunningham, nascido em 13 de Dezembro de 1965, na cidade de United King, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º BN709852, emitido aos 21 de Janeiro de 2009 e válido até 20 de Janeiro de 2019, Claire Elizabeth Cunningham, nascida em 4 de Maio de 1966, na cidade de Calcutta, nacionalidade indiana Passaporte n.º 761235872, emitido aos 12 de Augusto de 2008 e válido até 12 de Augosto de 2019, James Anthony Ferns, nascido em 12 de Julho de 1992, na cidade Ipswuch, de nacionalidade inglesa, portador do Passaporte n.º 503066488, emitido aos 13 de Junho de 2011 e valido até 13 Junho de 2021 e Zoe Claire Ferns, nascida em 13 de Março de 1990, na cidade de Maputo, de nacionalidade inglesa, portadora do Passaporte n.º 518324100, emitido aos 16 de Fevereiro de 2015 e válido até Novembro de 2025. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  341. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  343. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Jaczz Investimentos, Limitada.
  344. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração é indeterminada contado a partir da data da celebração da assinatura do presente contrato de sociedade.
  345. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  347. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na parcela n.º 223, no distrito de Rapale, província de Nampula.
  348. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer ponto do país, ou para circunscrições limitrofes e poderá abrir e
  349. Texto do artigo, página 34: encerrar sucursais filiais delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  350. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  352. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  353. Texto do artigo, página 34: a)Exercicio da actividade comercial, bem como exportação e importação;
  354. Número ou marcador, página 34: b) Reparação e manutenção de obras;
  355. Número ou marcador, página 34: c) Mediação imobiliária;
  356. Número ou marcador, página 34: d) Consultoria na área imobiliaria;
  357. Número ou marcador, página 34: e) Construção civil;
  358. Número ou marcador, página 34: f) Elaboração e venda de plantas de construção;
  359. Número ou marcador, página 34: g) Consultória na área de arquitectura; h)Manutenção de tubagens, electricidade;
  360. Número ou marcador, página 34: i) Aluguer de máquinas de construção;
  361. Número ou marcador, página 34: j) Aluguer de viaturas.
  362. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, com vista a processecução dos seus objectos e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas quer participando no seu capital quer em regime de partipação não societária de interesse, segundo quaisquer modalidades admitidos por lei.
  363. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  364. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  366. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrandose divido em duas quotas iguais, distribuidas da seguinte forma:
  367. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Andrew David Cunningham;
  368. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente à sócia Claire Elizabeth Cunningham;
  369. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social pertecente ao sócio James Anthony Ferns;
  370. Número ou marcador, página 34: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertecente à sócia Zoe Claire Ferns.
  371. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  373. Número ou marcador, página 34: Um) Poderão ser exigidos prestações suplementares desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital sócial.
  374. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão fazer a socidade suprimentos quer para titular emprestimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixarem os juros e as condições de reembolso.
  375. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  377. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas entre sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios sendo livre.
  378. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  379. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na porporção das suas quotas e com o direito de a crescer entre si.
  380. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  382. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade podem amortizar quotas nos seguintes casos:
  383. Número ou marcador, página 34: a) Acordo com respectivo titular;
  384. Número ou marcador, página 34: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência do titular;
  385. Número ou marcador, página 34: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  386. Número ou marcador, página 34: d) Se no caso de recusa de consentimento a cessão, ou de cessão a terceiros sem a observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  387. Número ou marcador, página 34: Dois) Caso a sociedade se recuse o consentimento da cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  388. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade só pode amortizar as quotas se a data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação liquida não ficar inferior a soma do capital e das reservas salvo, se simultaneamente deliberar a redução de capita social.
  389. Número ou marcador, página 34: Quatro) O preço da amortização será apurado com base no ultimo balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuizos reduzido ou acrestando da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilitisco do activo liquido posterior ao referido balanço. Sendo preço apurado pago em prestações mensais consecutivas vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  390. Texto do artigo, página 35: (Convocação da assembleia geral)
  391. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercicio e extraordinariamente sempre que for necessário.
  392. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral é convocada pelo director ou por sócios representados pelo menos dez por cento do capital , mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedência minima de quinze dias.
  393. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependencia de prévia convocatoria se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos a lei proibe.
  394. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante simples carta os sócios pessoas colectivas far-se-ao representar pelo representante nomeado por uma procuração.
  395. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  397. Texto do artigo, página 35: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  398. Número ou marcador, página 35: a) Nomeação e exoneração dos administradores e dos seus membros;
  399. Número ou marcador, página 35: b) Amortização e aquisição e oneração de quotas;
  400. Número ou marcador, página 35: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
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